{"edition": {"id": 2470, "number": 2476, "date": "2018-07-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9ff1e72a7c09425888224ace3af1d1d1", "pdf_sha256": "4549ac51e18a2e33c56f80711d680ace82c1746d0369d5169bd8bfe89539ae26", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4549ac51e18a2e33c56f80711d680ace82c1746d0369d5169bd8bfe89539ae26", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2470/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2470/"}, "acts": [{"id": 3022, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2476", "kind": "Diario Importado", "number": "2476", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 11 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2476\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n Lei N° 516, de 11 de julho 2018  - Dispõe sobre as diretrizes para a \nelaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de \n2019 e da outras providências.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \nLEI N° 516, DE 11 DE JULHO 2018 \n \nDispõe sobre as diretrizes para a \nelaboração e execução da Lei \nOrçamentária do exercício financeiro de \n2019 e da outras providências.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, DO ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nCapítulo I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n \nArt. 1º  Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de \nAmargosa para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, § \n2º, da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, \nde 04 de maio de 2000 –  Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, \ncompreendendo: \n \nI - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; \n \nII - a estrutura e organização dos orçamentos; \n \nIII - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas \nalterações; \n \nIV - as disposições das alterações na legislação tributária; \n \nV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; \n \nVI - as disposições sobre a dívida pública municipal; \n \nVII - as disposições gerais. \n \nCapítulo II \nDAS PRIORIDADES E METAS \n \nArt. 2º A programação das ações e metas administrativas prioritárias para o \nexercício financeiro de 2019, constarão em anexo específico da respectiva Lei \nOrçamentária, em consonância com as diretrizes estratégicas estabelecidas no \nPlano Plurianual 2018-2021. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2476\nLeis\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nParágrafo Único.  Na elaboração e durante a execução do orçamento do \nexercício financeiro de 2019, o Poder Executivo Municipal, poderá alterar as \nmetas definidas no anexo de que trata o caput, aumentando e ou diminuindo, \nincluindo e ou excluindo suas ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar \na despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio \ndas contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade. \n \nArt. 3º No estabelecimento das ações que serão contempladas na Lei \nOrçamentária do exercício financeiro de 2019 a Administração Municipal \nobservará as seguintes diretrizes gerais: \n \nI - valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais; \n \nII - austeridade na utilização dos recursos públicos; \n \nIII - fortalecimento da capacidade de investimento do Município, em particular \npara as áreas sociais básicas, infraestrutura, desenvolvimento econômico, \nmeio ambiente e regularização fundiária; \n \nIV - empreender iniciativas e ações sociais, econômicas, educacionais e \nculturais; \n                          COMISSÃOCOMMI \nV - priorização para os projetos de educação, proteção para criança e \nadolescente, saúde e saneamento básico; \n \nVI - preservação do interesse público e defesa de seu patrimônio, inclusive \nambiental; \n \nVII - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal, \natravés da cobrança dos tributos que sejam de sua competência tributária, bem \ncomo o estabelecimento de sistemas adequados de fiscalização, arrecadação, \ncontrole e cobrança desses tributos e da Dívida Ativa; \n \nVIII - modernização e ampliação da infraestrutura, identificação da capacidade \nprodutiva do município, com o objetivo de promover o desenvolvimento \neconômico, utilizando parcerias com outras esferas de governo, bem como a \niniciativa privada. \n \nArt. 4º As prioridades e metas de que trata este Capítulo terão precedência na \nalocação de recursos nos orçamentos para o ex ercício financeiro de 2019, não \nse constituindo, todavia, em limites à programação das despesas. \n \nCapítulo III \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \n \nArt. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nI - função, o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que \ncompetem ao setor público; \n \nII - subfunção, a partição da função, visando a agregar determinado \nsubconjunto de despesa do setor público; \n \nIII - programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à \nconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores \nestabelecidos no plano plurianual; \n \nIV - atividade, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo \ncontínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à \nmanutenção da ação de governo; \n \nV - projeto, o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das \nquais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da \nação de governo; \n \nVI - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção \ndas ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram \ncontraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; \n \nVII - categoria de programação, a identificação da despesa compreendendo \nsua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, \natividades e operações especiais; \n \nVIII - órgão, secretaria ou entidade desse mesmo grau, integrante da estrutura \nOrganizacional Administrativa do Município, aos quais estão vinculadas as \nrespectivas Unidades Orçamentárias;  \n \nIX - transposição, o deslocamento de uma categoria de programação de um \nórgão para outro, pelo total ou saldo;  \n \nX - remanejamento, a mudança de dotações de uma categoria de programação \npara outra no mesmo órgão; \n \nXI - transferência, o deslocamento de recursos da reserva de contingência para \na categoria de programação, de uma função de governo para outra, ou de um \nórgão para outro para atender passivos contingentes; \n \nXII - reserva de contingência, a dotação global sem destinação específica a \nórgão, unidade Orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo \nde despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos \ncontingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive abertura de \ncréditos adicionais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nXIII - passivos contingentes, questões pendentes de decisão judicial que \npodem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes \nocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e \ntributárias; fianças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas \nem operações de crédito, e outros riscos fiscais imprevistos; \n \nXIV - créditos adicionais, as autorizações de despesas não computadas ou \ninsuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de \nOrçamento; \n \nXV - crédito adicional suplementar, as autorizações de despesas destinadas a \nreforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que modifiquem \no valor global dos mesmos; \n \nXVI - crédito adicional especial, as autorizações de despesas, mediante Lei \nespecífica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não \ncontemplados na Lei Orçamentária; \n \nXVII - crédito adicional extraordinário, as autorizações de despesas, mediante \ndecreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas \na atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção \ninterna ou calamidade pública; \n \nXVIII - unidade orçamentária consiste em cada um dos Órgãos, Secretarias, \nEntidades, Unidades ou Fundos da Administração Pública Municipal, direta ou \nindireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações Orçamentárias \nespecíficas; \n \nXIX - unidade gestora, Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de \ncompetência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou \ndecorrentes de descentralização; \n \nXX - Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), instrumento que detalha, \noperacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária \nAnual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa, Modalidade \nde Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos, constituindo-se \nem instrumento de execução orçamentária, gerência e controle; \n \nXXI - alteração do Detalhamento da Despesa, a inclusão ou reforço de \ndotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria \neconômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, \nsem alterar o valor global do projeto ou atividade; \n \nXXII - descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos \nconstantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do \nmesmo órgão ou entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nfundos, fundações e autarquias para execução de ações orçamentárias \nintegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, \nmediante delegação de atribuição e competência, no âmbito do Poder \nExecutivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da \nCâmara de Vereadores, para a realização de ações constantes do programa de \ntrabalho do órgão/unidade de origem; \n \nXXIII - provisão, ato formal, consubstanciado em Portaria, no âmbito do Poder \nExecutivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, em ato próprio, pelo \nPresidente da Câmara de Vereadores, ou de dirigente com expressa \ndelegação, que operacionaliza a descentralização de crédito; \n \nXXIV - descentralização interna é a cessão de crédito de uma unidade \norçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, integrante de um \nmesmo órgão, secretaria ou órgão diretamente subordinado o Prefeito ou ao \nPresidente da Câmara, ou de uma mesma entidade, autarquia ou fundação ou \nempresa estatal dependente; \n \nXXV - descentralização externa é a cessão de crédito orçamentário entre \nunidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de \ndiferentes órgãos ou entidades; \n \nXXVI - concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou \nindireta responsável pela transferência de recursos financeiros;  \n \nXXVII - convenente, o órgão ou a entidade de administração pública direta ou \nindireta com os quais a administração pública municipal pactue a transferência \nde recursos financeiros; \n \nXXVIII - execução física, a realização da obra, o fornecimento do material ou \nbem ou a prestação do serviço; \n \nArt. 6º A Lei Orçamentária discriminará a despesa dos Orçamentos Fiscal e da \nSeguridade Social, por órgão, unidade orçamentária, funções e subfunções de \ngoverno, programas, projetos e atividades, com suas respectivas dotações por \ncategorias econômicas, grupo de natureza de despesa (GND) e modalidade de \naplicação. \n \nArt. 7º Na execução orçamentária a classificação da despesa, segundo sua \nnatureza, observará a estrutura constante da Portaria Interministerial nº 163, de \n04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, \nOrçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, compondo-se de \ncategoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento \nde despesa e fonte de recursos. \n \n§ 1º  As categorias econômicas são: Despesas Correntes e Despesas de \nCapital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n§ 2º  Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem agregação de \nelementos de despesa com iguais características quanto ao objeto de gasto, \nconforme discriminados a seguir: \n \nI - Pessoal e Encargos Sociais – 1; \n \nII - Juros e Encargos da Dívida – 2; \n \nIII - Outras Despesas Correntes – 3; \n \nIV - Investimentos – 4; \n \nV - Inversões Financeiras – 5; \n \nVI - Amortização da Dívida – 6. \n \n§ 3º A Reserva de Contingência, prevista nesta Lei, será identificada pelo digito \n“9”, no que se refere ao grupo de natureza da despesa. \n \n§ 4º  A modalidade de aplicação  constitui-se em informação gerencial com a  \nfinalidade de indicar se os recursos orçamentários serão aplicados diretamente \npela Administração Pública Municipal ou, mediante transferência, por \ninstituições privadas sem fins lucrativos ou por outras esferas de governo, seus \nórgãos, fundos e entidades. \n \n§ 5º A especificação da modalidade de que trata o parágrafo anterior observará \nas disposições estabelecidas na Portaria Interministerial nº 163/2001 e suas \nalterações. \n \n§ 6º As modalidades de aplicação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus \ncréditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as \nnecessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, \noperacional ou econômica da execução da despesa na modalidade prevista \ninicialmente. \n \n§ 7º  O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto do gasto, \nmediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras \ne outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos \nseus fins. \n \n§ 8º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e \nfinanceira da despesa pública, inclusive apuração de custos, é facultado  o \ndesdobramento suplementar dos elementos de despesa. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n§ 9º  As fontes de recursos de que trata o caput, serão apresentadas em \nconformidade com os normativos da Secretaria do Tesouro Nacional e \nResolução TCM-BA nº 1.268/08, e alterações, a seguir discriminadas: \n \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO \n00 Recursos Ordinários \n01 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação – \n25% \n02 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde – \n15% \n04 Contribuição ao Programa Ensino Fundamental – Salário \nEducação \n10 FCBA – Fundo de Cultura do Estado da Bahia \n14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS \n15 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de \nDesenvolvimento da Educação – FNDE \n16 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE \n18 Transferências FUNDEB (aplicação na remuneração dos \nprofissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação \nBásica) \n19 Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de \nEducação Básica) \n22 Transferências de Convênios – Educação \n23 Transferências de Convênios – Saúde \n24 Transferências de Convênios – Outros (não relacionados à \neducação/saúde) \n28 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência \nSocial – FEAS  \n29 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência \nSocial – FNAS \n30 Transferências do Fundo de Investimento Econômico Social – \nFIES \n42 Royalties/Fundo Especial do Petróleo/Compensação Financeira \npela\n \nExploração de Recursos Minerais \n50 Receitas Próprias de Entidades de Administração Indireta \n90 Operações de Crédito Internas \n91 Operações de Crédito Externas \n92 Alienação de Bens \n93 Outras Receitas Não Primárias \n94 Remuneração de Depósitos Bancários \n \nArt. 8º A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à \nCâmara Municipal, além da mensagem e do respectivo texto do projeto de lei, \nserá composta de: \n \nI - quadros orçamentários consolidados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nII - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social; \n \nIII - demonstrativos e informações complementares. \n \n§ 1º O anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social será composto de \nquadros ou demonstrativos, com dados consolidados e isolados, inclusive dos \nreferenciados no art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, \nobservadas as alterações posteriores, conforme a seguir discriminados: \n \nI - a receita e despesa, segundo as categorias econômicas, de forma a \nevidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo 01 definido pela \nLei nº 4.320/64; \n \nII - a receita, por categoria econômica, fonte de recursos e outros \ndesdobramentos pertinentes, na forma do Anexo 02 definido pela Lei Federal \nnº 4.320/64; \n \nIII - da despesa, segundo as classificações institucional, funcional, por \nprograma e por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de \naplicação, que demonstra o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Municipal. \n \n§ 2º Os demonstrativos e as informações complementares referidas no inciso \nIII, do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros: \n \nI - demonstrativo da programação referente à manutenção e desenvolvimento \ndo ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 212, da Constituição \nFederal, Emenda Constitucional nº 14/96 e nº 53/06; \n \nII - demonstrativo da programação referente ações e serviços públicos de \nsaúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº \n29, de 13 de setembro de 2000 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nIII - demonstrativo da Receita Corrente Líquida; \n \nIV - as tabelas explicativas de que trata o artigo 22, inciso III, da Lei 4.320/64. \n \nArt. 9º A receita será detalhada, na proposta e na Lei Orçamentária Anual, por \nsua natureza e origens, conforme classificação estabelecida nos normativos da \nSecretaria do Tesouro Nacional e demais normas complementares pertinentes. \n \nArt. 10 A receita municipal será constituída da seguinte forma: \n \nI - dos tributos de sua competência; \n \nII - das transferências constitucionais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nIII - das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a \nexecutar; \n \nIV - dos convênios e contratos de repasses firmados com órgãos e entidades \nda Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios, bem \ncomo com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, \nfirmados mediante instrumento legal; \n \nV - das oriundas de serviços executados pelo Município; \n \nVI - da cobrança da dívida ativa; \n \nVII - das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e \ncontratados; \n \nVIII - dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação \nvigente; \n \nIX - dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação \nvigente; \n \nX - de outras rendas. \n \nArt. 11 Para fins de integração do planejamento e orçamento, assim como de \nelaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a \ndespesa orçamentária será especificada mediante a identificação do tipo de \norçamento, das classificações institucional, funcional e da natureza da \ndespesa, da estrutura programática discriminada em programa e projeto, \natividade ou operação especial, de forma a dar transparência aos recursos \nalocados e aplicados para consecução dos objetivos e das metas \ngovernamentais correspondentes. \n \nArt. 12 O Orçamento Analítico, também denominado de Quadro de \nDetalhamento da Despesa – QDD, que contém a discriminação, por elemento \nde despesa e fonte de recursos, dos projetos, atividades e operações especiais \nintegrantes dos Programas de Trabalho aprovados na Lei Orçamentária, \npoderá ser alterado durante o exercício, observados os limites financeiros de \ncada grupo de despesa, assim como o comportamento da arrecadação da \nreceita por fonte de recursos. \n \nArt. 13 A Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas e despesas \npelos seus valores brutos, quaisquer que sejam as suas origens e destinação.  \n \n§ 1º Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por \nantecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo \nfinanceiros.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n§ 2º  Os Fundos e Entidades Municipais legalmente instituídos, integrarão os \norçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias \nespecíficas, de modo a evidenciar o princípio constitucional de sua integração à \nLei Orçamentária Anual.  \n \nArt. 14  Os créditos Orçamentários consignados ao Orçamento Fiscal e da \nSeguridade Social, podem ser descentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou \nentidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e \nautarquias, para execução de ações orçamentárias integrantes dos respectivos \norçamentos. \n \n§ 1º  A descentralização será processada mediante expressa autorização e \ndelegação de atribuição e competência, em ato próprio no âmbito do Poder \nExecutivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da \nCâmara de Vereadores, na forma definida nesta Lei, com vistas à realização de \nações constantes do programa de trabalho do órgão e unidade de origem. \n \n§ 2º  As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, na Lei Orçamentária \nAnual ou em créditos adicionais, poderão ser executadas por unidades \ngestoras de um mesmo ou de outro órgão da Administração Direta ou Indireta, \nintegrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a \ndescentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. \n \n§ 3º  Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete à \nadministração dos créditos que lhe foram consignados na Lei Orçamentária \nAnual ou em seus créditos adicionais, salvo quando esta competência for \natribuída a uma outra unidade gestora devidamente reconhecida. \n \n§ 4º O Órgão ou unidade orçamentária e gestora, tendo em vista a obtenção \ndos resultados das ações cujos créditos lhe foram consignados na Lei \nOrçamentária ou mediante créditos adicionais, poderá proceder, mediante \nautorização no âmbito do Poder Executivo, do Prefeito Municipal, e, no Poder \nLegislativo, do Presidente da Câmara de Vereadores, à sua descentralização \nem valor total ou parcial para outro Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora \nintegrante dos orçamentos fiscal ou da seguridade social do Município. \n \n§ 5º  A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade \nOrçamentária ou Gestora, em termos operacionais, distingue-se em: \n \nI - descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão de \ncrédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou \ngestora, integrantes de um mesmo órgão (secretaria, órgão, unidade \ndiretamente subordinado ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma \nmesma entidade (autarquia ou fundação ou empresa estatal dependente); \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nII - descentralização de crédito externo é a cessão de crédito orçamentário \nentre unidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes \nde diferentes órgãos ou entidades. \n \n§ 6º  A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata \nobservância e cumprimento, além das normas legais sobre a execução da \ndespesa, assim como ao objetivo estabelecido no programa de trabalho e as \nclassificações da despesa que caracterizam o crédito orçamentário \ncorrespondente. \n \n \nCapítulo IV \nDAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS \nORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES \n \nSeção I \nDIRETRIZES GERAIS \n \nArt. 15  Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da \nseguridade social para o exercício financeiro de 2019, o Município buscará a \nobtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais estabelecidas \nnesta Lei. \n \nArt. 16 A proposta orçamentária terá seus valores a preços vigentes no mês de \njulho de 2018. \n \nArt. 17  A estimativa da receita do Município para a elaboração da proposta \norçamentária será realizada pelo órgão competente e considerará o disposto \nno art. 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 18 A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações \nque visem à sua expansão ou criação de novas despesas e a alocação dos \nrecursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma \na propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos \nprogramas de governo. \n \nArt. 19 Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei \nOrçamentária Anual e seus créditos adicionais somente incluirá novos projetos \nse: \n \nI - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em \nandamento; \n \nII - houver viabilidade técnica e econômica; \n \nIII - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção \nde uma unidade completa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nIV - ocorrer transferências voluntárias da União ou do Estado. \n \nParágrafo Único.  Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, \nserão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução \nfinanceira, até 30 de junho do exercício em curso, ultrapassem 30% (trinta por \ncento) do seu custo total estimado.  \n \nArt. 20 As despesas com o serviço da dívida do Município deverão considerar \napenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem como as \nautorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei \nOrçamentária.  \n \nArt. 21  Somente serão incluídas na proposta Orçamentária dotações \nfinanciadas com as operações de crédito mediante Lei autorizativa e \nobservadas às vedações e restrições previstas na Lei Complementar nº 101, \nde 04 de maio de 2000. \n \nArt. 22 O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 15 de agosto de 2018, ao \nPoder Executivo, a respectiva proposta de orçamento, para efeito de \nconsolidação com a proposta de orçamento do Município, atendidos os \nprincípios constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse \nrespeito. \n \n§ 1º Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo, além da observância \ndo estabelecido nesta Lei, adotará: \n \nI - o estabelecido na Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional \nnº 58/2009; \n \nII - o disposto no Parecer Normativo nº 012/06, de 26 de abril de 2006, do \nTribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; \n \nIII - os procedimentos estabelecidos pelo órgão encarregado da elaboração do \norçamento. \n \n§ 2º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios \ndos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os \npercentuais estabelecidos na legislação vigente, relativos ao somatório da \nreceita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos \nartigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício \nanterior. \n \n§ 3º  Para fins do disposto no parágrafo anterior tomar-se-á por referência o \nsomatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo \n153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizada o \naté o mês de junho projetado até dezembro de 2018. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nArt. 23  Os órgãos da administração direta e seus fundos deverão entregar \nsuas respectivas propostas Orçamentárias ao órgão encarregado da \nelaboração do orçamento, até o dia 15 de agosto, observados os parâmetros e \ndiretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de Lei \nOrçamentária. \n \nArt. 24  O órgão responsável pelo setor jurídico encaminhará, ao órgão \nencarregado da elaboração do orçamento, até 01 de julho de 2018, a relação \ndos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem \nincluídos na proposta Orçamentária para o exercício de 2019 conforme \ndetermina o art. 100, § 1º da Constitu ição Federal, alterado pela Emenda \nConstitucional nº 30/2000, discriminada por órgão da administração direta, \nautarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: \n \nI - número e data do ajuizamento da ação originária; \n \nII - número e tipo do precatório; \n \nIII - tipo da causa julgada; \n \nIV - data da autuação do precatório; \n \nV - nome do beneficiário; \n \nVI - valor a ser pago; e, \n \nVII - data do trânsito em julgado. \n \nArt. 25 Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para custeio \nde despesas de outros entes da Federação desde que envolvam situações \nclaras de atendimento a interesses locais, atendidos os dispositivos constantes \nda Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e o estabelecido no art. \n51 desta Lei. \n \nArt. 26  É autorizada a inclusão de dotações a título de subvenções, \ncontribuições ou auxílios na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais \ndestinadas a entidades privadas sem fins lucrativos e que preencha uma das \nseguintes condições: \n \nI - sejam de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, \nsaúde, educação, cultura e outras áreas de interesse público; \n \nII - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no caso de \nprestação de assistência social, e no art. 61 do Ato das Disposições \nConstitucionais Transitórias, no caso de entidades educacionais; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nIII - sejam signatárias de contrato de gestão com a Administração Pública \nMunicipal; \n \nIV - sejam qualificadas como organizações sociais. \n \n§ 1º - As entidades beneficiadas com recursos de subvenções e auxílios, \nsubmeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de \nverificar a correta aplicação dos recursos bem como o cumprimento das metas \ne objetivos acordados. \n \n§ 2º Os repasses de recursos serão efetivados, atendida a exigência do art. 26 \nda Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, através de: \nI - convênios, conforme determina o art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho \nde 1993 e suas alterações; \nII – termos de parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. \n \n \nArt. 27 A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, \nconforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de \n2000, deverá ser autorizada por Lei específica, atendidas as condições nela \nestabelecidas. \n \nArt. 28 A Lei Orçamentária conterá dotação global denominada “Reserva de \nContingência”, em montante não superior a 1,5% (um e meio por cento) da sua \nreceita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de \ncréditos adicionais e para atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei \nComplementar nº 101, de 04 de maio de 2000. \n \nParágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência, destinados aos \nriscos fiscais, caso não se concretizem até o dia 31 de outubro de 2019, \npoderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para \nabertura de créditos adicionais suplementares de dotações com insuficiência \nde saldo. \n \nArt. 29 O Poder Executivo adotará mecanismos para assegurar a participação \nsocial na indicação de prioridades na elaboração da Lei Orçamentária para \nexercício financeiro de 2019, bem como no acompanhamento e execução dos \nprojetos contemplados. \n \n§ 1º Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: \n \nI - mediante audiências públicas, realizadas na Sede e nos Distritos, com a \nparticipação da população em geral, de entidades de classes, setores \norganizados da sociedade civil e organizações não governamentais; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nII - pela seleção conjunta através do disposto no inciso anterior, dos projetos \nprioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta \norçamentária do exercício;  \n \nIII - por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a \nparticipação social. \n \n§ 2º  Nas audiências públicas serão adotadas formas de comunicação, \nacessíveis à comunidade, como meio de garantir a participação social \ndemocraticamente.  \n \nArt. 30 Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de Lei Orçamentária \nAnual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: \n \nI - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes \nOrçamentárias; \n \nII - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de \nanulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: \n \na) dotações para pessoal e seus encargos; e \n \nb) serviço da dívida.  \n \nIII - sejam relacionadas: \n \na) com a correção de erros ou omissões; ou \n  \nb) com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.  \n \n§ 1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: \n \nI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade \neconômica e técnica do projeto durante a vigência da Lei Orçamentária;  \n \nII - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a \ncomprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja \ndespesa é reduzida.  \n \n§ 2º A correção de erros ou omissões será justificada detalhadamente e não \nimplicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no \nprojeto de Lei Orçamentária.  \n \nArt. 31 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial \ndo Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes \npoderão ser utilizados, mediante créditos adicionais suplementares ou \nespeciais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \nParágrafo Único. No caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, \na Lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o \nfuncionamento dos serviços públicos essenciais. \n  \nArt. 32 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para \npropor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na \ncomissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. \n \nArt. 33  Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e \npublicados, para efeito de execução Orçamentária, os Quadros de \nDetalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho \nintegrantes da Lei Orçamentária Anual. \n \n§ 1º As atividades e projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da \nDespesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, \nModalidade de Aplicação, e Elemento de Despesa e Fonte de Recursos. \n \n§ 2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, os \nprojetos e atividades, consignados a cada Órgão e Unidade Orçamentária, \nespecificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a \nModalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recursos; \n \n§ 3º  Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, \npelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato próprio pelo Presidente \nda Câmara de Vereadores; \n \n§ 4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para \natender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os \nvalores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei \nOrçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. \n \nSeção II \nDAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE \nSOCIAL \n \nArt. 34 O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e \ndespesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração \nDireta e Indireta. \n \nParágrafo Único.  A proposta do orçamento fiscal incluirá os recursos \nnecessários à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, \npara cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e das \nEmendas Constitucionais nº 14/96 e 53/06. \n \nArt. 35 O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações \ngovernamentais dos poderes e órgãos, fundos e entidades da Administração \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nDireta e Indireta, vinculadas as funções de previdência, assistência social e \nsaúde. \n \nParágrafo Único. A proposta do orçamento da seguridade social contemplará \ntambém os recursos necessários à aplicação mínima em ações de serviços \npúblicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº \n29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012. \n \nArt. 36 Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: \n  \nI - recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de \nrecursos do Estado e da União decorrentes da execução descentralizada das \nações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que \ntenham como objetivo a assistência e previdência social; \n \nII - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram \nexclusivamente o Orçamento da Seguridade Social. \n \n \nSeção III \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO \nORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E SUA LIMITAÇÃO \n \nArt. 37 Com vistas ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas nos \nanexos desta Lei, os Poderes deverão elaborar e publicar, até trinta dias após \na publicação da Lei Orçamentária de 2019, cronograma de execução mensal \nde desembolso para o referido exercício, contemplando os limites por unidade \norçamentária, detalhado no mínimo nos seguintes agrupamentos: Grupo de \nNatureza da Despesa e Fontes de Recursos. \n \n§ 1º  O Poder Executivo, no ato de que trata este artigo, publicará, ainda, as \nmetas bimestrais de realização de receitas, desdobradas por categoria \neconômica e fontes. \n \n§ 2º  O Poder Legislativo, quando verificado pelo Poder Executivo que a \nrealização da receita está aquém do previsto, também promoverá a limitação \nde empenho e movimentação financeira, adequando o cronograma de \nexecução mensal de desembolso ao fluxo efetivo da receita realizada, em \nconformidade com o disposto nos arts. 8º e 9º, da Lei Complementar nº 101, de \n04 de maio de 2000. \n \nArt. 38 Ocorrendo a necessidade da limitação do empenho das dotações \norçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais \nprevistas nos anexos que integram esta Lei, adotar-se-á os seguintes \nprocedimentos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nI - definição, em separado, do percentual de limitação para o conjunto de \nprojetos, atividades finalísticas, atividades de manutenção e operações \nespeciais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, no total \ndas dotações fixadas inicialmente na Lei Orçamentária de 201 9, em cada \ncategoria de programação indicada, excluídas as dotações destinadas à \nexecução de obrigações constitucionais e legais e ao pagamento de serviço da \ndívida; \n \nII - o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia do \nmês subseqüente ao final do bimestre, o montante da limitação de empenho e \nmovimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa \nde receitas e despesas; \n \nIII - o Poder Legislativo, com base na comunicação referida no inciso anterior, \npublicará ato próprio, até o final do mês subseqüente ao encerramento do \nbimestre pertinente, fixando os montantes disponíveis para empenho e \nmovimentação financeira, para cada conjunto de categoria programática \nindicada no caput deste artigo; \n \nIV - a limitação de empenho e movimentação financeira deverá ser efetuada \nobservando-se a seguinte ordem decrescente: \n \na) investimentos e inversões financeiras; \n \nb) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de \ncréditos e convênios; \n \nc) outras despesas correntes. \n \n§ 1º Caberá ao Órgão de Planejamento ou equivalente, no âmbito do Poder \nExecutivo, analisar os projetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas, \ncuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos \nprogramas governamentais contemplados na Lei Orçamentária. \n \n§ 2º Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-\nse-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às \nreduções realizadas. \n \nCapítulo V \nDAS DISPOSIÇÕES DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA  \n \nArt. 39 Projetos de Lei poderão ser elaborados no sentido de rever e atualizar \na legislação tributária, e também visando modernizar a administração das \nfinanças do Município e incrementar a arrecadação municipal. \n \nArt. 40  O incremento da receita tributária deverá ser buscado mediante o \naperfeiçoamento da legislação específica, da constante atualização do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \ncadastro dos contribuintes e a execução permanente de programas de \nfiscalização. \n \nCapítulo VI \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E \nENCARGOS SOCIAIS \n \nArt. 41  Das propostas orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo \nconstarão quadros demonstrativos do número de servidores bem como das \nrespectivas despesas globais. \n \nArt. 42  As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e \nencargos sociais serão estimadas com base nas despesas executadas no mês \nde julho de 2018, projetadas para o exercício de 2018, considerando os \neventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a \nserem concedidos aos servidores, alterações de planos de carreira e \nadmissões para preenchimento de cargos, observado, além da legislação \npertinente em vigor, os limites previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº \n101, de 04 de maio de 2000. \n \nArt. 43 No exercício financeiro de 2019 a realização de serviço extraordinário, \nquando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos \nlimites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 2000, \nsomente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações de \nexcepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade \ncompetente. \n \nParágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no \nâmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, \né de exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo. \n  \nArt. 44  As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-\nobra, que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo \ncom o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, e aquelas referentes \na ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão classificadas em \ndotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com \npessoal. \n \n§ 1º Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, \npara efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por \nobjeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta \nde emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições: \n \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que \nconstituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nII - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de \ncargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição \nlegal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção. \n \n§ 2º  Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de \nterceirização de mão-de-obra para execução de serviços de limpeza, \nmanutenção, vigilância e segurança patrimonial e outros de atividades-meio, \ndesde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de \npessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou \nde quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas \nadmissões ou contratações. \n \nArt. 45 O Executivo Municipal e o Poder Legislativo, mediante Lei autorizativa, \npoderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou \naumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, realizar \nconcurso público, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter \ntemporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei \nComplementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. \n \nParágrafo Único.   Os recursos para as despesas decorrentes destes atos \ndeverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais. \n \nCapítulo VII \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 46 A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da \ndespesa com amortização e encargos da dívida contratual e com o \nrefinanciamento da dívida publica municipal nos termos dos contratos firmados. \n \nArt. 47  A administração da dívida pública municipal terá por prioridades a \nminimização dos custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para \no Tesouro Municipal. \n \nParágrafo Único. A Secretaria de Finanças adotará as medidas necessárias \npara implantação de sistema de apuração de custos que possibilite o controle e \nacompanhamento dos gastos incorridos nas ações orçamentárias. \n \nCapítulo VIII \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 48 Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, \nde 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor \nnão ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da Lei \nnº 8.666/93 e suas alterações. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nArt. 49 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa \nque viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente \ndisponibilidade de dotação orçamentária. \n \nParágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão \norçamentária, financeira e patrimonial, efetivamente ocorridos sem prejuízo das \nresponsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste \nartigo. \n \nArt. 50 Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua \nexecução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira, com base em \níndices oficiais definidos pelo Governo Federal. \n \nArt. 51 Em cumprimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101, \nde 04 de maio de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênios, \nacordos, ajustes ou congêneres, com outras esferas de governo, com vistas: \n \nI - ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; \n \nII - a possibilitar o assessoramento técnico ao desenvolvimento das atividades \neconômicas e culturais do Município; \n \nIII - a utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de \npropriedade do Estado e ou União; \n \nIV - a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos e entidade de \noutras esferas de governo; \n \nV - ao desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, \ncultura, saúde, assistência social, agricultura, habitação e outras de relevante \ninteresse público com ou sem ônus para o município. \n \nArt. 52 Integram a presente Lei os seguintes anexos: \n \nAnexo I  - Metas Fiscais \nAnexo II  - Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas \nFiscais do Exercício Anterior; \nAnexo III - Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as \nMetas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; \nAnexo IV - Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Líquido \nAnexo V - Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos \ncom a Alienação de Ativos \nAnexo VI - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do \nRPPS; \nAnexo VII - Demonstrativo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial \ndo RPPS; \nAnexo VIII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \nReceita \nAnexo IX - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas \nObrigatórias de Caráter Continuado; \nAnexo X - Riscos Fiscais \nAnexo XI - Descritivo da Metodologia da Projeção das Metas Fiscais \n \nParágrafo Único.  Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos, \natualizados e alterados por ocasião da elaboração do Projeto da Lei \nOrçamentária de 2019, tendo em vista o comportamento das receitas e \ndespesas municipais, e, também, a definição das transferências constantes dos \nprojetos orçamentários da União e do Estado. \n \nArt. 53 Os Anexos da Lei do Plano Plurianual e desta Lei serão atualizados e \nalterados, em decorrência da Lei Orçamentária, de Créditos Adicionais \nSuplementares e Especiais, assim como das transposições, remanejamentos \nou transferências, autorizados em lei. \n \nArt. 54 Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 não seja aprovado e \nsancionado até 31 de dezembro de 2018, a programação dele constante será \nexecutada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente \nencaminhada à Câmara Municipal, excetuados os investimentos em novos \nprojetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro \nMunicipal. \n \nArt. 55 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 56 Revogam-se as disposições em contrário. \n \n \nGabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, em 11 de julho de 2018. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS ANUAIS\n2019\nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1) R$ 1,00\n2019 2020 2021\nEspecificação Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL\nCorrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)\n(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100\nReceita Total 70.988.651,00 70.256.577,46 0,0200 % 112,4800 % 74.141.328,00 73.346.472,28 0,0200 % 111,8900 % 77.459.851,00 76.596.607,24 0,0200 % 111,3200 %\nReceita Primaria (I) 70.476.810,00 69.750.014,85 0,0200 % 111,6700 % 73.603.891,00 72.814.797,04 0,0200 % 111,0800 % 76.895.540,00 76.038.585,15 0,0200 % 110,5100 %\nDespesa Total 70.988.651,00 70.256.577,46 0,0200 % 112,4800 % 74.141.328,00 73.346.472,28 0,0200 % 111,8900 % 77.459.851,00 76.596.607,24 0,0200 % 111,3200 %\nDespesa Primaria (II) 70.000.635,86 69.278.751,27 0,0200 % 110,9200 % 73.109.435,25 72.325.642,26 0,0200 % 110,3300 % 76.381.771,86 75.530.542,64 0,0200 % 109,7700 %\nResultado Primário (I - II) 476.174,14 471.263,57 0,0000 % 0,7500 % 494.455,75 489.154,78 0,0000 % 0,7500 % 513.768,14 508.042,50 0,0000 % 0,7400 %\nResultado Nominal -507.320,79 -502.089,02 0,0000 % -0,8000 % -497.364,54 -492.032,39 0,0000 % -0,7500 % -488.023,41 -482.584,68 0,0000 % -0,7000 %\nDívida Pública Consolidada 58.967.320,85 58.359.217,80 0,0200 % 93,4300 % 58.672.484,25 58.043.467,20 0,0200 % 88,5400 % 58.379.121,83 57.728.521,39 0,0200 % 83,9000 %\nDívida Consolidada Líquida 53.835.508,89 53.280.327,87 0,0200 % 85,3000 % 53.338.144,35 52.766.315,79 0,0200 % 80,4900 % 52.850.120,95 52.261.137,93 0,0200 % 75,9500 %\nReceitas Primárias advinhas de PPP (IV)\nDespesas Primárias geradas de PPP (IV)\nImpacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V)\nFONTE: LDO/LOA 2018 e Balanço Orçamentário 2018\nVariáveis 2019 2020 2021\nInflação média projetada com base em índices oficiais 4,20% 4,00% 4,00%\nÍndice de Deflação 1,0420% 1,0837% 1,1270%\nPIB do Estado em R$ 305.996.276.012,32 318.236.127.052,81 330.965.572.134,92\nReceita Corrente Líquida 63.111.772,00 66.264.449,00 69.582.972,00\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 08/05/2018 às 08:27:55 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR\n2019\nAMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, § 2, inciso I) R$ 1,00\nMetas Metas Variacao\nEspecificação Previstas em % PIB % RCL Realizadas em % PIB % RCL\n2017 2017 Valor %\n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) X 100\nReceita Total 59.731.000,00 0,0210 % 104,3361 % 57.391.545,16 0,0202 % 100,2496 % -2.339.454,84 -391,0000 %\nReceita Primaria (I) 59.342.000,00 0,0209 % 103,6566 % 56.898.622,78 0,0200 % 99,3886 % -2.443.377,22 -411,0000 %\nDespesa Total 59.731.000,00 0,0210 % 104,3361 % 57.123.318,55 0,0201 % 99,7811 % -2.607.681,45 -436,0000 %\nDespesa Primaria (II) 59.414.950,00 0,0209 % 103,7840 % 56.304.282,18 0,0198 % 98,3504 % -3.110.667,82 -523,0000 %\nResultado Primário (I - II) -72.950,00 0,0000 % -0,1274 % 594.340,60 0,0002 % 1,0381 % 667.290,60 -91.472,0000 %\nResultado Nominal 3.043.742,59 0,0010 % 5,3167 % 4.529.050,01 0,0015 % 7,9111 % 1.485.307,42 4.879,0000 %\nDívida Pública Consolidada 54.732.728,17 0,0193 % 95,6053 % 59.561.446,28 0,0210 % 104,0399 % 4.828.718,11 882,0000 %\nDívida Consolidada Líquida 53.375.456,44 0,0188 % 93,2344 % 54.860.763,86 0,0193 % 95,8289 % 1.485.307,42 278,0000 %\nFONTE: LDO/LOA 2017 e Balanço Orçamentário 2017\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 08/05/2018 às 08:28:39 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES\n2019\nAMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, § 2º, insido II) R$ 1,00\nEspecificação Valores a preços correntes\n2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %\nReceita Total 59.519.329,91 57.391.545,16 -0,0358 % 66.158.779,00 0,1527 % 70.988.651,00 0,0730 % 74.141.328,00 0,0444 % 77.459.851,00 0,0447 %\nReceita Primaria (I) 59.057.420,54 56.898.622,78 -0,0366 % 65.717.834,00 0,1549 % 70.476.810,00 0,0724 % 73.603.891,00 0,0443 % 76.895.540,00 0,0447 %\nDespesa Total 55.763.584,06 57.123.318,55 0,0243 % 66.158.779,00 0,1581 % 70.988.651,00 0,0730 % 74.141.328,00 0,0444 % 77.459.851,00 0,0447 %\nDespesa Primaria (II) 55.514.300,55 56.304.282,18 0,0142 % 65.890.361,00 0,1702 % 70.000.635,86 0,0623 % 73.109.435,25 0,0444 % 76.381.771,86 0,0447 %\nResultado Primário (I - II) 3.543.119,99 594.340,60 -0,8323 % -172.527,00 -1,2902 % 476.174,14 -3,7599 % 494.455,75 0,0383 % 513.768,14 0,0390 %\nResultado Nominal 529.246,28 4.529.050,01 7,5575 % -517.934,17 -1,1143 % -507.320,79 -0,0205 % -497.364,54 -0,0197 % -488.023,41 -0,0188 %\nDívida Pública Consolidada 55.007.767,01 59.561.446,28 0,0827 % 59.263.639,05 -0,0050 % 58.967.320,85 -0,0051 % 58.672.484,25 -0,0050 % 58.379.121,83 -0,0050 %\nDívida Consolidada Líquida 50.331.713,85 54.860.763,86 0,0899 % 54.342.829,69 -0,0095 % 53.835.508,89 -0,0094 % 53.338.144,35 -0,0093 % 52.850.120,95 -0,0092 %\nEspecificação Valores a preços constantes\n2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %\nReceita Total 54.484.923,02 55.747.008,41 0,0231 % 66.158.779,00 0,1867 % 70.256.577,46 0,0619 % 73.346.472,28 0,0439 % 76.596.607,24 0,0443 %\nReceita Primaria (I) 54.062.083,98 55.268.210,57 0,0223 % 65.717.834,00 0,1890 % 69.750.014,85 0,0613 % 72.814.797,04 0,0439 % 76.038.585,15 0,0442 %\nDespesa Total 51.046.854,69 55.486.467,75 0,0869 % 66.158.779,00 0,1923 % 70.256.577,46 0,0619 % 73.346.472,28 0,0439 % 76.596.607,24 0,0443 %\nDespesa Primaria (II) 50.818.656,67 54.690.900,61 0,0761 % 65.890.361,00 0,2047 % 69.278.751,27 0,0514 % 72.325.642,26 0,0439 % 75.530.542,64 0,0443 %\nResultado Primário (I - II) 3.243.427,31 577.309,96 -0,8221 % -172.527,00 -1,2988 % 471.263,57 -3,7315 % 489.154,78 0,0379 % 508.042,50 0,0386 %\nResultado Nominal 484.480,30 4.399.271,50 8,0803 % -517.934,17 -1,1177 % -502.089,02 -0,0306 % -492.032,39 -0,0201 % -482.584,68 -0,0193 %\nDívida Pública Consolidada 50.354.967,97 57.854.731,69 0,1489 % 59.263.639,05 0,0243 % 58.359.217,80 -0,0153 % 58.043.467,20 -0,0055 % 57.728.521,39 -0,0055 %\nDívida Consolidada Líquida 46.074.435,97 53.288.745,86 0,1565 % 54.342.829,69 0,0197 % 53.280.327,87 -0,0196 % 52.766.315,79 -0,0097 % 52.261.137,93 -0,0096 %\nFONTE: LDO/LOA 2018 e Balanço Orçamentário 2018\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 08/05/2018 às 08:29:00 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\n2019\nAMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, insido III) R$ 1,00\nPatrimônio Líquido 2017 % 2016 % 2015 %\nPatrimônio/Capital 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %\nReservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %\nResultado Acumulado -21.623.715,07 100,00 % -20.622.292,54 100,00 % -23.332.759,66 100,00 %\nTotal -21.623.715,07 100,00 % -20.622.292,54 100,00 % -23.332.759,66 100,00 %\nRegime Previdenciário\nPatrimônio Líquido 2017 % 2016 % 2015 %\nPatrimônio/Capital\nReservas\nResultado Acumulado\nTotal\nNada a declarar\nFONTE: Balanço Patrimonial 2015, 2016 e 2017\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 08/05/2018 às 08:29:10 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\n2019\nAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, insido III) R$ 1,00\nReceitas Realizadas 2017 2016 2015\n(a) (b) (c)\nReceita de Capital - Alienação de Ativos (I) 0,00 0,00 0,00\n    Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00\n    Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00\nDespesas Executadas 2017 2016 2015\n(d) (e) (f)\nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II)\n    Despesas de Capital\n        Investimentos\n        Inversôes Financeiras\n        Amortização da Dívida\n    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência\n        Regime Geral da Previdência Social\n        Regime Próprio dos Servidores Públicos\nNada a declarar\nSaldo Financeiro 2017 2016 2015\n(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)\nValor (III) 0,00 0,00 0,00\nFONTE: Balanço Patrimonial 2015, 2016 e 2017\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 08/05/2018 às 08:29:21 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS\n2019\nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, insido IV, alínea 'a') R$ 1,00\nReceitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores\nPlano Previdenciário\nReceitas Previdenciárias - RPPS 2017 2016 2015\nReceitas Correntes (I)\n    Receita Contribbuições dos Segurados\n            Pessoal Civil\n            Pessoal Militar\n    Receita de Contribuições Patrimoniais\n            Pessoal Cívil\n            Pessial Militar\n            Em Regime de Parcelamento de Débitos\n    Receita Patrimonial\n            Receitas Imobiliárias\n            Receitas de Valores Mobiliários\n            Outras Receitas Patronais\n    Receitas de Serviços\n    Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos\n    Outras Receita Correntes\n            Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS\n            Demais Receitas Correntes\nReceitas de Capital (II)\n    Alienação de Bens, Direitos e Ativos\n    Amortização de Empréstimos\n    Outras Receitas de Capital\nTotal da Receitas Previdenciárias RPPS - (III) - (I + II)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nDespesas Previdenciárias - RPPS 2017 2016 2015\nAdministração (IV)\n    Despesas Correntes\n    Despesas de Capital\nPrevidência (V)\n    Benefícios - Civil\n    Benefícios - Militar\n    Outras Despesas Previdenciárias\n            Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\n            Demais Despesas Previdenciárias\n    Total das Despesas Previdenciárias RPPS (VI) = (IV + V)\n    Resultado Previdenciário VII) = (III - VI)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nRecursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores 2017 2016 2015\nValor Município vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nReserva Orçamentaria do RPPS 2017 2016 2015\nValor Município vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nAportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS 2017 2016 2015\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\n    Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nBens de Direitos do RPPS 2017 2016 2015\nBens de Direitos do RPPS\n    Caixa e Equivalentes de Caixa\n    Investimentos e Aplicações\n    Outros Bens e Direitos\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nPágina: 1 de 2 Emitido em: 08/05/2018 às 08:29:33 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS\n2019\nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, insido IV, alínea 'a') R$ 1,00\nPlano Financeiro\nReceitas Previdenciárias - RPPS 2017 2016 2015\nReceitas Correntes (VIII)\n    Receitas de Contribuições dos Segurados\n            Pessoal - Civil\n            Pessoal - Militar\n    Receitas de Contribuições Patronais\n            Pessoal - Civil\n            Pessoal - Militar\n            Em Regime de Parcelamento de Débitos\n    Receita Patronal\n            Receitas Imobiliárias\n            Receitas de Valores Mobiliários\n            Outras Receitas Patrimoniais\n    Receitas de Serviços\n    Outras Receita Correntes\n            Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS\n            Demais Receitas Correntes\nReceitas de Capital (IX)\n    Alienação de Bens, Direitos e Ativos\n    Amortização de Empréstimos\n    Outras Receitas de Capital\nTotal da Receitas Previdenciárias RPPS - (X) - (VIII + IX)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nDespesas Previdenciárias - RPPS 2017 2016 2015\nAdministração (XI)\n    Despesas Correntes\n    Despesas de Capital\nPrevidência (XII)\n    Benefícios - Civil\n    Benefícios - Militar\n    Outras Despesas Previdenciárias\n            Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\n            Demais Despesas Previdenciárias\n    Total das Despesas Previdenciárias RPPS (XIII) = (XI + XII)\n    Resultado Previdenciário XIV) = (X - XIII)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nAportes de Recursos para o Plano Financeiro do RPPS 2017 2016 2015\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva Município vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nProjeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores\nReceitas Despesas Resultado Saldo Financeiro\nExercicio Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício\n(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d anterior) + (c)\nMunicípio vinculado ao Regime Geral da Previdência Social\nFONTE: Balanço Patrimonial 2015, 2016 e 2017\nPágina: 2 de 2 Emitido em: 08/05/2018 às 08:29:33 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nESTIMATIVA R COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n2019\nAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2, inciso V) R$ 1,00\nSetores Renuncia de Receita Prevista\nTributo Modalidade Programas 2019 2020 2021 Compensação\nBeneficiário\nSem movimento\nFONTE: LDO/LOA 2018 e Balanço Orçamentário 2018\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 08/05/2018 às 08:29:43 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO\n2019\nAMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, insido V) R$ 1,00\nEventos Valor Previsto para 2019\nAumento Permanente da Receita 48.298,72\n(-) Transferências Constitucionais 0,00\n(-) Transferências ao FUNDEB -965,97\nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 47.332,75\nRedução Permanente de Despesa (II) 0,00\nMargem Bruta (III) = (I + II) 47.332,75\nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00\n    Novas DOCC 0,00\nMargem Líquida (V) = (III - IV) 47.332,75\nFONTE: Balanço Patrimonial 2018\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 08/05/2018 às 08:29:53 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2476\n\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE RISCOS FISCAIS\nDEMOSNTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n2019\nAMF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00\nPassivos Contingentes Providências\nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judíciais 260.