{"edition": {"id": 2358, "number": 2364, "date": "2018-05-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4af210fc25ce460d8a21ccb69a85f9e5", "pdf_sha256": "e8fbd6e8be90e2954bbc95648d18bb2a17403362c762d0e481d9c6e0304911ef", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e8fbd6e8be90e2954bbc95648d18bb2a17403362c762d0e481d9c6e0304911ef", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2358/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2358/"}, "acts": [{"id": 2879, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2364", "kind": "Diario Importado", "number": "2364", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 21 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2364\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 018/2018/SRP – Objeto: \nAquisição de equipamentos eletroeletrônicos e si milares a fim de atender \nàs demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de \npreços.  \n• Edital de Licitaçã o Pregão Eletrônico Nº 018/2018/SRP  – Objeto: \nAquisição de equipamentos eletroeletrônicos e si milares a fim de atender \nàs demandas das secretarias municipais, mediante sistema de registro de \npreços.\n\nAviso de Licitação Num: PE018/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2018/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 04/06/2018, ás 10h00min, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n719039. Para seleção das melhores propostas de preço, visando à aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. \nInformações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018/SRP  \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, \nmediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário \ne local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para \nSeleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante \nSistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº \n353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  \n329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 04/06/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 719039 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores propostas de \npreço, visando a eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender \nàs demandas das secretarias municipais , conforme especificações constantes no Termo de Referência \n- Anexo I. \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, \no licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 252.953,45 (Duzentos e cinquenta e dois \nmil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos) , conforme o orçamento \nestimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  \n2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n  \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos \ne que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante dev erá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em decorrência da incompatibilidade com o objeto do presente certame; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas das quais os vereadores sejam proprietários, controladores ou diretores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n4.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.15. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela \nLei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº \n6.204/07). \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1.1. Habilitação Jurídica; \n6.1.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.1.4. Qualificação técnica e \n6.1.5. Documentação complementar. \n6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n6.2.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante; \n6.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.3.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.3.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.3.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n6.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n6.7. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.7.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n6.7.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.7.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.7.4. Prova de regularidade perante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.7.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.7.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n6.7.4.3. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a \nterceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela \nadministradas; \n6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \no vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n6.12.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado \nà Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n6.13. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.13.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.13.2. Licença de Funcionamento, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da \nlicitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.13.3. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO, sempre que couber. \n6.14. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n6.14.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n6.14.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n6.14.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n6.14.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06. \n6.15. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.16. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.17. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.18. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.18.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.18.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.18.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro \nda Equipe de Apoio. \n6.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n8.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n8.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n8.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA\n, por meio do sistema eletrônico até a data e \nhora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n9.1.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob pena de \ndesclassificação de sua proposta. \n9.1.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste \nEdital. \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – \nIRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à \nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n9.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n9.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n9.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n    \n10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.2.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.2.1.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n11.2.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n11.2.3.Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n11.2.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n11.2.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n11.3. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n11.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n12.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n13.1.1.Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n13.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n13.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n13.8. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n13.8.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será \ndado prosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06). \n15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que \nse identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n16.2.  Sucessivamente, aos bens: \n16.2.1. Produzidos no País; \n16.2.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n16.2.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n16.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, \npara o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n18.2. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, \nindicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for \naplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n18.3. O critério de julgamento será o de menor preço por lote\n1. \n18.4. Será desclassificada a proposta final que:  \n18.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n18.4.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n18.4.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n18.4.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n18.4.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n                                                           \n1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da \nlicitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens \nisolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista \ndo emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade \nprocessual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, \nregistrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n18.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do \nGoverno – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no \nexercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse \nbenefício. \n19.4.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, \n§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n19.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n19.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n19.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço \neletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com\n no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do \nPregoeiro. \n20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n20.2.1. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n20.2.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n20.2.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n20.2.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n21.1. Não será exigida amostra. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de \nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo \npara recurso será suspenso. \n22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n22.8. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.9. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.10. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n22.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, \na qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas \ncondições estabelecidas. \n24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência \nda ata. \n24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista \nno artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços \niguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n27.12.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas \ne dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n28.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n29.1. A contratação será formalizada através de contrato. \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n30.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n30.2. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento \ne pagamento. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n31.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n32.1. O contratado obriga-se a: \n32.1.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \n32.1.2. fornecer as mercadorias com o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e \ngarantia contra defeitos de fabricação;   \n32.1.3. apresentar mercadorias com a devida certificação do Inmetro e adequação à ABNT, sempre que \ncouber; \n32.1.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n32.1.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \n32.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de aux iliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do \nCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \n32.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n32.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n32.1.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \n32.1.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n32.1.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n32.1.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \n32.1.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n32.1.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n32.1.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n33.1. O Município de Amargosa obriga-se a: \n33.1.2.efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n33.1.3.fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n33.1.4. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n33.1.5.proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n34.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato;  \n34.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período \n08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n34.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal \ncorrespondente, devidamente preenchida. \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material \ncom as especificações do edital e seus anexos. \n35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quin ze) dias, após a verificação e aceitação da \nqualidade e quantidade do material recebido. \n35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n35.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através \nde termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n37.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n37.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n37.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n37.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n37.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n38.3. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades \nprevistas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n38.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n38.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, \nconforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n38.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n38.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n38.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n38.9.  É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n38.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação \ndas seguintes fórmulas: \n76. I=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n39.2.  Advertência por escrito; \n39.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n39.4. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n39.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n39.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n39.8. Advertência por escrito; \n39.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n39.10. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do \ncontrato; \n39.11. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n39.13. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o \nMunicípio e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n39.14. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n39.15. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n39.16. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n39.17. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n39.18. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n39.19. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n39.20. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é \nde competência exclusiva da Prefeita Municipal; \n39.21. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n40.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n40.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n40.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n40.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e \nno contrato;  \n40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n40.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n40.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante \ne exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, \ngrave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n40.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n40.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n45.1.1. Termo de Referência - Anexo I; \n45.1.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; \n45.1.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III; \n45.1.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo \nIV;  \n45.1.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-\nAnexo V; \n45.1.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n45.1.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII; \n45.1.8. Minuta de Contrato – Anexo VIII. \n45.1.9. Modelo de Proposta de Preços - IX. \nAmargosa - BA, 17 de maio de 2018. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO I \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. PE018/2018/SRP \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às necessidades das \nsecretarias municipais conforme demanda. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das  Secretarias Municipais de Amargosa, no \ntocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas finalidades \ninstitucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e programas \ngovernamentais. \n2.2. O agrupamento dos lotes tomou como base a referência técnicas dos itens, bem como a formação de \nlotes econômicos, visando o melhor interesse da Administração, considerando os custos de logísticas \ninerentes para o interior da Bahia. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMINI SYSTEM / POTÊNCIA MÍNIMA DE 200W RMS / FUNÇÃO KARAOKE / \nFUNÇÃO MULTI BLUETOOTH / FORMATOS DE REPRODUÇÃO COMPATÍVEIS: \nCD/CD-R/CD-RW, MP3/WMA, USB FRONTAL / ALIMENTAÇÃO BIVOLT / \nDEVE ACOMPANHAR CONTROLE REMOTO COM PILHAS, MANUAL DE \nINSTRUÇÕES E ANTENA FM / DEVE POSSUIR GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 \nMESES \nUND 38 \n2 \nCaixa de Som amplificada portátil: Potência RMS: 100 W, Entradas: 02 canais \nindependentes, Canal 1 : Bluetooth, entrada USB, SD card e receptor FM com controle \nremoto / Auxiliar - iPhone, iPod, iPad, tablets, celulares, MP3, CD, DVD, TV / \nMicrofone ou guitarra / violão / cavaquinho, Canal 2 : Microfone 1 ou violão / \ncavaquinho e microfone 2 ou violão / cavaquinho, Equalizador Alto-Falante: mínimos \nWoofer de 10' e tweeter 2 ½ , Alimentação : Bivolt automático Garantia mínima de 12 \n(doze) meses. \nUND 10 \n3  Caixa amplificada de som de 300W com alto falante de 12 polegadas com entrada USB \ne Microfones. Bivolt. Garantia de 12 meses \nUND 40 \n4 \nHome Theater Bluray Player 3D Full HD HDMI. Canais de áudio 5.1 (1 subwoofer, 1 \ncaixa central, 2 caixas frontais e 2 caixas traseiras). Com reprodotur de imagens e \nvideos; Leitura no mínimo dos formatos CD | CD- R/RW | VCD | DVD VIDEO | \nDVD-R | DVD_RW | MP3 | JPEG. Deve Possuir 1 entrada USB; 1 Entrada/saídas \nHDMI; Sistema de som DOLBY DIGITAL ou superior; saída áudio coaxial; display \ndigital; potência mínima 300W RMS. Função Karaokê. Idiomas d o menu: no mínimo, \nportuguês, inglês e espanhol. 220V ou bivolt automático; acompanha controle remoto, \ncabo HDMI e manual de instruções. \nUND 5 \n5 \nAPARELHO DVD PLAYER COM KARAOKÊ E USB, entrada USB: Permite visualizar \nfotos e escutar músicas de MP3 Player, Pen- drive e MP4 Palyer com Função Karaokê, \nCD RIPPING, DISC COPYING, que Reproduza as mídias: DVD, DVD- R/RW, \nDVDR/RW, CD, CD-R/RW, VCD, SVCD, JPEG, WMA e MP3. Picture CD: Leitura de \nCD em formato JPEG. Que possua Saída de áudio digital coaxial,Saída de Áud io e \nVídeo Composto, Decodificador de áudio Digital (AC3),Zoom Play, Censura, \nUND 44 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nMultiângulo, Câmera lenta e Proteção de tela.Sistema de cor: NTSC, PAL, PAL-M, \nPAL-N e AUTO.Idioma do menu multilinguas. Display Digital. Bivolt. \n6 PEDESTAL PARA CAIXA DE SOM: Altura DE 1,50 m até 2,00 m; Capacidade \nsuportada: máximo 80 Kg. \nUND 12 \n7 \nMegafone: Diâmetro 340mm / 13.4” Diâmetro de abertura 230mm / 9” Potência 25W \nAlimentação (8) Pilhas tipo UM-2 C (não fornecidas) Tempo de uso 15hs - intermitente \nDimensões ap roximadas da caixa + produto 38.5x24x24 cm Alcance Até 800m em \ncampo aberto / Até 400m na cidade Garantia 12 Meses do fabricante, para defeitos de \nfabricação. \nUND 6 \n \nLOTE 2 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nTripé Profissional Para 5Kg; para filmadora/camera, cabeça hidráulica com 360 graus \nde rotação para câmeras de vídeo compactas ou até DSLRs com lente acoplada para ate \n5Kg. com pernas em uma liga de alumínio para oferecer estabilidade e leveza. cabeça \nhidráulica para movimentos de pan e tilt com manopla para ser montada em ambos os \nlados da cabeça. com bolha de nível intermediário para maior ajuste ao utilizar em \nterreno irregular. O sistema de abertura e fechamento das seções de pernas são do tipo \n'quick release', . Pés de borracha rosqueados. Já incluso bag em nylon de alta qualidade \npara proteção e transporte. Peso aproximado 7,5 lb (3,4 kg). Tecnicamente igual ou \nsuperior ao Benro KH25N. \nUND 3 \n2 \nTRIPE PARA CÂMERA FILMADORA COM ATÉ 1,80 DE ALTURA PARA \n(MAQUINA FOTOGRÁFICA SONY CYBER SHOR) - CARACTERISTICAS: CABEÇA \nDE TRIPÉ COM MOVIMENTO SUAVE E ALTURA MÁXIMA DE 1,80 METROS E \nUSO POR MAQUINAS OU FILMADORAS DE ATÉ 5 KG DE PESO. AJUSTE DE PAN \nE TILT, CONSTRUÇÃO EM ALUMÍNIO RESISTENTE COM TRAVAS DE \nFECHAMENTO DAS PERNAS REFORÇADAS, CABEÇA COM NÍVEL BOLHA DE \nMEDIÇÃO E PRECISÃO DE FILMAGEM E ENGATE RÁPIDO PARA REMOÇÃO DA \nCABEÇA DE TRIPÉ. PÉS EMBORRACHADOS PARA GARANTIR ESTABILIDADE. \nAJUSTE PARA FOTOS COM INCLINAÇÃO DE 90 GRAUS E INDICADOR PARA \nAJUDAR A NIVELAR NA VERTICAL COM PRECISÃO. \nUND 10 \n3 \n Filmadora compacta digital com resolução Full HD ou superior, zoom óptico de pelo \nmenos 30X, tela de LCD 3 polegadas ou mais e que conte com cartão SD e/ou MicroSD \ne com carregador de bateria, bateria recarregável, cabo micro- USB ou USB e cabo de \nalimentação \nUND 4 \n4 Mochila Para Câmera Digital similar ou superior ao modelo Fastpack 250 Lp35194 \nLowepro UND 4 \n5 Flash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para máquina Canon 70D 60D 5D 7D T5i E-\nttl +Nf UND 2 \n6 \nCâmera Fotográfica • Conjunto fotográfico contendo: câmera fotográfica profissional \nDSLR com flash integrado e lente 18- 55mm; • câmera com Sensor CMOS 18 \nMegapixels (APS-C) ou superior; • Visor de LCD, • função de foco contínuo; modos de \nfocagem manual e automática de 09 pontos ou superior, • função TouchScreen, para \nacesso a itens de configuração da imagem; • Processador de imagem de alta \nperformance; • Slot para cartão de memória SD, SDHC, SDXC; • Full HD (1920X1080), \ncom seleção de taxa de quadros de 30fps, 25fps e 24fps, para vídeos em Full HD, e com \nopção de 60fps e 50fps em HD. Garantia: 02 anos. \nUND 2 \n7 \n Câmera fotográfica DSLR profissional, GPS, timer temporizador, sincronização lenta, \nAuto orientação, Histograma, Modo Slide Show, Lente intercambiável, 24.2 MP, modos \nde disparos automático, manual e programado, sensor CMOS, tela giratória, tela LCD \ncom 3.2, resolução máxima imagem 6,000 x 4,000, formato da imagem JPEG, RAW, \nDCF, DPOF, EXIF 2.3, recurso e função da imagem foto sequência, redutor de olhos \nvermelhos, detector de face, velocidade de abertura obturador 1/4000 seg., ISSO 100 a \n12.800 ou mais, formato de vídeo MOV e Full HD no mínimo, cartão de memória \ncompatível SD, SDHC, SDXC, conectividade Wi-Fi, Pict Bridge, Mini Hdmi, USB, \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nEntrada para microfone externo, saída fone de ouvido, alimentação bateria e uma \nbateria extra. Após seu uso, pilhas/baterias serão devolvidas aos fornecedores para \nlogística reversa, conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de \n4 de novembro de 2008. \n8 \nCâmera fotográfica digital, com as seguintes especificações mínimas: Resolução \n20.1MP; display LCD de 2,7 ; zoom óptico 8x; zoom digital até 4x; reconhecimento de \nface; gravação de vídeo com áudio; reso- lução máx. de vídeo 1280px720p/30 fps; de-\ntecção de movimento; cartões de memória compatíveis SD, SDHC e SDXC; idiomas do \nmenu: português; porta USB 2.0 e saídas compostas HD e SD; alimentação: alimentado \npelo 3.6V, bateria de lítio-ion 630mAh NP-BN (fornecida) \nUND 9 \n \nLOTE 3 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nTelefone sem fio, com identificador de chamadas, base, cabo de linha telefônica, \ncarregador, bateria, tampa da bateria e manual de instruções. Marcas e modelos de \nreferência: - Elgin TSF 8001 - Intelbrás TS 40C Telefone sem fio, com identificador de \nchamadas, base, cabo de linha telefônica, carregador, bateria, ta mpa da bateria e \nmanual de instruções. Marcas e modelos de referência: - Elgin TSF 8001 - Intelbrás TS \n40C Será também aceito propostas de outras marcas e modelos de telefone sem fio, \ndesde que atendam as especificações deste Termo Adaptadores de tensão 110-220 V, 1 \nManual do Usuário. \nUND 25 \n2 \nAPARELHO TELEFÔNICO, NOME APARELHO TELEFONICO APARELHO \nTELEFÔNICO ANALÓGICO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELEFONE COM FIO; \nPELO MENOS 03 FUNÇÕES (FLASH, REDIAL/REDISCAR E MUTE/MUDO); 03 \nVOLUMES DE CAMPAINHA; 02 TIMBRES DE CAMPAINHA; OPÇÕES CHAVE E \nBLOQUEIO; DURAÇÃO DE FLASH 300MS; SINALIZAÇÃO DE LINHA, PULSO E \nTOM; POSIÇÃO MESA OU PAREDE; COR: PRETO OU CINZA ÁRTICO. \nGARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. \nUND 25 \n3 \nTestador De Cabos Rj45 / Rj11 9220 (Rede e Telefone) . Validade da proposta 60 dias. \nAceitamos todas as condições do edital e dos anexos. Nos valores da proposta estão \nincluídos as despesas com o frete, impostos , taxas que incidam sobre a entrega do \nobjeto. \nUND 6 \n4 \nHeadset - headset multimídia auricular preto. Dimensões: 3 cm de profundidade, 16 \ncm de altura, 0,05 kg, 13,5 de largura. Cabo: 2 cm de comprimento, conector de 2 x 3,5 \nmm, cobre. Som: sistema acústico semi-aberto. (Variação de até 5% para mais ou para \nmenos) \nUND 20 \n \nLOTE 4 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nSISTEMA GERENCIADOR DE SENHAS: a) 1 (um) Painel de Senha e \nGuichê/Atendimento (sem jornal), (totalizando 200 unidades para o lote total licitado) \ncom 5 dígitos de 12 cm de altura e 10 cm de altura útil, na cor vermelha de alto brilho, \nsendo 3 dígitos para indicação de senha sequencial e 2 dígitos para indicação de guichê \nou atendimento livre, operados via controle remoto sem fio, em gabinete metálico na \ncor preta com pintura eletrostática a pó e acabamento frontal em ABS preto, acrílico \ndifusor de proteção para os d ígitos, acionamento via controle remoto sem fio com \nalcance superior a 30 metros, chamadas de senhas sequenciais, alimentação bivolt \n127/220 VAC (automático), 05 diferentes tipos de avisos sonoros, com ajuste de volume \nno próprio painel, permite a configuração de até 8 bandas (setores) com numeração de \nsenhas distintas, pode ser vinculado com impressora de senhas de forma sem fio \n(wireless), de forma que só chama se houver senhas emitidas, operação de \nchamamento de senhas em ordem de chegada, de 001 a 999, através da tecla \"chamar\" \ndo controle acionador remoto, mostrando a senha chamada no painel e emitindo um \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \naviso sonoro, bem como operação de rechamamento de senhas através da tecla \n\"rechamar\" do controle acionador remoto, repetindo a última senha chamada no painel \ne emitindo um aviso sonoro, com saída para painel espelho em rede RS485 com alcance \nde até 1.200 metros, com dimensões aproximadas de 65 cm x 30 cm x 10 cm (L x A x P), \ncom sistema de auto- ajuda que permite que atendentes de outras bandas (setores) \npossam também chamar senhas de outros serviços (configuração com programação \naberta, totalmente editável no local de uso), com software de simples operação via \nmicrocomputador serial RS232, dígitos com sinalização impressa, sendo que metade do \nquantitativo fornecido com as inscrições \"Senha\" e \"Guichê\" e a outra metade do \nquantitativo fornecido com as inscrições \"Senha\" e \"Atendimento\", com sistema pré-\nconfigurado de fábrica, conforme instruções no termo de referência do edital; b) 5 \n(cinco) controles aci onadores de chamada de senha sequencial (totalizando 1000 \nunidades para o lote total licitado), sem fio, com alcance de mais de 30 metros, tipo \nchaveiro, com botões de alta resistência com dupla função de chamar e rechamar \nsenhas, em sincronia com o painel eletrônico; c) 1 (um) controle ajustador de senha \n(totalizando 200 unidades para o lote total licitado), sem fio, com alcance de mais de 30 \nmetros, tipo chaveiro, com botões de alta resistência com funções de acertar a senha a \nser chamada e de zeramento do painel eletrônico; d) 1 (um) suporte articulável \n(totalizando 200 unidades para o lote total licitado), com giro livre de até 180 graus, que \npermite a fixação dos painéis eletrônicos na parede; ITEM 2: 1 (uma) Impressora \ntérmica de senhas com guilhotina para corte automático de papel a ser fornecida para \ncada conjunto de 2 painéis de senha e guichê (totalizando 100 unidades para o lote total \nlicitado), com retenção de memória, com função de zeramento automático na mudança \nde data, com texto personalizado de até 05 linhas e 03 fontes de caracteres, com fácil \najuste de Unidade/Agência, de Data e Hora, através de software incluso ou \ndiretamente na impressora, operando com papel de largura de 55 mm a 80 mm, com no \nmínimo 04 botões ou bandas (tipos de atendimentos), sendo 2 Botões para o Caixa e 2 \nBotões para o Atendimento, sinalizados com as seguintes informações: Normal (Caixa), \nPreferencial (Caixa), Normal (Atendimento) e Preferencial (Atendimento), imprimindo \na senha no formato gráfico com altura de 1,2 cm em impressão rápida e silenciosa, com \nfonte de Alimentação Bivolt (automático), acompanha CD com software e manual de \nconfiguração, com operação por wireless; ITEM 3: 1 (um) Suporte para impressora de \nsenha tipo pedestal a ser fornecido para cada conjunto d e 2 painéis de senha e guichê \n(totalizando 100 unidades para o lote total licitado), em material metálico, com pintura \neletrostática, na cor cinza platina (ref.7.5 B 7/2.