{"edition": {"id": 2375, "number": 2381, "date": "2018-05-25", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6e996f302e3943d4ba94689341a499ed", "pdf_sha256": "e5e6daaf2bcec3e2f173cf888e84bae23c82ca8df6c99089d2d2199b204ee413", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e5e6daaf2bcec3e2f173cf888e84bae23c82ca8df6c99089d2d2199b204ee413", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2375/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2375/"}, "acts": [{"id": 2898, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2381", "kind": "Diario Importado", "number": "2381", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 25 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2381\n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica:  \n Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 020/2018  - Objeto : \nContratação de empresa especializada para fornecimento e instalação \nde porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas dimensões e \nespecificações conforme descritas neste termo de referência, para \natender as necessidades dos boxes de carne do sol, localizados no \nMercado Municipal de Amargosa-Bahia. \n Edital de Licitação - Pregão Presencial 020/2018 - Processo \nAdministrativo Nº 052/2018  - Objeto:  Constitui objeto desta licitação \na contratação de empresa especializada para fornecimento e \ninstalação de porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas \ndimensões e especificações conforme descritas neste termo de \nreferência, para atender as necessidades dos boxes de carne do sol, \nlocalizados no Mercado Municipal de Amargosa-Bahia.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018 \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação \nde porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas dimensões e especificações \nconforme descritas neste termo de referência, para atender as necessidades dos \nboxes de carne do sol, localizados no Mercado Municipal de Amargosa-Bahia. \nDATA: 08/06/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo \nendereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2381\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL 020/2018 \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 5.504, \nde 05/08/2005, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII.MODALIDADE \nPregão Presencial nº. 020/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n052/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO \nMenor Preço \nVI.FORMA DE FORNECIMENTO \nÚnica \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de porta de \nenrolar em chapa de aço galvanizado nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, \npara atender as necessidades dos boxes de carne do sol, localizados no Mercado Municipal de Amargosa-Bahia , de \nacordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 08/06/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n2.053 \nElemento de despesa \n33.90.30 \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DOCONTRATO  \n06(seis)meses  \nXII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO  \nR$ 63.960,00 (sessenta e três mil, novecentos e sessenta \nreais) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, de segunda a sexta, das08h00min às 17h00min, na sala de \nLicitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº,1ºAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2381\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n2 \n \nI – DO OBJETO  \n1.1. Constitui objeto desta licitação a licitação a contratação de empresa especializada para \nfornecimento e instalação de porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas dimensões e \nespecificações conforme descritas neste termo de referência, para atender as necessidades dos \nboxes de carne do sol, localizados no Mercado Municipal de Amargosa-Bahia. \n1.2. O bem licitado deverá ser entregue de forma única , cujo prazo de entrega não deverá \nultrapassar 30 (trinta) dias da solicitação da data de recebimento da autorização de \nfornecimento, nota de empenho ou documento equivalente. \n1.3. As empresas interessadas poderão participar da Licitação concorrendo ao item \nespecificado no Anexo I deste instrumento convocatório. \n \nII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências \ncontidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente \nao objeto licitado, independentementeda apresentação do Certificado de Registro Cadastral –\nCRC. \n2.2 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar \nou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos \nIII e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. \n2.3 Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a \npessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior àsua criação, haja \nsofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha \nsido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresapunida. \n2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou \ncondição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como \nrepresentante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceçõeslegais. \n2.5 Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou \nindiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles \nnecessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a Administração Pública \npor vedação constitucional oulegal. \n2.6 Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas emconsórcio. \n2.7 Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em \nDiário Oficial do Município, à disposição dos  interessados,  os  quais  poderão  obtê-lo na íntegra \nno site \nwww.amargosa.ba.io.org.br ou junto à Prefeitura Municipal deAmargosa, no endereço \nindicado à fl. 01, de segunda a sexta,das 8h00min às 17h00min. Outras informações sobre a \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n3 \n \nlicitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos mesmos dias e \nhorários, pelo Telefax (75)3634-3977ou através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nIII – DA REGÊNCIA LEGAL DALICITAÇÃO \nLei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto \nFederal nº 5.504, de 05/08/2005, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações \nposteriores de toda a legislação referida. \n \nIV – DO CREDENCIAMENTO \n4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nentrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro \ndocumentoequivalente, desde que com foto. \n4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, preferencialmente, \nconforme Modelo do Anexo VII atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de \npreços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  Em \nsendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do \nrespectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura. \n4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de \nPleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo \nIX e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais \naceitasnovas propostas. \n4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência daproposta. \n \nV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n5.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos \nordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os quais \ndeverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo \nser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a \nmodalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo,  o  tipo de licitação, o \nobjeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, \nou Envelope “B” –Habilitação. \n5.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no \nanverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada \ne assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n4 \n \núltima hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente estepoder. \n5.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia \nautenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam serautenticados. \n5.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua \nautenticidade. \n \nVI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A” - PROPOSTA DEPREÇOS \n6.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n \n6.2. \nO proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes \ndo Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o modelo constante do Anexo IV- \nModelo de Planilha de Quantitativos e Pre ço, expressando os valores em moeda nacional – reais \ne centavos, em duas casas decimais, não sendo admitidas propostasalternativas. \n6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo VI, sob pena de desclassificação. \n6.2.2. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas  na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá \nconstar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar \nnº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo V, preferencialmente, acompanhada da \nCertidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de \nabril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, \nexigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de \ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei \nComplementar nº 123, de14/12/2006. \n6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergênciaentre o preço por item em \nalgarismo e o expresso por extenso, será levado emconta este último. \n6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento \ndo objeto destalicitação. \n6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento dasfaturas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n5 \n \n6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de \n60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura fixada no Preâmbulo do Edital, facultado, \nporém, aos proponentes estender tal validade por prazosuperior. \n6.2.7. Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de \npagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a \nproponente que assim ofizer. \n6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista n este edital, nem \npropostas com preço global ou unitário simbólico, irrisórioou devalorzero, incompatíveis com \nos preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. \n6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais \ne regulamentares em vigor, tor nando-o responsávelpela fidelidadeelegitimidade das \ninformações e dos documentos apresentados. \n6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os \ndocumentos mencionados no Item VII deste instrumentoconvocatório. \n6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento \ndiferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverãoapresentar toda a \ndocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta \napresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente. \n \nVII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B“ -DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO \n7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:  \n7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante aapresentação: \na) De registro público, no caso de empresário individual. \nb) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, \ncom suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, \nacompanhados, quando for o caso, dos documentos societários  comprobatórios de eleição ou \ndesignação e investidura dos atuais administradores. \nc) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas \neventuais alterações  supervenientes  em  vigor,  devidamente  registrados,  acompanhados dos \natos comprobatórios de eleição e investidura dos atuaisadministradores. \nd) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento  no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim oexigir. \n \n7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ. \nb) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo  ao domicílio  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n6 \n \nou  sede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetocontratual. \nc) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante. \nd) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \ne) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). \nf) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante \na apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –CRF. \ng) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei \nComplementar nº 123/06deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como \nindicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos \ncorrespondentes. \n7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno \nporte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada \nessacondição. \n7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art.86.  \n \n7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n \n7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Certidão negativa de concordata e falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da \nrealização da licitação, caso o documento não consigne prazo devalidade. \n \n7.2.5. Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da \nConstituição Federal, paraos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 8.666/93, \nde que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nempregamenor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, \nna condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital.  \n7.2.6. Declaração de vistoria , em que a licitante, por intermédio de representante legal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n7 \n \ndevidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e \nde que é detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo \nXII deste Edital. \n \nVIII – DO  PROCEDIMENTO \n \n8.1. FASE INICIAL \n8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de \nprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar \ndocertame. \n8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante \nno processolicitatório. \n8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto \nou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhadodo documento de eleição \ne posse dosadministradores. \n8.1.4. O credenciamento de mandatáriosfar-se-á mediante aapresentação de procuração por \ninstrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do \nmodelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da \nlegitimidade de quem outorgou ospoderes. \n8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante \nsomente poderá representar uma únicalicitante. \n \n8.1.6. Os documentos referidos nos itens an teriores poderão ser apresentados em \noriginal, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam \nser autenticados. \n \n8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas de \nPreços e o Envelope B – Habilitação , após o que não mais será admitida a entrega de \nenvelopes. \n \n8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência dolicitante. \n \n8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os \nlicitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terácontinuidade. \n \n8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos \nlicitantes presentes e pela Pregoeira. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n8 \n \n \n8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  habilitação  \nserá realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada \npelos licitantes e pelaPregoeira. \n \n8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE \nPREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade \ndas mesmas. \n \n8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas que: \na) Não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências de Habilitação (Anexo IX); \nb) Informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; \nc) Contiver em emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; \nd) Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido;  \ne) apresentar prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; \nf) apresentar prazo de garantia inferior ao estabelecido. \n \n8.1.11. A Pregoeira, após o exame e conferência das propostas regulares, classificará a \nde menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em  até \n10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. \n \n8.1.12. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de  preços \nnas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as  propostas  \nsubsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem \ndos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. \n \n8.1.13. No caso de empate entre  duas  ou  mais  propostas,  a  Pregoeira  selecionará  \ntodas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n \n8.1.14. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital \ne esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n8.1.15. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender o pregão e estabelecer uma nova data, com  prazo  não  superior  a  03  (três) \ndias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n9 \n \n9 –DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n9.1. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \n9.2. Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham \napresentado valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por  cento),  relativamente  à  \nde  menor preço, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos \nproponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva  e  distinta,  apresentar  seus  \nlances,  a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. \n9.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a \nproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação \n9.2.2. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta  de \nmenor preço vier a ser desclassificada ou, ainda,  inabilitada,  a  Pregoeira  deverá \nrestabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios \nanteriormente definidos neste Edital. \n \n9.2.3. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente \npropostos pelo mesmo licitante. \n \n9.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado \ndo item, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n9.2.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convoc ado pela  Pregoeira, \nimplicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do \núltimo preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. \n \n9.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira \nexaminará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto  e  valor, \ndecidindo motivadamente a respeito. \n \n9.2.6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e \nexigências deste Instrumento ou que consignarem valor global  superior aos  praticados  \nno  mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  \ne  publicados  pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela Administração \nou por órgão oficial competente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n10 \n \n9.2.6.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços \nmanifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato. \n \n9.2.7. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da \nLei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e \nempresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos \nque se seguem: \n \n9.2.7.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas \napresentadas pelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco \npor cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam \niguais. \n \n9.2.7.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  \npequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela \nde menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será  \nadjudicado  em seu favor o objetolicitado. \n \n9.2.7.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá \nocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  pena  \nde  preclusão. \n \n9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  \nnão exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido \nidêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação \nde empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que \natenda às condições estabelecidas nesteedital. \n \n9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem \npreços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que \nprimeiro poderá apresentar melhoroferta. \n \n9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial \nnão  tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n11 \n \n \n9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a \ncondição  demicroempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o \ndisposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato \npúblico, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outrocritério. \n \n9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ataespecífica. \n \n9.2.7.8. Sendo aceitáveis  as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  \ncom a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponen tes \nclassificados, confirmando as suas condições dehabilitação. \n \n9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor \nclassificado e habilitado será declaradovencedor. \n \n9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender \nàs exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. \n \n9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal  das \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática  da \nlicitante, em face do disposto no art.  42  deste  diploma,  devendo  ser  realizada  a \nhabilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da \nregularidade na forma desteedital. \n \n9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas  depequeno  \nporte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  cuja \nhabilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita \nprova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  úteis,  cujo \ntermo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública. \n \n9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante \nserá declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação \npertinente. \n \n9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da  melhor \noferta aceitável, visando obter preçomenor. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n12 \n \n \n9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da \nsessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: \na) os licitantes credenciados; \nb) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na  ordem  de  \nclassificação; c ) a análise da documentação exigida parahabilitação; \nd) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. \n \n9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \n9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo  de  um  dia  útil  após  o \nencerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi \nofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar \ncompatibilidade com a propostaescrita. \n \n10 - DOS RECURSOS EIMPUGNAÇÕES \n \n10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da \nSíntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada \nimplicará a decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do \nobjeto da licitação ao licitante vencedor pelaPregoeira. \n \n10.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis \npara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo  \nintimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja \ncontagemterá  início no primeiro dia útil subsequente ao do término doprazo do \nrecorrente. \n \n10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade  superiordo  \nórgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até \n03 (três) dias úteis. \n \n10.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) \ndias úteis para decidir orecurso. \n \n10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n13 \n \naproveitamento. \n \n11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n11.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação  do \nresultado pela autoridadesuperior. \n \n11.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos \natos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, \nem seguida, o procedimentolicitatório. \n \n11.3. A  homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à \ncontratação. \n \n12 – DA CONTRATAÇÃO \n \n12.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \n81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu \ntranscurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. \n \n12.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato \nou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual \nprazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto \naos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação \nindependentemente da cominação prevista no art.81 Lei federal nº 8.666/93.(art.64, \n§2ºda Lei federal nº8.666/93). \n \n12.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras \ndo certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, \nserá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões \nnegativas ou positivas com efeito de certidãonegativa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n14 \n \n \n12.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no \nart. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e \nempresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito depreferência. \n \n12.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, \no objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora \ndocertame. \n \n12.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter \ntodas as condições dehabilitação. \n12.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, \nnão celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das \nsanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das \npropostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo \nlicitante, das condições de habilitação, procedendo àcontratação. \n \n12.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa \nou mandatário com poderes expressos. \n \n12.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº8.666/93. \n \n12.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre oscontratantes. \n \n12.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstono \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o \nempenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, \nnão caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, \ndispensando a celebração deaditamento. \n \n13 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n15 \n \n13.