<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>2460</id>
    <number>2466</number>
    <date>2018-07-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>fed8b7686e9a42eb820150bd077dc371</validation_code>
    <pdf_sha256>83fd261f41d53ed168cac38c4937f7a947c4f72f2a2396c58dbd7e01a4dec993</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>83fd261f41d53ed168cac38c4937f7a947c4f72f2a2396c58dbd7e01a4dec993</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2460/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2460/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3008</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2466</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2466</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 9 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2466
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
x Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 022/2018/SRP  –  O b j e t o :  
Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de 
telefonia móvel pós-paga, a fim de atender às demandas das Secr etarias 
Municipais de Amargosa/BA. 
x Edital Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº. 022/2018.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2018/SRP 
 
 A pregoeira realizará licitação em 19/07/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação : 727011. Contratação de empresa 
especializada na prestação do serviço de telefonia móvel pós-paga, a fim de 
atender às demandas das Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2466
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2018 
 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças  e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, publicada no 
Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, 
para seleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa especializada na prestação 
do serviço de telefonia móvel pós-paga, a fim de atender às demandas eventuais das Secretarias 
Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 
Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 19/07/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 727011 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa 
especializada na prestação do serviço de telefonia móvel pós-paga, a fim de atender às demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do 
Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA
1 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
3 - Ano VI - Nº 2466
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.  
 
6. São participantes os seguintes órgãos: 
7. Secretaria Municipal de Saúde; 
8. Secretaria Municipal de Educação; 
9. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
10. Secretaria Municipal de Agricultura; 
11. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
13. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
14. Outras. 
 
14.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do 
órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições 
e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata 
de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade 
de adesão. 
 
14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
14.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
14.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
 
14.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15. Poderão participar deste Pregãoos interessadosque estiverem previamente credenciados no Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
4 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
 
16. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que 
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
16.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
17. Não poderão participar deste Pregão: 
17.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
17.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica 
dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 
17.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e 
deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
17.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
17.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na 
Lei Complementar nº.  101/00; 
17.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
17.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de 
contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
17.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
17.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade; 
17.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
17.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
17.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de 
Improbidade Administrativa). 
17.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
18. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO 
PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo 
sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação 
neste momento. 
 
19. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
5 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
20. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
20.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
20.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei 
Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
20.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não 
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo 
próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de 
pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 
49 da referida Lei Complementar. 
 
22.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à pregoeira até 
a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
23. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
24.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer 
após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
25. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
25.1. Habilitação Jurídica; 
25.2. Qualificação econômico-financeira; 
25.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
25.4. Qualificação técnica e 
25.5. Documentação complementar. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
6 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
 
26. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
26.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
26.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores; 
26.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato 
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o 
exigir. 
26.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
27. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
27.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
27.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 
03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
27.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
27.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
27.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da 
empresa; 
27.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com 
o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
28. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do 
balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
7 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
29. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
30. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
30.1.  
 
31. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
31.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
31.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
31.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
31.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da 
licitante. 
31.4. Prova de regularidade perante: 
31.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por 
elas administrados; 
31.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, 
ou outra equivalente, na forma da lei; e 
31.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com 
os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
31.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
31.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
32. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e 
trabalhista da matriz e da filial. 
 
33. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas 
dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
8 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão 
pública. 
 
34. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
34.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
34.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
34.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para 
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
35. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
35.1.1. Autorização para a prestação de serviço do objeto licitado celebrado entre a empresa e a ANATEL em 
plena validade. 
35.1.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos 
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  
 
36. Documentação complementar
: 
37. O licitante deverá declarar: 
37.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
37.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
37.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital; 
37.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
38. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá 
comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
39. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
9 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
40. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e 
trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
41. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
41.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
41.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
41.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
41.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor 
qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 
designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
42. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
43. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes-
e.com.br. 
 
44. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
45. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção 
de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 
 
46. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo 
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda 
que por terceiros. 
 
47. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores 
da Prefeitura de Amargosa. 
 
48. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
49. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
49.1. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
10 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
 
49.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização 
do certame. 
 
50. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 03 
(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico 
via internet, no endereço indicado no edital. 
 
51. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
52. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no processo 
licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
53. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para 
abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
47.Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não 
serão incluídos na proposta apresentada. 
 
