<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>2389</id>
    <number>2395</number>
    <date>2018-06-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>84a0135a762c41a3bd9a3ea817a3d5d6</validation_code>
    <pdf_sha256>0dd6f9133471b6201a908ecdaad6101d99ce60671aa341e5d18dbd7bafe025b8</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>0dd6f9133471b6201a908ecdaad6101d99ce60671aa341e5d18dbd7bafe025b8</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2389/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2389/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>2914</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2395</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2395</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Republicação - Aviso de Licita ção - Pregão Eletrônico Nº 018/2018/SRP - Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às de mandas das secretarias municipa is, mediante Sistema...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 Republicação - Aviso de Licita ção - Pregão Eletrônico Nº 
018/2018/SRP - Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às de mandas das secretarias municipa is, 
mediante Sistema de Registro de Preços 
 Edital Retificado - Pregão Eletrônico Para Registro De Preços N º. 
018/2018/SRP - Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às de mandas das secretarias municipa is, 
mediante Sistema de Registro de Preços, 
 
 
  
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 4 de Junho de 2018 • Ano VI • Nº 2395




Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 


 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2018/SRP 
 
 
A pregoeira realizará licitação em 13/06/2018, ás 09h00min , Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 719039. Objeto:  Aquisição de 
equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-
mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. 
 
 

Licitações
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
2 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018/SRP  
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, 
no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local 
indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção 
das melhores Propostas de Preço, visando a eventu al aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal 
nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/06/2018 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 719039 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de 
preço, visando a eventual aquisição de equipament os eletroeletrônicos e similares a fim de atender 
às demandas das secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
2.1. A despesa com a aquisição do objeto foi obtida at ravés da média dos preços colhidos no Banco de 
Preços, conforme o orçamento estimativo constante no processo.  
2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
3.2.São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
c) Outras Secretarias. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
3 - Ano VI - Nº 2395
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4.Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em decorrência da incompatibilidade com o objeto do presente certame; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
4 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do 
Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas 
de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas das quais os vereadores sejam proprietários, controladores ou diretores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
4.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após  a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.15. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, 
e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração 
em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
5 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro 
até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1.1. Habilitação Jurídica; 
6.1.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.1.4. Qualificação técnica e 
6.1.5. Documentação complementar. 
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
6.2.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.3.Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante; 
6.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
6 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
6.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.3.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.3.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede 
da empresa; 
6.3.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa 
situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
6.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.7. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.7.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
6.7.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.7.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
6.7.4. Prova de regularidade perante: 
6.7.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunt a, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
7 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
6.7.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
6.7.4.3. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições 
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parág rafo único do art. 11 da  Lei nº 8.212/91, às 
contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive 
inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 
6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade 
fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese 
de ausência de prazo estabelecido, deverão estar da tadas dos últimos 180 dias contados da data da 
abertura da sessão pública. 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresenta r toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização 
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
6.12.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescent es, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.13.Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.13.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, 
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.13.2. Licença de Funcionamento, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da 
licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício 
ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
6.13.3. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO, sempre que couber. 
6.14. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
8 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
6.14.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
6.14.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
6.14.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
6.14.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06. 
6.15. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.16. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.17. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.18. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.18.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.18.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.18.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
6.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu 
funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor 
do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso 
indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de 
Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
9 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para 
imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá 
impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
8.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocató rio, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
8.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio 
eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas 
para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de 
propostas. 
9.1.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote. 
9.1.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste 
Edital. 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os  tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
9.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando respon sável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
10 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
10.1. A abertura da sessão públic a deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais va ntajoso for inabilitado, ti ver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.2.1.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
11.2.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.2.3.Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
11.2.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizad a a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
11.2.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
11.3. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
11.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
12.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
11 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, se ndo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.1.1.Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
13.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
13.8. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual 
diligência. 
13.8.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
12 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou eq uiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
15.5. Entende-se por empate aquelas situações em  que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista 
na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar 
é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as 
demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
16.2. Sucessivamente, aos bens: 
16.2.1. Produzidos no País; 
16.2.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
16.2.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
16.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
13 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de conc luída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
18.2. Deverá apresentar a proposta de preços de  forma detalhada, descrev endo o produto ofertado, 
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for 
aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
18.3.O critério de julgamento será o de menor preço por lote1. 
18.4. Será desclassificada a proposta final que:  
18.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
18.4.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
18.4.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
18.4.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
18.4.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
                                                           
