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    <date>2018-05-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2328</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2328</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Segunda-feira • 7 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2328 
 
Prefeitura Municipal de  
Amargosa publica:  
 
 
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 016/2018/SRP - Objeto: 
Contratação de empresa especializa da na prestação dos serviços de 
produção geral de eventos festivos , a fim de atender à demanda desta 
municipalidade conforme necessidade futura do município de Amargosa. 
• Edital de Licitaçã o Pregão Presencial Nº 016/2018/SRP  - Objeto: 
Contratação de empresa especializa da na prestação dos serviços de 
produção geral de eventos festivos , a fim de atender à demanda desta 
municipalidade conforme necessidade futura do município de Amargosa.

Aviso de Licitação Num: PP016/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa 
especializada na prestação dos serviços de produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta 
municipalidade conforme necessidade futura do Município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. DATA: 
22/05/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-
3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
Licitações
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
 
 
 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de 
toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura e Outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 016/2018/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
  045/2018 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de 
produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade conforme 
necessidade futura do Município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, de acordo com 
as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 22/05/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 338.642,00 (Trezentos e trinta e oito seiscentos e 
oito mil seiscentos e quarenta e dois reais) 
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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Editais

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao 
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos 
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem 
representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento 
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes 
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
 
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual 
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir 
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do 
mandante para a outorga. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão 
expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 
2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade 
que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro 
meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 
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ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-
lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e 
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, 
Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo 
mais aceitas novas propostas. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais 
legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes 
da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
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partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando 
o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final 
por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
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18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
 
19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
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19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 
(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
 
19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua 
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
 
19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada 
de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
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20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará 
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço 
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada 
por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por 
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais 
bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a 
Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o 
encaminhamento da oferta final do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
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20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de 
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
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22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar 
sua decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
compatibilidade de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o 
encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.  
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em 
envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do 
licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão 
Negativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais , de 
acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos 
últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste 
documento; 
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 
147/2014:  
 
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado 
e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 
147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  
 
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b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será 
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em 
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito 
de certidão negativa.  
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 
10.520/2002, especialmente a definida no art.7º. 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede 
do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à 
data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível 
no site: www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, 
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando 
como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade 
Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o 
venha substituir. 
 
24.2.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de 
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
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3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
24.2.3.2.Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  da  
Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 
8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre 
e não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de menor  a partir de 
14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de 
vínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço), que atuará(ão) no 
presente contrato, devendo o(s) mesmo(s) possuir(em) no mínimo: Experiência comprovada 
com artes gráficas de 5 anos ou curso de mestrado na área de produção gráfica publicitária; 
 
b) Declaração de que o os profissionais constantes no item anterior atuarão com total 
exclusividade para a contratante; 
 
c) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em 
características, com comprovação de que a licitante já atuou em eventos do porte do São João 
de Amargosa, com público mínimo de cem mil pessoas por meio da apresentação de um ou 
mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  
 
d) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo 
VI. 
 
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24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de 
certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se 
a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em 
nome da matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, 
havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a 
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
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25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação 
ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, 
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do 
recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, 
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a 
Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
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26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições 
estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução 
do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% 
(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos 
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quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a 
Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer 
o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus 
anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante 
seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso 
de fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de 
fornecimento em igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da 
data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
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inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a 
Ata e iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para 
negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação 
dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se 
a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se 
tornar superior aos praticados no mercado; 
b) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica 
exigida no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
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27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao 
prestador beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, 
automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da 
Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta 
corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
prestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições 
de habilitação.  
 
28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com 
o Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo 
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  
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20 
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até 
as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização 
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis 
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço 
eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
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21 
 
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas 
no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido 
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 
de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno 
porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão 
as últimas.  
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22 
 
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por 
conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 
10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
 
Amargosa- BA, 03 de maio de 2018 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
 
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23 
 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de produção geral de 
Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade conforme necessidade 
futura, mediante sistema de registro de preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor 
infraestrutura para promoção dos Eventos municipais, que devem ser organizados  com o 
menor número de intercorrências possíveis, de modo a gerar a maior segurança e satisfação 
do público em geral. 
 
Com efeito, os Festejos juninos amargosense constituem marca cultural da cidade e 
respondem decisivamente pelo alargamento de divisas comerciais , graças ao grande número 
de turistas e aumento dos serviços em geral do município.  
 
Os eventos juninos acrescidos da festividade carnavalesca e demais atividades em parceria 
com a sociedade representam um dinamizador econômico e social para Amargosa e região. 
As pequenas produções de alimentos típicos para comercialização junina; a locação de 
imóveis; as contratações temporárias do comércio; as apresentações de bandas e a ocupação 
da taxa de hospedagem na cidade respondem por um ambiente de harmonia, oportunidades 
econômicas e respeito às tradições. 
 
Diante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui propostas, 
visto a ausência de técnica e experiência necessárias,  faz-se mister a contratação de empresa 
que possa fazer frente às demandas impostas à realização de eventos de grande porte, 
respondendo com expertise pela segurança; fiscalização dos demais serviços contratados 
(palco, som, iluminação etc); organização dos bastidores e diálogo técnico com os diversos 
prestadores de serviços que atuarão durante a o eventos. 
 
 
2.2. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem 
intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria 
elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, 
certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos  resultados para o Município. 
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24 
 
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, 
destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS BENQUERER 
COSTA: 
 
“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os 
diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo 
processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma 
empresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e 
dificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, 
Acórdão  nº 1.039/2005)” 
 
3. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
3.1. Os serviços licitados consistem em:  
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND QTD 
1 
 Produtor de Palco responsável geral pelo acompanhamento técnico na 
montagem e desmontagem da estrutura planejada para eventos de 
aproximadamente cem mil pessoal, operacionalização musical do 
sistema de som e imagem e responsável pela conferência dos itens 
entregues pelas empresas de sonorização, painéis de led e iluminação, 
com atuação exclusiva durante o tempo integral do evento.  
Diária 15 
2 
 Coordenador de palco responsável fiscalização do cumprimento da 
grade de atrações com a programação de horários, bem como 
Conferência do Rider de cada artista, prestando assistência ao Produtor 
geral. 
Diária 20 
3 
Controladores de acesso de 12 horas de serviço, com experiência 
comprovada em evento do porte do São João de Amargosa, trajando 
calça social preta, sapato preto, paletó e camisa branca  
Diária 50 
4 Holding - Responsável pela estrutura instrumental do palco. Diária 20 
5 Carregadores - profissionais responsáveis pela carga e descarga de 
equipamentos de som e iluminação das bandas. 
Diária 100 
6 Profissionais de limpeza devidamente uniformizados, pelo período de 
12 horas diárias. Diária 30 
7 
Fotógrafos para cobertura diurna e noturna do evento com experiência 
de no mínimo 5 anos em cobertura de eventos do porte do São João de 
Amargosa. 
Diária 20 
8 Profissional com experiência como apresentador(a) ou entrevistador.  Diária 10 
9 Locutor de palco com experiência em eventos do porte de Amargosa. Diária 20 
10 Coordenador de camarim – profissional responsável pela recepção de 
bandas e organização, coordenação de limpeza, abastecimento e Diária 20 
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25 
 
