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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2352</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Portaria Nº. 091 de 16 de Maio de 2018 - Nomeia e autoriza o leiloeiro público oficial do Estado da Bahia a realizar leilão de bens móveis e dá outras providências. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior /...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Portaria Nº. 091 de 16 de Maio de 2018 - Nomeia e autoriza o leiloeiro 
público oficial do Estado da Bahia a realizar leilão de bens móveis e dá 
outras providências.  
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 16 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2352

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PORTARIA Nº. 091 DE 16 DE MAIO DE 2018 
Nomeia e autoriza o leiloeiro público 
oficial do Estado da Bahia a realizar 
leilão de bens móveis e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais: 
Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público e de acordo com a 
legislação vigente, veículos e bens móveis diversos de propriedade do município, que se encontram 
em estado de inservíveis, medida está de relevante interesse público;  
Considerando os termos dos arts. 24, II, 25 e 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93 que trata das 
licitações e contratos administrativos;  
Considerando que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do Departamento de Registro 
Empresarial e Integração – DREI, art. 33, § 2º prevê que a forma de escolha do Leiloeiro Público 
Oficial fica a critério do ente interessado; 
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear e autorizar a Leiloeira Tábata Mineiro Bezerra, portadora da Matrícula 
nº 14/205801-7/JUCEB, para conduzir o certame do leilão público em data a ser marcada.  
Artigo 2º. O profissional realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 
8.666/93 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame. O leiloeiro será 
remunerado pelo arrematante no percentual de 5% a Título de Comissão e mais 5% para pagamento 
de despesas  
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Amargosa
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Quarta-feira
16 de Maio de 2018
2 - Ano VI - Nº 2352
Portarias

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de viagens que importam em deslocamentos sucessivos, diárias, disponibilização de pessoal, 
disponibilização de infraestrutura (data-show, sistema de sonorização, computadores, impressoras, 
site com capacidade para leilão on line e presencial, sistema de fornecimento imediato de termos de 
arrematação, recibos e Ata de Leilão, etc.) divulgação e demais custos diretos e indiretos. 
Artigo 3º.  Compete ao Leiloeiro, organizada a lista, auxiliar a comissão no que couber, 
quanto à avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar 
essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais, operacionalizar, divulgar, prestar 
contas, expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata circunstanciada, enfim, 
realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, 
inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.  
Artigo 4º.  A Prefeitura Municipal fica isenta diretamente de pagamento de comissão, 
cabendo-lhe, todavia, conforme a Lei nº 8.666/93, arcar com as despesas com a publicação do 
procedimento.  
Artigo. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2018. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal 
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Quarta-feira
16 de Maio de 2018
3 - Ano VI - Nº 2352</content>
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