48.As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
48.1.Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
 
48.2.Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 
 
50.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas 
no preâmbulo deste Edital,no sítio www.licitacoes-e.com.br
 
 
52. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em 
campo próprio do sistema eletrônico. 
 Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
11 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão 
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se 
em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS 
DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, 
nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste 
Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam 
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas 
participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
12 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar 
valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como 
variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito 
de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será 
automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado 
prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão 
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um 
possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
13 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o 
término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 
123/06); 
 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas 
neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as 
ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do 
direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 
123/06). 
 
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados 
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 
123/06). 
 
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e 
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a 
primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o 
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia 
no País. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
14 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses 
previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos 
os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
80. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio 
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
83. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica 
qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração 
de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 
acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta 
do licitante mais bem classificado. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
15 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em 
relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou 
filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de 
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP 
ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei 
Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas 
físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo 
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 
12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo licitante o 
encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio 
do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
16 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis 
para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não 
estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver 
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com, no prazo 
de 06 (seis) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
94. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespecificaçõesd
oEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão 
eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
96. ApropostadepreçosdeveráserapresentadajuntamentecomaDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProp
osta,conformeModelo constanteno Edital,sob penadedesclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução 
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
 
99. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
100. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar 
à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos 
disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do 
certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
101. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, 
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos 
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
17 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
102. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão 
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao 
licitante vencedor. 
 
103. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
104. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para 
recurso será suspenso. 
105. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 
103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
106. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
105. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após 
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas. 
 
110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão 
gerenciador. 
 
111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
18 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
 
112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e 
condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em 
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação. 
 
114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata. 
 
115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o 
instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do 
Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação 
para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 
116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais 
ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de 
exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota  de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, 
d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
19 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de 
toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a 
terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao 
qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
 
128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
20 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua 
solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se 
tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou 
excessivo. 
 
131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a 
data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x 
N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço 
contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia 
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 
56 da Lei 8.666/93. 
 
135.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do 
contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
21 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
 
136. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 
56 da Lei 8.666/93. 
 
137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente 
estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
138.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
139. O contratado obriga -se a: 
139.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 
57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, 
nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
139.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
139.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
139.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
139.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
22 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
140. AContratante obriga-se a: 
140.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
140.2. Procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,condiçã
oindispensávelparasuavalidade e eficácia; 
140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço 
elaborados pela Contratada;  
140.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento 
dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
140.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou 
desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de 
serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
140.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e 
seus Anexos e da Proposta da contratada.  
140.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
141. O objeto será recebido: 
141.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos serviços 
prestados no período de faturamento (mês anterior); 
141.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto 
da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as 
especificações desse termo de referência. 
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
143. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo na execução do contrato. 
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
23 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
145. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
146. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao consumo, através de transferência bancária 
em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais.  
146.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II 
do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
146.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
147. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
147.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e 
rescisão do contrato. 
 
148. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da 
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
149. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
150. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
151. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que 
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
152. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
24 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
153. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que 
lhes são inerentes. 
 
154. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
155. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a 
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
156. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
156.1. Advertência por escrito; 
156.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
156.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
156.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
157. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
157.1. Advertência por escrito; 
157.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
157.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
157.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
157.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
25 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
158. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
159. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
159.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
159.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
159.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
 
160. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
161. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
162. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
163. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
164. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
164.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
164.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
164.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
164.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
164.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
164.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
164.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
164.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
26 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
164.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 
8.666/93; 
164.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
164.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
164.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
164.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas 
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no 
processo administrativo a que se refere o contrato; 
164.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do 
contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
164.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda 
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de 
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras 
previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das 
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
164.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do 
serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas 
obrigações até que seja normalizada a situação; 
164.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos 
prazos contratuais; 
164.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução 
do contrato; 
164.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
 
165. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
166. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
167. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
168. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
27 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
169. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
170. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
 
171. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que 
diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
172. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará 
expressamente os atos a que ela se estende. 
173. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos 
que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
173.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, 
contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 
 
174. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
175. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
176. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
177. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação 
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
178. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a inclusão 
posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
179. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
180. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
181. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
28 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
181.1. TermodeReferência-AnexoI 
181.2. ModelodeDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta -AnexoII 
181.3. ModelodeDeclaraçãodeEnquadramento(LeiComplementar n.º123/06)-AnexoIII 
181.4. ModelodeProcuraçãop/PráticadeAtosConcernentesaoCertame– Credenciamento-Anexo IV 
181.5. ModelodeDeclaraçãodePlenoConhecimentoe AtendimentoàsExigênciasdeHabilitação-AnexoV 
181.6. ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeMenor-AnexoVI 
181.7. MinutadaAtadeRegistrodePreços-AnexoVII 
181.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII 
181.9. Minuta do Contrato – Anexo IX 
 
 
Amargosa - BA, 06 de julho de 2018 
 
 
Carla Souza oliveira 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
29 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I  
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa 
especializada em telecomunicações para prestação de serviços de Telefonia Móvel, conforme demanda das 
secretarias municipais. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  A contratação ora pretendida é de grande relevância ao município, pois possibilita melhores condições de 
comunicação institucional, oferecendo assim à população, ágeis e eficientes serviços públicos. Ademais, o 
termo final do contrato de telefonia móvel que este município possui com a operadora “Claro S/A” já está 
próximo. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1 Os serviços objeto desde Termo de Referência deverão obedecer às disposições do Decreto nº 6.654, de 20 
de novembro de 2008 – Plano Geral de Outorga de Serviços de Telecomunicações prestado no regime público 
– PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1966 – Regulamento de Serviço Móvel 
Celular (Resolução nº 477/2007-ANATEL), e alterações posteriores, e demais normas estabelecidas pela 
Agência Nacional de Telecomunicações – ANTAEL, e consistirá, no mínimo, nas seguintes operações: 
 
Serviço Descrição 
Chamadas VC1 – Móvel/Móvel 
(mesma operadora) 
Chamadas destinadas a 
Assinantes do Serviço Móvel 
Pessoal da mesma operadora. 
Chamadas VC1 – Móvel/Móvel 
(outras operadoras) 
Para chamadas originadas e 
Terminadas na área de 
Mobilidade do assinante. 
 
 
 
Chamadas VC1 – Intragrupo 
Para chamadas originadas e terminadas na área 
de mobilidade do assinante. Chamadas 
destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal 
pertencentes ao Plano Contratado. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
30 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
 
 
Chamadas VC1 – Móvel/Fixo 
Para chamadas originadas e terminadas na área 
de mobilidade do assinante. Chamadas 
destinadas a assinantes do serviçofixo. 
 
 
Chamadas VC1 – Móvel / Móvel 
(Outras 
operadoras) 
Para chamadas originadas e terminadas na área 
de mobilidade do assinante. Chamadas 
destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal 
de outrasoperadoras. 
 
 
Chamadas VC2 (Móvel-Fixo) 
Para chamadas originadas e terminadas dentro da 
área de mobilidade do assinante, apenas com o 
primeiro algarismo do DDD semelhante. 
 
 
Chamadas VC2 – (Móvel-Móvel) 
Para chamadas originadas e terminadas dentro da 
área de mobilidade do assinante, apenas com o 
primeiro algarismo do DDD semelhante. 
 
 
Chamadas VC3 – (Móvel-Fixo) 
Para chamadas originadas dentro da área de 
mobilidade do assinante, mas destinada a área 
diferente dessa (DDD totalmente diferente). 
 
 
Chamadas VC3 – (Móvel-Móvel) 
Para chamadas originadas dentro da área de 
mobilidade do assinante, mas destinada a área 
diferente dessa (DDD totalmente diferente). 
 
SMS 
Serviço de mensagens curtas de texto, realizado 
entre usuários do SMP 
 
 
Assinatura Básica 
Discriminação em conta do serviço de utilização 
das linhas SMP, em plano pós-pago, caso o 
serviço seja cobrado pela Contratada 
 
Assinatura Mensal para dados 
Serviço que permite ao acesso à 
Internet diretamente através do aparelho celular. 
 
Deslocamento – roaming nacional e 
internacional DSL 
Chamadas recebidas ou realizadas quando o 
assinante estiver em roaming, ou seja, fora de sua 
área de mobilidade. 
 
