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    <date>2018-05-25</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2381</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2381</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 25 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2381
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:  
 Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 020/2018  - Objeto : 
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação 
de porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas dimensões e 
especificações conforme descritas neste termo de referência, para 
atender as necessidades dos boxes de carne do sol, localizados no 
Mercado Municipal de Amargosa-Bahia. 
 Edital de Licitação - Pregão Presencial 020/2018 - Processo 
Administrativo Nº 052/2018  - Objeto:  Constitui objeto desta licitação 
a contratação de empresa especializada para fornecimento e 
instalação de porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas 
dimensões e especificações conforme descritas neste termo de 
referência, para atender as necessidades dos boxes de carne do sol, 
localizados no Mercado Municipal de Amargosa-Bahia.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação 
de porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas dimensões e especificações 
conforme descritas neste termo de referência, para atender as necessidades dos 
boxes de carne do sol, localizados no Mercado Municipal de Amargosa-Bahia. 
DATA: 08/06/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo 
endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2381
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL 020/2018 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 5.504, 
de 05/08/2005, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III.MODALIDADE 
Pregão Presencial nº. 020/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
052/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO 
Menor Preço 
VI.FORMA DE FORNECIMENTO 
Única 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de porta de 
enrolar em chapa de aço galvanizado nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, 
para atender as necessidades dos boxes de carne do sol, localizados no Mercado Municipal de Amargosa-Bahia , de 
acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 08/06/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2.053 
Elemento de despesa 
33.90.30 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  
06(seis)meses  
XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO  
R$ 63.960,00 (sessenta e três mil, novecentos e sessenta 
reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, de segunda a sexta, das08h00min às 17h00min, na sala de 
Licitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº,1ºAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do 
Município. 
 
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Editais

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Tel.: 75-3634-3977 
  
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I – DO OBJETO  
1.1. Constitui objeto desta licitação a licitação a contratação de empresa especializada para 
fornecimento e instalação de porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas dimensões e 
especificações conforme descritas neste termo de referência, para atender as necessidades dos 
boxes de carne do sol, localizados no Mercado Municipal de Amargosa-Bahia. 
1.2. O bem licitado deverá ser entregue de forma única , cujo prazo de entrega não deverá 
ultrapassar 30 (trinta) dias da solicitação da data de recebimento da autorização de 
fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente. 
1.3. As empresas interessadas poderão participar da Licitação concorrendo ao item 
especificado no Anexo I deste instrumento convocatório. 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências 
contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente 
ao objeto licitado, independentementeda apresentação do Certificado de Registro Cadastral –
CRC. 
2.2 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar 
ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos 
III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 
2.3 Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a 
pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior àsua criação, haja 
sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha 
sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresapunida. 
2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou 
condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como 
representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceçõeslegais. 
2.5 Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou 
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles 
necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a Administração Pública 
por vedação constitucional oulegal. 
2.6 Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas emconsórcio. 
2.7 Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em 
Diário Oficial do Município, à disposição dos  interessados,  os  quais  poderão  obtê-lo na íntegra 
no site 
www.amargosa.ba.io.org.br ou junto à Prefeitura Municipal deAmargosa, no endereço 
indicado à fl. 01, de segunda a sexta,das 8h00min às 17h00min. Outras informações sobre a 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
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licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos mesmos dias e 
horários, pelo Telefax (75)3634-3977ou através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
III – DA REGÊNCIA LEGAL DALICITAÇÃO 
Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto 
Federal nº 5.504, de 05/08/2005, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações 
posteriores de toda a legislação referida. 
 
IV – DO CREDENCIAMENTO 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro 
documentoequivalente, desde que com foto. 
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, 
conforme Modelo do Anexo VII atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de 
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  Em 
sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do 
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura. 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de 
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo 
IX e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais 
aceitasnovas propostas. 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência daproposta. 
 
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
5.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos 
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os quais 
deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo 
ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a 
modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo,  o  tipo de licitação, o 
objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, 
ou Envelope “B” –Habilitação. 
5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no 
anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada 
e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta 
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última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente estepoder. 
5.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia 
autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam serautenticados. 
5.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua 
autenticidade. 
 