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da 
licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados 
exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego 
de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e 
comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
14 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
18.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação 
de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja 
sócio majoritário). 
19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do 
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no 
exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse 
benefício. 
19.4.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidades incidentes. 
19.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
19.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
19.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
15 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação 
que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando 
houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
20.2.A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
20.2.1. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o 
número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
20.2.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
20.2.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
20.2.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
21.1. Não será exigida a apresentação de amostras. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos document os de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será  garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
16 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
22.7.Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
22.8. Negar admissibilidade ao recurso, quando in terposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.9. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.10.Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
22.10. O acolhimento do recurso importará na inva lidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
23.1. Não havendo recurso, o preg oeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a 
qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas. 
24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela 
Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento 
convocatório. 
24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo 
e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo 
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
24.5. Serão registrados em ata os preços e quantita tivos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última 
proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual 
contratação. 
24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração  verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
17 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar 
o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no 
artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre  outras, as seguintes 
condições: 
24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro do s licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
25.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota  de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
18 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
27.9. A subcontratação somente será autorizada me diante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de  aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
27.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, 
ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as 
dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
28.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
29.1.A contratação será formalizada através de contrato. 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
30.1.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
30.2. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento 
e pagamento. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
31.1.Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
32.1. O contratado obriga-se a: 
32.1.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
32.1.2. fornecer as mercadorias com o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e garantia 
contra defeitos de fabricação;   
32.1.3. apresentar mercadorias com a devida certificação do Inmetro e adequação à ABNT, sempre que 
couber; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
19 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
32.1.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
32.1.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
32.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam 
sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do 
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
32.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
32.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
32.1.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir 
sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar 
e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
32.1.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando 
à perfeita execução deste contrato; 
32.1.9.promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
32.1.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica 
necessária à sua execução; 
32.1.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
32.1.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
32.1.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
33.1. O Município de Amargosa obriga-se a: 
33.1.2.efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
33.1.3.fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
33.1.4. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
33.1.5.proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua 
assinatura. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
20 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
34.1. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato;  
34.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 08h00min 
às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
34.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanha do da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material 
com as especificações do edital e seus anexos. 
35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quin ze) dias, após a verificação e aceitação da 
qualidade e quantidade do material recebido. 
35.3.O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
35.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de 
termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
37.1.O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
37.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
37.3.Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da 
fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
21 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
38.3. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal,  o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
38.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente 
até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento 
iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
38.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto 
na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
38.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
38.7. A Administração deduzirá do montante a ser pa go os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
38.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
38.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
38.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
76.I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
39.2. Advertência por escrito; 
39.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, 
após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
39.4. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
22 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
39.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
39.8. Advertência por escrito; 
39.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
39.10. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do 
contrato; 
39.11. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
39.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
39.13. Quem, convocado dentro do prazo de validade  da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, 
será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.  
39.14. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
39.15. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
39.16. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
39.17. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
39.18. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
39.19. A multa será descontada da garantia do contra to e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
39.20. A sanção de declaração de inidoneidade para  licitar ou contratar com a Administração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
23 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
39.21. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
40.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
40.1.1.O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
40.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
40.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a asso ciação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato;  
40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execuç ão, anotadas na forma do  § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
40.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a 
execução do contrato; 
40.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escr ita da Administração, po r prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
24 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
40.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
40.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
41.1. A Administração poderá revogar a licitação por ra zões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando 
eivado de vício insanável. 
42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
42.4. A declaração de nulidade de algum ato do proce dimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 
42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que 
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito nã o resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
25 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo 
para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a 
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da 
Sessão Pública. 
44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
45.1.1.Termo de Referência - Anexo I; 
45.1.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; 
45.1.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III; 
45.1.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo IV;  
45.1.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-Anexo 
V; 
45.1.6.Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; 
45.1.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII; 
45.1.8. Minuta de Contrato – Anexo VIII. 
45.1.9. Modelo de Proposta de Preços - IX. 
Amargosa - BA, 04 de junho de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
26 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às necessidades das 
secretarias municipais conforme demanda. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, no 
tocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas finalidades 
institucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e programas governamentais. 
2.2. O agrupamento dos lotes tomou como base a referência técnicas dos itens, bem como a formação de 
lotes econômicos, visando o melhor interesse da Administração, considerando os custos de logísticas 
inerentes para o interior da Bahia. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS * 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
MINI SYSTEM / POTÊNCIA MÍNIMA DE 200W RMS / FUNÇÃO KARAOKE / FUNÇÃO 
MULTI BLUETOOTH / FORMATOS DE REPRODUÇÃO COMPATÍVEIS: CD/CD-R/CD- RW, 
MP3/WMA, USB FRONTAL / ALIMENTAÇÃO BIVOLT / DEVE ACOMPANHAR CONTROLE 
REMOTO COM PILHAS, MANUAL DE INSTRUÇÕES E ANTENA FM / DEVE POSSUIR 
GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES 
UND 38 
2 
Caixa de Som amplificada portátil: Potência RMS: 100 W, Entradas: 02 canais independentes, Canal 
1 : Bluetooth, entrada USB, SD card e receptor FM com controle remoto / Auxiliar - iPhone, iPod, 
iPad, tablets, celulares, MP3, CD, DVD, TV / Microfone ou guitarra / violão / cavaquinho, Canal 
2 : Microfone 1 ou violão / cavaquinho e microfone 2 ou violão / cavaquinho, Equalizador Alto-
Falante: mínimos Woofer de 10' e tweeter 2 ½ , Alimentação : Bivolt automático Garantia mínima 
de 12 (doze) meses. 
UND 10 
3  Caixa amplificada de som de 300W com alto falante de 12 polegadas com entrada USB e 
Microfones. Bivolt. Garantia de 12 meses 
UND 40 
4 
Home Theater Bluray Player 3D Full HD HDMI. Canais de áudio 5.1 (1 subwoofer, 1 caixa central, 
2 caixas frontais e 2 caixas traseiras). Com reprodotur de imagens e videos; Leitura no mínimo dos 
formatos CD | CD-R/RW | VCD | DVD VIDEO | DVD- R | DVD_RW | MP3 | JPEG. Deve 
Possuir 1 entrada USB; 1 Entrada/saídas HDMI; Sistema de som DOLBY DIGITAL ou superior; 
saída áudio coaxial; display digital; potência mínima 300W RMS. Função Karaokê. Idiomas do 
menu: no mínimo, português, inglês e espanhol. 220V ou bivolt automático; acompanha controle 
remoto, cabo HDMI e manual de instruções. 
UND 5 
5 
APARELHO DVD PLAYER COM KARAOKÊ E USB, entrada USB: Permite visualizar fotos e 
escutar músicas de MP3 Player, Pen-drive e MP4 Palyer com Função Karaokê, CD RIPPING, DISC 
COPYING, que Reproduza as mídias: DVD, DVD-R/RW, DVDR/RW, CD, CD- R/RW, VCD, 
SVCD, JPEG, WMA e MP3. Picture CD: Leitura de CD em formato JPEG. Que possua Saída de 
áudio digital coaxial,Saída de Áudio e Vídeo Composto, Decodificador de áudio Digital 
(AC3),Zoom Play, Censura, Multiângulo, Câmera lenta e Proteção de tela.Sistema de cor: NTSC, 
PAL, PAL-M, PAL-N e AUTO.Idioma do menu multilinguas. Display Digital. Bivolt. 
UND 44 
6 PEDESTAL PARA CAIXA DE SOM: Altura DE 1,50 m até 2,00 m; Capacidade suportada: máximo 
80 Kg. 
UND 12 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
27 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
7 
Megafone: Diâmetro 340mm / 13.4” Diâmetro de abertura 230mm / 9” Potência 25W Alimentação 
(8) Pilhas tipo UM-2 C (não fornecidas) Tempo de uso 15hs - intermitente Dimensões aproximadas 
da caixa + produto 38.5x24x24 cm Alcance Até 800m em campo aberto / Até 400m na cidade 
Garantia 12 Meses do fabricante, para defeitos de fabricação. 
UND 6 
 
