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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2384</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDD20YWR/P/CX10XD8ALBG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RDD20YWR/P/CX10XD8ALBG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 28 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2384
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Decreto Nº.032 de 25 de maio de 2018- Decreta Situação de Emergência 
no Município de Amargosa/BA.

DECRETO Nº. 032 DE 25 DE MAIO DE 2018 
 
Decreta Situação de Emergência no 
Município de Amargosa/BA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO a existência de greve nacional dos caminhoneiros contra o 
aumento dos valores de combustível, que tem acarretado o desabastecimento de combustível 
em todo país;  
CONSIDERANDO o risco de interrupção dos serviços que necessitam de transporte 
que são feitos com o uso de combustível na área da saúde, educação, assistência social, 
agricultura, dentre outros;  
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o serviço público essencial, dentre 
eles o transporte de pacientes para tratamento de saúde;  
CONSIDERANDO que o executivo municipal tomou conhecimento de que os postos 
de combustível existentes neste Município já estão prestes a esgotar gasolina e óleo diesel;  
CONSIDERANDO que o município precisa buscar meios para fazer a manutenção 
dos serviços essenciais que utilizam transporte e uso de combustíveis.  
CONSIDERANDO que o município precisa promover medidas preventivas para 
amenizar os impactos causados em decorrência da falta de combustível e consequentemente 
de transporte; 
 
DECRETA:  
 
Art. 1º  Fica decretada Situação de Emergência em virtude do esgotamento de 
combustível nos postos locais que alimentam a frota de veículos automotores do Município de 
Amargosa/BA.  
Art. 2º  Fica instituído Comitê Especial de Emergência, composto por todos os 
secretários municipais, sob a coordenação do secretário municipal responsável pela pasta de 
Serviços públicos, Obras e Planejamento da cidade - SEMOP, Sr. Naedson Borges. 
 
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Amargosa
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Segunda-feira
28 de Maio de 2018
2 - Ano VI - Nº 2384
Decretos

Parágrafo único. A comissão ora instituída deverá elaborar, de forma IMEDIATA,  
plano de ação municipal para definição dos serviços da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA que contemple a situação de emergência ora decretada. 
Art. 3º. Fica proibida a utilização de combustível para atendimento de situações não 
definidas no plano de ação previsto no artigo anterior, o qual deverá conter ainda metas para 
redução de consumo de combustível nos serviços de atendimento prioritário.  
Art. 4º.Fica suspenso, a partir do dia 26/05/2018 e enquanto persistir a situação de 
emergência, o serviço de transporte escolar municipal. 
Art. 5º Ficam reduzidos, a partir do dia 26/05/2018 e enquanto persistir a situação de 
emergência, os serviços públicos de limpeza e as atividades que demandam deslocamento 
interurbanos institucionais. 
Art. 6º Autoriza-se o início de processos de desapropriação de bens móveis e 
imóveis de particulares que comprovadamente se prestem ao cumprimento do plano de ação 
municipal a ser elaborado pelo Comitê Especial de Emergência, se necessário for ao interesse 
público, a exemplo de combustível que eventualmente encontre-se em estocado de postos de 
gasolina.  
Art. 7º  Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem 
prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados 
de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de 
enfrentamento da situação de emergência 
Art. 8º  O presente decreto tem vigência até a normalização dos serviços de 
fornecimento de combustível.  
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
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Amargosa
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Segunda-feira
28 de Maio de 2018
3 - Ano VI - Nº 2384</content>
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      <title>Decreto N 032 de 25 de Maio de 2018</title>
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      <summary>DECRETO Nº. 032 DE 25 DE MAIO DE 2018 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA.</summary>
      <content>DECRETO Nº. 032 DE 25 DE MAIO DE 2018 
 
Decreta Situação de Emergência no 
Município de Amargosa/BA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO a existência de greve nacional dos caminhoneiros contra o 
aumento dos valores de combustível, que tem acarretado o desabastecimento de combustível 
em todo país;  
CONSIDERANDO o risco de interrupção dos serviços que necessitam de transporte 
que são feitos com o uso de combustível na área da saúde, educação, assistência social, 
agricultura, dentre outros;  
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o serviço público essencial, dentre 
eles o transporte de pacientes para tratamento de saúde;  
CONSIDERANDO que o executivo municipal tomou conhecimento de que os postos 
de combustível existentes neste Município já estão prestes a esgotar gasolina e óleo diesel;  
CONSIDERANDO que o município precisa buscar meios para fazer a manutenção 
dos serviços essenciais que utilizam transporte e uso de combustíveis.  
CONSIDERANDO que o município precisa promover medidas preventivas para 
amenizar os impactos causados em decorrência da falta de combustível e consequentemente 
de transporte; 
 
DECRETA:  
 
Art. 1º  Fica decretada Situação de Emergência em virtude do esgotamento de 
combustível nos postos locais que alimentam a frota de veículos automotores do Município de 
Amargosa/BA.  
Art. 2º  Fica instituído Comitê Especial de Emergência, composto por todos os 
secretários municipais, sob a coordenação do secretário municipal responsável pela pasta de 
Serviços públicos, Obras e Planejamento da cidade - SEMOP, Sr. Naedson Borges. 
 
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Segunda-feira
28 de Maio de 2018
2 - Ano VI - Nº 2384
Decretos

Parágrafo único. A comissão ora instituída deverá elaborar, de forma IMEDIATA,  
plano de ação municipal para definição dos serviços da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA que contemple a situação de emergência ora decretada. 
Art. 3º. Fica proibida a utilização de combustível para atendimento de situações não 
definidas no plano de ação previsto no artigo anterior, o qual deverá conter ainda metas para 
redução de consumo de combustível nos serviços de atendimento prioritário.  
Art. 4º.Fica suspenso, a partir do dia 26/05/2018 e enquanto persistir a situação de 
emergência, o serviço de transporte escolar municipal. 
Art. 5º Ficam reduzidos, a partir do dia 26/05/2018 e enquanto persistir a situação de 
emergência, os serviços públicos de limpeza e as atividades que demandam deslocamento 
interurbanos institucionais. 
Art. 6º Autoriza-se o início de processos de desapropriação de bens móveis e 
imóveis de particulares que comprovadamente se prestem ao cumprimento do plano de ação 
municipal a ser elaborado pelo Comitê Especial de Emergência, se necessário for ao interesse 
público, a exemplo de combustível que eventualmente encontre-se em estocado de postos de 
gasolina.  
Art. 7º  Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem 
prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados 
de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de 
enfrentamento da situação de emergência 
Art. 8º  O presente decreto tem vigência até a normalização dos serviços de 
fornecimento de combustível.  
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2018. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
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Amargosa
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Segunda-feira
28 de Maio de 2018
3 - Ano VI - Nº 2384</content>
      <publication_date></publication_date>
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