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    <date>2018-07-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2460</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 4 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2460
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Republicação-Pregão Eletrônico  para Registro de Preços 
nº020/2018/SRP Processo Administrativo nº057/2018.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
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REPUBLICAÇÃO  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  020/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração,  
Finanças e Desenvolvimento Institucional,  mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 
049, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para 
conhecimento dos interessados  que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de equipamentos de 
informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 
123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.  
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 17/07/2018  
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF)  
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br    
Licitação nº 723478  
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores 
propostas de preço, com limite máximo de valor, visando à eventual aquisição de equipamentos 
de informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
4. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o 
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES  
 
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2 - Ano VI - Nº 2460
Licitações

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6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional.  
 
7. São participantes os seguintes órgãos  
 
a) Secretaria Municipal de Saúde;  
b) Secretaria Municipal de Educação;  
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura;  
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
f) Secretaria Municipal de Governo;  
g) Outras 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 
183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e 
órgãos participantes.  
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a  
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO N A LICITAÇÃO 
 
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8. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previa mente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
 
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10. Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da  
Lei nº 9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,  
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
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12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao  
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos intere ssados documentação relativa a: 
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18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica : 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou con trato social em vigor, devidamen te registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira : 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsab ilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
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21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devida mente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista : 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da 
União, por ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
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25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certa me, prorrogá veis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo  
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA  
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica : 
28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de  
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
29.4. o enquadra mento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos  
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
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32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira 
ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha 
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se 
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
39. A chave de identificação e a senha poderão ser ut ilizadas em qualquer pregão eletrônico, 
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.  
 
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso.  
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL  
 
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4 de Julho de 2018
9 - Ano VI - Nº 2460

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
9 
 
41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 
horas. 
 
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,  
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.  
 
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena 
de desclassificação de sua proposta. 
 
45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente u m dos lotes definidos no 
Anexo I deste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão  
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam 
os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.  
 
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10 - Ano VI - Nº 2460

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49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital,  no sítio www.licitacoes-e.com.br     
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusiva mente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e  
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão  
reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUN O PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção  
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
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11 - Ano VI - Nº 2460

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56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS  
 
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não esteja m em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.  
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES  
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediata mente informados do 
recebimen to e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mes mo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.  
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fecha mento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
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67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO  
 
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos 
atos realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br . 
  
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamen te apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora  do certa me, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
70. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso  (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
71. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
72. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
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73. Somen te se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em fa vor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
74. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE  
 
75. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem 
duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será 
assegurada preferência: 
76.1. Sucessivamente, aos bens: 
76.2. Produzidos no País; 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento 
de tecnologia no País. 
 
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes s erão convocados, vedado qualquer outro processo.  
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais  
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de  
sua proposta. 
 
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80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote 1. 
 
81. Será desclassificada a proposta final que:  
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de  
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remun eração. 
 
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e cl assificação. 
 
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
                                                                 
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Lici tação . Represen tação . Lo tes. É legítima a 
ado ção da lici tação por lotes formados co m elemento s de me sma c arac terísti ca, quando restar evidenciado que a 
licitaç ão  por  itens i sol ado s exigir á elevado n úmero  de processo s licitatórios, onerando o trabalho da administr aç ão  
pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da di ficul dade de controle, colocando em risco a 
economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantaj osa para a 
administr aç ão. 
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15 
 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 
 
88.1. A consulta ao s cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1. 793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da 
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerr ogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se 
o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento 
máximo permitido como condição para esse benefício.  
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO  
 
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do 
Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados  para o 
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Tel.: 75-3634-3977 
16 
 
endereço eletrônico licitacoes@amargosa .ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da 
solicitação do Pregoeiro. 
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
d)  
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados 
no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em 
envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da 
empresa. 
 
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.  
 
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA  
 
99. Não será exigida amostras. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção 
de recorrer. 
 
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio 
hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação 
apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento 
dos autos. 
 
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
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Quarta-feira
4 de Julho de 2018
17 - Ano VI - Nº 2460

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos 
autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.  
 
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes 
interessados, o prazo para recurso será suspenso. 
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  
 
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e 
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.  
 
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à 
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, 
terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o 
seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo órgão gerenciador. 
 
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4 de Julho de 2018
18 - Ano VI - Nº 2460

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113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de 
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
 
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os 
bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação  
baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada 
para fins de eventual contratação. 
 
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato 
ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do 
registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação par a assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as 
seguintes condições: 
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de 
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇ ÃO XXV – DA VIGÊNC IA DA ATA 
 
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamen to do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
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19 - Ano VI - Nº 2460

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SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  
 
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no 
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013.  
 
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o  Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará 
consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção 
das condições de habilitação. 
 
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no  
edital e anexos.  
 
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
 
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.  
 
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
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133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas,  
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao  
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO  
 
137. A contratação será formalizada através do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimen to e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
141. O contratado obriga-se a: 
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;  
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
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151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como re ssarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na licitação; 
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham 
a incidir sobre as suas atividade s e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;  
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de 
obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
151.13. emitir notas fiscais/f aturas de acordo com a legislação, co ntendo descrição dos bens,  
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
142. O Município de Amargosa obriga-se a: 
152.1. Efetuar o paga mento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro 
de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;  
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) 
dias corridos da sua assinatura.  
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO  
 
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). 
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no 
período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota 
fiscal correspondente, devidamente preenchida. 
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SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação  
da qualidade e quantidade do material recebido. 
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo con tratado 
no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a 
maior ou menor necessidade de estocagem da Administração. 
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, 
contados da data da entrega.). 
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural 
ou do incorreto manuseio do produto. 
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,  contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.  
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
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160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente 
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua 
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os 
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao 
ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o paga mento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
177.1. Advertência por escrito; 
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
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177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será con cedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
178.1. Advertência por escrito; 
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o  certame, ensejar o 
retarda mento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
 
171. As penalidades serão aplicadas apó s regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmen te 
devidos pela Administração. 
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal;  
174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
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4 de Julho de 2018
25 - Ano VI - Nº 2460

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
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25 
 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
175. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 
67 da Lei nº 8.666/93; 
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior  
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e  
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularment e comprovada, impeditiva  
da execução do contrato; 
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
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26 
 
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO  
 
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente 
de fato superveniente devida mente comprovado, pertinente e suficiente para justificar  tal 
conduta. 
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO  
 
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o 
procedimento quando eivado de vício insanável.  
179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório 
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade 
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade 
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os 
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o 
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros 
prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público 
ou aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento  
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação  e a exata compreensão da sua 
proposta. 
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27 - Ano VI - Nº 2460

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27 
 
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal 
de Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
191. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:  
201.1. Termo de Referência - Anexo I; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III; 
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certa me – Credenciamento - 
Anexo IV;  
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação-Anexo V; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; 
201.7. Minuta do Contrato - Anexo VII; 
201.8. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VIII; 
201.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX. 
 
Amargosa - BA, 03 de julho de 2018.  
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira  
 
  
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ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊN CIA 
 
1 - OBJETO:  
 
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite 
máximo de valor, visando à eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as 
necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
 LOT E 01 - MICROMP UTADOR   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
1 
COMP U TADOR GRÁFICO COM MONITOR E S.O. AVANÇADO. 
 
 Esp e cif i ca çõe s m ín im a s: 1 -  SOFT WAR E S -  Uma licença por unidade 
entregue, na mo dalidade OEM, co m to d o s os rec ursos para garantir 
atualizações de seg uranç a g ratuitas, durante to do  o  prazo  de g arantia 
EQUIPAMENTO estabelec ida pelo  f o rneced o r de hardware, d o  sistema 
op er a ci on a l Mi cr os of t  Win d ow s 1 0 PR O - 64 bits; - O sist ema opera ci onal  
deverá ser fo rnec id o  no  idio ma Po rtuguês BR instalado  e em pleno 
func io namento , aco mpanhado  de mídias de instalaç ão  e rec uperaç ão  d o 
sistem a e d e t od os os s eu s d rivers ; - Fo rnece r mídias e xte rnas (DVDs) 
cont end o os d rivers e o sistem a op era ci onal ou  a im agem  d o d is co rí gid o 
com o sistem a op era ci onal e d rivers  já instalad os;   
 
2 - PLACA PRINCIPAL - Ar qu it et u r a  ATX  ou  BTX , con f or m e p a d r ões  
estabelecid os e divulgad os no site www.f ormfactors.org; - 4 (quatro) sl ots 
para memó ria tipo  DDR4, Memó ria expansível até pelo  menos 32 (trinta e 
do is) G ig aby te s co m barrame nto  minimo de  2133 MHz; - Deverá possuir no 
mínimo  1 (um) slo t liv re  tipo  PCI-E. - A co ntro lado ra de  v ídeo deve rá se r 
do  tipo  o ff-board, utilizando 1 (um) slot do tipo PCI Express 16x. - Si st em a  
de detecç ão  de intrusão  de c hassis, co m ac io nado r instalado  no g abinete 
que permita a detecç ão  de abertura ainda que o  equipamento  esteja 
deslig ado , mas co nec tado  a fo nte de energ ia; - Chip de seguranç a TPM 
(Trusted Platfo rm Mo dule), versão  1.2, so ldado  à plac a princ ipal, 
aco mpanhado  de  drivers e  software para utilização do chip; - Co ntro lado ra 
SATA 3 o u versão  superio r, integ rada e co mpatível co m o s periféricos 
ad iante esp ecif i cad os ; - Reg ulage m da ve loc idade  de  ro taç ão  do  coole r da 
CPU de fo rma auto mátic a, de aco rdo co m a variaç ão de temperatura da 
CPU; - Ser  d o m esm o f a br ica n t e d o equ ip a m en t o ou  p r oj et a d a  
espec ific amente para o  equipamento , não  sendo  aceitas plac as de livre 
com er cia liza çã o n o m er ca d o. A com p r ova çã o d e d es en vol vim en t o 
ex c lusivo para o  pro jeto  deverá ser f eita po r meio de d ec laraç ão  f o rnec ida 
pe lo  fabric ante  da plac a princ ipal, dispe nsáve l no  o utro  c aso ; - Su p or t a r  
boot  p or  p en d r ive ou  d is co con ect a d o a  u m a  p or t a  U SB 2. 0. 3 - BIOS -  
Unified Extensible Firmware Interface - Tipo Flash Mem ory, utilizando 
me mó ria não  vo látil e  re prog ramáve l, e  co mpatíve l co m o s padrõe s ACPI 
2.0 e 
Plug-and-Play ; - Lanç ada a partir de 2011 e entreg ue na versão  mais atual 
disponibilizada pelo fabricante; - Possuir senhas d e Setup para Po wer On, 
Administrado r e Disco  rígid o ; - Permitir a inserção de có digo  de 
id en t if ica çã o d o equ ip a m en t o d en t r o d a  p r óp r ia  BI O S (n ú m er o d o 
patrimô nio  e número  de série). Serão  aceitas BIOS co m  reprogramaç ão  via 
s of t ware d esd e qu e est es est ejam  d evid am ent e licen ciad os p ara o 
20 R$ 4.330,84 
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29 
 
equ ip am ento e constantes n o C D- ROM/DVD- RO M d e d river s e ap licativos  
que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para 
do wnlo ad no  sítio  do  fabric ante; - Sup orte à tecn ologia de previsã o 
/contingenciament o de falhas de disco rígid o S .M.A.R.T habilitada; - Deve 
s e r  do  me s mo  fab r ic an te  do equipamento 
ou  d es en vol vid a  esp ecif i ca m en t e p a r a  o p r oj et o. A com p r ova çã o d o 
d es en vol vim en t o ex clu sivo p a r a  o p r oj et o d ever á  s er  f eit a  p or  m eio d e 
dec laraç ão  fo rnec ida pelo  fabric ante da BIOS, dispensável no o utro  c aso. - 
Deverá p ossibilitar replicação de confi guraçã o d e BIOS;  
 
3 -PROCESSADOR - Proce ssado r de  última g e raç ão  dispo nív e l na linha de 
equ ip a m en t os of er ecid a ; - tipo  Inte l Co re  i7 -7700 co m Intel HD Graphic s 
630, 3.6 GHz, 8MB ca ch e OU equival ente similar ao AMD A12 -9800 o u 
superiores de qualquer  m arca e m od el o equ ivalent e; -  Su p or t e a  
virtualização;  
 
4 - ME MÓRIA R AM - Mem ória RAM tipo DDR4-2133 MH z ou superi or, 
co m no  mínimo  8 (o ito ) Gig aby te s; - Os mó dulos de  me mó ria de ve m se r 
hom ol ogad os p el o f abricante e d evem  s er id ênticos em  m arca/m od el o p ara 
cada computador forn ecido.  
 