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A” - PROPOSTA DEPREÇOS 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
6.2. 
O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes 
do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do Anexo IV- 
Modelo de Planilha de Quantitativos e Pre ço, expressando os valores em moeda nacional – reais 
e centavos, em duas casas decimais, não sendo admitidas propostasalternativas. 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI, sob pena de desclassificação. 
6.2.2. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas  na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar 
nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo V, preferencialmente, acompanhada da 
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de 
abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, 
exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de 
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do 
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei 
Complementar nº 123, de14/12/2006. 
6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergênciaentre o preço por item em 
algarismo e o expresso por extenso, será levado emconta este último. 
6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento 
do objeto destalicitação. 
6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento dasfaturas. 
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6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo do Edital, facultado, 
porém, aos proponentes estender tal validade por prazosuperior. 
6.2.7. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de 
pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a 
proponente que assim ofizer. 
6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista n este edital, nem 
propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisórioou devalorzero, incompatíveis com 
os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 
6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais 
e regulamentares em vigor, tor nando-o responsávelpela fidelidadeelegitimidade das 
informações e dos documentos apresentados. 
6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os 
documentos mencionados no Item VII deste instrumentoconvocatório. 
6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverãoapresentar toda a 
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta 
apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente. 
 
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B“ -DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:  
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante aapresentação: 
a) De registro público, no caso de empresário individual. 
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, 
com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, 
acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários  comprobatórios de eleição ou 
designação e investidura dos atuais administradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas 
eventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  acompanhados dos 
atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuaisadministradores. 
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento  no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim oexigir. 
 
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ. 
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo  ao domicílio  
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ou  sede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual. 
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante. 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). 
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante 
a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –CRF. 
g) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei 
Complementar nº 123/06deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como 
indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos 
correspondentes. 
7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno 
porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada 
essacondição. 
7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a 
definida no art.86.  
 
7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
 
7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Certidão negativa de concordata e falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo devalidade. 
 
7.2.5. Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal, paraos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 8.666/93, 
de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
empregamenor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, 
na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital.  
7.2.6. Declaração de vistoria , em que a licitante, por intermédio de representante legal 
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devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e 
de que é detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo 
XII deste Edital. 
 
VIII – DO  PROCEDIMENTO 
 
8.1. FASE INICIAL 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de 
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar 
docertame. 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante 
no processolicitatório. 
8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto 
ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhadodo documento de eleição 
e posse dosadministradores. 
8.1.4. O credenciamento de mandatáriosfar-se-á mediante aapresentação de procuração por 
instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do 
modelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da 
legitimidade de quem outorgou ospoderes. 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante 
somente poderá representar uma únicalicitante. 
 
8.1.6. Os documentos referidos nos itens an teriores poderão ser apresentados em 
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam 
ser autenticados. 
 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de 
Preços e o Envelope B – Habilitação , após o que não mais será admitida a entrega de 
envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência dolicitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os 
licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terácontinuidade. 
 
8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos 
licitantes presentes e pela Pregoeira. 
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8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  habilitação  
será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada 
pelos licitantes e pelaPregoeira. 
 
8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE 
PREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade 
das mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: 
a) Não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação (Anexo IX); 
b) Informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; 
c) Contiver em emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; 
d) Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido;  
e) apresentar prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; 
f) apresentar prazo de garantia inferior ao estabelecido. 
 
8.1.11. A Pregoeira, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a 
de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em  até 
10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 
 
8.1.12. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de  preços 
nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as  propostas  
subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem 
dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 
 
8.1.13. No caso de empate entre  duas  ou  mais  propostas,  a  Pregoeira  selecionará  
todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
8.1.14. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital 
e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
8.1.15. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com  prazo  não  superior  a  03  (três) 
dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
 
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9 –DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
 
9.2. Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham 
apresentado valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por  cento),  relativamente  à  
de  menor preço, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos 
proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva  e  distinta,  apresentar  seus  
lances,  a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 
9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a 
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação 
9.2.2. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  de 
menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá 
restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios 
anteriormente definidos neste Edital. 
 
9.2.3. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente 
propostos pelo mesmo licitante. 
 
