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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2481</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2481</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 13 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2481
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Despacho de Fracasso/Deserção Pr egão Presencial nº010/2018/SRP -
Objeto:Contratação de empresa par a realização de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, com e sem fornecimento de peças e 
componentes de equipa mentos eletroeletrôni cos e fogões, visando 
atender às necessidades das Secretarias Municipais. 
• Ata de Registro de Preço Pregão Presencial nº024/2018/SRP do dia 
29 de Junho de 2018.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2018 
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva e 
corretiva, com e sem fornecimento de peças e componentes de equipamentos 
eletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais, 
conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras, mediante o 
sistema de registro de preços. 
 
DESPACHO DE FRACASSO/DESERÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 036/2018, Pregão 
Presencial nº 010/2018/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos 
do instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, 
considerando que houve apenas uma empresa interessada no certame e que seus valores 
apresentados constaram maiores que o valor orçado pela administração, declaro os Lotes de 
01 a 08 FRACASSADOS  e o Lote 09 DESERTO por não haver empresa interessada. 
 
Em tempo, determino a abertura de nova Licitação, para o mesmo objeto, conforme edital a 
ser publicado. 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 13 de julho de 2018. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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Sexta-feira
13 de Julho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2481
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
Aos vinte e nove  dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , 
nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
024/2018, conforme ato publicado em 12/06/2018 e homologada em 06/07/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, 
os referidos preços, oferecidos pela empresa JETMULTI CARTUCHOS E 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 
07.484.038/0001-26, com sede na Rua Armando Tavares, nº 186, Centro, Santo Antônio de 
Jesus/BA, CEP 44.571-017 , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alberto da Silva Santos 
Filho, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.045.957-61SSP/BA e CPF nº 792.955.715-20, 
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa na 
prestação do serviço de recarga de cartuchos e tonners para impressoras disponibilizadas em 
comodato para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do 
Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo.  
LOTE 01- SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHOS 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
PREÇO 
UNITÁRIO 
REGISTRADO 
1 RECARGA DE CARTUCHO HP 21 UND  200 R$ 20,00 
2 RECARGA DE CARTUCHO HP 22 UND  200 R$ 20,00 
3 RECARGA DE CARTUCHO HP 27 UND  200 R$ 15,00 
4 RECARGA DE CARTUCHO HP 28 UND  200 R$ 15,00 
5 RECARGA DE CARTUCHO HP 60 COLOR UND  260 R$ 20,00 
6 RECARGA DE CARTUCHO HP 60 BLACK UND  260 R$ 20,00 
7 RECARGA DE CARTUCHO HP 74 UND  200 R$ 9,00 
8 RECARGA DE CARTUCHO HP 75 UND  200 R$ 9,00 
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3 - Ano VI - Nº 2481
Atas

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2 
9 RECARGA DE CARTUCHO HP 78 UND  50 R$ 10,00 
10 RECARGA DE CARTUCHO HP 92 UND  200 R$ 9,50 
11 RECARGA DE CARTUCHO HP 93 UND  200 R$ 10,00 
12 RECARGA DE CARTUCHO HP 94 UND  200 R$ 10,00 
13 RECARGA DE CARTUCHO HP 95 UND  200 R$ 10,00 
14 RECARGA DE CARTUCHO HP 97 UND  200 R$ 10,00 
15 RECARGA DE CARTUCHO HP 98 UND  200 R$ 10,00 
16 RECARGA DE CARTUCHO CANON 30 UND  200 R$ 10,00 
17 RECARGA DE CARTUCHO CANON 31 UND  200 R$ 10,00 
18 RECARGA DE CARTUCHO HP 662 BLACK UND  60 R$ 20,00 
19 RECARGA DE CARTUCHO HP 662 COLOR UND  60 R$ 20,00 
20 RECARGA DE CARTUCHO HP 901 BLACK UND  260 R$ 15,00 
21 RECARGA DE CARTUCHO HP 901 COLOR UND  260 R$ 15,00 
22 RECARGA DE CARTUCHO HP 940 BLACK UND  200 R$ 15,00 
23 RECARGA DE CARTUCHO HP 940 AMARELO UND  200 R$ 15,00 
24 RECARGA DE CARTUCHO HP 940 VERMELHO UND  200 R$ 15,00 
25 RECARGA DE CARTUCHO HP 940 AZUL UND  200 R$ 15,00 
26 RECARGA DE CARTUCHO HP 122 BLACK UND  240 R$ 20,00 
27 RECARGA DE CARTUCHO HP 122 COLOR UND  240 R$ 15,00 
28 RECARGA DE CARTUCHO HP 622 PRETO UND  100 R$ 20,00 
29 RECARGA DE CARTUCHO HP 622 COLLOR UND  100 R$ 20,00 
30 RECARGA DE CARTUCHO HP 80A UND  200 R$ 90,00 
 
