{"edition": {"id": 2492, "number": 2498, "date": "2018-07-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e74d4b42705b4d12b5c8de094b113a93", "pdf_sha256": "00431d70f05efaf8a1771b900c667b9fbc6414878f56ab03d6bf854619af8ba5", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "00431d70f05efaf8a1771b900c667b9fbc6414878f56ab03d6bf854619af8ba5", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2492/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2492/"}, "acts": [{"id": 3047, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2498", "kind": "Diario Importado", "number": "2498", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 24 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2498\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Ata de Registro de Preço Preg ão Presencial nº023/2017/SRP- W \nService-Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda ME.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2017 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/SRP \n \nNo dia trinta de Agosto de 2017, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  \nrepresentado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, solteiro, \nadministrador, portador de RG nº 81972253549 SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 0866447261, nos \ntermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto \nnº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais \nnormas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  \n023/2017/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário W SERVICE – \nMANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME , localizado: Rua \nVereador João de Oliveira Campos, 298, Sala B, QD 2, CIA 1, Simões Filho - BA , inscrito no CNPJ \nsob o nº 22.652.623/0001-81, representado por David Marinho da Silvaconforme quadro abaixo: \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO     UND QUANT. \nANUAL \nVALOR \nUNITARIO \nGRUPO 1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA \n1 \nServiços de Manutenção Preventiva em CADEIRA  \nODONTOLÓGICA  –    Marcas: \nD7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 180 R$25,00 \n2 \nServiços de Manutenção Preventiva em UNIDADE \nAUXILIAR  –  Marcas:   D7000, \nDabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 180 R$20,00 \n3 \nServiços de Manutenção Preventiva em EQUIPO  \nODONTOLÓGICO    –   Marcas: \nD7000, Dabi Atlante, Dent Med, Gnatus, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 180 R$25,00 \n4 \nServiços de Manutenção Preventiva em FOCO REFLETOR  \n– Marcas: D7000, Dabi \nAtlante, Dent Med, Gnatus, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais \nreparos necessários para o pleno funcionamento do \nUND 180 R$25,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2498\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n2 \n \nequipamento, conforme orientações do manual técnico do \nfabricante. \n5 \nServiços de Manutenção Preventiva em APARELHO DE \nRAIO X ODONTOLÓGICO –Marcas: Dabi Atlante, Procion, \ncom realização de inspeções, vistorias, limpezas, testes de \nfuncionamento e eventuais reparos necessários para o pleno \nfuncionamento do equipamento, conforme orientações do \nmanual técnico do fabricante. \nUND 180 R$25,00 \n6 \nServiços de Manutenção Preventiva em AMALGAMADOR \n– Marcas: Dabi Atlante, Gnatus, Kondortech, Schust er, \nVibramat, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários \npara o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \n7 \nServiços de Manutenção Preventiva em \nFOTOPOLIMERIZADOR   –   Marcas:   Alt Sonic, Dabi \nAtlante, Schuster, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \n8 \nServiços de Manutenção Preventiva em APARELHO DE \nPROFILAXIA – Marcas: Alt \nSonic, Bio Jato, Dabi Atlante, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais \nreparos necessários para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme orientações do manual técnico do \nfabricante. \nUND 180 R$15,00 \n9 \nServiços de Manutenção Preventiva em CANETA DE ALTA  \nROTAÇÃO  –  Marcas: \ndiversas, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários \npara o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações  do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \n10 \nServiços de Manutenção Preventiva em CONTRA \nÂNGULO – Marcas: diversas, com realiza ção de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais \nreparos necessários para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme orientações do manual técnico do \nfabricante. \nUND 180 R$15,00 \n11 \nServiços de Manutenção Preventiva em MICROMOTOR – \nMarcas: diversas, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \n12 \nServiços de Manutenção Preventiva em PEÇA RETA – \nMarcas: diversas, com realização de inspeções, vistorias, \nlimpezas, testes de funcionamento e eventuais reparos \nnecessários para o pleno funcionamento do equipamento, \nconforme orientações do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$15,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n3 \n \n13 \nServiços de Manutenção Preventiva em LAVADORA  \nULTRASSÔNICA   –    Marca: \nSchuster, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários \npara