5 - CONTROLADORA DE V ÍDEO - Co ntro lado ra de  Vídeo  o ff-board tipo 
NV IDIA, co mpatív e l o u supe rio r co m, no  mínimo , 2G B de  me mó ria. 128 -
Bit, 384 Co res de Processamento . A plac a g ráfic a deverá ser ho mo log ada 
pe lo  fab r i c an te  do  c o mputado r ,  par a o  mo de lo  o fe r tado , se n do  
d evid am ent e com p rovad o at ravés d e d ocu m ent açã o/d eclaraçã o d o 
f abricant e ou  equ ival ent e AMD; - A plac a o ff-bo ard de ve rá te r a c apac idade 
de contr olar 02 (doi s) m onit ores simultaneamente e permitir a extensã o da  
área d e trabalho . - Deverá possuir compatibilidade com a tecnologia 
DirectX 12. Taxa de atualização d e 60 H z ou superior. - Deverá possuir, n o 
mínimo , uma co ne xão  de  v ídeo dig ital (display po rt o u DV I);  
 
 
6 -INTERFACES  - Co ntro lado ra de Rede integ rada à plac a m ãe co m 
ve loc idade  de  100/1000 Mbps, padrõ es Ethe rne t, Fast-Ethernet e Gi gabit  
Ethernet, auto sense, full-duplex, plug-and-play , co nfig urável to talmente 
po r so ftware , co m co nec to r padrão  RJ-45 e funçã o wak e-on- lan em  
funcionament o e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não  serão 
aceitas plac as de rede externas (o ff -bo ard); - Co ntro lado ra de so m co m  
con ect or es p ara saída d e som  na parte traseira e p ara entrad a e saíd a na 
parte  fro ntal do  g abine te ; - No 
mínimo 6 (sei s) interfaces U SB 2.0 e 2 (duas) interfaces U SB 3.0, send o qu e 
pel o men os 2 (duas) devem estar instaladas na parte frontal do gabinete. 
Não será permitida a utilização d e hubs ou p ortas U S B instaladas em  
adaptado res PCI; 
 
 
7 - UNIDADE DE AR MAZ EN AMEN TO - Unidade  de  disco ríg ido  inte rna 
de  c apac idade  de armaze name nto de  01 (Um) Te raby te s, inte rface  tipo 
SATA 3 de 6 GB/s, c ac he  de  32M B e  ve loc idade  de ro taç ão  de  7.200 RPM  o u 
confi guraçã o superi or; - Deve possuir a tecn ol ogia S.M.A.R.T (Self-
Mo nito ring, Analysis and Repo rtingTec hno logy).  
 
8 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA - Unidade de DVD±RW dual- layer 
interna, DVD+RW (gravaç ão  de 6x), DVD -RW (g ravaç ão  de 6x) e DVD 
(leitura de 6x) ou configuraçã o superior ; - Inte rfac e  tipo  Se rial ATA o u 
superior; - Luz indic ado ra de  le itura e  bo tão  de  ejeç ão  na parte  fron t a l d a 
unidade ; - Deve possuir trava para a mídia para o  c aso  de po sic io namento 
vertic al da unidade; - Deve po ssuir mec anismo  na parte fro ntal da unidade 
que possibilite a ejeção de em ergência em caso d e travamento de mídia 
óp t ica  n a  u n id a d e.  
 
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9 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Fo nte  de alime ntaç ão  tipo  ATX o u BTX 
para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%) 
com 
ajuste  auto mático , fre quê nc ia de  50-60H z, pot ên cia Watts sufici ente para 
suportar todos os dispositivos internos na configuraçã o máxima admitida 
pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, mem órias e demais 
p erif éricos ) e qu e im p lem ente PFC (P ow er Fa ct or C orr ection ) ativo e com  
efic iênc ia igual ou superior a 90% (PFC 80+); - O mod el o de f onte forn ecid o 
deve estar cadastrado no site www .80plus.com na categoria Sil ver ou  
superio r. A co mprovaç ão  será feita através d o  site c itado; Para esta 
com p r ova çã o d ever á  s er  f or n ecid o o m od el o d a  f on t e of er t a d a ; - Não serã o 
aceitos adaptado res, 
con versor es ou transformadores externos visand o at end er às ex i gên cias  
desc ritas para a fo nte. - A fo nte deverá ser rem o vida sem o  uso  de 
ferramentas (Tool l ess).  
 
10 - GABINETE - O gabinete deverá o brigato riamente, ser do  mesm o 
fabric ante  do  e quipame nto  fo rnec ido  se ndo  ace ito  o reg ime  de OEM 
(Ori ginal Equ ip m ent  Manuf act u rer), d esd e qu e d evid am ent e com p rovad o 
pelo fabricante (declaração d o fabricante); - Vo lume  máximo  (o btido  pe la 
multiplic aç ão  da pro fundi dade , larg ura e  altura máximo s) de  15.100 c m3; - 
Deverá ser utilizável, d e maneira segura e estável na posiç ão  vertic al (to rre) 
e 
ho rizo ntal; - S iste ma de  mo nito rame nto  de  te mpe ratura co ntro lada pe la 
BI O S, ad equ ad o ao p r oces sad or, f onte e d em ais com p onent es intern os a o 
gabinet e. O fluxo do ar interno deve seguir as ori entações d o fabricante do 
micr oprocessad or; - Botão liga/d esliga e indicad ores de atividade da 
u n ida d e d e d isco r í gid o e d o com p u t a d or  liga d o (p ow er-on ) n a  p a r t e 
frontal do gabinet e; - Deve permitir a abertura do  equipamento  e a troc a de 
comp onent es internos (disco rígid o, unidade de mídia óptica, m emórias, 
placas de expansão e f onte) sem a utilização d e ferramentas (Tool Less), não 
sendo  aceitas quaisquer adaptaçõ es so bre o  g abinete o rig inal; - Ac abamento 
interno  co mposto  de superfíc ies não  co rtantes; - O gabinet e deverá possuir  
u m  con e ct or  d e en ca ix e p a r a  o kit  d e se gu r a n ça  d o t ip o a l ça  ou  p a r af u so 
para inserç ão  da trava de seg uranç a sem adaptaç ões; - Deverá ser fo rnec id o 
auto  falante  inte rno  ao g abine te c apaz de  re pro duzir os so ns ge rados pe lo 
sistema. O mesmo  deverá estar co nec tado  diretamente à plac a mãe, sem uso 
de adaptado res. 
 
 11 - COMPATIBILIDADE - O e quipame nto /mo de lo o fe rtado  deve rá 
constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade 
será ef etuada pela apresentaçã o d o document o Hardware Compatibility 
Test Rep ort em itid o esp ecif icam ente p ara o m od el o n o si stem a op era ci onal  
Windows 10 - 64 bits. - O equipamento  deverá possuir supo rte a 
distribuiç ão  Ubuntu (co mprovada pelo fabric ante). - Tod os os dispositivos 
de  hardware , alé m de  se us drive rs deve rão  se r co mpatív e is co m o s siste mas 
o perac io nais Windo ws e Linux, na distribuiç ão  espec ific ada.  
 
12 - MONITOR DE V ÍDEO - Te la 100% plana de  LED, 
Tamanho  mínimo  de  21”, 16.7 milhões de  co res; - Deve ser f o rnec id o  a 
reso luç ão  de 1920 x 1080 pixels; - Co nec to res de  e ntrada: 01 (uma) entrada 
VGA e 01 (uma) entrada HDMI ou DI SPLAY POR T; - Nã o s er ã o a ceit os  
adaptado res. - Deverá ser entregue um c abo  VGA, 01 c abo  de co nexão 
HDMI ou DI SPLAY POR T compativel para liga çã o com o computador dest e 
item  of ertad o e u m  cab o d e alim entaçã o padrão NBR 14136; - Ter ajust e de 
altura e ro taç ão; - Base de ajuste de altura (no  mínimo  10c m) e g iro  (pivo t) - 
Controle digital de brilho e contraste; - Tela antirreflexiva não  sendo  aceito 
adesivos antirreflexivos ou similares; -  Font e d e alim entação interna para 
corr ente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 va c (+/10%) com  
ajuste auto mático , frequênc ia 5060Hz; - Os f orneced ores (lic itantes) deverão 
prestar as garantias dos m onitor es de vídeo n os m esm os prazos estipulados 
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31 - Ano VI - Nº 2460

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
31 
 
para a e staç ão  de  trabalho  pro priame nte  dita, de v e ndo  se r ratific ada na 
proposta com er cial, com o condiçã o de aprova çã o das amostras e da 
a d ju d ica çã o.  
 
 
13 - TECLADO - Pa d r ã o AT d o t i p o e st en d i d o d e , n o m í n i m o 1 0 7 t e cl a s ,  
com  t od os os ca r a ct er e s d a  lín gu a  p or t u gu esa ; - Padrão  ABNT-2 e con ect or  
USB 2.0 ou superi or; - Teclas Wind ows logo (acesso ao menu iniciar) e 
aplic aç ão  (ac esso ao menu de atalho s: equivalente ao bo tão  direito  do 
mo use ); - Regulagem de inclinação d o t eclado; - No  c aso  de  fo rnec ime nto 
de tec las de deslig amento , hibernaç ão  e espera, as mesmas devem vir na 
parte  supe rio r do 
5287 
 
14 - Sist em a  op er a ci on a l já  in st a la d o: Mi cr os of t  Win d ows 10 Pr of es si on a l,  
64 bits, p ortuguês (Brasil ), devidamente li cen ciad o, Si stema de recupera çã o 
el etrôni co; I ntel P TT  integrad o, Acompanhado  de c abos e manuais  
 
Garantia 3 anos 
15 -  Garantia 
Os equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a co ntar da data do  recebime nto de finitivo  pe la CONTRATANTE,  
 
 
A CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do 
fabric ante do  equipamento  e deve apresentar dec laraç ão  do  fabric ante 
com p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço;
 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o 
equipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão 
local, em língua portugu esa, e adicionalme
 
Claudia Guimarães Nutriç ão  Clínic a e Espo rtiva co m visão  Orto mo lec ular 
￼ 
To dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  
atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portugu esa; 
Os ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o 
pre stado s nas de pe ndê nc ias da unidade  da Embrapa o nde  o  e quipame nto 
estiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o 
ate ndime nto  estipulado  no  contrato ; 
A CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da 
com u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e 
referênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; 
O ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão 
telef ônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final 
de c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o 
resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa 
poderá aplicar penalidades p ossíveis no contrato; 
Os  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e 
pro duç ão  do s fabric antes, co mprovado s através de dec laraç ão co m firma 
reconh ecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o 
peç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
Garantia deve incluir o f ornecim ento d e atualizações d os softwares  
(firmware e /o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “updates” o u no vas 
“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  
 
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32 
 
2 
COMPUTADOR ALL IN ONE.  
 
Proce ssado r de  re fe rê nc ia mínima: similar ao   i7 o u amd co rrespo nde nte  o u 
qualque r marc a e quiv ale nte  co m no  mínimo  4 núc leo s e  fre quê nc ia mínima 
d e 3. 4ghz e 8m b d e ca ch e ou  equ ivalent e; m em ória: ref er ên cia m ínima 8gb  
ddr4 co m fre quê nc ia mínima de  2133mhz o u supe rio r; 4 slo ts para me mó ria 
RAM ddr4; uma porta display port (versã o 1.2 ou superi or) e a o men os uma 
porta HDMI (versã o 1.4 ou superi or). H D: SATA 7200rpm com 1T d e 
c apac idade  de  armaze name nto  o u supe rio r; fo nte  de  no  mínimo  460w re ais; 
entrada ac  auto mático : 100~240v 
- 50 /60hz; pfc at, kit com periféri cos, 
m on it or  21 ,5  ou  su p er i or ', Si st em a  op er a ci on a l já  in st a la d o: Mi cr os of t  
Windows 10 Pr of essi onal, 64 bits, p ortuguês (Brasil ), devidamente 
licen ciad o, Sist em a d e recu p eraçã o el etrôni co; I ntel PTT integrad o,  
Aco mpanhado  de c abos e manuais 
 
