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    <date>2018-07-12</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2477</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2477</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 12 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2477
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Aviso de Licitação Pregão  Presencial nº026/2018/SRP -
Objeto:Contratação de locação de estruturas de sonorização, a fim de 
atender a demanda municipal de even tos de pequeno porte no município 
de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
• Edital de Licitação Pregão Presen cial para Registro de Preços 
Pregão Presencia l nº026/2018 SRP-Objeto:Contratação de locação de 
estruturas de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de 
eventos de pequeno porte no município de Amargosa/BA.

Aviso de Licitação Num: PP026/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: OBJETO: Contratação de locação de 
estruturas de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte no município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 25/07/2018. HORA: 09h00min. Informações através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. 
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2 - Ano VI - Nº 2477Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Governo;  Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria Municipal de Saúde e outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 026/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
061/2018 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação de locação de estruturas de sonorização, a fim de atender a 
demanda municipal de eventos de pequeno porte no município de Amargosa/BA , mediante Sistema de Registro 
de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/07/2018. 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto dest a licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, 
pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto nº 039 de 2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
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Editais

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo 
de atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2.Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar 
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na 
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alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta 
de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
16.3.Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de 
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de 
abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que 
promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio 
eficaz de protocolo. 
16.5.No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderá (ao) rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou 
mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que 
quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos 
envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a 
abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no 
recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da 
matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser 
acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e 
demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
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interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode 
ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto ofere cido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. 
18.5. Os preços serão para execução dos serviços neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
18.9. A 
propostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndependented
eProposta,conformeModelo constantedoAnexo VIII,sob penadedesclassificação. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
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necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos 
demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à Pregoeira a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes 
e pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando 
o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1.Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
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20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a 
Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e 
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a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela 
Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeirapoderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
21.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
22.2.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão.  
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade 
de preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, aPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria 
nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto 
desta Licitação. 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
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autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
24.2.2.b.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
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1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao 
objeto desta licitação. 
b) Declaração de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais para o 
cumprimento do objeto da licitação, conforme Anexo IX. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
24.2.6.1.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
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24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
24.3.O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta 
de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo 
de Proposta de Preços.  
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a 
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, 
em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira 
autorizada a adjudicar o objeto à licitantevencedora. 
25.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação. 
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26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia 
de nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1.A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro 
de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem 
por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata 
de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
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27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar 
a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 
183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução 
dos serviços em igualdade de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data 
da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação 
do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida 
no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
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d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, 
por decurso do prazo de sua vigência. 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata 
de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao 
Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas neste edital. 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições 
de habilitação.  
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e 
demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
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29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 
17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes 
da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do linkLicitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
31.4. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para 
fins de classificação e habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em at a e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de 
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
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15 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência 
da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI– MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO 
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA; 
ANEXO IX - RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO. 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 10 de julho de 2018. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira 
 
  
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
1.1.Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Locação de 
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, conforme 
relação abaixo e demanda futura.  
 
LOTE 01 
 
ITEM DESCRIÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
1 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos de 2 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem 
como operador de som por conta da contratada.  
Diária 50 
2 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos de 4 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamen tos e acessórios 
(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem 
como operador de som por conta da contratada 
Diária 50 
3 
Locação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 8 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem c omo operador de som por conta da 
contratada 
Diária 30 
 
4 
Locação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 16 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmont agem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada. 
Diária 30 
 
5 
Locação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 32 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada. 
Diária 30 
 
6 
Locação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais  
para eventos festivos, culturais e acadêmicos de 48 graves com 
instalação na zonas urbana ou rural deste município, montagem e 
desmontagem de equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, 
caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como operador de som 
por conta da contratada 
Diária 30 
 
7 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo:  01 
mesaavolitespearl 2010 ou similar 12 bean 5r 06 giotto400 spot 24 par 
led 3w 04 brut 4 lampadas 04atomic 3000 04 elipsoidais 24 par 64 01 
fumaça 01ventiladores 36 canais de dimmer com grid boxtruss 
Diária 30 
 
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alumínio P30, 12 x 08m  
8 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 mesa 
avolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 08 bean 5r 12 par led 3w 02 
brut 4 lampadas 08 par 64 01 fum aça 01 ventiladores 24 canais de 
dimmer  com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m  
Diária 30 
 