o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações  do manual técnico do fabricante. \nUND 180 R$25,00 \n14 \nServiços de Manutenção Preventiva em AUTOCLAVE – \nMarcas: Digitale, Stermax, com realização de inspeções, \nvistorias, limpezas, testes de funcionamento e eventuais \nreparos necessários para o pleno funcionamento do \nequipamento, conforme orientações do manual técnico do \nfabricante. \nUND 240 R$25,00 \n15 \nServiços de Manutenção Preventiva em COMPRESSOR DE \nAR – Marcas: Pressure, Schulz, Schuster, com realização de \ninspeções, vistorias, limpezas, testes de funcionamento e \neventuais reparos necessários para o pleno funcionamento \ndo equipamento, conforme orientações do manual técnico \ndo fabricante. \nUND 240 R$25,00 \n16 \nServiços de Manutenção Preventiva em MOCHO  \nODONTOLÓGICO    –    Marcas: \ndiversas, com realização de inspeções, vistorias, limpezas, \ntestes de funcionamento e eventuais reparos necessários \npara o pleno funcionamento do equipamento, conforme \norientações  do manual técnico do fabricante.\n \nUND 360 R$10,00 \nGRUPO 2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA \n17 \nServiços de Manutenção Corretiva em EQUIPAMENTOS \nODONTOLÓGICOS de Unidades de Atenção Básica, com \navaliação, substituição de peças ou componentes. \nHORA 720 R$60,00 \nGRUPO 3 - SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES \n3.1. Peças e Componentes para Cadeiras Odontológicas \n18 Borracha de ajuste de pressão do braço UND  15 R$20,00 \n19 Borracha de Elevação da Cadeira UND  15 R$30,00 \n20 Camisa do pistão da cadeira UND  15 R$50,00 \n21 Capa do comando da cadeira UND  15 R$45,00 \n22 Chicote da cadeira UND  15 R$45,00 \n23 Comando do pé da cadeira UND 15 R$85,00 \n24 Membrana de acionamento do comando UND  15 R$50,00 \n25 Micro switch UND  15 R$10,00 \n26 Motor de Elevação da Cadeira UND  15 R$180,00 \n27 Pistão de elevação da cadeira UND  15 R$110,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n4 \n \n28 Placa Lógica de Controle UND  15 R$300,00 \n29 Transformador de derivações UND  15 R$70,00 \n30 Válvula de elevação do pistão UND  15 R$35,00 \n31 Válvula de retenção do pistão UND  15 R$35,00 \n3.2. Peças e Componentes para Unidades Auxiliares \n32 Cuba da cuspideira UND  15 R$50,00 \n33 Filtro de ar da caixa de comando UND  15 R$30,00 \n34 Mangueira de alta pressão (metro) UND  150 R$8,00 \n35 Mangueira protetora em espiral (metro) UND  150 R$8,00 \n36 Mangueira tríplice (metro) UND  150 R$8,00 \n37 Peneira para retenção de detritos UND  150 R$8,00 \n38 Ponta do jato de água UND  15 R$35,00 \n39 Pontas de sugadores UND  150 R$8,00 \n40 Seringa tríplice UND  15 R$80,00 \n41 Torneira para cuspideira UND  15 R$35,00 \n42 Válvula de Retenção de detritos UND  15 R$40,00 \n43 Válvula de retenção de pressão  UND  15 R$40,00 \n44 Válvula de sucção UND  15 R$30,00 \n3.3. Peças e Componentes para Equipamentos Odontológicos \n45 Bloco de ajuste de pressão UND 15 R$8,00 \n46 Bomba peristáltica UND 15 R$30,00 \n47 Mangueira de alta pressão (metro) UND  150 R$8,00 \n48 Mangueira protetora em espiral (metro) UND  150 R$8,00 \n49 Mangueira tríplice (metro) UND  150 R$8,00 \n50 Pedal de acionamento das pontas do equipo UND  15 R$95,00 \n51 Placa lógica completa UND  15 R$205,00 \n52 Rodízio do equipo UND  60 R$45,00 \n53 Seringa tríplice UND  15 R$90,00 \n3.4. Peças e Componentes para Focos Refletores \n54 Espelho Multifacetado UND 15 R$180,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n5 \n \n55 Lâmpada do refletor UND 15 R$25,00 \n56 Moldura em acrílico do refletor UND 15 R$50,00 \n57 Pinça do refletor UND 15 R$10,00 \n58 Soquete do refletor UND 15 R$25,00 \n59 Transformador do refletor UND 15 R$60,00 \n60 Visor acrílico do refletor UND 15 R$10,00 \n3.5. Peças e Componentes para Aparelhos de Raio X \n61 Ampola de Raio X UND 15 R$1.000,00 \n62 Chave on/off UND 15 R$10,00 \n63 Cone direcionador de proteção UND 15 R$20,00 \n64 Cúpula da unidade selada do raio X UND 15 R$30,00 \n65 Disparador à distância UND 15 R$60,00 \n66 Mola do braço articulado UND 15 R$45,00 \n67 Rodízio do raio X UND 60 R$20,00 \n68 Temporizador de exposição de raio X UND 15 R$240,00 \n3.6. Peças e Componentes para Amalgamadores \n69 Chave seletora UND 15 R$20,00 \n70 Eixo UND 15 R$45,00 \n71 Led luminoso UND 15 R$15,00 \n72 Motor UND 15 R$70,00 \n73 Placa lógica UND 15 R$80,00 \n74 Recipiente do amálgama UND 15 R$30,00 \n75 Transformador UND 15 R$50,00 \n3.7. Peças e Componentes para Fotopolimerizadores \n76 Chave liga/desliga UND 15 R$20,00 \n77 Gabinete para fotopolimerizador UND 15 R$150,00 \n78 Lâmpada do fotopolimerizador UND 15 R$50,00 \n79 Pistola do fotopolimerizador UND 15 R$100,00 \n80 Suporte do fotopolimerizador UND 15 R$15,00 \n81 Transformador de tensão UND 15 R$95,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n6 \n \n82 Ventoinha UND 15 R$27,00 \n3.8. Peças e Componentes para Aparelhos de Profilaxia \n83 Borracha de vedação do reservatório UND 15 R$10,00 \n84 Caneta de bicarbonato UND 30 R$100,00 \n85 Caneta de ultrasson UND 15 R$375,00 \n86 Chave seletora UND 15 R$15,00 \n87 Led luminoso UND 15 R$15,00 \n88 Placa lógica UND 60 R$80,00 \n89 Pontas de tartarectomia perio sub UND 60 R$50,00 \n90 Pontas