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    <date>2018-07-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2479</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2479</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZJLVQDDXXOMRER/HVKLSXA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZJLVQDDXXOMRER/HVKLSXA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 13 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2479
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica:  
 
• Pregão Presencial Nº 027/2018 -  Objeto: Seleção das melhores 
propostas para contratação dos serv iços de Locação de softwares de 
gestão municipal, contendo diagnós tico da situação, implantação, 
migração de dados (quando necessár io), integração com sistemas 
vigentes (quando possível), event uais customizações e desenvolvimento 
de novos serviços, suporte técnico, treinamento de pe ssoal, bem como 
hospedagem do sistema.  
• Edital de Licitação - Preg ão Presencial 027/2018 - Objeto: Seleção das 
melhores propostas para contrata ção dos serviços de Locação de 
softwares de gestão mu nicipal, contendo diag nóstico da situação, 
implantação, migração de dados (qua ndo necessário), integração com 
sistemas vigentes (quando possí vel), eventuais customizações e 
desenvolvimento de novos serviços , suporte técnico, treinamento de 
pessoal, bem como hospedagem do sistema.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018
A pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: OBJETO: Seleção das melhores propostas 
para contratação dos serviços de Locação de softwares de gestão municipal, contendo diagnóstico da situação, 
implantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais 
customizações e desenvolvimento de novos serviços, suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como hospedagem 
do sistema. DATA: 26/07/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo tel (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
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2 - Ano VI - Nº 2479
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 027/2018 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 , Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e outras. 
III.MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 027/2018 
IV.PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
062/2018 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI.FORMA DE EXECUÇÃO 
 Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para contratação dos s erviços de 
Locação de softwares de gestão municipal, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de 
dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações 
e dese
nvolvimento de novos serviços, suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como hospedagem 
do sistema.  
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 26/07/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia.  
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0501 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2.011 
Elemento de despesa 
33.90.39 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
Vide processo administrativo 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min
, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 039/2018, publicada no Diário Oficial do Município. 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
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XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste 
edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração 
Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas 
com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, 
qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, 
Código Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 
e Decreto Municipal nº 353, de 13 de novembro de 2006 e demais legislações regentes da 
matéria. 
 
14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Controladoria Geral do Município, Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
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Tel.: 75-3634-3977 
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14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - DA VISTORIA 
 
12.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização dos serviços. 
Entretanto, poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar vistoria nas 
instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta 
Licitação. 
 
12.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da 
empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem 
ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-
0234-05/15-Plenário]  
 
12.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar 
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor 
designado para esse fim, de segunda à sexta-feira , das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o 
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075)
 3634-3977 ou pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, A vistoria, caso haja interesse, poderá ser: 
a) previamente agendada pelo telefone (075) 3634-3977, das 08h00min às 12h00min, até o 
segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 
b) realizada por preposto com poderes de representar a empresa na forma deste Edital;  
c) acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual 
visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente 
elaborada pela licitante. 
 
12.3.1. A licitante, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o 
desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa 
para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame. 
 
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12.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo 
com o modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças responsável pelo acompanhamento da 
vistoria na via que lhe será devolvida. 
 
XVI - CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou 
dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato 
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em 
decorrência de tal investidura. 
 
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente 
para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
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16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em 
seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado 
pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada ao pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
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17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e por lote expressos em R$ (reais), com 
apenas duas casas decimais. 
  
17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta 
licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às 
especificações do objeto licitado.  
 
17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a marca dos 
materiais ofertados sob pena de desclassificação. 
 
17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para cada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
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Tel.: 75-3634-3977 
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17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas 
dos demais licitantes.  
 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pelo pregoeiro. 
 
18.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.5. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
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18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
 
18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender 
a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
 
18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.9. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o 
pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
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19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o 
pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
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valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
 
19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a 
seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
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20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
20.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo 
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 
objeto contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a 
apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2010), já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada 
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12 
 
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como 
base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - 
IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha 
substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de 
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
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a) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com 
Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A 
comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) 
para o sistema operacional Windows; 
 
b) Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados 
constantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos 
sistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em 
comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e 
supervisionado pela DGTI. 
 
20.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
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Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
XXI - RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pelo pregoeiro. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no 
primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão 
ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias 
úteis.  
 
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias 
úteis para decidir o recurso.  
 
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
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22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote , às licitantes vencedoras, depois de 
decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
XXIII - CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo 
solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo 
justo e aceito pela Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou 
não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar 
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços 
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação 
independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da 
Lei federal nº 8.666/93).  
 
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que 
contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração 
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e 
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
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23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 
federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na 
ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em 
situação de empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não 
celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas 
subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das 
condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre 
os contratantes. 
 
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras 
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações 
orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do 
mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de 
aditamento. 
 
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XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim o fizer.  
 
24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei 
federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da 
data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte  da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, 
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV - REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a 
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as 
determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
 
25. 1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor 
o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
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XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não 
eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita 
fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja 
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma 
comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. 
 
XXVII - SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e 
eficiência da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do 
contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no 
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou 
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada 
a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
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II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e 
impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do 
pagamento a ser efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar 
com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, 
independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o 
contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
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27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista 
na conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará 
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será 
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do 
art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02). 
 
XVIII - DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
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28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
 
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 
8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.2. O pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.amargosa.ba.io.org.br, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados 
em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
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31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
 
31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o 
pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, 
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a 
alteração não afetar a formulação das propostas.  
 
31.4. É facultada o pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo 
licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria 
constar, originariamente, da proposta. 
 
31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo 
promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do 
procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
XXIV - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Vistoria. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
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33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa - BA, 10 de julho de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 039/2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
Pregoeira 
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 
 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a contratação dos softwares com o propósito do Município de Amargosa alcançar 
padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, a partir de ferramentas da Tecnologia 
da Informação. Lamentavelmente, a municipalidade não dispõe, até o momento de 
ferramentas aptas a permitir a eficientização de diversos serviços públicos. Os 
programas/licenças que se pretende contratar devem ser ofertados com ampla condições de 
adaptabilidade às demandas municipais, bem como oferecendo os relatórios solicitados. 
No tocante, aos softwares de Compras e planejamento financeiro, almoxarifado e patrimônio, 
optou-se por ferramentas que promovam ampla integração entre si, preferencialmente 
atuando a partir de um mesmo banco de dados, evitando-se assim retrabalho de operações de 
cadastramento. Desse modo, a inclusão/alteração de informações na base de dados, deve ser 
totalmente corporativa e confiável, de forma que uma atividade executada por um setor seja 
totalmente apreciada pelos demais. Tal exigência tem como objetivo a integração e otimização 
dos serviços administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores. 
Espera-se do software de folha de pagamento uma ferramenta que disponibilize ágil 
dispositivo de lançamento de dados, a partir de módulos descentralizados em versão web, 
disponibilize eficiente ferramenta contracheque on-line por meio de aplicativo para 
smartphone, bem como possibilite limites de lançamento, permitindo máximo controle da 
contas públicas. 
A ferramenta de gestão tributária que se pretende deverá oferecer ao município, segurança e 
modicidade aos contribuintes, disponibilizando serviços on-line como nota fiscal, certidão 
negativa de débitos, documentos de arrecadação municipal etc. 
 Para o software de protocolo, deseja-se ferramenta on-line que possibilite o cadastramento, 
movimentação e acompanhamento dos processos administrativos do município.  
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.1.Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para contratação do 
Serviços de Locação de softwares de gestão municipal, contendo diagnóstico da situação, 
implantação, migração de dados (quando necessário), integração com sistemas vigentes 
(quando possível), eventuais customizações e desenvolvimento de novos serviços,  suporte 
técnico, treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema.  
 
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LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 Gestão da folha de pagamento e contracheque on-line Mês 12 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 Protocolo on-line Mês 12 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO 
UND QTD 
1 Gestão de Tributos e nota fiscal eletrônica Mês 12 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD 
1 Compras e planejamento financeiro – on-line Mês 12 
2 Almoxarifado on-line Mês 12 
3 Patrimônio on-line Mês 12 
 
2. REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS SOFTWARES 
 
2.1 A informações constantes no banco de dados dos softwares contratados pertencem ao 
município de Amargosa, devendo ser disponibilizado pela contratada, sempre que solicitado 
pela contratante, em formato XLS, PDF ou outra forma usualmente em voga na linguagem da 
programação, no prazo máximo de 48 (quarenta e horas), juntamente com legenda detalhada, 
descrevendo as indicações de cada coluna e/ou função do banco.  
2.2 O atendimento da contratada deverá ocorrer em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 
às 18:00h, pelo menos. 
2.3 Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que 
seja necessário visita deverá ser agendado com em até 24h e atendido em até 48 horas úteis ao 
de abertura do chamado junto a c ao de abertura do chamado.   
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2.4 Acontratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, 
comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com 
atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. 
2.5 A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso direto 
não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis pela 
manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade 
específico, em atendimento ao art.5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de 
Novembro de 2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do 
sistema integrado de administração financeira; 
2.6 Os Sistemas devem possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os 
perfis de acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário; 
 
2.7. Os Sistemas devem possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja 
para número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas; 
 
2.8. Os Sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir 
o log dos registros do sistema, por período, tipo de operação e usuário; 
 
2.9. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, 
PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG; 
 
2.10. Apresentar interface gráfica totalmente em português; 
2.11. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma modificação especificada 
seja implementada no prazo de mínimo de 72 horas ou prazo superior a critério da 
Administração; 
2.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout, para atender as dúvidas dos usuários; 
2.13. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios; 
2.14. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não serem 
impressos a critério do usuário; 
2.15.O sistema deverá registrar em log, todos os acessos, incluindo os não autorizados; 
2.16. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência em várias 
instalações para não resultar na perda de dados; 
2.17.Os gráficos existentes deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: PDF, 
XLS, XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG; 
2.18.A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador configure a alteração 
das senhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo; 
2.19.Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário; 
2.20. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, 
promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais; 
 
2.21. Os Sistemas devem possuir um cadastro de perfis de usuários;  
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2.22. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo; 
2.23. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação do software, será dado 
prazo de até 2 (dois) dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da 
assinatura contratual. 
2.24.Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentados de forma clara, com a 
possibilidade de apresentação em gráficos; 
2.25 Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vistas à recuperação dos dados 
armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha nos meios de 
armazenamento; 
2.26 Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por 
semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados; 
2.27. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a 
realização de backup de forma automática do banco de dados; 
 
2.28.Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de 
acesso, sem a necessidade de exclusão; 
2.29. Somente poderão ter acesso ao sistema pessoas autorizadas pela Administração; 
2.30.Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, que deverão ser atribuídos 
no ato de sua inclusão; 
2.31. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de inatividade,e o 
desbloqueio mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário; 
2.32. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento; 
2.33. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal; 
2.34.O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e-mail, para cadastro de uma 
senha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso; 
2.35 Os recursos on-line de acessos públicos ou que contenham informações de contribuintes e 
servidores devem permanecer ativos por período indeterminado apenas para consulta, mesmo 
após o encerramento do contrato com a contratada, em respeito aos princípios da 
continuidade e da publicidade, salvo por autorização em contrário da contratante.  
2.36. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao município de 
Amargosa por tempo indeterminado acesso ao banco de dados através dos programas 
contratados, ainda que desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com 
função de lançamento e alteração de informações, livre de qualquer ônus; 
2.37. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em 
trânsito; 
 
2.38. Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração 
de usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa 
funcionalidade 
 
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2.39. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesperados decorrentes de 
modificações no software; 
2.40 Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, 
entretanto os logins devem ser administrados numa uma única fonte de dados impedindo 
assim várias criações de login para o mesmo usuário; 
 
Para softwares com plataforma on-line: 
2.41 Possuir rotina de backup definida e comprovada. 
2.42 Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura 
dedicada ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro, controlado e 
com infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais; 
2.43 Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, de modo que o 
somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 horas, portanto a 
Licitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área 
Network), VPN e equipamentos de Telecom; 
2.44 O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta disponibilidade, 
com balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresentação, localizado 
numa rede desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada; 
 
2.45. O eventual valor da taxa de instalação insere-se ao valor da proposta global e não pode 
ultrapassar o valor correspondente a três meses de locação do software. 
 
