<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>2455</id>
    <number>2461</number>
    <date>2018-07-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>ec15343e38664090b23c711718570348</validation_code>
    <pdf_sha256>f47deede3cf027438d246e9baac41ab2ffe3cf4610709363704ae9e0307042e4</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>f47deede3cf027438d246e9baac41ab2ffe3cf4610709363704ae9e0307042e4</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2455/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2455/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3003</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2461</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2461</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 4 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2461
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
x Republicação Pregão Eletrônico  para Registro de Preços nº. 
020/2018/Srp Processo Administrativo nº 057/2018 –  Objeto:  Registro 
de preços para seleção das melhor es propostas de preço, com limite 
m á x i m o  d e  v a l o r ,  v i s a n d o  à  e v e n tual aquisição de equipamentos de 
informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e 
secretarias municipais. 
x Termo de Ratificação da Dispensa FMS nº 054/2018. Contratada: F J 
dos Reis &amp; CIA Ltda. 
x Termo de Ratificação da Dispensa FMS nº 055/2018 . Contratada: A M 
Produtos Farmacêuticos Ltda- Me. 
x Termo de Contrato de Licitação nº 128/2018; Processo 
Administrativo: nº 053/2018. Contratada: Norrau Solução em 
Comunicação Visual Eireli .

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
REPUBLICAÇÃO  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  020/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração,  
Finanças e Desenvolvimento Institucional,  mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 
049, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de equipamentos de 
informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 17/07/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 723478 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores 
propostas de preço, com limite máximo de valor, visando à eventual aquisição de equipamentos 
de informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
4. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o 
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2461
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
7. São participantes os seguintes órgãos 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes. 
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
3 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
8. Poderão participar deste Pregão  os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10. Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
4 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
5 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
6 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
6 
 
21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
7 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
7 
 
 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
8 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
9 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
9 
 
41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena 
de desclassificação de sua proposta. 
 
45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no 
Anexo I deste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
10 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br    
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
11 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
11 
 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
12 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
12 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
70. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
71. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
72. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não have r lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
13 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
13 
 
73. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
74. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
75. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1.  Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de 
sua proposta. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
14 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
14 
 
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote1. 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
                                                           
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.  É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a 
licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração 
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a 
administração. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
15 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
15 
 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício  da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício. 
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
16 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
16 
 
endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
d)  
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
99. Não será exigida amostras. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
17 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
17 
 
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
18 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
18 
 
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação 
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
19 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
19 
 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
20 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
20 
 
 
133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
137. A contratação será formalizada através do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
21 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
21 
 
151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham 
a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de 
obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, con tendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
22 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
22 
 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação 
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
23 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
23 
 
160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
24 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
24 
 
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 
174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
25 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
25 
 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
26 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
26 
 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal 
conduta. 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável. 
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
27 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
27 
 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
191. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. Termo de Referência - Anexo I; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III; 
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Con cernentes ao Certame – Credenciamento - 
Anexo IV;  
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação-Anexo V; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; 
201.7. Minuta do Contrato - Anexo VII; 
201.8. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VIII; 
201.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX. 
 
Amargosa - BA, 03 de julho de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
28 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
28 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO:  
 
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite 
máximo de valor, visando à eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as 
necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
 LOTE 01 - MICROMPUTADOR   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
1 
COMPUTADOR GRÁFICO COM MONITOR E S.O. AVANÇADO. 
 
 Especificações mínimas: 1 - SOFTWARES - Uma licença por unidade 
entregue, na modalidade OEM, com todos os rec ursos para garantir 
atualizações de segurança gratuitas, durante todo o prazo de garantia 
EQUIPAMENTO estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema 
operacional Microsoft Windows 10 PRO - 64 bits; - O sistema operacional 
deverá ser fornecido no idiom a Português BR instalado e em pleno 
funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do 
sistema e de todos os seus drivers; - Fornecer mídias externas (DVDs) 
contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido 
com o sistema operacional e drivers já instalados;  
 
2 - PLACA PRINCIPAL - 
Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões 
estabelecidos e divulgados no site www.formfactors.org; - 4 (quatro) slots 
para memória tipo DDR4, Memória expansível até pelo menos 32 (trinta e 
dois) Gigabytes com barramento minimo de 2133 MHz; - Deverá possuir no 
mínimo 1 (um) slot livre tipo PCI-E. - A controladora de vídeo deverá ser 
do tipo off-board, utilizando 1 (um) slot do tipo PCI Express 16x. - Sistema 
de detecção de intrusão de chassis, co m acionador instalado no gabinete 
que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja 
desligado, mas conectado a fonte de energia; - Chip de segurança TPM 
(Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, 
acompanhado de drivers e  software para utilização do chip; - Controladora 
SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos 
adiante especificados; - Regulagem da velocidade de rotação do cooler da 
CPU de forma automática, de acordo com a variação de tempera tura da 
CPU; - Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada 
especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre 
comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento 
exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida 
pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso; - Suportar 
boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0. 3 - BIOS - 
Unified Extensible Firmware Interface - Tipo Flash Memory, utilizando 
memória não volátil e repr ogramável, e compatível com os padrões ACPI 
2.0 e 
Plug-and-Play; - Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual 
disponibilizada pelo fabricante; - Possuir senhas de Setup para Power On, 
Administrador e Disco rígido; - Permitir a inserção de cód igo de 
identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do 
patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via 
software desde que estes estejam devidamente licenciados para o 
equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos 
20 R$ 4.330,84 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
29 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
29 
 
que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para 
download no sítio do fabricante; - Suporte à tecnologia de previsão 
/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; - Deve 
ser do mesmo fabricante do equipamento 
ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do 
desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de 
declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso. - 
Deverá possibilitar replicação de configuração de BIOS;  
 
3 -PROCESSADOR - Processador de última geração disponível na linha de 
equipamentos oferecida; - tipo Intel Core i7- 7700 com Intel HD Graphics 
630, 3.6 GHz, 8MB cache OU equivalente similar ao AMD A12- 9800 ou 
superiores de qualquer marca e modelo equivalente; - Suporte a 
virtualização;  
 
4 - MEMÓRIA RAM - Memória RAM tipo DDR4- 2133 MHz ou superior, 
com no mínimo 8 (oito) Gigabytes; - Os módulos de memória devem ser 
homologados pelo fabricante e devem ser idênticos em marca/modelo para 
cada computador fornecido.  
 
5 - CONTROLADORA DE VÍDEO - Controladora de Vídeo off- board tipo 
NVIDIA, compatível ou superior com, no mínimo, 2GB de memória. 128-
Bit, 384 Cores de Processamento. A placa gráfica deverá ser homologada 
pelo fabricante do com putador, para o modelo ofertado, sendo 
devidamente comprovado através de documentação/declaração do 
fabricante ou equivalente AMD; - A placa off-board deverá ter a capacidade 
de controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da 
área de trabalho. - Deverá possuir compatibilidade com a tecnologia 
DirectX 12. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior. - Deverá possuir, no 
mínimo, uma conexão de vídeo digital (display port ou DVI);  
 
6 -INTERFACES - Controladora de Rede integrada à placa mãe 
com 
velocidade de 100/1000 Mbps, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit 
Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and- play, configurável totalmente 
por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on- lan em 
funcionamento e suporte a múltiplas VLANS ( 802.1q e 802.1x). Não serão 
aceitas placas de rede externas (off-board); - Controladora de som com 
conectores para saída de som na parte traseira e para entrada e saída na 
parte frontal do gabinete; - No 
mínimo 6 (seis) interfaces USB 2.0 e 2 (duas) interfaces USB 3.0, sendo que 
pelo menos 2 (duas) devem estar instaladas na parte frontal do gabinete. 
Não será permitida a utilização de hubs ou portas USB instaladas em 
adaptadores PCI;  
 
7 - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO - Unidade de disco rígido interna 
de capaci dade de armazenamento de 01 (Um) Terabytes, interface tipo 
SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou 
configuração superior; - Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-
Monitoring, Analysis and ReportingTechnology).  
 
8 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA - Unidade de DVD±RW dual-
layer 
interna, DVD+RW (gravação de 6x), DVD- RW (gravação de 6x) e DVD 
(leitura de 6x) ou configuração superior; - Interface tipo Serial ATA ou 
superior; - Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte fron tal da 
unidade; - Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento 
vertical da unidade; - Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade 
que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia 
óptica na unidade.  
 
