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    <id>2399</id>
    <number>2405</number>
    <date>2018-06-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>2928</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2405</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2405</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BJTNMVKDHTGEIHVCVNPMKG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BJTNMVKDHTGEIHVCVNPMKG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 6 de Junho de 2018 • Ano VI • Nº 2405 
 
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica:
 
 
 
 
 Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 015/2018/SRP 
Processo Administrativo Nº 044/2018. (Veiga Comércio de Ferragens 
Ltda-Epp.) 
 Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 015/2018/SRP 
Processo Administrativo Nº 044/2018.(Baitinga Materiais de Construção 
Ltda.) 
 Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 015/2018/SRP 
Processo Administrativo Nº 044/2018. (IP Indústria de Premoldados de 
Cimento Ltda-Epp.) 
 Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 015/2018/SRP 
Processo Administrativo Nº 044/2018. (Palmas Luz Comércio de 
Materiais Elétricos Ltda.) 
 Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico Para Registro de 
Preços Nº 019/2018 Processo Administrativo Nº 048/2018. (Reconcavo 
Entretenimento e Eventos Ltda-Me.) 
 Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico Para Registro de 
Preços Nº 019/2018 Processo Administrativo Nº 048/2018. (Sucesso 
Montadora de Estruturas e Eventos Artistic.)  
 Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico Para Registro de 
Preços Nº 019/2018 Processo Administrativo Nº 048/2018. (Total 
Locações Ltda.)

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2018 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
Aos dezesseis dias do mês de maio de 2018, o Município de Amargosa, por intermédio da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito 
no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, 
em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, 
RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário VEIGA COMÉRCIO 
DE FERRAGENS LTDA - EPP, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção, 
ferragens, pré-moldados e ferramentas) para atender às demandas de recuperação de ruas, 
serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, 
construções e ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana , conforme 
especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 789.900,00 
(setecentos e oitenta e nove mil e novecentos reais), à Licitante VEIGA COMÉRCIO DE 
FERRAGENS LTDA - EPP , situado na Rua Allan Kardeck, 228, Centro, em Santo Antônio 
de Jesus, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.309.363/0001-52, representada neste ato pelo Sr 
EDVALDO DOS SANTOS VEIGA, portador do RG nº 385250622 e CPF nº391.760.535-04: 
 
LOTE 3 - MADEIRAMENTO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNT. 
1 ADUELA, em madeira mista, para janela, dimensões 80 x 13 x 1,20 cm. JG 200 M. A. SOUZA R$ 39,00 
2 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensões 12cm x 7cm, com 6,50m cada. M 500 MAD. PARA R$ 17,00 
3 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensões 15cm x 7cm, com 7m cada. M 2500 MAD. PARA R$ 21,00 
4 TÁBUA, para taipa, com dimensões 3cm x 30cm com comprimento mínimo de 6,00m. M 4000 MAD. PARA R$19,75 
5 ADUELA, em madeira mista, dimensões 80 x 13 x 210 cm. JG 200 M. A. SOUZA R$55,00 
6 Folha de MDF com 10mm espessura 1.89 mt largura 2.75mt comprimento cor branco 
uma face. UND 100 DURATEX R$159, 00 
7 PLACA MADEIRA, folha de MDF com 15mm espessura 1.89 m largura 2.75m 
comprimento cor branco dupla face. UND 100 DURATEX R$215, 90 
8 PLACA, de madeira, em MDF, com revestimento de laminado melaminico, na cor 
branca, em uma face, dimensões de 275 x 183 cm, espessura de 5 mm. UND 100 DURATEX R$135,00 
9 BARROTE, em madeira agreste, dimensões 7 x 7 cm, com comprimento mínimo de 
4,00m. M 2000 MAD. PARA R$8,90  
10 BARROTE, em madeira mista, aparelhada, dimensões 12cm x 6 cm,com comprimento 
mínimo de 7,00m. M 3500 MAD. PARA R$16,9 0 
11 BARROTE, em madeira mista, dimensões 4 x 6 cm, com 7,00m cada. M 4500 MAD. PARA R$5,90 
12 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 10 mm. UND 300 MADEVAL R$99,00 
13 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 15 mm. UND 200 MADEVAL R$135,00 
14 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 4 mm. UND 200 MADEVAL R$55,00 
Licitações
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Amargosa
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 COMPENSADO, de madeira agreste, espessura 10 mm, dimensões 2,20 x 1,10 m. UND 500 MACASIL R$34,90 
16 RIPA em madeira maçaranduba, serrada, medindo 4 x 2cm, com comprimento mínimo 
de 6,00m. M 3000 MAD. PARA R$1,99  
17 RIPA, em madeira agreste, dimensões de 4cm x 1,5cm, com 6m cada. M 5000 MAD. PARA R$1,60 
18 PEÇA, em madeira maçaranduba, aparelhada, dimensões 12cm X 7cm M 500 MAD. PARA R$22,90 
19 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. UND 80 JOVAL R$111,90 
20 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,70 m, largura 3 cm. UND 80 JOVAL R$111,90 
21 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,60 m, largura 3 cm. UND 80 JOVAL R$111,90 
22 TABUA de pinus 3,00 X 0,30 X 0,025. M  3000 VENTURI R$8,50 
23 PORTA, de madeira maciça, com almofada, dimensões 210X90 cm  UND 50 BELISSIMA R$199,00 
24 PORTA de madeira semi-oca, folha lisa para pintura 70 x 210 x 3,5cm UND 50 JOVAL R$65,00 
25 PORTA sanfonada 210 x 72cm, com trinco, cor cinza ou branca. UND 50 DUDA R$78,00 
26 PORTA sanfonada, material PVC- cloreto de polivinila, cor areia, largura 0,62 m, 
altura 2,10 m, espessura mínima 2 mm. UND 50 DUDA R$77, 98 
27 
PORTA semi-oca para verniz padrão imbuia medindo 2,10m x 0,60m x 0,03m. 
encabeçada. uso interno. com lâmina de virola. as laterais são em madeira dura mista 
ou eucalipto. enchimento de sarrafo de madeira serrada ou compensada, com reforço 
na posição da fechadura nos dois lados laterais. 
UND 50 JOVAL R$ 111,90 
28 
PORTA semi-oca para verniz padrão imbuia medindo 2,10m x 0,70m x 0,03m, 
encabeçada, uso interno. com lâmina de virola. as laterais são em madeira dura mista 
ou eucalipto, enchimento de sarrafo de madeira serrada ou compensada, com reforço 
na posição da fechadura nos dois lados laterais. 
UND 50 JOVAL R$ 111,90 
29 
PORTA semi-oca para verniz padrão imbuia medindo 2,10m x 0,80m x 0,03m, 
encabeçada, uso interno. com lâmina de virola. as laterais são em madeira du ra mista 
ou eucalipto, enchimento de sarrafo de madeira serrada ou compensada, com reforço 
na posição da fechadura nos dois lados laterais 
UND 50 JOVAL R$ 111,90 
 
LOTE 5 - FERRAGENS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT 
1 TUBO, de aço galvanizado, de 1"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60  AÇO CEARENCE R$79,00 
2 TUBO, de aço galvanizado, de 1.1/4"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60  AÇO CEARENCE R$99,00 
3 TUBO, de aço galvanizado, de 1/2" polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60  AÇO CEARENCE R$44,50 
4 TUBO, de aço galvanizado, de 2"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60  AÇO CEARENCE R$129,00 
5 TUBO, de aço galvanizado, de 3/4"  polegadas, com 6 metros, na espessura de 
parede 2 mm. Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60  AÇO CEARENCE R$59,00 
6 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1"vara com 06 metros. VR 500 AÇO CEARENCE R$159,00 
7 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara com 06 metros. VR 500 AÇO CEARENCE R$11,00 
8 TUBO ferro galvanizado, 1 1/2 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e 
portões, referência 5580l, 3 mm. UND 60 AÇO CEARENCE R$159,00 
9 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 1/2 polegada, com 12 
metros. VR 60  AÇO CEARENCE R$65,00 
10 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 5/8 polegadas, com 12 
metros UND 60 AÇO CEARENCE R$96,00 
11 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 3/16 polegadas, com 12 
metros. BARRA 1.000 AÇO CEARENCE R$11,00 
12 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 12 
metros. BARRA 1.000 AÇO CEARENCE R$41,00 
13 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 5/16 polegadas, com 12 
metros VR 1.000 AÇO CEARENCE R$28,00 
14 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1/2" vara com 06 metros. VR 500 AÇO CEARENCE R$29,90 
15 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/8 vara com 06 metros. VR 500 AÇO CEARENCE R$21,00 
16 BARRA, de ferro, lisa, redonda, dimensões 3/8 polegada (diâmetro) x 
6m(comprimento). VR 500  AÇO CEARENCE R$10,00 
17 VERGALHÃO CA 25, 5 /16, com 12m. UND 500 AÇO CEARENCE R$29,00 
18 Metalon de 50x30 espessura da chapa n¨18 em aço 1020, com 6 metros de 
comprimento PÇ 100 AÇO CEARENCE R$75,60 
19 Metalon de 30x20 espessura da chapa n¨18 em aço 1020, com 6 metros de 
comprimento PÇ 100 AÇO CEARENCE R$49,90 
20 Metalon de 20x20 espessura da chapa n¨18 em aço 1020 PÇ 100 AÇO CEARENCE R$38,00 
21 BARRA, chata, em aço carbono, dimensões 1 polegada x 3/16 polegada x 6 m. UND 100 AÇO CEARENCE R$34,90 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 BARRA, chata, em aço carbono, dimensões 1polegada x 1/8 polegada x 6 m. UND 100 AÇO CEARENCE R$22,80 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, 
são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial nº 015/2018/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, 
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP que a 
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente 
Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data 
de homologação do Pregão, com início em 04/06/2018 e término em 04/06/2019, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto 
nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA 
MUNICIPAL não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, 
exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de 
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses 
legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a 
ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e 
no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens 
registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes 
(§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de 
Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de 
órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta 
Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, deverão ser 
entregues no endereço Avenida Abelardo Veloso, 300, Centro, de segunda a sexta, das 08:00 
às 12:00 e das 13:30 as 16:00, , contados do recebimento da respectiva autorização de 
fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital 
do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo 
Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer 
processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de 
forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4.Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem 
o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data 
de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar 
ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota 
Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 
05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos 
rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, 
a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7.Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como de 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de 
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus 
adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências 
previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o 
Licitante Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor 
designado pela Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da 
data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, 
se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas 
dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento 
dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de 
nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, 
todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus 
anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante 
Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem 
rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, 
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de 
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará 
pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento 
fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou 
inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à 
comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ online” ou 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota 
Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja 
sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade 
do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 
(trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou 
apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula 
Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do 
preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu 
vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no 
Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos 
previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente instalados imediatamente após o 
recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento de segunda a sexta, 
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1.Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem 
prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 
8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da 
Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer 
condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de 
Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a 
critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas 
isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das 
circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema 
de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições 
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor 
da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para 
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, 
exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente 
comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor 
da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se 
superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
12.1.Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para 
esse fim. 
12.2.O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte 
dos produtos. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
12.3.Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da 
Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa 
segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de 
destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências 
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
015/2018/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 
ou; 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação 
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público 
devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim 
quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da 
Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas 
na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA 
MUNICIPAL por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, 
informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem 
ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados 
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso 
não aceitas as razões do pedido. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso 
a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no 
item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando 
as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 04 de junho de 2018. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
 
VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP 
Representante legal: EDVALDO DOS SANTOS VEIGA 
CI: 38525062 CPF: 391.760.535-04 
Instrumento de outorga de poderes: CONTRATO SOCIAL 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
  
 
1ª __________________________________CPF Nº _______________RG Nº_________________ 
 
2ª __________________________________CPF Nº _______________RG Nº_________________ 
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PREÇO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2018 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
Aos dezesseis dias do mês de maio de 2018, o Município de Amargosa, por intermédio da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito 
no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, 
em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, 
RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário BAITINGA 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção, 
ferragens, pré-moldados e ferramentas) para atender às demandas de recuperação de ruas, 
serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, 
construções e ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana , conforme 
especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados (por lote) no valor total global de R$ 
2.596.500,00 (dois milhões quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos reais ), ao Licitante -
BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, situado na Avenida Lomanto Júnior, 
417, Centro, Amargosa – Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.871.835/0001-69, 
representada neste ato pelo Sr (a). FÁBIO TEIXEIRA DE ALMEIDA, portador(a) do RG nº 
783746504 SSP/BA, e CPF nº 931.807.805-68. 
 
 
LOTE 1 - HIDRÁULICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNT. 
1 ACABAMENTO para válvula hidráulica, material ABS 
preto, referência 21609, aplicação válvula descarga Docol. UND 40 BLUKITI R$ 34,91 
2 
ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 20 mm x 1/2 
polegadas, LR (liso x rosca), para água fria, de acordo com a 
NBR vigentes. 
UND 300 FORTLEV R$0,51  
3 
Adaptador curto 20mm X 1/2 polegada, material PVC, cor 
marrom, fixação soldável e roscável, aplicação instalações 
prediais de água fria. 
UND 400 FORTLEV R$0,51 
4 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm x 3/4 
polegada, LR (liso x rosca), de acordo com a NBR vigentes UND 300 FORTLEV R$0,54 
5 
ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm x 3/4 
polegadas, soldável curto com bolsa e rosca para registro, de 
acordo com a NBR vigente 
UND 300 FORTLEV R$0,54 
6 
Adaptador curto 32mm X 1 polegada, material PVC, cor 
marrom, fixação soldável e roscável, aplicação instalações 
prediais de água fria. 
UND 150 FORTLEV R$1,23 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, 
soldável, com anel de borracha e flange, para caixa d'água. 
Em conformidade com as normas NBR vigentes. 
UND 120 FORTLEV R$7,92 
8 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 
32 MM X 1' para caixa d'água. UND 120 FORTLEV R$12,94 
9 Adaptador PVC soldável longo c/ flange livre p/ caixa d' 
água 40mm X 1 1/4' UND 120 FORTLEV R$13,35 
10 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 
50 MM X 1. 1/2' para caixa d'água UND 80 FORTLEV R$16,92 
11 
Adaptador soldável com flange para caixa d'água 60 mm 2'. 
Produto em conformidade com a seguinte norma NBR 5648. 
Produto Similar ao Adaptador marrom PVC água fria 60mm 
ou 2' TIGRE. 
UND 50 FORTLEV R$19,88 
12 
ANEL, de vedação, da parte inferior do vaso sanitário, 
tamanho padrão. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 FORTLEV R$8,22 
13 
ANEL borracha, material borracha, diâmetro nominal 50 
MM, normas técnicas NBR 5.688, aplicação esgoto predial 
reforçado. 
UND 100 FORTLEV R$1,30 
14 
ASSENTO, sanitário, em material plástico de alta resistência, 
almofadado, tamanho padrão, na cor branca. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, de acordo com a NBR vigentes. 
UND 100 PRIMAFER R$36,00 
15 
Assento para vaso sanitário infantil, cor branco em 
polipropileno, para o tipo de vaso oval infantil universal, de 
boa qualidade. 
UND 60 ASTRA R$49,90 
16 
ASSENTO, sanitário, em material plástico de alta resistência, 
não almofadado, tamanho padrão, na cor branca. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. 
UND 200 LOGASA R$19,90 
17 ESPUDE, para vaso sanitário, compatível da marca Deca. UND 300 ASTRA R$5,10 
18 
BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm X 
20 mm, soldável, curta, para água fria. Em conformidade 
com a NBR vigentes. 
UND 350 FORTLEV R$0,28 
19 Bucha de redução soldável longa de 32x20mm PVC  UND 75 FORTLEV R$2,40 
20 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 32x25mm UND 100 FORTLEV R$0,64 
21 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 40x20mm UND 50 FORTLEV R$3,88 
22 Bucha de redução soldável longa de 40x25mm PVC  UND 50 FORTLEV R$4,20 
23 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 40x32mm UND 50 FORTLEV R$1,49 
24 Bucha de redução soldável longa Marrom PVC 50x25mm - 
Água Fria UND 30 FORTLEV R$1,86 
25 Bucha de redução soldável longa de 50x32mm PVC UND 30 FORTLEV R$2,37 
26 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 100x50mm UND 100 FORTLEV R$4,71 
27 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 50x40mm UND 200 FORTLEV R$1,18 
28 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 75x50mm UND 50 FORTLEV R$4,15 
29 Bucha de Redução Longa Marrom PVC Soldável 50x20mm UND 30 FORTLEV R$4,20 
30 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plástico, com 
sistema de descarga total, capacidade 09 litros UND 400 ASTRA R$19,90 
31 
CAIXA, sifonada, gira fácil, com grade quadrada em 
alumínio, com dimensões 100 x 75 x 50 mm, em PVC, na cor 
branca. 
UND 300 TIGRE R$21,00 
32 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 32 mm, em PVC, para 
vedar tubulação de água. UND 100 FORTLEV R$1,29 
33 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 40 mm, em PVC, para 
vedar tubulação de água. UND 100 FORTLEV R$2,60 
34 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 50 mm, em PVC, para 
vedar tubulação de água. UND 100 FORTLEV R$4,86 
35 CAP, uso rede hidráulica, de 100 mm, em PVC, para vedar 
tubulação de esgoto. UND 50 FORTLEV R$3,61 
36 CAP, uso rede hidráulica, de 40 mm, em PVC, para vedar 
tubulação de esgoto. UND 100 FORTLEV R$2,17 
37 CAP, uso rede hidráulica, de 50 mm, em PVC, para vedar 
tubulação de esgoto. UND 150 FORTLEV R$2,79 
38 CAP, uso rede hidráulica, de 75 mm, em PVC, para vedar 
tubulação de esgoto. UND 100 FORTLEV R$3,57 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
39 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 20 mm, em PVC, para 
vedar tubulação de água. UND 200 FORTLEV R$0,50 
40 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 25 mm, em PVC, para 
vedar tubulação de água. UND 150 FORTLEV R$0,74 
41 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 60 mm, em PVC, para 
vedar tubulação de água UND 80 FORTLEV R$9,00 
42 
CHAVE de griffo, em aço carbono forjado, 18 polegadas. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 5 NOVE 54 R$56,76 
43 CHUVEIRO, em plástico, crivo e tubo em plástico com 
bitola de 1/2 polegada. UND 40 HERC R$15,50 
44 
COLA adesivo plástico, para tubo PVC. Embalagem: 200g, 
com pincel fixo na tampa, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
UND    400 AMAZONAS R$10,90 
45 
COLA adesivo plástico, para tubo PVC. Embalagem: 
bisnaga com mínimo de 75 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
UND 300 AMAZONAS R$3,20 
46 
CONJUNTO, de banheiro, em aço inox, contendo um (01) 
porta toalha de banho, um (01) porta toalha de rosto, um 
(01) porta sabonete, um porta papel higiênico e um (01) 
pendurador de roupas, com parafusos e buchas para fixação 
dos mesmos. Com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 60 IMPERATRIZ R$ 58,00 
47 CUBA, em louca, redonda, na cor branca, dimensões de 300 
x 300 mm. UND 40 INCEPA R$51,33 
48 ENGATE em PVC, flexível, completo e na dimensão de 40 
cm x 1/2" UND 120 ASTRA R$5,30 
49 ENGATE em PVC, flexível, completo e na dimensão de 50 
cm x 1/2" UND 100 ASTRA R$6,30 
50 ENGATE em PVC, flexível, completo e na dimensão de 60 
cm x 1/2" UND 80 ASTRA R$6,60 
51 
FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensão 19 mm x 50 m 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 TEKBOND R$4,58 
52 
FITA, adesiva, em crepe, na cor bege, dimensão 50 mm x 50 
m. Embalagem: rolo individual, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 150 TEKBOND R$11,34 
53 
FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensão 
18 mm x 25 m. 
UND 400 VEDA FLON R$2,99 
54 
FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon 
(politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, dimensão 
18 mm x 50 m. 
UND 200 VEDA FLON R$5,50 
55 
JOELHO, uso rede hidráulica, 45 graus, DN 100 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme NBR 
7362 da ABNT. 
UND 120 FORTLEV R$5,15 
56 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto. UND 500 FORTLEV R$3,20 
57 
JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme NBR 
7362 da ABNT. 
UND 250 FORTLEV R$0,75 
58 
JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme NBR 
7362 da ABNT. 
UND 600 FORTLEV R$1,64 
59 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 20 mm, 
soldável. UND 600 FORTLEV R$0,29 
60 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 25 mm, 
soldável. UND 600 FORTLEV R$0,36 
61 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 25 X 
20mm, soldável. UND 400 FORTLEV R$2,46 
62 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 
1/2 polegada, LR, para água, cor azul, com rosca laminadas. UND 250 FORTLEV R$3,65 
63 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 32 mm, UND 100 FORTLEV R$ 1,61 
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6 de Junho de 2018
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
soldável. 
64 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 40 mm, 
soldável. UND 80 FORTLEV R$2,10 
65 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 50 mm, 
soldável. UND 80 FORTLEV R$3,42 
66 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 60 mm, 
soldável. UND 40 FORTLEV R$15,27 
67 
JOELHO, uso rede hidráulica, em PVC, 90 graus, 75 mm, 
extremidades lisas, para esgoto. Conforme NBR 7362 da 
ABNT. 
UND 200 FORTLEV R$3,41 
68 Kit conversor válvula hidráulica Hydra Max Para Hydra 
Duo 1 ½' Deca; UND 40 BLUKIT R$133,32  
69 
Lâmina de serra manual: Lâmina de serra manual rígida de 
aço rápido de alta resistência a desgaste e alta tenacidade, 
totalmente temperada em fornos a vácuo assegurando assim 
estrutura homogênea e dureza uniforme à lâmina de serra, 
oferece a máxima firmeza e extrema precisão de corte para 
todos os tipos de aço, especialmente os de alta- liga, tais 
como: aço rápido, aço inoxidável, aço-ferra menta, tamanho 
300 mm (12). Qualidade igual ou superior à da Marca 
Starrett 
UND 200 STARRET R$ 5,50 
70 
LAVATORIO, em louca, branca, para 01 torneira, com 
coluna acoplada, dimensões da bacia 36 x 46cm, dimensões 
da coluna 65 x 15cm. 
UND 40 LOGASA R$ 129,00 
71 
LAVATORIO, em louca, branca, para 01 torneira, sem 
coluna, dimensões da bacia 36 x 46cm, dimensões da coluna 
65 x 15cm. 
UND 80 LOGASA R$ 69,00 
72 LUVA soldável uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, 
extremidade lisa e rosqueavel. UND 80 FORTLEV R$ 1,13 
73 
LUVA, tipo fixação soldável e roscável, bitola lado roscável 
1/2 POL, bitola lado soldável 20 MM, aplicação instalações 
prediais água fria. 
UND 80 FORTLEV R$ 0,81 
74 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 25 mm, com 
anel, soldável, para água. UND 100 FORTLEV R$ 10,30 
75 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 32 mm, com 
anel, soldável, para água. UND 60 FORTLEV R$ 21,90 
76 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 40 mm, com 
anel, soldável, para água. UND 60 FORTLEV R$ 24,50 
77 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 50 mm, com 
anel, soldável, para água. UND 60 FORTLEV R$ 24,96 
78 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 60 mm, com 
anel, soldável, para água. UND 40 FORTLEV R$ 30,06 
79 LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, com anel, para 
esgoto. UND 200 FORTLEV R$ 5,93 
80 LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 50 mm, com anel, para 
esgoto. UND 200 FORTLEV R$8,01 
81 
Mecanismo Universal para Caixa de descarga acoplada, 
sistema simples, prático e econômico. Embalagem contendo 
torre de entrada e torre de saída, já com bóia integrada, filtro 
na parte inferior da torre de entrada. 
UND 100 BLUKIT R$64,00 
82 PIA, em aço inox, com uma cuba, dimensão 120 x 60mm UND 50 BRANOX R$99,00 
83 PIA, em aço inox, com uma cuba, dimensão 160 x 60mm UND 40 BRANOX R$139,00 
84 RALO, sifonado, simples, saída articulada. de 40mm, em 
PVC, diâmetro 100mm e altura 5mm. UND 150 ASTRA R$13,60 
85 
REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, soldável, 
embalagem com dados de identificação do produto e marc a 
do fabricante 
UND 100 DURIN R$6,20 
86 
REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldável, 
embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante 
UND 80 DURIN R$8,50 
87 Registro de esfera 32mm PVC soldável UND 40 DURIN R$15,90 
88 
REGISTRO, de esfera, em PVC, hidráulico, soldável, 40 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 40 DURIN R$22,90 
89 REGISTRO de gaveta, em PVC, 50mm, soldável, embalagem UND 40 DURIN R$32,90 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
90 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldável 60 mm, com 
embolo de vedação esférico,para uso em rede hidráulica. UND 40 DURIN R$49,00 
91 
REGISTRO de pressão, em metal, 1/2 polegada, rosqueavel, 
embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante 
UND 40 IMPERATRIZ R$49,90  
92 
REGISTRO de pressão, em metal, 3/4 polegada, rosqueavel, 
embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante 
UND 40 IMPERATRIZ R$49,90 
93 REGUA, de pedreiro, em alumínio, reforçada, dimensões de 
1" x 2" x 2 metros,espessura mínima do alumínio de 3mm  UND 50 VONDER R$22,80 
94 
REPARO para válvula descarga padrão de qualidade igual 
ou superior HIDRA-MAX - 1 1/4' E 1 1/2', COMPLETO, 
ORIGINAL. TAMANHOS E MEDIDAS: 1 1/4' - 1 1/2' 
UND 50 DECA R$48,50 
95 Reparo Válvula Descarga Original Docol Completo 1 1/2” - 
Docol UND 50 DOCOL R$37,00 
96 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 
roscas metálicas, nas medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 25 
a 35 mm. Embalagem: cartela com 10 unidades, com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
JG 30 BLUKIT R$62,00 
97 
SIFAO, safonado, para pia e lavatório, em PVC, dimensões 
de 1. 1/4" x 50mm, embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
UND 500 ASTRA R$5,50 
98 
SIFAO, tipo copo, em PVC, bitola de 1 1/4 polegadas x 50 
mm, para lavatório, embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. Com selo do INMETRO. 
UND 200 BLUKIT R$25,90 
99 
TANQUE lavar roupa, plástico, com branca, medidas 
aproximadas 58X52X32CM, capacidade 24L, com 
esfregador, com válvula para escoamento de água e material 
para fixação. 
UND 60 DURIN R$59,00 
100 TANQUE lavar roupa, material granítica, comprimento 120 
CM, largura 50 CM, características adicionais 2 cubas. UND 40 DURAFORT R$99,00 
101 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 100 mm, extremidades 
lisas, para esgoto. UND 400 FORTLEV R$7,60 
102 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 20 mm, extremidades lisas, 
soldável, para água. UND 400 FORTLEV R$0,60 
103 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, extremidades lisas, 
soldável, para água. UND 300 FORTLEV R$0,81 
104 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 32 mm, extremidades lisas, 
soldável, para água. UND 200 FORTLEV R$2,09 
105 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, 
para esgoto. UND 150 FORTLEV R$1,60 
106 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, 
soldável, para água. UND 150 FORTLEV R$5,38 
107 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, 
para esgoto. UND 500 FORTLEV R$2,90 
108 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, 
para esgoto. UND 150 FORTLEV R$6,52  
109 
TORNEIRA BOIA, para tanque de água, em PVC, de 1/2 
polegada.Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 ASTRA R$9,90 
110 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, bica móvel, em metal 
cromado, para pia. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 100 IMPERATRIZ R$68,00 
111 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, 
para pia . Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 IMPERATRIZ R$40,56 
112 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, longa, em metal cromado, 
para pia.Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
UND 100 IMPERATRIZ R$66,00 
113 
TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plástica, para jardim. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 300 DURIN R$3,50 
114 TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para UND 150 IMPERATRIZ R$29,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
pia.Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
115 
TORNEIRA, em metal cromado, bica móvel 1/2" para 
lavatório. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 60 IMPERATRIZ R$69,00 
116 TORNEIRA, plástica, 1/2" para lavatório. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 300 DURIN R$14,90 
117 Tubo de Descarga Sobrepor 40mm ou 1.1/4" 160cm UND 100 TIGRE R$7,90 
118 
TUBO de PVC rígido, ocre, diâmetro nominal de 100mm, 
com junta elástica, pon ta e bolsa, para ligação de esgoto, 
conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 800 PVC BRASIL R$40,2 0 
119 
TUBO de PVC rígido, ocre, diâmetro nominal de 150mm, 
com junta elástica, ponta e bolsa, para ligação de esgoto, 
conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 800 PVC BRASIL R$92,90  
120 
TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de serviço de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm, diâmetro nominal 20mm 
UND 250 FORTLEV R$8,52 
121 
TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de serviço de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm, diâmetro nominal 25mm 
UND   250 FORTLEV R$14,70 
122 
TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de serviço de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm, diâmetro nominal 32mm 
UND 150 FORTLEV R$22,98 
123 
TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5 648 pressão de serviço de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm, diâmetro nominal 40mm 
UND 50 FORTLEV R$23,00 
124 
TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de serviço de 
75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de 
parede 2.1mm, diâmetro nominal 50mm 
UND 100 FORTLEV R$51,00  
125 
TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme 
norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de serviço de 
75mca, marron, em barras de 06 metros , espessura de 
parede 2.1mm, diâmetro nominal 60mm 
UND 200 FORTLEV R$42,33  
126 
TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 100 mm x 
06 m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes. 
UND 1.500 FORTLEV R$35,90 
127 
TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 40 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e 
NBR vigentes. 
UND 100 FORTLEV R$16,70 
128 
TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 50 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma ABNT e 
NBR vigentes. 
UND 650 FORTLEV R$29,00 
129 
VALVULA, bitola de 1 1/4", em metal cromado, com 
registro, para caixa de descarga da marca Hidra modelo 
Max. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 40 DECA R$154,00 
130 VALVULA, de sucção, 1 polegadas, em latão, para bomba 
d'água centrifuga. UND 40 JAPI R$50,95 
131 VALVULA, para lavatório, longa, em PVC, bitola de 1 
polegada, sem ladrão. UND 550 PLASHBON R$1,98 
132 
VASO, sanitário, em louca, acima de 40 cm de altura, na cor 
banca, com descarga acoplada para idosos, desabilitados, 
PNE, deficientes físicos e cadeirantes, com acionamento 
duplo de 3 e 6 litros, com saída Horizontal - (fundo) 
UND 40 CELITE R$398,00 
133 
VASO, sanitário, em louca, na cor banca, com descarga 
acoplada, com acionamento duplo de 3 e 6 litros, com saída 
Vertical. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND 60 LOGASA R$239,00 
134 VEDANTE, em plástico, 1/2 polegada, para torneira de 
metal. UND 120 BLUKIT R$ 0,50 
135 VEDA ROSCA, TIPO LÍQUIDO UND 100 TEKBOND R$ 11,06 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
LOTE 4 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 Bancada em granito - L= 55 cm, Cinza Polido. M 100 AMARGRAN R$ 160,00 
2 
DISCO de desbaste, em metal, para lixadeira, dimensões 12" 
polegadas. Embalagem com dados de id entificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 LOTUS R$25,08  
3 
Disco Diamantado 10", com as seguintes dimensões: 
diâmetro exterior de 254 mm, diâmetro de 30 mm, 20 mm, 
1”, espessura do dente: 2,7 mm, espessura da lâmina de 
2mm e com número de dentes não inferior 100. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto e marca do 
fabricante.  
UND 10 LOTUS R$69,00  
4 
DISCO, de corte, seco, dimensões 254 mm (diâmetro) x 3,2 
mm (espessura) x 25,4mm (furo do disco). Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 30 MAKITA R$20,90  
5 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS BANG 
BANG. M2 30 CENTRAL R$215,00  
6 Esquadrias de Vidro Temperado na cor verde 8 mm. M2 80 BAHIAVIDROS R$ 279,00 
7 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena, em aço galvanizado, 
com três chaves, tranca com duas voltas e trinco 
interno:Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 e ABNT 
NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; referência 
LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 150 LIDER R$43,90  
8 
FERROLHO em aço galvanizado, tipo tarjeta, 3 1/2 
polegadas, com parafusos. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 LIDER R$4,90  
9 
LENTE, de proteção, para óculos de solda quadrada. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 30 VONDER R$10,00  
10 
LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho 
G, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho 
gravado. 
UND 100 VONDER R$18,90  
11 
LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho 
GG, com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho 
gravado. 
UND 100 VONDER R$18,90  
12 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/2 x 2", com rosca 
e porca já acompanhando. Embalagem com 100 unidades 
contendo marca do fabricante e identificação do produto. 
CX 2 JOMARCA R$ 1,79  
13 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/2 x 6", com rosca 
e porca já acompanhando. Embalagem com 100 unidades 
contendo marca do fabricante e identificação do produto. 
CX 2 JOMARCA R$243,96  
14 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 2", meia 
rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
CX 2 JOMARCA R$56,00  
15 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 2", rosca 
inteira e porca já acompanhando. Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
CX 2 JOMARCA R$56,00  
16 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 3", com rosca 
e porca já acompanhando. Embalagem com 100 unidades 
contendo marca do fabricante e identificação do produto. 
CX 2 JOMARCA R$95,00  
17 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 3.1/2", meia 
rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
CX 2 JOMARCA R$90,00  
18 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 3/8 x 4", com rosca 
e porca já acompanhando. Embalagem com 100 unidades 
contendo marca do fabricante e identificação do produto. 
CX 2 JOMARCA R$109,00  
19 PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, 
em aço galvanizado, dimensões de 4,2 mm(diâmetro do CX 15 JOMARCA R$15,00  
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
17 - Ano VI - Nº 2405

