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    <date>2018-05-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2330</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2330</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 8 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2330
 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica: 
 
 
• Aviso de Licitação - Republicação - Tomada de Preços Nº 006/2018 
– Objeto: Contratação de empresa  de engenharia para execução de 
pavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas 
ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara, no munic ípio de 
Amargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18  
entre o município de Amargosa e a Companhia de Desenvolvimento 
Urbano do Estado da Bahia – CONDER. 
• Edital Tomada de Preços 006/2018 - Republicação - Objeto: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de 
pavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas 
ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara, no munic ípio de 
Amargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18  
entre o município de Amargosa e a Companhia de Desenvolvimento 
Urbano do Estado da Bahia – CONDER.

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a republicação da seguinte 
licitação: Contratação de empresa de engenharia para execução de 
pavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas ruas A e 
B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara, no município de Amargosa– Bahia, 
em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o município de 
Amargosa e  a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – 
CONDER, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução 
de empreitada por preço global . DATA: 23/05/2018. HORA: 09H00MIN. 
Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,  ou pelo telfax: (075) 3634-3977. 
Cópia do edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente 
da CPL. 
 
 
 
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Terça-feira
8 de Maio de 2018
2 - Ano VI - Nº 2330
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 006/2018 - REPUBLICAÇÃO 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Estadual nº 9.433/2005 , Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 
7.507, de 27 de junho de 2011, Portaria Interministerial nº424 de 30 dezembro 2016, alterada pela Portaria 
Interministerial nº451 de 18 de dezembro 2017. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
III.MODALIDADE  
Tomada de Preços no 006/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
042/2018 
V. TIPO DELICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação em 
paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara , no município 
de Amargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o município de Amargosa e  a 
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, pelo tipo de licitação menor preço, segundo 
o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA:23/05/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, 
Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
120 (cento e vinte) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 294.678,15 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e 
setenta e oito reais e quinze centavos). 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, 
Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às 
17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br 
ou pelo Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira  
Decreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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3 - Ano VI - Nº 2330
Editais

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Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, 
leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei 
Estadual nº 9.433/2005 e alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do 
tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa 
de engenharia para execução de pavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial 
superficial nas ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara , no município de Amargosa– 
Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o município de Amargosa e  a 
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER,, mediante as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 23/05/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos 
envelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de 
funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, 
com respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação 
no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, 
pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) julgamento das propostas; 
b) habilitação ou inabilitação da licitante;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . 
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4 - Ano VI - Nº 2330

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Tel.: 75-3634-3977 
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4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo 
deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
www.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de pavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas ruas A e B e 
travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara , no município de Amargosa– Bahia, em aplicação de 
recursos do Convênio nº 068/18 entre o município de Amargosa ea Companhia de 
Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, conforme descrito no Anexo I - 
Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos 
anexos. 
  
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. 
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação 
comprovem possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Estadual nº 9.433/2005, para 
execução do seu objeto. 
 
2.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 
 
I - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura do 
Município de Amargosa/BA e com o Governo do Estado da Bahia; 
II - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
III - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; 
IV - incidirem no disposto pelo art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/2005; que assim dispõem: 
 
Art. 18: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obra ou 
serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 
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Tel.: 75-3634-3977 
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I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
II – a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou 
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, 
subordinado ou subcontratado; 
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 
IV – Demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da lei Estadual 9.433/2005, 
impedidos de contratar com a Administração pública por vedação constitucional ou legal.  
 
§ 1º - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II 
deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas 
funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da 
Administração interessada.  
 
§ 2º - O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que 
inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a 
elaboração do projeto executivo. 
 
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de 
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de 
parentesco ate 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou 
responsável pelos serviços, fornecimento e obras incluindo-se o fornecimento de bens e serviços 
a estes necessários. 
 
4º- Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da Comissão de Licitação“ 
 
V - Aplica-se a regra do artigo 18 da Lei Estadual nº 9.433/2005 ao Prefeito, o Vice-Prefeito, 
os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a 
qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por 
adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o 
Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. 
 
2.3- Apresentarem-se consorciadas.
  
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, 
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já 
fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser 
como ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes 
somente poderão participar da sessão como ouvintes. 
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3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão 
permitidas quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão 
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a 
conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os 
representantes legais das licitantes presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o 
nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes 
“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua 
denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de 
Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização 
de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela 
Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas 
consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou 
mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda 
da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão 
estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes 
“Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, 
serão abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao 
direito de interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de 
recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
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3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão 
pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato 
da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases 
subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e 
“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade 
das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já 
rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e 
horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à 
sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo 
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá 
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos 
supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer 
fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a 
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria 
constar originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela 
licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome 
durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa 
falar em seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação 
no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou 
quando esta o exigir;  
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d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas 
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida 
pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, 
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado 
e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 
14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos 
envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos 
ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no 
desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento 
estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será 
entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma 
vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação 
ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela 
Comissão Permanente de Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá 
apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e 
propostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em 
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da 
licitante, os seguintes dizeres: 
 
