{"edition": {"id": 2323, "number": 2328, "date": "2018-05-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e4c3c075eaae45babff819d08070f74d", "pdf_sha256": "fd8f6ca230f8bd9a903ce848d4605d18c43e6356c1c9ec5b716695412b269de0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fd8f6ca230f8bd9a903ce848d4605d18c43e6356c1c9ec5b716695412b269de0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2323/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2323/"}, "acts": [{"id": 2834, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2328", "kind": "Diario Importado", "number": "2328", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Segunda-feira • 7 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2328 \n \nPrefeitura Municipal de  \nAmargosa publica:  \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 016/2018/SRP - Objeto: \nContratação de empresa especializa da na prestação dos serviços de \nprodução geral de eventos festivos , a fim de atender à demanda desta \nmunicipalidade conforme necessidade futura do município de Amargosa. \n• Edital de Licitaçã o Pregão Presencial Nº 016/2018/SRP  - Objeto: \nContratação de empresa especializa da na prestação dos serviços de \nprodução geral de eventos festivos , a fim de atender à demanda desta \nmunicipalidade conforme necessidade futura do município de Amargosa.\n\nAviso de Licitação Num: PP016/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada na prestação dos serviços de produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta \nmunicipalidade conforme necessidade futura do Município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. DATA: \n22/05/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-\n3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \n \n \n \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de \ntoda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura e Outras. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 016/2018/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  045/2018 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de \nprodução geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade conforme \nnecessidade futura do Município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, de acordo com \nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 22/05/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 338.642,00 (Trezentos e trinta e oito seiscentos e \noito mil seiscentos e quarenta e dois reais) \nXIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2328\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao \nramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos \nmateriais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem \nrepresentando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento \nde registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes \npara exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual \nconstem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir \nde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do \nmandante para a outorga. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão \nexpedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de \n2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade \nque promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro \nmeio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-\nlo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e \nPleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, \nAnexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo \nmais aceitas novas propostas. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais \nlegislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes \nda Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \npartes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior \npode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente \ndatada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente \nde acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando \no resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \napenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final \npor tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que \npossui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a \nprática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela Pregoeira. \n \n19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas \nas melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços \noferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 \n(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n \n19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua \nvalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \n19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada \nde maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará \na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço \napresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada \npor microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por \ncento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais \nbem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \nPregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o \nencaminhamento da oferta final do desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de \numa proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado \nvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado \npela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de \njulgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar \nsua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à \ncompatibilidade de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o \nencaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.  \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original \npara ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em \nenvelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do \nlicitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão \nNegativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais , de \nacordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos \núltimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste \ndocumento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar \n147/2014:  \n \na) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado \ne favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar \n147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será \nassegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em \nque o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito \nde certidão negativa.  \nc) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal \n10.520/2002, especialmente a definida no art.7º. \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede \ndo licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à \ndata da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível \nno site: www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, \nquando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando \ncomo base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade \nInterna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o \nvenha substituir. \n \n24.2.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de \nEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n24.2.3.2.Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  da  \nConstituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº \n8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre \ne não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de menor  a partir de \n14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de \nvínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço), que atuará(ão) no \npresente contrato, devendo o(s) mesmo(s) possuir(em) no mínimo: Experiência comprovada \ncom artes gráficas de 5 anos ou curso de mestrado na área de produção gráfica publicitária; \n \nb) Declaração de que o os profissionais constantes no item anterior atuarão com total \nexclusividade para a contratante; \n \nc) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em \ncaracterísticas, com comprovação de que a licitante já atuou em eventos do porte do São João \nde Amargosa, com público mínimo de cem mil pessoas por meio da apresentação de um ou \nmais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  \n \nd) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo \nVI. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de \ncertidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se \na licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em \nnome da matriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, \nhavendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias \núteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a \nproposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação \nao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, \naceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do \nrecurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, \ndesde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a \nPregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições \nestabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador \ndo Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão \nprévia de nota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução \ndo conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% \n(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a \nAta de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer \no(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus \nanexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante \nseguinte antes de efetuar seu registro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso \nde fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de \nfornecimento em igualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da \ndata da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a \nAta e iniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para \nnegociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação \ndos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se \na comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se \ntornar superior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica \nexigida no processo licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao \nprestador beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, \nautomaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da \nAta de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta \ncorresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nedital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições \nde habilitação.  \n \n28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com \no Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo \nde até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição \na ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até \nas 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização \ndo certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis \nantes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço \neletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas \nno endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido \npelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 \nde junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno \nporte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão \nas últimas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por \nconveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº \n10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \n \nAmargosa- BA, 03 de maio de 2018 \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município  \nPregoeira \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n \nContratação de empresa especializada na prestação dos serviços de produção geral de \nEventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade conforme necessidade \nfutura, mediante sistema de registro de preços. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor \ninfraestrutura para promoção dos Eventos municipais, que devem ser organizados  com o \nmenor número de intercorrências possíveis, de modo a gerar a maior segurança e satisfação \ndo público em geral. \n \nCom efeito, os Festejos juninos amargosense constituem marca cultural da cidade e \nrespondem decisivamente pelo alargamento de divisas comerciais , graças ao grande número \nde turistas e aumento dos serviços em geral do município.  \n \nOs eventos juninos acrescidos da festividade carnavalesca e demais atividades em parceria \ncom a sociedade representam um dinamizador econômico e social para Amargosa e região. \nAs pequenas produções de alimentos típicos para comercialização junina; a locação de \nimóveis; as contratações temporárias do comércio; as apresentações de bandas e a ocupação \nda taxa de hospedagem na cidade respondem por um ambiente de harmonia, oportunidades \neconômicas e respeito às tradições. \n \nDiante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui propostas, \nvisto a ausência de técnica e experiência necessárias,  faz-se mister a contratação de empresa \nque possa fazer frente às demandas impostas à realização de eventos de grande porte, \nrespondendo com expertise pela segurança; fiscalização dos demais serviços contratados \n(palco, som, iluminação etc); organização dos bastidores e diálogo técnico com os diversos \nprestadores de serviços que atuarão durante a o eventos. \n \n \n2.2. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem \nintrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria \nelevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, \ncertamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos  resultados para o Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \nO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, \ndestacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS BENQUERER \nCOSTA: \n \n“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os \ndiversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo \nprocesso produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma \nempresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e \ndificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, \nAcórdão  nº 1.039/2005)” \n \n3. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n3.1. Os serviços licitados consistem em:  \nITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND QTD \n1 \n Produtor de Palco responsável geral pelo acompanhamento técnico na \nmontagem e desmontagem da estrutura planejada para eventos de \naproximadamente cem mil pessoal, operacionalização musical do \nsistema de som e imagem e responsável pela conferência dos itens \nentregues pelas empresas de sonorização, painéis de led e iluminação, \ncom atuação exclusiva durante o tempo integral do evento.  \nDiária 15 \n2 \n Coordenador de palco responsável fiscalização do cumprimento da \ngrade de atrações com a programação de horários, bem como \nConferência do Rider de cada artista, prestando assistência ao Produtor \ngeral. \nDiária 20 \n3 \nControladores de acesso de 12 horas de serviço, com experiência \ncomprovada em evento do porte do São João de Amargosa, trajando \ncalça social preta, sapato preto, paletó e camisa branca  \nDiária 50 \n4 Holding - Responsável pela estrutura instrumental do palco. Diária 20 \n5 Carregadores - profissionais responsáveis pela carga e descarga de \nequipamentos de som e iluminação das bandas. \nDiária 100 \n6 Profissionais de limpeza devidamente uniformizados, pelo período de \n12 horas diárias. Diária 30 \n7 \nFotógrafos para cobertura diurna e noturna do evento com experiência \nde no mínimo 5 anos em cobertura de eventos do porte do São João de \nAmargosa. \nDiária 20 \n8 Profissional com experiência como apresentador(a) ou entrevistador.  