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
corpo) x 25 mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta 
cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem 
caixa com 100 unidades.Contendo marca do produto e 
identificação do fabricante. 
20 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, 
em aço galvanizado, dimensões de 4,2 mm(diâmetro do 
corpo) x 38 mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta 
cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem 
caixa com 100 unidades. Contendo marca do produto e 
identificação do fabricante. 
CX 15 JOMARCA R$19,00  
21 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, 
em aço galvanizado, dimensões de 4,5 mm(diâmetro do 
corpo) x 50 mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta 
cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem 
caixa com 100 unidades.Contendo marca do produto e 
identificação do fabricante. 
CX 15 JOMARCA R$32,00  
22 VALVULA, de sucção, 1.1/2 polegadas, em latão, para 
bomba d'água centrifuga. UND 15 JAPI R$67,86  
23 VALVULA, de sucção, 2 polegadas, em latão, para bomba 
d'água centrifuga. UND 30 JAPI R$107,80  
24 
VASO, Sanitário Infantil com Caixa Acoplada,com 
acionamento duplo de 3 e 6 litros, com saída Vertical, com as 
seguintes dimensões: Altura 30,5 cm,Largura 31 cm, 
Profundidade 58,5 cm. Atender a(s) n orma(s) ABNT NBR 
vigente(s). 
UND 30 CELITE R$677,09  
25 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 14 
peças (SOS) Sem Acabamento, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 IMPERATRIZ R$62,00  
26 
CONJUNTO, de banheiro, em PVC, contendo um (01) porta 
toalha de banho, um (01) porta toalha de rosto, um (01) 
porta sabonete, um porta papel higiênico e um (01) 
pendurador de roupas, com parafusos e buchas para fixação 
dos mesmos. Com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 80 BRASIL R$33,00  
27 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm x 1 
polegadas, soldável, para água. UND 50 FORTLEV R$ 13,35  
28 ARAME aço recozido, nome arame de aço recozido para 
construção ci nr 16 bola de 1kg. UND 500 GERDAU R$9,60  
29 ABRAÇADEIRA, náilon, 100 mm, 2,50 mm, cabos e fios. UND 1.000 FOXLUX R$8,28 
30 ABRAÇADEIRA, náilon, 200 mm, 3,60 mm. UND 1.000 FOXLUX R$15,50 
31 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 1/2 pol. UND 1.000 INCA R$ 0,35 
32 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 3/4 pol. UND 1.000 INCA R$0,55 
33 ARAME LISO galvanizado nº 18, alta maleabilidade, alta 
resistência a corrosão. KG 50 GERDAU R$16,90  
34 ARAME liso galvanizado 1.24mm ou nº 16 rolo com 1.00kg - 
padrão Gerdau ou superior. KG 50 GERDAU R$12,90  
35 ARAME liso nº 14 (2,10mm), de aço galvanizado (zincado), 
conforme NBR 5887. KG 50 GERDAU R$13,30  
36 
ARAME FARPADO, material aço, BITOLA 16 BWG, 
COMPRIMENTO 500 M, PESO 20,70 KG, DIÂMETRO 1,60 
MM, carga ruptura 250 KGF, distância entre farpas 125 MM, 
torção alternada, tratamento superficial galvanizado 
ROLO 100 MORLAN R$219,00  
37 AREIA, lavada, fina. M3 1.000 D CAFÉ R$55,00 
38 AREIA, lavada, média. M³ 300 D CAFÉ R$55,00 
39 
ARGAMASSA, tipo AC l, para assentamento cerâmico.O 
item deve estar em conformidade com as normas AB NT 
vigentes no que diz respeito a Requisitos, Determinação da 
resistência do produto. Embalagem: saco com 20 Kg, com 
dados de identificação do produto e marca. 
SC 1.500 MAXCOLA R$11,50  
40 
Argamassa colante para uso interno e externo, tipo ACII, cor 
cinza para assentamento de revestimento cerâmico, saco 
com 20 kg. 
SC 300 MAXCOLA R$25,90  
41 BALDE, plástico, 12 l, para utilização em obras de 
construção civil UND 60 TERRAPLAST  R$7,90 
42 Balde, plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência UND 150 ATLAS R$11,64 
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a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço no encaixe da 
alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade de 10 litros. 
43 Barra chata aço AISI 1020 de 1/2 x 3/16 . BARRA DE 6M BARRA 100 GERDAU R$30,96 
44 BARRA CHATA, Barra seção chata aço1020, bitola 1'1/4 
x3/16', comprimento 6m UND 100 GERDAU R$47,10  
45 Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 
11/2', l = 90cm, inclusive parafusos de fixação e pintura UND 35 IMPERATRIZ R$73,70  
46 BATENTE porta, madeira, 0,82 m, 2,10 m. UND 100 AMARGRAN R$68,91 
47 BLOCO cerâmico medindo 9 x 19 x 29 cm. UND 50.000 CAPAINCOL R$ 0,54 
48 
Broxa pintura, material base plástico, material cabo plástico, 
cerdas em nylon, formato retangular, comprimento 170 x 70 
mm Validade mínima 1 ano ou indetermi nada. Demais 
condições conforme o edital. Semelhante a BLACK JACK -
O480. 
UND 125 ATLAS R$5,30  
49 
BUCHA de fixação nylon nº 4mm (s4) com parafuso cabeça 
chata fenda de 2,5 x 25mm. ideal para fixação de objetos em 
alvenarias. 
UND 2.500 JOMARCA R$0,14  
50 Bucha plástica para fixação - S6 mm UND 2.500 IVPLASTE R$0,06 
51 Bucha parafuso, material náilon, comprimento 3 cm, 
espessura 7 mm. UND 2.500 JOMARCA R$0,07  
52 Bucha plástica para fixação - S8 mm UND 2.500 IVPLASTE R$ 0,08 
53 BUCHA PARAFUSO, PLÁSTICO, S-10 UND 2.500 JOMARCA R$0,11 
54 
Bucha plástica S12 Características Técnicas: - Confeccionada 
em plástico; - Possuir ranhuras e ressaltos para melhor 
fixação; - Fácil identificação do tamanho na própria bucha; - 
Garantia contra defeito de fabricação 
UND 2.500 IVPLASTE R$0,16  
55 CABIDE/gancho de banheiro duplo cromado, cor: cromado. UND 45 IMPERATRIZ R$13,42 
56 
CABO DE MADEIRA PARA ENXADA, produzido com 
madeira de lei tratada, acabamento envernizado, 
comprimento 1,25m, diâmetro aproximado 35mm 
UND 70 MONFORT R$9,90  
57 
CABO DE MADEIRA PARA PICARETA, formato oval, 
produzido com madeira de lei tratada, acabamento 
envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro aproximado 
35mm 
UND 50 MONFORT R$8,64  
58 Caçamba para pintura, capacidade 10 litros UND 40 ATLAS R$14,40 
59 Caixa d água com tampa em polietileno capacidade de 1000 
litros. UND 40 FORTLEV R$ 289,00  
60 CAIXA de água, em polietileno, com tampa, capacidade 310 
litros, de acordo com NBR´s vigentes. UND 30 FORTLEV R$160,16  
61 
Caixa d'água de 500 litros Polietileno com tampa nos 
padrões ANBT Ponto referencial de oferta: Bakof, Fortlev, 
Tigre ou outra de qualidade equivalente ou superior. 
UND 40 FORTLEV R$189,00  
62 CAIXA, de água, em polietileno, com tampa, com 
capacidade de 2.000 litros, de acordo com NBR´s vigentes UND 30 FORTLEV R$750,00  
63 CAIXA d'água, material polietileno, tipo redondo, 
capacidade 3.000 litros, características adicionais com tampa UND 25 FORTLEV R$1.045,00  
64 
Caixa de Areia, fabricada de PVC, base com 3 entradas e 1 
saída DN 100, em desnível. Diâmetro DN 300. Fundo coletor 
com volume de 6,0 litros, com grelha de PVC e Porta Tampa. 
Dimensões: DN 300 x 350. 
UND 10 TIGRE R$189,00  
65 
CAIXA de gordura em PVC, diâmetros: 2 entradas de 75mm 
e 1 entrada de 50mm; 1 saída de 100mm (juntas de dupla 
atuação); temperatura máxima: 45¨c; pressão máxima: 
conduto livre / sem pressão; contém cesta de limpeza com 
alça para auxiliar na retirada dos resíduos sólidos (gordura); 
dimensões aproximadas: 558mm x 300mm; capacidade: 18 
litros de gordura (norma NBR 8160) 
UND 40 DURIN R$ 206,96  
66 Caixa de Luz, cor amarelo, fabricado em PVC antichama. 
Bitola: 4' x 2' UND 500 VIAPLAST R$ 0,57  
67 CAL hidratada, material hidróxido de cálcio, aspecto físico 
pó, cor branca, aplicação construção civil, saco com 20kg SC 1.000 DAMASENO R$15,50  
68 
CAPA de chuva trevira kp 500 10001tk impermeável, 
confeccionada em duplo PVC com trama em nylon com 
mangas compridas, capuz e fechamento por botões 
UND 200 NOVE 54  R$18,90 
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plásticos, costuras eletrônicas, espessura: 0,40mm a 0,42mm, 
(tam: g). 
69 CAPA p/ chuva c/ manga em trevira amarela - gg UND 200 20029 R$22,13 
70 
CAPACETE para proteção contra impactos de objetos sobre 
o crânio, calha lateral que protege o corpo de respingos de 
chuva, terra, areia e detritos. Aba frontal mais longa que 
protege o rosto do sol. Área plana frontal que facilita a 
impressão da marca. Encaixe lateral para futuro Protetor 
Auditivo, Com carneira, com disponibilidade de entrega na 
cor Preto, Verde ou Branco. 
UND 100 VONDER R$13,90  
71 
CARRINHO mão, material caçamba chapa aço galvanizado, 
material chassi ferro, material pés ferro, tipo travessa 
suporte dianteiro caçamba, quantidade roda 1, tipo pneu 
maciço, com 3,2 pol de diâmetro, espessura caçamba 5 mm, 
comprimento eixo 25 cm, comprimento 80 cm, largura 62 
cm, altura 20 cm. 
UND 100 CANAL R$139,00  
72 CAVADEIRA dupla, cavadeira articulada em aço, com cabo 
de madeira 150cm. UND 30 TRAMONTINA  R$37,90 
73 
CAVADEIRA simples reta, em aço sae 1070, com cabo de 
madeira, dimensões mínimas: tamanho do cabo 125cm, 
tamanho da cavadeira 10x33cm, olho 3,6cm. 
UND 30 TRAMONTINA  R$16,90 
74 CHAPA de eucatex na cor marron medindo 1,83 x 2,75. UND 50 DURATEX R$32,00 
75 CHAPA galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, 
largura 1 m, espessura 0,65 mm. UND 100 GERDAU R$134,49  
76 CHAPA galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, 
largura 1 m, espessura 0,46 mm. UND 100 GERDAU R$71,50  
77 CHAPA galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, 
largura 1 m, espessura 1,45 mm. UND 100 GERDAU R$188,45  
78 
CHUVEIRO elétrico, material termoplástico, variações 
temperatura água 3, potência 4.500 w, tensão operação 220 
v, características adicionais mangueira e ducha manual. 
UND 30 LORENZZETT  R$54,90 
79 CHUVEIRO plástico de 1/2 polegada. referencia astra, 
similar ou superior. UND 30 ASTRA R$15,50  
80 CIMENTO portland, material clinker, tipo comum 50kg. SC 5.000 MONTES CLARO R$28,90 
81 COLA de contato fórmica galão com 3.600 ml. GL 50 AMAZONAS R$58,90 
82 
COLA, composição polivinil acetato- PVA, cor branca, 
aplicação papel e madeira, característic as  3,6l adicionais 
atóxica, tipo líquido. 
GL 100 PULVITEC R$48,20  
83 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aço SAE 1070, acabamento 
em pintura eletrostática, cabo em madeira envernizada. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 50 TIGRE R$10,30  
84 Combogó cerâmico, regular, 9 x 20 x 20cm. UND 500 COLIBRI R$1,66 
85 
CONDUITE corrugado ½ amarelo dimensões 20mm x50mts, 
anti chamas, em PVC flexível com geometria especial que 
permite curvá-lo, realizar mudanças de direção dispensando 
conexões. 
M 2.000 MAXPLAST R$1,10  
86 
CONDUITE corrugado 3/4 amarelo dimensões 
20mmx50mts, antichama, em PVC flexível com geometria 
especial que permite curvá-lo, realizar mudanças de direção 
dispensando conexões. 
M 1.500 MAXPLAST R$1,14  
87 CONDUÍTE corrugado flexível de PVC, 1 polegada; M 500 TIGRE R$1,90 
88 CUBA, material aço inoxidável, dimensões 40 x 34 cm, 
aplicação cozinha industrial. UND 25 TRAMONTINA  R$229,00 
89 DISCO de corte ferro e vidia, com 12 polegadas, do tipo 
seco, modelo diamantado, para cortar mármore a seco. UND 50 NORTON R$19,60  
90 
DISCO de corte para ferro 4.1/2, disco de corte para ferro e 
aço inox, dimensões aproximadas 114,3 mm x 22,2 mm x 1 
mm, para uso em esmerilhadeira e serra de corte, diâmetro 
4.1/2 . 
UND 40 LOTUS R$7,18  
91 
DISCO de corte para ferro 7 : Disco de corte para ferro e aço 
inox, dimensões aproximadas 177,8 mm (7 ) x 22,2 mm (1/8 
) x 3,2 mm (7/8 ), para uso em esmerilhadeira e serra de 
corte. 
UND 350 LOTUS R$6,60  
92 DISCO DE CORTE PARA LIXADEIRA 7'X1/8X7/8 UND 60 LOTUS R$6,60 
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93 Disco de desbaste alta qualidade e durabilidade, nas 
medidas de 7' para furo de 7/8' e espessura 1/4', unidade UND 60 LOTUS R$6,90  
94 
DISCO de serra circular de vídea, aplicação madeiras em 
geral, 40 dentes, diâmetro 184mm (7.1/4''), fu ro 16/20mm, 
espessura 2,20mm, profundidade de corte 70mm, mínimo 
6.500 rotações por minuto. 
UND 30 IRWIN R$69,00  
95 DISCO diamantado, diamante, 110 mm, 20 mm, liso, 
mármore UND 30 MAKITA R$20,90  
96 Dobradiça porta, material aço, tratamento superficial 
cromado, largura 3 pol UND 300 LIDER R$5,40  
97 Dobradiça porta, material aço, tratamento superficial 
cromado, largura 3¹/² pol UND 300 LIDER R$6,50  
98 
ELETRODO solda, material indicado aço baixo e médio teor 
carbono, forma vareta, diâmetro 3,25 mm, comprim ento 350 
mm, normas técnicas aws e 6013 
KG 250 VONDER R$8,75  
99 ENXADA estreita leve com olho de 38 mm e cabo de 
madeira de 150cm, 2,5 libras UND 40 TRAMONTINA  R$36,80 
100 ENXADA larga leve com olho de 38 mm e cabo de madeira 
de 150cm, 2,5 libras UND 75 TRAMONTINA  R$43,90 
101 
ESPÁTULA DE PLÁSTICO P/ APLICAÇÃO DE MASSA, 
celulóide, nas medidas 73 x 98,76 x 136mm, com garantia de 
um ano, similar ao Aplicador de Massa Tigre (ref. 2171), ou 
superior. 
UND 150 TIGRE R$3,10  
102 ESPATULA, em aço inox, com cabo de madeira, nº 3, 
dimensões 12 x 3 cm UND 80 ATLAS R$19,90  
103 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, 
tamanho 8 cm, aplicação massa e raspagem UND 80 ATLAS R$5,90  
104 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, 
tamanho 10 cm, aplicação massa e raspagem UND 50 ATLAS R$8,90  
105 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, 
tamanho 6 cm, aplicação massa e raspagem UND 50 ATLAS R$4,90  
106 ESPUDE vaso sanitário, material PVC, bitola 1 1/2 pol UND 100 ASTRA R$5,10 
107 
Esquadro. Corpo em aço especial temperado. Cabo injetado. 
Graduação em milímetros e polegadas. Tamanho: 30cm. 
Medidas (mm): 145,0 x 344,8 x 14,0 
UND 20 MONFORT R$9,26  
108 
FACAO terçado, lâmina em aço carbono de 20', cabo de 
madeira revestido com fio de c obre trançado. acompanha 
bainha para o produto. 
UND 50 TRAMONTINA  R$41,60 
109 
FECHADURA externa (cilindro). material em aço inox 
polido, conforme ABNT NBR 14.913/11, com espelho, 2 
chaves e com maçaneta bola maciça em zamac. 
UND 150 ALIANCA R$34,50  
110 
FECHADURA, em aço galvanizado, interna, maçaneta em 
L, tranca com 02 voltas e 02 chaves. Em conformidade com 
NBR vigente. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 ALIANCA R$27,90  
111 
FERROLHO em metal, reforçado, dimensão de 3 
polegadas", com furacao para cadeado de 30mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante 
UND 80 LIDER R$4,10  
112 FITA adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 19 mm, 
comprimento 50 m, cor bege, aplicação multiuso UND 100 TECBONDER R$4,58  
113 FITA adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 50 mm, 
comprimento 50 m, cor bege, aplicação multiuso UND 100 TECBONDER R$5,50  
114 
FITA, para interdição de área, em vinil, na cor preto e 
amarelo, medindo 05 cm de largura. Embalagem com 200 m, 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 50 PLASTCOR R$12,90  
115 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), 
dimensões 18 mm x 25 m. O item deve estar em 
conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito 
a Dimensões e características físicas e químicas. Embalagem: 
contendo 01(um) rolo. Na embalagem devem estar 
impressos dados de identificação do produto, nome do 
fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fab ricação e 
prazo de validade. 
UND 200 VEDA FLON R$2,99  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
116 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), 
dimensões 18 mm x 50 m. O item deve estar em 
conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito 
a Dimensões e características físicas e químicas. Embalagem: 
contendo 01(um) rolo. Na embalagem devem estar 
impressos dados de identificação do produto, nome do 
fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricação e 
prazo de validade. 
UND 150 VEDA FLON R$5,50  
117 
Fixador Cola Para Pintura A Base De Cal Tintas Em Pó. Fixa 
Com Segurança Pode Ser Aplicado Em Todo Tipo Caiação, 
Similar Globo Mix Embalagem: 150 Ml. 
UND 1.000 PINTAFIX R$1,10  
118 
Forro de gesso acartonado estruturado, 15mm tipo FGE com 
arame galvanizado, pintado com PVA látex na cor bran ca 
neve. 
M² 200 GESSOART R$59,00  
119 FORRO, em PVC, na cor branca, largura de 20cm. M² 1.000 MAXPLAST R$16,80 
120 Gonzo sem aba 1',. UND 125 VONDER R$14,90 
121 Dobradiça (Gonzo) de 1/2 pol para portão. UND 250 VONDER R$3,00 
122 Gonzo sem aba 7/8',  UND 125 VONDER R$16,90 
123 
Grampo 18 x 10 (7/8'' x 10); Aplicação: Direcionar os fios de 
arames farpados e lisos ao longo da cerca e para a fixação de 
telas em geral. 
KG 100 GERDAU R$9,00  
124 
DIVISÓRIO EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL E = 3 
CM, polido em duas f aces características(s): espessura de 
3cm, polido em 2 faces. APLICAÇÃO: divisória. COR(ES): 
preto São Gabriel. Medidas(s): variáveis de (1200 mm a 2000 
mm) x (300 mm a 1500 mm) x 30 mm, de largura x altura x 
espessura. 
M² 150 AMARGRAN R$37 0,00 
125 GUARDA-COPO com corrimão em tubo de aço galvanizado 
1 1/2'. M 50 GERDAU R$490,00  
126 Janela de correr em alumínio, série 25, sem bandeira, com 4 
bandas. M² 100 CENTRAL R$299,00  
127 
LÂMINA de serra manual rígida de aço rápido. Dimensões 
300 x 13 x 0,60 mm / 12 x 1/2' x 0.024' de 32 dentes por 
polegada. 
UND 200 IRWIN R$5,50  
128 
LAVATÓRIO mãos, material louça, comprimento 560 mm, 
largura 460 mm, características adicionais sem coluna, cor 
branca. 
UND 50 LOGASA R$122,90  
129 
LIMA chata, bastarda, 8 pol, desbaste rápido, materiais 
ferrosos/não ferrosos, limagem ferramentas mecânicas e 
ferramentaria, ambas as faces com picado duplo e cantos 
com pica 
UND 10 VONDER R$14,48  
130 LIMA triangular para amolar serrote 4 pol - lima para 
serrote triangular delgada 4pol. UND 40 VONDER R$14,57  
131 
Linha Pedreiro. Espessura: 0,8 mm. Comprimento: 100 
metros. Lisa. Linha de nylon 100% polipropileno. 
Monofilamento. 
UND 100 VONDER R$13,50  
132 Lixa para ferro, número 100. FL 200 NORTON R$2,90 
133 LIXA para parede, n. 100. FL 500 NORTON R$0,95 
134 LIXA, para ferro, n. 120. FL 500 NORTON R$2,90 
135  Lixa redonda p/ madeira n¨36. UND 200 NORTON R$35,69 
136 LIXA, para parede, n. 120. FL 1.000 NORTON R$0,95 
137 LIXA, para parede, n. 80. FL 500 NORTON R$1,20 
138 LUVA borracha, látex natural, gg, palma antiderrapante, 
interior liso e talcado, multiuso. PAR 50 VOLK R$4,10  
139 
LUVA borracha, material látex natural, tamanho grande, cor 
verde, características adicionais palma antiderrapante, 
interior em algodão flocado. 
PAR 50 MUCAMBO R$11,52  
140 
LUVA borracha, material látex natural, tamanho médio, cor 
verde, características adicionais palma antiderrapante, 
interior em algodão flocado. 
PAR 50 MUCAMBO R$11,52  
141 
MANGUEIRA hidráulica, diâmetro interno 1/4 pol, 
diâmetro externo 6,30 mm, ma terial plástico, aplicação rolo 
50,0m medição nível, cor cristal. 
Metro 200 PLASBOM R$1,65  
142 MANGUEIRA hidráulica, diâmetro interno 1/2 pol, 
material plástico, aplicação medida de nível, cor Cristal. Metro 200 PLASBOM R$1,58  
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22 - Ano VI - Nº 2405