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva\nde Contingência.\n260.000,00\nOutros Passivos Contingentes 315.558,86 Aumento do desembolso com amortização de dívidas\ndecorrentes de impostos e contribuições junto a\nUnião.\n315.558,86\nSubtotal 575.558,86 Subtotal 575.558,86\nDemais Riscos Fiscais Passivos Providências\nDescrição Valor Descrição Valor\nFrustação de Arrecadação 3.549.433,00 Limitação de Empenho. 3.549.433,00\nDiscrepância de Projeções 2.629.238,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da redução\ndas dotações inerentes as despesas discricionárias.\n2.629.238,00\nSubtotal 6.178.671,00 Subtotal 6.178.671,00\nTotal 6.754.229,86 Total 6.754.229,86\nFONTE: Balanço Patrimonial 2018\nPágina: 1 de 1 Emitido em: 08/05/2018 às 08:34:40 - Fonte: Sistema RADARPUBLICO, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n \nANEXO XI – LDO 2019 \n \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE \nRECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO \nNOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. \n \n \n1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS \n \nBaseado nos pressupostos técnicos exigidos pelo art. 12 da Lei Complementar nº 101, de \n04 de maio de 2000, e em conformidade com as orientações contidas no Manual de \nDemonstrativos Fiscais, elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional \n(STN), foram adotados os devidos critérios para que o estabelecimento das metas fiscais \ndo município contemplasse as perspectivas reais de arrecadação e aplicação de recursos \nda Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2019 e os dois \nexercícios financeiros subsequentes. \n \n2. MEMÓRIA E METODOLOGIA DOS CÁLCULOS \n \nEm atendimento ao disposto no Inciso II, §2, do art. 4º da LRF, que determina a \nobrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a memória e a \nmetodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram obtidos, apresenta-se a \nseguir a metodologia e os critérios aplicados na projeção das metas fiscais. \n \n2.1 PROJEÇÃO DA RECEITA \n \nPara as receitas foi utilizado o método estatístico de curva de tendência que permite \nefetuar projeções com base na série histórica das receitas arrecadadas, viabilizando \nestimativas mais realísticas dentro da estabilidade histórica das informações estudadas.  \n \nAs projeções das receitas de transferências, que representam importante fonte de \nfinanciamento do orçamento municipal, foram baseadas nas informações disponibilizadas \npelos órgãos dos Governos Federal e Estadual, a exemplo da Secretaria do Tesouro \nNacional - STN, Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Fundo Nacional de Saúde – \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nFNS, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, órgãos estes \nresponsáveis pelos repasses. \nESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTARIAS\nESTADO DA BAHIA TABELA I - QUADRO DE RECEITAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA LDO - 2019\nREALIZADA1\nLOA\n2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021\n1.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 52.203.198         58.075.519         57.248.620         58.281.900         63.111.772         66.264.449         69.582.972         \n1.1.0.0.00.0.0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.261.758           3.614.011           4.307.262           4.024.530           4.948.557           5.196.091           5.455.786           \n1.1.1.0.00.0.0.00 Impostos 2.796.052           3.183.733           3.840.445           3.498.100           4.310.178           4.525.789           4.751.971           \n1.1.2.0.00.0.0.00 Taxas 465.706             430.278              466.817              526.430              638.379              670.302              703.815              \n1.2.0.0.00.0.0.00 Contribuições 325.867              224.078              429.141              306.000              451.500              474.075              497.779              \n1.3.0.0.00.0.0.00 Receita Patrimonial 562.430              461.909              492.922              440.945              511.841              537.437              564.311              \n1.6.0.0.00.0.0.00 Receita de Serviços 172.564              -                      68.169               32.395                237.015              249.215              261.309              \n1.7.0.0.00.0.0.00 Transferencias Correntes 47.131.894         52.981.158         51.704.652         53.343.881         56.690.759         59.521.925         62.503.796         \n1.7.1.0.00.0.0.00 Transferências da União e de suas Entidades 28.155.908         33.038.129         31.448.649         31.957.771         33.956.732         35.654.568         37.442.953         \n1.7.2.0.00.0.0.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 5.191.096          5.254.546           5.909.137           5.711.110           6.203.227           6.510.017           6.835.636           \n1.7.5.0.00.0.0.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 13.784.890         14.688.484         14.346.866         15.675.000         16.530.800         17.357.340         18.225.207         \n1.9.0.0.00.0.0.00 Outras Receitas Correntes 748.685              794.362              246.475              134.150              272.100              285.706              299.991              \n2.0.0.0.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 291.993              1.443.811          142.925              7.876.879          7.876.879           7.876.879           7.876.879           \n2.4.0.0.00.0.0.00 Transferência de Capital 291.993              1.443.811          142.925              7.876.879          7.876.879           7.876.879           7.876.879           \nTOTAL GERAL DA RECEITA 52.495.191         59.519.330         57.391.545         66.158.779         70.988.651         74.141.328         77.459.851         \nRECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 52.203.198         58.075.519         57.248.620         58.281.900         63.111.772         66.264.449         69.582.972         \nRESERV A DE CONTIGÊNCIA (0,5%) 315.559             331.322              347.915              \nPERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 13% -4% 15% 7% 4% 4%\n1\n FONTE:  Balanço Orçamentário\nPREVISTACODIGO RECEITA\n \n \nPara correção das distorções ocasionadas pela perda do poder aquisitivo da moeda, \nutilizou-se o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, contemplando a variação \nocorrida nos três exercícios anteriores, a projeção para 2018 e para os três exercícios \nsubsequentes, conforme parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do \nGoverno Federal e no relatório de inflação divulgado pelo Banco Central do Brasil. \n \nANO %\n2015 10,67%\n2016 6,29%\n2017 2,95%\n2018 3,60%\n2019 4,20%\n2020 4,00%\n2021 4,00%\nFontes: IBGE / BACEN\nVARIAÇÃO DO IPCA\nB\nA\nC\nE\nN\nI\nB\nG\nE\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n2.2 PROJEÇÃO DA DEPESA \n \nAs metas anuais das despesas do município foram calculadas a partir da execução \norçamentária dos exercícios financeiros de 2015, 2016 e 2017 e da despesa autorizada \nna Lei Orçamentária de 2018, conforme especificado na tabela a seguir: \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS\nESTADO DA BAHIA TABELA II - QUADRO DE DESPESAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA LDO - 2019\nORÇADA\n2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021\n3. DESPESAS CORRENTES 51.993.617        54.087.805        54.878.659        55.383.894         59.036.961         61.657.103         64.415.077         \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 29.252.079       32.099.511        30.624.854        30.629.400         32.865.476        34.325.065         35.861.435         \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA -                      -                       -                       2.000                  2.146                  2.241                   2.341                   \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.741.538       21.988.293        24.253.805        24.752.494         26.169.339        27.329.797         28.551.301         \n4. DESPESAS DE CAPITAL 2.246.756          1.675.779          2.244.660          10.192.066         11.636.131         12.152.903         12.696.859         \n4.1 INVESTIMENTOS 2.013.898         1.426.496          1.425.623          9.925.648           10.650.262        11.123.251         11.621.121         \n4.5 INVERSOES FINANCEIRAS -                      -                       -                       -                        -                       -                        -                        \n4.5 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 232.858             249.284              819.036              266.418               985.869              1.029.652          1.075.738           \n9. RESERVA DE CONTINGENCIA 582.819              315.559               331.322               347.915               \nTOTAL G ERAL DA DESPESA 54.240.373        55.763.584        57.123.319        66.158.779         70.988.651         74.141.328         77.459.851         \n¹  FONTE:  Balanço Orçamentário\nPREVISTACOD CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA EXECUTADA¹ \n \n \n2.3 PARÂMETROS ECONÔMICOS \n \nANOS\n2018 2019 2020 2021\nCrescimento Real do PIB do País (% a.) 2,5% 3,0% 2,4% 2,3%\nIPCA  (Variação % média) 3,60% 4,20% 4,00% 4,00%\nSalário Mínimo (R$) 954,00       1.002,00   1.076,00    1.153,00    \nVariação do Salário Mínimo1 1,81% 5,03% 7,39% 7,16%\nTaxa de Juros - SELIC (% em dezembro) 8,75% 8,50% 8,50% 8,50%\nFonte: Relatório FOCUS_BACEN\n1 Variação do Salário Mínimo em 2019 comparado ao valor de 2018\nPARÂMETROS\n \n \n(R$ 1.000)\n2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021\nBahia 223.930.000    245.024.862    260.431.244    268.107.064    277.758.918    289.424.793    301.001.785    313.041.856    \nAmargosa 294.439           316.570           325.900           337.633           351.813           365.886           380.521           824.818           \nFonte: Sites da SEI-BA e