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA O LOTE 1 (Licença de software de Folha de pagamento e 
Contracheque-online) 
 
3.1 Permitir ao Administrador configurar permissões de acesso à menus e permissões referente 
a Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual. 
3.2 Migração de todos os movimentos de exercícios anteriores, com históricos de 
movimentações dos servidores; 
3.3 Possuir cadastro único de pessoas com foto. 
3.4 Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a 
base previdenciária para efeito de GFIP 
3.5 Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de 
pessoas. 
3.6 Possuir cadastro de bases tributarias vindas de outras entidades, possibilitando calcular o 
INSS do funcionário já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas. 
3.7 Registrar o histórico de alterações de funcionários;  
3.8 Ter controle dos dependentes com datas de nascimento. 
3.9 Controlar a localização (lotação) física dos servidores.  
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3.10 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão do 
funcionário, através da informação do ato. 
3.11 Ter o controle dos períodos aquisitivos de férias. 
3.12 Permitir configurar se os funcionários que terão direito a 13º salário. 
3.13 Permitir o controle de níveis salariais do cargo. 
3.14 Permitir o controle de vagas do cargo. 
3.15 Registrar em log todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações 
salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos etc. 
3.15 Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo (INSS, IRRF, salário família, 
entre outras), podendo o usuário incluir novas tabelas.  
3.16 Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como 
automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.).  
3.17 Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o 
estatuto dos servidores municipais.  
3.18 Possibilitar a configuração das formas de alteração salarial de modo que seja possível 
efetuá-las em conformidade com o estatuto do órgão; 
3.19 Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas 
rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP.  
3.20 Permitir a configuração dos proventos referentes às médias sobre vantagens percebidas 
pelos servidores. 
3.21 Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados. 
3.22 Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros. 
3.23 Possuir rotina para processamento de cálculo mensal e adiantamento. 
3.24  Possuir rotina para processamento de cálculo complementar de qualquer natureza de 
tipo de folha. 
3.25 Possuir rotina para processamento de 13º salário adiantado e integral ou por 
aniversariantes. 
3.27 Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de 
prazo determinado, na competência em que expira o contrato. 
3.28 Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas. 
3.29 Permitir o desconto de faltas no pagamento das férias. 
3.30 Permitir o pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias. 
3.31 Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e 
complementares. 
3.32 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a demissão ou 
exoneração do funcionário, através da informação do ato. 
3.32 Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob 
a mesma matrícula. 
3.33 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário 
integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura. 
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3.34 Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações salariais 
do servidor, através da informação do ato. 
3.35 Emitir Termo do Contrato de Trabalho conforme modelo da própria entidade. 
3.36 Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de 
cargos. 
3.37 Permitir a inclusão de proventos ou descontos lançados todo mês em um período 
determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento. 
3.38 Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º 
Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para 
que o usuário não altere calculo de folha com processo fechado. 
3.39 Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo 
sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários. 
3.40 Possuir  modelos de Demonstrativo de Folha de Pagamento para impressão. 
3.41 Emitir relatório de Aviso e Recibo de férias. 
3.42 Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. 
3.43 Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco 
de interesse da entidade. 
3.44 Exportação de contra cheques para o Banco do Brasil para que seja emitido em 
terminais de auto atendimento. 
3.45 Gerar em arquivo para exportação do CAGED 
3.46 Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. 
3.47 Possuir relatórios de provisões de 13º salário, médias e vantagens, férias; que permitam 
ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos 
servidores ativos até o presente momento.  
3.48 Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre 
duas competências, inclusive com anos diferentes. 
3.49 Emitir comparativo de líquidos entre duas ou mais competências, inclusive com anos 
diferentes. 
3.50 Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de 
cada um dos campos do comprovante de rendimentos. 
3.51 Emitir informações dos relatórios anuais necessários, como comprovante de 
rendimentos e ficha financeira. 
3.52 Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de 
rendimentos. 
3.53 Emitir relatórios da folha de pagamento em forma de resumos, extratos mensais, 
líquidos. 
3.54 Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal 
referentes ao RGPS, discriminando as possíveis deduções, bem como a do Regime Próprio 
(caso exista). 
3.55 Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal 
referentes a previdência municipal por competência ou acumulado anualmente. 
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3.56 Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor, referente ao IRRF. 
3.57 Gerar a GFIP em arquivo. 
3.58 Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos 
de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento, credito em 
conta. 
3.59 Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um 
período determinado pelo usuário. 
3.60 Permitir a alteração de proventos ou descontos modo fixo, possibilitando as seguintes 
tarefas: - Alteração do período; - Adição de valor ao valor originalmente lançado; - 
Substituição do valor originalmente lançado por um novo valor; - Aplicação de um percentual 
sobre o valor originalmente lançado; 
3.61 Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual sem a 
necessidade de re-digitação; 
3.62 Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o 
usuário possa gerar os relatórios anuais.  
3.63 Permitir na consulta rápida identificar os funcionários que estejam demitidos de forma 
que sejam demonstrados destacados. 
3.64 Integração com sistema para lançamento de freqüência on-line, permitindo a 
importação posterior no Sistema de Folha de Pagamento. 
3.65 Emitir relatório para provisionamento de 13º salário. 
3.66 Emitir relatório pra provisionamento de 1/3 de férias. 
3.67 Cálculos personalizados através de fórmulas matemáticas. 
3.68 Exportação para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação 
(SIOPE). 
3.69 Sistema de consulta on-line e impressão dos recibos de pagamento. Tal módulo deverá 
conter: 
a) Validação de criação de senha através de e-mail; 
b) Alteração da senha de usuário de maneira automática; 
c) Manter módulos diferentes para diferentes tipos de hierarquias de usuários; 
d) Gerar código de segurança para evitar fraudes; 
e) Conter o validador do espelho do contracheque consultado; 
f) Desenvolvimento em linguagem com orientação a objetos utilizando o padrão MVC; 
g) Interface construída com base no Framework web Bootstrap; 
h) Gestão On-Line Através de geração de relatórios analíticos; 
i) Gerenciamento mensal para envio ou não das informações; 
j) Emitir relatório de pagamentos por competência e seqüencial de folha; 
k) Emitir informe de rendimento em conformidade com a DIRF em formato PDF. 
3.70 Calcular limites constitucionais de comprometimento de margem consignável; 
3.71 Ser possível a digitalização de documentos dos servidores dentro do sistema ou 
modulo a parte tendo como chave o CPF. 
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3.72 Manter integração com sistema de Recadastramento Funcional, gerando relatório 
estatístico em tempo real do progresso do processo e ao final a atualização dos dados seja de 
maneira automática. 
3.73 Ter módulo que possibilite executar o processo seletivo simplificado possibilitando um 
processo ágil.  
3.74 Possibilitar a leitura do arquivo retorno do pagamento dos servidores, e exportar no 
layout exigido pelo SIGA do TCM/BA 
 
3.75 Módulo de Gerencial da folha de pagamento na WEB. 
3.75.1 Permitir cadastro de usuários da mesma entidade; 
Permitir alteração de senha; 
3.75.2 Permitir criação de grupos de eventos, para emissão de relatórios agrupados; 
3.75.3 Permitir carga de arquivos com dados dos sistemas de RH; 
3.75.4 Permitir consulta a contracheque através de nome, apelido, CPF ou matricula; 
3.75.5 Permitir consulta de folha resumo por competência, com a possibilidade de usar filtros 
por secretaria, vinculo e cargo; 
3.75 6 Permitir consulta de folha analítica por competência, com a possibilidade de usar filtros 
por secretaria, vinculo e cargo; 
3.75.7 Permitir consulta da ficha cadastral de um colaborador através de nome, apelido, CPF 
ou matricula; 
3.75.8 Permitir consulta da ficha financeiro de um colaborador através de nome, apelido, CPF 
ou matricula; 
3.75.9 Permitir consulta da evolução da folha por ano, mês, quadrimestre ou secretaria; 
3.75.10 Permitir consulta da evolução da folha (sintética) agrupado por grupo de eventos; 
3.75.11 Permitir consulta da evolução da folha (analítica) agrupado por grupo de eventos; 
3.75.12 Permitir consulta dos servidores de uma competência, permitindo filtrar por secretaria, 
vinculo ou cargo; 
3.75.13Permitir consultar os servidores que entraram em uma competência, com a 
possibilidade de filtrar por secretaria, vinculo ou cargo; 
3.75.14 Permitir consultar os servidores que saíram em uma competência, com a possibilidade 
de filtrar por secretaria, vinculo ou cargo; 
3.75.15 Permitir consultar os servidores que tiveram um determinado evento da folha em uma 
competência, com a possibilidade de filtra por secretaria, cargo evento e/ou grupo de eventos; 
3.75.16 Permitir consultar o quantitativo de cargos em um determinado ano, com a 
possibilidade de filtrar por secretaria; 
3.75.17 Permitir consultar as gratificações pagas numa determinada competência, com a 
possibilidade de filtrar por secretaria ou cargo; 
3.75.18 Permitir listar os aniversariantes, com a possibilidade de filtrar por mês, secretaria, 
cargo, vínculo, nomes, apelido e sexo; 
3.75.19 Permitir gerar gráficos com os dados da evolução da folha; 
3.75.20 Permitir gerar gráficos com os dados de pagamentos por ano, mês e secretaria; 
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3.75.21 Permitir gerar gráficos com os dados de pagamentos por ano, mês e vínculo; 
3.75.22 Permitir gerar gráficos com os dados de quantitativo de servidores filtrando por ano e 
mês;  
3.75.23 Possuir Sistema Gerenciador de Banco de Dados totalmente gratuito, de modo a não 
gerar qualquer custo com licenciamento para o Contratante; Caso a empresa ofereça uma 
solução que utilize SGBD proprietário, deverá fornecer as licenças originais em nome do 
contratante; 
3.75.24 O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), 
tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views, triggers, suporte a modelo 
híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos; 
3.75.25 As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas 
preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos 
privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar 
inconsistente o banco de dados; 
3.75.26 O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, e com o 
banco de dados em utilização; 
3.75.27 O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de 
transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de 
eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; 
3.75.28 As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de 
algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de 
consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; 
3.75.29 O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir 
que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar 
consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; 
3.75.30 Possuir Módulo gerencial que auxilie o Gestor com informações filtradas especificas de 
forma simplificada, que auxiliem na tomada de decisões sem ter de consultar o responsável 
pelo setor de Recursos Humanos. 
3.75.31 Caso o software não seja inteiramente web, deverá proceder com alterações necessária 
no prazo de 12 meses, como condição para eventual renovação contratual. 
3.75.32 Efetuar migração de todo o banco de dados do município, disponibilizando no portal 
do contracheque on-line todos os registros de pagamento dos servidores atualmente ativos. 
 