LOTE 2 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Tripé Profissional Para 5Kg; para filmadora/camera, cabeça hidráulica com 360 graus de rotação 
para câmeras de vídeo compactas ou até DSLRs com lente acoplada para ate 5Kg. com pernas em 
uma liga de alumínio para oferecer estabilidade e leveza. cabeça hidráulica para movimentos de 
pan e tilt com manopla para ser montada em ambos os lados da cabeça. com bolha de nível 
intermediário para maior ajuste ao utilizar em terren o irregular. O sistema de abertura e 
fechamento das seções de pernas são do tipo 'quick release', . Pés de borracha rosqueados. Já 
incluso bag em nylon de alta qualidade para proteção e transporte. Peso aproximado 7,5 lb (3,4 kg). 
Tecnicamente igual ou superior ao Benro KH25N. 
UND 3 
2 
TRIPE PARA CÂMERA FILMADORA COM ATÉ 1,80 DE ALTURA PARA (MAQUINA 
FOTOGRÁFICA SONY CYBER SHOR) - CARACTERISTICAS: CABEÇA DE TRIPÉ COM 
MOVIMENTO SUAVE E ALTURA MÁXIMA DE 1,80 METROS E USO POR MAQUINAS OU 
FILMADORAS DE ATÉ 5 KG DE PESO. AJUSTE DE PAN E TILT, CONSTRUÇÃO EM 
ALUMÍNIO RESISTENTE COM TRAVAS DE FECHAMENTO DAS PERNAS REFORÇADAS, 
CABEÇA COM NÍVEL BOLHA DE MEDIÇÃO E PRECISÃO DE FILMAGEM E ENGATE 
RÁPIDO PARA REMOÇÃO DA CABEÇA DE TRIPÉ. PÉS EMBORRACHADOS PARA 
GARANTIR ESTABILIDADE. AJUSTE PARA FOTOS COM INCLINAÇÃO DE 90 GRAUS E 
INDICADOR PARA AJUDAR A NIVELAR NA VERTICAL COM PRECISÃO. 
UND 10 
3 
 Filmadora compacta digital com resolução Full HD ou superior, zoom óptico de pelo menos 30X, 
tela de LCD 3 polegadas ou mais e que conte com cartão SD e/ou MicroSD e com carregador de 
bateria, bateria recarregável, cabo micro-USB ou USB e cabo de alimentação 
UND 4 
4 
Mochila Para Câmera Digital similar ou superior ao modelo Fastpack 250 Lp35194 Lowepro UND 4 
5 
Flash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para máquina Canon 70D 60D 5D 7D T5i E-ttl +Nf UND 2 
6 
Câmera Fotográfica • Conjunto fotográfico contendo: câmera fotográfica profissional DSLR com 
flash integrado e lente 18-55mm; • câmera com Sensor CMOS 18 Megapixels (APS-C) ou superior; 
• Visor de LCD, • função de foco contínuo; modos de focagem manual e automática de 09 pontos 
ou superior, • função TouchScreen, para acesso a itens de configuração da imagem; • Processador 
de imagem de alta performance; • Slot para cartão de memória SD, SDHC, SDXC; • Full HD 
(1920X1080), com seleção de taxa de quadros de 30fps, 25fps e 24fps, para vídeos em Full HD, e 
com opção de 60fps e 50fps em HD. Garantia: 02 anos. 
UND 2 
7 
 Câmera fotográfica DSLR profissional, GPS, timer temporizador, sincronização lenta, Auto 
orientação, Histograma, Modo Slide Show, Lente intercambiável, 24.2 MP, modos de disparos 
automático, manual e programado, sensor CMOS, tela giratória, tela LCD com 3 .2, resolução 
máxima imagem 6,000 x 4,000, formato da imagem JPEG, RAW, DCF, DPOF, EXIF 2.3, recurso e 
função da imagem foto sequência, redutor de olhos vermelhos, detector de face, velocidade de 
abertura obturador 1/4000 seg., ISSO 100 a 12.800 ou mais, formato de vídeo MOV e Full HD no 
mínimo, cartão de memória compatível SD, SDHC, SDXC, conectividade Wi-Fi, Pict Bridge, Mini 
Hdmi, USB, Entrada para microfone externo, saída fone de ouvido, alimentação bateria e uma 
bateria extra. Após seu uso, pilhas/bate rias serão devolvidas aos fornecedores para logística 
reversa, conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de 
2008. 
UND 2 
8 
Câmera fotográfica digital, com as seguintes especificações mínimas: Resolução 20.1MP; display 
LCD de 2,7 ; zoom óptico 8x; zoom digital até 4x; reconhecimento de face; gravação de vídeo com 
áudio; reso-lução máx. de vídeo 1280px720p/30 fps; de-tecção de movimento; cartões de memória 
compatíveis SD, SDHC e SDXC; idiomas do menu: português; porta USB 2.0 e saídas compostas 
HD e SD; alimentação: alimentado pelo 3.6V, bateria de lítio-ion 630mAh NP-BN (fornecida) 
UND 9 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
28 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Telefone sem fio, com identificador de chamadas, base, cabo de linha telefônica, carregador, 
bateria, tampa da bateria e manual de instruções. Marcas e modelos de referência: - Elgin TSF 8001 
- Intelbrás TS 40C Telefone sem fio, com identificador de chamadas, base, cabo de linha telefônica, 
carregador, bateria, tampa da bateria e manual de instruções. Marcas e modelos de referência: - 
Elgin TSF 8001 - Intelbrás TS 40C Será também aceito propostas de outras marcas e modelos de 
telefone sem fio, desde que atendam as especificações deste Termo Adaptadores de tensão 110-220 
V, 1 Manual do Usuário. 
UND 25 
2 
APARELHO TELEFÔNICO, NOME APARELHO TELEFONICO APARELHO TELEFÔNICO 
ANALÓGICO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELEFONE COM FIO; PELO MENOS 03 
FUNÇÕES (FLASH, REDIAL/REDISCAR E MUTE/MUDO); 03 VOLUMES DE CAMPAINHA; 
02 TIMBRES DE CAMPAINHA; OPÇÕES CHAVE E BLOQUEIO; DURAÇÃO DE FLASH 300MS; 
SINALIZAÇÃO DE LINHA, PULSO E TOM; POSIÇÃO MESA OU PAREDE; COR: PRETO OU 
CINZA ÁRTICO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. 
UND 25 
3 Testador De Cabos Rj45 / Rj11 9220 (Rede e Telefone) . Validade da proposta 60 dias. Aceitamos 
todas as condições do edital e dos anexos. Nos valores da proposta estão incluídos as despesas com 
o frete, impostos , taxas que incidam sobre a entrega do objeto. 
UND 6 
4 Headset - headset multimídia auricular preto. Dimensões: 3 cm de profundidade, 16 cm de altura, 
0,05 kg, 13,5 de largura. Cabo: 2 cm de comprimento, conector de 2 x 3,5 mm, cobre. Som: sistema 
acústico semi-aberto. (Variação de até 5% para mais ou para menos) 
UND 20 
 