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TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 
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DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 
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PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o 
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de 
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos 
seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o 
licitante inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de 
Termo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim 
aqueles relacionados no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica (art. 98 e 99 da Lei Estadual 9.433/05) 
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
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c) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser 
apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; 
d) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e 
contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; 
e) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser 
apresentadas pelo licitante. 
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 100 da Lei estadual 9.433/2005) 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c)  Prova de regularidade para com a Fazenda federal, através de Certidão de quitação de 
tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 
d) Certidão de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda 
Nacional; 
e) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos 
estaduais – dívida ativa e receita estadual). 
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante; 
g)  Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – 
INSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; 
h) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa: 
i) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº 
12.440/2011). 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (Art. 102 da Lei Estadual 9.433/05) 
 
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo 
ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (art. 
102, Inciso I da lei estadual 9433/05) 
 
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo 
cartório distribuidor (Fórum) há menos de 90 (noventa) dias da data designada no preâmbulo 
deste Edital para o recebimento da documentação e das propostas e válida na data de sua 
apresentação; 
 
c) garantia de participação, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto da 
contratação, através de caução em dinheiro ou títulos da divida pública, seguro-garantia ou 
fiança-bancária (art. 102, II c/c art. 136 da lei estadual 9433/05) 
 
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d) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração 
contendo as Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com 
a indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da 
contabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do 
Código Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez 
Corrente (LC), maiores que 1 (um). (art. 102, §1º e § 4º da Lei estadual 9433/05) 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica (Art. 101 da lei Estadual nº 9433/05) 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho 
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver 
vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
1.1. 
Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, 
registrados nas entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em 
nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as 
parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. A 
PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de obras e serviços dos 
itens que seguem: 
1.1.1. Pavimentação em paralelepípedos; 
1.1.2. Meio-fio (guia) de concreto; 
1.1.3. Passeio em concreto; 
b )    Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de 
possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível 
superior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de 
Arquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, 
devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, 
acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por 
este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade 
da administração publica direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) 
relativo(s) à execução de obra de Pavimentação em paralelepípedos, com características 
técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional 
será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que 
conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o 
profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
registrado em cartório. 
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c) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Tomada de Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
d) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
V – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, 
caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir 
maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares 
deverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
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V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, 
quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, 
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da 
Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do 
original, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura 
dos envelopes documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos 
envelopes;  
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A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) 
através da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de 
realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome 
responsável técnico da Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, 
devendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. 
Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas 
especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários. 
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c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que 
compõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de 
preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa 
licitante ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a 
desclassificação da licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos 
Unitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da 
ocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela 
Comissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena 
de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, 
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o 
CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, 
podendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito 
de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os 
projetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou 
omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à 
licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo 
estabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos 
serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação 
dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, 
alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
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7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o 
total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante 
legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, 
podendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles 
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou 
pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
dezembro de 2017,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de 
Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos 
para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar 
suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme item IX e Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
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8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI   
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos 
indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, 
desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o 
faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados 
deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a 
realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo 
licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto 
de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão 
ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
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9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os 
percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as 
alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei 
Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional 
não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento 
(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos 
serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de 
BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de 
referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato 
obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a 
manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, 
inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias , contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia 
e formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-
extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
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10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
 
10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura 
Municipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes 
classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, 
sem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes 
ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 
1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II 
da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou 
com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter 
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos 
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são 
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compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente 
especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global 
da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia 
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem 
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, 
escoimadas das causas referidas na condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 2 – PROPOSTA DE 
PREÇO, como determina o art. 78, da Lei Estadual nº 9.433/2005 , para que os membros da 
Comissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada documento. 
 
13.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário 
analisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as 
informações prestadas. 
 
13.3 - Após o exame da documentação apresentada no envelope nº 2 (PROPOSTA DE PREÇO) 
severa a Comissão verifica a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os 
requisitos e especificações do edital, e conforme, o caso, com os preços correntes no mercado ou 
fixados pela administração ou órgão oficial competente, ou, ainda, com os consoantes do 
sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas 
desconformes ou incompatíveis. (art. 78, II da Lei Estadual 9.433/2005) 
 
13.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta 
Tomada de Preços. 
 
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13.5 - Os envelopes de habilitação das empresas as desclassificadas serão imediatamente 
devolvidos, desde que não tenha havido recurso administrativo ou após a sua denegação. 
 
13.6 – A abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa a habilitação ( envelope 
01) dos concorrentes classificados nos primeiros 03 (três) lugares. Após a análise a Comissão de 
Licitação ao deliberar sobre a habilitação das três primeiras empresas classificadas. (Art. 18, VI 
da Lei Estadual 9.433/2005). 
 
