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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2404</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PRY//TSBPSQXWYBUPYAWSQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 6 de Junho de 2018 • Ano VI • Nº 2404
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Decreto Nº. 036 de 06  de junho de 2018- Dispõe sobre alteração do 
Decreto 023/2018 que nomeou os me mbros da Junta Administrativa de 
Recursos de Infração – JARI.

1 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 036 DE 06 DE JUNHO DE 2018 
 
Dispõe sobre alteração do Decreto 
023/2018 que nomeou os membros da 
Junta Administrativa de Recursos de 
Infração – JARI. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia , no uso de suas 
atribuições legais, com base nos art. 11 e seguintes da Lei Municipal nº 349, de 31 de outubro de 
2011 e na Resolução CONTRAN nº 357, de 02 de agosto de 2010,  
 
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Alterar o Decreto 023 de 10 de abril de 2018, que nomeou os membros para 
constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI da cidade de Amargosa, 
passando a vigorar com a seguinte composição: 
 
Representante do Órgão que impõe a penalidade: 
Titular: Gilmar de Almeida Silva CPF: 01079089560 RG: 0901169846 
Suplente: Raimundo Santos Almeida CPF: 00445102500 RG: 0893600873 
 
Representante da Entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito: 
Titular: Irassonia Vaz Silva Lobo CPF: 50162667515 RG: 0481338926 
Suplente: Ricardo Santos Silva CPF: 93061528504 RG: 0734349220 
 
Representante com conhecimento na área de trânsito com o mínimo nível médio: 
Titular: Lucas Souza Santos CPF 01817484524 RG 996864148 
Suplente: Wellington Rosa Cabral CPF: 39525376591 RG: 394648730 
 
Art. 2º. O Presidente da JARI será representado pelo Sr. Gilmar de Almeida Silva. 
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações 
próprias da Prefeitura Municipal. 
 
Art 4º. O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida, no máximo 
uma recondução, conforme Art. 12 § 2º da Lei nº. 349 de 31 de Outubro de 2011. 
 
 
 
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Amargosa
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2404
Decretos

2 
 
 
 
 
 
 
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 06 de junho de 2018 
 
                                                                                   
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Quarta-feira
6 de Junho de 2018
3 - Ano VI - Nº 2404</content>
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