4. REQUISITOS PARA O LOTE 3 (Licença para o software de gestão tributária) 
 
4.1 A ferramenta pretendida deverá oferecer sistemas integrados de arrecadação tributária, 
através de licenças de uso com acesso simultâneo de usuários, atendendo ao especificado neste 
Edital e em seus anexos para os seguintes sistemas/módulos: 
 
4.1.1 Sistema de Tributação Municipal; 
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4.1.2 Sistema de Autoatendimento Tributário via Internet; 
4.1.3 Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. 
4.2 Permitir incluir/Alterar o cadastro de Imóveis, e que contemple todos os campos do B.C.I. 
(Boletim de Cadastro Imobiliário) existente no Município; 
 
4.3 Permitir incluir o cadastro de Imóveis Rurais com os dados referentes ao imóvel rural, 
como Matricula, localização 
 
4.4 Permitir que alguns usuários na rotina de alteração de cadastro tenham acesso a 
determinados campos e outros usuários não, devido as funções diferentes de secretarias 
diferentes 
 
4.5 Permitir incluir proprietários e co-proprietários, quando o imóvel pertencer a mais de um 
contribuinte, identificando o percentual de cada proprietário 
 
4.6 Permitir o preenchimento dos confrontantes do imóvel (Lado Direito, Lado Esquerdo e 
Fundos) 
 
4.7 Permitir anexar fotos e imagens ao imóvel (uma ou várias imagens) 
 
4.8 Permitir anexar documentos digitalizados, como escrituras, contratos e documentos dos 
proprietários (um ou vários documentos) 
 
4.9 Permitir cadastrar restrições ao imóvel, identificando as mesmas 
 
4.10 Permitir cadastrar dados do título do imóvel para emissão dos títulos de propriedade  
 
4.11 Permitir cadastrar os loteamentos existentes no Munícipio, com a possibilidade de anexar 
documentos (plantas, projetos, etc) 
 
4.12 Permitir cadastrar todos os Logradouros existentes no Município, com integração com o 
código dos correios, nome anterior, anexar documentos (Lei/Decretos de criação dos 
logradouros) e suas faixas/seções que identificam as características, bairros, localidades onde 
estão situados e o valor de cada parte do logradouro 
 
4.13 Importar dados de Recadastramento dos imóveis dos coletores de dados (Palmtop) 
utilizados pelos fiscais para verificação presencial dos imóveis 
 
4.14 Possuir rotinas de consulta para localizar imóveis já cadastrados, por vários campos, 
como inscrição Imobiliária, Nome Contribuinte, Nome do logradouro, Número de Porta, 
Loteamento, Bairro, CPF ou CNPJ, Quadra, Lote, Inscrição Anterior 
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4.15 Imprimir espelho do cadastro do imóvel com todos os dados existentes 
Imprimir histórico de áreas edificadas do imóvel, com a área existente em cada exercício 
 
4.16 Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do imóvel, indicando data e hora da 
alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado 
 
4.17 Permitir imprimir extrato somente de Débitos em Aberto 
 
4.18 Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções) 
 
4.19 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato 
 
4.20 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato 
4.21 Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade 
de emitir todos os débitos ou selecionar os débitos desejados em aberto do imóvel em único 
DAM – Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de 
forma automática sem a interferência do atendente 
 
4.22 Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo 
identificar o contribuinte que está efetuando o parcelamento além do proprietário. Em caso de 
existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática 
sem a interferência do atendente 
 
4.23 Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte 
Bloquear de forma automática os parcelamentos que não atingirem o valor mínimo de 
parcelamento estipulado pela Lei Municipal  
 
4.24 Permitir o reparcelamento de parcelamentos antigos                      
 
4.25 Permitir consultar e imprimir a simulação de um parcelamento antes de qualquer 
gravação em banco de dados 
 
4.26 Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a inexistência de débitos do imóvel) 
 
4.27 Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a existência de débitos do imóvel) 
 
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4.28 Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no 
sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos, que deverão estar 
obrigatoriamente parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte) 
 
4.29 Permitir emitir o IPTU do exercício em Cota Única - Quando a data limite de pagamento 
já tiver expirado, retirar automaticamente o desconto e aplicar os reajustes previstos na Lei 
Municipal 
 
4.30 Permitir emitir o IPTU do exercício em Parcelamentos - Quando a data limite de 
pagamento já tiver expirado, aplicar os reajustes previstos na Lei Municipal 
 
4.31 Permitir alterar a situação de algum IPTU emitido (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data 
do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual 
usuário efetuou esta operação 
 
4.32 Permitir restaurar a situação de algum IPTU que tenha sido cancelado ou alguma outra 
situação, informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações 
4.33 Permitir emitir a Taxa de Coleta de Lixo do exercício em Cota Única - Quando a data 
limite de pagamento já tiver expirado, retirar automaticamente o desconto e aplicar as 
atualizações monetárias previstas na Lei Municipal. 
 
4.34 Permitir emitir a Taxa de Coleta de Lixo do exercício em Parcelamentos - Quando a data 
limite de pagamento já tiver expirado, aplicar os reajustes previstos na Lei Municipal 
 
4.35 Permitir alterar a situação de alguma Taxa de Coleta de Lixo emitida (Cancelar, 
Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) 
informando o motivo, número e data do processo e texto explicativo em observações), 
podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou esta operação 
 
4.36 Permitir   restaurar a situação de alguma Taxa de Coleta de Lixo que tenha sido cancelado 
ou alguma outra situação, informando o motivo, número e data do processo e texto 
explicativo em observações 
 
4.37Permitir emitir o ITBI para os imóveis Urbanos (Existentes no cadastro de Imóveis), 
utilizando a base de cálculo do Valor Venal do Imóvel, e confrontando com o valor venal da 
transação, incluir as subunidades dos imóveis quando existir mais de uma unidade cadastrada 
no mesmo lote e ser objeto do mesmo ITBI 
 
4.38 Permitir emitir o ITBI para os imóveis Rurais ou não existentes no cadastro de imóveis 
 
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4.39 Permitir informar os dados dos cônjuges do adquirente e transmitente 
 
4.40 Imprimir a Guia de Transferência para o cartório 
 
4.41 Possibilitar na emissão do ITBI informar se haverá ou não transferência automática do 
proprietário do imóvel ao quitar o DAM de ITBI 
 
4.42 Permitir emitir taxas vinculadas ao imóvel, como taxas de declarações, Certidões, 
desmembramento ou amembramento, retirada de entulho e galhas do imóvel 
 
4.43 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente os 
reajustes previstos na Lei Municipal 
 
4.44Permitir alterar a situação de alguma taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data 
do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual 
usuário efetuou esta operação 
 
4.45Permitir consultar os exercícios com lançamentos em Dívida Ativa ou débitos de exercícios 
anteriores, indicando a situação do débito (aberto, pago, isento, parcelado ou prescrito 
4.46 Permitir consultar os   dados do lançamento de cada exercício, exercício, (parcelas pagas 
ou em aberto, dados do cálculo e dados de pagamento quando houver) 
 
4.47 Possibilitar lançamento de débitos de IPTU de exercícios anteriores no caso de imóveis 
que não estavam incluídos no cadastro de imóvel naquele exercício 
 
4.48 Possibilitar recalcular de IPTU de exercícios anteriores quando houver constatação 
posterior de alterações no imóvel 
 
4.49 Permitir alterar a situação de Débito (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, 
Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo 
e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou 
esta operação 
 
4.50 Permitir calcular um IPTU quando lançado ou um novo imóvel ou subunidade em algum 
imóvel existente, gravando os dados utilizados para chegar ao valor do IPTU, como área do 
terreno e da construção, valor de m2 de logradouro e da construção 
 
4.51 Permitir recalcular um IPTU já lançado e que sofreu alguma alteração no imóvel, 
gravando os valores anteriores do cálculo. 
 
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4.52 Permitir identificar o usuário e o computador utilizado para fazer o cálculo ou o recálculo 
do IPTU 
 
4.53 Rotina para cancelar uma inscrição Imobiliária 
 
4.54 Rotina para Transferir Imóvel – Permitindo cadastrar o motivo da Transferência e 
mantendo a cadeia sucessória do imóvel, para os casos em que a transferência não se dá de 
forma automática através do pagamento do ITBI, como casos de doações 
 
4.55 Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados ao imóvel 
 
4.56 Possuir um cadastro de tipos de documentos onde se pode definir um texto padrão para 
aquele documento e título do documento. 
 
4.57 Emitir o documento selecionando o tipo que deseja de acordo com tabela cadastrada 
permitindo inserir dados no texto predefinido e incluir número do processo, quando 
necessário, identificando o usuário e computador que emitiu o documento 
 
4.58 Permitir cancelar um documento emitido, informando motivo, data e número do processo 
e texto explicativo do cancelamento, identificando também quem cancelou e qual computador 
utilizado 
 
4.59 Permitir restaurar um documento cancelado, informando motivo, data e número do 
processo e texto explicativo do cancelamento, identificando também quem cancelou e qual 
computador utilizado 
 
4.60 Permitir que este documento seja confirmado a autenticidade dele através do site da 
prefeitura 
 
4.61 Rotina para emissão de Alvarás de Construção e Habite-se integrado ao cadastro do 
imóvel. 
 
4.62 Permitir cadastrar uma construção ou projeto para a posterior emissão do alvará de 
construção e habite-se, sendo obrigatório existir os seguintes campos no cadastro: Responsável 
pelo Projeto e Responsável pela Execução do Projeto, número do processo e data da aprovação 
do processo, número da ART, tipo e característica da obra, data de início e data prevista para 
término da obra, área total, área anterior, área comercial e área residencial, cômodos do imóvel 
e anexos da construção. 
 
4.63 Emitir o alvará de construção informando o período de validade e observação 
 
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4.64 Permitir verificar a autenticidade do alvará de construção no site da prefeitura 
 
4.65 Emitir o alvará de habite-se informando o responsável técnico pelo habite-se e se é parcial 
ou total e qual a área liberada 
 
4.66 Permitir verificar a autenticidade do habite-se no site da prefeitura 
 
4.67 Rotina para embargos de imóvel 
 
4.68 Permitir cadastrar o embargo do imóvel, informando os seguintes campos auditor/fiscal 
responsável pelo embargo, data do embargo, número e data d o processo, motivo e a ação 
fiscal, dispositivos infringidos e observações 
 
4.69 Possibilitar retirar o embargo, informando o motivo, data e observações do desembargo 
 
4.70 Bloquear automaticamente a emissão de Certidões e documentos aos imóveis com 
embargo 
 
4.71 Indicar que o imóvel está embargado na tela de consulta do imóvel 
 
4.72 Rotina para incluir um novo imóvel a partir da cópia dos dados de um já existente 
 
4.73 Permitir controlar a visualização de imóveis por usuários, possibilitando a ocultação de 
todas as informações de um determinado imóvel nas telas e relatórios conforme as permissões 
do usuário logado 
4.74 Rotinas relacionadas ao cadastro de empresas e profissionais autônomos 
Rotina de Inclusão/Alteração/Exclusão/Consulta das Empresas/autônomos – Necessário 
atender ao B.A.E. (Boletim de Atividade Econômicas) existentes no município, e atender a 
todos os campos existentes hoje no cadastro 
 
4.75 Permitir que alguns usuários, na rotina de alteração de cadastro, tenham acesso a 
determinados campos outros usuários não, devido as funções diferentes de secretarias 
diferentes 
 
4.76 Permitir definir qual o enquadramento tributário da empresa/autônomo – MEI – ME – 
EPP – EIRELLI – AUTONOMO ou NORMAL 
 
4.77 Permitir vincular a um imóvel a empresa/autônomo – verificando se a atividade do 
imóvel é de uso comercial ou residencial 
 
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4.78 Permitir utilizar o endereço da empresa como sendo urbano (imóveis urbanos 
cadastrados) e Rural para os que estão na zona rural 
 
4.79 Informar número do processo de Viabilidade técnica do sistema da REDE SIM 
 
4.80 Permitir incluir sócios com a cotas de participação de cada um e retirar ele quando sair da 
sociedade 
 
4.81 Permitir informar as atividades CNAE, principal e secundárias 
 
4.82 Permitir informar a atividade para cálculo de TFF e TLL 
 
4.83 Permitir informar a atividade para cálculo da Vigilância Sanitária e responsável técnico 
 
4.84 Permitir informar o contador responsável pela empresa 
 
4.85 Permitir informar o horário de funcionamento para o caso de funcionar em horários 
especiais 
 
4.86 Permitir anexar documentos digitalizados a empresa, como contrato social, documentos 
dos sócios, procurações 
 
4.87 Permitir fazer consultas as empresas já cadastradas por vários campos, como 
Nome/Razão Social, Nome Fantasia, Atividade, Endereço, CPF, CNPJ 
 
4.88 Permitir imprimir ficha de cadastro da empresa com todas as informações do cadastro 
 
4.89 Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do imóvel, indicando data e hora da 
alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado 
 
4.90 Rotinas para incluir as tabelas de TFF, TLL, ISS 
 
4.91 Rotinas para incluir as tabelas de CNAE- Indicando se Exige Vistoria do Meio Ambiente, 
Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e o GRAU DE RISCO de cada atividade (Pequeno, 
Médio, Alto ou nenhum) 
 
4.92 Rotinas para importar o arquivo da Receita Federal do Simples Nacional – com a 
execução de rotinas de avaliação das empresas para deferir ou não a adesão ao simples 
nacional 
 
4.93 Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções) 
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4.94 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato 
 
4.95 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato 
 
4.96 Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade 
de emitir todos os débitos ou selecionar os débitos desejados em aberto do imóvel em único 
DAM – Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de 
forma automática sem a interferência do atendente 
 
4.97 Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo 
identificar o contribuinte que está efetuando o parcelamento além do proprietário, Em caso de 
existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática 
sem a interferência do atendente 
 
4.98 Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte 
Bloquear de forma automática os parcelamentos que não atingir o valor mínimo de 
parcelamento estipulado pela Lei Municipal 
 