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Tel.: 75-3634-3977 
 
143 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 1 kg, 
oitavado, pintura eletrostática. UND 20 PACETTA R$26,90  
144 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 2 kg, 
oitavado, pintura eletrostática. UND 20 TRAMONTINA  R$49,90 
145 MARRETA, aço carbono, madeira, 3 kg, oitavado, face 
dupla. UND 20 PACETTA R$51,90  
146 MARRETA, borracha, madeira, 1.000 g. UND 20 THOMPSON R$18,74 
147 MARRETA, borracha, madeira, 250 g, face dupla / 
comprimento 25cm UND 20 THOMPSON R$7,90  
148 
MARTELO de unha com cabo em madeira 25 mm martelo 
de unha com cabo de madeira, comprimento mínimo de 30 
cm, diâmetro mínimo da cabeça de 25 mm. cabeça forjada e 
temperada em aço carbono especial, envernizado, protegida 
contra oxidação, fixação da cabeça com o cabo por cunha 
metálica ou epóxi, peso mínimo do produto 650 gramas. 
UND 40 TRAMONTINA  R$26,50 
149 MARTELO, aço carbono, madeira, unha, 27 mm, cromado. UND 40 TRAMONTINA R$26,90 
150 
MASSA, corrida, acrílica, para acabamento interior e 
exterior. Embalagem: lata com 18 litros, dados de 
identificação d o produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 800 ARGALIT R$61,90  
151 
MASSA plástica, composição básica óxido de ferro, óxido de 
zinco, silicato magnésio, características adicionais com 
catalisador, aplicação vedação/ colagem de cerâmicas. 
UND 100 IBERE R$10,90  
152 
MASSA, nome massa, corrida, método aplicação com 
espátula e desempenadeira, para interior, aplicação reboco, 
gesso, fibrocimento, concreto, blocos de concreto e massa 
fina, PVA, Saco 25 kg. 
SC 1.000 ARGALIT R$28,90  
153 MASTRO, para bandeira, em alumínio, diâmetro 2,5 cm, 
altura 5,50 m, com ponteira metálica padrão da unidade. UND 30 GERDAU R$280,00  
154 FÓRMICA, cor branca, comprimento 3,08, largura 1,25, 
espessura 1, acabamento superficial brilhante. FL 40 EUCATEX R$109,00  
155 Mictório individual padrão universal, com sifão integrado 
de louça, branco. UND 30 INCEPA R$259,00  
156 BARRA CHATA, Barra seção chata aço1020, bitola 1'1/2 x 
3/16', comprimento 6m. UND 100 GERDAU R$49,00  
157 
PÁ, material cabo madeira, aplicação jardinagem, material 
aço carbono, formato de bico, tamanho 320 x 270 mm, 
características adicionais terminal d em plástico, pintura 
eletrostática a pó. 
UND 120 TRMONTINA R$ 33,28 
158 
PARAFUSO para fixação de vaso sanitário, haste em latão, 
acabamento com cabeça sextavada e arruela cromados, com 
bucha de fixação tipo s -10 
UND 200 LIDER R$8,90  
159 Parafuso francês 3/8'' x 3 1/2' , em aço galvanizado, com 
porca UND  200 JOMARCA R$1,24  
160 Parafuso cabeça francesa 3/8 x 6''polegadas zincado com 
porca e arruela UND 200 JOMARCA R$2,60  
161 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 3/8 x 9", com rosca 
e porca já acompanhando.Embalagem com 100 unidades 
contendo marca do fabricante e identificação do produto. 
UND 900 JOMARCA R$2,65  
162 Parafuso francês 5\16 x 7 UND 200 JOMARCA R$1,61 
163 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, 
em aço galvanizado, dimensões de 2,8 mm (diâmetro do 
corpo) x 20 mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta 
cônica, aplicações: em bucha proporcional. Embalagem 
caixa com 100 unidades.Contendo marca do produto e 
identificação do fabricante. 
CX   100 JOMARCA R$10,00  
164 PARAFUSO auto-atarraxante, aço, zincado, chata, 4,80 mm, 
25 mm. UND 150 JOMARCA R$0,23  
165 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, 
em aço galvanizado, dimensões de 4,8mm (diâmetro do 
corpo) x 65mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta 
cônica. Em conformidade com NBR vigentes. 
UND 1.000 JOMARCA R$0,37  
166 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, 
em aço galvaniza do, dimensões de 6,1mm (diâmetro do 
corpo) x 65mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta 
UND 1.000 JOMARCA R$0,41 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
cônica. Em conformidade com NBR vigentes. 
167 Pastilha cerâmica esmaltada. M2 250 TECNOGRES R$39,00 
168 Pastilha, material vidro, tamanho2x2cm, cores variadas. M² 200 NITROLUX R$16,00 
169 PEDRA, britada n. 01. M³ 400 ENTER R$140,40 
170 Peitoril em granito cinza corumbá 1,55x0,23cm. M 150 AMARGRAN R$89,00 
171 Peitoril mármore branco l = 15cm esp = 3cm, polido. M 80 AMARGRAN R$99,00 
172 PERFIL H PARA FORRO PVC. M 200 MAXPLAST R$3,00 
173 PIA em inox concretada medindo 140cm x 53cm x 11cm com 
uma cuba oval central. UND 60 BRANOX R$164,00  
174 
PIA, material aço inoxidável, tipo liso, comprimento 1,20 m, 
largura 60 cm, quantidade cubas 1, c omprimento cubas 50 
mm, largura cubas 40 mm, profundidade cubas 20 mm. 
UND 60 BRANOX R$127,00  
175 PICARETA aluvião com cabo de madeira de 94 cm, 
produzido com aço SAE 1045, forjada. UND 50 TRAMONTINA  R$66,00 
176 Picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira 90cm. UND 50 TRAMONTINA R$66,00 
177 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 250 ATLAS R$6,50  
178 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira, metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 ATLAS R$8,80  
179 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira, metal de 3" polegadas. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 200 ATLAS R$12,90  
180 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira, metal de 4" polegadas. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 ATLAS R$13,50  
181 PISO, antiderrapante, em placas de borracha, 50 cm x 50 cm, 
tipo moeda, na cor preta. M² 400 DIRECT R$9,90  
182 PISO, cerâmico, esmaltado, tipo A, fator de resistência PEI- 
5, dimensões 47 x 47 cm, cor cinza. M² 1.500 INCESA R$16,90  
183 PISO, cerâmico, tipo A, anti-derapante, resistência PEI-5, 
dimensões 35 x 35 cm, cor branco. M² 1.500 INCENOR R$ 14,90  
184 PNEU carrinho mão, borracha, 3,25 x 6, com câmara ar, aro 
desmontável. UND 60 LOTUS R$31,51  
185 
PNEU, de borracha, maciço, de 09 polegadas, com jante , 
para carrinho de m ão capacidade de carga 250kg, 
identificação da conformidade e o fabricante ou importador 
deve possuir registro junto ao do Inmetro e atender as 
portarias do Inmetro, reso luções CONTRAN e normas 
ABNT vigentes. 
UND 10 METALOSA R$39,90  
186 Ponteiro, material aço, comprimento 35 cm, diâmetro 2 cm, 
aplicação construção civil, peso 500 g. UND 50 SÃO ROMAO R$12,38  
187 Porta cadeado zincado de 2.1/2'. UND 200 LIDER R$4,40 
188 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas. UND 200 LIDER R$6,50 
189 Porta de alumínio; referência linha 25. (fornecimento e 
instalação) toda em veneziana com fechadura e dobradiça M2 200 CENTRAL R$199,00  
190 PORTA, eletrodo 500 A Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante UND 10 NOVE 54 R$25,49  
191 
Dispenser múltiplo para papel higiênico rolão (300/500m) 
ou papel higiênico interfolhados, produzido em 100% ABS 
de alto impacto, cor branca, tipo de fixação: parede, com 
sistema inteligente de abertura que permite ao usuário o 
acesso fácil e rápido para reposição, possibilita o uso de 
chaves, mantendo segurança e discrição. 
UND 50 EDECAN R$34,00  
192 
DISPENSER para sabão liquido, de poliestireno de alto 
impacto, com capacidad e de 800 ml, na cor branca, com 
visor transparente para controle de reposição, formato 
retangular, medindo aproximadamente 25,2 x 13,3 x 11,9 cm 
(a x l x p), sistema de acionamento manual por pressão, 
dispensando aproximadamente de 0,3ml a 0,4ml, sistema d e 
abertura e fechamento por chave, alimentação por meio de 
refil de 800 ml, fixação por parafusos com buchas inclusos, 
garantia mínima de 6 meses, para utilização de sabonete 
UND 50 EDECAN R$34,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
liquido em espuma, devera ser entregue com a ficha técnica 
do produto 
193 
Dispenser porta toalha branco/toalheiro, para papel toalha, 
para papéis interfolhado com 2 ou 3 dobras, medindo entre 
23x21cm / 23x23cm, possui uma janela transparente, 
dimensões: altura 33cm, largura 27cm, profundidade 12,5cm 
na cor branco/cinza. 
UND 50 EDECAN R$34,00  
194 Prego com cabeça e corpo liso, cabeça cônica e axadrezada e 
ponta tipo diamante com dimensão 13 x1 1/2' KG 100 GERDAU R$9,90  
195 Prego de ferro zincado com cabeça 10 x 10 ( Pacote com 1 Kg 
). PCT 50 GERDAU R$9,78  
196 Prego 25x72, com cabeça PCT com 1Kg KG 100 GERDAU R$13,90 
197 
PREGO COM CABEÇA, MATERIAL AÇO, TIPO CORPO 
LISO, TIPO PONTA COMUM, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL POLIDO, BITOLA 3 1/2 X 9 POL 
KG 100 GERDAU R$7,56  
198 Prego com cabeça, em ferro 3x9 KG 100 GERDAU R$8,50 
199 Prego com cabeça 18x27, pacote com 1 quilo KG 100 GERDAU R$8,90 
200 
PRUMO, material latão, tamanho 80 cm, características 
adicionais cordão nylon e calço guia madeira, aplicação 
verificação prumo de parede, peso 500 g 
UND 30 TRAMONTINA  R$19,66 
201 REBITE POP, material alumínio, tipo comum, tipo aba 
abaulado, diâmetro corpo 4,80 mm, comprimento 21 mm CENTO 50 GRANFIX R$13,00  
202 Rebite de repucho em alumínio, dimensões de 3,2 x 10 mm CENTO 50 GRANFIX R$9,00 
203 REBITE POP, ALUMINIO 4.0x10mm. UND 50 GRANFIX R$10,00 
204 Rebite pop 4,0 x 12 - Caixa com 1000 unidades. CX  3 GRANFIX R$8,00 
205 REBITE DE ALUMINIO 4mm X16mm. UND 1.000 GRANFIX R$7,00 
206 Rebite Repuxo de Alumínio de 4.8 X 14mm. PEÇA 1.000 GRANFIX R$6,00 
207 
REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 
TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 3,20 MM, 
COMPRIMENTO 12 mm. 
CENTEN
A 10 GRANFIX R$7,00  
208 
REBITE POP, nome rebite pop - características adicionais: de 
repuxo de 4.8 x 12 mm características técnicas: - jaqueta em 
alumínio polido liga 5005; - aço BTC 1006; - norma SAE 
j1200; - mandril em aço carbono; - cabeça abaulada; - dados 
técnicos do material deverão vir impressos na caixa. 
UND 1.000 GRANFIX R$9,00  
209 REGISTRO de gaveta 1/2 PVC. UND 60 DURIN R$6,20 
210 REGISTRO PVC, gaveta, esférico, 3/4' para tubo de água. UND 60 DURIN R$8,50 
211 REGISTRO de pressão - material metal - 20mm ou 1/2' UND 50 IMPERATRIZ R$49,90 
212 REGISTRO pressão, material metal, diâmetro 3/4 pol, tipo 
manual, aplicação material hidráulico UND 50 IMPERATRIZ R$49,90  
213 RÉGUA pedreiro, material alumínio, comprimento 2 m UND 50 WORKER R$22,80 
214 RÉGUA para pedreiro de alumínio com 3m UND 50 WORKER R$44,00 
215 REJUNTE flexível com saco de 1kg. conforme nbr 14.992. 
uso externo e interno. cor cinza KG 2.000 MAXCOLA R$4,40  
216 RODAFORRO em PVC, para forro de PVC, comprimento 6 
m M 200 MAXPLAST R$17,88  
217 
RODEL PARA CORTADORES DE PISOS CERÂMICOS E 
AZULEJOS 80mm - Peça feita em Wídia (tungstênio), para 
cortadores de pisos cerâmicos e azulejos, a proximadamente 
80mm de com primento Marca de referência: Cortag ou 
equivalente. 
UND 40 CORTAG R$10,30  
218 Rolo de espuma para pintura com cabo em aço galvanizado 
de 15cm. UND 100 ATLAS R$6,90  
219 Rolo de espuma para pintura, largura 23cm, com cabo. UND 100 ATLAS R$20,00 
220 Rolo de espuma para pintura, largura 5cm, com cabo. UND 100 ATLAS R$3,30 
221 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO PARA PINTURA. 
MEDINDO 23cm. ANTI-RESPINGO. COM CABO UND 100 ATLAS R$27,50  
222 
SELADOR acrílico. Embalagem: lata com 18 litros, com 
dados de identificação do pr oduto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade. 
LT 20 VERANO R$84,00  
223 SELADOR, resinas nitrocelulósicas e alquídicas 
modificadas, superfícies 3,6 l internas da madeira, incolor. GL 20 EUCATEX R$69,00  
224 SERROTE, lâmina em aço inox temperado, 20 polegadas, 
cabo em PVC resistente, dentes de corte duplo, que possui UND 40 IRWIN R$95 ,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
capacidade de cortar nos movimentos de ida e volta, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante. 
225 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm. M 100 AMARGRAN R$42,00 
226 Soleira mármore branco l = 15cm e = 3cm, polido. M 100 AMARGRAN R$58,00 
227 SILICONE adesivo, material à base de borracha de silicone, 
aspecto físico pastoso, cor incolor, aplicação. UND  100 TECBONDER R$17,50  
228 SOLVENTE, líquido, diluição tinta  5l. GL 50 AMAZONAS R$47,90 
229 
TALHADEIRA, em aço, dimensões 5/8 (espessura) x 25 cm 
(comprimento), de acordo com a NBR vigentes Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 SÃO ROMAO R$10,30  
230 TELA, galvanizada, 5x5cm, 2 metros de altura, nº 16, 1,6mm. 
Rolo com 25metros. ROLO 20 MORLAN R$176,00  
231 TELHA, de fibrocimento, dimensões 0,50 m x 2,44m x 4 mm. 
( Diferença de medidas  UND 200 ETERNIT R$16,90  
232 
TELHA, material cerâmica, tipo colonial, comprimento 46 
cm, largura 18 cm, rendimento 28 un/m2, tolerância 
absorção água 12,50 per, tolerância absorção calor baixa, 
acabamento superficial natural, cor ocre 
UND 50.000  MONTE ALTO R$0,52 
233 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensões 20 cm comprimento x 10 
cm altura x 5cm espessura UND 50.000  GAMELEIRA R$0,35  
234 
TINTA ACRÍLICA, semi brilho, na cor VERDE (Versão 
quadricromia 50C(ciano) 100Y(yellow), OU Pantone 376C) 
cor padrão do logotipo dos Institutos Federais de Educação, 
padrão d e qualidade Premium (top de linha), lata com 18 
LITROS. Com Selo de  qualidade da Associação Brasileira 
dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) VERDE (Versão 
quadricromia) 
LT 250 SUVINIL R$550,00  
235 
TINTA esmalte sintético, alto brilho, secagem extra rápida, 
cor: verde folha, para aplicação em superfícies de madeira e 
metal. Embalagem: galão com 3,6 litros com dados de 
identificação do produto, data de fabricação, prazo de 
validade e certificado ISO  
GL 250 GLASURIT R$66,00  
236 
TINTA, em pó, na cor branca, para parede. Embalagem: 
contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, 
em conformidade com a NBR vigente 
UND 150 HIDRACOR R$4,90  
237 Tinta esmalte sintético, cor branco, a base de água. 3,6 L GL 150 SUVINIL R$109,00 
238 
TINTA, látex PVA,base acrílica, secagem rápida, na cor 
branco gelo. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 150 GLASURIT R$119,00  
239 
TINTA, látex PVA,base acrílica, secagem rápida, na cor 
branco neve. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade, NBR 11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 150 GLASURIT R$119,00  
240 
VERNIZ neutrex para madeira, cor castanho, acabamento 
brilhante, rendimento mínimo 60 m2/demão, galão 3,6l, 
embalagem metálica original do fabricante, que atenda os 
requisitos mínimos previstos nas NBR, dados litografados 
diretamente sobre a embalagem, com prazo de validade 
mínima no ato da entrega de 12 meses. 
UND 50 SUVINIL R$99,00  
241 
Verniz para madeira, acabamento fosco, cor transparente, 
método aplicação rolo/pincel e pistola, aplicação interior e 
exterior, características adicionais filtro solar/proteção sol e 
chuva  3,6L 
GL 30 SUVINIL R$92,00  
242 Verniz sintetico brilhante gl 3,6l. GL 30 SUVINIL R$77,00 
243 VERNIZ, acabamento brilhante, cor incolor, aplicação 
madeira, características adicionais secagem rápida 900ml. LT 15 SUVINIL R$22,00  
244 VERNIZ, acabamento brilhante, cor incolor, aplicação 
madeira, gesso. GL 20 SUVINIL R$95,00  
245 
VERNIZ, acabamento brilhante, cor ipe, aplicação interior e 
exterior, características adicionais secagem rápida galão de 
3,6 litros. 
GL 20 SUVINIL R$69,00  
246 VERNIZ, acabamento brilhante, cor mogno, método GL 20 SUVINIL R$92,00 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
aplicação pincel e boneca, aplicação interior e móveis em 
geral, características adicionais secagem rápida 
247 PONTEIRO, nome ponteiro - ponteiro para martelete 
manual marca makita, modelo hr-2014 UND 20 MAKITA R$18,50  
248 Talhadeira, nome talhadeira - talhadeira para martelete 
manual marca makita, modelo hr-2014 UND 20 MAKITA R$21,90  
249 
Zarcão, utilizado como fundo anti-corrosivo para superfícies 
ferrosas, galão com 3,6 litros, rendimento mínimo de 25m² 
por demão. Com validade mínima de 24 meses. Padrão de 
qualidade Suvinil, Coral e Sherwin Williams, NBR 11702. O 
fabricante do produto no deverá estar inscrito no Cadastro 
Técnico Federal de Atividades Pot encialmente Poluidoras 
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP - 
IBAMA), comprovada pelo respectivo Certificado de 
Regularidade válido. 
GL 30 ZARCOMAX R$44,00  
250 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor verde, 
antiderrapante, lavável , formulada com pigmentos e 
veículos de ótima resistência às intempéries e à abrasão, boa 
aderência e flexibilidade, proporcionando ótima proteção às 
superfícies revestidas. O produto é indicado para pinturas 
em pisos externos e internos, para demarcação, pisos 
comerciais, quadras poliesportivas, varandas, calçadas, 
escadarias, áreas de lazer, de concreto rústico, aplicação em 
estacionamentos e garagens. Demais características, 
conforme Folha Técnica 1-41-834-013 - Revisão em 
08/08/17. 
GL 30 SUVINIL R$74,50  
251 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor 
vermelha, código MunsellN 7,5r4/14, antiderrapante, 
lavável, formulada com pigmentos e veículos de ótima 
resistência às intempéries e à abrasão, boa aderência e 
flexibilidade, proporcionando ótima proteção às superfícies 
revestidas. O produto é indicado para pinturas em pisos 
externos e internos, para demarcação, pisos comerciais, 
quadras poliesportivas, varandas, calçadas, escadarias, áreas 
de lazer, de concreto rústico, aplicação em estacionament os 
e garagens. Demais características, conforme Folha Técnica 
1-41-834-013 - Revisão em 08/08/17. 
GL 30 SUVINIL R$74,50  
252 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor azul, 
código Munsell 5PB2/8, antiderrapante, lavável, formulada 
com pigmentos e veículos de ótima resistência às 
intempéries e à abrasão, boa aderência e flexibilidade, 
proporcionando ótima proteção às superfícies revestidas. O 
produto é indicado para pinturas em pisos externos e 
internos, para demarcação, pisos comerciais, quadras 
poliesportivas, varandas, calçadas, escadarias, áreas de 
lazer, de concreto rústico, aplicação em estacionamentos e 
garagens. Demais características, conforme Folha Técnica 1-
41-834-013 - Revisão em 08/08/17. 
GL 30 SUVINIL R$74,50  
253 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor branca, 
cód MunsellN 9,5, antiderrapante, lavável, formulada com 
pigmentos e veículos de ótima resistência às intempéries e à 
abrasão, boa aderência e flexibilidade, proporcionando 
ótima proteção às superfícies revestidas . O produto é 
indicado para pinturas em pisos externos e internos, para 
demarcação, pisos comerciais, quadras poliesportivas, 
varandas, calçadas, escadarias, áreas de lazer, de concreto 
rústico, aplicação em estacionamentos e garagens. Demais 
características, conforme Folha Técnica 1-41-834-013 - 
Revisão em 08/08/17. 
GL 30 SUVINIL R$74,50  
254 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor amarela, 
código Munsell 10YR7,5/14, antiderrapante, lavável, 
formulada com pigmentos e veículos de ótima resistê ncia às 
intempéries e à abrasão, boa aderência e flexibilidade, 
proporcionando ótima proteção às superfícies revestidas. O 
produto é indicado para pinturas em pisos externos e 
internos, para demarcação, pisos comerciais, quadras 
GL 30 SUVINIL R$74,50  
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27 - Ano VI - Nº 2405

