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    <date>2018-05-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2360</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2360</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 18 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2360
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Adjudicação/Homologação Pregão Eletrônico nº 007/2018 do 
Processo Administrativo nº 019/2018-  Objeto: Contratação de empresa 
especializada para forneciment o de equipamentos e materiais 
permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as 
Unidades Básicas de Saúde. 
x Adjudicação/Homologação Pregão Eletrônico nº 011/2018 do 
Processo Administrativo nº 091/2018-  Objeto: Contratação de empresa 
especializada para forneciment o de equipamentos e materiais 
permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a 
Policlínica Municipal de Amargosa. 
x Despacho de Fracasso e Repet ição de Licitação Processo 
Administrativo n° 039/2018 do Pregão Presencial nº 013/2018- Objeto: 
Contratação de empresa especializ ada no serviço de implantação de 
placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ci ência 
no município de Amargosa. 
x Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 017/2018/SRP- Objeto: 
aquisição de bandeirolas, a fim d e atender às necessidades das 
secretarias municipais conforme demanda, mediante Sistema de Re gistro 
de Preços e conforme especificações constantes do Termo de Refe rência 
- Anexo I.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018 
OBJETO: Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento 
de equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as 
Unidades Básicas de Saúde. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 019/2018, Pregão Eletrônico nº 
007/2018 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório 
e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, apresentando considerável economia para a 
Administração, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
ITEM LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
TOTAL  
01 OLIDEF CZ INDUSTRIA COMERCIO APARELHOS 
HOSPITALARES 55.983.274/0001-30 R$ 8.600,00 
02 MUNDI EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO E 
VETERINARIOS E 20.371.330/0001-09 R$ 1.798,98 
03 GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA. - EPP 62.413.869/0001-15 R$ 39.600,00 
04 FANEM LTDA 61.100.244/0001-30 R$ 22.000,00 
05 FRACASSADO - - 
06 MEDPEJ - EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 03.155.958/0001-40 R$ 29.899,99 
07 FRACASSADO - - 
08 FANEM LTDA 61.100.244/0001-30 R$ 23.000,00 
09 THAIS CRISTINA VINHAL RAMOS 26.382.505/0001-51 R$ 7.490,00 
10 FRACASSADO - - 
11 SANIMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 05.129.835/0001-60 R$ 62.928,50 
12 SANIMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 05.129.835/0001-60 R$ 13.299,00 
13 FRACASSADO - - 
14 HDX COMERCIAL EIRELI - ME 24.039.450/0001-56 R$ 7.875,00 
15 FRACASSADO - - 
16 COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS 
HOSPITALARES MACROSUL 95.433.397/0001-11 R$ 3.080,00 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item 11.6 do Edital, para assinar o contrato, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 18 de maio de 2018. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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Sexta-feira
18 de Maio de 2018
2 - Ano VI - Nº 2360
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2018 
OBJETO: Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para 
fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal 
de Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério da 
Saúde de nº 97553.416000/115001. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 091/2018, Pregão 
Eletrônico nº 011/2018 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, apresentando 
considerável economia para a Administração, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
ITEM LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
TOTAL  
01 MENDLAB COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP 14.783.243/0001-58 R$ 6.977,34 
02 FRACASSADO - - 
03 FRACASSADO - - 
04 FRACASSADO - - 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item 11.6 do Edital, para assinar o contrato, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 17 de maio de 2018. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
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18 de Maio de 2018
3 - Ano VI - Nº 2360

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2018 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018  
OBJETO: contratação de empresa especializada no serviço de implantação de 
placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no 
município de Amargosa.
  
 
DESPACHO DE FRACASSO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
Acatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste 
Município de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe 
correspondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 , dando conta que a única 
empresa que compareceu ao certame foi inabilitada, HOMOLOGA o resultado que 
declarou FRACASSADA a Licitação.  
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  
Amargosa, 18 de maio de 2018.  
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
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18 de Maio de 2018
4 - Ano VI - Nº 2360

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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Página1 Página1 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº017/2018/SRP 
  
