{"edition": {"id": 2454, "number": 2460, "date": "2018-07-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5eca87ce071b4033a00aee721ea606ac", "pdf_sha256": "66fc56378ed22c9ff0698b4f9eec626d7f4acac3377b8e544bb16dbe243fa884", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "66fc56378ed22c9ff0698b4f9eec626d7f4acac3377b8e544bb16dbe243fa884", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2454/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2454/"}, "acts": [{"id": 2997, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2460", "kind": "Diario Importado", "number": "2460", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 4 de Julho de 2018 • Ano VI • Nº 2460\n \n \n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Republicação-Pregão Eletrônico  para Registro de Preços \nnº020/2018/SRP Processo Administrativo nº057/2018.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nREPUBLICAÇÃO  \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  020/2018/SRP  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018 \n \nPREÂMBULO \n \n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração,  \nFinanças e Desenvolvimento Institucional,  mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº \n049, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para \nconhecimento dos interessados  que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na \nmodalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de \nPreço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de equipamentos de \ninformática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, \nmediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº \n123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.  \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 17/07/2018  \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF)  \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br    \nLicitação nº 723478  \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores \npropostas de preço, com limite máximo de valor, visando à eventual aquisição de equipamentos \nde informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n \n4. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o \norçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  \n \n5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2460\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional.  \n \n7. São participantes os seguintes órgãos  \n \na) Secretaria Municipal de Saúde;  \nb) Secretaria Municipal de Educação;  \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nd) Secretaria Municipal de Agricultura;  \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nf) Secretaria Municipal de Governo;  \ng) Outras \n \n7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº \n183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n \n7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem \nfazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para \nmanifestação sobre a possibilidade de adesão. \n \n7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e \nórgãos participantes.  \n \n7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n \n7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a  \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO N A LICITAÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n8. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previa mente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n \n9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n10. Não poderão participar deste Pregão: \n10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto \nno contrato social ou estatuto; \n10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumento equivalente. \n10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de \nlicitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº \n8.666/93); \n10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da  \nLei nº 9.605/98; \n10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,  \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nou extrajudicial; \n10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n \n13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão \napresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a \nqualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar \n(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \n \n15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada \nao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao  \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos intere ssados documentação relativa a: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n18.1. Habilitação Jurídica; \n18.2. Qualificação econômico-financeira; \n18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n18.4. Qualificação técnica e \n18.5. Documentação complementar. \n \n19. Documentos relativos à habilitação jurídica : \n19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n19.2. Ato constitutivo, estatuto ou con trato social em vigor, devidamen te registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n19.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira : \n20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou \nextrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou \nempresário individual; \n20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a \nsua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices \noficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n20.3.2. No caso de empresas de responsab ilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n \n23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devida mente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista : \n24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, \nrelativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com \no objeto contratual; \n24.4. Prova de regularidade perante: \n24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, \na terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da \nUnião, por ela administradas; \n24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \n \n25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da \nLC nº 123/06). \n \n27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certa me, prorrogá veis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo  \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA  \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n28. Documentos relativos à Qualificação Técnica : \n28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de  \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital; \n29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n29.4. o enquadra mento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos  \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n \n30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nneste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira \nou Membro da Equipe de Apoio. \n \n34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha \npessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se \na respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta \nutilização. \n \n37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante \ne a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na \nforma eletrônica. \n \n38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n39. A chave de identificação e a senha poderão ser ut ilizadas em qualquer pregão eletrônico, \nsalvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do \nCadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.  \n \n40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso.  \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \n41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) \nhoras. \n \n41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,  \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.  \n \n43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o \nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena \nde desclassificação de sua proposta. \n \n45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente u m dos lotes definidos no \nAnexo I deste Edital. \n \n46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem \nser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão  \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam \nos licitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \n49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância \nde qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital,  no sítio www.licitacoes-e.com.br     \n \n52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusiva mente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n53. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e  \n53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão  \nreaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUN O PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção  \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n \n55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n \n56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no \nSICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS  \n \n57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não esteja m em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.  \n \n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES  \n \n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediata mente informados do \nrecebimen to e respectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n \n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a \nser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmes mo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n \n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.  \n \n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fecha mento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo \nsistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n \n67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local \nonde será dado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO  \n \n68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos \natos realizados. \n \n69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br . \n  \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n \n70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamen te apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora  do certa me, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, \nI, da LC nº 123/06). \n \n71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n70. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso  (Art. \n44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n71. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n72. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \nserá realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n73. Somen te se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em fa vor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n74. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE  \n \n75. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem \nduas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será \nassegurada preferência: \n76.1. Sucessivamente, aos bens: \n76.2. Produzidos no País; \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento \nde tecnologia no País. \n \n77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato \npúblico, para o qual todos os licitantes s erão convocados, vedado qualquer outro processo.  \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não \nse admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais  \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, \nno que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de  \nsua proposta. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \n80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote 1. \n \n81. Será desclassificada a proposta final que:  \n81.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de  \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremun eração. \n \n83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e cl assificação. \n \n86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n87.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \n                                                                 \n1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Lici tação . Represen tação . Lo tes. É legítima a \nado ção da lici tação por lotes formados co m elemento s de me sma c arac terísti ca, quando restar evidenciado que a \nlicitaç ão  por  itens i sol ado s exigir á elevado n úmero  de processo s licitatórios, onerando o trabalho da administr aç ão  \npública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da di ficul dade de controle, colocando em risco a \neconomia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantaj osa para a \nadministr aç ão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). \n \n88.1. A consulta ao s cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1. 793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da \nLei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerr ogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se \no somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento \nmáximo permitido como condição para esse benefício.  \n89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO  \n \n93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do \nBrasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados  para o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \nendereço eletrônico licitacoes@amargosa .ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da \nsolicitação do Pregoeiro. \n94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \nd)  \n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados \nno prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, \nPraça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em \nenvelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da \nempresa. \n \n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.  \n \n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA  \n \n99. Não será exigida amostras. \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção \nde recorrer. \n \n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio \nhábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação \napresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento \ndos autos. \n \n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de \n03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus \ninteresses. \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro \nautorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos \nautos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.  \n \n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes \ninteressados, o prazo para recurso será suspenso. \n106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  \n \n108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e \nencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.  \n \n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \n111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados \npara, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à \nassinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, \nterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o \nseu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo órgão gerenciador. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de \npreços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro \nclassificado. \n \n115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os \nbens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação  \nbaseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada \npara fins de eventual contratação. \n \n116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante \ntoda a vigência da ata. \n \n117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato \nou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do \nregistro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação par a assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \n118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as \nseguintes condições: \n127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de \nreserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇ ÃO XXV – DA VIGÊNC IA DA ATA \n \n119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamen to do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da \npossibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  \n \n122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no \nartigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº \n183/2013.  \n \n123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o  Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \n124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará \nconsulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção \ndas condições de habilitação. \n \n126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no  \nedital e anexos.  \n \n127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n \n130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.  \n \n131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \n \n133.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \n135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá \nreter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas,  \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao  \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO  \n \n137. A contratação será formalizada através do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, \nrecebimen to e pagamento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n141. O contratado obriga-se a: \n151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \n151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;  \n151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \n151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como re ssarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \n151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na licitação; \n151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \n151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham \na incidir sobre as suas atividade s e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \n151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;  \n151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de \nobra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n151.13. emitir notas fiscais/f aturas de acordo com a legislação, co ntendo descrição dos bens,  \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n142. O Município de Amargosa obriga-se a: \n152.1. Efetuar o paga mento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro \nde, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;  \n152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nna imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) \ndias corridos da sua assinatura.  \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO  \n \n143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, \nb) da retirada do - declarar o instrumento equivalente). \n144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no \nperíodo 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota \nfiscal correspondente, devidamente preenchida. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação  \nda qualidade e quantidade do material recebido. \n148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, \natravés de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo con tratado \nno prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a \nmaior ou menor necessidade de estocagem da Administração. \n155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, \ncontados da data da entrega.). \n156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas \nexpensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural \nou do incorreto manuseio do produto. \n157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,  contados da \napresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta \ncorrente indicados pelo contratado. \n77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.  \n159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente \npela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua \napuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os \njuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao \nano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o paga mento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n177.1. Advertência por escrito; \n177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será con cedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n178.1. Advertência por escrito; \n178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o \nvalor do contrato; \n178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \n169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o  certame, ensejar o \nretarda mento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n180.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n \n171. As penalidades serão aplicadas apó s regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmen te \ndevidos pela Administração. \n173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal;  \n174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n175. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato;  \n185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n185.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. \n67 da Lei nº 8.666/93; \n185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior  \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e  \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularment e comprovada, impeditiva  \nda execução do contrato; \n185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO  \n \n176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente \nde fato superveniente devida mente comprovado, pertinente e suficiente para justificar  tal \nconduta. \n177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO  \n \n178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o \nprocedimento quando eivado de vício insanável.  \n179.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório \ne a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade \ndos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade \ncompetente indicará expressamente os atos a que ela se estende. \n183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os \nefeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já \nproduzidos. \n193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o \ncontratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros \nprejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público \nou aos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento  \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação  e a exata compreensão da sua \nproposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal \nde Amargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n191. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:  \n201.1. Termo de Referência - Anexo I; \n201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; \n201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III; \n201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certa me – Credenciamento - \nAnexo IV;  \n201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação-Anexo V; \n201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; \n201.7. Minuta do Contrato - Anexo VII; \n201.8. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VIII; \n201.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX. \n \nAmargosa - BA, 03 de julho de 2018.  \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira  \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊN CIA \n \n1 - OBJETO:  \n \n1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite \nmáximo de valor, visando à eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as \nnecessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de \nPreços, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: \n \n LOT E 01 - MICROMP UTADOR   \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO \n1 \nCOMP U TADOR GRÁFICO COM MONITOR E S.O. AVANÇADO. \n \n Esp e cif i ca çõe s m ín im a s: 1 -  SOFT WAR E S -  Uma licença por unidade \nentregue, na mo dalidade OEM, co m to d o s os rec ursos para garantir \natualizações de seg uranç a g ratuitas, durante to do  o  prazo  de g arantia \nEQUIPAMENTO estabelec ida pelo  f o rneced o r de hardware, d o  sistema \nop er a ci on a l Mi cr os of t  Win d ow s 1 0 PR O - 64 bits; - O sist ema opera ci onal  \ndeverá ser fo rnec id o  no  idio ma Po rtuguês BR instalado  e em pleno \nfunc io namento , aco mpanhado  de mídias de instalaç ão  e rec uperaç ão  d o \nsistem a e d e t od os os s eu s d rivers ; - Fo rnece r mídias e xte rnas (DVDs) \ncont end o os d rivers e o sistem a op era ci onal ou  a im agem  d o d is co rí gid o \ncom o sistem a op era ci onal e d rivers  já instalad os;   \n \n2 - PLACA PRINCIPAL - Ar qu it et u r a  ATX  ou  BTX , con f or m e p a d r ões  \nestabelecid os e divulgad os no site www.f ormfactors.org; - 4 (quatro) sl ots \npara memó ria tipo  DDR4, Memó ria expansível até pelo  menos 32 (trinta e \ndo is) G ig aby te s co m barrame nto  minimo de  2133 MHz; - Deverá possuir no \nmínimo  1 (um) slo t liv re  tipo  PCI-E. - A co ntro lado ra de  v ídeo deve rá se r \ndo  tipo  o ff-board, utilizando 1 (um) slot do tipo PCI Express 16x. - Si st em a  \nde detecç ão  de intrusão  de c hassis, co m ac io nado r instalado  no g abinete \nque permita a detecç ão  de abertura ainda que o  equipamento  esteja \ndeslig ado , mas co nec tado  a fo nte de energ ia; - Chip de seguranç a TPM \n(Trusted Platfo rm Mo dule), versão  1.2, so ldado  à plac a princ ipal, \naco mpanhado  de  drivers e  software para utilização do chip; - Co ntro lado ra \nSATA 3 o u versão  superio r, integ rada e co mpatível co m o s periféricos \nad iante esp ecif i cad os ; - Reg ulage m da ve loc idade  de  ro taç ão  do  coole r da \nCPU de fo rma auto mátic a, de aco rdo co m a variaç ão de temperatura da \nCPU; - Ser  d o m esm o f a br ica n t e d o equ ip a m en t o ou  p r oj et a d a  \nespec ific amente para o  equipamento , não  sendo  aceitas plac as de livre \ncom er cia liza çã o n o m er ca d o. A com p r ova çã o d e d es en vol vim en t o \nex c lusivo para o  pro jeto  deverá ser f eita po r meio de d ec laraç ão  f o rnec ida \npe lo  fabric ante  da plac a princ ipal, dispe nsáve l no  o utro  c aso ; - Su p or t a r  \nboot  p or  p en d r ive ou  d is co con ect a d o a  u m a  p or t a  U SB 2. 0. 3 - BIOS -  \nUnified Extensible Firmware Interface - Tipo Flash Mem ory, utilizando \nme mó ria não  vo látil e  re prog ramáve l, e  co mpatíve l co m o s padrõe s ACPI \n2.0 e \nPlug-and-Play ; - Lanç ada a partir de 2011 e entreg ue na versão  mais atual \ndisponibilizada pelo fabricante; - Possuir senhas d e Setup para Po wer On, \nAdministrado r e Disco  rígid o ; - Permitir a inserção de có digo  de \nid en t if ica çã o d o equ ip a m en t o d en t r o d a  p r óp r ia  BI O S (n ú m er o d o \npatrimô nio  e número  de série). Serão  aceitas BIOS co m  reprogramaç ão  via \ns of t ware d esd e qu e est es est ejam  d evid am ent e licen ciad os p ara o \n20 R$ 4.330,84 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \nequ ip am ento e constantes n o C D- ROM/DVD- RO M d e d river s e ap licativos  \nque deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para \ndo wnlo ad no  sítio  do  fabric ante; - Sup orte à tecn ologia de previsã o \n/contingenciament o de falhas de disco rígid o S .M.A.R.T habilitada; - Deve \ns e r  do  me s mo  fab r ic an te  do equipamento \nou  d es en vol vid a  esp ecif i ca m en t e p a r a  o p r oj et o. A com p r ova çã o d o \nd es en vol vim en t o ex clu sivo p a r a  o p r oj et o d ever á  s er  f eit a  p or  m eio d e \ndec laraç ão  fo rnec ida pelo  fabric ante da BIOS, dispensável no o utro  c aso. - \nDeverá p ossibilitar replicação de confi guraçã o d e BIOS;  \n \n3 -PROCESSADOR - Proce ssado r de  última g e raç ão  dispo nív e l na linha de \nequ ip a m en t os of er ecid a ; - tipo  Inte l Co re  i7 -7700 co m Intel HD Graphic s \n630, 3.6 GHz, 8MB ca ch e OU equival ente similar ao AMD A12 -9800 o u \nsuperiores de qualquer  m arca e m od el o equ ivalent e; -  Su p or t e a  \nvirtualização;  \n \n4 - ME MÓRIA R AM - Mem ória RAM tipo DDR4-2133 MH z ou superi or, \nco m no  mínimo  8 (o ito ) Gig aby te s; - Os mó dulos de  me mó ria de ve m se r \nhom ol ogad os p el o f abricante e d evem  s er id ênticos em  m arca/m od el o p ara \ncada computador forn ecido.  \n \n5 - CONTROLADORA DE V ÍDEO - Co ntro lado ra de  Vídeo  o ff-board tipo \nNV IDIA, co mpatív e l o u supe rio r co m, no  mínimo , 2G B de  me mó ria. 128 -\nBit, 384 Co res de Processamento . A plac a g ráfic a deverá ser ho mo log ada \npe lo  fab r i c an te  do  c o mputado r ,  par a o  mo de lo  o fe r tado , se n do  \nd evid am ent e com p rovad o at ravés d e d ocu m ent açã o/d eclaraçã o d o \nf abricant e ou  equ ival ent e AMD; - A plac a o ff-bo ard de ve rá te r a c apac idade \nde contr olar 02 (doi s) m onit ores simultaneamente e permitir a extensã o da  \nárea d e trabalho . - Deverá possuir compatibilidade com a tecnologia \nDirectX 12. Taxa de atualização d e 60 H z ou superior. - Deverá possuir, n o \nmínimo , uma co ne xão  de  v ídeo dig ital (display po rt o u DV I);  \n \n \n6 -INTERFACES  - Co ntro lado ra de Rede integ rada à plac a m ãe co m \nve loc idade  de  100/1000 Mbps, padrõ es Ethe rne t, Fast-Ethernet e Gi gabit  \nEthernet, auto sense, full-duplex, plug-and-play , co nfig urável to talmente \npo r so ftware , co m co nec to r padrão  RJ-45 e funçã o wak e-on- lan em  \nfuncionament o e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não  serão \naceitas plac as de rede externas (o ff -bo ard); - Co ntro lado ra de so m co m  \ncon ect or es p ara saída d e som  na parte traseira e p ara entrad a e saíd a na \nparte  fro ntal do  g abine te ; - No \nmínimo 6 (sei s) interfaces U SB 2.0 e 2 (duas) interfaces U SB 3.0, send o qu e \npel o men os 2 (duas) devem estar instaladas na parte frontal do gabinete. \nNão será permitida a utilização d e hubs ou p ortas U S B instaladas em  \nadaptado res PCI; \n \n \n7 - UNIDADE DE AR MAZ EN AMEN TO - Unidade  de  disco ríg ido  inte rna \nde  c apac idade  de armaze name nto de  01 (Um) Te raby te s, inte rface  tipo \nSATA 3 de 6 GB/s, c ac he  de  32M B e  ve loc idade  de ro taç ão  de  7.200 RPM  o u \nconfi guraçã o superi or; - Deve possuir a tecn ol ogia S.M.A.R.T (Self-\nMo nito ring, Analysis and Repo rtingTec hno logy).  \n \n8 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA - Unidade de DVD±RW dual- layer \ninterna, DVD+RW (gravaç ão  de 6x), DVD -RW (g ravaç ão  de 6x) e DVD \n(leitura de 6x) ou configuraçã o superior ; - Inte rfac e  tipo  Se rial ATA o u \nsuperior; - Luz indic ado ra de  le itura e  bo tão  de  ejeç ão  na parte  fron t a l d a \nunidade ; - Deve possuir trava para a mídia para o  c aso  de po sic io namento \nvertic al da unidade; - Deve po ssuir mec anismo  na parte fro ntal da unidade \nque possibilite a ejeção de em ergência em caso d e travamento de mídia \nóp t ica  n a  u n id a d e.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n9 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Fo nte  de alime ntaç ão  tipo  ATX o u BTX \npara corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%) \ncom \najuste  auto mático , fre quê nc ia de  50-60H z, pot ên cia Watts sufici ente para \nsuportar todos os dispositivos internos na configuraçã o máxima admitida \npelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, mem órias e demais \np erif éricos ) e qu e im p lem ente PFC (P ow er Fa ct or C orr ection ) ativo e com  \nefic iênc ia igual ou superior a 90% (PFC 80+); - O mod el o de f onte forn ecid o \ndeve estar cadastrado no site www .80plus.com na categoria Sil ver ou  \nsuperio r. A co mprovaç ão  será feita através d o  site c itado; Para esta \ncom p r ova çã o d ever á  s er  f or n ecid o o m od el o d a  f on t e of er t a d a ; - Não serã o \naceitos adaptado res, \ncon versor es ou transformadores externos visand o at end er às ex i gên cias  \ndesc ritas para a fo nte. - A fo nte deverá ser rem o vida sem o  uso  de \nferramentas (Tool l ess).  \n \n10 - GABINETE - O gabinete deverá o brigato riamente, ser do  mesm o \nfabric ante  do  e quipame nto  fo rnec ido  se ndo  ace ito  o reg ime  de OEM \n(Ori ginal Equ ip m ent  Manuf act u rer), d esd e qu e d evid am ent e com p rovad o \npelo fabricante (declaração d o fabricante); - Vo lume  máximo  (o btido  pe la \nmultiplic aç ão  da pro fundi dade , larg ura e  altura máximo s) de  15.100 c m3; - \nDeverá ser utilizável, d e maneira segura e estável na posiç ão  vertic al (to rre) \ne \nho rizo ntal; - S iste ma de  mo nito rame nto  de  te mpe ratura co ntro lada pe la \nBI O S, ad equ ad o ao p r oces sad or, f onte e d em ais com p onent es intern os a o \ngabinet e. O fluxo do ar interno deve seguir as ori entações d o fabricante do \nmicr oprocessad or; - Botão liga/d esliga e indicad ores de atividade da \nu n ida d e d e d isco r í gid o e d o com p u t a d or  liga d o (p ow er-on ) n a  p a r t e \nfrontal do gabinet e; - Deve permitir a abertura do  equipamento  e a troc a de \ncomp onent es internos (disco rígid o, unidade de mídia óptica, m emórias, \nplacas de expansão e f onte) sem a utilização d e ferramentas (Tool Less), não \nsendo  aceitas quaisquer adaptaçõ es so bre o  g abinete o rig inal; - Ac abamento \ninterno  co mposto  de superfíc ies não  co rtantes; - O gabinet e deverá possuir  \nu m  con e ct or  d e en ca ix e p a r a  o kit  d e se gu r a n ça  d o t ip o a l ça  ou  p a r af u so \npara inserç ão  da trava de seg uranç a sem adaptaç ões; - Deverá ser fo rnec id o \nauto  falante  inte rno  ao g abine te c apaz de  re pro duzir os so ns ge rados pe lo \nsistema. O mesmo  deverá estar co nec tado  diretamente à plac a mãe, sem uso \nde adaptado res. \n \n 11 - COMPATIBILIDADE - O e quipame nto /mo de lo o fe rtado  deve rá \nconstar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade \nserá ef etuada pela apresentaçã o d o document o Hardware Compatibility \nTest Rep ort em itid o esp ecif icam ente p ara o m od el o n o si stem a op era ci onal  \nWindows 10 - 64 bits. - O equipamento  deverá possuir supo rte a \ndistribuiç ão  Ubuntu (co mprovada pelo fabric ante). - Tod os os dispositivos \nde  hardware , alé m de  se us drive rs deve rão  se r co mpatív e is co m o s siste mas \no perac io nais Windo ws e Linux, na distribuiç ão  espec ific ada.  \n \n12 - MONITOR DE V ÍDEO - Te la 100% plana de  LED, \nTamanho  mínimo  de  21”, 16.7 milhões de  co res; - Deve ser f o rnec id o  a \nreso luç ão  de 1920 x 1080 pixels; - Co nec to res de  e ntrada: 01 (uma) entrada \nVGA e 01 (uma) entrada HDMI ou DI SPLAY POR T; - Nã o s er ã o a ceit os  \nadaptado res. - Deverá ser entregue um c abo  VGA, 01 c abo  de co nexão \nHDMI ou DI SPLAY POR T compativel para liga çã o com o computador dest e \nitem  of ertad o e u m  cab o d e alim entaçã o padrão NBR 14136; - Ter ajust e de \naltura e ro taç ão; - Base de ajuste de altura (no  mínimo  10c m) e g iro  (pivo t) - \nControle digital de brilho e contraste; - Tela antirreflexiva não  sendo  aceito \nadesivos antirreflexivos ou similares; -  Font e d e alim entação interna para \ncorr ente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 va c (+/10%) com  \najuste auto mático , frequênc ia 5060Hz; - Os f orneced ores (lic itantes) deverão \nprestar as garantias dos m onitor es de vídeo n os m esm os prazos estipulados \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \npara a e staç ão  de  trabalho  pro priame nte  dita, de v e ndo  se r ratific ada na \nproposta com er cial, com o condiçã o de aprova çã o das amostras e da \na d ju d ica çã o.  \n \n \n13 - TECLADO - Pa d r ã o AT d o t i p o e st en d i d o d e , n o m í n i m o 1 0 7 t e cl a s ,  \ncom  t od os os ca r a ct er e s d a  lín gu a  p or t u gu esa ; - Padrão  ABNT-2 e con ect or  \nUSB 2.0 ou superi or; - Teclas Wind ows logo (acesso ao menu iniciar) e \naplic aç ão  (ac esso ao menu de atalho s: equivalente ao bo tão  direito  do \nmo use ); - Regulagem de inclinação d o t eclado; - No  c aso  de  fo rnec ime nto \nde tec las de deslig amento , hibernaç ão  e espera, as mesmas devem vir na \nparte  supe rio r do \n5287 \n \n14 - Sist em a  op er a ci on a l já  in st a la d o: Mi cr os of t  Win d ows 10 Pr of es si on a l,  \n64 bits, p ortuguês (Brasil ), devidamente li cen ciad o, Si stema de recupera çã o \nel etrôni co; I ntel P TT  integrad o, Acompanhado  de c abos e manuais  \n \nGarantia 3 anos \n15 -  Garantia \nOs equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos \na co ntar da data do  recebime nto de finitivo  pe la CONTRATANTE,  \n \n \nA CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do \nfabric ante do  equipamento  e deve apresentar dec laraç ão  do  fabric ante \ncom p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço;\n \n \nA CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, \natendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o \nequipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão \nlocal, em língua portugu esa, e adicionalme\n \nClaudia Guimarães Nutriç ão  Clínic a e Espo rtiva co m visão  Orto mo lec ular \n￼ \nTo dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  \natendimento do fabricante dos equipamentos em língua portugu esa; \nOs ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o \npre stado s nas de pe ndê nc ias da unidade  da Embrapa o nde  o  e quipame nto \nestiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o \nate ndime nto  estipulado  no  contrato ; \nA CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da \ncom u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e \nreferênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; \nO ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão \ntelef ônica completada; \nA CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final \nde c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o \nresultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa \npoderá aplicar penalidades p ossíveis no contrato; \nOs  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e \npro duç ão  do s fabric antes, co mprovado s através de dec laraç ão co m firma \nreconh ecida dos mesmos; \nGarantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o \npeç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do \nfabricante) e demais reparos necessários; \nGarantia deve incluir o f ornecim ento d e atualizações d os softwares  \n(firmware e /o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “updates” o u no vas \n“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n2 \nCOMPUTADOR ALL IN ONE.  \n \nProce ssado r de  re fe rê nc ia mínima: similar ao   i7 o u amd co rrespo nde nte  o u \nqualque r marc a e quiv ale nte  co m no  mínimo  4 núc leo s e  fre quê nc ia mínima \nd e 3. 4ghz e 8m b d e ca ch e ou  equ ivalent e; m em ória: ref er ên cia m ínima 8gb  \nddr4 co m fre quê nc ia mínima de  2133mhz o u supe rio r; 4 slo ts para me mó ria \nRAM ddr4; uma porta display port (versã o 1.2 ou superi or) e a o men os uma \nporta HDMI (versã o 1.4 ou superi or). H D: SATA 7200rpm com 1T d e \nc apac idade  de  armaze name nto  o u supe rio r; fo nte  de  no  mínimo  460w re ais; \nentrada ac  auto mático : 100~240v \n- 50 /60hz; pfc at, kit com periféri cos, \nm on it or  21 ,5  ou  su p er i or ', Si st em a  op er a ci on a l já  in st a la d o: Mi cr os of t  \nWindows 10 Pr of essi onal, 64 bits, p ortuguês (Brasil ), devidamente \nlicen ciad o, Sist em a d e recu p eraçã o el etrôni co; I ntel PTT integrad o,  \nAco mpanhado  de c abos e manuais \n \nUnidade multimídia  \n- Gravado r de DVD Ultra S lim S uperMulti, co m c arreg ame nto po r bande ja  \n- Gravaç ão : 8x max DVD±R SL, 6x max DVD±R DL, 8x max DVD+RW, 6x \nmax DVD-RW, 5x max DV D -RAM, 24x max CD -R, 10x max CD-RW  \n- Leitura: 8x máx DVD-ROM/±R (SL/DL), 8x máx DVD±R W, 5x máx DVD-\nRAM, 24x máx CD-ROM/R/R W  \n- Taxas de transfe rê nc ia de  dados de até  3.600 KB/s (le itura/g rav aç ão  de  CD) \ne 10.800 K B/s (l eitura/grava çã o d e DVD) \n \nitens inc luso s: 01 co mputado r all in o ne, 01 teclado  padrão  po rtug uês abnt2, \n01 mo use ó ptico, 01 adaptado r ac  co m alimentaç ão  bivo lt, 01 manual \n \n Garantia \nOs equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos \na co ntar da data do  recebime nto de finitivo  pe la CONTRATANTE, c \n \nA CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do \nfabric ante do  equipamento  e deve apresentar de c laraç ão  do  fabric ante \ncom p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço;\n \n \nA CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, \natendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o \nequipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão \nlocal, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e -mail se achar \nco nveniente, sem prejuízo  d o  co ntato telefô nico; \nTo dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  \nate ndime nto  do fabric ante  dos e quipame nto s e m líng ua po rtug ue sa; \nOs ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o \npre stado s nas de pe ndê nc ias da unidade  da Embrapa o nde  o  e quipame nto \nestiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o \nate ndime nto  estipulado  no  contrato;  \nA CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da \ncom u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e \nreferênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; \nO ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão \ntelef ônica completada; \nA CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final \nde c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o \nresultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa \npo de rá aplicar penalidades p ossíveis no contrato; \nOs  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e \npro duç ão  do s fabric antes, co mprovado s através de dec laraç ão co m firma \nreconh ecida dos mesmos; \nGarantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o \npeç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do \nfabricante) e demais reparos necessários; \n10 R$6.178,89 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \nGarantia deve incluir o f ornecim ento d e atualizações d os softwares  \n(firmware e/o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “upda tes” o u no vas \n“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  \n \n3 \nSERVIDORES DE REDE PARA DATACENT ER \n \n1 - Gabine te \nPara mo ntag e m e m rac k padrão  de  19 po leg adas, co m no  máximo  1U, \naco mpanhado  de  to dos os trilhos e  ace ssó rio s para pe rfe ita fixação; \nAbertura de g abinete, remoç ão  de plac as e unidades de discos sem \nnecessidade de ferramentas; \nSi stem a d e ref rigera çã o ad equ ad a ao p rocessad or , f onte e d em ais  \nco mpo ne nte s inte rnos ao  g abine te  do tado  de  ve ntilado res re dundan te s e \nho t-plug ; \nNo mínimo  08 baias padrão  ho t-plug  o u ho t-swap; \nFo nte de alimentaç ão interna e redundante ho t-plug , tipo  n+1. \nAlimentaç ão  110/220v auto mátic a; \nDuas fo ntes redundantes (1+1) de no  mínimo 450 Watts co m certific ado  80 \nPlus Platinum; \n2 Cabo s de fo rç a NBR14136/C13 (padrão  brasileiro), 250V, 10A, co m no \nmínimo  1,8 me tros de co mprime nto ; \n01 (uma) unidade disco ópti co DVD+/-ROM, SATA;  \n \n2 - Pe rfo rmance \nO servid or deverá t er índice de d esempenho SPECint_rate2006 (baseline) \nig ual o u superio r a 815, auditado  e validado  pelo S tandard Perfo rmance \nEvaluation Corp oration através do site Internet www.spec.org; \n \n3 - Pr ocessad or \n \n2 (d ois) processador es com 10 núcl eos cada, frequên cia 2,3 Ghz ou superi or, \nM em ór ia  ca ch e L 3 d e  n o m ín im o 25  MB ; \n \n \n4 - Me mó ria \n128 GB d e mem ória DDR4 DIMM ECC PC3-12800 instalado , expansível a \n384 GB o perando  a no mínimo  2133Mhz, co m pentes de no  mínimo 16 GB \nca d a ;  \nRec urso  de pro teç ão  d e erros multi-bit (Advanced ECC) ou Chipkill \nimplementada e Mem o ry Mirro r o u Mem o ry S paring; \n \n5 - Pla ca Mã e \n01 (uma) porta con sol e (p od e ser serial) a companhada dos cab os \nnecessários para co nexão  a um no teboo k (tipo  RJ-45 ou U SB); 04 (quatro) \nportas U SB 2.0; \nCo ntro lado ra RAID SAS  (12Gbp/s), tipo  PCI-Express integ rada na plac a-\nmãe  o u e m slo t, co m me mó ria c ac he  de  512 MB, supo rte a disco s Ho t Plug \nconfi gurados em RAI D 0/1/5/6/10, implementada 100% n o hardware, sem  \nnece ssidade  de  so ftware  espec ífico ; Co ntro lado ra para g e re nc iame nto \nr em ot o d o s er vid or  com  con ect or  p a d r ã o R J 45 , in t egr a d o a  s yst em-bo ard o u \nem slo t co m  rec ursos d e Co nsol e R em ot a Virt u al e b ot ã o d e f or ça virt u al; \nNo mínimo 01 (um) sl ot livr e que pod e ser do tipo PCIe x16 gen 3 ou PCI e \nx8 g e n3; \n \n6 - Co nec tiv idade  \n \nNo  mínimo  06 (seis) interfaces de rede padrão  ethernet 10/100/1000baseT, \ntipo  PCI-Express integ rada na plac a-m ãe ou  em  sl ot, com p atível com  a \nnorma IEEE 802.3x, IEEE 802.1Q ou IEEE 802.3q e 802.3a z, comuni ca çã o \nfull\n-duplex, indicador luminoso, recurso WOL (wake - on-LAN), TCP, UDP, \nand IP c hec ksum, TCP seg me ntatio n/large  se nd o fflo ad, PXE, Failove r, \n1 R$ 13.774,11  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \nFault Tolerance e Load Balancing, conect or RJ45 fêm ea; \nHistórias \n3-do ts-h \n￼ \n \n7 - Disco Mag né tico \n02 (d ois) discos rígid os SAS 12 Gbps de n o mínimo 1 TB, de p el o m en os 10k  \nRPM, Ho t Plug de 2.5\"; \n \n8 - Ge re nc iame nto \nSo ftware  de  ge re nc iame nto do pró prio fabric ante  do  se rv ido r;  \nGerenc iamento  e co leta de info rmações so bre hardware e so ftware, a fim de \nmo nito ramento  co nstante e pró-ativo  de falhas; \nEnviar alerta via e-m ail qu and o qu alqu er elem ent o m onit orad o u ltrapassar \num determinado nível pred efinido;   Gerenciamento rem ot o de t od o \nambiente; \n \nR e cu r s o d e n ot if ica çã o a u t om á t ica  e m on it or a m en t o r em ot o con t ín u o d e  \neventos de hardware, co m a finalidade de pro ativamente diag no stic ar \nfalhas e restaurar rápidamente o  sistema;  Capac idade de realizar \ndiagnóstico d e falhas com indicação através d e luzes indicadoras p elos seus \nsubsistemas ou consolidado em painel frontal indicativo, para as seguintes \natividades e subsistemas: subsi stema de processador es; subsist ema de \nme mó ria RAM; subsiste ma de  unidade s de  disco ; subsiste ma de  fo nte  de \nalimentação; subsist ema de alimentação de processadores e subsist ema de \nrefrigeraç ão;  \n \n9 - Aceso Rem ot o \nDev e  possuir uma po rta de dic ada, co m co nec to r RJ-45, para ger en ciament o \nremo to  d o  mesm o , não  sendo  essa interface nenhuma das co ntro lad o ras de \nr ed e e sp e cif i ca d a s; \nDeve of er ecer a f u nci onalid ad e d e a cess o rem ot o a o sist em a op era ci onal  \np ref eren cialm ent e via br ows er; \nPermitir boo t e reboo t rem o to ; \nAcesso  a conso le co m c riptog rafia e seg uranç a padrão  SSL, no  mínimo; \nAcesso  a co nsole g ráfic a do  servido r, mesmo  em falha de sistema \nop er a ci on a l; \nVisualização d e POST durante a inicialização; \nPermitir a configuração da BIOS; \nPermitir a co nfig uraç ão remo ta do  equipamento  através de midia virtual \n(CD, DVD, etc); \nPermitir a criaçã o de, n o mínimo, 02 contas de usuários, com cust omiza çã o \nde privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active \nDir ect or y ou  a lgu m  ou t r o d ir et ór i o com p a t ível com  LD A P); \nPermitir acesso  simultâneo  a no  mínimo  de 02 (do is) usuário s, \nindependente da localização, para melhor gerenciamento do servidor; \n \n10 -  Sist em a Op era ci onal e Sof tware Bási co \nMS Windo ws 2016 Server   \n \nSu p or t e a  Li n u x \nS upo rte ao  so ftware de virtualizaç ão  V m Ware, na versão mínima vS phere 4 \nClaudia Guimarães Nutriç ão  Clínic a e Espo rtiva co m visão  Orto mo lec ular \n￼ \n11 - Seg uranç a \nDeve estar em co nfo rmidade co m a no rma IEC 60950 (S afety  o f Info rmatio n \nTechn ol ogy Equipment Including El etrical Busin ess Equipment), para \nseguranç a d o  usuário  co ntra inc identes elétricos e co mbustão  do s materiais \nel étricos; \nDeve po ssuir certific ado e estar em co nf o rmidade co m as no rmas CI S PR22 – \nClasse A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão \nel etrom agn éti ca; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \n12 -  Garantia \nOs equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos \na co ntar da data do  recebime nto definitivo pela CONTRATANTE. \n \nA CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do \nfabric ante do  equipamento  e deve apresentar dec laraç ão  do  fabric ante \ncom p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço; \n \nA CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, \natendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o \nequipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão \nlocal, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e -mail se achar \ncon veni ente,  s em  p rejuízo  do  co ntato telefô nico; \nTo dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  \nate ndime nto  do fabric ante  dos e quipame nto s e m líng ua po rtug ue sa; \nOs ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o \nprestados nas d ependên cias da unidade da Embrapa o nde o  equipamento \nestiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o \nate ndime nto  estipulado  no  contrato ; \nA CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da \ncom u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e \nreferênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; \nO ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão \ntelef ônica completada; \nA CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final \nde c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o \nresultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa \npoderá aplicar penalidades possíveis no contrato;11 - Si stem a op era ci onal já  \ninstalado: Mi cr osoft Windows 10 Pr ofessi onal, 64 bits, português (Brasil), \nde v idame nte  lice nc iado , S iste ma de  rec upe raç ão  e le trô nico ; Inte l PTT \nintegrado, Aco mpanhado  de c abo s e manuais \nOs  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e \npro duç ão  do s fabric antes, co mprovado s através de dec laraç ão co m firma \nreconh ecida dos mesmos; \nGarantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o \npeç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do \nfabricante) e demais reparos necessários; \nGarantia deve incluir o f ornecim ento d e atualizações d os softwares  \n(firmware e/o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “updates” o u no vas \n“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  \n4 \nSERVIDOR DE REDE ST ORAGE \n \n- S to rage para rede co m 8TB (o u mais), NAS  \n \n- 8TB com  a s s e gu in t es ca r a ct er íst i ca s: -  Tec no log ia de  armaze name nto  de \nc lasse co rpo rativa EMC, co m duas co nexões GbE;  \n- 2x portas Ethernet (Gb E) (ou mais) RJ45 10/100/1000 Mbps; 512 MB RAM \n(ou mais); CPU Mar vell  6281 de 1.2 GH z (ou superi or); \n - Quatro  uni dade s de  disco  ríg ido  SATA -II de 3,5 p ol egadas (ou mais); - \nTrês p ortas U SB 2.0 (ou mais);  \n- Permita Uplo ad po r Bluetoo th®, c aso  tenha o acessó rio aplic ado; - Padrões \nde  LAN — IEEE 802.3, IEEE 802.3u;  \n- Compatibilidade com RAID: RAID 5 e RAID 10  \n- to dos co m reco mpilaç ão  auto mátic a de RAID. Mo do JBOD também \ndeverá estar dispo nível; - Pro teç ão  de  dado s, co mo supo rte  a UPS, se rviço \nde impressã o, cotas de pastas, repli ca çã o de disp ositi vo para dispositivo e \nunidade s substituív e is pe lo  usuário ;  \n- Prot ocolos d e arquivos de red e compatíveis, Microsoft (CIFS /SMB/Rally), \nLinux/UNIX (NFS ), Compatível com Apple File Protocol (AFP) e Bonjour, \nFTP, HTTP, HTTPS, S NMP; - Destino  iSCS I, po de ndo  se r usado  juntame nte \n1 R$7.572,80 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \nco m acesso a armaze name nto no  nív e l do arquivo  po r CIFS/NFS;  \n- Deverá fornecer acesso no nível do bloco para utilização mais eficiente d e \narmaze name nto , princ ipalme nte  para de se mpe nho  de  banco  de  dado s e \naplicativos d e e-mail; \n - Deverá possuir uma tela LCD — um pe que no  v iso r no  paine l diante iro \npara fornecer inf ormações rápidas sobr e o status do equipamento;  \n- Discos rígidos que po d em ser substituído s pelo  usuário, \ncom p artilham ento d e im p ress ora e ex p ansão d e H DD con ectad a a USB; -  \nFunc io nalidade para várias platafo rmas co mpatível co m c lientes de PC, \nMa c e Linux, com certificaçã o VMWar e;  \n- Pro teç ão  de dado s co m o  so ftware  de  bac kup EMC Re trospec t Expre ss; - \nCo mpartilhamento : que seja possível o  ac esso  a arquivo s de qualquer \nestaç ão  de trabalho  Windo ws PC, Linux o u Mac  em rede para co mpartilhar \narquivos, faze r bac kup de  dados e  re alizar se rv iços de impre ssão ;  \n- Co nec tividade Gig abit Ethernet dupla co mbinada co m uma arquitetura \ninco rpo rada de alto  desempenho;  \n- Re aplic aç ão  de  dispositivo  para dispo sitivo : c apac idade  de  re plic ar dado s \nd e u m  St or C en t er  p ar a  ou t r o St or C en t er , p a r a  u m a  un ida d e U SB ex t er n a  ou  \np a r a  ou t r o d est in o em  r ed e;   \n- Acesso  Re mo to : usando  um e nde reço  pe rso nalizado  da We b; - \nCompatibilidade com Active Direct ory; \n - Permissão de definição de p olítica para copiar/sincronizar arquivos entre \no St or a ge e qu a lqu er  ou t r o d isp osit ivo d e a r m a zen a m en t o N A S ou  U SB  \nco nec tado  usando  a tec no log ia Rsy nc , sem prec isar de um c o mputado r \ncli en t e;  - Pe rmissão de  Co tas de pasta: ge re nc iame nto e  c apac idade  de \nconfiguração de limites máximos p or pasta de usuário com expansibilidade;  \n- Se rv iço de  se rv ido r de  impre ssão : te r c apac idade  de  co mpartilh ame nto  de \nimpressão inteligente para até 3 impressoras U S B conectadas diretamente \nao  S to rag e;  D eve rá v ir ac o mpanha do  do s  seg uinte s  ac es só rio s :  Um c abo  \nEthernet, Cabos de alimentação, Guia de instalação rápida, CD Solu ções, \nSo ftware de administraç ão  d o  sistema, So ftware QuikPro tec t, So ftware d e \nbac kup e o  Manual de  usuário ; - \n \n-  Garantia \nOs equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos \na co ntar da data do  recebime nto de finitivo  pe la CONTRATANTE, c \n \nA CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do \nfabric ante do  equipamento  e deve apresentar dec laraç ão  do  fabric ante \ncom p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço; \n \nA CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, \natendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o \nequipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão \nlocal, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e -mail se achar \nco nveniente, sem prejuízo  d o  co ntato telefô nico; \nTo dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  \nate ndime nto  do fabric ante  dos e quipame nto s e m líng ua po rtug ue sa; \nOs ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o \npre stado s nas de pe ndê nc ias da unidade  da Embrapa o nde  o  e quipame nto \nestiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o \nate ndime nto  estipulado  no  contrato ; \nA CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da \ncom u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e \nreferênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; \nO ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão \ntelef ônica completada; \nA CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final \nde c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o \nresultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa \npoderá aplicar penalidades p ossíveis no contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \nOs  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e \npro duç ão  do s fabric antes, co mprovado s através de dec laraç ão co m firma \nreconh ecida dos mesmos; \nGarantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o \npeç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do \nfabricante) e demais reparos necessários; \nGarantia deve incluir o f ornecim ento d e atualizações d os softwares  \n(firmware e/o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “updates” o u no vas \n“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  \n \n5 \nCOMPU TADOR COMPLETO BÁSICO \n \n Mi cr o com p u t a d or   com  a s s e gu in t e s ca r a ct er íst i ca s:   \n \n1 - Pr ocessa d or  t ip o C OR E I 3  ou  A M D A8  ou  d e qu a lqu er  ou t r a  m a r ca  \ne quiv ale nte  o u supe rio r, ve loc idade  mínima de  Cloc k de  2.1G Hz e  Cac he  L2 \nde 3MB, o  coo ler d o  processad o r deverá ser fabric ado  pelo  f o rneced o r d o \np r oces sa d or  ou  f a br ica n t e d o Equ ip a m en t o ou  f or n ecid o em  r egim e \ncompr ovado d e OEM;  \n \n2 - Me mó ria RAM - DDR3L SDRAM, ve loc idade  de 1600M hz o u supe rio r, \nco m no mínimo  8GB.  \n \n3 - Disco Ríg ido, se ndo  uma uni dade  de  disco  ríg ido  instalada (S ATA III o u \nsuperio r), de no  mínimo  500GB de armazenamento , 7200 RPM o u superio r.  \n \n4 - Mo nito r LED de 19,5' co m po rta DV I e certific ado TCO 6.0 e EPA 6.0,  \n \n5 -  T eclad o e m ou s e.  Unid ad e Ótica: C D/DVD-RW (Gravaç ão e Leitura), \ninte rna ao  g abine te , co m v e locidade  de  le itura de  no  mínimo  24x para \nCDROM e 8x para DV D; Deve func io nar na ho rizo ntal e vertic al. \n \n6 -  Plac a mãe  co m v ídeo  o n-bo ard integ rada co m aceleraç ão  g ráfic a em HD \ne supo rte ao Direc t X 11.2, \n \n7 -  Au d io on- b oa r d  HD com  6 ca n a is, r ed e 1 0/ 1 00 /1 0 00  on-bo ard, deve rá se r \nd o m esm o f a br ica n t e d o equ ip a m en t o of er t a d o ou  em  r egim e OE M , n ã o \nsend o aceitas placas mãe de livre com ercialização no m ercado; Deverá \npo ssuir supo rte para proce ssado re s de  quatro núc leos o u tec no log ia \nsem elhante. Portas de Con exões, sendo traseira: 2xPS/2 (t eclado e m ouse), \n2x U SB 3.0, 2x U SB 2.0, 1x VGA, 1x RJ -45 10/100/1000 Mbp s Gi gabit, 3x  \náudio (2x line in x 1x line out) e frontal: 2x US B 2.0, 1x line in (microfone), \n1x  lin  e ou t  (f on e d e ou vid o).  \n \n8 -  F onte d e alim entaç ão  tipo  ATX o u BTX para co rrente alternada co m  \ntensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/ -10%), 50-60H z, com ajust e \nauto mátic o , sufic ie nte para supo rtar to dos os dispo sitivos inte rnos na \nco nfig uraç ão  máxima admitida pe lo  e quipame nto  (plac a princ ipal, \ninte rfac es, discos, me mó rias e  de mais pe rifé rico s), co m po tê nc ia sufic ie nte \npara supo rtar a máxima co nfig uraç ão  do  equipamento .  \n \n9 - Gabinete minitorre com  anilha para lacre.  \n \n10 - Kit pe rifé rico  co mposto  de : 01 Mo use : Apo ntado r (mo use) co m \nt ecn ol ogia  óp t ica  e r es olu çã o m ín im a  d e 10 0 0 d p i (sem  esf er a ) d e 2 (d ois )  \nbot ões e 1 (um) b otão de r olagem (“scr oll”), com con ect or U SB, send o \nve dado  o  uso de  adaptado res, 01 tec lado  Padrão  ABNT2, co m ajuste  de \ninclinação, resist ente a derramamento de líquidos com conect or U S B, send o \nvedado  o uso  de adaptado res e 01 (par) c aixa de so m. Co r da CPU e \nMo nito r Preto. \n \n \n100 R$ 3.529,18 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n11 -  Sist em a  op er a ci on a l já  in st a la d o: Mi cr os of t  Win d ows 10 Pr of es si on a l,  \n64 bits, p ortuguês (Brasil ), devidamente li cen ciad o, Si stema de recupera çã o \nel etrôni co; Intel PTT integrado , Aco mpanhado  de c abos e manuais.  \n \n12 - Outro s - To dos o s co mpo ne ntes v isíve is integ rante s do  e quipame nto \nof ertad o ( gabinet e, m onitor , m ou s e e teclad o)  d evem  p ossu ir m esm a cor  \np red om inante; Ser d o m esm o f abricante ou  em  regim e d e OE M e n este ca s o \nde ve rá se r co mprov ado  atrav és de  doc ume ntaç ão  e mitida pe lo  fabric ante \nanexada à pro posta, que atenderão  às mesmas exigênc ias de g arantia, \nate ndime nto  e prazo  de so luç ão , idê ntico s aos do  e quipame nto  princ ipal \nCPU. Todos os drivers para os sist emas opera ci onais sup ortados devem  \nestar d isp oní veis  p ara d ownload  n o w ebsit e. \n \n \n13 -  Garantia \nOs equipamento s adquirido s deverão  ter garantia mínima de 03 (três) anos \na co ntar da data do  recebime nto de finitivo  pe la CONTRATANTE, c \n \nA CONTRATADA deverá co ntratar o  serviço  d e garantia diretamente do \nfabric ante do  equipamento  e deve apresentar dec laraç ão  do  fabric ante \ncom p r ova n d o o f or n ecim en t o d est e s er vi ço; \n \nA CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, \natendimento  para abertura de c hamado s de supo rte téc nico para o \nequipamento  em g arantia o brig ato riamente via telefo ne 0800 o u lig aç ão \nlocal, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e -mail se achar \nco nveniente, sem prejuízo  d o  co ntato telefô nico; \nTo dos o s c hamado s se rão  ge re nc iados e  ate ndido s pe la ce ntral de  \nate ndime nto  do fabric ante  dos e quipame nto s e m líng ua po rtug ue sa; \nOs ch a m a d os d e su p or t e t écn i co p a r a  os equ ip a m en t os em  ga r a n t ia  ser ã o \npre stado s nas de pe ndê nc ias da unidade  da Embrapa o nde  o  e quipame nto \nestiver instalado em conformidade com o prazo d eterminado para início d o \nate ndime nto  estipulado  no  contrato ; \nA CONTRATADA fo rnecerá o  número  do  c hamado  téc nico no  ato  da \ncom u ni caçã o ef etu ad a p ela equ ip e técni ca d a Em brap a, qu e s er virá d e \nreferênc ia para aco mpanhamento  da garantia do s equipamento s; \nO ho rário  de abertura do  c hamado  será registrado  pela ho ra da ligaç ão \ntelef ônica completada; \nA CONTRATADA deverá emitir relatório d e atendimento técnico ao final \nde c ada atendimento  téc nico  que deverá ser aceito  pela Embrapa c aso o \nresultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa \npoderá aplicar penalidades p ossíveis no contrato; \nOs  equ ip am entos d evem  s er n ovos , d e p rim eir o u s o e estar em  linha d e \npro duç ão  do s fabric ante s, co mprov ado s atrav és de dec laraç ão co m firma \nreconh ecida dos mesmos; \nGarantia deve incluir o forneciment o d e peças originais de rep osição (ex cet o \npeç as co nsumíveis, quando  aplic ável, de aco rdo  co m o  manual do \nfabricante) e demais reparos necessários; \nGarantia deve incluir o f ornecim ento de atualizações d os softwares  \n(firmware e/o u gerenc iamento), co rreções, “patc hes”, “updates” o u no vas \n“releases”, quando disp onívei s, sem custo adici onal.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \n6 \nCOMPUTADOR S FF SEM MONITOR COM SO \n \nEspecifica ções mínimas: 1 \n \n1–  SOFT WAR E S -  Si st em a  op er a ci on a l Mi cr os of t  WI N DOW S 1 0 PR O 6 4 \nbit s ou  su p er i or , em  p or t u gu ês d o Br a sil; - O mo de lo  do  e quipame nto  deve \nconstar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL); - A li cen ça de \nuso (produ ct key) do m esm o d eve ser fixada em local visí vel ou g ravada na \nmemória flash da BIOS , p ossibilitando a leitura quando feito a reinstalação \ndo Sist ema Opera ci onal. As li cen ças d os si stemas opera ci onais devem ser  \nválidas para versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado  e \ndeve ser fo rnecida mídia para futura reinstalaç ão padrão  de fábric a; A \nmídia po derá ser po r lo te d e co mpra. - Drivers disp onibilizados em  \nCD/DVD ou disponí veis n o sit e do fabricante; - O equipamento deverá  \npo ssuir supo rte a distribuiç ão \nUbuntu (co mprovada ppro cesso  seletivo  tempo rário  co m 150 vag as na área \nd a ed el o f abricante). \n \n 2 – PROCESSADOR - tipo   Inte lPe ntium G4400 co m plac a de  v ídeo (3,3 \nGH z, 3 MB de ca ch e, 2 nú cl eos) OU d e qualquer marca equival ente ou  \nsuperior ; \n- S upo rte a virtualizaç ão ;  \n \n \n3 -MEMÓRIA RAM – 4 (quatro ) Gby t es D DR 4 ou  su p er i or ; Vel ocid a d e \npadrão  DDR4 2133MHz o u superio r; S upo rte a 2 slo ts de memó ria; \nMemó ria expansível até pelo  meno s 32 GB  \n \n4 - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERN A - Disco rígid o (HD) \nSATA de n o mínimo 500 GB (7200 R PM) ; \n \n 5 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA – S upo rtar uni dade  de  M ídia Óptic a \nleito r/gravad o r DVD/RW externa co m conexão  US B. (não  será f o rnec id o  a \nu nidad e nest e p regã o) \n 6 - FON TE DE ALI MEN TAÇÃO - Fo nte  co m c have ame nto  auto mático, \nsupo rtando  as tensões de entrada de 110/220v, interna; - PFC ativo  e \npo tê nc ia \nmáxi ma de  180W, supo rtando  a co nfig uraç ão  máxima do  e quipame nto ; - \nFre quê nc ia de  6 0Hz (c o m to le rânc ia de  10 %) ; - Chave ame nto auto mático \nentre voltagens su p ortad as; - Os cab os elétri cos d evem  s egu ir a norm a NBR  \n14136; \n \n7 – GABINETE - Padrão SFF ; - Tipo t ool l ess, que p ermita abertura do \ng abinete e remoç ão das unidades de armazenamento e plac as de expansão \nsem o uso  de ferramentas. Serão ac eitos parafusos rec artilhado s; \n- Si st em a  \nde Seg uranç a inc luso  no  c hassi do  equipamento , sem uso  de adaptado res \ne/ou a possibilidade de adicionar cadead o em local esp ecífico original de \nfábric a para evitar acesso ao  interio r do g abinete; - S iste ma de de tecção  de \nintrusão  de  c hassis, aco mpanhado  de  c ade ado  e le trô nico \nou  m ecâ n ico ( com  2  ch a ves) .  \n \n8 – TECLADO - Com bloco numérico separado; - Co m Layo ut Po rtug uês \nBrasil (ABNT2); - Com ajuste d e inclinação; - C on e ct a d o p or  ca b o U SB a o \ncomputador; - Do  me s mo  fab r i c an te  do  e q ui pame n to .   \n \n9 - MOUSE - Tamanho  padrão  (não  mini-mo use ); - Co m 2 bo tõe s mais \nbotã o de rola gem (scr oll ); - Model o ópti co; - C on e ct a d o p or  ca b o U SB a o \ncomputador; - Resoluçã o de p elo \nmenos 800 dpi; - Formato ergonômico ambidestro; - Do mesmo fabricante \ndo  e quipame nto ; - Deverá ser f o rnec id o  m o usepad do  mesm o  fabric ante d o \nequ ip am ento;  \n \n50 R$ 2.879,65 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \n10 - PLACA MÃE - S upo rte a dual c hannel, no  barramento da memó ria; - \nPo ssuir mínimo  de  5 (c inco) po rtas USB 2.0 o u supe rio r, se ndo  no  mínimo  2 \n(duas) do  tipo  3.0 na parte  fro ntal do  g abine te; - Barramento  de mem ó ria de \n1600Mhz o u superio r, supo rtando  a veloc idade máxima da memó ria \nfo rnec ida; - Arquitetura S FF;  \n \n11 - INTERF ACE DE VÍ DEO - Compatibilidade com DirectX 12 ou superior \ne Op en GL  4.1 ou  su p eri or; - 01 (uma) saída VGA; - 01 (uma) saída HDMI  \npara mo nito r digital o u Display Po rt co m adaptado r HDMI – em ambos os \nca s os d eve su p or t a r  o en vi o d e á u d io ju n t o a  im a gem ; - A plac a de vídeo \ndeverá ser integ rada ao  processado r.  \n \n12 - CHIPSET - D es en vol vid o p a r a  o m er ca d o cor p or a t ivo,  ver if icá vei s em  \nverific áveis  - Nã o s er ã o a ceit os  p r od u t os  d es con t in u a d os p or  s eu s  \nfabrica n t es; -  Co m supo rte  a ge re nc iame nto  re mo to  inde pe nde nte  do \nsistema opera ci onal.  \n \n13 - INTERFACE DE SOM - Interface de som de n o mínimo 16 bits; - Alto-\nfalante integrado; - Entrada na parte fro ntal do  g abinete co mbinada para \nm icr of on e/f on e d e ou vid o;   \n \n14 - INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERN ET - Co nfig uraç ão \nto talme nte  po r so ftware ; - V e locidade  de  100/1000 M bits; - Full duplex; - \nPadrão IEEE 802.3 com tecn ol ogia WOL (Wake on LAN); - Integ rada à \nplac a-mãe ; - S upo rte  a \n802.1x e 802.1q.  \n \n15 - BIOS E SEGUR ANÇA - BIOS Plu g & Pla y, desen vol vida pel o mesm o \nf abricante d o equ ip am ento ou  est e d eve t er d ireitos ( cop yright) s obr e es sa  \nBIOS . Os direitos (cop yright) devem permitir ao fabricante alterações nas \nfuncionalidades da B IOS, visando melhorias no desempenho e recursos d o \nequ ip am ento; \n- S upo rte a UEFI versão 2.1 o u superio r; -  \n \n \n 16 - CARACTERÍ STICAS ADICION AI S - Gabine te, tec lado, mo use, \nmo nito r deve m te r co r pre do minante  pre ta, na me sma to nalidade ; - To dos \nos equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovad o \npor catálogo d o fabricante; - A plac a mãe deverá ter to tal supo rte às funções \nde memó ria, processad o r e disco  desc ritos neste Termo, co mprovado  po r \ndoc umentaç ão  do  fabric ante; - T od os os ca b os e con e ct or e s n e ces sá r ios a o \nfunc io namento  do s e quipamento s deverão  ser fo rnec id os, co m  \nco mprime nto  de  pe lo  me no s 1,5m (um me tro de  c inque nta ce ntíme tro s); - \nPo ssuir a c apac idade  de  inv e ntário  re mo to  de  hardware ; - Devem  \na com p a n h a r  o equ ip a m en t o n a  en t r ega  m a n u a is t écn i cos d o u su á r io e d e \nreferência, originais, em p ortuguês ou inglês, cont endo t odas as \ninformações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções \npara ins talaç ão ,  c o nfig uraç ão ,  o pe raç ão  das  func io nalida de s  e \nadmi nistraç ão  do  e quipame nto , \nconf ecci onados pel o fabricante, pod endo ser em mei o físico ou digital (não \nserão aceitos manuais em outro idioma traduzidos p elo licitante, impressão \nde pág inas de ajuda o u site, có pias o u qualquer o utro tipo  de doc umento \nque não seja o adotado e reconhecid o pelo fabricante para a com ercialização \ndo equipamento no Brasil); - \n \n17 - CERTIFICAÇÕES  - Deve  se r co mpatív e l co m a dire tiv a e uro pe ia Ro HS. \nCo mprovaç ão através d o  c atálogo  d o  pro duto ; - Aderênc ia a Po rtaria 170/12 \ndo  INMETRO, sendo ac eitas no rmas equivalentes internac io nais;  \n \n \n18 - GARANTIA E S ERV IÇOS - A garantia de func io namento  será pelo \npe río do  de  60 (se sse nta) me se s, co ntada a partir do  rece bime nto de finitivo \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \ndo equipamento, sem prejuízo d e qualquer p olítica  de garantia adicional \nof erecida pelo fabricante; - O serviço  d e garantia será exigid o d a em p resa  \nvencedo ra. c aberá a mesma prover o  serviço  de g arantia, seja através de sua \ne quipe  de  he lpde sk, do fabric ante  o u re de  auto rizada pe lo mesmo. - O IFS C \nremeterá a empresa vencedo ra a lista de equipamento s que apresentarem \nde fe ito, de ntro  do  pe río do  de  g arantia, aco mpanhado  do  núme ro  de  sé rie \nde  c ada e quipame nto  e  a de sc riç ão  do  de fe ito, c abe ndo  a esta e mpre sa dar  \nenc aminhamento  a so lic itaç ão. Não  será aceito  nenhum o utro  m eio  para a \ns oli cit a çã o d est e s er vi ço d e ga r a n t ia . - A em p resa ven ced ora d everá  \nf ornecer end er eço d e e -mail e número  de telefo ne para receber as \nsolicitações de serviço d e garantia do IFSC. A partir do moment o em que \nfo r aberto  o  c hamado , via telefo ne o u mensagem eletrô nic a (e-mail), co m os \nserviços so lic itado s, a empresa (lic itante) vencedo ra terá 05 (c inco) dias \núteis para atender ao  c hamado  e até 30 dias co rrido s para a so luç ão  do \nde fe ito \n \n \n7 \nMINI PC   Du al Core c om 1,6Ghz - com turbo 2,48 GHz, 2M B memória \ncache \nTDP máximo: 6W ou  processador  similar \n \nME MÓRIA R AM \n2GB -  DDR ex p ansível  \n \nARMAZENAMENTO \n32GB eMMC Di sponí vel 1 x m.2  \n \nGRÁFIC OS \nIntel HD Graphic s 400 o u similar 1 x VGA e 1 x HDMI \n \nREDE: \n1 X 10/100/1000Mbps \nWi-Fi 802.11a c / Blu etooth 4.0 \n \nCONECTIV IDADE \n3 con ect or U SB 3.0 n o painel fr ontal / 1 EZ  Charger \n \nÁUDIO \nÁudio  dig ital v ia inte rface  HDM I \nCo nec to r para fo ne  de o uv ido / mic ro fo ne  no  paine l trase iro \nMi cr of on e Fr on t a l  \n \nFONTE: \nAdaptado r 12V , 36W, 3A, bivo lt auto mático . \n \nRECURS OS ADICIONAIS : \nS upo r te  de  mo n tag e m V ES A - Aco mpanha supo rte  VESA \n \nSI STE M A OP ER A CI ONAL: Windows 10 \n \nDIMEN SÕES \n156 x 83 x 51 mm \n \nGARANTIA \n1 An o  \n \nGARANTIA E SERV IÇOS  - A garantia de func io namento  será pelo  perío d o \nde 12 (doze) meses, co ntada a partir do  recebimento definitivo  do \nequipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional \nof erecida pelo fabricante; \n- O serviço d e garantia será exigid o da empresa \nvencedo ra. c aberá a mesma prover o  serviço  de g arantia, seja através de sua \n15 753,58 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \ne quipe  de  he lpde sk, do fabric ante  o u re de  auto rizada pe lo mesmo.  \nrem et erá a em p resa ven ced ora a lista d e equ ip am entos qu e ap resentarem  \nde fe ito, de ntro  do  pe río do  de  g arantia, aco mpanhado  do  núme ro  de  sé rie \nde  c ada e quipame nto  e  a de sc riç ão  do  de fe ito, c abe ndo  a esta e mpre sa dar  \nenc aminhamento  a so lic itaç ão. Não  será aceito  nenhum o utro  m eio  para a \nso lic itaç ão  de s te  se rv iç o  de  g arantia.  -  A em p resa ven ced ora d everá  \nf ornecer end er eço d e e -mail e número  de telefo ne para receber as \nsolicitações de serviço d e garantia do IFSC. A partir do moment o em que \nfo r aberto  o  c hamado , via telefo ne o u mensagem eletrôn i ca  ( e-mail), co m os \nserviços so lic itado s, a empresa (lic itante) vencedo ra terá 05 (c inco) dias \núteis para atender ao  c hamado  e até 30 dias co rrido s para a so luç ão  do \nde fe ito \n \n8 \nMo nito r Display de no  mínimo  19,5 po legadas (16:9); S upo rte: a reso luç ão \nmáxima e taxa de atualizaç ão Full HD 1366 x 768 @ 60 Hz; S upo rte co ntraste \nde 100 milhões:1 máximo, brilho de 200 cd /m² e 16,7 milhões d e cores. Tip o \nLED o u LCD; S inal de  e ntrada, HDM I, DV I/VGA; M ínimo  de um âng ulo  de \nvisão  de 90° ho rizo ntal e 65° vertic al; S upo rte de tensão  de entrada de \n100~240 vo lts co m fo nte de energ ia interna.  \n \n1 an o de garantia \n50 R$448,35 \n LO TE 02 - PEÇAS   \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO \n1 \n \nKit Plac a Mãe  co m processado r Quad Co re Intel o u amd o u qualque r \nmarc a equivalente o u superio r \nCo m Hdmi Ddr3  \nPr ocessador Quad Cor e d e 2.0 GHZ \nsupo rta memó rias DDR3 que po dem o perar em dual Channel supo rtando \naté 16g b de memó ria RAM de até 1333MHz . \n1 x sl ot PCI Express 2.0 x 16 (PCIE1: m od o x16)  \n1 x sl ot PCI Express 2.0 x 1  \nplac a de rede PCIE 1x Gig abit 10/100/1000 Mb/s e co m pro teç ão  co ntra \nraio s/ESD. \n3 op ções de saída de vídeo, para ligar o seu computador na TV, Monitor e \nonde mais preci sar. Portas D-S ub (VGA), DV I-D e  HDMI.  \nxa0  \nFormato - Mic ro  ATX  \n \nPainel traseiro co nta co m as po rtas:  \n- 1 x Po rta de  Mo use PS/2 \n- 1 x Po rta de Tec lado  PS/2 \n- 1 x Porta D- Sub  \n- 1 x Porta DVI-D \n- 1 x Porta HDMI  \n- 3 x portas USB 2.0 (Sup orta Prot eçã o Contra ESD (ASR ock Full Spik e \nPr ot ect i on )) \n- 1 x porta USB 3.1 Gen1 (Sup orta Pr oteçã o Contra ESD (AS Rock Full S pike \nPr ot ect i on )) \n- 1 x Po rta de  Re de RJ-45 co m LED (LED de Acesso  e  LED de  Ve loc idade ) \n- co nec to res d e Áudio  HD: Entrada de Linha / Alto - Falante Frontal / \nMi cr of on e \n \nSi st . Op er a ci on a l   \nMi cr os of t ® Win d ow s® 8 .1 32-bit / 8.1 64-bit / 8 32-bit / 8 64-bit / 7 32-bit / 7 \n64-bit \n \nGarantia 1 ano \n70 R$ 401,09 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n43 \n \n2 \nHd Interno  500 Gb 3,5\"  Serial Ata 111 6.0 Gb/s. \nGarantia 1 ano 100 R$ 243,53 \n3 \nHd De ll SAS 1TB disco  ríg ido  (hd) para se rv ido r de ll 1tb sas 6g bs 16mb 3,5\" \nco m gaveta para servid o r de ll po we re dg e t310 - disco o rig inal do  fabric ante, \ngarantia mínima de 12 m eses \n10 \n R$ 1.544,00 \n4 \nmódulo de m em ória original e hom ologada   para servidor d ell poweredge, \ninc luindo  t310 \n \nT i po  de  M e mo r i a:  DD R3  M e mo r y \nPinagem e Mo delo: 240Pin Lo ng-DIMM \nFrequenc ia DDR3-1333MHz / PC3 10600 \nFu ncã o: EC C R egister ed  Mem ory \nCapac idade : 8GB Peç a Únic a \nDRAM: 2Rx8 \nVo ltag em: 1.5 V \nCL: 9 \nGarantia 3 anos \n10 R$ 453,33 \n5  \nme mó ria ho mo log ada para se rv ido r ibm x3200 m2 \n \nS YSTEM X3200 M2 \nCapac idade \n2 GB \nTecn ol ogia de m em ória \nDDR 2 SDR AM \nF o r mato  de  me mó r i a \nECC UDIMM \nCo mputado r \nPC \nNúmero d e pines \n240 \nTaxa de transmissão \n5300 MB/s \nTensão de alimentaç ão \n1,8V \n \n1 ANO DE GARANTIA  \n \n10 \n R$ 389,71 \n6 \nmo use  ó ptico usb, 2 bo tõe s mais bo tão  de  ro lag e m, co m funç ão  sc ro ll, c abo \ncom 1.5m de comprimento, 1000 dpi de resolu ção; cor: pret o. \nGarantia 12 meses \n200 \n R$ 22,12 \n7 \nmo use  o ptico se m fio  co m as seg uinte s c arac te rístic as: se nso r ó ptico ; \ntecn ol ogia wirel ess (sem fi o); indicado para pc deskt op; b ot ões \nperso nalizados; no mínimo  03 bo tões e scroll; tecnologia plug & play; \nre so luç ão  mínima: 1000 dpi; distânc ia máxima apro ximada da base  ao  \nmo use: 02 metro s; co nexões: usb; alimentaç ão  a pilha o u bateria (inc lusas); \ngarantia de no  mínimo 12 m eses. \n85 R$ 35,58 \n8 \nbateria - computador, n om e bateria - computador. aquisi çã o de pacot e com \n03 (três) baterias para ser vid or dell p ow er edger m odel o t310.  \nGarantia 12 meses \n5 \n R$ 348,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n44 \n \n9 \n PL ACA MÃE (rep osi çã o), s ock et 1155 CPU Su p orte p ara I ntel Cor e i 7/I ntel  \nCore i5/Intel Core i3 340/Intel Pentium \n \nS upo rta memó ria DDR3 1600/1333 MHZ expansível até 32 GB, 2 slo t PCI, \nvídeo, so m e lan Onbo ard. co m supo rte para até 32 GB de memó ria do \nsistema Arquitetura de memó ria dual c hannel S upo rte para DDR3 \n1600/1333 MHz m ó dulos de m em ó ria S upo rte para .Gráfico s Onbo ard: 1 \npo rta D-S ub x, supo rtando  uma reso luç ão  máxima de 1920x1200 1 x po rta \nDV I-D, supo rtando  uma reso luç ão  máxima de 1920x1200 1 x po rta HDMI, \nsuportando uma resolu çã o máxima de 4096x2160 Sup orte para HDMI 1.4a  \nversão . 1 x DisplayPo rt, supo rtando  uma reso luç ão máxima de 3840x2160 \nS upo rte para DisplayPo rt versão  1.2. Máximo  de mem ó ria co mpartilhada \nde 1 GB. Áudio: Realtek ALC887 co dec  Áudio  de Alta Definiç ão  2/4/5.1/7.1 \ncanais Suporte para S / PDIF. LAN : Realtek chip de 8111F -VL Gb E LAN  \n(10/100/1000 Mbit).S lo ts de Expansão : Slo t 1 x PCI Express x16, ro dando  em \nx16 Para um melho r desempenho, apenas uma plac a g ráfic a PCI Express é \npara ser instalado , certifique\n-se  de  instalá-lo no sl ot PCIEX 16 1 x sl ot PCI  \nExpress x16, r odando a x4 (PCIEX 4) 1 x slot PCI Express x1 1 x sl ot PCI. \nInterface de Armazenament o: 4 x con ect ores SATA 6Gb / s (SATA3 0 ~ \nSATA3 3), 2 x conect or es SATA 3Gb / s (SATA2 4 ~ SATA2 5). U SB: 4 p ortas \nUSB 3.0/2.0 (2 po rtas no  painel traseiro , 2 po rtas dispo níveis através do \nco nec to r US B interno ) 8 po rtas USB 2.0/1.1 (4 po rtas no  painel traseiro , 4 \nportas disponívei s através d os conect or es U SB interna) Con ect ores Internos \nI / O: 1 x co nec to r de  alime ntaç ão  princ ipal ATX de  24 pino s, 1 x 4 pinos \ncon e ct or  d e a lim en t a çã o A TX  12 V 4 con e ct or es  SAT A x  6 Gb  /  s, 2  \ncon e ct or es x  SAT A 3 Gb / s 1 x  con e ct or  d e v en t oin h a  CPU  1 x  con e ct or  d o \nve ntilado r do  siste ma 1 x c abeç alho  do  paine l fro ntal 1 x co nec to r de  áudio \ndo painel frontal 1 x S / PDIF 1 x cab eçalh o 3.0/2.0 USB, 2 x con ect or es U SB \n2.0/1.1, 1 x con ect or de porta serial, 1 x con ect or d e p orta paralela, Jumper \nd e 1 x  Cl ear C MO S. C on ect or es Painel Traseir o: 1 x  P S / 2 p orta d e teclad o / \nmo use , 1 x po rta D\n-S ub ,  1 x DV I-D po rt, 1 x po rta HDMI, 1 x DisplayPo rt, 2 \nx po rtas US B 3.0/2.0, 4 x po rtas US B 2.0/1.1, 1 x RJ-45 p ort, 3 x con ect or es d e \náudio  (linha, saída de linha,  entrada de mic ro fo ne). Co ntro lado r I/O: iTEI / \nO Co ntro ller Chip.. Mo nito ramento  H/W: Detecç ão  d e tensão  do  sistema, \nDetecç ão  de temperatura CPU / S istema, Detecç ão  de velocidade do \nventilador CPU / Sist ema, Aviso de superaquecimento CPU / S istema, \nVento inha do  CPU /  \n \nGarantia 12 meses \n \n80 R$ 609,55 \n10 \nFonte alimentação - fo nte alimentaç ão , tensão  alimentaç ão  115/230 v, tensão \nsaída 12 v, mod el o sfx12 v1.3, a cessóri os con ect or atx 24 + 4 pinos, p otên cia  \nno minal 230 W \n \nGarantia 12 MESES \n100 \n \n \n \nR$ 69,99 \n \n \n \n11 \nPEN DRIV E 8GB (STI): Pe n Drive  co m c apac idade  para 8 GB, US B 2.0, taxas \nde  transfe rê nc ia de dado s de  até  6 MB/seg  de le itura e  até  3 M B/seg de  \ngr a va çã o, con ect or  U SB p r ot egid o p el o p r óp r i o cor p o \ndo  pe n  dr i v e  o u \ntampa que fique presa ao  co rpo do pen drive, evitando  assim sua perda; \nnão deve ser retrátil.  \n200 R$ 23,54 \n LO TE 03 - IMPRESSO RAS   \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n45 \n \n1 \nIMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - Impre sso ra multi func io nal Jato  de  \ntinta + c abo  USB, sistema de tanque externo  co nfigurações mínimas: \nre so luç ão  máxima de  impre ssão : 5760x1440dpi ve loc idade  de  impre ssão: \n33ppm pre to  15ppm c o lo r co ne xão: Usb 2.0, wifi c apac idade  de  e ntrada de  \npape l: 100 fo lhas a4 c apac idade  de ; S aída de  pape l: 30 fo lhas tamanho  de \npapel supo rtado : a4 a5 a6 b5 10x15c m, 13x18c m 9x13c m c arta o fíc io  meia \nc arta 3x20c m 20x25c m 16:9 wide 100x148mm envelo pe n 10 envelo pe dl \ne nve lo pe c 6 tipos de pape l S upo rtado : pape l co mum, pape l matte , pape l \ng lossy , pape l se mi g lossy, pape l Hig h quality  inkje t pape r impre ssão \nduplex: sim manual, scanner resolu ção Máxima: 1200x2400 profundidade \nmáxima: 48bits área: a4 (297x210mm) Veloc idade: 2.2ms/linha mo no  | \n7.0ms/linha co lo r dig italizar para pdf: não  có pia tamanho : c arta | a4 | \n10x15c m número  de có pias: 0 a 99\n \n \nGARANTIA \n1 An o  \n \nGARANTIA E SERV IÇOS  - A garantia de func io namento  será pelo  perío d o \nde 12 (doze) meses, co ntada a partir do  recebimento definitivo  do \nequipamento , sem prejuízo de qualquer po lític a de g arantia adic io nal \nof erecida pelo fabricante; - O serviço d e garantia será exigid o da empresa \nvencedo ra. c aberá a mesma prover o  serviço  de g arantia, seja através de sua \ne quipe  de  he lpde sk, do fabric ante  o u re de  auto rizada pe lo mesmo. - O IFS C \nremeterá a empresa vencedo ra a lista de equipamento s que apresentarem \nde fe ito, de ntro  do  pe río do  de  g arantia, aco mpanhado  do  núme ro  de  sé rie \nde  c ada e quipame nto  e  a de sc riç ão  do  de fe ito, c abe ndo  a esta e mpre sa dar  \nenc aminhamento  a so lic itaç ão. Não  será aceito  nenhum o utro  m eio  para a \ns oli cit a çã o d est e s er vi ço d e ga r a n t ia . \n- A em p resa ven ced ora d everá  \nf ornecer end er eço d e e -mail e número  de telefo ne para receber as \nsolicitações de serviço d e garantia do IFSC. A partir do moment o em que \nfo r aberto  o  c hamado , via telefo ne o u mensagem ele trô nic a (e -mail), co m os \nserviços so lic itado s, a empresa (lic itante) vencedo ra terá 05 (c inco) dias \núteis para atender ao  c hamado  e até 30 dias co rrido s para a so luç ão  do \nde fe ito.