13.7 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles 
ou após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura do envelopes nº 01 
(Envelope de Habilitação). 
 
13.8 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos preços 
unitários oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: 
 
I - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações 
deste Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades 
da “Planilha de Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. 
 
II - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, 
superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da 
obra, ou ainda com preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados 
aqueles que não atenderem ao Art. 97, §1º c/c 91, § 3º da Lei Estadual nº 9.433/2005. 
 
III - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que 
sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: 
 
a)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide 
linearmente sobre todos os preços unitários; 
b)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor 
por extenso; 
c)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será 
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; 
d)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; 
e)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as 
quantidades previstas, alterando-se o valor final; 
f) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima. 
 
IV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto 
aos documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as 
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informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, 
originalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na 
desclassificação da licitante. 
 
V - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os 
seguintes procedimentos: 
 
a) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado 
que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 
b) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou 
vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 
c) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato 
público, conforme previsto no art. 92 da Lei Estadual 9.433/2005, para o qual serão 
previamente convocados todos os licitantes, por escrito, vedado outro critério. 
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, 
poderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação 
de nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação 
ou desclassificação. 
e) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, 
submetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente. 
 
f) O Município de Amargosa/BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir: 
 
f.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. 
f.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu 
curso. 
f.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras e serviços a serem 
contratados. 
 
VI - Observando-se o disposto no art. 202 da Lei Estadual 9.433/2005, admitir-se-á a 
interposição de recurso em qualquer fase desta licitação no prazo de 05 (cinco) dias uteis. 
 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, 
para o qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
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15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar 
recurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da 
licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta 
Tomada de Preços com vista franqueada aos interessados. 
 
15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão 
Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão 
ou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender 
modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser 
apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo 
após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma 
única empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
 
17.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta 
convocada pela Administração para prestar garantia à execução (item 17 deste edital) e firmar o 
respectivo contrato. 
 
17.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o 
respectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser 
convocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de 
preço. 
 
17.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do 
seu direito de participar de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos.  
 
17.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais 
vigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico 
parte integrante deste Edital. 
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17.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá 
apresentar ao Município de Amargosa/BA, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) no prazo 
máximo de 10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: 
 
I - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido 
no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 
II - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; 
III - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados 
da Federação; 
IV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas 
regulamentares da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; 
V - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, 
para análise e aprovação da SUPERVISÃO; 
VI - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, 
materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, 
para todos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado 
na Proposta de Preços – Composição do Preço Global. 
 
17.6 Aplica-se a este capitulo as regras do artigo 151 a 155 da Lei Estadual 9.433/2005. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair 
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando 
solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal. 
 
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento 
no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira 
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, 
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente 
estabelecidas. 
 
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18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, 
§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas 
condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo 
I a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a 
contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços 
constantes das Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas 
especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da 
Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, 
“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir 
da contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega 
dos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do 
contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da 
Prefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977
 ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 
17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
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21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação 
(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a 
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento 
dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o 
viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta 
Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, 
logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse 
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente 
para justificar tal conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua 
conveniência exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo 
citado na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no 
Orçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras 
incorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
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UNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E 
PLANEJAMENTO DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE  RUAS E AVENIDAS 
ELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 24 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA-EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DAS CASAS 
POPULARES  
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO V- 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA  
ANEXO VI- PLANTAS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 25 de abril de 2018. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – 
EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DAS CASAS POPULARES 
 
2. OBJETIVO: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação em paralelepípedos e 
drenagem pluvial superficial nas ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara , no 
município de Amargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o 
município de Amargosa e  a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – 
CONDER, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
As obras/serviço de pavimentação e drenagem da referida localidade, objeto deste certame, 
advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
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Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos 
Termos de Referência. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 294.678,15 (duzentos e noventa e quatro 
mil, seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos) , conforme especificado de forma 
unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima 
descrito e será irreajustável. 
 
5. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
6. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
7. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
8. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução objeto destes será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato. 
 
9. PRAZO DE GARANTIA: 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
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As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
11. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
11.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver 
edital) – Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
11.2. Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls 
(Excell), com todas as planilhas solicitadas, para que a mesma seja submetida a análise 
da equipe técnica. 
11.3. Apresentar comprovante da execução de obra semelhante aos 
deste objeto, e que as obras a executar obedeçam às Normas Técnicas. A 
PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de obras e serviços dos 
itens que seguem: 
11.3.1. Pavimentação em paralelepípedos; 
11.3.2. Meio-fio (guia) de concreto; 
11.3.3. Passeio em concreto; 
 
12. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
15. CANTEIRO DE OBRAS: 
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 As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2018. 
 
17. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 
8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
18. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
 
19. QUADROS COMPLEMENTARES: 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Eng. Civil 
CREA/BA 59.304 
 
 
 
 
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ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E  
DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
 
Descritivo: 
Localização: Bairro da Catiara - Centro 
Caracterizar sucintamente o projeto e a área de intervenção no Município : O projeto 
contemplará pavimentação em paralelepípedo com assentamento de meio fio e execução de 
passeios, de vias do conjunto habitacional Minha Casa Minha Vida em Amargosa/BA. 
Extensão da área a ser pavimentada: 2.954,71 m²  
População beneficiada: 3.500 habitantes 
Justificar o motivo para realização da obra : Oferecer a população melhores condições de 
saneamento, trafegabilidade, conforto e segurança.  
 
Especificações Técnicas: 
1. Serviços preliminares 
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1.1 Placa de obra em chapa de aço galvanizado 
Placa de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada conforme instruções e 
padrões fornecidos pela CONDER no Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, nas 
dimensões de 3,00 x 2,00m. 
1.2 Barracão – Container 
O barracão de obra será em Container com escritório e sanitário, contendo 1 bacia sanitária, 1 
lavatório, 1 mictório e 4 chuveiros. Largura de 1,60m, comprimento de 5,50m e altura de 2,20m 
em chapa de aço nervurada trapezoidal. 
1.3 Serviços Topográficos (calçada + rampa + pavimentação) 
Os serviços topográficos para pavimentação, execução de calçadas e rampas deverão ser 
constantes e contínuos durante a execução da obra. Deverá ser feito estaqueamento e 
nivelamento a cada 20,00m para locação das caixas de ruas atendendo ao especificado em 
projeto. Para isso serão utilizados equipamentos topográficos operados por profissionais 
competentes. 
 
2. Limpeza do terreno 
 
2.1 Limpeza de terreno - raspagem mecanizada 
O local da intervenção deve passar por processo de raspagem mecanizada e limpeza do terreno 
antes do início de obra. 
2.2 Regularização e compactação do subleito 
Regularização é a operação destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, 
compreende regularização e compactação de subleito até 0,20 m de espessura. Será executado 
de acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto. 
2.3 Escavação mecânica de material 1ª categoria – via 
A caixa de rua deve ser escavada com trator esteira para retirada de material de primeira 
categoria, proveniente de corte de subleito, até espessura máxima de 0,35m de acordo com o 
greide do projeto. 
2.4 Carga e descarga 
Após a conclusão dos serviços de escavação, o volume gerado deve ser carregado e 
descarregado utilizando caminhão basculante. O local de destinação desse material é 
predeterminado e indicado na Planta de Bota-fora. 
 
3. Drenagem 
 
3.1 Drenagem Superficial 
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Conforme cálculo da capacidade drenante da via, adotou-se para o presente projeto a 
drenagem superficial. 
 