9 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa 
avolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 4bean 5r 12 par led 3w 02 
brut 4 lampadas 08 par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de 
dimmer  com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m 
Diária 30 
10 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa 
avolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 12 par led 3w 02 brut 4 
lampadas12 par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de dimmer  
com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m 
Diária 30 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO 
UND QTD 
1 
Gerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico 
operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 
2 
Gerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo 250kva - Técnico 
operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 
 
 
 
2. 
JUSTIFICATIVA: 
 
2.1. A contratação pretendida decorre do fato de que o município não dispõe dos equipamentos 
pretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais, e em 
adequação ao porte dos eventos pretendidos. Justifica-se assim a contratação do serviço de 
Locação de estruturas de sonorização, para realização de eventos municipais, como forma de 
garantir a realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. Trata-se de 
quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta possibilidade de 
diferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da contratação dos 
serviços. Dada a necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte dos 
eventos que poderão ser realizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de se 
proceder com a aquisição de equipamentos.  
 
 
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
3.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA 
durante o dia ou à noite. 
 
3.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, 
segurança e desmonte dos equipamentos aqui pretendidos. 
 
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3.3. O transporte do pessoal necessário à instalação e manuseio dos equipamentos serviços será 
de responsabilidade da contratada, devendo ser feito com total segurança, atendendo as 
exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
 
3.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de 
responsabilidade técnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao 
tema. 
 
3.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes 
sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética dos eventos. 
 
3.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de 
quantitativo constante na referida ata.  
 
3.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela 
Prefeitura Municipal Amargosa.  
 
3.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
3.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
 
3.10 A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas após recebimentoda solicitação de serviço enviada pelo setor de compras 
municipal. 
 
3.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de 
solicitação uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, 
podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. 
 
3.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela 
contratante na sede da licitante, no prazo de até 48 horas, a fim de verificar a existência e 
qualidade do material a ser locado. 
 
3.13. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 
24 horas, não se computando o período de transporte e instalação. 
 
3.14. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, salvo nos períodos de São 
João e carnaval. 
 
3.15. A disponibilização dos equipamentos deve ser acompanhada de profissional capacitado 
para operacionalização dos equipamentos contratados durante os eventos. 
 
3.16.  Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de 
forma a garantir a boa prestação dos serviços. 
 
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4.  DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
 
4.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
 
4.3 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários prestação dos serviços; 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
5.1. A Contratante obriga-se: 
 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Governo - SEGOV;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
Secretaria de Governo - SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu 
ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
 
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c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços;  
 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria de Governo - SEGOV. 
 
7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da Secretaria de Governo - 
SEGOV.  
 
7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
7.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
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7.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades; 
 
7.6. O Município de Amargosa, através da Secretaria de Governo - SEGOV, reserva-se o direito 
de não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo 
cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
8. DO PAGAMENTO 
 
8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser realizado no 
prazo de até 30(trinta) dias, sendo a primeira parcela até o décimo dia após o mês da prestação 
de serviço, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (Municipal, estadual, federal, FGTS e 
Trabalhista). 
 
8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de 
referência. 
 
9.  DA VIGÊNCIA 
 
9.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela Secretaria de Governo - SEGOV.  
 
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela DIEC/GP através da servidor Paulo Rocha. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de locação de estruturas 
de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte no 
Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens 
destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
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a) Secretaria de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Outras 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
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24 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros  critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revi são de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada 
do fornecedor e aceita pela Administração. 
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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
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27 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
  
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28 
 
ANEXO III 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 026/2018/SRP, conferindo-lhe, 
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para 
os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor 
do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
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30 
ANEXO V 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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31 
 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: E-MAIL: 
REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE ESPECIFICAÇÃO DO 
SERVIÇO UND 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
TOTAIS 
VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR TOTAL 
(R$) 
... 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme
discriminação, unidade e 
quantidade para o Lote/Item 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência –
Anexo I] 
  