9.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado 
do item, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
9.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convoc ado pela  Pregoeira, 
implicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do 
último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 
 
9.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira 
examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, 
decidindo motivadamente a respeito. 
 
9.2.6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e 
exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global  superior aos  praticados  
no  mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  
e  publicados  pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração 
ou por órgão oficial competente. 
 
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9.2.6.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços 
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
compatíveis com a execução do objeto do contrato. 
 
9.2.7. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da 
Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e 
empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos 
que se seguem: 
 
9.2.7.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas 
apresentadas pelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco 
por cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam 
iguais. 
 
9.2.7.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela 
de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será  
adjudicado  em seu favor o objetolicitado. 
 
9.2.7.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá 
ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  
de  preclusão. 
 
9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  
não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido 
idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação 
de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que 
atenda às condições estabelecidas nesteedital. 
 
9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem 
preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 
primeiro poderá apresentar melhoroferta. 
 
9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial 
não  tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
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9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a 
condição  demicroempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o 
disposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato 
público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outrocritério. 
 
9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ataespecífica. 
 
9.2.7.8. Sendo aceitáveis  as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  
com a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponen tes 
classificados, confirmando as suas condições dehabilitação. 
 
9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor 
classificado e habilitado será declaradovencedor. 
 
9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender 
às exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. 
 
9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal  das 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática  da 
licitante, em face do disposto no art.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a 
habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da 
regularidade na forma desteedital. 
 
9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas  depequeno  
porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  cuja 
habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita 
prova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  úteis,  cujo 
termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual 
período, a critério da Administração Pública. 
 
9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante 
será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação 
pertinente. 
 
9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da  melhor 
oferta aceitável, visando obter preçomenor. 
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9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da 
sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: 
a) os licitantes credenciados; 
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  
classificação; c ) a análise da documentação exigida parahabilitação; 
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo  de  um  dia  útil  após  o 
encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi 
ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar 
compatibilidade com a propostaescrita. 
 
10 - DOS RECURSOS EIMPUGNAÇÕES 
 
10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da 
Síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada 
implicará a decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pelaPregoeira. 
 
10.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis 
para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo  
intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja 
contagemterá  início no primeiro dia útil subsequente ao do término doprazo do 
recorrente. 
 
10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade  superiordo  
órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 
03 (três) dias úteis. 
 
10.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) 
dias úteis para decidir orecurso. 
 
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
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aproveitamento. 
 
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação  do 
resultado pela autoridadesuperior. 
 
11.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos 
atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, 
em seguida, o procedimentolicitatório. 
 
11.3. A  homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à 
contratação. 
 
12 – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu 
transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 
 
12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato 
ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto 
aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação 
independentemente da cominação prevista no art.81 Lei federal nº 8.666/93.(art.64, 
§2ºda Lei federal nº8.666/93). 
 
12.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras 
do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, 
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa. 
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12.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no 
art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e 
empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito depreferência. 
 
12.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, 
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora 
docertame. 
 
12.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter 
todas as condições dehabilitação. 
12.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, 
não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das 
propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo 
licitante, das condições de habilitação, procedendo àcontratação. 
 
12.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa 
ou mandatário com poderes expressos. 
 
12.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº8.666/93. 
 
12.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre oscontratantes. 
 
12.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstono 
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o 
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, 
não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, 
dispensando a celebração deaditamento. 
 
13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
 
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13.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1ºdo art.65 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
13.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
13.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços  previsto no  
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  
empenho de dotações orçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  corrigido, 
não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, 
dispensando a celebração de aditamento. 
 
13.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do 
contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento 
convocatório. 
 
14 –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, 
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante 
não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
14.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre com  a  
efetiva entrega do bem, assim como qualquer 
 
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de 
cobrança. 
 
14.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, 
para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
14.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no 
Termo de Referência, Anexo I. 
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14.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim 
do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será 
procedido de logo ao recebimentodefinitivo. 
 
14.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou 
da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata  de 
conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento 
definitivo no prazo de 15 (quinze)dias. 
 
14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local informado na Ordem de 
Fornecimento. 
 