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Tel.: 75-3634-3977 
 
poliesportivas, varandas, calçadas, escadarias, áreas de 
lazer, de concreto rústico, aplicação em estacionamentos e 
garagens. Demais características, conforme Folha Técnica 1-
41-834-013 - Revisão em 08/08/17. 
255 
PÁ, material cabo madeira, aplicação construção civil, 
material aço, formato quadrada, tamanho 290 x 250 mm, 
comprimento cabo 1,30 m 
UND  50 TRAMONTINA  R$33,27 
256 
TINTA a base de resina acrílica, balde de 18 litros, para 
demarcação viária, aplicadas por processo mecânico ou 
manual (trinchas/rolos) padrão dersa op -0621 branca. 1.260 
baldes 
GL 100 TECNOCOAT  R$309,00 
257 
TINTA a base de resina acrílica, balde de 18 litros, para 
demarcação viária, aplicadas por processo mecânico ou 
manual (trinchas/rolos) padrão dersa op - 0621 amarela. 432 
baldes 
GL 400 TECNOCOAT  R$309,00 
258 
Microesfera de vidro para refletorização para sinalização 
rodoviária tipo dropon, fabricada em vidro de alta 
qualidade, sem chumbo, impureza limitada a 0,01% da 
massa), aparência limpa, clara, redonda, incolor e isenta de 
defeitos e matérias estranhas, no máximo 3% em massa 
podem ser quebrados ou conter partículas de vidro não 
fundidos/ elementos estranhos e máximo de 30% em massa 
podem ser fragmentados ovóides, deformados, geminados 
ou com bolhas gasosas, em conformidade com a norm a 
DNEREM 373/2000 e atender faixa granulométrica tipo F, 
acondicionada saco 25 kg. 
SC 100 TECNOCOAT  R$184,31 
259 Tinta spray multiuso, 400ml, vermelho. UND 100 TECBONDER R$15,90 
260 Tinta spray multiuso, 400ml, verde. UND 100 TECBONDER R$15,90 
261 Tinta spray multiuso, 400ml, amarelo. UND 100 TECBONDER R$15,90 
262 PISTOLA aplicadora, aplicação silicone, características 
adicionais ferro/ acionada por alavanca manual UND  60 LOTUS R$23,96  
263 PARALELEPIPEDO em pedra granítica 12x14x24cm axlxc, 
com arestas retas e perpendiculares entre si. MILHAR 20 ARATU R$590,00  
 
 
LOTE 7 - FERRAMENTAS/EPI 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNT. 
1 
Rebolo para afiação e retificação de metal duro, Dimensões 
(diâm. Externo X Largura X Furo): 152,4mm X 12,7mm X 
31,8mm. Embalagem contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 CARBORUNDUN R$49,00 
2 
Rebolo de diamante para afiar ferramentas de metal duro, 
de fabricação da roda de moagem, com medidas 150x12mm 
espessura abasive. Embalagem contendo dado s de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 10 CARBORUNDUN R$ 51,00 
3 FRESA para tupia estacionária, para cordão de janela UND 5 VONDER R$ 169,00  
4 
Formão profissional, com cabo em polipropileno, resiste a 
deformação, em aço carbono temperad o e endurecido para 
maior durabilidade e resistência, com dimensão de 2". 
Embalagem com dados de identificação do fabricante e 
marca do produto. 
UND 10 UYUSTOOLS R$39,00  
5 
Formão profissional, com cabo em polipropileno, resiste a 
deformação, em aço carbon o temperado e endurecido para 
maior durabilidade e resistência, com dimensão de 2". 
Embalagem com dados de identificação do fabricante e 
marca do produto. 
UND 10 UYUSTOOLS R$41,00  
6 
FERRAMENTA, faca para plaina elétrica, de 82 mm, para os 
modelos 1100 a 1 900 B.Marca do fabricante e garantia do 
produto. 
UND 5 BOSH R$ 29,00  
7 
FERRAMENTA, fresa para roda pés,direito e esquerdo,em 
aço rápido,diâmetro de 150mm,para madeiras de 25 /30 
mm,raios de 23,5 a 27 mm, modelo peito rola 
tradicional.Marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 5 JPW R$ 1.490,00  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
FERRAMENTA, jogo de fresas, com 12 peças;cada fresa tem 
uma função de corte diferente;1. 6,2. 12,3. 16 diretamente, 4. 
90`` V-entalhando, 5. Rabo de pomba, 6. 45`` chanfrado, 7. 
Ornamento de rubor, 8. R6.3 arredondam,9. R9. 5 
arredondam, 10. Caixa de angra, 11. Angra, 12. Ogee 
Romano. Produto contendo embalagem, marca e garantia 
do fabricante. 
KIT 3 VONDER R$147,00  
9 
FERRAMENTA, fresa para almofadas,direito e esquerdo, 
em aço rápido,diâmetro de 80 a 150 mm, ma deiras de 8 a 35 
mm .Marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 2 VONDER R$195,99  
10 
FERRAMENTA, fresa para cordão de janela, direito e 
esquerdo, em aço rápido, diâmetro de 100 ,125 e 150 mm, 
madeiras de 15 a 30 mm .Marca do fabricante e garantia do 
produto. 
UND 3 JPW R$2.390,00  
11 
FERRAMENTA, fresa para molduras, direito e esquerdo, 
em aço rápido, diâmetro de 80 a 165 mm,diversos raios e 
madeiras.Marca do fabricante e garantia do produto. 
UND 3 VONDER R$ 520,00  
12 
FERRAMENTA, jogo de fresas para portas molduradas, 
contendo 04 peças, direito e esquerdo, em aço 
rápido,diâmetro de 125,150,250 e 300 mm, madeiras de 30 
,32 e 35 mm, furo de 30 ou Omil. Marca do fabricante e 
garantia do produto. 
JG 3 VONDER R$ 589,76  
13 Chave de Cano Grifo Corrente 5" - Capacidade Abertura: 5" 
- Aplicação: Para uso em tubulações e filtro de óleo. UND 3 VONDER R$ 129,00 
14 Cantoneira de 3/4 x1/8 com 6 metros de comprimento, em 
aço 1020. PÇ 150 RIO DOCE R$ 22,00  
15 Cantoneira de 7/8 x1/8 com 6 metros de comprimento, em 
aço 1020. PÇ  150 RIO DOCE R$ 26,00  
16 
ALAVANCA de forca, em aço carbono, dimensões 7/8 
polegadas x 1,50 m, com uma extremidade pontiaguda e 
outra achatada. 
UND 5 TARZA R$62,05  
17 ALAVANCA, aço forjado, 2 M, 25 MM, ponta chata e aguda UND 5 TARZA R$62, 05 
18 
ALICATE BOMBA D'AGUA 12 Pol Alicate bomba 12'; 
Fabricado em aço especial; Cabo emborrachado 
antiderrapante, para melhor estabilidade do usuário; 
Utilizado para trabalhos de manutenção em redes elétricas e 
instalações hidráulicas (tubos e conexões); Com r anhaduras 
usinadas para 7 posições de ajuste; Capacidade de abertura 
máxima: 57 mm. MARCA DE REFERÊNCIA: IRWIN -
2078512, ou similar. 
UND 10 IRWIN R$55,00  
19 
ALICATE, de corte diagonal, de 6 polegadas, em aço, cabo 
com isolação para 1000 volts e em conformidade com norma 
ABNT NBR vigente no que diz respeito a isolação para 
ferramentas manuais ate 1000 V. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, 
garantia, data de fabricação ou lote, normas vigentes e 
registros no INMETRO 
UND 6 VONDER R$25,90  
20 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com dimensões 
3/32 polegadas (2,4 mm), 1/8 polegadas, (3,2 mm), 5/32 
polegadas (4,0 mm), 3/16 polegadas (4,8mm). As seguintes 
informações deverão ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, garantia, data de fabricação ou lote, 
normas vigentes e registros no INMETRO. 
UND 10 VONDER R$32,00  
21 
ANCINHO METÁLICO, 12 dentes, corpo em aço carbono 
de alta qualidade, acabamento em pintura 
ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR PRETA, diâmetro do 
olho 29 MM, cabo em madeira tratada 1,2 M. 
UND 50 TRAMONTINA  R$21,90 
22 ANCINHO, 14 dentes, em aço forjado, cabo em madeira 
tratada de 1,2 m UND 50 TRAMONTINA  R$29,50 
23 Bota de PVC cano curto preta, CA38200. (Números 35 a 45, 
a serem especificados no pedido) Fornecidos em pares. PAR 150 VONDER R$36,90  
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Modelo de referência: Fujiwara 88FPC600. 
24 
BOTINA DE SEGURANÇA com Bico de PVC CA 28509. 
Modelo blatt, fechamento em elástico, confeccionado em 
couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material 
reciclável, com bico de conformação, solado de poliuretano 
bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo 
combustível. Tamanhos do 38 ao 44. 
PAR 30 SAFETY R$64,00  
25 BOTINA MASCULINA, MATERIAL EM COURO SOLA 
SPU, TAMANHOS DIVERSOS (35 A 44). PAR 150 MARLUVAS R$62,00  
26 Broca concreto 10mm. Especificações técnicas: broca wídia, 
material corpo aço, diâmetro 10, aplicação concreto. UND 50 IRWIN R$14,46  
27 BROCA tipo SDS plus DE 12mm aço rápido. UND 50 IRWIN R$21,90 
28 BROCA WÍDIA, aço, 12 MM, 160 mm, encaixe tipo SDS 
plus. UND 50 IRWIN R$19,90  
29 BROCA WÍDIA, aço, WÍDIA, 12 mm, Cilíndrica, 300 mm, 
encaixe tipo SDS PLUS. UND 50 IRWIN R$29,90  
30 BROCA, AÇO RÁPIDO, 1,5 mm, curto. UND 50 IRWIN R$9,26 
31 BROCA, aço rápido, 1/32 pol, médio, cilíndrica. UND 50 TRAMONTINA R$2,00 
32 BROCA, de aço rápido, 0,5 mm. UND 50 TRAMONTINA R$1,60 
33 BROCA, de aço rápido, 0,7 mm. UND 50 TRAMONTINA R$1,60 
34 BROCA, de aço rápido, 0,9 mm. UND 50 TRAMONTINA R$1,80 
35 BROCA, de aço rápido, 1 mm. UND 50 TRAMONTINA R$1,80 
36 BROCA, de aço rápido, 1/16 polegada. UND 50 IRWIN R$6,86 
37 BROCA, de aço rápido, 1/2 polegada. UND 50 IRWIN R$35,36 
38 BROCA, de aço rápido, 1/4 polegada. UND 50 IRWIN R$9,26 
39 BROCA, de aço rápido, 1/8 polegada. UND 50 IRWIN R$4,47 
40 BROCA, de aço, com vidia, para furar concreto, tipo SDS-
PLUS, dimensões 8,00 x 160 mm. UND 50 IRWIN R$18,62  
41 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 10 MM, 
TAMANHO LONGO UND 50 TRAMONTINA  R$44,00 
42 
CADEADO 40 mm em latão, com trava dupla, cilindro latão 
trifilado, mola haste em aço inoxidável, com duas chaves, 
antifurto. 
UND 120 GOLD R$2,35  
43 
CADEADO 45 mm em latão, com trava dupla, cilindro latão 
trifilado, mola haste em aço inoxidável, com duas chaves, 
antifurto. 
UND 120 GOLD R$27,10  
44 
CADEADO 50 mm em latão, com trava dupla, cilindro latão 
trifilado, mola haste em aço inoxidável, com duas chaves, 
antifurto. 
UND 120 GOLD R$32,00  
45 
CADEADO E-35, com no mínimo duas chaves, embalagem 
contendo os dados e informações do fabricante de acordo 
com padrões de qualidade e NBR vigentes. 
UND 80 GOLD R$15,80  
46 
CADEADO E-40, com no mínimo duas chaves, embalagem 
contendo os dados e informações do fabricante de acordo 
com padrões de qualidade e NBR vigentes. 
UND 80 GOLD R$22,35  
47 
CADEADO E-50, com no mínimo duas chaves, embalagem 
contendo os dados e informações do fabricante de acordo 
com padrões de qualidade e NBR vigentes. 
UND 80 GOLD R$32,00  
48 
CALÇADO DE SEGURANÇA, TIPO BOTINA, de elástico 
lateral, na cor preta, cano com altura de 115mm (base nº 40), 
cabedal e dorso confeccionados em vaqueta flor, 
hidrofugada, de primeira qualidade, curtida ao cromo, com 
espessura de 1.8 a 2.2mm, sem componentes metálicos; 
palmilha de montagem em couro ou não- tecido fixada ao 
cabedal pelo sistema Strobel; palmilha higiênica em EVA 
micro perfurado (3,0mm) dublado com revestimento em 
tecido com tratamento antimicrobiano; biqueira e 
contraforte com resina termoplástica conformada 
anatomicamente (trueline); gáspea acolchoada com forro 
sintético, solado de poliuretano bidensidade injetado direto 
no cabedal. Confeccionado de acordo com as normas NBR 
ISO 20345/2008 ou NBR ISO 20346/2008 ou NBR ISO 
20347/2008 + ABNT NBR 12576/1992. Informar marca, 
modelo, referência do fabricante e apresentar Certificado de 
Aprovação - C.A, com validade mínima de 12 meses a partir 
PAR 150 NOVE 54 R$61,20  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
da data de entrega, para aprovação. Marca/modelo de 
referência: De qualidade igual ou superior a: Bracol, ref. 
4012BELB4600LL. Tamanhos: nº 39, nº 40, nº 41, nº 42, nº 43. 
49 
CAMARA, de ar em borracha preta resistente para pneu de 
carro de mão. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 LOTUS R$ 12,00  
50 
CAPA de chuva trevira kp 500 10001tk impermeável, 
confeccionada em duplo PVC com trama em nylon com 
mangas compridas, capuz e fechamento por botões 
plásticos, costuras eletrônicas, espessura: 0,40mm a 0,42mm, 
(tam: g). 
UND 400 NOVE 54 R$22,13  
51 
CAPACETE, de segurança, injetado em plástico, tipo aba 
frontal, com fendas laterais (Slot para acoplagem de 
acessório tipo kit abafadora), composto de suspensão 
stason, carneira injetada em plástico com peca absorvente 
de suor em espuma de poliéster e coroa composta de duas 
cintas cruzadas montadas em 4 clipes de plástico e físicas 
com costura trac, com jugular, na cor verde, tamanho único 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou 
embalagem. 
UND 100 VONDER R$13,90  
52 CAVADEIRA DUPLA, CAVADEIRA ARTICULADA EM 
AÇO, COM CABO DE MADEIRA 150cm UND 40 TRAMONTINA  R$ 64,50 
53 CHAVE AJUSTÁVEL, aço cromo vanádio, 24 POL, 600 MM, 
GRIFO UND 10 FOXLUX R$87,30  
54 
CHAVE de grifo, em aço carbono forjado, 18 polegadas. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 3 FOXLUX R$50,96  
55 CHAVE PHILIPS 1/8" X 6.0/0". UND 50 TRAMONTINA R$4,90 
56 
CHAVE PHILLIPS Chave de PHILIPS 3/16'x4' - Fabricadas 
em aço cromo vanádio; Possui haste temperada em toda sua 
extensão; Acabamento niquelado e cromado; cabo 
ergonômico e isolante 
UND 50 TRAMONTINA R$4,06 
57 CHAVE MAGNÉTICA DE 5CV TRIFÁSICA. UND 50 WELL R$261,00 
58 
CHAVE, biela, em aço carbono forjado e temperado, 
acabamento cr omado, 15mm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 10 TRAMONTINA  R$13,20 
59 
CHAVE, de boca/fixa, 12 x 13 mm, em aço carbono forjado 
e temperado, bocas calibradas, acabamento cromado. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 30 TRAMONTINA  R$6,50 
60 
CHAVE, de boca/fixa, 14 x 15 mm, em aço carbono forjado 
e temperado, bocas calibradas, acabamento cromado. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 30 TRAMONTINA  R$7,90 
61 
CHAVE, de boca/fixa, 16 x 17 mm, em aço carbono forjado 
e temperado, bocas calibradas, acabamento cromado. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 30 TRAMONTINA  R$9,90 
62 CHAVE, magnética, para bomba d’água, 3CV, trifásica, 220 
Volts. UND 50 SCHNEDER R$165,36  
63 CHAVE, magnética, para bomba d’água, 7,5 CV, trifásica, 10 
HP, 220 Volts. UND 30 SCHNEDER R$310,00  
64 
Cilindro -Gás MAPP - cartucho para Maçarico 
T757/TS7000/TS8000. Referência de qualidade: Marc a 
Bernzomatic, Irwin ou superior. 
UND 40 BERNZOMATIC R$ 99,00 
65 CINTO, de segurança, em couro, com talabarte, com duas 
travas, fivela em metal, para eletricista UND 20 CARBOGRAFITE R$ 288,00 
66 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aço SAE 1070, acabamento 
em pintura eletrostática, cabo em madeira envernizada. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 150 TIGRE R$ 10,30  
67 
COMPACTADOR DE SOLO MANUAL (VULGO SAPO 
MECANICO) com dimensões de 72cm largura X 41 cm 
altura X 105 compri mento, peso 73 kg com tanque de 
combustível de capacidade 2,5 LITROS com motor 4 T 4 HP 
UND 2 CSM R$6.099,99  
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
31 - Ano VI - Nº 2405