  
VALOR TOTAL PROPOSTO  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
028/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
______, _____/____/____               _________________________________________________ 
LOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1 Soma de todos os lotes para os quais participa a Proponente 
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
A EMPRESA XXXXXXXXXXX, CUJO OBJETO É A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM ESTRUTURAS DE 
SONORIZAÇÃO.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº  , 
com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito   [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   
número   e   órgão expedidor/unidade    da    federação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante 
denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ (MF) sob o nº  , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir 
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador 
da  Cédula  de  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] 
e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
026/2018/SRP,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018, neste ato representada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF 
nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá 
pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato o serviço de empresa especializada em estruturas de 
sonorização, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento 
Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela 
CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada 
para cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa.  
A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximos de 24 (vinte e 
quatro) horas após recebimento da solicitação de serviço enviada pelo setor de compras 
municipal.  
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material 
de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, constante no orçamento municipal. Entretanto, a parte das despesas decorrentes desta 
licitação que não forem realizadas em 2018 correrá à conta de dotações orçamentárias próprias 
de exercícios futuros.  
CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA  
O prazo de vigência deste contrato é 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo fixado no art. 57, 
inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser realizado no 
prazo de até 30 (trinta) dias, sendo a primeira parcela até o décimo dia após o mês da prestação 
de serviço, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (Municipal, estadual, federal, FGTS e 
Trabalhista).  
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à 
emissão de nota fiscal eletrônica. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a 
exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações 
financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO TERCEIRO. Não serão alvos de pagamento os serviços prestados em desacordo 
com o presente termo de referência.  
PARÁGRAFO QUARTO. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela 
Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota 
Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata 
tempore. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
34 
PARÁGRAFO QUINTO. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas 
compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias 
contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira 
correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o 
pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
PARÁGRAFO SEXTO. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) 
para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação 
pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
PARÁGRAFO SÉTIMO. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo 
definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo 
atesto do recebimento definitivo. 
PARÁGRAFO OITAVO. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor 
correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço 
vigente. 
PARÁGRAFO NONO. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da 
documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a 
obrigação. 
CLÁUSULA SÉTIMA  - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da 
contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser 
instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela 
contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, 
em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou 
revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão 
valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
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35 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom 
andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria 
ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a 
todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto 
quando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força 
maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após 
a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou 
venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, 
bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto 
do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se 
obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, 
obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE FORNECIMENTO 
A forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO 
DO OBJETO 
Deve ser observado o item 7  (Do controle da execução dos serviços) do Anexo I deste 
instrumento convocatório, assim como: 
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36 
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na 
execução do contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da 
CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra,a  entrega do 
bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão 
de documento de cobrança. 
PARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao 
CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou 
fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da 
Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido 
fixados no Termo de Referência, Anexo I. 
PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem 
assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será 
procedido de logo ao recebimento definitivo; 
PARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da 
quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata 
de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento 
definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
PARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria 
Municipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro –Amargosa ou em outro 
local informado na Ordem de Fornecimento. 
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem 
qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente 
aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 
PARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a 
CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES 
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, 
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na 
execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com 
a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da 
obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em 
mora; 
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37 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal 
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar 
de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita 
devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação 
das demais sanções previstas na lei. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos d e mero atraso ou inadimplemento de obrigação 
acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for 
estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da 
caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no 
percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o 
seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da 
garantia prestada, se exigida, além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua 
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, 
ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido exigida garantia, à 
Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a 
natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser 
cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do 
recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, por 
um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
PARÁGRAFO OITAVO – Deve ser observado o item 7 (Do controle da execução dos serviços) 
do termo de referência, anexo I deste edital.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do 
CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal 
nº. 8.666/93. 
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38 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 
78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo 
diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório 
e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual 
teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..de ..... de 2018. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------  
CPF: 
 
------------------------------------------------  
CPF: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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39 
ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins 
de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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40 
ANEXO IX 
 
 
RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., 
com sede à....................................................., por intermédio de seu representante 
legal, Sr.(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e 
do CPF no........................., declara para atendimento ao previsto no item 24.4.2. letra “c” do 
Edital do Pregão Presencial nº 026/2018/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a 
disponibilidade de equipamentos e pessoal especializados, considerados essenciais para o 
cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explícita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO 
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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42 - Ano VI - Nº 2477</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3023/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>3025</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pp026/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>026</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PP026/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PP026/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: OBJETO: Contratação de locação de 
estruturas de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte no município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 25/07/2018. HORA: 09h00min. Informações através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
www.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. 
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2 - Ano VI - Nº 2477Licitações

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1 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 
16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria de Governo;  Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação; Secretaria Municipal de Saúde e outras. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 026/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
061/2018 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI – REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por Lote 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a contratação de locação de estruturas de sonorização, a fim de atender a 
demanda municipal de eventos de pequeno porte no município de Amargosa/BA , mediante Sistema de Registro 
de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/07/2018. 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto dest a licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, 
pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto nº 039 de 2018, publicado no Diário Oficial do Município. 
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Editais