14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem 
qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente 
aceito o objeto contratual, para todos osefeitos. 
 
14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará 
habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da conformidade dos 
itens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor Requisitante da Prefeitura 
Municipal, atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos 
mediante respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO. 
 
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da 
apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o 
disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para 
pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo  dasatisfação  
pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objetocontratado. 
 
15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
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recebimentodefinitivo. 
 
15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor  correspondenteàs  faltas  ou 
atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preçovigente. 
 
15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação 
probatória pertin ente, rela tiva ao recolhimento dos impostos relacionados com 
aobrigação. 
 
15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na 
apresentação da nota fiscal/fatura ou dos  documentospertinentes  à  contratação,  ou, 
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras 
pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará 
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas  saneadoras.  Nesta  hipótese,  o 
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para oContratante. 
 
15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota 
fiscal eletrônica. 
 
15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
 
15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de 
entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a 
atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do 
adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinzedias, em 
conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 –DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA–REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: 
 
16.1.1. Dos preços dos contratos : 
 
16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
18 
 
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita 
mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  contr atada 
quando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  
devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço 
que se tornou excessivo. 
 
16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços d everá ser formulado pela contratada  no 
prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em 
consonância com o art. 211 da Lei Federal nº10.406/02. 
 
16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços 
registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não  serão  valorados 
novamente para concessão de majoraçõescontratuais. 
 
16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do 
Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a 
data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do 
pedido de adequação formulado peladetentora. 
 
16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% 
(dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras 
penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
17 – DAS PENALIDADES 
 
17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95e 
96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, 
especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla 
defesa em processoadministrativo. 
 
17.2. A recusa à assinatura do contr ato e a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, 
observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, 
da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções 
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previstas na da Lei Federal nº8.666/93. 
 
17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no 
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global docontrato. 
 
17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no 
percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global docontrato. 
 
17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, 
será aplicado o percentual 10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, isto é, sobre 
a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do 
serviço járealizado. 
 
17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o 
percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 
0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o 
valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o patamar de 10% (dez  
por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente 
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das 
demais sanções previstas na lei. 
 
17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim 
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que  for  estipulado 
no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 
2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu  
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infraçõescometidas. 
 
17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  serádescontada  da 
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia 
prestada,  se  exigida,  além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua 
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diferença, que  será  descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom 
andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, 
caso persista na conduta faltosa. 
 
17.4. Serão punidos com a pena de suspensão  temporáriado direitode cadastrar e 
licitar e impedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos ilícitos 
previstos  no art.7º.daLeiFederalnº10.520/02eart.88,inciso I daLeinº8.666/93. 
 
17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e  contratar  
com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  
que seja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a 
punição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96  da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a 
gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do  CONTRATANTE 
nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº8.666/93. 
 
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal 
nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos  
regularmente comprovados que houver sofrido. 
 
19 – DA REVOGAÇÃO –ANULAÇÃO 
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
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20 DAS IMPUGNAÇÕES 
 
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do 
pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o 
ato convocatório do Pregão,  cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 
(vinte e quarto)horas. 
 
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para 
realização do certame. 
 
 
21  DA VISITA TÉCNICA 
  
21.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações 
posteriores sob quaisquer alegações. 
 
21.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos 
envelopes;  
 
22.3 A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
21.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
21.5.  O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório, porém o licitante assume 
o risco decorrente de sua omissão, através de declaração assinada no ato da habilitação. 
 
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22– DAS DISPOSIÇÕESFINAIS 
 
22.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá 
a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à 
divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, 
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
22.4. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, 
procedendo o registro da suspensão e a convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, 
bem como promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  
instrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  
ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 
22.5. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital 
e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preçomelhor. 
 
22.6. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira 
poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não 
superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novaspropostas. 
 
22.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar  falhas  
meramente formais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  
comprometam  a  lisura do procedimento ou contrariem a legislaçãopertinente. 
 
22.8. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos 
do Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados no 
Instrumento Contratual quando de sualavratura. 
 
