{"edition": {"id": 2325, "number": 2330, "date": "2018-05-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5f8dd40fe01b47568dd2c05aa647cf5f", "pdf_sha256": "8fd40e8afb524c4948bd8d3bd58e3acec93adac67398918cb43e0b019ca9949f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8fd40e8afb524c4948bd8d3bd58e3acec93adac67398918cb43e0b019ca9949f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2325/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2325/"}, "acts": [{"id": 2837, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2330", "kind": "Diario Importado", "number": "2330", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 8 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2330\n \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Licitação - Republicação - Tomada de Preços Nº 006/2018 \n– Objeto: Contratação de empresa  de engenharia para execução de \npavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas \nruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara, no munic ípio de \nAmargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18  \nentre o município de Amargosa e a Companhia de Desenvolvimento \nUrbano do Estado da Bahia – CONDER. \n• Edital Tomada de Preços 006/2018 - Republicação - Objeto: \nContratação de empresa de engenharia para execução de \npavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas \nruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara, no munic ípio de \nAmargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18  \nentre o município de Amargosa e a Companhia de Desenvolvimento \nUrbano do Estado da Bahia – CONDER.\n\nEstado da Bahia \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a republicação da seguinte \nlicitação: Contratação de empresa de engenharia para execução de \npavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas ruas A e \nB e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara, no município de Amargosa– Bahia, \nem aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o município de \nAmargosa e  a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – \nCONDER, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução \nde empreitada por preço global . DATA: 23/05/2018. HORA: 09H00MIN. \nInformações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,  ou pelo telfax: (075) 3634-3977. \nCópia do edital: www.amargosa.ba.io.gov.br. Carla Souza Oliveira. Presidente \nda CPL. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2330\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nEDITAL TOMADA DE PREÇOS 006/2018 - REPUBLICAÇÃO \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Estadual nº 9.433/2005 , Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº \n7.507, de 27 de junho de 2011, Portaria Interministerial nº424 de 30 dezembro 2016, alterada pela Portaria \nInterministerial nº451 de 18 de dezembro 2017. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \nIII.MODALIDADE  \nTomada de Preços no 006/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n042/2018 \nV. TIPO DELICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DEADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação em \nparalelepípedos e drenagem pluvial superficial nas ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara , no município \nde Amargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o município de Amargosa e  a \nCompanhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, pelo tipo de licitação menor preço, segundo \no regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA:23/05/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, \nBahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n120 (cento e vinte) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 294.678,15 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e \nsetenta e oito reais e quinze centavos). \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, \nCentro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h00min e das 14h00min às \n17h00min. Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@margosa.ba.gov.br \nou pelo Telefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira  \nDecreto nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2330\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 074/2017, de 04/08/2017, \nleva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei \nEstadual nº 9.433/2005 e alterações, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços, do \ntipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa \nde engenharia para execução de pavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial \nsuperficial nas ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara , no município de Amargosa– \nBahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o município de Amargosa e  a \nCompanhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER,, mediante as \ncondições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 23/05/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos \nenvelopes referentes a esta Tomada de Preços realizar-se-ão no primeiro dia útil de \nfuncionamento da Prefeitura Municipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, \ncom respeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação \nno Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, \npelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas \ndiretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  \na) julgamento das propostas; \nb) habilitação ou inabilitação da licitante;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços . \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo \ndeste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nwww.amargosa.ba.io.org.br, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de pavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas ruas A e B e \ntravessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara , no município de Amargosa– Bahia, em aplicação de \nrecursos do Convênio nº 068/18 entre o município de Amargosa ea Companhia de \nDesenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, conforme descrito no Anexo I - \nEspecificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos \nanexos. \n  \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. \nPoderão participar desta licitação quaisquer interessados que na fase de habilitação \ncomprovem possuir os requisitos exigidos neste edital e na Lei Estadual nº 9.433/2005, para \nexecução do seu objeto. \n \n2.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que: \n \nI - estejam suspensas de participarem de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura do \nMunicípio de Amargosa/BA e com o Governo do Estado da Bahia; \nII - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; \nIII - estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação; \nIV - incidirem no disposto pelo art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/2005; que assim dispõem: \n \nArt. 18: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obra ou \nserviço e do fornecimento de bens a eles necessários: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \nI - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nII – a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou \nexecutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de \n5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, \nsubordinado ou subcontratado; \nIII - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. \nIV – Demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da lei Estadual 9.433/2005, \nimpedidos de contratar com a Administração pública por vedação constitucional ou legal.  \n \n§ 1º - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II \ndeste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas \nfunções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da \nAdministração interessada.  \n \n§ 2º - O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que \ninclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a \nelaboração do projeto executivo. \n \n§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de \nqualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de \nparentesco ate 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou \nresponsável pelos serviços, fornecimento e obras incluindo-se o fornecimento de bens e serviços \na estes necessários. \n \n4º- Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da Comissão de Licitação“ \n \nV - Aplica-se a regra do artigo 18 da Lei Estadual nº 9.433/2005 ao Prefeito, o Vice-Prefeito, \nos Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a \nqualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por \nadoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o \nMunicípio, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. \n \n2.3- Apresentarem-se consorciadas.