{"edition": {"id": 2389, "number": 2395, "date": "2018-06-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "84a0135a762c41a3bd9a3ea817a3d5d6", "pdf_sha256": "0dd6f9133471b6201a908ecdaad6101d99ce60671aa341e5d18dbd7bafe025b8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0dd6f9133471b6201a908ecdaad6101d99ce60671aa341e5d18dbd7bafe025b8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2389/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2389/"}, "acts": [{"id": 2914, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2395", "kind": "Diario Importado", "number": "2395", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica:  Republicação - Aviso de Licita ção - Pregão Eletrônico Nº 018/2018/SRP - Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às de mandas das secretarias municipa is, mediante Sistema...", "content": "Prefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n Republicação - Aviso de Licita ção - Pregão Eletrônico Nº \n018/2018/SRP - Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às de mandas das secretarias municipa is, \nmediante Sistema de Registro de Preços \n Edital Retificado - Pregão Eletrônico Para Registro De Preços N º. \n018/2018/SRP - Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às de mandas das secretarias municipa is, \nmediante Sistema de Registro de Preços, \n \n \n  \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 4 de Junho de 2018 • Ano VI • Nº 2395\n\n\u0003\n\u0003\n\u0003\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n\u0003\n\u0003\n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2018/SRP \n \n \nA pregoeira realizará licitação em 13/06/2018, ás 09h00min , Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 719039. Objeto:  Aquisição de \nequipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das \nsecretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-\nmail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza Oliveira - Pregoeira. \n \n \n\u0003\nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018/SRP  \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, \nmediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, \nno dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local \nindicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção \ndas melhores Propostas de Preço, visando a eventu al aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal \nnº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da \nLei nº 8.666/93. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 13/06/2018 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 719039 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de \npreço, visando a eventual aquisição de equipament os eletroeletrônicos e similares a fim de atender \nàs demandas das secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - \nAnexo I. \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, \no licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n2.1. A despesa com a aquisição do objeto foi obtida at ravés da média dos preços colhidos no Banco de \nPreços, conforme o orçamento estimativo constante no processo.  \n2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente \nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n3.2.\u0003São participantes os seguintes órgãos: \na)\u0003 Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb)\u0003 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc)\u0003 Outras Secretarias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2395\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.   \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e \nque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n4.4.\u0003Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em decorrência da incompatibilidade com o objeto do presente certame; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do \nDecreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas \nde contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas das quais os vereadores sejam proprietários, controladores ou diretores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei \nde Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n4.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após  a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.15. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, \ne não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração \nem campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro \naté a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1.1. Habilitação Jurídica; \n6.1.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.1.4. Qualificação técnica e \n6.1.5. Documentação complementar. \n6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \n6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n6.2.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n6.3.\u0003Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante; \n6.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.3.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.3.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede \nda empresa; \n6.3.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa \nsituação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n6.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n6.7. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.7.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n6.7.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.7.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \n6.7.4. Prova de regularidade perante: \n6.7.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunt a, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.7.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n6.7.4.3. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições \nsociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parág rafo único do art. 11 da  Lei nº 8.212/91, às \ncontribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive \ninscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; \n6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade \nfiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese \nde ausência de prazo estabelecido, deverão estar da tadas dos últimos 180 dias contados da data da \nabertura da sessão pública. \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresenta r toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização \nda documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n6.12.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à \nAdministração convocar os licitantes remanescent es, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n6.13.\u0003Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.13.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, \nfornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.13.2. Licença de Funcionamento, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da \nlicitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício \nou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n6.13.3. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO, sempre que couber. \n6.14. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.14.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n6.14.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n6.14.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n6.14.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06. \n6.15. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.16. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.17. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.18. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.18.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.18.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.18.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n6.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro \nda Equipe de Apoio. \n6.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n7.1.\u0003O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu \nfuncionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor \ndo sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso \nindevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de \nFornecedores da Prefeitura de Amargosa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para \nimediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá \nimpugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n8.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocató rio, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n8.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio \neletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n8.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas \npara abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de \npropostas. \n9.1.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote. \n9.1.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste \nEdital. \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os  tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – \nIRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à \nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n9.