\n \n \n50 R$1.030,45 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n46 \n \n \nMultifunciona Laser Monocromática, Wi-Fi, Fax, U SB 2.0, Bivolt \n \nCa r a ct er íst i ca s  d o Pr od u t o: \nTipo  de  Impre ssão: Lase r \nTipo d e Impressora:Multifuncional \nCor da Impressão:mon ocr omática \nFunções: imprime, digitaliza, copia \nI n d ica çã o: Es cr it ór i o \nBluet ooth: Nã o \nWi-Fi: S im \nUSB: 2.0 \n \nCo nec tiv idade : \nPo rtas: 1 US B 2.0 de alta ve locidade  (dispo sitivo) \nCabo usb in cluído \nC om p atível com  im p res sã o d ireta: I m p ressã o U SB \n \nCó pia: \nCo nfig urações de co piado ra: Número  de có pias; Mais c laro/Mais esc uro ; \nOtimizar; Papel; Cópia de múltiplas páginas; Mod o Rascunho \nNúme ro  máximo  de  có pias: Até  99 có pias o u supe rio r \nCo nfig urações de reduç ão/ampliaç ão de có pia: 25 a 400% \nVeloc idade de có pia (preto, no rmal): Até 22 c pm \nResolu çã o da cópia: 600 x 400 dpi ou superir o \n \nMem ó ria: \nMemó ria, padrão : 128 MB o u superio r \nRecursos de impressão m óvel: \nManuseio de  pape l: \nCapac idade  de  e ntrada: Até  150 fo lhas o u supe rio r \nCapac idade de saída: Até 100 fo lhas o u superio r \nTamanhos de mídia compatíveis (sistema métri co): A4; A5; A6, B5 (JIS) \nTamanhos de mídia, personalizados (sistema métri co): 7,6 x 12,7 a 21,6 x \n35,6 cm \nPeso  de mídia supo rtado  (sistema métrico): 60 a 163 g/m² \n \nTipos de mídia: \nPapel (laser, papel comum, fot o, rígid o, velino), envelopes, etiquetas, \ncartões, cart ões postais \n \nLiga/desliga: \nTecn ol ogia  p a r a  econ om ia  d e en er gia : T ecn ol ogia  H P Au t o-o n/A uto -o ff \nTipo d e f onte d e alimentaçã o: Interior \nFonte de alimentação bivolt \n \nCartuchos de impressã o: \nQuantidade  de  c artuc ho s de  impre ssão : 3 Pre to \n \nA com p a n h a  1 Ca r t u ch os  d e r ep osi çã o: \n \nEspecifica ções de impressã o: \nTecnologia de impressão: Laser \nImpressã o frent e e vers o: Fr ente e vers o m anu al \nResolu çã o d e impressã o (m elh or ajuste): At é 600 x 600 dpi, H P FastR es 1200 \n(qualidade de 1200 dpi) \nÁrea d e impressã o máxima (sistema métrico): 21,4 x 35,6 cm \nCic lo  de trabalho  mensal: Até 20.000 pág inas \nLingua gen s de impressão :  PC L mS ,  URF ,  P WG  \n \nDigitalização: \nTecnologia de digitalização: CI S \n50 R$ 1.197,37 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n47 \n \nVe loc idade  de  dig italizaç ão  (no rmal): Até  11 ppm  \nResolu ção d e digitalização, hardware: Até 600 x 600 dpi (colorid o, scanner \nde mesa), até 1200 x 1200 dpi (mo no , de mesa) \nNíveis de escala de  c inza: 256 \nPro fundi dade  de  bits: 24 bits \nTamanho máximo da digitalização de m esa (si stema métri co): 215,9 x 297 \nmm \nVersão do Twain: Versão 2.1 \n \nRequisitos d o sistema: \n \nSi stem as op era ci onais d e red e com p atívei s: \nWindo ws, Linux MACOS \n   \nAce ssó rio s \n \n.Cartuch o d e  t on er   \n.Ca r t u ch o d e  R ep osi çã o \n.Tambor d e imagens da HP LaserJet \n.Cab o de for ça \n.Cab o U SB  \n.Guia Passos Iniciais \n.Pôster de Confi guraçã o \n.F olhet o d e sup orte \n.CD-ROM de  so ftware  \n.Docu m entaçã o d a im p ress ora \n \nDimensões físi cas: \nDime nsões máximas (L x P x A, sistema métri co): 39,8 x 48,2 x 38,79 cm  \nPeso (si stema métri co): 6,8 k g \n \nGarantia: 1 Ano ( Ofertada pelo Fabricante) \n \nGARANTIA E SERV IÇOS  - A garantia de func io namento  será pelo  perío d o \nde 12 (doze) meses, co ntada a partir do  recebimento definitivo  do \nequipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional \nof erecida pelo fabricante; - O serviço d e garantia será exigid o da empresa \nvencedo ra. c aberá a mesma prover o  serviço  de g arantia, seja através de sua \nequipe de h elpdesk, d o fabricante ou red e auto rizada pelo  mesm o . - O IF SC \nremeterá a empresa vencedo ra a lista de equipamento s que apresentarem \nde fe ito, de ntro  do  pe río do  de  g arantia, aco mpanhado  do  núme ro  de  sé rie \nde  c ada e quipame nto  e  a de sc riç ão  do  de fe ito, c abe ndo  a esta e mpre sa dar  \nenc aminhamento  a so lic itaç ão. Não  será aceito  nenhum o utro  m eio  para a \ns oli cit a çã o d est e s er vi ço d e ga r a n t ia . - A em p resa ven ced ora d everá  \nf ornecer end er eço d e e -mail e número  de telefo ne para receber as \nsolicitações de serviço d e garantia do IFSC. A partir do moment o em que \nfo r aberto  o  c hamado , via telefo ne o u mensagem eletrô nic a (e-mail), co m os \nserviços so lic itado s, a empresa (lic itante) vencedo ra terá 05 (c inco) dias \núteis para atender ao  c hamado  e até 30 dias co rrido s para a so luç ão  do \nde fe ito \n \n LO TE 04 -  SOF TWARE  VE TORI AL   \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO \n1 \nCo rel Draw Graphic  S uite; versão  X8; assinatura anual; para PC; co m  \nsuporte bá si copadrão da Corel  Draw. \n \n1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para garantir \nto tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  \n \n30 R$ 1.485,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n48 \n \nb)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio \nfabric ante pelo  perío do mínimo  de 03 (três) ano s (36 meses). \nc)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATANTE no \nprazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela \nC O NT RAT A NT E. \n \n2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: \na)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissã o d o “Term o d e R ecebiment o \nDe finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és \nd e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  \nre so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  co m \nre laç ão ao s so ftware s. \nb)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias \nd a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  \nCON TRATADA). \nc) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  p ela  \nCON TRATADA. \n \n \nLO TE 05 - SOF TWARE EDIÇÃO  DIVERSA \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO \n2 \nAdobe Phot o shop CC, Device Multiplataforma/ML 36 m eses. Forneciment o \nde  Lice nç a  \n \n1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para g arantir \nto tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  \n \nb)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio \nfabric ante pelo  perío do mínimo  de 03 (três) ano s (36 meses). \nc)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATANTE no \nprazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela \nC O NT RAT A NT E. \n \n2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: \na)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissã o d o “Term o d e R ecebiment o \nDe finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és \nd e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  \nre so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  co m \nre laç ão ao s so ftware s. \nb)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias \nd a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  \nCON TRATADA). \nc) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  pela  \nCON TRATADA. \n \n30 R$ 1.697,37 \n3 \nAuto desk Auto CAD Rev it LT S uite 2017 New Sing le -user 3-Yr S ubsc riptio n \nwith Advanced S uppo rt . Fo rnecimento  de Licenç a de alug uel po r 3 anos do \nso ftwar. \n \n1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para ga ra nt ir \nto tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  \n \nb)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio \nfabric ante pelo  perío do mínimo  de 03 (três) ano s (36 meses). \nc)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATA NTE no \nprazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela \nC O NT RAT A NT E. \n \n02 R$ 9.870,00 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n49 \n \n2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: \na)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissã o d o “Term o d e R ecebiment o \nDe finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és \nd e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  \nre so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  co m \nre laç ão ao s so ftware s. \nb)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias \nd a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  \nCON TRATADA). \nc) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  p ela  \nCON TRATADA. \n \n4 \nAuto desk AutoCAD LT 2017 New S ing le -user 3-Yr S ubsc riptio n with \nAdvan ced Support ELD WIN,Li cen ça d e p or 3 ano s do  so ftwar  \n \n1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para g arantir \nto tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  \n \nb)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio \nfabric ante  pe lo  pe río do mínimo  de  03 (três) an os (36 meses). \nc)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATANTE no \nprazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela \nC O NT RAT A NT E. \n \n2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: \na)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissão d o “Term o d e R ecebiment o \nDe finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és \nd e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  \nre so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  co m \nre laç ão ao s so ftwares. \nb)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias \nd a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  \nCON TRATADA). \nc) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  p ela  \nCON TRATADA. \n \n10 R$ 3.179,44 \n5 \nAdobe Premiere Pro CC, Device Multiplataforma/ML 36 m eses \n \n1 - To dos o s so ftware s deve rão  se r do  fabric ante  e spec ific ado , para g arantir \nto tal integ raç ão  co m o ambiente e a infra-estrutura.  \n \nb)To d o s o s itens devem ser fo rnec id os co m supo rte téc nico  do  pró prio \nfabric ante  pelo  perío do mínimo  de 03 (três) ano s (36 meses). \nc)Instalaç ão  e co nfig uraç ão  da so luç ão no  ambiente da CONTRATANTE no \nprazo de 30 dias após a disponibilização da infra -estru tura p ela \nC O NT RAT A NT E. \n \n2 -  Su p ort e T el ef ôni co e Garantia: \na)Prestar os ser vi ços a partir da data de emissã o d o “Term o d e R ecebiment o \nDe finitiv o ”, g arantindo  o  ace sso  ao supo rte  do so ftware  fo rnec ido , atrav és \nd e t elef on e 0 80 0 e ou t r os r ecu r s os d e com u n ica çã o d isp on í veis p a r a  \nre so luç ão  de  pro ble mas, e sc larec ime nto  de  dúv idas e  o rie ntaç ão  c o m \nre laç ão ao s so ftware s. \nb)S upo rte te le fô nico  da CONTRATADA na mo dalidade  0800 24h/dia, 7 dias \nd a sem ana e Siti o d e I nternet (w ebsite d o FABRI CAN TE e d a  \nCON TRATADA). \nc) Su p or t e t écn i co a o p r od u t o f or n ecid o em  lín gu a  p or t u gu esa  p ela  \nCON TRATADA. \n \n05 R$ 1.680,74 \n    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n50 \n \n \nLO TE 06 - REDE \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QUANT. PREÇO MÉDIO \n1 \nRo teado r De Internet (Po nto  De Acesso ), 4 Po rtas S witc h 10/100mbps \nWireless-g  54mbps. \n 4 po rtas LAN 10/100 Mbps, 1 po rta WAN 10/100 Mbps. 2 antenas fixas de 5 \ndBi (RP -S M A) .  Inc l usa fo nte de alimentaç ão  externa de 9V dc  0,6A. \nConforme padrões wirel ess IEEE802.11n , IEEE 802.11g , IEEE 802.11 b  \nFrequencia 2.4-2.4835GHz Taxa de sinal: 11n: até 300Mbps 11g: até 54Mbps \n11b : até 11Mbps. Seg uranç a Wireless: 64/128-bit WEP, WPA / WPA2,WPA-\nPS K / WPA2-PS K. \n \n120 R$ 70,84 \n2 ES TANTE RACK - Rack de parede 4u - Padrão  19 - Estrura em c hapa de aço \npintada, Porta frontal em acrílico com chaves e  parafusos d e fixação 20 R$ 300,00 \n \n1.1.1.Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos no Banco de Preços. \n \n1.2. Local da Entrega : Os produtos desta licitação elencado s no item 1.1 “Do Objeto”, serão \nentregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de \nFornecimento. \n \n1.3. Âmbito do registro:  para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste \nregistro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n \n1.4. Prazo de validade do registro : O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses \ne durante este prazo, as propostas selecio nadas ficarão à disposição da Administração para que  \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n \n1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as \ncontratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros  meios, \nrespeitada a legislação relativa às licit ações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a \npreferência em igualdade de condições. \n \n1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo. \n \n1.6. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n1.7. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº \n057/2018, com vistas franqueadas a todos interessados. \n \n2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: \n \n2.1. Quanto ao modelo: \n Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n51 \n \n2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX , \nexpressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais,  \nficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de \n100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a \ndesclassificação da licitante. \n \n2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração  de \nElaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de \ndesclassificação. \n \n2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de  \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006,  também deverá \nconstar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei \nComplementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III  \n \n2.1.4 Também dev erá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno  \nConhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do \nAnexo IX.  \n \n2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:  \n \n2.2.1. No valor da propost a deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto \nlicitado. \n \n2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as car acterísticas e, quando exigível, o modelo e a \nreferência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. \n \n2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por \nqualquer outra. \n \n3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: \n \n3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão \nser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: \n \n3.1.1.  Da subcontratação  \n \n3.1.1.1.  É vedada a subcontr atação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n52 \n \n3.1.2. Do Fornecimento d os Produtos  \n \n3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de \nacordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura \nMunicipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido \npelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional. e acompanhado por servidor da Diretoria de Gestão da \nTecnologia da Informação - DGTI. \nd) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta. \ne) O Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições \nque seguem, previstas no Edital.  \nf) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.  \ng) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo \nfornecedor. \nh) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.  \nj) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto \nao preposto indicado pela Contratada. \nk) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal \nos produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do \nAlmoxarifado Municipal .  \nl) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição. \nm) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado \na partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nn) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade  \ninstalada.  \no) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n53 \n \n(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos \nfornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no  \ncontrato. \n \n4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS : \n \n4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato \nconstante do Anexo VII , facultada a substituição, a critério da Administração, por \ninstrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas \ndecorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste \ninstrumento convocatório, as seguintes Obrigações: \n4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos tur nos e horários \nde expediente da Administração; \n4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento \ndo contrato; \n4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao  \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência. \n4.3. Para o s itens definidos no Anexo I – Termo de Referência, que indicam, explicitamente, as \ncondições de garantia definidas neste parágrafo, a assistência técnica deverá ser prestada por  \ncredenciado do fabricante, mediante comprovação de aptidão  para tal fornecida pelo fabricante  \ndos equipamentos, ou deverá ser prestada pelo próprio fabricante dos equipamentos, deverá \nprestar a manutenção corretiva, com reposição de peças “on- site” (atendimento por técnico da \nassistência técnica à instalação de qualquer das unidade s da prefeitura situada em Amargosa e \nzona rural), consertando a peça defeituosa ou substituindo-a por outra com característica e \nqualidades iguais ou superiores. Entenda-se  como manutenção corretiva como uma série de  \nprocedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e \nfuncionamento, compreendendo substituições de peças, a expensas do credenciado ou Fabricante  \ne de acordo com as seguintes condições:  \n4.3.1 O credenciado ou Fabricante deverá prover estrutura de Central de Atendimento, gratuita, \npor meio de linha telefônica local ou do tipo 0800, para o acionamento da garantia, devendo \nfuncionar em dias úteis, das 8 às 18 horas e estar em funcionamento a partir da data de entrega \ndos equipamentos e assim permanecer até o término da garantia dos equipamentos.  \n4.3.2 O s equipamentos, componentes, ou peças de reposição  utilizadas na manutenção corretiva \nserão novos e de primeiro uso.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n54 \n \n4.3.3 Coleta de informações, verificação de peças com folgas ou quaisquer outros procedimentos \nque exijam a abertura dos equipamentos, ficará a cargo exclusivamente do Credenciado ou \nFabricante.  \n4.3.4 A garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos \ndecorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou \ndesgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.  \n4.3.5 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, ou em caso de \ndefeitos ou problemas persistentes, o Credenciado ou Fabricante deverá promover a sua \nsubstituição em caráter definitivo por outro de mes mas características técnicas e em perfeito \nestado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Administração. A \nsubstituição definitiva será admitida a critério da Administr ação, após prévia avaliação  técnica da \nDiretoria de Gestão de Tecnologia da Informação quanto às condições de uso do equipamento \nofertado, em relação aquele a ser substituído. A substituição deve ocorrer no prazo máximo de 96 \nhoras, contadas do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente.  \n4.3.5     Prazo de atendimento e modalidade para a assistência: O prazo máximo para atendimento \ndeverá ser de 48 horas corridas apó s a abertura do chamado e para a solução de problemas será \nde 96 horas corridas apó s o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias \nnão úteis par a a contagem destes prazos).   \n4.3.5.1 Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do \nequipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 7 (sete) dias úteis.  \n4.3.5.2 Se o problema não for resolvido dentro do pr azo máximo estabelecido no item 7.2.5 acima,  \no equipamento deverá ser integralmente substituído, sem ônus adicional para a Prefeitura, por \noutro de qualidade e desempenho equivalente.  \n4.3.5.3 Decorridos os prazos estipulados, sem o atendimento devido, fica a Prefeitura autorizada a \ncontratar os serviços de suporte técnico de outra empresa e cobrar da licitante contratada os custos \nrespectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda da garantia dos equipamentos ofertados.  \n4.4.6  Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do  \nfornecedor, os custos e  a documentação necessária de envio do s mesmos ao fornecedor e  \ndevolução à Prefeitura, devidamente reparados, serão de total responsabilidade do fornecedor.  \n4.4.7 O registro do s dados para a abertura de chamado ser á preenchido por técnicos da Prefeitura \ne cabe à licitante contratada, tão logo o serviço seja concluído, registrar os dados de fechamento do \nchamado aberto (data/hora de  conclusão do serviço e descrição, clara e objetiva, dos serviços \nrealizados).  \n \n5 - JUSTIFICATIVAS \n5.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades da REFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros de Preços com \ndiversos tipos de itens de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que \npoderão ser contratados pela Administração durante o período de validade destes Registros de \nPreços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e atualização do aparato de \nTecnologia da Informação. \n \n5.2.  A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este Processo \nlicitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração \npública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal \npara as aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n55 \n \nnos preços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser \npriorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a \nPrefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens \nlicitados. Além do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que \nvai permitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de \nacordo com as disponibilidades financeiras do momento.   \n5.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores \njustificam-se em função da compatibilidade nece ssária com os ambientes aos quais os \nequipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente \na ser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a \nfuncionalidade necessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas \nou acadêmicas.  \n5.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a \nAdministração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo \ncom as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real \nde compra.  \n5.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas, em função da \nnecessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvido por \nesta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto,  o edital não veda  a \npossibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que \ntotalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento \noriginal.  \n \n6 - DO PREPOSTO \n \n6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período \nde vigência do contrato, para representá -lo administrativamente, sempre que for necessário. \n \n6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n \n6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá \napresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o \nservidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos \ndemais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. \n \n6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais \nfornecidos. \n \n7 - DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo \ncom as necessidades e conveniências do Contratante: \na) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previa mente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n56 \n \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nc) o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade dos órgãos, com prazo de entrega \nnão superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da \nassinatura do instrumento de contrato, se for o caso.  \nd)  os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço, nos dias úteis, no horário das \n08 horas às 17 horas.  \n \n7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição. \n \n7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 15(quinze) dias, contado a \npartir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o \nContratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n \n7.4. Para o fornecimento dos materiais, deverão ser especificados os quantitativos a serem \nfornecidos, no preenchimento da requisição, bem como fornecer o devido comprovante.  \n \n7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade  \ninstalada.  \n \n7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) \ndias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n8 - DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses \nda data de apresentação da proposta. \n \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n57 \n \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n9 - VIGÊNCIA  \n \n9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,  \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.  \n \n10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO  \n \n10.1.  A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da contratação, e de \ntudo dará ciência à Administração.   \n10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o  \nacompanhamento e controle da execução do contrato.  \n10.2.  A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co -Responsabilidade da \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,  \nde 1993.  \n10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observador e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis.  \n11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n11.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de \n2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e  do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer \nda contratação:  \n11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n11.1.2. Apresentar documentação falsa;  \n11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;  \n11.1.4. Cometer fraude fiscal;  \n11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou \nno Contrato.  \n11.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n58 \n \na. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem \nprejuízos significativos ao objeto da contratação;  \nb. Multa:  \nb.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, a licitante contratada incorrerá \nem multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de \natraso e de 0,4% (quatro décimos por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado \nsobre o valor global do contrato , até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.  \nb.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento)  sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa \nmoratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.  \nb.3. Quando do atraso em relação ao prazo máximo exigido para o reparo de equipamento \ncom defeito, a Prefeitura poderá aplicar a multa de 0,05% (cinco centésimos porcento) do valor \ndo equipamento, por hora de atraso, podendo atingir até 0,1% (um décimo por cento), na \nhipótese de atrasos superior a 10 (dez) horas ou, ainda, quando o intervalo entre defeitos, no \nmesmo equipamento, for menor que 60 (sessenta) dias , até o limite de 10% (dez por cento) do \nvalor do equipamento .  \nc. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE \nAMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;  \nd. Declaração de inidoneidade para licitar  ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida \nsempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.  \n11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.  \n11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou \nprofissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:  \n11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude \nfiscal no recolhimento de tributos;  \n11.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;  \n11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados.  \n11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o \nprocedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.  \n11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a \ngravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à \nAdministração, observado o princípio da proporcionalidade.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n59 \n \n11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos \nvalores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,  \nquando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.  \n11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 \n(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente.  \n11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas \nou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  \n11.8. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão \nprevistas no Edital.  \n \n12 - DO PAGAMENTO \n \n12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorresponden te, devidamente atestada pelo Órgão de Competen te.  \n \n12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal através da emissão das seguintes certidões: \nProva de regularidade para com a Fazenda Federal; \nProva de regularidade para com a Fazenda Estadual; \nProva de regularidade para com a Fazenda Municipal; \nProva de regularidade relativa à Seguridade Social (Atualmente unificada com Fazenda \nFederal); \nProva de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);  \nProva de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. \n. \n13 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n13.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo \ncom as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – \ndentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma \nboa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n \n14.1.  O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da \nInformação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Marcelino Igor \nAntunes. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n60 \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n61 \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) par a \nfins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada par a participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licit ação não será, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada par a participar desta licitação não foi, no todo \nou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante \ndo órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declar ação e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n62 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)  \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)  \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06 . \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.  \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n63 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., n º \n........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os \natos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos,  \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representant e legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n64 \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06]  \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do \n§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representant e legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n65 \n \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), \n declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da \nLei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso \nou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos.  \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.  \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representant e legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n66 \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2017 QUE ENTRE \nSI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL \nDE AMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO  DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na ________________________,  \nCentro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ______________ __ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________,  \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________,  \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________,  \nestabelecida [inserir endereço completo], representada pelo s eu [inserir cargo], Senhor(a) \n[inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da f ederação] e \nCPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. \n020/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93,  \nresolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº \n057/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. O pres ente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos de informática para \natender as necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais,  descritas no(s) lote(s) \n_______, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme \nespecificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. \n020/2018/SRP.