\n  \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, \nimpreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já \nfixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser \ncomo ouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes \nsomente poderão participar da sessão como ouvintes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão \npermitidas quaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão \nabertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a \nconferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o \nnome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes \n“Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua \ndenegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de \nPreços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização \nde diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela \nComissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas \nconsignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou \nmediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda \nda Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão \nestabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes \n“Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, \nserão abertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao \ndireito de interposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de \nrecurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão \npública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato \nda reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases \nsubsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e \n“Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade \ndas propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já \nrubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e \nhorário marcados para prosseguimento dos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da \nComissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à \nsessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo \ndecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá \ndesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos \nsupervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer \nfase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a \ninstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria \nconstar originariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela \nlicitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome \ndurante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa \nfalar em seu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação \nno início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou \nquando esta o exigir;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \nd) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas \nimpedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida \npela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, \nexpedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado \ne favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos \nenvelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos \nou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no \ndesenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento \nestiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma \nvez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do \ndireito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação \nou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela \nComissão Permanente de Licitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá \napresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e \npropostas de preço, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em \nsuas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da \nlicitante, os seguintes dizeres: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o \neventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de \nsanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos \nseguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de \nTermo de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim \naqueles relacionados no item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica (art. 98 e 99 da Lei Estadual 9.433/05) \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \nc) Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser \napresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; \nd) Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e \ncontendo todas as cláusulas legalmente exigidas; \ne) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser \napresentadas pelo licitante. \nf) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art. 100 da Lei estadual 9.433/2005) \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativa a \nsede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc)  Prova de regularidade para com a Fazenda federal, através de Certidão de quitação de \ntributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; \nd) Certidão de quitação da dívida ativa da união, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda \nNacional; \ne) Prova de regularidade com a fazenda estadual (certidão de quitação relativa aos tributos \nestaduais – dívida ativa e receita estadual). \nf) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante; \ng)  Prova de regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – \nINSS, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de negativa; \nh) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – \nFGTS, através de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa: \ni) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei Federal nº \n12.440/2011). \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (Art. 102 da Lei Estadual 9.433/05) \n \na) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo \nser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data da \napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (art. \n102, Inciso I da lei estadual 9433/05) \n \nb) Certidão Negativa de Falência ou Concordata da sede da pessoa jurídica, expedida pelo \ncartório distribuidor (Fórum) há menos de 90 (noventa) dias da data designada no preâmbulo \ndeste Edital para o recebimento da documentação e das propostas e válida na data de sua \napresentação; \n \nc) garantia de participação, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto da \ncontratação, através de caução em dinheiro ou títulos da divida pública, seguro-garantia ou \nfiança-bancária (art. 102, II c/c art. 136 da lei estadual 9433/05) \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \nd) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração \ncontendo as Demonstrações Contábeis transcritas do instrumento próprio, completando-se com \na indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da \ncontabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do \nCódigo Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez \nCorrente (LC), maiores que 1 (um). (art. 102, §1º e § 4º da Lei estadual 9433/05) \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica (Art. 101 da lei Estadual nº 9433/05) \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho \nRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver \nvinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, \ndentro do prazo de validade; \n1.1. \nQuanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, \nregistrados nas entidades profissionais competentes, devidamente identificada, em \nnome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as \nparcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. A \nPROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de obras e serviços dos \nitens que seguem: \n1.1.1. Pavimentação em paralelepípedos; \n1.1.2. Meio-fio (guia) de concreto; \n1.1.3. Passeio em concreto; \nb )    Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de \npossuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível \nsuperior, arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de \nArquitetos e Urbanistas (CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, \ndevidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, \nacompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por \neste(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade \nda administração publica direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, \nou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) \nrelativo(s) à execução de obra de Pavimentação em paralelepípedos, com características \ntécnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação de vínculo profissional \nserá efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que \nconste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o \nprofissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, \nregistrado em cartório. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \nc) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nTomada de Preços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nd) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \nV – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, \ncaso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir \nmaior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares \ndeverão ser colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, \nquando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, \npor qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da \nComissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \n \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do \noriginal, até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura \ndos envelopes documentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos \nenvelopes;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) \natravés da Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de \nrealização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome \nresponsável técnico da Empresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, \ndevendo ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VIII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo VI – Orçamento Estimativo. \nNão deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas \nespecificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que \ncompõem o Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de \npreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa \nlicitante ser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a \ndesclassificação da licitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos \nUnitários e o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da \nocorrência de quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela \nComissão Permanente de Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena \nde desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, \nacréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços  e conter a razão social da licitante, o \nCNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, \npodendo fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito \nde emissão de nota de empenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os \nprojetos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou \nomissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à \nlicitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo \nestabelecido neste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos \nserviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação \ndos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, \nalterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o \ntotal do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante \nlegal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, \npodendo ser desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles \nconstantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou \npagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \ndezembro de 2017,  mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de \nAmargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos \npara elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar \nsuas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme item IX e Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16\n \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI   \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos \nindicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, \ndesde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o \nfaturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados \ndeverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a \nrealidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo \nlicitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto \nde Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão \nser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os \npercentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as \nalíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei \nComplementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional \nnão poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento \n(Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos \nserviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de \nBDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de \nreferência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato \nobtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a \nmanutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, \ninciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias , contados a \npartir da emissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da \nOrdem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia \ne formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-\nextras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura \nMunicipal, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes \nclassificadas, por igual prazo, no mínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, \nsem a solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes \nficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § \n1º, inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II \nda Lei n.º 8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou \ncom preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos \ninsumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \ncompatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente \nespecificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a \n70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor \norçado pela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2, cujo valor global \nda proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas \n“a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia \nadicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem \ndesclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, \nescoimadas das causas referidas na condição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. A Comissão de Licitação abrirá em primeiro lugar o envelope nº 2 – PROPOSTA DE \nPREÇO, como determina o art. 78, da Lei Estadual nº 9.433/2005 , para que os membros da \nComissão e os representantes credenciados possam examinar e rubricar cada documento. \n \n13.2 - A Comissão de Licitação poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário \nanalisar os documentos e propostas oferecidas pelos licitantes, objetivando confirmar as \ninformações prestadas. \n \n13.3 - Após o exame da documentação apresentada no envelope nº 2 (PROPOSTA DE PREÇO) \nsevera a Comissão verifica a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os \nrequisitos e especificações do edital, e conforme, o caso, com os preços correntes no mercado ou \nfixados pela administração ou órgão oficial competente, ou, ainda, com os consoantes do \nsistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas \ndesconformes ou incompatíveis. (art. 78, II da Lei Estadual 9.433/2005) \n \n13.4 - Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer às exigências desta \nTomada de Preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \n13.5 - Os envelopes de habilitação das empresas as desclassificadas serão imediatamente \ndevolvidos, desde que não tenha havido recurso administrativo ou após a sua denegação. \n \n13.6 – A abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa a habilitação ( envelope \n01) dos concorrentes classificados nos primeiros 03 (três) lugares. Após a análise a Comissão de \nLicitação ao deliberar sobre a habilitação das três primeiras empresas classificadas. (Art. 18, VI \nda Lei Estadual 9.433/2005). \n \n13.7 - Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, havendo expressa desistência deles \nou após julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura do envelopes nº 01 \n(Envelope de Habilitação). \n \n13.8 - Na classificação das propostas observar-se-á seu valor global mediante análise dos preços \nunitários oferecidos e atendimento dos seguintes critérios: \n \nI - Será classificada em primeiro lugar a proposta apresentada de acordo com as especificações \ndeste Edital, que contiver oferta do menor preço global obtido como produto das quantidades \nda “Planilha de Orçamento” pelos preços unitários cotados pela licitante. \n \nII - A Comissão desclassificará propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, \nsuperiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado da \nobra, ou ainda com preços unitários e global manifestamente, inexeqüíveis, assim considerados \naqueles que não atenderem ao Art. 97, §1º c/c 91, § 3º da Lei Estadual nº 9.433/2005. \n \nIII - A Comissão de Licitação no julgamento das propostas de preços, poderá determinar que \nsejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas, tais como: \n \na)  Erro no preço unitário, considerando o percentual de desconto ofertado, que incide \nlinearmente sobre todos os preços unitários; \nb)  Discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso: prevalecerá o valor \npor extenso; \nc)  Erro de multiplicação do valor unitário pela quantidade correspondente: será \nretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total; \nd)  Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma; \ne)  Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as \nquantidades previstas, alterando-se o valor final; \nf) Erro no preço total será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima. \n \nIV - Comissão de Licitação poderá solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto \naos documentos referentes à Proposta de Preços, através de diligência formal, desde que, as \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \ninformações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, \noriginalmente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na \ndesclassificação da licitante. \n \nV - A Comissão de Licitação observará também, quando do julgamento das propostas, os \nseguintes procedimentos: \n \na) Não utilizará qualquer elemento, fator ou critério sigiloso ou subjetivo, secreto ou reservado \nque possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. \nb) Não considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou \nvantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. \nc) Adotará, como critério de desempate, quando iguais duas ou mais propostas, sorteio em ato \npúblico, conforme previsto no art. 92 da Lei Estadual 9.433/2005, para o qual serão \npreviamente convocados todos os licitantes, por escrito, vedado outro critério. \nd) Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou forem todas as propostas desclassificadas, \npoderá a Administração fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação \nde nova documentação ou novas propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação \nou desclassificação. \ne) Deverá a Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, \nsubmetendo todo o procedimento à homologação da autoridade competente. \n \nf) O Município de Amargosa/BA se reserva o direito de, por despacho fundamentado, decidir: \n \nf.1)  Pela revogação desta licitação, em razão de interesse público. \nf.2) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida no seu \ncurso. \nf.3) Homologar a licitação, sem prejuízo da redução superveniente das obras e serviços a serem \ncontratados. \n \nVI - Observando-se o disposto no art. 202 da Lei Estadual 9.433/2005, admitir-se-á a \ninterposição de recurso em qualquer fase desta licitação no prazo de 05 (cinco) dias uteis. \n \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, \npara o qual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar \nrecurso a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da \nlicitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta \nTomada de Preços com vista franqueada aos interessados. \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão \nPermanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão \nou fazê-lo subir, devidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender \nmodificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser \napresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo \napós ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma \núnica empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n \n17.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta \nconvocada pela Administração para prestar garantia à execução (item 17 deste edital) e firmar o \nrespectivo contrato. \n \n17.2 - Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o \nrespectivo contrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser \nconvocados os licitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de \npreço. \n \n17.3 - A recusa de prestar garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do \nseu direito de participar de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos.  \n \n17.4 - Observar-se-ão, no contrato que se celebrar com a licitante vencedora, as normas legais \nvigentes a seguir expressas, atendidas as especificações técnicas constantes no Projeto Básico \nparte integrante deste Edital. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n \n17.5 A empresa licitante contratada, à qual for adjudicado o objeto desta licitação, deverá \napresentar ao Município de Amargosa/BA, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade (Superintendência de Obras e Manutenção) no prazo \nmáximo de 10 (dez) dias após a primeira Ordem de Serviços os seguintes documentos: \n \nI - Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, no CREA-BA, conforme estabelecido \nno Termo de Referência, Anexo I deste Edital; \nII - Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS; \nIII - Visto junto ao CREA/BA, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados \nda Federação; \nIV - Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas \nregulamentares da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho; \nV - Cronograma físico detalhado e o cronograma de desembolso financeiro detalhado, \npara análise e aprovação da SUPERVISÃO; \nVI - Composição de preço unitário adotado na Proposta de Preços, com equipamentos, \nmateriais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e serviços auxiliares necessários, \npara todos os itens constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado \nna Proposta de Preços – Composição do Preço Global. \n \n17.6 Aplica-se a este capitulo as regras do artigo 151 a 155 da Lei Estadual 9.433/2005. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair \no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando \nsolicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pela Prefeitura Municipal. \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento \nno prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira \nclassificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, \nindependentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o \ninstrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o \ndescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente \nestabelecidas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, \n§ 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas \ncondições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo \nI a III deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a \ncontratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços \nconstantes das Especificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas \nespecificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da \nPrefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, \n“container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir \nda contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega \ndos equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do \ncontrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da \nPrefeitura Municipal, para representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977\n ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às \n17h00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 \n(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação \n(Documentação), devendo a Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de \nLicitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a \nlicitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento \ndos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o \nviciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta \nTomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, \nlogo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante \nparecer escrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse \npúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente \npara justificar tal conduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua \nconveniência exclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo \ncitado na alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no \nOrçamento Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras \nincorporadas ao contrato decorrente desta Licitação mediante apostilamento: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n \nUNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E \nPLANEJAMENTO DA CIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE  RUAS E AVENIDAS \nELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 24 \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA-EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DAS CASAS \nPOPULARES  \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III - MODELO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO V- \nPLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA  \nANEXO VI- PLANTAS \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 25 de abril de 2018. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – \nEXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DAS CASAS POPULARES \n \n2. OBJETIVO: \nContratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação em paralelepípedos e \ndrenagem pluvial superficial nas ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara , no \nmunicípio de Amargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o \nmunicípio de Amargosa e  a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – \nCONDER, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global. \n \n3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \nAs obras/serviço de pavimentação e drenagem da referida localidade, objeto deste certame, \nadvirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos \nTermos de Referência. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 294.678,15 (duzentos e noventa e quatro \nmil, seiscentos e setenta e oito reais e quinze centavos) , conforme especificado de forma \nunitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima \ndescrito e será irreajustável. \n \n5. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n6. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n7. VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n \n8. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução objeto destes será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir \nda assinatura do Contrato. \n \n9. PRAZO DE GARANTIA: \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n11. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n11.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver \nedital) – Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e BDI; \n11.2. Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls \n(Excell), com todas as planilhas solicitadas, para que a mesma seja submetida a análise \nda equipe técnica. \n11.3. Apresentar comprovante da execução de obra semelhante aos \ndeste objeto, e que as obras a executar obedeçam às Normas Técnicas. A \nPROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de obras e serviços dos \nitens que seguem: \n11.3.1. Pavimentação em paralelepípedos; \n11.3.2. Meio-fio (guia) de concreto; \n11.3.3. Passeio em concreto; \n \n12. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n14. REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n15. CANTEIRO DE OBRAS: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2018. \n \n17. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº \n8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n18. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n \n19. QUADROS COMPLEMENTARES: \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEng. Civil \nCREA/BA 59.304 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E  \nDE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n \nDescritivo: \nLocalização: Bairro da Catiara - Centro \nCaracterizar sucintamente o projeto e a área de intervenção no Município : O projeto \ncontemplará pavimentação em paralelepípedo com assentamento de meio fio e execução de \npasseios, de vias do conjunto habitacional Minha Casa Minha Vida em Amargosa/BA. \nExtensão da área a ser pavimentada: 2.954,71 m²  \nPopulação beneficiada: 3.500 habitantes \nJustificar o motivo para realização da obra : Oferecer a população melhores condições de \nsaneamento, trafegabilidade, conforto e segurança.  \n \nEspecificações Técnicas: \n1. Serviços preliminares \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n \n1.1 Placa de obra em chapa de aço galvanizado \nPlaca de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada conforme instruções e \npadrões fornecidos pela CONDER no Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, nas \ndimensões de 3,00 x 2,00m. \n1.2 Barracão – Container \nO barracão de obra será em Container com escritório e sanitário, contendo 1 bacia sanitária, 1 \nlavatório, 1 mictório e 4 chuveiros. Largura de 1,60m, comprimento de 5,50m e altura de 2,20m \nem chapa de aço nervurada trapezoidal. \n1.3 Serviços Topográficos (calçada + rampa + pavimentação) \nOs serviços topográficos para pavimentação, execução de calçadas e rampas deverão ser \nconstantes e contínuos durante a execução da obra. Deverá ser feito estaqueamento e \nnivelamento a cada 20,00m para locação das caixas de ruas atendendo ao especificado em \nprojeto. Para isso serão utilizados equipamentos topográficos operados por profissionais \ncompetentes. \n \n2. Limpeza do terreno \n \n2.1 Limpeza de terreno - raspagem mecanizada \nO local da intervenção deve passar por processo de raspagem mecanizada e limpeza do terreno \nantes do início de obra. \n2.2 Regularização e compactação do subleito \nRegularização é a operação destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, \ncompreende regularização e compactação de subleito até 0,20 m de espessura. Será executado \nde acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto. \n2.3 Escavação mecânica de material 1ª categoria – via \nA caixa de rua deve ser escavada com trator esteira para retirada de material de primeira \ncategoria, proveniente de corte de subleito, até espessura máxima de 0,35m de acordo com o \ngreide do projeto. \n2.4 Carga e descarga \nApós a conclusão dos serviços de escavação, o volume gerado deve ser carregado e \ndescarregado utilizando caminhão basculante. O local de destinação desse material é \npredeterminado e indicado na Planta de Bota-fora. \n \n3. Drenagem \n \n3.1 Drenagem Superficial \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \nConforme cálculo da capacidade drenante da via, adotou-se para o presente projeto a \ndrenagem superficial. \n \n4. Pavimentação \n \n4.1 Meio-fio \nA escavação e reaterro para assentamento do meio fio deverá ser manual seguindo o \nalinhamento e indicações do projeto. O meio-fio (guia) de concreto pré-moldado tem as \ndimensões de 12x15x30x100cm (face superior x face inferior x altura x comprimento) e deve ser \nrejuntado com argamassa de cimento e areia no traço de 1:4. \n4.2 Pavimento em paralelepípedo \nOs paralelepípedos empregados deverão ser de granito ou basalto. Estes deverão ser \nassentados de tal forma, a proporcionar o mínimo de espaçamento entre as juntas das pedras \n(não superior a 1,50 cm), quando surgirem pedras com arestas maiores que as demais, antes de \nsua colocação, serão aparadas utilizando-se marreta. As linhas de assentamento dos paralelos \ndeverão ser perpendiculares ao tráfego, ou seja, formando um ângulo de 90° com a linha do \nmeio fio e obedecendo ao abaulamento previsto no projeto. O local de jazida de paralelepípedo \nestá indicado na planta de Localização das Jazidas. \nO colchão de areia deve possuir 0,10m de espessura e deverá ser nivelado antes do \nassentamento de cada pedra, sendo que a mesma ficará completamente apoiada na sua base. O \nlocal de jazida da areia está indicado na planta de Localização das Jazidas. Devem também, ser \nassentados em fiadas controladas por pedras mestras, que indicarão sempre a altura do nível \ndo pavimento, conforme especificado em projeto. Para executar essa tarefa, são usados os \n“calceteiros”, que, por intermédios de martelos, golpeiam as pedras fixando-as no colchão. \n A fileira de assentamento deve vir do eixo da pista para a linha d’água. As juntas devem ser \nalternadas e nunca superiores em espessura a 1,5cm. A linha d’água (sarjeta) deve ser a \nprimeira a ser construída, obedecendo a inclinação de acordo com o projeto para facilitar o \nescoamento de água pluvial. A linha d’água compreende o rebaixamento de duas fiadas de \nparalelepípedos e, para melhor alinhamento, a primeira fila adjacente aos paralelos rebaixados \ndeve ficar alinhada. \nQuando a via for dupla, deve ser executada sinalização horizontal com o próprio \nparalelepípedo, assentando duas carreiras paralelas ao meio-fio, delimitando as faixas, a fim de \ndisciplinar o transito, conforme indicado na Planta de Detalhes.  \nTodo pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia deve ser rejuntado com argamassa \nde cimento e areia no traço 1:3. \nApós os paralelepípedos assentados, será colocada sobre a pavimentação a argamassa de \ncimento e areia no traço 1:3, espalhando-o com auxílio de vassourão ou rodo, até o \npreenchimento das juntas, em seguida deverá ser feita a compactação com rolo compactador \nvibratório ou soquete manual repetindo-se o processo de compactação até o completo \npreenchimento e acomodação dos paralelos com a argamassa e areia. \n4.3 Rampa em concreto \nRampa para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverá atender a NBR-9050, será \nexecutada em concreto de 12MPa e espessura de 0,07m e com o mesmo material da calçada. As \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \ndimensões são especificadas em projeto e o modelo é do tipo horizontal com rebaixamento \ntotal da plataforma principal e rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.  \n4.4 Piso Tátil \nPiso tátil é caracterizado pela diferenciação de textura e utilização de cor contrastante em \nrelação ás áreas adjacente e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de \ninformação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual. \nA instalação da sinalização tátil no piso deverá atender a NBR-9050 e indicações do projeto, \ncomposta pelos tipos de piso alerta e direcional, ambos devem ter cor contrastante com a do \npiso adjacente, na calçada ela deve ser integrada ao piso existente e não deve haver desnível. \nA sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento \ne a direcional deve ser instalada no sentido do deslocamento. \nO piso é especificado por ladrilho hidráulico, nas dimensões de 30 x 30cm, espessura de 2,0cm, \namarelo assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. \n4.5 Execução de passeio em concreto \nA execução de passeio será em concreto de 12 MPa e traço 1:3:5 (cimento : areia : brita), com \npreparo mecânico, espessura 0,05m e junta de dilatação em madeira.  \nPara junta técnica de dilatação, fixar sobre a regularização os perfis de madeira de e=25mm, \ncom argamassa de cimento e areia, traço 1:3. O adensamento do concreto será por vibração \nsuperficial por placa vibradora, régua vibratória ou ainda vibrador de imersão conforme as \ncircunstâncias exigirem.  A remoção de “formas de junta” em madeira, onde especificado deve \nocorrer no mínimo 48 h após o lançamento do concreto. \nA largura do passeio é indicada na planta de Pavimentação e deve ser mantido caimento com \nsentido perpendicular a via com inclinação de 2,0%.  \n4.6 Cinta para confinamento e proteção de pavimentação \nSerá executada cinta para confinamento e proteção de pavimentação em paralelepípedo com \nconcreto de 20 MPa e aço CA-50 de 8mm nas dimensões de 20x40cm, quando necessária, \nconforme indicação do projeto de pavimentação. \n \n4.7 Transporte comercial \nO transporte comercial da areia, brita e paralelepípedo será com caminhão basculante. E os \nlocais e distâncias das jazidas são indicadas na Planta de Localização de Jazida. \n \n5. Serviços complementares \n \n5.1 Limpeza final da obra \n \nA obra deverá ser entregue totalmente limpa, varrida, com todo o material de expurgo levado \npara local apropriado conforme indicação e em perfeitas condições de utilização. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngº Civil – CREA/PE 59304D \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \nANEXO III -MODELO DE BDI \n \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI  \nNº TC/CR PROPONENTE / TOMADOR \n0 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nOBJETO \nPAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDOS COM DRENAGEM SUPERFICIAL  \nTIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO \nConstrução de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e Recapeamento e Pavimentação de vias \nUrbanas Não \nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para \no ISS: 50,00% \nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00% \nItens Siglas % Adotado Situação 1º \nQuartil Médio 3º Quartil \nAdministração Central AC 3,80% - 3,80% 4,01% 4,67% \nSeguro e Garantia SG 0,32% - 0,32% 0,40% 0,74% \nRisco R 0,50% - 0,50% 0,56% 0,97% \nDespesas Financeiras DF 1,02% - 1,02% 1,11% 1,21% \nLucro L 6,64% - 6,64% 7,30% 8,69% \nTributos (impostos COFINS 3%, e PIS \n0,65%) CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% \nTributos (ISS, variável de acordo com o \nmunicípio) ISS 2,50% - 0,00% 2,50% 5,00% \nTributos (Contribuição Previdenciária \nsobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \nDesoneração) \nBDI SEM desoneração (Fórmula \nAcórdão TCU) \nBDI \nPAD \n20,09% OK 19,60% 20,97% 24,23% \nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: \nBDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS) \nDeclaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e \nReforma de Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%. \nDeclaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para \nelaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alte rnativa mais adequada para a Administração \nPública. \nObservações: \nAmargosa Terça-feira, 21 de novembro de 2017. \nLocal Data  \nResponsável Técnico Responsável Tomador \nNome: Manoel Math eus Reis Costa Nome:   \nTítulo: Engenheiro Civil Cargo:  \nCREA/CAU: CREA/PE 59304D \nART/RRT:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \nANEXO IV -CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \n  \n  \n \n  \n  \nPAVIMENTAÇÃO CASAS \nPOPULARES     \nR$ 84.145,33   R$ 83.885,90   R$ 83.885,90   R$ 42.761,01 \nCusto Mensal \nMunicípio de AMARGOSA 28,55% 28,47% 28,47% 14,51% % mensal   \n30/04/2018 R$ 84.145,33 R$ 83.885,90 R$ 83.885,90 R$ 126.906,34 Custo Acum.   \n  Custo Global \n R$     \n294.678,15      \n28,55%   57,02%   85,49%   100,00% \n% Acum.   \nNo. \nItem Tarefa Custo Mês de \ninício                 \n    R$     \nMÊS 1 \n  \nMÊS 2 \n  \nMÊS 3 \n  \nMÊS 4 \n1 SERVIÇOS \nPRELIMINARES \n R$          \n8.098,25  Feb-17 Físico 30,0% Físico 30,0% Físico 30,0% Físico 10,0% \n        Financeiro 2.429,48 Financeiro 2.429,48 Financeiro 2.429,48 Financeiro 809,83 \n2 PAVIMENT AÇÃO  R$      \n271.521,43  Feb-17 Físico 30,0% Físico 30,0% Físico 30,0% Físico 10,0% \n        Financeiro 81.456,43 Financeiro 81.456,43 Financeiro 81.456,43 Financeiro 27.152,14 \n3 SINALIZAÇÃO  R$        \n12.464,19  Feb-17 Físico 0,0% Físico 0,0% Físico 0,0% Físico 100,0% \n        Financeiro 0,00 Financeiro 0,00 Financeiro 0,00 Financeiro 12.464,19 \n4 SERVIÇOS \nPRELIMINARES \n R$          \n2.594,28  Feb-17 Físico 10,0% Físico 0,0% Físico 0,0% Físico 90,0% \n        Financeiro 259,43 Financeiro 0,00 Financeiro 0,00 Financeiro 2.334,85 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \nANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDescrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos Sociais B.D.I. \nGLOBAL - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA \nORSE - 11/2017 - SE Não-Desonerado 20,09% \nPlanilha Orçamentária Sintética \nItem Código Descrição Und Quant. Valor \nUnit \nValor Unit com \nBDI \nTotal \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         8.098,25 \n1.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 6,00 283,98 341,03 2.046,19 \n1.2 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA \nDE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE \nm² 3517,96 0,39 0,47 1.647,64 \n1.3 93208 EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA \nDE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 \nm² 8,00 458,45 550,55 4.404,42 \n2   PAVIMENTAÇÃO         271.521,43 \n2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE \nESPESSURA \nm² 2954,71 1,23 1,48 4.364,42 \n2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA \nREJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 \n(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) \nm² 2954,71 52,45 62,99 186.108,92 \n2.3 4960/ORSE Meio-fio granítico, rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 m 18,00 22,31 26,79 482,26 \n2.4 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, \nCONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES \n100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X \nALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 \nM 1030,50 36,07 43,32 44.637,62 \n2.5 94990 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM \nCONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO \nCONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 \nm³ 28,17 569,45 683,85 19.264,13 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n2.6 3746/ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, \ndesempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos \nun 13,00 210,32 252,57 3.283,45 \n2.7 9417/ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes \nvisuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, \nrejuntado, exclusive regularização de base \nm² 158,63 70,24 84,35 13.380,63 \n3   SINALIZAÇÃO         12.464,19 \n3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES \n45X25CM \nUN 10,00 72,81 87,44 874,38 \n3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de \nmadeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 \nun 26,00 371,19 445,76 11.589,81 \n4   SERVIÇOS PRELIMINARES         2.594,28 \n4.1 60-01-01-\n011/CONDER \nLIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 3517,96 0,44 0,53 1.858,88 \n4.2 2725/ORSE Complemento de altura para poço de visita em alvenaria com tijolos maciços \nesp. = 0,20m. \nm² 3,96 154,64 185,71 735,40 \n    Total sem BDI 245.381,09 \n    Total do BDI 49.297,06 \n    Total Geral 294.678,15 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDescrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos \nSociais B.D.I. \nRUA A - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA \nORSE - 11/2017 - SE \nNão-\nDesonerado 20,09% \nPlanilha Orçamentária Sintética \nItem Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit \ncom BDI \nTotal \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         6.945,18 \n1.