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n9.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n9.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando respon sável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n10.1. A abertura da sessão públic a deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br    \n10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais va ntajoso for inabilitado, ti ver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.2.\u0003 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.2.1.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n11.2.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n11.2.3.Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n11.2.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizad a a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n11.2.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n11.3. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n11.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n12.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, se ndo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n13.1.1.Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n13.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n13.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n13.8. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual \ndiligência. \n13.8.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será \ndado prosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou eq uiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n15.5. Entende-se por empate aquelas situações em  que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06). \n15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista \nna Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar \né que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as \ndemais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n16.2.\u0003 Sucessivamente, aos bens: \n16.2.1. Produzidos no País; \n16.2.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n16.2.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n16.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, \npara o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de conc luída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n18.2. Deverá apresentar a proposta de preços de  forma detalhada, descrev endo o produto ofertado, \nindicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for \naplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n18.3.\u0003O critério de julgamento será o de menor preço por lote1. \n18.4. Será desclassificada a proposta final que:  \n18.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n18.4.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n18.4.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n18.4.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n18.4.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou \njurídica qualificada. \n18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, \nregistrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n                                                           \n1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da \nlicitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados \nexigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego \nde recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e \ncomprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n18.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação \nde habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja \nsócio majoritário). \n19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do \nGoverno – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no \nexercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse \nbenefício. \n19.4.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, \n10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das \npenalidades incidentes. \n19.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n19.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n19.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação \nque não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando \nhouver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n20.2.\u0003A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na)\u0003 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb)\u0003 Número do processo e do pregão; \nc)\u0003 Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n20.2.1. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as \nseguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o \nnúmero do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n20.2.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n20.2.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n20.2.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n21.1. Não será exigida a apresentação de amostras. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos document os de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será  garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo \npara recurso será suspenso. \n22.7.\u0003Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n22.8. Negar admissibilidade ao recurso, quando in terposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.9. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.10.\u0003Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n22.10. O acolhimento do recurso importará na inva lidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n23.1. Não havendo recurso, o preg oeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a \nqual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas \ncondições estabelecidas. \n24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela \nAdministração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento \nconvocatório. \n24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo \ne condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo \nem igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n24.5. Serão registrados em ata os preços e quantita tivos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última \nproposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual \ncontratação. \n24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração  verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência \nda ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar \no instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no \nartigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre  outras, as seguintes \ncondições: \n24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro do s licitantes que aceitarem cotar os bens com preços \niguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n25.1.\u0003A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota  de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, \ncom a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n27.9. A subcontratação somente será autorizada me diante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de  aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n27.12.\u0003 Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, \nao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as \ndúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n28.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n29.1.\u0003A contratação será formalizada através de contrato. \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n30.1.\u0003O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n30.2. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento \ne pagamento. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n31.1.\u0003Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n32.1. O contratado obriga-se a: \n32.1.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \n32.1.2. fornecer as mercadorias com o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e garantia \ncontra defeitos de fabricação;   \n32.1.3. apresentar mercadorias com a devida certificação do Inmetro e adequação à ABNT, sempre que \ncouber; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n32.1.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n32.1.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \n32.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam \nsob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do \nCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \n32.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n32.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n32.1.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir \nsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar \ne respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \n32.1.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando \nà perfeita execução deste contrato; \n32.1.9.\u0003promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n32.1.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica \nnecessária à sua execução; \n32.1.