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto 
Municipal nº 353, de 13/02/2006, Lei Municipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a 
legislação referida. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS 
Diretoria de Eventos e Cerimonial; Secretaria de Educação. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 017/2018/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
049/2018 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por lote. 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de bandeirolas, a fim de atender às necessidades 
das secretarias municipais conforme demanda , mediante Sistema de Registro de Preços e 
conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 30/05/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da 
Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO 
12 meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 15.230,00 (Quinze mil duzentos e trinta reais) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta 
licitação serão prestados pel o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min 
às 12h00min e das 14h00min às 17h00min , no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 
1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , pelo e- mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. 
PREGOEIRO RESPONSÁVEL 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Portaria Nº. 074/2017, de 04 de agosto, publicada no Diário Oficial do Município. 
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18 de Maio de 2018
5 - Ano VI - Nº 2360
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer 
Unidade da Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que 
detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que 
atendam todas as condições exigidas neste Edital, observados os necessários 
requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica. 
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou 
com o Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, 
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas 
que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem 
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que 
não agem representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as 
sanções e penalidades legais aplicáveis. 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à 
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XIV.DO CREDENCIAMENTO 
14.1.A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX 
do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, 
comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). 
14.1.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por 
um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a 
participar deste procedimento licitatório. 
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o 
estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da 
empresa, registrado na Junta Comercial, e suas alterações, se houver (original ou 
cópia autenticada em cartório). Fica dispensada a apresentação de todas as alterações 
contratuais ou estatutárias da empresa, apenas no caso da última alteração se tratar 
de consolidação dos instrumentos em vigor. 
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea 
anterior, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem 
poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir 
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo 
ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo IV. 
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará 
impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará 
impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. 
Somente será aproveitada a proposta escrita.  
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A 
e B.  
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados 
nesta licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para 
representar a empresa, ou ter havido delegação do representante legal.  
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento 
oficial de identificação que contenha foto.  
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 
123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu 
enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante 
apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução 
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de 
pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos 
dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na 
presente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, 
bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
não inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse 
em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou 
entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo 
correio.  
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) 
dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em 
ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. 
Visando ampliar as disputas na fase de lances, no caso da documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o 
respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que estará autorizado 
a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se 
encontra no recinto.  
14.11.Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade 
prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão 
autenticar qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
14.11.1 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela 
Comissão de Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a 
data marcada para abertura do certame, (
Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara , TC 
037.840/2012-6). 
I) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo 
aceito nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já 
autenticada para autenticar copia simples.  
14.12. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO 
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de 
habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital 
(Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser apresentada fora dos 
envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante 
credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida 
declaração no início da sessão antes da sua solicitação.  
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na 
desclassificação imediata do licitante.  
15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, que 
porventura tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta 
situação no campo próprio da Declaração. 
XVI. DAS AMOSTRAS  
16.1. Os licitantes deverão apresentar amostras, sob pena de desclassificação. 
16.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente 
identificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ao 
qual pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. 
Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação. 
16.3. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com 
as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante para o 
item e/ou da proposta. 
XVII. DOS ENVELOPES 
17.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital 
em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos 
interessados que se apresentarem para participar do certame. 
17.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em 
envelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da 
empresa ou por seu mandatário identificado, endereçado o Pregoeiro, com indicação 
dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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Página6 Página6 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
XVIII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A 
18.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 
01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, 
devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas 
demais. 
18.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições 
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  
b) apresentarem propostas alternativas;  
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim 
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de 
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o 
mercado. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, 
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, 
não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por lote expressos em R$ (reais), com 
apenas duas casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão 
incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: 
impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros 
e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às 
especificações do objeto licitado.  
18.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto 
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os 
quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
18.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar 
qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
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10 - Ano VI - Nº 2360