3.2 Executar os serviços com as características de pós-pago, tecnologia digital que permita ao usuário fazer e 
receber ligações em todo o território nacional, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento. 
3.2.1 Os custos dos serviços de roaming internacional deverão ser faturados em moeda nacional (Real), 
devendo ser detalhados na fatura mensal a ser apresentada. 
3.3 Osserviçoscontratadosdeverãoserrealizados24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 
durante todo o período de vigência do contrato, não sendo admitida interrupção sem justa causa e prévia 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
31 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
comunicação à Contratante, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas não programados pela 
Contratada; 
3.4 Os valores relativos às chamadas locais VC1 (móvel-fixo), VC (móvel-móvel), de longa distância nacional 
(VC2 e VC3), VC-IR (móvel-móvel intra-rede), VC-R (móvel-fixo em roaming) e VC-R (móvel-móvel em 
roaming) são devidas à Contratada e deverão ser cobradas por minuto, excetuando-se: 
/g120 Chamadas originadas acobrar; 
/g120 Chamadas originadasfranqueadas; 
/g120 Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública, 
ofertadas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações. 
3.5 As mensagens de texto (SMS) deverão ser cobradas por evento. 
3.6 Os serviços de telefonia móvel pessoal prestado diretamente pela Contratada deverão ter cobertura em 
todo território nacional. 
3.6.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser prestados mesmo fora da área de concessão da 
Contratada, através da utilização de redes de outras prestadoras de serviço de telefonia móvel, conforme regras 
definidas pelo mercado, não havendo incidência de tarifa não descrita neste documento. 
3.6.2 A Contratada deverá disponibilizar, ainda, as seguintes facilidades: 
3.6.2.1 Manter serviço anti-fraude, em horário comercial, com detecção de clonagem, e tomar as devidas 
providências imediatamente após ter ciência de qualquer ocorrência, sanando as falhas de modo que os 
usuários possam retomar à utilização dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, não 
eximindo a Contratada da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos 
clonados ou em quaisquer outras modalidade de fraude; 
3.6.2.1 Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e dos dados 
trafegados; 
3.6.2.2 Garantir que os usuários da Contratante possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer 
outra operadora de SMP; 
3.6.2.3 Oferecer ferramenta on-line que permita a consulta pelo Fiscal do Contrato da minutagem utilizada 
para as chamadas a serem faturadas por código de acesso; 
3.6.2.4 Fornecer, para a Contratante, ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, 
controle de consumo e outros; Excluir 
3.7 Disponibilizar, sem ônus para a Contratante, os serviços de: 
Secretária eletrônica; - Caixa Postal tem custo 
Identificação de chamadas; 
Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado; 
Bloqueio de linha, quandosolicitado; 
Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
32 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
Acesso telefônico à Central de Atendimento da Contratada, a partir de estações fixas ou 
móveis, de qualquer localidade do territórionacional. 
3.8 Adotar ligações locais com custo zero entre os códigos de acesso da Contratante, objeto deste Termo de 
Referência e previamente definidos, de mesmo código de área e estando na mesma área de registro (VC1 
M/M – em grupo), efetuadas na modalidade VC (móvel-móvel), em todos os dias da semana e em qualquer 
horário; 
3.9 Indicar consultor ou gerente de conta que irá acompanhar o contrato, informando seus respectivos 
contatos. 
3.10 Assinatura de 50 linhas de Telefonia móvel pessoal (smp) através da tecnologia 4g pelo sistema digital 
pós-pago, com franquia de internet mínima de 5gb e velocidade nominal mínima de 5mbps, ilimitado, com 
redução de velocidade para no mínimo 128kbps, após o consumo da franquia. Nas localidades onde o serviço 
não for disponibilizado poderá ser utilizada a tecnologia 3g ou 4g oferecendo o serviço de ligações locais (vc1) 
e de longa distância nacional – ldn (vc2 e vc3), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para 
acesso ilimitado. Deverá ter tarifas intra-grupo e ligações chamadas locais e interurbanas intra-rede, para 
outros celulares da contratada, roaming nacional automático e internacional mediante solicitação da 
contratante. 
3.11. A contratada deverá responsabilizar-se por efetuar portabilidade das linhas telefônicas atualmente em 
nome da contratantes, a fim de que sejam preservados os números de contato. 
3.12 A contratada iniciará a execução do serviço somente após o término do contrato que o município de 
Amargosa possui com a empresa “Claro S/A”, podendo ocorrer a portabilidade fragmentada de linhas, 
conforme seus respectivos prazos contratuais, evitando assim que o município arque com multas. 
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 
4.1 A demanda do município tem como base as seguintes características: 
4.1.1 A avaliação das propostas será realizada pelo menor preço global; 
4.1.2 proposta deverá constar a descrição detalhada do(s) serviço(s) ofertado(s), de forma clara e precisa, 
mencionando, ainda, a quantidade, valores unitários e totais (anual), levando em consideração os valores 
obtidos na pesquisa de preços municipal. 
 