- catálogo Munsell), pedestal em \nmetalon 0,08m x 0,08m, com altura igual a 1,10 m redu zida para 1,04 m, visando \npropiciar a inclinação frontal para a base da impressora, base da impressora com \ndimensões aproximadas de 20 cm (largura) x 27 cm (profundidade), com bordas \nlaterais de 4 cm, base de sustentação do pedestal tipo sapata, com dimens ões \naproximadas de 20 cm x 30 cm, . Garantia de 12 meses. \n2  PAINEL DE LED, LETREIRO DIGITAL tamanho mínimo 68CMX20CM RGB \nCOLORIDO USB. Alimentação 220v. garantia de 1 ano, manual em português. UND 5 \n \nLOTE 5 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nLousa digital cerâmica, com características mínimas: tecnologia Ultrassônica, \nmultitouch 94\", com digitalizador com função de escrita convencional , com dimensões \naproximadas de 221cm de largura por 131cm de altura, espessura de 5cm. A tecnologia \nde Digitalização é ultrassônica integrada ao quadro, permitindo que em caso de danos \nà Superfície do quadro (riscos, furos, depredações E outros danos) a utilização do \ndigitalizador não seja prejudicada. A superfície do quadro é de aço cerâmico de baixa \nreflexão e permitir escr ita convencional com pincel para quadros brancos ou ainda \nescrita digital utilizando-se de uma caneta que opere utilizando tecnologia sem fios. \nSistema operacional: Windows XP sp3 ou superior e/ou Linux e/ou Mac os x 1.5. \nSoftware incluso. Garantia: 12 meses.  SOFTWARE INCLUÍDO. \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO DE \nPESSOAL, CURSO DE OPERAÇÃO DE LOUSA DIGITAL (item 7 deste edital) PARA \nINSTRUTORES E MONITORES:TREINAMENTO BÁSICO DE (12H) HORAS. \nSV 1 \n \nLOTE 6 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \n BALANÇA CENTESIMAL (0,01 G) CAPACIDADE 2200 G- Compactas e altamente \nprecisas são indispensáveis para todas as necessidades atuais das Indústrias \nUniversidades, Laboratórios dentre outros segmentos. Pesagens com agilidade e \nprecisão, possuindo ainda um elegante Design Italiano. Com prato em aço inox \nresistente a corrosão e capela de plástico abs Ultra Resistente. Muito estáveis com \npainel grande para melhor visualização. São calibradas externamente e internamente. \nEquipadas com uma bateria interna recarregável, dispensando a necessidade contínua \nde alimentação. Mais de 10 unidades de pesagem diferentes. São calibradas \nexternamente e internamente. Com a opção do painel com iluminação de LED. - \nPrincipais características: Capacidade máxima (g): 2200; Legibilidade: 0.01 g; Funções \nde pesagem, contagem de peças e porcentagem de acumulação; Calibração externa ou \ninterna com vários pontos utilizando peso padrão; Unidades de Pesagem: \"\"g\"\", \"\"ct\"\", \n\"\"oz\"\", \"\"dwt\"\", \"\"ozt\"\", \"\"lb\"\", \"\"gn\"\", \"\"kg\"\", \"\"t\"\", \"\"gms\"\" , \"\"alcatrão\"\", \"\"tmr\"\"; Tela: \nGrande Tela LCD com luz de fundo (retro iluminação); Tela Opcional de Iluminação \nLED; Nível bolha; Taxa de Tara: Toda a Capacidade; Sobrecarga de Segurança: 150% \nda taxa completa; Saída de dados: Interface RS 232; Tamanho da bandeja: &#934;85 \nmm; Bandeja: Totalmente em Aço Inox; Capela: Plástico ABS Ultra Resistente; \nAlimentação: DC9V/500mA ou 6V/1.3Ah bateria recarregável; Bateria: Trabalha três \ndias (Após 8-10 horas de carga). GARANTIA mínima 12 MESES. \" \nUND 5 \n2 \nBALANÇA INDUSTRIAL DIGITAL DE BANCADA DE 10,0 G ATÉ 300 KG. Todos os \nmodelos possuem uma capa plástica transparente que protege todo o equipamento \ncontra poeira e umidade, mesmo durante a utilização. Podem ser utilizadas como \nbalanças portáteis, graças a sua bateria interna recarregável, que apos carga de 8 horas \ntrabalha ate 3 dias sem necessidade de recarga. CAPACIDADE: 300 Kg; \nLEGIBILIDADE: 10,0 g; SENSIBILIDADE: 10,0 g; PLATAFORMA DE PESAGEM \n(CM): 500 x 600; BALANÇA COM COLUNA: Sim; ALIMENTAÇÃO: 110 V; BATERIA \nRECARREGÁVEL: De 6 V/4 AH, Inclusa; TEMPO DE OPERAÇÃO: Trabalha três dias \n(Após 8- 10 horas de carga); TELA DE LCD: Com luz de fundo retro iluminação; \nTECLADO: Digital em Policarbonato de Alta Resistência; FUNÇÃO DE TARA: Sim; \nMODO DE ECONOMIA DE ENERGIA: Sim; TEMPERATURA IDEAL DE \nOPERAÇÃO: 0 ºC ~ 40 ºC; UMIDADE IDEAL DE OPERAÇÃO: &#8804; 80%; TAXA \nDE TARA: Toda a Capacidade; SOBRECARGA DE SEGURANÇA: Aproximadamente \n10% da gama completa. GARANTIA 12 MESES. \nUND 4 \n3 \nBALANÇA INDUSTRIAL DIGITAL DE BANCADA DE 1,0 G ATÉ 60 KG,. \nCAPACIDADE: 60 Kg; LEGIBILIDADE: 1,0 g; SENSIBILIDADE: 1,0 g; \nPLATAFORMA DE PESAGEM (CM): 300 x 400; BALANÇA COM COLUNA: Sim; \nALIMENTAÇÃO: 220 V; BATERIA RECARREGÁVEL: De 6 V/4 AH, Inclusa; TEMPO \nDE OPERAÇÃO: Trabalha três dias (Após 8-10 horas de carga); TELA DE LCD: Com \nluz de fundo retro iluminação; TECLADO: Digital em Policarbonato de Alta \nResistência; FUNÇÃO DE TARA: Sim; MODO DE ECONOMIA DE ENERGIA: Sim; \nSOBRECARGA DE SEGURANÇA: Aproximadamente 10% da gama completa. \nGARANTIA 12 MESES. \" \nUND 4 \n \nLOTE 7 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Detector de metal manual portátil, com as seguintes especificações e funções: - Material \nem plástico ABS injetado resistente a alto impacto; - Ajuste de Sensibilidade Digital; - \nTeste de carga da bateria automático; - Circuito eletrônico microprocessado; - Saída \nUND 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \npara fones de ouvido; - Alarme sonoro; - Alarme visual; - Detectar metais ferrosos e \nnão ferrosos, armas de fogo, armas brancas (faca, punhal, canivete, soco- inglês etc), \nprojéteis; - Chave de liga e desliga; - Luzes indicativas: ligado, desligado e bateria fraca; \n- Entrada para carregador de baterias; - Compartimento de bateria de fácil acesso; - \nAlimentação bateria de 9v; - Baixo Consumo; - Operar nas condições climáticas entre -\n10 à +55ºC e de 20% à 90% de umidade (sem condensação); e - Cordão de punho.- \nGarantia de 12 (doze) meses. \n \nLOTE 8 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMicrofoneBoyaLapela S/ fio UHF Wirelles BY-WM6 100 Mtrs UND 3 \n2 \nMICROFONE, de mao, com fio, chave liga/desliga o transmissor, indicador de energia, \nindicador de bateria fraca, chave liga/desliga o microfone, controle de ganho de audio, \npilha AA de 1,5 v distancia aproximada de operacao de 100m, dimensao aproximada \n23,6 x 5,1 cm. \nUND 3 \n3 \nMICROFONE SEM FIO DUPLO, COM FUNCIONAMENTO EM FREQUÊNCIA UHF, \nCOMPOSTO DE 01 BASE E DOIS MICROFONES DE MÃO, COM AS SEGUINTES \nCARACTERÍSTICAS: - 2 TRANSMISSORES DE MÃO SEM FIO - MICROFONE \nPROFISSIONAL PARA REPRODUÇÃO DE FREQUÊNCIAS DE VOZ, COM \nALIMENTAÇÃO DE 2 PILHAS AA; - CAPSULA DE MICROFONE INTEGRADA - \nRECEPTOR DE DUPLO CANAL; - CONECTORES XRL E/OU 1/4' E/OU P10 - \nANTENA CONTROLADA INTERNAMENTE POR MICROPROCESSADOR - \nCONSTRUÇÃO LEVE E RESISTENTE - LED indicador de condição de duas cores \nUND 6 \n4 \nMICROFONE GOOSENECK-Microfone Gooseneck (Microfone de mesa) Haste flexível \ne anel luminoso Tipo: Condensador de Eletreto. Direção: Direcional Padrão polar: \nCardióide Resposta de Freqüência: 60Hz- 18000Hz Impedância de Saída: 680ohm \nSensibilidade:-46dB ± 2dB Switch: Empurre Controle ON / OFF Comprimento da \nHaste: 45cm Bateria: 9V DC Possui Alimentação Phantom Power (9- 52VDC) Cabo: 6 \nmetros. \nUND 12 \n5 \nGRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz com as seguintes características \nadicionais: Armazenamento interno não inferior a 4GB de memória, Gravação de voz \nativada, Compatível com PC e Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, \nVisor e Acessórios - Cabo USB fornecido para ligação a PC e Mac. Software de \norganização do áudio. Entrada para cartão de memória micros (Cartão de Memória \nIncluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. \nUND 6 \n \nLOTE 9 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMINI PROJETOR COM TECNOLOGIA DE PROJEÇÃO LED, 1200 LUMES DE \nLUMINOSIDADE, LÂMPADA DE 20.000HORAS DE VIDA ÚTIL; IMAGEM DE 130 \nPOLEGAS E ASPECTO 16:9, RESOLUÇÃO 1920X1080 PIXEL; OPÇÃO DE PROJEÇÃO \nTIPO FRONTAL, TRASEIRA E TETO; TERMINAL DE ENTRADA AV IN, 2X USB, SD \nCARD, VGA, HDMI; TERMINAL DE SAÍDA 3,5 MM PARA FONE DE OUVIDO E 5V \n-500MA VIA USB; CONEXÃO WIRELESS 802.11B/G/N; SPEAKERS 8 2W; CABO P2 \n3,5MM COM 3 SAÍDA RCA INCLUSO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO 100-2 40V \n50/60HZ E 55W CONSUMO DE ENERGIA \nUND 4 \n2 \nProjetor multimídia, com luminosidade mínima de 3000 lumens características \nmínimas projetor de mesa; fullhd; 3000 lumens; 200w uhe; zoom óptico / foco manual - \nzoom: 1,0-1,2 - razão de projeção 1,30-1,56 - tamanho (distância de projeção): 33'- 318' \n(0,9-10,8 m); conexões hdmi x 1 computador : vgargb (d-sub 15-pinos) x 1 s-vídeo: mini \ndin x 1 video composto: rca (amarelo) x1 usb tipo a x 1 (memoriausb, wi-fi) usb tipo b x \n1 (usb display, mouse, controle) audio: rca x 2 vermelho/branco), 1 HDMI, módulo \nUND 6 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nwireless lan. Voltagem bivolt) certificado de garantia: garantia 12 meses \n3 Apresentador / Passador de Slides sem fio de 2,4 GHz com alcance de 15m, apontador \na laser vermelho com indicador de LED, com indicad or de energia das pilhas AAA, \nbotão ligar / Desligar, receptor sem fio Plug-and-play, com estojo para transporte. \nUND 10 \n4 \nSuporte universal para data show, com as seguintes especificações mínimas: Fixação de \nteto através de coluna de 100 cm de altura. Pa ssagem para a fiação. Parafusos para \nfixação no teto com anéis protetores. Sistema de anti- furto. Sistema de rotação/giro. \nSistema com hastes que se ajustam as furações do projetor. Regulagem de altura. Ajuste \nde inclinação e articulação. Fabricado em aço com acabamento em pintura eletrostática. \nPeso mínimo suportado de 15 kg. \nUND 10 \n \nLOTE 10 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nGRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz com as seguintes características \nadicionais: Armazenamento interno não inferior a 4GB de mem ória, Gravação de voz \nativada, Compatível com PC e Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, \nVisor e Acessórios -  Cabo USB fornecido para ligação a PC e Mac. Software de \norganização do áudio. Entrada para cartão de memória micros (Cartão de Memór ia \nIncluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. \nUND 6 \n2 \n\"Rádio comunicador, tipo walktalk, com alcance superior a 50Km em área livre, em \nlinha reta e sem obstáculos, com capacidade de operar em 07 canais, UHF, na banda frs, \ncom ½ watt, em 07 canais UHF, nas bandas frs/GMRS, com 2 watt, em 08 canais UHF, \nna banda GMRS, com 2 watt, com display iluminado, conector para fone de ouvido e \nmicrofone com voxcontrol, com códigos para eliminação de interferências, com no \nmínimo 03 estágios de sensabilidade do microfone, 03 códigos diferentes para misturar \nmensagens e 10 tons de chamada, com confirmação de finalização de transmissão, \nvibracall, filtro QT para eliminação de ruídos, priorityscan, scan manual, scanadvance, \nnuisanse delete, e botão de travamento do teclado, q ue permite, no mínimo, 10 horas \nde conversação, com aviso de bateria fraca, contendo 02 baterias recarregaveis NI-MH, \n01 fonte carregadora bivolt, clips para cinto e manual de uso 1 Par.\" Manual em \nportuguês \nUND 15 \n3 \nEstação móvel (veicular) de rádio, 40 WATTS de potência em VHF, recursos de \ncodificação PL e DPL, subton, digital/analógico, completo com antena de 5/8 de onda \n3DBI de ganho, cabos e conectores necessários (instalados), homologados pela Anatel. \nUND 3 \n \nLOTE 11 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Telefone móvel global por satélite, possuir cobertura em todo o território nacional \nBrasileiro, permitir realizar ligações de voz e dados.Capacidade de dados para envio \nde mensagens SMS e e-mails, homologado pela ANATEL \nUND 4 \n2 \n Aparelho telefônico móvel (celular), do tipo smartphone, desbloqueado, com entrada \nmínima de um chip, com sistema Operacional IOS; Tela touchscreen igual ou superior \na 4.7 polegadas com resolução 1334x750 pixels; versão do sistema igual ou superior ao \nIOS 8; Processador igual ou superior a 1.4GHZ Dual Core; 64 Bits; Memória Ram igual \nou superior a 1 GB; Memória Interna igual ou superior a 32GB; Rede GSM Quad Band \n(850/900/1800/1900); Câmera igual ou superior a 8 Megapixel; resolução câmera igual \nou superior 3264 x 2448 pixel; Câmera front al igual ou superior a 1.2 Megapixel; \nConectividades wi-fi, bluetooth, USB, NFC, GPS; Funções Player Música. Player Vídeo, \nBrowser, Vibração, Viva Voz, Toque, Toques personalizados, Wi -fihotspot; Bateria \nLítio, autonomia igual ou superior a 840 minutos e 1 810 Mah. Garantia Mínima 12 \nmeses. \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n3 \n SMARTPHONE, DUAL CHIP, COM MEMÓRIA INTERNA DE 16GB, MEMÓRIA \nRAM 2GB, PROCESSADOR QUAD- CORE 1.3GHz, SISTEMA OPERACIONAL \nANDROID, TELA DE APROXIMADAMENTE 5'', COM CÂMERA TRASEIRA DE \n13MB E FRONTAL DE 5MB APROXIMADAMENTE, COM CAPACIDADE DE \nEXPANSÃO DE MEMÓRIA COM MICRO SD, CONECTIVIDADE 3G OU SUPERIOR, \nCOM GARANTIA DE 12 MESES \nUND 12 \n4 \nSmartphone com sistema operacional android 7.0 ou superior; Dual chip; Memória \nInterna: 32 GB; Memória RAM mínima: 2 GB; Processador: Qualcomm® Snapdragon¿ \n625 Mobile Platform Octa±core 2.0 GHz; Tela: LCD TFT 5,2'; Resolução: Full HD ± 1920 \nx 1080; Alimentação/Tipo de bateria: 3000 mAh; Wi±Fi, 3G, 4G; Dimensões \naproximadas (A x L x P):15 x 7,4 x 0,7 cm; Acompanha: 1 kit de manuais, 1 cabo de \nsincronização, 1 fone de ouvido estéreo, 1 carregador de parede TurdoPower 15W, 1 \nFerramenta de remoção do SIM e 1 antena de TV digital móvel. Garantia: 12 meses. \nSimilar ao moto G5 da Motorola. \nUND 10 \n5 \nCelular com processador Quad Core de 1.3GHz e memória RAM de 1GB ou superior. \nProcessador Android 5.0. Bateria de 2.000 mAh ou superior. Função Dual SIM (permite \no uso de dois números diferentes de telefone ao mesmo tempo). Com carregador \nbivolt, fone e manual e português. \nUND 12 \n6 \nCelular Dual Chip – Especificações Gerais: Desbloqueado para todas as operadoras; 2 \nChips convencionais; Processador: 260 MHz ou superior; Tela Principal: Tela de no \nmínimo 1.8” - Resolução:QQVGA (160 x 120); Conectividade: Bluetooth; Tecnologia: \nGSM; Música: MP3 Player - Rádio FM; Recursos de chamada: Identificador de \nchamadas – Viva-Voz Lista de chamadas: perdidas – efetuadas – recebidas; \nAlimentação: Bateria 600 mAh – Carregador Bivolt. \nUND 20 \n \nLOTE 12 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \n LUXÍMETRO DIGITAL COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO. ESCALA: 0 A \n100.000 LUX 0 A 10.000 FC; FUNÇÃO DE CONGELAMENTO DE DADOS NO \nDISPLAY; PRECISÃO: _ 5% + 2 DÍGITOS; MEMÓRIA: MÁX., MÍN. E MÉDIA; TAXA \nDE AMOSTRAGEM: APROX. 