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18.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais 
ofertados, sob pena de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do 
produto sob pena de desclassificação. 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 
(sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o 
prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
18.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, 
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem 
baseada nas ofertas dos demais licitantes.  
XIX. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES 
19.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  
19.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, 
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos 
estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas 
participarão da fase de lances. 
19.1.2. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham 
valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor 
preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, 
serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer 
que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da 
sessão pública de lances verbais. 
19.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará 
todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances 
verbais. 
19.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do 
edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá 
ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
19.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior 
a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
19.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá 
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e 
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a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e 
habilitação. 
19.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.2.1. Após a classificação das propostas escritas, o Pregoeiro fará a divulgação, 
convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da 
proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e 
distinta em ordem decrescente. 
19.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do 
menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.2.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser 
ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, 
possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o 
Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor 
estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
19.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento 
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de 
pleitear qualquer alteração. 
19.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, 
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do 
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência 
de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do 
regime diferenciado e favorecido.  
19.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido 
ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver 
proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa 
igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da 
seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem 
classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos 
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lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, 
será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa 
mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as 
licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta 
Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas 
de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta 
Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora 
para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
19.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, 
empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei 
Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o 
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do 
Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até 
a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências. 
19.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes 
dessa etapa declinarem da formulação de lances.  
19.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades 
cabíveis. 
XX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante 
especificada, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada. 
20.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as 
eventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente 
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registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por 
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das 
alterações, se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de 
prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento 
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
20.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a 
apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a 
apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade 
do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
20.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a 
apresentação dos seguintes documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da 
sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) 
dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne 
prazo de validade. 
20.1.4.A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da 
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apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado. 
20.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da 
apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da 
empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
20.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome 
da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
20.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da 
matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da 
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz. 
20.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, 
havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento 
do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de 
certidão negativa. 
20.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à 
adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo 
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de 
classificação, ou revogar a licitação. 
XXI. DOS RECURSOS  
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, 
qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da 
decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo 
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de 
recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante 
vencedor pelo Pregoeiro. 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias 
úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde 
logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja 
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contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do 
recorrente. 
21.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior 
do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo 
de até 03 (três) dias úteis.  
21.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) 
dias úteis para decidir o recurso.  
21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis 
de aproveitamento.  
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da 
licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela 
autoridade superior. 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a 
autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, 
homologando em seguida o procedimento licitatório. 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote único , à licitante vencedora, 
depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do 
Prefeito Municipal. 
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não 
implicarão direito à contratação. 
XXIII. CONTRATAÇÃO 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da 
convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação 
uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela 
Administração. 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de 
contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, 
inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou 
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revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal 
nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras 
do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade 
fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão 
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 
8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às 
microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do 
direito de preferência. 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, 
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do 
certame. 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter 
todas as condições de habilitação. 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua 
proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a 
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o 
atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da 
empresa ou mandatário com poderes expressos. 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal 
nº 8.666/93. 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de 
acordo entre os contratantes. 
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23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no 
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o 
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor 
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por 
simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação 
de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de 
imediato, a proponente que assim o fizer.  
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão 
por conta dos recursos da Dotação Orçamentária será especificada de acordo com a 
Secretaria solicitante; 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 
da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados 
através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do 
mês subsequente ao fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento 
de cada parcela. 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota 
fiscal eletrônica. 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a 
partir de sua regularização por parte da contratada. 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso 
de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu 
efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
XXV. REAJUSTAMENTO 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será 
feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-
A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 
14/02/01. 
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que 
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comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada 
pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do 
contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização 
do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 
8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento 
provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-
se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os 
efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto 
seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser 
confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.  
XXVII. SANÇÕES 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela 
qualidade e eficiência da execução integral do contrato.  
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que 
importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como 
inexecução parcial do contrato.  
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na 
execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da 
responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos 
da Lei. 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará 
sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, 
inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes 
penalidades: 
I - advertência; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento 
convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 
anterior. 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de 
advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a 
Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão 
ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa 
exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do 
direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do 
valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em 
lei. 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do 
contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a 
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total 
da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda 
na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor 
da parte do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço 
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente 
o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
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27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia 
prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua 
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido 
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não 
eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom 
andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada 
do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o 
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, 
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou 
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, 
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento 
de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no 
contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
XVIII. DA RESCISÃO 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante 
nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93. 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei 
federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 
do mesmo diploma. 
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 
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29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal 
nº 8.666/93. 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou 
revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé 
de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, 
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão 
mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  
licitacoes.amargosa@gmail.com . 
30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, 
decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a 
realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem 
ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura 
da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes.amargosa@gmail.com
 . 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão 
disponibilizadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.io.org.br
, para conhecimento das licitantes interessadas e da 
sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo 
para a obtenção das informações prestadas. 
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 
Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006, Lei Municipal nº 329/10e alterações posteriores de toda a legislação 
referida e demais legislações regentes da matéria. 
31.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, 
acompanhado pela Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
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31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força 
maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e 
quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao 
controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua 
ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, 
regulamentação ou atos governamentais. 
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na 
proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste 
Pregão. 
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por 
conveniência exclusiva da Administração. 
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, 
poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá 
proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.  
31.7. É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, 
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do 
processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou 
informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 
31.8. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, 
devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos 
trabalhos. 
31.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente 
formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a 
lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre 
de greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e 
comprovar que a vigência expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o 
documento vencido, juntamente com a comprovação de que órgão expedidor 
encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou 
declaração do próprio órgão expedidor 
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em 
substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos. 
XXXII. DOS ANEXOS 
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32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento 
e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras 
XXXIII. DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro 
da Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação 
em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 18 de maio de 2018. 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Portaria Nº. 074/2017, de 04 de agosto, publicada no Diário Oficial do Município. 
  