9 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX 
para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%) 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
30 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
30 
 
com 
ajuste automático, frequência de 50- 60Hz, potência Watts suficiente para 
suportar todos os dispositivos internos na configuraç ão máxima admitida 
pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais 
periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo e com 
eficiência igual ou superior a 90% (PFC 80+); - O modelo de fonte fornecido 
deve estar cadas trado no site www.80plus.com na categoria Silver ou 
superior. A comprovação será feita através do site citado; Para esta 
comprovação deverá ser fornecido o modelo da fonte ofertada; - Não serão 
aceitos adaptadores, 
conversores ou transformadores externos v isando atender às exigências 
descritas para a fonte. - A fonte deverá ser removida sem o uso de 
ferramentas (Tool less).  
 
10 - GABINETE - O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo 
fabricante do equipamento fornecido sendo aceito o regime de OEM 
(Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado 
pelo fabricante (declaração do fabricante); - Volume máximo (obtido pela 
multiplicação da profundidade, largura e altura máximos) de 15.100 cm3; - 
Deverá ser utilizável, de maneira segura e estável na posição vertical (torre) 
e 
horizontal; - 
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela 
BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao 
gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do 
microprocessador; - Botão liga/desliga e indicadores de atividade da 
unidade de disco rígido e do computador ligado (power- on) na parte 
frontal do gabinete; - Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de 
componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias, 
placas de expansão e fonte) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não 
sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; - Acabamento 
interno composto de superfícies não cortantes; - O gabinete deverá possuir 
um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo alça ou parafuso 
para inserção da trava de segurança sem adaptações; - Deverá ser fornecido 
auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo 
sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente à placa mãe, sem uso 
de adaptadores. 
 
 11 - COMPATIBILIDADE - O equipamento/modelo ofertado deverá 
constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade 
será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility 
Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional 
Windows 10 - 64 bits. - O equipamento deverá possuir suporte a 
distribuição Ubuntu (comprovada pelo fabricante). - Todos os dispositivos 
de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas 
operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada.  
 
12 - MONITOR DE VÍDEO - Tela 100% plana de LED, 
Tamanho mínimo de 21”, 16.7 milhões de cores; - Deve ser fornecido a 
resolução de 1920 x 1080 pixels; - Conectores de entrad a: 01 (uma) entrada 
VGA e 01 (uma) entrada HDMI ou DISPLAYPORT; - Não serão aceitos 
adaptadores. - Deverá ser entregue um cabo VGA, 01 cabo de conexão 
HDMI ou DISPLAYPORT compativel para ligação com o computador deste 
item ofertado e um cabo de alimentação padrão NBR 14136; - Ter ajuste de 
altura e rotação; - Base de ajuste de altura (no mínimo 10cm) e giro (pivot) - 
Controle digital de brilho e contraste; - Tela antirreflexiva não sendo aceito 
adesivos antirreflexivos ou similares; - Fonte de alimentação interna para 
corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/10%) com 
ajuste automático, frequência 5060Hz; - Os fornecedores (licitantes) deverão 
prestar as garantias dos monitores de vídeo nos mesmos prazos estipulados 
para a estação de trab alho propriamente dita, devendo ser ratificada na 
proposta comercial, como condição de aprovação das amostras e da 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
31 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
31 
 
adjudicação.  
 
 
13 - TECLADO - Padrão AT do tipo estendido de, no mínimo 107 teclas, 
com todos os caracteres da língua portuguesa; - Padrão ABNT- 2 e conector 
USB 2.0 ou superior; - Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e 
aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do 
mouse); - Regulagem de inclinação do teclado; - No caso de fornecimento 
de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na 
parte superior do 
5287 
 
14 - 
Sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 10 Professional, 
64 bits, português (Brasil), devidamente licenciado, Sistema de recuperação 
eletrônico; Intel PTT integrado, Acompanhado de cabos e manuais 
 
Garantia 3 anos 
15 -  Garantia 
Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE,  
 
 
A CONTRATADA deverá contratar o serviço de garantia diretamen
te do 
fabricante do equipamento e deve apresentar declaração do fabricante 
comprovando o fornecimento deste serviço; 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o 
equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação 
local, em língua portuguesa, e adicionalme 
Claudia Guimarães Nutrição Clínica e Esportiva com visão Ortomolecular 
￼ 
Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de 
atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; 
Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão 
prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento 
estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do 
atendimento estipulado no contrato; 
A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da 
comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de 
referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; 
O horário de abert ura do chamado será registrado pela hora da ligação 
telefônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final 
de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o 
resultado seja satisfatório. Caso o result ado não seja satisfatório a Embrapa 
poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; 
Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de 
produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma 
reconhecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto 
peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares  
(firmware e/o u gerenciamento), correções, “patches”, “updates” ou novas 
“releases”, quando disponíveis, sem custo adicional.  
 
2 
COMPUTADOR ALL IN ONE.  
Processador de referência mínima: similar ao  i7 ou amd correspondente ou 
qualquer marca equivalente com no mínimo 4 núcleos e frequência mínima 
de 3.4ghz e 8mb de cache ou equivalente; memória: referência mínima 8gb 
10 R$6.178,89 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
32 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
32 
 
ddr4 com frequência mínima de 2133mhz ou superior; 4 slots para memória 
RAM ddr4; uma porta display port (versão 1.2 ou superior) e ao menos uma 
porta HDMI (versão 1.4 ou superior). HD: SATA 7200rpm com 1T de 
capacidade de armazenamento ou superior; fonte de no mínimo 460w reais; 
entrada ac automático: 100~240v - 50 /60hz; pfc at, kit com periféricos, 
monitor 21,5 ou superior', Sistema operac ional já instalado: Microsoft 
Windows 10 Professional, 64 bits, português (Brasil), devidamente 
licenciado, Sistema de recuperação eletrônico; Intel PTT integrado, 
Acompanhado de cabos e manuais 
 
Unidade multimídia  
- Gravador de DVD Ultra Slim SuperMulti, com carregamento por bandeja  
- Gravação: 8x max DVD±R SL, 6x max DVD±R DL, 8x max DVD+RW, 6x 
max DVD-RW, 5x max DVD-RAM, 24x max CD-R, 10x max CD-RW  
- Leitura: 8x máx DVD-
ROM/±R (SL/DL), 8x máx DVD±RW, 5x máx DVD-
RAM, 24x máx CD-ROM/R/RW  
- Taxas de transferência de dados de até 3.600 KB/s (leitura/gravação de CD) 
e 10.800 KB/s (leitura/gravação de DVD) 
 
itens inclusos: 01 computador all in one, 01 teclado padrão português abnt2, 
01 mouse óptico, 01 adaptador ac com alimentação bivolt, 01 manual 
 
 Garantia 
Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, c 
 
A CONTRATADA deverá contratar o serviço de garantia diretamente do 
fabricante do equipamento e deve apresentar decla ração do fabricante 
comprovando o fornecimento deste serviço; 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o 
equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação 
local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e- mail se achar 
conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; 
Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de 
atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; 
Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão 
prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento 
estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do 
atendimento estipulado no contrato; 
A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da 
comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de 
referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; 
O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da liga ção 
telefônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final 
de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o 
resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa 
poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; 
Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de 
produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma 
reconhecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais 
de reposição (exceto 
peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares  
(firmware e/ou gerenciamento), correções, “patches”, “updates ” ou novas 
“releases”, quando disponíveis, sem custo adicional.  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
33 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
33 
 
3 
SERVIDORES DE REDE PARA DATACENTER 
 
1 - Gabinete 
Para montagem em rack padrão de 19 polegadas, com no máximo 1U, 
acompanhado de todos os trilhos e acessórios para perfeita fixação; 
Abertura de gabinete, remoção de placas e unidades de discos sem 
necessidade de ferramentas; 
Sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais 
componentes internos ao gabinete dotado de ventiladores redundantes e 
hot-plug; 
No mínimo 08 baias padrão hot-plug ou hot-swap; 
Fonte de alimentação interna e redundante hot-plug, tipo n+1. 
Alimentação 110/220v automática; 
Duas fontes redundantes (1+1) de no mínimo 450 Watts com certificado 80 
Plus Platinum; 
2 Cabos de força NBR14136/C13 (padrão 
brasileiro), 250V, 10A, com no 
mínimo 1,8 metros de comprimento; 
01 (uma) unidade disco óptico DVD+/-ROM, SATA;  
 
2 - Performance 
O servidor deverá ter índice de desempenho SPECint_rate2006 (baseline) 
igual ou superior a 815, auditado e validado pelo Stan dard Performance 
Evaluation Corporation através do site Internet www.spec.org; 
 
3 - Processador 
 
2 (dois) processadores com 10 núcleos cada, frequência 2,3 Ghz ou superior, 
Memória cache L3 de no mínimo 25 MB; 
 
 
4 - Memória 
128 GB de memória DDR4 DIMM ECC PC3- 12800 instalado, expansível a 
384 GB operando a no mínimo 2133Mhz, com pentes de no mínimo 16 GB 
cada;  
Recurso de proteção de erros multi-
bit (Advanced ECC) ou Chipkill 
implementada e Memory Mirror ou Memory Sparing; 
 