4.100 Permitir o reparcelamento de parcelamentos antigos 
 
4.101 Permitir consultar e imprimir a simulação de um parcelamento antes de qualquer 
gravação em banco de dados 
 
4.102 Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, 
sem interferência do atendente a inexistência de débitos da empresa)  
 
4.103 Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a existência de débitos da empresa)  
4.104 Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no 
sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos, que deverão estar 
obrigatoriamente parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte)  
4.104 Permitir emitir Certidão de Baixa (Encerramento das atividades)  
 
4.105 Permitir emitir Certidão de Suspensão (Suspensão temporária da s atividades) 
 
4.106 Rotina para Gerenciamento do ISS do Exercício – Integrado ao módulo de nota fiscal 
eletrônica 
 
4.107 Permitir consultar o tipo de ISS – Homologado, Simples Nacional, Retido na Fonte / 
Substituto tributário 
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4.108 Permitir alterar a situação de algum ISS emitido (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, 
Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data 
do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual 
usuário efetuou esta operação       
 
4.109 Permitir consultar os lançamentos de ISS efetuados no módulo de Nota Fiscal Eletrônica 
e débitos anteriores, bem como sua situação, (Pago, parcelado, cancelado, prescrito) 
 
4.110 Calcular a TFF do exercício utilizando a tabela definida no código tributário 
 
4.111 Emitir a TFF em Cota única atualizando automaticamente caso esteja vencida     
 
4.112 Emitir a TFF em Parcelas atualizando automaticamente caso esteja vencida 
 
4.113 Recalcular a TFF no caso de alteração de Atividade ou área 
 
4.114 Permitir alterar a situação de alguma TFF emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, 
Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número 
e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente 
qual usuário efetuou esta operação 
 
4.115 Rotina para emissão da TLL– Taxa Localização, Licença e Funcionamento 
 
4.116 Calcular a TLL do exercício utilizando a tabela definida no código tributário 
 
4.117 Emitir a TLL em Cota única, atualizando automaticamente caso esteja vencida 
 
4.118 Emitir a TLL em Parcelas, atualizando automaticamente caso esteja vencida 
Recalcular a TLL no caso de alteração de Atividade ou área 
4.119 Permitir alterar a situação de alguma TLL emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, 
Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número 
e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente 
qual usuário efetuou esta operação 
 
4.120 Permitir emitir Taxas Diversas vinculadas a empresa como taxas de declarações, 
Certidões, baixa, etc 
 
4.121 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente as 
correções previstas na Lei Municipal 
 
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4.122 Permitir alterar a situação de Taxas Diversas emitidas (Cancelar, Prescrever, Anistiar, 
Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número 
e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente 
qual usuário efetuou esta operação 
 
4.123 Calcular emitir Taxas da Vigilância Sanitária do exercício utilizando a tabela definida no 
código de Vigilância Sanitária 
 
4.124 Emitir a taxa da Vigilância Sanitária atualizando automaticamente caso esteja vencida 
 
4.125 Permitir alterar a situação de alguma Taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, 
Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número 
e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente 
qual usuário efetuou esta operação 
 
4.126 Permitir consultar os exercícios com lançamentos em Dívida Ativa ou débitos de 
exercícios anteriores, indicando a situação do débito (aberto, pago, isento, parcelado ou 
prescrito 
 
4.127 Permitir consultar os   dados do lançamento de cada exercício, exercício, (parcelas pagas 
ou em aberto, dados do cálculo e dados de pagamento quando houver) 
 
4.128 Lançar débitos de ISS e TFF exercícios anteriores no caso de empresas que não estavam 
incluídos no cadastro de imóvel naquele exercício 
 
4.129 Permitir recalcular ISS e TFF de exercícios anteriores 
 
4.130 Permitir alterar a situação de Débito (Cancelar, Prescrever, Anistiar, Isentar, Imunizar, 
Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número e data do processo 
e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente qual usuário efetuou 
esta operação 
 
4.131 Emitir Alvará de localização e Funcionamento – Provisório 
4.132 Emitir Alvará de localização e Funcionamento – Definitivo 
 
4.133 Permitir emitir/verificar a autenticidade do alvará de funcionamento no site da 
Prefeitura 
 
4.134 Emitir Alvará de localização e Funcionamento Vigilância Sanitária 
Permitir emitir/verificar a autenticidade do alvará da Vigilância Sanitária no site da Prefeitura 
 
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4.135 Rotina para emissão de cartão CGA – Conforme lay-out existente na Prefeitura 
Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados a empresa – Mantendo os 
documentos salvos e com possibilidade de consultar a autenticidade deles através do site da 
prefeitura. 
 
4.136 Rotina para Cadastro de Veículos – possibilidade de emitir os alvarás relacionados a 
Veículos, como taxi e Lotação 
 
4.137 Permitir cadastrar o embargo da empresa, informando os seguintes campos 
auditor/fiscal responsável pelo embargo, data do embargo, número e data do processo, motivo 
e a ação fiscal, dispositivos infringidos e observações   
 
4.138 Possibilitar retirar o embargo de empresa, informando o motivo, data e observações do 
desembargo 
 
4.139 Bloquear automaticamente a emissão de Certidões e documentos para as empresas com 
embargo 
 
4.140 Indicar que a empresa está embargada na tela de consulta de empresas 
 
4.141 Rotinas relacionadas ao cadastro único de contribuintes 
 
4.142 Rotina de Inclusão/Alteração/Exclusão/Consulta dos Contribuintes – Pessoa Física e 
Pessoa Jurídica 
 
4.143 Permitir cadastro de Pessoas Físicas – Obrigatório o preenchimento dos campos, CPF, 
Nome, Logradouro, Numero, Bairro,  
 
4.144 Permitir cadastro de Pessoas Jurídicas – Obrigatório o preenchimento dos campos, 
CNPJ, Nome, Logradouro, Numero, Bairro,  
 
4.145 Não permitir incluir mais de um contribuinte com o mesmo CPF ou CNPJ – bloqueio 
automático do sistema  
 
4.146 Permitir anexar documentos digitalizados,  
4.147 Permitir capturar uma foto do contribuinte na hora do cadastro através da câmara do 
computador  
 
4.148 Possuir LOG de Alterações efetuadas no cadastro do contribuinte indicando data e hora 
da alteração, usuário que efetuou a alteração e qual computador utilizado 
 
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4.149 Possibilitar emissão de extrato com listagem de todos os débitos do Contribuinte, sejam 
eles de Imóveis, empresas ou do próprio contribuinte, separando os débitos por Tributo e por 
Imóvel. No caso de vários imóveis listar separando e totalizando por imóvel.  
No caso de empresas imprimir da mesma forma, se houver mais de uma empresa, listar e 
totalizar por empresa. 
 
4.150 Permitir imprimir extrato somente de Débitos 
 
4.151 Permitir imprimir extrato com Todos os Lançamentos (Débitos/Pagamentos/Isenções) do 
contribuinte 
 
4.152 Permitir selecionar os tributos desejados no extrato 
 
4.153 Permitir selecionar os exercícios desejados no extrato 
 
4.54 Permitir agrupar ou parcelar os débitos existentes de todos os imóveis e empresas doo 
contribuinte, podendo ter todos os tributos no mesmo DAM, pode ser total do débito ou 
parcial, (selecionar alguns imóveis ou empresas)  
 
4.155 Gerar DAM (Documento de Arrecadação Municipal) em cota única com a possibilidade 
de emitir todos os débitos ou selecionar os débitos desejados em aberto do imóvel em único 
DAM – Em caso de existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de 
forma automática sem a interferência do atendente 
 
4.156 Permitir parcelar todos os débitos ou selecionar os débitos desejados, permitindo 
identificar o contribuinte que está efetuando o parcelamento além do proprietário. Em caso de 
existir REFIS ou Lei que conceda benefícios ao contribuinte, trazer isto de forma automática 
sem a interferência do atendente 
 
4.157 Permitir imprimir o termo de Confissão de Dívida para assinatura do Contribuinte 
Bloquear de forma automática os parcelamentos que não atingir o valor mínimo de 
parcelamento estipulado pela Lei Municipal 
 
4.158 Permitir emitir Certidão Negativa de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, 
sem interferência do atendente a inexistência de débitos em todos os seus imóveis e empresas)  
 
4.159 Permitir emitir Certidão Positiva de Débitos (Verificar automaticamente no sistema, sem 
interferência do atendente a existência de débitos em todos seus imóveis e empresas) 
 
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4.160 Permitir emitir Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Verificar automaticamente no 
sistema, sem interferência do atendente a existência de débitos, que deverão estar 
obrigatoriamente parcelados ou em suspensão por ordem judicial ou recurso do contribuinte) 
 
4.161 Permitir emitir Certidão de Nada consta (Quando o contribuinte não possui nada em 
nome, nem no cadastro imobiliário nem no cadastro econômico)  
 
4.162 Rotina para gerar/emitir taxas diversas de qualquer natureza relacionadas ao 
contribuinte 
 
4.163 Permitir emitir taxas vinculadas a empresa como taxas de declarações, Certidões, baixa, 
eventos, serviços públicos, taxas de expediente, etc 
 
4.164 Permitir reimprimir taxas já emitidas e caso esteja vencida aplicar automaticamente as 
correções previstas na Lei Municipal 
 
4.165 Permitir alterar a situação de alguma taxa emitida (Cancelar, Prescrever, Anistiar, 
Isentar, Imunizar, Suspender, Remir ou Dação em Pagamento) informando o motivo, número 
e data do processo e texto explicativo em observações), podendo identificar posteriormente 
qual usuário efetuou esta operação 
 
4.166 Permitir emitir notas avulsas para serviços de pessoas físicas sem cadastro de empresas - 
permitir somente emitir para CPF 
 
4.167 Permitir incluir mais de um item de serviço na nota, informando quantidade, valor 
unitário, valor total e alíquota 
 
4.168 Gerar o DAM de ISS automaticamente ao gerar a nota avulsa se o ISS não for retido pelo 
tomador 
 
4.169 Gerar o Recibo de Retenção automaticamente ao gerar a nota avulsa quando o ISS for 
retido pelo tomador 
 
4.170 Permitir copiar uma nota já emitida quando o serviço for o mesmo e o tomador, 
facilitando a emissão da nota, 
 
4.171 Possibilitar o gerenciamento de multas e ressarcimentos impostas pelo Tribunal de 
Contas com possibilidade de cadastro, emissão de DAMs para cobrança e parcelamento. 
Rotina para emissão de Alvarás eventuais ou temporários para contribuintes (Ambulantes) 
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4.172 Permitir gerar alvarás para contribuintes eventuais ou temporários, informando a 
atividade a ser executada, o período de validade deste alvará, data e número do processo que 
autorizou, local onde será instalado e área que será ocupada 
 
4.173 Rotina para Emissão de documentos diversos relacionados ao contribuinte – Mantendo 
os documentos salvos e com possibilidade de consultar a autenticidade deles através do site 
da prefeitura. 
 
4.174 Rotina para Cadastro/gerenciamento das Restituições e compensações efetuadas pela 
Prefeitura, informando no cadastro o Número do DAM compensado/Restituído, data e 
número do processo, banco, agência e conta, e o motivo da compensação ou restituição 
 
4.175 Rotina para Cadastro de EMBARGOS – Contribuintes que tenham algum tipo de 
embargo. (Quando a empresa ou o imóvel ainda não estiverem cadastrados) e Cadastro de 
Contribuintes Suspensos 
 
4.176 Permitir informar no cadastro de alvará se o mesmo está liberado ou não para a 
impressão e emissão no sistema de autoatendimento/site da prefeitura 
 
4.177 Rotinas relacionadas ao setor de Auditoria e Fiscalização 
 
4.178 Permitir cadastrar Ordem de Serviço, informando o período a ser fiscalizado, os tributos 
que serão fiscalizados nesta OS, data de início da fiscalização e data prevista para o término, o 
auditor/fiscal que será o responsável pela fiscalização e as tarefas a serem efetuadas nesta OS 
 
4.179 Permitir que uma OS tenha um ou vários fiscais e auditores como responsáveis pelas 
tarefas 
 
4.180 Permitir acompanhar/alterar a situação de uma OS, podendo ser programada, em 
andamento, paralisada, concluída ou cancelada)  
 
4.181 Permitir colocar um texto com a conclusão da OS  
 
4.182 Permitir cadastrar fiscal  
 
4.183 Permitir cadastrar Auditores 
 
4.184 Permitir identificar no cadastro qual secretaria e setor o fiscal/auditor está lotado e se 
está ativo ou está afastado das funções 
 
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4.185 Permitir cadastrar as tarefas efetuadas pelos fiscais e auditores, indicando o valor da 
pontuação por aquela atividade, tipo de pontuação (por tarefa, por dia ou por útil) e se esta 
pontuação será rateada no caso de haver mais de um fiscal/auditor realizando esta tarefa 
4.186 Cadastro de Plantões Fiscais, indicando a data do plantão a pontuação recebida pelo 
plantão e o local será cumprido o plantão 
 
4.187 Gerar o TIAF (Termo de início de Ação Fiscal), indicando se é o primeiro ou segundo  
 
4.188 Permitir selecionar quais documentos serão solicitados naquele TIAF,  
Permitir o controle e datas dos documentos entregues e da data de devolução dos documentos  
 
4.189 Permitir incluir notificação para imóveis, empresas ou contribuintes, vinculando esta 
notificação a uma ação fiscal 
 
4.190 Permitir selecionar o assunto a partir de uma tabela de assuntos que já indica o prazo e o 
texto padrão da notificação, indicando o número e data do processo e observações,  
 
4.191 Permitir acompanhar a situação desta Notificação (pendente, cumprida ou cancelada  
 
4.192 Permitir acompanhar o recebimento da notificação, data de uma revisita e número do 
Diário Oficial do Município, quando for notificado de ofício.  
 