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ANEXO I  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Aquisição de bandeirolas, a fim de atender às necessidades das secretarias 
municipais conforme demanda. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de 
Amargosa, por bandeirolas para decoração, em especial a Diretoria de Cultura e 
Turismo, que responde pela decoração junina deste município. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM Descrição UND QTD 
1 Bandeirola em plástico com gramatura de 8 micras de 
tamanho 30x15cm. Cores a definir. KG 1000 
 
3.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio dos itens licitados, colhidos através do comercio local. 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 O material supradescrito deverá ser entregue no Almoxarifado Central do 
município de Amargosa- BA. 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos até o limite 
da ata de registro de preço segundo interesse da administração. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte da mercadoria.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de 
Amargosa, através do setor de compras, não se adotando qualquer configuração 
mínima para elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 
2018, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante;  
4.8. Salvo por determinação específica do item, será aceita variação de medidas de até 
5% para mais ou para menos.  
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5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 1 0 (dez) dias corridos, contados da data 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com 
prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as de spesas com frete das mercadorias então 
fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que 
efetivamente forem solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e 
fiscalizada pelo(a) titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão 
de Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos 
Tribunais de Contas. 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser 
verificadas juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação 
detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na 
proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, 
desde que haja expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo 
pedido. 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas 
dos itens solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de 
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros 
designados pela Secretaria de Administração e finanças – SEAFI e seu ateste para fins 
de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no 
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
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e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do 
contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em 
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação 
vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou su bstituir, às suas expensas, no total ou 
em parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos 
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da 
Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, 
devidamente dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de 
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto 
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 
8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais 
e ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, 
prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários aos serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da 
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o 
caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 
prestação dos serviços;  
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k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário 
designado pela SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base 
em relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da 
SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para 
procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber 
os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo 
cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 
8.666/93 
10. DO PAGAMENTO  
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será 
efetuado pelo município de Amargosa, 30 dias após a entrega integral das 
mercadorias, através de transferência bancária em nome da proponente, por processo 
legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o 
presente Termo de Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado 
local, realizada pela SEGOV.  
12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV através do servidor Paulo 
Rocha. 
 
  
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PROPOSTA DE PREÇOS 
   
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as 
despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações 
do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros 
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados 
pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 017/2018/SRP.  
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____  
_____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
                                                           
1 Soma de todos os itens para os quais participa a Proponente 
ITEM 
N° DESCRIÇÃO MARCA UND QTDE VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL 
1   
TOTAL 
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29 - Ano VI - Nº 2360