Diária 10 \n9 Locutor de palco com experiência em eventos do porte de Amargosa. Diária 20 \n10 Coordenador de camarim – profissional responsável pela recepção de \nbandas e organização, coordenação de limpeza, abastecimento e Diária 20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \n \n3.1.1.1. O serviço de organização dos eventos municipais consistirão no acompanhamento \ntécnico na montagem e desmontagem da estrutura planejada para o evento, inclusive projeto \ncênico e de sonorização e no fornecimento do apoio logístico na organização, tais como a \norganização diária dos camarins e palco, fotógrafos, locutores, entrevistadores, dentre \noutros, assegurando o regular funcionamento do palco, apresentações e camarins.  \n3.1.1.2. Fazem parte das tarefas da contratada a fiscalização do cumprimento da grade de \natrações com a programação de horários, gerenciamento das entregas da prefeitura às \nmarcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural e disponibilidade de locutor, \nsegurança, fotógrafo, equipe de limpeza, apresentados  para os eventos. \n3.1.1.3.  Os serviços aqui pretendidos poderão ser solicitados em qualquer quantitativo \nindependente do período do ano, inclusive durante o São João, Carnaval e réveillon. \n3.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada equipe para executar o objeto \nlicitado: \nreabastecimento de camarins. \n11 Garçons – Profissional com experiência, devidamente uniformizado com \ncalça preta, sapato preto, camisa branca e gravata borboleta. Diária 50 \n12 \nLocação de Kit de Equipamentos para eventos: \n- 01 bateria profissional completa com equipamentos de percussão; \n- 01 Cortina para palco de aproximadamente 19m de frente com \ninstalação; \n- 10 praticáveis pantográficos com roldana. \nDiária 20 \nProfissional Responsabilidade/ função geral Perfil Credencial mínima \n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nProdutor \n- Será o coordenador técnico geral do \nevento, responsável pelo planejamento, pela \nestratégia de organização, execução, \nimplantação, acompanhamento e \nmonitoramento de todos os serviços a serem \nrealizados antes, durante e depois do \nevento (lista de presença, avaliações, etc), \ninclusive na conferência, m ontagem e \ndesmontagem da estrutura, com a devida \nsupervisão da Prefeitura Municipal. \n- Será responsável pelas providê ncias \nquanto à documentação necessária para a \nperfeita realização do evento como:  \nlicenciamento junto às instituições públicas, \ndentre outras que forem necessárias; \n-Monitorar o “rider” de cada apresentação \n- Ter habilidade em \natendimento ao público; \n- Ser comunicativo; \n- Exerce liderança; \n- \nTer domínio de \ninformática, internet e \nuso de equipamentos de  \ncomunicação em geral. \n \nTer experiência na condição de \nprodutor em, no mí nimo, 2  \neventos do porte do evento a \nseralizado pelo municipio de \nAmargosa ou superior \n(comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes)  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nartística, zelando pelo fiel cumprimento do \nquanto pactuado com as empresas de som, \npalco e iluminação, assegurando o bom \nandamento do evento;  \n- Deverá permenecer nos eventos durante \ntodo o tempo de realização do evento. \n \n \n \n \n \nCoordenado\nr \nSerá responsável pelos trabalhos \noperacionais, relacionados às tarefas \npertinentes ao cotidiano do evento, \nelaborando e cumprindo check- list \ndeterminado pelo produtor. \nDeverá estar permanentemente no \nevento, desde o primeiro dia da \nmontagem das estruturas da festa, para \natender às demandas do evento e \nrealizar serviços externos. \n-Possuir experiência \nanterior em \noperacionalização e \ncoordenação de \neventos, com público \nestimado semelhante; \n- Ter facilidade em \nresolver conflitos; \n-Ser comunicativo; \n-Ter liderança; \n- Ter facilidade em \ntrabalhar em equipe \nTer experiência na condição \nde produtor, coordenador ou \norganizador em, no mínimo, \n2 eventos  do porte do evento \na ser realizado pelo \nmunicípio de Amargosa ou \nsuperior (comprovada \nmediante declarações \nemitidas por pessoas \njurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantitativo de \npessoas presentes). \n \n \n \n \nControlador \nde acesso \nSerá responsável pela recepção e \natendimento ao público nas entradas e \nsaídas da área do palco, camarins e  demais \ndependências das estruturas da Festa \nPública que necessitem deste serviço. \nDevendo controlar o acesso e saída de \npessoas devidamente credenciadas, \nprestando informações, fazendo entrega de \nmateriais e encaminhamentos de pessoas. \n-Ter habilidade em \natendimento ao público; \n-Ter boa comunicação \n- Ser cordial \n- Ter boa dicção; \n- \nTer facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n-Compreender \nhirerarquia funcional \nTer experiência na condição de \ncontrolador de ace sso ou \nsegurança em , no mínimo, 2  \neventos do porte do evento a \nseralizado pelo municipio   ou \nsuperior (comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pes soas \npresentes). \n \n \n \nHolding \n \nSerá responsável pelo trasnporte, instalação \ne funcionamento dos instrumentos \nmusiciais no palco, atuando na afinação e \n“passagem de som” , bem como \nrespondendo pelo s comandos passados \npelo produtor.  \n \n-Ter experiência em \neventos com público \nestimado semelhante; \n-Ter habilidade em \natendimento ao público; \n-Ter boa comunicação; \n- Ser cordial; \n-Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe \n \nTer experiência na condição de \nholding em , no mínimo, 2 \neventos  do porte do evento a \nser realizado pelo municipio  de \nAmargosa ou superior \n(comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes). \n \n \n \nCarregadores\n \nSerão responsáveis pela logística de carga e \ndescarga dos equipamentos necessários ao \nfuncionamento do sistema de som, imagem \ne ilimunação durante todos os eventos; em  \ntodas as vezes que houver substituição de \nbandas musicais, ou em outros momentos \n- Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n-Ter condições e preparo \nfísico para o \ndesempenho das \nfunções. \nGozar de perefita saúde física e \nmental. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nem que o produtor entender necessário. - Ser cordial \n \nProfissionais \nde limpeza \nSerão responsáveis pela organização e \nlimpeza dos camarins e palco durante todos \nos dias de evento. \n- Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ter condições e preparo \nfísico para o \ndesempenho das \nfunções. \n-Ter boa comunicação; \n- Ser cordial \nGozar de perefita saúde física e \nmental. \n \n \n \n \n \n \n \nLocutorores\n \nAtuarão na abertura e fechamento dos \neventos; anunciarão as bandas e  \npatrocinadores; cuidarão do entretenimento \ndo público durante o intervalo de bandas. \nTer um boa diccção; \nTer experiência na área; \nTer excelente domínio \nvacabular; \n-Ter boa oratória; \nTer habilidade com \nentretenimento de \ngrande planteia. \nPara o locutor do Palco 1: \nExperiência na condição de \nlocutor em, pelo menos ,  2 \neventos do porte do evento a ser \nrealizado pelo municipio de \nAmargosa; (comprovada \nmediante declarações emitidas \npor pessoas jurídicas públicas \nou privadas, onde seja \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantitativo de \npessoas presentes). \n \n \n \n \nApresentador\n/Entrevistador \nRealizará entrevistas de artistas, \nautoridades e convidados durante o evento \npara os veículos de comunicação e mídias \nsociais. O profissional deve fazer a \ncobertura das atividades  diurnas e \nnoturnas relacionadas ao evento. \nTer um boa diccção e \noratória; \nTer experiência na área; \nTer excelente domínio \nvacabular; \nTer habilidade com \nentrevista; \nSer cordial. \nExperiência na condição de \napresentador, entrevistador ou \njornalista em, pelo menos, 2 \neventos do porte do evento a ser \nrealizado pelo municipio de \nAmargosa; (comprovada \nmediante declarações emitidas \npor pessoas jurídicas públicas \nou privadas, onde seja \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantitativo de \npessoas presentes). \n \n \n \n \nFotógrafo \nSerá responsável pelos registros \nfotográficos do evento, incluindo: palcos, \nbastidores, platéia e áreas abertas das \nfestas.  