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n32.1.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \n32.1.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação \nde sua quantidade, preço unitário e valor total. \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n33.1. O Município de Amargosa obriga-se a: \n33.1.2.efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n33.1.3.fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n33.1.4. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n33.1.5.proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua \nassinatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n34.1. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato;  \n34.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 08h00min \nàs 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n34.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanha do da nota fiscal \ncorrespondente, devidamente preenchida. \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material \ncom as especificações do edital e seus anexos. \n35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quin ze) dias, após a verificação e aceitação da \nqualidade e quantidade do material recebido. \n35.3.\u0003O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n35.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de \ntermo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n37.1.\u0003O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n37.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n37.3.Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da \nfatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n38.3. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal,  o contratado deverá regularizar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n38.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente \naté que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento \niniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n38.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto \nna Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n38.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n38.7. A Administração deduzirá do montante a ser pa go os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n38.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n38.9.\u0003 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n38.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação \ndas seguintes fórmulas: \n76.\u0003I=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n39.2.\u0003 Advertência por escrito; \n39.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, \napós o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n39.4. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n39.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n39.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n39.8. Advertência por escrito; \n39.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n39.10. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do \ncontrato; \n39.11. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n39.13. Quem, convocado dentro do prazo de validade  da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-\nse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, \nserá descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.  \n39.14. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n39.15. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n39.16. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n39.17. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n39.18. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n39.19. A multa será descontada da garantia do contra to e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n39.20. A sanção de declaração de inidoneidade para  licitar ou contratar com a Administração Pública é \nde competência exclusiva da Prefeita Municipal; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n39.21. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n40.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n40.1.1.\u0003O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n40.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n40.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a asso ciação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato;  \n40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execuç ão, anotadas na forma do  § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n40.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a \nexecução do contrato; \n40.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial \ndo contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escr ita da Administração, po r prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes \ndo fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão \ndo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n40.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n40.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n41.1. A Administração poderá revogar a licitação por ra zões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando \neivado de vício insanável. \n42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n42.4. A declaração de nulidade de algum ato do proce dimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. \n42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que \neste houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito nã o resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo \npara resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a \ninclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da \nSessão Pública. \n44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n45.1.1.\u0003Termo de Referência - Anexo I; \n45.1.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; \n45.1.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III; \n45.1.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo IV;  \n45.1.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-Anexo \nV; \n45.1.6.\u0003Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; \n45.1.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII; \n45.1.8. Minuta de Contrato – Anexo VIII. \n45.1.9. Modelo de Proposta de Preços - IX. \nAmargosa - BA, 04 de junho de 2018. \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n\u0003  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às necessidades das \nsecretarias municipais conforme demanda. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, no \ntocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas finalidades \ninstitucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e programas governamentais. \n2.2. O agrupamento dos lotes tomou como base a referência técnicas dos itens, bem como a formação de \nlotes econômicos, visando o melhor interesse da Administração, considerando os custos de logísticas \ninerentes para o interior da Bahia. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS * \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMINI SYSTEM / POTÊNCIA MÍNIMA DE 200W RMS / FUNÇÃO KARAOKE / FUNÇÃO \nMULTI BLUETOOTH / FORMATOS DE REPRODUÇÃO COMPATÍVEIS: CD/CD-R/CD- RW, \nMP3/WMA, USB FRONTAL / ALIMENTAÇÃO BIVOLT / DEVE ACOMPANHAR CONTROLE \nREMOTO COM PILHAS, MANUAL DE INSTRUÇÕES E ANTENA FM / DEVE POSSUIR \nGARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES \nUND 38 \n2 \nCaixa de Som amplificada portátil: Potência RMS: 100 W, Entradas: 02 canais independentes, Canal \n1 : Bluetooth, entrada USB, SD card e receptor FM com controle remoto / Auxiliar - iPhone, iPod, \niPad, tablets, celulares, MP3, CD, DVD, TV / Microfone ou guitarra / violão / cavaquinho, Canal \n2 : Microfone 1 ou violão / cavaquinho e microfone 2 ou violão / cavaquinho, Equalizador Alto-\nFalante: mínimos Woofer de 10' e tweeter 2 ½ , Alimentação : Bivolt automático Garantia mínima \nde 12 (doze) meses. \nUND 10 \n3  Caixa amplificada de som de 300W com alto falante de 12 polegadas com entrada USB e \nMicrofones. Bivolt. Garantia de 12 meses \nUND 40 \n4 \nHome Theater Bluray Player 3D Full HD HDMI. Canais de áudio 5.1 (1 subwoofer, 1 caixa central, \n2 caixas frontais e 2 caixas traseiras). Com reprodotur de imagens e videos; Leitura no mínimo dos \nformatos CD | CD-R/RW | VCD | DVD VIDEO | DVD- R | DVD_RW | MP3 | JPEG. Deve \nPossuir 1 entrada USB; 1 Entrada/saídas HDMI; Sistema de som DOLBY DIGITAL ou superior; \nsaída áudio coaxial; display digital; potência mínima 300W RMS. Função Karaokê. Idiomas do \nmenu: no mínimo, português, inglês e espanhol. 