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 6,00 283,98 341,03 2.046,19 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n1.2 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE \nNOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE \nm² 1055,98 0,39 0,47 494,57 \n1.3 93208 EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA \nDE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 \nm² 8,00 458,45 550,55 4.404,42 \n2   PAVIMENTAÇÃO         77.482,44 \n2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE \nESPESSURA \nm² 784,26 1,23 1,48 1.158,44 \n2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA \nREJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 \n(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) \nm² 784,26 52,45 62,99 49.398,35 \n2.3 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, \nCONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES \n100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE \nSUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). \nAF_06/2016 \nM 231,88 36,07 43,32 10.044,22 \n2.4 94990 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM \nCONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO \nCONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 \nm³ 13,59 569,45 683,85 9.293,56 \n2.5 3746/ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, \ndesempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos \nun 6,00 210,32 252,57 1.515,44 \n2.6 9417/ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes \nvisuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, \nrejuntado, exclusive regularização de base \nm² 71,99 70,24 84,35 6.072,44 \n3   SINALIZAÇÃO         4.632,50 \n3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES \n45X25CM \nUN 2,00 72,81 87,44 174,88 \n3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de \nmadeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 \nun 10,00 371,19 445,76 4.457,62 \n4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         557,98 \n4.1 60-01-01-\n011/CONDER \nLIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 1055,98 0,44 0,53 557,98 \n    Total sem BDI 74.625,77 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n    Total do BDI 14.992,32 \n    Total Geral 89.618,09 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDescrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos \nSociais B.D.I. \nRUA B - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA \nORSE - 11/2017 - SE \nNão-\nDesonerado 20,09% \nPlanilha Orçamentária Sintética \nItem Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit com \nBDI \nTotal \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         411,73 \n1.1 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA \nDE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE \nm² 879,10 0,39 0,47 411,73 \n2   PAVIMENTAÇÃO         64.545,97 \n2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE \nESPESSURA \nm² 640,00 1,23 1,48 945,35 \n2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA \nREJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 \n(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) \nm² 640,00 52,45 62,99 40.311,81 \n2.3 4960/ORSE Meio-fio granítico, rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 m 12,80 22,31 26,79 342,94 \n2.4 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, \nCONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES \n100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE \nSUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). \nAF_06/2016 \nM 190,00 36,07 43,32 8.230,13 \n2.5 94990 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM \nCONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO \nCONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 \nm³ 11,96 569,45 683,85 8.178,88 \n2.6 3746/ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, \ndesempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos \nun 6,00 210,32 252,57 1.515,44 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n2.7 9417/ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes \nvisuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, \nrejuntado, exclusive regularização de base \nm² 59,53 70,24 84,35 5.021,43 \n3   SINALIZAÇÃO         3.740,97 \n3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES \n45X25CM \nUN 2,00 72,81 87,44 174,88 \n3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de \nmadeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 \nun 8,00 371,19 445,76 3.566,10 \n4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         780,22 \n4.1 60-01-01-\n011/CONDER \nLIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 879,10 0,44 0,53 464,51 \n4.2 2725/ORSE Complemento de altura para poço de visita em alvenaria com tijolos maciços \nesp. = 0,20m.\n \nm² 1,70 154,64 185,71 315,70 \n    Total sem BDI 57.855,68 \n    Total do BDI 11.623,21 \n    Total Geral 69.478,88 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDescrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos \nSociais B.D.I. \nTRAVESSA 1 - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA \nORSE - 11/2017 - SE \nNão-\nDesonerado 20,09% \nPlanilha Orçamentária Sintética \nItem Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit \ncom BDI \nTotal \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         305,76 \n1.1 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE \nNOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE \nm² 652,85 0,39 0,47 305,76 \n2   PAVIMENTAÇÃO         53.397,19 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE \nESPESSURA \nm² 652,85 1,23 1,48 964,33 \n2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA \nREJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 \n(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) \nm² 652,85 52,45 62,99 41.121,20 \n2.3 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, \nCONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES \n100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE \nSUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). \nAF_06/2016 \nM 261,14 36,07 43,32 11.311,66 \n3   SINALIZAÇÃO         1.512,16 \n3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES \n45X25CM \nUN 2,00 72,81 87,44 174,88 \n3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de \nmadeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 \nun 3,00 371,19 445,76 1.337,29 \n4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         554,81 \n4.1 60-01-01-\n011/CONDER \nLIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 652,85 0,44 0,53 344,96 \n4.2 2725/ORSE Complemento de altura para poço de visita em alvenaria com tijolos maciços \nesp. = 0,20m. \nm² 1,13 154,64 185,71 209,85 \n    Total sem BDI 46.440,11 \n    Total do BDI 9.329,82 \n    Total Geral 55.769,92 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDescrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos Sociais B.D.I. \nTRAVESSA 2 - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA \nORSE - 11/2017 - SE Não-Desonerado 20,09% \nPlanilha Orçamentária Sintética \nItem Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit com BDI Total \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         302,65 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n1.1 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE \nSERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE \nm² 646,20 0,39 0,47 302,65 \n2   PAVIMENTAÇÃO         52.853,28 \n2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE \nESPESSURA \nm² 646,20 1,23 1,48 954,51 \n2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA \nREJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 \n(PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) \nm² 646,20 52,45 62,99 40.702,33 \n2.3 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA \nEM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM \n(COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA \nVIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 \nM 258,48 36,07 43,32 11.196,44 \n3   SINALIZAÇÃO         1.512,16 \n3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES \n45X25CM \nUN 2,00 72,81 87,44 174,88 \n3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste de madeira \n3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 \nun 3,00 371,19 445,76 1.337,29 \n4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         551,30 \n4.1 60-01-01-\n011/CONDER \nLIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 646,20 0,44 0,53 341,45 \n4.2 2725/ORSE Complemento de altura para poço de visita em alvenaria com tijolos maciços esp. = \n0,20m. \nm² 1,13 154,64 185,71 209,85 \n    Total sem BDI 45.981,67 \n    Total do BDI 9.237,72 \n    Total Geral 55.219,39 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDescrição do Orçamento Bancos Utilizados Encargos Sociais B.D.I. \nTRAVESSA 3 - CASAS POPULARES SINAPI - 12/2017 - BA \nORSE - 11/2017 - SE Não-Desonerado 20,09% \nPlanilha Orçamentária Sintética \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nItem Código Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit com \nBDI \nTotal \n1   SERVIÇOS PRELIMINARES         132,93 \n1.1 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE \nNOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE \nm² 283,83 0,39 0,47 132,93 \n2   PAVIMENTAÇÃO         23.242,55 \n2.1 72961 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE \nESPESSURA \nm² 231,40 