5 - Placa Mãe 
01 (uma) porta cons
ole (pode ser serial) acompanhada dos cabos 
necessários para conexão a um notebook (tipo RJ- 45 ou USB); 04 (quatro) 
portas USB 2.0; 
Controladora RAID SAS (12Gbp/s), tipo PCI- Express integrada na placa-
mãe ou em slot, com memória cache de 512 MB, suporte a discos Hot Plug 
configurados em RAID 0/1/5/6/10, implementada 100% no hardware, sem 
necessidade de software específico; Controladora para gerenciamento 
remoto do servidor com conector padrão RJ45, integrado a system-board ou 
em slot com recursos de Console Remota Virtual e botão de força virtual; 
No mínimo 01 (um) slot livre que pode ser do tipo PCIe x16 gen 3 ou PCIe 
x8 gen3; 
 
6 - Conectividade 
 
No mínimo 06 (seis) interfaces de rede padrão ethernet 10/100/1000baseT, 
tipo PCI-Express integrada na placa-mãe ou em slot, compatível com a 
norma IEEE 802.3x, IEEE 802.1Q ou IEEE 802.3q e 802.3az, comunicação 
full-duplex, indicador luminoso, recurso WOL (wake-on- LAN), TCP, UDP, 
and IP checksum, TCP segmentation/large send offload, PXE, Failover, 
Fault Tolerance e Load Balancing, conector RJ45 fêmea; 
Histórias 
3-dots-h 
￼ 
1 R$ 13.774,11 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
34 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
34 
 
 
7 - Disco Magnético 
02 (dois) discos rígidos SAS 12 Gbps de no mínimo 1 TB, de pelo menos 10k 
RPM, Hot Plug de 2.5"; 
 
8 - Gerenciamento 
Software de gerenciamento do próprio fabricante do servidor;  
Gerenciamento e coleta de informações sobre hardware e software, a fim de 
monitoramento constante e pró-ativo de falhas; 
Enviar alerta via e- mail quando qualquer elemento monitorado ultrapassar 
um determinado nível predefinido;   Gerenciamento remoto de todo 
ambiente;  
Recurso de notificação automática e monit oramento remoto contínuo de 
eventos de hardware, com a finalidade de proativamente diagnosticar 
falhas e restaurar rápidamente o sistema;  Capacidade de realizar 
diagnóstico de falhas com indicação através de luzes indicadoras pelos seus 
subsistemas ou consolidado em painel frontal indicativo, para as seguintes 
atividades e subsistemas: subsistema de processadores; subsistema de 
memória RAM; subsistema de unidades de disco; subsistema de fonte de 
alimentação; subsistema de alimentação de processadores e sub sistema de 
refrigeração;  
 
9 - Aceso Remoto 
Deve possuir uma porta dedicada, com conector RJ- 45, para gerenciamento 
remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de 
rede especificadas; 
Deve oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional 
preferencialmente via browser; 
Permitir boot e reboot remoto; 
Acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo; 
Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema 
operacional; 
Visualização de POST durante a inicialização; 
Permitir a configuração da BIOS; 
Permitir a configuração remota do equipamento através de midia virtual 
(CD, DVD, etc); 
Permitir a criação de, no mínimo, 02 contas de usuários, com customização 
de privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active 
Directory ou algum outro diretório compatível com LDAP); 
Permitir acesso simultâneo a no mínimo de 02 (dois) usuários, 
independente da localização, para melhor gerenciamento do servidor; 
 
10 - Sistema Operacional e Software Básico 
MS Windows 2016 Server   
 
Suporte a Linux 
Suporte ao software de virtualização VmWare, na versão mínima vSphere 4 
Claudia Guimarães Nutrição Clínica e Esportiva com visão Ortomolecular 
￼ 
11 - Segurança 
Deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information 
Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para 
segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais 
elétricos; 
Deve possuir c
ertificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – 
Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão 
eletromagnética; 
 
12 -  Garantia 
Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
35 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
 
A CONTRATADA deverá contratar o serviço de garantia diretamente do 
fabricante do equipamento e deve apresentar declaração do fabricante 
comprovando o fornecimento deste serviço; 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o 
equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação 
local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e- mail se achar 
conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; 
Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de 
atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; 
Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão 
prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento 
estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do 
atendimento estipulado no contrato; 
A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da 
comunicação efetuada pela equipe técnica da Emb rapa, que servirá de 
referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; 
O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação 
telefônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final 
de cada aten dimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o 
resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa 
poderá aplicar penalidades possíveis no contrato;11 - Sistema operacional já 
instalado: Microsoft Windows 10 Professiona l, 64 bits, português (Brasil), 
devidamente licenciado, Sistema de recuperação eletrônico; Intel PTT 
integrado, Acompanhado de cabos e manuais 
Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de 
produção dos fabricantes, comprovados atravé s de declaração com firma 
reconhecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto 
peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares  
(firmware e/ou gerenciamento), correções, “patches”, “updates” ou novas 
“releases”, quando disponíveis, sem custo adicional.  
4 
SERVIDOR DE REDE STORAGE 
 
- Storage para rede com 8TB (ou mais), NAS  
 
- 8TB com as seguintes características: - 
Tecnologia de armazenamento de 
classe corporativa EMC, com duas conexões GbE;  
- 
2x portas Ethernet (GbE) (ou mais) RJ45 10/100/1000 Mbps; 512 MB RAM 
(ou mais); CPU Marvell 6281 de 1.2 GHz (ou superior); 
 - Quatro unidades de disco rígido SATA- II de 3,5 polegadas (ou mais); - 
Três portas USB 2.0 (ou mais);  
- Permita Upload por Bluetooth®, caso tenha o acessório aplicado; - Padrões 
de LAN — IEEE 802.3, IEEE 802.3u;  
- Compatibilidade com RAID: RAID 5 e RAID 10  
- todos com recompilação automática de RAID. Modo JBOD também 
deverá estar disponível; - Proteção de dados, como suporte a UPS, serviço 
de impressão, cotas de pastas, replicação de dispositivo para dispositivo e 
unidades substituíveis pelo usuário;  
- Proto
colos de arquivos de rede compatíveis, Microsoft (CIFS/SMB/Rally), 
Linux/UNIX (NFS), Compatível com Apple File Protocol (AFP) e Bonjour, 
FTP, HTTP, HTTPS, SNMP; - Destino iSCSI, podendo ser usado juntamente 
com acesso a armazenamento no nível do arquivo por CIFS/NFS;  
- Deverá fornecer acesso no nível do bloco para utilização mais eficiente de 
armazenamento, principalmente para desempenho de banco de dados e 
aplicativos de e-mail; 
1 R$7.572,80 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
36 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
 - Deverá possuir uma tela LCD — um pequeno visor no painel dianteiro 
para fornecer informações rápidas sobre o status do equipamento;  
- Discos rígidos que podem ser substituídos pelo usuário, 
compartilhamento de impressora e expansão de HDD conectada a USB; - 
Funcionalidade para várias plataformas compatível com clientes de PC, 
Mac e Linux, com certificação VMWare;  
- 
Proteção de dados com o software de backup EMC Retrospect Express; - 
Compartilhamento: que seja possível o acesso a arquivos de qualquer 
estação de trabalho Windows PC, Linux ou Mac em rede para compartilhar 
arquivos, fazer backup de dados e realizar serviços de impressão;  
- 
Conectividade Gigabit Ethernet dupla combinada com uma arquitetura 
incorporada de alto desempenho;  
- Reaplicação de dispositivo para dispositivo: capacidade de replicar dados 
de um StorCenter para outro StorCenter, para uma unidade USB externa ou 
para outro destino em rede;  
- Acesso Remoto: usando um endereço personalizado da Web; - 
Compatibilidade com Active Directory; 
 - 
Permissão de definição de política para copiar/sincronizar arquivos entre 
o Storage e qualquer outro dispositivo de armazenamento NAS ou USB 
conectado usando a tecnologia Rsync, sem precisar de um computador 
cliente; - Permissão de Cotas de pasta: gerenciamento e capacidade de 
configuração de limites máximos por pasta de usuário com expansibilidade;  
- Serviço de servidor de impressão: ter capacidade de compartilhamento de 
impressão inteligente para até 3 impressoras USB conectadas diretamente 
ao Storage; Deverá vir acompanhado dos seguintes acessórios: Um cabo 
Ethernet, Cabos d e alimentação, Guia de instalação rápida, CD Soluções, 
Software de administração do sistema, Software QuikProtect, Software de 
backup e o Manual de usuário; - 
 
-  Garantia 
Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, c 
 
A CONTRATADA deverá contratar o serviço de garantia diretamente do 
fabricante do equipamento e deve apresentar declaração do fabricante 
comprovando o fornecimento deste serviço; 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o 
equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação 
local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e- mail se achar 
conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; 
Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de 
atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; 
Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão 
prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento 
estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do 
atendimento estipulado no contrato; 
A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da 
comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de 
referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; 
O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação 
telefônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico 
ao final 
de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o 
resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa 
poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; 
Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de 
produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma 
reconhecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
37 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares  
(firmware e/ou gerenciamento), correções, “patches”, “updates” ou novas 
“releases”, quando disponíveis, sem custo adicional.  
 