ITEM PERFIL MENSAL DE TRÁFEGO PARA 
LIGAÇÕES  UNID QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL 
MÊS 
 
1 ASSINATURA MENSAL  UNID 50   
2 
DDD 
Permitir Chamadas locais e interurbana Intra 
R, para outros celulares da mesma operadora 
custo zero. 
UNID 50   
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
33 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
3 CHAMADAS VC1 M/M (mesma operadora) MIN 2000   
4 CHAMADAS VC1 M/M (outras operadoras) MIN 3000   
5 CHAMADAS VC1 M/F MIN 1500   
6 GESTOR ON-LINE UNID 50   
7 PACOTE DE INTERNET 5GB UNID 20   
8 CHAMADAS VC2 M/M (mesma operadora) MIN 500   
9 CHAMADAS VC2 M/M (outras operadoras) MIN 500   
10 CHAMADAS VC2 M/F MIN 500   
11 CHAMADAS VC3 M/M (mesma operadora) MIN 500   
12 CHAMADAS VC3 M/M (outras operadoras) MIN 500   
13 CHAMADAS VC3 M/F MIN 500   
TOTAL MENSAL: 
TOTAL ANUAL: 
 
4.2 No preço cotado deverão estar inclusas as despesas incidentes, bem como deduzidos quaisquer descontos 
que venham a ser concedidos; 
4.2.1 A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante; 
4.2.1 Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, 
de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, e nele deverão estar 
computadas todas as despesas de frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, 
devendo os impostos e taxas ser informados separadamente; 
4.2.3 O preço será calculado com a quantidade de minutos estimados x preço de ligação por minuto – 
percentual de desconto ofertado, com base no Perfil de Tráfego informado no item 1; 
4.2.4 O perfil de tráfego informado no item 1representa apenas uma estimativa de consumo, não 
configurando qualquer obrigação da Contratante em relação aos números ali constantes. 
4.3 Considera-se preço da ligação por minuto o constante do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de 
Serviços da prestadora aprovado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;  
4.4 Os preços unitários de referência de cada item na tabela acima serão utilizados na análise do valor 
ofertado pela licitante, sendo que a apresentação de valor superior poderá acarretar a não aceitação da 
proposta comercial. 
4.5 A contratada deverá fornecer após assinatura do instrumento contratual, no prazo de até 30 dias corridos 
os seguintes aparelhos em suas especificações mínimas para utilização em comodato pela contratante: 
Quantidade Descrição 
 
 
Aparelho telefônico móvel (celular), do tipo smartphone, desbloqueado, com entrada mínima de 
um chip, com sistema Operacional IOS; Tela touchscreen igu al ou superior a 4.7 polegadas com 
resolução 1334x750 pixels; versão do sistema igual ou superior ao IOS 8; Processador igual ou 
superior a 1.4GHZ Dual Core; 64 Bits; Memória Ram igual ou superior a 1 GB; Memória Interna 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
34 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
02 igual ou superior a 32GB; Rede GSM Quad Band (850/900/1800/1900); Câmera igual ou superior 
a 8 Megapixel; resolução câmera igual ou superior 3264 x 2448 pixel; Câmera frontal igual ou 
superior a 1.2 Megapixel; Conectividades wi- fi, bluetooth, USB, NFC, GPS; Funções Player 
Música. Player Vídeo, Browser, Vibração, Viva Voz, Toque, Toques personalizados, Wi- fihotspot; 
Bateria Lítio, autonomia igual ou superior a 840 minutos e 1810 Mah. Garantia Mínima 12 meses; 
Ou superior. 
 
 
 
10 
Smartphone com sistema operacional android 7.0 ou superior; Dual chip; Memória Interna: 32 
GB; Memória RAM mínima: 2 GB; Processador: Qualcomm® Snapdragon¿ 625 Mobile Platform 
Octa±core 2.0 GHz; Tela: LCD TFT 5,2'; Resolução: Full HD ± 1920 x 1080; Alimentação/Tipo de 
bateria: 3000 mAh; Wi±Fi, 3G, 4G; Dimensões aproximadas (A x L x P):15 x 7,4 x 0,7 cm; 
Acompanha: 1 kit de manuais, 1 cabo de sincronização, 1 fone de ouvido estéreo, 1 carregador de 
parede TurdoPower 15W, 1 Ferramenta de remoção do SIM e 1 antena de TV digital móvel. 
Garantia: 12 meses. Similar ao moto G5 da Motorola; OU SUPERIOR. 
 