 
 
3.1.1.1. O serviço de organização dos eventos municipais consistirão no acompanhamento 
técnico na montagem e desmontagem da estrutura planejada para o evento, inclusive projeto 
cênico e de sonorização e no fornecimento do apoio logístico na organização, tais como a 
organização diária dos camarins e palco, fotógrafos, locutores, entrevistadores, dentre 
outros, assegurando o regular funcionamento do palco, apresentações e camarins.  
3.1.1.2. Fazem parte das tarefas da contratada a fiscalização do cumprimento da grade de 
atrações com a programação de horários, gerenciamento das entregas da prefeitura às 
marcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural e disponibilidade de locutor, 
segurança, fotógrafo, equipe de limpeza, apresentados  para os eventos. 
3.1.1.3.  Os serviços aqui pretendidos poderão ser solicitados em qualquer quantitativo 
independente do período do ano, inclusive durante o São João, Carnaval e réveillon. 
3.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada equipe para executar o objeto 
licitado: 
reabastecimento de camarins. 
11 Garçons – Profissional com experiência, devidamente uniformizado com 
calça preta, sapato preto, camisa branca e gravata borboleta. Diária 50 
12 
Locação de Kit de Equipamentos para eventos: 
- 01 bateria profissional completa com equipamentos de percussão; 
- 01 Cortina para palco de aproximadamente 19m de frente com 
instalação; 
- 10 praticáveis pantográficos com roldana. 
Diária 20 
Profissional Responsabilidade/ função geral Perfil Credencial mínima 
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Produtor 
- Será o coordenador técnico geral do 
evento, responsável pelo planejamento, pela 
estratégia de organização, execução, 
implantação, acompanhamento e 
monitoramento de todos os serviços a serem 
realizados antes, durante e depois do 
evento (lista de presença, avaliações, etc), 
inclusive na conferência, m ontagem e 
desmontagem da estrutura, com a devida 
supervisão da Prefeitura Municipal. 
- Será responsável pelas providê ncias 
quanto à documentação necessária para a 
perfeita realização do evento como:  
licenciamento junto às instituições públicas, 
dentre outras que forem necessárias; 
-Monitorar o “rider” de cada apresentação 
- Ter habilidade em 
atendimento ao público; 
- Ser comunicativo; 
- Exerce liderança; 
- 
Ter domínio de 
informática, internet e 
uso de equipamentos de  
comunicação em geral. 
 
Ter experiência na condição de 
produtor em, no mí nimo, 2  
eventos do porte do evento a 
seralizado pelo municipio de 
Amargosa ou superior 
(comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes)  
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26 
 
artística, zelando pelo fiel cumprimento do 
quanto pactuado com as empresas de som, 
palco e iluminação, assegurando o bom 
andamento do evento;  
- Deverá permenecer nos eventos durante 
todo o tempo de realização do evento. 
 
 
 
 
 
Coordenado
r 
Será responsável pelos trabalhos 
operacionais, relacionados às tarefas 
pertinentes ao cotidiano do evento, 
elaborando e cumprindo check- list 
determinado pelo produtor. 
Deverá estar permanentemente no 
evento, desde o primeiro dia da 
montagem das estruturas da festa, para 
atender às demandas do evento e 
realizar serviços externos. 
-Possuir experiência 
anterior em 
operacionalização e 
coordenação de 
eventos, com público 
estimado semelhante; 
- Ter facilidade em 
resolver conflitos; 
-Ser comunicativo; 
-Ter liderança; 
- Ter facilidade em 
trabalhar em equipe 
Ter experiência na condição 
de produtor, coordenador ou 
organizador em, no mínimo, 
2 eventos  do porte do evento 
a ser realizado pelo 
município de Amargosa ou 
superior (comprovada 
mediante declarações 
emitidas por pessoas 
jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja 
informado o porte do evento 
segundo o quantitativo de 
pessoas presentes). 
 
 
 
 
Controlador 
de acesso 
Será responsável pela recepção e 
atendimento ao público nas entradas e 
saídas da área do palco, camarins e  demais 
dependências das estruturas da Festa 
Pública que necessitem deste serviço. 
Devendo controlar o acesso e saída de 
pessoas devidamente credenciadas, 
prestando informações, fazendo entrega de 
materiais e encaminhamentos de pessoas. 
-Ter habilidade em 
atendimento ao público; 
-Ter boa comunicação 
- Ser cordial 
- Ter boa dicção; 
- 
Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
-Compreender 
hirerarquia funcional 
Ter experiência na condição de 
controlador de ace sso ou 
segurança em , no mínimo, 2  
eventos do porte do evento a 
seralizado pelo municipio   ou 
superior (comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pes soas 
presentes). 
 
 
 
Holding 
 
Será responsável pelo trasnporte, instalação 
e funcionamento dos instrumentos 
musiciais no palco, atuando na afinação e 
“passagem de som” , bem como 
respondendo pelo s comandos passados 
pelo produtor.  
 
-Ter experiência em 
eventos com público 
estimado semelhante; 
-Ter habilidade em 
atendimento ao público; 
-Ter boa comunicação; 
- Ser cordial; 
-Ter facilidade para 
trabalhar em equipe 
 
Ter experiência na condição de 
holding em , no mínimo, 2 
eventos  do porte do evento a 
ser realizado pelo municipio  de 
Amargosa ou superior 
(comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes). 
 
 
 
Carregadores
 
Serão responsáveis pela logística de carga e 
descarga dos equipamentos necessários ao 
funcionamento do sistema de som, imagem 
e ilimunação durante todos os eventos; em  
todas as vezes que houver substituição de 
bandas musicais, ou em outros momentos 
- Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
-Ter condições e preparo 
físico para o 
desempenho das 
funções. 
Gozar de perefita saúde física e 
mental. 
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27 
 
em que o produtor entender necessário. - Ser cordial 
 
Profissionais 
de limpeza 
Serão responsáveis pela organização e 
limpeza dos camarins e palco durante todos 
os dias de evento. 
- Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ter condições e preparo 
físico para o 
desempenho das 
funções. 
-Ter boa comunicação; 
- Ser cordial 
Gozar de perefita saúde física e 
mental. 
 
 
 
 
 
 
 
Locutorores
 
Atuarão na abertura e fechamento dos 
eventos; anunciarão as bandas e  
patrocinadores; cuidarão do entretenimento 
do público durante o intervalo de bandas. 
Ter um boa diccção; 
Ter experiência na área; 
Ter excelente domínio 
vacabular; 
-Ter boa oratória; 
Ter habilidade com 
entretenimento de 
grande planteia. 
Para o locutor do Palco 1: 
Experiência na condição de 
locutor em, pelo menos ,  2 
eventos do porte do evento a ser 
realizado pelo municipio de 
Amargosa; (comprovada 
mediante declarações emitidas 
por pessoas jurídicas públicas 
ou privadas, onde seja 
informado o porte do evento 
segundo o quantitativo de 
pessoas presentes). 
 