1,23 1,48 341,80 \n2.2 72799 PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA \nREJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO \n1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) \nm² 231,40 52,45 62,99 14.575,24 \n2.3 4960/ORSE Meio-fio granítico, rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço \n1:3 \nm 5,20 22,31 26,79 139,32 \n2.4 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, \nCONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES \n100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE \nSUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). \nAF_06/2016 \nM 89,00 36,07 43,32 3.855,17 \n2.5 94990 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM \nCONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO \nCONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 \nm³ 2,62 569,45 683,85 1.791,69 \n2.6 3746/ORSE Rampa para acesso de deficientes, em concreto simples Fck=25MPa, \ndesempolada, com pintura indicativa em novacor, 02 demãos \nun 1,00 210,32 252,57 252,57 \n2.7 9417/ORSE Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes \nvisuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-\nii, rejuntado, exclusive regularização de base \nm² 27,11 70,24 84,35 2.286,76 \n3   SINALIZAÇÃO         1.066,40 \n3.1 73916/002 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, \nDIMENSÕES 45X25CM \nUN 2,00 72,81 87,44 174,88 \n3.2 4647/ORSE Sinalização permanente, vertical,  com placa de aço (60x60cm) com poste \nde madeira 3,50m fixado com base de concreto 40x40x50 \nun 2,00 371,19 445,76 891,52 \n4   SERVIÇOS COMPLEMENTARES         149,97 \n4.1 60-01-01-\n011/CONDER \nLIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 283,83 0,44 0,53 149,97 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n    Total sem BDI 20.477,86 \n    Total do BDI 4.114,00 \n    Total Geral 24.591,86 \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO VI – PLANTAS \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 006/2018 \nObjeto: Execução de obras de pavimentação em paralelepípedos e drenagem pluvial superficial nas \nCasas Populares, no bairro Catiara, no município de Amargosa– Bahia, pelo tipo de licitação menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 17/05/2018 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nANEXO VIII- MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n006/2018, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante. \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 006/2018: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............................. ......., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n60 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 006/2018, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias. \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n61 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2018 - TERMO DE CONTRATO QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA ............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM \nPARALELEPÍPEDOS E DRENAGEM PLUVIAL SUPERFICIAL \nNAS CASAS POPULARES, NO BAIRRO CATIARA , NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA– BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça \nLourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 006/2018, disposições \nda Lei n°. 8.666/93, Lei Estadual nº 9.433/2005 e do Processo Administrativo nº.042/2018, resolvem \ncelebrar o presente Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto \nobra de pavimentação em paralelepípedos e drenagem \npluvial superficial nas ruas A e B e travessas 1, 2 e 3, no bairro da Catiara, no município de \nAmargosa– Bahia, em aplicação de recursos do Convênio nº 068/18 entre o município de \nAmargosa e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER , \nconforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 006/2018 e na \nproposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n62 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de  \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de ..... (            ) meses corridos 120 (cento e vinte) \ndias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias , este prazo a vinculará \ncomo o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento \ndefinitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n63 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela \nAdministração para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução e firmar o \nrespectivo contrato. \n7.2 Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações de prestar garantia e firmar o respectivo \ncontrato, perderá a licitante vencedora do certame o direito ao contrato, podendo ser convocados os \nlicitantes remanescentes, observando a ordem de classificação das propostas de preços. \n7.3 A recusa de prestar a garantia à execução ou de assinar o contrato implicará a suspensão do seu \ndireito de participação de licitações no Município de Amargosa/BA pelo prazo de dois anos. \n7.4  O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato \ne deverá cobrir o prazo contratual de execução da obra até o seu recebimento definitivo devendo ser \nprorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual. \n7.5. Poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no artigo 136 a 138 da Lei Estadual \nnº 9.433/2005. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá \ndepositar a referida importância em Conta Caução de Execução nº.....................,(será informada no \nato de assinatura do contrato) do Banco do Brasil S/A, Agência .........., Amargosa/BA. Caso a \nlicitante vencedora do certame opte por formalizá-la em outra modalidade, deverá depositá-la na \nTesouraria do Município, localizada à Praça Lourival Monte, s/n, centro, sede da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa/BA, no horário de 08:00 às 14:00 horas, que emitirá o respectivo recibo. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para \ntanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua  execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde \nque comprovada a necessidade deles; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n64 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 006/2018: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n65 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n66 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços ; e, \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n67 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de  publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n68 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS  \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n69 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n70 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 06.01.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS E \nPLANEJAMENTO DA CIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE  RUAS E AVENIDAS \nELEMENTO: 33.9.0.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 24 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n71 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n72 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a \ncritério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 001/2018, \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 155/2013, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos  e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n73 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n74 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n75 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n74 \n \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá -los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n76 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n75 \n \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n77 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n76 \n \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n78 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n77 \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos \n166 a 169 da Lei Estadual nº 9.433/2005. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados na Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de \n30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n79 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n78 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 006/2018, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n042/2018. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 006/2018 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são \nassinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n80 - Ano VI - Nº 2330\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n79 \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2018. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EZ75HTIE+3SLDDVRYICU0Q\nTerça-feira\n8 de Maio de 2018\n81 - Ano VI - Nº 2330", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2837/"}]}