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    <id>2392</id>
    <number>2398</number>
    <date>2018-06-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>2918</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2398</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2398</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8DS4T56SUPIB4+KKDVLQWW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8DS4T56SUPIB4+KKDVLQWW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 5 de Junho de 2018 • Ano VI • Nº 2398
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:
 
 
x Lei nº 514, de 05 de junho de 2018 - Autoriza a adequação do 
orçamento, mediante a abertura de  crédito adicional especial, p ara 
inserção de dotações correlatas ao  repasse de recursos ao Consó rcio 
Público Interfederativo de Saúde R econvale, na forma que indica  e  d á  
outras providências. 
x Lei nº 515, de 05 de junho de 2018-  Autoriza a adequação do 
orçamento, mediante a abertura de  crédito adicional especial, p ara 
inserção de dotações correlatas ao programa moradia digna com 
segurança e infraestrut ura adequada, na forma que indica e dá o utras 
providências.

LEI Nº 514, DE 05 DE JUNHO DE 2018 
 
Autoriza a adequação do orçamento, mediante a 
abertura de crédito adicional especial, para inserção de 
dotações correlatas ao repasse de recursos ao 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE 
SAÚDE RECONVALE, na forma que indica e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º.  Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de 
R$453.189,72 (quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e dois 
centavos), para inclusão no orçamento em vigor da modalidade de aplicação “71 - Transferências 
a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio”, associada aos Grupos de Natureza de 
Despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, “3 - Outras Despesas Correntes” e  “4 –  
Investimentos” nas respectivas categorias econômicas de Despes a Corrente e Despesa de 
Capital. 
 
Parágrafo único. A classificação da despesa estabelecida no caput deste artigo será 
incorporada as ações orçamentárias 2.036 – Gestão da Ações do Fundo Municipal de Saúde e 
2.008 – Manutenção das Ações da Policlínica, vinculadas ao Programa 04 – Melhoria da Gestão 
e na Infraestrutura do SUS, em execução na Unidade Orçamentaria 08.01 – Fundo Municipal de 
Saúde”. 
 
Art. 2º. Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei decorrerão 
da anulação total ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. 
 
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação do crédito adicional de que trata a presente lei 
observado o limite do valor fixado nos contratos de rateio para o exercício financeiro de 2018. 
 
Art. 4º. As alterações orçamentárias decorrentes da presente lei deverão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de 
despesa para fins da execução orçamentária. 
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 05 de junho de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Terça-feira
5 de Junho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2398
Leis

LEI Nº 515, DE 05 DE JUNHO DE 2018
 
Autoriza a adequação do orçamento, mediante a 
abertura de crédito adicional especial, para 
inserção de dotações correlatas ao programa 
MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E 
INFRAESTRUTURA ADEQUADA, na forma 
que indica e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial ao Orçamento Municipal vigente, no valor de R$1.360.000,00(um milhão, trezentos e 
sessenta mil reais) destinado a inclusão da dotação orçamentária a seguir descriminada: 
 
Órgão: 06– Secretaria Municipal de Serv. Publ., Obras e Planejamento da Cidade 
Unidade:06.01 – Secretaria Munic. de Serv. Publ., Obras e Planejamento da Cidade 
Função: 17 – Saneamento  
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano 
Programa:0011 – Moradia Digna com Segurança e Infraestrutura Adequada 
Projeto: 1.012 – Implantação deMelhorias Sanitárias Domiciliares - MSD 
GND: 4.4.90 – Despesa de Capital/Investimentos/Aplicação Direta 
Fonte: 24 – Transferências de Convênios – Outros 
00 – Tesouro 
 
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado neste artigo serão utilizados 
recursos da anulação parcial ou total de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, no 
valor de R$1.360.000,00(um milhão, trezentos e sessenta mil reais). 
Art. 3º. A ação orçamentária objeto do crédito adicional especial de que trata esta 
Lei associa- se ao objetivo “0011.001– Apoio para construção habitacional para famílias de 
baixa renda, viabilizando o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais mais 
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5 de Junho de 2018
3 - Ano VI - Nº 2398