 
 
 
Apresentador
/Entrevistador 
Realizará entrevistas de artistas, 
autoridades e convidados durante o evento 
para os veículos de comunicação e mídias 
sociais. O profissional deve fazer a 
cobertura das atividades  diurnas e 
noturnas relacionadas ao evento. 
Ter um boa diccção e 
oratória; 
Ter experiência na área; 
Ter excelente domínio 
vacabular; 
Ter habilidade com 
entrevista; 
Ser cordial. 
Experiência na condição de 
apresentador, entrevistador ou 
jornalista em, pelo menos, 2 
eventos do porte do evento a ser 
realizado pelo municipio de 
Amargosa; (comprovada 
mediante declarações emitidas 
por pessoas jurídicas públicas 
ou privadas, onde seja 
informado o porte do evento 
segundo o quantitativo de 
pessoas presentes). 
 
 
 
 
Fotógrafo 
Será responsável pelos registros 
fotográficos do evento, incluindo: palcos, 
bastidores, platéia e áreas abertas das 
festas.  O profissional deve fazer a 
cobertura das atividades  diurnas e 
noturnas relacionadas ao evento. 
-Ter experiência na área; 
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
 
- Possuir todo o material técnico 
e equipamentos profissionais 
necessários ao cumprimento da 
atividade; 
- Experiência na condição de 
fotógrafo em, pelo menos , 2 
eventos do porte do evento a ser 
realizado pelo municipio ; 
(comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes). 
Coordenador 
de camarim 
Ser responsável pela recepção de 
bandas, organização, coordenação de 
limpeza, abastecimento e 
reabastecimento de camarins. 
Ter capacidade para 
liderar; 
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ser educado; 
Possuir experiência em 
atividades afins. 
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28 
 
 
3.2.1. As comprovações das credencias de que tratam as tabelas deverão ser apresentada até 
10 (dez) dias antes do início dos trabalhos, podendo a Administração municipal exigir a 
substituição de profissionais que não atendam ao quanto especificado ou que comprometam 
o bom funcionamento do evento. 
 
3.2.2.  O Produtor e Coordenador de eventos deverão gerenciar a equipe de apoio para 
organização diárias dos camarins e palco, com o material e equipamentos disponibilizado 
pela Prefeitura Municipal, inclusive água e alimentos solicitados pela equipe que assiste aos 
artistas contratados. 
 
3.2.3. O Palco deve estar sempre organizado para montagem e desmontagem dos 
equipamentos específico dos artistas, devendo o Coordenador mediar as exigências  dos 
artistas com a empresa contratada para montagem de estruturas e equipamentos  da 
Prefeitura Municipal. 
 
3.2.4. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de trabalho, 
uniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais de toda a 
equipe, sendo vendada a presença de pessoas não devidamente credenciadas pela 
contratante.  
 
3.2.5. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização dos eventos 
municipais poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma por 
ausência de pessoal ou que não esteja uniformizados ou portando credenciais.  
 
3.2.6. A Prefeitura deverá entregar previamente a lista contendo as exigências dos artistas 
contratados para o evento, bem como os materiais e equipamentos necessários à satisfação 
da exigência para que possa ser organizada pela Contratada. 
 
3.2.7. O Produtor e o Coordenador deverão certificar o cumprimento das obrigações 
contratuais pelas empresas contratadas para montagem e desmontagem de estruturas e 
equipamentos de palco, som, iluminação e painéis de LED. 
 
- Ser proativo 
   
 
      Garçom 
Ser responsável pelo abastecimento, 
reabastecimento dos estoque de 
alimentação, e bebida dos eventos,  bem 
como pela distribuição zelando pela 
economia, higiêne e bom atendimento,  
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ser educado; 
- Ser proativo 
 
Profissional com experiência 
comprovada na área, 
devidamente uniformizado com 
calça preta, sapato preto, camisa 
branca e gravata borboleta. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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3.2.8. O Coordenador de camarim será responsável pelo atendimento e receptivo, chegada 
e/ou partida dos artistas e equipes, na área da Festa, hotéis, local do evento, dando total 
suporte às atividades compatíveis com serviços de recepção necessários para realização do 
evento. 
 
3.3. A Equipe da contratada deverá ainda realizar a fiscalização do cumprimento do 
cronograma de horários da grade de atrações cuidando para que seja fielmente cumprido a 
programação de horários, de modo a evitar problemas entre a Prefeitura e os artistas 
contratados. 
 
3.4. A Equipe da contratada deverá efetuar o gerenciamento das entregas da prefeitura às 
marcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural, conforme grade oficial a ser 
divulgada pelo município. 
 
3.5. A Empresa contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada, locutores e 
apresentadores, que responderão pela elaboração de roteiros e cronogramas e redação de 
scripts para os Eventos, assegurando a concessão do direito de imagens dos mesmos. 
 
3.5.1. O(s) locutor(es) apresentado(s) para cumprimento do objeto deverão ter experiência 
anterior como locutor em eventos, com público estimado semelhante e ainda: 
 
• Ter domínio de redação, gramática, formas de tratamento e vocabulário; 
• Ter conhecimento sobre a hierarquia e escalonamento dos cargos (staff) públicos e 
privados; 
• Ter postura corporal e apresentação pessoal compatíveis com a natureza do evento; 
• Ter bons conhecimentos gerais; 
• Ter senso crítico e estético apurados; 
• Ter domínio da montagem de eventos porte compatível com o São João de Amargosa, 
com atenção às necessidades técnicas de reservas de posições/lugares, leiaute de ambientes, 
segurança e fluxo de colaboradores, convidados e autoridades; 
• Ter facilidade e ser ágil no reconhecimento e registro de autoridades em eventos; 
• Ter domínio técnico para memorização; 
• Ter naturalidade e empatia. 
 
3.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio obtido com empresas do ramo. 
 
3.7. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é 
necessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe formada por 
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produtores, montadores, locutores e outros profissionais que sejam necessários à entrega do 
objeto. 
 
3.8. A contratada deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos 
trabalhos e diminuição dos custos das festas. 
 
3.9. Os fotógrafos deverão utilizar equipamentos modernos e de uso profissional, 
disponibilizando diariamente ou sempre que solicitados as fotografias já realizadas à equipe 
de comunicação da Administração Municipal, que realizará a utilização pública das imagens 
para fins institucional e promocional. 
 
3.10. Além dos fotógrafos, entrevistadores e locutores disponibilizados pela contratada, 
poderá o Município de Amargosa habilitar outros profissionais para atuar nos eventos 
municipais, não havendo assim qualquer contrato de exclusividade entre contratante e 
contratada. 
 
3.11.   A contratada responderá pelo perfeito funcionamento dos eventos, arcando com o 
pagamento de horas-extras e adicional noturno aos seus colaboradores que fizerem jus, sem 
prejuízos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias. 
 
3.12.  A locação de instrumentos musicais mínimos de que trata este Termo de Referência 
destina-se a servir de equipamentos de reserva, na hipótese de ocorrências que 
comprometam a regular apresentação qualquer banda musical contratada. 
 
3.13.  A cortina do palco deverá ser instalada pela contratante, que responderá por todo o 
material necessário para tanto (cordas, cabos, escada, manutenção e e funcionamento), 
deverá ser na cor preta, não se admitindo: 
 
• Qualquer logomarca ou texto, ainda que minimamente visíveis; 
• Tonalidade que aparente desgaste decorrente de tempo de uso; 
• Mancha(s) ou remendo(s).     
 
4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO 
 
4.1 Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações de 
prestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de Governo – SEGOV 
através do setor de compras. 
 