 
 
8 
SMARTPHONE, DUAL CHIP, COM MEMÓRIA INTERNA DE 16GB, MEMÓRIA RAM 2GB, 
PROCESSADOR QUAD- CORE 1.3GHz, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID, TELA DE 
APROXIMADAMENTE 5'', COM CÂMERA TRASEIRA DE 13MB E FRONTAL DE 5MB 
APROXIMADAMENTE, COM CAPACIDADE DE EXPANSÃO DE MEMÓRIA COM MICRO 
SD, CONECTIVIDADE 3G OU SUPERIOR, COM GARANTIA DE 12 MESES; OU SUPERIOR. 
 
15 
Celular com processador Quad Core de 1.3GHz e memória RAM de 1GB ou superior. 
Processador Android 5.0. Bateria de 2.000 mAh ou superio r. Função Dual SIM (permite o uso de 
dois números diferentes de telefone ao mesmo tempo). Com carregador bivolt, fone e manual e 
português; OU SUPERIOR 
 
 
15 
Celular Dual Chip – 
Especificações Gerais: Desbloqueado para todas as operadoras; 2 Chips 
convencionais; Processador: 260 MHz ou superior; Tela Principal: Tela de no mínimo 1.8” - 
Resolução:QQVGA (160 x 120); Conectividade: Bluetooth; Tecnologia: GSM; Música: MP3 Player 
- Rádio FM; Recursos de chamada: Identificador de chamadas – Viva-Voz Lista de cham adas: 
perdidas – efetuadas – recebidas; Alimentação: Bateria 600 mAh – Carregador Bivolt; OU 
SUPERIOR 
 
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 
5.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 
5.1.1 O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por 
semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções 
programadas. 
5.1.2 Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 95% 
(noventa e cinco) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções total de prestação de 
serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço 
restabelecido em no máximo 5 (cinco) dias úteis.  
5.2 As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência 
mínima de 3 (três) dias úteis.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
35 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
5.3 A CONTRATADA terá os seguintes prazos para execução, a contar da solicitação da Administração, para 
atender aos serviços relativos ao objeto contratado:  
 
 
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO  
6.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
6.2 O recebimento provisório dos serviços dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura 
relativa aos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior), e o definitivo dar-se-á em até 05 
(cinco) dias a contar do recebimento provisório, ediante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os 
serviços foram prestados de acordo com as condições e as especificações desse termo de referência. 
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta; 
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando 
em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados 
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis; 
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção; 
7.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada 
necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado 
e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no 
Edital e seus anexos; 
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
Nova habilitação  Até 30 dias  
Ativação de serviços  Até 5 dias úteis  
Desativação linha  Até 24h  
Desativação de serviços  Até 24h  
Bloqueio de linha  Até 24h  
Desbloqueio de linha  Até 24h  
Roaming internacional Até 72h 
Troca de número  Até 03 dias úteis  
Fornecimento de chip-sim card Até 15 dias úteis  
Transferência de titularidade  Até 11 dias úteis  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
36 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008; 
7.7. Facilitar o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Contratante, proporcionando-lhe 
todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória; 
7.8. Efetuar o pagamento à Contratada mediante apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), após 
comprovação da regularidade fiscal e atesto do fiscal do contrato, através de crédito em conta bancária 
observando-se a legislação atual; 
7.9. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. 
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 9.472, de 1997, da Resolução 
Anatel nº 426, de 09 de dezembro de 2005 e do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização 
assinado com a ANATEL, a contratada deverá obedecer às seguintes disposições: 
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste 
Termo de Referência e em sua proposta; 
8.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a 
descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor 
correspondente aos danos sofridos; 
8.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em 
conformidade com as normas e determinações em vigor; 
8.1.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de 
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 
8.1.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o 
órgão para a execução do serviço; 
8.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 
8.1.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à 
execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 
8.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 
8.1.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não 
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer 
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
37 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
8.1.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 
8.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de 
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 
8.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
8.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 
8.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 
8.1.16. A Contratada não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e 
não utilizará o nome da Base Aérea de Salvador para fins comerciais ou em campanhas e material de 
publicidade, salvo com autorização prévia, emitida oficialmente pela contratante; 
8.1.17. A quebra ou violação do sigilo telefônico, a qualquer tempo, ensejará a rescisão contratual; 
8.1.18. A fatura deverá ser mensal e se fazer acompanhar do respectivo detalhamento dos serviços prestados, 
por linha, devendo ser emitida impressa e por meio magnético ou eletrônico, nos termos das normas 
regulares da ANATEL; 
8.1.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação 
dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contratante; 
8.1.20. A contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução do 
serviço e fornecimento dos produtos como material de consumo, quando couber: 
I - adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de 
outubro de 2003; 
II - Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza 
que gerem ruído no seu funcionamento; 
III -forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de 
serviços. 
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que 
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado 
e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
38 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, 
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, 
de 1997. 
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e 
controle da execução dos serviços e do contrato. 
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios 
previstos neste Termo de Referência. 
10.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de 
controle. 
10.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade 
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para 
que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites 
de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido 
neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, 
tais como: marca, qualidade e forma de uso. 
10.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as 
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do 
art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela 
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na 
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 
8.666, de 1993. 
10.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica 
em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 
nº 8.666, de 1993. 
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a 
Contratada que: 
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 
11.1.2. ensejar o retardamento da execução 
11.1.3.  do objeto; 
11.1.4. fraudar na execução do contrato; 
11.1.5. comportar-se de modo inidôneo; 
11.1.6. cometer fraude fiscal; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
39 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
11.1.7. não mantiver a proposta. 
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem 
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para 
a Contratante; 
11.2.2. multa moratória de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto; 
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será 
aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa 
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com o município com pelo prazo de até cinco anos; 
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante 
pelos prejuízos causados; 
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 
11.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
11.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
11.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta 
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da 
proporcionalidade. 
 
