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    <date>2018-05-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2346</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2346</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 15 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2346 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
 
• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 019/2018/SRP – Objeto: 
Contratação de empresa especializad a na locação de equipamentos de 
sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários  químicos para 
atender às demandas dos eventos municipais, mediante sistema de 
registro de preços. 
• Edital do Pregão Elet rônico Nº 019/2018/SRP – Objeto: Contratação de 
empresa especializada na locação de equipamentos de sonorização, 
iluminação, estruturas metálicas e sa nitários químicos para atender às 
demandas dos eventos municipais, mediante sistema de registro de 
preços.

Aviso de Licitação Num: PE019/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018/SRP
A pregoeira realizará licitação em 25/05/2018 ás 09h00min, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
719573. Para seleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa especializada na locação de 
equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às demandas dos 
eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou 
pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. 
Licitações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
EDITAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 04/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário 
e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para 
seleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa especializada na 
locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos 
para atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará 
as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei 
nº 8.666/93. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 25/05/2018 
HORÁRIO: 09h00min  
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 719573 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa 
especializada na locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e 
sanitários químicos para atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA
1 
2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 2.973.931,67 (dois milhões novecentos e 
setenta e três mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) , conforme o orçamento 
estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I 
2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
 
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SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial; 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2.Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
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4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento 
equivalente; 
4.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.4.11. Empresas das quais os vereadores sejam proprietários, controladores ou diretores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa); 
4.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.6.  O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1.1. Habilitação Jurídica; 
6.1.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.1.4. Qualificação técnica, e; 
6.1.5. Documentação complementar. 
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
6.2.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
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c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.3.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.4.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.4.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
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6.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
6.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8. 1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
6.8. 2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.8. 3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8.4. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
6.9. Prova de regularidade perante: 
6.9.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.9.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
6.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.9.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.9.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.9.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado 
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
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6.9.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.9.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado 
à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.10.1. Certidão de Registro e Quitação da licitante e de seu(s) Responsável (is) Técnico(s) perante o 
CREA. Obs.: Para as empresas sediadas em outros estados a comprovação deverá ter o visto do CREA 
– BA; 
6.10.2. Licença Ambiental de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente e em estado 
regular referente aos Lotes 04 e 05; 
6.10.3. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da 
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado. Obs: O(s) atestado(s) só será(ão) considerado(s), quando devidamente 
certificado(s)/carimbados pelo CREA e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) - Certidão de 
Acervo Técnico, podendo ser apresentado em nome da empresa e do responsável técnico - indicado 
na qualificação técnica. 
6.10.4. Comprovar ter no seu quadro permanente, de profissional habilitado como Responsável 
Técnico da empresa de nível superior (Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Químico ou profissional 
pertencente ao SISTEMA CONFEA com competência compatível com o serviço objeto licitado) ou 
outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, detentor de atestados de 
responsabilidade técnica compatível com o objeto da licitação, comprovada esta condição mediante 
uma das formas a seguir: 
a) No caso de funcionário do quadro permanente, Carteira de Trabalho/CTPS; 
b) No caso de sócio, apresentação do Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo; 
c) No caso de contratados por tempo determinado, apresentação do contrato de prestação de serviço, 
com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório. 
6.11. Documentação complementar: 
6.11.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
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e) a pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
f) não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
g) para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a) na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b) em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
d) em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
6.12. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
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8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
9.2. O licitante deverá, na forma expressa, ANEXAR no sistema eletrônico, apresentar a proposta de 
preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, 
prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o 
total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
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a) quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço, e; 
b) nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; 
11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances. 
11.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente. 
11.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”. 
11.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”. 
11.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
11.8. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
11.9. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
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13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
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15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que 
se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
16.2. Sucessivamente, aos bens: 
16.2. 1. Produzidos no País; 
16.2. 2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
16.2. 3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
16.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
18.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
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18.3. Será desclassificada a proposta final que:  
18.3. 1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
18.3. 2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
18.3. 3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
18.3. 4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
18.3. 5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
18.3. 6. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
18.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
18.5. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
18.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
18.7. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
18.8. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
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19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal ( www.portaldatransparencia.gov.br
), na seção “Despesas – Gastos Diretos do 
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no 
exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse 
benefício. 
19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidades incidentes. 
19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com
, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
20.2.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
20.3. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
20.4. A proposta de preços deverá se r apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
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20.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
20.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
21.1. Declarada a licitante vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar 
sua intenção de recurso. 
21.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
21.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
21.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
21.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
21.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
21.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
21.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
21.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
21.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
21.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
22.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
22.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
22.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
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22.4. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
23.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
23.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
23.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
23.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
23.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
23.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
23.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista 
no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
23.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
23.9. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
23.10. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
24.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
25.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
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25.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
26.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de: 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, ou; 
d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
26.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
26.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
26.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
26.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
26.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
26.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
26.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
26.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
26.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
26.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
26.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
26.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
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26.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à 
Administração. 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
27.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
27.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
27.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
27.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
27.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 365
6/100  
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
28.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
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30.1. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o 
disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
30.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do 
contrato. 
30.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º 
do art. 56 da Lei 8.666/93. 
30.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
31.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
32.1. O contratado obriga -se a: 
32.1.1. prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato; 
32.1.2. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 
32.1.3. responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los; 
32.1.4. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;  
32.1.5. aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato;  
32.1.6. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento;  
32.1.7. responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento; 
32.1.8. promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
32.1.9. exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
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32.1.10. responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a 
ser fornecido; 
32.1.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
32.1.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
32.1.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
32.1.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar 
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
33.1. O Contratante obriga-se a: 
33.1. 1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;  
33.1.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na impressão 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
33.1.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do 
serviço elaborados pela Contratada;  
33.1.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
33.1.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a 
regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
33.1.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos;  
33.1.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
33.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada; 
33.1.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato; 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
34.1. O objeto será recebido: 
34.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
34.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso 
do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 
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34.2. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou de materiais empregados. 
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
35.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
35.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
36.1. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
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regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES 
38.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. 1. Advertência por escrito; 
38.1. 2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.1. 3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos; 
38.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.3.1. Advertência por escrito; 
38.3.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.3.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
38.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
38.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
38.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
38.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
38.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
38.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
39.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.1.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
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39.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e 
no contrato; 
39.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante 
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.1.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
39.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
39.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
39.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
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40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
41.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 
41.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
43.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
43.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
43.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
44.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
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44.1. 1. Termo de Referência - Anexo I; 
44.1. 2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; 
44.1. 3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-Anexo III; 
44.1. 4. Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento-Anexo 
IV; 
44.1. 5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação -
Anexo V; 
44.1. 6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; 
44.1. 7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII; 
44.1. 8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII; 
44.1. 9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX; 
44.1.10. Plantas e layouts do Palco - Anexo X. 
Amargosa - BA, 14 de maio de 2018 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Pregoeira 
 