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
e freqüência 640 A 680 RPM, força de impacto 1400kgf 
68 
COMPRESSOR DE AR Compressor de ar 200 litros/ 20 pés 
Tensão: 220/380V - Alimentação: Trifásico- Deslocamento 
Teórico: 20 pcm - 566 l/min- Pressão de operação máxima: 
175 lbf/pol² - 12 bar (175 psi) - Pressão de operação mínima: 
135 lbf/pol² - 9,3 bar (135 psi)- Diâmetro de saída: 1/2 - 
Unidade Compressora - Nº de Estágios: 2- Unidade 
Compressora - Nº de Pistões: 2-L - Rotação máxima: 970 
rpm - Potência do Motor: 5 hp - 3,7 kW- Nº de Polos: 2- 
Volume do Reservatório: 200 L- Volume de óleo: 1000ml- 
Tempo de enchimento do reservatório: 4,26 minutos- Ruído: 
84 dB A - Peso Líquido: 112,6 Kg 
UND 2 VONDER R$2.999,00  
69 
COMPRESSOR de ar, 1/3 hp, 2,8 bar compressor de ar 
portátil, potência 1/3 hp, pressão 40 libras/2,8 bar, motor 
monofásico, bivolt com chave seletora de tensão, 4 polos, 
velocidade 1750 rpm, incluir 1 mangueira de 3,5 metros, 
conexões, 1 bico curto para limpeza, 1 pistola multiuso, 1 
calibrador de pressão, motocompressor de membrana, 
isento de óleo, vazão efetiva: 45l/min, saída de ar: 1/4 
polegadas, cabo de energia. Garantia mínima de 12 meses 
contra defeitos de fabricação, assistência té cnica em 
território nacional. Manual de instruções incluso. 
UND 10 MOTOMIL R$740,00  
70 
CONE DE SINALIZAÇÃO,para orientação de trânsito em 
PVC,medindo 75 cm de (altura),40 x 40 (diâmetro da 
base),secões para inserir:fita zebrada,corda placa 
total,bandeirola,sinalizador e correntes pásticas,faixas 
refletivas pintadas nas cores laranja e branca. 
UND 200 FIT R$37,56  
71 
CORTADOR de piso e azulejo - 90cm. - cortador de piso e 
azulejo, capacidade de corte 90cm, comprimento 1060mm x 
200mm de largura e altura de 1 20mm. peso aproximado: 
7,7kg. 
UND 20 CORTAG R$ 291,20  
72 DESEMPENADEIRA, em aço, dentada, dimensões 15 x 30 
cm, para aplicação de argamassa. UND 75 THOMPSON R$8,42  
73 DESEMPENADEIRA, em aço, lisa, dimensões 15 x 30 cm, 
para massa acrílica. UND 75 THOMPSON R$6,50  
74 
Escada de Alumínio Multifuncional com Plataforma 4x4; 
Especificações: 16 degraus material dos pés: emborrachado - 
Trava de segurança - degraus com ranhuras em todos os 
lados Peso Máximo 150 Kg - Largura: 71,00 cm Altura: 4,71 
m. 
UND 6 MOR R$516,00  
75 
ESQUADRO, de carpinteiro, com régua de aço carbono 
temperado e lixado, graduação em milímetros e polegadas, 
cabo de metal, tamanho 30 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 30 MONFORT R$8,84  
76 
FACA de aço para desempeno, marca litografada na peça, 
embalada e com os dados do fabricante litografados na 
embalagem contendo um par, tamanho 400 x 35 x3. 
UND 15 INDFEMA R$ 152,00  
77 FACAO, de 18 polegadas, lamina em aço carbono SAE 1070, 
cabo em PVC rígido, com bainha. UND 40 TRAMONTINA  R$ 67,90 
78 
FITA, de sinalização, em PVC, zebrada, na cor amarela e 
preta, largura de 7 cm. Embalagem rolo de 200m. Atender 
a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
ROLO 100 PLASTICOR R$12,90  
79 
FORMÃO em aço carbono, proteção anti-corrosivo, cabo 
ergonômico em material resistente a impactos, com marca 
litografada na peça, embalada individualmente e com os 
dados do fabricante litografados na embalagem, tamanho 
1.1/2 . 
UND 20 PACETTA R$14,90  
80 FORMÃO em aço de 1 polegada para madeira. UND 20 PACETTA R$16,50 
81 
FORMÃO profissional, com cabo injetado de polipropileno 
de alto impacto, forjado em aço cromo vanádio, endurecido 
e temperado com 210 mm de comprimento ponta de 1/2 
(MARCA TRAMONTINA OU SIMILAR). 
UND 20 PACETTA R$20,70  
82 FÓRMICA, cor branca, comprimento 3,08, largura 1,25, 
espessura 1, acabamento superficial brilhante. 
FL 200 FORMICA R$ 119,00  
83 FURADEIRA DE IMPACTO, HP1640 com potência de 760 UND 2 MAKITA R$379,00 
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6 de Junho de 2018
32 - Ano VI - Nº 2405

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Tel.: 75-3634-3977 
 
Watts, (CxLxA): 303 x 72 x 222 mm. 1/2" 13mm. 19 m/s². 
220 Volts, mandril de 1/2'. 
84 
FURADEIRA de impacto com maleta, de potência com no 
mínimo 750 W, punho lateral, man dril de 1/2', chave de 
mandril, limitador de profundidade, para superfícies de 
concreto, madeira, alvenaria e aço. Tensão de 220VAC, 
60Hz. 
UND 6 BOSCH R$484,00  
85 
FURADEIRA, tipo industrial, potência 1.000 w, tamanho 
mandril 5/8 pol, tensão alimentação 220 v, características 
adicionais 2 velocidades, embreagem segurança,reversível e 
c o, velocidade 1.000 RPM 
UND 3 VONDER R$536,00  
86 
LANTERNA, portátil, capacidade para 3 pilhas alcalinas, 
tipo D, tamanho grande de 1,5 V. Dimensões aproximadas 
de 30 cm. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 40 LOTUS R$29,90  
87 
LIMA CHATA, tipo bastarda, comprimento 12 pol, uso 
desbaste rápido, materiais ferrosos/não ferrosos, aplicação 
limagem ferramentas mecânicas e ferramentaria, 
características adicionais ambas as faces com picado duplo e 
cantos com pica 
UND 50 VONDER R$14,46  
88 
LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes do 
serrote. Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
UND 25 VONDER R$ 14,57  
89 
LUVA borracha, material látex natural, tamanho grande, cor 
verde, características adicionais palma antiderrapante, 
interior em algodão flocado. 
UND 100 MUCAMBO R$ 11,34  
90 Luva raspa de couro, cano curto. UND 50 MCA R$ 10,50 
91 
LUVA, de borracha, em látex natural, na cor verde, 
altamente resistente, palma anti derrapante, flocado 
internamente em algodão, comprimento não inferior a 
30cm, tamanho G G. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) par de 
luva, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 MUCAMBO R$ 11,52  
92 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, 
altamente resistente, palma anti derrapante, flocado 
internamente em algodão, comprimento não inferior a 
30cm, tamanho M. O item devera atender as Normas ABNT 
vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) par de luva, 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 MUCAMBO R$ 15,90  
93 
LUVA, de couro tipo rspa, punho com 20 cm, tamanho G, 
com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho 
gravado. 
UND 120 VONDER R$12,90  
94 MAÇARICO portátil c/ mangueira para solda (MARCA 
VONDER OU SIMILAR) UND 3 VONDER R$169,00  
95 MAÇARICO, CORTE SM - 531N 470MM. UND 3 VONDER R$347,00 
96 
Machado lenhador, material aço forjado, largura lâmina 17 
cm, peso 2,5 Lb, características adicionais com cabo, 
material cabo madeira, comprimento cabo 1m. 
UND 20 TRAMONTINA  R$54,08 
97 MARRETA, fabricado em aço carbono, cabo em madeira, de 
1000,2000 e 3000g. UND 60 PACETTA R$49,90  
98 
MARTELETE, rotativo, rompedor, com as seguintes 
características: Potencia mínima 780 watts; Rotações por 
minuto: 0~1.200 RPM(min) Impactos por min: 0~4.50 0 ipm 
(min) Capacidades: madeira 32mm (1-1/4"), - aço 13mm 
(1/2") Concreto 24mm (broca de carbureto e tungstênio)- 
Energia de impacto mínima: 2,2 joules -220 v- Acessórios 
que acompanham a maquina:- Punho completo; 04 brocas 
SDS (8,10,12,22mm) 02 CINZEIS SD S, Limitador de 
profundidade; Maleta de transporte; Garantia do fabricante 
mínima de 01 (um) ano. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
UND 3 MAKITA R$779,00  
99 Martelete, tipo demolidor, potência 1.900 watt, capacidade 
impactos 0 a 1.000 ipm, peso 30 kg, tensão alimentação 220 UND 2 AWT R$2.990,00  
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
33 - Ano VI - Nº 2405

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Tel.: 75-3634-3977 
 
v, características adicionais força impacto 60 joule. 
Semelhante a NAGANO Profissional. 
100 
MARTELO, tipo pena, em aço carbono, cabo em madeira, de 
500 g. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 60 NOVE 54 R$36,00  
101 Máscara respiratória semifacial, pff2 valvulada. UND 50 PLASTICOR R$37,50  
102 
MOTO SERRA A GASOLINA 32 CC, com os seguintes 
requisitos mínimos: com sabre de 14, capacidade do tan que 
de combustível 300ml; Cilindradas 32cc Combustível: 
Gasolina comprimento do sabre: 14'Motor: Potência do 
motor (HP): 1,8 rotações por minuto max. (RPM): Garantia: 
06 meses, Itens inclusos: Corrente de corte, Sabre, protetor 
do sabre, Chave universal, m isturador de combustível. 
Garantia mínima de 12 meses a contar da data de 
recebimento definitivo do equipamento 
UND 2 MAKITA R$1.420,00  
103 
Nível a Laser digital, alcance de 15 metros, precisão do 
nivelamento aprox. +- 0,3 mm/m. Classe do laser 2. 
Referência: Bosch GCL 2-15G 
UND 2 BOSH R$680,00  
104 
OCULOS, de proteção, ampla visão, com armação 
confeccionada em uma única peca de PVC , atóxico, 
antialérgico, transparente, com quatro sistemas de 
ventilação direta e indireta na parte superior e inferior da 
armação, permitindo um fluxo constante de ar, lente 
perfeita de policarbonato com curvaturas para obter um 
maior campo visual, cinta de fixação e ajuste de elástico 
poliéster preto para uma perfeita selagem na face, 
tratamento anti-risco e ante embassante, vi sor 100% 
policarbonato, lentes que absorvem 99,9% da luz ultra 
violeta no mínimo, armação e lentes Incolores, que atenda 
as Normas: ANSI Z. 87.1-1989 (EUA), CSA Z.94.3- 1992 
(CANADA), EN 166 (Europa), certificado de registro de 
fabricante e o Certificado de Aprovação (C.A). 
UND 100 VONDER R$11,90  
105 
PAQUIMETRO, digital, capacidade 0 a 150 mm, resolução 
0,01 mm, com medidor de profundidade e conversão 
polegada/milímetro. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 2 VONDER R$347,00  
106 
PARAFUSADEIRA com bateria de 12 volts (mais ou menos 
5 volts) integrada e carregador bivolt. possui luz led para 
iluminar área de trabalho. indicador luminoso com status da 
bateria. botão de controle variável da velocidade, mandril 
de troca rápida com capacidade de até 8 milímetros 
UND 5 MAKITA R$679,00  
107 
PERFURADOR de solo a gasolina 2 tempos 42,7cc. 
características técnicas tipo: monocilíndrico, 2 tempos, 
refrigeração a ar 
UND 2 KAWASHIMA  R$1.287,00 
108 
Pistola para Pintura Sucção com Caneca de Alumínio. 
Descrição: Pistola Sucção Alta Produção Mod 2 Caneca 
Alumínio Tampa Nylon Bico 1,8mm Pistola para pintura do 
Tipo Sucção de Alta Produção. Modelo 2 Tampa de Nylon; 
Observação: Rosca entrada 1/4' 
UND 3 LOTUS R$389,00  
109 
PLAINA Elétrica Profissional Portátil com as seguintes 
características: botão trava de segurança em ambos os lados; 
pé de apoio para não danificar as lâminas de corte nem o 
material a ser trabalhado; ajuste de profundidade fácil e 
preciso; baixos níveis de ruído e vibração; e mpunhadeira 
adicional ajustável para um melhor controle. Especificações 
técnicas: potência: 550 a 700 watts; potência da rotação sem 
carga: 16000 a 18000 rpm; largura de corte: 82mm; 
profundidade de aplainagem no intervalo de 0 a 2,5mm; 
profundidade de rebaixo no intervalo de 0 a 9mm; peso: 2,5 
a 3,0Kg; desbaste no intervalo de 1,0 a 2,5 mm; cabo de 
energia: 2,5 a 3 m; acompanhada de 2 lâminas de aço rápido 
reversíveis e 1 chave para troca de lâminas. Ref. Plaina 
Elétrica 550w Modelo1555 Profissional Skil; Plaina Elétrica 
620 W Modelo KP08 00K Makita; Plaina Elétrica 550w 
Modelo D26676-BR Industrial Dewalt; Plaina Elétrica 630 W 
Modelo GHO16-82-D Bosch. 
UND 3 MAKITA R$509,60  
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34 - Ano VI - Nº 2405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
110 
PNEU, de borracha, maciço, de 09 polegadas, com jante , 
para carrinho de mao cap acidade de carga 250kg. da 
Identificação da Conformidade e o fabricante ou importador 
deve possuir registro junto ao do Inmetro e atender as 
portarias do Inmetro, resoluções CONTRAN e normas 
ABNT vigentes 
UND 75 METALOSA R$39,90  
111 
Protetor auditivo, tipo plug de inserção no canal auditivo 
externo humano, confeccionado em silicone de grau 
farmacêutico, atóxico, com 03 flanges curvos, com cordão 
em polipropileno, resistente a altas e baixas temperaturas e 
vapores orgânicos. Acompanha caixa plástica individ ual 
com clipe, para armazenagem do protetor e adaptação da 
caixa ao slot do capacete. 
Capacidade de atenuação: mínimo de 15 dB (NRRsf). Obs.: 
O Certificado de Aprovação (CA) deverá estar gravado no 
corpo do EPI. O Certificado de Aprovação do Equipamento 
de Proteção Individual (CAEPI) em impresso próprio do 
Ministério do Trabalho e Emprego deverá ser apresentado 
junto com o EPI solicitado 
PAR       150 VONDER R$1,69  
112 
PROTETOR auricular, constituído por dois abafadores em 
forma de concha, montados simetri camente nas 
extremidades de uma haste- suporte ajustável, em forma de 
arco, adaptável a cabeça humana, permitindo que cada 
abafador se aplique sob pressão, aos respectivos pavilhões 
auriculares. embalados individualmente, ter registro na 
ANVISA. 
UND 40 PLASTICOR R$13,90  
113 
Rebitadeira manual, aplicação de rebites repuxo de 
alumínio, aço e aço inox, para rebites de 2,4 a 4,8 mm, 
acompanhe 4 bicos , cabo com empunhadura antideslizantes 
tamanho 10. 
UND 20 VONDER R$32,00  
114 
REBOLO ABRASIVO, NOME REBOLO - REBOLO 
ABRASIVO. Rebolo para esmeril grão 120, para amolar aço 
do tipo Widia, diâmetro 150mm (=6') Rebolo Ferro 6 X 3/4 
X 1.1/4 G120. Marca de referência: Norton ou similar de 
melhor qualidade. 
UND 20 VONDER R$52,00  
115 RODA PARA CARRO DE MÃO, roda pneu câmara 325x8 
furo. UND 50 LOTUS R$53,51  
116 
SERRA CIRCULAR manual características técnicas: 
potência: 1400 wattsnde rotações (sem carga): 5.500 r.p.m. 
diâmetro de furo da lâmina de serra: 30 mm disco de serra: 
184 mm profundidade de corte (90 ): 67mm profundi dade 
de corte (45 ): 50 mm valor de emissão de vibraçõ es ah: 
2,5m/sincerteza k: 1,5 m/s especificações: bloqueio do veio; 
aspiração de pó; saída lateral de pó e botão- trava do eixo; 
soprador turbo para uma visão da linha de corte sem pó; 
condução otimizada das aparas para uma melhor visão da 
superfície de trabalho; resistente tampa de proteção 
pendular fechada em alumínio fundido sob pressão, 
alimentação voltagem:220 v itens inclusos 1 serra circular. 
UND 5 MAKITA R$879,00  
117 
SERRA mármore, potência 1.300 w, diâmetro disco 110 mm, 
diâmetro furo disco 20mm, voltagem 220 v, características 
adicionais alto torque, rolam
ento vedado contra pó , disco 
diamantado. 
UND 5 VONDER R$249,00  
118 
SERRA TICO-TICO MANUAL, rotação 3.000 RPM, tensão 
220/230 v, característic as adicionais com sistema pendular, 
potência 650 w, capacidade corte madeira 100 mm, 
capacidade corte alumínio 20 mm, capacidade corte aço 10 
mm. 
UND 5 MAKITA R$509,60  
119 
Serrote carpinteiro (profissional), material lâmina aço 
carbono, material cabo made ira, tipo travado, comprimento 
20 pol, características adicionais 7 dentes por polegada, 
largura 150 mm. 
UND 60 IRWIN R$95,00  
120 Tesoura de poda 8 polegadas, com cabo revestido de 
borracha, e trava de segurança. UND 50 TRAMONTINA  R$17,58 
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
35 - Ano VI - Nº 2405

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
121 
TESOURA PODA CERCA VIVA - Com lâmina metálica em 
aço carbono temperado de 12 pol.; cabo de madeira e 
ergonômico; comprimento mínimo de 500 mm. 
UND 40 TRAMONTINA R$22,90 
122 
TORQUÊS, em aço carbono temperado, acabamento 
niquelado, de corte, 12 polegadas. Embalagem co m dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 30 TRAMONTINA  R$35,90 
123 
Trena 5 metros, 25mm. DESCRIÇÃO Fita larga (25mm) 
metálica Corpo anatômico em plástico de alta resistência 
com capa de borracha Contém 2 botões de freio, que 
proporciona o recolhimento da fita de forma segura 
Comprimento total da fita: mínimo de 5 Metros 
UND 30 CORTAG R$19,90  
124 
TRENA de fibra (manual), com as seguintes especificações: 
trena de fibra de vidro com caixa fechada fabricada com 
plástico abs resistente e a altos impactos e alta visibilidade; 
tambor com rebobinamento rápido; medição em mm e 
polegadas; tamanho 50m. 
UND 10 FOXLUX R$43,68  
125 TRENA metálica de 7,5m, medidas em polegadas, metro 
centímetro e milímetro. UND 100 CORTAG R$36,90  
126 
VASSOURA metálica para grama regulável com cabo de 
madeira, comprimento do cabo 1,2 m, número de lâminas 18 
arames. 
UND 30 TRAMONTINA  R$23,00 
127 
FOICE roçadeira pastoril, ideal para corte do mato ralo, 
capoeira e também para pastagens, fabricado em aço 
especial de alta resistência e qualidade, tamanho: 37cm, com 
cabo de madeira. 
UND 50 TRAMONTINA  R$16,54 
128 
VIBRADOR de imersão. vibrador de imersão de alta 
frequência, 20000vpm, diâmetro do tubo de 35mm, 
comprimento total do tubo 1,50m. garantia: 1 ano a partir da 
data de aceite do produto. 
UND 2 BOSH R$1.933,00  
129 ALICATE DE CABO DESCASCADOR DE FIOS. UND 10 THOMPSON R$41,80 
130 
MOTOPODA cilindrada mínimo de 25.4 cm³ - potencia 
mínimo de 1,3 cv - capacidade tanque mínimo de 0,440 l - 
rotação lenta (mínimo de 2800 rotação) - rotação máxima 
(mínimo de 10.500 rotação) nos preços ofertados estão 
inclusos os impostos, fretes, taxas, seguros e as despesas 
decorrentes da execução do objeto. 
UND 2 MAKITA R$1.900,00  
131 
ALICATE, de pressão, em aço cromado, 10 polegadas. As 
seguintes informações deverão ser impressas pelo 
fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o 
produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, garantia, data de fabricação ou 
lote, normas vigentes e registro no INMETRO 
UND 30 TRAMONTINA  R$36,90 
132 
ALICATE, amperímetro, digital, display de LCD de 31/2 
dígitos, para medidas de tensão DC e AC, corrente nas 
faixas de 20/200/1000A- CA; tensão nas faixas de 200 e 
750V-AC; teste de resistência ôhmica; teste de isolação; teste 
de diodo; teste de continuidade; incluindo bateria de 9 VCA 
e testador de isolação. 
UND 20 MINIPA R$179,00  
133 
ALICATE, de corte diagonal, de 5 polegadas, em aço, cabo 
com isolação para no mínimo 1000 volts e em conformidade 
com norma ABNT NBR vigente no que diz respeito a 
isolação para ferramentas manuais Embalagem: Na 
embalagem deverão estar impressos os dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 20 TRAMONTINA  R$16,54 
134 
ALICATE, tipo bomba de água, corpo em aço cromo 
vanádio, reguláve l em 07 posições, cabos ergonômicos, 10 
polegadas. Embalagem com dados de identificação do 
produto e nome do fabricante 
UND 10 GUEPAR R$26,19  
135 ALICATE, universal 8"  cabo isolado para 1000 volts 
amarelo. UND 40 TRAMONTINA R$35,60 
136 
ALICATE CORTA CABOS 10pol. - Capacidade máxima de 
corte: aproximadamente 22mm, Material Dos Cabos: 
Alumínio Injetado, ou melhor, material das l âminas: Aço 
Cromo Molibdênio, ou melhor, dimensões Aproximadas Do 
Produto: 70 X 18 X 6 Cm. Peso aproximado do produto: 2 
UND 5 LOTUS R$590,00  
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Amargosa
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
36 - Ano VI - Nº 2405