220V ou bivolt automático; acompanha controle \nremoto, cabo HDMI e manual de instruções. \nUND 5 \n5 \nAPARELHO DVD PLAYER COM KARAOKÊ E USB, entrada USB: Permite visualizar fotos e \nescutar músicas de MP3 Player, Pen-drive e MP4 Palyer com Função Karaokê, CD RIPPING, DISC \nCOPYING, que Reproduza as mídias: DVD, DVD-R/RW, DVDR/RW, CD, CD- R/RW, VCD, \nSVCD, JPEG, WMA e MP3. Picture CD: Leitura de CD em formato JPEG. Que possua Saída de \náudio digital coaxial,Saída de Áudio e Vídeo Composto, Decodificador de áudio Digital \n(AC3),Zoom Play, Censura, Multiângulo, Câmera lenta e Proteção de tela.Sistema de cor: NTSC, \nPAL, PAL-M, PAL-N e AUTO.Idioma do menu multilinguas. Display Digital. Bivolt. \nUND 44 \n6 PEDESTAL PARA CAIXA DE SOM: Altura DE 1,50 m até 2,00 m; Capacidade suportada: máximo \n80 Kg. \nUND 12 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n7 \nMegafone: Diâmetro 340mm / 13.4” Diâmetro de abertura 230mm / 9” Potência 25W Alimentação \n(8) Pilhas tipo UM-2 C (não fornecidas) Tempo de uso 15hs - intermitente Dimensões aproximadas \nda caixa + produto 38.5x24x24 cm Alcance Até 800m em campo aberto / Até 400m na cidade \nGarantia 12 Meses do fabricante, para defeitos de fabricação. \nUND 6 \n \nLOTE 2 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nTripé Profissional Para 5Kg; para filmadora/camera, cabeça hidráulica com 360 graus de rotação \npara câmeras de vídeo compactas ou até DSLRs com lente acoplada para ate 5Kg. com pernas em \numa liga de alumínio para oferecer estabilidade e leveza. cabeça hidráulica para movimentos de \npan e tilt com manopla para ser montada em ambos os lados da cabeça. com bolha de nível \nintermediário para maior ajuste ao utilizar em terren o irregular. O sistema de abertura e \nfechamento das seções de pernas são do tipo 'quick release', . Pés de borracha rosqueados. Já \nincluso bag em nylon de alta qualidade para proteção e transporte. Peso aproximado 7,5 lb (3,4 kg). \nTecnicamente igual ou superior ao Benro KH25N. \nUND 3 \n2 \nTRIPE PARA CÂMERA FILMADORA COM ATÉ 1,80 DE ALTURA PARA (MAQUINA \nFOTOGRÁFICA SONY CYBER SHOR) - CARACTERISTICAS: CABEÇA DE TRIPÉ COM \nMOVIMENTO SUAVE E ALTURA MÁXIMA DE 1,80 METROS E USO POR MAQUINAS OU \nFILMADORAS DE ATÉ 5 KG DE PESO. AJUSTE DE PAN E TILT, CONSTRUÇÃO EM \nALUMÍNIO RESISTENTE COM TRAVAS DE FECHAMENTO DAS PERNAS REFORÇADAS, \nCABEÇA COM NÍVEL BOLHA DE MEDIÇÃO E PRECISÃO DE FILMAGEM E ENGATE \nRÁPIDO PARA REMOÇÃO DA CABEÇA DE TRIPÉ. PÉS EMBORRACHADOS PARA \nGARANTIR ESTABILIDADE. AJUSTE PARA FOTOS COM INCLINAÇÃO DE 90 GRAUS E \nINDICADOR PARA AJUDAR A NIVELAR NA VERTICAL COM PRECISÃO. \nUND 10 \n3 \n Filmadora compacta digital com resolução Full HD ou superior, zoom óptico de pelo menos 30X, \ntela de LCD 3 polegadas ou mais e que conte com cartão SD e/ou MicroSD e com carregador de \nbateria, bateria recarregável, cabo micro-USB ou USB e cabo de alimentação \nUND 4 \n4 \nMochila Para Câmera Digital similar ou superior ao modelo Fastpack 250 Lp35194 Lowepro UND 4 \n5 \nFlash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para máquina Canon 70D 60D 5D 7D T5i E-ttl +Nf UND 2 \n6 \nCâmera Fotográfica • Conjunto fotográfico contendo: câmera fotográfica profissional DSLR com \nflash integrado e lente 18-55mm; • câmera com Sensor CMOS 18 Megapixels (APS-C) ou superior; \n• Visor de LCD, • função de foco contínuo; modos de focagem manual e automática de 09 pontos \nou superior, • função TouchScreen, para acesso a itens de configuração da imagem; • Processador \nde imagem de alta performance; • Slot para cartão de memória SD, SDHC, SDXC; • Full HD \n(1920X1080), com seleção de taxa de quadros de 30fps, 25fps e 24fps, para vídeos em Full HD, e \ncom opção de 60fps e 50fps em HD. Garantia: 02 anos. \nUND 2 \n7 \n Câmera fotográfica DSLR profissional, GPS, timer temporizador, sincronização lenta, Auto \norientação, Histograma, Modo Slide Show, Lente intercambiável, 24.2 MP, modos de disparos \nautomático, manual e programado, sensor CMOS, tela giratória, tela LCD com 3 .2, resolução \nmáxima imagem 6,000 x 4,000, formato da imagem JPEG, RAW, DCF, DPOF, EXIF 2.3, recurso e \nfunção da imagem foto sequência, redutor de olhos vermelhos, detector de face, velocidade de \nabertura obturador 1/4000 seg., ISSO 100 a 12.800 ou mais, formato de vídeo MOV e Full HD no \nmínimo, cartão de memória compatível SD, SDHC, SDXC, conectividade Wi-Fi, Pict Bridge, Mini \nHdmi, USB, Entrada para microfone externo, saída fone de ouvido, alimentação bateria e uma \nbateria extra. Após seu uso, pilhas/bate rias serão devolvidas aos fornecedores para logística \nreversa, conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de \n2008. \nUND 2 \n8 \nCâmera fotográfica digital, com as seguintes especificações mínimas: Resolução 20.1MP; display \nLCD de 2,7 ; zoom óptico 8x; zoom digital até 4x; reconhecimento de face; gravação de vídeo com \náudio; reso-lução máx. de vídeo 1280px720p/30 fps; de-tecção de movimento; cartões de memória \ncompatíveis SD, SDHC e SDXC; idiomas do menu: português; porta USB 2.0 e saídas compostas \nHD e SD; alimentação: alimentado pelo 3.6V, bateria de lítio-ion 630mAh NP-BN (fornecida) \nUND 9 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nLOTE 3 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nTelefone sem fio, com identificador de chamadas, base, cabo de linha telefônica, carregador, \nbateria, tampa da bateria e manual de instruções. Marcas e modelos de referência: - Elgin TSF 8001 \n- Intelbrás TS 40C Telefone sem fio, com identificador de chamadas, base, cabo de linha telefônica, \ncarregador, bateria, tampa da bateria e manual de instruções. Marcas e modelos de referência: - \nElgin TSF 8001 - Intelbrás TS 40C Será também aceito propostas de outras marcas e modelos de \ntelefone sem fio, desde que atendam as especificações deste Termo Adaptadores de tensão 110-220 \nV, 1 Manual do Usuário. \nUND 25 \n2 \nAPARELHO TELEFÔNICO, NOME APARELHO TELEFONICO APARELHO TELEFÔNICO \nANALÓGICO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELEFONE COM FIO; PELO MENOS 03 \nFUNÇÕES (FLASH, REDIAL/REDISCAR E MUTE/MUDO); 03 VOLUMES DE CAMPAINHA; \n02 TIMBRES DE CAMPAINHA; OPÇÕES CHAVE E BLOQUEIO; DURAÇÃO DE FLASH 300MS; \nSINALIZAÇÃO DE LINHA, PULSO E TOM; POSIÇÃO MESA OU PAREDE; COR: PRETO OU \nCINZA ÁRTICO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. \nUND 25 \n3 Testador De Cabos Rj45 / Rj11 9220 (Rede e Telefone) . Validade da proposta 60 dias. Aceitamos \ntodas as condições do edital e dos anexos. Nos valores da proposta estão incluídos as despesas com \no frete, impostos , taxas que incidam sobre a entrega do objeto. \nUND 6 \n4 Headset - headset multimídia auricular preto. Dimensões: 3 cm de profundidade, 16 cm de altura, \n0,05 kg, 13,5 de largura. Cabo: 2 cm de comprimento, conector de 2 x 3,5 mm, cobre. Som: sistema \nacústico semi-aberto. (Variação de até 5% para mais ou para menos) \nUND 20 \n \nLOTE 4 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nSISTEMA GERENCIADOR DE SENHAS: a) 1 (um) Painel de Senha e Guichê/Atendimento (sem \njornal), (totalizando 200 unidades para o lote total licitado) com 5 dígitos de 12 cm de altura e 10 \ncm de altura útil, na cor vermelha de alto brilho, sendo 3 dígitos para indicação de senha sequencial \ne 2 dígitos para indicação de guichê ou atendimento livre, operados via controle remoto sem fio, \nem gabinete metálico na cor preta com pintura eletrostática a pó e acabamento frontal em ABS \npreto, acrílico difusor de proteção para os dígitos, acionamento via controle remoto sem fio com \nalcance superior a 30 metros, chamadas de senhas sequenciais, alimentação bivolt 127/220 VAC \n(automático), 05 diferentes tipos de avisos sonoros, com ajuste de volume no próprio painel, \npermite a configuração de até 8 bandas (setores) com numeração de senhas distintas, pode ser \nvinculado com impressora de senhas de forma sem fio (wireless), de forma que só chama se houver \nsenhas emitidas, operação de chamamento de senhas em ordem de chegada, de 001 a 999, através \nda tecla \"chamar\" do controle acionador remoto, mostrando a senha chamada no painel e emitindo \num aviso sonoro, bem como operação de rechamamento de senhas através da tecla \"rechamar\" do \ncontrole acionador remoto, repetindo a última senha chamada no painel e emitindo um aviso \nsonoro, com saída para painel espelho em rede RS485 com alcance de até 1.200 metros, com \ndimensões aproximadas de 65 cm x 30 cm x 10 cm (L x A x P), com sistema de auto- ajuda que \npermite que atendentes de outras bandas (setores) possam também chamar senhas de outros \nserviços (configuração com programação aberta, totalmente editável no local de uso), com software \nde simples operação via microcomputador serial RS232, dígitos com sinalização impressa, sendo \nque metade do quantitativo fornecido com as inscrições \"Senha\" e \"Guichê\" e a outra metade do \nquantitativo fornecido com as inscrições \"Senha\" e \"Atendimento\", com sistema pré-configurado \nde fábrica, conforme instruções no termo de referência do edital; b) 5 (cinco) controles acionadores \nde chamada de senha sequencial (totalizando 1000 unidades para o lote total licitado), sem fio, com \nalcance de mais de 30 metros, tipo chaveiro, com botões de alta resistência com dupla função de \nchamar e rechamar senhas, em sincronia com o painel eletrônico; c) 1 (um) controle ajustador de \nsenha (totalizando 200 unidades para o lote total licitado), sem fio, com alcance de mais de 30 \nmetros, tipo chaveiro, com botões de alta resistência com funções de acertar a senha a ser chamada \ne de zeramento