4.193 Permitir incluir planilhas de ISS para períodos anteriores a emissão de nota eletrônica ou 
pela ausência de emissão, informando os dados das notas emitidas (data, número, tomador, 
base de cálculo e alíquota) 
 
4.194 Incluir de forma automática este débito no cadastro da empresa, e permitir vincular este 
débito a auto de infração e extrato da empresa 
 
4.195 Permitir gerar planilha de fiscalização a partir das notas emitidas eletronicamente, 
indicando que foi efetuado a fiscalização neste período 
 
4.196 Permitir imprimir planilha destes levantamentos para negociação com o contribuinte, e 
gerar DAM de recolhimento ou realizar o parcelamento deste levantamento 
 
4.197 Rotina para lançar/identificar os exercícios fiscalizados de IPTU, TFF e TLL, vinculando 
estes exercícios a ação fiscal  
 
4.198 Possibilitar inclusão de Auto de Infração, indicando o tipo do auto, o tributo devido, 
descrição dos fatos, dispositivos infringidos, penalidades aplicáveis, e observações 
 
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4.199 Vincular o valor (original) do debito ao auto, pegando o valor já lançado no sistema, seja 
na planilha de ISS, IPTU, TFF, TLL ou alguma multa de obrigação acessória, sem a digitação 
do valor por parte do auditor/fiscal 
 
4.200 Permitir acompanhar/alterar a situação do Auto de Infração (Em aberto, pago, cancelado 
ou Contestado)  
 
4.201 Permitir indicar a data da notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da 
publicação no diário oficial do Município 
 
4.202 Permitir acompanha/cadastrar a data do recurso de 1ª e 2ª instância, indicar a data da 
notificação do contribuinte ou recebimento do AR, data da publicação no diário oficial do 
Município 
 
4.203 Permitir cadastrar as testemunhas do auto de infração com nome, CPF e endereço.  
 
4.204 Permitir cadastrar/acompanhar os recursos judiciais caso o contribuinte entre na justiça 
contra o Auto, indicando o número do processo, local de tramitação, data da entrada e o 
resultado da ação (Deferido, indeferido ou Deferido Parcialmente) e observações  
 
4.205 Possibilitar gerenciamento de Eventos na cidade possibilitando incluir o evento a ser 
fiscalizado, informando o nome do evento e o local do evento, o responsável pelo evento e o 
coordenador do evento, data da realização e horário, número e data do processo de 
autorização  
 
4.206 Cadastrar os ingressos que serão disponibilizados nos eventos, indicando tipo, 
quantidade disponível para a venda, o valor deste tipo de ingresso, a alíquota, 
Possibilitar cadastrar após o término dos eventos, a quantidade de ingressos vendidos para 
apuar o valor do Imposto 
 
4.207 Possibilitar cadastrar outros tipos de serviços utilizados no evento, como segurança, 
palco, luz, som  
 
4.208 Possibilitar cadastrar os plantonistas que estarão acompanhando o evento in-loco 
 
4.209 Permitir emitir o DAM de Arrecadação após o lançamento dos ingressos vendidos dos 
eventos 
 
4.210 Para a apuração de produtividade dos Fiscais e Auditores, permitir acompanhar a tabela 
de Pontuação excedente e estorno de pontuação quando auditor/fiscal se afasta do serviço  
 
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4.211 Emitir relatório de Produtividade por auditor (para acompanhar sua pontuação e 
tarefas) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada 
tarefa 
 
4.212 Emitir relatório de Produtividade por período (todos os auditores/fiscais) obrigatório 
listar as ações fiscais do período e a pontuação auferida por ele em cada tarefa 
 
4.213 Emitir relatório de Produtividade por período e secretaria (todos os auditores/fiscais de 
uma determinada secretaria) obrigatório listar as ações fiscais do período e a pontuação 
auferida por ele em cada tarefa 
 
4.214 Rotinas relacionas ao cadastro de Receitas, Baixas e Arrecadação 
 
4.215 Rotina para importar arquivo de retorno dos bancos conveniados e processar as baixas 
no sistema – Padrão FEBRABAN e COBRANÇA 
 
4.216 Consulta das baixas efetuadas, filtrando por banco, data de crédito  
 
4.217 Consulta das baixas não processadas 
 
4.218 Relatório sintético das baixas efetuadas por conta contábil e período  
 
4.219 Relatório analítico das baixas efetuadas 
 
4.220 Relatório analítico das baixas não processadas efetuadas 
 
4.221 Importar arquivo de retorno do Simples Nacional dos bancos conveniados e processar as 
baixas no sistema  
 
4.222 Importar o arquivo com os parcelamentos do Simples Nacional e efetuar a baixa das 
parcelas do Parcelamento efetuado na Receita Federal do Brasil 
 
4.223 Consulta das baixas do Simples Nacional efetuadas, filtrando por banco, data de crédito  
 
4.224 Consulta das baixas do Simples Nacional não processadas 
 
4.225 Relatório sintético das baixas do Simples Nacional efetuadas  
 
4.226 Relatório analítico das baixas não processadas do Simples Nacional efetuadas 
 
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4.227 Importar arquivo de retorno do STN dos bancos conveniados e processar as baixas no 
sistema  
 
4.228 Consulta das baixas do STN efetuadas, filtrando por banco, data de crédito  
4.229 Consulta das baixas do STN não processadas 
 
4.230 Relatório sintético do STN das baixas efetuadas  
 
4.231 Relatório analítico das baixas do STN não processadas efetuadas 
 
4.232 Rotina de Baixa Manual para casos em que haja deposito em conta ou algum outro 
evento que não exista o arquivo de retorno do banco  
 
4.233 Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter 
acesso a rotina de Baixa Manual 
 
4.234 Ao efetuar uma baixa manual, esta deve ter uma identificação especifica que permita 
diferenciar ela de uma baixa automática do arquivo de retorno dos bancos 
 
4.235 Ao efetuar uma baixa manual, esta baixa tem que conter o motivo da baixa, número e 
data do processo, e observações em campo explicativo 
 
4.236 Ao efetuar uma baixa manual, esta baixa tem que ser identificada no computador que 
efetuou e qual usuário e a data e hora desta baixa 
 
4.237 Relatório por período e usuário das baixas manuais realizadas no sistema 
 
4.238 Permitir transferir uma determinada baixa de um DAM para outro 
 
4.239 Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter 
acesso a rotina de transferência de baixa 
 
4.240 Em transferência de baixa, o estorno tem que conter o motivo da transferência, número e 
data do processo, e observações em campo explicativo 
 
4.241 As transferências de baixas têm que ser identificadas no computador que efetuou e qual 
usuário e a data e hora desta baixa 
 
4.242 Possibilitar o estorno de Baixas 
 
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4.243 Controle de acesso para somente usuários com perfil especifico de segurança poderão ter 
acesso a esta rotina  
 
4.244 Para estorno de baixa tem que conter o motivo do estorno, número e data do processo, e 
observações em campo explicativo 
 
4.245 Para estorno de baixa tem que ser identificada no computador que efetuou e qual 
usuário e a data e hora desta baixa 
 
4.246 Rotina de Cadastro de Bancos Conveniados  
 
4.247 Rotina de Cadastro de Convênios – o sistema deverá permitir a emissão DAM por mais 
de um tipo de convênio 
 
4.248 Rotina de Cadastro de Receitas para adastrar as Receitas existentes no Município  
 
4.249 Permitir vincular as receitas ao Plano de Contas da Prefeitura  
 
4.250 Permitir vincular as receitas ao Convênio pelo qual será emitido o DAM  
 
4.251Permitir marcar as receitas que incide na produtividade dos fiscais e auditores 
 
4.252 Permitir indicar se é uma receita Tributária ou não tributária 
 
4.253 Permitir indicar se o valor da receita está em moeda corrente ou UFM (unidade Fiscal 
Municipal) 
 
4.254 Permitir indicar o tipo de cálculo desta receita (Valor Fixo, percentual por alíquota, valor 
de referência, variável por faixa ou valor informado)  
 
4.255 Todas as baixas de todos os sistemas integrados de arrecadação devem ser processadas e 
concentradas numa única rotina  
 
4.256 No cadastro de receita, indicar através de cores na tela se o débito da mesma impede ou 
não a emissão de CND 
 
4.257 Rotinas relacionadas a Dívida Ativa 
 
4.258 Permitir inscrever os débitos já lançados no sistema em Dividas Ativa 
 
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4.259 Permitir incluir numa mesma CDA (Certidão de Dívida Ativa) vários tributos e vários 
exercícios simultaneamente selecionando o tributo desejado 
 
4.260 Gerar o número da CDA de Maneira automática por exercício  
 
4.261 Permitir cadastrar/acompanhar os dados relativos ao processo de execução judicial, 
como a data de envio a Procuradoria e o número do ofício, data da execução percentual de 
honorários, situação do processo (Em andamento, extinto/quitado, suspenso, recurso judicial) 
 
4.262 Permitir cadastrar/acompanhar os responsáveis pelo processo judicial  
 
4.263 Permitir cadastrar/acompanhar os dados do contribuinte e a data e número do processo 
administrativo  
4.263 Permitir cadastrar/acompanhar as fundamentações legais do processo  
 
4.264 Permitir cadastrar/acompanhar a data doo envio do processo para o arquivo morto 
 
4.264 Permitir cadastrar/acompanhar as CDA enviadas para o cartório  
 
4.265 Permitir cadastrar/acompanhar as decisões e observações cadastradas pela procuradoria 
fiscal 
 
4.266 Permitir imprimir a CDA 
 
4.267 Permitir imprimir o espelho da CDA 
 
4.268 Permitir imprimir o Termo de Inscrição em Dívida Ativa 
 
4.269 Permitir imprimir a listagem da Dívida listada na tela 
 
4.270 Permitir criar lote de inscrição em Divida 
 
4.271 Permitir gerar a CDA e lote de inscrição em Dívida Ativa 
 
4.272 Cobrar honorários automaticamente das dívidas ativas executadas judicialmente 
 
4.273 Nas telas de consulta de débitos identificar visualmente através de cores se o débito está 
inscrito ou não em dívida ativa 
 
4.274 Nas telas de consulta de débitos identificar visualmente através de fontes em negrito se o 
débito está executado judicialmente ou não 
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4.275 Não permitir parcelar na mesma operação débitos inscritos em dívida ativa e débitos não 
inscritos 
 
Sistema de autoatendimento tributário 
 
4.276 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do seu carnê de IPTU e de Coleta de lixo, 
do exercício atual informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF 
informado) ou individual por imóvel através da inscrição imobiliária  
 
4.277 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do seu carnê de IPTU e de coleta de lixo, 
dos exercícios anteriores informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do 
CPF informado) ou individual por imóvel através da inscrição imobiliária  
 
4.278 Permitir ao contribuinte emitir a segunda do DAM de ITBI e Taxas vinculadas ao imóvel 
o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) ou individual por Inscrição 
4.279 Permitir ao contribuinte emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos) específica para 
imóveis, informando apenas o seu CPF (o sistema listará todos os imóveis do CPF informado) 
 
4.280 Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de imóveis emitidas pelos sistemas 
de Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal 
 
4.281 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema 
de Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento  
 
4.282 Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade do alvará de construção emitido para 
um determinado imóvel 
 
4.283 Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade do habite-se emitido para um 
determinado imóvel 
 
4.284 Permitir ao contribuinte consultar a autenticidade de Documentos emitidos no cadastro 
Imobiliário, informando o número do documento e tipo do documento  
 
4.285 Permitir ao contribuinte emitir relatório de área edificada  
Permitir ao contribuinte emitir relatório da(s) empresa(s) estabelecidas num determinado 
imóvel. 
 