4. Pavimentação 
 
4.1 Meio-fio 
A escavação e reaterro para assentamento do meio fio deverá ser manual seguindo o 
alinhamento e indicações do projeto. O meio-fio (guia) de concreto pré-moldado tem as 
dimensões de 12x15x30x100cm (face superior x face inferior x altura x comprimento) e deve ser 
rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço de 1:4. 
4.2 Pavimento em paralelepípedo 
Os paralelepípedos empregados deverão ser de granito ou basalto. Estes deverão ser 
assentados de tal forma, a proporcionar o mínimo de espaçamento entre as juntas das pedras 
(não superior a 1,50 cm), quando surgirem pedras com arestas maiores que as demais, antes de 
sua colocação, serão aparadas utilizando-se marreta. As linhas de assentamento dos paralelos 
deverão ser perpendiculares ao tráfego, ou seja, formando um ângulo de 90° com a linha do 
meio fio e obedecendo ao abaulamento previsto no projeto. O local de jazida de paralelepípedo 
está indicado na planta de Localização das Jazidas. 
O colchão de areia deve possuir 0,10m de espessura e deverá ser nivelado antes do 
assentamento de cada pedra, sendo que a mesma ficará completamente apoiada na sua base. O 
local de jazida da areia está indicado na planta de Localização das Jazidas. Devem também, ser 
assentados em fiadas controladas por pedras mestras, que indicarão sempre a altura do nível 
do pavimento, conforme especificado em projeto. Para executar essa tarefa, são usados os 
“calceteiros”, que, por intermédios de martelos, golpeiam as pedras fixando-as no colchão. 
 A fileira de assentamento deve vir do eixo da pista para a linha d’água. As juntas devem ser 
alternadas e nunca superiores em espessura a 1,5cm. A linha d’água (sarjeta) deve ser a 
primeira a ser construída, obedecendo a inclinação de acordo com o projeto para facilitar o 
escoamento de água pluvial. A linha d’água compreende o rebaixamento de duas fiadas de 
paralelepípedos e, para melhor alinhamento, a primeira fila adjacente aos paralelos rebaixados 
deve ficar alinhada. 
Quando a via for dupla, deve ser executada sinalização horizontal com o próprio 
paralelepípedo, assentando duas carreiras paralelas ao meio-fio, delimitando as faixas, a fim de 
disciplinar o transito, conforme indicado na Planta de Detalhes.  
Todo pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia deve ser rejuntado com argamassa 
de cimento e areia no traço 1:3. 
Após os paralelepípedos assentados, será colocada sobre a pavimentação a argamassa de 
cimento e areia no traço 1:3, espalhando-o com auxílio de vassourão ou rodo, até o 
preenchimento das juntas, em seguida deverá ser feita a compactação com rolo compactador 
vibratório ou soquete manual repetindo-se o processo de compactação até o completo 
preenchimento e acomodação dos paralelos com a argamassa e areia. 
4.3 Rampa em concreto 
Rampa para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverá atender a NBR-9050, será 
executada em concreto de 12MPa e espessura de 0,07m e com o mesmo material da calçada. As 
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dimensões são especificadas em projeto e o modelo é do tipo horizontal com rebaixamento 
total da plataforma principal e rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.  
4.4 Piso Tátil 
Piso tátil é caracterizado pela diferenciação de textura e utilização de cor contrastante em 
relação ás áreas adjacente e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de 
informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual. 
A instalação da sinalização tátil no piso deverá atender a NBR-9050 e indicações do projeto, 
composta pelos tipos de piso alerta e direcional, ambos devem ter cor contrastante com a do 
piso adjacente, na calçada ela deve ser integrada ao piso existente e não deve haver desnível. 
A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento 
e a direcional deve ser instalada no sentido do deslocamento. 
O piso é especificado por ladrilho hidráulico, nas dimensões de 30 x 30cm, espessura de 2,0cm, 
amarelo assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. 
4.5 Execução de passeio em concreto 
A execução de passeio será em concreto de 12 MPa e traço 1:3:5 (cimento : areia : brita), com 
preparo mecânico, espessura 0,05m e junta de dilatação em madeira.  
Para junta técnica de dilatação, fixar sobre a regularização os perfis de madeira de e=25mm, 
com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. O adensamento do concreto será por vibração 
superficial por placa vibradora, régua vibratória ou ainda vibrador de imersão conforme as 
circunstâncias exigirem.  A remoção de “formas de junta” em madeira, onde especificado deve 
ocorrer no mínimo 48 h após o lançamento do concreto. 
A largura do passeio é indicada na planta de Pavimentação e deve ser mantido caimento com 
sentido perpendicular a via com inclinação de 2,0%.  
4.6 Cinta para confinamento e proteção de pavimentação 
Será executada cinta para confinamento e proteção de pavimentação em paralelepípedo com 
concreto de 20 MPa e aço CA-50 de 8mm nas dimensões de 20x40cm, quando necessária, 
conforme indicação do projeto de pavimentação. 
 
4.7 Transporte comercial 
O transporte comercial da areia, brita e paralelepípedo será com caminhão basculante. E os 
locais e distâncias das jazidas são indicadas na Planta de Localização de Jazida. 
 
5. Serviços complementares 
 
5.1 Limpeza final da obra 
 
A obra deverá ser entregue totalmente limpa, varrida, com todo o material de expurgo levado 
para local apropriado conforme indicação e em perfeitas condições de utilização. 
 
 
 
 
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Manoel Matheus Reis Costa 
Engº Civil – CREA/PE 59304D 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
ANEXO III -MODELO DE BDI 
 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI  
Nº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR 
0 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
OBJETO 
PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDOS COM DRENAGEM SUPERFICIAL  
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO 
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e Recapeamento e Pavimentação de vias 
Urbanas Não 
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para 
o ISS: 50,00% 
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00% 
Itens Siglas % Adotado Situação 1º 
Quartil Médio 3º Quartil 
Administração Central AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67% 
Seguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74% 
Risco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97% 
Despesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21% 
Lucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% 
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 
0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% 
Tributos (ISS, variável de acordo com o 
município) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% 
Tributos (Contribuição Previdenciária 
sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% 
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Desoneração) 
BDI SEM desoneração (Fórmula 
Acórdão TCU) 
BDI 
PAD 
20,09% OK 19,60% 20,97% 24,23% 
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: 
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) 
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e 
Reforma de Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%. 
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para 
elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alte rnativa mais adequada para a Administração 
Pública. 
Observações: 
Amargosa Terça-feira, 21 de novembro de 2017. 
Local Data  
Responsável Técnico Responsável Tomador 
Nome: Manoel Math eus Reis Costa Nome:   
Título: Engenheiro Civil Cargo:  
CREA/CAU: CREA/PE 59304D 
ART/RRT:  
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
 
ANEXO IV -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
  
  
 
  
  