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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo 
de atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2.Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, 
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando 
interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar 
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na 
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alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta 
de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
16.3.Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de 
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de 
abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 
123, de 14/12/2006. 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que 
promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio 
eficaz de protocolo. 
16.5.No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderá (ao) rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou 
mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que 
quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos 
envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a 
abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no 
recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da 
matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser 
acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e 
demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
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interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode 
ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto ofere cido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). 
Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. 
18.5. Os preços serão para execução dos serviços neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
18.9. A 
propostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndependented
eProposta,conformeModelo constantedoAnexo VIII,sob penadedesclassificação. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
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necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos 
demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à Pregoeira a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências 
de Habilitação previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes 
e pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as 
melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, 
até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando 
o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a 
Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, 
para o recebimento de novas propostas. 
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1.Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de 
maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
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20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado 
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) 
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, 
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto 
deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes 
que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, 
para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a 
Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento 
da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e 
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a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela 
Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeirapoderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas 
neste Edital. 
21.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
22.2.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão.  
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade 
de preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, aPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria 
nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto 
desta Licitação. 
23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
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autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte 
indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
24.2.2.b.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando 
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base 
a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, 
publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
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1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial 
da sede ou domicílio da licitante. 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador 
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao 
objeto desta licitação. 
b) Declaração de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais para o 
cumprimento do objeto da licitação, conforme Anexo IX. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
24.2.6.1.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
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24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
24.3.O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta 
de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo 
de Proposta de Preços.  
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao 
licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a 
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, 
em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do 
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira 
autorizada a adjudicar o objeto à licitantevencedora. 
25.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação. 
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26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia 
de nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1.A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro 
de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem 
por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata 
de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
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27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar 
a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 
183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução 
dos serviços em igualdade de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data 
da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação 
do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida 
no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
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d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, 
por decurso do prazo de sua vigência. 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata 
de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao 
Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas neste edital. 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo 
justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições 
de habilitação.  
28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e 
demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
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29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a 
ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as 
17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes 
da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do linkLicitações, para conhecimento 
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame 
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
31.4. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para 
fins de classificação e habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em at a e acessível a todos, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de 
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
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15 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência 
da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI– MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO 
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA; 
ANEXO IX - RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO. 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade 
de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, 
em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 10 de julho de 2018. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira 
 
  
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16 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
1.1.Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Locação de 
estruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, conforme 
relação abaixo e demanda futura.  
 
LOTE 01 
 
ITEM DESCRIÇÃO 
 
UND 
 
QTD 
1 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos de 2 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios 
(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem 
como operador de som por conta da contratada.  
Diária 50 
2 
Locação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e 
acadêmicos de 4 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste 
município, montagem e desmontagem de equipamen tos e acessórios 
(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem 
como operador de som por conta da contratada 
Diária 50 
3 
Locação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 8 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem c omo operador de som por conta da 
contratada 
Diária 30 
 
4 
Locação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 16 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmont agem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada. 
Diária 30 
 
5 
Locação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos de 32 graves com instalação na 
zonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, 
microfones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da 
contratada. 
Diária 30 
 
6 
Locação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais  
para eventos festivos, culturais e acadêmicos de 48 graves com 
instalação na zonas urbana ou rural deste município, montagem e 
desmontagem de equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, 
caixas de som, microfones sem fio e etc), bem como operador de som 
por conta da contratada 
Diária 30 
 
7 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo:  01 
mesaavolitespearl 2010 ou similar 12 bean 5r 06 giotto400 spot 24 par 
led 3w 04 brut 4 lampadas 04atomic 3000 04 elipsoidais 24 par 64 01 
fumaça 01ventiladores 36 canais de dimmer com grid boxtruss 
Diária 30 
 
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17 
alumínio P30, 12 x 08m  
8 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 mesa 
avolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 08 bean 5r 12 par led 3w 02 
brut 4 lampadas 08 par 64 01 fum aça 01 ventiladores 24 canais de 
dimmer  com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m  
Diária 30 
 