4.286 Permitir ao contribuinte verificar a autenticidade do seu título de propriedade do imóvel  
 
4.287 Rotinas relacionadas ao cadastro de empresas e profissionais autônomos 
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4.288 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via da Taxa de Alvará do exercício atual 
informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal 
 
4.289 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via da Taxa de Alvará dos exercícios anteriores 
informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal 
 
4.290 Permitir ao contribuinte emitir a segunda via do ISS Estimativa ou Fixo Anual 
informando o CPF/CNPJ ou inscrição municipal 
 
4.291 Permitir ao contribuinte emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos) específica para 
empresas/profissionais autônomos, informando apenas o CPF/CNPJ. 
 
4.292 Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de Empresas pelos sistemas de 
Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal 
 
4.293 Permitir a empresa emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de 
Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento  
 
4.294 Permitir as Empresas emitirem o EXTRATO DE DEBITOS através do site, devendo para 
isto efetuar o login no sistema  
 
4.295 Permitir as empresas do município emitirem um relatório com as pendências com o 
município 
 
4.296 Rotinas relacionadas ao cadastro de Contribuintes 
 
4.297 Permitir ao contribuinte de fora do município emitir guia de ISS devidos no Município 
 
4.298 Permitir ao contribuinte do município ou de outro município emitam taxas diversas sem 
relacionamento do de fora do município emitir guia de pagamento de qualquer taxa avulsa 
definida pelo município. 
 
4.299 Possibilitar a verificação da autenticidade das CNDs de Contribuintes pelos sistemas de 
Autoatendimento Tributário e Sistema de Tributação Municipal 
 
4.300 Permitir a empresa emitir a segunda via de um parcelamento efetuado no Sistema de 
Tributação Municipal, informando o seu CPF/CNPJ e o número do parcelamento 
 
4.301 Permitir ao município disponibilizar de forma autônoma modelos de documentos e 
requerimentos para download diretamente do site de atendimento 
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4.302 Permitir ao contribuinte alterar a sua própria senha. 
 
4.303 Permitir os cartórios emitirem DAM de Dívida Ativa em aberto 
 
Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 
 
4.304 Emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica de forma online através de navegador 
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, o sistema deverá 
trabalhar com o conceito de Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de 
posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma 
aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em 
NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. 
Este documento deverá atender também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem 
de infraestrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral. 
 
4.305 A NFS-e deverá conter campos que reproduzem as informações enviadas pelo 
contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não 
pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada 
ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a 
nova. 
4.306 A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista 
de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03, acrescida daqueles que foram vetados e de 
um item “9999” para “outros serviços”. 
 
4.307 Possibilitar descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um 
único item da Lista de Serviços, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. 
Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as 
NFS-e deverão ser emitidas por obra. 
 
4.308 A identificação do prestador de serviços deverá feita pela Inscrição Municipal e pelo 
CPF/CNPJ. 
 
4.309 A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema deverá 
assumir automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, 
podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior. 
 
4.400 O Valor Líquido da NFS-e deverá ser calculado pelo Valor Total de Serviços subtraindo-
se: Valor do PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL, Outras Retenções, ISS Retido, Desconto 
Incondicionado e Desconto Condicionado. 
 
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4.401 A base de cálculo da NFS-e deverá ser o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de 
Deduções previstas em lei e do Desconto Incondicionado. 
 
4.402 O valor do ISS será definido de acordo com a Natureza da operação, a opção pelo 
simples nacional, o regime especial de tributação e o ISS retido, e sempre será calculado, 
exceto nos seguintes casos: 
  - A incidência do ISS for no município: Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou 
exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o regime especial de tributação for 
microempresa municipal; estimativa ou Sociedade de Profissionais. 
  - A Natureza da operação for imune/isenta ou Não Incidência, nesses casos o ISS será 
calculado com alíquota zero. 
 
4.403 A alíquota do ISS será definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada 
fora do município em que está sendo emitida, a alíquota poderá informada pelo contribuinte. 
 
4.404 Possuir funcionalidade de geração de NFS-e onde esta deverá se responsabilizar por 
receber os dados referentes a uma prestação de serviços e gravá-los na base da secretaria, 
gerando uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após sua gravação, a NFS-e fica disponível 
para consulta e visualização. Caso haja alguma inconsistência nos dados informados durante o 
processo, a mensagem do problema é retornada ao requisitante. 
 
4.405 O Contribuinte poderá fazer o vínculo do RPS com uma nova NFS-e através de uma 
opção similar a de geração de NFS-e, porém, que permitirá que ele informe o número e a série 
do RPS. 
 
4.406 Uma NFS-e poderá substituta, quando for informado o número da nota a ser substituída. 
Essa será então cancelada e a relação entre ambas ficará registrada. 
4.407 Possuir funcionalidade de consulta de NFS-e por RPS retornando os dados de uma única 
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, caso esta já tenha sido gerada. Caso o RPS ou a NFS-e não 
exista (não tenha sido gerada ainda), uma mensagem informando o problema é retornada. 
Exemplo: RPS não encontrado na base de dados. 
 
4.408 Possuir funcionalidade de consulta de NFS-e retornando informações de uma ou mais 
NFS-e conforme os parâmetros de pesquisa que podem ser a identificação da própria nota; 
identificação do prestador; identificação do tomador ou competência. 
 
4.408 Ter funcionalidade de emissão de DAM para emissão do DAM, com boleto no formato 
do convênio existente entre a Secretaria e o Banco conveniado, onde poderá ser gerado 
referente a uma ou mais notas que estejam em aberto, ficando a critério do tomador dos 
serviços. 
 
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4.409 Ter funcionalidade de consulta do DAM possibilitando a consulta de todas os DAM´s 
emitidos, por competência, possibilitando a reimpressão dos DAM´s em aberto (não pagas). 
 
4.410 Ter funcionalidade de cancelamento de DAM possibilitando o cancelamento do DAM 
emitido e não pago. 
 
4.411 Ter funcionalidade de cancelamento de NFS-e para cancelamento de uma Nota Fiscal de 
Serviços Eletrônica já emitida. Caso a NFS-e não tenha sido gerada (ou já tenha sido 
cancelada) uma mensagem informando o fato deverá ser retornada. Esta funcionalidade 
cancelará apenas uma NFS-e gerada por vez e não vincula esse cancelamento a nenhum RPS, 
assim como a nenhuma nota substituta. 
 
4.412 Ter funcionalidade de substituição de NFS-e para realizar a geração de uma NFS-e em 
substituição a outra, já gerada. A NFS-e substituída será cancelada, caso já não esteja nesta 
condição. Esse serviço deverá utilizar o serviço de “Geração de NFS-e” tendo como 
incremento os campos que identificam a NFS-e a ser substituída, registrando o vínculo entre a 
nota substituta e a substituída 
 
4.413 Ter funcionalidade de consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e informa se 
determinado CNPJ está autorizado a emiti-la, e sua Razão Social.  
 
4.414 Enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-e, com os dados 
da nota e o link para visualizá-la. 
 
4.415 Poder informar se o serviço prestado será executado no município ou fora do município; 
 
4.416 Emitir relatórios por período, mês e ano de competência, do valor de ISS arrecadado. 
 
4.417 Emitir relatórios por período de NFS-e canceladas de todos os prestadores; 
 
4.418 Emitir relatórios por período de NFS-e pagas de todos os prestadores; 
 
4.419vEmitir relatórios por período de guias de pagamento, DAM, vencidas; 
 
4.420 Emitir Livro Eletrônico de Prestação de Serviços; 
 
4.421 Permitir ao contribuinte alterar a sua própria senha. 
 
4.422 Permitir ao contribuinte tenha acesso a mais de uma empresa com o mesmo login e 
senha. 
 
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4.423 Permitir ao contribuinte cadastrar a sua logomarca no sistema para visualizar na 
impressão da NFS-e. 
 
4.424 Possuir página com perguntas e respostas sobre todo o sistema e legislação. 
 
4.425 Poder salvar os relatórios em PDF, sem a necessidade de instalação de aplicativos. 
 
4.226 Permitir a configuração pelo usuário do dia para vencimento do ISS. 
 
4.227 Permitir a configuração pelo usuário das alíquotas do ISS. 
 
4.228 Não permitir o cadastro de novas empresas no sistema, esta rotina deverá ser exclusiva 
do Sistema de Tributação Municipal, que deverá passar as informações através dos recursos 
de integração. 
 
4.429 Emitir Nota Fiscal eletrônica avulsa 
 
4.430 Permitir cadastrar o CNPJ de tomadores substitutos tributários 
 
4.431 Permitir cadastrar o CNPJ de tomadores que farão obrigatoriamente a retenção do ISS da 
Nota Fiscal Avulsa 
 
4.432 Permitir que o prestador substituto tributário gere declarações de substituição tributárias 
para as notas em que ele realizar a retenção do ISS. 
 
4.433 As competências das declarações de substituição tributária serão definidas pela data de 
pagamento do serviço prestado, informada na hora da emissão da declaração pelo tomador do 
serviço. 
 
4.434 Possuir funcionalidade de cancelamento e alteração de declaração de substituição 
tributária 
 
4.435 Possuir funcionalidade de emissão de DAM de ISS substituto para as declarações 
geradas 
 
4.436 Possuir funcionalidade de envio de lote de declarações de substituição tributária. 
 
4.437 Possuir um arquivo de referência de layout para montagem do arquivo de lote de 
substituição tributária 
4.438 Oferecer uma página para que o tomador possa fazer o upload do arquivo. 
 
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4.439 Retornar um recibo de envio e processamento do lote após seu envio com as declarações 
geradas ou os erros que impediram o processamento do lote. 
 
4.440 Permitir que seja definido um usuário máster, onde este possa cadastrar outros usuários 
para a empresa habilitada 
 
4.441 Permitir que a empresa habilitada possa alterar dados simples como e-mail, telefone, 
opção de discriminação da nota fiscal  
 
4.442 Possuir uma opção que permita a empresa optante do simples nacional, informar se o 
sub limite do simples nacional foi excedido, calculando assim o ISS a partir da alíquota do 
item da lista de serviços conforme definido pela legislação municipal.  
 
4.443 Gerar DAM de ISS para as notas fiscais de empresas do simples nacional, geradas com 
informação de sub limite do simples nacional excedido. 
 
4.444 Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para as empresas do município 
 
4.445 Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para empresas de fora do município 
 
4.446 Possuir funcionalidade de solicitação de habilitação para pessoas físicas (Nota Avulsa) 
 
4.447 Possuir uma página para deferimento e indeferimento de pedidos de habilitação no 
sistema 
 
4.448 Permitir que empresas do município sejam habilitadas através do cadastro de um 
usuário 
 
4.449 Enviar e-mail com informação de habilitação no sistema e senha para os usuários 
cadastrados 
 
4.449 Possuir funcionalidade de cadastro de feriados municipais 
 
4.450 Utilizar o fuso horário do município de nos relatórios emitidos pelo sistema 
 
4.451 Possuir opção para exportação das notas fiscais em formato XML 
 
4.452 Possuir funcionalidade de integração com sistemas de terceiros através de Web Services 
 
4.453 Possuir Serviço de envio de lote de RPS via Web Service  
 
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4.454 Possuir Serviço de geração de NFS-e via Web Service 
 
4.455 Possuir Serviços de consulta de Notas e Lotes via Web Service 
 
4.456 Permitir que o usuário possa alterar entre as empresas que ele possuir habilitação, sem a 
necessidade de ter que encerrar o acesso atual e realizar um novo acesso. 
 
4.457 O sistema deve disponibilizar um ambiente de controle do sistema para a prefeitura. 
 
4.458 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa emitir uma nota 
fiscal avulsa. 
 
4.459 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa emitir um DAM de 
ISS referente a NFS-e emitidas por um prestador 
 
4.460 Permitir que a prefeitura tenha controle sobre a emissão da NFS-e, permitindo caso 
necessário o bloqueio da emissão de NFS-e de uma determinada empresa. 
 
