{"edition": {"id": 2471, "number": 2477, "date": "2018-07-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b6dc3c77e2254ef7ab3dfce62a59b32c", "pdf_sha256": "16baf2ed8b3bd59f1ebff33185b0eaaf2a29876248cf4052ce1180f17487bb3a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "16baf2ed8b3bd59f1ebff33185b0eaaf2a29876248cf4052ce1180f17487bb3a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2471/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2471/"}, "acts": [{"id": 3023, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2477", "kind": "Diario Importado", "number": "2477", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 12 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2477\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão  Presencial nº026/2018/SRP -\nObjeto:Contratação de locação de estruturas de sonorização, a fim de \natender a demanda municipal de even tos de pequeno porte no município \nde Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n• Edital de Licitação Pregão Presen cial para Registro de Preços \nPregão Presencia l nº026/2018 SRP-Objeto:Contratação de locação de \nestruturas de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de \neventos de pequeno porte no município de Amargosa/BA.\n\nAviso de Licitação Num: PP026/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: OBJETO: Contratação de locação de \nestruturas de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte no município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 25/07/2018. HORA: 09h00min. Informações através do \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nwww.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2477Licitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Governo;  Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação; Secretaria Municipal de Saúde e outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 026/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n061/2018 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação de locação de estruturas de sonorização, a fim de atender a \ndemanda municipal de eventos de pequeno porte no município de Amargosa/BA , mediante Sistema de Registro \nde Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/07/2018. \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto dest a licitação serão prestados \npela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, \npelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto nº 039 de 2018, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2477\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo \nde atividade pertinente ao objeto licitado. \n15.2.Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, \ntecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando \ninteresse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para \nexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar \npreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \nalínea \"a\", que comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta \nde Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. \n16.3.Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de \nCertidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de \nabril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que \npromove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio \neficaz de protocolo. \n16.5.No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderá (ao) rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou \nmesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que \nquando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos \nenvelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a \nabri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no \nrecinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de \n13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da \nmatéria. \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser \nacompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e \ndemais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode \nainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto ofere cido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). \nQuando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \napenas as duas primeiras casas decimais. \n18.5. Os preços serão para execução dos serviços neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n18.9. A \npropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndependented\neProposta,conformeModelo constantedoAnexo VIII,sob penadedesclassificação. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos \ndemais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à Pregoeira a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes \ne pela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, \naté o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando \no seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a \nPregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1.Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \nPregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \na ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela \nAutoridade Superior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeirapoderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n21.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n22.2.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão.  \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade \nde preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, aPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, \npoderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria \nnas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto \ndesta Licitação. \n23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte \nindicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \n24.2.2.b.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \nd) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \ndemonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9 \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial \nda sede ou domicílio da licitante. \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador \nou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou \nprivado, que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao \nobjeto desta licitação. \nb) Declaração de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais para o \ncumprimento do objeto da licitação, conforme Anexo IX. \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, \npara verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n24.2.6.1.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n10 \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n24.3.O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta \nde preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo \nde Proposta de Preços.  \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a \nou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, \nem campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira \nautorizada a adjudicar o objeto à licitantevencedora. \n25.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n11 \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos \nos recursos, quando houver. \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia \nde nota de empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1.A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro \nde preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem \npor cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata \nde Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n12 \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar \na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº \n183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução \ndos serviços em igualdade de condições. \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data \nda sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação \ndo valor registrado em Ata. \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida \nno processo licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13 \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, \npor decurso do prazo de sua vigência. \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata \nde Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao \nAnexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas neste edital. \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições \nde habilitação.  \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \nXXIX – DAS SANÇÕES \n29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de \naté 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e \ndemais cominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14 \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a \nser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as \n17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes \nda data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do linkLicitações, para conhecimento \nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n31.4. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para \nfins de classificação e habilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em at a e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de \njunho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n15 \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência \nda Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXII - DOS ANEXOS \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI– MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO \nANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA; \nANEXO IX - RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO. \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade \nde Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, \nem especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 10 de julho de 2018. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n1.1.Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Locação de \nestruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, conforme \nrelação abaixo e demanda futura.  \n \nLOTE 01 \n \nITEM DESCRIÇÃO \n \nUND \n \nQTD \n1 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e \nacadêmicos de 2 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios \n(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem \ncomo operador de som por conta da contratada.  \nDiária 50 \n2 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e \nacadêmicos de 4 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamen tos e acessórios \n(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem \ncomo operador de som por conta da contratada \nDiária 50 \n3 \nLocação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 8 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem c omo operador de som por conta da \ncontratada \nDiária 30 \n \n4 \nLocação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 16 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmont agem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. \nDiária 30 \n \n5 \nLocação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 32 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. \nDiária 30 \n \n6 \nLocação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais  \npara eventos festivos, culturais e acadêmicos de 48 graves com \ninstalação na zonas urbana ou rural deste município, montagem e \ndesmontagem de equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, \ncaixas de som, microfones sem fio e etc), bem como operador de som \npor conta da contratada \nDiária 30 \n \n7 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  01 \nmesaavolitespearl 2010 ou similar 12 bean 5r 06 giotto400 spot 24 par \nled 3w 04 brut 4 lampadas 04atomic 3000 04 elipsoidais 24 par 64 01 \nfumaça 01ventiladores 36 canais de dimmer com grid boxtruss \nDiária 30 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17 \nalumínio P30, 12 x 08m  \n8 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 mesa \navolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 08 bean 5r 12 par led 3w 02 \nbrut 4 lampadas 08 par 64 01 fum aça 01 ventiladores 24 canais de \ndimmer  com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m  \nDiária 30 \n \n9 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa \navolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 4bean 5r 12 par led 3w 02 \nbrut 4 lampadas 08 par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de \ndimmer  com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m \nDiária 30 \n10 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa \navolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 12 par led 3w 02 brut 4 \nlampadas12 par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de dimmer  \ncom grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m \nDiária 30 \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO \nUND QTD \n1 \nGerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico \noperador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 \n2 \nGerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo 250kva - Técnico \noperador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 \n \n \n \n2. \nJUSTIFICATIVA: \n \n2.1. A contratação pretendida decorre do fato de que o município não dispõe dos equipamentos \npretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais, e em \nadequação ao porte dos eventos pretendidos. Justifica-se assim a contratação do serviço de \nLocação de estruturas de sonorização, para realização de eventos municipais, como forma de \ngarantir a realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. Trata-se de \nquantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta possibilidade de \ndiferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da contratação dos \nserviços. Dada a necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte dos \neventos que poderão ser realizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de se \nproceder com a aquisição de equipamentos.  \n \n \n3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n3.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA \ndurante o dia ou à noite. \n \n3.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, \nsegurança e desmonte dos equipamentos aqui pretendidos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n18 \n3.3. O transporte do pessoal necessário à instalação e manuseio dos equipamentos serviços será \nde responsabilidade da contratada, devendo ser feito com total segurança, atendendo as \nexigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  \n \n3.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de \nresponsabilidade técnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao \ntema. \n \n3.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes \nsinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética dos eventos. \n \n3.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de \nquantitativo constante na referida ata.  \n \n3.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela \nPrefeitura Municipal Amargosa.  \n \n3.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão \nà conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n \n3.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n \n3.10 A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas após recebimentoda solicitação de serviço enviada pelo setor de compras \nmunicipal. \n \n3.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de \nsolicitação uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, \npodendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. \n \n3.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela \ncontratante na sede da licitante, no prazo de até 48 horas, a fim de verificar a existência e \nqualidade do material a ser locado. \n \n3.13. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de \n24 horas, não se computando o período de transporte e instalação. \n \n3.14. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, salvo nos períodos de São \nJoão e carnaval. \n \n3.15. A disponibilização dos equipamentos deve ser acompanhada de profissional capacitado \npara operacionalização dos equipamentos contratados durante os eventos. \n \n3.16.  Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de \nforma a garantir a boa prestação dos serviços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n19 \n4.  DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n \n4.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas.  \n \n4.3 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários prestação dos serviços; \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n5.1. A Contratante obriga-se: \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Governo - SEGOV;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSecretaria de Governo - SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu \nateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n20 \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \n \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \naos serviços;  \n \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica;  \n \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \n \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços;  \n \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \n \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSecretaria de Governo - SEGOV. \n \n7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da Secretaria de Governo - \nSEGOV.  \n \n7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. \n \n7.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n21 \n7.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos \ninerentes à aplicação de penalidades; \n \n7.6. O Município de Amargosa, através da Secretaria de Governo - SEGOV, reserva-se o direito \nde não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo \ncancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n8. DO PAGAMENTO \n \n8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser realizado no \nprazo de até 30(trinta) dias, sendo a primeira parcela até o décimo dia após o mês da prestação \nde serviço, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais (Municipal, estadual, federal, FGTS e \nTrabalhista). \n \n8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de \nreferência. \n \n9.  DA VIGÊNCIA \n \n9.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, \npela Secretaria de Governo - SEGOV.  \n \n10.2.Este termo de referência foi elaborado pela DIEC/GP através da servidor Paulo Rocha. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n22 \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de locação de estruturas \nde sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte no \nMunicípio de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens \ndestinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n23 \na) Secretaria de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Outras \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n24 \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros  critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revi são de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n25 \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada \ndo fornecedor e aceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n26 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27 \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n28 \n \nANEXO III \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 026/2018/SRP, conferindo-lhe, \nainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para \nos fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor \ndo art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \nANEXO V \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \n \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: E-MAIL: \nREPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE ESPECIFICAÇÃO DO \nSERVIÇO UND \nQUANTIDADE \nDE DIÁRIAS \nTOTAIS \nVALOR \nUNITÁRIO (R$) \nVALOR TOTAL \n(R$) \n... \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme\ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o Lote/Item \nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência –\nAnexo I] \n  \n  \nVALOR TOTAL PROPOSTO  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n028/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n______, _____/____/____               _________________________________________________ \nLOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n1 Soma de todos os lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO DE \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nA EMPRESA XXXXXXXXXXX, CUJO OBJETO É A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA EM ESTRUTURAS DE \nSONORIZAÇÃO.  \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº  , \ncom sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito   [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   \nnúmero   e   órgão expedidor/unidade    da    federação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante \ndenominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no \nCNPJ (MF) sob o nº  , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir \ncargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador \nda  Cédula  de  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] \ne CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n026/2018/SRP,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018, neste ato representada pelo Sr \n..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF \nnº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá \npela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \nConstitui objeto do presente contrato o serviço de empresa especializada em estruturas de \nsonorização, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento \nConvocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela \nCONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada \npara cada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \nA execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa.  \nA Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximos de 24 (vinte e \nquatro) horas após recebimento da solicitação de serviço enviada pelo setor de compras \nmunicipal.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \nPelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \nPARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \nPARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material \nde consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, constante no orçamento municipal. Entretanto, a parte das despesas decorrentes desta \nlicitação que não forem realizadas em 2018 correrá à conta de dotações orçamentárias próprias \nde exercícios futuros.  \nCLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA  \nO prazo de vigência deste contrato é 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, \npodendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo fixado no art. 57, \ninciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. \n \nCLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO \nO pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser realizado no \nprazo de até 30 (trinta) dias, sendo a primeira parcela até o décimo dia após o mês da prestação \nde serviço, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais (Municipal, estadual, federal, FGTS e \nTrabalhista).  \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à \nemissão de nota fiscal eletrônica. \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a \nexemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações \nfinanceiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \nPARÁGRAFO TERCEIRO. Não serão alvos de pagamento os serviços prestados em desacordo \ncom o presente termo de referência.  \nPARÁGRAFO QUARTO. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela \nAdministração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota \nFiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata \ntempore. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34 \nPARÁGRAFO QUINTO. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas \ncompras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias \ncontados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira \ncorrespondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o \npagamento, desde que não superior a quinze dias. \nPARÁGRAFO SEXTO. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) \npara pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação \npela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \nPARÁGRAFO SÉTIMO. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo \ndefinido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo \natesto do recebimento definitivo. \nPARÁGRAFO OITAVO. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor \ncorrespondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço \nvigente. \nPARÁGRAFO NONO. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da \ndocumentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a \nobrigação. \nCLÁUSULA SÉTIMA  - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da \ncontratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a \ndocumentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser \ninstaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela \ncontratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, \nem consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou \nrevisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão \nvalorados novamente para concessão de majorações contratuais. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \nA CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom \nandamento do contrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria \nou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a \ntodos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto \nquando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força \nmaior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após \na sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou \nvenham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, \nbem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto \ndo contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se \nobriga, visando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, \nobriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE FORNECIMENTO \nA forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO \nDO OBJETO \nDeve ser observado o item 7  (Do controle da execução dos serviços) do Anexo I deste \ninstrumento convocatório, assim como: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \nCompetirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na \nexecução do contrato. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da \nCONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra,a  entrega do \nbem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão \nde documento de cobrança. \nPARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao \nCONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou \nfornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \nPARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da \nLei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido \nfixados no Termo de Referência, Anexo I. \nPARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem \nassim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será \nprocedido de logo ao recebimento definitivo; \nPARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da \nquantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata \nde conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento \ndefinitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \nPARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria \nMunicipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro –Amargosa ou em outro \nlocal informado na Ordem de Fornecimento. \nPARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem \nqualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente \naceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \nPARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a \nCONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES \nSem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, \ncom as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com \na gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da \nobrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em \nmora; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal \nnão realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar \nde 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita \ndevidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação \ndas demais sanções previstas na lei. \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos d e mero atraso ou inadimplemento de obrigação \nacessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for \nestipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da \ncaução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no \npercentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \nPARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o \nseu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infrações cometidas. \nPARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será \ndescontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da \ngarantia prestada, se exigida, além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua \ndiferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, \nainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido exigida garantia, à \nAdministração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \nCONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \nPARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a \nnatureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \nPARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser \ncancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, \ngarantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do \nrecebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, por \num dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nPARÁGRAFO OITAVO – Deve ser observado o item 7 (Do controle da execução dos serviços) \ndo termo de referência, anexo I deste edital.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do \nCONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal \nnº. 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. \n78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos \nprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo \ndiploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório \ne seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do \npresente contrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual \nteor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..de ..... de 2018. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins \nde participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \nANEXO IX \n \n \nRELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO \nOBJETO DA LICITAÇÃO \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., \ncom sede à....................................................., por intermédio de seu representante \nlegal, Sr.(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e \ndo CPF no........................., declara para atendimento ao previsto no item 24.4.2. letra “c” do \nEdital do Pregão Presencial nº 026/2018/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a \ndisponibilidade de equipamentos e pessoal especializados, considerados essenciais para o \ncumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explícita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO \nPARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2477", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3023/"}, {"id": 3025, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pp026/srp/2018", "kind": "EDITAL", "number": "026", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PP026/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PP026/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: OBJETO: Contratação de locação de \nestruturas de sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte no município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 25/07/2018. HORA: 09h00min. Informações através do \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nwww.amargosa.ba.gov.br. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2477Licitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Governo;  Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação; Secretaria Municipal de Saúde e outras. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 026/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n061/2018 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI – REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a contratação de locação de estruturas de sonorização, a fim de atender a \ndemanda municipal de eventos de pequeno porte no município de Amargosa/BA , mediante Sistema de Registro \nde Preços e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/07/2018. \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto dest a licitação serão prestados \npela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, \npelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto nº 039 de 2018, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2477\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo \nde atividade pertinente ao objeto licitado. \n15.2.Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, \ntecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando \ninteresse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de \nregistro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para \nexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma \nreconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar \npreço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos \npertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \nalínea \"a\", que comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta \nde Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. \n16.3.Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de \nCertidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de \nabril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº \n123, de 14/12/2006. \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que \npromove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio \neficaz de protocolo. \n16.5.No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderá (ao) rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou \nmesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que \nquando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos \nenvelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a \nabri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no \nrecinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de \n13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da \nmatéria. \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser \nacompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e \ndemais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode \nainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto ofere cido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, por lote e total expressos em R$ (reais). \nQuando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \napenas as duas primeiras casas decimais. \n18.5. Os preços serão para execução dos serviços neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n18.9. A \npropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndependented\neProposta,conformeModelo constantedoAnexo VIII,sob penadedesclassificação. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos \ndemais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à Pregoeira a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências \nde Habilitação previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes \ne pela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as \nmelhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, \naté o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando \no seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a \nPregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a \nsessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, \npara o recebimento de novas propostas. \n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1.Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de \nmaior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo \naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a \nexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado \npelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) \nsuperior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, \nno prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, \nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto \ndeste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes \nque porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, \npara o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \nPregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento \nda oferta final do desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \na ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela \nAutoridade Superior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeirapoderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas \nneste Edital. \n21.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n22.2.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua \ndecisão.  \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade \nde preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, aPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, \npoderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria \nnas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto \ndesta Licitação. \n23.2. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado. \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte \nindicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \n24.2.2.b.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \nd) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \ndemonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando \nencerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base \na variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, \npublicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9 \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial \nda sede ou domicílio da licitante. \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador \nou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou \nprivado, que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao \nobjeto desta licitação. \nb) Declaração de disponibilidade dos equipamentos considerados essenciais para o \ncumprimento do objeto da licitação, conforme Anexo IX. \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, \npara verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n24.2.6.1.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n10 \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo \nalguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n24.3.O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta \nde preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo \nde Proposta de Preços.  \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao \nlicitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a \nou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, \nem campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do \nprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa dos seus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira \nautorizada a adjudicar o objeto à licitantevencedora. \n25.5.As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá à Prefeito, autoridade competente para homologação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n11 \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos \nos recursos, quando houver. \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. \n26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia \nde nota de empenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1.A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão \ngerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro \nde preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem \npor cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos \nquantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata \nde Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) \nrespectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n12 \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa. \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar \na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a \nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de \nefetuar seu registro. \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº \n183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução \ndos serviços em igualdade de condições. \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data \nda sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e \niniciar outro processo licitatório. \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação \ndo valor registrado em Ata. \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos \npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a \ncomunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar \nsuperior aos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida \nno processo licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13 \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor \nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, \npor decurso do prazo de sua vigência. \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata \nde Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao \nAnexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas neste edital. \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nfornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo \njustificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições \nde habilitação.  \n28.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \nXXIX – DAS SANÇÕES \n29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de \naté 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e \ndemais cominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14 \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a \nser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até as \n17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes \nda data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do linkLicitações, para conhecimento \nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame \nacessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos \nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n31.4. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para \nfins de classificação e habilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em at a e acessível a todos, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de \njunho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as \núltimas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n15 \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência \nda Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXII - DOS ANEXOS \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI– MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO \nANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA; \nANEXO IX - RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO. \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade \nde Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, \nem especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 10 de julho de 2018. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16 \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n1.1.Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propostas para Locação de \nestruturas de sonorização, metálicas e afins para realização de eventos municipais, conforme \nrelação abaixo e demanda futura.  \n \nLOTE 01 \n \nITEM DESCRIÇÃO \n \nUND \n \nQTD \n1 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e \nacadêmicos de 2 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios \n(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem \ncomo operador de som por conta da contratada.  \nDiária 50 \n2 \nLocação de sistema de sonorização para eventos festivos, culturais e \nacadêmicos de 4 graves com instalação na zonas urbana ou rural deste \nmunicípio, montagem e desmontagem de equipamen tos e acessórios \n(mesa de som, cabos, caixas de som, microfones sem fio e etc), bem \ncomo operador de som por conta da contratada \nDiária 50 \n3 \nLocação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 8 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem c omo operador de som por conta da \ncontratada \nDiária 30 \n \n4 \nLocação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 16 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmont agem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. \nDiária 30 \n \n5 \nLocação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais para \neventos festivos, culturais e acadêmicos de 32 graves com instalação na \nzonas urbana ou rural deste município, montagem e desmontagem de \nequipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, caixas de som, \nmicrofones sem fio e etc), bem como operador de som por conta da \ncontratada. \nDiária 30 \n \n6 \nLocação de sistema de sonorização LineArray, com mesas digitais  \npara eventos festivos, culturais e acadêmicos de 48 graves com \ninstalação na zonas urbana ou rural deste município, montagem e \ndesmontagem de equipamentos e acessórios (mesa de som, cabos, \ncaixas de som, microfones sem fio e etc), bem como operador de som \npor conta da contratada \nDiária 30 \n \n7 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  01 \nmesaavolitespearl 2010 ou similar 12 bean 5r 06 giotto400 spot 24 par \nled 3w 04 brut 4 lampadas 04atomic 3000 04 elipsoidais 24 par 64 01 \nfumaça 01ventiladores 36 canais de dimmer com grid boxtruss \nDiária 30 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17 \nalumínio P30, 12 x 08m  \n8 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo: de 01 mesa \navolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 08 bean 5r 12 par led 3w 02 \nbrut 4 lampadas 08 par 64 01 fum aça 01 ventiladores 24 canais de \ndimmer  com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m  \nDiária 30 \n \n9 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa \navolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 4bean 5r 12 par led 3w 02 \nbrut 4 lampadas 08 par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de \ndimmer  com grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m \nDiária 30 \n10 \nLocação de sistema de iluminação com no mínimo:  de 01 mesa \navolitespearl 2010 ou pilot 2000 ou similar, 12 par led 3w 02 brut 4 \nlampadas12 par 64 01 fumaça 01 ventiladores 24 canais de dimmer  \ncom grid boxtruss alumínio P30, 12 x 08m \nDiária 30 \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO \nUND QTD \n1 \nGerador 180kva - locação de 01 gerador de no mínimo 180kva - Técnico \noperador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 \n2 \nGerador 250kva - locação de 01 gerador de no mínimo 250kva - Técnico \noperador 24horas de plantão e abastecimento por conta da contratada. Diária 20 \n \n \n \n2. \nJUSTIFICATIVA: \n \n2.1. A contratação pretendida decorre do fato de que o município não dispõe dos equipamentos \npretendidos, os quais serão contratados conforme demandas das secretarias municipais, e em \nadequação ao porte dos eventos pretendidos. Justifica-se assim a contratação do serviço de \nLocação de estruturas de sonorização, para realização de eventos municipais, como forma de \ngarantir a realização de futuros eventos festivos que venham a ser realizados. Trata-se de \nquantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta possibilidade de \ndiferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da contratação dos \nserviços. Dada a necessidade de adequação das estruturas aqui pretendidas ao porte dos \neventos que poderão ser realizados, imperiosa é a necessidade de locação, ao invés de se \nproceder com a aquisição de equipamentos.  \n \n \n3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n3.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA \ndurante o dia ou à noite. \n \n3.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, \nsegurança e desmonte dos equipamentos aqui pretendidos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n18 \n3.3. O transporte do pessoal necessário à instalação e manuseio dos equipamentos serviços será \nde responsabilidade da contratada, devendo ser feito com total segurança, atendendo as \nexigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  \n \n3.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de \nresponsabilidade técnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao \ntema. \n \n3.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes \nsinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética dos eventos. \n \n3.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de referência, conforme demanda municipal, até o limite de \nquantitativo constante na referida ata.  \n \n3.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela \nPrefeitura Municipal Amargosa.  \n \n3.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão \nà conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n \n3.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n \n3.10 A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e \nquatro) horas após recebimentoda solicitação de serviço enviada pelo setor de compras \nmunicipal. \n \n3.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de \nsolicitação uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, \npodendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. \n \n3.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela \ncontratante na sede da licitante, no prazo de até 48 horas, a fim de verificar a existência e \nqualidade do material a ser locado. \n \n3.13. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de \n24 horas, não se computando o período de transporte e instalação. \n \n3.14. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, salvo nos períodos de São \nJoão e carnaval. \n \n3.15. A disponibilização dos equipamentos deve ser acompanhada de profissional capacitado \npara operacionalização dos equipamentos contratados durante os eventos. \n \n3.16.  Os equipamentos a serem utilizados pela Contratada deverão ser de boa qualidade de \nforma a garantir a boa prestação dos serviços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n19 \n4.  DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n \n4.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser \nverificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos \nmesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as \nrespectivas quantidades e especificações técnicas.  \n \n4.3 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios \nnecessários prestação dos serviços; \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n5.1. A Contratante obriga-se: \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria de Governo - SEGOV;  \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSecretaria de Governo - SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu \nateste para fins de pagamento;  \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \n \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \n \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação; \n \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, \ncom os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n20 \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \n \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \n \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \n \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários \naos serviços;  \n \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e \nas demais previstas na legislação específica;  \n \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \n \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação \ndos serviços;  \n \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \n \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados \nnos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \n \n7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSecretaria de Governo - SEGOV. \n \n7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da Secretaria de Governo - \nSEGOV.  \n \n7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, \ndeverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. \n \n7.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n21 \n7.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos \ninerentes à aplicação de penalidades; \n \n7.6. O Município de Amargosa, através da Secretaria de Governo - SEGOV, reserva-se o direito \nde não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo \ncancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n \n8. DO PAGAMENTO \n \n8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser realizado no \nprazo de até 30(trinta) dias, sendo a primeira parcela até o décimo dia após o mês da prestação \nde serviço, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais (Municipal, estadual, federal, FGTS e \nTrabalhista). \n \n8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de \nreferência. \n \n9.  DA VIGÊNCIA \n \n9.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n \n10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, \npela Secretaria de Governo - SEGOV.  \n \n10.2.Este termo de referência foi elaborado pela DIEC/GP através da servidor Paulo Rocha. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n22 \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de locação de estruturas \nde sonorização, a fim de atender a demanda municipal de eventos de pequeno porte no \nMunicípio de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens \ndestinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n23 \na) Secretaria de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Outras \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado \nou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover \nas negociações junto aos fornecedores. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n24 \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros  critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revi são de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n25 \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado \no contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº \n183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada \ndo fornecedor e aceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n26 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27 \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n28 \n \nANEXO III \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº \n........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao \nÓrgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório \nna modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 026/2018/SRP, conferindo-lhe, \nainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando \ntudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \nANEXO IV \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para \nos fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de \ntodas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e \nainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor \ndo art. 7º do mesmo diploma. \n \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \nANEXO V \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei \nno 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \n \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: E-MAIL: \nREPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLOTE ESPECIFICAÇÃO DO \nSERVIÇO UND \nQUANTIDADE \nDE DIÁRIAS \nTOTAIS \nVALOR \nUNITÁRIO (R$) \nVALOR TOTAL \n(R$) \n... \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme\ndiscriminação, unidade e \nquantidade para o Lote/Item \nque ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência –\nAnexo I] \n  \n  \nVALOR TOTAL PROPOSTO  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº \n028/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n______, _____/____/____               _________________________________________________ \nLOCAL         DATA        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n1 Soma de todos os lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO DE \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nA EMPRESA XXXXXXXXXXX, CUJO OBJETO É A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA EM ESTRUTURAS DE \nSONORIZAÇÃO.  \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº  , \ncom sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito   [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   \nnúmero   e   órgão expedidor/unidade    da    federação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante \ndenominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no \nCNPJ (MF) sob o nº  , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir \ncargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador \nda  Cédula  de  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] \ne CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n026/2018/SRP,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2018, neste ato representada pelo Sr \n..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF \nnº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá \npela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \nConstitui objeto do presente contrato o serviço de empresa especializada em estruturas de \nsonorização, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento \nConvocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela \nCONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada \npara cada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \nA execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa.  \nA Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximos de 24 (vinte e \nquatro) horas após recebimento da solicitação de serviço enviada pelo setor de compras \nmunicipal.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \nPelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de \nR$ .......... (................................). \nPARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \nPARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material \nde consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da \nCONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais \nempregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, \nadministração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações \nvigentes, constante no orçamento municipal. Entretanto, a parte das despesas decorrentes desta \nlicitação que não forem realizadas em 2018 correrá à conta de dotações orçamentárias próprias \nde exercícios futuros.  \nCLÁUSULA QUINTA- DA VIGÊNCIA  \nO prazo de vigência deste contrato é 12(doze) meses, contado da data da sua assinatura, \npodendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo fixado no art. 57, \ninciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. \n \nCLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO \nO pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação poderá ser realizado no \nprazo de até 30 (trinta) dias, sendo a primeira parcela até o décimo dia após o mês da prestação \nde serviço, sempre através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais (Municipal, estadual, federal, FGTS e \nTrabalhista).  \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à \nemissão de nota fiscal eletrônica. \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a \nexemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações \nfinanceiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento \nficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da \nsituação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \nPARÁGRAFO TERCEIRO. Não serão alvos de pagamento os serviços prestados em desacordo \ncom o presente termo de referência.  \nPARÁGRAFO QUARTO. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela \nAdministração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota \nFiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata \ntempore. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34 \nPARÁGRAFO QUINTO. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas \ncompras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias \ncontados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira \ncorrespondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o \npagamento, desde que não superior a quinze dias. \nPARÁGRAFO SEXTO. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) \npara pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação \npela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \nPARÁGRAFO SÉTIMO. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo \ndefinido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo \natesto do recebimento definitivo. \nPARÁGRAFO OITAVO. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor \ncorrespondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço \nvigente. \nPARÁGRAFO NONO. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da \ndocumentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a \nobrigação. \nCLÁUSULA SÉTIMA  - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a \naplicação do INPC/IBGE. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da \ncontratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a \ndocumentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser \ninstaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela \ncontratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, \nem consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou \nrevisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão \nvalorados novamente para concessão de majorações contratuais. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \nA CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom \nandamento do contrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria \nou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a \ntodos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto \nquando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força \nmaior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após \na sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou \nvenham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, \nbem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto \ndo contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se \nobriga, visando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, \nobriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE FORNECIMENTO \nA forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO \nDO OBJETO \nDeve ser observado o item 7  (Do controle da execução dos serviços) do Anexo I deste \ninstrumento convocatório, assim como: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \nCompetirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na \nexecução do contrato. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da \nCONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra,a  entrega do \nbem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão \nde documento de cobrança. \nPARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao \nCONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou \nfornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \nPARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da \nLei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido \nfixados no Termo de Referência, Anexo I. \nPARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem \nassim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será \nprocedido de logo ao recebimento definitivo; \nPARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da \nquantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata \nde conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento \ndefinitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \nPARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria \nMunicipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro –Amargosa ou em outro \nlocal informado na Ordem de Fornecimento. \nPARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem \nqualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente \naceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \nPARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a \nCONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES \nSem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, \ncom as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com \na gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da \nobrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da \nobrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em \nmora; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal \nnão realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar \nde 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita \ndevidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação \ndas demais sanções previstas na lei. \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos d e mero atraso ou inadimplemento de obrigação \nacessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for \nestipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da \ncaução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no \npercentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \nPARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o \nseu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infrações cometidas. \nPARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será \ndescontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da \ngarantia prestada, se exigida, além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua \ndiferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, \nainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido exigida garantia, à \nAdministração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \nCONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \nPARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a \nnatureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \nPARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser \ncancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, \ngarantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do \nrecebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, por \num dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nPARÁGRAFO OITAVO – Deve ser observado o item 7 (Do controle da execução dos serviços) \ndo termo de referência, anexo I deste edital.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \nPARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do \nCONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal \nnº. 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. \n78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos \nprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo \ndiploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório \ne seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do \npresente contrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual \nteor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..de ..... de 2018. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins \nde participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2477\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \nANEXO IX \n \n \nRELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO \nOBJETO DA LICITAÇÃO \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................ . ...., \ncom sede à....................................................., por intermédio de seu representante \nlegal, Sr.(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e \ndo CPF no........................., declara para atendimento ao previsto no item 24.4.2. letra “c” do \nEdital do Pregão Presencial nº 026/2018/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a \ndisponibilidade de equipamentos e pessoal especializados, considerados essenciais para o \ncumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explícita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO \nPARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: JMLNHXMJVCTKUU7KBMQ3YW\nQuinta-feira\n12 de Julho de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2477", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3025/"}]}