9 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa 
avolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 4bean 5r 12 par led 3w 02 
brut 4 lampadas 08 par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de 
dimmer  com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m 
Diária 30 
10 
Locação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa 
avolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 12 par led 3w 02 brut 4 
lampadas12 par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de dimmer  
com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m 
Diária 30 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO 
UND QTD 
1 
Gerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico 
operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 
2 
Gerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo 250kva - Técnico 
operador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 
 
 
 
2. 
JUSTIFICATIVA: 
 
2.1. A contratação pretendida decorre do fato de que o município não dispõe dos equipamentos 
pretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais, e em 
adequação ao porte dos eventos pretendidos. Justifica-se assim a contratação do serviço de 
Locação de estruturas de sonorização, para realização de eventos municipais, como forma de 
garantir a realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. Trata-se de 
quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta possibilidade de 
diferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da contratação dos 
serviços. Dada a necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte dos 
eventos que poderão ser realizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de se 
proceder com a aquisição de equipamentos.  
 
 
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
3.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA 
durante o dia ou à noite. 
 
3.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, 
segurança e desmonte dos equipamentos aqui pretendidos. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
18 
3.3. O transporte do pessoal necessário à instalação e manuseio dos equipamentos serviços será 
de responsabilidade da contratada, devendo ser feito com total segurança, atendendo as 
exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
 
3.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de 
responsabilidade técnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao 
tema. 
 
3.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes 
sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética dos eventos. 
 
3.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de 
quantitativo constante na referida ata.  
 
3.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela 
Prefeitura Municipal Amargosa.  
 
3.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
3.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
 
3.10 A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas após recebimentoda solicitação de serviço enviada pelo setor de compras 
municipal. 
 
3.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de 
solicitação uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, 
podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. 
 
3.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela 
contratante na sede da licitante, no prazo de até 48 horas, a fim de verificar a existência e 
qualidade do material a ser locado. 
 
3.13. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 
24 horas, não se computando o período de transporte e instalação. 
 
3.14. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, salvo nos períodos de São 
João e carnaval. 
 
3.15. A disponibilização dos equipamentos deve ser acompanhada de profissional capacitado 
para operacionalização dos equipamentos contratados durante os eventos. 
 
3.16.  Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de 
forma a garantir a boa prestação dos serviços. 
 
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19 
4.  DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
 
4.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos 
mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
 
4.3 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios 
necessários prestação dos serviços; 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
5.1. A Contratante obriga-se: 
 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Governo - SEGOV;  
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
Secretaria de Governo - SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu 
ateste para fins de pagamento;  
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação; 
 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, 
com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
 
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20 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e 
as demais previstas na legislação específica;  
 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação 
dos serviços;  
 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados 
nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria de Governo - SEGOV. 
 
7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da Secretaria de Governo - 
SEGOV.  
 
7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
7.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
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21 
7.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades; 
 
7.6. O Município de Amargosa, através da Secretaria de Governo - SEGOV, reserva-se o direito 
de não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo 
cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
8. DO PAGAMENTO 
 
8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser realizado no 
prazo de até 30(trinta) dias, sendo a primeira parcela até o décimo dia após o mês da prestação 
de serviço, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (Municipal, estadual, federal, FGTS e 
Trabalhista). 
 
8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de 
referência. 
 
9.  DA VIGÊNCIA 
 
9.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, 
pela Secretaria de Governo - SEGOV.  
 
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela DIEC/GP através da servidor Paulo Rocha. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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22 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de locação de estruturas 
de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte no 
Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens 
destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
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23 
a) Secretaria de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Outras 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado 
ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover 
as negociações junto aos fornecedores. 
 
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24 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros  critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revi são de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
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25 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 
183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada 
do fornecedor e aceita pela Administração. 
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26 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
27 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
28 
 
ANEXO III 
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório 
na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 026/2018/SRP, conferindo-lhe, 
ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando 
tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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29 
ANEXO IV 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para 
os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e 
ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor 
do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
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30 
ANEXO V 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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31 
 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: E-MAIL: 
REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LOTE ESPECIFICAÇÃO DO 
SERVIÇO UND 
QUANTIDADE 
DE DIÁRIAS 
TOTAIS 
VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR TOTAL 
(R$) 
... 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme
discriminação, unidade e 
quantidade para o Lote/Item 
que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência –
Anexo I] 
  