 
 
 
  
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ANEXO I 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  
TERMO DE REFERÊNCIA 
I - JUSTIFICATIVA: 
1.1. A contratação pretendida destina-se à contratação de empresa especializada na locação de 
equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às 
demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, a fim de atender às 
demandas municipais atinentes a eventos de médio e grande porte a serem desenvolvidos por esta 
municipalidade.  
1.2. A escolha dos itens apontados no Lote 01 por meio de lote único decorre do interesse público em 
promover máxima concorrência licitatória, bem como promover condições de perfeita integração entre 
complexos dispositivos tecnológicos, evitando incompatibilidades entre dispositivos e fragmentadas 
ocorrências logísticas. Para os demais lotes, os agrupamentos de itens seguiram afinidades dos itens, 
de modo a possibilitar ampla concorrência e melhor economia de escala.  
1.3. Ainda no tocante aos itens constantes Lote 01, cabe destacar que a indicação de marcas e modelos 
levou em consideração o rider técnico de artistas de repercussão nacional. Contudo, admite-se a 
utilização de equipamentos de modelos compatíveis aos indicados, desde que apresentem 
inquestionável reputação técnica, bem como respondam com indicadores de desempenho iguais ou 
superiores aos modelos de referência. 
1.4. Cabe anotar que o município de Amargosa não dispõe dos equipamentos pretendidos, dado o 
elevado valor dos itens e a complexidade técnica dos mesmos. Ademais, o material pleiteado será 
contratado conforme demandas das secretarias municipais, e em adequação ao porte dos eventos 
pretendidos. Trata-se de quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta 
possibilidade de diferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da contratação 
dos serviços. 
II - OBJETO DA LICITAÇÃO 
2.1. Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de sonorização, iluminação, 
estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às demandas dos eventos municipais. 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
LUZ PALCO 2 - ILUMINAÇÂO 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 
12 BEAN 5R 06 GIOTTO 400 SPOT 24 PAR LED 3w 04 BRUT 4 
LAMPADAS 04 ATOMIC 3000 04 ELIPSOIDAIS 24 PAR 64 01 
FUMAÇA 01 VENTILADORES 36 CANAIS DE DIMMER  
Diária 10 
2 
SOM DE CORETO: CONSOLE SIMILAR AO YAMAHA CL3 
DIGITAL 02 Mics sem fio similar ao  SHURE BETA UHF 04 
Monitores palco HPA 102 01 PA Attack 4 caixas por lado 06 Sub 
Attack por lado 01 Multi Cabo 48canais  ICROFONAÇÃO 
ESPECÍFICA PARA BATERIA E PERCUSSÃO BACK   
Diária 10 
3 
LUZ CORETO - 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 08 BEAN 5R 12 
PAR LED 3w 02 BRUT 4 LAMPADAS 08 PAR 64 01 FUMAÇA 01 
ENTILADORES 24 CANAIS DE DIMMER  
Diária 10 
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4 
SOM PALCO 2  - 02 CONSOLES SIMILARES AO YAMAHA CL3 
DIGITAIS 04 
Mics sem fio similar ao SHURE UR1 
08 Monitores palco HPA 102 04 
Caixas FRONT FILL 01 PA 
Attack 6 caixas por lado 08 Sub 
Attack por lado 01 Multi 
Cabo 48canais 
MICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA E 
PERCUSSÃO01 METEORO Lv3000 
01 HARTCKIE SYSTEM SVT 8x10" 
01 BATERIA SIMILAR À GRETCH 
BB 22" 
CX 14" 
TON 12" 
TON 14" 
SD 16" 
SD 18" 
PEDAL BB 
01 MAQUINA DE CHIMBAL COM CACHINBO 
01 ESTANTE DE CX 
06 PE DE SD 
04 STANTES GIRAFAS 
01 HOLD TON DUPLO  
Diária 10 
5 
PAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-3 COM MEDIDAS 
8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de imagem 
em funcionamento)  
Diária 10 
6  
PAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-6 COM MEDIDAS 
8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de imagem 
em funcionamento)  
Diária 10 
 7 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 3m. Para 
instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 
8  PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 3m. Para 
instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 
9 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 4m. Para 
instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 
 
PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 4m. Para 
instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 
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10 
SOM PALCO PRINCIPAL - Sonorização palco principal para rider 
que atenda grid de sonorização dos principais artistas nacionais do 
gênero musical do forró e do sertanejo, tendo no mínimo: DIGICO 
SD8, IGUAL OU SUPERIOR AO YAMAHA PM5D, PM5D RH, VI 
3000, DIGIDESIGN PROFILE. Sistema de comunicação PA x 
Monitor. Monitor, Console de Mixagem 48 canais x 24 outs: 
YAMAHA PM5D RH, PM5D, e DIGIDESIGN 
PROFILE SIDE Fill Estéreo ativo. 
Sistema de comunicação Monitor x PA. 
BACK LINE 
* 17 Praticáveis medindo 2x1x0,50. 
* 01 Amplificador para Guitarra: Fender Twin, LaneyTwin ou 
Marshal (em perfeitas condições de funcionamento). 
* 01 Sistema para Contra-Baixo (Amplificador e caixas) GK1200, 
1000, 800, HartkeSistems, Ampeg ou similar (em perfeitas condições 
de funcionamento). 
* 02 Microfones S/Fio (Shure SM 58 BETA). 
* 02 Microfones condenserShure SM 81, AKG C 1000 ou similar, 
para ambiência. 
* 08 Réguas de AC 120 volts (ESTABILIZADAS E ATERRADAS). 
* 18 Direct Box Passivos. (WirlwindImp 2 ou similar passivo)  
* 01 Sub de Bateria (02x18”). O P.A . deverá ser compatível com o 
ambiente desenvolvendo no minimo 110 dBs SPL a  30 metros do 
palco para lugar aberto, o mesmo deverá estar sempre em fly PA. * 
Se necessário deverão ser intaladas torres de Delay conforme espaço 
e capacidade de público. (100 mil pessoas). Com disponibilização 
profissionais de operação dos equipamentos por no mínimo 10 
horas diárias. 
Diária 10 
11 
ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL-Sistema de iluminação 
profissional que atenda ao grid de iluminação dos principais artistas 
do gênero do forró e sertanejo, tendo no mínimo: 24 MOVING 
ROBE POINTE 
16 ROBE 100 
12 MOVING LED 600 
02 VARAS DE LÂMPADAS PAR F#2 (COM GELATINA CTB) 
06 ELIPSOIDAIS 750 WATTS (COM IRIS E FACAS) 
06 BRUTT 06 LÂMPADAS 
03 PAR LED 9 WATTS 
02 MAQUINAS FUMAÇAS DMX, COM VENTILADORES 
02 CANHÕES SEGUIDORES NOVOS (COM OPERADORES)  
01 INTERCOM (COM 4 FONES) 80 METROS DE P- 50 
(Aproximadamente) 
50 METROS DE P-30 (Aproximadamente) 
06 SLEEVE 
06 PAU DE CARGA 
06 BASES 
06 TALHAS DE 1 TONELADA OU SUPERIOR (COM CINTAS E 
ANILHAS) 
13 PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS  (conceito cenográfico, mapa 
de estrutura e mapa de luz  a serem definidos). Montagem e 
desmontagem do grid de sonorização por conta da contratada. Com 
disponibilização profissionais de operação dos equipamentos por no 
mínimo 10 horas diárias.  
Diária 10 
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12 
Gerador 180kva - locação de gerador de no mínimo 180kva - Técnico 
operador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e 
abastecimento por conta da contratada. 
Diária 8 
13 
Gerador 2500kva - locação de gerador de no mínimo 180kva Técnico 
operador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e 
abastecimento por conta da contratada. 
Diária 8 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
1 PALCO PRINCIPAL COM CENOGRAFIA – ver pranchas 02 e 02.1 Diária 10 
2 
PALCO PRINCIPAL SEM CENOGRAFIA com instalação de 
lonas/telas frontais a serem disponibilizadas pelo contratante – ver 
pranchas 02 e 02.1. 
Diária 10 
3 House Mix do Palco Principal – ver prancha 02.2. Diária 10 
4 PÓRTICO PRAÇA – ver pranchas 03 e 03.1. Diária 30 
5 PÓRTICO CIDADE com serviço de instalação de lonas a serem 
disponibilizada pela contratante – ver prancha 05. Diária 30 
6 TÓTENS – ver prancha 03. Diária 30 
7 CORETO (01 unidade) – ver prancha 04. Diária 20 
8 POSTO MÉDICO – ver prancha 06. Diária 15 
9 Fechamento linear de chapa alta para fechamento de backstage. Metro/dia 500 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
1 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 3x3m, para barracas de bebidas. Diária 250 
2 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 5x5m para barracas de fastfoods. Diária 170 
3 Toldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 15x15m para praça de alimentação. Diária 15 
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Cabine sanitária química, cobertura translúcida e inclinada com 
canaletas, piso antiderrapante, caixa de dejetos que funciona como 
mistura de água diluída em produto químico biodegradável, sem 
formol, para degradar o material sólido, sem poluir o meio 
ambiente, tubo de respiro. Características básicas de vaso sanitário 
e mictório acoplado. rinco indicador (ocupado/livre) Identificação 
de Masculino e Feminino. Ventilação interna através de
 telas. Porta 
papel higiênico/objetos. Iluminação individual. Mão de obra para 
manutenção permanente padronizada, com sucção. Dimensões 
aproximadas: 1,20 x 1,20 x 2,30m (largura x comprimento x altura). 
Capacidade: 170 litros. Admite -se variação de medidas de até 10% 
para mais ou para menos. 
Diária 1000 
 
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LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Banheiros químicos para portadores de necessidades especiais 
(PNE) - Contratação de empresa para locação de banheiros 
químicos (PNE) com licença do órgão ambiental responsável na 
região do evento para realizar estas atividades. Com revisão de 
instalação e manutenção atualizadas e seguintes características: 
Caixa de detritos com assento; Mictório (nos modelos masculinos); 
Teto translúcido;
 Respiradouros no topo; Indicador d e ocupação; 
Rampa de acesso;Barras de apoio;  Luminária;Papel Toalha; Dados 
Técnicos: Altura (2,40m) x largura (1,20m) x comprimento (2,40m).  
Diária 200 
 
2. CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
2.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA 
durante o dia ou à noite. 
2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, 
segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. 
2.3. O transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à instalação e manuseio dos 
equipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a segurança, 
atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
2.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de responsabilidade 
técnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao serviço prestado. 
2.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes sinais 
de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento, não se admitindo 
materiais que contenham sinais oxidação, propagandas políticas ou patrocínios comerciais. 
2.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de referência, nas quantidades a seguir, conforme demanda 
municipal: 
 
LOTE QUANTIDADE MÍNIMA A SER DEMANDA 
01 03 diárias 
02 03 diárias 
03 01 diária 
04 10 diárias 
05 05 diárias 
 
