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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 248</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GRTHND1WY+NCA/XGPYHO6Q
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 23 de Janeiro de 2014 • Ano II • Nº 248
 Prefeitura Municipal de     
Amargosa publica: 
 
  
 
• Decreto Nº 257, de 17 de janeiro de 2014 - Aprova a Programação da 
Execução Financeira dos órgãos, entidades e fundos do Município, para o 
exercício 2014, e dá outras providências. 
• Decreto Nº 258, de 17 de janeiro de 2014 -  Homologa o nome dos 
Representantes do Conselho de A limentação Escolar – CAE, para o 
mandato 2014-2018.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 257, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
 
Aprova a Programação da Execução Financeira 
dos órgãos, entidades e fundos do Município,  
para o exercício 2014, e dá outras providências.
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no disposto nos arts. 8
o e 13 da Lei Complementar 
Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº . 4320, de 17 de março de 1964, e 
objetivando assegurar o cumprimento das metas fiscais na execução da Lei Orçamentária 
de 2014, na forma prevista na  Lei  nº  397 de 26 de dezembro  de 2013, que  estima  a 
receita  e fixa  a  despesa  para  o exercício financeiro de 2014. 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica aprovada a Programação da Execução Financeira do  município, 
para o exercício de 2014, compreendendo o fluxo bimestral de receita e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. 
Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução 
orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição 
dos recursos, segundo as prioridades de governo e os limites estabelecidos na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 2
o. O Fluxo da Execução das Receitas-Programação Financeira, indica a 
estimativa de arrecadação do município, em cada mês e no exercício, bem como a 
bimestral, segundo a sua natureza, compreendendo a Administração Direta e Indireta, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto. 
Art. 3
o. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, bem como o Bimestral, 
compreenderá as despesas consignadas à Unidade Orçamentária, contendo atividades, 
projetos e encargos especiais, classificadas segundo o seu grupo e natureza, na forma dos 
Anexos I e II.
Parágrafo único. A liquidação de despesas somente poderá ocorrer, respeitados os 
limites aprovados, na forma dos Anexos I e II.
Art. 4
o. As alterações do Fluxo da Execução das Receitas - Programação Financeira, 
(Anexos I e II) e do Cronograma de Execução Mensal e Bimestral de Desembolso, (Anexos 
I e II) serão efetivadas mediante Decreto. 
Parágrafo único. Os Anexos I e II poderão ser alterados: 
I - em decorrência da necessidade de limitação de liquidações e movimentação 
financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao final do bimestre em que for verificado que a 
realização da receita poderá não comportar o cumprimento da programação da execução de 
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Decretos

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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desembolso para o bimestre seguinte, bem como da meta fiscal para o exercício, 
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
II - em decorrência da necessidade de reprogramação do fluxo de receitas e do 
cronograma de desembolso, nos 30 (trinta) dias subseqüentes ao final do bimestre, sempre 
que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos no bimestre 
anterior;
III - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição de receitas, 
em razão de ingressos não previstos, e de despesas, pelos créditos adicionais abertos no 
exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de 
recursos correspondentes; 
IV - a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de programação de receitas e 
despesas de convênios, na forma do art. 5
o.
Parágrafo único.  Observada as disposições contidas no caput deste artigo, o 
superávit financeiro líquido apurado será utilizado como fonte de recursos para abertura de 
créditos adicionais. 
Art. 5
o. O Fluxo de execução de receitas e o cronograma de desembolso de  
despesas de convênios atenderão a programação constante do respectivo Plano de 
Aplicação.  
            Art. 6
o. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários 
consignados na Lei Orçamentária de 2014, e em seus créditos adicionais, ao Poder 
Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em cumprimento ao 
disposto no art. 168 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional 25/00 e na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, observada a discriminação de sua origem por fonte de receitas. 
Art. 7
o. Os recursos legalmente vinculados à finalidades específicas serão utilizados 
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso 
daquele em que ocorrer o ingresso. 
Art. 8 o. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários 
consignados na Lei Orçamentária de 2014, e em seus créditos adicionais, aos Fundos, 
Autarquias e Fundações serão financeiramente transferidos à conta bancária do respectivo 
ente.
Art. 9
o. Este Decreto vigorará de 1o. de janeiro a 31 de dezembro de 2014. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 17 de Janeiro de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal
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DECRETO Nº 258, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. 
  Homologa o nome dos Representantes do 
Conselho de Alimentação Escolar – CAE, 
para o mandato 2014-2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, art. 99, item I,
DECRETA:
Art. 1º. Homologa o nome dos representantes do Conselho de Alimentação Escolar 
- CAE, para o mandato 2014-2018, com a seguinte composição: 
I - Representação do Poder Executivo: 
Titular – Pedro Miguel Sousa Santos 
Suplente – Cyrlene Silva Rocha 
II - Representação dos Profissionais da Educação e Discentes:
a) Profissionais de Educação: 
Titular – Ornélia Araújo da Rosa Lemos 
Suplente – Marilene Santos de Almeida 
b) Discentes: 
Titular – Jaime Almeida Maia
Suplente – Vanessa Barreto Silveira 
III- Representação de Pais de alunos: 
Titular – Ana Lúcia Bispo dos Santos Cardoso
Suplente –  Rita de Cássia Bispo de Oliveira 
Titular – Isabela Pinheiro da Silva  
Suplente – Tamires Santos Oliveira 
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IV- Representação das Entidades Civis Organizadas 
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
Titular – Neilma dos Santos Costa Souza
Suplente – Elder Murilo Araújo dos Santos 
b) Associação dos Moradores do Bairro de Santa Rita 
Titular – Marines Campos dos Santos 
 Suplente – José Fernando Rodrigues 
Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!         Cumpra-se! 
      Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 17 de janeiro de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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14 - Ano II - Nº 248</content>
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