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
Página26 Página26 
ANEXO III 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. 000/2018/SRP – TERMO DE 
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE XXXXXXXX 
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO 
DE AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº ____________________________, com sede administrativa na Praça 
Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, 
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador 
da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto 
social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 017/2018/SRP e todas as 
disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Aquisição, instruído no Processo Administrativo nº 
049/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de bandeirolas, a fim de atender 
às necessidades das secretarias municipais conforme demanda, descritos no Edital do 
Pregão Presencial n.º 017/2018/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e total 
constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente 
contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial 
atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com 
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, 
cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE 
por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOSPREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a 
este instrumento, o qual relaciona, por item, os Materiais e as respectivas unidades 
de medidas, quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
§ 1º.O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ 
_____ (_____). 
§ 2º.O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de 
cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do 
respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e 
devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante. 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de 
consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de 
qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem 
com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
3.1. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 05 
(cinco) dias úteis  contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 
8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão 
por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será 
alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser 
consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária 
Anual. 
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CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita 
mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
§1º.Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita 
mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em 
atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. 
§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que 
comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada 
pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
§3º.Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 
da Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados 
através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do 
mês subsequente ao fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento 
de cada parcela. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
6.1. O início para entrega dos materiais será imediatamente após o recebimento da 
Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. 
§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais no prazo de até 05 (cinco) 
dias úteis, no endereço das Unidades Administrativas, indicados na Autorização de 
Fornecimento. 
§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da 
“Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por 
funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante 
e acordado pelas partes. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado da data da sua 
assinatura, para a execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste 
Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento. 
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Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus 
aditamentos na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto 
dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias 
daquela data. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
8.1. Cabe ao Contratante: 
I -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser 
solicitados pelo representante da CONTRATADA; 
II - solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto 
contratado; 
II -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato 
mediante a expedição de autorização de fornecimento; 
III -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou 
imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção. 
IV -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a 
execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
V -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis 
por liberar autorizações para guia de fornecimento. 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas previstas neste 
edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na 
legislação pertinente;  
II -fornecer os materiais nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
funcionamento do órgão da Administração Pública; 
II -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais; 
III -  transportar os materiais conforme determinam as normas técnicas e sanitárias, 
em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a 
qualidade dos produtos; 
IV -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; 
V -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; 
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VI -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo 
Contratante; 
VII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer 
deterioração; 
VIII -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, 
no prazo estabelecido neste contrato; 
IX -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-
de-obra para execução completa e eficiente do contrato. 
X -  garantir que todo material solicitado seja entregue com celeridade ao 
CONTRATANTE, no endereço por este indicado; 
XI -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade 
constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 
XII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de 
habilitação exigidas na licitação. 
XIII -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre 
que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por 
ventura surgirem durante a execução do contrato; 
XIV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os 
Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e 
Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre 
medicina e segurança do trabalho; 
XV -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, 
recomendadas por Lei. 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação 
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 
CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de 
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados durante a execução deste contrato, bem como todas as despesas 
decorrentes do fornecimento de materiais, tais como: salários, seguro de acidentes, 
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taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e 
outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à 
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou 
continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos 
no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à 
Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão 
pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE 
durante a vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia 
autorização da Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do 
contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização 
do Contratante não eximirá à CONTRATAD A de total responsabilidade na execução 
do contrato. 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 
8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento 
provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-
se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os 
efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja 
superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a 
uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e 
fiscalizada pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, 
pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 
da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados 
através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 
30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota 
fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir 
de sua regularização por parte da CONTRATADA. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso 
de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu 
efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao 
fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria 
da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das 
seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
§ 5º.A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de produtos fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço 
proposto na Licitação. 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em 
centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser 
efetuada no valor final por tipo de produto. 
§ 7º.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma 
das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou 
compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade do fornecimento; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (CRF). 
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§ 8º.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o 
pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
§ 9º.O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais na totalidade do valor e 
das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo 
com o fornecimento efetivamente prestado. 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não 
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos 
moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente 
ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês 
seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: 
EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, 
desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela 
qualidade e eficiência da execução integral do contrato.  
§1º.A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que 
importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como 
inexecução parcial do contrato.  
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na 
execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem 
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exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, 
nos termos da Lei. 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA 
ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, 
inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes 
penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento 
convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de 
contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 
anterior. 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a 
de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a 
Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão 
ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
§5º.Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa 
exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão 
temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez 
por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções 
previstas em lei. 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do 
contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a 
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total 
da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda 
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na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor 
da parte do fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço 
não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente 
o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 
§8º.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia 
prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua 
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido 
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não 
eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 
§ 10.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom 
andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada 
do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
§ 11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o 
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, 
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou 
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, 
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de 
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 
10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em 
edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 
10.520/02). 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
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§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos 
casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei 
federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 
do mesmo diploma. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA 
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e 
condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste 
instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, 
apresentada na referida licitação. 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial nº 017/2018/SRP, constante do Processo 
Administrativo nº 049/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002,Lei federal nº 
8.666/93,Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 
demais legislações regentes da matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser 
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, 
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e 
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:       
 
CPF:              
 
NOME:        
CPF:             
    
  
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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ANEXO IV 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018/SRP 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com 
qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e 
endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) 
Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o 
nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a 
quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os 
atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão 
Presencial nº 017/2018/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo 
como bom, firme e valioso.  
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
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ANEXO V 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018/SRP 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com 
qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e 
endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei 
Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para 
o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei 
Complementar nº. 123/06, declara:  
 
(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de 
pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na 
condição de microempresa, empresa de pequeno porte e que não estamos incursos 
nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, 
declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem 
aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição 
na comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no 
prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da 
declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação , no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .   
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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ANEXO VI 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018/SRP 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com 
qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e 
endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
(assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2018 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da 
Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço 
na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  representado pela Prefeito 
Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, 
profissão, portador de RG nº _______________SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº 
_______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 
Municipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em 
face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  
017/2018/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário 
__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº 
______________________, representado pelo _______________ conforme quadro 
abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) 
  
TOTAL 
 
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do 
Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o 
primeiro e incluir o último. 
O Edital do Pregão Presencial nº 017/2018/SRP e seus Anexos integram esta Ata de 
Registro de Preço, independentemente de transcrição. 
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da 
Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  
 
 Amargosa,_____ de ______________ de 2018.  
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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Página42 Página42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
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    </ato>
  </atos>
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