Unidade multimídia  
- Gravado r de DVD Ultra S lim S uperMulti, co m c arreg ame nto po r bande ja  
- Gravaç ão : 8x max DVD±R SL, 6x max DVD±R DL, 8x max DVD+RW, 6x 
max DVD-RW, 5x max DV D -RAM, 24x max CD -R, 10x max CD-RW  
- Leitura: 8x máx DVD-ROM/±R (SL/DL), 8x máx DVD±R W, 5x máx DVD-
RAM, 24x máx CD-ROM/R/R W  
- Taxas de transfe rê nc ia de  dados de até  3.600 KB/s (le itura/g rav aç ão  de  CD) 
e 10.800 K B/s (l eitura/grava çã o d e DVD) 
 
itens inc luso s: 01 co mputado r all in o ne, 01 teclado  padrão  po rtug uês abnt2, 
01 mo use ó ptico, 01 adaptado r ac  co m alimentaç ão  bivo lt, 01 manual 
 
 Garantia 
Os equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a co ntar da data do  recebime nto de finitivo  pe la CONTRATANTE, c 
 
A CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do 
fabric ante do  equipamento  e deve apresentar de c laraç ão  do  fabric ante 
com p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço;
 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o 
equipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão 
local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e -mail se achar 
co nveniente, sem prejuízo  d o  co ntato telefô nico; 
To dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  
ate ndime nto  do fabric ante  dos e quipame nto s e m líng ua po rtug ue sa; 
Os ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o 
pre stado s nas de pe ndê nc ias da unidade  da Embrapa o nde  o  e quipame nto 
estiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o 
ate ndime nto  estipulado  no  contrato;  
A CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da 
com u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e 
referênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; 
O ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão 
telef ônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final 
de c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o 
resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa 
po de rá aplicar penalidades p ossíveis no contrato; 
Os  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e 
pro duç ão  do s fabric antes, co mprovado s através de dec laraç ão co m firma 
reconh ecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o 
peç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
10 R$6.178,89 
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33 
 
Garantia deve incluir o f ornecim ento d e atualizações d os softwares  
(firmware e/o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “upda tes” o u no vas 
“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  
 
3 
SERVIDORES DE REDE PARA DATACENT ER 
 
1 - Gabine te 
Para mo ntag e m e m rac k padrão  de  19 po leg adas, co m no  máximo  1U, 
aco mpanhado  de  to dos os trilhos e  ace ssó rio s para pe rfe ita fixação; 
Abertura de g abinete, remoç ão  de plac as e unidades de discos sem 
necessidade de ferramentas; 
Si stem a d e ref rigera çã o ad equ ad a ao p rocessad or , f onte e d em ais  
co mpo ne nte s inte rnos ao  g abine te  do tado  de  ve ntilado res re dundan te s e 
ho t-plug ; 
No mínimo  08 baias padrão  ho t-plug  o u ho t-swap; 
Fo nte de alimentaç ão interna e redundante ho t-plug , tipo  n+1. 
Alimentaç ão  110/220v auto mátic a; 
Duas fo ntes redundantes (1+1) de no  mínimo 450 Watts co m certific ado  80 
Plus Platinum; 
2 Cabo s de fo rç a NBR14136/C13 (padrão  brasileiro), 250V, 10A, co m no 
mínimo  1,8 me tros de co mprime nto ; 
01 (uma) unidade disco ópti co DVD+/-ROM, SATA;  
 
2 - Pe rfo rmance 
O servid or deverá t er índice de d esempenho SPECint_rate2006 (baseline) 
ig ual o u superio r a 815, auditado  e validado  pelo S tandard Perfo rmance 
Evaluation Corp oration através do site Internet www.spec.org; 
 
3 - Pr ocessad or 
 
2 (d ois) processador es com 10 núcl eos cada, frequên cia 2,3 Ghz ou superi or, 
M em ór ia  ca ch e L 3 d e  n o m ín im o 25  MB ; 
 
 
4 - Me mó ria 
128 GB d e mem ória DDR4 DIMM ECC PC3-12800 instalado , expansível a 
384 GB o perando  a no mínimo  2133Mhz, co m pentes de no  mínimo 16 GB 
ca d a ;  
Rec urso  de pro teç ão  d e erros multi-bit (Advanced ECC) ou Chipkill 
implementada e Mem o ry Mirro r o u Mem o ry S paring; 
 
5 - Pla ca Mã e 
01 (uma) porta con sol e (p od e ser serial) a companhada dos cab os 
necessários para co nexão  a um no teboo k (tipo  RJ-45 ou U SB); 04 (quatro) 
portas U SB 2.0; 
Co ntro lado ra RAID SAS  (12Gbp/s), tipo  PCI-Express integ rada na plac a-
mãe  o u e m slo t, co m me mó ria c ac he  de  512 MB, supo rte a disco s Ho t Plug 
confi gurados em RAI D 0/1/5/6/10, implementada 100% n o hardware, sem  
nece ssidade  de  so ftware  espec ífico ; Co ntro lado ra para g e re nc iame nto 
r em ot o d o s er vid or  com  con ect or  p a d r ã o R J 45 , in t egr a d o a  s yst em-bo ard o u 
em slo t co m  rec ursos d e Co nsol e R em ot a Virt u al e b ot ã o d e f or ça virt u al; 
No mínimo 01 (um) sl ot livr e que pod e ser do tipo PCIe x16 gen 3 ou PCI e 
x8 g e n3; 
 
6 - Co nec tiv idade  
 
No  mínimo  06 (seis) interfaces de rede padrão  ethernet 10/100/1000baseT, 
tipo  PCI-Express integ rada na plac a-m ãe ou  em  sl ot, com p atível com  a 
norma IEEE 802.3x, IEEE 802.1Q ou IEEE 802.3q e 802.3a z, comuni ca çã o 
full
-duplex, indicador luminoso, recurso WOL (wake - on-LAN), TCP, UDP, 
and IP c hec ksum, TCP seg me ntatio n/large  se nd o fflo ad, PXE, Failove r, 
1 R$ 13.774,11  
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Tel.: 75-3634-3977 
34 
 
Fault Tolerance e Load Balancing, conect or RJ45 fêm ea; 
Histórias 
3-do ts-h 
￼ 
 
7 - Disco Mag né tico 
02 (d ois) discos rígid os SAS 12 Gbps de n o mínimo 1 TB, de p el o m en os 10k  
RPM, Ho t Plug de 2.5"; 
 
8 - Ge re nc iame nto 
So ftware  de  ge re nc iame nto do pró prio fabric ante  do  se rv ido r;  
Gerenc iamento  e co leta de info rmações so bre hardware e so ftware, a fim de 
mo nito ramento  co nstante e pró-ativo  de falhas; 
Enviar alerta via e-m ail qu and o qu alqu er elem ent o m onit orad o u ltrapassar 
um determinado nível pred efinido;   Gerenciamento rem ot o de t od o 
ambiente; 
 
R e cu r s o d e n ot if ica çã o a u t om á t ica  e m on it or a m en t o r em ot o con t ín u o d e  
eventos de hardware, co m a finalidade de pro ativamente diag no stic ar 
falhas e restaurar rápidamente o  sistema;  Capac idade de realizar 
diagnóstico d e falhas com indicação através d e luzes indicadoras p elos seus 
subsistemas ou consolidado em painel frontal indicativo, para as seguintes 
atividades e subsistemas: subsi stema de processador es; subsist ema de 
me mó ria RAM; subsiste ma de  unidade s de  disco ; subsiste ma de  fo nte  de 
alimentação; subsist ema de alimentação de processadores e subsist ema de 
refrigeraç ão;  
 
9 - Aceso Rem ot o 
Dev e  possuir uma po rta de dic ada, co m co nec to r RJ-45, para ger en ciament o 
remo to  d o  mesm o , não  sendo  essa interface nenhuma das co ntro lad o ras de 
r ed e e sp e cif i ca d a s; 
Deve of er ecer a f u nci onalid ad e d e a cess o rem ot o a o sist em a op era ci onal  
p ref eren cialm ent e via br ows er; 
Permitir boo t e reboo t rem o to ; 
Acesso  a conso le co m c riptog rafia e seg uranç a padrão  SSL, no  mínimo; 
Acesso  a co nsole g ráfic a do  servido r, mesmo  em falha de sistema 
op er a ci on a l; 
Visualização d e POST durante a inicialização; 
Permitir a configuração da BIOS; 
Permitir a co nfig uraç ão remo ta do  equipamento  através de midia virtual 
(CD, DVD, etc); 
Permitir a criaçã o de, n o mínimo, 02 contas de usuários, com cust omiza çã o 
de privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active 
Dir ect or y ou  a lgu m  ou t r o d ir et ór i o com p a t ível com  LD A P); 
Permitir acesso  simultâneo  a no  mínimo  de 02 (do is) usuário s, 
independente da localização, para melhor gerenciamento do servidor; 
 
10 -  Sist em a Op era ci onal e Sof tware Bási co 
MS Windo ws 2016 Server   
 
Su p or t e a  Li n u x 
S upo rte ao  so ftware de virtualizaç ão  V m Ware, na versão mínima vS phere 4 
Claudia Guimarães Nutriç ão  Clínic a e Espo rtiva co m visão  Orto mo lec ular 
￼ 
11 - Seg uranç a 
Deve estar em co nfo rmidade co m a no rma IEC 60950 (S afety  o f Info rmatio n 
Techn ol ogy Equipment Including El etrical Busin ess Equipment), para 
seguranç a d o  usuário  co ntra inc identes elétricos e co mbustão  do s materiais 
el étricos; 
Deve po ssuir certific ado e estar em co nf o rmidade co m as no rmas CI S PR22 – 
Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão 
el etrom agn éti ca; 
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35 - Ano VI - Nº 2460

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
35 
 
 
12 -  Garantia 
Os equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a co ntar da data do  recebime nto definitivo pela CONTRATANTE. 
 
A CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do 
fabric ante do  equipamento  e deve apresentar dec laraç ão  do  fabric ante 
com p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço; 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o 
equipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão 
local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e -mail se achar 
con veni ente,  s em  p rejuízo  do  co ntato telefô nico; 
To dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  
ate ndime nto  do fabric ante  dos e quipame nto s e m líng ua po rtug ue sa; 
Os ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o 
prestados nas d ependên cias da unidade da Embrapa o nde o  equipamento 
estiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o 
ate ndime nto  estipulado  no  contrato ; 
A CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da 
com u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e 
referênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; 
O ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão 
telef ônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final 
de c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o 
resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa 
poderá aplicar penalidades possíveis no contrato;11 - Si stem a op era ci onal já  
instalado: Mi cr osoft Windows 10 Pr ofessi onal, 64 bits, português (Brasil), 
de v idame nte  lice nc iado , S iste ma de  rec upe raç ão  e le trô nico ; Inte l PTT 
integrado, Aco mpanhado  de c abo s e manuais 
Os  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e 
pro duç ão  do s fabric antes, co mprovado s através de dec laraç ão co m firma 
reconh ecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o 
peç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
Garantia deve incluir o f ornecim ento d e atualizações d os softwares  
(firmware e/o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “updates” o u no vas 
“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  
4 
SERVIDOR DE REDE ST ORAGE 
 