22.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
22.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro 
da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
22.11. Integram o presente Edital: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II –FEIRA LIVRE E MERCADO MUNICIPAL PROJETO DOS BOXES 
ANEXO III - PLANTAS 
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ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA; 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR 
nº 123/06); 
ANEXO VI- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME; 
ANEXO VI II - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO;  
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; 
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DO SERVIÇO. 
 
Amargosa, 25 de maio de 2018. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I  
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de porta de enrolar 
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em chapa de aço galvanizado nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo 
de referência, para atender as necessidades dos boxes de carne do sol, localizados no Mercado 
Municipal de Amargosa-Bahia.   
 
2. DA JUSTIFICATIVA  
2.1. Amargosa, desde sua origem, manteve uma influência central na região e a feira livre 
sempre esteve presente nessa dinâmica de comercialização. Contudo, ao passar dos anos o 
centro de comercialização vem passando por um processo de degradação natural, necessitado 
de investimentos, principalmente na construção de barracas de alvenaria. Sendo assim, em 
função da importância de tal espaço para agricultura familiar e não familiar do município e 
região, justifica-se a execução do projeto aqui proposto, afim de garantir a melhor qualidade 
de exposição e comercialização dos produtos da parte da carne do sol, intensificando a 
melhoria nas condições de higiene quanto à manipulação e exposição de produtos alimentícios 
e a saúde dos consumidores e produtores, além de otimizar a utilização do espaço tornando-
o mais atraente, aumentando o número de consumidores e, por consequência, gerando 
emprego e renda com o aumento de fluxo de consumidores. 
2.2 Assim, com a aquisição de portas para os boxes em construção, pretende-se melhorias na 
reestruturação física deste espaço, bem como, melhorar a qualidade de vida dos comerciantes 
e consumidores, elevando o padrão de higiene, adequando a infraestrutura às normas 
existentes e tornando o local mais atraente para consumidores e moradores de Amargosa e 
Região. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. 
1 Porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas 
dimensões 2,80x3,20m² (fornecimento e instalação). UND 60 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado local.  
 
3.2 Todas as medidas deverão ser conferidas no local. 
3.3 As dimensões deverão seguir o projeto arquitetônico, e em caso de dúvidas ou divergências 
a fiscalização da obra deverá ser consultada.  
 
4. DA VIGÊNCIA  
4.1. O instrumento obrigacional terá vigência durante um período de 06 (seis) meses, a contar 
da data de sua assinatura, admitida eventual prorrogação na forma da lei.  
 
 
4. DO FORNECIMENTO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
4.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia solicitação da 
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Secretaria solicitante, no prazo de até 03 (três) dias, após Ordem de Fornecimento/Serviço.  
 
4.2. Os serviços deverão ser prestados no Mercado Municipal, localizado na Avenida Josué 
Sampaio Melo, no Centro da Cidade, de acordo com solicitação da secretaria, em prazo não 
superior a 30 (trinta) dias no local indicado pela mesma, e de acordo com suas necessidades, 
contando do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato. 
 
 
5. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA 
5.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactuados, dentre elas, 
carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos 
sociais. 
 
5.2. Executar os serviços, apenas após a emissão da correspondente requisição. 
 
5.3. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto 
à execução dos serviços contratados. 
 
5.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários normais 
de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para atendimento de casos excepcionais. 
 
5.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, 
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos 
serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício 
deles com a Contratante. 
 
5.6. Responsabilizar-se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a 
sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, 
respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações 
contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 
 
5.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar 
funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em 
decorrência dos serviços, objeto deste certame. 
 
5.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a 
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo 
a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros 
cessantes. 
 
5.9.  Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços. 
 
5.10. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que 
envolva os serviços independente de solicitação. 
 
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5.11. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o período de referência, para fins de 
atestação e liquidação pela CONTRATANTE. 
 
5.12. Recolher as devidas taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e 
municipais. 
 
5.13. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a 
ocorrência de qualquer impedimento dos serviços. 
 
5.14. Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão 
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento das 
reclamações trabalhistas. 
 
 
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
6.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais.  
 
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado 
pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços 
que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência 
e seu Anexo.  
 
6.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
 
6.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da 
empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente 
identificados por crachá.  
 
6.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, 
mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo 
Responsável da Prefeitura Municipal. 
 