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4.2 A SEGOV poderá realizar as modificações que entender necessárias nos eventos 
contratados, com as respectivas modificações nas Ordens de Serviços já emitidas, e até 
mesmo cancelar eventos programados, responsabilizando-se no caso de cancelamento, em 
ressarcir apenas os custos já ocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela 
Contratada, desde que devidamente comprovados. 
 
5. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
5.1 O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente 
 após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo 
CONTRATANTE. 
 
5.2 O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na 
Autorização de Serviço. 
 
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente 
forem solicitados e entregues pela Contratada; 
 
6 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
6.1 As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias  da 
realização do evento, com vistas a não provocar atrasos na execução das obras acima 
referidas, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal 
nº8.666/93. 
 
6.2 Os serviços constantes no objeto deste termo de referência deverão ser realizados no 
período de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. 
 
6.3 A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras 
Estruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as 
legislações trabalhista e ambiental. 
 
6.4 A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da 
montagem e desmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, 
incluindo-se alimentação, transporte, uniforme e hospedagem. 
 
6.5 A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo 
uso dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. 
 
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6.6 A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e 
quatro) horas do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. 
 
6.7 É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano 
qualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de 
todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta 
equipe. É também de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada 
dos mesmos equipamentos. 
 
7 VIGÊNCIA 
 
7.1 O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência de 12(doze) meses, iniciando com a 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por   necessidade do CONTRATANTE, nos termos e 
limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
8 UNIDADE FISCALIZADORA 
 
Secretaria de Governo / Diretoria de Cultura e Turismo 
 
9 LOCAL DA EXECUÇÃO 
 
9.1 Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do evento, e 
a abrangência será a nível municipal (zonas urbana ou rural). 
 
9.2 Os principais locais de realização de eventos serão: São João, São Pedro, dia das 
Crianças, Natal, réveillon, Carnaval e demais eventos organizados pelo município.  
 
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
10.1 Orgãos não participantes da presente licitação poderão realizar adesão à Ata de registro 
de Preços, desde que formalizem pleito ao setor de licitações deste município. 
 
11. DO PAGAMENTO 
 
11.1  O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) 
dias úteis após prestação integral de cada evento, mediante apresentação de Nota 
Fiscal/Fatura referente aos serviços, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do 
objeto da licitação. 
 
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11.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive 
contribuições previdenciárias e FGTS. 
 
11.3 A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. 
 
12 DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1 OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
 
12.1.1 A contratada obriga-se a: 
a) Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração Pública; 
b) Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal que 
ocorrer na execução do objeto deste Termo de Referência; 
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações 
ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, 
inciso XIII, da Lei8.666/93); 
d) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE 
exige e descreve no Termo de Referência; 
e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, 
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do 
contrato; 
f) Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos 
por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da 
execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de 
quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais 
danos e/ou prejuízos; 
g) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos 
serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  estreita 
observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a  quaisquer ordens ou 
determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa 
imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
12.2 OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE 
 
12.2.1 O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, 
obriga-se a: 
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a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até 
o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 
20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei Federal 
nº8.666/93. 
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço; 
c) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do 
serviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar o 
efetivo serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e 
comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que exijam medidas 
corretivas; 
d) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA 
oriundos do serviço prestado na conta por ele indicada ao prestador. 
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando 
inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual 
somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da 
Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização 
do valor contratual; 
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos 
propósitos do edital; 
g) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as 
especificações das planilhas nesse termo de referência. 
h) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços 
constantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não 
da dispensa dos mesmos. 
i) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do 
objeto do presente documento; 
j) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao 
prestador. 
 
13 DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
13.1 Apenas será possível a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou 
em parte, dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente relevantes e 
convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das 
situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 
 
 
14 MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
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14.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado 
local. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a 
Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual prestação dos serviços de 
produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade 
conforme necessidade futura, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR  
UNITÁRIO 
     
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
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2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Diretoria de Cultura;  
c) Outras.  
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos 
do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
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12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/ 93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da  Cédula de Identidade nº ________ ________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 016/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de 
Divulgação, instruído no Processo Administrativo nº 045/2018, mediante as cláusulas e condições que 
se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços de produção geral de Eventos festivos, a 
fim de atender à demanda desta municipalidade conforme necessidade futura descritos no Edital e 
anexos do Pregão Presencial n.º 016/2018/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e total 
constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço 
unitário. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
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O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde 
o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios 
e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA  PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do 
evento, com vistas a não provocar atrasos na execução das obras acima referidas, admitindo-se a 
prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93. 
 
Os serviços constantes no objeto deste termo de referência deverão ser realizados no período de 
vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. 
 
A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras Estruturas em local 
previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as legislações trabalhista e 
ambiental. 
 
A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da montagem e 
desmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, incluido-se alimentação, 
transporte, uniforme e hospedagem. 
 
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A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo uso dos 
Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. 
 
A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do 
evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. 
 
É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim 
de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em 
cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira 
responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada dos mesmos equipamentos. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
1 vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: 
PROJETO/ATIVIDADE: 
ELEMENTO DE DESPESA: 
FONTE DE RECURSOS: 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de 
Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para 
fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
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§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Governo, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da 
entrega do objeto solicitado; 
II -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
III -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
IV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de 
Serviço; 
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V -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do serviço, fixando prazo para sua correção. 
VI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a 
receberem o serviço; 
VIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste 
contrato; 
III -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
IV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação. 
V -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste 
Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, 
trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; 
VII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
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onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade 
do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA 
de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo 
(a) titular da Diretoria de Comunicação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais 
órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos 
§1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
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50 - Ano VI - Nº 2328

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
49 
 
 
§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por 
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da 
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o 
Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, 
cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, 
além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e 
demais sanções previstas em lei. 
 
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50 
 
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, 
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e 
as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas 
no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 016/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 045/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação 
referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na 
Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante 
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela 
data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
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52 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:             
    
NOME:         
CPF:              
     
 
 
 
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53 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 016/2018/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e 
demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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54 
 
  
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 
alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que 
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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56 
 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
E-MAIL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de serviços de produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda da 
prefeitura municipal de Amargosa, conforme necessidade futura, conforme condições estabelecidas no 
Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 016/2018/SRP. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com  as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90 , Lei Federal nº 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a 
legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2018/SRP 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                           
 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
  
TOTAL GERAL  
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ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Amargosa,  de de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2834/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2836</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Aviso de Licitação Num: Pp016/srp/2018</title>
      <kind>EDITAL</kind>
      <number>016</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PP016/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:</summary>
      <content>Aviso de Licitação Num: PP016/SRP/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa 
especializada na prestação dos serviços de produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta 
municipalidade conforme necessidade futura do Município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. DATA: 
22/05/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-
3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. 
Licitações
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1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
 
 
 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de 
toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura e Outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 016/2018/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
  045/2018 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de 
produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade conforme 
necessidade futura do Município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, de acordo com 
as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 22/05/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO 
R$ 338.642,00 (Trezentos e trinta e oito seiscentos e 
oito mil seiscentos e quarenta e dois reais) 
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min 
às 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao 
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos 
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem 
representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
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entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento 
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes 
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
 
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual 
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir 
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do 
mandante para a outorga. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão 
expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 
2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida 
somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar 
seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 
nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. 
 