de tartarectomia perio supra UND 15 R$50,00 \n91 Reservatório de bicarbonato UND 15 R$30,00 \n92 Transformador de tensão UND 15 R$50,00 \n93 Válvula solenoide UND 15 R$50,00 \n3.9. Peças e Componentes para Canetas de Alta Rotação \n94 Tampa da caneta UND 15 R$20,00 \n95 Pinça de broca para caneta UND 15 R$20,00 \n96 Turbina de alta rotação para caneta UND 15 R$55,00 \n3.10. Peças e Componentes para Contra Ângulos \n97 Cabeça completa do contra ângulo UND 15 R$35,00 \n98 Coroa dentada de acoplamento UND 15 R$35,00 \n99 Eixo de rotação UND 15 R$25,00 \n100 Engrenagem da coroa dentada UND 15 R$30,00 \n101 Pinça de sustentação e trava UND 15 R$10,00 \n3.11. Peças e Componentes para micromotores \n102 Cabeça completa do micromotor UND 15 R$25,00 \n103 Coroa dentada UND 15 R$25,00 \n104 Eixo de acoplamento UND 15 R$25,00 \n105 Engrenagem de rotação UND 15 R$15,00 \n106 Pinça de sustentação e trava UND 15 R$15,00 \n107 Tampa do micromotor UND 15 R$10,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n7 \n \n3.12. Peças e Componentes para Peças Retas \n108 Cabeça completa da ponta reta UND 15 R$35,00 \n109 Coroa dentada de acoplamento UND 15 R$15,00 \n110 Eixo de rotação UND 15 R$25,00 \n111 Engrenagem da coroa dentada UND 15 R$20,00 \n112 Pinça de sustentação UND 15 R$35,00 \n3.13. Peças e Componentes para Lavadoras Ultrassônicas \n113 Célula ultrassônica UND 15 R$25,00 \n114 Chave liga/desliga UND 15 R$23,00 \n115 Cuba inox UND 15 R$40,00 \n116 Led UND 15 R$50,00 \n117 Temporizador UND 15 R$35,00 \n3.14. Peças e Componentes para Autoclaves \n118 Borracha de vedação UND 20 R$50,00 \n119 Chicote da placa de controle de temperatura UND 20 R$24,00 \n120 Controlador  eletrônico UND 20 R$40,00 \n121 Monovacuômetro UND 20 R$45,00 \n122 Placa de controle de temperatura UND 20 R$48,00 \n123 Resistência de aquecimento UND 20 R$85,00 \n124 Sensor de temperatura UND 20 R$85,00 \n125 Válvula de segurança UND 20 R$55,00 \n126 Válvula solenoide entrada UND 20 R$55,00 \n127 Válvula solenoide saída UND 20 R$55,00 \n3.15. Peças e Componentes para Compressores de ar \n128 Anéis do compressor UND 20 R$50,00 \n129 Camisa do compressor UND 20 R$80,00 \n130 Correia do compressor UND 20 R$50,00 \n131 Manômetro UND 20 R$80,00 \n132 Motor elétrico UND 20 R$160,00 \n133 Pistão do compressor UND 20 R$160,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n8 \n \n134 Reservatório de ar UND 20 R$300,00 \n3.16. Peças e Componentes para Mochos Odontológicos \n135 Acento e encosto com espuma ejetada UND 30 R$50,00 \n136 Pistão a gás UND 30 R$30,00 \n137 Regulador do acento UND 30 R$30,00 \n138 Rodízios UND 120 R$20,00 \n139 Trava do ajuste do encosto UND 30 R$15,00 \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \nTrata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a prestação de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com fornecimento de peças e componentes, de equipamentos odontológicos, visando \natender as necessidades as Unidades de Atenção Básica do município de Amargosa, conforme \nespecificações contidas no termo de referencia, parte integrante deste edital, por um período de 12 \n(doze) meses. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \nOs preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº \n023/2017. \nEm cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 que a precedeu e integra o \npresente instrumento de compromisso. \nEm cada serviço de locação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial/SRP nº 023/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a \nintegram. \n \nA presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em          de de 2017 e término em de   de  2018,  enquanto  a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, \nde 2013. \nDurante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o objeto citado na Cláusula Primeira, de forma total ou exclusivamente, pelo \nPregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, \ncancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao \nvencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n9 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPoderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública \nque não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde \nque devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \nOs órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata \nde Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que \neste indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de \nclassificação. \nAs aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de \nPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nFica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nO órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no \nedital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de \n2013). \nApós a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \nCaberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nOs serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \nOs serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I deste termo de \nreferencia; \nSubmeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \nResponsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços, conforme