0,4 SEGUNDOS; SELEÇÃO DE UNIDADES: LUX E FC; \nAJUSTE DE ZERO; SELEÇÃO DE LUZ: T UNGSTÈNIO, FLUORESCENTE, SÓDIO, \nLÂMPADA DE MERCÚRIO. PRAZO DE GARANTIA 12 MESES. \nUND 2 \n2 \nDecibelímetro digital portátil com Datalogger, display 4 dígitos com iluminação e barra \ngráfica, faixa de medição 30 a 130dB ( em 3 escalas ), resolução 0,1dB, exatid ão 1,4dB, \nalcance dinâmico 50dB, função de memória, máximo e mínimo, freqüência 31,5Hz a \n8kHz, desligamento automático, resposta rápida e lenta, curvas de ponderação A e C, \ndatalogger para 32.000 memórias, interface USB, saída analógica, alimentação bateria \n9V, fornecido com maleta para transporte, cabo USB, suporte tipo tripé, software e \nmanual de operação. Acompanha certificado de calibração rastreado a RBC em 02 \npontos: 94dB e 114dB \nUND 3 \n3 \nTRENA ELETRÔNICA, TIPO DIGITAL, MÉTODO DE MEDIÇÃO A LASER, \nALCANCE 50 M, TIPO VISOR CRISTAL LÍQUIDO, QUANTIDADE DÍGITOS 5, \nCARACTERISTICAS ADICIONAIS PEGADOR REVESTIDO EM BORRACHA. \nUND 6 \n \nLOTE 13 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMOTOR COMPRESSOR, com os seguintes requisitos mínimos: modelo de referência: \nCSA 8.2/50 (simila r ou superior), Compressor monofásico, para executar o uso de \nferramentas pneumáticas ou pode -se acoplar distintos acessórios para: soprar, lavar, \npintar ou encher com ar comprimido, acompanha: Calibrador de pressão, Pistola para \npintura, Mangueira espiral , Especificações Técnicas: Alimentação: 110/220V (Bivolt), \nPotência: 2HP, Frequência: 60Hz, Corrente: 14/7ª, Tipo compressor: Pistão, Volume \nreservatório: 50 L,- Pressão máxima: 8 Bar - 116 lbf/pol2,Fluxo de ar teórico: 215 L/min, \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nAuto desligamento: Religa em 80 lbf/pol². Medida do conector: 6,35mm (1/4\\\"). \nGarantia mínima de 12 meses a contar da data de entrega definitiva do equipamento. \n2 \nBOMBA MANUAL PARA GRAXA, CAPACIDADE 05 KG, RECIPIENTE REDONDO \nEM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ INTERNA E EXTE RNA, \nCOMPACTADOR DE GRAXA POR MOLA, BOMBEAMENTO POR \nDESLOCAMENTO DA ALAVANCA, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO DE 1,30 M \nCOM EXTENSÃO E ACOPLADOR HIDRÁULICO, PRESSÃO MÁXIMA DE \nTRABALHO 2500 PSI OU SUPERIOR. \nUND 3 \n3 \nCalibrador de pneu digital -painel em alumínio, teclas anti-desgaste sensíveis ao toque \n-uso profissional abrigado -display 1 - default 32 (calibragem padrão de fábrica, \npodendo ser regulado para mais ou menos) - suporte de mangueira e parede \nintegrados especificações técnicas faixa de trabalho 4-145 psi 03 -10 bar pressão de \nentrada 150-175 psi 10,5-12 bar (não ultrapassar entrada de 175psi, sob risco de danos e \nperda de garantia) peso 2 kg 4,4 lbs dimensões 18,6x23,2x6,0cm 0,7x9,1x2,4 voltagem \n220v potência máxima de consumo 10 watts consumo em stand by 1,7 w temperatura \nde operação - 10 to +50 c º precisão ( fundo de escala ) < 1% compatibilidade de \nnitrogênio total'. \nUND 4 \n \nLOTE 14 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nKit DVR com 16 câmeras DVR Stand Alone Compacto 16 Canais + Saída HDMI , HD \nde no mínimo 1 Tera Interno para DVR Stand Alone, 16 Câmeras de Segurança \nInfravermelho com Sensor CCD 1/3 Processador de no mínimo 480 Linhas de \nResolução Lente 3,6 mm para 30 Metros , Fonte de Alimentação 1A Chaveada para \nCâmera de Segurança. Obrigatório por Alimentar as C âmeras em Sistema de CFTV, \nConector para DVR Stand Alone e Câmera de Segurança de no mínimo 4mm Macho \ncom Mola e Parafuso, Perfeito para cabos 4mm, Cabo Coaxial de no mínimo \n4mm+Bipolar Condutti 80% Malha , Bobina 100m. \nUND 20 \n \n3.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos através do sítio Banco de Preços. \n3.2 Os itens 4 e 5 do lote 2 destinam-se à complementar equipamentos já existentes nesta \nmunicipalidade. \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarfado Central do município de \nAmargosa- BA; \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de \npreço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  \n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, \natravés do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para \nelaboração dos pedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  \n4.8. Salvo por determinação específica do item, será aceita variação de medidas de até 10% para mais ou \npara menos.  \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \nc) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular \ndo setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, \npelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI; \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e \nseu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos \nserviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa; \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo \nos fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, 30 dias após a entrega das mercadorias, através de transferência bancária em nome da \nproponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, \nrealizada pela SEAFI.  \n12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO II \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  PE018/2018/SRP  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravant e denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO III \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  PE018/2018/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)  \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. \n3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta \no §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO IV \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  PE018/2018/SRP \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME  \n \n \nCREDENCIAMENTO \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  \ndo  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO V \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  PE018/2018/SRP \n MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO VI \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não \nempregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nºxx/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 018/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante \nSistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA/FABRICANTE QNT PREÇO UNITÁRIO \n     \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as \nparticularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nf) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO VIII \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, CEP \n45.300-000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  [inserir nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o \nnº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF \n(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. \n018/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº \n047/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos\n eletroeletrônicos e similares a \nfim de atender às demandas das secretarias municipais,  descritas no(s) lote(s) _______, especificados \nna Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo \nI - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n2 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \n                                                           \n2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do \ncontrato. \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma \ndas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável \npreviamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias \núteis. \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de \nacordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive \nencargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e \ncompleta remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo \nfinanceiro para o período de processamento das faturas. \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação \nda contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua \nassinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda \ndeste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a \ncritério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que \npermitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n7.2. O CONTRATADO deve:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam \nsob sua responsabilidade, bem como ressarcir o eq uivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do \nCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir \nsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando \nà perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP ao qual está \nvinculado.  \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento \nelaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos \nmateriais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão \nou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize \nsob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações \ndo Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência \ndo edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP. \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que \ncomprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido \ncorrespondente ao material fornecido.  \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato. \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida \na assistência de terceiros.  \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º \ndo art. 56 da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 \n(duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de \nliquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado \nna proposta vencedora. \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e \nno contrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante \ne exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar \npela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento \nda execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o \nMunicípio e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital \ne anexos, do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 047/2018, \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nANEXO IX \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018 \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  \n018/2018/SRP, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nITEM... \nItem Discriminação Unidade Marca Qtd Valor \nUnitário3 Valor Total4 \n \n[O Licitante deve preencher a Proposta \nconforme discriminação, unidade e \nquantidade para o ite m e lote que \nofertar preço, de acordo com o Termo \nde Referência – Anexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta5: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa \nexclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços\n por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da \nLei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2364", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2879/"}, {"id": 2881, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pe018/srp/2018", "kind": "EDITAL", "number": "018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE018/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PE018/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2018/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 04/06/2018, ás 10h00min, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n719039. Para seleção das melhores propostas de preço, visando à aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e \nsimilares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. \nInformações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital \nwww.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018/SRP  \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, \nmediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio, no dia 07/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário \ne local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para \nSeleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante \nSistema de Registro de Preços,  conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº \n353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  \n329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 04/06/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 719039 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores propostas de \npreço, visando a eventual aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender \nàs demandas das secretarias municipais , conforme especificações constantes no Termo de Referência \n- Anexo I. \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, \no licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA  \n2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 252.953,45 (Duzentos e cinquenta e dois \nmil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos) , conforme o orçamento \nestimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.  \n2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nc) Outras Secretarias. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n4.1. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n  \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos \ne que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante dev erá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em decorrência da incompatibilidade com o objeto do presente certame; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas das quais os vereadores sejam proprietários, controladores ou diretores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n4.14. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.15. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela \nLei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº \n6.204/07). \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1.1. Habilitação Jurídica; \n6.1.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.1.4. Qualificação técnica e \n6.1.5. Documentação complementar. \n6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n6.2.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante; \n6.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.3.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.3.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.3.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n6.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n6.7. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.7.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n6.7.