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade 
que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro 
meio eficaz de protocolo.  
 
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos 
envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 
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ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-
lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o 
intuito de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e 
Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, 
Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo 
mais aceitas novas propostas. 
 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais 
legislações regentes da matéria. 
 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado 
pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes 
da Administração Pública que se fizerem presentes. 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
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partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando 
o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final 
por tipo de produto 
 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
 
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
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18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
 
19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
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19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 
(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
 
19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua 
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
 
19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada 
de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
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20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará 
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço 
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada 
por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por 
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais 
bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a 
Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o 
encaminhamento da oferta final do desempate. 
 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
 
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20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a 
Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de 
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
 
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22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
 
22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar 
sua decisão. 
 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
compatibilidade de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o 
encaminhamento da amostra. 
 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
 
XXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.  
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em 
envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do 
licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão 
Negativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais , de 
acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos 
últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste 
documento; 
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos 
termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 
147/2014:  
 
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado 
e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 
147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será 
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em 
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito 
de certidão negativa.  
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 
10.520/2002, especialmente a definida no art.7º. 
 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede 
do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à 
data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível 
no site: www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, 
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando 
como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade 
Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o 
venha substituir. 
 
24.2.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de 
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
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3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
24.2.3.2.Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  da  
Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº 
8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre 
e não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de menor  a partir de 
14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. 
 
24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
a) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de 
vínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço), que atuará(ão) no 
presente contrato, devendo o(s) mesmo(s) possuir(em) no mínimo: Experiência comprovada 
com artes gráficas de 5 anos ou curso de mestrado na área de produção gráfica publicitária; 
 
b) Declaração de que o os profissionais constantes no item anterior atuarão com total 
exclusividade para a contratante; 
 
c) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em 
características, com comprovação de que a licitante já atuou em eventos do porte do São João 
de Amargosa, com público mínimo de cem mil pessoas por meio da apresentação de um ou 
mais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  
 
d) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. 
 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo 
VI. 
 
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24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de 
certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
 
24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se 
a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em 
nome da matriz. 
 
24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
 
24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, 
havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias 
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a 
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços.  
 
XXV - RECURSOS  
 
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25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese 
das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a 
decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação 
ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, 
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do 
recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, 
desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do 
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a 
Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, 
hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
contratação. 
 
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26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições 
estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
 
27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução 
do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de 
Registro de Preços dele decorrente. 
 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes 
desta licitação. 
 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e 
Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% 
(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos 
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quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a 
Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer 
o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus 
anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante 
seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso 
de fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de 
fornecimento em igualdade de condições. 
 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da 
data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
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inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a 
Ata e iniciar outro processo licitatório. 
 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para 
negociação do valor registrado em Ata. 
 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, 
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação 
dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se 
a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se 
tornar superior aos praticados no mercado; 
b) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica 
exigida no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
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27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao 
prestador beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. 
 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, 
automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 
 
XXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da 
Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta 
corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 
 
28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
prestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
edital.  
 
28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições 
de habilitação.  
 
28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.  
 
XXIX – DAS SANÇÕES 
 
29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com 
o Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo 
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  
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a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até 
as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização 
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis 
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço 
eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
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30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas 
no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação 
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido 
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados 
para fins de classificação e habilitação.  
 
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
 
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 
de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno 
porte.  
 
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão 
as últimas.  
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22 
 
 
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por 
conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 
10.520/2002.  
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
 
Amargosa- BA, 03 de maio de 2018 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Decreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município  
Pregoeira 
 
 
 
 
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23 
 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de produção geral de 
Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade conforme necessidade 
futura, mediante sistema de registro de preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor 
infraestrutura para promoção dos Eventos municipais, que devem ser organizados  com o 
menor número de intercorrências possíveis, de modo a gerar a maior segurança e satisfação 
do público em geral. 
 
Com efeito, os Festejos juninos amargosense constituem marca cultural da cidade e 
respondem decisivamente pelo alargamento de divisas comerciais , graças ao grande número 
de turistas e aumento dos serviços em geral do município.  
 
Os eventos juninos acrescidos da festividade carnavalesca e demais atividades em parceria 
com a sociedade representam um dinamizador econômico e social para Amargosa e região. 
As pequenas produções de alimentos típicos para comercialização junina; a locação de 
imóveis; as contratações temporárias do comércio; as apresentações de bandas e a ocupação 
da taxa de hospedagem na cidade respondem por um ambiente de harmonia, oportunidades 
econômicas e respeito às tradições. 
 
Diante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui propostas, 
visto a ausência de técnica e experiência necessárias,  faz-se mister a contratação de empresa 
que possa fazer frente às demandas impostas à realização de eventos de grande porte, 
respondendo com expertise pela segurança; fiscalização dos demais serviços contratados 
(palco, som, iluminação etc); organização dos bastidores e diálogo técnico com os diversos 
prestadores de serviços que atuarão durante a o eventos. 
 
 
2.2. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem 
intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria 
elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, 
certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos  resultados para o Município. 
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24 
 
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, 
destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS BENQUERER 
COSTA: 
 
“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os 
diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo 
processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma 
empresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e 
dificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, 
Acórdão  nº 1.039/2005)” 
 
3. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
3.1. Os serviços licitados consistem em:  
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND QTD 
1 
 Produtor de Palco responsável geral pelo acompanhamento técnico na 
montagem e desmontagem da estrutura planejada para eventos de 
aproximadamente cem mil pessoal, operacionalização musical do 
sistema de som e imagem e responsável pela conferência dos itens 
entregues pelas empresas de sonorização, painéis de led e iluminação, 
com atuação exclusiva durante o tempo integral do evento.  
Diária 15 
2 
 Coordenador de palco responsável fiscalização do cumprimento da 
grade de atrações com a programação de horários, bem como 
Conferência do Rider de cada artista, prestando assistência ao Produtor 
geral. 
Diária 20 
3 
Controladores de acesso de 12 horas de serviço, com experiência 
comprovada em evento do porte do São João de Amargosa, trajando 
calça social preta, sapato preto, paletó e camisa branca  
Diária 50 
4 Holding - Responsável pela estrutura instrumental do palco. Diária 20 
5 Carregadores - profissionais responsáveis pela carga e descarga de 
equipamentos de som e iluminação das bandas. 
Diária 100 
6 Profissionais de limpeza devidamente uniformizados, pelo período de 
12 horas diárias. Diária 30 
7 
Fotógrafos para cobertura diurna e noturna do evento com experiência 
de no mínimo 5 anos em cobertura de eventos do porte do São João de 
Amargosa. 
Diária 20 
8 Profissional com experiência como apresentador(a) ou entrevistador.  Diária 10 
9 Locutor de palco com experiência em eventos do porte de Amargosa. Diária 20 
10 Coordenador de camarim – profissional responsável pela recepção de 
bandas e organização, coordenação de limpeza, abastecimento e Diária 20 
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25 
 
 
 