5 
COMPUTADOR COMPLETO BÁSICO 
 
 Micro computador  com as seguintes características:  
 
1 - Processador tipo CORE I3 ou AMD A8 ou de qualquer outra marca 
equivalente ou superior, velocidade mínima de Clock de 2.1GHz e Cache L2 
de 3MB, o cooler do processador deverá ser fabricado pelo fornecedor do 
processador ou fabricante do Equipamento ou fornecido em regime 
comprovado de OEM;  
 
2 - Memória RAM - DDR3L SDRAM, velocidade de 1600Mhz ou superior, 
com no mínimo 8GB.  
 
3 - Disco Rígido, sendo uma unidade de disco rígido 
instalada (SATA III ou 
superior), de no mínimo 500GB de armazenamento, 7200 RPM ou superior.  
 
4 - Monitor LED de 19,5' com porta DVI e certificado TCO 6.0 e EPA 6.0,  
 
5 - Teclado e mouse. Unidade Ótica: CD/DVD-
RW (Gravação e Leitura), 
interna ao gabinet e, com velocidade de leitura de no mínimo 24x para 
CDROM e 8x para DVD; Deve funcionar na horizontal e vertical. 
 
6 -  Placa mãe com vídeo on-
board integrada com aceleração gráfica em HD 
e suporte ao Direct X 11.2, 
 
7 - Audio on-board HD com 6 canais, rede 10/100/1000 on-board, deverá ser 
do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime OEM, não 
sendo aceitas placas mãe de livre comercialização no mercado; Deverá 
possuir suporte para processadores de quatro núcleos ou tecnologia 
semelhante. Portas d e Conexões, sendo traseira: 2xPS/2 (teclado e mouse), 
2x USB 3.0, 2x USB 2.0, 1x VGA, 1x RJ- 45 10/100/1000 Mbps Gigabit, 3x 
áudio (2x line in x 1x line out) e frontal: 2x USB 2.0, 1x line in (microfone), 
1x lin e out (fone de ouvido).  
 
8 - 
Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com 
tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50- 60Hz, com ajuste 
automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na 
configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, 
interfaces, discos, memórias e demais periféricos), com potência suficiente 
para suportar a máxima configuração do equipamento.  
 
9 - Gabinete minitorre com anilha para lacre.  
 
10 - 
Kit periférico composto de: 01 Mouse: Apontador (mouse) com 
tecnologia óptica e resolução mínima de 1000 dpi (sem esfera) de 2 (dois) 
botões e 1 (um) botão de rolagem (“scroll”), com conector USB, sendo 
vedado o uso de adaptadores, 01 teclado Padrão ABNT2, com ajuste de 
inclinação, resistente a derramamento de líquidos com conector USB, sendo 
vedado o uso de adaptadores e 01 (par) caixa de som. Cor da CPU e 
Monitor Preto.  
 
100 R$ 3.529,18 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
38 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
38 
 
11 - Sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 10 Professional, 
64 bits, português (Brasil), devidamente licenciado, Sistema de recuperação 
eletrônico; Intel PTT integrado, Acompanhado de cabos e manuais.  
 
12 - Outros - Todos os componentes visíveis integrantes do equipamento 
ofertado (gabinete, monitor, mouse e teclado) devem possuir mesma cor 
predominante; Ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM e neste caso 
deverá ser comprovado através de documentação emitida pelo fabricante 
anexada à proposta, que atenderão às mesmas exigências de garantia, 
atendimento e prazo de solução, idênticos aos do equipamento principal 
CPU. Todos os drivers para os sistem as operacionais suportados devem 
estar disponíveis para download no website. 
 
13 -  Garantia 
Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, c 
 
A CONTRATADA deverá contr atar o serviço de garantia diretamente do 
fabricante do equipamento e deve apresentar declaração do fabricante 
comprovando o fornecimento deste serviço; 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento para abertura de c hamados de suporte técnico para o 
equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação 
local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e -mail se achar 
conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; 
Todos os chamados serão geren
ciados e atendidos pela central de 
atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; 
Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão 
prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento 
estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do 
atendimento estipulado no contrato; 
A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da 
comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de 
referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; 
O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação 
telefônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final 
de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o 
resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa 
poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; 
Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de 
produção dos fabricantes, comprovados através de declaraçã o com firma 
reconhecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto 
peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
Garantia deve incluir o fornecimento d e atualizações dos softwares  
(firmware e/ou gerenciamento), correções, “patches”, “updates” ou novas 
“releases”, quando disponíveis, sem custo adicional.  
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
39 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
39 
 
6 
COMPUTADOR SFF SEM MONITOR COM SO 
 
Especificações mínimas: 1 
 
1– SOFTWARES - Sistema operacional Microsoft WINDOWS 10 PRO 64 
bits ou superior, em português do Brasil; - O modelo do equipamento deve 
constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL); - A licença de 
uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou g ravada na 
memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação 
do Sistema Operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser 
válidas para versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado e 
deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica; A 
mídia poderá ser por lote de compra. - Drivers disponibilizados em 
CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante; - O equipamento deverá 
possuir suporte a distribuição 
Ubuntu (comprovada pprocesso seletivo temporá
rio com 150 vagas na área 
da edelo fabricante). 
 
 2 – PROCESSADOR -
tipo  IntelPentium G4400 com placa de vídeo (3,3 
GHz, 3 MB de cache, 2 núcleos) OU de qualquer marca equivalente ou 
superior ; - Suporte a virtualização;  
 
 
3 -MEMÓRIA RAM – 4 (quatro) Gbyt es DDR4 ou superior; Velocidade 
padrão DDR4 2133MHz ou superior; Suporte a 2 slots de memória; 
Memória expansível até pelo menos 32 GB  
 
4 - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNA - 
Disco rígido (HD) 
SATA de no mínimo 500 GB (7200 RPM) ; 
 
 5 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA – Suportar unidade de Mídia Óptica 
leitor/gravador DVD/RW externa com conexão USB. (não será fornecido a 
unidade neste pregão) 
 6 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Fonte com chaveamento automático, 
suportando as tensões de entrada de 110/220v, interna; - PFC ativo e 
potência 
máxima de 180W, suportando a configuração máxima do equipamento; - 
Frequência de 60Hz (com tolerância de 10%); - Chaveamento automático 
entre voltagens suportadas; - Os cabos elétricos devem seguir a norma NBR 
14136; 
 
7 – GABINETE - Padrão SFF; - Tipo tool less, que permita abertura do 
gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão 
sem o uso de ferramentas. Serão aceitos parafusos recartilhados; - Sistema 
de Segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adapt adores 
e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de 
fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete; - Sistema de detecção de 
intrusão de chassis, acompanhado de cadeado eletrônico 
ou mecânico (com 2 chaves).  
 
8 – TECLADO - Com bloco numérico separado; - 
Com Layout Português 
Brasil (ABNT2); - Com ajuste de inclinação; - Conectado por cabo USB ao 
computador; - Do mesmo fabricante do equipamento.  
 
9 - MOUSE - Tamanho padrão (não mini-mouse); - 
Com 2 botões mais 
botão de rolagem (scroll); - Modelo óptico; - Conectado por cabo USB ao 
computador; - Resolução de pelo 
menos 800 dpi; - Formato ergonômico ambidestro; - Do mesmo fabricante 
do equipamento; - Deverá ser fornecido mousepad do mesmo fabricante do 
equipamento;  
 
50 R$ 2.879,65 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
40 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
40 
 
10 - PLACA MÃE - Suporte a dual channel, no barramento da memória; - 
Possuir mínimo de 5 (cinco) portas USB 2.0 ou superior, sendo no mínimo 2 
(duas) do tipo 3.0 na parte frontal do gabinete; - Barramento de memória de 
1600Mhz ou superior, suportando a velocidade má xima da memória 
fornecida; - Arquitetura SFF;  
 
11 - INTERFACE DE VÍDEO - 
Compatibilidade com DirectX 12 ou superior 
e OpenGL 4.1 ou superior; - 01 (uma) saída VGA; - 01 (uma) saída HDMI 
para monitor digital ou Display Port com adaptador HDMI – em ambos os 
casos deve suportar o envio de áudio junto a imagem; - A placa de vídeo 
deverá ser integrada ao processador.  
 