do painel eletrônico; d) 1 (um) suporte articulável (totalizando 200 unidades para \no lote total licitado), com giro livre de até 180 graus, que permite a fixação dos painéis eletrônicos \nna parede; ITEM 2: 1 (uma) Impressora térmica de senhas com guilhotina para corte automático \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nde papel a ser fornecida para cada conjunto de 2 painéis de senha e guichê (totalizando 100 \nunidades para o lote total licitado), com retenção de memória, com função de zeramento \nautomático na mudança de data, com texto personalizado de até 05 linhas e 03 fontes de caracteres, \ncom fácil ajuste de Unidade/Agência, de Data e Hora, através de software incluso ou diretamente \nna impressora, operando com papel de largura de 55 mm a 80 mm, com no mínimo 04 botões ou \nbandas (tipos de atendimentos), sendo 2 Botões para o Caixa e 2 Botões para o Atendimento, \nsinalizados com as seguintes informações: Normal (Caixa), Preferencial (Caixa), Normal \n(Atendimento) e Preferencial (Atendimento), imprimindo a senha no formato gráfico com altura \nde 1,2 cm em impressão rápida e silenciosa, com fonte de Alimentação Bivolt (automático), \nacompanha CD com software e manual de configuração, com operação por wireless; ITEM 3: 1 \n(um) Suporte para impressora de senha tipo pedestal a ser fornecido para cada c onjunto de 2 \npainéis de senha e guichê (totalizando 100 unidades para o lote total licitado), em material metálico, \ncom pintura eletrostática, na cor cinza platina (ref.7.5 B 7/2.- catálogo Munsell), pedestal em \nmetalon 0,08m x 0,08m, com altura igual a 1, 10 m reduzida para 1,04 m, visando propiciar a \ninclinação frontal para a base da impressora, base da impressora com dimensões aproximadas de \n20 cm (largura) x 27 cm (profundidade), com bordas laterais de 4 cm, base de sustentação do \npedestal tipo sapata, com dimensões aproximadas de 20 cm x 30 cm, . Garantia de 12 meses. \n2  PAINEL DE LED, LETREIRO DIGITAL tamanho mínimo 68CMX20CM RGB COLORIDO USB. \nAlimentação 220v. garantia de 1 ano, manual em português. UND 5 \n \nLOTE 5 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nLousa digital cerâmica, com características mínimas: tecnologia Ultrassônica, multitouch 94\", com \ndigitalizador com função de escrita convencional , com dimensões aproximadas de 221cm de \nlargura por 131cm de altura, espessura de 5cm. A tecnologia de Digita lização é ultrassônica \nintegrada ao quadro, permitindo que em caso de danos à Superfície do quadro (riscos, furos, \ndepredações E outros danos) a utilização do digitalizador não seja prejudicada. A superfície do \nquadro é de aço cerâmico de baixa reflexão e permitir escrita convencional com pincel para quadros \nbrancos ou ainda escrita digital utilizando-se de uma caneta que opere utilizando tecnologia sem \nfios. Sistema operacional: Windows XP sp3 ou superior e/ou Linux e/ou Mac os x 1.5. Software \nincluso. Garantia: 12 meses.  SOFTWARE INCLUÍDO. \nUND 4 \n2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO DE PESSOAL, CURSO \nDE OPERAÇÃO DE LOUSA DIGITAL (item 7 deste edital) PARA INSTRUTORES E \nMONITORES:TREINAMENTO BÁSICO DE (12H) HORAS. \nSV 1 \n \nLOTE 6 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \n BALANÇA CENTESIMAL (0,01 G) CAPACIDADE 2200 G- Compactas e altamente precisas são \nindispensáveis para todas as necessidades atuais das Indústrias Universidades, Laboratórios \ndentre outros segmentos. Pesagens com agilidade e precisão, possuindo ainda um elegante Design \nItaliano. Com prato em aço inox resistente a corrosão e capela de plástico abs Ultra Resistente. \nMuito estáveis com painel grande para melhor visualização. São calibradas externamente e \ninternamente. Equipadas com uma bateria interna recarreg ável, dispensando a necessidade \ncontínua de alimentação. Mais de 10 unidades de pesagem diferentes. São calibradas externamente \ne internamente. Com a opção do painel com iluminação de LED. - Principais características: \nCapacidade máxima (g): 2200; Legibili dade: 0.01 g; Funções de pesagem, contagem de peças e \nporcentagem de acumulação; Calibração externa ou interna com vários pontos utilizando peso \npadrão; Unidades de Pesagem: \"\"g\"\", \"\"ct\"\", \"\"oz\"\", \"\"dwt\"\", \"\"ozt\"\", \"\"lb\"\", \"\"gn\"\", \"\"kg\"\", \"\"t\"\", \n\"\"gms\"\", \"\"alcatrão\"\", \"\"tmr\"\"; Tela: Grande Tela LCD com luz de fundo (retro iluminação); Tela \nOpcional de Iluminação LED; Nível bolha; Taxa de Tara: Toda a Capacidade; Sobrecarga de \nSegurança: 150% da taxa completa; Saída de dados: Interface RS 232; Tamanho da ban deja: \n&#934;85 mm; Bandeja: Totalmente em Aço Inox; Capela: Plástico ABS Ultra Resistente; \nAlimentação: DC9V/500mA ou 6V/1.3Ah bateria recarregável; Bateria: Trabalha três dias (Após \n8-10 horas de carga). GARANTIA mínima 12 MESES. \" \nUND 5 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n2 \nBALANÇA INDUSTRIAL DIGITAL DE BANCADA DE 10,0 G ATÉ 300 KG. Todos os modelos \npossuem uma capa plástica transparente que protege todo o equipamento contra poeira e \numidade, mesmo durante a utilização. Podem ser utilizadas como balanças portáteis, graças a sua \nbateria interna recarregável, que apos carga de 8 horas trabalha ate 3 dias sem necessidade de \nrecarga. CAPACIDADE: 300 Kg; LEGIBILIDADE: 10,0 g; SENSIBILIDADE: 10,0 g; \nPLATAFORMA DE PESAGEM (CM): 500 x 600; BALANÇA COM COLUNA: Sim; \nALIMENTAÇÃO: 110 V; BATERIA RECARREGÁVEL: De 6 V/4 AH, Inclusa; TEMPO DE \nOPERAÇÃO: Trabalha três dias (Após 8-10 horas de carga); TELA DE LCD: Com luz de fundo \nretro iluminação; TECLADO: Digital em Policarbonato de Alta Resistência; FUNÇÃO DE TARA: \nSim; MODO DE ECONOMIA DE ENERGIA: Sim; TEMPERATURA IDEAL DE OPERAÇÃO: 0 ºC \n~ 40 ºC; UMIDADE IDEAL DE OPERAÇÃO: &#8804; 80%; TAXA DE TARA: Toda a Capacidade; \nSOBRECARGA DE SEGURANÇA: Aproximadamente 10% da gama completa. GARANTIA 12 \nMESES. \nUND 4 \n3 \nBALANÇA INDUSTRIAL DIGITAL DE BANCADA DE 1,0 G ATÉ 60 KG,. CAPACIDADE: 60 Kg; \nLEGIBILIDADE: 1,0 g; SENSIBILIDADE: 1,0 g; PLATAFORMA DE PESAGEM (CM): 300 x 400; \nBALANÇA COM COLUNA: Sim; ALIMENTAÇÃO: 220 V; BATERIA RECARREGÁVEL: De 6 \nV/4 AH, Inclusa; TEMPO DE OPERAÇÃO: Trabalha três dias (Após 8-10 horas de carga); TELA \nDE LCD: Com luz de fundo retro iluminação; TECLADO: Digital em Policarbonato de Alta \nResistência; FUNÇÃO DE TARA: Sim; MODO DE ECONOMIA DE ENERGIA: Sim; \nSOBRECARGA DE SEGURANÇA: Aproximadamente 10% da gama completa. GARANTIA 12 \nMESES. \" \nUND 4 \n \nLOTE 7 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nDetector de metal manual portátil, com as seguintes especificações e funções: - Material em plástico \nABS injetado resistente a alto impacto; - Ajuste de Sensibilidade Digital; - Teste de carga da bateria \nautomático; - Circuito eletrônico microprocessado; - Saída para fones de ouvido; - Alarme sonoro; \n- Alarme visual; - Detectar metais ferrosos e não ferrosos, armas de fogo, armas brancas (faca, \npunhal, canivete, soco-inglês etc), projéteis; - Chave de liga e desliga; - Luzes indicativas: ligado, \ndesligado e bateria fraca; - Entrada para carregador de baterias; - Compartimento de bateria de \nfácil acesso; - Alimentação bateria de 9v; - Baixo Consumo; - Operar nas condições climáticas entre \n-10 à +55ºC e de 20% à 90% de umidade (sem condensação); e - Cordão de punho.- Garantia de 12 \n(doze) meses. \nUND 10 \n \nLOTE 8 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMicrofoneBoyaLapela S/ fio UHF Wirelles BY-WM6 100 Mtrs UND 3 \n2 MICROFONE, de mao, com fio, chave liga/desliga o transmissor, indicador de energia, indicador \nde bateria fraca, chave liga/desliga o microfone, controle de ganho de audio, pilha AA de 1,5 v \ndistancia aproximada de operacao de 100m, dimensao aproximada 23,6 x 5,1 cm. \nUND 3 \n3 \nMICROFONE SEM FIO DUPLO, COM FUNCIONAMENTO EM FREQUÊNCIA UHF, \nCOMPOSTO DE 01 BASE E DOIS MICROFONES DE MÃO, COM AS SEGUINTES \nCARACTERÍSTICAS: - 2 TRANSMISSORES DE MÃO SEM FIO - MICROFONE PROFISSIONAL \nPARA REPRODUÇÃO DE FREQUÊNCIAS DE VOZ, COM ALIMENTAÇÃO DE 2 PILHAS AA; \n- CAPSULA DE MICROFONE INTEGRADA - RECEPTOR DE DUPLO CANAL; - CONECTORES \nXRL E/OU 1/4' E/OU P10 - ANTENA CONTROLADA INTERNAMENTE POR \nMICROPROCESSADOR - CONSTRUÇÃO LEVE E RESISTENTE - LED indicador de condição de \nduas cores \nUND 6 \n4 \nMICROFONE GOOSENECK-Microfone Gooseneck (Microfone de mesa) Haste flexível e anel \nluminoso Tipo: Condensador de Eletreto. Direção: Direcional Padrão polar: Cardióide Resposta de \nFreqüência: 60Hz-18000Hz Impedância de Saída: 680ohm Sensibilidade:-46dB ± 2dB Switch: \nEmpurre Controle ON / OFF Comprimento da Haste: 45cm Bateria: 9V DC Possui Alimentação \nPhantom Power (9-52VDC) Cabo: 6 metros. \nUND 12 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n5 \nGRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz com as seguintes características adicionais: \nArmazenamento interno não inferior a 4GB de memória, Gravação de voz ativada, Compatível \ncom PC e Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, Visor e Acessórios - Cabo USB \nfornecido para ligação a PC e Mac. Software de organização do áudio. Entrada para cartão de \nmemória micros (Cartão de Memória Incluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. \nUND 6 \n \nLOTE 9 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMINI PROJETOR COM TECNOLOGIA DE PROJEÇÃO LED, 1200 LUMES DE LUMINOSIDADE, \nLÂMPADA DE 20.000HORAS DE VIDA ÚTIL; IMAGEM DE 130 POLEGAS E ASPECTO 16:9, \nRESOLUÇÃO 1920X1080 PIXEL; OPÇÃO DE PROJEÇÃO TIPO FRONTAL, TRASEIRA E TETO; \nTERMINAL DE ENTRADA AV IN, 2X USB, SD CARD, VGA, HDMI; TERMINAL DE SAÍDA 3,5 \nMM PARA FONE DE OUVIDO E 5V - 500MA VIA USB; CONEXÃO WIRELESS 802.11B/G/N; \nSPEAKERS 8 2W; CABO P2 3,5MM COM 3 SAÍDA RCA INCLUSO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO \n100-240V 50/60HZ E 55W CONSUMO DE ENERGIA \nUND 4 \n2 \nProjetor multimídia, com luminosidade mínima de 3000 lumens características mínimas projetor \nde mesa; fullhd; 3000 lumens; 200w uhe; zoom óptico / foco manual - zoom: 1,0-1,2 - razão de \nprojeção 1,30-1,56 - tamanho (distância de projeção): 33'-318' (0,9-10 ,8 m); conexões hdmi x 1 \ncomputador : vgargb (d-sub 15-pinos) x 1 s-vídeo: mini din x 1 video composto: rca (amarelo) x1 \nusb tipo a x 1 (memoriausb, wi- fi) usb tipo b x 1 (usb display, mouse, controle) audio: rca x 2 \nvermelho/branco), 1 HDMI, módulo wirele ss lan. Voltagem bivolt) certificado de garantia: \ngarantia 12 meses \nUND 6 \n3 Apresentador / Passador de Slides sem fio de 2,4 GHz com alcance de 15m, apontador a laser \nvermelho com indicador de LED, com indicador de energia das pilhas AAA, botão ligar / Desligar, \nreceptor sem fio Plug-and-play, com estojo para transporte. \nUND 10 \n4 \nSuporte universal para data show, com as seguintes especificações mínimas: Fixação de teto \natravés de coluna de 100 cm de altura. Passagem para a fiação. Parafusos para fixação no teto com \nanéis protetores. Sistema de anti-furto. Sistema de rotação/giro. Sistema com hastes que se ajustam \nas furações do projetor. Regulagem de altura. Ajuste de inclinação e articulação. Fabricado em aço \ncom acabamento em pintura eletrostática. Peso mínimo suportado de 15 kg. \nUND 10 \n \nLOTE 10 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nGRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz com as seguintes características adicionais: \nArmazenamento interno não inferior a 4GB de memória, Gravação de voz ativada, Compatível \ncom PC e Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, Visor e Acessórios - Cabo USB \nfornecido para ligação a PC e Mac. Software de organização do áudio. Entrada para cartão de \nmemória micros (Cartão de Memória Incluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. \nUND 6 \n2 \n\"Rádio comunicador, tipo walktalk, com alcance superior a 50Km em área livre, em linha reta e \nsem obstáculos, com capacidade de operar em 07 canais, UHF, na banda frs, com ½ watt, em 07 \ncanais UHF, nas bandas frs/GMRS, com 2 watt, em 08 canais UHF, na banda GMRS, com 2 watt, \ncom display iluminado, conector para fone de ouvido e microfone com voxcontrol, com códigos \npara eliminação de interferências, com no mínimo 03 estágios de sensabilidade do microfone, 03 \ncódigos diferentes para misturar mensagens e 10 tons de chamada, com confirmação de finalização \nde transmissão, vibracall, filtro QT para eliminação de ruídos, priorityscan, scan manual, \nscanadvance, nuisanse delete, e botão de travamento do teclado, que permite, no mínimo, 10 horas \nde conversação, com aviso de bateria fraca, contendo 02 baterias recarregaveis NI- MH, 01 fonte \ncarregadora bivolt, clips para cinto e manual de uso 1 Par.\" Manual em português \nUND 15 \n3 \nEstação móvel (veicular) de rádio, 40 WATTS de potência em VHF, recursos de codificação PL e \nDPL, subton, digital/analógico, completo com antena de 5/8 de onda 3DBI de ganho, cabos e \nconectores necessários (instalados), homologados pela Anatel. \nUND 3 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nLOTE 11 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Telefone móvel global por satélite, possuir cobertura em todo o território nacional Brasileiro, \npermitir realizar ligações de voz e dados.Capacidade de dados para envio de mensagens \nSMS e e-mails, homologado pela ANATEL \nUND 4 \n2 \n Aparelho telefônico móvel (celular), do tipo smartphone, desbloqueado, com entrada \nmínima de um chip, com sistema Operacional IOS; Tela touchscreen igual ou superior a 4.7 \npolegadas com resolução 1334x750 pixels; versão do sistema igual ou superior ao IOS 8; \nProcessador igual ou superior a 1.4GHZ Dual Core; 64 Bits; Memória Ram igual ou superior \na 1 GB; Memória Interna igual ou superior a 32GB; Rede GSM Quad Band \n(850/900/1800/1900); Câmera igual ou superior a 8 Megapixel; resolução câmera igual ou \nsuperior 3264 x 2448 pixel; Câmera frontal igual ou superior a 1.2 Megapixel; Conectividades \nwi-fi, bluetooth, USB, NFC, GPS; Funções Player Música. Player Vídeo, Browser, Vibração, \nViva Voz, Toque, Toques personalizados, Wi-fihotspot; Bateria Lítio, autonomia ig ual ou \nsuperior a 840 minutos e 1810 Mah. Garantia Mínima 12 meses. \nUND 4 \n3 \n SMARTPHONE, DUAL CHIP, COM MEMÓRIA INTERNA DE 16GB, MEMÓRIA RAM \n2GB, PROCESSADOR QUAD- CORE 1.3GHz, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID, \nTELA DE APROXIMADAMENTE 5'', COM CÂMERA TRASEIRA DE 13MB E FRONTAL \nDE 5MB APROXIMADAMENTE, COM CAPACIDADE DE EXPANSÃO DE MEMÓRI A \nCOM MICRO SD, CONECTIVIDADE 3G OU SUPERIOR, COM GARANTIA DE 12 MESES \nUND 12 \n4 \nSmartphone com sistema operacional android 7.0 ou superior; Dual chip; Memória Interna: \n32 GB; Memória RAM mínima: 2 GB; Processador: Qualcomm® Snapdragon ¿ 625 Mobile \nPlatform Octa±core 2.0 GHz; Tela: LCD TFT 5,2'; Resolução: Full HD ± 1920 x 1080; \nAlimentação/Tipo de bateria: 3000 mAh; Wi±Fi, 3G, 4G; Dimensões aproximadas (A x L x \nP):15 x 7,4 x 0,7 cm; Acompanha: 1 kit de manuais, 1 cabo de sincronização, 1 fone de ouvido \nestéreo, 1 carregador de parede TurdoPower 15W, 1 Ferramenta de remoção do SIM e 1 \nantena de TV digital móvel. Garantia: 12 meses. Similar ao moto G5 da Motorola. \nUND 10 \n5 \nCelular com processador Quad Core de 1.3GHz e memória RAM de 1GB ou superior. \nProcessador Android 5.0. Bateria de 2.000 mAh ou superior. Função Dual SIM (permite o \nuso de dois números diferentes de telefone ao mesmo tempo). Com carregador bivolt, fone \ne manual e português. \nUND 12 \n6 \nCelular Dual Chip – Especificações Gerais: Desbloqueado para todas as operadoras; 2 Chips \nconvencionais; Processador: 260 MHz ou superior; Tela Principal: Tela de no mínimo 1.8” - \nResolução:QQVGA (160 x 120); Conectividade: Bluetooth; Tecnologia: GSM; Música: MP3 \nPlayer - Rádio FM; Recursos de chamada: Identificador de chamadas – Viva- Voz Lista de \nchamadas: perdidas – efetuadas – recebidas; Alimentação: Bateria 600 mAh – Carregador \nBivolt. \nUND 20 \n \nLOTE 12 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \n LUXÍMETRO DIGITAL COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO. ESCALA: 0 A 100.000 LUX 0 \nA 10.000 FC; FUNÇÃO DE CONGELAMENTO DE DADOS NO DISPLAY; PRECISÃO: _ 5% + \n2 DÍGITOS; MEMÓRIA: MÁX., MÍN. E MÉDIA; TAXA DE AMOSTRAGEM: APROX. 0,4 \nSEGUNDOS; SELEÇÃO DE UNIDADES: LUX E FC; AJUSTE DE ZERO; SELEÇÃO DE LUZ: \nTUNGSTÈNIO, FLUORESCENTE, SÓDIO, LÂMPADA DE MERCÚRIO. PRAZO DE \nGARANTIA 12 MESES. \nUND 2 \n2 \nDecibelímetro digital portátil com Datalogger, display 4 dígitos com iluminação e barra gráfica, \nfaixa de medição 30 a 130dB ( em 3 escalas ), resolução 0,1dB, exatidão 1,4dB, alcance dinâmico \n50dB, função de memória, máximo e mínimo, freqüência 31,5Hz a 8kHz, desligamento \nautomático, resposta rápida e lenta, curvas de ponderação A e C, datalogger para 32.000 \nmemórias, interface USB, saída analógica, alimentação bateria 9V, fornecido com maleta para \ntransporte, cabo USB, suporte tipo tripé, software e manual de operação. Acompanha certificado \nde calibração rastreado a RBC em 02 pontos: 94dB e 114dB \nUND 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n3 TRENA ELETRÔNICA, TIPO DIGITAL, MÉTODO DE MEDIÇÃO A LASER, ALCANCE 50 M, \nTIPO VISOR CRISTAL LÍQUIDO, QUANTIDADE DÍGITOS 5, CARACTERISTICAS \nADICIONAIS PEGADOR REVESTIDO EM BORRACHA. \nUND 6 \n \nLOTE 13 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMOTOR COMPRESSOR, com os seguintes requisitos mínimos: modelo de referência: CSA \n8.2/50 (similar ou superior), Compressor monofásico, para executar o uso de ferramentas \npneumáticas ou pode-se acoplar distintos acessórios para: soprar, lavar, pintar ou encher com ar \ncomprimido, acompanha: Calibrador de pressão, Pistola para pintura, Mangueira espiral, \nEspecificações Técnicas: Alimentação: 110/220V (Bivolt), Potência: 2HP, Frequência: 60Hz, \nCorrente: 14/7ª, Tipo compressor: Pistão, Volume reservatório: 50 L,- Pressão máxima: 8 Bar - \n116 lbf/pol2,Fluxo de ar teórico: 215 L/min, Auto desligamento: Religa em 80 lbf/pol². Medida \ndo conector: 6,35mm (1/4\\\"). Garantia mínima de 12 meses a contar da data de entrega definitiva \ndo