12. DO PAGAMENTO  
 
12.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação 
de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
12.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de Referência. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
40 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
13.  DA VIGÊNCIA 
13.1. A ata de preço decorrente desse processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado após exaustiva pesquisa de preços junto às operadoras 
TIM, OI, CLARO e VIVO. Utilizou-se também pesquisas constante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 - 
GRUPAMENTO DE APOIO DE SALVADOR e preços praticados pela atual operadora contratada pelo 
município de Amargosa.  
14.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges. 
 
 
 
ANEXOII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (L icitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresenta da para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e 
o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida 
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por 
qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da 
abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
41 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
ANEXOIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3ºda Lei complementar 
nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data de signada para o início da sessão pública da licitação, na condição de 
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3º da Lei 
complementar nº 123/06. 
 
local,  data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
42 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro d e 
Identidade nº.............., expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da 
Fazenda,sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos 
amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, negociar 
preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
43 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
ANEXOV 
 
MODELO DEDECLARAÇÃO DE PLENOCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art.49da Lei 
Federal nº 8.666/93e em face do quanto disposto no art.96e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº123/06) 
 
(  )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.43 da 
Lei complementar nº123/06,a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  _ RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
44 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
43 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DEDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da lei, em 
atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no 
inciso V do art.27daLei Federal nº8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16anos. 
(  )nem menor de 16anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 2018. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
45 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
44 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 059/2018 , conforme ato publicado 
em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede 
na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na 
prestação do serviço de telefonia móvel pós-paga, a fim de atender às demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes 
no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
ITEM PERFIL MENSAL DE TRÁFEGO PARA 
LIGAÇÕES  UNID QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR 
TOTAL MÊS 
 
1 ASSINATURA MENSAL  UNID 50   
2 
DDD 
Permitir Chamadas locais e interurbana 
Intra R, para outros celulares da mesma 
operadora custo zero. 
UNID 50   
3 CHAMADAS VC1 M/M (mesma 
operadora) MIN 2000   
4 CHAMADAS VC1 M/M (outras 
operadoras) MIN 3000   
5 CHAMADAS VC1 M/F MIN 1500   
6 GESTOR ON-LINE UNID 50   
7 PACOTE DE INTERNET 5GB UNID 20   
8 CHAMADAS VC2 M/M (mesma 
operadora) MIN 500   
9 CHAMADAS VC2 M/M (outras MIN 500   
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
46 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
 