  
VALOR TOTAL PROPOSTO  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 
028/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
______, _____/____/____               _________________________________________________ 
LOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1 Soma de todos os lotes para os quais participa a Proponente 
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32 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
A EMPRESA XXXXXXXXXXX, CUJO OBJETO É A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM ESTRUTURAS DE 
SONORIZAÇÃO.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº  , 
com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito   [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   
número   e   órgão expedidor/unidade    da    federação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante 
denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ (MF) sob o nº  , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir 
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador 
da  Cédula  de  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] 
e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
026/2018/SRP,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018, neste ato representada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF 
nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá 
pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
Constitui objeto do presente contrato o serviço de empresa especializada em estruturas de 
sonorização, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento 
Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela 
CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada 
para cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa.  
A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximos de 24 (vinte e 
quatro) horas após recebimento da solicitação de serviço enviada pelo setor de compras 
municipal.  
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33 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$ .......... (................................). 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material 
de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da 
CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais 
empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, 
administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou 
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 
vigentes, constante no orçamento municipal. Entretanto, a parte das despesas decorrentes desta 
licitação que não forem realizadas em 2018 correrá à conta de dotações orçamentárias próprias 
de exercícios futuros.  
CLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA  
O prazo de vigência deste contrato é 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo fixado no art. 57, 
inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser realizado no 
prazo de até 30 (trinta) dias, sendo a primeira parcela até o décimo dia após o mês da prestação 
de serviço, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (Municipal, estadual, federal, FGTS e 
Trabalhista).  
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à 
emissão de nota fiscal eletrônica. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a 
exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações 
financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento 
ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO TERCEIRO. Não serão alvos de pagamento os serviços prestados em desacordo 
com o presente termo de referência.  
PARÁGRAFO QUARTO. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela 
Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota 
Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata 
tempore. 
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34 
PARÁGRAFO QUINTO. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas 
compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias 
contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira 
correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o 
pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
PARÁGRAFO SEXTO. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) 
para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação 
pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
PARÁGRAFO SÉTIMO. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo 
definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo 
atesto do recebimento definitivo. 
PARÁGRAFO OITAVO. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor 
correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço 
vigente. 
PARÁGRAFO NONO. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da 
documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a 
obrigação. 
CLÁUSULA SÉTIMA  - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a 
aplicação do INPC/IBGE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da 
contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser 
instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela 
contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, 
em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou 
revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão 
valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
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35 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom 
andamento do contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria 
ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a 
todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto 
quando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força 
maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após 
a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou 
venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, 
bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto 
do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se 
obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, 
obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE FORNECIMENTO 
A forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO 
DO OBJETO 
Deve ser observado o item 7  (Do controle da execução dos serviços) do Anexo I deste 
instrumento convocatório, assim como: 
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Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na 
execução do contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da 
CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra,a  entrega do 
bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão 
de documento de cobrança. 
PARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao 
CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou 
fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da 
Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido 
fixados no Termo de Referência, Anexo I. 
PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem 
assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será 
procedido de logo ao recebimento definitivo; 
PARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da 
quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata 
de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento 
definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
PARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria 
Municipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro –Amargosa ou em outro 
local informado na Ordem de Fornecimento. 
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem 
qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente 
aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 
PARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a 
CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES 
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, 
com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na 
execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com 
a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da 
obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em 
mora; 
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III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal 
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar 
de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita 
devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação 
das demais sanções previstas na lei. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos d e mero atraso ou inadimplemento de obrigação 
acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for 
estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da 
caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no 
percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o 
seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da 
garantia prestada, se exigida, além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua 
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, 
ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido exigida garantia, à 
Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a 
natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser 
cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do 
recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, por 
um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
PARÁGRAFO OITAVO – Deve ser observado o item 7 (Do controle da execução dos serviços) 
do termo de referência, anexo I deste edital.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do 
CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal 
nº. 8.666/93. 
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 
78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo 
diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório 
e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual 
teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..de ..... de 2018. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------  
CPF: 
 
------------------------------------------------  
CPF: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins 
de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
 
 
RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., 
com sede à....................................................., por intermédio de seu representante 
legal, Sr.(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e 
do CPF no........................., declara para atendimento ao previsto no item 24.4.2. letra “c” do 
Edital do Pregão Presencial nº 026/2018/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a 
disponibilidade de equipamentos e pessoal especializados, considerados essenciais para o 
cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explícita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO 
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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    </ato>
  </atos>
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