12 - CHIPSET - 
Desenvolvido para o mercado corporativo, verificáveis em 
verificáveis  - Não serão aceitos produtos descontinuados por seus 
fabricantes; - Com suporte a gerenciamento remoto independente do 
sistema operacional.  
 
13 - INTERFACE DE SOM - Interface de som de no mínimo 16 bits; - Alto-
falante integrado; - Entrada na parte frontal do gabinete combinada para 
microfone/fone de ouvido;  
 
14 - INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET - 
Configuração 
totalmente por software; - Velocidade de 100/1000 Mbits; - Full duplex; - 
Padrão IEEE 802.3 com tecnologia WOL (Wake on LAN); - Integrada à 
placa-mãe; - Suporte a 
802.1x e 802.1q.  
 
15 - BIOS E SEGURANÇA - 
BIOS Plug &amp; Play, desenvolvida pelo mesmo 
fabricante do equipamento ou este deve ter direitos (copyright) sobre essa 
BIOS. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas 
funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e re cursos do 
equipamento; - Suporte a UEFI versão 2.1 ou superior; -  
 
 16 - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS - Gabinete, teclado, mouse, 
monitor devem ter cor predominante preta, na mesma tonalidade; - Todos 
os equipamentos deverão estar em linha atual de fabrica ção, comprovado 
por catálogo do fabricante; - A placa mãe deverá ter total suporte às funções 
de memória, processador e disco descritos neste Termo, comprovado por 
documentação do fabricante; - Todos os cabos e conectores necessários ao 
funcionamento dos e quipamentos deverão ser fornecidos, com 
comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros); - 
Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware; - Devem 
acompanhar o equipamento na entrega manuais técnicos do usuário e de 
referência, or iginais, em português ou inglês, contendo todas as 
informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções 
para instalação, configuração, operação das funcionalidades e 
administração do equipamento, 
confeccionados pelo fabricante, podendo se r em meio físico ou digital (não 
serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante, impressão 
de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento 
que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização 
do equipamento no Brasil); - 
 
17 - CERTIFICAÇÕES - 
Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS. 
Comprovação através do catálogo do produto; - Aderência a Portaria 170/12 
do INMETRO, sendo aceitas normas equivalentes internacionais;  
 
18 - GARANTIA E SERVIÇOS - A garantia de funcionamento será pelo 
período de 60 (sessenta) meses, contada a partir do recebimento definitivo 
do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional 
oferecida pelo fabricante; - O serviço de garantia será exigido da empresa 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
41 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
vencedora. caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua 
equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo. - O IFSC 
remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem 
defeito, dentro do pe ríodo de garantia, acompanhado do número de série 
de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar 
encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a 
solicitação deste serviço de garantia. - A empresa vencedora d everá 
fornecer endereço de e- mail e número de telefone para receber as 
solicitações de serviço de garantia do IFSC. A partir do momento em que 
for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e- mail), com os 
serviços solicitados, a empresa (licit ante) vencedora terá 05 (cinco) dias 
úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do 
defeito 
 
7 
MINI PC   Dual Core com 1,6Ghz - com turbo 2,48 GHz, 2MB memória 
cache 
TDP máximo: 6W ou processador similar 
MEMÓRIA RAM 
2GB - DDR expansível 
ARMAZENAMENTO 
32GB eMMC Disponível 1 x m.2  
GRÁFICOS 
Intel HD Graphics 400 ou similar 1 x VGA e 1 x HDMI 
REDE: 
1 X 10/100/1000Mbps 
Wi-Fi 802.11ac / Bluetooth 4.0 
CONECTIVIDADE 
3 conector USB 3.0 no painel frontal / 1 EZ Charger 
ÁUDIO 
Áudio digital via interface HDMI 
Conector para fone de ouvido/microfone no painel traseiro 
Microfone Frontal  
FONTE: 
Adaptador 12V, 36W, 3A, bivolt automático.
 
RECURSOS ADICIONAIS: 
Suporte de montagem VESA - Acompanha suporte VESA 
SISTEMA OPERACIONAL: Windows 10 
DIMENSÕES 
156 x 83 x 51 mm 
GARANTIA 
1 Ano  
GARANTIA E SERVIÇOS - 
A garantia de funcionamento será pelo período 
de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do 
equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional 
oferecida pelo fabricante; - O serviço de garantia será exigido da empresa 
vencedora. caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua 
equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo.  
remeterá a empresa vencedora a 
lista de equipamentos que apresentarem 
defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série 
de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar 
encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a 
solicitação deste serviço de garantia. - A empresa vencedora deverá 
fornecer endereço de e- mail e número de telefone para receber as 
solicitações de serviço de garantia do IFSC. A partir do momento em que 
for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e- mail), com os 
serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 05 (cinco) dias 
úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do 
defeito 
15 R$ 753,58 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
42 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
42 
 
8 
Monitor Display de no mínimo 19,5 polegadas (16:9); Suporte: a resolução 
máxima e taxa de atualização Full HD 1366 x 768 @ 60 Hz; Suporte contraste 
de 100 milhões:1 máximo, brilho de 200 cd/m² e 16,7 milhões de cores. Tipo 
LED ou LCD; Sinal de entrada, HDMI, DVI/VGA; Mínimo de um ângulo de 
visão de 90° horizontal e 6 5° vertical; Suporte de tensão de entrada de 
100~240 volts com fonte de energia interna.  
 
1 ano de garantia 
50 R$448,35 
 LOTE 02 - PEÇAS   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
1 
 
Kit Placa Mãe  com processador Quad Core Intel ou amd ou qual quer 
marca equivalente ou superior 
Com Hdmi Ddr3  
Processador Quad Core de 2.0 GHZ 
suporta memórias DDR3 que podem operar em dual Channel suportando 
até 16gb de memória RAM de até 1333MHz . 
1 x slot PCI Express 2.0 x16 (PCIE1: modo x16)  
1 x slot PCI Express 2.0 x1  
placa de rede PCIE 1x Gigabit 10/100/1000 Mb/s e com proteção contra 
raios/ESD. 
3 opções de saída de vídeo, para ligar o seu computador na TV, Monitor e 
onde mais precisar. Portas D-Sub (VGA), DVI-D e HDMI.  
xa0  
Formato - Micro ATX  
 
Painel traseiro conta com as portas:  
- 1 x Porta de Mouse PS/2 
- 1 x Porta de Teclado PS/2 
- 1 x Porta D-Sub 
- 1 x Porta DVI-D 
- 1 x Porta HDMI 
- 
3 x portas USB 2.0 (Suporta Proteção Contra ESD (ASRock Full Spike 
Protection)) 
- 1 x porta USB 3.1 Gen1 (Suporta Prote ção Contra ESD (ASRock Full Spike 
Protection)) 
- 1 x Porta de Rede RJ-45 com LED (LED de Acesso e LED de Velocidade) 
- conectores de Áudio HD: Entrada de Linha / Alto- Falante Frontal / 
Microfone 
 
Sist. Operacional  
Microsoft® Windows® 8.1 32-bit / 8.1 64-bit / 8 32-bit / 8 64-bit / 7 32-
bit / 7 
64-bit 
 
Garantia 1 ano 
70 R$ 401,09 
2 
Hd Interno 500 Gb 3,5" Serial Ata 111 6.0 Gb/s. 
Garantia 1 ano 100 R$ 243,53 
3 
Hd Dell SAS 1TB disco rígido (hd) para servidor dell 1tb sas 6gbs 16mb 3,5" 
com gaveta para servidor dell poweredge t310 - disco original do fabricante, 
garantia mínima de 12 meses 
10 
 R$ 1.544,00 
4 
módulo de memória original e homologada   para servidor dell poweredge, 
incluindo t310 
Tipo de Memoria: DDR3 Memory 
Pinagem e Modelo: 240Pin Long-DIMM 
Frequencia DDR3-1333MHz / PC3 10600 
Funcão: ECC Registered Memory 
Capacidade: 8GB Peça Única 
10 R$ 453,33 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
43 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
43 
 
DRAM: 2Rx8 
Voltagem: 1.5 V 
CL: 9 
Garantia 3 anos 
5  
memória homologada para servidor ibm x3200 m2 
SYSTEM X3200 M2
 
Capacidade 
2 GB 
Tecnologia de memória 
DDR2 SDRAM 
Formato de memória 
ECC UDIMM 
Computador 
PC 
Número de pines 
240 
Taxa de transmissão 
5300 MB/s 
Tensão de alimentação 
1,8V 
1 ANO DE GARANTIA  
 
