{"edition": {"id": 2354, "number": 2360, "date": "2018-05-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5c0d4d6abcf049408b4d1f1911971009", "pdf_sha256": "6e2e1cbb59deefca37c57d7be63ed95583149d08f62bb4e1236448b4864c8099", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6e2e1cbb59deefca37c57d7be63ed95583149d08f62bb4e1236448b4864c8099", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2354/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2354/"}, "acts": [{"id": 2875, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2360", "kind": "Diario Importado", "number": "2360", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 18 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2360\nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \nx Adjudicação/Homologação Pregão Eletrônico nº 007/2018 do \nProcesso Administrativo nº 019/2018-  Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para forneciment o de equipamentos e materiais \npermanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as \nUnidades Básicas de Saúde. \nx Adjudicação/Homologação Pregão Eletrônico nº 011/2018 do \nProcesso Administrativo nº 091/2018-  Objeto: Contratação de empresa \nespecializada para forneciment o de equipamentos e materiais \npermanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e a \nPoliclínica Municipal de Amargosa. \nx Despacho de Fracasso e Repet ição de Licitação Processo \nAdministrativo n° 039/2018 do Pregão Presencial nº 013/2018- Objeto: \nContratação de empresa especializ ada no serviço de implantação de \nplacas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ci ência \nno município de Amargosa. \nx Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 017/2018/SRP- Objeto: \naquisição de bandeirolas, a fim d e atender às necessidades das \nsecretarias municipais conforme demanda, mediante Sistema de Re gistro \nde Preços e conforme especificações constantes do Termo de Refe rência \n- Anexo I.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2018 \nOBJETO: Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento \nde equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal de Amargosa e as \nUnidades Básicas de Saúde. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 019/2018, Pregão Eletrônico nº \n007/2018 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório \ne aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, apresentando considerável economia para a \nAdministração, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nITEM LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nTOTAL  \n01 OLIDEF CZ INDUSTRIA COMERCIO APARELHOS \nHOSPITALARES 55.983.274/0001-30 R$ 8.600,00 \n02 MUNDI EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTO E \nVETERINARIOS E 20.371.330/0001-09 R$ 1.798,98 \n03 GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA. - EPP 62.413.869/0001-15 R$ 39.600,00 \n04 FANEM LTDA 61.100.244/0001-30 R$ 22.000,00 \n05 FRACASSADO - - \n06 MEDPEJ - EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 03.155.958/0001-40 R$ 29.899,99 \n07 FRACASSADO - - \n08 FANEM LTDA 61.100.244/0001-30 R$ 23.000,00 \n09 THAIS CRISTINA VINHAL RAMOS 26.382.505/0001-51 R$ 7.490,00 \n10 FRACASSADO - - \n11 SANIMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 05.129.835/0001-60 R$ 62.928,50 \n12 SANIMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 05.129.835/0001-60 R$ 13.299,00 \n13 FRACASSADO - - \n14 HDX COMERCIAL EIRELI - ME 24.039.450/0001-56 R$ 7.875,00 \n15 FRACASSADO - - \n16 COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS \nHOSPITALARES MACROSUL 95.433.397/0001-11 R$ 3.080,00 \n \nFicam convocados os vencedores desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item 11.6 do Edital, para assinar o contrato, no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 18 de maio de 2018. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2360\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2018 \nOBJETO: Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para \nfornecimento de equipamentos e materiais permanentes para equipar o Hospital Municipal \nde Amargosa e a Policlínica Municipal de Amargosa, conforme proposta do Ministério da \nSaúde de nº 97553.416000/115001. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 091/2018, Pregão \nEletrônico nº 011/2018 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, apresentando \nconsiderável economia para a Administração, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a \nlicitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nITEM LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nTOTAL  \n01 MENDLAB COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP 14.783.243/0001-58 R$ 6.977,34 \n02 FRACASSADO - - \n03 FRACASSADO - - \n04 FRACASSADO - - \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item 11.6 do Edital, para assinar o contrato, no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa/BA, 17 de maio de 2018. \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2018 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018  \nOBJETO: contratação de empresa especializada no serviço de implantação de \nplacas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no \nmunicípio de Amargosa.\n  \n \nDESPACHO DE FRACASSO E REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe \ncorrespondente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 , dando conta que a única \nempresa que compareceu ao certame foi inabilitada, HOMOLOGA o resultado que \ndeclarou FRACASSADA a Licitação.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \nAmargosa, 18 de maio de 2018.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPágina1 Página1 \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº017/2018/SRP \n  \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto \nMunicipal nº 353, de 13/02/2006, Lei Municipal nº 329/10 e alterações posteriores de toda a \nlegislação referida. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS \nDiretoria de Eventos e Cerimonial; Secretaria de Educação. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 017/2018/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n049/2018 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço por lote. \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a aquisição de bandeirolas, a fim de atender às necessidades \ndas secretarias municipais conforme demanda , mediante Sistema de Registro de Preços e \nconforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 30/05/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da \nPrevidência Social, Amargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO \n12 meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 15.230,00 (Quinze mil duzentos e trinta reais) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta \nlicitação serão prestados pel o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min \nàs 12h00min e das 14h00min às 17h00min , no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, \n1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , pelo e- mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nPREGOEIRO RESPONSÁVEL \nGilmara Nascimento Ferreira \nPortaria Nº. 074/2017, de 04 de agosto, publicada no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2360\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nPágina2 Página2 \nXIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer \nUnidade da Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Amargosa que \ndetenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que \natendam todas as condições exigidas neste Edital, observados os necessários \nrequisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica. \n13.2. Não poderão concorrer neste pregão:  \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração \nPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou \ncom o Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, \nrecuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas \nque tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem \nrecursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que \nnão agem representando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as \nsanções e penalidades legais aplicáveis. \n13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à \nproposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \nXIV.DO CREDENCIAMENTO \n14.1.A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX \ndo Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, \ncomprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nPágina3 Página3 \nlances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006). \n14.1.1.O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por \num representante que, devidamente munido de documento que o credencie a \nparticipar deste procedimento licitatório. \n14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:  \na) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o \nestatuto ou contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da \nempresa, registrado na Junta Comercial, e suas alterações, se houver (original ou \ncópia autenticada em cartório). Fica dispensada a apresentação de todas as alterações \ncontratuais ou estatutárias da empresa, apenas no caso da última alteração se tratar \nde consolidação dos instrumentos em vigor. \nb) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea \nanterior, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem \npoderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir \nde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo \nser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo IV. \n14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará \nimpedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará \nimpossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. \nSomente será aproveitada a proposta escrita.  \n14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A \ne B.  \n14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados \nnesta licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para \nrepresentar a empresa, ou ter havido delegação do representante legal.  \n14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento \noficial de identificação que contenha foto.  \n14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.  \n14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº \n123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu \nenquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante \napresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nPágina4 Página4 \nNormativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de \npequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos \ndois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na \npresente licitação , na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, \nbem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \nnão inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Caso não tenha interesse \nem participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou \nentidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo \ncorreio.  \n14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) \ndos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em \nata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. \nVisando ampliar as disputas na fase de lances, no caso da documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o \nrespectivo envelope será entregue ao representante da licitante que estará autorizado \na abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se \nencontra no recinto.  \n14.11.Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade \nprevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão \nautenticar qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n14.11.1 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderá ser autenticado pela \nComissão de Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a \ndata marcada para abertura do certame, (\nAcórdão 4877/2013-Primeira Câmara , TC \n037.840/2012-6). \nI) Serão autenticados copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo \naceito nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação, ou seja, copia já \nautenticada para autenticar copia simples.  \n14.12. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO \nAOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nPágina5 Página5 \n15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de \nhabilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital \n(Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências de Habilitação).  A referida declaração deverá ser apresentada fora dos \nenvelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante \ncredenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida \ndeclaração no início da sessão antes da sua solicitação.  \n15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na \ndesclassificação imediata do licitante.  \n15.3.  As empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, que \nporventura tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta \nsituação no campo próprio da Declaração. \nXVI. DAS AMOSTRAS  \n16.1. Os licitantes deverão apresentar amostras, sob pena de desclassificação. \n16.2. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente \nidentificadas com o nome do fornecedor, o número da licitação, o número do item ao \nqual pertence e descriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto. \nTodos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação. \n16.3. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com \nas exigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante para o \nitem e/ou da proposta. \nXVII. DOS ENVELOPES \n17.1. Os envelopes contendo a  PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital \nem sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos \ninteressados que se apresentarem para participar do certame. \n17.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em \nenvelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da \nempresa ou por seu mandatário identificado, endereçado o Pregoeiro, com indicação \ndos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nPágina6 Página6 \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \nXVIII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A \n18.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em \n01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, \ndevidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas \ndemais. \n18.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições \nestabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:  \na) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;  \nb) apresentarem propostas alternativas;  \nc) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim \nconsiderados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de \ndocumentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o \nmercado. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, \nrigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, \nnão se admitindo propostas alternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por lote expressos em R$ (reais), com \napenas duas casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão \nincluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: \nimpostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros \ne demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às \nespecificações do objeto licitado.  \n18.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto \nquando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os \nquais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n18.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar \nqualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \nPágina7 Página7 \n18.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais \nofertados, sob pena de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do \nproduto sob pena de desclassificação. \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 \n(sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o \nprazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam as \nlicitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n18.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, \ninclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem \nbaseada nas ofertas dos demais licitantes.  \nXIX. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES \n19.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS  \n19.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, \nmotivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos \nestabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas \nparticiparão da fase de lances. \n19.1.2. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham \nvalores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor \npreço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, \nserão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer \nque sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da \nsessão pública de lances verbais. \n19.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará \ntodas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances \nverbais. \n19.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do \nedital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá \nser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. \n19.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior \na 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n19.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá \nsanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nPágina8 Página8 \na sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e \nacessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e \nhabilitação. \n19.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.2.1. Após a classificação das propostas escritas, o Pregoeiro fará a divulgação, \nconvocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da \nproposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e \ndistinta em ordem decrescente. \n19.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do \nmenor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.2.