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
Kg, marca/modelo de referência: Tramontina/44058110 ou 
equivalente. 
137 Alicate para corte frontal 6. UND 10 TRAMONTINA R$32,70 
138 BROCA, de aço rápido  6 mm. UND 100 TRAMONTINA R$5,90 
139 BROCA, de aço rápido  8 mm. UND 100 TRAMONTINA R$10,26 
140 BROCA, de aço rápido 10 mm. UND 100 TRAMONTINA R$18,31 
141 CHAVE PHILIPS 1/8 x 3. UND 20 TRAMONTINA R$3,22 
142 
CHAVE PHILLIPS Chave de PHILIPS 3/8'x8' - Fabricadas 
em aço cromo vanádio; Possui haste temperada em toda sua 
extensão; Acabamento niq uelado e cromado; cabo 
ergonômico e isolante. 
UND 20 TRAMONTINA  R$17,90 
143 CHAVE PHILIPS 1/4X6. UND 30 TRAMONTINA R$6,90 
144 
CHAVE teste, tipo fenda 1/8 x 3 polegadas, em aço carbono 
temperado, acabamento cromado, cabo injetado em acetato 
de celulose, com lâmpada neon, isolamento para 500 volts. 
UND 30 TRAMONTINA  R$12,40 
145 CHAVE, de  fenda  3/8x 8 em aço vanadium  haste 
niquelada e cromada  10" e  12". UND 40 TRAMONTINA  R$17,90 
146 CHAVE, de fenda 1/4 x 6 em aço vanaduim  haste 
niquelada e cromada. UND 40 TRAMONTINA  R$6,90 
147 CHAVE, de fenda 1/4 x 8 em aço vanaduim  haste 
niquelada e cromada . UND 60 TRAMONTINA  R$8,70 
148 CHAVE, de fenda 3/16x4-3/16x6, haste em aço carbono 
temperado, acabamento niquelado. UND 40 TRAMONTINA  R$5,90 
149 CHAVE, de fenda 5/16x6-5/16x8 , haste em aço carbono 
temperado. UND 40 TRAMONTINA  R$11,00 
150 
JOGO de chaves fenda e Phillips tipo eletricista, conjunto 
com 6 peças. haste em aço cromo vanádio temperada. ponta 
fosfatizada. cabo em PVC . isolação de 1000 v c. a. produto 
em conformidade com a nbr9699 e nr10. fenda: din iso 2380. 
Phillips: din iso 8764. peso: 400g composição (jogo 6 peças): 
- 1 un - chave de fenda isolada ponta cruzada 6x150mm 
(1/4x6') (nr. 2) - 1 un - chave de fenda isolada ponta cruzada 
5x100mm (3/16x4') (nr. 1) - 1 un - chave de fenda isolada 
ponta cruzada 3x150mm (1/8x6') (nr. 0) - 1 un - chave de 
fenda isolada ponta chata 6x150mm (1/4x6') - 1 un - chave 
de fenda isolada ponta chata 5x100mm (3/16x4') - 1 un - 
chave de fenda isolada ponta chata 3x75mm (1/8x3'). 
UND 30 TRAMONTINA  R$ 24,86 
151 JOGO de chaves combinada com 17 peças. JG 10 TRAMONTINA R$138,00 
152 TERROMETRO digital portátil. UND 2 VONDER R$2.690,00 
153 INDICADOR de rotação de fase. UND 3 FLUKE R$425,00 
154 LUXIMETRO digital portátil. UND 3 AKSO R$149,01 
155 ESCADA extensiva articulada de alumínio de 07 degraus. UND 3 MOR R$516,00 
156 
ROÇADEIRA manual, tipo roçadeira lateral profissional, 
com as seguintes especificações mínimas: motor: 2 tempos; 
combustível: gasolina; cilindrada mínima: 40 cm ; potência 
mínima de: 1,5 kw / 2,01 hp; peso máximo: 8,0 kg; com 
acessórios para lâmina de duas e três pontas, carretel para 
nylon e cinto duplo; dispositivos de segurança: protetor de 
discos, silenciador anti chamas, acelerador tipo gatilho e 
botão para desligar. 
UND 2 VONDER R$1.508,00  
157 
MULTÍMETRO DIGITAL- Multímetro, tensão 1.000, tensão 
ac 750, corrente DC 10, corrente AC 10, resistência 20, 
características adicionais display digital/capacitância 
4n/teste transistor, tipo digital. 
UND 3 VONDER R$129,00  
158 
VOLTÍMETRO de 0/500v medição em corrente alternada 
classe de exatidão de 1,5% no final da escala tensão de 
prova de 2 kv frequência de 50...60 hz consumo aproximado 
de 1,0 a 2,5 va bobina envolta em blindagem de aço contra 
influência de campos magnéticos externos fixação em 
painel. 
UND 5 LOTUS R$128,00  
159 ESCADA de fibra de vidro extensível, com o comprimento 
de no mínimo 4,20 metros, fechada e 7,20 metros aberta. UND 3 BERTOLO R$1.500,00  
160 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em 
couro, cor preta, seguindo as normas da NR10, número 37. PAR 12 IMBISEG R$47,00  
161 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em PAR 12 IMBISEG R$47,00 
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
37 - Ano VI - Nº 2405

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Tel.: 75-3634-3977 
 
couro, cor preta, seguindo as normas da NR10, número 38. 
162 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em 
couro, cor preta, seguindo as normas da NR10, número 39. PAR 12 IMBISEG R$47,00  
163 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em 
couro, cor preta, seguindo as normas da NR10, número 40. PAR 12 IMBISEG R$ 47,00 
164 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em 
couro, cor preta, seguindo as normas da NR10, número 41. PAR 12 IMBISEG R$47,00  
165 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em 
couro, cor preta, seguindo as normas da NR10, número 42. PAR 12 IMBISEG R$47,00  
166 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em 
couro, cor preta, seguindo as normas da NR10, número 43. PAR 12 IMBISEG R$47,00  
167 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em 
couro, cor preta, seguindo as normas da NR10, número 44. PAR 12 IMBISEG R$47,00  
168 
CAPACETE segurança para eletricista com aba total, 
carneira em tecido - Com isolamento para eletricidade. 
Classe B. 
UND 30 VONDER R$12,00  
169 
CONJUNTO antichama com faixa refletiva camisa e calça de 
eletricista para ATPV de 8,1 CAL/CM², composto de 88% 
algodão E 12% poliamida (NÁILON), com gramatura (245 
G/M²). De risco 2 (DOIS): equipamentos destinados à 
proteção do eletricista contra efeitos térmicos dos arcos 
elétricos. Confeccionado s em tecidos e materiais com 
propriedades resistentes à chamas com tecnologia 
comprovada., que não se perdem com o tempo nem com as 
lavagens. Possuem costuras reforçadas em linhas de 
aramida resistentes à chamas, travetes em pontos de reforço, 
além de aces sórios indicados e normatizados 
internacionalmente e que garantem a proteção e conforto ao 
usuário com as mais modernas tecnologias mundiais. Para a 
camisa: vista embutida, fechamento com botões, gola social 
com botão no pé de gola e no bico do colarinho; mangas 
longas com punhos abotoáveis e carcela; 02 bolsos 
superiores com tampa abotoável; bolso esquerdo abertura 
para caneta na tampa e com o logotipo bordado da 
Prefeitura de Amargosa (SERÁ FORNECIDO); Bolso direito 
APLICAÇÃO DO ATPV EM BORDADO; FITA REFLETIVA 
AMARELA E PRATA NAS MANGAS, FRENTE E COSTAS; 
COSTURAS EM LINHA ANTICHAMA. PARA A CALÇA: 
CALÇA COM ½ (MEIO) ELÁSTICO NO CÓS TRASEIRO; 
Vista com zíper de Nylon; cós com botão e 07 passadores  
PAR 24 VONDER R$269,00  
170 LUVA tricotada em nylon multitato. PAR 40 VONDER R$4,00 
171 LUVA isolante, material borracha, tamanho 10,5, cor preta, 
características adicionais classe 2, para alta tensão 20kv. PAR 40 VONDER R$6,42  
172 
LUVA de cobertura para proteção de luva isolante de 
borracha, em vaqueta, com tira de reforço externo em 
vaqueta embutida entre o polegar e o indicador, reforço 
meia lua em vaqueta no punho. Dorso em raspa, com tira 
em vaqueta e fivela plástica para ajuste. Punho 15 cm. 
Formato 5 (cinco) dedos. Para ser utilizada sobre luva 
isolante de borracha para alta tensão. Tamanho compatível 
com a luva isolante de borracha de 10 (dez polegadas). 
PAR 40 VONDER R$32,89  
173 
ÓCULOS de segurança, contra impactos e respingos 
químicos, modelo ampla visão, constituídos de armação 
confeccionada em uma únic a peça de material plástico 
rígido cinza (polipropileno) recoberto com borracha macia 
cinza claro, com sistema de ventilação indireta composto de 
canais localizados na parte superior e inferior da armação, 
tirante elástico de plástico ou de tecido sintétic o, preso nas 
laterais da armação por meio de presilhas plásticas e visor 
de policarbonato incolor, ante embaçante e proteção UVA e 
UVB, com CA,. o material deverá ter como marca de 
referência de qualidade igual ou superior a MSA (ref. óculos 
AE Harrier incolor (SPH217728). 
UND 40 VONDER R$29,97  
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
38 - Ano VI - Nº 2405

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
174 
AVENTAL de segurança sem manga, confeccionado em 
raspa de couro bovino, costurado com fio de algodão. 
Fivelas e rebites metálicos, tira em raspa no pescoço e 
laterais, para fixação e ajuste. Proteção do tronco d o usuário 
contra agentes abrasivos escoriantes e térmicos provenientes 
de operações de soldagem e processos. Tamanho: 100 x 60 
mm. Certificada pelo MTE (Ministério do Trabalho e 
Emprego) e pelo INMETRO. 
UND 20 VONDER R$46,00  
175 
BOMBA submersa 900-110 v ou 220 v, monofásica, sapo 
para poço. Potência 380 w; frequência 60HZ; vazão média 
1970 a 550 L/H; altura monométrica total de 65 metros; 
proteção contra choque elétrico classe II e bomba própria 
para poço 8'. 
UND 6 ATLANTIS R$439,00  
176 Moto bomba 5cv no mínimo UND 6 BRANCO R$2.077,00 
177 CONJUNTO MOTO bomba submersa monofásica 1cv; 6 
estágios; diâmetro de 4; com quadro de comando. UND 6 GARTEN R$1.823,00  
178 
Conjunto motor-bomba submersa com potência de 3,0 HP, 
vazão de 5,0 m³/h, 98 MCA, 220 V monofásic o com quadro 
de comando para bomba submersa de 3,0 HP, 220 V 
monofásico. ESPECIFICAÇÕES DO CONJUNTO MOTOR -
BOMBA Diâmetro de 97 mm, rebobinável, lubrificação à 
água, mancal radial em grafite, corpo de válvula e corpo de 
aspiração em ferro fundido, rotores e difusores em 
tecnopolímero, tubo e eixo em aço inoxidável. Modelo 
EBARA 4BPS5- 16, superior ou equivalente. 
COMPONENTES BÁSICOS DO QUADRO DE COMANDO 
Caixa metálica com pintura eletrostática a pó, contato, relê 
térmico, contato auxiliar, amperímetro, voltím etro, relê de 
tempo, disjuntor para rede, capacitor de partida, capacitor 
de funcionamento, comutador (M-O- A), bornes para bóia e 
pára-raios. 
UND 6 SCHNEDER R$4.078,50  
179 
CONJUNTO MOTOR BOMBA, NOME CONJUNTO MOTO 
- BOMBA. Motobomba, trifásica, 3,0 cv, vazão de 17,0 m³/h, 
rotação de 3.500 RPM. 
UND 6 SCHNEDER R$1.450,00  
180 
Motor Monofásico IP21 com potência de 3 cv, polaridade de 
2 ou 4, tensão de 127 V ou 220 V, frequência de 60 Hz 
carcaça em chapa de aço Grau de proteção IP21 com 
proteção térmica opciona l de desligamento. Ref: Marca 
WEG ou superior. 
UND 6 NOVA R$1.058,00  
181 
Motor Monofásico IP21 com potência de 2 cv, polaridade de 
2, tensão de 127 V ou 220 V, frequência de 60 Hz carcaça em 
alumínio Grau de proteção IP21 com proteção térmica de 
desligamento. Ref: Marca WEG ou superior. 
UND 6 NOVA R$952,00  
182 MOTOR ELÉTRICO\, trifásico\, 1.710 RPM\, 100 L\, 
Motor WEG\, trifásico\, 5 CV\, 220/380 V\, 60 HZ . UND 6 NOVA R$1.058,00  
183 PODADOR, LÂMINA, ELÉTRICO, 500 W, 5,60 KG, 70 CM, 
30 MM, CERCA VIVA, 220V. UND 6 MAKITA R$680,00  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, 
são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial nº 015/2018/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, 
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP que a 
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
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6 de Junho de 2018
39 - Ano VI - Nº 2405

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Tel.: 75-3634-3977 
 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente 
Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data 
de homologação do Pregão, com início em , com início em 04/06/2018 e término em 
04/06/2019, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os 
demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA 
MUNICIPAL não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, 
exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de 
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses 
legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a 
ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e 
no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens 
registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes 
(§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de 
Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de 
órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta 
Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
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6 de Junho de 2018
40 - Ano VI - Nº 2405

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Tel.: 75-3634-3977 
 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, deverão ser 
entregues no endereço Avenida Abelardo Veloso, 300, Centro, de segunda a sexta, das 08:00 
às 12:00 e das 13:30 as 16:00, , contados do recebimento da respectiva autorização de 
fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital 
do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo 
Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer 
processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de 
forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4.Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem 
o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data 
de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar 
ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota 
Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 
05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos 
rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, 
a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7.Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como de 
responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de 
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus 
adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências 
previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
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5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o 
Licitante Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor 
designado pela Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da 
data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, 
se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas 
dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento 
dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de 
nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, 
todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus 
anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante 
Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem 
rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, 
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de 
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará 
pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento 
fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou 
inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à 
comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ online” ou 
por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota 
Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja 
sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade 
do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 
(trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou 
apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula 
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42 - Ano VI - Nº 2405

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Tel.: 75-3634-3977 
 
Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do 
preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu 
vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no 
Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos 
previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente instalados imediatamente após o 
recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento de segunda a sexta, 
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1.Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem 
prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 
8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da 
Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer 
condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de 
Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a 
critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas 
isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das 
circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema 
de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições 
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
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10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor 
da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para 
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, 
exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente 
comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor 
da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se 
superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
12.1.Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para 
esse fim. 
12.2.O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte 
dos produtos. 
12.3.Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da 
Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa 
segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de 
destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências 
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
015/2018/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por 
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intermédio de processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 
ou; 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação 
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público 
devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim 
quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da 
Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas 
na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA 
MUNICIPAL por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, 
informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem 
ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados 
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso 
não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso 
a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no 
item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
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16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando 
as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 04 de junho de 2018. 
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
 
BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 
REPRESENTANTE LEGAL: FÁBIO TEIXEIRA DE ALMEIDA 
RG nº 783746504 SSP/BA, e CPF nº 931.807.805-68 
INSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES: Contrato Social 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
  
 
1ª _________________________________CPF Nº __________________RG Nº________________ 
 
2ª _________________________________CPF Nº __________________RG Nº________________ 
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PREÇO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2018 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
Aos dezesseis dias do mês de maio de 2018, o Município de Amargosa, por intermédio da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito 
no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, 
em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, 
RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário IP INDÚSTRIA DE 
PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA - EPP, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção, 
ferragens, pré-moldados e ferramentas) para atender às demandas de recuperação de ruas, 
serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, 
construções e ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana , conforme 
especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ 660.000,00 
(seiscentos e sessenta mil reais), ao Licitante IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE 
CIMENTO LTDA – EPP , situada na RUA C, 70, JARDIM DAS ÁRVORES, em SANTO 
ANTÔNIO DE JESUS - BAHIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.303.094/0001-21, 
representada neste ato pelo Sr EDVAL BRITO DE OLIVEIRA , portador(a) do RG nº 
1886128-82 e CPF nº 178.029.625-87: 
 
LOTE 6 - PRÉ-MOLDADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 POSTE em concreto armado com 6 metros, seis furos padrão Coelba. UND 200 INCOPEL R$ 343,00 
2 POSTE em concreto armado com 9 metros, seis furos padrão Coelba. UND 70 INCOPEL R$ 582,50 
3 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 3m. Resistência do 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2). UND 500 INCOPEL R$34,50 
4 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 5m. Resistência do 
concreto da vigota 25 mpa (250 kgf/cm2). UND 450 INCOPEL R$ 66,70 
5 Lajota 19 x 19 x 9 cm. UND 5.000 INCOPEL R$ 0,95 
6 PISO DE CONCRETO tipo intertravado retangular, AMARELO, dimensões: 200 X 
100mm, Espessura: 60MM, Resistência 35 MPA. M² 1.000 INCOPEL R$ 59,00 
7 PISO DE CONCRETO, tipo intertravado retangular, COR NATURAL, dimensões: 
200 X 100mm, Espessura: 60MM, Resistência 35 MPA. M² 2.000 INCOPEL R$ 47,65 
8 PISO DE CONCRETO tipo intertravado retangular, VERMELHO, dimensões: 200 
X 100mm, Espessura: 60mm, Resistência 35 MPA. M² 2.000 INCOPEL R$ 59,00 
9 
Tubo de concreto armado, com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno de 
0,30m e 1,00 metro de comprimento pa- 1. Para utilização em galerias de águas 
pluviais, drenagem de rodovias, em Galerias e bueiros. 
UND 300 INCOPEL R$ 50,50 
10 Tubo de concreto armado, com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno de 
1,00m e 1,00 metro de comprimento pa-2. Para utilização em galerias de águas UND 200 INCOPEL R$ 376,40 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
pluviais, drenagem de rodovias, em Galerias e bueiros. 
11 
Tubo de concreto armado, com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno de 
0,40 m e 1,00 metro de comprimento pa- 1. Para utilização em galerias de águas 
pluviais, drenagem de rodovias, em Galerias e bueiros 
UND 400 INCOPEL R$ 83,80 
12 
Tubo de concreto armado, comprimento de 1000mm, diâmetro de 600mm, seção 
circular, para águas pluviais (PA1). Fabricado de acordo com as normas da ABNT 
e a NBR 8890:2008. 
UND 500 INCOPEL R$ 124,80 
13 
Guia de concreto para calçamento tipo sarjeta, com medidas de 1 metro de 
comprimento, 13 cm de largura, 30 cm de altura, peso aproximado de 90 kg. 
Construído segundo regras da ABNT. Acompanha certificado de garantia. 
M 1500 INCOPEL R$ 26,64 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelo Licitante signatário da presente Ata de Registro de Preços, são 
os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial nº 015/2018/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, 
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP que a 
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente 
Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data 
de homologação do Pregão, com início em 30/05/2018 e término em 30/05/2019, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto 
nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA 
MUNICIPAL não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, 
exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de 
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses 
legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a 
ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e 
no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens 
registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes 
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(§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de 
Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de 
órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta 
Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, deverão ser 
entregues no endereço Avenida Abelardo Veloso, 300, Centro, de segunda a sexta, das 08:00 
às 12:00 e das 13:30 as 16:00, , contados do recebimento da respectiva autorização de 
fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital 
do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo 
Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer 
processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de 
forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4.Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem 
o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data 
de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar 
ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota 
Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 
05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos 
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6 de Junho de 2018
49 - Ano VI - Nº 2405

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rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, 
a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7.Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como de 
responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de 
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus 
adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências 
previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o 
Licitante Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor 
designado pela Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da 
data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, 
se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas 
dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento 
dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de 
nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, 
todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus 
anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante 
Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem 
rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, 
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de 
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará 
pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento 
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fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou 
inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à 
comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ online” ou 
por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota 
Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja 
sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade 
do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 
(trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou 
apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula 
Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do 
preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu 
vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no 
Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos 
previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente instalados imediatamente após o 
recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento de segunda a sexta, 
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1.Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem 
prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 
8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da 
Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer 
condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de 
Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a 
critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, 
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Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas 
isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das 
circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema 
de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições 
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor 
da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para 
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, 
exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente 
comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor 
da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se 
superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
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12.1.Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para 
esse fim. 
12.2.O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte 
dos produtos. 
12.3.Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da 
Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa 
segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de 
destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências 
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
015/2018/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 
ou; 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação 
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público 
devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim 
quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da 
Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas 
na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA 
MUNICIPAL por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, 
informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem 
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ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados 
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso 
não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso 
a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no 
item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e a proposta do 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando 
as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 04 de junho de 2018. 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
 
IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA – EPP 
Representante Legal: EDVAL BRITO DE OLIVEIRA 
CI: 1886128-82  
CPF nº 178.029.625-87: 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
  
 
1ª ________________________CPF Nº __________________RG Nº____________________ 
 
2ª ________________________CPF Nº __________________RG Nº____________________ 
 
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PREÇO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2018 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
Aos dezesseis dias do mês de maio de 2018, o Município de Amargosa, por intermédio da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, 
Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito 
no CPF sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, 
em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, 
RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário PALMAS LUZ 
COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção, 
ferragens, pré-moldados e ferramentas) para atender às demandas de recuperação de ruas, 
serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, 
construções e ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana , conforme 
especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados (por lote), no valor total global de R$ 
672.841,00 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E UM 
REAIS), ao Licitante PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA , 
situada na Rua G, nº 142, Muchila, CEP. 44 006-406, em Feira de Santana – Bahia, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 08.901.896/0001-91, representada neste ato pelo Senhor PAULO 
ROBERTO PIRES DO NASCIMENTO , portador do RG nº 01.650.588-38 e CPF nº 
273.274.505-72. 
 
LOTE 2 - ELÉTRICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNT. 
1 CABO rígido 6mm, com selo do INMETRO, atendendo especificações ABNT 
e NBR vigentes, peça com 100m cada. PÇ 20 COBRECOM R$184,00 
2 CALHA, formato trapezoidal, para lâmpada tubular de 20 watts, capacidade 
para 2 lâmpadas, em chapa de aço, na cor branca. UND 100 BLUMENAU R$5,79 
3 CALHA, formato trapezoidal, para lâmpada tubular de 40 watts, capacidade 
para 1 lâmpada, em chapa de aço, na cor branca. UND 100 BLUMENAU R$ 6,62 
4 CAPACITOR vapor metálico e sódio 150 A 400 W INTERNO. UND 100 QS R$ 25,00 
5 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 45 graus, rosqueavel, na 
cor preta. UND 200 TIGRE R$2,29 
6 DISJUNTOR, unipolar 250 A (com garantia INMETRO). UND 20 SOPRANO R$200,00 
7 FIO, cabo 1x2.00 mm, com selo INMETRO. MT 3000 COBRECOM R$ 0,62 
8 FIO, cabo 1x2.50 mm, com selo INMETRO. MT 6000 COBRECOM R$ 0,90 
9 FIO, cabo 1x4.00 mm peça 100m, com selo INMETRO. PÇ 60 COBRECOM R$ 145,00 
10 FIO, cabo 1x6.00 mm peça 100m, com selo INMETRO. PÇ 40 COBRECOM R$233,00 
11 FIO, flexível 2x2.00mm, rolo com mínimo de 100m embalagem c/ inform. Do 
fabricante selo INMETRO. RL 50 COBRECOM R$ 150,38 
12 FIO, telefônico, FE, preto, paralelo, 2x60mm, peça com 400 m, com selo PÇ 60 GP CABOS R$ 102,37 
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55 - Ano VI - Nº 2405