o caso. \nFornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n10 \n \nIndicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nà execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para perfeita execução dos \nserviços; \nAtender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \nFornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \nSubstituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nO empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \nEm caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS \nA competência para conferir e fiscalizar o cumprimento da prestação dos serviços será da Secretaria  \nde Administração através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a responsabilidade de \ngerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os serviços, número de ocorrências atendidas, que \nserão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas \nespecialmente designado para tal finalidade. \nOs serviços serão prestados obedecendo a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. \nO Fiscal dos serviços não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os \nempregados designados pela empresa para a execução dos serviços objeto do presente Termo \nReferência, cabendo-lhe no acompanhamento e na fiscalização, registrar as ocorrências relacionadas \ncom a execução, comunicando à empresa, através do seu representante, as providências necessárias à \nsua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. \nA fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a \nresponsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. A ocorrência \ndelas não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Quaisquer \nexigências da fiscalização inerentes ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser \nprontamente atendidas pela empresa, sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Amargosa. \nO representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as \nprovidências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º \ne 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; \nA fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive \nperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios \nredibitórios, ou emprego de equipamentos inadequados ou em péssimo estado de conservação, e, na \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n11 \n \nocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; \nCabe ao Órgão requisitante proceder à fiscalização rotineira do serviços realizados, quanto à  \nqualidade e ao atendimento de todas as especificações e prazos previstos no Edital e em conformidade \ncom o disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. \nOs fiscais dos órgãos requisitantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os \nserviços que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo realizados fora do \nhorário e data pré-estabelecidos; \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \nO pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) uteis, contados da apresentação da \nNota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços efetivamente executados, através de ordem \nbancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. \nA empresa contratada juntamente com a nota fiscal cópias dos relatórios técnicos de atendimento, que \nserão conferidos antes do atesto completo da prestação dos serviços requisitados e, posteriormente, \nenviados para pagamento. \nOs pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II \ndo art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da \ndata da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. \nA apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final \ndo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir acompanhada das \nseguintes comprovações: \nI - regularidade junto a RFB/INSS-CND; II - regularidade junto ao FGTS-CRF; III - regularidade junto \nao TST-CNDT. \nVI - regularidade junto fazenda Municipal. V - regularidade junto fazenda Estadual. \nO pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, \ncondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos \nserviços executados. \nHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação,  \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira \npendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que \na Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á \napós a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \nSerá efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \nnão produziu os resultados acordados; \nDeixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; \nDeixou de utilizar os equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n12 \n \nSerá considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para \npagamento. \nAntes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a \nmanutenção das condições de habilitação exigidas no edital. \nConstatando-se, situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. \nNão havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da \ncontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \nPersistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual \nnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. \nHavendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pelo cancelamento do registo, caso a contratada não regularize sua situação. \nNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de \nalguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela \nContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a \naplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela a ser paga. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = (TX)   I = (6/100) 365    I = 0,00016438 \nTX = Percentual da taxa anual \n= 6%. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \nOs serviços serão executados conforme discriminado abaixo: \nOs serviços serão executados pela CONTRATADA conforme especificações contidas no Termo de \nReferencia Anexo TR I. \nSubmeter-se à Fiscalização exercida sobre os serviços contratados, fornecendo informações e demais \nelementos necessários, apresentando relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços \nexecutados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias; \nResponsabilizar-se pela guarda de seus materiais e equipamentos, quando necessários à execução dos \nserviços, conforme o caso; \nFornecer os serviços necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua \nproposta; \nIndicar e manter um supervisor que possa ser responsável pelo gerenciamento dos serviços, com \npoderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE, dos assuntos relacionados \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n13 \n \nà execução do Contrato, bem como para fornecer assessoria e informações para o perfeito \nfuncionamento das viagens. \nAtender aos funcionários designados pela Prefeitura Municipal, através de telefone celular ou outro \nmeio, fora do horário comercial; \nSolucionar os problemas que venham a surgir, relacionados aos serviços prestados, junto às \noperadoras; \nReembolsar, pontualmente, as empresas, prestadoras de serviço independentemente da vigência do \nContrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal não responderá solidária ou subsidiariamente por \nesse reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA; \nFornecer à Prefeitura Municipal fichas contendo os dados pessoais dos empregados utilizados na \nprestação dos serviços (nome, filiação, data de nascimento, endereço e número de identidade); \nSubstituir de imediato os empregados no caso de férias, licença, ausências, impedimento e quando \nestes não estiverem prestando os serviços a contento ou apresentarem comportamento inadequado de \nacordo com a avaliação da Prefeitura Municipal de Amargosa; \nO empregado da contratada não terá nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \nEm caso de manutenção, deverá a CONTRATADA informar a Prefeitura Municipal, em tempo hábil, a \ndata para a citada manutenção. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \nExecutar os serviços no prazo e locais indicados pela Diretoria de Administrativa, em estrita \nobservância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal \nconstando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de \ngarantia das peças empregadas nos serviços realizados bem como empregar na execução dos serviços \npessoal devidamente qualificado, uniformizados e devidamente identificados. \nResponsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços sejam as de natureza \nde pessoal, ou as decorrentes de seguros contra acidentes, impostos e taxas, sem qualquer \nsolidariedade da Prefeitura Municipal, bem como as despesas decorrentes da prestação dos serviços. \nArcar com a recuperação dos danos e prejuízos causados à Prefeitura Municipal, por seus \nempregados, arcando com as despesas decorrentes dos reparos e/ou reposição de peças, materiais e \nequipamentos. \nNo caso em que os danos forem em equipamentos (material permanente) e a sua recuperação \ndemandar mais de 24 (vinte e quatro) horas, a LICITANTE deverá providenciar a sua substituição até \nque o mesmo seja consertado. \nOs empregados da LICITANTE deverão acatar as normas disciplinares da Instituição, sem que isto \nconfigure qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. \nResponder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados a Prefeitura Municipal \nou a terceiros, por seus empregados ou prepostos, em atividades nas dependências do órgão, desde \nque fique comprovada a responsabilidade, nos termos do art. 70, da Lei n.