PAVIMENTAÇÃO CASAS 
POPULARES     
R$ 84.145,33   R$ 83.885,90   R$ 83.885,90   R$ 42.761,01 
Custo Mensal 
Município de AMARGOSA 28,55% 28,47% 28,47% 14,51% % mensal   
30/04/2018 R$ 84.145,33 R$ 83.885,90 R$ 83.885,90 R$ 126.906,34 Custo Acum.   
  Custo Global 
 R$     
294.678,15      
28,55%   57,02%   85,49%   100,00% 
% Acum.   
No. 
Item Tarefa Custo Mês de 
início                 
    R$     
MÊS 1 
  
MÊS 2 
  
MÊS 3 
  
MÊS 4 
1 SERVIÇOS 
PRELIMINARES 
 R$          
8.098,25  Feb-17 Físico 30,0% Físico 30,0% Físico 30,0% Físico 10,0% 
        Financeiro 2.429,48 Financeiro 2.429,48 Financeiro 2.429,48 Financeiro 809,83 
2 PAVIMENT AÇÃO  R$      
271.521,43  Feb-17 Físico 30,0% Físico 30,0% Físico 30,0% Físico 10,0% 
        Financeiro 81.456,43 Financeiro 81.456,43 Financeiro 81.456,43 Financeiro 27.152,14 
3 SINALIZAÇÃO  R$        
12.464,19  Feb-17 Físico 0,0% Físico 0,0% Físico 0,0% Físico 100,0% 
        Financeiro 0,00 Financeiro 0,00 Financeiro 0,00 Financeiro 12.464,19 
4 SERVIÇOS 
PRELIMINARES 
 R$          
2.594,28  Feb-17 Físico 10,0% Físico 0,0% Físico 0,0% Físico 90,0% 
        Financeiro 259,43 Financeiro 0,00 Financeiro 0,00 Financeiro 2.334,85 
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Amargosa
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8 de Maio de 2018
39 - Ano VI - Nº 2330

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38 
 
 
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Descrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos Sociais B.D.I. 
GLOBAL - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA 
ORSE - 11/2017 - SE Não-Desonerado 20,09% 
Planilha Orçamentária Sintética 
Item Código Descrição Und Quant. Valor 
Unit 
Valor Unit com 
BDI 
Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         8.098,25 
1.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 6,00 283,98 341,03 2.046,19 
1.2 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA 
DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE 
m² 3517,96 0,39 0,47 1.647,64 
1.3 93208 EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA 
DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 
m² 8,00 458,45 550,55 4.404,42 
2   PAVIMENTAÇÃO         271.521,43 
2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE 
ESPESSURA 
m² 2954,71 1,23 1,48 4.364,42 
2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA 
REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 
(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 
m² 2954,71 52,45 62,99 186.108,92 
2.3 4960/ORSE Meio-fio granítico, rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 m 18,00 22,31 26,79 482,26 
2.4 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, 
CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 
100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X 
ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 
M 1030,50 36,07 43,32 44.637,62 
2.5 94990 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM 
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 
m³ 28,17 569,45 683,85 19.264,13 
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Amargosa
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8 de Maio de 2018
40 - Ano VI - Nº 2330

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39 
 
2.6 3746/ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, 
desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos 
un 13,00 210,32 252,57 3.283,45 
2.7 9417/ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes 
visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, 
rejuntado, exclusive regularização de base 
m² 158,63 70,24 84,35 13.380,63 
3   SINALIZAÇÃO         12.464,19 
3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 
45X25CM 
UN 10,00 72,81 87,44 874,38 
3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de 
madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 
un 26,00 371,19 445,76 11.589,81 
4   SERVIÇOS PRELIMINARES         2.594,28 
4.1 60-01-01-
011/CONDER 
LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 3517,96 0,44 0,53 1.858,88 
4.2 2725/ORSE Complemento de altura para poço de visita em alvenaria com tijolos maciços 
esp. = 0,20m. 
m² 3,96 154,64 185,71 735,40 
    Total sem BDI 245.381,09 
    Total do BDI 49.297,06 
    Total Geral 294.678,15 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Descrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos 
Sociais B.D.I. 
RUA A - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA 
ORSE - 11/2017 - SE 
Não-
Desonerado 20,09% 
Planilha Orçamentária Sintética 
Item Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit 
com BDI 
Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         6.945,18 
1.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 6,00 283,98 341,03 2.046,19 
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Amargosa
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8 de Maio de 2018
41 - Ano VI - Nº 2330