LOTE 4 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
SISTEMA GERENCIADOR DE SENHAS: a) 1 (um) Painel de Senha e Guichê/Atendimento (sem 
jornal), (totalizando 200 unidades para o lote total licitado) com 5 dígitos de 12 cm de altura e 10 
cm de altura útil, na cor vermelha de alto brilho, sendo 3 dígitos para indicação de senha sequencial 
e 2 dígitos para indicação de guichê ou atendimento livre, operados via controle remoto sem fio, 
em gabinete metálico na cor preta com pintura eletrostática a pó e acabamento frontal em ABS 
preto, acrílico difusor de proteção para os dígitos, acionamento via controle remoto sem fio com 
alcance superior a 30 metros, chamadas de senhas sequenciais, alimentação bivolt 127/220 VAC 
(automático), 05 diferentes tipos de avisos sonoros, com ajuste de volume no próprio painel, 
permite a configuração de até 8 bandas (setores) com numeração de senhas distintas, pode ser 
vinculado com impressora de senhas de forma sem fio (wireless), de forma que só chama se houver 
senhas emitidas, operação de chamamento de senhas em ordem de chegada, de 001 a 999, através 
da tecla "chamar" do controle acionador remoto, mostrando a senha chamada no painel e emitindo 
um aviso sonoro, bem como operação de rechamamento de senhas através da tecla "rechamar" do 
controle acionador remoto, repetindo a última senha chamada no painel e emitindo um aviso 
sonoro, com saída para painel espelho em rede RS485 com alcance de até 1.200 metros, com 
dimensões aproximadas de 65 cm x 30 cm x 10 cm (L x A x P), com sistema de auto- ajuda que 
permite que atendentes de outras bandas (setores) possam também chamar senhas de outros 
serviços (configuração com programação aberta, totalmente editável no local de uso), com software 
de simples operação via microcomputador serial RS232, dígitos com sinalização impressa, sendo 
que metade do quantitativo fornecido com as inscrições "Senha" e "Guichê" e a outra metade do 
quantitativo fornecido com as inscrições "Senha" e "Atendimento", com sistema pré-configurado 
de fábrica, conforme instruções no termo de referência do edital; b) 5 (cinco) controles acionadores 
de chamada de senha sequencial (totalizando 1000 unidades para o lote total licitado), sem fio, com 
alcance de mais de 30 metros, tipo chaveiro, com botões de alta resistência com dupla função de 
chamar e rechamar senhas, em sincronia com o painel eletrônico; c) 1 (um) controle ajustador de 
senha (totalizando 200 unidades para o lote total licitado), sem fio, com alcance de mais de 30 
metros, tipo chaveiro, com botões de alta resistência com funções de acertar a senha a ser chamada 
e de zeramento do painel eletrônico; d) 1 (um) suporte articulável (totalizando 200 unidades para 
o lote total licitado), com giro livre de até 180 graus, que permite a fixação dos painéis eletrônicos 
na parede; ITEM 2: 1 (uma) Impressora térmica de senhas com guilhotina para corte automático 
UND 2 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
29 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
de papel a ser fornecida para cada conjunto de 2 painéis de senha e guichê (totalizando 100 
unidades para o lote total licitado), com retenção de memória, com função de zeramento 
automático na mudança de data, com texto personalizado de até 05 linhas e 03 fontes de caracteres, 
com fácil ajuste de Unidade/Agência, de Data e Hora, através de software incluso ou diretamente 
na impressora, operando com papel de largura de 55 mm a 80 mm, com no mínimo 04 botões ou 
bandas (tipos de atendimentos), sendo 2 Botões para o Caixa e 2 Botões para o Atendimento, 
sinalizados com as seguintes informações: Normal (Caixa), Preferencial (Caixa), Normal 
(Atendimento) e Preferencial (Atendimento), imprimindo a senha no formato gráfico com altura 
de 1,2 cm em impressão rápida e silenciosa, com fonte de Alimentação Bivolt (automático), 
acompanha CD com software e manual de configuração, com operação por wireless; ITEM 3: 1 
(um) Suporte para impressora de senha tipo pedestal a ser fornecido para cada c onjunto de 2 
painéis de senha e guichê (totalizando 100 unidades para o lote total licitado), em material metálico, 
com pintura eletrostática, na cor cinza platina (ref.7.5 B 7/2.- catálogo Munsell), pedestal em 
metalon 0,08m x 0,08m, com altura igual a 1, 10 m reduzida para 1,04 m, visando propiciar a 
inclinação frontal para a base da impressora, base da impressora com dimensões aproximadas de 
20 cm (largura) x 27 cm (profundidade), com bordas laterais de 4 cm, base de sustentação do 
pedestal tipo sapata, com dimensões aproximadas de 20 cm x 30 cm, . Garantia de 12 meses. 
2  PAINEL DE LED, LETREIRO DIGITAL tamanho mínimo 68CMX20CM RGB COLORIDO USB. 
Alimentação 220v. garantia de 1 ano, manual em português. UND 5 
 
LOTE 5 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Lousa digital cerâmica, com características mínimas: tecnologia Ultrassônica, multitouch 94", com 
digitalizador com função de escrita convencional , com dimensões aproximadas de 221cm de 
largura por 131cm de altura, espessura de 5cm. A tecnologia de Digita lização é ultrassônica 
integrada ao quadro, permitindo que em caso de danos à Superfície do quadro (riscos, furos, 
depredações E outros danos) a utilização do digitalizador não seja prejudicada. A superfície do 
quadro é de aço cerâmico de baixa reflexão e permitir escrita convencional com pincel para quadros 
brancos ou ainda escrita digital utilizando-se de uma caneta que opere utilizando tecnologia sem 
fios. Sistema operacional: Windows XP sp3 ou superior e/ou Linux e/ou Mac os x 1.5. Software 
incluso. Garantia: 12 meses.  SOFTWARE INCLUÍDO. 
UND 4 
2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO DE PESSOAL, CURSO 
DE OPERAÇÃO DE LOUSA DIGITAL (item 7 deste edital) PARA INSTRUTORES E 
MONITORES:TREINAMENTO BÁSICO DE (12H) HORAS. 
SV 1 
 