10 
 R$ 389,71 
6 
mouse óptico usb, 2 botões mais botão de rolagem, com função scroll, cabo 
com 1.5m de comprimento, 1000 dpi de resolução; cor: preto. 
Garantia 12 meses 
200 
 R$ 22,12 
7 
mouse optico sem fio com as seguintes características: sensor óptico; 
tecnologia wireless (sem fio); indicado para pc desktop; botões 
personalizados; no mínimo 03 botões e scroll; tecnologia plug &amp; play; 
resolução mínima: 1000 dpi; distância máxima aproximada da base ao 
mouse: 02 metros; conexões: usb; alimentação a pilha ou bateria (inclusas); 
garantia de no mínimo 12 meses. 
85 R$ 35,58 
8 
bateria - computador, nome bateria - computador. aquisição de pacote com 
03 (três) baterias para servidor dell poweredger modelo t310.  
Garantia 12 meses 
5 
 R$ 348,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
44 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
44 
 
9 
 PLACA MÃE (reposição), socket 1155 CPU Suporte para Intel Core i7/Intel 
Core i5/Intel Core i3 340/Intel Pentium 
 
Suporta memória DDR3 1600/1333 MHZ expansível até 32 GB, 2 slot PCI, 
vídeo, som e lan Onboard. com suporte para até 32 GB de memória do 
sistema Arquitetura de memória dual channel Suporte para DDR3 
1600/1333 MHz módulos de memória Suporte para .Gráficos Onboard : 1 
porta D-Sub x, suportando uma resolução máxima de 1920x1200 1 x porta 
DVI-D, suportando uma resolução máxima de 1920x1200 1 x porta HDMI, 
suportando uma resolução máxima de 4096x2160 Suporte para HDMI 1.4a 
versão. 1 x DisplayPort, suportando uma resolu ção máxima de 3840x2160 
Suporte para DisplayPort versão 1.2. Máximo de memória compartilhada 
de 1 GB. Áudio: Realtek ALC887 codec Áudio de Alta Definição 2/4/5.1/7.1 
canais Suporte para S / PDIF. LAN: Realtek chip de 8111F- VL GbE LAN 
(10/100/1000 Mbit).Slots de Expansão: Slot 1 x PCI Express x16, rodando em 
x16 Para um melhor desempenho, apenas uma placa gráfica PCI Express é 
para ser instalado, certifique-se de instalá- lo no slot PCIEX16 1 x slot PCI 
Express x16, rodando a x4 (PCIEX4) 1 x slot PCI Express x1 1 x slot PCI. 
Interface de Armazenamento: 4 x conectores SATA 6Gb / s (SATA3 0 ~ 
SATA3 3), 2 x conectores SATA 3Gb / s (SATA2 4 ~ SATA2 5). USB: 4 portas 
USB 3.0/2.0 (2 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do 
conector USB interno) 8 p ortas USB 2.0/1.1 (4 portas no painel traseiro, 4 
portas disponíveis através dos conectores USB interna) Conectores Internos 
I / O: 1 x conector de alimentação principal ATX de 24 pinos, 1 x 4 pinos 
conector de alimentação ATX 12V 4 conectores SATA x 6 Gb / s, 2 
conectores x SATA 3Gb / s 1 x conector de ventoinha CPU 1 x conector do 
ventilador do sistema 1 x cabeçalho do painel frontal 1 x conector de áudio 
do painel frontal 1 x S / PDIF 1 x cabeçalho 3.0/2.0 USB, 2 x conectores USB 
2.0/1.1, 1 x conector de porta serial, 1 x conector de porta paralela, Jumper 
de 1 x Clear CMOS. Conectores Painel Traseiro: 1 x PS / 2 porta de teclado / 
mouse, 1 x porta D-Sub, 1 x DVI-D port, 1 x porta HDMI, 1 x DisplayPort, 2 
x portas USB 3.0/2.0, 4 x portas USB 2.0/1.1, 1 x RJ- 45 port, 3 x conectores de 
áudio (linha, saída de linha, entrada de microfone). Controlador I/O: iTEI / 
O Controller Chip.. Monitoramento H/W: Detecção de tensão do sistema, 
Detecção de temperatura CPU / Sistema, Detecção de velocidade do 
ventilador CPU / Sistema, Aviso de superaquecimento CPU / Sistema, 
Ventoinha do CPU /  
 
Garantia 12 meses 
 
80 R$ 609,55 
10 
Fonte alimentação - fonte alimentação, tensão alimentação 115/230 v, tensão 
saída 12 v, modelo sfx12 v1.3, acessórios conector atx 24 + 4 pinos, p otência 
nominal 230 W 
Garantia 12 MESES 
100 
 
 
 
R$ 69,99 
 
 
 
11 
PEN DRIVE 8GB (STI): Pen Drive com capacidade para 8 GB, USB 2.0, taxas 
de transferência de dados de até 6 MB/seg de leitura e até 3 MB/seg de 
gravação, conector USB protegido pelo próprio corpo do pen drive ou 
tampa que fique presa ao corpo do pen drive, evitando assim sua perda; 
não deve ser retrátil. 
200 R$ 23,54 
 LOTE 03 - IMPRESSORAS   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
45 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
1 
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - Impressora multifuncional Jato de 
tinta + cabo USB, sistema de tanque externo configurações mínimas: 
resolução máxima de impressão: 5760x1440dpi velocidade de impressão: 
33ppm preto 15ppm color conexão: Usb 2.0, wifi capacidade de entrada de 
papel: 100 folhas a4 capacidade de; Saída de papel: 30 folhas tamanho de 
papel suportado: a4 a5 a6 b5 10x15cm, 13x18cm 9x13cm carta ofício meia 
carta 3x20cm 20x25cm 16:9 wide 100x148mm envelope n 10 envelope dl 
envelope c6 tipos de papel Suportado: papel comum, papel matte, papel 
glossy, pap el semi glossy, papel High quality inkjet paper impressão 
duplex: sim manual, scanner resolução Máxima: 1200x2400 profundidade 
máxima: 48bits área: a4 (297x210mm) Velocidade: 2.2ms/linha mono | 
7.0ms/linha color digitalizar para pdf: não cópia tamanho: car ta | a4 | 
10x15cm número de cópias: 0 a 99 
 
GARANTIA 
1 Ano  
 
GARANTIA E SERVIÇOS - 
A garantia de funcionamento será pelo período 
de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do 
equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia ad icional 
oferecida pelo fabricante; - O serviço de garantia será exigido da empresa 
vencedora. caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua 
equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo. - O IFSC 
remeterá a empresa venc edora a lista de equipamentos que apresentarem 
defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série 
de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar 
encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio p ara a 
solicitação deste serviço de garantia. - A empresa vencedora deverá 
fornecer endereço de e- mail e número de telefone para receber as 
solicitações de serviço de garantia do IFSC. A partir do momento em que 
for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e- mail), com os 
serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 05 (cinco) dias 
úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do 
defeito. 
 
50 R$1.030,45 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
46 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
 
Multifunciona Laser Monocromática, Wi-Fi, Fax, USB 2.0, Bivolt 
 
Características do Produto: 
Tipo de Impressão: Laser 
Tipo de Impressora:Multifuncional 
Cor da Impressão:monocromática 
Funções: imprime, digitaliza, copia 
Indicação: Escritório 
Bluetooth: Não 
Wi-Fi: Sim 
USB: 2.0 
 
Conectividade: 
Portas: 1 USB 2.0 de alta velocidade (dispositivo) 
Cabo usb incluído 
Compatível com impressão direta: Impressão USB 
 
Cópia: 
Configurações de copiadora: Número de cópias; Mais claro/Mais escuro; 
Otimizar; Papel; Cópia de múltiplas páginas; Modo Rascunho 
Número máximo de cópias: Até 99 cópias ou superior 
Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 a 400% 
Velocidade de cópia (preto, normal): Até 22 cpm 
Resolução da cópia: 600 x 400 dpi ou superiro 
 
Memória: 
Memória, padrão: 128 MB ou superior 
Recursos de impressão móvel: 
Manuseio de papel: 
Capacidade de entrada: Até 150 folhas ou superior
 
Capacidade de saída: Até 100 folhas ou superior 
Tamanhos de mídia compatíveis (sistema métrico): A4; A5; A6, B5 (JIS) 
Tamanhos de mídia, personalizados (sistema métrico): 7,6 x 12,7 a 21,6 x 
35,6 cm 
Peso de mídia suportado (sistema métrico): 60 a 163 g/m² 
 
Tipos de mídia: 
Papel (laser, papel comum, foto, rígido, velino), envelopes, etiquetas, 
cartões, cartões postais 
 
Liga/desliga: 
Tecnologia para economia de energia: Tecnologia HP Auto-on/Auto-off 
Tipo de fonte de alimentação: Interior 
Fonte de alimentação bivolt 
 
