{"edition": {"id": 2341, "number": 2346, "date": "2018-05-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "31ff9c60904948709ff68777c4468a38", "pdf_sha256": "35ce08238aee6c9a88bb419257d2f145efcf3f188dd00855288b48024b795360", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "35ce08238aee6c9a88bb419257d2f145efcf3f188dd00855288b48024b795360", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2341/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2341/"}, "acts": [{"id": 2857, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2346", "kind": "Diario Importado", "number": "2346", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 15 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2346 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico Nº 019/2018/SRP – Objeto: \nContratação de empresa especializad a na locação de equipamentos de \nsonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários  químicos para \natender às demandas dos eventos municipais, mediante sistema de \nregistro de preços. \n• Edital do Pregão Elet rônico Nº 019/2018/SRP – Objeto: Contratação de \nempresa especializada na locação de equipamentos de sonorização, \niluminação, estruturas metálicas e sa nitários químicos para atender às \ndemandas dos eventos municipais, mediante sistema de registro de \npreços.\n\nAviso de Licitação Num: PE019/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 25/05/2018 ás 09h00min, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n719573. Para seleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa especializada na locação de \nequipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às demandas dos \neventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou \npelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nEDITAL \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, \nmediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio, no dia 04/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário \ne local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para \nseleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa especializada na \nlocação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos \npara atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  \nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará \nas disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  \n183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei \nnº 8.666/93. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 25/05/2018 \nHORÁRIO: 09h00min  \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 719573 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa \nespecializada na locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e \nsanitários químicos para atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro \nde Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, \no licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA\n1 \n2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 2.973.931,67 (dois milhões novecentos e \nsetenta e três mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) , conforme o orçamento \nestimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I \n2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  \nb) Diretoria de Eventos e Cerimonial; \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n4.2.Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e \nque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento \nequivalente; \n4.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n4.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.4.11. Empresas das quais os vereadores sejam proprietários, controladores ou diretores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa); \n4.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.6.  O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela \nLei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1.1. Habilitação Jurídica; \n6.1.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.1.4. Qualificação técnica, e; \n6.1.5. Documentação complementar. \n6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n6.2.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n6.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.3.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.4.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.4.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n6.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8. 1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n6.8. 2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.8. 3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.8.4. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \n6.9. Prova de regularidade perante: \n6.9.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.9.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade \ncom os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n6.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n6.9.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.9.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n6.9.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \no vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6.9.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.9.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado \nà Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n6.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.10.1. Certidão de Registro e Quitação da licitante e de seu(s) Responsável (is) Técnico(s) perante o \nCREA. Obs.: Para as empresas sediadas em outros estados a comprovação deverá ter o visto do CREA \n– BA; \n6.10.2. Licença Ambiental de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente e em estado \nregular referente aos Lotes 04 e 05; \n6.10.3. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado. Obs: O(s) atestado(s) só será(ão) considerado(s), quando devidamente \ncertificado(s)/carimbados pelo CREA e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) - Certidão de \nAcervo Técnico, podendo ser apresentado em nome da empresa e do responsável técnico - indicado \nna qualificação técnica. \n6.10.4. Comprovar ter no seu quadro permanente, de profissional habilitado como Responsável \nTécnico da empresa de nível superior (Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Químico ou profissional \npertencente ao SISTEMA CONFEA com competência compatível com o serviço objeto licitado) ou \noutro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, detentor de atestados de \nresponsabilidade técnica compatível com o objeto da licitação, comprovada esta condição mediante \numa das formas a seguir: \na) No caso de funcionário do quadro permanente, Carteira de Trabalho/CTPS; \nb) No caso de sócio, apresentação do Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo; \nc) No caso de contratados por tempo determinado, apresentação do contrato de prestação de serviço, \ncom data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório. \n6.11. Documentação complementar: \n6.11.1. O licitante deverá declarar: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ne) a pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \nf) não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \ng) para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \na) na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \nb) em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \nc) em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \nd) em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro \nda Equipe de Apoio. \n6.12. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n9.2. O licitante deverá, na forma expressa, ANEXAR no sistema eletrônico, apresentar a proposta de \npreços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, \nprazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o \ntotal, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – \nIRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à \nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n9.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \na) quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço, e; \nb) nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; \n11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances. \n11.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente. \n11.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”. \n11.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”. \n11.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n11.8. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n11.9. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será \ndado prosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06). \n15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que \nse identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n16.2. Sucessivamente, aos bens: \n16.2. 1. Produzidos no País; \n16.2. 2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n16.2. 3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n16.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, \npara o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n18.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n18.3. 1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n18.3. 2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n18.3. 3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n18.3. 4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n18.3. 5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n18.3. 6. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n18.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n18.5. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n18.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, \nregistrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n18.7. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n18.8. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal ( www.portaldatransparencia.gov.br\n), na seção “Despesas – Gastos Diretos do \nGoverno – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no \nexercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse \nbenefício. \n19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, \n10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das \npenalidades incidentes. \n19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com\n, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n20.2.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n20.3. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n20.4. A proposta de preços deverá se r apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n20.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS \n21.1. Declarada a licitante vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar \nsua intenção de recurso. \n21.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n21.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n21.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n21.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n21.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo \npara recurso será suspenso. \n21.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n21.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n21.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n21.