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.7.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.7.4. Prova de regularidade perante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n6.7.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.7.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n6.7.4.3. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a \nterceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela \nadministradas; \n6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \no vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n6.12.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado \nà Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n6.13. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.13.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) \nou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.13.2. Licença de Funcionamento, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da \nlicitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n6.13.3. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO, sempre que couber. \n6.14. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n6.14.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \n6.14.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n6.14.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n6.14.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06. \n6.15. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.16. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.17. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.18. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.18.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.18.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.18.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.19.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro \nda Equipe de Apoio. \n6.20. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n8.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n8.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n8.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA\n, por meio do sistema eletrônico até a data e \nhora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n9.1.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto \nofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob pena de \ndesclassificação de sua proposta. \n9.1.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste \nEdital. \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – \nIRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à \nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n9.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n9.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n9.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n    \n10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n11.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.2.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.2.1.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n11.2.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n11.2.3.Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n11.2.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n11.2.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n11.3. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n11.4. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n12.2.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n13.1.1.Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n13.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n13.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n13.8. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n13.8.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será \ndado prosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06). \n15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que \nse identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n16.2.  Sucessivamente, aos bens: \n16.2.1. Produzidos no País; \n16.2.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n16.2.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n16.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, \npara o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n18.2. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, \nindicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for \naplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n18.3. O critério de julgamento será o de menor preço por lote\n1. \n18.4. Será desclassificada a proposta final que:  \n18.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n18.4.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n18.4.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n18.4.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n18.4.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n18.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n18.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n18.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n                                                           \n1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da \nlicitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens \nisolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista \ndo emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade \nprocessual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n18.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, \nregistrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n18.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n18.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do \nGoverno – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no \nexercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse \nbenefício. \n19.4.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, \n§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n19.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n19.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n19.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço \neletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com\n no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do \nPregoeiro. \n20.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n20.2.1. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n20.2.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n20.2.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n20.2.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n21.1. Não será exigida amostra. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n22.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de \nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n22.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo \npara recurso será suspenso. \n22.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n22.8. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.9. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.10. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n22.10. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n23.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n23.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n23.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, \na qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas \ncondições estabelecidas. \n24.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n24.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n24.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n24.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n24.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência \nda ata. \n24.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista \nno artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n24.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n24.8.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços \niguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n24.8.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n27.4. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n27.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n27.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n27.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n27.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n27.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n27.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n27.12.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n27.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n27.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas \ne dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n28.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n29.1. A contratação será formalizada através de contrato. \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n30.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n30.2. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento \ne pagamento. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n31.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n32.1. O contratado obriga-se a: \n32.1.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \n32.1.2. fornecer as mercadorias com o Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e \ngarantia contra defeitos de fabricação;   \n32.1.3. apresentar mercadorias com a devida certificação do Inmetro e adequação à ABNT, sempre que \ncouber; \n32.1.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \n32.1.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \n32.1.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de aux iliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do \nCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \n32.1.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n32.1.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n32.1.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \n32.1.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n32.1.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n32.1.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \n32.1.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n32.1.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n32.1.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n33.1. O Município de Amargosa obriga-se a: \n33.1.2.efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n33.1.3.fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n33.1.4. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n33.1.5.proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n34.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato;  \n34.2. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período \n08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n34.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal \ncorrespondente, devidamente preenchida. \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n35.1. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material \ncom as especificações do edital e seus anexos. \n35.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quin ze) dias, após a verificação e aceitação da \nqualidade e quantidade do material recebido. \n35.3. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n35.4. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através \nde termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n35.5. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n36.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n36.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n37.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n37.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n37.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n37.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n37.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n38.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n38.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n38.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n38.3. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades \nprevistas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n38.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n38.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, \nconforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n38.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n38.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n38.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n38.9.  É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n38.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação \ndas seguintes fórmulas: \n76. I=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n39.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n39.2.  Advertência por escrito; \n39.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n39.4. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n39.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n39.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n39.8. Advertência por escrito; \n39.9. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n39.10. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do \ncontrato; \n39.11. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n39.12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n39.13. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o \nMunicípio e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n39.14. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n39.15. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n39.16. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n39.17. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n39.18. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n39.19. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n39.20. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é \nde competência exclusiva da Prefeita Municipal; \n39.21. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n40.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n40.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n40.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n40.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n40.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n40.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n40.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e \nno contrato;  \n40.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n40.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n40.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n40.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n40.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n40.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n40.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante \ne exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n40.1.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n40.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n40.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, \ngrave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n40.