equipamento. \nUND 4 \n2 \nBOMBA MANUAL PARA GRAXA, CAPACIDADE 05 KG, RECIPIENTE REDONDO EM AÇO, \nPINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ INTERNA E EXTERNA, COMPACTADOR DE GRAXA \nPOR MOLA, BOMBEAMENTO POR DESLOCAMENTO DA ALAVANCA, MANGUEIRA DE \nALTA PRESSÃO DE 1,30 M COM EXTENSÃO E ACOPLADOR HIDRÁULICO, PRESSÃO \nMÁXIMA DE TRABALHO 2500 PSI OU SUPERIOR. \nUND 3 \n3 \nCalibrador de pneu digital -painel em alumínio, teclas anti-desgaste sensíveis ao toque -uso \nprofissional abrigado -display 1 -default 32 (calibragem padrão de fábrica, podendo ser regulado \npara mais ou menos) - suporte de mangueira e parede integrados especificações técnicas faixa \nde trabalho 4-145 psi 03-10 bar pressão de entrada 150-175 psi 10,5- 12 bar (não ultrapassar \nentrada de 175psi, sob risco de danos e perda de garantia) peso 2 kg 4,4 lbs dimensões \n18,6x23,2x6,0cm 0,7x9,1x2,4 voltagem 220v potência máxima de consumo 10 watts consumo em \nstand by 1,7 w temperatura de operação - 10 to +50 c º precisão ( fundo de escala ) < 1% \ncompatibilidade de nitrogênio total'. \nUND 4 \n \nLOTE 14 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nKit DVR com 16 câmeras DVR Stand Alone Compacto 16 Canais + Saída HDMI , HD de no \nmínimo 1 Tera Interno para DVR Stand Alone, 16 Câmeras de Segurança Infravermelho com \nSensor CCD 1/3 Processador de no mínimo 480 Linhas de Resolução Lente 3,6 mm para 30 \nMetros , Fonte de Alimentação 1A Chaveada para Câmera de Segurança. Obrigatório por \nAlimentar as Câmeras em Sistema de CFTV, Conector para DVR Stand Alone e Câmera de \nSegurança de no mínimo 4mm Macho com Mola e Parafuso, Perfeito para cabos 4mm, Cabo \nCoaxial de no mínimo 4mm+Bipolar Condutti 80% Malha , Bobina 100m. \nUND 20 \n  \n*Serão aceitos equipamentos com tecnologias mais atuais, de qualidade superiores à solicitada, \nrespeitando as características personalíssimas de cada fabricante, prevalecendo às funções de \nusabilidades relevantes. \n \n3.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos através do sítio Banco de Preços. \n3.2 Os itens 4 e 5 do lote 2 destinam-se à complementar equipamentos já existentes nesta municipalidade. \n4.\u0003 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarfado Central do município de \nAmargosa- BA; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de \npreço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  \n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, \natravés do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para elaboração \ndos pedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2017 correrão à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  \n4.8. Salvo por determinação específica do item, será aceita variação de medidas de até 10% para mais ou \npara menos.  \n5.\u0003 PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \nc) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem solicitados \ne entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do \nsetor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, pelas \nInstâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens solicitados;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e \nseu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos \nserviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais \nprevistas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n9. DO CONTROLE DA ENTREGA DAS MERCADORIAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa; \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo \nos fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto \nno art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 dias após a entrega das mercadorias, através de transferência bancária em nome da \nproponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, \nrealizada pela SEAFI.  \n12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus. \n\u0003  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1.\u0003 a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2.\u0003 a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3.\u0003 que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4.\u0003 que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5.\u0003 que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6.\u0003 que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n\u0003  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)  \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. \n3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta \no §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n\u0003  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME  \n \n \nCREDENCIAMENTO \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  \ndo  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação \ne praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n\u0003  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n   _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n\u0003  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não \nempregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n\u0003  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO VII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº047/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto \nnº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n018/2018, conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante \nSistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA/FABRICANTE QNT PREÇO UNITÁRIO \n     \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades \nda aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nd)\u0003Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \ne)\u0003 Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nf)\u0003 Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos \ncustos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados pa ra a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer altera ção, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota  de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contrataçã o, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesma s condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n6.8.\u0003 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante \nprévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro \nde preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1.\u0003Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1.\u0003 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida po r um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando \nos apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nANEXO VIII \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, CEP \n45.300-000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  [inserir nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº \n________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) \nnº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato \nsocial/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP e todas as disposições \nda Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de \nfornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 047/2018, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem: \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de informática para atender as \nnecessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, descritas no(s) lote(s) _______, especificados \nna Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo \nI - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n2 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n                                                           \n2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n4.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 30 (trinta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de \nFornecimento ou instrumento hábil. \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das \nUnidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável \npreviamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias \núteis. \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato \ntelefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \n4.4.  Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 \n(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão \nconsiderados como inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de \nacordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive \nencargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e \ncompleta remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-\nse a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para \no período de processamento das faturas. \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusã o, cisão ou incorporação \nda contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua \nassinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda \ndeste Contrato, excluídos o dia do começo e inc luído o do vencimento, podendo ser prorrogado a \ncritério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que \npermitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na)\u0003 fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório \ne no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da \nAdministração; \nb)\u0003 zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla \nação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às \nobservações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc)\u0003 comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd)\u0003 arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam \nsob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do \nCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne)\u0003 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf)\u0003 providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng)\u0003 efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir \nsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar \ne respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh)\u0003 adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando \nà perfeita execução deste contrato; \ni)\u0003 promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj)\u0003 executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou \nnorma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica \nnecessária à sua execução; \nk)\u0003 trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl)\u0003 manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm)\u0003 emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação \nde sua quantidade, preço unitário e valor total. \na)\u0003 Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nb)\u0003 observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \nc)\u0003 cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP ao qual está \nvinculado.  \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência \ndeste contrato.  \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na)\u0003 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb)\u0003 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua \nassinatura; \nc)\u0003 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para \ntanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento \nelaborados pela Contratada;  \nd)\u0003Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos \nmateriais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne)\u0003 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão \nou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize \nsob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf)\u0003 Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng)\u0003 Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh)\u0003Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações \ndo Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni)\u0003 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj)\u0003 observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do \nedital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP. \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido \ncorrespondente ao material fornecido.  \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato. \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor \nou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.  \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n10.1.\u0003 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º \ndo art. 56 da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 \n(duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de \nliquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na) \u0003Regularidade junto ao INSS-CND; \nb) \u0003Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredonda mentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, ca so haja prorrogação do  contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo \na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o \npreço que se tornou excessivo. \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com \na variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte \nfórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO \n14.\u0003 Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.\u0003  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2.\u0003 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3.\u0003 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4.\u0003 O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5.\u0003 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6.\u0003 A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n14.7.\u0003 A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8.\u0003 O desatendimento das determinações regulares  da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9.\u0003 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n14.10.\u0003 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11.\u0003 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12.\u0003 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n14.13.\u0003 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14.\u0003 A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15.\u0003 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n14.16.\u0003 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes \ndo serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão \ndo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17.\u0003 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n14.18.\u0003 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções \npenais cabíveis. \n14.19.\u0003 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1.\u0003 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.1.1.\u0003 Advertência por escrito; \n15.1.2.\u0003 Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3.\u0003 Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4.\u0003 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5.\u0003 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.2.\u0003 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1.\u0003 Advertência por escrito; \n15.2.2.\u0003 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3.\u0003 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4.\u0003 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5.\u0003 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.3.\u0003 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-\nse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, \nserá descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nprejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do \ncontrato e das demais cominações legais.  \n15.4.\u0003 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1.\u0003 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2.\u0003 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5.\u0003 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n15.6.\u0003 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n15.7.\u0003 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n15.8.\u0003 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9.\u0003 As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital \ne anexos, do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 047/2018, \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:\u0003  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nANEXO IX \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de  preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  \n018/2018/SRP, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na) \u0003prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb) \u0003prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários an exa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na) \u0003Razão Social: ______________________________; \nb) \u0003CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc) \u0003Endereço Completo: ______________________________; \nd) \u0003Fone: ______________________________; \ne) \u0003Fax (se houver): ______________________________; \nf) \u0003E-mail: ______________________________; \ng) \u0003Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n\u0003  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2395\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nANEXO X \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nITEM... \nItem Discriminação Unidade Marca Qtd Valor \nUnitário3 Valor Total4 \n \n[O Licitante deve preencher a Proposta \nconforme discriminação, unidade e \nquantidade para o item e lote que \nofertar preço, de acordo com o Termo \nde Referência – Anexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta5: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa \nexclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, p arafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solic itar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei \nnº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. \n \n \n \n \n\u0003\n\u0003\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: FVFZU+6QT7BYTKJCA020RQ\nSegunda-feira\n4 de Junho de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2395", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2914/"}]}