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40 
 
1.2 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE 
NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE 
m² 1055,98 0,39 0,47 494,57 
1.3 93208 EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA 
DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 
m² 8,00 458,45 550,55 4.404,42 
2   PAVIMENTAÇÃO         77.482,44 
2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE 
ESPESSURA 
m² 784,26 1,23 1,48 1.158,44 
2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA 
REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 
(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 
m² 784,26 52,45 62,99 49.398,35 
2.3 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, 
CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 
100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE 
SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). 
AF_06/2016 
M 231,88 36,07 43,32 10.044,22 
2.4 94990 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM 
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 
m³ 13,59 569,45 683,85 9.293,56 
2.5 3746/ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, 
desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos 
un 6,00 210,32 252,57 1.515,44 
2.6 9417/ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes 
visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, 
rejuntado, exclusive regularização de base 
m² 71,99 70,24 84,35 6.072,44 
3   SINALIZAÇÃO         4.632,50 
3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 
45X25CM 
UN 2,00 72,81 87,44 174,88 
3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de 
madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 
un 10,00 371,19 445,76 4.457,62 
4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         557,98 
4.1 60-01-01-
011/CONDER 
LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 1055,98 0,44 0,53 557,98 
    Total sem BDI 74.625,77 
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8 de Maio de 2018
42 - Ano VI - Nº 2330

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
    Total do BDI 14.992,32 
    Total Geral 89.618,09 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Descrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos 
Sociais B.D.I. 
RUA B - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA 
ORSE - 11/2017 - SE 
Não-
Desonerado 20,09% 
Planilha Orçamentária Sintética 
Item Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit com 
BDI 
Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         411,73 
1.1 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA 
DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE 
m² 879,10 0,39 0,47 411,73 
2   PAVIMENTAÇÃO         64.545,97 
2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE 
ESPESSURA 
m² 640,00 1,23 1,48 945,35 
2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA 
REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 
(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 
m² 640,00 52,45 62,99 40.311,81 
2.3 4960/ORSE Meio-fio granítico, rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 m 12,80 22,31 26,79 342,94 
2.4 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, 
CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 
100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE 
SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). 
AF_06/2016 
M 190,00 36,07 43,32 8.230,13 
2.5 94990 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM 
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 
m³ 11,96 569,45 683,85 8.178,88 
2.6 3746/ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, 
desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos 
un 6,00 210,32 252,57 1.515,44 
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8 de Maio de 2018
43 - Ano VI - Nº 2330

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
2.7 9417/ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes 
visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, 
rejuntado, exclusive regularização de base 
m² 59,53 70,24 84,35 5.021,43 
3   SINALIZAÇÃO         3.740,97 
3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 
45X25CM 
UN 2,00 72,81 87,44 174,88 
3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de 
madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 
un 8,00 371,19 445,76 3.566,10 
4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         780,22 
4.1 60-01-01-
011/CONDER 
LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 879,10 0,44 0,53 464,51 
4.2 2725/ORSE Complemento de altura para poço de visita em alvenaria com tijolos maciços 
esp. = 0,20m.
 
m² 1,70 154,64 185,71 315,70 
    Total sem BDI 57.855,68 
    Total do BDI 11.623,21 
    Total Geral 69.478,88 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Descrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos 
Sociais B.D.I. 
TRAVESSA 1 - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA 
ORSE - 11/2017 - SE 
Não-
Desonerado 20,09% 
Planilha Orçamentária Sintética 
Item Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit 
com BDI 
Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         305,76 
1.1 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE 
NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE 
m² 652,85 0,39 0,47 305,76 
2   PAVIMENTAÇÃO         53.397,19 
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Amargosa
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Terça-feira
8 de Maio de 2018
44 - Ano VI - Nº 2330

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
43 
 
2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE 
ESPESSURA 
m² 652,85 1,23 1,48 964,33 
2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA 
REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 
(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 
m² 652,85 52,45 62,99 41.121,20 
2.3 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, 
CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 
100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE 
SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). 
AF_06/2016 
M 261,14 36,07 43,32 11.311,66 
3   SINALIZAÇÃO         1.512,16 
3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 
45X25CM 
UN 2,00 72,81 87,44 174,88 
3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de 
madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 
un 3,00 371,19 445,76 1.337,29 
4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         554,81 
4.1 60-01-01-
011/CONDER 
LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 652,85 0,44 0,53 344,96 
4.2 2725/ORSE Complemento de altura para poço de visita em alvenaria com tijolos maciços 
esp. = 0,20m. 
m² 1,13 154,64 185,71 209,85 
    Total sem BDI 46.440,11 
    Total do BDI 9.329,82 
    Total Geral 55.769,92 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Descrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos Sociais B.D.I. 
TRAVESSA 2 - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA 
ORSE - 11/2017 - SE Não-Desonerado 20,09% 
Planilha Orçamentária Sintética 
Item Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit com BDI Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         302,65 
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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q
Terça-feira
8 de Maio de 2018
45 - Ano VI - Nº 2330