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n40.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n40.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n40.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n41.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n41.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n42.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n42.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n42.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n42.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n42.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n42.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n42.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n42.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n43.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n44.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n44.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n44.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n44.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n44.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n45.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n45.1.1. Termo de Referência - Anexo I; \n45.1.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; \n45.1.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III; \n45.1.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo \nIV;  \n45.1.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-\nAnexo V; \n45.1.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n45.1.7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII; \n45.1.8. Minuta de Contrato – Anexo VIII. \n45.1.9. Modelo de Proposta de Preços - IX. \nAmargosa - BA, 17 de maio de 2018. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nPregoeira \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO I \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. PE018/2018/SRP \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e similares a fim de atender às necessidades das \nsecretarias municipais conforme demanda. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das  Secretarias Municipais de Amargosa, no \ntocante a equipamentos eletroeletrônicos e similares necessários à consecução de suas finalidades \ninstitucionais, conforme demanda e captação de recursos através de editais e programas \ngovernamentais. \n2.2. O agrupamento dos lotes tomou como base a referência técnicas dos itens, bem como a formação de \nlotes econômicos, visando o melhor interesse da Administração, considerando os custos de logísticas \ninerentes para o interior da Bahia. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMINI SYSTEM / POTÊNCIA MÍNIMA DE 200W RMS / FUNÇÃO KARAOKE / \nFUNÇÃO MULTI BLUETOOTH / FORMATOS DE REPRODUÇÃO COMPATÍVEIS: \nCD/CD-R/CD-RW, MP3/WMA, USB FRONTAL / ALIMENTAÇÃO BIVOLT / \nDEVE ACOMPANHAR CONTROLE REMOTO COM PILHAS, MANUAL DE \nINSTRUÇÕES E ANTENA FM / DEVE POSSUIR GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 \nMESES \nUND 38 \n2 \nCaixa de Som amplificada portátil: Potência RMS: 100 W, Entradas: 02 canais \nindependentes, Canal 1 : Bluetooth, entrada USB, SD card e receptor FM com controle \nremoto / Auxiliar - iPhone, iPod, iPad, tablets, celulares, MP3, CD, DVD, TV / \nMicrofone ou guitarra / violão / cavaquinho, Canal 2 : Microfone 1 ou violão / \ncavaquinho e microfone 2 ou violão / cavaquinho, Equalizador Alto-Falante: mínimos \nWoofer de 10' e tweeter 2 ½ , Alimentação : Bivolt automático Garantia mínima de 12 \n(doze) meses. \nUND 10 \n3  Caixa amplificada de som de 300W com alto falante de 12 polegadas com entrada USB \ne Microfones. Bivolt. Garantia de 12 meses \nUND 40 \n4 \nHome Theater Bluray Player 3D Full HD HDMI. Canais de áudio 5.1 (1 subwoofer, 1 \ncaixa central, 2 caixas frontais e 2 caixas traseiras). Com reprodotur de imagens e \nvideos; Leitura no mínimo dos formatos CD | CD- R/RW | VCD | DVD VIDEO | \nDVD-R | DVD_RW | MP3 | JPEG. Deve Possuir 1 entrada USB; 1 Entrada/saídas \nHDMI; Sistema de som DOLBY DIGITAL ou superior; saída áudio coaxial; display \ndigital; potência mínima 300W RMS. Função Karaokê. Idiomas d o menu: no mínimo, \nportuguês, inglês e espanhol. 220V ou bivolt automático; acompanha controle remoto, \ncabo HDMI e manual de instruções. \nUND 5 \n5 \nAPARELHO DVD PLAYER COM KARAOKÊ E USB, entrada USB: Permite visualizar \nfotos e escutar músicas de MP3 Player, Pen- drive e MP4 Palyer com Função Karaokê, \nCD RIPPING, DISC COPYING, que Reproduza as mídias: DVD, DVD- R/RW, \nDVDR/RW, CD, CD-R/RW, VCD, SVCD, JPEG, WMA e MP3. Picture CD: Leitura de \nCD em formato JPEG. Que possua Saída de áudio digital coaxial,Saída de Áud io e \nVídeo Composto, Decodificador de áudio Digital (AC3),Zoom Play, Censura, \nUND 44 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nMultiângulo, Câmera lenta e Proteção de tela.Sistema de cor: NTSC, PAL, PAL-M, \nPAL-N e AUTO.Idioma do menu multilinguas. Display Digital. Bivolt. \n6 PEDESTAL PARA CAIXA DE SOM: Altura DE 1,50 m até 2,00 m; Capacidade \nsuportada: máximo 80 Kg. \nUND 12 \n7 \nMegafone: Diâmetro 340mm / 13.4” Diâmetro de abertura 230mm / 9” Potência 25W \nAlimentação (8) Pilhas tipo UM-2 C (não fornecidas) Tempo de uso 15hs - intermitente \nDimensões ap roximadas da caixa + produto 38.5x24x24 cm Alcance Até 800m em \ncampo aberto / Até 400m na cidade Garantia 12 Meses do fabricante, para defeitos de \nfabricação. \nUND 6 \n \nLOTE 2 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nTripé Profissional Para 5Kg; para filmadora/camera, cabeça hidráulica com 360 graus \nde rotação para câmeras de vídeo compactas ou até DSLRs com lente acoplada para ate \n5Kg. com pernas em uma liga de alumínio para oferecer estabilidade e leveza. cabeça \nhidráulica para movimentos de pan e tilt com manopla para ser montada em ambos os \nlados da cabeça. com bolha de nível intermediário para maior ajuste ao utilizar em \nterreno irregular. O sistema de abertura e fechamento das seções de pernas são do tipo \n'quick release', . Pés de borracha rosqueados. Já incluso bag em nylon de alta qualidade \npara proteção e transporte. Peso aproximado 7,5 lb (3,4 kg). Tecnicamente igual ou \nsuperior ao Benro KH25N. \nUND 3 \n2 \nTRIPE PARA CÂMERA FILMADORA COM ATÉ 1,80 DE ALTURA PARA \n(MAQUINA FOTOGRÁFICA SONY CYBER SHOR) - CARACTERISTICAS: CABEÇA \nDE TRIPÉ COM MOVIMENTO SUAVE E ALTURA MÁXIMA DE 1,80 METROS E \nUSO POR MAQUINAS OU FILMADORAS DE ATÉ 5 KG DE PESO. AJUSTE DE PAN \nE TILT, CONSTRUÇÃO EM ALUMÍNIO RESISTENTE COM TRAVAS DE \nFECHAMENTO DAS PERNAS REFORÇADAS, CABEÇA COM NÍVEL BOLHA DE \nMEDIÇÃO E PRECISÃO DE FILMAGEM E ENGATE RÁPIDO PARA REMOÇÃO DA \nCABEÇA DE TRIPÉ. PÉS EMBORRACHADOS PARA GARANTIR ESTABILIDADE. \nAJUSTE PARA FOTOS COM INCLINAÇÃO DE 90 GRAUS E INDICADOR PARA \nAJUDAR A NIVELAR NA VERTICAL COM PRECISÃO. \nUND 10 \n3 \n Filmadora compacta digital com resolução Full HD ou superior, zoom óptico de pelo \nmenos 30X, tela de LCD 3 polegadas ou mais e que conte com cartão SD e/ou MicroSD \ne com carregador de bateria, bateria recarregável, cabo micro- USB ou USB e cabo de \nalimentação \nUND 4 \n4 Mochila Para Câmera Digital similar ou superior ao modelo Fastpack 250 Lp35194 \nLowepro UND 4 \n5 Flash fotográfico  Yongnuo Yn-565ex II Ttl para máquina Canon 70D 60D 5D 7D T5i E-\nttl +Nf UND 2 \n6 \nCâmera Fotográfica • Conjunto fotográfico contendo: câmera fotográfica profissional \nDSLR com flash integrado e lente 18- 55mm; • câmera com Sensor CMOS 18 \nMegapixels (APS-C) ou superior; • Visor de LCD, • função de foco contínuo; modos de \nfocagem manual e automática de 09 pontos ou superior, • função TouchScreen, para \nacesso a itens de configuração da imagem; • Processador de imagem de alta \nperformance; • Slot para cartão de memória SD, SDHC, SDXC; • Full HD (1920X1080), \ncom seleção de taxa de quadros de 30fps, 25fps e 24fps, para vídeos em Full HD, e com \nopção de 60fps e 50fps em HD. Garantia: 02 anos. \nUND 2 \n7 \n Câmera fotográfica DSLR profissional, GPS, timer temporizador, sincronização lenta, \nAuto orientação, Histograma, Modo Slide Show, Lente intercambiável, 24.2 MP, modos \nde disparos automático, manual e programado, sensor CMOS, tela giratória, tela LCD \ncom 3.2, resolução máxima imagem 6,000 x 4,000, formato da imagem JPEG, RAW, \nDCF, DPOF, EXIF 2.3, recurso e função da imagem foto sequência, redutor de olhos \nvermelhos, detector de face, velocidade de abertura obturador 1/4000 seg., ISSO 100 a \n12.800 ou mais, formato de vídeo MOV e Full HD no mínimo, cartão de memória \ncompatível SD, SDHC, SDXC, conectividade Wi-Fi, Pict Bridge, Mini Hdmi, USB, \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nEntrada para microfone externo, saída fone de ouvido, alimentação bateria e uma \nbateria extra. Após seu uso, pilhas/baterias serão devolvidas aos fornecedores para \nlogística reversa, conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de \n4 de novembro de 2008. \n8 \nCâmera fotográfica digital, com as seguintes especificações mínimas: Resolução \n20.1MP; display LCD de 2,7 ; zoom óptico 8x; zoom digital até 4x; reconhecimento de \nface; gravação de vídeo com áudio; reso- lução máx. de vídeo 1280px720p/30 fps; de-\ntecção de movimento; cartões de memória compatíveis SD, SDHC e SDXC; idiomas do \nmenu: português; porta USB 2.0 e saídas compostas HD e SD; alimentação: alimentado \npelo 3.6V, bateria de lítio-ion 630mAh NP-BN (fornecida) \nUND 9 \n \nLOTE 3 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nTelefone sem fio, com identificador de chamadas, base, cabo de linha telefônica, \ncarregador, bateria, tampa da bateria e manual de instruções. Marcas e modelos de \nreferência: - Elgin TSF 8001 - Intelbrás TS 40C Telefone sem fio, com identificador de \nchamadas, base, cabo de linha telefônica, carregador, bateria, ta mpa da bateria e \nmanual de instruções. Marcas e modelos de referência: - Elgin TSF 8001 - Intelbrás TS \n40C Será também aceito propostas de outras marcas e modelos de telefone sem fio, \ndesde que atendam as especificações deste Termo Adaptadores de tensão 110-220 V, 1 \nManual do Usuário. \nUND 25 \n2 \nAPARELHO TELEFÔNICO, NOME APARELHO TELEFONICO APARELHO \nTELEFÔNICO ANALÓGICO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELEFONE COM FIO; \nPELO MENOS 03 FUNÇÕES (FLASH, REDIAL/REDISCAR E MUTE/MUDO); 03 \nVOLUMES DE CAMPAINHA; 02 TIMBRES DE CAMPAINHA; OPÇÕES CHAVE E \nBLOQUEIO; DURAÇÃO DE FLASH 300MS; SINALIZAÇÃO DE LINHA, PULSO E \nTOM; POSIÇÃO MESA OU PAREDE; COR: PRETO OU CINZA ÁRTICO. \nGARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. \nUND 25 \n3 \nTestador De Cabos Rj45 / Rj11 9220 (Rede e Telefone) . Validade da proposta 60 dias. \nAceitamos todas as condições do edital e dos anexos. Nos valores da proposta estão \nincluídos as despesas com o frete, impostos , taxas que incidam sobre a entrega do \nobjeto. \nUND 6 \n4 \nHeadset - headset multimídia auricular preto. Dimensões: 3 cm de profundidade, 16 \ncm de altura, 0,05 kg, 13,5 de largura. Cabo: 2 cm de comprimento, conector de 2 x 3,5 \nmm, cobre. Som: sistema acústico semi-aberto. (Variação de até 5% para mais ou para \nmenos) \nUND 20 \n \nLOTE 4 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nSISTEMA GERENCIADOR DE SENHAS: a) 1 (um) Painel de Senha e \nGuichê/Atendimento (sem jornal), (totalizando 200 unidades para o lote total licitado) \ncom 5 dígitos de 12 cm de altura e 10 cm de altura útil, na cor vermelha de alto brilho, \nsendo 3 dígitos para indicação de senha sequencial e 2 dígitos para indicação de guichê \nou atendimento livre, operados via controle remoto sem fio, em gabinete metálico na \ncor preta com pintura eletrostática a pó e acabamento frontal em ABS preto, acrílico \ndifusor de proteção para os d ígitos, acionamento via controle remoto sem fio com \nalcance superior a 30 metros, chamadas de senhas sequenciais, alimentação bivolt \n127/220 VAC (automático), 05 diferentes tipos de avisos sonoros, com ajuste de volume \nno próprio painel, permite a configuração de até 8 bandas (setores) com numeração de \nsenhas distintas, pode ser vinculado com impressora de senhas de forma sem fio \n(wireless), de forma que só chama se houver senhas emitidas, operação de \nchamamento de senhas em ordem de chegada, de 001 a 999, através da tecla \"chamar\" \ndo controle acionador remoto, mostrando a senha chamada no painel e emitindo um \nUND 2 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \naviso sonoro, bem como operação de rechamamento de senhas através da tecla \n\"rechamar\" do controle acionador remoto, repetindo a última senha chamada no painel \ne emitindo um aviso sonoro, com saída para painel espelho em rede RS485 com alcance \nde até 1.200 metros, com dimensões aproximadas de 65 cm x 30 cm x 10 cm (L x A x P), \ncom sistema de auto- ajuda que permite que atendentes de outras bandas (setores) \npossam também chamar senhas de outros serviços (configuração com programação \naberta, totalmente editável no local de uso), com software de simples operação via \nmicrocomputador serial RS232, dígitos com sinalização impressa, sendo que metade do \nquantitativo fornecido com as inscrições \"Senha\" e \"Guichê\" e a outra metade do \nquantitativo fornecido com as inscrições \"Senha\" e \"Atendimento\", com sistema pré-\nconfigurado de fábrica, conforme instruções no termo de referência do edital; b) 5 \n(cinco) controles aci onadores de chamada de senha sequencial (totalizando 1000 \nunidades para o lote total licitado), sem fio, com alcance de mais de 30 metros, tipo \nchaveiro, com botões de alta resistência com dupla função de chamar e rechamar \nsenhas, em sincronia com o painel eletrônico; c) 1 (um) controle ajustador de senha \n(totalizando 200 unidades para o lote total licitado), sem fio, com alcance de mais de 30 \nmetros, tipo chaveiro, com botões de alta resistência com funções de acertar a senha a \nser chamada e de zeramento do painel eletrônico; d) 1 (um) suporte articulável \n(totalizando 200 unidades para o lote total licitado), com giro livre de até 180 graus, que \npermite a fixação dos painéis eletrônicos na parede; ITEM 2: 1 (uma) Impressora \ntérmica de senhas com guilhotina para corte automático de papel a ser fornecida para \ncada conjunto de 2 painéis de senha e guichê (totalizando 100 unidades para o lote total \nlicitado), com retenção de memória, com função de zeramento automático na mudança \nde data, com texto personalizado de até 05 linhas e 03 fontes de caracteres, com fácil \najuste de Unidade/Agência, de Data e Hora, através de software incluso ou \ndiretamente na impressora, operando com papel de largura de 55 mm a 80 mm, com no \nmínimo 04 botões ou bandas (tipos de atendimentos), sendo 2 Botões para o Caixa e 2 \nBotões para o Atendimento, sinalizados com as seguintes informações: Normal (Caixa), \nPreferencial (Caixa), Normal (Atendimento) e Preferencial (Atendimento), imprimindo \na senha no formato gráfico com altura de 1,2 cm em impressão rápida e silenciosa, com \nfonte de Alimentação Bivolt (automático), acompanha CD com software e manual de \nconfiguração, com operação por wireless; ITEM 3: 1 (um) Suporte para impressora de \nsenha tipo pedestal a ser fornecido para cada conjunto d e 2 painéis de senha e guichê \n(totalizando 100 unidades para o lote total licitado), em material metálico, com pintura \neletrostática, na cor cinza platina (ref.7.5 B 7/2.