2.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal Amargosa.  
2.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
2.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
2.10 A Contratada deverá iniciara montagem/instalação dos equipamentos no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após a disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
2.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de solicitação 
uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, podendo ser 
adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2.11. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 
horas, não se computando o período de transporte e instalação. 
2.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela 
Administração na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verificar a existência e qualidade do 
material a ser locado. 
2.13. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, inclusive nos períodos festivos, 
especificamente: carnaval, São João, Festival de Primavera, natal e réveillon. 
2.14. Caberá à contratada assegurar equipe técnica devidamente uniformizada necessária à instalação 
e manuseio dos equipamentos contratados, a fim de se assegurar perfeita utilização, segurança e 
qualidade dos recursos. 
2.15 Condições específicas para o lote 1 
2.15.1 Para os itens constantes no lote 1, não será admitida a utilização de equipamentos sem a 
identificação clara e precisa do fabricante, sendo vedada a utilização de equipamentos montados a 
partir de peças de fabricantes variados, ainda que o equipamento montado comprometa-se a cumprir 
as exigências dos sistemas pretendidos nesta licitação. 
2.15.2 As marcas e modelos constantes neste termo de referência são apenas ilustrativas, tendo como o 
base no rider artístico de atrações de repercussão nacional, devendo a contratada assegurar o 
fornecimento de equipamentos de igual ou superior qualidade técnica, de modo a proporcionar a 
apresentação de qualquer conjunto musical de alcance midiático nacional. 
2.15.3 Será de responsabilidade da contratada o transporte, instalação e funcionamento dos geradores 
de energia, devendo garantir pessoal técnico especializado 24 (vinte e quatro) horas por dia. 
2.15.4. O abastecimento do gerador ocorrerá exclusivamente por conta da contratada, inclusive a 
logística necessária da bomba de abastecimento ao local do evento onde o gerador estiver instalado. 
2.15.5. O gerador poderá ser utilizado por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, devendo a 
contratada providenciar substituição do equipamento no prazo de até 3(três) horas após apresentação 
de eventual problema técnico.  
2.16. Condições específicas para o Lote 2 
2.16.1 Os itens constantes nos Lote 2 deverão respeitar as plantas constantes no anexo deste Termo de 
Referência. 
2.16.2 A contratada deverá realizar a instalação de lonas disponibilizadas pela contratante junto aos 
pórticos previstos no item 5. 
2.16.3 A contratada deve responder por todos os equipamentos necessário para realização de 
decoração cênica do palco, conforme item 1. 
2.16.4. A contratada deve respeitar as condições arquitetônicas previstas no projeto, podendo sofrer 
fiscalização a qualquer momento pela Administração municipal ou por prepostos da empresa 
responsável pelo projeto. 
2.16.5. A estrutura do tablado do palco descritos nos itens 1 e 2 deve prever condições reforço 
estrutural a qualquer momento, a fim de garantir o peso do grid de iluminação apresentado por 
empresa especializada. 
2.16.6. A contratada deverá assegurar pessoal especializado à disposição da contratante para realizar 
eventuais reparos junto à cenografia do palco, decorrente da força da natureza, erros na execução do 
projeto, bem como danos causados por terceiros. 
2.17. Condições específicas para o Lote 3 
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2.17.1 O material disponibilizado pela contratante deve estar em perfeitas condições de uso, sendo 
vedada a disponibilização de lonas que apresentem manchas ou evidentes sinais de desgaste 
decorrente do tempo de utilização, bem como estruturas metálicas empenadas e que apresentem 
substanciais sinais de oxidação. 
2.18. Condições específicas para os Lote 4 e 5 
2.18.1 A contratada deverá respeitar à legislação ambiental, apresentando de laudos de descarte e 
outros documentos necessários aos serviços, sempre que solicitado pela contratante. 
2.18.2 Os sanitários instalados deverão ser limpos diariamente, devendo a contratada disponibilizar 
pessoal destinado à permanente reposição de papel higiênico, sempre que o número de sanitários 
locados for superior a 20 (vinte) unidades.  
2.18.3. A contratada deverá garantir limpeza geral dos sanitários a cada 12 horas ou sempre que 
exigido pela contratante, conforme condições de uso. 
3.  DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
3.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta licitatória, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
3.3 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
prestação dos serviços. 
3.4 – Caberá à contratante disponibilizar equipe técnica especializada durante a diária de locação dos 
equipamentos, de modo a assegurar o perfeito funcionamento dos sistemas de luz, som, imagem e 
energia.  
3.5 - A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio, 
instalação, montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos. 
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
4.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da SEGOV;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de 
pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
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5.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Assegurar transporte, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras a todos seus 
funcionários designados para adimplirem solicitações de serviços demandados pela contratante.   
6. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
6.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela Secretaria 
de Governo - SEGOV. 
6.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEGOV.  
6.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
6.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
6.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
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6.6. O Município de Amargosa, através da DIEC, reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
7. DO PAGAMENTO  
7.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizadotrinta dias após a 
apresentação de notas fiscal dos serviços prestados, sempre através de transferência bancária em 
nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (municipal, estadual, 
federal e trabalhista).  
8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de 
referência. 
8.  DA VIGÊNCIA 
8.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
9. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICPAÇÃO NO CERTAME 
9.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
02 atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos últimos dois anos da 
data de realização deste certame, que comprovem a prestação do serviço referente ao lote que deseja 
concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao exigido neste Termo de 
Referência. 
01 Declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigências constantes 
neste Termo de Referência.  
10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
SEGOV.  
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV através do servidor Paulo Rocha. 
 
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ANEXO II 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elabora da de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada,  
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na 
decisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discuti do ou recebido de qual quer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
local, data 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO III 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2019 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º123/06) 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 
4º do art.3º da Lei Complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
  
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ANEXO IV 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2017 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ................................................, 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº..............,expedido 
pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à ...................................................,nº........com o nosso mandatário, a quem outorgamos amplos 
poderes para praticar todos os atos relativos a o procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação 
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame  etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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ANEXO V 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo 
diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº123/06 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada,na forma do §1º do 
art.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
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ANEXOVI 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da 
lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os fins 
do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos 
em trabalho no turno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXOVII 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 019/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na 
locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para 
atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
LOCAL QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
PREÇO 
TOTAL 
      
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; 
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de 
habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS  SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
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Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
  
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ANEXOVIII 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ....., com sed e 
à................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)........................ ............, 
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., declara para 
atendimento ao previsto no item 11.5. alínea “c” do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2018, sob as 
penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal especializado, 
considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista 
Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO IX 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
019/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( 
_________________________________ ) e de R$ ________ ( _____________________________________ 
), para o período estimado de 12 (doze) meses. 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º: ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo (do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique à licitante. 
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ESPECIFICAÇÕES UNIDADE 
DE MEDIDA 
QUANT. 
DIARIAS 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
     
 
    
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de 
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
016/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos 
  
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
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ANEXO X 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
PLANTAS E LAYOUTS DO PALCO - ANEXO X 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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59 - Ano VI - Nº 2346</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2857/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2859</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pe019/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>019/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE019/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PE019/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018/SRP
A pregoeira realizará licitação em 25/05/2018 ás 09h00min, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
719573. Para seleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa especializada na locação de 
equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às demandas dos 
eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou 
pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. 
Licitações
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EDITAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 
mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 04/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário 
e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para 
seleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa especializada na 
locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos 
para atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará 
as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei 
nº 8.666/93. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 25/05/2018 
HORÁRIO: 09h00min  
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 719573 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa 
especializada na locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e 
sanitários químicos para atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, 
o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA
1 
2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 2.973.931,67 (dois milhões novecentos e 
setenta e três mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) , conforme o orçamento 
estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I 
2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
 
