{"edition": {"id": 2346, "number": 2352, "date": "2018-05-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0262c67f8f3245cca417e03a436cd57a", "pdf_sha256": "2bbfe7041dbfeb02aa62b7c3c2daf46000e5e437b4bd8f340254b2a7e41ad43e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2bbfe7041dbfeb02aa62b7c3c2daf46000e5e437b4bd8f340254b2a7e41ad43e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2346/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2346/"}, "acts": [{"id": 2865, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2352", "kind": "Diario Importado", "number": "2352", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Portaria Nº. 091 de 16 de Maio de 2018 - Nomeia e autoriza o leiloeiro público oficial do Estado da Bahia a realizar leilão de bens móveis e dá outras providências. Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior /...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Portaria Nº. 091 de 16 de Maio de 2018 - Nomeia e autoriza o leiloeiro \npúblico oficial do Estado da Bahia a realizar leilão de bens móveis e dá \noutras providências.  \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YMZQFGXY8YYJWKFYRHHWKG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 16 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2352\n\n/g3\n/g3\nPORTARIA Nº. 091 DE 16 DE MAIO DE 2018 \nNomeia e autoriza o leiloeiro público \noficial do Estado da Bahia a realizar \nleilão de bens móveis e dá outras \nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais: \nConsiderando a necessidade de alienar, através de leilão público e de acordo com a \nlegislação vigente, veículos e bens móveis diversos de propriedade do município, que se encontram \nem estado de inservíveis, medida está de relevante interesse público;  \nConsiderando os termos dos arts. 24, II, 25 e 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93 que trata das \nlicitações e contratos administrativos;  \nConsiderando que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do Departamento de Registro \nEmpresarial e Integração – DREI, art. 33, § 2º prevê que a forma de escolha do Leiloeiro Público \nOficial fica a critério do ente interessado; \nRESOLVE:\nArtigo 1º. Nomear e autorizar a Leiloeira Tábata Mineiro Bezerra, portadora da Matrícula \nnº 14/205801-7/JUCEB, para conduzir o certame do leilão público em data a ser marcada.  \nArtigo 2º. O profissional realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº \n8.666/93 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame. O leiloeiro será \nremunerado pelo arrematante no percentual de 5% a Título de Comissão e mais 5% para pagamento \nde despesas  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YMZQFGXY8YYJWKFYRHHWKG\nQuarta-feira\n16 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2352\nPortarias\n\n/g3\n/g3\nde viagens que importam em deslocamentos sucessivos, diárias, disponibilização de pessoal, \ndisponibilização de infraestrutura (data-show, sistema de sonorização, computadores, impressoras, \nsite com capacidade para leilão on line e presencial, sistema de fornecimento imediato de termos de \narrematação, recibos e Ata de Leilão, etc.) divulgação e demais custos diretos e indiretos. \nArtigo 3º.  Compete ao Leiloeiro, organizada a lista, auxiliar a comissão no que couber, \nquanto à avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar \nessa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais, operacionalizar, divulgar, prestar \ncontas, expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata circunstanciada, enfim, \nrealizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, \ninclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.  \nArtigo 4º.  A Prefeitura Municipal fica isenta diretamente de pagamento de comissão, \ncabendo-lhe, todavia, conforme a Lei nº 8.666/93, arcar com as despesas com a publicação do \nprocedimento.  \nArtigo. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 16 de maio de 2018. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: YMZQFGXY8YYJWKFYRHHWKG\nQuarta-feira\n16 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2352", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2865/"}]}