3.1.1.1. O serviço de organização dos eventos municipais consistirão no acompanhamento 
técnico na montagem e desmontagem da estrutura planejada para o evento, inclusive projeto 
cênico e de sonorização e no fornecimento do apoio logístico na organização, tais como a 
organização diária dos camarins e palco, fotógrafos, locutores, entrevistadores, dentre 
outros, assegurando o regular funcionamento do palco, apresentações e camarins.  
3.1.1.2. Fazem parte das tarefas da contratada a fiscalização do cumprimento da grade de 
atrações com a programação de horários, gerenciamento das entregas da prefeitura às 
marcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural e disponibilidade de locutor, 
segurança, fotógrafo, equipe de limpeza, apresentados  para os eventos. 
3.1.1.3.  Os serviços aqui pretendidos poderão ser solicitados em qualquer quantitativo 
independente do período do ano, inclusive durante o São João, Carnaval e réveillon. 
3.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada equipe para executar o objeto 
licitado: 
reabastecimento de camarins. 
11 Garçons – Profissional com experiência, devidamente uniformizado com 
calça preta, sapato preto, camisa branca e gravata borboleta. Diária 50 
12 
Locação de Kit de Equipamentos para eventos: 
- 01 bateria profissional completa com equipamentos de percussão; 
- 01 Cortina para palco de aproximadamente 19m de frente com 
instalação; 
- 10 praticáveis pantográficos com roldana. 
Diária 20 
Profissional Responsabilidade/ função geral Perfil Credencial mínima 
    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Produtor 
- Será o coordenador técnico geral do 
evento, responsável pelo planejamento, pela 
estratégia de organização, execução, 
implantação, acompanhamento e 
monitoramento de todos os serviços a serem 
realizados antes, durante e depois do 
evento (lista de presença, avaliações, etc), 
inclusive na conferência, m ontagem e 
desmontagem da estrutura, com a devida 
supervisão da Prefeitura Municipal. 
- Será responsável pelas providê ncias 
quanto à documentação necessária para a 
perfeita realização do evento como:  
licenciamento junto às instituições públicas, 
dentre outras que forem necessárias; 
-Monitorar o “rider” de cada apresentação 
- Ter habilidade em 
atendimento ao público; 
- Ser comunicativo; 
- Exerce liderança; 
- 
Ter domínio de 
informática, internet e 
uso de equipamentos de  
comunicação em geral. 
 
Ter experiência na condição de 
produtor em, no mí nimo, 2  
eventos do porte do evento a 
seralizado pelo municipio de 
Amargosa ou superior 
(comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes)  
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26 
 
artística, zelando pelo fiel cumprimento do 
quanto pactuado com as empresas de som, 
palco e iluminação, assegurando o bom 
andamento do evento;  
- Deverá permenecer nos eventos durante 
todo o tempo de realização do evento. 
 
 
 
 
 
Coordenado
r 
Será responsável pelos trabalhos 
operacionais, relacionados às tarefas 
pertinentes ao cotidiano do evento, 
elaborando e cumprindo check- list 
determinado pelo produtor. 
Deverá estar permanentemente no 
evento, desde o primeiro dia da 
montagem das estruturas da festa, para 
atender às demandas do evento e 
realizar serviços externos. 
-Possuir experiência 
anterior em 
operacionalização e 
coordenação de 
eventos, com público 
estimado semelhante; 
- Ter facilidade em 
resolver conflitos; 
-Ser comunicativo; 
-Ter liderança; 
- Ter facilidade em 
trabalhar em equipe 
Ter experiência na condição 
de produtor, coordenador ou 
organizador em, no mínimo, 
2 eventos  do porte do evento 
a ser realizado pelo 
município de Amargosa ou 
superior (comprovada 
mediante declarações 
emitidas por pessoas 
jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja 
informado o porte do evento 
segundo o quantitativo de 
pessoas presentes). 
 
 
 
 
Controlador 
de acesso 
Será responsável pela recepção e 
atendimento ao público nas entradas e 
saídas da área do palco, camarins e  demais 
dependências das estruturas da Festa 
Pública que necessitem deste serviço. 
Devendo controlar o acesso e saída de 
pessoas devidamente credenciadas, 
prestando informações, fazendo entrega de 
materiais e encaminhamentos de pessoas. 
-Ter habilidade em 
atendimento ao público; 
-Ter boa comunicação 
- Ser cordial 
- Ter boa dicção; 
- 
Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
-Compreender 
hirerarquia funcional 
Ter experiência na condição de 
controlador de ace sso ou 
segurança em , no mínimo, 2  
eventos do porte do evento a 
seralizado pelo municipio   ou 
superior (comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pes soas 
presentes). 
 
 
 
Holding 
 
Será responsável pelo trasnporte, instalação 
e funcionamento dos instrumentos 
musiciais no palco, atuando na afinação e 
“passagem de som” , bem como 
respondendo pelo s comandos passados 
pelo produtor.  
 
-Ter experiência em 
eventos com público 
estimado semelhante; 
-Ter habilidade em 
atendimento ao público; 
-Ter boa comunicação; 
- Ser cordial; 
-Ter facilidade para 
trabalhar em equipe 
 
Ter experiência na condição de 
holding em , no mínimo, 2 
eventos  do porte do evento a 
ser realizado pelo municipio  de 
Amargosa ou superior 
(comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes). 
 
 
 
Carregadores
 
Serão responsáveis pela logística de carga e 
descarga dos equipamentos necessários ao 
funcionamento do sistema de som, imagem 
e ilimunação durante todos os eventos; em  
todas as vezes que houver substituição de 
bandas musicais, ou em outros momentos 
- Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
-Ter condições e preparo 
físico para o 
desempenho das 
funções. 
Gozar de perefita saúde física e 
mental. 
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27 
 
em que o produtor entender necessário. - Ser cordial 
 
Profissionais 
de limpeza 
Serão responsáveis pela organização e 
limpeza dos camarins e palco durante todos 
os dias de evento. 
- Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ter condições e preparo 
físico para o 
desempenho das 
funções. 
-Ter boa comunicação; 
- Ser cordial 
Gozar de perefita saúde física e 
mental. 
 
 
 
 
 
 
 
Locutorores
 
Atuarão na abertura e fechamento dos 
eventos; anunciarão as bandas e  
patrocinadores; cuidarão do entretenimento 
do público durante o intervalo de bandas. 
Ter um boa diccção; 
Ter experiência na área; 
Ter excelente domínio 
vacabular; 
-Ter boa oratória; 
Ter habilidade com 
entretenimento de 
grande planteia. 
Para o locutor do Palco 1: 
Experiência na condição de 
locutor em, pelo menos ,  2 
eventos do porte do evento a ser 
realizado pelo municipio de 
Amargosa; (comprovada 
mediante declarações emitidas 
por pessoas jurídicas públicas 
ou privadas, onde seja 
informado o porte do evento 
segundo o quantitativo de 
pessoas presentes). 
 
 
 
 
Apresentador
/Entrevistador 
Realizará entrevistas de artistas, 
autoridades e convidados durante o evento 
para os veículos de comunicação e mídias 
sociais. O profissional deve fazer a 
cobertura das atividades  diurnas e 
noturnas relacionadas ao evento. 
Ter um boa diccção e 
oratória; 
Ter experiência na área; 
Ter excelente domínio 
vacabular; 
Ter habilidade com 
entrevista; 
Ser cordial. 
Experiência na condição de 
apresentador, entrevistador ou 
jornalista em, pelo menos, 2 
eventos do porte do evento a ser 
realizado pelo municipio de 
Amargosa; (comprovada 
mediante declarações emitidas 
por pessoas jurídicas públicas 
ou privadas, onde seja 
informado o porte do evento 
segundo o quantitativo de 
pessoas presentes). 
 