º 8.666/93, ficando obrigada \na promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n14 \n \ncomprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Prefeitura \nMunicipal reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do serviço, sem \nprejuízo de poder denunciar o serviço. \nProvidenciar para que todos os seus empregados, em atividade no âmbito dos órgãos Municipais, \nmantenham disciplina e boa conduta nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição, \nimediatamente, após a notificação, de todo e qualquer empregado considerado de conduta \ninconveniente. \nDeverão ser respeitados e fornecidos equipamentos de proteção individual ao trabalhador, conforme \nNormas e Regulamentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. \nSinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, \nobjetivando a segurança dos seus funcionários, dos servidores da Prefeitura Municipal ou de terceiros, \nbem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, \ndurante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser com placas alusivas \nao fato, legíveis e claras. \nProgramar junto com a fiscalização da Prefeitura Municipal, todos os trabalhos que requeiram a \nparalisação de equipamentos para os finais de semana para não prejudicar o andamento normal da \nInstituição. Estas paralisações deverão ser informadas ao Fiscal do Contrato, com no mínimo 05 \n(cinco) dias de antecedência. \nRealizar e fazer cumprir todos os serviços especificados neste Termo Referência, zelando por sua \neficiência e perfeita execução, utilizando-se da melhor técnica aplicável. \nOrientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços. \nOs serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente \nem tempo hábil, para que não venham a prejudicar o prazo de entrega dos serviços, arcando a  \nempresa com o ônus decorrente do fato. \nOs locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela LICITANTE em perfeito estado de \nlimpeza ao longo do decorrer dos mesmos. \nResponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços realizados, de acordo com os artigos \n14, 20 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); \nRealizar dos serviços nas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, \nem estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota \nfiscal constando detalhadamente os serviços executados, peças empregadas com marca e garantia; \nI - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Prefeitura Municipal, \nsubstituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, os \nserviços que não foram realizados de forma adequada obedecendo ao previsto neste Termo. \nAtender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente \nlicitação; \nComunicar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que \nanteceder a data para realização dos serviços solicitados, os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n15 \n \nManter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nNão transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, \nnem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no \nTermo de Referência ou na minuta de contrato; \nNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; \nResponsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, \ncomerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras \nque incidam ou venham a incidir na execução do contrato. \nLançar na Nota Fiscal as especificações dos serviços realizados de modo idêntico aquele constante na \nNota de Empenho. \nEm caso da realização de serviços não obtiverem o resultado esperado deverá a LICITANTE realizar \nàs suas expensas no prazo de até  03  (três)  dias  corridos  após  o recebimento da notificação  \nexpedida pela Diretoria Administrativa Municipal, os serviços necessários quando da constatação de \nque ocorreu avarias e defeitos, que não tenham sido sanados ou tenha sido realizados em desacordo \ncom as especificações do Edital. \nApresentar ao Fiscal do Contrato Cronograma mensal para realização de visitas preventivas e \ncorretivas para prestação de serviços. \nAtender as chamadas de urgência e ou emergência com presteza sempre que solicitado, e dentro das \ndisposições contidas neste termo. \nA remoção de qualquer um dos Aparelhos, para a realização dos serviços previstos, somente será \nefetuada mediante autorização prévia em formulário próprio fornecido pelo fiscal do contrato, assim \ncomo o contratante fica impedido de facultar a terceiros, sem o consentimento prévio da \nAdministração Geral, a execução de qualquer um dos serviços previstos no presente, devendo, em \ncaso de remoção, devolver os aparelhos após a execução dos serviços, devidamente instalado(s), no \nmesmo local de onde foi removido; \nA cada visita de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, a empresa licitante preencherá a \nFicha de Controle de Manutenção, em modelo próprio, em 02 (duas) vias, contendo indicações de \ndatas, identificação do aparelho (Placa de Tombo) e hora de execução, nome do profissional \nresponsável pela execução dos serviços, discriminação dos serviços executados, devendo uma das \nduas vias ser ficar em poder da Prefeitura Municipal, após a execução dos serviços, devendo conter o \nvisto do fiscal do contrato; \nApresentar ao fiscal do contrato relatório técnico mensal das atividades realizadas; \nA empresa licitante devera utilizar peças, componentes e acessórios originais e dar garantia mínima  \ndo fabricante, não inferior a 1(um) ano, em todas as peças, componentes e acessórios substituídos na \nmanutenção corretiva dos aparelhos objeto deste termo; \nA empresa licitante devera dar garantia de no mínimo, 06(seis) meses na prestação dos serviços (mão- \nde-obra) responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento dos equipamentos envolvidos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n16 \n \nA empresa licitante devera apresentar declaração de que, na execução dos