6.6.  Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não 
cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça 
confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
 
7. DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO 
7.1. O valor estimado da aquisição é de R$ 63.960,00 (sessenta e três mil, novecentos e sessenta 
reais) nos moldes da quantidade constante do item especificado neste Termo de Referência.  
 
8. DA FORMA DE PAGAMENTO  
8.1. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota 
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Fiscal/Fatura perante este Município de Amargosa - BA, para conferência e aprovação do 
recebimento definitivo do objeto deste Edital.  
 
8.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital 
e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão 
encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) 
dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. 
 
8.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário 
em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e 
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.  
 
8.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo 
estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.  
 
8.5. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões negativas de 
débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais expedidas pela 
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Prova de inexistência 
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas e certidões negativas de tributos municipais. A Contratada 
deverá manter a regularidade durante todo o período da contratação.  
 
 
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS 
 
9.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitos diretamente pela PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, que determinará o que for necessário para regularizar faltas 
ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, 
pelo seu substituto legal.  
 
10. DA VISITA TÉCNICA 
 
10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar 
vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor 
designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h 30min às 11h30min e das 14h30min 
às 16h30min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075) 3634-3977. 
 
10.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 
 
10.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 
 
10.4. O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório, porém o licitante assume o 
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28 
 
risco decorrente de sua omissão, através de declaração assinada no ato da habilitação. 
 
 
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1. Os licitantes poderão contatar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo 
telefone (75) 3624-3977, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto 
a execução e fornecimento do objeto a ser adquirido, bem como demais informações 
pertinentes.  
 
11.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos 
termos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
CREA-PE 59304/D
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
FEIRA LIVRE E MERCADO MUNICIPAL 
PROJETO DOS BOXES 
 
 
1. OBJETO PROPOSTO 
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29 
 
 
O presente trabalho trata-se de uma alteração no projeto dos boxes construídos na Feira Livre 
do Mercado Municipal de Amargosa. As alterações serão executadas para garantir maior 
segurança e higiene para os usuários e para os feirantes. 
 
2. DISPOSIÇÕES GERAIS 
a) Todos os materiais e orientações que constam desta especificação estão de acordo com o 
Projeto Arquitetônico e com as Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas 
Técnicas – em vigência no País; 
b) A direção da obra deverá ficar a cargo de um técnico, devidamente registrado no CREA, 
auxiliado por um mestre geral, cuja presença no canteiro de obras deverá ser permanente, de 
modo a atender à fiscalização que porventura venha ocorrer; 
c) É de responsabilidade do técnico da obra o preenchimento de um diário, onde deverão ficar 
registrados todos os fatos ocorridos no canteiro de obras durante todo o seu período de 
execução; 
d) O armazenamento de materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos dentro do canteiro 
de obras deverá ser feito em local apropriado e seguir rigorosamente as recomendações 
especificadas pelos fabricantes;  
e) Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de 
orientar o construtor objetivando a boa execução da obra. 
Os serviços deverão ser feitos rigorosamente de acordo com o projeto.  Toda e qualquer 
alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando 
melhorias, só será admitida com autorização da Fiscalização.  
Poderá a Fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos 
não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas da boa técnica.  
Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por 
cotas, prevalecerão sempre as últimas.  
Deve também manter o serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, 
responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É necessário 
manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções 
por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, 
especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessem aos serviços.  
2.1 Serviços Técnicos  
Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar 
a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do 
construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá 
apresentar memorial descritivo e memorial justificativo para sua utilização. E somente utilizá-
los através de autorização por escrito pela Fiscalização. Os novos serviços e materiais, caso 
autorizados pela Fiscalização, serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras 
vigentes.  
2.2 Instalações Provisórias  
Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com a necessidade da obra. O 
construtor
 executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para 
fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências 
necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias. Todas as despesas 
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30 
 
correrão por conta do construtor.  
2.3 Máquinas e Ferramentas  
Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a 
garantir o bom desempenho da obra.  
2.4 Limpeza Permanente da Obra 
Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo.  
2.5 Segurança e Higiene dos Operários  
A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a 
segurança e higiene dos operários. Deverá ser respeitada a Lei Trabalhista, que obriga o uso 
de equipamentos de segurança indispensáveis à proteção do trabalhador.  
 