 
 
 
Fotógrafo 
Será responsável pelos registros 
fotográficos do evento, incluindo: palcos, 
bastidores, platéia e áreas abertas das 
festas.  O profissional deve fazer a 
cobertura das atividades  diurnas e 
noturnas relacionadas ao evento. 
-Ter experiência na área; 
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
 
- Possuir todo o material técnico 
e equipamentos profissionais 
necessários ao cumprimento da 
atividade; 
- Experiência na condição de 
fotógrafo em, pelo menos , 2 
eventos do porte do evento a ser 
realizado pelo municipio ; 
(comprovada mediante 
declarações emitidas por 
pessoas jurídicas públicas ou 
privadas, onde seja informado o 
porte do evento segundo o 
quantitativo de pessoas 
presentes). 
Coordenador 
de camarim 
Ser responsável pela recepção de 
bandas, organização, coordenação de 
limpeza, abastecimento e 
reabastecimento de camarins. 
Ter capacidade para 
liderar; 
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ser educado; 
Possuir experiência em 
atividades afins. 
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28 
 
 
3.2.1. As comprovações das credencias de que tratam as tabelas deverão ser apresentada até 
10 (dez) dias antes do início dos trabalhos, podendo a Administração municipal exigir a 
substituição de profissionais que não atendam ao quanto especificado ou que comprometam 
o bom funcionamento do evento. 
 
3.2.2.  O Produtor e Coordenador de eventos deverão gerenciar a equipe de apoio para 
organização diárias dos camarins e palco, com o material e equipamentos disponibilizado 
pela Prefeitura Municipal, inclusive água e alimentos solicitados pela equipe que assiste aos 
artistas contratados. 
 
3.2.3. O Palco deve estar sempre organizado para montagem e desmontagem dos 
equipamentos específico dos artistas, devendo o Coordenador mediar as exigências  dos 
artistas com a empresa contratada para montagem de estruturas e equipamentos  da 
Prefeitura Municipal. 
 
3.2.4. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de trabalho, 
uniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais de toda a 
equipe, sendo vendada a presença de pessoas não devidamente credenciadas pela 
contratante.  
 
3.2.5. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização dos eventos 
municipais poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma por 
ausência de pessoal ou que não esteja uniformizados ou portando credenciais.  
 
3.2.6. A Prefeitura deverá entregar previamente a lista contendo as exigências dos artistas 
contratados para o evento, bem como os materiais e equipamentos necessários à satisfação 
da exigência para que possa ser organizada pela Contratada. 
 
3.2.7. O Produtor e o Coordenador deverão certificar o cumprimento das obrigações 
contratuais pelas empresas contratadas para montagem e desmontagem de estruturas e 
equipamentos de palco, som, iluminação e painéis de LED. 
 
- Ser proativo 
   
 
      Garçom 
Ser responsável pelo abastecimento, 
reabastecimento dos estoque de 
alimentação, e bebida dos eventos,  bem 
como pela distribuição zelando pela 
economia, higiêne e bom atendimento,  
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ser educado; 
- Ser proativo 
 
Profissional com experiência 
comprovada na área, 
devidamente uniformizado com 
calça preta, sapato preto, camisa 
branca e gravata borboleta. 
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29 
 
3.2.8. O Coordenador de camarim será responsável pelo atendimento e receptivo, chegada 
e/ou partida dos artistas e equipes, na área da Festa, hotéis, local do evento, dando total 
suporte às atividades compatíveis com serviços de recepção necessários para realização do 
evento. 
 
3.3. A Equipe da contratada deverá ainda realizar a fiscalização do cumprimento do 
cronograma de horários da grade de atrações cuidando para que seja fielmente cumprido a 
programação de horários, de modo a evitar problemas entre a Prefeitura e os artistas 
contratados. 
 
3.4. A Equipe da contratada deverá efetuar o gerenciamento das entregas da prefeitura às 
marcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural, conforme grade oficial a ser 
divulgada pelo município. 
 
3.5. A Empresa contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada, locutores e 
apresentadores, que responderão pela elaboração de roteiros e cronogramas e redação de 
scripts para os Eventos, assegurando a concessão do direito de imagens dos mesmos. 
 
3.5.1. O(s) locutor(es) apresentado(s) para cumprimento do objeto deverão ter experiência 
anterior como locutor em eventos, com público estimado semelhante e ainda: 
 
• Ter domínio de redação, gramática, formas de tratamento e vocabulário; 
• Ter conhecimento sobre a hierarquia e escalonamento dos cargos (staff) públicos e 
privados; 
• Ter postura corporal e apresentação pessoal compatíveis com a natureza do evento; 
• Ter bons conhecimentos gerais; 
• Ter senso crítico e estético apurados; 
• Ter domínio da montagem de eventos porte compatível com o São João de Amargosa, 
com atenção às necessidades técnicas de reservas de posições/lugares, leiaute de ambientes, 
segurança e fluxo de colaboradores, convidados e autoridades; 
• Ter facilidade e ser ágil no reconhecimento e registro de autoridades em eventos; 
• Ter domínio técnico para memorização; 
• Ter naturalidade e empatia. 
 
3.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor 
médio obtido com empresas do ramo. 
 
3.7. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é 
necessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe formada por 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
produtores, montadores, locutores e outros profissionais que sejam necessários à entrega do 
objeto. 
 
3.8. A contratada deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos 
trabalhos e diminuição dos custos das festas. 
 
3.9. Os fotógrafos deverão utilizar equipamentos modernos e de uso profissional, 
disponibilizando diariamente ou sempre que solicitados as fotografias já realizadas à equipe 
de comunicação da Administração Municipal, que realizará a utilização pública das imagens 
para fins institucional e promocional. 
 
3.10. Além dos fotógrafos, entrevistadores e locutores disponibilizados pela contratada, 
poderá o Município de Amargosa habilitar outros profissionais para atuar nos eventos 
municipais, não havendo assim qualquer contrato de exclusividade entre contratante e 
contratada. 
 
3.11.   A contratada responderá pelo perfeito funcionamento dos eventos, arcando com o 
pagamento de horas-extras e adicional noturno aos seus colaboradores que fizerem jus, sem 
prejuízos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias. 
 
3.12.  A locação de instrumentos musicais mínimos de que trata este Termo de Referência 
destina-se a servir de equipamentos de reserva, na hipótese de ocorrências que 
comprometam a regular apresentação qualquer banda musical contratada. 
 
3.13.  A cortina do palco deverá ser instalada pela contratante, que responderá por todo o 
material necessário para tanto (cordas, cabos, escada, manutenção e e funcionamento), 
deverá ser na cor preta, não se admitindo: 
 
• Qualquer logomarca ou texto, ainda que minimamente visíveis; 
• Tonalidade que aparente desgaste decorrente de tempo de uso; 
• Mancha(s) ou remendo(s).     
 
4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO 
 
4.1 Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações de 
prestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de Governo – SEGOV 
através do setor de compras. 
 