serviços obedecerá as \nnormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as normas e manuais dos \nfabricante dos referidos equipamentos; \nApresentar Declaração assinada pelo responsável técnico do contratado de que o mesmo possui \ninstalações apropriadas e aparelhamento completo para execução dos serviços objeto deste Termo, \nreservando-se a Prefeitura Municipal, o direito de vistoriar as referidas instalações a época da \nassinatura do contrato; \nComunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificadas no curso \nda execução contratual; \nPrestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, com observância as \nrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada  \nna utilização dos materiais, equipamentos e utensílios; \nAssumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal; \nAssumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação \nespecifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados quando da prestação de serviços; \nAssumir todos os encargos de ordem trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços; \nAssumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste \nTermo; \nA inadimplência da empresa licitante, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 8.21 e \n8.37, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, não sendo objeto \ndeste Termo, razão pela qual a empresa licitante renuncia expressamente a qualquer vinculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal; \nÉ expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal durante a vigência do contrato. \nÉ expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver previa \nautorização da Administração da Prefeitura Municipal. \nOs serviços especificados neste Termo de Referência excluem outros, de idêntica natureza, que \nporventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela Prefeitura Municipal, \nobrigando-se a empresa licitante a executá-la prontamente como parte integrante de suas obrigações. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \nProporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los \ndentro das normas contratuais. \nAcompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela \nAdministração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou cancelar quaisquer serviços que não estejam \nde acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seus Anexos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n17 \n \nNotificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. \nA Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da Ata que venham a ser solicitados \npela CONTRATADA. \nEfetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante \napresentação de Relatório mensal e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal desta Ata, \nnomeado através de portaria expedida pelo Gestor Municipal. \nExigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as \nnormas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza \ncomplicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício \ndas funções que lhe foram atribuídos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nApós o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, pelo \ncumprimento    irregular    ou    descumprimento    de quaisquer  condições  estipuladas  para o \nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de \ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, às sanções \nprevistas a seguir: \nComete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, \ndo Decreto nº 3.555, de 2000, a Contratada que, no decorrer da contratação: \nI - Inexecutar total ou parcialmente esta Ata; II - Apresentar documentação falsa; III - Comportar-se de \nmodo inidôneo; IV - Cometer fraude fiscal; \nV - Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou nesta Ata. \nA Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem \nprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \nAdvertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos \nsignificativos ao objeto da contratação; \nMulta: \nI - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor \nda contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; \nII - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata, no caso \nde inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, \ndesde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total desta Ata. \nIII - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos; \nIV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \ndescredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n18 \n \nV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a \nContratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; \nA penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \nTambém ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de \ndeclaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão \ndesta Ata decorrente desta licitação: \nTenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de tributos; \nTenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \nDemonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos \npraticados. \nA aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, \nde 