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SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial; 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  
3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2.Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do 
sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 
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4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social 
ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento 
equivalente; 
4.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
4.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.4.11. Empresas das quais os vereadores sejam proprietários, controladores ou diretores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa); 
4.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.6.  O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela 
Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da 
habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento 
consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1.1. Habilitação Jurídica; 
6.1.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.1.4. Qualificação técnica, e; 
6.1.5. Documentação complementar. 
6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
6.2.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
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c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.3.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.4.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.4.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
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6.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
6.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8. 1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
6.8. 2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.8. 3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8.4. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
6.9. Prova de regularidade perante: 
6.9.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.9.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade 
com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
6.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
6.9.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.9.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.9.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado 
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
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6.9.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.9.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado 
à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
6.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.10.1. Certidão de Registro e Quitação da licitante e de seu(s) Responsável (is) Técnico(s) perante o 
CREA. Obs.: Para as empresas sediadas em outros estados a comprovação deverá ter o visto do CREA 
– BA; 
6.10.2. Licença Ambiental de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente e em estado 
regular referente aos Lotes 04 e 05; 
6.10.3. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da 
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado. Obs: O(s) atestado(s) só será(ão) considerado(s), quando devidamente 
certificado(s)/carimbados pelo CREA e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) - Certidão de 
Acervo Técnico, podendo ser apresentado em nome da empresa e do responsável técnico - indicado 
na qualificação técnica. 
6.10.4. Comprovar ter no seu quadro permanente, de profissional habilitado como Responsável 
Técnico da empresa de nível superior (Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Químico ou profissional 
pertencente ao SISTEMA CONFEA com competência compatível com o serviço objeto licitado) ou 
outro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, detentor de atestados de 
responsabilidade técnica compatível com o objeto da licitação, comprovada esta condição mediante 
uma das formas a seguir: 
a) No caso de funcionário do quadro permanente, Carteira de Trabalho/CTPS; 
b) No caso de sócio, apresentação do Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo; 
c) No caso de contratados por tempo determinado, apresentação do contrato de prestação de serviço, 
com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório. 
6.11. Documentação complementar: 
6.11.1. O licitante deverá declarar: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
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e) a pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item 
deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
f) não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
g) para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a) na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b) em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
d) em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro 
da Equipe de Apoio. 
6.12. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
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8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
9.2. O licitante deverá, na forma expressa, ANEXAR no sistema eletrônico, apresentar a proposta de 
preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, 
prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o 
total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, 
trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – 
IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à 
Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes 
liberados dos compromissos assumidos. 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
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a) quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço, e; 
b) nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; 
11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances. 
11.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente. 
11.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”. 
11.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”. 
11.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
11.8. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
11.9. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
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13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será 
dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
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15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º 
e 2º, da LC nº 123/06). 
15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que 
se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais 
propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 
16.2. Sucessivamente, aos bens: 
16.2. 1. Produzidos no País; 
16.2. 2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
16.2. 3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
16.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, 
para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
18.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
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18.3. Será desclassificada a proposta final que:  
18.3. 1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
18.3. 2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
18.3. 3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
18.3. 4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
18.3. 5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
18.3. 6. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
18.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
18.5. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
18.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
18.7. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
18.8. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
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19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal ( www.portaldatransparencia.gov.br
), na seção “Despesas – Gastos Diretos do 
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no 
exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse 
benefício. 
19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das 
penalidades incidentes. 
19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: 
licitacoes.amargosa@gmail.com
, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 
20.2.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
20.3. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
20.4. A proposta de preços deverá se r apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
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20.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
20.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS 
21.1. Declarada a licitante vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar 
sua intenção de recurso. 
21.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
21.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) 
dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via 
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
21.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
21.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
21.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo 
para recurso será suspenso. 
21.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
21.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
21.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
21.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
21.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
22.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
22.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
22.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
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22.4. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
23.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
23.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
23.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
23.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
23.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
23.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
23.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista 
no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
23.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
23.9. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços 
iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
23.10. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
24.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
25.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
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25.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
26.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de: 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, ou; 
d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
26.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
26.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
26.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
26.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
26.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
26.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
26.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
26.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
26.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
26.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
26.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
26.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
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26.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à 
Administração. 
SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE 
27.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
27.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
27.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
27.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
27.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 365
6/100  
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
28.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO 
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30.1. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o 
disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
30.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do 
contrato. 
30.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º 
do art. 56 da Lei 8.666/93. 
30.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
31.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
32.1. O contratado obriga -se a: 
32.1.1. prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato; 
32.1.2. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 
32.1.3. responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los; 
32.1.4. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;  
32.1.5. aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato;  
32.1.6. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento;  
32.1.7. responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento; 
32.1.8. promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
32.1.9. exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
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32.1.10. responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a 
ser fornecido; 
32.1.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
32.1.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
32.1.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
32.1.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar 
a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
33.1. O Contratante obriga-se a: 
33.1. 1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;  
33.1.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na impressão 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
33.1.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do 
serviço elaborados pela Contratada;  
33.1.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
33.1.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a 
regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
33.1.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos;  
33.1.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
33.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada; 
33.1.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato; 
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
34.1. O objeto será recebido: 
34.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 
34.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso 
do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 
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34.2. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou de materiais empregados. 
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
35.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
35.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
36.1. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado. 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
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regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará 
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão 
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação 
das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES 
38.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. 1. Advertência por escrito; 
38.1. 2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.1. 3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos; 
38.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.3.1. Advertência por escrito; 
38.3.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.3.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
38.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
38.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
38.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
38.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao 
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
38.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
38.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é 
de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
39.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.1.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
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39.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e 
no contrato; 
39.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante 
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.1.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
39.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
39.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
39.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
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40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
41.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. 
41.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 
43.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
43.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
43.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
44.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
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44.1. 1. Termo de Referência - Anexo I; 
44.1. 2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; 
44.1. 3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-Anexo III; 
44.1. 4. Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento-Anexo 
IV; 
44.1. 5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação -
Anexo V; 
44.1. 6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; 
44.1. 7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII; 
44.1. 8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII; 
44.1. 9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX; 
44.1.10. Plantas e layouts do Palco - Anexo X. 
Amargosa - BA, 14 de maio de 2018 
 