- S to rage para rede co m 8TB (o u mais), NAS  
 
- 8TB com  a s s e gu in t es ca r a ct er íst i ca s: -  Tec no log ia de  armaze name nto  de 
c lasse co rpo rativa EMC, co m duas co nexões GbE;  
- 2x portas Ethernet (Gb E) (ou mais) RJ45 10/100/1000 Mbps; 512 MB RAM 
(ou mais); CPU Mar vell  6281 de 1.2 GH z (ou superi or); 
 - Quatro  uni dade s de  disco  ríg ido  SATA -II de 3,5 p ol egadas (ou mais); - 
Três p ortas U SB 2.0 (ou mais);  
- Permita Uplo ad po r Bluetoo th®, c aso  tenha o acessó rio aplic ado; - Padrões 
de  LAN — IEEE 802.3, IEEE 802.3u;  
- Compatibilidade com RAID: RAID 5 e RAID 10  
- to dos co m reco mpilaç ão  auto mátic a de RAID. Mo do JBOD também 
deverá estar dispo nível; - Pro teç ão  de  dado s, co mo supo rte  a UPS, se rviço 
de impressã o, cotas de pastas, repli ca çã o de disp ositi vo para dispositivo e 
unidade s substituív e is pe lo  usuário ;  
- Prot ocolos d e arquivos de red e compatíveis, Microsoft (CIFS /SMB/Rally), 
Linux/UNIX (NFS ), Compatível com Apple File Protocol (AFP) e Bonjour, 
FTP, HTTP, HTTPS, S NMP; - Destino  iSCS I, po de ndo  se r usado  juntame nte 
1 R$7.572,80 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
36 
 
co m acesso a armaze name nto no  nív e l do arquivo  po r CIFS/NFS;  
- Deverá fornecer acesso no nível do bloco para utilização mais eficiente d e 
armaze name nto , princ ipalme nte  para de se mpe nho  de  banco  de  dado s e 
aplicativos d e e-mail; 
 - Deverá possuir uma tela LCD — um pe que no  v iso r no  paine l diante iro 
para fornecer inf ormações rápidas sobr e o status do equipamento;  
- Discos rígidos que po d em ser substituído s pelo  usuário, 
com p artilham ento d e im p ress ora e ex p ansão d e H DD con ectad a a USB; -  
Func io nalidade para várias platafo rmas co mpatível co m c lientes de PC, 
Ma c e Linux, com certificaçã o VMWar e;  
- Pro teç ão  de dado s co m o  so ftware  de  bac kup EMC Re trospec t Expre ss; - 
Co mpartilhamento : que seja possível o  ac esso  a arquivo s de qualquer 
estaç ão  de trabalho  Windo ws PC, Linux o u Mac  em rede para co mpartilhar 
arquivos, faze r bac kup de  dados e  re alizar se rv iços de impre ssão ;  
- Co nec tividade Gig abit Ethernet dupla co mbinada co m uma arquitetura 
inco rpo rada de alto  desempenho;  
- Re aplic aç ão  de  dispositivo  para dispo sitivo : c apac idade  de  re plic ar dado s 
d e u m  St or C en t er  p ar a  ou t r o St or C en t er , p a r a  u m a  un ida d e U SB ex t er n a  ou  
p a r a  ou t r o d est in o em  r ed e;   
- Acesso  Re mo to : usando  um e nde reço  pe rso nalizado  da We b; - 
Compatibilidade com Active Direct ory; 
 - Permissão de definição de p olítica para copiar/sincronizar arquivos entre 
o St or a ge e qu a lqu er  ou t r o d isp osit ivo d e a r m a zen a m en t o N A S ou  U SB  
co nec tado  usando  a tec no log ia Rsy nc , sem prec isar de um c o mputado r 
cli en t e;  - Pe rmissão de  Co tas de pasta: ge re nc iame nto e  c apac idade  de 
configuração de limites máximos p or pasta de usuário com expansibilidade;  
- Se rv iço de  se rv ido r de  impre ssão : te r c apac idade  de  co mpartilh ame nto  de 
impressão inteligente para até 3 impressoras U S B conectadas diretamente 
ao  S to rag e;  D eve rá v ir ac o mpanha do  do s  seg uinte s  ac es só rio s :  Um c abo  
Ethernet, Cabos de alimentação, Guia de instalação rápida, CD Solu ções, 
So ftware de administraç ão  d o  sistema, So ftware QuikPro tec t, So ftware d e 
bac kup e o  Manual de  usuário ; - 
 
-  Garantia 
Os equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a co ntar da data do  recebime nto de finitivo  pe la CONTRATANTE, c 
 
A CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do 
fabric ante do  equipamento  e deve apresentar dec laraç ão  do  fabric ante 
com p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço; 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o 
equipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão 
local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e -mail se achar 
co nveniente, sem prejuízo  d o  co ntato telefô nico; 
To dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  
ate ndime nto  do fabric ante  dos e quipame nto s e m líng ua po rtug ue sa; 
Os ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o 
pre stado s nas de pe ndê nc ias da unidade  da Embrapa o nde  o  e quipame nto 
estiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o 
ate ndime nto  estipulado  no  contrato ; 
A CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da 
com u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e 
referênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; 
O ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão 
telef ônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final 
de c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o 
resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa 
poderá aplicar penalidades p ossíveis no contrato; 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
37 
 
Os  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e 
pro duç ão  do s fabric antes, co mprovado s através de dec laraç ão co m firma 
reconh ecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o 
peç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
Garantia deve incluir o f ornecim ento d e atualizações d os softwares  
(firmware e/o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “updates” o u no vas 
“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  
 
5 
COMPU TADOR COMPLETO BÁSICO 
 
 Mi cr o com p u t a d or   com  a s s e gu in t e s ca r a ct er íst i ca s:   
 
1 - Pr ocessa d or  t ip o C OR E I 3  ou  A M D A8  ou  d e qu a lqu er  ou t r a  m a r ca  
e quiv ale nte  o u supe rio r, ve loc idade  mínima de  Cloc k de  2.1G Hz e  Cac he  L2 
de 3MB, o  coo ler d o  processad o r deverá ser fabric ado  pelo  f o rneced o r d o 
p r oces sa d or  ou  f a br ica n t e d o Equ ip a m en t o ou  f or n ecid o em  r egim e 
compr ovado d e OEM;  
 
2 - Me mó ria RAM - DDR3L SDRAM, ve loc idade  de 1600M hz o u supe rio r, 
co m no mínimo  8GB.  
 
3 - Disco Ríg ido, se ndo  uma uni dade  de  disco  ríg ido  instalada (S ATA III o u 
superio r), de no  mínimo  500GB de armazenamento , 7200 RPM o u superio r.  
 
4 - Mo nito r LED de 19,5' co m po rta DV I e certific ado TCO 6.0 e EPA 6.0,  
 
5 -  T eclad o e m ou s e.  Unid ad e Ótica: C D/DVD-RW (Gravaç ão e Leitura), 
inte rna ao  g abine te , co m v e locidade  de  le itura de  no  mínimo  24x para 
CDROM e 8x para DV D; Deve func io nar na ho rizo ntal e vertic al. 
 
6 -  Plac a mãe  co m v ídeo  o n-bo ard integ rada co m aceleraç ão  g ráfic a em HD 
e supo rte ao Direc t X 11.2, 
 
7 -  Au d io on- b oa r d  HD com  6 ca n a is, r ed e 1 0/ 1 00 /1 0 00  on-bo ard, deve rá se r 
d o m esm o f a br ica n t e d o equ ip a m en t o of er t a d o ou  em  r egim e OE M , n ã o 
send o aceitas placas mãe de livre com ercialização no m ercado; Deverá 
po ssuir supo rte para proce ssado re s de  quatro núc leos o u tec no log ia 
sem elhante. Portas de Con exões, sendo traseira: 2xPS/2 (t eclado e m ouse), 
2x U SB 3.0, 2x U SB 2.0, 1x VGA, 1x RJ -45 10/100/1000 Mbp s Gi gabit, 3x  
áudio (2x line in x 1x line out) e frontal: 2x US B 2.0, 1x line in (microfone), 
1x  lin  e ou t  (f on e d e ou vid o).  
 
8 -  F onte d e alim entaç ão  tipo  ATX o u BTX para co rrente alternada co m  
tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/ -10%), 50-60H z, com ajust e 
auto mátic o , sufic ie nte para supo rtar to dos os dispo sitivos inte rnos na 
co nfig uraç ão  máxima admitida pe lo  e quipame nto  (plac a princ ipal, 
inte rfac es, discos, me mó rias e  de mais pe rifé rico s), co m po tê nc ia sufic ie nte 
para supo rtar a máxima co nfig uraç ão  do  equipamento .  
 
9 - Gabinete minitorre com  anilha para lacre.  
 
10 - Kit pe rifé rico  co mposto  de : 01 Mo use : Apo ntado r (mo use) co m 
t ecn ol ogia  óp t ica  e r es olu çã o m ín im a  d e 10 0 0 d p i (sem  esf er a ) d e 2 (d ois )  
bot ões e 1 (um) b otão de r olagem (“scr oll”), com con ect or U SB, send o 
ve dado  o  uso de  adaptado res, 01 tec lado  Padrão  ABNT2, co m ajuste  de 
inclinação, resist ente a derramamento de líquidos com conect or U S B, send o 
vedado  o uso  de adaptado res e 01 (par) c aixa de so m. Co r da CPU e 
Mo nito r Preto. 
 
 
100 R$ 3.529,18 
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11 -  Sist em a  op er a ci on a l já  in st a la d o: Mi cr os of t  Win d ows 10 Pr of es si on a l,  
64 bits, p ortuguês (Brasil ), devidamente li cen ciad o, Si stema de recupera çã o 
el etrôni co; Intel PTT integrado , Aco mpanhado  de c abos e manuais.  
 
12 - Outro s - To dos o s co mpo ne ntes v isíve is integ rante s do  e quipame nto 
of ertad o ( gabinet e, m onitor , m ou s e e teclad o)  d evem  p ossu ir m esm a cor  
p red om inante; Ser d o m esm o f abricante ou  em  regim e d e OE M e n este ca s o 
de ve rá se r co mprov ado  atrav és de  doc ume ntaç ão  e mitida pe lo  fabric ante 
anexada à pro posta, que atenderão  às mesmas exigênc ias de g arantia, 
ate ndime nto  e prazo  de so luç ão , idê ntico s aos do  e quipame nto  princ ipal 
CPU. Todos os drivers para os sist emas opera ci onais sup ortados devem  
estar d isp oní veis  p ara d ownload  n o w ebsit e. 
 
 
13 -  Garantia 
Os equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos 
a co ntar da data do  recebime nto de finitivo  pe la CONTRATANTE, c 
 
A CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do 
fabric ante do  equipamento  e deve apresentar dec laraç ão  do  fabric ante 
com p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço; 
 
A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, 
atendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o 
equipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão 
local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e -mail se achar 
co nveniente, sem prejuízo  d o  co ntato telefô nico; 
To dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  
ate ndime nto  do fabric ante  dos e quipame nto s e m líng ua po rtug ue sa; 
Os ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o 
pre stado s nas de pe ndê nc ias da unidade  da Embrapa o nde  o  e quipame nto 
estiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o 
ate ndime nto  estipulado  no  contrato ; 
A CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da 
com u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e 
referênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; 
O ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão 
telef ônica completada; 
A CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final 
de c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o 
resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa 
poderá aplicar penalidades p ossíveis no contrato; 
Os  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e 
pro duç ão  do s fabric ante s, co mprov ado s atrav és de dec laraç ão co m firma 
reconh ecida dos mesmos; 
Garantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o 
peç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do 
fabricante) e demais reparos necessários; 
Garantia deve incluir o f ornecim ento de atualizações d os softwares  
(firmware e/o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “updates” o u no vas 
“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  
 
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6 
COMPUTADOR S FF SEM MONITOR COM SO 
 
Especifica ções mínimas: 1 
 
1–  SOFT WAR E S -  Si st em a  op er a ci on a l Mi cr os of t  WI N DOW S 1 0 PR O 6 4 
bit s ou  su p er i or , em  p or t u gu ês d o Br a sil; - O mo de lo  do  e quipame nto  deve 
constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL); - A li cen ça de 
uso (produ ct key) do m esm o d eve ser fixada em local visí vel ou g ravada na 
memória flash da BIOS , p ossibilitando a leitura quando feito a reinstalação 
do Sist ema Opera ci onal. As li cen ças d os si stemas opera ci onais devem ser  
válidas para versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado  e 
deve ser fo rnecida mídia para futura reinstalaç ão padrão  de fábric a; A 
mídia po derá ser po r lo te d e co mpra. - Drivers disp onibilizados em  
CD/DVD ou disponí veis n o sit e do fabricante; - O equipamento deverá  
po ssuir supo rte a distribuiç ão 
Ubuntu (co mprovada ppro cesso  seletivo  tempo rário  co m 150 vag as na área 
d a ed el o f abricante). 
 