2 
vulneráveis socialmente” e Iniciativa “0011.01.02Construção de unidades sanitárias” do 
Programa “0011 – MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA 
ADEQUADA”,instituído no Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº 506, de 28 de 
dezembro de 2017, para o quadriênio 2018-2021. 
Art. 4º.  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 10% (dez por 
cento) o valor do crédito especial estabelecido nesta Lei.  
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 05 de junho de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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5 de Junho de 2018
4 - Ano VI - Nº 2398</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2918/</url>
    </ato>
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      <id>2920</id>
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      <title>LEI N 514, de 05 de Junho de 2018</title>
      <kind>EXTRATO DE CONTRATO</kind>
      <number>514</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI Nº 514, DE 05 DE JUNHO DE 2018 AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA INSERÇÃO DE DOTAÇÕES CORRELATAS AO REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE, NA FORMA QUE INDICA...</summary>
      <content>LEI Nº 514, DE 05 DE JUNHO DE 2018 
 
Autoriza a adequação do orçamento, mediante a 
abertura de crédito adicional especial, para inserção de 
dotações correlatas ao repasse de recursos ao 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE 
SAÚDE RECONVALE, na forma que indica e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º.  Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de 
R$453.189,72 (quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e dois 
centavos), para inclusão no orçamento em vigor da modalidade de aplicação “71 - Transferências 
a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio”, associada aos Grupos de Natureza de 
Despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, “3 - Outras Despesas Correntes” e  “4 –  
Investimentos” nas respectivas categorias econômicas de Despes a Corrente e Despesa de 
Capital. 
 
Parágrafo único. A classificação da despesa estabelecida no caput deste artigo será 
incorporada as ações orçamentárias 2.036 – Gestão da Ações do Fundo Municipal de Saúde e 
2.008 – Manutenção das Ações da Policlínica, vinculadas ao Programa 04 – Melhoria da Gestão 
e na Infraestrutura do SUS, em execução na Unidade Orçamentaria 08.01 – Fundo Municipal de 
Saúde”. 
 
Art. 2º. Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei decorrerão 
da anulação total ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. 
 
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação do crédito adicional de que trata a presente lei 
observado o limite do valor fixado nos contratos de rateio para o exercício financeiro de 2018. 
 
Art. 4º. As alterações orçamentárias decorrentes da presente lei deverão ser 
incorporadas ao Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de 
despesa para fins da execução orçamentária. 
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 05 de junho de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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5 de Junho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2398
Leis</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2920/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2921</id>
      <protocol></protocol>
      <title>LEI N 515, de 05 de Junho de 2018</title>
      <kind>ATO ADMINISTRATIVO</kind>
      <number>515</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI Nº 515, DE 05 DE JUNHO DE 2018 AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DO ORÇAMENTO, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA INSERÇÃO DE DOTAÇÕES CORRELATAS AO PROGRAMA MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA ADEQUADA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS...</summary>
      <content>LEI Nº 515, DE 05 DE JUNHO DE 2018
 
Autoriza a adequação do orçamento, mediante a 
abertura de crédito adicional especial, para 
inserção de dotações correlatas ao programa 
MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E 
INFRAESTRUTURA ADEQUADA, na forma 
que indica e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial ao Orçamento Municipal vigente, no valor de R$1.360.000,00(um milhão, trezentos e 
sessenta mil reais) destinado a inclusão da dotação orçamentária a seguir descriminada: 
 
Órgão: 06– Secretaria Municipal de Serv. Publ., Obras e Planejamento da Cidade 
Unidade:06.01 – Secretaria Munic. de Serv. Publ., Obras e Planejamento da Cidade 
Função: 17 – Saneamento  
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano 
Programa:0011 – Moradia Digna com Segurança e Infraestrutura Adequada 
Projeto: 1.012 – Implantação deMelhorias Sanitárias Domiciliares - MSD 
GND: 4.4.90 – Despesa de Capital/Investimentos/Aplicação Direta 
Fonte: 24 – Transferências de Convênios – Outros 
00 – Tesouro 
 
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado neste artigo serão utilizados 
recursos da anulação parcial ou total de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, no 
valor de R$1.360.000,00(um milhão, trezentos e sessenta mil reais). 
Art. 3º. A ação orçamentária objeto do crédito adicional especial de que trata esta 
Lei associa- se ao objetivo “0011.001– Apoio para construção habitacional para famílias de 
baixa renda, viabilizando o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais mais 
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vulneráveis socialmente” e Iniciativa “0011.01.02Construção de unidades sanitárias” do 
Programa “0011 – MORADIA DIGNA COM SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA 
ADEQUADA”,instituído no Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº 506, de 28 de 
dezembro de 2017, para o quadriênio 2018-2021. 
Art. 4º.  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 10% (dez por 
cento) o valor do crédito especial estabelecido nesta Lei.  
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 05 de junho de 2018. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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4 - Ano VI - Nº 2398</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2921/</url>
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