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
44 
 
1.1 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE 
SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE 
m² 646,20 0,39 0,47 302,65 
2   PAVIMENTAÇÃO         52.853,28 
2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE 
ESPESSURA 
m² 646,20 1,23 1,48 954,51 
2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA 
REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 
(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 
m² 646,20 52,45 62,99 40.702,33 
2.3 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA 
EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM 
(COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA 
VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 
M 258,48 36,07 43,32 11.196,44 
3   SINALIZAÇÃO         1.512,16 
3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 
45X25CM 
UN 2,00 72,81 87,44 174,88 
3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira 
3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 
un 3,00 371,19 445,76 1.337,29 
4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         551,30 
4.1 60-01-01-
011/CONDER 
LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 646,20 0,44 0,53 341,45 
4.2 2725/ORSE Complemento de altura para poço de visita em alvenaria com tijolos maciços esp. = 
0,20m. 
m² 1,13 154,64 185,71 209,85 
    Total sem BDI 45.981,67 
    Total do BDI 9.237,72 
    Total Geral 55.219,39 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Descrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos Sociais B.D.I. 
TRAVESSA 3 - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA 
ORSE - 11/2017 - SE Não-Desonerado 20,09% 
Planilha Orçamentária Sintética 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
45 
 
Item Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit com 
BDI 
Total 
1   SERVIÇOS PRELIMINARES         132,93 
1.1 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE 
NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE 
m² 283,83 0,39 0,47 132,93 
2   PAVIMENTAÇÃO         23.242,55 
2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE 
ESPESSURA 
m² 231,40 1,23 1,48 341,80 
2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA 
REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 
1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) 
m² 231,40 52,45 62,99 14.575,24 
2.3 4960/ORSE Meio-fio granítico, rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 
1:3 
m 5,20 22,31 26,79 139,32 
2.4 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, 
CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 
100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE 
SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). 
AF_06/2016 
M 89,00 36,07 43,32 3.855,17 
2.5 94990 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM 
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 
m³ 2,62 569,45 683,85 1.791,69 
2.6 3746/ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, 
desempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos 
un 1,00 210,32 252,57 252,57 
2.7 9417/ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes 
visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-
ii, rejuntado, exclusive regularização de base 
m² 27,11 70,24 84,35 2.286,76 
3   SINALIZAÇÃO         1.066,40 
3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, 
DIMENSÕES 45X25CM 
UN 2,00 72,81 87,44 174,88 
3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste 
de madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 
un 2,00 371,19 445,76 891,52 
4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         149,97 
4.1 60-01-01-
011/CONDER 
LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 283,83 0,44 0,53 149,97 
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46 
 
    Total sem BDI 20.477,86 
    Total do BDI 4.114,00 
    Total Geral 24.591,86 
 
 
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47 
 
ANEXO VI – PLANTAS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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50 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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51 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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52 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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53 
 
 
 
 
 
 
 
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54 
 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 006/2018 
Objeto: Execução de obras de pavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas 
Casas Populares, no bairro Catiara, no município de Amargosa– Bahia, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 17/05/2018 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
 
 
 
 
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55 
 
ANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
  
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56 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
006/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante. 
 
  
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57 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 006/2018: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
 
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58 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
  
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59 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 006/2018, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. 
 
 
  
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60 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA ............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDOS E DRENAGEM PLUVIAL SUPERFICIAL 
NAS CASAS POPULARES, NO BAIRRO CATIARA , NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA– BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 
Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 006/2018, disposições 
da Lei n°. 8.666/93, Lei Estadual nº 9.433/2005 e do Processo Administrativo nº.042/2018, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto 
obra de pavimentação em paralelepípedos e drenagem 
pluvial superficial nas ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara, no município de 
Amargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o município de 
Amargosa e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER , 
conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 006/2018 e na 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
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61 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos 120 (cento e vinte) 
dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias , este prazo a vinculará 
como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento 
definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
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62 
 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela 
Administração para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e firmar o 
respectivo contrato. 
7.2 Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo 
contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os 
licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços. 
7.3 A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu 
direito de participação de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos. 
7.4  O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato 
e deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento definitivo devendo ser 
prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual. 
7.5. Poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no artigo 136 a 138 da Lei Estadual 
nº 9.433/2005. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá 
depositar a referida importância em Conta Caução de Execução nº.....................,(será informada no 
ato de assinatura do contrato) do Banco do Brasil S/A, Agência .........., Amargosa/BA. Caso a 
licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em outra modalidade, deverá depositá-la na 
Tesouraria do Município, localizada à Praça Lourival Monte, s/n, centro, sede da Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA, no horário de 08:00 às 14:00 horas, que emitirá o respectivo recibo. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para 
tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde 
que comprovada a necessidade deles; 
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d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 006/2018: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
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g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
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s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
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c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
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6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS  
 
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
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13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
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14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E 
PLANEJAMENTO DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE  RUAS E AVENIDAS 
ELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 24 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
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a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
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72 - Ano VI - Nº 2330

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71 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 001/2018, 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 155/2013, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
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22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do 
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado 
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
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a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
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4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
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22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
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c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
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23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o 
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 
166 a 169 da Lei Estadual nº 9.433/2005. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados na Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 006/2018, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
042/2018. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 006/2018 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são 
assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
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79 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2837/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>