LOTE 6 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
 BALANÇA CENTESIMAL (0,01 G) CAPACIDADE 2200 G- Compactas e altamente precisas são 
indispensáveis para todas as necessidades atuais das Indústrias Universidades, Laboratórios 
dentre outros segmentos. Pesagens com agilidade e precisão, possuindo ainda um elegante Design 
Italiano. Com prato em aço inox resistente a corrosão e capela de plástico abs Ultra Resistente. 
Muito estáveis com painel grande para melhor visualização. São calibradas externamente e 
internamente. Equipadas com uma bateria interna recarreg ável, dispensando a necessidade 
contínua de alimentação. Mais de 10 unidades de pesagem diferentes. São calibradas externamente 
e internamente. Com a opção do painel com iluminação de LED. - Principais características: 
Capacidade máxima (g): 2200; Legibili dade: 0.01 g; Funções de pesagem, contagem de peças e 
porcentagem de acumulação; Calibração externa ou interna com vários pontos utilizando peso 
padrão; Unidades de Pesagem: ""g"", ""ct"", ""oz"", ""dwt"", ""ozt"", ""lb"", ""gn"", ""kg"", ""t"", 
""gms"", ""alcatrão"", ""tmr""; Tela: Grande Tela LCD com luz de fundo (retro iluminação); Tela 
Opcional de Iluminação LED; Nível bolha; Taxa de Tara: Toda a Capacidade; Sobrecarga de 
Segurança: 150% da taxa completa; Saída de dados: Interface RS 232; Tamanho da ban deja: 
&amp;#934;85 mm; Bandeja: Totalmente em Aço Inox; Capela: Plástico ABS Ultra Resistente; 
Alimentação: DC9V/500mA ou 6V/1.3Ah bateria recarregável; Bateria: Trabalha três dias (Após 
8-10 horas de carga). GARANTIA mínima 12 MESES. " 
UND 5 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
30 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
2 
BALANÇA INDUSTRIAL DIGITAL DE BANCADA DE 10,0 G ATÉ 300 KG. Todos os modelos 
possuem uma capa plástica transparente que protege todo o equipamento contra poeira e 
umidade, mesmo durante a utilização. Podem ser utilizadas como balanças portáteis, graças a sua 
bateria interna recarregável, que apos carga de 8 horas trabalha ate 3 dias sem necessidade de 
recarga. CAPACIDADE: 300 Kg; LEGIBILIDADE: 10,0 g; SENSIBILIDADE: 10,0 g; 
PLATAFORMA DE PESAGEM (CM): 500 x 600; BALANÇA COM COLUNA: Sim; 
ALIMENTAÇÃO: 110 V; BATERIA RECARREGÁVEL: De 6 V/4 AH, Inclusa; TEMPO DE 
OPERAÇÃO: Trabalha três dias (Após 8-10 horas de carga); TELA DE LCD: Com luz de fundo 
retro iluminação; TECLADO: Digital em Policarbonato de Alta Resistência; FUNÇÃO DE TARA: 
Sim; MODO DE ECONOMIA DE ENERGIA: Sim; TEMPERATURA IDEAL DE OPERAÇÃO: 0 ºC 
~ 40 ºC; UMIDADE IDEAL DE OPERAÇÃO: &amp;#8804; 80%; TAXA DE TARA: Toda a Capacidade; 
SOBRECARGA DE SEGURANÇA: Aproximadamente 10% da gama completa. GARANTIA 12 
MESES. 
UND 4 
3 
BALANÇA INDUSTRIAL DIGITAL DE BANCADA DE 1,0 G ATÉ 60 KG,. CAPACIDADE: 60 Kg; 
LEGIBILIDADE: 1,0 g; SENSIBILIDADE: 1,0 g; PLATAFORMA DE PESAGEM (CM): 300 x 400; 
BALANÇA COM COLUNA: Sim; ALIMENTAÇÃO: 220 V; BATERIA RECARREGÁVEL: De 6 
V/4 AH, Inclusa; TEMPO DE OPERAÇÃO: Trabalha três dias (Após 8-10 horas de carga); TELA 
DE LCD: Com luz de fundo retro iluminação; TECLADO: Digital em Policarbonato de Alta 
Resistência; FUNÇÃO DE TARA: Sim; MODO DE ECONOMIA DE ENERGIA: Sim; 
SOBRECARGA DE SEGURANÇA: Aproximadamente 10% da gama completa. GARANTIA 12 
MESES. " 
UND 4 
 
LOTE 7 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Detector de metal manual portátil, com as seguintes especificações e funções: - Material em plástico 
ABS injetado resistente a alto impacto; - Ajuste de Sensibilidade Digital; - Teste de carga da bateria 
automático; - Circuito eletrônico microprocessado; - Saída para fones de ouvido; - Alarme sonoro; 
- Alarme visual; - Detectar metais ferrosos e não ferrosos, armas de fogo, armas brancas (faca, 
punhal, canivete, soco-inglês etc), projéteis; - Chave de liga e desliga; - Luzes indicativas: ligado, 
desligado e bateria fraca; - Entrada para carregador de baterias; - Compartimento de bateria de 
fácil acesso; - Alimentação bateria de 9v; - Baixo Consumo; - Operar nas condições climáticas entre 
-10 à +55ºC e de 20% à 90% de umidade (sem condensação); e - Cordão de punho.- Garantia de 12 
(doze) meses. 
UND 10 
 