3. PAREDES E PAINÉIS 
3.1. Alvenaria  
Será construída alvenaria para complementar o fechamento dos boxes, conforme ilustração 
abaixo: 
 
 
 
A alvenaria será executada em blocos cerâmico 10x20x40cm. Todos os blocos deverão ser de 
primeira qualidade, de dimensões uniformes de acordo com as normas vigentes e com 
dimensões conforme o projeto arquitetônico.  
Todas as fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas e aprumadas.  
Os elementos serão assentados com argamassa pré-fabricada misturada ao cimento na 
proporção de 6:1 (argamassa, cimento), com fuga de 1,5 cm.  
3.2. Combogó  
Será construída uma complementação em combogós, para garantir a ventilação dos espaços, 
conforme ilustração abaixo: 
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31 
 
 
 
Os combogós serão em cimento no tamanho 10x20x20cm. O assentamento será semelhante ao 
assentamento da alvenaria comum.  
 
4. ESTRUTURA  
4.1. Estrutura em alumínio  
Será instalada uma estrutura em alumínio, para fixação e sustentação da cobertura em lona, conforme 
ilustração abaixo: 
 
 
 
5. COBERTURA E PROTEÇÕES  
5.1. Cobertura em lona sintética 
Será instalada cobertura em lona sintética na cor bege, apoiada na estrutura de alumínio, conforme 
ilustração abaixo: 
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32 
 
 
 
A cobertura em lona sintética deverá ser confeccionada em tela de poliéster revestida de PVC antifogo 
e tratamento de proteção PVDF.  
5.2. Porta de enrolar 
Serão instaladas portas de enrolar em chapa galvanizada nas dimensões 2,80x3,20m instaladas, 
conforme ilustração abaixo: 
 
 
 
 
6. OBSERVAÇÕES  
1) Todas as medidas deverão ser conferidas no local. 
2) As dimensões deverão seguir o projeto arquitetônico, e em caso de dúvidas ou divergências a 
fiscalização da obra deverá ser consultada.  
 
 
ENGº CIVIL MANOEL MATHEUS REIS COSTA 
CREA-BA 59.304/D 
 
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33 
 
ANEXO III 
PLANTA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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34 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completada licitante) doravante denominado (Licitante) para fins 
de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em 
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da  proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  participante potencial ou 
de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer  outro  participante  potencial  ou  de  fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,  no  
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho 
plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
Amargosa, de de 2018.  
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
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35 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 
123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)  
 
 
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que 
sereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementarnº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Amargosa, de de 2018. Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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36 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
MODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
Lote : 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T 
       
 TOTAL-R$  
 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão 
depreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmenteaos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 021/2018. 
 
Observações: 
• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução docontrato. 
 
CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
  
ASSINATURA E 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 
 
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37 
 
 
ANEXO VII  
 
MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador 
do Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  devidamente  inscrito  no  cadastro  
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos 
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, 
conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, 
receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, de de 2018. 
 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
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38 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)  
 
 
Em cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima 
identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: 
 
 
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa 
regularidade fiscal. ou 
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja 
regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento 
de recurso, se houver. 
 
 
Local, de de 2018. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
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39 
 
 
ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO 
 
 
Em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou 
(exclusivamente  para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da 
Lei Complementar nº 123/06] 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na 
forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
 
 
Local, de de 2018. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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40 
 
 
ANEXO X 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previsto  no  inciso 
XXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do 
art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em 
trabalho  noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local, de de 2018.  
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  
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41 
 
 
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE CONTRATO DE 
FORNECIMENTO DE PORTAS DE FERRO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE  
AMARGOSA E A EMPRESA ....................  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], 
com base no Edital do Pregão Presencial nº. 020/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído 
no Processo Administrativo nº 052/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento e instalação de porta de enrolar em chapa de aço 
galvanizado nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, para 
atender as necessidades dos boxes de carne do sol, localizados no Mercado Municipal de Amargosa-
Bahia, descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 020/2018, cujos quantitativos, preços final unitários 
e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição.  
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos 
§1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.  
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.  
 