 
Gilmara Nascimento Ferreira 
Pregoeira 
 
 
 
 
  
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ANEXO I 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  
TERMO DE REFERÊNCIA 
I - JUSTIFICATIVA: 
1.1. A contratação pretendida destina-se à contratação de empresa especializada na locação de 
equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às 
demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, a fim de atender às 
demandas municipais atinentes a eventos de médio e grande porte a serem desenvolvidos por esta 
municipalidade.  
1.2. A escolha dos itens apontados no Lote 01 por meio de lote único decorre do interesse público em 
promover máxima concorrência licitatória, bem como promover condições de perfeita integração entre 
complexos dispositivos tecnológicos, evitando incompatibilidades entre dispositivos e fragmentadas 
ocorrências logísticas. Para os demais lotes, os agrupamentos de itens seguiram afinidades dos itens, 
de modo a possibilitar ampla concorrência e melhor economia de escala.  
1.3. Ainda no tocante aos itens constantes Lote 01, cabe destacar que a indicação de marcas e modelos 
levou em consideração o rider técnico de artistas de repercussão nacional. Contudo, admite-se a 
utilização de equipamentos de modelos compatíveis aos indicados, desde que apresentem 
inquestionável reputação técnica, bem como respondam com indicadores de desempenho iguais ou 
superiores aos modelos de referência. 
1.4. Cabe anotar que o município de Amargosa não dispõe dos equipamentos pretendidos, dado o 
elevado valor dos itens e a complexidade técnica dos mesmos. Ademais, o material pleiteado será 
contratado conforme demandas das secretarias municipais, e em adequação ao porte dos eventos 
pretendidos. Trata-se de quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta 
possibilidade de diferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da contratação 
dos serviços. 
II - OBJETO DA LICITAÇÃO 
2.1. Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de sonorização, iluminação, 
estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às demandas dos eventos municipais. 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
LUZ PALCO 2 - ILUMINAÇÂO 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 
12 BEAN 5R 06 GIOTTO 400 SPOT 24 PAR LED 3w 04 BRUT 4 
LAMPADAS 04 ATOMIC 3000 04 ELIPSOIDAIS 24 PAR 64 01 
FUMAÇA 01 VENTILADORES 36 CANAIS DE DIMMER  
Diária 10 
2 
SOM DE CORETO: CONSOLE SIMILAR AO YAMAHA CL3 
DIGITAL 02 Mics sem fio similar ao  SHURE BETA UHF 04 
Monitores palco HPA 102 01 PA Attack 4 caixas por lado 06 Sub 
Attack por lado 01 Multi Cabo 48canais  ICROFONAÇÃO 
ESPECÍFICA PARA BATERIA E PERCUSSÃO BACK   
Diária 10 
3 
LUZ CORETO - 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 08 BEAN 5R 12 
PAR LED 3w 02 BRUT 4 LAMPADAS 08 PAR 64 01 FUMAÇA 01 
ENTILADORES 24 CANAIS DE DIMMER  
Diária 10 
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4 
SOM PALCO 2  - 02 CONSOLES SIMILARES AO YAMAHA CL3 
DIGITAIS 04 
Mics sem fio similar ao SHURE UR1 
08 Monitores palco HPA 102 04 
Caixas FRONT FILL 01 PA 
Attack 6 caixas por lado 08 Sub 
Attack por lado 01 Multi 
Cabo 48canais 
MICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA E 
PERCUSSÃO01 METEORO Lv3000 
01 HARTCKIE SYSTEM SVT 8x10" 
01 BATERIA SIMILAR À GRETCH 
BB 22" 
CX 14" 
TON 12" 
TON 14" 
SD 16" 
SD 18" 
PEDAL BB 
01 MAQUINA DE CHIMBAL COM CACHINBO 
01 ESTANTE DE CX 
06 PE DE SD 
04 STANTES GIRAFAS 
01 HOLD TON DUPLO  
Diária 10 
5 
PAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-3 COM MEDIDAS 
8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de imagem 
em funcionamento)  
Diária 10 
6  
PAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-6 COM MEDIDAS 
8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de imagem 
em funcionamento)  
Diária 10 
 7 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 3m. Para 
instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 
8  PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 3m. Para 
instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 
9 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 4m. Para 
instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 
 
PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 4m. Para 
instalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 
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10 
SOM PALCO PRINCIPAL - Sonorização palco principal para rider 
que atenda grid de sonorização dos principais artistas nacionais do 
gênero musical do forró e do sertanejo, tendo no mínimo: DIGICO 
SD8, IGUAL OU SUPERIOR AO YAMAHA PM5D, PM5D RH, VI 
3000, DIGIDESIGN PROFILE. Sistema de comunicação PA x 
Monitor. Monitor, Console de Mixagem 48 canais x 24 outs: 
YAMAHA PM5D RH, PM5D, e DIGIDESIGN 
PROFILE SIDE Fill Estéreo ativo. 
Sistema de comunicação Monitor x PA. 
BACK LINE 
* 17 Praticáveis medindo 2x1x0,50. 
* 01 Amplificador para Guitarra: Fender Twin, LaneyTwin ou 
Marshal (em perfeitas condições de funcionamento). 
* 01 Sistema para Contra-Baixo (Amplificador e caixas) GK1200, 
1000, 800, HartkeSistems, Ampeg ou similar (em perfeitas condições 
de funcionamento). 
* 02 Microfones S/Fio (Shure SM 58 BETA). 
* 02 Microfones condenserShure SM 81, AKG C 1000 ou similar, 
para ambiência. 
* 08 Réguas de AC 120 volts (ESTABILIZADAS E ATERRADAS). 
* 18 Direct Box Passivos. (WirlwindImp 2 ou similar passivo)  
* 01 Sub de Bateria (02x18”). O P.A . deverá ser compatível com o 
ambiente desenvolvendo no minimo 110 dBs SPL a  30 metros do 
palco para lugar aberto, o mesmo deverá estar sempre em fly PA. * 
Se necessário deverão ser intaladas torres de Delay conforme espaço 
e capacidade de público. (100 mil pessoas). Com disponibilização 
profissionais de operação dos equipamentos por no mínimo 10 
horas diárias. 
Diária 10 
11 
ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL-Sistema de iluminação 
profissional que atenda ao grid de iluminação dos principais artistas 
do gênero do forró e sertanejo, tendo no mínimo: 24 MOVING 
ROBE POINTE 
16 ROBE 100 
12 MOVING LED 600 
02 VARAS DE LÂMPADAS PAR F#2 (COM GELATINA CTB) 
06 ELIPSOIDAIS 750 WATTS (COM IRIS E FACAS) 
06 BRUTT 06 LÂMPADAS 
03 PAR LED 9 WATTS 
02 MAQUINAS FUMAÇAS DMX, COM VENTILADORES 
02 CANHÕES SEGUIDORES NOVOS (COM OPERADORES)  
01 INTERCOM (COM 4 FONES) 80 METROS DE P- 50 
(Aproximadamente) 
50 METROS DE P-30 (Aproximadamente) 
06 SLEEVE 
06 PAU DE CARGA 
06 BASES 
06 TALHAS DE 1 TONELADA OU SUPERIOR (COM CINTAS E 
ANILHAS) 
13 PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS  (conceito cenográfico, mapa 
de estrutura e mapa de luz  a serem definidos). Montagem e 
desmontagem do grid de sonorização por conta da contratada. Com 
disponibilização profissionais de operação dos equipamentos por no 
mínimo 10 horas diárias.  
Diária 10 
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12 
Gerador 180kva - locação de gerador de no mínimo 180kva - Técnico 
operador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e 
abastecimento por conta da contratada. 
Diária 8 
13 
Gerador 2500kva - locação de gerador de no mínimo 180kva Técnico 
operador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e 
abastecimento por conta da contratada. 
Diária 8 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
1 PALCO PRINCIPAL COM CENOGRAFIA – ver pranchas 02 e 02.1 Diária 10 
2 
PALCO PRINCIPAL SEM CENOGRAFIA com instalação de 
lonas/telas frontais a serem disponibilizadas pelo contratante – ver 
pranchas 02 e 02.1. 
Diária 10 
3 House Mix do Palco Principal – ver prancha 02.2. Diária 10 
4 PÓRTICO PRAÇA – ver pranchas 03 e 03.1. Diária 30 
5 PÓRTICO CIDADE com serviço de instalação de lonas a serem 
disponibilizada pela contratante – ver prancha 05. Diária 30 
6 TÓTENS – ver prancha 03. Diária 30 
7 CORETO (01 unidade) – ver prancha 04. Diária 20 
8 POSTO MÉDICO – ver prancha 06. Diária 15 
9 Fechamento linear de chapa alta para fechamento de backstage. Metro/dia 500 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT 
1 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 3x3m, para barracas de bebidas. Diária 250 
2 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 5x5m para barracas de fastfoods. Diária 170 
3 Toldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica 
medindo 15x15m para praça de alimentação. Diária 15 
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Cabine sanitária química, cobertura translúcida e inclinada com 
canaletas, piso antiderrapante, caixa de dejetos que funciona como 
mistura de água diluída em produto químico biodegradável, sem 
formol, para degradar o material sólido, sem poluir o meio 
ambiente, tubo de respiro. Características básicas de vaso sanitário 
e mictório acoplado. rinco indicador (ocupado/livre) Identificação 
de Masculino e Feminino. Ventilação interna através de
 telas. Porta 
papel higiênico/objetos. Iluminação individual. Mão de obra para 
manutenção permanente padronizada, com sucção. Dimensões 
aproximadas: 1,20 x 1,20 x 2,30m (largura x comprimento x altura). 
Capacidade: 170 litros. Admite -se variação de medidas de até 10% 
para mais ou para menos. 
Diária 1000 
 
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LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Banheiros químicos para portadores de necessidades especiais 
(PNE) - Contratação de empresa para locação de banheiros 
químicos (PNE) com licença do órgão ambiental responsável na 
região do evento para realizar estas atividades. Com revisão de 
instalação e manutenção atualizadas e seguintes características: 
Caixa de detritos com assento; Mictório (nos modelos masculinos); 
Teto translúcido;
 Respiradouros no topo; Indicador d e ocupação; 
Rampa de acesso;Barras de apoio;  Luminária;Papel Toalha; Dados 
Técnicos: Altura (2,40m) x largura (1,20m) x comprimento (2,40m).  
Diária 200 
 
2. CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
2.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA 
durante o dia ou à noite. 
2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, 
segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. 
2.3. O transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à instalação e manuseio dos 
equipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a segurança, 
atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
2.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de responsabilidade 
técnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao serviço prestado. 
2.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes sinais 
de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento, não se admitindo 
materiais que contenham sinais oxidação, propagandas políticas ou patrocínios comerciais. 
2.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os 
serviços constantes neste Termo de referência, nas quantidades a seguir, conforme demanda 
municipal: 
 
LOTE QUANTIDADE MÍNIMA A SER DEMANDA 
01 03 diárias 
02 03 diárias 
03 01 diária 
04 10 diárias 
05 05 diárias 
 