4.461 Permitir que a prefeitura possa cadastrar usuários para as empresas, desativar usuários, 
alterar informações como nome, telefone e e-mail e também remover permissões de acesso as 
empresas. 
 
4.462 Permitir a prefeitura cancelar uma NFS-e. Para cancelar a NFS-e deve ser necessário 
informar a empresa, o número da NFS-e e a justificativa para o cancelamento. 
 
4.463 Permitir a prefeitura restaurar uma NFS-e cancelada. O sistema não deve restaurar NFS-
e canceladas por substituição a menos que a NFS-e substituta (e sucessoras, no caso de 
sequencias de substituição) estejam canceladas. 
 
4.464 Permitir que a prefeitura tenha uma ferramenta para alteração de dados de NFS-e. 
 
4.465 Possuir função de auditoria do sistema através de log de ações realizadas pelos usuários 
da prefeitura. 
 
4.466 Possuir função para gerar nova senha para um contribuinte.  
 
4.467 Possuir função de consulta de NFS-e emitidas por empresas. 
 
4.468 Possuir função de consulta de guia de pagamentos, DAM, gerados por empresa. 
 
4.469 Possuir emissão de boleto registrado conforme padrão da nova plataforma de cobrança. 
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4.470 Possuir rotina de compensação de ISS. 
 
4.471 Permitir que os usuários da prefeitura tenham como cadastrar e alterar alíquotas, 
permitir não incidência de ISS, retenção de ISS, Dedução e incidência fora do município, assim 
como obrigar a identificação de tomador para os serviços da lei 116/2003 disponibilizados para 
os prestadores. 
 
4.472 Fornecer um controle de cadastro de atividades por empresas, de modo que as empresas 
só possam utilizar atividades (Serviço lei 116/2003 + CNAE) cadastradas. 
 
4.473 Possibilitar que a prefeitura possa definir os vínculos entre os serviços da Lei 116/2003 
com os CNAE. 
 
4.474 Permitir cadastrar avisos/notícias para os contribuintes. O sistema deve possuir uma 
funcionalidade que permita a prefeitura disponibilizar notícias para os contribuintes.  
 
4.475 Permitir disponibilizar arquivos para download. O sistema deve possuir função de 
upload de arquivos, onde estes sejam separados por categorias e disponibilizados no site em 
que os contribuintes acessam. Os arquivos devem ser exibidos para os contribuintes de forma 
agrupada por categoria. 
 
4.476 Permitir que o contribuinte exporte, em formato xml, um lote de NFS-e. Este xml deve 
estar padronizado com o layout da ABRASF do serviço de ConsultarNfseFaixaResposta. Para 
exportar as notas o contribuinte informará uma faixa de números (inicial e final) das NFS-e 
 
4.477 Permitir que o prestador possa escolher o tipo de discriminação dos serviços. O 
prestador poderá escolher a discriminação por texto livre ou por itens. 
 
4.478 A discriminação dos serviços por itens deverá permitir que o prestador informe uma 
descrição, um valor unitário e uma quantidade. O sistema deverá calcular o valor total com 
base nos valores informados. O sistema também deverá calcular o valor total dos itens 
informados. 
 
4.479 Possuir uma consulta da situação do lote de RPS enviado. O sistema deve possibilitar 
que o prestador possa consultar a situação do lote de RPS enviado tanto através do Web Site 
quando via Web Services. 
 
4.480 O sistema deve permitir a integração de suas funcionalidades com sistemas particulares. 
A integração deve seguir os padrões adotados pela ABRASF. A integração entre os sistemas 
ocorrerá através de Web Services disponibilizados pela aplicação da prefeitura. Deverá existir 
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ainda manual de auxílio a integração dos sistemas e um canal de suporte aos contribuintes, 
onde possam ser sanadas dúvidas referente a dificuldades na integração dos sistemas. 
 
4.481 Permitir que a prefeitura, através do seu ambiente de controle, possa consultar e cancelar 
declarações de substituição tributária. 
 
4.482 Possuir relatório de Empresas Habilitadas 
 
4.483 Possuir relatório de Empresas não habilitadas 
 
4.484 Possuir relatório de Empresas do Simples Nacional 
4.485 Possuir relatório de Empresas por atividade 
 
4.486 Possuir relatório de Pedidos de Habilitação pendentes 
 
4.487 Possuir relatório de Empresas por Natureza da Operação e Regime Especial de 
Tributação 
 
4.488 Possuir relatório de Empresas por Faixa de Alíquota 
 
4.489 Possuir relatórios de Estatísticas e Resumo Geral 
 
4.490 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresa 
 
4.491 Possuir relatórios de NFS-e canceladas por empresa 
 
4.492 Possuir relatórios de NFS-e em atraso por empresa 
 
4.492 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com retenção de ISS 
 
4.493 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com ISS pago fora do município 
 
4.494 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por tomador 
 
4.495 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com retenção de ISS por tomador 
 
4.496 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por serviço 
 
4.497 Possuir relatórios de NFS-e emitidas de prestador para tomador 
 
4.498 Possuir relatórios de NFS-e canceladas por período 
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4.499 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresas do Simples Nacional 
 
4.500 Possuir relatórios de NFS-e emitidas com dedução de valores 
 
4.501 Possuir relatórios de Situação das NFS-e com retenção de ISS 
 
4.502 Possuir relatórios de NFS-e emitidas por empresa e período, agrupadas por alíquota 
 
4.503 Possuir relatórios de NFS-e Avulsas emitidas 
 
4.504 Possuir relatórios de Ranking de NFS-e canceladas por período 
 
4.505 Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes 
 
4.506 Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes por serviço 
 
4.507 Possuir relatórios de pagamentos de Empresas inadimplentes por período 
4.508 Possuir relatórios de pagamentos de DAMs quitados por competência 
 
4.509 Possuir relatórios de pagamentos de DAMs emitidos por empresa 
 
4.510 Possuir relatórios de pagamentos de DAMs em aberto por período 
 
4.511 Possuir relatórios de pagamentos de NFS-e sem DAM emitido por período 
 
4.512 Possuir relatórios de pagamentos de DAM quitados por período 
 
4.513 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de NFS-e emitidas e seus emissores 
 
4.514 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de pedidos de habilitação 
 
4.515 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Notificação de cobrança amigável 
Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Valores somados por atividade do item da 
lista de serviço por período 
 
4.516 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Rendimentos das Empresas MEI por 
período 
 
4.517 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de declarações de substituição 
tributária 
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4.518 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de declarações de ISS 
 
4.519 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Situação das NFS-e com retenção de ISS 
por empresa 
 
4.520 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento anual das empresas do 
simples nacional 
 
4.521 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de NFS-e e declarações de 
substituição tributária e seus pagamentos 
 
4.522 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Relação de DAMs de Taxas Restritas 
Emitidos 
 
4.523 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento por Regime Especial de 
Tributação 
 
4.524 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Faturamento de Empresas do Simples 
Nacional 
 
4.525 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Maiores devedores de ISS 
 
4.526 Possuir relatórios de Auditoria e Fiscalização de Empresas e seus pagamentos por 
competência 
4.527 Possuir relatórios de usuários de Relação de usuários e empresas 
 
4.528 Possuir relatórios de usuários de Relação de usuários por CPF, CNPJ ou Inscrição da 
empresa 
 
5. REQUISITOS PARA O LOTE 4(Licença(s) para o(s) software(s) de Compras e 
planejamento, almoxarifado e patrimônio) 
 
5.1. Serem desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em um Data 
Center permitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que possua acesso à 
Internet. Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão para armazenar a 
base de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto; 
 
5.2. A aplicação web deve estar hospedada em nuvem, e poderá ser acessada de qualquer 
plataforma, sendo desktop ou mobile, integradas pelo banco de dados, não sendo aceitos 
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programas que exijam a instalação prévia de aplicativos, moduladores ou quaisquer 
aplicativos que façam a intermediação do usuário com os softwares contratados; 
 
5.2.1O acesso ao sistema deverá ocorrer utilizando o protocolo HTTPS, para evitar a 
interceptação dos dados transitados; 
 
5.3. Faz se necessário o íntegro funcionamento da aplicação em qualquer navegador web, de 
qualquer plataforma, com um layout totalmente personalizável, desde cores a logomarcas e 
tornar o design adaptável as telas de dispositivos, como notebooks, tablet e celulares; 
5.4. Não haver necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações na base 
de dados, ser totalmente corporativa, de forma que uma atividade executada por um setor seja 
totalmente apreciada pelos demais. Tem como objetivo a integração e otimização dos serviços 
administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores; 
 
5.5. Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MySQL, Postgres, SQLite ou MS 
SQL Server; 
 
5.6. O sistema deve apresentar recursos de escalabilidade, ou seja, ter capacidade para 
manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme; 
 
5.7. Deverão utilizar uma base única de dados; 
 
5.8. A integração entre todos os sistemas deverá ser natural, de forma a não necessitar de 
arquivos auxiliares; 
 
5.9.Possuir a capacidade de fornecer tempos de resposta e de processamento, além de taxas de 
transferência apropriadas, quando o software executa as suas funções; 
5.10. Capacidade de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e 
completitude; 
5.11. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema 
e nos relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o 
uso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e 
privacidade contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de 
trabalho; 
 
5.12. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados 
consultados em tela; 
 
5.13. Os Sistemas devem possuir grid gerenciável, permitindo: Ocultar pelos próprios usuários 
do sistema, determinadas colunas. Mudar a posição das colunas pelos próprios usuários do 
sistema. A ordenação das colunas pelos próprios usuários do sistema; 
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5.14Prover a facilidade na busca das informações nas telas do sistema, o usuário deverá digitar 
a informação e o sistema ser capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro, evitando 
informar o critério de busca. 
 
5.15.Possuir um painel de controle, com a apresentação dos dados estatísticos referente a cada 
módulo, que será exibido ao entrar no sistema, de acordo com o perfil do usuário; 
5.16 Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, 
mediante redundância e balanceamento de carga; 
5.17Fornecer para a contratante uma área restrita para acompanhamento on-line, com 
relatórios das informações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, 
com área de auto atendimento, ajuda, entre outros. 
5.18 Para o item I – Compras e planejamento: 
5.18.1.  Realizar cadastramento de itens por categoria, possibilitando a exportação dos lotes 
que comporão o Termo de referência licitatório; 
5.18.2. Permitir o cadastramento e monitoramento de etapas de uma licitação, garantindo 
informações do processo para os usuários; 
5.18.3. Permitir que o pregoeiro informe o resultado da licitação, valor dos itens e marcas 
licitadas; 
5.18.4.  Possibilitar a exportação on- line e integrada dos itens licitados para o módulo de 
compras; 
5.18.5 Realizar o gerenciamento do saldo de das licitações (inclusive registros de preços) e 
prazos; 
5.18.6. Possibilitar no módulo de compra o acompanhamento do saldo em almoxarifado dos 
itens; 
5.18.7. Realizar pedido de compra/serviço com tramitação on-line pelos setores definidos pela 
Administração, evitando a utilização de papel; 
5.18.8. Permitir o cadastramento de fornecedores e inclusão da validade das certidões legais 
(municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS); 
5.18.8 Monitorar o gastos segundo o quadro demonstrativo de despesa anualmente vigentes; 
5.18.9. Permiti o monitoramento as despesas conforme categorias previamente definidas pela  
contratante; 
5.18.10. Possibilitar cadastramentos e controles do saldo de dispensas licitatórias; 
5.18.11. Gerar autorização de compra/serviço com envio on-line para o fornecedor e 
almoxarifado; 
5.18.12. Possibilitar áreas de relatório que permitam o gerenciamento de todas as despe sas 
municipais através de gráficos, relatórios exportáveis e controle de limites. 
5.18.13. Permitir a atualização da validade das certidões de fornecedores. 
5.19 Para o item II – Almoxarifado on-line: 
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5.19.1 Permitir o controle de entrada de mercadorias, mediante autorizações de compras 
emitidas pelo módulo de compras; 
5.19.2. Gerenciar os prazos de entrega das autorizações de compra/serviço; 
5.19.3.Permitir a virtualização de múltiplos almoxarifados, possibilitando a movimentação  de 
mercadorias entre si; 
5.19.4. Disponibilizar de forma on-line os itens deverão ser tombados, somente autorizando a 
liberação após tombamento; 
5.19.4 Permitir inventário por Secretaria, setor, tipo de mercadoria, itens, período e saídas; 
5.19.5. Permitir a atualização da validade das certidões de fornecedores. 
5.20 Para o item III – Patrimônio on-line: 
5.21 Permitir integração com a chegada e saídas bens permanentes com o software de 
almoxarifado; 
5.22 Permitir o cadastramento do estado e localização do bem; 
5.23 Vincular um bem a um servidor; 
5.24 Realizar depreciação dos bens; 
5.25 Permitir que servidores autorizados possam realizar a movimentação de bens, mediante 
homologação pelo setor de patrimônio; 
5.26 Gerar relatório de bens por estado, localização, categoria, espécie, e tipos de perdas; 
5.27 Permitir a utilização de código de barras e leitor magnético; 
5.28 Possibilitar a instalação e manuseio de impressora térmica para geração da ficha de 
tombamento; 
5.29 Permitir o cadastramento de imagem dos bens. 
 