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n                                                                 \n2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo \nOrientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, \npois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n67 \n \n \nUNIDADE: Informar no Contrato  \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato  \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato  \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato  \n \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação  \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos \nInteressados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do \ncontrato. \n \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por \numa das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por \nresponsável previa mente identificado, encaminhado ao CONTR ATADO no prazo de no \nmínimo 05 (cinco) dias úteis. \n \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n \n5.1. O forn ecimento deverá ser executado na forma  prevista no Termo  de Referência da \nLicitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, \ninclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá \na única e completa remuneração pelo fornecimen to do material, incluído frete até os locais de \nentrega. \n \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou \nincorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso \nassumido por aquela com terceiros. \n \n                                                                                                                                                                                              \nTCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral  da \nPresidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no \nsite www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n68 \n \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada.  \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da \nsua assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e \nSegunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser \nprorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos \ne limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo \npelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  \n \n7.2. O CONTR ATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários \nde expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, \na ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou \nde auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como re ssarcir o equivalente a todos \nos danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando \nisto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvar ás junto às repartições \ncompetentes, necessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n69 \n \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens,  \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º \n8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por \nLei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP ao  \nqual está vinculado.  \n \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n \n7.4. O CONTR ATANTE deve:  \na) Efetuar o paga mento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável par a sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios \nde fornecimento elaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao  \nfornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irre gularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para \nque a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n70 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEB IMENTO  \n \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou \nvistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no \nartigo 69 desta Lei; \n \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao material fornecido.  \n \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado \nem desacordo com o contrato. \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por  \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devida mente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTR ATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor \ndo Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, \nindenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao  \nCONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, \nindenizações e ressarcimentos. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n71 \n \n \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de \ntodas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, \nconforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao \ndo fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) \nna conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorresponden te, devidamente atestada pelo Órgão de Competen te.  \n \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, \nem 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, \npara fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:  \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS -CRF; \n \n11.4. A nota fiscal/fatura não  deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado \nda operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais.  \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, \naté que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS \n \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço \nofertado na proposta vencedora. \n \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e \ndemais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, \nisentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n72 \n \n \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os \npreços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como \nlimite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando  \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n12.5. A atualização  monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore . \n \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos  moratórios \ndevidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento \nda nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são \ncalculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o paga mento e a do efetivo pagamento;  \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO  DO CONT RATO  \n \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos \nou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO  \n \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato:  \n14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n73 \n \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a \nimpossibilidade da  conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão \nou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste \nedital e no contrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da \nAdministração, e autorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para \nacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do  art. 67 \nda Lei nº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando \nmodificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº \n8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior \na 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem \ninterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, \nindependentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e  \ncontratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao \ncontratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações \nassumidas até que seja normalizada a situação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de \ncalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o \ndireito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a \nsituação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva  \nda execução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n \n15.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n74 \n \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o \nprazo de 02 (dois) anos. \n \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato \npor ocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se mpre \nque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo \nde 02 (dois) anos. \n \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o  certame, ensejar o \nretarda mento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na \nexecução do contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido \nde licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do \nMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual \nequivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \npoderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal \nno recolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude \nde atos ilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas apó s regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n75 \n \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmen te \ndevidos pela Administração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nPlanejamento e Finanças. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n \n15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao \nedital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP, constante do Processo Administrativo \nnº 052/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO  \n \n16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias \nde igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTR ATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n     \nN O M E :          \nCPF:            \n     \nN O M E :          \nCPF:             \n      \nANEXO VIII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n76 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº057/ 2018 \nVALIDADE:  12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, n este ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº ***/2017 , conforme Ato publicado em **/**/****  e \nhomologado em **/**/**** , resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer \nparte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certa me.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA  – DO OBJETO  \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, \nvisando atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme \nespecificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/  \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de \nacordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada \nórgão participante do registro de preços (se houver). \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação  \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES  \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n77 \n \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \nh) Secretaria Municipal de Saúde  \ni) Secretaria Municipal de Educação  \nj) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação  \nk) Secretaria Municipal de Agricultura  \nl) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças  \nm) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  \nn) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer  \no) Outras \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório \ne registrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,  \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n78 \n \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão ger enciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o  \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requ eri mento devida mente comprovado, não puder cu mprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando  \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se  \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, \nquando cabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \na ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n79 \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.  \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO  \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados \ne justificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos \nhábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, \nnesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas \nessenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de \npagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão \ncontratual, dentre outras pertinentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n80 \n \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme \ndisposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto \nMunicipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à \nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder \nPúblico e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes \nda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços.  \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de hab ilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO  \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA -  DO PREÇO  \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTR ATANTE” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  \n \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n81 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO  \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de \nseus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉ CIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS  \n \n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independen temente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto \nnº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e \nda Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n82 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n82 \n \n         \nANEXO IX  \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  020/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa,  \npara o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE \nPREÇOS Nº.  020/2018 , conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes \nda planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ \n______________ ( ___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________;  \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data  \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n83 - Ano VI - Nº 2460\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000           \nTel.: 75-3634-3977 \n83 \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE:  \nEND. COMERCIAL:  UF: \nCEP: FONE/FAX:  CONTATO: \nINSC. ESTADUAL:  CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA:  REPRESENTANTE LEGAL:  \nDADOS BANCÁRIOS:  \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nITEM... \nItem Discriminação  Unidade  Qtd Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 Marca \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme discriminação, \nunidade e quantidade para o item e \nlote que ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I] O erro na discriminação \nensejará a desclassificação. \n  \n   \nVALOR  DO ITEM (POR  EXTENSO): \n \nValor T otal da Proposta5: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a o  \nfornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsab ilidade as despe sas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais,  seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que \nnão cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do  \nEdital do Pregão Eletrônico nº 020/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE  \n____________________, _____/____/____               ________________________________________  \nL O C A L              D A T A       ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.  \n                                                                 \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n5 O  Va lor Tot a l da  P rop os ta  corres p onde a s oma  de t odos  os  lot es  p a ra  os  qu a is  o licita nt e of erta r p rop os ta . \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: C3U1A/HHIV8M98M+WMWKVA\nQuarta-feira\n4 de Julho de 2018\n84 - Ano VI - Nº 2460", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2997/"}]}