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1ºdo art.65 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n13.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \n13.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços  previsto no  \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  \nempenho de dotações orçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  corrigido, \nnão caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, \ndispensando a celebração de aditamento. \n \n13.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do \ncontrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste instrumento \nconvocatório. \n \n14 –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n14.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, \nficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante \nnão eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n \n14.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre com  a  \nefetiva entrega do bem, assim como qualquer \n \noutro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de \ncobrança. \n \n14.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, \npara efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \n14.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº \n8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no \nTermo de Referência, Anexo I. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n16 \n \n \n14.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim \ndo cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será \nprocedido de logo ao recebimentodefinitivo. \n \n14.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou \nda complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação  imediata  de \nconformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento \ndefinitivo no prazo de 15 (quinze)dias. \n \n14.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local informado na Ordem de \nFornecimento. \n \n14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem \nqualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente \naceito o objeto contratual, para todos osefeitos. \n \n14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará \nhabilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \n14.8. O recebimento dos produtos está condicionado à verificação da conformidade dos \nitens com as especificações do Edital, cabendo ao Setor Requisitante da Prefeitura \nMunicipal, atestar o recebimento, após a conferência das especificações e quantitativos \nmediante respectivas assinaturas no TERMO DE RECEBIMENTO. \n \n15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da \napresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o \ndisposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para \npagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo  dasatisfação  \npela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objetocontratado. \n \n15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para \nrecebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n17 \n \nrecebimentodefinitivo. \n \n15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor  correspondenteàs  faltas  ou \natrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preçovigente. \n \n15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação \nprobatória pertin ente, rela tiva ao recolhimento dos impostos relacionados com \naobrigação. \n \n15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na \napresentação da nota fiscal/fatura ou dos  documentospertinentes  à  contratação,  ou, \nainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras \npendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará \nsobrestado até que a Contratada providencie as medidas  saneadoras.  Nesta  hipótese,  o \nprazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não \nacarretando qualquer ônus para oContratante. \n \n15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota \nfiscal eletrônica. \n \n15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de \nmora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo \npagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. \n \n15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de \nentrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a \natualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do \nadimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinzedias, em \nconformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 –DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA–REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \n \n16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: \n \n16.1.1. Dos preços dos contratos : \n \n16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n18 \n \ndata de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita \nmediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \n16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  contr atada \nquando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  com  a \ndocumentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  \ndevendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço \nque se tornou excessivo. \n \n16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços d everá ser formulado pela contratada  no \nprazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em \nconsonância com o art. 211 da Lei Federal nº10.406/02. \n \n16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços \nregistrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não  serão  valorados \nnovamente para concessão de majoraçõescontratuais. \n \n16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do \nMunicípio e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a \ndata do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do \npedido de adequação formulado peladetentora. \n \n16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando \npronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% \n(dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras \npenalidades administrativas e/ou judiciais. \n \n17 – DAS PENALIDADES \n \n17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 95e \n96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, \nespecialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processoadministrativo. \n \n17.2. A recusa à assinatura do contr ato e a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, \nobservados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, \nda rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n19 \n \nprevistas na da Lei Federal nº8.666/93. \n \n17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no \npercentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global docontrato. \n \n17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no \npercentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global docontrato. \n \n17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, \nserá aplicado o percentual 10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do contrato, isto é, sobre \na diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do \nserviço járealizado. \n \n17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o \npercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de \n0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o \nvalor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n \n17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir  o patamar de 10% (dez  \npor cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente \nfundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das \ndemais sanções previstas na lei. \n \n17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim \nconsiderada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que  for  estipulado \nno Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \n17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de \n2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu  \npagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infraçõescometidas. \n \n17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo,  serádescontada  da \ngarantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia \nprestada,  se  exigida,  além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n20 \n \ndiferença, que  será  descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  \nexigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom \nandamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, \ncaso persista na conduta faltosa. \n \n17.4. Serão punidos com a pena de suspensão  temporáriado direitode cadastrar e \nlicitar e impedimento de contratar com a Administração os que  incorrerem  nos ilícitos \nprevistos  no art.7º.daLeiFederalnº10.520/02eart.88,inciso I daLeinº8.666/93. \n \n17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e  contratar  \ncom a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até  \nque seja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a \npunição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96  da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a \ngravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \n \n18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL \n \n18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do  CONTRATANTE \nnos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº8.666/93. \n \n18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal \nnº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos  \nregularmente comprovados que houver sofrido. \n \n19 – DA REVOGAÇÃO –ANULAÇÃO \n19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal \nnº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n21 \n \n \n20 DAS IMPUGNAÇÕES \n \n20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do \npregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o \nato convocatório do Pregão,  cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 \n(vinte e quarto)horas. \n \n20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para \nrealização do certame. \n \n \n21  DA VISITA TÉCNICA \n  \n21.