Cartuchos de impressão: 
Quantidade de cartuchos de impressão: 3 Preto 
 
Acompanha 1 Cartuchos de reposição: 
 
Especificações de impressão: 
Tecnologia de impressão: Laser 
Impressão frente e verso: Frente e verso manual 
Resolução de impressão (melhor ajuste): Até 600 x 600 dpi, HP FastRes 1200 
(qualidade de 1200 dpi)
 
Área de impressão máxima (sistema métrico): 21,4 x 35,6 cm 
Ciclo de trabalho mensal: Até 20.000 páginas 
Linguagens de impressão: PCLmS, URF, PWG 
 
Digitalização: 
Tecnologia de digitalização: CIS 
50 R$ 1.197,37 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
47 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
47 
 
Velocidade de digitalização (normal): Até 11 ppm 
Resolução de digitalização, hardware: Até 600 x 600 dpi (colorido, scanner 
de mesa), até 1200 x 1200 dpi (mono, de mesa) 
Níveis de escala de cinza: 256 
Profundidade de bits: 24 bits 
Tamanho máximo da digitalização de mesa (sistema métrico): 215,9 x 297 
mm 
Versão do Twain: Versão 2.1 
Requisitos do sistema: 
Sistemas operacionais de rede compatíveis: 
Windows, Linux MACOS 
   
Acessórios 
.Cartucho de toner  
.Cartucho de Reposição 
.Tambor de imagens da HP LaserJet 
.Cabo de força 
.Cabo USB  
.Guia Passos Iniciais 
.Pôster de Configuração 
.Folheto de suporte 
.CD-ROM de software 
.Documentação da impressora 
Dimensões físicas: 
Dimensões máximas (L x P x A, sistema métrico): 39,8 x 48,2 x 38,79 cm 
Peso (sistema métrico): 6,8 kg 
 
Garantia: 1 Ano ( Ofertada pelo Fabricante) 
 
GARANTIA E SERVIÇOS - 
A garantia de funcionamento será pelo período 
de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do 
equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional 
oferecida pelo fabricante; - O serviço de garantia será exigido da empresa 
vencedora. caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua 
equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo. - O IFSC 
remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem 
defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série 
de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar 
encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a 
solicitação deste serviço de garantia. - A empresa vencedora deverá 
fornecer endereço de e- mail e número de telefone para receber as 
solicitações de serviço de garantia do IFSC. A partir do momento em que 
for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e- mail), com os 
serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 05 (cinco) dias 
úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do 
defeito. 
 LOTE 04 - SOFTWARE VETORIAL   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
1 
Corel Draw Graphic Suite; versão X8; assinatura anual; para PC; com 
suporte básicopadrão da Corel Draw.
 
1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante especificado, para garantir 
total integração com o ambiente e a infra-estrutura. 
b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio 
fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). 
c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estrutura pela 
CONTRATANTE. 
2 - Suporte Telefônico e Garantia: 
a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento 
30 R$ 1.485,00 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
48 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
48 
 
Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através 
de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para 
resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com 
relação aos softwares. 
b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias 
da semana e  Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da 
CONTRATADA). 
c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela 
CONTRATADA. 
 
LOTE 05 - SOFTWARE EDIÇÃO DIVERSA 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
1 
Adobe Photoshop CC, Device Multiplataforma/ML 36 meses. Fornecimento 
de Licença  
1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante especificado, para garantir 
total integração com o ambiente e a infra-estrutura. 
b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio 
fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). 
c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estrutura pela 
CONTRATANTE. 
2 - Suporte Telefônico e Garantia: 
a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento 
Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através 
de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para 
resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com 
relação aos softwares. 
b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias 
da semana e Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da 
CONTRATADA).
 
c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela 
CONTRATADA. 
30 R$ 1.697,37 
2 
Adobe Premiere Pro CC, Device Multiplataforma/ML 36 meses 
 
1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante especificado, para garantir 
total integração com o ambiente e a infra-estrutura. 
b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio 
fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). 
c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estrutura pela 
CONTRATANTE. 
2 - Suporte Telefônico e Garantia: 
a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento 
Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através 
de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para 
resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com 
relação aos softwares.
 
b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias 
da semana e Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da 
CONTRATADA). 
c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela 
CONTRATADA. 
 
05 R$ 1.680,74 
 
 
LOTE 06 - REDE   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
49 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
49 
 
1 
Roteador De Internet (Ponto De Acesso), 4 Portas Switch 10/100mbps 
Wireless-g 54mbps. 
 4 portas LAN 10/100 Mbps, 1 porta WAN 10/100 Mbps. 2 antenas fixas de 5 
dBi (RP -SMA). Inclusa fonte de alimentação externa de 9Vdc 0,6A. 
Conforme padrões wireless IEEE802.11n , IEEE 802.11g , IEEE 802.11 b 
Frequencia 2.4
-2.4835GHz Taxa de sinal: 11n: até 300Mbps 11g: até 54Mbps 
11b: até 11Mbps. Segurança Wireless: 64/128-bit WEP, WPA / WPA2,WPA-
PSK / WPA2-PSK. 
120 R$ 70,84 
2 ESTANTE RACK - Rack de parede 4u - Padrão 19 - Estrura em chapa de aço 
pintada, Porta frontal em acrílico com chaves e  parafusos de fixação 20 R$ 300,00 
 
 
 
LOTE 07 - SOFTWARE ENGENHARIA   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
1 
Autodesk Auto CAD Revit LT Suite 2017 New Single-user 3-Yr 
Subscription with Advanced Support . Fornecimento de Licença de aluguel 
por 3 anos do softwar.
 
1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante espec ificado, para garantir 
total integração com o ambiente e a infra-estrutura. 
b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio 
fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). 
c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estrutura pela 
CONTRATANTE. 
2 - Suporte Telefônico e Garantia: 
a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento 
Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através 
de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para 
resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com 
relação aos softwares. 
b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias 
da semana e Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da 
CONTRATADA). 
c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela 
CONTRATADA. 
02 R$ 9.870,00 
2 
Autodesk AutoCAD LT 2017 New Single-user 3-Yr Subscription with 
Advanced Support ELD WIN,Licença de por 3 anos do softwar 
1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante especificado, para garantir 
total integração com o ambiente e a infra-estrutura. 
b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio 
fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). 
c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estrutura pela 
CONTRATANTE. 
2 - Suporte Telefônico e Garantia: 
a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento 
Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através 
de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para 
resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com 
relação aos softwares. 
b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias 
da semana e Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da 
CONTRATADA). 
c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela 
CONTRATADA. 
10 R$ 3.179,44 
 
1.1.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
50 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
50 
 
 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão 
entregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de 
Fornecimento. 
 
1.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses 
e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a 
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros
 meios, 
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a 
preferência em igualdade de condições. 
 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
 
1.6. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
1.7. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 
057/2018, com vistas franqueadas a todos interessados. 
 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, 
expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas
 casas decimais, 
ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 
100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a 
desclassificação da licitante. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de 
desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006,  também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
51 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
51 
 
 
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do 
Anexo IX.  
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 
 
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto 
licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a 
referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 
 
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão 
ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
3.1.1.  Da subcontratação 
 
3.1.1.1.  É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
3.1.2. Do Fornecimento dos Produtos 
 
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura 
Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido 
pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. e acompanhado por servidor da Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação - DGTI. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
52 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
52 
 
d) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições 
que seguem, previstas no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
j) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto 
ao preposto indicado pela Contratada. 
k) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal 
os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do 
Almoxarifado Municipal.  
l) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
m) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
n) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
o) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos 
fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no 
contrato. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por 
instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas 
decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste 
instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
53 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
53 
 
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência. 
4.3. Para os itens definidos no Anexo I – Termo de Referência, que indicam, explicitamente, as 
condições de garantia definida s neste parágrafo, a assistência técnica deverá ser prestada por 
credenciado do fabricante, mediante comprovação de aptidão para tal fornecida pelo fabricante 
dos equipamentos, ou deverá ser prestada pelo próprio fabricante dos equipamentos, deverá 
prestar a manutenção corretiva, com reposição de peças “on-site” (atendimento por técnico da 
assistência técnica à instalação de qualquer das unidades da prefeitura situada em Amargosa e 
zona rural), consertando a peça defeituosa ou substituindo-a por outra com característica e 
qualidades iguais ou superiores. Entenda-se como manutenção corretiva como uma série de 
procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e 
funcionamento, compreendendo substituições de peças, a expensas do credenciado ou Fabricante 
e de acordo com as seguintes condições:  
4.3.1 O credenciado ou Fabricante deverá prover estrutura de Central de Atendimento, gratuita, 
por meio de linha telefônica local ou do tipo 0800, para o acionamento da garantia, devendo 
funcionar em dias úteis, das 8 às 18 horas e estar em funcionamento a partir da data de entrega 
dos equipamentos e assim permanecer até o término da garantia dos equipamentos.  
4.3.2 Os equipamentos, componentes, ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva 
serão novos e de primeiro uso.  
4.3.3 Coleta de informações, verificação de peças com folgas ou quaisquer outros procedimentos 
que exijam a abertura dos equipamentos, ficará a cargo exclusivamente do Credenciado ou 
Fabricante.  
4.3.4 A garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos 
decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou 
desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.  
4.3.5 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, ou em caso de 
defeitos ou problemas persistentes, o Credenciado ou Fabricante deverá promover a sua 
substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito 
estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Administração. A 
substituição definitiva será admitida a critério da Administração, após prévia avaliação técnica da 
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação quanto às condições de uso do equipamento 
ofertado, em relação aquele a ser substituído. A substituição deve ocorrer no prazo máximo de 96 
horas, contadas do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
54 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
54 
 
