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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 238</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JCJMAOCN/CA+FNKP/9MZEW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JCJMAOCN/CA+FNKP/9MZEW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 15 de Janeiro de 2014 • Ano II • Nº 238
• Decreto Nº 254, de 13 de Janeiro de 2014 -  Aprovação do 
Loteamento Residencial Primaver a, qu e tem como Responsável a 
Empresa A.S.C. Cons
trução Incorporação E Empreendimentos 
Imobiliários Ltda-ME, e dá outras providências.   
• Decreto N. 255, de 13  de Janeiro de 2014 -  Altera a Redação do 
Decreto nº 200/2013, que design a o Grupo Gestor Municipal do 
Programa BPC na Escola e dá outras providências. 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

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Quarta-feira
15 de Janeiro de 2014
2 - Ano II - Nº 238
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 254, DE 13 DE JANEIRO DE 2014. 
Aprovação do Loteamento “Residencial 
Primavera”, que tem como Responsável a 
Empresa A.S.C. CONSTRUÇÃO 
INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, e dá outras 
providências.   
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc.. I da Lei Orgânica do 
Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe 
sobre o parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “Residencial Primavera -1ª Etapa”
apresenta 99 (noventa e nove)  lotes, sendo 01 a 54 na Rua “A”, do nº 55 a 86 na Rua “B” 
e os lotes nº 87 a 99 na Rua “C”, nos termos do memorial descritivo e projeto de 
loteamento aprovado pela Secretaria de Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Infra-Estrutura e Secretaria de 
Finanças e Planejamento, manifestaram  favoravelmente à aprovação do loteamento 
“Residencial Primavera – 1ª Etapa ”, ressalvando não existir área de preservação 
permanente em observância da Legislação e declaração do INEMA, assim como 
reservada a área verde com 3.848,60m² nos termos do Parecer Jurídico da Procuradoria 
do Município nº 003/2014; 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, memoriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Administração e sendo possível o 
atendimento. 
D E C R E TA:
Art. 1º  - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “ Residencial 
Primavera – 1ª Etapa”, localizado na Praça José Dantas de Miranda, bairro do Rodão, 
Amargosa/BA, com área total de 37.181,03m², cadastrada no município sob nº 
01.04.038.0001.001, nos termos da Escritura Pública de Registro e Hipotecas da 
Comarca de Amargosa, lavrada sob Livro 2-Z, FLS. 69, Matricula nº 5332, datado de 
25/02/2013, incorporado por A.S.C Construção Incorporação e Empreendimentos 
Imobiliários Ltda, por escritura lavrada em data de 16/07/2013, por escritura publica 
lavrada no Cartório do Tabelionato desta Comarca, pela Tabeliã Mary Jane Barbara 
Lessa Vilasbôas de Carvalho.  
Decretos

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3 - Ano II - Nº 238
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
§1º. A área em ruas de 6.755,77m²(18,17%), área em lotes com 
23.979,72m²(64,50%), área verde com 3.848,60m²(10,35%), área pública 
6.755,77m²(18,17%), totalizando a área de 37.181,03m²(100%), conforme Legenda 
descrita na Planta aprovada pelo Município em 14/11/2013 pelo Engenheiro Luiz Gomes 
Ferreira Neto, CREA/BA 40892-D; 
Art. 2º - O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área institucional de 
6.755,77m², correspondente a 18,17%, como descrito na planta topográfica. 
Art. 3º - O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais 
da legislação aplicável, com conseqüentemente expediente liberatório da Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento. 
Parágrafo Único - Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente 
descrita neste Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente, 
ficando o responsável pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e 
Estaduais de Meio Ambiente.  
Art. 4º  - Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do 
empreendimento, bem como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto 
aprovado pelo Engenheiro Civil do Município. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                       Gabinete da Prefeita, Amargosa - BA, 13 de janeiro de 2014. 
                                                           
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal

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4 - Ano II - Nº 238
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
                  DECRETO N. 255, DE 13 DE JANEIRO DE 2014 
“Altera a Redação do Decreto nº 200/2013, 
que designa o Grupo Gestor Municipal do 
Programa BPC na Escola e dá outras 
providências”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e legislações 
pertinentes, e conforme o que determina o art. 6  º da Portaria Interministerial n  º. 01 de 12 
de março de 2008: 
DECRETA: 
Art.1º Fica alterada a redação do Decreto nº 200/2013, que designa o Grupo Gestor 
Municipal do Programa BPC na Escola – Benefício de Prestação Continuada, conforme 
abaixo especificados. 
Grupo Gestor Local do BPC na Escola: 
I. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
Nome: Flávia Karina Almeida de Jesus 
Cargo: Secretária  
II. Secretaria Municipal de Saúde 
Nome: Cláudia Adriana de Almeida Amorim 
Cargo: Assistente Social / Coordenadora do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da 
Família) 
III. Secretaria Municipal de Educação 
Nome: Jesonita Souza dos Santos 
Cargo: Secretária Escolar

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5 - Ano II - Nº 238
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Nome: Marilândia Teles Brito 
Cargo: Coordenadora Pedagógica 
Art.2º A coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida por 
Flávia Karina Almeida de Jesus , representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social.
Art.3º A coordenação da Equipe Técnica para aplicação do Questionário para a 
identificação das barreiras para o acesso e permanência na Escola das Pessoas com 
Deficiência beneficiárias do BPC será exercida pela técnica Carla Jamile Santos 
Fagundes: portadora do CPF Nº022.479.705-08 e RG Nº 09.437.247-08. 
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 13 de janeiro de 2014. 
           Karina Borges Silva 
          Prefeita Municipal</content>
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