 2 – PROCESSADOR - tipo   Inte lPe ntium G4400 co m plac a de  v ídeo (3,3 
GH z, 3 MB de ca ch e, 2 nú cl eos) OU d e qualquer marca equival ente ou  
superior ; 
- S upo rte a virtualizaç ão ;  
 
 
3 -MEMÓRIA RAM – 4 (quatro ) Gby t es D DR 4 ou  su p er i or ; Vel ocid a d e 
padrão  DDR4 2133MHz o u superio r; S upo rte a 2 slo ts de memó ria; 
Memó ria expansível até pelo  meno s 32 GB  
 
4 - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERN A - Disco rígid o (HD) 
SATA de n o mínimo 500 GB (7200 R PM) ; 
 
 5 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA – S upo rtar uni dade  de  M ídia Óptic a 
leito r/gravad o r DVD/RW externa co m conexão  US B. (não  será f o rnec id o  a 
u nidad e nest e p regã o) 
 6 - FON TE DE ALI MEN TAÇÃO - Fo nte  co m c have ame nto  auto mático, 
supo rtando  as tensões de entrada de 110/220v, interna; - PFC ativo  e 
po tê nc ia 
máxi ma de  180W, supo rtando  a co nfig uraç ão  máxima do  e quipame nto ; - 
Fre quê nc ia de  6 0Hz (c o m to le rânc ia de  10 %) ; - Chave ame nto auto mático 
entre voltagens su p ortad as; - Os cab os elétri cos d evem  s egu ir a norm a NBR  
14136; 
 
7 – GABINETE - Padrão SFF ; - Tipo t ool l ess, que p ermita abertura do 
g abinete e remoç ão das unidades de armazenamento e plac as de expansão 
sem o uso  de ferramentas. Serão ac eitos parafusos rec artilhado s; 
- Si st em a  
de Seg uranç a inc luso  no  c hassi do  equipamento , sem uso  de adaptado res 
e/ou a possibilidade de adicionar cadead o em local esp ecífico original de 
fábric a para evitar acesso ao  interio r do g abinete; - S iste ma de de tecção  de 
intrusão  de  c hassis, aco mpanhado  de  c ade ado  e le trô nico 
ou  m ecâ n ico ( com  2  ch a ves) .  
 
8 – TECLADO - Com bloco numérico separado; - Co m Layo ut Po rtug uês 
Brasil (ABNT2); - Com ajuste d e inclinação; - C on e ct a d o p or  ca b o U SB a o 
computador; - Do  me s mo  fab r i c an te  do  e q ui pame n to .   
 
9 - MOUSE - Tamanho  padrão  (não  mini-mo use ); - Co m 2 bo tõe s mais 
botã o de rola gem (scr oll ); - Model o ópti co; - C on e ct a d o p or  ca b o U SB a o 
computador; - Resoluçã o de p elo 
menos 800 dpi; - Formato ergonômico ambidestro; - Do mesmo fabricante 
do  e quipame nto ; - Deverá ser f o rnec id o  m o usepad do  mesm o  fabric ante d o 
equ ip am ento;  
 
50 R$ 2.879,65 
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40 
 
10 - PLACA MÃE - S upo rte a dual c hannel, no  barramento da memó ria; - 
Po ssuir mínimo  de  5 (c inco) po rtas USB 2.0 o u supe rio r, se ndo  no  mínimo  2 
(duas) do  tipo  3.0 na parte  fro ntal do  g abine te; - Barramento  de mem ó ria de 
1600Mhz o u superio r, supo rtando  a veloc idade máxima da memó ria 
fo rnec ida; - Arquitetura S FF;  
 
11 - INTERF ACE DE VÍ DEO - Compatibilidade com DirectX 12 ou superior 
e Op en GL  4.1 ou  su p eri or; - 01 (uma) saída VGA; - 01 (uma) saída HDMI  
para mo nito r digital o u Display Po rt co m adaptado r HDMI – em ambos os 
ca s os d eve su p or t a r  o en vi o d e á u d io ju n t o a  im a gem ; - A plac a de vídeo 
deverá ser integ rada ao  processado r.  
 
12 - CHIPSET - D es en vol vid o p a r a  o m er ca d o cor p or a t ivo,  ver if icá vei s em  
verific áveis  - Nã o s er ã o a ceit os  p r od u t os  d es con t in u a d os p or  s eu s  
fabrica n t es; -  Co m supo rte  a ge re nc iame nto  re mo to  inde pe nde nte  do 
sistema opera ci onal.  
 
13 - INTERFACE DE SOM - Interface de som de n o mínimo 16 bits; - Alto-
falante integrado; - Entrada na parte fro ntal do  g abinete co mbinada para 
m icr of on e/f on e d e ou vid o;   
 
14 - INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERN ET - Co nfig uraç ão 
to talme nte  po r so ftware ; - V e locidade  de  100/1000 M bits; - Full duplex; - 
Padrão IEEE 802.3 com tecn ol ogia WOL (Wake on LAN); - Integ rada à 
plac a-mãe ; - S upo rte  a 
802.1x e 802.1q.  
 
15 - BIOS E SEGUR ANÇA - BIOS Plu g &amp; Pla y, desen vol vida pel o mesm o 
f abricante d o equ ip am ento ou  est e d eve t er d ireitos ( cop yright) s obr e es sa  
BIOS . Os direitos (cop yright) devem permitir ao fabricante alterações nas 
funcionalidades da B IOS, visando melhorias no desempenho e recursos d o 
equ ip am ento; 
- S upo rte a UEFI versão 2.1 o u superio r; -  
 
 
 16 - CARACTERÍ STICAS ADICION AI S - Gabine te, tec lado, mo use, 
mo nito r deve m te r co r pre do minante  pre ta, na me sma to nalidade ; - To dos 
os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovad o 
por catálogo d o fabricante; - A plac a mãe deverá ter to tal supo rte às funções 
de memó ria, processad o r e disco  desc ritos neste Termo, co mprovado  po r 
doc umentaç ão  do  fabric ante; - T od os os ca b os e con e ct or e s n e ces sá r ios a o 
func io namento  do s e quipamento s deverão  ser fo rnec id os, co m  
co mprime nto  de  pe lo  me no s 1,5m (um me tro de  c inque nta ce ntíme tro s); - 
Po ssuir a c apac idade  de  inv e ntário  re mo to  de  hardware ; - Devem  
a com p a n h a r  o equ ip a m en t o n a  en t r ega  m a n u a is t écn i cos d o u su á r io e d e 
referência, originais, em p ortuguês ou inglês, cont endo t odas as 
informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções 
para ins talaç ão ,  c o nfig uraç ão ,  o pe raç ão  das  func io nalida de s  e 
admi nistraç ão  do  e quipame nto , 
conf ecci onados pel o fabricante, pod endo ser em mei o físico ou digital (não 
serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos p elo licitante, impressão 
de pág inas de ajuda o u site, có pias o u qualquer o utro tipo  de doc umento 
que não seja o adotado e reconhecid o pelo fabricante para a com ercialização 
do equipamento no Brasil); - 
 
17 - CERTIFICAÇÕES  - Deve  se r co mpatív e l co m a dire tiv a e uro pe ia Ro HS. 
Co mprovaç ão através d o  c atálogo  d o  pro duto ; - Aderênc ia a Po rtaria 170/12 
do  INMETRO, sendo ac eitas no rmas equivalentes internac io nais;  
 
 
18 - GARANTIA E S ERV IÇOS - A garantia de func io namento  será pelo 
pe río do  de  60 (se sse nta) me se s, co ntada a partir do  rece bime nto de finitivo 
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Tel.: 75-3634-3977 
41 
 
do equipamento, sem prejuízo d e qualquer p olítica  de garantia adicional 
of erecida pelo fabricante; - O serviço  d e garantia será exigid o d a em p resa  
vencedo ra. c aberá a mesma prover o  serviço  de g arantia, seja através de sua 
e quipe  de  he lpde sk, do fabric ante  o u re de  auto rizada pe lo mesmo. - O IFS C 
remeterá a empresa vencedo ra a lista de equipamento s que apresentarem 
de fe ito, de ntro  do  pe río do  de  g arantia, aco mpanhado  do  núme ro  de  sé rie 
de  c ada e quipame nto  e  a de sc riç ão  do  de fe ito, c abe ndo  a esta e mpre sa dar  
enc aminhamento  a so lic itaç ão. Não  será aceito  nenhum o utro  m eio  para a 
s oli cit a çã o d est e s er vi ço d e ga r a n t ia . - A em p resa ven ced ora d everá  
f ornecer end er eço d e e -mail e número  de telefo ne para receber as 
solicitações de serviço d e garantia do IFSC. A partir do moment o em que 
fo r aberto  o  c hamado , via telefo ne o u mensagem eletrô nic a (e-mail), co m os 
serviços so lic itado s, a empresa (lic itante) vencedo ra terá 05 (c inco) dias 
úteis para atender ao  c hamado  e até 30 dias co rrido s para a so luç ão  do 
de fe ito 
 
 
7 
MINI PC   Du al Core c om 1,6Ghz - com turbo 2,48 GHz, 2M B memória 
cache 
TDP máximo: 6W ou  processador  similar 
 
ME MÓRIA R AM 
2GB -  DDR ex p ansível  
 
ARMAZENAMENTO 
32GB eMMC Di sponí vel 1 x m.2  
 
GRÁFIC OS 
Intel HD Graphic s 400 o u similar 1 x VGA e 1 x HDMI 
 
REDE: 
1 X 10/100/1000Mbps 
Wi-Fi 802.11a c / Blu etooth 4.0 
 
CONECTIV IDADE 
3 con ect or U SB 3.0 n o painel fr ontal / 1 EZ  Charger 
 
ÁUDIO 
Áudio  dig ital v ia inte rface  HDM I 
Co nec to r para fo ne  de o uv ido / mic ro fo ne  no  paine l trase iro 
Mi cr of on e Fr on t a l  
 
FONTE: 
Adaptado r 12V , 36W, 3A, bivo lt auto mático . 
 
RECURS OS ADICIONAIS : 
S upo r te  de  mo n tag e m V ES A - Aco mpanha supo rte  VESA 
 
SI STE M A OP ER A CI ONAL: Windows 10 
 
DIMEN SÕES 
156 x 83 x 51 mm 
 
GARANTIA 
1 An o  
 
GARANTIA E SERV IÇOS  - A garantia de func io namento  será pelo  perío d o 
de 12 (doze) meses, co ntada a partir do  recebimento definitivo  do 
equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional 
of erecida pelo fabricante; 
- O serviço d e garantia será exigid o da empresa 
vencedo ra. c aberá a mesma prover o  serviço  de g arantia, seja através de sua 
15 753,58 
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4 de Julho de 2018
42 - Ano VI - Nº 2460

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
42 
 
e quipe  de  he lpde sk, do fabric ante  o u re de  auto rizada pe lo mesmo.  
rem et erá a em p resa ven ced ora a lista d e equ ip am entos qu e ap resentarem  
de fe ito, de ntro  do  pe río do  de  g arantia, aco mpanhado  do  núme ro  de  sé rie 
de  c ada e quipame nto  e  a de sc riç ão  do  de fe ito, c abe ndo  a esta e mpre sa dar  
enc aminhamento  a so lic itaç ão. Não  será aceito  nenhum o utro  m eio  para a 
so lic itaç ão  de s te  se rv iç o  de  g arantia.  -  A em p resa ven ced ora d everá  
f ornecer end er eço d e e -mail e número  de telefo ne para receber as 
solicitações de serviço d e garantia do IFSC. A partir do moment o em que 
fo r aberto  o  c hamado , via telefo ne o u mensagem eletrôn i ca  ( e-mail), co m os 
serviços so lic itado s, a empresa (lic itante) vencedo ra terá 05 (c inco) dias 
úteis para atender ao  c hamado  e até 30 dias co rrido s para a so luç ão  do 
de fe ito 
 
8 
Mo nito r Display de no  mínimo  19,5 po legadas (16:9); S upo rte: a reso luç ão 
máxima e taxa de atualizaç ão Full HD 1366 x 768 @ 60 Hz; S upo rte co ntraste 
de 100 milhões:1 máximo, brilho de 200 cd /m² e 16,7 milhões d e cores. Tip o 
LED o u LCD; S inal de  e ntrada, HDM I, DV I/VGA; M ínimo  de um âng ulo  de 
visão  de 90° ho rizo ntal e 65° vertic al; S upo rte de tensão  de entrada de 
100~240 vo lts co m fo nte de energ ia interna.  
 