- catálogo Munsell), pedestal em \nmetalon 0,08m x 0,08m, com altura igual a 1,10 m redu zida para 1,04 m, visando \npropiciar a inclinação frontal para a base da impressora, base da impressora com \ndimensões aproximadas de 20 cm (largura) x 27 cm (profundidade), com bordas \nlaterais de 4 cm, base de sustentação do pedestal tipo sapata, com dimens ões \naproximadas de 20 cm x 30 cm, . Garantia de 12 meses. \n2  PAINEL DE LED, LETREIRO DIGITAL tamanho mínimo 68CMX20CM RGB \nCOLORIDO USB. Alimentação 220v. garantia de 1 ano, manual em português. UND 5 \n \nLOTE 5 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nLousa digital cerâmica, com características mínimas: tecnologia Ultrassônica, \nmultitouch 94\", com digitalizador com função de escrita convencional , com dimensões \naproximadas de 221cm de largura por 131cm de altura, espessura de 5cm. A tecnologia \nde Digitalização é ultrassônica integrada ao quadro, permitindo que em caso de danos \nà Superfície do quadro (riscos, furos, depredações E outros danos) a utilização do \ndigitalizador não seja prejudicada. A superfície do quadro é de aço cerâmico de baixa \nreflexão e permitir escr ita convencional com pincel para quadros brancos ou ainda \nescrita digital utilizando-se de uma caneta que opere utilizando tecnologia sem fios. \nSistema operacional: Windows XP sp3 ou superior e/ou Linux e/ou Mac os x 1.5. \nSoftware incluso. Garantia: 12 meses.  SOFTWARE INCLUÍDO. \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO DE \nPESSOAL, CURSO DE OPERAÇÃO DE LOUSA DIGITAL (item 7 deste edital) PARA \nINSTRUTORES E MONITORES:TREINAMENTO BÁSICO DE (12H) HORAS. \nSV 1 \n \nLOTE 6 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \n BALANÇA CENTESIMAL (0,01 G) CAPACIDADE 2200 G- Compactas e altamente \nprecisas são indispensáveis para todas as necessidades atuais das Indústrias \nUniversidades, Laboratórios dentre outros segmentos. Pesagens com agilidade e \nprecisão, possuindo ainda um elegante Design Italiano. Com prato em aço inox \nresistente a corrosão e capela de plástico abs Ultra Resistente. Muito estáveis com \npainel grande para melhor visualização. São calibradas externamente e internamente. \nEquipadas com uma bateria interna recarregável, dispensando a necessidade contínua \nde alimentação. Mais de 10 unidades de pesagem diferentes. São calibradas \nexternamente e internamente. Com a opção do painel com iluminação de LED. - \nPrincipais características: Capacidade máxima (g): 2200; Legibilidade: 0.01 g; Funções \nde pesagem, contagem de peças e porcentagem de acumulação; Calibração externa ou \ninterna com vários pontos utilizando peso padrão; Unidades de Pesagem: \"\"g\"\", \"\"ct\"\", \n\"\"oz\"\", \"\"dwt\"\", \"\"ozt\"\", \"\"lb\"\", \"\"gn\"\", \"\"kg\"\", \"\"t\"\", \"\"gms\"\" , \"\"alcatrão\"\", \"\"tmr\"\"; Tela: \nGrande Tela LCD com luz de fundo (retro iluminação); Tela Opcional de Iluminação \nLED; Nível bolha; Taxa de Tara: Toda a Capacidade; Sobrecarga de Segurança: 150% \nda taxa completa; Saída de dados: Interface RS 232; Tamanho da bandeja: &#934;85 \nmm; Bandeja: Totalmente em Aço Inox; Capela: Plástico ABS Ultra Resistente; \nAlimentação: DC9V/500mA ou 6V/1.3Ah bateria recarregável; Bateria: Trabalha três \ndias (Após 8-10 horas de carga). GARANTIA mínima 12 MESES. \" \nUND 5 \n2 \nBALANÇA INDUSTRIAL DIGITAL DE BANCADA DE 10,0 G ATÉ 300 KG. Todos os \nmodelos possuem uma capa plástica transparente que protege todo o equipamento \ncontra poeira e umidade, mesmo durante a utilização. Podem ser utilizadas como \nbalanças portáteis, graças a sua bateria interna recarregável, que apos carga de 8 horas \ntrabalha ate 3 dias sem necessidade de recarga. CAPACIDADE: 300 Kg; \nLEGIBILIDADE: 10,0 g; SENSIBILIDADE: 10,0 g; PLATAFORMA DE PESAGEM \n(CM): 500 x 600; BALANÇA COM COLUNA: Sim; ALIMENTAÇÃO: 110 V; BATERIA \nRECARREGÁVEL: De 6 V/4 AH, Inclusa; TEMPO DE OPERAÇÃO: Trabalha três dias \n(Após 8- 10 horas de carga); TELA DE LCD: Com luz de fundo retro iluminação; \nTECLADO: Digital em Policarbonato de Alta Resistência; FUNÇÃO DE TARA: Sim; \nMODO DE ECONOMIA DE ENERGIA: Sim; TEMPERATURA IDEAL DE \nOPERAÇÃO: 0 ºC ~ 40 ºC; UMIDADE IDEAL DE OPERAÇÃO: &#8804; 80%; TAXA \nDE TARA: Toda a Capacidade; SOBRECARGA DE SEGURANÇA: Aproximadamente \n10% da gama completa. GARANTIA 12 MESES. \nUND 4 \n3 \nBALANÇA INDUSTRIAL DIGITAL DE BANCADA DE 1,0 G ATÉ 60 KG,. \nCAPACIDADE: 60 Kg; LEGIBILIDADE: 1,0 g; SENSIBILIDADE: 1,0 g; \nPLATAFORMA DE PESAGEM (CM): 300 x 400; BALANÇA COM COLUNA: Sim; \nALIMENTAÇÃO: 220 V; BATERIA RECARREGÁVEL: De 6 V/4 AH, Inclusa; TEMPO \nDE OPERAÇÃO: Trabalha três dias (Após 8-10 horas de carga); TELA DE LCD: Com \nluz de fundo retro iluminação; TECLADO: Digital em Policarbonato de Alta \nResistência; FUNÇÃO DE TARA: Sim; MODO DE ECONOMIA DE ENERGIA: Sim; \nSOBRECARGA DE SEGURANÇA: Aproximadamente 10% da gama completa. \nGARANTIA 12 MESES. \" \nUND 4 \n \nLOTE 7 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Detector de metal manual portátil, com as seguintes especificações e funções: - Material \nem plástico ABS injetado resistente a alto impacto; - Ajuste de Sensibilidade Digital; - \nTeste de carga da bateria automático; - Circuito eletrônico microprocessado; - Saída \nUND 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \npara fones de ouvido; - Alarme sonoro; - Alarme visual; - Detectar metais ferrosos e \nnão ferrosos, armas de fogo, armas brancas (faca, punhal, canivete, soco- inglês etc), \nprojéteis; - Chave de liga e desliga; - Luzes indicativas: ligado, desligado e bateria fraca; \n- Entrada para carregador de baterias; - Compartimento de bateria de fácil acesso; - \nAlimentação bateria de 9v; - Baixo Consumo; - Operar nas condições climáticas entre -\n10 à +55ºC e de 20% à 90% de umidade (sem condensação); e - Cordão de punho.- \nGarantia de 12 (doze) meses. \n \nLOTE 8 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMicrofoneBoyaLapela S/ fio UHF Wirelles BY-WM6 100 Mtrs UND 3 \n2 \nMICROFONE, de mao, com fio, chave liga/desliga o transmissor, indicador de energia, \nindicador de bateria fraca, chave liga/desliga o microfone, controle de ganho de audio, \npilha AA de 1,5 v distancia aproximada de operacao de 100m, dimensao aproximada \n23,6 x 5,1 cm. \nUND 3 \n3 \nMICROFONE SEM FIO DUPLO, COM FUNCIONAMENTO EM FREQUÊNCIA UHF, \nCOMPOSTO DE 01 BASE E DOIS MICROFONES DE MÃO, COM AS SEGUINTES \nCARACTERÍSTICAS: - 2 TRANSMISSORES DE MÃO SEM FIO - MICROFONE \nPROFISSIONAL PARA REPRODUÇÃO DE FREQUÊNCIAS DE VOZ, COM \nALIMENTAÇÃO DE 2 PILHAS AA; - CAPSULA DE MICROFONE INTEGRADA - \nRECEPTOR DE DUPLO CANAL; - CONECTORES XRL E/OU 1/4' E/OU P10 - \nANTENA CONTROLADA INTERNAMENTE POR MICROPROCESSADOR - \nCONSTRUÇÃO LEVE E RESISTENTE - LED indicador de condição de duas cores \nUND 6 \n4 \nMICROFONE GOOSENECK-Microfone Gooseneck (Microfone de mesa) Haste flexível \ne anel luminoso Tipo: Condensador de Eletreto. Direção: Direcional Padrão polar: \nCardióide Resposta de Freqüência: 60Hz- 18000Hz Impedância de Saída: 680ohm \nSensibilidade:-46dB ± 2dB Switch: Empurre Controle ON / OFF Comprimento da \nHaste: 45cm Bateria: 9V DC Possui Alimentação Phantom Power (9- 52VDC) Cabo: 6 \nmetros. \nUND 12 \n5 \nGRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz com as seguintes características \nadicionais: Armazenamento interno não inferior a 4GB de memória, Gravação de voz \nativada, Compatível com PC e Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, \nVisor e Acessórios - Cabo USB fornecido para ligação a PC e Mac. Software de \norganização do áudio. Entrada para cartão de memória micros (Cartão de Memória \nIncluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. \nUND 6 \n \nLOTE 9 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMINI PROJETOR COM TECNOLOGIA DE PROJEÇÃO LED, 1200 LUMES DE \nLUMINOSIDADE, LÂMPADA DE 20.000HORAS DE VIDA ÚTIL; IMAGEM DE 130 \nPOLEGAS E ASPECTO 16:9, RESOLUÇÃO 1920X1080 PIXEL; OPÇÃO DE PROJEÇÃO \nTIPO FRONTAL, TRASEIRA E TETO; TERMINAL DE ENTRADA AV IN, 2X USB, SD \nCARD, VGA, HDMI; TERMINAL DE SAÍDA 3,5 MM PARA FONE DE OUVIDO E 5V \n-500MA VIA USB; CONEXÃO WIRELESS 802.11B/G/N; SPEAKERS 8 2W; CABO P2 \n3,5MM COM 3 SAÍDA RCA INCLUSO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO 100-2 40V \n50/60HZ E 55W CONSUMO DE ENERGIA \nUND 4 \n2 \nProjetor multimídia, com luminosidade mínima de 3000 lumens características \nmínimas projetor de mesa; fullhd; 3000 lumens; 200w uhe; zoom óptico / foco manual - \nzoom: 1,0-1,2 - razão de projeção 1,30-1,56 - tamanho (distância de projeção): 33'- 318' \n(0,9-10,8 m); conexões hdmi x 1 computador : vgargb (d-sub 15-pinos) x 1 s-vídeo: mini \ndin x 1 video composto: rca (amarelo) x1 usb tipo a x 1 (memoriausb, wi-fi) usb tipo b x \n1 (usb display, mouse, controle) audio: rca x 2 vermelho/branco), 1 HDMI, módulo \nUND 6 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nwireless lan. Voltagem bivolt) certificado de garantia: garantia 12 meses \n3 Apresentador / Passador de Slides sem fio de 2,4 GHz com alcance de 15m, apontador \na laser vermelho com indicador de LED, com indicad or de energia das pilhas AAA, \nbotão ligar / Desligar, receptor sem fio Plug-and-play, com estojo para transporte. \nUND 10 \n4 \nSuporte universal para data show, com as seguintes especificações mínimas: Fixação de \nteto através de coluna de 100 cm de altura. Pa ssagem para a fiação. Parafusos para \nfixação no teto com anéis protetores. Sistema de anti- furto. Sistema de rotação/giro. \nSistema com hastes que se ajustam as furações do projetor. Regulagem de altura. Ajuste \nde inclinação e articulação. Fabricado em aço com acabamento em pintura eletrostática. \nPeso mínimo suportado de 15 kg. \nUND 10 \n \nLOTE 10 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nGRAVADOR DE VOZ - Mini Gravador Digital de Voz com as seguintes características \nadicionais: Armazenamento interno não inferior a 4GB de mem ória, Gravação de voz \nativada, Compatível com PC e Mac, Corte de ruído inteligente, Marcador de faixa, \nVisor e Acessórios -  Cabo USB fornecido para ligação a PC e Mac. Software de \norganização do áudio. Entrada para cartão de memória micros (Cartão de Memór ia \nIncluso de 16GB), Alimentação Pilha AAA. \nUND 6 \n2 \n\"Rádio comunicador, tipo walktalk, com alcance superior a 50Km em área livre, em \nlinha reta e sem obstáculos, com capacidade de operar em 07 canais, UHF, na banda frs, \ncom ½ watt, em 07 canais UHF, nas bandas frs/GMRS, com 2 watt, em 08 canais UHF, \nna banda GMRS, com 2 watt, com display iluminado, conector para fone de ouvido e \nmicrofone com voxcontrol, com códigos para eliminação de interferências, com no \nmínimo 03 estágios de sensabilidade do microfone, 03 códigos diferentes para misturar \nmensagens e 10 tons de chamada, com confirmação de finalização de transmissão, \nvibracall, filtro QT para eliminação de ruídos, priorityscan, scan manual, scanadvance, \nnuisanse delete, e botão de travamento do teclado, q ue permite, no mínimo, 10 horas \nde conversação, com aviso de bateria fraca, contendo 02 baterias recarregaveis NI-MH, \n01 fonte carregadora bivolt, clips para cinto e manual de uso 1 Par.\" Manual em \nportuguês \nUND 15 \n3 \nEstação móvel (veicular) de rádio, 40 WATTS de potência em VHF, recursos de \ncodificação PL e DPL, subton, digital/analógico, completo com antena de 5/8 de onda \n3DBI de ganho, cabos e conectores necessários (instalados), homologados pela Anatel. \nUND 3 \n \nLOTE 11 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 Telefone móvel global por satélite, possuir cobertura em todo o território nacional \nBrasileiro, permitir realizar ligações de voz e dados.Capacidade de dados para envio \nde mensagens SMS e e-mails, homologado pela ANATEL \nUND 4 \n2 \n Aparelho telefônico móvel (celular), do tipo smartphone, desbloqueado, com entrada \nmínima de um chip, com sistema Operacional IOS; Tela touchscreen igual ou superior \na 4.7 polegadas com resolução 1334x750 pixels; versão do sistema igual ou superior ao \nIOS 8; Processador igual ou superior a 1.4GHZ Dual Core; 64 Bits; Memória Ram igual \nou superior a 1 GB; Memória Interna igual ou superior a 32GB; Rede GSM Quad Band \n(850/900/1800/1900); Câmera igual ou superior a 8 Megapixel; resolução câmera igual \nou superior 3264 x 2448 pixel; Câmera front al igual ou superior a 1.2 Megapixel; \nConectividades wi-fi, bluetooth, USB, NFC, GPS; Funções Player Música. Player Vídeo, \nBrowser, Vibração, Viva Voz, Toque, Toques personalizados, Wi -fihotspot; Bateria \nLítio, autonomia igual ou superior a 840 minutos e 1 810 Mah. Garantia Mínima 12 \nmeses. \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n3 \n SMARTPHONE, DUAL CHIP, COM MEMÓRIA INTERNA DE 16GB, MEMÓRIA \nRAM 2GB, PROCESSADOR QUAD- CORE 1.3GHz, SISTEMA OPERACIONAL \nANDROID, TELA DE APROXIMADAMENTE 5'', COM CÂMERA TRASEIRA DE \n13MB E FRONTAL DE 5MB APROXIMADAMENTE, COM CAPACIDADE DE \nEXPANSÃO DE MEMÓRIA COM MICRO SD, CONECTIVIDADE 3G OU SUPERIOR, \nCOM GARANTIA DE 12 MESES \nUND 12 \n4 \nSmartphone com sistema operacional android 7.0 ou superior; Dual chip; Memória \nInterna: 32 GB; Memória RAM mínima: 2 GB; Processador: Qualcomm® Snapdragon¿ \n625 Mobile Platform Octa±core 2.0 GHz; Tela: LCD TFT 5,2'; Resolução: Full HD ± 1920 \nx 1080; Alimentação/Tipo de bateria: 3000 mAh; Wi±Fi, 3G, 4G; Dimensões \naproximadas (A x L x P):15 x 7,4 x 0,7 cm; Acompanha: 1 kit de manuais, 1 cabo de \nsincronização, 1 fone de ouvido estéreo, 1 carregador de parede TurdoPower 15W, 1 \nFerramenta de remoção do SIM e 1 antena de TV digital móvel. Garantia: 12 meses. \nSimilar ao moto G5 da Motorola. \nUND 10 \n5 \nCelular com processador Quad Core de 1.3GHz e memória RAM de 1GB ou superior. \nProcessador Android 5.0. Bateria de 2.000 mAh ou superior. Função Dual SIM (permite \no uso de dois números diferentes de telefone ao mesmo tempo). Com carregador \nbivolt, fone e manual e português. \nUND 12 \n6 \nCelular Dual Chip – Especificações Gerais: Desbloqueado para todas as operadoras; 2 \nChips convencionais; Processador: 260 MHz ou superior; Tela Principal: Tela de no \nmínimo 1.8” - Resolução:QQVGA (160 x 120); Conectividade: Bluetooth; Tecnologia: \nGSM; Música: MP3 Player - Rádio FM; Recursos de chamada: Identificador de \nchamadas – Viva-Voz Lista de chamadas: perdidas – efetuadas – recebidas; \nAlimentação: Bateria 600 mAh – Carregador Bivolt. \nUND 20 \n \nLOTE 12 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \n LUXÍMETRO DIGITAL COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO. ESCALA: 0 A \n100.000 LUX 0 A 10.000 FC; FUNÇÃO DE CONGELAMENTO DE DADOS NO \nDISPLAY; PRECISÃO: _ 5% + 2 DÍGITOS; MEMÓRIA: MÁX., MÍN. E MÉDIA; TAXA \nDE AMOSTRAGEM: APROX. 