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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INMETRO. 
13 INTERRUPTOR, elétrico, de sobrepor, com duas teclas, de 10 amperes, com 
caixa, conforme norma NBR 6527. UND 50 ILUMI R$ 3,14 
14 
LUVA, galvanizada, em ferro maleável, conforme norma ABNT NBR- 6943, 
com nervura longitudinal externa, acabamento galvanizado norma ABNT 
NBR- 6323, rosca BSP norma ABNT NBR- 6414, diâmetro nominal: 1.1/4 
polegadas. 
UND 100 ELECON R$ 3,12 
15 PADRÃO TRIFÁSICO COMPLETO (KIT COM TODAS AS PEÇAS) UND 20 ANDALUZ R$ 220,00 
16 PADRÃO, monofásico completo, kit com todos os componentes (garantia e 
especif. De acordo c/ INMETRO E NBR. UND 50 ANDALUZ R$ 120,00 
17 RACK, galvanizado 1x1 (de acordo com padrão COELBA, de qualidade). UND 50 MS FERRAGEM R$ 10,00 
18 RACK, galvanizado 1x2 (de acordo com padrão COELBA, de qualidade). UND 30 ROMAGNOLE R$ 10,00 
19 RACK, galvanizado 1x3 (de acordo com padrão COELBA, de qualidade). UND 30 KONESUL R$ 16,26 
20 TOMADA, fêmea, para extensão, 2 pólos, 10 amperes, 250 volts, certificação 
INMETRO, conforme NBR 6147 UND 100 ILUMI R$ 1,90 
21 TOMADA, fêmea, para extensão, 2 pólos, 25 amperes, 500 volts, certificação 
INMETRO, conforme NBR 6147 UND 100 ILUMI R$2,35 
22 TOMADA, macho, para extensão, 2 pólos, 25 amperes, 500 volts, certificação 
INMETRO, conforme NBR 6147 UND 100 ILUMI R$2,16 
23 TOMADA, para computador, externa, 3P+ T, universal, 10 amperes, 250 
volts, certificação INMETRO, conforme NBR 6147. UND 200 ILUMI R$5,76 
24 TOMADA, para computador, interna, 3P+ T, universal, 10 amperes, 250 volts, 
certificação INMETRO, conforme NBR 6147. UND 500 ILUMI R$3,82 
25 ARRUELA, lisa, em aço galvanizado, bitola 3/4 polegadas UND 150 INCA R$0,35 
26 BOCAL de rabicho em latão e-27 UND 1500 ENERBRAS R$ 2,55 
27 BOIA de nível automática elétrica com dispositivo para duplo acionamento, 
superior/inferior, 20 ampares UND 30 MAR GIRIUS R$ 29,41 
28 GLOBO de vidro para poste, superfície lisa, formato esférico com colarinho, 
acabamento leitoso, diâmetro de 30cm, diâmetro da boca 15cm. UND 50 CRYSTAL 
GLASSES R$32,90 
29 BRAÇO chuveiro, material PVC, comprimento 40 cm, bitola 1/2 pol UND 50 LORENZETT R$14,31 
30 BRAÇO chuveiro, material PVC, comprimento 30 cm, bitola 1/2' pol UND 50 LORENZETT R$13,50 
31 BUCHA eletroduto, material alumínio, bitola 1 POL POL, características 
adicionais roscável UND 150 INCA R$0,72  
32 Bucha para eletroduto com arruela roscável, material alumínio, bitola 3/4 pol UND 150 INCA R$0,78 
33 BUCHA eletroduto, material alumínio, bitola 1/2 pol, características 
adicionais roscável UND 150 INCA R$0,33  
34 
CABO elétrico flexível, temperatura 70 ¨c, tensão isolamento 750 v, tipo pp, 
características adicionais isolação interna PVC , cores branca e preta, normas 
técnicas nbr13249, têmpera condutor mole, cor da cobertura preta, formação 
do cabo 2 x 4 mm2, material do condutor cobre eletrolítico, material 
isolamento PVC anti-chama, material cobertura PVC anti -chama, quantidade 
condutores 2. 
MT 1000 COBRECOM R$3,60 
35 CABO elétrico flexível, tensão isolamento 750 v, tipo pp multipolar, formação 
do cabo 3 x 2,5 mm2, material do condutor cobre eletrolítico. MT 1000 COBRECOM R$2,95 
36 CABO elétrico, rígido 0,6/1KV, seção nominal 10mm², cor preta. MT 1000 COBRECOM R$3,90 
37 CABO elétrico, rígido 0,6/1KV, seção nominal 16mm², cor preta. MT 1000 COBRECOM R$ 5,00 
38 
Cabo Rede Computador, Material Revestimento PVC - Policloreto de Venila, 
Material Condutor Cobre, Tipo Cabo Par Trançado, Cor Azul, Características 
Adicionais Com Marcação Metro a Metro, caixa com 305m, Categoria 5E), 
Aplicação Rede de Informática 
CX 50 NEXANS R$ 400,00 
39 CABO, multiplexado, de alumínio, 4 x 16 mm, isolação 1.000 volts. MT 1000 COPPERFIO R$4,00 
40 
CABO, elétrico, flexível, seção nominal 3 x 6 mm², PP, cor preta, condutores 
de cobre eletrolítico, tempera mole, classe de encordoamento 4, classe de 
isolação 450/ 750V, isolamento em termoplástico de PVC antichama 
Fabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de 
identificação do INMETRO Produto exibindo o Selo de Conformidade de 
forma visível, legível, indelével e permanente. No isolamento, devera ser 
indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, seção nominal, classe de isolação 
MT 1000 INDUSCABOS R$6,00 
41 
CABO, elétrico, flexível, PP (dupla isolação), tempera mole, seção nominal 2 x 
1,5 mm², classe de isolação 450/ 750V, cor preta, classe de encordoamento 4, 
isolamento duplo em termoplástico de PVC tipo ST1, antichama. Fabricado 
de acordo com as no rmas vigentes da ABNT, e selo de identificação do 
INMETRO Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visível, 
legível, indelével e permanente. No isolamento, devera ser indicado, a cada 
MT 1000 COBRECOM R$1,50 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do produto, seção 
nominal, classe de isolação 
42 
CABO, elétrico, flexível, PP, seção nominal 2 x 2,5 mm², cor preto, condutores 
de cobre eletrolítico, tempera mole, classe de encordoamento 4, classe de 
isolação de 450/750V, em termoplástico de PVC Fabricado de acordo com as 
normas vigentes da ABNT, e selo de identificação do INMETRO Produto 
exibindo o Selo de Conformidade de forma visível, legível, indelével e 
permanente. No isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a 
marca ou log otipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de 
isolação 
MT 1000 COBRECOM R$2,20 
43 
CABO, elétrico, flexível, seção nominal 4 x 4m², PP, cor preto, condutores de 
cobre eletrolítico, tempera mole, classe de encordoamento 4, classe de isolação 
450/ 750V, Isolamento em termoplástico de PVC antichama. Fabricado de 
acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificação do 
INMETRO Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visível, 
legível, indelével e permanente. No isolamento, deverá ser indicado, a cada 
50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do produto, seção 
nominal, classe de isolação 
MT 1000 COBRECOM R$6,00 
44 CABO, telefônico, em espiral, tamanho padrão 1,5 m, com conectores RJ 10. UND 100 INTERNID R$8,00 
45 CABO, de aço revestido, plástico AF 5/32. M 300 INTERNID R$10,00 
46 
CABO LISO PARA APLICAÇÃO EM APARELHOS TELEFÔNICOS 
ANALÓGICOS - Com duas extremidades conectadas por RJ11, tamanho de 2 
metros, cada. 
UND 50 INTERNID R$9,00  
47 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 4 OU 3 
DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, grau de proteção IP- 40, 
que atenda à NBR- 6146. Com entradas p/ eletrodutos em todas as faces da 
caixa. Modelo universal, p/ disjuntores padrão NEMA ou DIN. Tampa em 
PVC com abertura de 180º e opção de inversão da abertura (direita ou 
esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 100 CEMAR R$ 8,16 
48 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 6 OU 8 
DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, grau de proteção IP- 40, 
que atenda à NBR- 6146. Com entradas p/ eletrodutos em todas as faces da 
caixa. Com barramentos de neutro e terra. Modelo universal, p/ disjuntores 
padrão NEMA ou DIN. Tampa em PVC  com abertura de 180º e opção de 
inversão da abertura (direita ou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou 
superior. 
UND 100 TIGRE R$22,00  
49 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 12 OU 16 
DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, grau de proteção IP- 40, 
que atenda à NBR- 6146. Com entradas p/ eletrodutos em todas as faces da 
caixa. Com barramentos de neutro e terra. Modelo universal, p/ disjuntores 
padrão NEMA ou DIN. Tampa em PVC com abertura de 180º e opção de 
inversão da abertura (direita ou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou 
superior. 
UND 50 CEMAR R$38,00  
50 
CAIXA passagem, material PVC, aplicação fixação de pontos de luz, 
características adicionais fundo móvel, forma octogonal, posição relativa 
embutir, dimensões 4 x 4 pol 
UND 100 TIGRE R$ 1,20  
51 
CAIXA medição, material acrílico, comprimento 310 mm, largura 200 mm, 
profundidade 230 mm, características adicionais com suporte para disjuntor e 
lente, tipo medidor monofásico 
UND 300 ANDALUZ R$20,00 
52 CAIXA medição, acrílico, 48 cm, 25 cm, 15,50 cm, trifásico cms3 (med/secc), 
padrão light UND 30 ANDALUZ R$ 75,62 
53 
TOMADA, 3 un, redondo, branca, 20 a, 250 v, sistema "x" com caixa, com 
suporte para disjuntor, NBR 14136, aparelho ar condicionado, perlex 2952, 
sobrepor 
UND 100 ILUMI R$10,00  
54 
CAIXA, de embutir, padrão 4 X 2 polegadas, em PVC, para derivação dos 
circuitos elétricos e fixação de a cessórios como tomadas, interruptores em 
estações elétricas de baixa tensão. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 600 TIGRE R$0,50  
55 CAIXA, de passagem, para eletroduto, em alumínio, de sobrepor, dimensões 
20 x 20cm. UND 100 METALPLASTICO R$20,00 
56 CALHA lâmpada fluorescente, retangular, sobrepor, 2 UN, 32 W, branca, 
chapa de aço tratada, refletor e aletas parabólicas com acabamento. UND 50 BLUMENAU R$25,00 
57 
CALHA ALETADA COMPLETA 2X40W. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
Calha aletada completa 2x40W com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 
2 / potência da lâmpada: 40 W / tipo de luminária: aletada) 
UND 100 SKYLUMEN R$45,00 
58 CALHA ALETADA COMPLETA 2X20W. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: UND 100 SKYLUMEN R$38,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
Calha aletada completa 2x20W com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 
2 / potência da lâmpada: 20 W / tipo de luminária: aletada) 
59 CALHA trapezoidal branca para 2 lâmpadas fluorescentes de 40 w UND 100 BLUMENAU R$11,13 
60 CALHA trapezoidal branca para 1 lâmpada fluorescente de 20 w UND 100 BLUMENAU R$9,74 
61 
CANALETA com tampa e divisão em PVC isolado, para fio ou cabo de cobre- 
barras com 20 x 10 x 2.000mm, sistema externo, temperatura de utilização até 
70 
UND 600 ENERBRAS R$3,64 
62 
CANALETA com tampa e divisão em PVC isolado, para fio ou cabo de cobre- 
barras com 40 x 16 x 2.000mm, sistema externo, temperatura de utilização até 
70¨ 
UND 400 ILUMI R$14,27  
63 CLIPS, galvanizado para cabo de aço ¼. UND  150 RAYCON R$1,94 
64 CHUVEIRO ELÉTRICO, TERMOPLÁSTICO, BRANCA, 5.400 W, 110 V UND 150 LORENZETTI R$38,00 
65 
CHUVEIRO, elétrico, em plástico, bitola 1/2 polegada, potencia mínima 4400 
watts, 220 volts, com NBR vigentes. As seguintes informações deverão ser 
impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre a embalagem: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. 
UND 200 LORENZETTI R$ 38,00 
66 CONECTOR aterramento, liga cobre, cabo a haste, por grampo u, porca e 
arruela de pressão, aço zincado. UND 200 CONDIMEL R$10,80 
67 CONECTOR, elétrico, de encaixe RJ-11, macho, fabricado em termoplástico 
transparente, 04 contatos em cobre berilo e camada de ouro, 6 pólos UND 200 FOXLUX R$0,34  
68 
CONECTOR, elétrico, de encaixe RJ-45, macho, CAT 5e EIA/TIA, fabricado 
em termoplástico transparente de alto impacto não propagante a chamas, 08 
contatos em cobre berilo e camada de ouro em 50 microns Atender a(s) 
norma(s) ABNT NBR EIA/TIA/ISSO vigente(s). 
UND 300 FOXLUX R$0,93  
69 CONECTOR, tipo rj 45 fêmea, características adicionais cat 5e, aplicação cabo 
de rede UND 300 ENERBRAS R$4,71 
70 CONTATOR, 220v, 25A, ar condicionado, 7,5 cv, 1na, 3, cwm25.10 (weg) UND 50 STECK R$70,00 
71 CURVA de ferro galvanizado macho e fêmea de 1'' UND 100 ELECON R$6,12 
72 CURVA 90¨ macho - fêmea de ferro galvanizado 1/2 UND 100 ELECON R$4,19 
73 CURVA GALVANIZADA M/F 3/4'. UND 100 ELECON  R$3,90 
74 CURVA de ferro galvanizado com rosca macho e fêmea de 1 1/4 . UND 100 ELECON R$10,13 
75 CURVA eletroduto, angulação 90¨, material PVC anti-chama, bitola 1 pol UND 200 TIGRE R$1,74 
76 CURVA eletroduto, angulação 90¨, tipo rosqueável, tamanho 1 1/2 pol, 
material PVC UND 200 TIGRE R$3,66  
77 CURVA eletroduto, angulação 90 , tipo roscável, tamanho 1/2, material PVC. UND 200 TIGRE R$1,13 
78 CURVA 180º para eletroduto PVC rígido roscável diâmetro 1', anti-chama 
conforme NBR 6150. UND 200 TIGRE R$3,50  
79 CURVA 180º para eletroduto PVC rígido roscável 11/4' UND 200 TIGRE R$7,01 
80 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 10A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 SOPRANO R$20,47  
81 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 20A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 150 SOPRANO R$20,47  
82 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 25A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 150 SOPRANO R$20,47  
83 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 30A - 
deverão ser em caixa moldada, ate ndendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 150 SOPRANO R$20,47  
84 DISJUNTOR 50A bipolar, padrão nema. UND 50 SOPRANO R$21,44 
85 DISJUNTOR 70A bipolar, padrão nema. UND 50 SOPRANO R$43,91 
86 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 40A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 SOPRANO R$21,44  
87 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR DE 70A - 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 SOPRANO R$43,91  
88 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR DE 40A - 
deverão ser em caixa mol dada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 SOPRANO R$25,00  
89 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR DE 50A - UND 50 SOPRANO R$22,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
deverão ser em caixa moldada, atendendo as normas NBR 5410, NBR 
NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar 
90 
DISJUNTOR, elétrico, tripolar, Baixa tensão, 60A, 220V, padrão NEMA 
Produto devera exibir o Selo de Conformidade do Inmetro, nome, marca ou 
logotipo do fabricante, a tensão, a faixa de regulagem e o numero da norma. 
UND 50 SOPRANO R$25,00  
91 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR 100A, em 
caixa moldada, com elementos de proteção térmico e magnético fixos, tensão 
máxima de serviço de 415 Vca (600Vca de tensão de isolação), atendendo à 
norma NBR NM60898, certificado pelo INMETRO. Referência: GE, WEG ou 
similar. 
UND 100 SOPRANO R$60,00  
92 
DISJUNTOR, elétrico, unipolar, Baixa tensão, 20A, para quadro Siemes 
Produto devera exibir o Selo de Conformidade do In metro, nome, marca ou 
logotipo do fabricante, a tensão, a faixa de regulagem e o numero da norma. 
UND 150 SOPRANO R$4,50  
93 
DISJUNTOR, elétrico, unipolar, Baixa tensão, 25A, para quadro Siemes 
Produto devera exibir o Selo de Conformidade do Inmetro, nome, marca ou 
logotipo do fabricante, a tensão, a faixa de regulagem e o numero da norma. 
UND 150 SOPRANO R$4,50  
94 
DISJUNTOR, elétrico, unipolar, Baixa tensão, 30A, para quadro Siemes 
Produto devera exibir o Selo de Conformidade do Inmetro, nome, marca ou 
logotipo do fabricante, a tensão, a faixa de regulagem e o numero da norma. 
UND 150 SOPRANO R$4,50  
95 
DISJUNTOR, elétrico, unipolar, Baixa tensão, 40A, compatível para quadro 
Siemes Produto devera exibir o Selo de Conformidade do Inmetro, normas 
vigentes, n ome, marca ou logotipo do fabricante, a tensão, a faixa de 
regulagem. 
UND 150 SOPRANO R$4,50  
96 DISJUNTOR 60A UNIPOLAR, PADRÃO NEMA UND 100 SOPRANO R$5,00 
97 
Disjuntor termomagnético, unipolar, 70 ampéres, 127/220v, caixa moldada 
em material termoplástic o, cor preta, fixação por parafusos, conforme NBR 
iec 60898. 
UND 100 SOPRANO R$12,00  
98 DISJUNTOR UNIPOLAR M 100ª. UND 50 SIEMENS R$25,00 
99 ELETRODUTO em PVC, rosqueavel de 1 1/2"na cor preta, com certificação 
do INMETRO, vara com 3m  UND 150 TIGRE R$15,28  
100 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1 1/4 polegadas, na cor preta, vara 
com 3 metros, certificação INMETRO. UND 150 TIGRE R$11,30  
101 
ELETRODUTO, rígido, em PVC, rosqueavel, diâmetro nominal de 1 
polegada, comprimento 3m, na cor preta..Atender a(s ) norma(s) ABNT NBR 
vigente(s). 
UND 150 TIGRE R$8,40  
102 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1/2 polegadas, na cor preta, vara 
com 3 metros, certificação INMETRO. UND 150 TIGRE R$4,12  
103 
ELETRODUTO, rígido em PVC, rosqueável, diâmetro nominal de 3/4 
polegadas, comprimento 3m, na cor preta,.Atender a(s) norma(s) ABNT NBR 
vigente(s). 
UND 150 TIGRE R$5,52  
104 FIO ELETRICO, TIPO FLEXÍVEL/ PARALELO, BITOLA 2X1 MM, 
MATERIAL CONDUTOR COBRE, MATERIAL ISOLAMENTO PVC. MT 2000 COBRECOM R$0,65 
105 Material elétrico - Fio rígido, 10 mm, unidade de fornecimento rolo 100 
metros, cor conforme necessidade, aplicação instalação elétrica. RL 10 COBRECOM R$390,00 
106 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 6 MM - rolo 100 metros RL 10 COBRECOM R$310,50 
107 FIO TELEFÔNICO, PARALELO, 2, COBRE, TERMOPLÁSTICO, EXTERNO, 
CONFORME ESPEC. TELEBRÁS 224-1205-08 MT 5000 GP CABOS R$ 0,43  
108 
FITA, isolante, plástica, alta fusao, anti-chama, cor preta, alta aderência, 
dimensão 19mm x 10m. Devera apresentar, no mínimo, o nome do produto, 
as di mensões, a expressão anti chama e o nome do fabricante, Atender a(s) 
norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND 1000 3M SCOTCH R$ 21,81 
109 GLOBO DE LUMINARIA, PVC, 1, LEITOSA, 15 CM, BRANCA. UND 100 STILO PLAST R$ 35,91 
110 GRAMPO fixador para fio flexível de 2, 5 mm2. Embalagem: caixa com 20 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. cx 500 DEL SARTO R$ 3,12 
111 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e 01(uma) tomada 
fosforecente, com espelho, 10 amperes, 250 volts, certific ação INMETRO, 
conforme norma NBR 6527. 
UND 150 ILUMI R$ 6,54  
112 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e 02(duas) tomadas 
fosforecente, com espelho, 10 amperes, 250 volts, certificação INMETRO, 
conforme norma NBR 6527. 
UND 50 ILUMI R$ 9,66  
113 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, uma tecla para instalação simples, na 
cor branco,10 A, tensão máxima permitida 250V, com espelho em plástico,Os 
interruptores devem conter as indicações de Corrente nominal em ampères 
(A) ou a corrente nominal para lâmpa da fluorescente em amperes; Tensão 
nominal, em volts (V); Símbolo da natureza da corrente; Nome do fabricante 
UND 500 ILUMI R$2,20  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
ou do vendedor responsável, marca de fabrica ou marca de identificação. Os 
interruptores devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade no 
produto e na embalagem primária do mesmo, quando houver. Atender a(s) 
norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
114 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 02 (duas) teclas simples, cor branco, 
fosforescente, com espelho, com tom ada 10 amperes, tensão máxima 
permitida 250V fabricado conforme normas vigentes da ABNT, com selo de 
identificação da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 50 ILUMI R$5,00  
115 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, duas teclas para instalação simples, na 
cor branco, 10 A, tensão máxima permitida 250V, com espelho em plástico, 
fabricado conforme normas vigentes da ABNT, com selo de identificação da 
conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 300 ILUMI R$5,00  
116 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, três teclas para instalação simples, com 
espelho, na cor padrão da unidade, 10 A, tensão máxima permitida 250V, com 
espelho em plástico, Os interruptores devem conter as indicações de Corrente 
nominal em ampères (A) ou a corrente nominal para lâmpada fluorescente 
em amperes; Tensão nominal, em volts (V); Símbolo da natureza da corrente; 
Nome do fabricante ou do vendedor responsável, marca de fabrica ou marca 
de identificação. Os interruptores devem ostentar o Selo de Identificação da 
Conformidade no produto e na embalag em primária do mesmo, quando 
houver. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
UND 150 ILUMI R$5,00  
117 INTERRUPTOR MANUAL sistema (X) simples de 2 seção 250V / 10A. UND 250 ILUMI R$3,60 
118 INTERRUPTOR, elétrico, de sobrepor, com duas teclas e tomada de 10 
amperes, com caixa, conforme norma NBR 6527. UND 50 ILUMI R$2,58  
119 
INTERRUPTOR 1 TECLA SISTEMA X DE SOBREPOR EM 
TERMOPLASTICO TAM 70X70mm DE 10A/250V (MODULAR), padrão 
brasileiro, resistente a altos impactos e alto isolamento e létrico, com miolo 
destacável, com acoplador para canaleta, precortes nos quatro lados, dispensa 
o uso de caixas, atendendo a norma NBR NM 60669- 1, Certificado pelo 
INMETRO. Referência: IRIEL linha Brava, Tramontina Linha Lizflex ou 
similar. 
UND 250 ILUMI R$2,20  
120 LUMINARIA LED PLAFON REDONDO DE SOBREPOR BIVOLT 12/13 W, 
DIÂMETRO APROXIMADO DE 30 CM.  UND 500 SKYLUX R$22,00  
121 LUMINARIA DE SOBREPOR LED TUBULAR 1X18. UND 400 SKYLUX R$28,94 
122 Luminária de sobrepor com 2 lâmpadas LED T8 18W, bivolt, facho de luz 
branco frio com certificado INMETRO. UND 400 SKYLUX R$28,94  
123 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 1 lâmpada de led tubular. UND 400 BLUMENAU R$9,74 
124 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 2 lâmpadas de led tubulares. UND 400 BLUMENAU R$11,13 
125 CALHA Potência 36w LEDs branco frio 6000k = 02 UND. 200 DITAL R$30,14 
126 Lâmpada tubular em led de 9W, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 500 OUROLUX R$9,80 
127 Lâmpada tubular em led de 18W, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 500 OUROLUX R$18,00 
128 Lâmpada tubular em led de 36W, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 300 OUROLUX R$18,00 
129 Lâmpada em led de 6w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 300 OUROLUX R$5,00 
130 Lâmpada em led de 9w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 400 OUROLUX R$7,00 
131 Lâmpada em led de 12w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 500 OUROLUX R$15,00 
132 Lâmpada em led de 15w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 400 GALAXY R$26,00 
133 Lâmpada em led de 20w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 400 OSRAM R$21,00 
134 Lâmpada em led de 30w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 200 OSRAM R$55,00 
135 LÂMPADA DE LED 40W - CAIXA COM 10. CX 20 GOLDEN R$760,01 
136 
LÂMPADA LED, tensão nominal bivolt 100/240 vca, potência nominal 18 w, 
tipo base g13, características adicionais sensor de presença embutido na 
lâmpada; dimerizáv e, cor branca fria, quantidade leds 96, fluxo luminoso 
1700 lm, temperatura de cor 6000 k, abertura facho 120¨, formato tubular, vida 
média 40.000 h, frequência nominal 50/60 hz, índice de reprodução de cor- irc 
&gt;0,80,tipo emissor epistar smd 2835, temperatura operação-20¨c a +40 ¨c, fator 
potência &gt; 0,95, grau proteção ip42, dimensões 29 x 11 x 98 mm, umidade 
relativa de operação 10 a 90%, equivalência fluorescente de 40w. 
UND 400 OUROLUX R$18,00 
137 
Lâmpada Halógenas Duplo contato - 300w. Lâmpadas halógenas lineares 
com bulbo tubular de quartzo. Utilizam tecnologia de baixa pressão (de 
acordo com a norma IEC 357) e possuem bloqueador de raios ultravioleta. 
Característica Técnica: Tensão (V): 127. Base: R7s- 15. Fluxo luminoso (Lm): 
5600. IRC: 100. Temperatura de cor (K): 3000. Vida Mediana (h): 2000. 
Comprimento: 118 mm. 
UND 300 PHILIPS R$5,00  
138 LÂMPADA halógena, nome lâmpada halogena - lâmpada halogena tubular, 
bulbo longo, 220v, 500w, comprimento mínimo 114,2mm, vida útil mínima UND 800 PHILIPS R$5,00  
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2000 horas, conforme NBR IEC 357. 
139 
LUVA, de segurança, cano curto, confeccionada em vaqueta, com tira de 
reforço interna em vaqueta, com elástico para ajust e no dorso, maleável e 
resistente com costura não aparente, tamanho único. As seguintes 
informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereç o, composição, data de fabricação ou lote, 
prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e 
segurança dos consumidores, e numero do Certificado de Aprovação (CA) do 
Ministério do Trabalho e Emprego, atender a(s) norma(s) ABNT e Por taria(s) 
vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando
-se 
como referencia, a data de fabricação ou lote impresso na embalagem. 
Embalagem: Lacrada com par individual. 
UND 200 SAFETI R$14,00  
140 
LUVA, galvanizada, em ferro maleável, conforme norma ABNT NBR- 6943, 
com nervura longitudinal externa, acabamento galvanizado norma ABNT 
NBR- 6323, rosca BSP norma ABNT NBR-6414, diâmetro nominal: 1 polegada. 
UND 100 ELECON R$1,85  
141 
LUVA, galvanizada, em ferro maleável, conforme norma ABNT NBR- 6943, 
com nervura longitudinal externa, acabamento galvanizado norma ABNT 
NBR- 6323, rosca BSP norma ABNT NBR- 6414, diâmetro nominal: 1.1/2 
polegadas. 
UND 100 ELECON R$3,70  
142 LUVA galvanizada, rosca, ø 3/4'. UND 100 ELECON R$1,37 
143 LUVA eletroduto, material PVC rígido antichama, tipo fixação roscável, 
bitola1 pol, normas técnicas NBR 6150. UND 100 TIGRE R$1,04  
144 LUVA, para eletroduto rosqueavel, na cor preta 1.1/2" , em PVC UND 100 TIGRE R$2,15 
145 LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 1 1/4", anti-chama, rosqueavel, na 
cor preta, certificação INMETRO. UND 100 TIGRE R$1,73  
146 luva eletroduto, PVC - cloreto de polivinila, roscável, 1/2 pol, cinza UND 100 TIGRE R$0,45 
147 LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 3/4 polegadas, anti-chama, 
rosqueavel, na cor preta, certificação INMETRO. UND 100 TIGRE R$0,78  
148 
CONDUITE corrugado 3/4 amarelo dimensões 20mmx50mts, antichama, em 
PVC flexível com geometria especial que permite curvá-lo, realizar mudanças 
de direção dispensando conexões. 
MT 10000 ECOPLAS R$0,24  
149 NIPEL, roscavel 3/4 galvanizado. UND 100 TIGRE R$0,50 
150 NIPEL de PVC, roscável, 3/4'. UND 100 TIGRE R$0,50 
151 NIPEL de ferro galvanizado 1.1/4 UND 100 ANDALUZ R$1,50 
152 NIPEL, roscavel 1" em PVC UND 50 TIGRE R$0,80 
153 NIPEL, roscavel 1" galvanizado UND 500 ANDALUZ R$0,80 
154 NIPEL galvanizado, roscável, 1/2'. UND 100 TIGRE R$0,25 
155 NIPEL, roscavel 1/2 “em PVC. UND 100 TIGRE R$0,25 
156 PARAFUSO, cabeça tipo fenda, em metal, dimensões 3,8 x 22 mm, para 
madeira. Embalagem: Caixa com 100 unidades. CX 200 VONDER R$7,20  
157 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço 
galvanizado, dimensões de 4 mm x 30mm, rosca parcial, ponta cônica. 
Embalagem com marca e informações do fabricante. 
UND 1000 VONDER R$0,07  
158 PLACA, para caixa de passagem, cega, dimensões 4 x 2 polegadas, em PVC, 
na cor padrão da unidade, com furacão para parafusos. UND 200 ILUMI R$1,34  
159 PLACA, para caixa de passagem, cega, dimensões 4 x 4 polegadas, em PVC, 
na cor padrão da unidade, com furacão para parafusos. UND 100 ILUMI R$3,63  
160 
PLUGUE, tipo fêmea, número contato 2 un, formato contato universal, cor 
corpo cinza, corrente nominal 15 a, tensão nominal 250 v, aplicação extensão 
elétrica. 
UND 100 ILUMI R$1,90  
161 
PLUGUE, tipo macho, número pinos 2 un, formato pinos 2 chatos e 1 
redondo,formato retangular, cor corpo cinza, corrente nominal 15 a, tensão 
nominal 250v, número pólos 2 p + t. 
UND 20 ILUMI R$1,68  
162 Refletor em led 10w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 50 GALAXY R$20,00 
163 Refletor em led 20w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 50 DECOLUX R$50,00 
164 Refletor em led 30w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 50 DECOLUX R$46,00 
165 Refletor em led 50w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 150 ILUMI R$67,00 
166 Refletor em led 100w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 150 GALAXY R$125,00 
167 Refletor em led 200w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 200 GALAXY R$500,00 
168 REFLETOR holofote led 300w branco frio potência: 300w cor: branco frio 
luminosidade mínima de: 27.000 lumens , bivolt. UND 50 LEDO R$ 500,00 
169 REFLETOR, par 30 led rgb, total 9 w, 230 v, total leds 145 pcs (49 verm/48 
azul), ângulo 18 gra, porta gelatina. UND 50 OUROLUX R$15,00 
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170 
REFLETOR de LED completo com mínimo de 100W; ângulo de abertura 120¨; 
luz na cor verde; garantia de 1 ano; vida útil mínima de 50.000Hrs; tensão AC 
de 85 a 265V; uso externo com proteção IP65. 
UND 50 GALAXY R$2,21  
171 Tubo Plástico Espiral Organizador de Cabos, material isolante, cor branca, 
12mm ou 1/2'. MT 100 LUKMA R$2,46  
172 ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diâmetro x 
5 metros. UND 200 LUKMA R$15,00  
173 QUADRO, de distribuição, elétrico, em PVC, de sobrepor, para 06 
disjuntores, com barramento de 100 amperes. UND 15 TIGRE R$35,00  
174 
Quadro de distribuição de sobrepor em PVC para 12 disjuntores tipo DIN, 
porta transparente, completo (barramento trifásico 80A, barras de neutro e de 
terra para 12 terminais), IP 40. 
UND 15 TIGRE R$50,00  
175 REATOR lâmpada fluorescente, rápida, eletrônico, 20 w, 127/220 v, &gt; ou = 
0,95, 1, máx. 26%, cintilação menor que 2%, t1. UND 300 MAR GIRIUS R$18,00 
176 Reator lâmpada fluorescente, eletrônico, 40 w, bivolt 115 - 127/220 v, 1, t5. UND 300 PHILIPS R$25,00 
177 
REATOR eletrônico, partida instantânea, alto fator de potencia, para lâmpada 
fluorescente 2 x 20 watts, fato r de potencia superior 0,98, 220 volts. Material 
conforme NBR 5114, 5172, 14417 e 14418. 
UND 300 MAR GIRIUS R$18,00 
178 REATOR lâmpada fluorescente, instantânea, eletrônico, 40 w, 127/220 v, alto, 
2, selo Inmetro garantia 1 ano, t10. UND 300 MAR GIRIUS R$25,00 
179 Relé térmico para falta de fase, bobina 220 V, tripolar para monitoramento de 
rede trifásica 380 V. FORNECIMENTO. UND 200 STECK R$50,00  
180 Resistência para chuveiro elétrico marca Lorenzetti, ou de qualidade similar, 
tensão de alimentação de 220 V, potência de 5.400 W. UND 300 LORENZETTI R$10,00 
181 RESISTÊNCIA elétrica, para chuveiro lorenzet max ducha 110v. UND 300 LORENZETTI R$10,00 
182 Roldana em porcelana para sistemas de energia. UND 100 GERMEN R$3,50 
183 SOQUETE, tipo tomada, para lâmpada fluorescente, em plástico, com 
rabicho, bipino. UND 100 FOXLUX R$0,40  
184 START, para lâmpada fluorescente, 32/40 watts. UND 50 FOXLUX  R$0,80 
185 Starter tensão nominal lâmpada 220 aplicação para lâmpadas fluorescentes de 
40W, modelo fs 2 (caixa com 25 Und). UND 50 FOXLUX R$ 0,50 
186 
Adaptador Elétrico, tipo T /Benjamin. As três faces fêmeas devem aceitar 
tanto plugues de três pinos do antigo padrão como também plugues de três 
pinos do novo padrão, A face macho deve possuir apenas dois pinos e deve 
conectar perfeitamente em tomadas do novo padrão. 
UND 100 FOXLUX R$5,00  
187 INTERRUPTOR, tipo horário, aplicação instalações elétricas, referência timer 
DIGIMEC/COEL, tensão nominal 220 V, modelo YTWT1/RTSTL-20. UND 200 ILUMI R$5,76  
188 
TOMADA, tipo sobrepor, formato contato universal, corrente nominal 10 
a,tensão nominal 250 v, número pólos 2 p, características adicionais sistema 
"x", aplicação instalação elétrica. 
UND 400 ILUMI R$2,50  
189 Tomada tripolar (novo padrão). UND 300 ILUMI R$2,77 
190 
Plugue de Tomada (Macho) 2P+T para extensão elétrica fabricada em 
material PVC, conforme Padrão Brasileiro (NBR14136) 10A 250V. (Saída De 
Fio Axial 180º). Prensa cabos internos para três cabos. 
UND 100 ILUMI R$3,30  
191 TOMADA sobrepor 3p+t com plug de macho de 32 a , tipo steck UND 20 ILUMI R$3,89 
192 TOMADA, para telefone, fêmea, com adaptador de plug americano, com selo 
INMETRO. UND 50 FOXLUX R$0,34  
193 TOMADA, para telefone, macho, com adaptador de plug americano, padrão 
telebras, com selo INMETRO. UND 50 ELECON R$1,85  
194 UNIÃO, rosqueável 1" galvanizada. UND 50 ELECON R$1,50 
195 UNIÃO, rosqueável 1.1/2" galvanizada. UND 50 ELECON R$3,00 
196 UNIÃO, rosqueável 1.1/4" galvanizada. UND 50 ELECON R$2,00 
197 PLAFONIER, plástico, branca, encaixe de uma lâmpada, base e-27. UND 200 ILUME R$1,37 
198 UNIÃO, rosqueável 3/4" galvanizada. UND 50 ELECON R$0,54 
199 Pisca Pisca Natal 100 Leds Branca Fio Transparente 220v. 8 funções. UND 1000 ANTARES R$22,89 
200 Pisca Pisca De Led Natal Colorido 7metro 100l 8 funções 220v. UND 500 ANTARES R$22,48 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, 
são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial nº 015/2018/SRP. 
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2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, 
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP que a 
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente 
Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data 
de homologação do Pregão, com início em 04/06/2018 e término em 04/06/2019, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto 
nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA 
MUNICIPAL não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, 
exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de 
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses 
legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a 
ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e 
no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens 
registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes 
(§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de 
Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de 
órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta 
Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, deverão ser 
entregues no endereço Avenida Abelardo Veloso, 300, Centro, de segunda a sexta, das 08:00 
às 12:00 e das 13:30 as 16:00, , contados do recebimento da respectiva autorização de 
fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital 
do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo 
Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer 
processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de 
forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4.Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem 
o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data 
de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar 
ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota 
Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 
05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos 
rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, 
a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7.Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como de 
responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de 
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus 
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adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências 
previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o 
Licitante Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor 
designado pela Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da 
data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, 
se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas 
dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento 
dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de 
nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, 
todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus 
anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante 
Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem 
rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, 
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de 
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará 
pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento 
fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou 
inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à 
comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ online” ou 
por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota 
Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja 
sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade 
do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
(trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou 
apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula 
Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do 
preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu 
vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no 
Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos 
previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente instalados imediatamente após o 
recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento de segunda a sexta, 
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1.Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem 
prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 
8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da 
Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer 
condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de 
Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a 
critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas 
isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das 
circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema 
de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
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Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições 
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor 
da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para 
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, 
exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente 
comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor 
da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se 
superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
12.1.Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para 
esse fim. 
12.2.O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte 
dos produtos. 
12.3.Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da 
Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa 
segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de 
destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências 
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
015/2018/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
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PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 
ou; 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação 
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público 
devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim 
quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da 
Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas 
na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA 
MUNICIPAL por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, 
informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem 
ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados 
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso 
não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso 
a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no 
item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e a proposta do 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando 
as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 04 de junho de 2018. 
 