LOTE 8 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
MicrofoneBoyaLapela S/ fio UHF Wirelles BY-WM6 100 Mtrs UND 3 
2 MICROFONE, de mao, com fio, chave liga/desliga o transmissor, indicador de energia, indicador 
de bateria fraca, chave liga/desliga o microfone, controle de ganho de audio, pilha AA de 1,5 v 
distancia aproximada de operacao de 100m, dimensao aproximada 23,6 x 5,1 cm. 
UND 3 
3 
MICROFONE SEM FIO DUPLO, COM FUNCIONAMENTO EM FREQUÊNCIA UHF, 
COMPOSTO DE 01 BASE E DOIS MICROFONES DE MÃO, COM AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS: - 2 TRANSMISSORES DE MÃO SEM FIO - MICROFONE PROFISSIONAL 
PARA REPRODUÇÃO DE FREQUÊNCIAS DE VOZ, COM ALIMENTAÇÃO DE 2 PILHAS AA; 
- CAPSULA DE MICROFONE INTEGRADA - RECEPTOR DE DUPLO CANAL; - CONECTORES 
XRL E/OU 1/4' E/OU P10 - ANTENA CONTROLADA INTERNAMENTE POR 
MICROPROCESSADOR - CONSTRUÇÃO LEVE E RESISTENTE - LED indicador de condição de 
duas cores 
UND 6 
4 
MICROFONE GOOSENECK-Microfone Gooseneck (Microfone de mesa) Haste flexível e anel 
luminoso Tipo: Condensador de Eletreto. Direção: Direcional Padrão polar: Cardióide Resposta de 
Freqüência: 60Hz-18000Hz Impedância de Saída: 680ohm Sensibilidade:-46dB ± 2dB Switch: 
Empurre Controle ON / OFF Comprimento da Haste: 45cm Bateria: 9V DC Possui Alimentação 
Phantom Power (9-52VDC) Cabo: 6 metros. 
UND 12 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
31 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
5 
GRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz com as seguintes características adicionais: 
Armazenamento interno não inferior a 4GB de memória, Gravação de voz ativada, Compatível 
com PC e Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, Visor e Acessórios - Cabo USB 
fornecido para ligação a PC e Mac. Software de organização do áudio. Entrada para cartão de 
memória micros (Cartão de Memória Incluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. 
UND 6 
 
LOTE 9 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
MINI PROJETOR COM TECNOLOGIA DE PROJEÇÃO LED, 1200 LUMES DE LUMINOSIDADE, 
LÂMPADA DE 20.000HORAS DE VIDA ÚTIL; IMAGEM DE 130 POLEGAS E ASPECTO 16:9, 
RESOLUÇÃO 1920X1080 PIXEL; OPÇÃO DE PROJEÇÃO TIPO FRONTAL, TRASEIRA E TETO; 
TERMINAL DE ENTRADA AV IN, 2X USB, SD CARD, VGA, HDMI; TERMINAL DE SAÍDA 3,5 
MM PARA FONE DE OUVIDO E 5V - 500MA VIA USB; CONEXÃO WIRELESS 802.11B/G/N; 
SPEAKERS 8 2W; CABO P2 3,5MM COM 3 SAÍDA RCA INCLUSO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO 
100-240V 50/60HZ E 55W CONSUMO DE ENERGIA 
UND 4 
2 
Projetor multimídia, com luminosidade mínima de 3000 lumens características mínimas projetor 
de mesa; fullhd; 3000 lumens; 200w uhe; zoom óptico / foco manual - zoom: 1,0-1,2 - razão de 
projeção 1,30-1,56 - tamanho (distância de projeção): 33'-318' (0,9-10 ,8 m); conexões hdmi x 1 
computador : vgargb (d-sub 15-pinos) x 1 s-vídeo: mini din x 1 video composto: rca (amarelo) x1 
usb tipo a x 1 (memoriausb, wi- fi) usb tipo b x 1 (usb display, mouse, controle) audio: rca x 2 
vermelho/branco), 1 HDMI, módulo wirele ss lan. Voltagem bivolt) certificado de garantia: 
garantia 12 meses 
UND 6 
3 Apresentador / Passador de Slides sem fio de 2,4 GHz com alcance de 15m, apontador a laser 
vermelho com indicador de LED, com indicador de energia das pilhas AAA, botão ligar / Desligar, 
receptor sem fio Plug-and-play, com estojo para transporte. 
UND 10 
4 
Suporte universal para data show, com as seguintes especificações mínimas: Fixação de teto 
através de coluna de 100 cm de altura. Passagem para a fiação. Parafusos para fixação no teto com 
anéis protetores. Sistema de anti-furto. Sistema de rotação/giro. Sistema com hastes que se ajustam 
as furações do projetor. Regulagem de altura. Ajuste de inclinação e articulação. Fabricado em aço 
com acabamento em pintura eletrostática. Peso mínimo suportado de 15 kg. 
UND 10 
 