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações \nposteriores sob quaisquer alegações. \n \n21.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos \nenvelopes;  \n \n22.3 A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n21.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n21.5.  O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório, porém o licitante assume \no risco decorrente de sua omissão, através de declaração assinada no ato da habilitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n22 \n \n22– DAS DISPOSIÇÕESFINAIS \n \n22.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá \na Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à \ndivulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, \ninquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n22.4. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, \nprocedendo o registro da suspensão e a convocação  para  a  continuidade  dos  mesmos, \nbem como promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  complementar  a  \ninstrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  inclusão  de  documento  \nou informação que deveria constar originariamente da proposta. \n22.5. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital \ne estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preçomelhor. \n \n22.6. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira \npoderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não \nsuperior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novaspropostas. \n \n22.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar  falhas  \nmeramente formais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  \ncomprometam  a  lisura do procedimento ou contrariem a legislaçãopertinente. \n \n22.8. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes recursos \ndo Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificados no \nInstrumento Contratual quando de sualavratura. \n \n22.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. \n \n22.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro \nda Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n22.11. Integram o presente Edital: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II –FEIRA LIVRE E MERCADO MUNICIPAL PROJETO DOS BOXES \nANEXO III - PLANTAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n23 \n \nANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA; \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR \nnº 123/06); \nANEXO VI- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME; \nANEXO VI II - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO;  \nANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DO SERVIÇO. \n \nAmargosa, 25 de maio de 2018. \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I  \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de porta de enrolar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n24 \n \nem chapa de aço galvanizado nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo \nde referência, para atender as necessidades dos boxes de carne do sol, localizados no Mercado \nMunicipal de Amargosa-Bahia.   \n \n2. DA JUSTIFICATIVA  \n2.1. Amargosa, desde sua origem, manteve uma influência central na região e a feira livre \nsempre esteve presente nessa dinâmica de comercialização. Contudo, ao passar dos anos o \ncentro de comercialização vem passando por um processo de degradação natural, necessitado \nde investimentos, principalmente na construção de barracas de alvenaria. Sendo assim, em \nfunção da importância de tal espaço para agricultura familiar e não familiar do município e \nregião, justifica-se a execução do projeto aqui proposto, afim de garantir a melhor qualidade \nde exposição e comercialização dos produtos da parte da carne do sol, intensificando a \nmelhoria nas condições de higiene quanto à manipulação e exposição de produtos alimentícios \ne a saúde dos consumidores e produtores, além de otimizar a utilização do espaço tornando-\no mais atraente, aumentando o número de consumidores e, por consequência, gerando \nemprego e renda com o aumento de fluxo de consumidores. \n2.2 Assim, com a aquisição de portas para os boxes em construção, pretende-se melhorias na \nreestruturação física deste espaço, bem como, melhorar a qualidade de vida dos comerciantes \ne consumidores, elevando o padrão de higiene, adequando a infraestrutura às normas \nexistentes e tornando o local mais atraente para consumidores e moradores de Amargosa e \nRegião. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \n \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. \n1 Porta de enrolar em chapa de aço galvanizado nas \ndimensões 2,80x3,20m² (fornecimento e instalação). UND 60 \n* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos em empresas do ramo no mercado local.  \n \n3.2 Todas as medidas deverão ser conferidas no local. \n3.3 As dimensões deverão seguir o projeto arquitetônico, e em caso de dúvidas ou divergências \na fiscalização da obra deverá ser consultada.  \n \n4. DA VIGÊNCIA  \n4.1. O instrumento obrigacional terá vigência durante um período de 06 (seis) meses, a contar \nda data de sua assinatura, admitida eventual prorrogação na forma da lei.  \n \n \n4. DO FORNECIMENTO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n4.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia solicitação da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n25 \n \nSecretaria solicitante, no prazo de até 03 (três) dias, após Ordem de Fornecimento/Serviço.  \n \n4.2. Os serviços deverão ser prestados no Mercado Municipal, localizado na Avenida Josué \nSampaio Melo, no Centro da Cidade, de acordo com solicitação da secretaria, em prazo não \nsuperior a 30 (trinta) dias no local indicado pela mesma, e de acordo com suas necessidades, \ncontando do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato. \n \n \n5. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA \n5.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactuados, dentre elas, \ncarga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos \nsociais. \n \n5.2. Executar os serviços, apenas após a emissão da correspondente requisição. \n \n5.3. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto \nà execução dos serviços contratados. \n \n5.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários normais \nde atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para atendimento de casos excepcionais. \n \n5.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, \nimpostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos \nserviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício \ndeles com a Contratante. \n \n5.6. Responsabilizar-se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a \nsofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, \nrespondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações \ncontratuais e/ou legais a que estiver sujeita. \n \n5.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar \nfuncionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em \ndecorrência dos serviços, objeto deste certame. \n \n5.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a \nCONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo \na CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros \ncessantes. \n \n5.9.  Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços. \n \n5.10. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que \nenvolva os serviços independente de solicitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n26 \n \n5.11. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o período de referência, para fins de \natestação e liquidação pela CONTRATANTE. \n \n5.12. Recolher as devidas taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e \nmunicipais. \n \n5.13. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a \nocorrência de qualquer impedimento dos serviços. \n \n5.14. Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão \nexclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento das \nreclamações trabalhistas. \n \n \n6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n6.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais.  \n \n6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado \npela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços \nque não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência \ne seu Anexo.  \n \n6.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n \n6.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da \nempresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente \nidentificados por crachá.  \n \n6.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, \nmediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo \nResponsável da Prefeitura Municipal. \n \n6.6.  Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não \ncumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça \nconfiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou \nincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \n \n7. DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO \n7.1. O valor estimado da aquisição é de R$ 63.960,00 (sessenta e três mil, novecentos e sessenta \nreais) nos moldes da quantidade constante do item especificado neste Termo de Referência.  \n \n8. DA FORMA DE PAGAMENTO  \n8.1. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n27 \n \nFiscal/Fatura perante este Município de Amargosa - BA, para conferência e aprovação do \nrecebimento definitivo do objeto deste Edital.  \n \n8.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital \ne comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão \nencaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) \ndias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. \n \n8.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário \nem conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e \nnúmero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.  \n \n8.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo \nestipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.  \n \n8.5. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões negativas de \ndébitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais expedidas pela \nSecretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Prova de inexistência \nde débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas e certidões negativas de tributos municipais. A Contratada \ndeverá manter a regularidade durante todo o período da contratação.  \n \n \n9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS \n \n9.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitos diretamente pela PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA, que determinará o que for necessário para regularizar faltas \nou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, \npelo seu substituto legal.  \n \n10. DA VISITA TÉCNICA \n \n10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar \nvistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor \ndesignado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h 30min às 11h30min e das 14h30min \nàs 16h30min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (075) 3634-3977. \n \n10.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. \n \n10.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. \n \n10.4. O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório, porém o licitante assume o \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n28 \n \nrisco decorrente de sua omissão, através de declaração assinada no ato da habilitação. \n \n \n11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n11.1. Os licitantes poderão contatar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo \ntelefone (75) 3624-3977, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto \na execução e fornecimento do objeto a ser adquirido, bem como demais informações \npertinentes.  \n \n11.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos \ntermos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nCREA-PE 59304/D\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \nFEIRA LIVRE E MERCADO MUNICIPAL \nPROJETO DOS BOXES \n \n \n1. OBJETO PROPOSTO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n29 \n \n \nO presente trabalho trata-se de uma alteração no projeto dos boxes construídos na Feira Livre \ndo Mercado Municipal de Amargosa. As alterações serão executadas para garantir maior \nsegurança e higiene para os usuários e para os feirantes. \n \n2. DISPOSIÇÕES GERAIS \na) Todos os materiais e orientações que constam desta especificação estão de acordo com o \nProjeto Arquitetônico e com as Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas \nTécnicas – em vigência no País; \nb) A direção da obra deverá ficar a cargo de um técnico, devidamente registrado no CREA, \nauxiliado por um mestre geral, cuja presença no canteiro de obras deverá ser permanente, de \nmodo a atender à fiscalização que porventura venha ocorrer; \nc) É de responsabilidade do técnico da obra o preenchimento de um diário, onde deverão ficar \nregistrados todos os fatos ocorridos no canteiro de obras durante todo o seu período de \nexecução; \nd) O armazenamento de materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos dentro do canteiro \nde obras deverá ser feito em local apropriado e seguir rigorosamente as recomendações \nespecificadas pelos fabricantes;  \ne) Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de \norientar o construtor objetivando a boa execução da obra. \nOs serviços deverão ser feitos rigorosamente de acordo com o projeto.  Toda e qualquer \nalteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando \nmelhorias, só será admitida com autorização da Fiscalização.  \nPoderá a Fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos \nnão se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas da boa técnica.  \nNos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por \ncotas, prevalecerão sempre as últimas.  \nDeve também manter o serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, \nresponsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É necessário \nmanter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções \npor embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, \nespecificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessem aos serviços.  \n2.1 Serviços Técnicos  \nTodo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar \na ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do \nconstrutor querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá \napresentar memorial descritivo e memorial justificativo para sua utilização. E somente utilizá-\nlos através de autorização por escrito pela Fiscalização. Os novos serviços e materiais, caso \nautorizados pela Fiscalização, serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras \nvigentes.  \n2.2 Instalações Provisórias  \nSerá implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com a necessidade da obra. O \nconstrutor\n executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para \nfornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências \nnecessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias. Todas as despesas \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n30 \n \ncorrerão por conta do construtor.  \n2.3 Máquinas e Ferramentas  \nSerão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a \ngarantir o bom desempenho da obra.  \n2.4 Limpeza Permanente da Obra \nCaberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo.  \n2.5 Segurança e Higiene dos Operários  \nA obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a \nsegurança e higiene dos operários. Deverá ser respeitada a Lei Trabalhista, que obriga o uso \nde equipamentos de segurança indispensáveis à proteção do trabalhador.  \n \n3. PAREDES E PAINÉIS \n3.1. Alvenaria  \nSerá construída alvenaria para complementar o fechamento dos boxes, conforme ilustração \nabaixo: \n \n \n \nA alvenaria será executada em blocos cerâmico 10x20x40cm. Todos os blocos deverão ser de \nprimeira qualidade, de dimensões uniformes de acordo com as normas vigentes e com \ndimensões conforme o projeto arquitetônico.  \nTodas as fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas e aprumadas.  \nOs elementos serão assentados com argamassa pré-fabricada misturada ao cimento na \nproporção de 6:1 (argamassa, cimento), com fuga de 1,5 cm.  \n3.2. Combogó  \nSerá construída uma complementação em combogós, para garantir a ventilação dos espaços, \nconforme ilustração abaixo: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n31 \n \n \n \nOs combogós serão em cimento no tamanho 10x20x20cm. O assentamento será semelhante ao \nassentamento da alvenaria comum.  \n \n4. ESTRUTURA  \n4.1. Estrutura em alumínio  \nSerá instalada uma estrutura em alumínio, para fixação e sustentação da cobertura em lona, conforme \nilustração abaixo: \n \n \n \n5. COBERTURA E PROTEÇÕES  \n5.1. Cobertura em lona sintética \nSerá instalada cobertura em lona sintética na cor bege, apoiada na estrutura de alumínio, conforme \nilustração abaixo: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n32 \n \n \n \nA cobertura em lona sintética deverá ser confeccionada em tela de poliéster revestida de PVC antifogo \ne tratamento de proteção PVDF.  \n5.2. Porta de enrolar \nSerão instaladas portas de enrolar em chapa galvanizada nas dimensões 2,80x3,20m instaladas, \nconforme ilustração abaixo: \n \n \n \n \n6. OBSERVAÇÕES  \n1) Todas as medidas deverão ser conferidas no local. \n2) As dimensões deverão seguir o projeto arquitetônico, e em caso de dúvidas ou divergências a \nfiscalização da obra deverá ser consultada.  \n \n \nENGº CIVIL MANOEL MATHEUS REIS COSTA \nCREA-BA 59.304/D \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n33 \n \nANEXO III \nPLANTA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n34 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completada licitante) doravante denominado (Licitante) para fins \nde participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em \nespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da  proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  direta ou \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  participante potencial ou \nde fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer  outro  participante  potencial  ou  de  fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,  no  \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer \nintegrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho \nplenos poderes e informações para firmá-la. \n \nAmargosa, de de 2018.  \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n35 \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº \n123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)  \n \n \nPara os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que \nsereportao§4ºdoart.3ºdaLeicomplementarnº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o § 4ºdo art.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nAmargosa, de de 2018. Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n36 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \nMODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nLote : \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V.U V.T \n       \n TOTAL-R$  \n \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento \ndo objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão \ndepreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmenteaos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 021/2018. \n \nObservações: \n• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução docontrato. \n \nCARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n  \nASSINATURA E \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n37 \n \n \nANEXO VII  \n \nMODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador \ndo Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  devidamente  inscrito  no  cadastro  \nde Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos \npoderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, \nconferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar \ncontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, \nreceber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, de de 2018. \n \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n38 \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)  \n \n \nEm cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima \nidentificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: \n \n \n( ) Não haver restrição na comprovação da nossa \nregularidade fiscal. ou \n( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja \nregularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento \nde recurso, se houver. \n \n \nLocal, de de 2018. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n39 \n \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO \n \n \nEm cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou \n(exclusivamente  para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da \nLei Complementar nº 123/06] \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na \nforma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \n \n \nLocal, de de 2018. \n \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n40 \n \n \nANEXO X \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento  ao  quanto  previsto  no  inciso \nXXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do \nart. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em \ntrabalho  noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal, de de 2018.  \nRazãoSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n41 \n \n \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE CONTRATO DE \nFORNECIMENTO DE PORTAS DE FERRO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE  \nAMARGOSA E A EMPRESA ....................  \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir \nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de \nacordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], \ncom base no Edital do Pregão Presencial nº. 020/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, instruído \nno Processo Administrativo nº 052/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento e instalação de porta de enrolar em chapa de aço \ngalvanizado nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, para \natender as necessidades dos boxes de carne do sol, localizados no Mercado Municipal de Amargosa-\nBahia, descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 020/2018, cujos quantitativos, preços final unitários \ne total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, \nindependentemente de anexação ou transcrição.  \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.  \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes.  \n \n§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, \nnão se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n42 \n \nterceiros.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO   \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os Materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total.  \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  \n \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos \nsociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO  \n \nO prazo de entrega do bem, a contar da data assinatura do contrato é de até 30 (trinta) dias contados do \nRecebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ \n1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada:  \n \nUNIDADE: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \nAÇÃO: 2.053 – Manutenção de Mercados e Feiras Livres  \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 –Material de Consumo \nFONTE: 00 – Recursos Ordinários \n  \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –  \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO  \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação \nda proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n43 \n \n \n§1º. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do \nÍndice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 \nde 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.  \n \n§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que \nse tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro \ndo contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que \nse tornou excessivo.  \n \n§3º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº \n8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em \nconta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, contados da data de \nverificação do adimplemento de cada parcela.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS  \n \nO início para entrega dos materiais será imediatamente após o recebimento da Autorização de \nFornecimento, expedida pelo Departamento de Compras.  \n \n§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais de expediente no prazo de até 05 (cinco) dias \núteis, no endereço das Unidades Administrativas, indicados na Autorização de Fornecimento.  \n \n§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA  \n \n7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 6(seis) meses, contado da data da sua assinatura, para a \nexecução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e \nincluído o do vencimento.  \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua \nassinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE  \n \nCabe ao Contratante:  \nI - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n44 \n \nII - solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; III - \nsolicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nIV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \nV - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nVI - fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de fornecimento.  \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA  \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:  \nI - fornecer os materiais de expediente de acordo com as especificações técnicas previstas neste \nedital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;   \nII - fornecer os materiais de expediente nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nfuncionamento do órgão da Administração Pública;  \nIII - promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais de expediente;  \nIV - transportar os materiais de expediente conforme determinam as normas técnicas e sanitárias, \nem perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;  \nV -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária;  \nVI - cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;  \nVII - providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante;  \nVIII - garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; IX - \ntrocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, no prazo estabelecido neste \ncontrato;  \nX - manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para \nexecução completa e eficiente do contrato.  \nXI - garantir que todo material de expediente solicitado seja entregue com celeridade ao \nCONTRATANTE, no endereço por este indicado;  \nXII - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados;  \nXIII - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n45 \n \nXIV - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato;  \nXV - fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os Equipamentos de \nProteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do \nMTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho; XVI - observar e \nadotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:  \nI - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nII - todas as pr ovidências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de \ntrabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução \ndeste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais de expediente, \ntais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-\ntransporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;  \nIII - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; IV - encargos fiscais \ne comerciais resultantes desta contratação.  \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.  \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:  \nI - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato;  \nII - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE;  \nIII - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de \ntotal responsabilidade na execução do contrato.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n46 \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, \npara todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. §2º. O recebimento definitivo de obras, \ncompras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de \nconvite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.  \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pela \nCoordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, pelo órgão de Controle Interno do \nPoder Executivo e demais órgãos de controle.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de \ncada parcela.  \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.  \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com \na variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do \nmês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de \nliquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) regularidade junto ao INSS-\nCND;  \nb) regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: a) total \nde produtos fornecidos;  \nb) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na \nLicitação.  \n \n§ 6º.  A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:  \na) atestação de conformidade do fornecimento;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n47 \n \nb) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (CRF).  \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais de expediente na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento \nefetivamente prestado.  \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \n§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos \nna fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = \nValor da parcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i   I = \n6/100 I = 0,00016438  \n \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES  \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.   \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.   \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil \npor danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.  \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n48 \n \nde atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades:  \nI - advertência;  \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;  \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;  \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir \no Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base \nno subitem anterior.  \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar \ne contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.  \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da \nCONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a \nAdministração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão \nunilateral e demais sanções previstas em lei.  \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos:  \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar \no reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos \npor cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não \nrealizado;  \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por \ncada dia subsequente ao trigésimo.  \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei.  \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à \ncontratada o valor de qualquer multa porventura imposta.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n49 \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.  \n \n§ 10. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.  \n \n§ 11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de \nentregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução \nde seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo \ninidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito \nFederal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores \na que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal \nnº 10.520/02).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO  \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93.  \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.  \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA  \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:  \na) do edital do Pregão Presencial nº 020/2018, constante do Processo Administrativo nº 052/2018.  \nb) da proposta vencedora da Contratada.  \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e demais legislações regentes da \nmatéria.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n50 \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nPrefeito Municipal  \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:      \nCPF:           \n \nNOME:      \nCPF:       \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2381\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977  \n51 \n \n \n \nANEXO XII \nDECLARAÇÃO DE VISTORIA \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Pregão Presencial nº 020/2018, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________, representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em \napreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: RZRSCQSNIYIBNYKZFE9B8Q\nSexta-feira\n25 de Maio de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2381", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2898/"}]}