1 an o de garantia 
50 R$448,35 
 LO TE 02 - PEÇAS   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
1 
 
Kit Plac a Mãe  co m processado r Quad Co re Intel o u amd o u qualque r 
marc a equivalente o u superio r 
Co m Hdmi Ddr3  
Pr ocessador Quad Cor e d e 2.0 GHZ 
supo rta memó rias DDR3 que po dem o perar em dual Channel supo rtando 
até 16g b de memó ria RAM de até 1333MHz . 
1 x sl ot PCI Express 2.0 x 16 (PCIE1: m od o x16)  
1 x sl ot PCI Express 2.0 x 1  
plac a de rede PCIE 1x Gig abit 10/100/1000 Mb/s e co m pro teç ão  co ntra 
raio s/ESD. 
3 op ções de saída de vídeo, para ligar o seu computador na TV, Monitor e 
onde mais preci sar. Portas D-S ub (VGA), DV I-D e  HDMI.  
xa0  
Formato - Mic ro  ATX  
 
Painel traseiro co nta co m as po rtas:  
- 1 x Po rta de  Mo use PS/2 
- 1 x Po rta de Tec lado  PS/2 
- 1 x Porta D- Sub  
- 1 x Porta DVI-D 
- 1 x Porta HDMI  
- 3 x portas USB 2.0 (Sup orta Prot eçã o Contra ESD (ASR ock Full Spik e 
Pr ot ect i on )) 
- 1 x porta USB 3.1 Gen1 (Sup orta Pr oteçã o Contra ESD (AS Rock Full S pike 
Pr ot ect i on )) 
- 1 x Po rta de  Re de RJ-45 co m LED (LED de Acesso  e  LED de  Ve loc idade ) 
- co nec to res d e Áudio  HD: Entrada de Linha / Alto - Falante Frontal / 
Mi cr of on e 
 
Si st . Op er a ci on a l   
Mi cr os of t ® Win d ow s® 8 .1 32-bit / 8.1 64-bit / 8 32-bit / 8 64-bit / 7 32-bit / 7 
64-bit 
 
Garantia 1 ano 
70 R$ 401,09 
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43 - Ano VI - Nº 2460

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
43 
 
2 
Hd Interno  500 Gb 3,5"  Serial Ata 111 6.0 Gb/s. 
Garantia 1 ano 100 R$ 243,53 
3 
Hd De ll SAS 1TB disco  ríg ido  (hd) para se rv ido r de ll 1tb sas 6g bs 16mb 3,5" 
co m gaveta para servid o r de ll po we re dg e t310 - disco o rig inal do  fabric ante, 
garantia mínima de 12 m eses 
10 
 R$ 1.544,00 
4 
módulo de m em ória original e hom ologada   para servidor d ell poweredge, 
inc luindo  t310 
 
T i po  de  M e mo r i a:  DD R3  M e mo r y 
Pinagem e Mo delo: 240Pin Lo ng-DIMM 
Frequenc ia DDR3-1333MHz / PC3 10600 
Fu ncã o: EC C R egister ed  Mem ory 
Capac idade : 8GB Peç a Únic a 
DRAM: 2Rx8 
Vo ltag em: 1.5 V 
CL: 9 
Garantia 3 anos 
10 R$ 453,33 
5  
me mó ria ho mo log ada para se rv ido r ibm x3200 m2 
 
S YSTEM X3200 M2 
Capac idade 
2 GB 
Tecn ol ogia de m em ória 
DDR 2 SDR AM 
F o r mato  de  me mó r i a 
ECC UDIMM 
Co mputado r 
PC 
Número d e pines 
240 
Taxa de transmissão 
5300 MB/s 
Tensão de alimentaç ão 
1,8V 
 
1 ANO DE GARANTIA  
 
10 
 R$ 389,71 
6 
mo use  ó ptico usb, 2 bo tõe s mais bo tão  de  ro lag e m, co m funç ão  sc ro ll, c abo 
com 1.5m de comprimento, 1000 dpi de resolu ção; cor: pret o. 
Garantia 12 meses 
200 
 R$ 22,12 
7 
mo use  o ptico se m fio  co m as seg uinte s c arac te rístic as: se nso r ó ptico ; 
tecn ol ogia wirel ess (sem fi o); indicado para pc deskt op; b ot ões 
perso nalizados; no mínimo  03 bo tões e scroll; tecnologia plug &amp; play; 
re so luç ão  mínima: 1000 dpi; distânc ia máxima apro ximada da base  ao  
mo use: 02 metro s; co nexões: usb; alimentaç ão  a pilha o u bateria (inc lusas); 
garantia de no  mínimo 12 m eses. 
85 R$ 35,58 
8 
bateria - computador, n om e bateria - computador. aquisi çã o de pacot e com 
03 (três) baterias para ser vid or dell p ow er edger m odel o t310.  
Garantia 12 meses 
5 
 R$ 348,00 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
44 
 
9 
 PL ACA MÃE (rep osi çã o), s ock et 1155 CPU Su p orte p ara I ntel Cor e i 7/I ntel  
Core i5/Intel Core i3 340/Intel Pentium 
 
S upo rta memó ria DDR3 1600/1333 MHZ expansível até 32 GB, 2 slo t PCI, 
vídeo, so m e lan Onbo ard. co m supo rte para até 32 GB de memó ria do 
sistema Arquitetura de memó ria dual c hannel S upo rte para DDR3 
1600/1333 MHz m ó dulos de m em ó ria S upo rte para .Gráfico s Onbo ard: 1 
po rta D-S ub x, supo rtando  uma reso luç ão  máxima de 1920x1200 1 x po rta 
DV I-D, supo rtando  uma reso luç ão  máxima de 1920x1200 1 x po rta HDMI, 
suportando uma resolu çã o máxima de 4096x2160 Sup orte para HDMI 1.4a  
versão . 1 x DisplayPo rt, supo rtando  uma reso luç ão máxima de 3840x2160 
S upo rte para DisplayPo rt versão  1.2. Máximo  de mem ó ria co mpartilhada 
de 1 GB. Áudio: Realtek ALC887 co dec  Áudio  de Alta Definiç ão  2/4/5.1/7.1 
canais Suporte para S / PDIF. LAN : Realtek chip de 8111F -VL Gb E LAN  
(10/100/1000 Mbit).S lo ts de Expansão : Slo t 1 x PCI Express x16, ro dando  em 
x16 Para um melho r desempenho, apenas uma plac a g ráfic a PCI Express é 
para ser instalado , certifique
-se  de  instalá-lo no sl ot PCIEX 16 1 x sl ot PCI  
Express x16, r odando a x4 (PCIEX 4) 1 x slot PCI Express x1 1 x sl ot PCI. 
Interface de Armazenament o: 4 x con ect ores SATA 6Gb / s (SATA3 0 ~ 
SATA3 3), 2 x conect or es SATA 3Gb / s (SATA2 4 ~ SATA2 5). U SB: 4 p ortas 
USB 3.0/2.0 (2 po rtas no  painel traseiro , 2 po rtas dispo níveis através do 
co nec to r US B interno ) 8 po rtas USB 2.0/1.1 (4 po rtas no  painel traseiro , 4 
portas disponívei s através d os conect or es U SB interna) Con ect ores Internos 
I / O: 1 x co nec to r de  alime ntaç ão  princ ipal ATX de  24 pino s, 1 x 4 pinos 
con e ct or  d e a lim en t a çã o A TX  12 V 4 con e ct or es  SAT A x  6 Gb  /  s, 2  
con e ct or es x  SAT A 3 Gb / s 1 x  con e ct or  d e v en t oin h a  CPU  1 x  con e ct or  d o 
ve ntilado r do  siste ma 1 x c abeç alho  do  paine l fro ntal 1 x co nec to r de  áudio 
do painel frontal 1 x S / PDIF 1 x cab eçalh o 3.0/2.0 USB, 2 x con ect or es U SB 
2.0/1.1, 1 x con ect or de porta serial, 1 x con ect or d e p orta paralela, Jumper 
d e 1 x  Cl ear C MO S. C on ect or es Painel Traseir o: 1 x  P S / 2 p orta d e teclad o / 
mo use , 1 x po rta D
-S ub ,  1 x DV I-D po rt, 1 x po rta HDMI, 1 x DisplayPo rt, 2 
x po rtas US B 3.0/2.0, 4 x po rtas US B 2.0/1.1, 1 x RJ-45 p ort, 3 x con ect or es d e 
áudio  (linha, saída de linha,  entrada de mic ro fo ne). Co ntro lado r I/O: iTEI / 
O Co ntro ller Chip.. Mo nito ramento  H/W: Detecç ão  d e tensão  do  sistema, 
Detecç ão  de temperatura CPU / S istema, Detecç ão  de velocidade do 
ventilador CPU / Sist ema, Aviso de superaquecimento CPU / S istema, 
Vento inha do  CPU /  
 
Garantia 12 meses 
 
80 R$ 609,55 
10 
Fonte alimentação - fo nte alimentaç ão , tensão  alimentaç ão  115/230 v, tensão 
saída 12 v, mod el o sfx12 v1.3, a cessóri os con ect or atx 24 + 4 pinos, p otên cia  
no minal 230 W 
 
Garantia 12 MESES 
100 
 
 
 
R$ 69,99 
 
 
 
11 
PEN DRIV E 8GB (STI): Pe n Drive  co m c apac idade  para 8 GB, US B 2.0, taxas 
de  transfe rê nc ia de dado s de  até  6 MB/seg  de le itura e  até  3 M B/seg de  
gr a va çã o, con ect or  U SB p r ot egid o p el o p r óp r i o cor p o 
do  pe n  dr i v e  o u 
tampa que fique presa ao  co rpo do pen drive, evitando  assim sua perda; 
não deve ser retrátil.  
200 R$ 23,54 
 LO TE 03 - IMPRESSO RAS   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
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Tel.: 75-3634-3977 
45 
 
1 
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - Impre sso ra multi func io nal Jato  de  
tinta + c abo  USB, sistema de tanque externo  co nfigurações mínimas: 
re so luç ão  máxima de  impre ssão : 5760x1440dpi ve loc idade  de  impre ssão: 
33ppm pre to  15ppm c o lo r co ne xão: Usb 2.0, wifi c apac idade  de  e ntrada de  
pape l: 100 fo lhas a4 c apac idade  de ; S aída de  pape l: 30 fo lhas tamanho  de 
papel supo rtado : a4 a5 a6 b5 10x15c m, 13x18c m 9x13c m c arta o fíc io  meia 
c arta 3x20c m 20x25c m 16:9 wide 100x148mm envelo pe n 10 envelo pe dl 
e nve lo pe c 6 tipos de pape l S upo rtado : pape l co mum, pape l matte , pape l 
g lossy , pape l se mi g lossy, pape l Hig h quality  inkje t pape r impre ssão 
duplex: sim manual, scanner resolu ção Máxima: 1200x2400 profundidade 
máxima: 48bits área: a4 (297x210mm) Veloc idade: 2.2ms/linha mo no  | 
7.0ms/linha co lo r dig italizar para pdf: não  có pia tamanho : c arta | a4 | 
10x15c m número  de có pias: 0 a 99
 
 
GARANTIA 
1 An o  
 
GARANTIA E SERV IÇOS  - A garantia de func io namento  será pelo  perío d o 
de 12 (doze) meses, co ntada a partir do  recebimento definitivo  do 
equipamento , sem prejuízo de qualquer po lític a de g arantia adic io nal 
of erecida pelo fabricante; - O serviço d e garantia será exigid o da empresa 
vencedo ra. c aberá a mesma prover o  serviço  de g arantia, seja através de sua 
e quipe  de  he lpde sk, do fabric ante  o u re de  auto rizada pe lo mesmo. - O IFS C 
remeterá a empresa vencedo ra a lista de equipamento s que apresentarem 
de fe ito, de ntro  do  pe río do  de  g arantia, aco mpanhado  do  núme ro  de  sé rie 
de  c ada e quipame nto  e  a de sc riç ão  do  de fe ito, c abe ndo  a esta e mpre sa dar  
enc aminhamento  a so lic itaç ão. Não  será aceito  nenhum o utro  m eio  para a 
s oli cit a çã o d est e s er vi ço d e ga r a n t ia . 
- A em p resa ven ced ora d everá  
f ornecer end er eço d e e -mail e número  de telefo ne para receber as 
solicitações de serviço d e garantia do IFSC. A partir do moment o em que 
fo r aberto  o  c hamado , via telefo ne o u mensagem ele trô nic a (e -mail), co m os 
serviços so lic itado s, a empresa (lic itante) vencedo ra terá 05 (c inco) dias 
úteis para atender ao  c hamado  e até 30 dias co rrido s para a so luç ão  do 
de fe ito.
 