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser \nofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, \npossibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o \nPregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor \nestimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n19.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento \nserão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de \npleitear qualquer alteração. \n19.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, \nimplicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do \núltimo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n19.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência \nde Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do \nregime diferenciado e favorecido.  \n19.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido \nofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver \nproposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa \nigual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem \nclassificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nPágina9 Página9 \nlances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, \nserá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa \nmais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as \nlicitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta \nCondição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas \nde pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta \nCondição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora \npara o encaminhamento da oferta final do desempate. \n19.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, \nempresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei \nComplementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à \nlicitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n19.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o \nPregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do \nEdital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até \na apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências. \n19.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes \ndessa etapa declinarem da formulação de lances.  \n19.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades \ncabíveis. \nXX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante \nespecificada, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada. \n20.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as \neventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nPágina10 Página10 \nregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por \nações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das \nalterações, se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de \nprova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento \nexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n20.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a \napresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a \napresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade \ndo FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n20.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a \napresentação dos seguintes documentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da \nsede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) \ndias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne \nprazo de validade. \n20.1.4.A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos \nseguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nPágina11 Página11 \napresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito \npúblico ou privado. \n20.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da \nConstituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da \napresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da \nempresa conforme Modelo do Anexo VI. \n20.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome \nda licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n20.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da \nmatriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da \nfilial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz. \n20.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, \nhavendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente \nfor declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento \ndo débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de \ncertidão negativa. \n20.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à \nadjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo \nfacultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de \nclassificação, ou revogar a licitação. \nXXI. DOS RECURSOS  \n21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública após o ato de análise das amostras, \nqualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da \ndecisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo \nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de \nrecurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante \nvencedor pelo Pregoeiro. \n21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias \núteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde \nlogo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nPágina12 Página12 \ncontagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do \nrecorrente. \n21.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior \ndo órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo \nde até 03 (três) dias úteis.  \n21.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) \ndias úteis para decidir o recurso.  \n21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis \nde aproveitamento.  \nXXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da \nlicitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela \nautoridade superior. \n22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a \nautoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, \nhomologando em seguida o procedimento licitatório. \n22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote único , à licitante vencedora, \ndepois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do \nPrefeito Municipal. \n22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não \nimplicarão direito à contratação. \nXXIII. CONTRATAÇÃO \n23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da \nconvocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação \numa vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela \nAdministração. \n23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de \ncontrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições \nestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, \ninclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nPágina13 Página13 \nrevogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal \nnº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).  \n23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras \ndo certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade \nfiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão \nde eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº \n8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às \nmicroempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do \ndireito de preferência. \n23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, \no objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do \ncertame. \n23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter \ntodas as condições de habilitação. \n23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua \nproposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a \naceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o \natendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. \n23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da \nempresa ou mandatário com poderes expressos. \n23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal \nnº 8.666/93. \n23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de \nacordo entre os contratantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nPágina14 Página14 \n23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o \nempenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor \ncorrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por \nsimples apostila, dispensando a celebração de aditamento. \nXXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação \nde pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de \nimediato, a proponente que assim o fizer.  \n24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão \npor conta dos recursos da Dotação Orçamentária será especificada de acordo com a \nSecretaria solicitante; \n24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 \nda Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados \natravés de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dias do \nmês subsequente ao fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento \nde cada parcela. \n24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota \nfiscal eletrônica. \n24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a \npartir de sua regularização por parte da contratada. \n24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso \nde mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu \nefetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \nXXV. REAJUSTAMENTO \n25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses \nda data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será \nfeita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-\nA)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de \n14/02/01. \n25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nPágina15 Página15 \ncomprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada \npela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \nXXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do \ncontrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização \ndo Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \n26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº \n8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento \nprovisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-\nse-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os \nefeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto \nseja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser \nconfiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.  \nXXVII. SANÇÕES \n27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela \nqualidade e eficiência da execução integral do contrato.  \n27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que \nimportem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como \ninexecução parcial do contrato.  \n27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na \nexecução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da \nresponsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos \nda Lei. \n27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará \nsujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, \ninexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes \npenalidades: \nI - advertência; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nPágina16 Página16 \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, \ncontados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento \nconvocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de \ncontratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que \nserá concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos \nresultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem \nanterior. \n27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de \nadvertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a \nAdministração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão \nser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa \nexclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do \ndireito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do \nvalor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em \nlei. \n27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do \ncontrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a \ngravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total \nda obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda \nna hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor \nda parte do fornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço \nnão realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente \no contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nPágina17 Página17 \n27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da \ngarantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia \nprestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua \ndiferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido \nexigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não \neximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das \ninfrações cometidas. \n27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom \nandamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada \ndo recinto, caso persista na conduta faltosa. \n27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o \ncertame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, \nfalhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou \ncometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, \nDistrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento \nde fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no \ncontrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). \nXVIII. DA RESCISÃO \n28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante \nnos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93. \n28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei \nfederal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos \nprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 \ndo mesmo diploma. \nXXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nPágina18 Página18 \n29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal \nnº 8.666/93. \n29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou \nrevogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé \nde ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. \nXXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, \nqualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão \nmediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico  \nlicitacoes.amargosa@gmail.com . \n30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, \ndecidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a \nrealização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem \nser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura \nda sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes.amargosa@gmail.com\n . \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão \ndisponibilizadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br\n, para conhecimento das licitantes interessadas e da \nsociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo \npara a obtenção das informações prestadas. \nXXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1.O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei \nFederal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de \n13/02/2006, Lei Municipal nº 329/10e alterações posteriores de toda a legislação \nreferida e demais legislações regentes da matéria. \n31.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, \nacompanhado pela Controladoria Geral do Município e demais agentes da \nAdministração Pública que se fizerem presentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nPágina19 Página19 \n31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força \nmaior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e \nquaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao \ncontrole de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua \nocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, \nregulamentação ou atos governamentais. \n31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na \nproposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste \nPregão. \n31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por \nconveniência exclusiva da Administração. \n31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, \npoderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá \nproceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto \nquando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.  \n31.7. É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, \na promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do \nprocesso licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou \ninformação que deveria constar, originariamente, da proposta. \n31.8. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, \ndevendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos \ntrabalhos. \n31.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente \nformais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a \nlisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre \nde greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e \ncomprovar que a vigência expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o \ndocumento vencido, juntamente com a comprovação de que órgão expedidor \nencontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou \ndeclaração do próprio órgão expedidor \n31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em \nsubstituição aos requeridos neste Edital e seus anexos. \nXXXII. DOS ANEXOS \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nPágina20 Página20 \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta de Contrato \nAnexo IV - Modelo de Credencial \nAnexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento \ne Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa \nAnexo VII – Recibo de Entrega Tempestiva de Amostras \nXXXIII. DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro \nda Cidade de Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação \nem vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 18 de maio de 2018. \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nPortaria Nº. 074/2017, de 04 de agosto, publicada no Diário Oficial do Município. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nPágina21 Página21 \nANEXO I  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Aquisição de bandeirolas, a fim de atender às necessidades das secretarias \nmunicipais conforme demanda. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de \nAmargosa, por bandeirolas para decoração, em especial a Diretoria de Cultura e \nTurismo, que responde pela decoração junina deste município. \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE ÚNICO \nITEM Descrição UND QTD \n1 Bandeirola em plástico com gramatura de 8 micras de \ntamanho 30x15cm. Cores a definir. KG 1000 \n \n3.1 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor \nmédio dos itens licitados, colhidos através do comercio local. \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n4.1 O material supradescrito deverá ser entregue no Almoxarifado Central do \nmunicípio de Amargosa- BA. \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência poderão ser adquiridos até o limite \nda ata de registro de preço segundo interesse da administração. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte da mercadoria.  \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de \nAmargosa, através do setor de compras, não se adotando qualquer configuração \nmínima para elaboração dos pedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em \n2018, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da \nContratante;  \n4.8. Salvo por determinação específica do item, será aceita variação de medidas de até \n5% para mais ou para menos.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nPágina22 Página22 \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o \nrecebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 1 0 (dez) dias corridos, contados da data \nda Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com \nprazo diverso.  \nc) Correrão por conta da contratada as de spesas com frete das mercadorias então \nfornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que \nefetivamente forem solicitados e entregues/realizado pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e \nfiscalizada pelo(a) titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão \nde Controle Interno do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos \nTribunais de Contas. \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações \nregulamentares.  \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser \nverificadas juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação \ndetalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na \nproposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.  \n6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, \ndesde que haja expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo \npedido. \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas \ndos itens solicitados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de \nacordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros \ndesignados pela Secretaria de Administração e finanças – SEAFI e seu ateste para fins \nde pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no \ncurso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nPágina23 Página23 \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do \ncontrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em \ncompatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação \nvigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou su bstituir, às suas expensas, no total ou \nem parte, imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos \nou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da \nAdministração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, \ndevidamente dimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de \nfatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº \n8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais \ne ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, \nprepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos \nnecessários aos serviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, \ntributárias e as demais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da \nAdministração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o \ncaso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da \nprestação dos serviços;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nPágina24 Página24 \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nTermo de Referência. \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário \ndesignado pela SEAFI. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base \nem relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da \nSEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega \ncontratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável \nreduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para \nprocedimentos inerentes à aplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber \nos serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo \ncancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º \n8.666/93 \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será \nefetuado pelo município de Amargosa, 30 dias após a entrega integral das \nmercadorias, através de transferência bancária em nome da proponente, por processo \nlegal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o \npresente Termo de Referência. \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado \nlocal, realizada pela SEGOV.  \n12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV através do servidor Paulo \nRocha. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nPágina25 Página25 \nANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPROPOSTA DE PREÇOS \n   \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as \ndespesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações \ndo objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros \nnessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados \npela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 017/2018/SRP.  \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____  \n_____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução do contrato. \n                                                           \n1 Soma de todos os itens para os quais participa a Proponente \nITEM \nN° DESCRIÇÃO MARCA UND QTDE VALOR \nUNIT \nVALOR \nTOTAL \n1   \nTOTAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nPágina26 Página26 \nANEXO III \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. 000/2018/SRP – TERMO DE \nCONTRATO DE AQUISIÇÃO DE XXXXXXXX \nQUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO \nDE AMARGOSA E A EMPRESA .................... \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº ____________________________, com sede administrativa na Praça \nLourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, \nestabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador \nda Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto \nsocial], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 017/2018/SRP e todas as \ndisposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem \ncelebrar o presente Contrato de Aquisição, instruído no Processo Administrativo nº \n049/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de bandeirolas, a fim de atender \nàs necessidades das secretarias municipais conforme demanda, descritos no Edital do \nPregão Presencial n.º 017/2018/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e total \nconstam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente \ncontrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial \natualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nPágina27 Página27 \n§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contratada com \noutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, \ncisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE \npor nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOSPREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n2.1. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a \neste instrumento, o qual relaciona, por item, os Materiais e as respectivas unidades \nde medidas, quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total. \n§ 1º.O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ \n_____ (_____). \n§ 2º.O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de \ncada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do \nrespectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e \ndevidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante. \n§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de \nconsumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de \nqualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem \ncom o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n3.1. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 05 \n(cinco) dias úteis  contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, \nadmitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº \n8.666/93. \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão \npor conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será \nalocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser \nconsignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária \nAnual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nPágina28 Página28 \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita \nmediante a aplicação do INPC/IBGE. \n§1º.Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita \nmediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em \natendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01. \n§2º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que \ncomprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada \npela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n§3º.Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 \nda Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados \natravés de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do \nmês subsequente ao fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento \nde cada parcela. \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n6.1. O início para entrega dos materiais será imediatamente após o recebimento da \nAutorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras. \n§ 1º. O Contratante realizará o fornecimento dos materiais no prazo de até 05 (cinco) \ndias úteis, no endereço das Unidades Administrativas, indicados na Autorização de \nFornecimento. \n§ 2º.  A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da \n“Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por \nfuncionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante \ne acordado pelas partes. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n7.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, para a execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste \nContrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \nPágina29 Página29 \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus \naditamentos na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto \ndia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias \ndaquela data. \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n8.1. Cabe ao Contratante: \nI -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser \nsolicitados pelo representante da CONTRATADA; \nII - solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto \ncontratado; \nII -  solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato \nmediante a expedição de autorização de fornecimento; \nIII -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou \nimperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção. \nIV -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a \nexecução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nV -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis \npor liberar autorizações para guia de fornecimento. \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas previstas neste \nedital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na \nlegislação pertinente;  \nII -fornecer os materiais nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nfuncionamento do órgão da Administração Pública; \nII -  promover, por sua conta e risco, o transporte dos materiais; \nIII -  transportar os materiais conforme determinam as normas técnicas e sanitárias, \nem perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a \nqualidade dos produtos; \nIV -  entregar os produtos acompanhados da documentação necessária; \nV -  cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nPágina30 Página30 \nVI -  providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo \nContratante; \nVII -  garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer \ndeterioração; \nVIII -  trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo Contratante, \nno prazo estabelecido neste contrato; \nIX -  manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-\nde-obra para execução completa e eficiente do contrato. \nX -  garantir que todo material solicitado seja entregue com celeridade ao \nCONTRATANTE, no endereço por este indicado; \nXI -  comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade \nconstatada e prestar os esclarecimentos solicitados; \nXII -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de \nhabilitação exigidas na licitação. \nXIII -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre \nque for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por \nventura surgirem durante a execução do contrato; \nXIV -  fornecer aos empregados envolvidos no cumprimento do Contrato todos os \nEquipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e \nMedicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre \nmedicina e segurança do trabalho; \nXV -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, \nrecomendadas por Lei. \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação \nsocial e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o \nCONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de \nacidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados durante a execução deste contrato, bem como todas as despesas \ndecorrentes do fornecimento de materiais, tais como: salários, seguro de acidentes, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nPágina31 Página31 \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e \noutras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à \nexecução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou \ncontinência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos \nno item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à \nAdministração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão \npela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE \ndurante a vigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia \nautorização da Administração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n10.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do \ncontrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização \ndo Contratante não eximirá à CONTRATAD A de total responsabilidade na execução \ndo contrato. \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº \n8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento \nprovisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-\nse-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os \nefeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n§2º. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja \nsuperior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a \numa comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e \nfiscalizada pela Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças, \npelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nPágina32 Página32 \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 \nda Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados \natravés de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a \n30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota \nfiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir \nde sua regularização por parte da CONTRATADA. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso \nde mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu \nefetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao \nfornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria \nda Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das \nseguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \n§ 5º.A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de produtos fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço \nproposto na Licitação. \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em \ncentavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser \nefetuada no valor final por tipo de produto. \n§ 7º.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma \ndas situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou \ncompensação financeira: \na)  atestação de conformidade do fornecimento; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço (CRF). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nPágina33 Página33 \n§ 8º.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da \ndespesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o \npagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n§ 9º.O Contratante não fica obrigado a adquirir os materiais na totalidade do valor e \ndas quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo \ncom o fornecimento efetivamente prestado. \n§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não \ntenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos \nmoratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente \nao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês \nseguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: \nEM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = 365\ni  I = 365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, \ndesde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n13.1. A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela \nqualidade e eficiência da execução integral do contrato.  \n§1º.A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que \nimportem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como \ninexecução parcial do contrato.  \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na \nexecução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nPágina34 Página34 \nexclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, \nnos termos da Lei. \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA \nficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, \ninexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes \npenalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, \ncontados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento \nconvocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de \ncontratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que \nserá concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos \nresultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem \nanterior. \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a \nde advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a \nAdministração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão \nser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n§5º.Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa \nexclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão \ntemporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez \npor cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções \nprevistas em lei. \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do \ncontrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a \ngravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total \nda obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nPágina35 Página35 \nna hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor \nda parte do fornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço \nnão realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente \no contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. \n§8º.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da \ngarantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia \nprestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua \ndiferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido \nexigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não \neximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das \ninfrações cometidas. \n§ 10.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom \nandamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada \ndo recinto, caso persista na conduta faltosa. \n§ 11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o \ncontrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o \ncertame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, \nfalhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou \ncometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, \nDistrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de \ncadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº \n10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em \nedital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº \n10.520/02). \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nPágina36 Página36 \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos \ncasos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº \n8.666/93. \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei \nfederal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos \nprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 \ndo mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA \nVINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA \n15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e \ncondições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste \ninstrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, \napresentada na referida licitação. \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial nº 017/2018/SRP, constante do Processo \nAdministrativo nº 049/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002,Lei federal nº \n8.666/93,Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e \ndemais legislações regentes da matéria. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser \ndirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato \nem 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, \ndepois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e \nCONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nPágina37 Página37 \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:       \n \nCPF:              \n \nNOME:        \nCPF:             \n    \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nPágina38 Página38 \nANEXO IV \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018/SRP \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com \nqualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e \nendereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) \nProcurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o \nnº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a \nquem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os \natos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão \nPresencial nº 017/2018/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, \nconfessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar \ntodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo \ncomo bom, firme e valioso.  \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nPágina39 Página39 \nANEXO V \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018/SRP \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com \nqualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e \nendereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei \nFederal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para \no cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei \nComplementar nº. 123/06, declara:  \n \n(     ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de \npequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na \ncondição de microempresa, empresa de pequeno porte e que não estamos incursos \nnas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, \ndeclara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e \natendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem \naplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição \nna comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no \nprazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da \ndeclaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação , no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .   \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nPágina40 Página40 \nANEXO VI \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2018/SRP \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com \nqualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e \nendereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de \n21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \n(assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nPágina41 Página41 \nANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2018 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018/SRP \n \nNo dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da \nPrefeitura Municipal de Amargosa - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito \npúblico interno, inscrita no CNPJ sob o nº ____._____._____/______-____, endereço \nna Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA),  representado pela Prefeito \nMunicipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portador de RG nº _______________SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº \n_______________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº \n10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto \nMunicipal nº 293, de 04 de dezembro de 2009, e demais normas legais aplicáveis, em \nface da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº  \n017/2018/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário \n__________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº \n______________________, representado pelo _______________ conforme quadro \nabaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) \n  \nTOTAL \n \nEste Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do \nMunicípio, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o \nprimeiro e incluir o último. \nO Edital do Pregão Presencial nº 017/2018/SRP e seus Anexos integram esta Ata de \nRegistro de Preço, independentemente de transcrição. \nA presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da \nPrefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.  \n \n Amargosa,_____ de ______________ de 2018.  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2360\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nPágina42 Página42 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: L6QEDF1CYDYIXIX5B8UBWW\nSexta-feira\n18 de Maio de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2360", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2875/"}]}