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, 
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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terceiros.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO   
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os Materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total.  
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos 
sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO  
 
O prazo de entrega do bem, a contar da data assinatura do contrato é de até 30 (trinta) dias contados do 
Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 
1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada:  
 
UNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
AÇÃO: 2.053 – Manutenção de Mercados e Feiras Livres  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 –Material de Consumo 
FONTE: 00 – Recursos Ordinários 
  
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –  
REAJUSTAMENTO E REVISÃO  
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação 
da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.  
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§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 
de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.  
 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro 
do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que 
se tornou excessivo.  
 
§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em 
conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, contados da data de 
verificação do adimplemento de cada parcela.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS  
 
O início para entrega dos materiais será imediatamente após o recebimento da Autorização de 
Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras.  
 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais de expediente no prazo de até 05 (cinco) dias 
úteis, no endereço das Unidades Administrativas, indicados na Autorização de Fornecimento.  
 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA  
 
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 6(seis) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e 
incluído o do vencimento.  
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na 
Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE  
 
Cabe ao Contratante:  
I - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
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II - solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; III - 
solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
IV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
V - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
VI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de fornecimento.  
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA  
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:  
I - fornecer os materiais de expediente de acordo com as especificações técnicas previstas neste 
edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;   
II - fornecer os materiais de expediente nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
funcionamento do órgão da Administração Pública;  
III - promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais de expediente;  
IV - transportar os materiais de expediente conforme determinam as normas técnicas e sanitárias, 
em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;  
V -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária;  
VI - cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;  
VII - providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante;  
VIII - garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; IX - 
trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo estabelecido neste 
contrato;  
X - manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para 
execução completa e eficiente do contrato.  
XI - garantir que todo material de expediente solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por este indicado;  
XII - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados;  
XIII - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação.  
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XIV - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato;  
XV - fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos de 
Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do 
MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; XVI - observar e 
adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:  
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
II - todas as pr ovidências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução 
deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais de expediente, 
tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-
transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;  
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; IV - encargos fiscais 
e comerciais resultantes desta contratação.  
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.  
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:  
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato;  
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE;  
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de 
total responsabilidade na execução do contrato.  
 
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§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, 
para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. §2º. O recebimento definitivo de obras, 
compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de 
convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.  
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pela 
Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle Interno do 
Poder Executivo e demais órgãos de controle.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de 
cada parcela.  
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.  
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com 
a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do 
mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de 
liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;  
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: a) total 
de produtos fornecidos;  
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na 
Licitação.  
 
§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:  
a) atestação de conformidade do fornecimento;  
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b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (CRF).  
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais de expediente na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento 
efetivamente prestado.  
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos 
na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = 
Valor da parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i   I = 
6/100 I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES  
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.   
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.   
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil 
por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.  
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso 
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de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da 
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
seguintes penalidades:  
I - advertência;  
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;  
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;  
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir 
o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base 
no subitem anterior.  
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar 
e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.  
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da 
CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a 
Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão 
unilateral e demais sanções previstas em lei.  
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos:  
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar 
o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos 
por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não 
realizado;  
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por 
cada dia subsequente ao trigésimo.  
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei.  
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à 
contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.  
 
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§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.  
 
§ 10. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.  
 
§ 11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução 
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito 
Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores 
a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal 
nº 10.520/02).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO  
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93.  
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.  
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA  
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas 
no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:  
a) do edital do Pregão Presencial nº 020/2018, constante do Processo Administrativo nº 052/2018.  
b) da proposta vencedora da Contratada.  
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da 
matéria.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO  
 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q
Sexta-feira
25 de Maio de 2018
51 - Ano VI - Nº 2381

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
50 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Prefeito Municipal  
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:      
CPF:           
 
NOME:      
CPF:       
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Amargosa
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Sexta-feira
25 de Maio de 2018
52 - Ano VI - Nº 2381

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977  
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ANEXO XII 
DECLARAÇÃO DE VISTORIA 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Pregão Presencial nº 020/2018, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________, representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da Prefeitura 
Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Sexta-feira
25 de Maio de 2018
53 - Ano VI - Nº 2381</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2898/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>