LOTE 10 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
GRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz com as seguintes características adicionais: 
Armazenamento interno não inferior a 4GB de memória, Gravação de voz ativada, Compatível 
com PC e Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, Visor e Acessórios - Cabo USB 
fornecido para ligação a PC e Mac. Software de organização do áudio. Entrada para cartão de 
memória micros (Cartão de Memória Incluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. 
UND 6 
2 
"Rádio comunicador, tipo walktalk, com alcance superior a 50Km em área livre, em linha reta e 
sem obstáculos, com capacidade de operar em 07 canais, UHF, na banda frs, com ½ watt, em 07 
canais UHF, nas bandas frs/GMRS, com 2 watt, em 08 canais UHF, na banda GMRS, com 2 watt, 
com display iluminado, conector para fone de ouvido e microfone com voxcontrol, com códigos 
para eliminação de interferências, com no mínimo 03 estágios de sensabilidade do microfone, 03 
códigos diferentes para misturar mensagens e 10 tons de chamada, com confirmação de finalização 
de transmissão, vibracall, filtro QT para eliminação de ruídos, priorityscan, scan manual, 
scanadvance, nuisanse delete, e botão de travamento do teclado, que permite, no mínimo, 10 horas 
de conversação, com aviso de bateria fraca, contendo 02 baterias recarregaveis NI- MH, 01 fonte 
carregadora bivolt, clips para cinto e manual de uso 1 Par." Manual em português 
UND 15 
3 
Estação móvel (veicular) de rádio, 40 WATTS de potência em VHF, recursos de codificação PL e 
DPL, subton, digital/analógico, completo com antena de 5/8 de onda 3DBI de ganho, cabos e 
conectores necessários (instalados), homologados pela Anatel. 
UND 3 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
32 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 Telefone móvel global por satélite, possuir cobertura em todo o território nacional Brasileiro, 
permitir realizar ligações de voz e dados.Capacidade de dados para envio de mensagens 
SMS e e-mails, homologado pela ANATEL 
UND 4 
2 
 Aparelho telefônico móvel (celular), do tipo smartphone, desbloqueado, com entrada 
mínima de um chip, com sistema Operacional IOS; Tela touchscreen igual ou superior a 4.7 
polegadas com resolução 1334x750 pixels; versão do sistema igual ou superior ao IOS 8; 
Processador igual ou superior a 1.4GHZ Dual Core; 64 Bits; Memória Ram igual ou superior 
a 1 GB; Memória Interna igual ou superior a 32GB; Rede GSM Quad Band 
(850/900/1800/1900); Câmera igual ou superior a 8 Megapixel; resolução câmera igual ou 
superior 3264 x 2448 pixel; Câmera frontal igual ou superior a 1.2 Megapixel; Conectividades 
wi-fi, bluetooth, USB, NFC, GPS; Funções Player Música. Player Vídeo, Browser, Vibração, 
Viva Voz, Toque, Toques personalizados, Wi-fihotspot; Bateria Lítio, autonomia ig ual ou 
superior a 840 minutos e 1810 Mah. Garantia Mínima 12 meses. 
UND 4 
3 
 SMARTPHONE, DUAL CHIP, COM MEMÓRIA INTERNA DE 16GB, MEMÓRIA RAM 
2GB, PROCESSADOR QUAD- CORE 1.3GHz, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID, 
TELA DE APROXIMADAMENTE 5'', COM CÂMERA TRASEIRA DE 13MB E FRONTAL 
DE 5MB APROXIMADAMENTE, COM CAPACIDADE DE EXPANSÃO DE MEMÓRI A 
COM MICRO SD, CONECTIVIDADE 3G OU SUPERIOR, COM GARANTIA DE 12 MESES 
UND 12 
4 
Smartphone com sistema operacional android 7.0 ou superior; Dual chip; Memória Interna: 
32 GB; Memória RAM mínima: 2 GB; Processador: Qualcomm® Snapdragon ¿ 625 Mobile 
Platform Octa±core 2.0 GHz; Tela: LCD TFT 5,2'; Resolução: Full HD ± 1920 x 1080; 
Alimentação/Tipo de bateria: 3000 mAh; Wi±Fi, 3G, 4G; Dimensões aproximadas (A x L x 
P):15 x 7,4 x 0,7 cm; Acompanha: 1 kit de manuais, 1 cabo de sincronização, 1 fone de ouvido 
estéreo, 1 carregador de parede TurdoPower 15W, 1 Ferramenta de remoção do SIM e 1 
antena de TV digital móvel. Garantia: 12 meses. Similar ao moto G5 da Motorola. 
UND 10 
5 
Celular com processador Quad Core de 1.3GHz e memória RAM de 1GB ou superior. 
Processador Android 5.0. Bateria de 2.000 mAh ou superior. Função Dual SIM (permite o 
uso de dois números diferentes de telefone ao mesmo tempo). Com carregador bivolt, fone 
e manual e português. 
UND 12 
6 
Celular Dual Chip – Especificações Gerais: Desbloqueado para todas as operadoras; 2 Chips 
convencionais; Processador: 260 MHz ou superior; Tela Principal: Tela de no mínimo 1.8” - 
Resolução:QQVGA (160 x 120); Conectividade: Bluetooth; Tecnologia: GSM; Música: MP3 
Player - Rádio FM; Recursos de chamada: Identificador de chamadas – Viva- Voz Lista de 
chamadas: perdidas – efetuadas – recebidas; Alimentação: Bateria 600 mAh – Carregador 
Bivolt. 
UND 20 
 
LOTE 12 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
 LUXÍMETRO DIGITAL COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO. ESCALA: 0 A 100.000 LUX 0 
A 10.000 FC; FUNÇÃO DE CONGELAMENTO DE DADOS NO DISPLAY; PRECISÃO: _ 5% + 
2 DÍGITOS; MEMÓRIA: MÁX., MÍN. E MÉDIA; TAXA DE AMOSTRAGEM: APROX. 0,4 
SEGUNDOS; SELEÇÃO DE UNIDADES: LUX E FC; AJUSTE DE ZERO; SELEÇÃO DE LUZ: 
TUNGSTÈNIO, FLUORESCENTE, SÓDIO, LÂMPADA DE MERCÚRIO. PRAZO DE 
GARANTIA 12 MESES. 
UND 2 
2 
Decibelímetro digital portátil com Datalogger, display 4 dígitos com iluminação e barra gráfica, 
faixa de medição 30 a 130dB ( em 3 escalas ), resolução 0,1dB, exatidão 1,4dB, alcance dinâmico 
50dB, função de memória, máximo e mínimo, freqüência 31,5Hz a 8kHz, desligamento 
automático, resposta rápida e lenta, curvas de ponderação A e C, datalogger para 32.000 
memórias, interface USB, saída analógica, alimentação bateria 9V, fornecido com maleta para 
transporte, cabo USB, suporte tipo tripé, software e manual de operação. Acompanha certificado 
de calibração rastreado a RBC em 02 pontos: 94dB e 114dB 
UND 3 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
33 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
3 TRENA ELETRÔNICA, TIPO DIGITAL, MÉTODO DE MEDIÇÃO A LASER, ALCANCE 50 M, 
TIPO VISOR CRISTAL LÍQUIDO, QUANTIDADE DÍGITOS 5, CARACTERISTICAS 
ADICIONAIS PEGADOR REVESTIDO EM BORRACHA. 
UND 6 
 