 
50 R$1.030,45 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
46 
 
 
Multifunciona Laser Monocromática, Wi-Fi, Fax, U SB 2.0, Bivolt 
 
Ca r a ct er íst i ca s  d o Pr od u t o: 
Tipo  de  Impre ssão: Lase r 
Tipo d e Impressora:Multifuncional 
Cor da Impressão:mon ocr omática 
Funções: imprime, digitaliza, copia 
I n d ica çã o: Es cr it ór i o 
Bluet ooth: Nã o 
Wi-Fi: S im 
USB: 2.0 
 
Co nec tiv idade : 
Po rtas: 1 US B 2.0 de alta ve locidade  (dispo sitivo) 
Cabo usb in cluído 
C om p atível com  im p res sã o d ireta: I m p ressã o U SB 
 
Có pia: 
Co nfig urações de co piado ra: Número  de có pias; Mais c laro/Mais esc uro ; 
Otimizar; Papel; Cópia de múltiplas páginas; Mod o Rascunho 
Núme ro  máximo  de  có pias: Até  99 có pias o u supe rio r 
Co nfig urações de reduç ão/ampliaç ão de có pia: 25 a 400% 
Veloc idade de có pia (preto, no rmal): Até 22 c pm 
Resolu çã o da cópia: 600 x 400 dpi ou superir o 
 
Mem ó ria: 
Memó ria, padrão : 128 MB o u superio r 
Recursos de impressão m óvel: 
Manuseio de  pape l: 
Capac idade  de  e ntrada: Até  150 fo lhas o u supe rio r 
Capac idade de saída: Até 100 fo lhas o u superio r 
Tamanhos de mídia compatíveis (sistema métri co): A4; A5; A6, B5 (JIS) 
Tamanhos de mídia, personalizados (sistema métri co): 7,6 x 12,7 a 21,6 x 
35,6 cm 
Peso  de mídia supo rtado  (sistema métrico): 60 a 163 g/m² 
 
Tipos de mídia: 
Papel (laser, papel comum, fot o, rígid o, velino), envelopes, etiquetas, 
cartões, cart ões postais 
 
Liga/desliga: 
Tecn ol ogia  p a r a  econ om ia  d e en er gia : T ecn ol ogia  H P Au t o-o n/A uto -o ff 
Tipo d e f onte d e alimentaçã o: Interior 
Fonte de alimentação bivolt 
 
Cartuchos de impressã o: 
Quantidade  de  c artuc ho s de  impre ssão : 3 Pre to 
 
A com p a n h a  1 Ca r t u ch os  d e r ep osi çã o: 
 
Especifica ções de impressã o: 
Tecnologia de impressão: Laser 
Impressã o frent e e vers o: Fr ente e vers o m anu al 
Resolu çã o d e impressã o (m elh or ajuste): At é 600 x 600 dpi, H P FastR es 1200 
(qualidade de 1200 dpi) 
Área d e impressã o máxima (sistema métrico): 21,4 x 35,6 cm 
Cic lo  de trabalho  mensal: Até 20.000 pág inas 
Lingua gen s de impressão :  PC L mS ,  URF ,  P WG  
 
Digitalização: 
Tecnologia de digitalização: CI S 
50 R$ 1.197,37 
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Amargosa
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47 - Ano VI - Nº 2460

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
47 
 
Ve loc idade  de  dig italizaç ão  (no rmal): Até  11 ppm  
Resolu ção d e digitalização, hardware: Até 600 x 600 dpi (colorid o, scanner 
de mesa), até 1200 x 1200 dpi (mo no , de mesa) 
Níveis de escala de  c inza: 256 
Pro fundi dade  de  bits: 24 bits 
Tamanho máximo da digitalização de m esa (si stema métri co): 215,9 x 297 
mm 
Versão do Twain: Versão 2.1 
 
Requisitos d o sistema: 
 
Si stem as op era ci onais d e red e com p atívei s: 
Windo ws, Linux MACOS 
   
Ace ssó rio s 
 
.Cartuch o d e  t on er   
.Ca r t u ch o d e  R ep osi çã o 
.Tambor d e imagens da HP LaserJet 
.Cab o de for ça 
.Cab o U SB  
.Guia Passos Iniciais 
.Pôster de Confi guraçã o 
.F olhet o d e sup orte 
.CD-ROM de  so ftware  
.Docu m entaçã o d a im p ress ora 
 
Dimensões físi cas: 
Dime nsões máximas (L x P x A, sistema métri co): 39,8 x 48,2 x 38,79 cm  
Peso (si stema métri co): 6,8 k g 
 
Garantia: 1 Ano ( Ofertada pelo Fabricante) 
 
GARANTIA E SERV IÇOS  - A garantia de func io namento  será pelo  perío d o 
de 12 (doze) meses, co ntada a partir do  recebimento definitivo  do 
equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional 
of erecida pelo fabricante; - O serviço d e garantia será exigid o da empresa 
vencedo ra. c aberá a mesma prover o  serviço  de g arantia, seja através de sua 
equipe de h elpdesk, d o fabricante ou red e auto rizada pelo  mesm o . - O IF SC 
remeterá a empresa vencedo ra a lista de equipamento s que apresentarem 
de fe ito, de ntro  do  pe río do  de  g arantia, aco mpanhado  do  núme ro  de  sé rie 
de  c ada e quipame nto  e  a de sc riç ão  do  de fe ito, c abe ndo  a esta e mpre sa dar  
enc aminhamento  a so lic itaç ão. Não  será aceito  nenhum o utro  m eio  para a 
s oli cit a çã o d est e s er vi ço d e ga r a n t ia . - A em p resa ven ced ora d everá  
f ornecer end er eço d e e -mail e número  de telefo ne para receber as 
solicitações de serviço d e garantia do IFSC. A partir do moment o em que 
fo r aberto  o  c hamado , via telefo ne o u mensagem eletrô nic a (e-mail), co m os 
serviços so lic itado s, a empresa (lic itante) vencedo ra terá 05 (c inco) dias 
úteis para atender ao  c hamado  e até 30 dias co rrido s para a so luç ão  do 
de fe ito 
 
 LO TE 04 -  SOF TWARE  VE TORI AL   
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
1 
Co rel Draw Graphic  S uite; versão  X8; assinatura anual; para PC; co m  
suporte bá si copadrão da Corel  Draw. 
 
1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para garantir 
to tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  
 
30 R$ 1.485,00 
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Amargosa
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Quarta-feira
4 de Julho de 2018
48 - Ano VI - Nº 2460

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
48 
 
b)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio 
fabric ante pelo  perío do mínimo  de 03 (três) ano s (36 meses). 
c)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATANTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela 
C O NT RAT A NT E. 
 
2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: 
a)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissã o d o “Term o d e R ecebiment o 
De finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és 
d e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  
re so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  co m 
re laç ão ao s so ftware s. 
b)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias 
d a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  
CON TRATADA). 
c) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  p ela  
CON TRATADA. 
 
 
LO TE 05 - SOF TWARE EDIÇÃO  DIVERSA 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
2 
Adobe Phot o shop CC, Device Multiplataforma/ML 36 m eses. Forneciment o 
de  Lice nç a  
 
1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para g arantir 
to tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  
 
b)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio 
fabric ante pelo  perío do mínimo  de 03 (três) ano s (36 meses). 
c)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATANTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela 
C O NT RAT A NT E. 
 
2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: 
a)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissã o d o “Term o d e R ecebiment o 
De finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és 
d e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  
re so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  co m 
re laç ão ao s so ftware s. 
b)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias 
d a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  
CON TRATADA). 
c) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  pela  
CON TRATADA. 
 
30 R$ 1.697,37 
3 
Auto desk Auto CAD Rev it LT S uite 2017 New Sing le -user 3-Yr S ubsc riptio n 
with Advanced S uppo rt . Fo rnecimento  de Licenç a de alug uel po r 3 anos do 
so ftwar. 
 
1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para ga ra nt ir 
to tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  
 
b)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio 
fabric ante pelo  perío do mínimo  de 03 (três) ano s (36 meses). 
c)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATA NTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela 
C O NT RAT A NT E. 
 
02 R$ 9.870,00 
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Amargosa
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49 - Ano VI - Nº 2460

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
49 
 
2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: 
a)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissã o d o “Term o d e R ecebiment o 
De finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és 
d e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  
re so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  co m 
re laç ão ao s so ftware s. 
b)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias 
d a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  
CON TRATADA). 
c) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  p ela  
CON TRATADA. 
 
4 
Auto desk AutoCAD LT 2017 New S ing le -user 3-Yr S ubsc riptio n with 
Advan ced Support ELD WIN,Li cen ça d e p or 3 ano s do  so ftwar  
 
1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para g arantir 
to tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  
 
b)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio 
fabric ante  pe lo  pe río do mínimo  de  03 (três) an os (36 meses). 
c)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATANTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela 
C O NT RAT A NT E. 
 
2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: 
a)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissão d o “Term o d e R ecebiment o 
De finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és 
d e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  
re so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  co m 
re laç ão ao s so ftwares. 
b)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias 
d a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  
CON TRATADA). 
c) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  p ela  
CON TRATADA. 
 
10 R$ 3.179,44 
5 
Adobe Premiere Pro CC, Device Multiplataforma/ML 36 m eses 
 
1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para g arantir 
to tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  
 
b)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio 
fabric ante  pelo  perío do mínimo  de 03 (três) ano s (36 meses). 
c)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATANTE no 
prazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela 
C O NT RAT A NT E. 
 
2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: 
a)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissã o d o “Term o d e R ecebiment o 
De finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és 
d e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  
re so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  c o m 
re laç ão ao s so ftware s. 
b)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias 
d a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  
CON TRATADA). 
c) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  p ela  
CON TRATADA. 
 
05 R$ 1.680,74 
    
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50 - Ano VI - Nº 2460

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
50 
 
 
LO TE 06 - REDE 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO 
1 
Ro teado r De Internet (Po nto  De Acesso ), 4 Po rtas S witc h 10/100mbps 
Wireless-g  54mbps. 
 4 po rtas LAN 10/100 Mbps, 1 po rta WAN 10/100 Mbps. 2 antenas fixas de 5 
dBi (RP -S M A) .  Inc l usa fo nte de alimentaç ão  externa de 9V dc  0,6A. 
Conforme padrões wirel ess IEEE802.11n , IEEE 802.11g , IEEE 802.11 b  
Frequencia 2.4-2.4835GHz Taxa de sinal: 11n: até 300Mbps 11g: até 54Mbps 
11b : até 11Mbps. Seg uranç a Wireless: 64/128-bit WEP, WPA / WPA2,WPA-
PS K / WPA2-PS K. 
 
120 R$ 70,84 
2 ES TANTE RACK - Rack de parede 4u - Padrão  19 - Estrura em c hapa de aço 
pintada, Porta frontal em acrílico com chaves e  parafusos d e fixação 20 R$ 300,00 
 
1.1.1.Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços. 
 
1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencado s no item 1.1 “Do Objeto”, serão 
entregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de 
Fornecimento. 
 
1.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste 
registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
 
1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses 
e durante este prazo, as propostas selecio nadas ficarão à disposição da Administração para que  
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a 
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as 
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros  meios, 
respeitada a legislação relativa às licit ações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a 
preferência em igualdade de condições. 
 
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. 
 
1.6. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
1.7. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 
057/2018, com vistas franqueadas a todos interessados. 
 
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 
 
2.1. Quanto ao modelo: 
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Tel.: 75-3634-3977 
51 
 
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX , 
expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais,  
ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 
100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a 
desclassificação da licitante. 
 
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração  de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de 
desclassificação. 
 
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de  
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006,  também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III  
 
2.1.4 Também dev erá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno  
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do 
Anexo IX.  
 
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:  
 
2.2.1. No valor da propost a deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto 
licitado. 
 
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as car acterísticas e, quando exigível, o modelo e a 
referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 
 
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
 
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: 
 
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão 
ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 
 
3.1.1.  Da subcontratação  
 
3.1.1.1.  É vedada a subcontr atação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
52 
 
3.1.2. Do Fornecimento d os Produtos  
 
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura 
Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido 
pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. e acompanhado por servidor da Diretoria de Gestão da 
Tecnologia da Informação - DGTI. 
d) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
e) O Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições 
que seguem, previstas no Edital.  
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.  
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.  
j) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto 
ao preposto indicado pela Contratada. 
k) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal 
os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do 
Almoxarifado Municipal .  
l) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
m) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
n) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade  
instalada.  
o) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 
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Tel.: 75-3634-3977 
53 
 
(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos 
fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no  
contrato. 
 