6. REQUISITOS PARA O LOTE 2 (Licença do software de protocolo on-line) 
 
6.1 Ser desenvolvidos na plataforma Web com banco de dados lotado em um Data 
Center permitindo ao usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que possua acesso à 
Internet. Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão para armazenar a 
base de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto; 
 
6.2. A aplicação web deve estar hospedada em nuvem, e poderá ser acessada de qualquer 
plataforma, sendo desktop ou mobile, integradas pelo banco de dados, não sendo aceitos 
programas que exijam a instalação prévia de aplicativos, moduladores ou quaisquer 
aplicativos que façam a intermediação do usuário com os softwares contratados; 
 
6.2.1O acesso ao sistema deverá ocorrer utilizando o protocolo HTTPS, para evitar a 
interceptação dos dados transitados; 
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6.3. Faz se necessário o íntegro funcionamento da aplicação em qualquer navegador web, de 
qualquer plataforma, com um layout totalmente personalizável, desde cores a logomarcas e 
tornar o design adaptável as telas de dispositivos, como notebooks, tablet e celulares; 
6.4. Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MySQL, Postgres, SQLite ou MS 
SQL Server; 
 
6.5. O sistema deve apresentar recursos de escalabilidade, ou seja, ter capacidade para 
manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme; 
 
6.6. A integração entre todos os sistemas deverá ser natural, de forma a não necessitar de 
arquivos auxiliares; 
 
6.7. Possuir a capacidade de fornecer tempos de resposta e de processamento, além de taxas de 
transferência apropriadas, quando o software executa as suas funções; 
6.8. Capacidade de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e 
completitude; 
6.9. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema 
e nos relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o 
uso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e 
privacidade contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de 
trabalho; 
 
6.10. O Sistema devem permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados 
consultados em tela; 
 
6.11. O Sistema deve possuir grid gerenciável, permitindo: Ocultar pelos próprios usuários do 
sistema, determinadas colunas. Mudar a posição das colunas pelos próprios usuários do 
sistema. A ordenação das colunas pelos próprios usuários do sistema; 
 
6.12 Prover a facilidade na busca das informações nas telas do sistema, o usuário deverá 
digitar a informação e o sistema ser capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro, 
evitando informar o critério de busca. 
 
6.13 Garantia de alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores de banco de dados, 
mediante redundância e balanceamento de carga; 
 
6.14 Fornecer para a contratante uma área restrita para acompanhamento on-line, com 
relatórios das informações de desempenho e performance de seu ambiente, firewall, backup, 
com área de auto atendimento, ajuda, entre outros. 
 
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6.15 Condições específicas 
 
6.15.1 Permitir o cadastramento de servidores, pessoas jurídicas e cidadãos; 
 
6.15.2 Permitir a criação de processos segundo as categorias do item 3.15.1; 
 
6.15.3 Disponibilizar tela de processos abertos num setor, constando: Número do processo, 
interessado, status, servidor com que está o processo, categoria do processo; 
 
6.15.4 Possibilitar a informação do número anterior do processo; 
 
6.15.5  Encaminhar processo para um setor, podendo ser atribuído um servidor específico para 
recebimento; 
 
6.15.6 Registrar em cores diferentes processos encaminhados aguardando recebimento (em 
relação ao emissor e em relação receptor); 
 
6.15.7 Possibilitar a tramitação de processos on-line por meio da anexação de documentos; 
 
6.15.8 Possibilitar a opção para acompanhar processo, enviando email para o servidor após 
cada movimentação processual; 
 
6.15.9 Possibilitar o arquivamento dos processos; 
 
6.15.10 Disponibilizar relat órios por: Secretária, setor, categoria de processos e quantitativos 
de processos; 
 
6.15.11 Disponibilizar gráficos de desempenho por secretaria, setor e servidor; 
 
6.15.12 Disponibilizar acompanhamento público dos processos; 
 
6.15.13 Permitir cadastramento de processos como sigiloso ou não; 
 
6.15.14 Permitir que sejam incorporados comentários aos processos em tramitação. 
 
7.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos: 
7.1Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
permitindo assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com 
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Sistema Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A 
comprovação se dará através de 01 (um) atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) 
para o sistema operacional Windows. 
7.2Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados 
constantes no banco de dados atual assegurando a integridade das informações, instalação dos 
sistemas e treinamento dos usuários de cada secretaria a partir de cronograma definido em 
comum acordo entre as partes, atestado pelos setores que farão uso das ferramentas e 
supervisionado pela DGTI. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
8.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados 
pela SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar a entrega dos itens contratados conforme especificações da documentação técnica 
e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
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c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias 
e as demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Realizar prestação de serviço por meio de técnicos devidamente uniformizados. 
n) Garantir a limpeza dos espaços municipais onde forem realizados serviços. 
 
10. DO PAGAMENTO  
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa 30 (trinta) dias úteis após o mês da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e 
certidões legais (municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  
 
10.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
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11.  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
ÓRGÃO: 0501-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. FINANÇAS E DESENV. 
INSTITUCIONAL 
ATIVIDSADE: 2011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEAFI   
ELEMENTO: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA   
FONTE: 00 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela SEAFI.  
12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
 
OBJETO: 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para contratação dos serviços de 
Locação de softwares de gestão municipal, contendo diagnóstico da situação, implantação, migração de 
dados (quando necessário), integração com siste mas vigentes (quando possível), eventuais customizações 
e desenvolvimento de novos serviços, suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como hospedagem do 
sistema. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD INSTALAÇÃO  VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
  MÊS     
VALOR TOTAL R$  
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais 
envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão nº 027/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA e CARIMBO 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato. 
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 ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. ……./2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO  
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA - BA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo da Prefeita, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ................... 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, 
Inscrição Estadual nº. .............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos 
seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de documento 
de identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 027/2018, do Processo Administrativo nº. 062/2018 e 
disposições da Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, 
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para contratação 
dos Serviços de Locação de softwares de gestão municipal, contendo diagnóstico da 
situação, implantação, migração de dados (quando necessário), integração com 
sistemas vigentes (quando possível), eventuais customizações e desenvolvimento de 
novos serviços, suporte técnico, treinamento de pessoal, bem como hospedagem do 
sistema,
 de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Projeto Básico  e 
demais condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº. 027/2018 que, 
independente de transcrição, integra este instrumento.  
 
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§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na 
forma dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação 
da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
ÓRGÃO: 0501-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. FINANÇAS E DESENV. 
INSTITUCIONAL 
ATIVIDSADE: 2011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEAFI   
ELEMENTO: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA   
FONTE: 00 
 
Parágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). 
 
§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. 
 
§ 2º -  Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajustados, em 
intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da 
data de assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-
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A), medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela 
legislação à época em vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e 
despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros 
quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel 
cumprimento deste instrumento. 
 
§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou 
crédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota 
Fiscal/Fatura e devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a 
autorização de fornecimento. 
 
§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o 
documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de 
Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito 
de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.  
 
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
V – CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
 
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, 
de acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
 VI – CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
  
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os 
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. 
 
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
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 A Contratada obriga-se a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, 
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 
b) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a operação eletrônica da 
publicação site referido e no sistema; 
c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na 
execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela 
CONTRATANTE. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação do Responsável 
Técnico sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato. 
e) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerenciais e/ou técnicos 
referentes aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de dois 
dias úteis a contar da solicitação. 
f) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, e utilizar 
exclusivamente mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total 
responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; 
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, 
contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos 
serviços executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício 
com a Contratante; 
h) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, respondendo civil e 
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante, 
devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da 
notificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o direito de receber; 
i) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, qualquer que seja o 
seu valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do Ato Convocatório a que 
respondeu; 
j) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou 
empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos 
sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos 
serviços; 
k) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacional do ambiente e 
dos recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; 
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l) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
 
VII - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por 
parte desta; 
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; 
f) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se 
fizerem necessários à boa execução dos serviços; 
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades 
observadas no serviço; 
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela mesma, 
por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução dos serviços, 
efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de 
informação e qualidade exigidos; 
j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus 
serviços dentro das normas do Contrato; 
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência
, sobre multas, penalidades 
qualquer débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto 
contratado. 
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, em especial as 
relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condições e preços pactuados 
neste Contrato.  
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o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 
dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às 
sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, 
sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da 
infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese 
de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua 
convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte 
do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido 
com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento 
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
 
§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma, e a ele não poderá ser 
imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: 
a) por falta ou falha de energia e/ou  
b) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autorizados pelo 
CONTRATADO e/ou 
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81 
 
c) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; 
d) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de Manutenção 
Preventiva, previamente e/ou 
e)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não sejam causados pelo 
CONTRATADO. 
 
X - CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências 
contratuais e as prevista na Lei nº. 8.666/93. 
 
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas 
no art. 78 da Lei 8.666/93. 
 
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe 
ao Contratado direito a qualquer indenização. 
 
XI - CLÁUSULA ONZE - DA ALTERAÇÃO 
 
Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser processada mediante a 
celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93, vedada a 
modificação do objeto. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço, 
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem como o empenho de 
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração 
de aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. 
 
XII- CLÁUSULA DOZE - COBRANÇA JUDICIAL 
 
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, 
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, 
mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 
 
 XIII - CLÁUSULA TREZE – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 
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Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, decorrentes ou não deste 
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação 
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. 
 
XIV – CLÁUSULA QUATORZE – DO EXECUTOR 
 
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as 
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  
 
XV – CLÁUSULA QUINZE – DIREITO DE USO 
O sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu 
fornecimento em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se 
obriga a:  
a) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cópias de segurança ou 
backup’s recomendadas pela contratada. 
b) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicionais do 
sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. 
c) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso do sistema ou 
quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento. 
 
XVI – CLÁUSULA DEZESSEIS – CONTROLE DE USO 
 
A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso do(s) sistema(s) 
e se obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados, processos, 
fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao 
sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as 
finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a 
terceiros. 
 
XVII – CLÁUSULA DEZESSETE – PROTEÇÃO 
 
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os 
sistemas, torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação 
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existentes no mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma semana, 
arquivos TXT’s com os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. 
 
XVIII – CLÁUSULA DEZOITO – VERIFICAÇÃO DE USO 
A contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da contratada a seus 
equipamentos e a verificação do uso correto dos sistemas. 
 
XIX – CLÁUSULA DEZENOVE – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da 
contratada: 
a) O treinamento de funcionários designados pela contratante; 
b) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações necessárias ao bom 
funcionamento do sistema; 
c) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; 
d) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos sistemas, recomendados 
ou exigidos pelos órgãos públicos competentes. 
 
XIX – CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 
  
§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que 
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 
 
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o 
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: 
 
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o 
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; 
 
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao 
período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 
 
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84 
 
XIV - CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
do presente Contrato, das testemunhas.   
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são 
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
Amargosa, ...... de ......................... de 2018. 
 
 
_________________________________________ 
Município de Amargosa 
Contratante 
 
___________________________________________ 
Empresa Contratada 
     
Testemunhas: 
1º ____________________________________________ 
CPF: 
 
2º____________________________________________  
CPF:
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85 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial nº 027/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da 
parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a 
não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81 .   
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
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 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________ , por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF 
no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital do Pregão Presencial nº 027/2018, 
que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) 
no CPF/MF nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o 
representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados 
os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e 
peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
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90 - Ano VI - Nº 2479</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3026/</url>
    </ato>
  </atos>
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