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4.2 A SEGOV poderá realizar as modificações que entender necessárias nos eventos 
contratados, com as respectivas modificações nas Ordens de Serviços já emitidas, e até 
mesmo cancelar eventos programados, responsabilizando-se no caso de cancelamento, em 
ressarcir apenas os custos já ocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela 
Contratada, desde que devidamente comprovados. 
 
5. CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
5.1 O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente 
 após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo 
CONTRATANTE. 
 
5.2 O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na 
Autorização de Serviço. 
 
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente 
forem solicitados e entregues pela Contratada; 
 
6 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
6.1 As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias  da 
realização do evento, com vistas a não provocar atrasos na execução das obras acima 
referidas, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal 
nº8.666/93. 
 
6.2 Os serviços constantes no objeto deste termo de referência deverão ser realizados no 
período de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. 
 
6.3 A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras 
Estruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as 
legislações trabalhista e ambiental. 
 
6.4 A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da 
montagem e desmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, 
incluindo-se alimentação, transporte, uniforme e hospedagem. 
 
6.5 A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo 
uso dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. 
 
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6.6 A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e 
quatro) horas do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. 
 
6.7 É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano 
qualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de 
todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta 
equipe. É também de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada 
dos mesmos equipamentos. 
 
7 VIGÊNCIA 
 
7.1 O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência de 12(doze) meses, iniciando com a 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por   necessidade do CONTRATANTE, nos termos e 
limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
8 UNIDADE FISCALIZADORA 
 
Secretaria de Governo / Diretoria de Cultura e Turismo 
 
9 LOCAL DA EXECUÇÃO 
 
9.1 Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do evento, e 
a abrangência será a nível municipal (zonas urbana ou rural). 
 
9.2 Os principais locais de realização de eventos serão: São João, São Pedro, dia das 
Crianças, Natal, réveillon, Carnaval e demais eventos organizados pelo município.  
 
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
10.1 Orgãos não participantes da presente licitação poderão realizar adesão à Ata de registro 
de Preços, desde que formalizem pleito ao setor de licitações deste município. 
 
11. DO PAGAMENTO 
 
11.1  O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) 
dias úteis após prestação integral de cada evento, mediante apresentação de Nota 
Fiscal/Fatura referente aos serviços, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do 
objeto da licitação. 
 
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11.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive 
contribuições previdenciárias e FGTS. 
 
11.3 A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. 
 
12 DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
12.1 OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
 
12.1.1 A contratada obriga-se a: 
a) Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração Pública; 
b) Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal que 
ocorrer na execução do objeto deste Termo de Referência; 
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações 
ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, 
inciso XIII, da Lei8.666/93); 
d) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE 
exige e descreve no Termo de Referência; 
e) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, 
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do 
contrato; 
f) Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos 
por ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da 
execução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de 
quaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais 
danos e/ou prejuízos; 
g) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos 
serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  estreita 
observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a  quaisquer ordens ou 
determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível 
– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa 
imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
12.2 OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE 
 
12.2.1 O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, 
obriga-se a: 
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a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até 
o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de 
20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei Federal 
nº8.666/93. 
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço; 
c) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do 
serviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar o 
efetivo serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e 
comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que exijam medidas 
corretivas; 
d) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA 
oriundos do serviço prestado na conta por ele indicada ao prestador. 
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando 
inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual 
somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da 
Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização 
do valor contratual; 
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos 
propósitos do edital; 
g) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as 
especificações das planilhas nesse termo de referência. 
h) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços 
constantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não 
da dispensa dos mesmos. 
i) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do 
objeto do presente documento; 
j) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao 
prestador. 
 
13 DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
13.1 Apenas será possível a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou 
em parte, dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente relevantes e 
convincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das 
situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. 
 
 
14 MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
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14.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado 
local. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato 
representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a 
Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para 
a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual prestação dos serviços de 
produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade 
conforme necessidade futura, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR  
UNITÁRIO 
     
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações 
Institucionais. 
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2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Diretoria de Cultura;  
c) Outras.  
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
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4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos 
do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
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6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa 
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação 
que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma 
da Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do 
edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/ 93, 
subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da  Cédula de Identidade nº ________ ________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 016/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de 
Divulgação, instruído no Processo Administrativo nº 045/2018, mediante as cláusulas e condições que 
se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços de produção geral de Eventos festivos, a 
fim de atender à demanda desta municipalidade conforme necessidade futura descritos no Edital e 
anexos do Pregão Presencial n.º 016/2018/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e total 
constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO 
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço 
unitário. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  
 
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O valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). 
 
§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. 
 
§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. 
 
§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. 
 
§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde 
o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante. 
 
§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios 
e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela 
Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA  PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 
As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do 
evento, com vistas a não provocar atrasos na execução das obras acima referidas, admitindo-se a 
prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93. 
 
Os serviços constantes no objeto deste termo de referência deverão ser realizados no período de 
vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. 
 
A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras Estruturas em local 
previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as legislações trabalhista e 
ambiental. 
 
A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da montagem e 
desmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, incluido-se alimentação, 
transporte, uniforme e hospedagem. 
 
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A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo uso dos 
Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. 
 
A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do 
evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. 
 
É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim 
de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em 
cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira 
responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada dos mesmos equipamentos. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
1 vigentes, 
especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: 
PROJETO/ATIVIDADE: 
ELEMENTO DE DESPESA: 
FONTE DE RECURSOS: 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação 
do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha 
obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de 
Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, 
Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da 
prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de 
Competente. 
 
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para 
fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS 
DÉBITOS 
 
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
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§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Governo, contendo os 
demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao CONTRATANTE: 
I -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da 
entrega do objeto solicitado; 
II -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
III -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; 
IV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de 
Serviço; 
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V -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
execução do serviço, fixando prazo para sua correção. 
VI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a 
receberem o serviço; 
VIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para guia de abastecimento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
II -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste 
contrato; 
III -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar 
os esclarecimentos solicitados; 
IV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas 
na licitação. 
V -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a 
execução do contrato; 
VI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste 
Contrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, 
trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; 
VII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
III -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode 
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onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer 
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE. 
 
§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à 
CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade 
do serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido 
que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA 
de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto 
contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo 
(a) titular da Diretoria de Comunicação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais 
órgãos de controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos 
§1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
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§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato 
que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por 
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de 
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da 
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às 
seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o 
Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, 
cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, 
além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e 
demais sanções previstas em lei. 
 
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§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os 
seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, 
além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e 
as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que 
houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
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52 - Ano VI - Nº 2328

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
51 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas 
no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na 
proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Presencial n.º 016/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 045/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos 
Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação 
referida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente 
permitido. 
 
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na 
Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante 
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela 
data. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
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52 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:             
    
NOME:         
CPF:              
     
 
 
 
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53 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 016/2018/SRP, conferindo-
lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e 
demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
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54 
 
  
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII 
do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 
alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
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55 
 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que 
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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56 
 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
E-MAIL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Prestação de serviços de produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda da 
prefeitura municipal de Amargosa, conforme necessidade futura, conforme condições estabelecidas no 
Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 016/2018/SRP. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com  as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90 , Lei Federal nº 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a 
legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2018/SRP 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                           
 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
  
TOTAL GERAL  
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ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Amargosa,  de de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
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59 - Ano VI - Nº 2328</content>
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