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS : 
 
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato 
constante do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por 
instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas 
decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste 
instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos tur nos e horários 
de expediente da Administração; 
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento 
do contrato; 
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao  
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência. 
4.3. Para o s itens definidos no Anexo I – Termo de Referência, que indicam, explicitamente, as 
condições de garantia definidas neste parágrafo, a assistência técnica deverá ser prestada por  
credenciado do fabricante, mediante comprovação de aptidão  para tal fornecida pelo fabricante  
dos equipamentos, ou deverá ser prestada pelo próprio fabricante dos equipamentos, deverá 
prestar a manutenção corretiva, com reposição de peças “on- site” (atendimento por técnico da 
assistência técnica à instalação de qualquer das unidade s da prefeitura situada em Amargosa e 
zona rural), consertando a peça defeituosa ou substituindo-a por outra com característica e 
qualidades iguais ou superiores. Entenda-se  como manutenção corretiva como uma série de  
procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e 
funcionamento, compreendendo substituições de peças, a expensas do credenciado ou Fabricante  
e de acordo com as seguintes condições:  
4.3.1 O credenciado ou Fabricante deverá prover estrutura de Central de Atendimento, gratuita, 
por meio de linha telefônica local ou do tipo 0800, para o acionamento da garantia, devendo 
funcionar em dias úteis, das 8 às 18 horas e estar em funcionamento a partir da data de entrega 
dos equipamentos e assim permanecer até o término da garantia dos equipamentos.  
4.3.2 O s equipamentos, componentes, ou peças de reposição  utilizadas na manutenção corretiva 
serão novos e de primeiro uso.  
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4.3.3 Coleta de informações, verificação de peças com folgas ou quaisquer outros procedimentos 
que exijam a abertura dos equipamentos, ficará a cargo exclusivamente do Credenciado ou 
Fabricante.  
4.3.4 A garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos 
decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou 
desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.  
4.3.5 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, ou em caso de 
defeitos ou problemas persistentes, o Credenciado ou Fabricante deverá promover a sua 
substituição em caráter definitivo por outro de mes mas características técnicas e em perfeito 
estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Administração. A 
substituição definitiva será admitida a critério da Administr ação, após prévia avaliação  técnica da 
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação quanto às condições de uso do equipamento 
ofertado, em relação aquele a ser substituído. A substituição deve ocorrer no prazo máximo de 96 
horas, contadas do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente.  
4.3.5     Prazo de atendimento e modalidade para a assistência: O prazo máximo para atendimento 
deverá ser de 48 horas corridas apó s a abertura do chamado e para a solução de problemas será 
de 96 horas corridas apó s o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias 
não úteis par a a contagem destes prazos).   
4.3.5.1 Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do 
equipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 7 (sete) dias úteis.  
4.3.5.2 Se o problema não for resolvido dentro do pr azo máximo estabelecido no item 7.2.5 acima,  
o equipamento deverá ser integralmente substituído, sem ônus adicional para a Prefeitura, por 
outro de qualidade e desempenho equivalente.  
4.3.5.3 Decorridos os prazos estipulados, sem o atendimento devido, fica a Prefeitura autorizada a 
contratar os serviços de suporte técnico de outra empresa e cobrar da licitante contratada os custos 
respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda da garantia dos equipamentos ofertados.  
4.4.6  Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do  
fornecedor, os custos e  a documentação necessária de envio do s mesmos ao fornecedor e  
devolução à Prefeitura, devidamente reparados, serão de total responsabilidade do fornecedor.  
4.4.7 O registro do s dados para a abertura de chamado ser á preenchido por técnicos da Prefeitura 
e cabe à licitante contratada, tão logo o serviço seja concluído, registrar os dados de fechamento do 
chamado aberto (data/hora de  conclusão do serviço e descrição, clara e objetiva, dos serviços 
realizados).  
 
5 - JUSTIFICATIVAS 
5.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades da REFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros de Preços com 
diversos tipos de itens de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que 
poderão ser contratados pela Administração durante o período de validade destes Registros de 
Preços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e atualização do aparato de 
Tecnologia da Informação. 
 
5.2.  A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este Processo 
licitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração 
pública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal 
para as aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base 
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nos preços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser 
priorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a 
Prefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens 
licitados. Além do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que 
vai permitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de 
acordo com as disponibilidades financeiras do momento.   
5.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores 
justificam-se em função da compatibilidade nece ssária com os ambientes aos quais os 
equipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente 
a ser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a 
funcionalidade necessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas 
ou acadêmicas.  
5.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a 
Administração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo 
com as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real 
de compra.  
5.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas, em função da 
necessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvido por 
esta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto,  o edital não veda  a 
possibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que 
totalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento 
original.  
 
6 - DO PREPOSTO 
 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período 
de vigência do contrato, para representá -lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá 
apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o 
servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos 
demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais 
fornecidos. 
 
7 - DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previa mente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, 
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devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
c) o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade dos órgãos, com prazo de entrega 
não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da 
assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.  
d)  os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço, nos dias úteis, no horário das 
08 horas às 17 horas.  
 
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
 
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 15(quinze) dias, contado a 
partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o 
Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
7.4. Para o fornecimento dos materiais, deverão ser especificados os quantitativos a serem 
fornecidos, no preenchimento da requisição, bem como fornecer o devido comprovante.  
 
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade  
instalada.  
 
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) 
dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
8 - DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
 
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8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
9 - VIGÊNCIA  
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,  
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.  
 
10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO  
 
10.1.  A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da contratação, e de 
tudo dará ciência à Administração.   
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o  
acompanhamento e controle da execução do contrato.  
10.2.  A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co -Responsabilidade da 
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,  
de 1993.  
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observador e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis.  
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
11.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de 
2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e  do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer 
da contratação:  
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
11.1.2. Apresentar documentação falsa;  
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;  
11.1.4. Cometer fraude fiscal;  
11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou 
no Contrato.  
11.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  
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a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem 
prejuízos significativos ao objeto da contratação;  
b. Multa:  
b.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, a licitante contratada incorrerá 
em multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de 
atraso e de 0,4% (quatro décimos por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado 
sobre o valor global do contrato , até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.  
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento)  sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa 
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  
b.3. Quando do atraso em relação ao prazo máximo exigido para o reparo de equipamento 
com defeito, a Prefeitura poderá aplicar a multa de 0,05% (cinco centésimos porcento) do valor 
do equipamento, por hora de atraso, podendo atingir até 0,1% (um décimo por cento), na 
hipótese de atrasos superior a 10 (dez) horas ou, ainda, quando o intervalo entre defeitos, no 
mesmo equipamento, for menor que 60 (sessenta) dias , até o limite de 10% (dez por cento) do 
valor do equipamento .  
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE 
AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  
d. Declaração de inidoneidade para licitar  ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.  
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou 
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:  
11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude 
fiscal no recolhimento de tributos;  
11.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados.  
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a 
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à 
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.  
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11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos 
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,  
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.  
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 
(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente.  
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas 
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
11.8. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão 
previstas no Edital.  
 
12 - DO PAGAMENTO 
 
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
corresponden te, devidamente atestada pelo Órgão de Competen te.  
 
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal através da emissão das seguintes certidões: 
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; 
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Atualmente unificada com Fazenda 
Federal); 
Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);  
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 
. 
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo 
com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – 
dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma 
boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
 
14.1.  O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da 
Informação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Marcelino Igor 
Antunes. 
 
 
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61 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) par a 
fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada par a participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licit ação não será, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada par a participar desta licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declar ação e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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62 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)  
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)  
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da 
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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63 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º 
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os 
atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos,  
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
 Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representant e legal da empresa). 
 
  
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64 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06]  
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representant e legal da empresa 
  
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ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), 
 declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da 
Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso 
ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos.  
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.  
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representant e legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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66 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE...... 
 
O MUNICÍPIO  DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na ________________________,  
Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ______________ __ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________,  
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________,  
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________,  
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo s eu [inserir cargo], Senhor(a) 
[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da f ederação] e 
CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 
020/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93,  
resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 
057/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O pres ente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos de informática para 
atender as necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais,  descritas no(s) lote(s) 
_______, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme 
especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 
020/2018/SRP.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
                                                                 
2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo 
Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, 
pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do 
 
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67 
 
 
UNIDADE: Informar no Contrato  
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato  
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato  
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato  
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação  
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do 
contrato. 
 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por 
uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por 
responsável previa mente identificado, encaminhado ao CONTR ATADO no prazo de no 
mínimo 05 (cinco) dias úteis. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
 
5.1. O forn ecimento deverá ser executado na forma  prevista no Termo  de Referência da 
Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, 
inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá 
a única e completa remuneração pelo fornecimen to do material, incluído frete até os locais de 
entrega. 
 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou 
incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso 
assumido por aquela com terceiros. 
 
                                                                                                                                                                                              
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral  da 
Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no 
site www.tcu.gov.br. 
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68 
 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada.  
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da 
sua assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e 
Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser 
prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos 
e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
 
7.2. O CONTR ATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários 
de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou 
de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como re ssarcir o equivalente a todos 
os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando 
isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvar ás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;  
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69 
 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens,  
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 
8.666/93). 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP ao  
qual está vinculado.  
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
 
7.4. O CONTR ATANTE deve:  
a) Efetuar o paga mento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável par a sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios 
de fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao  
fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irre gularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para 
que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP. 
 
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CLÁUSULA OITAVA - DO RECEB IMENTO  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou 
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no 
artigo 69 desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato. 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por  
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devida mente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTR ATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor 
do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao  
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos. 
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71 
 
 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, 
conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao 
do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) 
na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
corresponden te, devidamente atestada pelo Órgão de Competen te.  
 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, 
em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:  
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS -CRF; 
 
11.4. A nota fiscal/fatura não  deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais.  
 
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS 
 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço 
ofertado na proposta vencedora. 
 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
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72 
 
 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como 
limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando  
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
12.5. A atualização  monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore . 
 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos  moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento 
da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são 
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o paga mento e a do efetivo pagamento;  
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO  DO CONT RATO  
 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos 
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO  
 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:  
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da 
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para 
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do  art. 67 
da Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando 
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 
8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior 
a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem 
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, 
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e  
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao 
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações 
assumidas até que seja normalizada a situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de 
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a 
situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva  
da execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
 
15.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
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15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato 
por ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se mpre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o  certame, ensejar o 
retarda mento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na 
execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido 
de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do 
Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual 
equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal 
no recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude 
de atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas apó s regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
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15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmen te 
devidos pela Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Planejamento e Finanças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
 
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao 
edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP, constante do Processo Administrativo 
nº 052/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  
 
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTR ATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
     
N O M E :          
CPF:            
     
N O M E :          
CPF:             
      
ANEXO VIII 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº057/ 2018 
VALIDADE:  12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, n este ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ato publicado em **/**/****  e 
homologado em **/**/**** , resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer 
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certa me.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA  – DO OBJETO  
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, 
visando atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme 
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/  
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de 
acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES  
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
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2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
h) Secretaria Municipal de Saúde  
i) Secretaria Municipal de Educação  
j) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  
k) Secretaria Municipal de Agricultura  
l) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  
m) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
n) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer  
o) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,  
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
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4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão ger enciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o  
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requ eri mento devida mente comprovado, não puder cu mprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando  
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se  
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, 
quando cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
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4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.  
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO  
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas 
essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de 
pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão 
contratual, dentre outras pertinentes. 
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6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme 
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto 
Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços.  
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA -  DO PREÇO  
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTR ATANTE” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           
Tel.: 75-3634-3977 
81 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO  
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de 
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉ CIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS  
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independen temente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e 
da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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82 
 
         
ANEXO IX  
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  020/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa,  
para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  020/2018 , conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ 
______________ ( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________;  
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data  
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
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83 
 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE:  
END. COMERCIAL:  UF: 
CEP: FONE/FAX:  CONTATO: 
INSC. ESTADUAL:  CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA:  REPRESENTANTE LEGAL:  
DADOS BANCÁRIOS:  
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação  Unidade  Qtd Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 Marca 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme discriminação, 
unidade e quantidade para o item e 
lote que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I] O erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
  
   
VALOR  DO ITEM (POR  EXTENSO): 
 
Valor T otal da Proposta5: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a o  
fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsab ilidade as despe sas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais,  seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do  
Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE  
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
L O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  
                                                                 
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
5 O  Va lor Tot a l da  P rop os ta  corres p onde a s oma  de t odos  os  lot es  p a ra  os  qu a is  o licita nt e of erta r p rop os ta . 
 
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84 - Ano VI - Nº 2460</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2997/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>