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. \nA autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o \nprincípio da proporcionalidade. \n As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, \nou recolhidos em favor do Município de Amargosa, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nCaso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nAs penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Município. \nAs sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das \nmultas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. \nAs infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. O \nvalor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \nSe o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância \ndevida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. \nEsgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. \nAs penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, após análise das circunstâncias que \nensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, publicadas no site oficial do Município. \nAs importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n19 \n \nNenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \nÉ facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-la, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação. \nA imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \nDurante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \nO preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no \nmercado,  ou  de  fato  que  eleve  o  custo  dos  produtos,  devidamente     comprovado,   cabendo     à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias \nnegociações junto às empresas vencedoras. \nQuando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \nconvocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nfrustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; convocar as \ndemais empresas visando igual oportunidade de negociação. \nQuando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \nliberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nconvocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nnão havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E \nACEITE DOS SERVIÇOS \nOs serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos informados neste Termo de \nReferência, respeitando os seguintes aspectos a seguir estabelecidos: \nAtendimento pela contratada da demanda solicitada; \nAtendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n20 \n \nOs resultados alcançados em relação ao contratado, com verificação dos prazos de execução e da \nqualidade demandada; \nAtendimento eficaz por parte do preposto da empresa, quando solicitado; A adequação dos serviços \nprestados à rotina de execução estabelecida; \nO cumprimento das demais obrigações decorrentes desta Ata; \nOs recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida; A \nsatisfação do público usuário; \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \nO Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \nA pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: I - comprovar estar \nimpossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita \nexecução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da \nelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \nPor iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público devidamente motivado  \ne justificado, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da \nAta: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior \nàqueles praticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos \ndecorrentes da Ata de Registro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições \nestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de \n1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2017). \nEm qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio \ndo gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a \nnova ordem de registro. \nA comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \nA solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2498\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n21 \n \nAs aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nconforme demanda da Prefeitura Municipal, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \nIntegram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial/SRP nº 023/2017 e seus anexos, e a proposta do \nLicitante que apresentou os menores preços na etapa de lances, como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \nFica eleito o foro da Comarca de AMARGOSA/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente \ndesta licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura \nMunicipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima. \n \n \nAmargosa, 08 de maio de 2018.  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nW SERVICE – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - ME  \nCNPJ: 22.652.623/0001-81 \n David Marinho da Silva\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: +QQ7NUFC9VZHH481ZWPLJA\nTerça-feira\n24 de Julho de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2498", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3047/"}]}