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
 
 
PALMAS LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA 
Representante legal: PAULO ROBERTO PIRES DO NASCIMENTO 
CI: 01.650.588-38 CPF: 08.901.896/0001-91 
Instrumento de outorga de poderes: CONTRATO SOCIAL 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
  
 
1ª _______________________________CPF Nº __________________RG Nº_________________ 
 
2ª _______________________________CPF Nº __________________RG Nº_________________ 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos cinco dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2018, conforme ato publicado em 15/05/2018 e homologada 
em 06/06/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RECONCAVO ENTRETENIMENTO E 
EVENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.692/0001-81, com sede na Avenida Vereador 
João Silva, Andaiá, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, CEP.: 44572-570, neste ato 
representado pelo Sr. ENEILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº 
5.324.191, SSP-BA e CPF nº 605.960.155-34, cuja proposta foi classificada no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na 
locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para 
atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V. UNT. 
1 
Cabine sanitária química, cobertura translúcida e 
inclinada com canaletas, piso antiderrapante, caixa de 
dejetos que funciona como mistura de água diluída 
em produto químico biodegradável, sem formol, para 
degradar o material sólido, sem polui r o meio 
ambiente, tubo de respiro. Características básicas de 
vaso sanitário e mictório acoplado. rinco indicador 
(ocupado/livre) Identificação de Masculino e 
Feminino. Ventilação interna através de telas. Porta 
papel higiênico/objetos. Iluminação individual. Mão 
de obra para manutenção permanente padronizada, 
com sucção. Dimensões aproximadas: 1,20 x 1,20 x 
2,30m (largura x comprimento x altura). Capacidade: 
170 litros. Admite-se variação de medidas de até 10% 
para mais ou para menos. 
Diária 1000 
POLYJHON 
MODELO  
STATIC 
R$ 175,00 
 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 
Banheiros químicos para portadores de necessidades 
especiais (PNE) - Contratação de empresa para 
locação de banheiros químicos (PNE) com licença do 
órgão ambiental responsável na r egião do evento para 
realizar estas atividades. Com revisão de instalação e 
Diária 200 
POLYJHON 
MODELO 
PNE 
R$ 240,00 
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manutenção atualizadas e seguintes características: 
Caixa de detritos com assento; Mictório (nos modelos 
masculinos); Teto translúcido; Respiradouros no topo; 
Indicador de ocupação ; Rampa de acesso;Barras de 
apoio;  Luminária;Papel Toalha; Dados Técnicos: 
Altura (2,40m) x largura (1,20m) x comprimento 
(2,40m).  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; 
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
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4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de 
habilitação. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS  SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES” do edital. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 06 de junho de 2018. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
RECONCAVO ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA-ME  
CNPJ sob o nº 09.419.692/0001-81 
Representante legal: ENEILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS 
CI: 5.324.191, SSP-BA e CPF: 605.960.155-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
 
 
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos cinco dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2018, conforme ato publicado em 15/05/2018 e homologada 
em 06/06/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS 
E EVENTOS ARTISTIC, inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.429/0001-74, com sede na Avenida Tancredo 
Neves, Ed. Mundo Plaza, Sala 314/315, Caminho das Árvores, CEP.: 41820-000, Salvador - Bahia, 
neste ato representado pelo Sr. EDCARLOS SIMÕES DOS SANTOS, portador da Cédula de 
Identidade nº 05045683 02 e CPF nº 891.474.215-68, cuja proposta foi classificada no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na 
locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos 
para atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNT. 
1 
LUZ PALCO 2 - ILUMINAÇÂO 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 12 
BEAN 5R 06 GIOTTO 400 SPOT 24 PAR LED 3w 04 BRUT 4 LAMPADAS 
04 ATOMIC 3000 04 ELIPSOIDAIS 24 PAR 64 01 FUMAÇA 01 
VENTILADORES 36 CANAIS DE DIMMER  
Diária 10 R$ 5.500,00 
2 
SOM DE CORETO: CONSOLE SIMILAR AO YAMAHA CL3 DIGITAL 
02 Mics sem fio similar ao  SHURE BETA UHF 04 Monitores palco HPA 
102 01 PA Attack 4 caixas por lado 06 Sub Attack por lado 01 Multi Cabo 
48canais  ICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA E 
PERCUSSÃO BACK   
Diária 10 R$2.600,00 
3 
LUZ CORETO - 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 08 BEAN 5R 12 PAR 
LED 3w 02 BRUT 4 LAMPADAS 08 PAR 64 01 FUMAÇA 01 
ENTILADORES 24 CANAIS DE DIMMER 
Diária 10 R$2.600,00 
4 
SOM PALCO 2  - 02 CONSOLES SIMILARES AO YAMAHA CL3 
DIGITAIS 04 
Mics sem fio similar ao SHURE UR1 
08 Monitores palco HPA 102 04 
Caixas FRONT FILL 01 PA 
Attack 6 caixas por lado 08 Sub 
Attack por lado 01 Multi 
Cabo 48canais 
MICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA E 
PERCUSSÃO01 METEORO Lv3000 
01 HARTCKIE SYSTEM SVT 8x10" 
Diária 10 R$8.500,00 
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01 BATERIA SIMILAR À GRETCH 
BB 22" 
CX 14" 
TON 12" 
TON 14" 
SD 16" 
SD 18" 
PEDAL BB 
01 MAQUINA DE CHIMBAL COM CACHINBO 
01 ESTANTE DE CX 
06 PE DE SD 
04 STANTES GIRAFAS 
01 HOLD TON DUPLO  
5 
PAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-3 COM MEDIDAS 
8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de 
imagem em funcionamento)  
Diária 10 R$3.000,00 
6  
PAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-6 COM MEDIDAS 
8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de 
imagem em funcionamento)  
Diária 10 R$ 2.000,00 
 7 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 3m. 
Para instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 R$2.250,00 
8  PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 3m. 
Para instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 R$2.250,00 
9 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 4m. 
Para instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 R$2.250,00 
 
PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 4m. 
Para instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 R$3000,00 
10 
SOM PALCO PRINCIPAL - Sonorização palco principal para 
rider que atenda grid de sonorização dos principais artistas 
nacionais do gênero musical do forró e do sertanejo, tendo no 
mínimo: DIGICO SD8, IGUAL OU SUPERIOR AO YAMAHA 
PM5D, PM5D RH, VI 3000, DIGIDESIGN PROFILE. Sistema de 
comunicação PA x Monitor. Monitor, Console de Mixagem 48 
canais x 24 outs: YAMAHA PM5D RH, PM5D, e DIGIDESIGN 
PROFILE SIDE Fill Estéreo ativo. 
Sistema de comunicação Monitor x PA. 
BACK LINE 
* 17 Praticáveis medindo 2x1x0,50. 
* 01 Amplificador para Guitarra: Fender Twin, LaneyTwin ou 
Marshal (em perfeitas condições de funcionamento). 
* 01 Sistema para Contra -Baixo (Amplificador e caixas) GK1200, 
1000, 800, HartkeSistems, Ampeg ou similar (em perfeitas 
condições de funcionamento). 
* 02 Microfones S/Fio (Shure SM 58 BETA). 
* 02 Microfones condenserShure SM 81, AKG C 1000 ou similar, 
para ambiência. 
* 08 Réguas de AC 120 volts (ESTABILIZADAS E ATERRADAS). 
* 18 Direct Box Passivos. (WirlwindImp 2 ou similar passivo)  
* 01 Sub de Bateria (02x18”). O P.A. deverá ser compatível com o 
ambiente desenvolvendo no minimo 110 dBs SPL a  30 metros do 
palco para lugar aberto, o mesmo deverá estar sempre em fly PA. 
* Se necessário deverão ser intaladas torres de Delay conforme 
Diária 10 R$9.000,00 
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espaço e capacidade de público. (100 mil pessoas). Com 
disponibilização profissionais de operação dos equipamentos por 
no mínimo 10 horas diárias. 
11 
ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL-Sistema de iluminação 
profissional que atenda ao grid de iluminação dos principais 
artistas do gênero do forró e sertanejo, tendo no mínimo: 24 
MOVING ROBE POINTE 
16 ROBE 100 
12 MOVING LED 600 
02 VARAS DE LÂMPADAS PAR F#2 (COM GELATINA CTB)  
06 ELIPSOIDAIS 750 WATTS (COM IRIS E FACAS) 
06 BRUTT 06 LÂMPADAS 
03 PAR LED 9 WATTS 
02 MAQUINAS FUMAÇAS DMX, COM VENTILADORES 
02 CANHÕES SEGUIDORES NOVOS (COM OPERADORES)  
01 INTERCOM (COM 4 FONES) 80 METROS DE P- 50 
(Aproximadamente) 
50 METROS DE P-30 (Aproximadamente) 
06 SLEEVE 
06 PAU DE CARGA 
06 BASES 
06 TALHAS DE 1 TONELADA OU SUPERIOR (COM CINTAS E 
ANILHAS) 
13 PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS (conceito cenográfico, 
mapa de estrutura e mapa de luz  a serem definidos). Montagem e 
desmontagem do grid de sonorização por conta da contratada. 
Com disponibilização profissionais de operação dos 
equipamentos por no mínimo 10 horas diárias.  
Diária 10 R$7.000,00 
12 
Gerador 180kva - locação de gerador de no mínimo 180kva - 
Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 
50m e abastecimento por conta da contratada. 
Diária 8 R$3.000,00 
13 
Gerador 2500kva - locação de gerador de no mínimo 180kva 
Técnico operador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 
50m e abastecimento por conta da contratada. 
Diária 8 R$4.000,00 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT V. UNT. 
1 PALCO PRINCIPAL COM CENOGRAFIA – ver pranchas 
02 e 02.1 Diária 10 R$14.744,00 
2 
PALCO PRINCIPAL SEM CENOGRAFIA com instalação 
de lonas/telas frontais a serem disponibilizadas pelo 
contratante– ver pranchas 02 e 02.1. 
Diária 10 R$12.000,00 
3 House Mix do Palco Principal – ver prancha 02.2. Diária 10 R$500,00 
4 PÓRTICO PRAÇA – ver pranchas 03 e 03.1. Diária 30 R$500,00 
5 PÓRTICO CIDADE com serviço de instalação de lonas a 
serem disponibilizada pela contratante – ver prancha 05. Diária 30 R$500,00 
6 TÓTENS – ver prancha 03. Diária 30 R$316,00 
7 CORETO (01 unidade) – ver prancha 04. Diária 20 R$1.400,00 
8 POSTO MÉDICO – ver prancha 06. Diária 15 R$1.500,00 
9 Fechamento linear de chapa alta para fechamento de Metro/dia 500 R$20,00 
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backstage. 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; 
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aos fornecedores. 
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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
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6 de Junho de 2018
80 - Ano VI - Nº 2405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de 
habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
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81 - Ano VI - Nº 2405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS  SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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82 - Ano VI - Nº 2405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 06 de junho de 2018. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTISTIC 
CNPJ sob o nº 12.094.429/0001-74 
Representante legal: EDCARLOS SIMÕES DOS SANTOS 
CI: 05045683 02 e CPF: 891.474.215-68 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
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83 - Ano VI - Nº 2405

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos cinco dias do mês de junho de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2018, conforme ato publicado em 15/05/2018 e homologada 
em 06/06/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, 
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TOTAL LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.646.881/0001-35, com sede na Avenida São Cristóvão, Salvador - Bahia, CEP.: 41.510-333, 
neste ato representado pelo Sr. OTHON SILVA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade 
nº12.820.875-92 , SSP-BA e CPF nº 038.010.525-08, cuja proposta foi classificada no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na 
locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para 
atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT V. UNT. 
1 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 3x3m, para barracas de bebidas. Diária 250 R$ 271,00 
2 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 5x5m para barracas de fastfoods. Diária 170 R$ 366,00 
3 Toldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 15x15m para praça de alimentação. Diária 15 R$ 1.302,00 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; 
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
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84 - Ano VI - Nº 2405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de 
habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
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87 - Ano VI - Nº 2405

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS  SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 06 de junho de 2018. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
TOTAL LOCAÇÕES LTDA  
CNPJ sob o nº 04.646.881/0001-35 
Representante legal: OTHON SILVA DOS SANTOS 
CI: 12.820.875-92 - SSP-BA e CPF: 038.010.525-08 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração
 
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Amargosa
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
88 - Ano VI - Nº 2405</content>
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