O profissional deve fazer a \ncobertura das atividades  diurnas e \nnoturnas relacionadas ao evento. \n-Ter experiência na área; \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n \n- Possuir todo o material técnico \ne equipamentos profissionais \nnecessários ao cumprimento da \natividade; \n- Experiência na condição de \nfotógrafo em, pelo menos , 2 \neventos do porte do evento a ser \nrealizado pelo municipio ; \n(comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes). \nCoordenador \nde camarim \nSer responsável pela recepção de \nbandas, organização, coordenação de \nlimpeza, abastecimento e \nreabastecimento de camarins. \nTer capacidade para \nliderar; \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ser educado; \nPossuir experiência em \natividades afins. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n3.2.1. As comprovações das credencias de que tratam as tabelas deverão ser apresentada até \n10 (dez) dias antes do início dos trabalhos, podendo a Administração municipal exigir a \nsubstituição de profissionais que não atendam ao quanto especificado ou que comprometam \no bom funcionamento do evento. \n \n3.2.2.  O Produtor e Coordenador de eventos deverão gerenciar a equipe de apoio para \norganização diárias dos camarins e palco, com o material e equipamentos disponibilizado \npela Prefeitura Municipal, inclusive água e alimentos solicitados pela equipe que assiste aos \nartistas contratados. \n \n3.2.3. O Palco deve estar sempre organizado para montagem e desmontagem dos \nequipamentos específico dos artistas, devendo o Coordenador mediar as exigências  dos \nartistas com a empresa contratada para montagem de estruturas e equipamentos  da \nPrefeitura Municipal. \n \n3.2.4. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de trabalho, \nuniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais de toda a \nequipe, sendo vendada a presença de pessoas não devidamente credenciadas pela \ncontratante.  \n \n3.2.5. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização dos eventos \nmunicipais poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma por \nausência de pessoal ou que não esteja uniformizados ou portando credenciais.  \n \n3.2.6. A Prefeitura deverá entregar previamente a lista contendo as exigências dos artistas \ncontratados para o evento, bem como os materiais e equipamentos necessários à satisfação \nda exigência para que possa ser organizada pela Contratada. \n \n3.2.7. O Produtor e o Coordenador deverão certificar o cumprimento das obrigações \ncontratuais pelas empresas contratadas para montagem e desmontagem de estruturas e \nequipamentos de palco, som, iluminação e painéis de LED. \n \n- Ser proativo \n   \n \n      Garçom \nSer responsável pelo abastecimento, \nreabastecimento dos estoque de \nalimentação, e bebida dos eventos,  bem \ncomo pela distribuição zelando pela \neconomia, higiêne e bom atendimento,  \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ser educado; \n- Ser proativo \n \nProfissional com experiência \ncomprovada na área, \ndevidamente uniformizado com \ncalça preta, sapato preto, camisa \nbranca e gravata borboleta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n3.2.8. O Coordenador de camarim será responsável pelo atendimento e receptivo, chegada \ne/ou partida dos artistas e equipes, na área da Festa, hotéis, local do evento, dando total \nsuporte às atividades compatíveis com serviços de recepção necessários para realização do \nevento. \n \n3.3. A Equipe da contratada deverá ainda realizar a fiscalização do cumprimento do \ncronograma de horários da grade de atrações cuidando para que seja fielmente cumprido a \nprogramação de horários, de modo a evitar problemas entre a Prefeitura e os artistas \ncontratados. \n \n3.4. A Equipe da contratada deverá efetuar o gerenciamento das entregas da prefeitura às \nmarcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural, conforme grade oficial a ser \ndivulgada pelo município. \n \n3.5. A Empresa contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada, locutores e \napresentadores, que responderão pela elaboração de roteiros e cronogramas e redação de \nscripts para os Eventos, assegurando a concessão do direito de imagens dos mesmos. \n \n3.5.1. O(s) locutor(es) apresentado(s) para cumprimento do objeto deverão ter experiência \nanterior como locutor em eventos, com público estimado semelhante e ainda: \n \n• Ter domínio de redação, gramática, formas de tratamento e vocabulário; \n• Ter conhecimento sobre a hierarquia e escalonamento dos cargos (staff) públicos e \nprivados; \n• Ter postura corporal e apresentação pessoal compatíveis com a natureza do evento; \n• Ter bons conhecimentos gerais; \n• Ter senso crítico e estético apurados; \n• Ter domínio da montagem de eventos porte compatível com o São João de Amargosa, \ncom atenção às necessidades técnicas de reservas de posições/lugares, leiaute de ambientes, \nsegurança e fluxo de colaboradores, convidados e autoridades; \n• Ter facilidade e ser ágil no reconhecimento e registro de autoridades em eventos; \n• Ter domínio técnico para memorização; \n• Ter naturalidade e empatia. \n \n3.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor \nmédio obtido com empresas do ramo. \n \n3.7. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é \nnecessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe formada por \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nprodutores, montadores, locutores e outros profissionais que sejam necessários à entrega do \nobjeto. \n \n3.8. A contratada deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos \ntrabalhos e diminuição dos custos das festas. \n \n3.9. Os fotógrafos deverão utilizar equipamentos modernos e de uso profissional, \ndisponibilizando diariamente ou sempre que solicitados as fotografias já realizadas à equipe \nde comunicação da Administração Municipal, que realizará a utilização pública das imagens \npara fins institucional e promocional. \n \n3.10. Além dos fotógrafos, entrevistadores e locutores disponibilizados pela contratada, \npoderá o Município de Amargosa habilitar outros profissionais para atuar nos eventos \nmunicipais, não havendo assim qualquer contrato de exclusividade entre contratante e \ncontratada. \n \n3.11.   A contratada responderá pelo perfeito funcionamento dos eventos, arcando com o \npagamento de horas-extras e adicional noturno aos seus colaboradores que fizerem jus, sem \nprejuízos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias. \n \n3.12.  A locação de instrumentos musicais mínimos de que trata este Termo de Referência \ndestina-se a servir de equipamentos de reserva, na hipótese de ocorrências que \ncomprometam a regular apresentação qualquer banda musical contratada. \n \n3.13.  A cortina do palco deverá ser instalada pela contratante, que responderá por todo o \nmaterial necessário para tanto (cordas, cabos, escada, manutenção e e funcionamento), \ndeverá ser na cor preta, não se admitindo: \n \n• Qualquer logomarca ou texto, ainda que minimamente visíveis; \n• Tonalidade que aparente desgaste decorrente de tempo de uso; \n• Mancha(s) ou remendo(s).     \n \n4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO \n \n4.1 Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações de \nprestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de Governo – SEGOV \natravés do setor de compras. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n4.2 A SEGOV poderá realizar as modificações que entender necessárias nos eventos \ncontratados, com as respectivas modificações nas Ordens de Serviços já emitidas, e até \nmesmo cancelar eventos programados, responsabilizando-se no caso de cancelamento, em \nressarcir apenas os custos já ocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela \nContratada, desde que devidamente comprovados. \n \n5. CONDIÇÕES BÁSICAS \n \n5.1 O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente \n após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo \nCONTRATANTE. \n \n5.2 O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na \nAutorização de Serviço. \n \n5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente \nforem solicitados e entregues pela Contratada; \n \n6 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n6.1 As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias  da \nrealização do evento, com vistas a não provocar atrasos na execução das obras acima \nreferidas, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal \nnº8.666/93. \n \n6.2 Os serviços constantes no objeto deste termo de referência deverão ser realizados no \nperíodo de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. \n \n6.3 A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras \nEstruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as \nlegislações trabalhista e ambiental. \n \n6.4 A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da \nmontagem e desmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, \nincluindo-se alimentação, transporte, uniforme e hospedagem. \n \n6.5 A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo \nuso dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n6.6 A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e \nquatro) horas do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. \n \n6.7 É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano \nqualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de \ntodos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta \nequipe. É também de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada \ndos mesmos equipamentos. \n \n7 VIGÊNCIA \n \n7.1 O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência de 12(doze) meses, iniciando com a \nsua assinatura, podendo ser prorrogado por   necessidade do CONTRATANTE, nos termos e \nlimites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \n8 UNIDADE FISCALIZADORA \n \nSecretaria de Governo / Diretoria de Cultura e Turismo \n \n9 LOCAL DA EXECUÇÃO \n \n9.1 Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do evento, e \na abrangência será a nível municipal (zonas urbana ou rural). \n \n9.2 Os principais locais de realização de eventos serão: São João, São Pedro, dia das \nCrianças, Natal, réveillon, Carnaval e demais eventos organizados pelo município.  \n \n10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \n10.1 Orgãos não participantes da presente licitação poderão realizar adesão à Ata de registro \nde Preços, desde que formalizem pleito ao setor de licitações deste município. \n \n11. DO PAGAMENTO \n \n11.1  O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) \ndias úteis após prestação integral de cada evento, mediante apresentação de Nota \nFiscal/Fatura referente aos serviços, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do \nobjeto da licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n11.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive \ncontribuições previdenciárias e FGTS. \n \n11.3 A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. \n \n12 DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n12.1 OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n \n12.1.1 A contratada obriga-se a: \na) Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração Pública; \nb) Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal que \nocorrer na execução do objeto deste Termo de Referência; \nc) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações \nora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, \ninciso XIII, da Lei8.666/93); \nd) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE \nexige e descreve no Termo de Referência; \ne) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, \ntrabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do \ncontrato; \nf) Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos \npor ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da \nexecução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de \nquaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais \ndanos e/ou prejuízos; \ng) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos \nserviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  estreita \nobservância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a  quaisquer ordens ou \ndeterminação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa \nimagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n12.2 OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE \n \n12.2.1 O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, \nobriga-se a: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \na) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até \no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de \n20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei Federal \nnº8.666/93. \nb) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço; \nc) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do \nserviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar o \nefetivo serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e \ncomunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que exijam medidas \ncorretivas; \nd) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA \noriundos do serviço prestado na conta por ele indicada ao prestador. \ne) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando \ninexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual \nsomente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da \nNota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização \ndo valor contratual; \nf) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos \npropósitos do edital; \ng) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as \nespecificações das planilhas nesse termo de referência. \nh) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços \nconstantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não \nda dispensa dos mesmos. \ni) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do \nobjeto do presente documento; \nj) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao \nprestador. \n \n13 DA SUBCONTRATAÇÃO \n \n13.1 Apenas será possível a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou \nem parte, dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente relevantes e \nconvincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das \nsituações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. \n \n \n14 MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n14.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado \nlocal. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a \nLei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato \npublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para \na eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual prestação dos serviços de \nprodução geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade \nconforme necessidade futura, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR  \nUNITÁRIO \n     \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Diretoria de Cultura;  \nc) Outras.  \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos \ndo Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/ 93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE PRODUÇÃO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da  Cédula de Identidade nº ________ ________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 016/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de \nDivulgação, instruído no Processo Administrativo nº 045/2018, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços de produção geral de Eventos festivos, a \nfim de atender à demanda desta municipalidade conforme necessidade futura descritos no Edital e \nanexos do Pregão Presencial n.º 016/2018/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e total \nconstam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, \nindependentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO \nOs serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço \nunitário. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). \n \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, \no qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. \n \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \n \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. \n \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde \no preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante. \n \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios \ne equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA  PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \nAs ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do \nevento, com vistas a não provocar atrasos na execução das obras acima referidas, admitindo-se a \nprorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93. \n \nOs serviços constantes no objeto deste termo de referência deverão ser realizados no período de \nvigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. \n \nA Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras Estruturas em local \npreviamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as legislações trabalhista e \nambiental. \n \nA remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da montagem e \ndesmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, incluido-se alimentação, \ntransporte, uniforme e hospedagem. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nA Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo uso dos \nEquipamentos efetivamente solicitados e utilizados. \n \nA CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do \nevento, conforme indicado na Ordem de Serviço. \n \nÉ de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim \nde suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em \ncena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira \nresponsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada dos mesmos equipamentos. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n1 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: \nPROJETO/ATIVIDADE: \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE DE RECURSOS: \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nO Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da \nprestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de \nCompetente. \n \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para \nfins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Governo, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \nI -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da \nentrega do objeto solicitado; \nII -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nIV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nVI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nVIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste \ncontrato; \nIII -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nIV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação. \nV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste \nContrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, \ntrabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; \nVII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade \ndo serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA \nde total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo \n(a) titular da Diretoria de Comunicação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais \nórgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n \n§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o \nMunicípio pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no \nsubitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de \nlicitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, \ncabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, \nalém de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e \ndemais sanções previstas em lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, \npor cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, \nalém da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e \nas previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial n.º 016/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 045/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação \nreferida. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante \naté o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela \ndata. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:         \nCPF:             \n    \nNOME:         \nCPF:              \n     \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 016/2018/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n  \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nE-MAIL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda da \nprefeitura municipal de Amargosa, conforme necessidade futura, conforme condições estabelecidas no \nAnexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 016/2018/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com  as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90 , Lei Federal nº 9.472/97, \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a \nlegislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2018/SRP \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n                                                           \n \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n  \nTOTAL GERAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  de de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2328", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2834/"}, {"id": 2836, "protocol": "", "title": "Aviso de Licitação Num: Pp016/srp/2018", "kind": "EDITAL", "number": "016", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "AVISO DE LICITAÇÃO NUM: PP016/SRP/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ N:", "content": "Aviso de Licitação Num: PP016/SRP/2018\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ N: 13.825.484/0001-50  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP\nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada na prestação dos serviços de produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta \nmunicipalidade conforme necessidade futura do Município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. DATA: \n22/05/2018. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telfax (075) 3634-\n3977. Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza Oliveira. Pregoeira. \nLicitações\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \n \n \n \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93 , Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº 9.472/97,  \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006,  Municipal nº 183, de 16/01/2013 e alterações posteriores de \ntoda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Governo/ Diretoria de Cultura e Outras. \nIII. MODALIDADE \nPregão Presencial no. 016/2018/SRP \n IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n  045/2018 \n V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \n VI. REGIME DE EXECUÇÃO \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. ADJUDICAÇÃO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de \nprodução geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade conforme \nnecessidade futura do Município de Amargosa, mediante sistema de registro de preços, de acordo com \nas condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 22/05/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nXI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO \n12 (doze) meses \nXII. DESPESA TOTAL ESTIMADA COM A CONTRATAÇÃO \nR$ 338.642,00 (Trezentos e trinta e oito seiscentos e \noito mil seiscentos e quarenta e dois reais) \nXIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min \nàs 17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. \nXIV. PREGOEIRA RESPONSÁVEL \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2328\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao \nramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município \nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua \nreabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o \nMunicípio de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que \ntenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos \nmateriais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem \nrepresentando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta \nsujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. \n \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste \nprocedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nentrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento \nequivalente e Contrato Social da licitante. \n \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.  \na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento \nde registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes \npara exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; \n \nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual \nconstem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir \nde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do \nmandante para a outorga. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão \nexpedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de \n2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC , exigida \nsomente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar \nseu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar \nnº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. \n \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade \nque promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro \nmeio eficaz de protocolo.  \n \n16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos \nenvelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-\nlo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o \nintuito de ampliar a disputa. \n \n16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência \ndo direito ao recurso. \n \n16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação \n(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da \nlicitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão \ndestruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \n16.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e \nPleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, \nAnexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo \nmais aceitas novas propostas. \n \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de \n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais \nlegislações regentes da matéria. \n \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado \npela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes \nda Administração Pública que se fizerem presentes. \n \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \npartes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior \npode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \n \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) \nvia, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente \ndatada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente \nde acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando \no resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser \neliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, \napenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final \npor tipo de produto \n \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , \nincompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando \nse referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à \nparcela ou à totalidade da remuneração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que \npossui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a \nprática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n \n19.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n \n19.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela Pregoeira. \n \n19.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n \n19.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas \nas melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços \noferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n \n19.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n \n19.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n19.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 \n(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n \n19.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua \nvalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n \n19.10. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n \n19.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada \nde maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n \n 20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da \ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará \na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço \napresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada \npor microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por \ncento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de \npreclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais \nbem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a \nPregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o \nencaminhamento da oferta final do desempate. \n \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o \nvalor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das \nprevistas neste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de \numa proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado \nvencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado \npela Autoridade Superior. \n \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a \ninabilitação automática.  \n \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a \nPregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o \nlance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de \njulgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições \ndiferentes das previstas neste Edital. \n \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \n \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em \nrelação ao valor estimado para a contratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido. \n \n22.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da \nPrefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar \nsua decisão. \n \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à \ncompatibilidade de preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o \nencaminhamento da amostra. \n \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não \natender às exigências habilitatórias, a Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, \nsucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este \nEdital. \n \nXXIII - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n23.