{"edition": {"id": 2475, "number": 2481, "date": "2018-07-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "015035cad27a4b38a4401beb7b6acc01", "pdf_sha256": "34d9d48bef8f19c91bae4691f7412379ddc108d5c2d93e1bb7b30bb1a70150ce", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "34d9d48bef8f19c91bae4691f7412379ddc108d5c2d93e1bb7b30bb1a70150ce", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2475/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2475/"}, "acts": [{"id": 3028, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2481", "kind": "Diario Importado", "number": "2481", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 13 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2481\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Despacho de Fracasso/Deserção Pr egão Presencial nº010/2018/SRP -\nObjeto:Contratação de empresa par a realização de serviços de \nmanutenção preventiva e corretiva, com e sem fornecimento de peças e \ncomponentes de equipa mentos eletroeletrôni cos e fogões, visando \natender às necessidades das Secretarias Municipais. \n• Ata de Registro de Preço Pregão Presencial nº024/2018/SRP do dia \n29 de Junho de 2018.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2018 \nOBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção preventiva e \ncorretiva, com e sem fornecimento de peças e componentes de equipamentos \neletroeletrônicos e fogões, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais, \nconforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras, mediante o \nsistema de registro de preços. \n \nDESPACHO DE FRACASSO/DESERÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 036/2018, Pregão \nPresencial nº 010/2018/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos \ndo instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, \nconsiderando que houve apenas uma empresa interessada no certame e que seus valores \napresentados constaram maiores que o valor orçado pela administração, declaro os Lotes de \n01 a 08 FRACASSADOS  e o Lote 09 DESERTO por não haver empresa interessada. \n \nEm tempo, determino a abertura de nova Licitação, para o mesmo objeto, conforme edital a \nser publicado. \n \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 13 de julho de 2018. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2481\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \nAos vinte e nove  dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nnos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n024/2018, conforme ato publicado em 12/06/2018 e homologada em 06/07/2018, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, \nos referidos preços, oferecidos pela empresa JETMULTI CARTUCHOS E \nEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº \n07.484.038/0001-26, com sede na Rua Armando Tavares, nº 186, Centro, Santo Antônio de \nJesus/BA, CEP 44.571-017 , neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alberto da Silva Santos \nFilho, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.045.957-61SSP/BA e CPF nº 792.955.715-20, \ncuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa na \nprestação do serviço de recarga de cartuchos e tonners para impressoras disponibilizadas em \ncomodato para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do \nTermo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo.  \nLOTE 01- SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHOS \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO UND QTD \nPREÇO \nUNITÁRIO \nREGISTRADO \n1 RECARGA DE CARTUCHO HP 21 UND  200 R$ 20,00 \n2 RECARGA DE CARTUCHO HP 22 UND  200 R$ 20,00 \n3 RECARGA DE CARTUCHO HP 27 UND  200 R$ 15,00 \n4 RECARGA DE CARTUCHO HP 28 UND  200 R$ 15,00 \n5 RECARGA DE CARTUCHO HP 60 COLOR UND  260 R$ 20,00 \n6 RECARGA DE CARTUCHO HP 60 BLACK UND  260 R$ 20,00 \n7 RECARGA DE CARTUCHO HP 74 UND  200 R$ 9,00 \n8 RECARGA DE CARTUCHO HP 75 UND  200 R$ 9,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2481\nAtas\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n9 RECARGA DE CARTUCHO HP 78 UND  50 R$ 10,00 \n10 RECARGA DE CARTUCHO HP 92 UND  200 R$ 9,50 \n11 RECARGA DE CARTUCHO HP 93 UND  200 R$ 10,00 \n12 RECARGA DE CARTUCHO HP 94 UND  200 R$ 10,00 \n13 RECARGA DE CARTUCHO HP 95 UND  200 R$ 10,00 \n14 RECARGA DE CARTUCHO HP 97 UND  200 R$ 10,00 \n15 RECARGA DE CARTUCHO HP 98 UND  200 R$ 10,00 \n16 RECARGA DE CARTUCHO CANON 30 UND  200 R$ 10,00 \n17 RECARGA DE CARTUCHO CANON 31 UND  200 R$ 10,00 \n18 RECARGA DE CARTUCHO HP 662 BLACK UND  60 R$ 20,00 \n19 RECARGA DE CARTUCHO HP 662 COLOR UND  60 R$ 20,00 \n20 RECARGA DE CARTUCHO HP 901 BLACK UND  260 R$ 15,00 \n21 RECARGA DE CARTUCHO HP 901 COLOR UND  260 R$ 15,00 \n22 RECARGA DE CARTUCHO HP 940 BLACK UND  200 R$ 15,00 \n23 RECARGA DE CARTUCHO HP 940 AMARELO UND  200 R$ 15,00 \n24 RECARGA DE CARTUCHO HP 940 VERMELHO UND  200 R$ 15,00 \n25 RECARGA DE