0,4 SEGUNDOS; SELEÇÃO DE UNIDADES: LUX E FC; \nAJUSTE DE ZERO; SELEÇÃO DE LUZ: T UNGSTÈNIO, FLUORESCENTE, SÓDIO, \nLÂMPADA DE MERCÚRIO. PRAZO DE GARANTIA 12 MESES. \nUND 2 \n2 \nDecibelímetro digital portátil com Datalogger, display 4 dígitos com iluminação e barra \ngráfica, faixa de medição 30 a 130dB ( em 3 escalas ), resolução 0,1dB, exatid ão 1,4dB, \nalcance dinâmico 50dB, função de memória, máximo e mínimo, freqüência 31,5Hz a \n8kHz, desligamento automático, resposta rápida e lenta, curvas de ponderação A e C, \ndatalogger para 32.000 memórias, interface USB, saída analógica, alimentação bateria \n9V, fornecido com maleta para transporte, cabo USB, suporte tipo tripé, software e \nmanual de operação. Acompanha certificado de calibração rastreado a RBC em 02 \npontos: 94dB e 114dB \nUND 3 \n3 \nTRENA ELETRÔNICA, TIPO DIGITAL, MÉTODO DE MEDIÇÃO A LASER, \nALCANCE 50 M, TIPO VISOR CRISTAL LÍQUIDO, QUANTIDADE DÍGITOS 5, \nCARACTERISTICAS ADICIONAIS PEGADOR REVESTIDO EM BORRACHA. \nUND 6 \n \nLOTE 13 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nMOTOR COMPRESSOR, com os seguintes requisitos mínimos: modelo de referência: \nCSA 8.2/50 (simila r ou superior), Compressor monofásico, para executar o uso de \nferramentas pneumáticas ou pode -se acoplar distintos acessórios para: soprar, lavar, \npintar ou encher com ar comprimido, acompanha: Calibrador de pressão, Pistola para \npintura, Mangueira espiral , Especificações Técnicas: Alimentação: 110/220V (Bivolt), \nPotência: 2HP, Frequência: 60Hz, Corrente: 14/7ª, Tipo compressor: Pistão, Volume \nreservatório: 50 L,- Pressão máxima: 8 Bar - 116 lbf/pol2,Fluxo de ar teórico: 215 L/min, \nUND 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nAuto desligamento: Religa em 80 lbf/pol². Medida do conector: 6,35mm (1/4\\\"). \nGarantia mínima de 12 meses a contar da data de entrega definitiva do equipamento. \n2 \nBOMBA MANUAL PARA GRAXA, CAPACIDADE 05 KG, RECIPIENTE REDONDO \nEM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ INTERNA E EXTE RNA, \nCOMPACTADOR DE GRAXA POR MOLA, BOMBEAMENTO POR \nDESLOCAMENTO DA ALAVANCA, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO DE 1,30 M \nCOM EXTENSÃO E ACOPLADOR HIDRÁULICO, PRESSÃO MÁXIMA DE \nTRABALHO 2500 PSI OU SUPERIOR. \nUND 3 \n3 \nCalibrador de pneu digital -painel em alumínio, teclas anti-desgaste sensíveis ao toque \n-uso profissional abrigado -display 1 - default 32 (calibragem padrão de fábrica, \npodendo ser regulado para mais ou menos) - suporte de mangueira e parede \nintegrados especificações técnicas faixa de trabalho 4-145 psi 03 -10 bar pressão de \nentrada 150-175 psi 10,5-12 bar (não ultrapassar entrada de 175psi, sob risco de danos e \nperda de garantia) peso 2 kg 4,4 lbs dimensões 18,6x23,2x6,0cm 0,7x9,1x2,4 voltagem \n220v potência máxima de consumo 10 watts consumo em stand by 1,7 w temperatura \nde operação - 10 to +50 c º precisão ( fundo de escala ) < 1% compatibilidade de \nnitrogênio total'. \nUND 4 \n \nLOTE 14 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nKit DVR com 16 câmeras DVR Stand Alone Compacto 16 Canais + Saída HDMI , HD \nde no mínimo 1 Tera Interno para DVR Stand Alone, 16 Câmeras de Segurança \nInfravermelho com Sensor CCD 1/3 Processador de no mínimo 480 Linhas de \nResolução Lente 3,6 mm para 30 Metros , Fonte de Alimentação 1A Chaveada para \nCâmera de Segurança. Obrigatório por Alimentar as C âmeras em Sistema de CFTV, \nConector para DVR Stand Alone e Câmera de Segurança de no mínimo 4mm Macho \ncom Mola e Parafuso, Perfeito para cabos 4mm, Cabo Coaxial de no mínimo \n4mm+Bipolar Condutti 80% Malha , Bobina 100m. \nUND 20 \n \n3.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens \nlicitados, colhidos através do sítio Banco de Preços. \n3.2 Os itens 4 e 5 do lote 2 destinam-se à complementar equipamentos já existentes nesta \nmunicipalidade. \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarfado Central do município de \nAmargosa- BA; \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação aqueles \nprevistos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de \npreço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  \n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de Referência, \nconforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, \natravés do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para \nelaboração dos pedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à conta \nde dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante;  \n4.8. Salvo por determinação específica do item, será aceita variação de medidas de até 10% para mais ou \npara menos.  \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \nc) Correrão por conta da contratada as despesas com frete das mercadorias então fornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular \ndo setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, \npelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas juntamente \ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI; \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SEAFI e \nseu ateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos \nserviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa; \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a termo \nos fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, 30 dias após a entrega das mercadorias, através de transferência bancária em nome da \nproponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de \nReferência. \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, \nrealizada pela SEAFI.  \n12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nANEXO II \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  PE018/2018/SRP  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravant e denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO III \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  PE018/2018/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)  \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. \n3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta \no §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nANEXO IV \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  PE018/2018/SRP \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME  \n \n \nCREDENCIAMENTO \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  Físicas  \ndo  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ....... . como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nANEXO V \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  PE018/2018/SRP \n MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº 123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n   \n_ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO VI \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018/SRP \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não \nempregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nANEXO VII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nºxx/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 018/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de equipamentos \neletroeletrônicos e similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante \nSistema de Registro de Preços , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA/FABRICANTE QNT PREÇO UNITÁRIO \n     \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as \nparticularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver). \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;  \nf) Outras Secretarias. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n4. 1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, \npara rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, \nporém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, \nainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica \nextraordinária e extracontratual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.5.1. Por razões de interesse público; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n5.5.2. A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações \ncom valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, \nindependente do valor. \n6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; \nobrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. \n6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a \nmanutenção das condições de habilitação. \n6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.8.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA \nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de \nregistro de preços. \n6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO VIII \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018/SRP \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praço Lourival Monte, Centro, Amargosa – BA, CEP \n45.300-000, por seu Gestor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  [inserir nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa \n________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o \nnº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de \nIdentidade nº ________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF \n(MF) nº ________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. \n018/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \nresolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº \n047/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos\n eletroeletrônicos e similares a \nfim de atender às demandas das secretarias municipais,  descritas no(s) lote(s) _______, especificados \nna Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo \nI - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n2 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \n                                                           \n2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação . Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do \ncontrato. \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma \ndas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável \npreviamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias \núteis. \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de \nacordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive \nencargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e \ncompleta remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo \nfinanceiro para o período de processamento das faturas. \n5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação \nda contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela \ncom terceiros. \n5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua \nassinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda \ndeste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a \ncritério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que \npermitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n7.2. O CONTRATADO deve:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam \nsob sua responsabilidade, bem como ressarcir o eq uivalente a todos os danos decorrentes de \nparalisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do \nCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir \nsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando \nà perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \na) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). \nb) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \nc) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP ao qual está \nvinculado.  \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura; \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento \nelaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos \nmateriais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão \nou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize \nsob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações \ndo Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à \naplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência \ndo edital do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP. \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que \ncomprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido \ncorrespondente ao material fornecido.  \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato. \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida \na assistência de terceiros.  \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º \ndo art. 56 da Lei 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 \n(duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de \nliquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado \nna proposta vencedora. \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e \nno contrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante \ne exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do \nvalor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar \npela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento \nda execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o \nMunicípio e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital \ne anexos, do Pregão Eletrônico nº. 018/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 047/2018, \nbem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nANEXO IX \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018 \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  018/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  \n018/2018/SRP, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da \nplanilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2364\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \nPROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nITEM... \nItem Discriminação Unidade Marca Qtd Valor \nUnitário3 Valor Total4 \n \n[O Licitante deve preencher a Proposta \nconforme discriminação, unidade e \nquantidade para o ite m e lote que \nofertar preço, de acordo com o Termo \nde Referência – Anexo I] O erro na \ndiscriminação ensejará a \ndesclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta5: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa \nexclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços\n por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da \nLei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               ________________________________________ \nLOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \nObservações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: 0VGBZNWNPD7/UBYQJX1TPQ\nSegunda-feira\n21 de Maio de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2364", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2881/"}]}