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    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 239</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XFSYCPMSHP0K7NFL2QSDVW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 16 de Janeiro de 2014 • Ano II • Nº 239
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Portaria nº 049, de 02  de janeiro de 2014 - Servidor Público Municipal. 
Pedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências. 
• Portaria nº 053, de 07  de janeiro de 2014 - Servidor Público Municipal. 
Pedido de Exoneração de Cargo Público à pedido do servidor e dá outras 
providências. 
• Portaria nº 054, de 07  de janeiro de 2014 - Servidor Público Municipal. 
Pedido de Licença sem Vencimento e dá outras providências.

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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XFSYCPMSHP0K7NFL2QSDVW
Quinta-feira
16 de Janeiro de 2014
2 - Ano II - Nº 239
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
    PORTARIA Nº 049, DE 02 DE JANEIRO DE 2014. 
   
Servidor Público Municipal. Pedido de Licença 
sem Vencimento e dá outras providências. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e 
 
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
 
          Art. 1º - Fica deferida a Licença sem Vencimento ao servidor JAELSON BISPO DOS 
SANTOS OLIVEIRA, servidor efetivo, Técnico de Enfermagem, que solicitou licença sem 
vencimentos, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 03/01/2014, requerida nos autos do 
Processo Administrativo nº 126/2013; 
 
          Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data inicial solicitada no requerimento 
administrativo formulado pelo servidor listado no art. 1º; 
 
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
      Gabinete da Prefeita, 02 de janeiro de 2014. 
 
 
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal 
Licitações

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Quinta-feira
16 de Janeiro de 2014
3 - Ano II - Nº 239
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
  
    PORTARIA Nº 053, DE 07 DE JANEIRO DE 2014. 
   
“Servidor Público Municipal. Pedido de 
Exoneração de Cargo Público à pedido do 
servidor e dá outras providências.” 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,     
 
Considerando o disposto no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
 
            Art. 1º  - Exonera a pedido a servidora, Sra.  JULIANA DE JESUS SANTOS , 
matrícula nº 7630, cargo de Auxiliar De Serviços Administrativos Educacionais, lotada na 
Secretaria de Administração Dio Município, requerido nos autos do Processo Administrativo 
nº 175/2013; 
 
            Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data do requerimento administrativo 
formulado pelo servidor em 02/01/2014; 
 
           Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
          Gabinete da Prefeita, 07 de janeiro de 2014. 
 
 
    Karina Borges Silva 
  Prefeita Municipal

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Quinta-feira
16 de Janeiro de 2014
4 - Ano II - Nº 239
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
    PORTARIA Nº 054, DE 07 DE JANEIRO DE 2014. 
   
Servidor Público Municipal. Pedido de Licença 
sem Vencimento e dá outras providências. 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e 
 
Considerando o disposto no art. 109 da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, que 
estabelece os direitos e deveres dos servidores públicos municipais, resolve: 
 
          Art. 1º - Fica deferida a Licença sem Vencimento a servidora GELLY COSTA LIMA 
DE OLIVEIRA , servidora efetiva, Psicóloga, que solicitou licença sem vencimentos, pelo 
prazo de dois anos, a partir do dia 02/01/2014, requerida nos autos do Processo 
Administrativo nº 174/2013; 
 
          Art. 2º - Os efeitos dessa portaria retroagirão à data inicial solicitada no requerimento 
administrativo formulado pelo servidor listado no art. 1º; 
 
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
      Gabinete da Prefeita, 07 de janeiro de 2014. 
 
 
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal</content>
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