{"edition": {"id": 2410, "number": 2416, "date": "2018-06-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "838509fdf15e4638ad7ee6d5ca4cba49", "pdf_sha256": "a95a71617fb26ce707d4dc81cc9c4d22bfad67cac0e9f2aa54367c9f14f0260d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a95a71617fb26ce707d4dc81cc9c4d22bfad67cac0e9f2aa54367c9f14f0260d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2410/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2410/"}, "acts": [{"id": 2939, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2416", "kind": "Diario Importado", "number": "2416", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Decreto N.º 035 de 30 de Maio de 2018 - Institui o Plano de Desenvolvimento dos servidores do município de Amargosa. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Decreto N.º 035 de 30 de Maio de 2018  - Institui o Plano de \nDesenvolvimento dos servidores do município de Amargosa. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 11 de Junho de 2018 • Ano VI • Nº 2416\n\nDECRETO N.º 035 DE 30 DE MAIO DE 2018. \nInstitui o Plano de Desenvolvimento \ndos servidores do município de \nAmargosa.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso da atribuição que lhe confere os \nArtigos 12, VII, 17, § 2ª, XX, Art 78, III, V da Lei Orgânica e da Constituição Federal.  \nDECRETA:\nArt. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes do Plano de Desenvolvimento dos servidores \nmunicipais, tendo como foco a eficientização dos serviços públicos, a valorização do ser \nhumano, a modernização administrativa e o permanente desenvolvimento institucional. \nArt. 2º. A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos servidores municipais observará os \nseguintes princípios e diretrizes \nI - qualidade do processo de trabalho; \nII - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das \ninstituições;\nIII - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; \nIV – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; \nV - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, \nnesta incluída a educação formal; \nVI - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, \nrealizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no \ncaráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e \nVII - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação \ne assistência, respeitadas as normas específicas. \nVIII – Permanente Cooperação técnica entre as instituições públicas, com vista a garantir o \nfluxo de experiências, técnicas e tecnologias interinstitucionais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2416\nDecretos\n\nIX - co-responsabilidade dos Secretários Municipais e das demais chefias bem como da \nDiretoria de Gestão de Pessoas - DGP pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento \ndos servidores municipais; e \nX - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais. \nArt. 3º. Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se os seguintes conceitos: \nI - desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as \ncapacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no \ncumprimento dos objetivos institucionais; \nII - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de \naperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de \ncompetências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; \nIII - educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de \ninstituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como \neducação básica e educação superior; \nIV - aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-\naprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional \ndo servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as \ninovações conceituais, metodológicas e tecnológicas; \nV - qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio \ndo qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento \ninstitucional e o desenvolvimento do servidor na carreira; \nVI - desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas \nentre o ocupante da carreira e o município de Amargosa, com vistas ao alcance de objetivos \ninstitucionais;\nVII – servidor Municipal: qualquer pessoa que atue em favor das atividades municipais, \nindependente do vínculo jurídico ou remuneração, sob a coordenação funcional e hierarquizada \nda gestão municipal; \nVIII - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador \nmensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios \nobjetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, \ncom a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2416\n\nIX - dimensionamento: processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força \nde trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações \ntecnológicas e modernização dos processos de trabalho da Administração Municipal; \nXI - alocação de cargos: processo de distribuição de cargos baseado em critérios de \ndimensionamento objetivos, previamente, definidos e expressos em uma matriz, visando o \ndesenvolvimento institucional; \nXII - força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que, independentemente do seu \nvínculo de trabalho com o município de Amargosa, ocupam a condição de servidor municipal; \nXIII - equipe de trabalho: conjunto da força de trabalho do município de Amargosa que \nrealiza atividades afins e complementares; \nXIV - ocupante da carreira: servidor ocupante de cargo de provimento efetivo pertencente \nao quadro municipal; e \nXV - processo de trabalho: conjunto de ações seqüenciadas que organizam as atividades da \nforça de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e \nmetas institucionais. \nArt. 4º. O Plano de Desenvolvimento dos servidores municipais será definido, visando \ngarantir:\nI - a função estratégica do ocupante de cada carreira dentro da Administração Municipal; \nII - a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como \nsujeitos no planejamento institucional; \nIII - o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e \nde domínio público; \nIV - a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; \nV - a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos \nobjetivos institucionais; \nVI - a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pela Diretoria de Gestão \nde Pessoas – DGP e as demais unidades da administração municipal; \nVII - a identificação de necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e \nredistribuição da força de trabalho de cada unidade organizacional do município; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2416\n\nVIII - as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria \nda qualidade na prestação de serviços, no cumprimento dos objetivos institucionais, o \ndesenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional \ncomo cidadãos; \nIX - a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada \npela força de trabalho, pela equipe de trabalho; e \nArt. 5º. O Plano de Desenvolvimento dos servidores municipais de Amargosa será \nvinculado aos Planos municipais de cada secretaria, com vista a promover: \nI - dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal que contemple a realidade \nda instituição; \nII - programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e \nIII - programa de Avaliação de Desempenho. \n§ 1\no  As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de \nDesenvolvimento dos Integrantes das Carreiras dos Cargos municipais são de responsabilidade \ndos Secretários Municipais com o auxílio Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP. \n§ 2o  À DGP compete assumir o gerenciamento dos programas vinculados ao Plano de \nDesenvolvimento dos servidores municipais. \n§ 3o  Às Mesas permanentes de negociação de cada carreira funcionais ou categorias de \nservidores, espaços de diálogo permanente entre servidores e a gestão municipal, caberá \nmonitorar o Plano de Desenvolvimento dos servidores municipais em sua respectiva área de \natuação. \nArt. 6º. O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando \nestabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á \nmediante: \nI - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde \nocupacional;\nII -  a análise da estrutura organizacional do Município; \nIII - a análise dos processos e condições de trabalho; e \nIV - as condições tecnológicas de cada Secretaria Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2416\n\nParágrafo único.  Para o cumprimento do estabelecido no caput, deverão ser adotadas as \nseguintes ações: \nI - identificação da força de trabalho do município e sua composição, conforme estabelecido \nneste Decreto; \nII - descrição das atividades dos setores em relação aos ambientes organizacionais e à força \nde trabalho; \nIII - descrição das condições tecnológicas e de trabalho; \nIV - análise dos processos de trabalho com indicação das necessidades de racionalização, \ndemocratização e adaptação às inovações tecnológicas; \nV - identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das \ncompetências das unidades do município; \nVII - aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da \nreal necessidade de força de trabalho; \nVIII - comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma \na propor ajustes; \nIX - remanejamento interno de pessoal com vistas ao ajuste da força de trabalho à matriz de \nalocação de cargos; e \nX - identificação da necessidade de realização de concurso público e processos seletivos, \nconforme o caso, a fim de atender às demandas institucionais.\nArt. 7 º. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo: \nI - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; \nII - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e \nIII - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a missão \ninstitucional do município. \nParágrafo único.  O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá ser implementado \nnas seguintes linhas de desenvolvimento: \nI - iniciação ao serviço público: visa ao conhecimento da função do Estado, das \nespecificidades do serviço público, da missão do município de Amargosa e da conduta do \nservidor público e sua integração no ambiente institucional; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2416\n\nII - formação geral: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a \nimportância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e \nao controle das metas institucionais; \nIII - educação formal: visa à implementação de ações que contemplem os diversos níveis de \neducação formal, estimulando e criando amplas condições legais de acesso e permanência; \nIV - gestão: visa à preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, \nque deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia, coordenação, \nassessoramento e direção; \nV - inter-relação entre ambientes: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de \natividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional; e \nVI - específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas \nao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa. \nArt. 8º. O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o \ndesenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de \npessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade amargosense. \n§ 1o  O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá: \nI - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao \ndesenvolvimento de pessoal do município e a melhoria dos serviços públicos; \nII - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho; \nIII - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as \ncondições de trabalho; \nIV - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o \ndimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional;\nV – servir de instrumento de avaliação para o estágio probatório do servidores ocupantes de \ncargos de provimento efetivo; \nVI – Subsidiar planos de remuneração variável a serem praticados pelos setores municipais.  \n§ 2\no  O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e \nparticipativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação: \nI - das ações de cada Secretaria Municipal, conforme lotação do servidor; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2416\n\nII - das atividades das equipes de trabalho; \nIII - das condições de trabalho; e \nIV - das atividades individuais, inclusive as das chefias. \n§ 3o  Os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser \nestruturados, com base nos princípios de objetividade, legitimidade e publicidade e na adequação \ndo processo aos objetivos, métodos e resultados definidos neste Decreto. \nArt. 9º. A aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo \numa vez a cada um ano e meio, salvo no caso da avaliação de estágio probatório, que deverá \nocorrer no intervalo de seis meses. \nParágrafo único.  As avaliações de desempenho e de estágio probatório, sempre que \npossível, serão realizadas de forma integrada.  \nArt. 10.  Participarão do processo de avaliação todos os integrantes da equipe de trabalho e \nusuários, conforme estabelecido no parágrafo único. \nParágrafo único.  Caberão às Secretarias Municipais organizar e regulamentar formas \nsistemáticas e permanentes de participação de usuários na avaliação dos serviços prestados, com \nbase nos padrões de qualidade em atendimento por elas estabelecidos. \nArt. 11.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI, com o auxílio Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, elaborará \nmecanismos de atendimento ao quanto previsto neste Decreto.  \nArt. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 30 de maio de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2416", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2939/"}, {"id": 2941, "protocol": "", "title": "Decreto N 035 de 30 de Maio de 2018", "kind": "DECRETO", "number": "035", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO N.º 035 DE 30 DE MAIO DE 2018. INSTITUI O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA.", "content": "DECRETO N.º 035 DE 30 DE MAIO DE 2018. \nInstitui o Plano de Desenvolvimento \ndos servidores do município de \nAmargosa.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso da atribuição que lhe confere os \nArtigos 12, VII, 17, § 2ª, XX, Art 78, III, V da Lei Orgânica e da Constituição Federal.  \nDECRETA:\nArt. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes do Plano de Desenvolvimento dos servidores \nmunicipais, tendo como foco a eficientização dos serviços públicos, a valorização do ser \nhumano, a modernização administrativa e o permanente desenvolvimento institucional. \nArt. 2º. A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos servidores municipais observará os \nseguintes princípios e diretrizes \nI - qualidade do processo de trabalho; \nII - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das \ninstituições;\nIII - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público; \nIV – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; \nV - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, \nnesta incluída a educação formal; \nVI - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, \nrealizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no \ncaráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e \nVII - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação \ne assistência, respeitadas as normas específicas. \nVIII – Permanente Cooperação técnica entre as instituições públicas, com vista a garantir o \nfluxo de experiências, técnicas e tecnologias interinstitucionais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2416\nDecretos\n\nIX - co-responsabilidade dos Secretários Municipais e das demais chefias bem como da \nDiretoria de Gestão de Pessoas - DGP pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento \ndos servidores municipais; e \nX - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais. \nArt. 3º. Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se os seguintes conceitos: \nI - desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as \ncapacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no \ncumprimento dos objetivos institucionais; \nII - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de \naperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de \ncompetências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; \nIII - educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de \ninstituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como \neducação básica e educação superior; \nIV - aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-\naprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional \ndo servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as \ninovações conceituais, metodológicas e tecnológicas; \nV - qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio \ndo qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento \ninstitucional e o desenvolvimento do servidor na carreira; \nVI - desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas \nentre o ocupante da carreira e o município de Amargosa, com vistas ao alcance de objetivos \ninstitucionais;\nVII – servidor Municipal: qualquer pessoa que atue em favor das atividades municipais, \nindependente do vínculo jurídico ou remuneração, sob a coordenação funcional e hierarquizada \nda gestão municipal; \nVIII - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao administrador \nmensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios \nobjetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, \ncom a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2416\n\nIX - dimensionamento: processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força \nde trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações \ntecnológicas e modernização dos processos de trabalho da Administração Municipal; \nXI - alocação de cargos: processo de distribuição de cargos baseado em critérios de \ndimensionamento objetivos, previamente, definidos e expressos em uma matriz, visando o \ndesenvolvimento institucional; \nXII - força de trabalho: conjunto formado pelas pessoas que, independentemente do seu \nvínculo de trabalho com o município de Amargosa, ocupam a condição de servidor municipal; \nXIII - equipe de trabalho: conjunto da força de trabalho do município de Amargosa que \nrealiza atividades afins e complementares; \nXIV - ocupante da carreira: servidor ocupante de cargo de provimento efetivo pertencente \nao quadro municipal; e \nXV - processo de trabalho: conjunto de ações seqüenciadas que organizam as atividades da \nforça de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e \nmetas institucionais. \nArt. 4º. O Plano de Desenvolvimento dos servidores municipais será definido, visando \ngarantir:\nI - a função estratégica do ocupante de cada carreira dentro da Administração Municipal; \nII - a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como \nsujeitos no planejamento institucional; \nIII - o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e \nde domínio público; \nIV - a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; \nV - a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos \nobjetivos institucionais; \nVI - a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pela Diretoria de Gestão \nde Pessoas – DGP e as demais unidades da administração municipal; \nVII - a identificação de necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e \nredistribuição da força de trabalho de cada unidade organizacional do município; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2416\n\nVIII - as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem viável a melhoria \nda qualidade na prestação de serviços, no cumprimento dos objetivos institucionais, o \ndesenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional \ncomo cidadãos; \nIX - a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada \npela força de trabalho, pela equipe de trabalho; e \nArt. 5º. O Plano de Desenvolvimento dos servidores municipais de Amargosa será \nvinculado aos Planos municipais de cada secretaria, com vista a promover: \nI - dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal que contemple a realidade \nda instituição; \nII - programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e \nIII - programa de Avaliação