operadoras) 
10 CHAMADAS VC2 M/F MIN 500   
11 CHAMADAS VC3 M/M (mesma 
operadora) MIN 500   
12 CHAMADAS VC3 M/M (outras 
operadoras) MIN 500   
13 CHAMADAS VC3 M/F MIN 500   
TOTAL MENSAL: 
TOTAL ANUAL: 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão 
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao 
beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 
183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as 
obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de 
registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada 
item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
47 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
46 
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla 
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, 
em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo 
dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado 
no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos 
termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço 
registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências 
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
48 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
47 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos 
devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de 
reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa 
da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 
(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão 
devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão 
de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de 
liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da 
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis 
para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de 
Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo 
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 
nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito 
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
49 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
48 
 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta 
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada 
mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; 
ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o 
Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata 
de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional 
de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de 
registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
50 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
49 
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, 
do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
51 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
50 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
52 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
51 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  022/2018 
Processo administrativo nº 059/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução 
dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  022/2018 , conforme 
especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) meses. 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
53 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
52 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM PERFIL MENSAL DE TRÁFEGO PARA 
LIGAÇÕES  UNID QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL 
MÊS 
 
  
 TOTAL MENSAL:  
 TOTAL ANUAL:  
 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de 
nossa exc lusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, 
taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com a s especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
54 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
53 
 
ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
DE TELEFONIA MÓVEL PÓS-PAGA.  
 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na - Praça Lourival 
Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-56, neste ato representado pelo 
prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de 
Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ........... .................. 
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em  vista o 
que consta no Processo nº 059/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
022/2018., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de 
telefonia móvel pós-paga para as Secretarias do Município de Amargosa-BA, por um período de 12 (doze) 
meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
1.3. Objeto da contratação: 
ITEM
 PERFIL MENSAL DE TRÁFEGO 
PARA LIGAÇÕES UNID QTDE VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL MÊS 
1 ASSINATURA MENSAL  UNID 50   
2 
DDD 
Permitir Chamadas locais e 
interurbana Intra R, para outros 
celulares da mesma operadora custo 
zero. 
UNID 50   
3 CHAMADAS VC1 M/M (mesma 
operadora) MIN 2000   
4 CHAMADAS VC1 M/M (outras 
operadoras) 
MIN 3000   
5 CHAMADAS VC1 M/F MIN 1500   
6 GESTOR ON-LINE UNID 50   
7 PACOTE DE INTERNET 5GB UNID 20   
8 CHAMADAS VC2 M/M (mesma MIN 500   
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
55 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
54 
 
operadora) 
9 CHAMADAS VC2 M/M (outras 
operadoras) MIN 500   
10 CHAMADAS VC2 M/F MIN 500   
11 CHAMADAS VC3 M/M (mesma 
operadora) MIN 500   
12 CHAMADAS VC3 M/M (outras 
operadoras) MIN 500   
13 CHAMADAS VC3 M/F MIN 500   
TOTAL MENSAL: 
TOTAL ANUAL: 
 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, a contar da data de assinatura do mesmo, 
podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja 
autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado de 
R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução 
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da 
contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista 
no orçamento do Município, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: 
 
Gestão/Unidade: XXXXXXXX 
Ação: XXXXXXX 
Elemento de Despesa: XXXXXXXXX 
Fonte: XXXXXX 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma 
natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
56 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
 
5.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação 
de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do 
art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial 
a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo 
de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão 
do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado 
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização 
da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, 
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No 
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de 
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
57 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde 
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, 
contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos 
financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive 
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios 
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da 
Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga-se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
58 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
57 
 
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
8.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do 
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.  
8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
59 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
58 
 
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento.  
8.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.  
8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias 
para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, 
criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.  
8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.2.Advertência por escrito; 
9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o 
qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.8. Advertência por escrito; 
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, 
até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, 
por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
60 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
59 
 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo 
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no 
Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa 
em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às 
empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento 
de quaisquer tributos; 
9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos 
praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante 
o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 
1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções 
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o 
direito à prévia e ampla defesa. 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa 
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, 
salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
61 - Ano VI - Nº 2466

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
60 
 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios 
gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2018 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SD8JWTN0RPCF5KZUSK0XEQ
Segunda-feira
9 de Julho de 2018
62 - Ano VI - Nº 2466</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3008/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>