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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2357</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VP2+U/TFUH3AZINEVEI95A Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VP2+U/TFUH3AZINEVEI95A
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 18 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2357
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Lei nº 512, de 17 de maio de 2018 - Denomina o Centro de Educação 
Infantil José Eduardo Vieira (Zézeu Ribeiro). 
x Lei nº 513, de 17 de maio de 2018-  Denomina Creche Proinfância 
Valdelice Ribeiro Sampaio (Tia Delcinha).

LEI Nº 512, DE 17 DE MAIO DE 2018 
 
Denomina o Centro de Educação 
Infantil José Eduardo Vieira (Zézeu 
Ribeiro). 
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER que o 
Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º.  Fica denominado o Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira 
Ribeiro (Zézeu Ribeiro). 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementadas se necessárias.  
Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de maio de 2018. 
 
 
  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Amargosa
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Sexta-feira
18 de Maio de 2018
2 - Ano VI - Nº 2357
Leis

LEI Nº 513, DE 17 DE MAIO DE 2018 
 
Denomina Creche Proinfância  
Valdelice Ribeiro Sampaio (Tia 
Delcinha). 
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER que o 
Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º.  Fica denominada a Creche Municipal Proinfância Valdelice Ribeiro 
Sampaio (Tia Delcinha). 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementadas se necessárias.  
Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de maio de 2018. 
 
 
  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Amargosa
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Sexta-feira
18 de Maio de 2018
3 - Ano VI - Nº 2357</content>
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      <title>LEI N 512, de 17 de Maio de 2018</title>
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      <summary>LEI Nº 512, DE 17 DE MAIO DE 2018 DENOMINA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ EDUARDO VIEIRA (ZÉZEU RIBEIRO). O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO...</summary>
      <content>LEI Nº 512, DE 17 DE MAIO DE 2018 
 
Denomina o Centro de Educação 
Infantil José Eduardo Vieira (Zézeu 
Ribeiro). 
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER que o 
Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º.  Fica denominado o Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira 
Ribeiro (Zézeu Ribeiro). 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementadas se necessárias.  
Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de maio de 2018. 
 
 
  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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Amargosa
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Sexta-feira
18 de Maio de 2018
2 - Ano VI - Nº 2357
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      <title>LEI N 513, de 17 de Maio de 2018</title>
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      <category></category>
      <summary>LEI Nº 513, DE 17 DE MAIO DE 2018 DENOMINA CRECHE PROINFÂNCIA VALDELICE RIBEIRO SAMPAIO (TIA DELCINHA). O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,...</summary>
      <content>LEI Nº 513, DE 17 DE MAIO DE 2018 
 
Denomina Creche Proinfância  
Valdelice Ribeiro Sampaio (Tia 
Delcinha). 
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER que o 
Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município, sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º.  Fica denominada a Creche Municipal Proinfância Valdelice Ribeiro 
Sampaio (Tia Delcinha). 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação aos correios e outros órgãos públicos e privados de interesse 
público. 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento previsto para Secretaria 
Municipal de Administração, suplementadas se necessárias.  
Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
  
Gabinete do Prefeito de Amargosa - BA, 17 de maio de 2018. 
 
 
  
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VP2+U/TFUH3AZINEVEI95A
Sexta-feira
18 de Maio de 2018
3 - Ano VI - Nº 2357</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2873/</url>
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