de Desempenho. \n§ 1\no  As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de \nDesenvolvimento dos Integrantes das Carreiras dos Cargos municipais são de responsabilidade \ndos Secretários Municipais com o auxílio Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP. \n§ 2o  À DGP compete assumir o gerenciamento dos programas vinculados ao Plano de \nDesenvolvimento dos servidores municipais. \n§ 3o  Às Mesas permanentes de negociação de cada carreira funcionais ou categorias de \nservidores, espaços de diálogo permanente entre servidores e a gestão municipal, caberá \nmonitorar o Plano de Desenvolvimento dos servidores municipais em sua respectiva área de \natuação. \nArt. 6º. O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando \nestabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á \nmediante: \nI - a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde \nocupacional;\nII -  a análise da estrutura organizacional do Município; \nIII - a análise dos processos e condições de trabalho; e \nIV - as condições tecnológicas de cada Secretaria Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2416\n\nParágrafo único.  Para o cumprimento do estabelecido no caput, deverão ser adotadas as \nseguintes ações: \nI - identificação da força de trabalho do município e sua composição, conforme estabelecido \nneste Decreto; \nII - descrição das atividades dos setores em relação aos ambientes organizacionais e à força \nde trabalho; \nIII - descrição das condições tecnológicas e de trabalho; \nIV - análise dos processos de trabalho com indicação das necessidades de racionalização, \ndemocratização e adaptação às inovações tecnológicas; \nV - identificação da necessidade de redefinição da estrutura organizacional e das \ncompetências das unidades do município; \nVII - aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da \nreal necessidade de força de trabalho; \nVIII - comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma \na propor ajustes; \nIX - remanejamento interno de pessoal com vistas ao ajuste da força de trabalho à matriz de \nalocação de cargos; e \nX - identificação da necessidade de realização de concurso público e processos seletivos, \nconforme o caso, a fim de atender às demandas institucionais.\nArt. 7 º. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo: \nI - contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão; \nII - capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública; e \nIII - capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a missão \ninstitucional do município. \nParágrafo único.  O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá ser implementado \nnas seguintes linhas de desenvolvimento: \nI - iniciação ao serviço público: visa ao conhecimento da função do Estado, das \nespecificidades do serviço público, da missão do município de Amargosa e da conduta do \nservidor público e sua integração no ambiente institucional; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2416\n\nII - formação geral: visa à oferta de conjunto de informações ao servidor sobre a \nimportância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e \nao controle das metas institucionais; \nIII - educação formal: visa à implementação de ações que contemplem os diversos níveis de \neducação formal, estimulando e criando amplas condições legais de acesso e permanência; \nIV - gestão: visa à preparação do servidor para o desenvolvimento da atividade de gestão, \nque deverá se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia, coordenação, \nassessoramento e direção; \nV - inter-relação entre ambientes: visa à capacitação do servidor para o desenvolvimento de \natividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente organizacional; e \nVI - específica: visa à capacitação do servidor para o desempenho de atividades vinculadas \nao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa. \nArt. 8º. O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o \ndesenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de \npessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade amargosense. \n§ 1o  O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá: \nI - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao \ndesenvolvimento de pessoal do município e a melhoria dos serviços públicos; \nII - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho; \nIII - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual do servidor, consideradas as \ncondições de trabalho; \nIV - subsidiar a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o \ndimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional;\nV – servir de instrumento de avaliação para o estágio probatório do servidores ocupantes de \ncargos de provimento efetivo; \nVI – Subsidiar planos de remuneração variável a serem praticados pelos setores municipais.  \n§ 2\no  O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e \nparticipativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação: \nI - das ações de cada Secretaria Municipal, conforme lotação do servidor; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2416\n\nII - das atividades das equipes de trabalho; \nIII - das condições de trabalho; e \nIV - das atividades individuais, inclusive as das chefias. \n§ 3o  Os instrumentos a serem utilizados para a avaliação de desempenho deverão ser \nestruturados, com base nos princípios de objetividade, legitimidade e publicidade e na adequação \ndo processo aos objetivos, métodos e resultados definidos neste Decreto. \nArt. 9º. A aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo \numa vez a cada um ano e meio, salvo no caso da avaliação de estágio probatório, que deverá \nocorrer no intervalo de seis meses. \nParágrafo único.  As avaliações de desempenho e de estágio probatório, sempre que \npossível, serão realizadas de forma integrada.  \nArt. 10.  Participarão do processo de avaliação todos os integrantes da equipe de trabalho e \nusuários, conforme estabelecido no parágrafo único. \nParágrafo único.  Caberão às Secretarias Municipais organizar e regulamentar formas \nsistemáticas e permanentes de participação de usuários na avaliação dos serviços prestados, com \nbase nos padrões de qualidade em atendimento por elas estabelecidos. \nArt. 11.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI, com o auxílio Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, elaborará \nmecanismos de atendimento ao quanto previsto neste Decreto.  \nArt. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \nGabinete do Prefeito, 30 de maio de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3M0JWBS4RANKQJ+XI3FFDQ\nSegunda-feira\n11 de Junho de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2416", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2941/"}]}