LOTE 02 - SERVIÇO DE RECARGA DE TONNERS 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
1 RECARGA DE TONNER 35A UND 350 R$ 77,50 
2 RECARGA DE TONNER 36 UND 30 R$ 77,50 
3 RECARGA DE TONNER HP 78 A UND 50 R$ 77,50 
4 RECARGA DE TONNER HP 33A  CF233A UND 30 R$ 70,00 
5 RECARGA DE TONNER HP 80A UND 30 R$  90,00 
6 RECARGA DE TONNER HP 83A UND 50 R$ 77,50 
7 RECARGA DE TONNER 85 UND 450 R$ 86,55 
8 RECARGA DE TONNER SAMSUNG 101 UND 100 R$ 95,00 
9 TONNER SAMSUNG 111 UND 30 R$ 120,00 
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3 
10 RECARGA DE TONNER 2612 UND 50 R$ 70,00 
11 RECARGA DE TONNER 2010 UND 50 R$ 40,00 
12 RECARGA DE TONNER E120 UND 50 R$ 35,00 
13 RECARGA DE TONNER HP CB 543A MAGENTA UND 100 R$ 80,00 
14 RECARGA DE TONNER HP CB 542A YELLOW UND 100 R$ 80,00 
15 RECARGA DE TONNER HP CB 541A AZUL UND 100 R$ 80,00 
16 RECARGA DE TONNER HP CB 540A BLACK UND 150 R$ 80,00 
17 RECARGA DE TONNER HP Q 6.000 A UND 50 R$ 32,00 
18 RECARGA DE TONNER  HP Q 6.001 A UND 50 R$ 32,00 
19 RECARGA DE TONNER HP Q 6.002 A UND 50 R$ 32,00 
20 RECARGA DE TONNER HP Q 6.003 A UND 50 R$ 32,00 
21 RECARGA DE TONNER SAMSUNG 1129 D3 UND 50 R$ 32,00 
22 RECARGA DE TONNER PAHSER 3122D1 UND 50 R$ 60,00 
23 RECARGA DE TONNER HP 505A UND 210 R$ 89,25 
24 RECARGA DE TONNER HP 540 UND 50 R$ 80,00 
25 RECARGA DE TONNER HP 280A UND 100 R$ 80,00 
26 RECARGA DE TONNER SAMSUNG SCX1610 UND 30 R$ 32,00 
27 RECARGA DE TONNER BROTHER TN 620 UND 110 R$ 60,00 
28 RECARGA DE TONNER SAMSUNG ML 2850 UND 100 R$ 80,00 
29 RECARGA DE TONNER SAMSUNG D203 UND 30 R$ 180,00 
30 RECARGA DE TONNER SAMSUNG D205 UND 110 R$ 100,00 
31 RECARGA DE TONNER HP CP 310 BLACK UND 50 R$ 80,00 
32 RECARGA DE TONNER HP CP 311 CYAN UND 50 R$ 80,00 
33 RECARGA DE TONNER HP CP 312 YELLOW UND 50 R$ 80,00 
34 RECARGA DE TONNER HP CP 313 MAGENTA UND 50 R$ 80,00 
35 RECARGA DE TONNER BROTHER TN 1060 UND 100 R$ 50,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal de Assistência, Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria de Governo;  
f) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
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4 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 
eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes 
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador 
promover as negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada 
a ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
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5 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , 
quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos 
imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou 
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato 
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a 
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa 
de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão 
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
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6 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de 
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, 
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou(b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
§único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os 
requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do 
Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum 
dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue no prazo 
de até 05 (cinco) dias de acordo com as especificações exigidas. 
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Sexta-feira
13 de Julho de 2018
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b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e 
consequente aceitação pelo Setor Competente. 
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, 
de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde 
que haja expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
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14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 09 de julho de 2018. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
JETMULTI CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME 
Representante legal: Alberto da Silva Santos Filho 
CI: 7.045.957-61 SSP/BAe CPF: 792.955.715-20 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
 
 
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13 de Julho de 2018
11 - Ano VI - Nº 2481</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3028/</url>
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