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n21.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n22.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n22.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n22.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22.4. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \nSEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n23.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n23.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n23.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n23.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n23.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n23.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência \nda ata. \n23.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista \nno artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n23.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n23.9. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços \niguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n23.10. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n24.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n25.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n26.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de: \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, ou; \nd) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e \nobedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n26.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n26.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n26.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n26.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n26.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n26.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n26.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n26.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n26.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n26.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n26.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n26.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas \ne dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à \nAdministração. \nSEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE \n27.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n27.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n27.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n27.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n27.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  \nI = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \nSEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n28.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \nSEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30.1. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o \ndisposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n30.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do \ncontrato. \n30.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º \ndo art. 56 da Lei 8.666/93. \n30.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n31.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n32.1. O contratado obriga -se a: \n32.1.1. prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato; \n32.1.2. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; \n32.1.3. responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta \nde preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los; \n32.1.4. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;  \n32.1.5. aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato;  \n32.1.6. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento;  \n32.1.7. responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento; \n32.1.8. promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n32.1.9. exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32.1.10. responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a \nser fornecido; \n32.1.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n32.1.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n32.1.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n32.1.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n33.1. O Contratante obriga-se a: \n33.1. 1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;  \n33.1.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na impressão \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n33.1.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do \nserviço elaborados pela Contratada;  \n33.1.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n33.1.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a \nregularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n33.1.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos;  \n33.1.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n33.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada; \n33.1.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato; \nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n34.1. O objeto será recebido: \n34.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \n34.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso \ndo prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34.2. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, \nno total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou de materiais empregados. \nSEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n35.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n35.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n36.1. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n37.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação \ndas seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES \n38.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. 1. Advertência por escrito; \n38.1. 2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.1. 3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos; \n38.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.3.1. Advertência por escrito; \n38.3.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.3.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n38.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o \nMunicípio e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n38.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n38.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n38.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n38.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é \nde competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \nSEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n39.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.1.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e \nno contrato; \n39.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante \ne exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.1.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n39.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão \ndo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, \nnos prazos contratuais; \n39.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n39.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n41.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. \n41.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n43.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n43.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n43.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n44.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44.1. 1. Termo de Referência - Anexo I; \n44.1. 2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; \n44.1. 3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-Anexo III; \n44.1. 4. Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento-Anexo \nIV; \n44.1. 5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação -\nAnexo V; \n44.1. 6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; \n44.1. 7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII; \n44.1. 8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII; \n44.1. 9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX; \n44.1.10. Plantas e layouts do Palco - Anexo X. \nAmargosa - BA, 14 de maio de 2018 \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nPregoeira \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO I \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  \nTERMO DE REFERÊNCIA \nI - JUSTIFICATIVA: \n1.1. A contratação pretendida destina-se à contratação de empresa especializada na locação de \nequipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às \ndemandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, a fim de atender às \ndemandas municipais atinentes a eventos de médio e grande porte a serem desenvolvidos por esta \nmunicipalidade.  \n1.2. A escolha dos itens apontados no Lote 01 por meio de lote único decorre do interesse público em \npromover máxima concorrência licitatória, bem como promover condições de perfeita integração entre \ncomplexos dispositivos tecnológicos, evitando incompatibilidades entre dispositivos e fragmentadas \nocorrências logísticas. Para os demais lotes, os agrupamentos de itens seguiram afinidades dos itens, \nde modo a possibilitar ampla concorrência e melhor economia de escala.  \n1.3. Ainda no tocante aos itens constantes Lote 01, cabe destacar que a indicação de marcas e modelos \nlevou em consideração o rider técnico de artistas de repercussão nacional. Contudo, admite-se a \nutilização de equipamentos de modelos compatíveis aos indicados, desde que apresentem \ninquestionável reputação técnica, bem como respondam com indicadores de desempenho iguais ou \nsuperiores aos modelos de referência. \n1.4. Cabe anotar que o município de Amargosa não dispõe dos equipamentos pretendidos, dado o \nelevado valor dos itens e a complexidade técnica dos mesmos. Ademais, o material pleiteado será \ncontratado conforme demandas das secretarias municipais, e em adequação ao porte dos eventos \npretendidos. Trata-se de quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta \npossibilidade de diferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da contratação \ndos serviços. \nII - OBJETO DA LICITAÇÃO \n2.1. Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de sonorização, iluminação, \nestruturas metálicas e sanitários químicos para atender às demandas dos eventos municipais. \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nLUZ PALCO 2 - ILUMINAÇÂO 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 \n12 BEAN 5R 06 GIOTTO 400 SPOT 24 PAR LED 3w 04 BRUT 4 \nLAMPADAS 04 ATOMIC 3000 04 ELIPSOIDAIS 24 PAR 64 01 \nFUMAÇA 01 VENTILADORES 36 CANAIS DE DIMMER  \nDiária 10 \n2 \nSOM DE CORETO: CONSOLE SIMILAR AO YAMAHA CL3 \nDIGITAL 02 Mics sem fio similar ao  SHURE BETA UHF 04 \nMonitores palco HPA 102 01 PA Attack 4 caixas por lado 06 Sub \nAttack por lado 01 Multi Cabo 48canais  ICROFONAÇÃO \nESPECÍFICA PARA BATERIA E PERCUSSÃO BACK   \nDiária 10 \n3 \nLUZ CORETO - 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 08 BEAN 5R 12 \nPAR LED 3w 02 BRUT 4 LAMPADAS 08 PAR 64 01 FUMAÇA 01 \nENTILADORES 24 CANAIS DE DIMMER  \nDiária 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \nSOM PALCO 2  - 02 CONSOLES SIMILARES AO YAMAHA CL3 \nDIGITAIS 04 \nMics sem fio similar ao SHURE UR1 \n08 Monitores palco HPA 102 04 \nCaixas FRONT FILL 01 PA \nAttack 6 caixas por lado 08 Sub \nAttack por lado 01 Multi \nCabo 48canais \nMICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA E \nPERCUSSÃO01 METEORO Lv3000 \n01 HARTCKIE SYSTEM SVT 8x10\" \n01 BATERIA SIMILAR À GRETCH \nBB 22\" \nCX 14\" \nTON 12\" \nTON 14\" \nSD 16\" \nSD 18\" \nPEDAL BB \n01 MAQUINA DE CHIMBAL COM CACHINBO \n01 ESTANTE DE CX \n06 PE DE SD \n04 STANTES GIRAFAS \n01 HOLD TON DUPLO  \nDiária 10 \n5 \nPAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-3 COM MEDIDAS \n8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de imagem \nem funcionamento)  \nDiária 10 \n6  \nPAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-6 COM MEDIDAS \n8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de imagem \nem funcionamento)  \nDiária 10 \n 7 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 3m. Para \ninstalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 \n8  PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 3m. Para \ninstalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 \n9 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 4m. Para \ninstalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 \n \nPAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 4m. Para \ninstalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \nSOM PALCO PRINCIPAL - Sonorização palco principal para rider \nque atenda grid de sonorização dos principais artistas nacionais do \ngênero musical do forró e do sertanejo, tendo no mínimo: DIGICO \nSD8, IGUAL OU SUPERIOR AO YAMAHA PM5D, PM5D RH, VI \n3000, DIGIDESIGN PROFILE. Sistema de comunicação PA x \nMonitor. Monitor, Console de Mixagem 48 canais x 24 outs: \nYAMAHA PM5D RH, PM5D, e DIGIDESIGN \nPROFILE SIDE Fill Estéreo ativo. \nSistema de comunicação Monitor x PA. \nBACK LINE \n* 17 Praticáveis medindo 2x1x0,50. \n* 01 Amplificador para Guitarra: Fender Twin, LaneyTwin ou \nMarshal (em perfeitas condições de funcionamento). \n* 01 Sistema para Contra-Baixo (Amplificador e caixas) GK1200, \n1000, 800, HartkeSistems, Ampeg ou similar (em perfeitas condições \nde funcionamento). \n* 02 Microfones S/Fio (Shure SM 58 BETA). \n* 02 Microfones condenserShure SM 81, AKG C 1000 ou similar, \npara ambiência. \n* 08 Réguas de AC 120 volts (ESTABILIZADAS E ATERRADAS). \n* 18 Direct Box Passivos. (WirlwindImp 2 ou similar passivo)  \n* 01 Sub de Bateria (02x18”). O P.A . deverá ser compatível com o \nambiente desenvolvendo no minimo 110 dBs SPL a  30 metros do \npalco para lugar aberto, o mesmo deverá estar sempre em fly PA. * \nSe necessário deverão ser intaladas torres de Delay conforme espaço \ne capacidade de público. (100 mil pessoas). Com disponibilização \nprofissionais de operação dos equipamentos por no mínimo 10 \nhoras diárias. \nDiária 10 \n11 \nILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL-Sistema de iluminação \nprofissional que atenda ao grid de iluminação dos principais artistas \ndo gênero do forró e sertanejo, tendo no mínimo: 24 MOVING \nROBE POINTE \n16 ROBE 100 \n12 MOVING LED 600 \n02 VARAS DE LÂMPADAS PAR F#2 (COM GELATINA CTB) \n06 ELIPSOIDAIS 750 WATTS (COM IRIS E FACAS) \n06 BRUTT 06 LÂMPADAS \n03 PAR LED 9 WATTS \n02 MAQUINAS FUMAÇAS DMX, COM VENTILADORES \n02 CANHÕES SEGUIDORES NOVOS (COM OPERADORES)  \n01 INTERCOM (COM 4 FONES) 80 METROS DE P- 50 \n(Aproximadamente) \n50 METROS DE P-30 (Aproximadamente) \n06 SLEEVE \n06 PAU DE CARGA \n06 BASES \n06 TALHAS DE 1 TONELADA OU SUPERIOR (COM CINTAS E \nANILHAS) \n13 PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS  (conceito cenográfico, mapa \nde estrutura e mapa de luz  a serem definidos). Montagem e \ndesmontagem do grid de sonorização por conta da contratada. Com \ndisponibilização profissionais de operação dos equipamentos por no \nmínimo 10 horas diárias.  \nDiária 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \nGerador 180kva - locação de gerador de no mínimo 180kva - Técnico \noperador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e \nabastecimento por conta da contratada. \nDiária 8 \n13 \nGerador 2500kva - locação de gerador de no mínimo 180kva Técnico \noperador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e \nabastecimento por conta da contratada. \nDiária 8 \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT \n1 PALCO PRINCIPAL COM CENOGRAFIA – ver pranchas 02 e 02.1 Diária 10 \n2 \nPALCO PRINCIPAL SEM CENOGRAFIA com instalação de \nlonas/telas frontais a serem disponibilizadas pelo contratante – ver \npranchas 02 e 02.1. \nDiária 10 \n3 House Mix do Palco Principal – ver prancha 02.2. Diária 10 \n4 PÓRTICO PRAÇA – ver pranchas 03 e 03.1. Diária 30 \n5 PÓRTICO CIDADE com serviço de instalação de lonas a serem \ndisponibilizada pela contratante – ver prancha 05. Diária 30 \n6 TÓTENS – ver prancha 03. Diária 30 \n7 CORETO (01 unidade) – ver prancha 04. Diária 20 \n8 POSTO MÉDICO – ver prancha 06. Diária 15 \n9 Fechamento linear de chapa alta para fechamento de backstage. Metro/dia 500 \n \nLOTE 03 \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT \n1 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica \nmedindo 3x3m, para barracas de bebidas. Diária 250 \n2 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica \nmedindo 5x5m para barracas de fastfoods. Diária 170 \n3 Toldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica \nmedindo 15x15m para praça de alimentação. Diária 15 \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nCabine sanitária química, cobertura translúcida e inclinada com \ncanaletas, piso antiderrapante, caixa de dejetos que funciona como \nmistura de água diluída em produto químico biodegradável, sem \nformol, para degradar o material sólido, sem poluir o meio \nambiente, tubo de respiro. Características básicas de vaso sanitário \ne mictório acoplado. rinco indicador (ocupado/livre) Identificação \nde Masculino e Feminino. Ventilação interna através de\n telas. Porta \npapel higiênico/objetos. Iluminação individual. Mão de obra para \nmanutenção permanente padronizada, com sucção. Dimensões \naproximadas: 1,20 x 1,20 x 2,30m (largura x comprimento x altura). \nCapacidade: 170 litros. Admite -se variação de medidas de até 10% \npara mais ou para menos. \nDiária 1000 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nLOTE 05 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nBanheiros químicos para portadores de necessidades especiais \n(PNE) - Contratação de empresa para locação de banheiros \nquímicos (PNE) com licença do órgão ambiental responsável na \nregião do evento para realizar estas atividades. Com revisão de \ninstalação e manutenção atualizadas e seguintes características: \nCaixa de detritos com assento; Mictório (nos modelos masculinos); \nTeto translúcido;\n Respiradouros no topo; Indicador d e ocupação; \nRampa de acesso;Barras de apoio;  Luminária;Papel Toalha; Dados \nTécnicos: Altura (2,40m) x largura (1,20m) x comprimento (2,40m).  \nDiária 200 \n \n2. CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n2.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA \ndurante o dia ou à noite. \n2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, \nsegurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. \n2.3. O transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à instalação e manuseio dos \nequipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a segurança, \natendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  \n2.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de responsabilidade \ntécnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao serviço prestado. \n2.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes sinais \nde desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento, não se admitindo \nmateriais que contenham sinais oxidação, propagandas políticas ou patrocínios comerciais. \n2.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de referência, nas quantidades a seguir, conforme demanda \nmunicipal: \n \nLOTE QUANTIDADE MÍNIMA A SER DEMANDA \n01 03 diárias \n02 03 diárias \n03 01 diária \n04 10 diárias \n05 05 diárias \n \n2.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa.  \n2.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n2.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n2.10 A Contratada deverá iniciara montagem/instalação dos equipamentos no prazo máximo de 72 \n(setenta e duas) horas após a disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. \n2.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de solicitação \numa diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, podendo ser \nadquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.11. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 \nhoras, não se computando o período de transporte e instalação. \n2.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela \nAdministração na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verificar a existência e qualidade do \nmaterial a ser locado. \n2.13. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, inclusive nos períodos festivos, \nespecificamente: carnaval, São João, Festival de Primavera, natal e réveillon. \n2.14. Caberá à contratada assegurar equipe técnica devidamente uniformizada necessária à instalação \ne manuseio dos equipamentos contratados, a fim de se assegurar perfeita utilização, segurança e \nqualidade dos recursos. \n2.15 Condições específicas para o lote 1 \n2.15.1 Para os itens constantes no lote 1, não será admitida a utilização de equipamentos sem a \nidentificação clara e precisa do fabricante, sendo vedada a utilização de equipamentos montados a \npartir de peças de fabricantes variados, ainda que o equipamento montado comprometa-se a cumprir \nas exigências dos sistemas pretendidos nesta licitação. \n2.15.2 As marcas e modelos constantes neste termo de referência são apenas ilustrativas, tendo como o \nbase no rider artístico de atrações de repercussão nacional, devendo a contratada assegurar o \nfornecimento de equipamentos de igual ou superior qualidade técnica, de modo a proporcionar a \napresentação de qualquer conjunto musical de alcance midiático nacional. \n2.15.3 Será de responsabilidade da contratada o transporte, instalação e funcionamento dos geradores \nde energia, devendo garantir pessoal técnico especializado 24 (vinte e quatro) horas por dia. \n2.15.4. O abastecimento do gerador ocorrerá exclusivamente por conta da contratada, inclusive a \nlogística necessária da bomba de abastecimento ao local do evento onde o gerador estiver instalado. \n2.15.5. O gerador poderá ser utilizado por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, devendo a \ncontratada providenciar substituição do equipamento no prazo de até 3(três) horas após apresentação \nde eventual problema técnico.  \n2.16. Condições específicas para o Lote 2 \n2.16.1 Os itens constantes nos Lote 2 deverão respeitar as plantas constantes no anexo deste Termo de \nReferência. \n2.16.2 A contratada deverá realizar a instalação de lonas disponibilizadas pela contratante junto aos \npórticos previstos no item 5. \n2.16.3 A contratada deve responder por todos os equipamentos necessário para realização de \ndecoração cênica do palco, conforme item 1. \n2.16.4. A contratada deve respeitar as condições arquitetônicas previstas no projeto, podendo sofrer \nfiscalização a qualquer momento pela Administração municipal ou por prepostos da empresa \nresponsável pelo projeto. \n2.16.5. A estrutura do tablado do palco descritos nos itens 1 e 2 deve prever condições reforço \nestrutural a qualquer momento, a fim de garantir o peso do grid de iluminação apresentado por \nempresa especializada. \n2.16.6. A contratada deverá assegurar pessoal especializado à disposição da contratante para realizar \neventuais reparos junto à cenografia do palco, decorrente da força da natureza, erros na execução do \nprojeto, bem como danos causados por terceiros. \n2.17. Condições específicas para o Lote 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.17.1 O material disponibilizado pela contratante deve estar em perfeitas condições de uso, sendo \nvedada a disponibilização de lonas que apresentem manchas ou evidentes sinais de desgaste \ndecorrente do tempo de utilização, bem como estruturas metálicas empenadas e que apresentem \nsubstanciais sinais de oxidação. \n2.18. Condições específicas para os Lote 4 e 5 \n2.18.1 A contratada deverá respeitar à legislação ambiental, apresentando de laudos de descarte e \noutros documentos necessários aos serviços, sempre que solicitado pela contratante. \n2.18.2 Os sanitários instalados deverão ser limpos diariamente, devendo a contratada disponibilizar \npessoal destinado à permanente reposição de papel higiênico, sempre que o número de sanitários \nlocados for superior a 20 (vinte) unidades.  \n2.18.3. A contratada deverá garantir limpeza geral dos sanitários a cada 12 horas ou sempre que \nexigido pela contratante, conforme condições de uso. \n3.  DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n3.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta licitatória, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n3.3 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários \nprestação dos serviços. \n3.4 – Caberá à contratante disponibilizar equipe técnica especializada durante a diária de locação dos \nequipamentos, de modo a assegurar o perfeito funcionamento dos sistemas de luz, som, imagem e \nenergia.  \n3.5 - A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio, \ninstalação, montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos. \n4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n4.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo \ncom as determinações da SEGOV;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de \npagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do \n§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nm) Assegurar transporte, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras a todos seus \nfuncionários designados para adimplirem solicitações de serviços demandados pela contratante.   \n6. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela Secretaria \nde Governo - SEGOV. \n6.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEGOV.  \n6.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n6.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n6.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6.6. O Município de Amargosa, através da DIEC, reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n7. DO PAGAMENTO  \n7.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizadotrinta dias após a \napresentação de notas fiscal dos serviços prestados, sempre através de transferência bancária em \nnome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (municipal, estadual, \nfederal e trabalhista).  \n8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de \nreferência. \n8.  DA VIGÊNCIA \n8.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n9. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICPAÇÃO NO CERTAME \n9.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: \n02 atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos últimos dois anos da \ndata de realização deste certame, que comprovem a prestação do serviço referente ao lote que deseja \nconcorrer, descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao exigido neste Termo de \nReferência. \n01 Declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigências constantes \nneste Termo de Referência.  \n10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela \nSEGOV.  \n10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV através do servidor Paulo Rocha. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO II \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elabora da de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada,  \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na \ndecisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discuti do ou recebido de qual quer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \nlocal, data \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO III \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2019 \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º123/06) \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º \nda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § \n4º do art.3º da Lei Complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO IV \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2017 \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ................................................, \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº..............,expedido \npela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., \nresidente à ...................................................,nº........com o nosso mandatário, a quem outorgamos amplos \npoderes para praticar todos os atos relativos a o procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe \npoderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação \ne praticar todos os demais atos pertinentes ao certame  etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO V \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da \nLei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo \ndiploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº123/06 \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada,na forma do §1º do \nart.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOVI \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da \nlei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os fins \ndo disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos \nem trabalho no turno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOVII \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 019/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na \nlocação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para \natender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nLOCAL QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \nPREÇO \nTOTAL \n      \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; \nb) Diretoria de Eventos e Cerimonial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar \npossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de \nhabilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS  SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOVIII \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ....., com sed e \nà................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)........................ ............, \nportador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., declara para \natendimento ao previsto no item 11.5. alínea “c” do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2018, sob as \npenas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal especializado, \nconsiderados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista \nExplicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO IX \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. \n019/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( \n_________________________________ ) e de R$ ________ ( _____________________________________ \n), para o período estimado de 12 (doze) meses. \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º: ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo (do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique à licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nESPECIFICAÇÕES UNIDADE \nDE MEDIDA \nQUANT. \nDIARIAS \nVALOR \nUNITÁRIO \n(R$) \nVALOR \nTOTAL (R$) \n     \n \n    \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de \nsolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n016/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos \n  \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO X \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nPLANTAS E LAYOUTS DO PALCO - ANEXO X \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2346", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2857/"}, {"id": 2859, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pe019/2018", "kind": "EDITAL", "number": "019/2018", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PE019/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PE019/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018/SRP\nA pregoeira realizará licitação em 25/05/2018 ás 09h00min, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: \n719573. Para seleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa especializada na locação de \nequipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às demandas dos \neventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou \npelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Gilmara Nascimento Ferreira - Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nEDITAL \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, \nmediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio, no dia 04/08/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário \ne local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para \nseleção das melhores propostas de preço, visando a contratação de empresa especializada na \nlocação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos \npara atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  \nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará \nas disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  \n183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei \nnº 8.666/93. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 25/05/2018 \nHORÁRIO: 09h00min  \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 719573 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa \nespecializada na locação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e \nsanitários químicos para atender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro \nde Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, \no licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA\n1 \n2.1. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 2.973.931,67 (dois milhões novecentos e \nsetenta e três mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) , conforme o orçamento \nestimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I \n2.2. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais;  \nb) Diretoria de Eventos e Cerimonial; \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.  \n3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n4.2.Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do \nsistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e \nque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social \nou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento \nequivalente; \n4.4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade; \n4.4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.4.11. Empresas das quais os vereadores sejam proprietários, controladores ou diretores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa); \n4.4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.5. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.6.  O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela \nLei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da \nhabilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento \nconsagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n6.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1.1. Habilitação Jurídica; \n6.1.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.1.4. Qualificação técnica, e; \n6.1.5. Documentação complementar. \n6.2. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n6.2.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n6.2.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n6.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n6.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.3.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.4.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.4.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6.6. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n6.7. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8. 1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n6.8. 2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.8. 3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.8.4. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \n6.9. Prova de regularidade perante: \n6.9.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.9.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade \ncom os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n6.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n6.9.6. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.9.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n6.9.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \no vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6.9.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.9.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado \nà Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n6.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.10.1. Certidão de Registro e Quitação da licitante e de seu(s) Responsável (is) Técnico(s) perante o \nCREA. Obs.: Para as empresas sediadas em outros estados a comprovação deverá ter o visto do CREA \n– BA; \n6.10.2. Licença Ambiental de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente e em estado \nregular referente aos Lotes 04 e 05; \n6.10.3. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objeto da \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado. Obs: O(s) atestado(s) só será(ão) considerado(s), quando devidamente \ncertificado(s)/carimbados pelo CREA e acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) - Certidão de \nAcervo Técnico, podendo ser apresentado em nome da empresa e do responsável técnico - indicado \nna qualificação técnica. \n6.10.4. Comprovar ter no seu quadro permanente, de profissional habilitado como Responsável \nTécnico da empresa de nível superior (Engenheiro Sanitarista, Engenheiro Químico ou profissional \npertencente ao SISTEMA CONFEA com competência compatível com o serviço objeto licitado) ou \noutro devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, detentor de atestados de \nresponsabilidade técnica compatível com o objeto da licitação, comprovada esta condição mediante \numa das formas a seguir: \na) No caso de funcionário do quadro permanente, Carteira de Trabalho/CTPS; \nb) No caso de sócio, apresentação do Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo; \nc) No caso de contratados por tempo determinado, apresentação do contrato de prestação de serviço, \ncom data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório. \n6.11. Documentação complementar: \n6.11.1. O licitante deverá declarar: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \ne) a pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item \ndeverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \nf) não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \ng) para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \na) na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \nb) em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \nc) em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \nd) em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro \nda Equipe de Apoio. \n6.12. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n. \n7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n9.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n9.2. O licitante deverá, na forma expressa, ANEXAR no sistema eletrônico, apresentar a proposta de \npreços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, \nprazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o \ntotal, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, \ntrabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – \nIRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à \nAdministração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes \nliberados dos compromissos assumidos. \n9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n9.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \na) quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço, e; \nb) nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; \n11.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas às regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances. \n11.4. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente. \n11.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”. \n11.6. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”. \n11.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n11.8. A convocação poderá ser por meio do “ chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n11.9. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n13.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n13.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n13.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n13.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n13.7. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n13.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n13.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n13.10. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será \ndado prosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n14.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n14.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n15.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n15.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n15.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n15.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º \ne 2º, da LC nº 123/06). \n15.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n15.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que \nse identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n15.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n15.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n16.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais \npropostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: \n16.2. Sucessivamente, aos bens: \n16.2. 1. Produzidos no País; \n16.2. 2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n16.2. 3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n16.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as \nhipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, \npara o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n17.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n18.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n18.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n18.3. 1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n18.3. 2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n18.3. 3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n18.3. 4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n18.3. 5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n18.3. 6. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n18.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n18.5. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n18.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, \nregistrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n18.7. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n18.8. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n19.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n19.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n19.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal ( www.portaldatransparencia.gov.br\n), na seção “Despesas – Gastos Diretos do \nGoverno – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no \nexercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse \nbenefício. \n19.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, \n10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das \npenalidades incidentes. \n19.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n19.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n20.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com\n, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. \n20.2.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n20.3. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n20.4. A proposta de preços deverá se r apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n20.6. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS \n21.1. Declarada a licitante vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar \nsua intenção de recurso. \n21.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n21.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) \ndias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via \nsistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n21.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n21.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n21.6. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo \npara recurso será suspenso. \n21.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n21.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n21.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n21.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n21.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nSEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n22.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n22.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n22.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22.4. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \nSEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n23.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n23.2. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n23.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n23.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n23.5. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n23.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência \nda ata. \n23.7. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista \nno artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n23.8. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n23.9. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços \niguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n23.10. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n24.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nSEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n25.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n26.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de: \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, ou; \nd) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e \nobedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n26.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n26.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n26.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n26.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n26.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n26.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n26.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n26.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n26.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n26.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n26.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n26.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas \ne dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à \nAdministração. \nSEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE \n27.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n27.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n27.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n27.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n27.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = 365\n6/100  \nI = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \nSEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n28.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \nSEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30.1. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o \ndisposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n30.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do \ncontrato. \n30.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º \ndo art. 56 da Lei 8.666/93. \n30.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n31.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n32.1. O contratado obriga -se a: \n32.1.1. prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato; \n32.1.2. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; \n32.1.3. responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta \nde preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los; \n32.1.4. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;  \n32.1.5. aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato;  \n32.1.6. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento;  \n32.1.7. responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta \nresponsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento; \n32.1.8. promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n32.1.9. exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32.1.10. responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a \nser fornecido; \n32.1.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n32.1.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n32.1.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n32.1.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar \na cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n33.1. O Contratante obriga-se a: \n33.1. 1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato;  \n33.1.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na impressão \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n33.1.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do \nserviço elaborados pela Contratada;  \n33.1.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n33.1.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a \nregularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n33.1.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos;  \n33.1.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n33.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada; \n33.1.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato; \nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n34.1. O objeto será recebido: \n34.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; \n34.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso \ndo prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34.2. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, \nno total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou de materiais empregados. \nSEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n35.1. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n35.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n36.1. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n37.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo \ncontratado. \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará \ndesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão \ncalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação \ndas seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES \n38.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. 1. Advertência por escrito; \n38.1. 2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.1. 3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos; \n38.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.3.1. Advertência por escrito; \n38.3.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.3.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a \nAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n38.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o \nMunicípio e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n38.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n38.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao \nlicitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n38.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n38.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é \nde competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \nSEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n39.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.1.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e \nno contrato; \n39.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante \ne exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.1.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n39.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão \ndo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, \nnos prazos contratuais; \n39.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n39.1.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n41.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado. \n41.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS \n43.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n43.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n43.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n44.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44.1. 1. Termo de Referência - Anexo I; \n44.1. 2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II; \n44.1. 3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-Anexo III; \n44.1. 4. Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento-Anexo \nIV; \n44.1. 5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação -\nAnexo V; \n44.1. 6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI; \n44.1. 7. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VII; \n44.1. 8. Relação de Disponibilidade – Anexo VIII; \n44.1. 9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX; \n44.1.10. Plantas e layouts do Palco - Anexo X. \nAmargosa - BA, 14 de maio de 2018 \n \n \nGilmara Nascimento Ferreira \nPregoeira \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO I \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  \nTERMO DE REFERÊNCIA \nI - JUSTIFICATIVA: \n1.1. A contratação pretendida destina-se à contratação de empresa especializada na locação de \nequipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para atender às \ndemandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, a fim de atender às \ndemandas municipais atinentes a eventos de médio e grande porte a serem desenvolvidos por esta \nmunicipalidade.  \n1.2. A escolha dos itens apontados no Lote 01 por meio de lote único decorre do interesse público em \npromover máxima concorrência licitatória, bem como promover condições de perfeita integração entre \ncomplexos dispositivos tecnológicos, evitando incompatibilidades entre dispositivos e fragmentadas \nocorrências logísticas. Para os demais lotes, os agrupamentos de itens seguiram afinidades dos itens, \nde modo a possibilitar ampla concorrência e melhor economia de escala.  \n1.3. Ainda no tocante aos itens constantes Lote 01, cabe destacar que a indicação de marcas e modelos \nlevou em consideração o rider técnico de artistas de repercussão nacional. Contudo, admite-se a \nutilização de equipamentos de modelos compatíveis aos indicados, desde que apresentem \ninquestionável reputação técnica, bem como respondam com indicadores de desempenho iguais ou \nsuperiores aos modelos de referência. \n1.4. Cabe anotar que o município de Amargosa não dispõe dos equipamentos pretendidos, dado o \nelevado valor dos itens e a complexidade técnica dos mesmos. Ademais, o material pleiteado será \ncontratado conforme demandas das secretarias municipais, e em adequação ao porte dos eventos \npretendidos. Trata-se de quantitativo correspondente a um ano de eventos, levando-se em conta \npossibilidade de diferentes níveis de estruturação, conforme público esperado à época da contratação \ndos serviços. \nII - OBJETO DA LICITAÇÃO \n2.1. Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de sonorização, iluminação, \nestruturas metálicas e sanitários químicos para atender às demandas dos eventos municipais. \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nLUZ PALCO 2 - ILUMINAÇÂO 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 \n12 BEAN 5R 06 GIOTTO 400 SPOT 24 PAR LED 3w 04 BRUT 4 \nLAMPADAS 04 ATOMIC 3000 04 ELIPSOIDAIS 24 PAR 64 01 \nFUMAÇA 01 VENTILADORES 36 CANAIS DE DIMMER  \nDiária 10 \n2 \nSOM DE CORETO: CONSOLE SIMILAR AO YAMAHA CL3 \nDIGITAL 02 Mics sem fio similar ao  SHURE BETA UHF 04 \nMonitores palco HPA 102 01 PA Attack 4 caixas por lado 06 Sub \nAttack por lado 01 Multi Cabo 48canais  ICROFONAÇÃO \nESPECÍFICA PARA BATERIA E PERCUSSÃO BACK   \nDiária 10 \n3 \nLUZ CORETO - 01 MESA AVOLITES PEARL 2010 08 BEAN 5R 12 \nPAR LED 3w 02 BRUT 4 LAMPADAS 08 PAR 64 01 FUMAÇA 01 \nENTILADORES 24 CANAIS DE DIMMER  \nDiária 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \nSOM PALCO 2  - 02 CONSOLES SIMILARES AO YAMAHA CL3 \nDIGITAIS 04 \nMics sem fio similar ao SHURE UR1 \n08 Monitores palco HPA 102 04 \nCaixas FRONT FILL 01 PA \nAttack 6 caixas por lado 08 Sub \nAttack por lado 01 Multi \nCabo 48canais \nMICROFONAÇÃO ESPECÍFICA PARA BATERIA E \nPERCUSSÃO01 METEORO Lv3000 \n01 HARTCKIE SYSTEM SVT 8x10\" \n01 BATERIA SIMILAR À GRETCH \nBB 22\" \nCX 14\" \nTON 12\" \nTON 14\" \nSD 16\" \nSD 18\" \nPEDAL BB \n01 MAQUINA DE CHIMBAL COM CACHINBO \n01 ESTANTE DE CX \n06 PE DE SD \n04 STANTES GIRAFAS \n01 HOLD TON DUPLO  \nDiária 10 \n5 \nPAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-3 COM MEDIDAS \n8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de imagem \nem funcionamento)  \nDiária 10 \n6  \nPAINEL DE LED PALCO - PAINEL DE LED P-6 COM MEDIDAS \n8X5m para fundo do palco principal. (Com todos pontos de imagem \nem funcionamento)  \nDiária 10 \n 7 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 3m. Para \ninstalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 \n8  PAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 3m. Para \ninstalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 \n9 PAINEIS DE LED - P-3 com medidas aproximadas de 4 x 4m. Para \ninstalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 \n \nPAINEIS DE LED - P-6 com medidas aproximadas de 4 x 4m. Para \ninstalação em local aberto através de estrutura boxtruss Q30. Diária 20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \nSOM PALCO PRINCIPAL - Sonorização palco principal para rider \nque atenda grid de sonorização dos principais artistas nacionais do \ngênero musical do forró e do sertanejo, tendo no mínimo: DIGICO \nSD8, IGUAL OU SUPERIOR AO YAMAHA PM5D, PM5D RH, VI \n3000, DIGIDESIGN PROFILE. Sistema de comunicação PA x \nMonitor. Monitor, Console de Mixagem 48 canais x 24 outs: \nYAMAHA PM5D RH, PM5D, e DIGIDESIGN \nPROFILE SIDE Fill Estéreo ativo. \nSistema de comunicação Monitor x PA. \nBACK LINE \n* 17 Praticáveis medindo 2x1x0,50. \n* 01 Amplificador para Guitarra: Fender Twin, LaneyTwin ou \nMarshal (em perfeitas condições de funcionamento). \n* 01 Sistema para Contra-Baixo (Amplificador e caixas) GK1200, \n1000, 800, HartkeSistems, Ampeg ou similar (em perfeitas condições \nde funcionamento). \n* 02 Microfones S/Fio (Shure SM 58 BETA). \n* 02 Microfones condenserShure SM 81, AKG C 1000 ou similar, \npara ambiência. \n* 08 Réguas de AC 120 volts (ESTABILIZADAS E ATERRADAS). \n* 18 Direct Box Passivos. (WirlwindImp 2 ou similar passivo)  \n* 01 Sub de Bateria (02x18”). O P.A . deverá ser compatível com o \nambiente desenvolvendo no minimo 110 dBs SPL a  30 metros do \npalco para lugar aberto, o mesmo deverá estar sempre em fly PA. * \nSe necessário deverão ser intaladas torres de Delay conforme espaço \ne capacidade de público. (100 mil pessoas). Com disponibilização \nprofissionais de operação dos equipamentos por no mínimo 10 \nhoras diárias. \nDiária 10 \n11 \nILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL-Sistema de iluminação \nprofissional que atenda ao grid de iluminação dos principais artistas \ndo gênero do forró e sertanejo, tendo no mínimo: 24 MOVING \nROBE POINTE \n16 ROBE 100 \n12 MOVING LED 600 \n02 VARAS DE LÂMPADAS PAR F#2 (COM GELATINA CTB) \n06 ELIPSOIDAIS 750 WATTS (COM IRIS E FACAS) \n06 BRUTT 06 LÂMPADAS \n03 PAR LED 9 WATTS \n02 MAQUINAS FUMAÇAS DMX, COM VENTILADORES \n02 CANHÕES SEGUIDORES NOVOS (COM OPERADORES)  \n01 INTERCOM (COM 4 FONES) 80 METROS DE P- 50 \n(Aproximadamente) \n50 METROS DE P-30 (Aproximadamente) \n06 SLEEVE \n06 PAU DE CARGA \n06 BASES \n06 TALHAS DE 1 TONELADA OU SUPERIOR (COM CINTAS E \nANILHAS) \n13 PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS  (conceito cenográfico, mapa \nde estrutura e mapa de luz  a serem definidos). Montagem e \ndesmontagem do grid de sonorização por conta da contratada. Com \ndisponibilização profissionais de operação dos equipamentos por no \nmínimo 10 horas diárias.  \nDiária 10 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \nGerador 180kva - locação de gerador de no mínimo 180kva - Técnico \noperador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e \nabastecimento por conta da contratada. \nDiária 8 \n13 \nGerador 2500kva - locação de gerador de no mínimo 180kva Técnico \noperador 24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 50m e \nabastecimento por conta da contratada. \nDiária 8 \n \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT \n1 PALCO PRINCIPAL COM CENOGRAFIA – ver pranchas 02 e 02.1 Diária 10 \n2 \nPALCO PRINCIPAL SEM CENOGRAFIA com instalação de \nlonas/telas frontais a serem disponibilizadas pelo contratante – ver \npranchas 02 e 02.1. \nDiária 10 \n3 House Mix do Palco Principal – ver prancha 02.2. Diária 10 \n4 PÓRTICO PRAÇA – ver pranchas 03 e 03.1. Diária 30 \n5 PÓRTICO CIDADE com serviço de instalação de lonas a serem \ndisponibilizada pela contratante – ver prancha 05. Diária 30 \n6 TÓTENS – ver prancha 03. Diária 30 \n7 CORETO (01 unidade) – ver prancha 04. Diária 20 \n8 POSTO MÉDICO – ver prancha 06. Diária 15 \n9 Fechamento linear de chapa alta para fechamento de backstage. Metro/dia 500 \n \nLOTE 03 \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT \n1 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica \nmedindo 3x3m, para barracas de bebidas. Diária 250 \n2 Toldos em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica \nmedindo 5x5m para barracas de fastfoods. Diária 170 \n3 Toldo em estrutura metálica com cobertura em lona vinílica \nmedindo 15x15m para praça de alimentação. Diária 15 \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nCabine sanitária química, cobertura translúcida e inclinada com \ncanaletas, piso antiderrapante, caixa de dejetos que funciona como \nmistura de água diluída em produto químico biodegradável, sem \nformol, para degradar o material sólido, sem poluir o meio \nambiente, tubo de respiro. Características básicas de vaso sanitário \ne mictório acoplado. rinco indicador (ocupado/livre) Identificação \nde Masculino e Feminino. Ventilação interna através de\n telas. Porta \npapel higiênico/objetos. Iluminação individual. Mão de obra para \nmanutenção permanente padronizada, com sucção. Dimensões \naproximadas: 1,20 x 1,20 x 2,30m (largura x comprimento x altura). \nCapacidade: 170 litros. Admite -se variação de medidas de até 10% \npara mais ou para menos. \nDiária 1000 \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nLOTE 05 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nBanheiros químicos para portadores de necessidades especiais \n(PNE) - Contratação de empresa para locação de banheiros \nquímicos (PNE) com licença do órgão ambiental responsável na \nregião do evento para realizar estas atividades. Com revisão de \ninstalação e manutenção atualizadas e seguintes características: \nCaixa de detritos com assento; Mictório (nos modelos masculinos); \nTeto translúcido;\n Respiradouros no topo; Indicador d e ocupação; \nRampa de acesso;Barras de apoio;  Luminária;Papel Toalha; Dados \nTécnicos: Altura (2,40m) x largura (1,20m) x comprimento (2,40m).  \nDiária 200 \n \n2. CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n2.1. Os serviços poderão ser realizados nas zonas urbana e rural do município de Amargosa-BA \ndurante o dia ou à noite. \n2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, \nsegurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. \n2.3. O transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à instalação e manuseio dos \nequipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a segurança, \natendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  \n2.4 Sempre que solicitado, a contratada deverá apresentar, imediatamente, aviso de responsabilidade \ntécnica – ART das estruturas instaladas, nos termos da legislação atinente ao serviço prestado. \n2.5 – Os materiais a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes sinais \nde desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento, não se admitindo \nmateriais que contenham sinais oxidação, propagandas políticas ou patrocínios comerciais. \n2.6. No período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), poderão ser solicitados os \nserviços constantes neste Termo de referência, nas quantidades a seguir, conforme demanda \nmunicipal: \n \nLOTE QUANTIDADE MÍNIMA A SER DEMANDA \n01 03 diárias \n02 03 diárias \n03 01 diária \n04 10 diárias \n05 05 diárias \n \n2.7. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa.  \n2.8. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n2.9. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. \n2.10 A Contratada deverá iniciara montagem/instalação dos equipamentos no prazo máximo de 72 \n(setenta e duas) horas após a disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. \n2.11 Os equipamentos previstos neste Termo de referência tem como unidade mínima de solicitação \numa diária unidade/dia para qualquer item constante neste termo de referência, podendo ser \nadquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.11. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 \nhoras, não se computando o período de transporte e instalação. \n2.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela \nAdministração na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verificar a existência e qualidade do \nmaterial a ser locado. \n2.13. Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo do ano, inclusive nos períodos festivos, \nespecificamente: carnaval, São João, Festival de Primavera, natal e réveillon. \n2.14. Caberá à contratada assegurar equipe técnica devidamente uniformizada necessária à instalação \ne manuseio dos equipamentos contratados, a fim de se assegurar perfeita utilização, segurança e \nqualidade dos recursos. \n2.15 Condições específicas para o lote 1 \n2.15.1 Para os itens constantes no lote 1, não será admitida a utilização de equipamentos sem a \nidentificação clara e precisa do fabricante, sendo vedada a utilização de equipamentos montados a \npartir de peças de fabricantes variados, ainda que o equipamento montado comprometa-se a cumprir \nas exigências dos sistemas pretendidos nesta licitação. \n2.15.2 As marcas e modelos constantes neste termo de referência são apenas ilustrativas, tendo como o \nbase no rider artístico de atrações de repercussão nacional, devendo a contratada assegurar o \nfornecimento de equipamentos de igual ou superior qualidade técnica, de modo a proporcionar a \napresentação de qualquer conjunto musical de alcance midiático nacional. \n2.15.3 Será de responsabilidade da contratada o transporte, instalação e funcionamento dos geradores \nde energia, devendo garantir pessoal técnico especializado 24 (vinte e quatro) horas por dia. \n2.15.4. O abastecimento do gerador ocorrerá exclusivamente por conta da contratada, inclusive a \nlogística necessária da bomba de abastecimento ao local do evento onde o gerador estiver instalado. \n2.15.5. O gerador poderá ser utilizado por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, devendo a \ncontratada providenciar substituição do equipamento no prazo de até 3(três) horas após apresentação \nde eventual problema técnico.  \n2.16. Condições específicas para o Lote 2 \n2.16.1 Os itens constantes nos Lote 2 deverão respeitar as plantas constantes no anexo deste Termo de \nReferência. \n2.16.2 A contratada deverá realizar a instalação de lonas disponibilizadas pela contratante junto aos \npórticos previstos no item 5. \n2.16.3 A contratada deve responder por todos os equipamentos necessário para realização de \ndecoração cênica do palco, conforme item 1. \n2.16.4. A contratada deve respeitar as condições arquitetônicas previstas no projeto, podendo sofrer \nfiscalização a qualquer momento pela Administração municipal ou por prepostos da empresa \nresponsável pelo projeto. \n2.16.5. A estrutura do tablado do palco descritos nos itens 1 e 2 deve prever condições reforço \nestrutural a qualquer momento, a fim de garantir o peso do grid de iluminação apresentado por \nempresa especializada. \n2.16.6. A contratada deverá assegurar pessoal especializado à disposição da contratante para realizar \neventuais reparos junto à cenografia do palco, decorrente da força da natureza, erros na execução do \nprojeto, bem como danos causados por terceiros. \n2.17. Condições específicas para o Lote 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.17.1 O material disponibilizado pela contratante deve estar em perfeitas condições de uso, sendo \nvedada a disponibilização de lonas que apresentem manchas ou evidentes sinais de desgaste \ndecorrente do tempo de utilização, bem como estruturas metálicas empenadas e que apresentem \nsubstanciais sinais de oxidação. \n2.18. Condições específicas para os Lote 4 e 5 \n2.18.1 A contratada deverá respeitar à legislação ambiental, apresentando de laudos de descarte e \noutros documentos necessários aos serviços, sempre que solicitado pela contratante. \n2.18.2 Os sanitários instalados deverão ser limpos diariamente, devendo a contratada disponibilizar \npessoal destinado à permanente reposição de papel higiênico, sempre que o número de sanitários \nlocados for superior a 20 (vinte) unidades.  \n2.18.3. A contratada deverá garantir limpeza geral dos sanitários a cada 12 horas ou sempre que \nexigido pela contratante, conforme condições de uso. \n3.  DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados.  \n3.2. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta licitatória, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n3.3 – A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários \nprestação dos serviços. \n3.4 – Caberá à contratante disponibilizar equipe técnica especializada durante a diária de locação dos \nequipamentos, de modo a assegurar o perfeito funcionamento dos sistemas de luz, som, imagem e \nenergia.  \n3.5 - A contratada responderá por toda e qualquer despesa decorrente do transporte, manuseio, \ninstalação, montagem, carregamento e descarregamento dos equipamentos. \n4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n4.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo \ncom as determinações da SEGOV;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nSEGOV, devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de \npagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente \ndimensionados.  \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do \n§ 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nm) Assegurar transporte, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras a todos seus \nfuncionários designados para adimplirem solicitações de serviços demandados pela contratante.   \n6. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela Secretaria \nde Governo - SEGOV. \n6.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEGOV.  \n6.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n6.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n6.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá \na termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6.6. O Município de Amargosa, através da DIEC, reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n7. DO PAGAMENTO  \n7.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizadotrinta dias após a \napresentação de notas fiscal dos serviços prestados, sempre através de transferência bancária em \nnome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (municipal, estadual, \nfederal e trabalhista).  \n8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de \nreferência. \n8.  DA VIGÊNCIA \n8.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n9. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICPAÇÃO NO CERTAME \n9.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: \n02 atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos últimos dois anos da \ndata de realização deste certame, que comprovem a prestação do serviço referente ao lote que deseja \nconcorrer, descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao exigido neste Termo de \nReferência. \n01 Declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigências constantes \nneste Termo de Referência.  \n10.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n10.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela \nSEGOV.  \n10.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEGOV através do servidor Paulo Rocha. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO II \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elabora da de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada,  \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na \ndecisãodequalqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoquanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou \nde fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discuti do ou recebido de qual quer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos poderes \ne informações para firmá-la. \nlocal, data \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO III \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2019 \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º123/06) \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º \nda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § \n4º do art.3º da Lei Complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO IV \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2017 \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ................................................, \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº..............,expedido \npela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., \nresidente à ...................................................,nº........com o nosso mandatário, a quem outorgamos amplos \npoderes para praticar todos os atos relativos a o procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe \npoderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação \ne praticar todos os demais atos pertinentes ao certame  etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO V \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da \nLei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo \ndiploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar \nnº123/06 \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada,na forma do §1º do \nart.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  _ \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n  Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOVI \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  declaramos, sob as penas da \nlei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os fins \ndo disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos \nem trabalho no turno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOVII \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 019/2018 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na \nlocação de equipamentos de sonorização, iluminação, estruturas metálicas e sanitários químicos para \natender às demandas dos eventos municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nLOCAL QUANTITATIVO PREÇO \nUNITÁRIO \nPREÇO \nTOTAL \n      \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o \nobjeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria de Administração, Finanças e Relações Institucionais; \nb) Diretoria de Eventos e Cerimonial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto \naos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem \naplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem \nde classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso \nde força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido \nde revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante \ndos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, \nno prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) \nassinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar \npossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de \nhabilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência \ndesta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de \nconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS  SANÇÕES  ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS  SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXOVIII \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2018 \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA \nLICITAÇÃO \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ....., com sed e \nà................................................, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)........................ ............, \nportador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., declara para \natendimento ao previsto no item 11.5. alínea “c” do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2018, sob as \npenas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal especializado, \nconsiderados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista \nExplicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO IX \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. \n019/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( \n_________________________________ ) e de R$ ________ ( _____________________________________ \n), para o período estimado de 12 (doze) meses. \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º: ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo (do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique à licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nESPECIFICAÇÕES UNIDADE \nDE MEDIDA \nQUANT. \nDIARIAS \nVALOR \nUNITÁRIO \n(R$) \nVALOR \nTOTAL (R$) \n     \n \n    \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de \nsolicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n016/2017/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos \n  \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nANEXO X \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  019/2018 \nPLANTAS E LAYOUTS DO PALCO - ANEXO X \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2346\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: DCYLLGIBJQAINJVX4P4UQA\nTerça-feira\n15 de Maio de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2346", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2859/"}]}