4.3.5     Prazo de atendimento e modalidade para a assistência: O prazo máximo para atendimento 
deverá ser de 48 horas corridas após a abertura do chamado e para a solução de problemas será 
de 96 horas corridas após o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias 
não úteis para a contagem destes prazos).   
4.3.5.1 Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do 
equipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 7 (sete) dias úteis.  
4.3.5.2 Se o problema não for resolvido dentro do prazo máximo estabelecido no item 7.2.5 acima, 
o equipamento deverá ser integralmente substituído, sem ônus adicional para a Prefeitura, por 
outro de qualidade e desempenho equivalente.  
4.3.5.3 Decorridos os prazos estipulados, sem o atendimento devido, fica a Prefeitura autorizada a 
contratar os serviços de suporte técnico de outra empresa e cobrar da licitante contratada os custos 
respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda da garantia dos equipamentos ofertados.  
4.4.6  Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do 
fornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao fornecedor e 
devolução à Prefeitura, devidamente reparados, serão de total responsabilidade do fornecedor.  
4.4.7 O registro dos dados para a abertura de chamado será preenchido por técnicos da Prefeitura 
e cabe à licitante contratada, tão logo o serviço seja concluído, registrar os dados de fechamento do 
chamado aberto (data/hora de conclusão do serviço e descrição, clara e objetiva, dos serviços 
realizados).  
 
5 - JUSTIFICATIVAS 
5.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades da REFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros de Preços com 
diversos tipos de itens de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que 
poderão ser contratados pela Administração durante o período de validade destes Registros de 
Preços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e atualização do aparato de 
Tecnologia da Informação. 
 
5.2.  A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este Processo 
licitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração 
pública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal 
para as aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base 
nos preços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser 
priorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a 
Prefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens 
licitados. Além do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que 
vai permitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de 
acordo com as disponibilidades financeiras do momento.   
5.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores 
justificam-se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os 
equipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente 
a ser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a 
funcionalidade necessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas 
ou acadêmicas.  
5.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a 
Administração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
55 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
55 
 
com as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real 
de compra.  
5.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas, em função da 
necessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvido por 
esta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a 
possibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que 
totalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento 
original.  
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período 
de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais 
fornecidos. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade dos órgãos, com prazo de entrega 
não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da 
assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.  
d)  os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço, nos dias úteis, no horário das 
08 horas às 17 horas.  
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
56 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
56 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 15(quinze) dias, contado a 
partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o 
Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento dos materiais, deverão ser especificados os quantitativos a serem 
fornecidos, no preenchimento da requisição, bem como fornecer o devido comprovante. 
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) 
dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO 
 
10.1.  A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da contratação, e de 
tudo dará ciência à Administração.   
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
57 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
57 
 
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o 
acompanhamento e controle da execução do contrato.  
10.2.  A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-Responsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, 
de 1993.  
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observador e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis.  
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
11.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer 
da contratação:  
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
11.1.2. Apresentar documentação falsa;  
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;  
11.1.4. Cometer fraude fiscal;  
11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou 
no Contrato.  
11.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem 
prejuízos significativos ao objeto da contratação;  
b. Multa:  
b.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, a licitante contratada incorrerá 
em multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de 
atraso e de 0,4% (quatro décimos por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado 
sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.  
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
b.3. Quando do atraso em relação ao prazo máximo exigido para o reparo de equipamento 
com defeito, a Prefeitura poderá aplicar a multa de 0,05% (cinco centésimos porcento) do valor 
do equipamento, por hora de atraso, podendo atingir até 0,1% (um décimo por cento), na Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
58 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
58 
 
hipótese de atrasos superior a 10 (dez) horas ou, ainda, quando o intervalo entre defeitos, no 
mesmo equipamento, for menor que 60 (sessenta) dias , até o limite de 10% (dez por cento) do 
valor do equipamento.  
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.  
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou 
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:  
11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude 
fiscal no recolhimento de tributos;  
11.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados.  
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.  
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos 
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, 
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.  
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente.  
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas 
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
11.8. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão 
previstas no Edital.  
 
12 - DO PAGAMENTO 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
59 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
59 
 
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal através da emissão das seguintes certidões: 
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; 
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Atualmente unificada com Fazenda 
Federal); 
Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 
. 
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo 
com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – 
dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma 
boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
14.1.  O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da 
Informação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Marcelino Igor 
Antunes. 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
60 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
60 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
61 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
61 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
62 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
62 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nome amos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º 
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os 
atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
 Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
63 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
63 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
64 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
64 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da 
Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
65 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
65 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE...... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na ________________________, 
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, 
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e 
CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 
020/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
057/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos de informática para 
atender as necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais,  descritas no(s) lote(s) 
_______, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme 
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 
020/2018/SRP. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
2 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
                                                           
2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo 
Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, 
pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
66 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
66 
 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do 
contrato. 
 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por 
uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por 
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no 
mínimo 05 (cinco) dias úteis. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da 
Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, 
inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá 
a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de 
entrega. 
 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
                                                                                                                                                                          
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da 
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no 
site www.tcu.gov.br. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
67 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
67 
 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da 
sua assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e 
Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser 
prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos 
e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
 
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsa bilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
68 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
68 
 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 
8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP ao 
qual está vinculado.  
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
 
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
69 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
69 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no 
artigo 69 desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor 
do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
70 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
70 
 
 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) 
na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fisca l/fatura relativa ao fornecimento realizado, 
em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais.  
 
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS 
 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
71 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
71 
 
 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO 
 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
72 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
72 
 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando 
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 
8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e 
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a 
situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
73 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
73 
 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
74 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
74 
 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente 
devidos pela Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
 
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP, constante do Processo Administrativo 
nº 052/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
 
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
     
NOME:        
 
CPF:            
     
NOME:        
 
CPF:             
      
ANEXO VIII 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
75 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
75 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº057/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ato publicado em **/**/**** e 
homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, 
visando atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
76 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
76 
 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
h) Secretaria Municipal de Saúde 
i) Secretaria Municipal de Educação 
j) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
k) Secretaria Municipal de Agricultura 
l) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
m) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
n) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
o) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
77 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
77 
 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
78 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
78 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
79 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
79 
 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
80 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
80 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
81 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
81 
 
         
ANEXO IX 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  020/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  020/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
82 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
82 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Qtd Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 Marca 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme discriminação, 
unidade e quantidade para o item e 
lote que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na
 discriminação 
ensejará a desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta5: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
L O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
                                                           
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
83 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 054/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 059/2018 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 054/2018 , para O SERVIÇO DE 
CONFECÇÃO DE CARTÕES DE VACINAÇÃO ANIMAL PARA A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO 
ANTIRRÁBICA QUE COMEÇA DIA 03 DE JULHO DE 2018, junto à empresa F J DOS REIS &amp; CIA LTDA, CNPJ 
41.991.266/0001-20, Com valor total de R$350,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 29/06/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
84 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 055/2018 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 060/2018 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 055/2018 , para A AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO CONFORME LIMINARES JUDICIAIS , junto à empresa A M PRODUTOS 
FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ 13.643.309/0001-41,  Com valor total de R$2.197,32, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 29/06/2017. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
85 - Ano VI - Nº 2461

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 128/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 053/2018; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: NORRAU SOLUÇÃO EM 
COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, CNPJ 19.176.722/0001-20; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE 
IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E MONTAGEM DE 
EQUIPAMENTOS NA PRAÇA DA CIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 021/2018; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 DIAS; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2018, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 14.500,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
13/06/2018. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELA CONTRATADA: NEY ROBSON VIEIRA SIMÕES. 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 4WQC0ORJFNVXFA753LMKVG
Quarta-feira
4 de Julho de 2018
86 - Ano VI - Nº 2461</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3003/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>