IBGE Cidades e projetadas pelo IPCA\nIBGE INFLACIONADO\nPIB - PRODUTO INTERNO BRUTO\nENTE\n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n2.4 METAS ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO \n \nResultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários do município são \ncompatíveis com as receitas arrecadadas. Evidencia, portanto, se as RECEITAS NÃO-\nFINANCEIRAS (Receitas Fiscais) são suficientes para atender as DESPESAS NÃO – \nFINANCEIRAS (Despesas Fiscais). \n \nEm cumprimento ao inciso II do parágrafo 2º, art. 4º da LRF, foi realizado o cálculo do \nresultado primário, adotando-se a seguinte metodologia: \n \na) Os dados referentes as receitas e despesas foram extraídas das metas estabelecidas \npara as mesmas, conforme elucidado nos itens 2.1 e 2.2. \n \nb) Na determinação da meta do Resultado Primário  pretendida, levou-se em \nconsideração a relação entre a Dívida Consolidada v ersus RCL - Receita Corrente \nLíquida, bem como as parcelas de amortização da dívida, programadas para 2018 e os \n02 (dois) exercícios financeiros subsequentes. \n \nc) O cálculo da Meta de Resultado Primário  obedeceu a metodologia estabelecida pelo \nGoverno Federal, através das portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro \nNacional. \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 51.640.768 57.613.610 56.755.698 57.840.955 62.599.931 65.727.012 69.018.661\n    Receitas Tributárias 3.261.758      3.614.011      4.307.262      4.024.530      4.948.557      5.196.091      5.455.786      \n    Receitas de Contribuições 325.867        224.078        429.141        306.000        451.500        474.075        497.779        \n    Receita Patrimonial Líquida -               -               -               -               -               -               -               \n        Receita Patrimonial 562.430        461.909        492.922        440.945        511.841        537.437        564.311        \n        (-) Apli cações Financeiras (562.430)       (461.909)       (492.922)       (440.945)       (511.841)       (537.437)       (564.311)       \n    Receita de Serviços 172.564        -               68.169         32.395          237.015        249.215        261.309        \n    Transferências Correntes 47.131.894    52.981.158    51.704.652    53.343.881    56.690.759    59.521.925    62.503.796    \n    Demais Receitas Correntes 748.685        794.362        246.475        134.150        272.100        285.706        299.991        \nRECEITAS DE CAPITAL (II) 291.993        1.443.811      142.925        7.876.879      7.876.879      7.876.879      7.876.879      \n    Operações de Crédito (III) -               -               -               -               -               -               -               \n    Alienação de Bens  (V) -               -               -               -               -               -               -               \n    Transferências de Capital 291.993        1.443.811      142.925        7.876.879      7.876.879      7.876.879      7.876.879      \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 291.993       1.443.811      142.925        7.876.879      7.876.879      7.876.879      7.876.879      \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (VII) = (I + VI) 51.932.761    59.057.421    56.898.623    65.717.834    70.476.810    73.603.891    76.895.540    \nDESPESAS CORRENTES (VIII)    51.993.617    54.087.805    54.878.659    55.383.894    59.036.961    61.657.103    64.415.077 \n    Pessoal e Encargos Sociais    29.252.079    32.099.511    30.624.854    30.629.400    32.865.476    34.325.065    35.861.435 \n    Juros e Encargos da Dívida (IX)                 -                   -                   -              2.000            2.146            2.241            2.341  \n    Outras Despesas Correntes    22.741.538    21.988.293    24.253.805    24.752.494    26.169.339    27.329.797    28.551.301 \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)    51.993.617    54.087.805    54.878.659    55.381.894    59.034.815    61.654.862    64.412.736 \nDESPESAS DE CAPITAL (XI) 2.246.756      1.675.779      2.244.660      10.192.066    11.636.131    12.152.903    12.696.859    \n    Investimentos 2.013.898      1.426.496      1.425.623      9.925.648      10.650.262    11.123.251    11.621.121    \n    Inversões Financeiras -               -               -               -               -               -               -               \n    Amortização da Dívida (XIV) 232.858        249.284        819.036        266.418        985.869        1.029.652      1.075.738      \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 2. 013.898     1.426.496      1.425.623      9.925.648      10.650.262    11.123.251    11.621.121    \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) -               -               -               582.819       315.559        331.322        347.915        \nRESERVA DO RPPS (XVII) -               -               -               -               -               -               -               \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 54. 007.515   55.514.301    56.304.282    65.890.361    70.000.635    73.109.434    76.381.771    \nRESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) -2. 074.754 3.543.120 594.341 -172.527 476.175 494.457 513.769\n2021\n2018 2021RECEITAS PRIMÁRIAS\nDESPESAS PRIMÁRIAS 2015 2016 2017 2018 2019 2020\n2015 2019 20202016 2017\nMEMÓRIA DE CÁLCULO DA META FISCAL DO RESULTADO PRIMÁRIO\n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n2.5 METAS ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL \n \nO Resultado Nominal representa a variação da dívida fiscal líquida do ente, constitui um \nindicador da necessidade de financiamento do setor público. Os cálculos das metas \nanuais relativas ao referido indicador foram efetuados em conformidade com metodologia \nestabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional. \n \nDÍVIDA CONSOLIDADA (I) 53.355.452     55.007.767    59.561.446    59.263.639    58.967.321    58.672.484    58.379.122    \nDEDUÇÕES (II) 4.070.133       4.638.148      4.891.164      5.113.195      5.326.122      5.530.593      5.727.216      \n    Disponibilidade de Caixa bruta 4.050.474       6.637.563      6.996.079      7.066.040      7.136.700      7.208.067      7.280.148      \n    Demais Haveres Financeiros 57.564            -                 190.481        192.386         194.310         196.253         198.216         \n    (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) (37.905)          (1.999.415)    (2.295.397)     (2.145.231)     (2.004.889)     (1.873.728)     (1.751.147)     \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 49. 285.320    50.369.619    54.670.283    54.150.444    53.641.199    53.141.891    52.651.905    \nRECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)\nPASSIVOS RECONHECIDOS (V)\nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 49. 285.320    50.369.619    54.670.283    54.150.444    53.641.199    53.141.891    52.651.905    \nVALOR 1.084.299      4.300.664      (519.839)        (509.245)        (499.308)        (489.986)        \n2019         \n(e)\n2015         \n(a)\n2017         \n(c)\n2016         \n(b)\n2018         \n(d)\n2021         \n(g)\n2020         \n(f)\n(b-a)RESULTADO NOMINAL \nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA\nMEMÓRIA DE CÁLCULO DA META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL\n(c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)\n \n \n \n \n \n2.6 METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA \n \nDívida Pública Consolidada é o montante total apurado: \n \na) das obrigações financeiras do município, inclusive as decorrentes de emissão de \ntítulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; \n \nb) das obrigações financeiras município, assumidas em virtude da realização de \noperações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, \nembora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; \n \nc) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a \nexecução do orçamento em que houverem sido incluídos \n \nÉ importante destacar, em relação aos limites de endividamento de Estados e Municípios, \no que estabelece a Resolução do Senado Federal nº 40/2001: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2476\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 \nTelefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \n“Art. 3º – A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal \ne dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro \ncontado a partir do encerramento do ano de publicação desta \nResolução, não poderá exceder, respectivamente, a: \n \n \n(...) \n \n \nII – no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a \nreceita corrente líquida, definida na forma do art. 2º. \n \nParágrafo único. Após o prazo a que se refere o caput, a \ninobservância dos limites estabelecidos em seus incisos I e II sujeitará \nos entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei \nComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” \n \n \nA Dívida Consolidada do Município está constituída por parcelamentos especiais de \ndébitos das contribuições previdenciárias (INSS) e Precatórios junto ao Tribunal Regional \ndo Trabalho. A composição do saldo da dívida contratada em 31.12.2017 era a seguinte: \n \n54.701.146,14  59.308.640,33   \n16.185,22         -                      \n290.435,65       252.805,95        \n55.007.767,01  59.561.446,28   \nTribunal Regional do Trabalho\nTotal\nCOMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA\nCredor 31.12.2016 31.12.2017\nSecretaria da Receita Federal - INSS\nOutras Obrigações a Longo Prazo\n \n \nNo cálculo da projeção da dívida consolidada foi observado o limite de endividamento e \nde comprometimento da RCL, estabelecidos pela Resolução do Senado Federal, e os \ncálculos foram realizados com base nos encargos financeiros contratuais. \n \n* * * * * \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q5KZW86WCPFCCI++D1HYRA\nQuarta-feira\n11 de Julho de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2476", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3022/"}]}