LOTE 13 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
MOTOR COMPRESSOR, com os seguintes requisitos mínimos: modelo de referência: CSA 
8.2/50 (similar ou superior), Compressor monofásico, para executar o uso de ferramentas 
pneumáticas ou pode-se acoplar distintos acessórios para: soprar, lavar, pintar ou encher com ar 
comprimido, acompanha: Calibrador de pressão, Pistola para pintura, Mangueira espiral, 
Especificações Técnicas: Alimentação: 110/220V (Bivolt), Potência: 2HP, Frequência: 60Hz, 
Corrente: 14/7ª, Tipo compressor: Pistão, Volume reservatório: 50 L,- Pressão máxima: 8 Bar - 
116 lbf/pol2,Fluxo de ar teórico: 215 L/min, Auto desligamento: Religa em 80 lbf/pol². Medida 
do conector: 6,35mm (1/4\"). Garantia mínima de 12 meses a contar da data de entrega definitiva 
do equipamento. 
UND 4 
2 
BOMBA MANUAL PARA GRAXA, CAPACIDADE 05 KG, RECIPIENTE REDONDO EM AÇO, 
PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ INTERNA E EXTERNA, COMPACTADOR DE GRAXA 
POR MOLA, BOMBEAMENTO POR DESLOCAMENTO DA ALAVANCA, MANGUEIRA DE 
ALTA PRESSÃO DE 1,30 M COM EXTENSÃO E ACOPLADOR HIDRÁULICO, PRESSÃO 
MÁXIMA DE TRABALHO 2500 PSI OU SUPERIOR. 
UND 3 
3 
Calibrador de pneu digital -painel em alumínio, teclas anti-desgaste sensíveis ao toque -uso 
profissional abrigado -display 1 -default 32 (calibragem padrão de fábrica, podendo ser regulado 
para mais ou menos) - suporte de mangueira e parede integrados especificações técnicas faixa 
de trabalho 4-145 psi 03-10 bar pressão de entrada 150-175 psi 10,5- 12 bar (não ultrapassar 
entrada de 175psi, sob risco de danos e perda de garantia) peso 2 kg 4,4 lbs dimensões 
18,6x23,2x6,0cm 0,7x9,1x2,4 voltagem 220v potência máxima de consumo 10 watts consumo em 
stand by 1,7 w temperatura de operação - 10 to +50 c º precisão ( fundo de escala ) &lt; 1% 
compatibilidade de nitrogênio total'. 
UND 4 
 
LOTE 14 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Kit DVR com 16 câmeras DVR Stand Alone Compacto 16 Canais + Saída HDMI , HD de no 
mínimo 1 Tera Interno para DVR Stand Alone, 16 Câmeras de Segurança Infravermelho com 
Sensor CCD 1/3 Processador de no mínimo 480 Linhas de Resolução Lente 3,6 mm para 30 
Metros , Fonte de Alimentação 1A Chaveada para Câmera de Segurança. Obrigatório por 
Alimentar as Câmeras em Sistema de CFTV, Conector para DVR Stand Alone e Câmera de 
Segurança de no mínimo 4mm Macho com Mola e Parafuso, Perfeito para cabos 4mm, Cabo 
Coaxial de no mínimo 4mm+Bipolar Condutti 80% Malha , Bobina 100m. 
UND 20 
  
*Serão aceitos equipamentos com tecnologias mais atuais, de qualidade superiores à solicitada, 
respeitando as características personalíssimas de cada fabricante, prevalecendo às funções de 
usabilidades relevantes. 
 
3.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços. 
3.2 Os itens 4 e 5 do lote 2 destinam-se à complementar equipamentos já existentes nesta municipalidade. 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarfado Central do município de 
Amargosa- BA; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
34 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de 
preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, 
conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração 
dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  
4.8. Salvo por determinação específica do item, será aceita variação de medidas de até 10% para mais ou 
para menos.  
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados 
e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do 
setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados;  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
35 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e 
seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais 
previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA ENTREGA DAS MERCADORIAS 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
36 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa; 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo 
os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto 
no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
10. DO PAGAMENTO  
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 dias após a entrega das mercadorias, através de transferência bancária em nome da 
proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela SEAFI.  
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus. 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
37 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
38 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)  
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 
3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
39 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME  
 
 
CREDENCIAMENTO 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  
do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação 
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
40 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº 123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
   _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
41 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
42 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
ANEXO VII 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto 
nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
018/2018, conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos 
eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante 
Sistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA/FABRICANTE QNT PREÇO UNITÁRIO 
     
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades 
da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
d)Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  
f) Outras Secretarias. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
43 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
44 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
43 
 
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados pa ra a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.13. Havendo qualquer altera ção, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.5.1. Por razões de interesse público; 
5.5.2. A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
45 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
44 
 
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; 
obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota  de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.6. Previamente à formalização de cada contrataçã o, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesma s condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante 
prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA 
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro 
de preços. 
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
46 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida po r um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando 
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
47 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
46 
 
ANEXO VIII 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE...... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, CEP 
45.300-000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  [inserir nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa 
________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 
________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de 
Identidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) 
nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP e todas as disposições 
da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de 
fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 047/2018, mediante as cláusulas e condições que 
se seguem: 
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de informática para atender as 
necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, descritas no(s) lote(s) _______, especificados 
na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo 
I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
2 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
                                                           
2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
48 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
47 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
4.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 30 (trinta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das 
Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável 
previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias 
úteis. 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato 
telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
4.4.  Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de 
acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive 
encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e 
completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para 
o período de processamento das faturas. 
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusã o, cisão ou incorporação 
da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela 
com terceiros. 
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua 
assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda 
deste Contrato, excluídos o dia do começo e inc luído o do vencimento, podendo ser prorrogado a 
critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que 
permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
49 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
48 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório 
e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da 
Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla 
ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às 
observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam 
sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de 
paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do 
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir 
sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar 
e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando 
à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou 
norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica 
necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
50 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
49 
 
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP ao qual está 
vinculado.  
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.  
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua 
assinatura; 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para 
tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento 
elaborados pela Contratada;  
d)Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos 
materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão 
ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize 
sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
h)Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações 
do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à 
aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do 
edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP. 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
51 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
50 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido 
correspondente ao material fornecido.  
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato. 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.  
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º 
do art. 56 da Lei 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 
(duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de 
liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a) Regularidade junto ao INSS-CND; 
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredonda mentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
52 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
51 
 
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, ca so haja prorrogação do  contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo. 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com 
a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte 
fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
53 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
52 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares  da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do 
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
54 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
53 
 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, 
será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
55 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
54 
 
prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do 
contrato e das demais cominações legais.  
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO 
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital 
e anexos, do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 047/2018, 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
56 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
55 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de  preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  
018/2018/SRP, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b) prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da 
planilha de quantitativos e preços unitários an exa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a) Razão Social: ______________________________; 
b) CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c) Endereço Completo: ______________________________; 
d) Fone: ______________________________; 
e) Fax (se houver): ______________________________; 
f) E-mail: ______________________________; 
g) Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
57 - Ano VI - Nº 2395

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
56 
 
ANEXO X 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário3 Valor Total4 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta5: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa 
exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, p arafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solic itar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei 
nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________ 
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 


Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ
Segunda-feira
4 de Junho de 2018
58 - Ano VI - Nº 2395</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2914/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>