2.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura 
Municipal Amargosa.  
2.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
2.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
2.10 A Contratada deverá iniciara montagem/instalação dos equipamentos no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após a disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
2.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de solicitação 
uma diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, podendo ser 
adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2.11. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 
horas, não se computando o período de transporte e instalação. 
2.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela 
Administração na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verificar a existência e qualidade do 
material a ser locado. 
2.13. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, inclusive nos períodos festivos, 
especificamente: carnaval, São João, Festival de Primavera, natal e réveillon. 
2.14. Caberá à contratada assegurar equipe técnica devidamente uniformizada necessária à instalação 
e manuseio dos equipamentos contratados, a fim de se assegurar perfeita utilização, segurança e 
qualidade dos recursos. 
2.15 Condições específicas para o lote 1 
2.15.1 Para os itens constantes no lote 1, não será admitida a utilização de equipamentos sem a 
identificação clara e precisa do fabricante, sendo vedada a utilização de equipamentos montados a 
partir de peças de fabricantes variados, ainda que o equipamento montado comprometa-se a cumprir 
as exigências dos sistemas pretendidos nesta licitação. 
2.15.2 As marcas e modelos constantes neste termo de referência são apenas ilustrativas, tendo como o 
base no rider artístico de atrações de repercussão nacional, devendo a contratada assegurar o 
fornecimento de equipamentos de igual ou superior qualidade técnica, de modo a proporcionar a 
apresentação de qualquer conjunto musical de alcance midiático nacional. 
2.15.3 Será de responsabilidade da contratada o transporte, instalação e funcionamento dos geradores 
de energia, devendo garantir pessoal técnico especializado 24 (vinte e quatro) horas por dia. 
2.15.4. O abastecimento do gerador ocorrerá exclusivamente por conta da contratada, inclusive a 
logística necessária da bomba de abastecimento ao local do evento onde o gerador estiver instalado. 
2.15.5. O gerador poderá ser utilizado por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, devendo a 
contratada providenciar substituição do equipamento no prazo de até 3(três) horas após apresentação 
de eventual problema técnico.  
2.16. Condições específicas para o Lote 2 
2.16.1 Os itens constantes nos Lote 2 deverão respeitar as plantas constantes no anexo deste Termo de 
Referência. 
2.16.2 A contratada deverá realizar a instalação de lonas disponibilizadas pela contratante junto aos 
pórticos previstos no item 5. 
2.16.3 A contratada deve responder por todos os equipamentos necessário para realização de 
decoração cênica do palco, conforme item 1. 
2.16.4. A contratada deve respeitar as condições arquitetônicas previstas no projeto, podendo sofrer 
fiscalização a qualquer momento pela Administração municipal ou por prepostos da empresa 
responsável pelo projeto. 
2.16.5. A estrutura do tablado do palco descritos nos itens 1 e 2 deve prever condições reforço 
estrutural a qualquer momento, a fim de garantir o peso do grid de iluminação apresentado por 
empresa especializada. 
2.16.6. A contratada deverá assegurar pessoal especializado à disposição da contratante para realizar 
eventuais reparos junto à cenografia do palco, decorrente da força da natureza, erros na execução do 
projeto, bem como danos causados por terceiros. 
2.17. Condições específicas para o Lote 3 
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2.17.1 O material disponibilizado pela contratante deve estar em perfeitas condições de uso, sendo 
vedada a disponibilização de lonas que apresentem manchas ou evidentes sinais de desgaste 
decorrente do tempo de utilização, bem como estruturas metálicas empenadas e que apresentem 
substanciais sinais de oxidação. 
2.18. Condições específicas para os Lote 4 e 5 
2.18.1 A contratada deverá respeitar à legislação ambiental, apresentando de laudos de descarte e 
outros documentos necessários aos serviços, sempre que solicitado pela contratante. 
2.18.2 Os sanitários instalados deverão ser limpos diariamente, devendo a contratada disponibilizar 
pessoal destinado à permanente reposição de papel higiênico, sempre que o número de sanitários 
locados for superior a 20 (vinte) unidades.  
2.18.3. A contratada deverá garantir limpeza geral dos sanitários a cada 12 horas ou sempre que 
exigido pela contratante, conforme condições de uso. 
3.  DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
3.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta licitatória, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
3.3 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
prestação dos serviços. 
3.4 – Caberá à contratante disponibilizar equipe técnica especializada durante a diária de locação dos 
equipamentos, de modo a assegurar o perfeito funcionamento dos sistemas de luz, som, imagem e 
energia.  
3.5 - A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio, 
instalação, montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos. 
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
4.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo 
com as determinações da SEGOV;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de 
pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
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5.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 
§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Assegurar transporte, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras a todos seus 
funcionários designados para adimplirem solicitações de serviços demandados pela contratante.   
6. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
6.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela Secretaria 
de Governo - SEGOV. 
6.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEGOV.  
6.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
6.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
6.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
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6.6. O Município de Amargosa, através da DIEC, reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
7. DO PAGAMENTO  
7.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizadotrinta dias após a 
apresentação de notas fiscal dos serviços prestados, sempre através de transferência bancária em 
nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (municipal, estadual, 
federal e trabalhista).  
8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de 
referência. 
8.  DA VIGÊNCIA 
8.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
9. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICPAÇÃO NO CERTAME 
9.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
02 atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos últimos dois anos da 
data de realização deste certame, que comprovem a prestação do serviço referente ao lote que deseja 
concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao exigido neste Termo de 
Referência. 
01 Declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigências constantes 
neste Termo de Referência.  
10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
SEGOV.  
10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV através do servidor Paulo Rocha. 
 
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ANEXO II 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elabora da de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada,  
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na 
decisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou 
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discuti do ou recebido de qual quer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos poderes 
e informações para firmá-la. 
local, data 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
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ANEXO III 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2019 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º123/06) 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º 
da Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 
4º do art.3º da Lei Complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
  
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ANEXO IV 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2017 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ................................................, 
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº..............,expedido 
pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., 
residente à ...................................................,nº........com o nosso mandatário, a quem outorgamos amplos 
poderes para praticar todos os atos relativos a o procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe 
poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação 
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame  etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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ANEXO V 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo 
diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar 
nº123/06 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada,na forma do §1º do 
art.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  _ 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
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ANEXOVI 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da 
lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os fins 
do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos 
em trabalho no turno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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ANEXOVII 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 019/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na 
locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para 
atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
LOCAL QUANTITATIVO PREÇO 
UNITÁRIO 
PREÇO 
TOTAL 
      
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o 
objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; 
b) Diretoria de Eventos e Cerimonial 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto 
aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante 
dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, 
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar 
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de 
habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência 
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de 
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS  SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
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Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
  
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ANEXOVIII 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA 
LICITAÇÃO 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ....., com sed e 
à................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)........................ ............, 
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., declara para 
atendimento ao previsto no item 11.5. alínea “c” do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2018, sob as 
penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal especializado, 
considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista 
Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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ANEXO IX 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
019/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( 
_________________________________ ) e de R$ ________ ( _____________________________________ 
), para o período estimado de 12 (doze) meses. 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º: ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo (do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique à licitante. 
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ESPECIFICAÇÕES UNIDADE 
DE MEDIDA 
QUANT. 
DIARIAS 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
     
 
    
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de 
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
016/2017/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos 
  
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente 
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ANEXO X 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 
PLANTAS E LAYOUTS DO PALCO - ANEXO X 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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15 de Maio de 2018
57 - Ano VI - Nº 2346

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15 de Maio de 2018
59 - Ano VI - Nº 2346</content>
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