CARTUCHO HP 940 AZUL UND  200 R$ 15,00 \n26 RECARGA DE CARTUCHO HP 122 BLACK UND  240 R$ 20,00 \n27 RECARGA DE CARTUCHO HP 122 COLOR UND  240 R$ 15,00 \n28 RECARGA DE CARTUCHO HP 622 PRETO UND  100 R$ 20,00 \n29 RECARGA DE CARTUCHO HP 622 COLLOR UND  100 R$ 20,00 \n30 RECARGA DE CARTUCHO HP 80A UND  200 R$ 90,00 \n \nLOTE 02 - SERVIÇO DE RECARGA DE TONNERS \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n1 RECARGA DE TONNER 35A UND 350 R$ 77,50 \n2 RECARGA DE TONNER 36 UND 30 R$ 77,50 \n3 RECARGA DE TONNER HP 78 A UND 50 R$ 77,50 \n4 RECARGA DE TONNER HP 33A  CF233A UND 30 R$ 70,00 \n5 RECARGA DE TONNER HP 80A UND 30 R$  90,00 \n6 RECARGA DE TONNER HP 83A UND 50 R$ 77,50 \n7 RECARGA DE TONNER 85 UND 450 R$ 86,55 \n8 RECARGA DE TONNER SAMSUNG 101 UND 100 R$ 95,00 \n9 TONNER SAMSUNG 111 UND 30 R$ 120,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2481\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n10 RECARGA DE TONNER 2612 UND 50 R$ 70,00 \n11 RECARGA DE TONNER 2010 UND 50 R$ 40,00 \n12 RECARGA DE TONNER E120 UND 50 R$ 35,00 \n13 RECARGA DE TONNER HP CB 543A MAGENTA UND 100 R$ 80,00 \n14 RECARGA DE TONNER HP CB 542A YELLOW UND 100 R$ 80,00 \n15 RECARGA DE TONNER HP CB 541A AZUL UND 100 R$ 80,00 \n16 RECARGA DE TONNER HP CB 540A BLACK UND 150 R$ 80,00 \n17 RECARGA DE TONNER HP Q 6.000 A UND 50 R$ 32,00 \n18 RECARGA DE TONNER  HP Q 6.001 A UND 50 R$ 32,00 \n19 RECARGA DE TONNER HP Q 6.002 A UND 50 R$ 32,00 \n20 RECARGA DE TONNER HP Q 6.003 A UND 50 R$ 32,00 \n21 RECARGA DE TONNER SAMSUNG 1129 D3 UND 50 R$ 32,00 \n22 RECARGA DE TONNER PAHSER 3122D1 UND 50 R$ 60,00 \n23 RECARGA DE TONNER HP 505A UND 210 R$ 89,25 \n24 RECARGA DE TONNER HP 540 UND 50 R$ 80,00 \n25 RECARGA DE TONNER HP 280A UND 100 R$ 80,00 \n26 RECARGA DE TONNER SAMSUNG SCX1610 UND 30 R$ 32,00 \n27 RECARGA DE TONNER BROTHER TN 620 UND 110 R$ 60,00 \n28 RECARGA DE TONNER SAMSUNG ML 2850 UND 100 R$ 80,00 \n29 RECARGA DE TONNER SAMSUNG D203 UND 30 R$ 180,00 \n30 RECARGA DE TONNER SAMSUNG D205 UND 110 R$ 100,00 \n31 RECARGA DE TONNER HP CP 310 BLACK UND 50 R$ 80,00 \n32 RECARGA DE TONNER HP CP 311 CYAN UND 50 R$ 80,00 \n33 RECARGA DE TONNER HP CP 312 YELLOW UND 50 R$ 80,00 \n34 RECARGA DE TONNER HP CP 313 MAGENTA UND 50 R$ 80,00 \n35 RECARGA DE TONNER BROTHER TN 1060 UND 100 R$ 50,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Saúde; \nd) Secretaria Municipal de Assistência, Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria de Governo;  \nf) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2481\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que \neventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes \ndo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador \npromover as negociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada \na ordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2481\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , \nquando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos \nimprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou \nimpeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato \ndo príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa \nde mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão \nde preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2481\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar, \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou(b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n§único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os \nrequisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2481\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum \ndos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue no prazo \nde até 05 (cinco) dias de acordo com as especificações exigidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2481\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e \nconsequente aceitação pelo Setor Competente. \n10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, \nde acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas.  \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde \nque haja expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, 30 dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através \nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente \nTermo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2481\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 09 de julho de 2018. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nJETMULTI CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME \nRepresentante legal: Alberto da Silva Santos Filho \nCI: 7.045.957-61 SSP/BAe CPF: 792.955.715-20 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: MLOK8VIAWBKDY56HIXEPPA\nSexta-feira\n13 de Julho de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2481", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3028/"}]}