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.  \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original \npara ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em \nenvelope lacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do \nlicitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão \nNegativa da Dívida Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais , de \nacordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos \núltimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste \ndocumento; \ne) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), \nmediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n24.2.2.1 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar \n147/2014:  \n \na) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado \ne favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar \n147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de \nregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \nb) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será \nassegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento  em \nque o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito \nde certidão negativa.  \nc) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal \n10.520/2002, especialmente a definida no art.7º. \n \n24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede \ndo licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à \ndata da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível \nno site: www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,  \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, \nquando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando \ncomo base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade \nInterna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o \nvenha substituir. \n \n24.2.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de \nEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n24.2.3.2.Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  da  \nConstituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   nº \n8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre \ne não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de menor  a partir de \n14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. \n \n24.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \na) Apresentar um responsável técnico pela elaboração do serviço, com comprovação de \nvínculo com a contratada (CLT ou Contrato de prestação de serviço), que atuará(ão) no \npresente contrato, devendo o(s) mesmo(s) possuir(em) no mínimo: Experiência comprovada \ncom artes gráficas de 5 anos ou curso de mestrado na área de produção gráfica publicitária; \n \nb) Declaração de que o os profissionais constantes no item anterior atuarão com total \nexclusividade para a contratante; \n \nc) Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em \ncaracterísticas, com comprovação de que a licitante já atuou em eventos do porte do São João \nde Amargosa, com público mínimo de cem mil pessoas por meio da apresentação de um ou \nmais atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  \n \nd) Relação de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico conforme Anexo VII. \n \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição \nFederal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração \nque comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo \nVI. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n24.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de \ncertidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. \n \n24.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da \nlicitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se \na licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em \nnome da matriz. \n \n24.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado e favorecido.  \n \n24.2.8.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, \nhavendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias \núteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a \nregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, \nsem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à \nAdministração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a \nlicitação. \n \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado \nvencedor. \n \n24.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a \nproposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços.  \n \nXXV - RECURSOS  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese \ndas suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a \ndecadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação \nao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, \naceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do \nrecurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, \ndesde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do \ntérmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no \nmomento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse  direito, ficando a \nPregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. \n \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, \nhipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, global, à licitante vencedora, depois de \ndecididos os recursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à \ncontratação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados \npara assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de \npublicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços nas condições \nestabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador \ndo Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão \nprévia de nota de empenho de despesa. \n \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n \n27.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução \ndo conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \n \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade \nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes \ndesta licitação. \n \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e \nDecreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a \nserem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não \nparticiparam do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% \n(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n27.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \nquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações \nanteriormente assumidas. \n \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em \ndocumento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a \nAta de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer \no(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos \nquantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus \nanexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante \nseguinte antes de efetuar seu registro. \n \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso \nde fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição \npretendida, sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de \nfornecimento em igualdade de condições. \n \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da \ndata da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas \nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \ninciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de \n16/01/2013. \n \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a \nAta e iniciar outro processo licitatório. \n \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do \nregistro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador \nbeneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para \nnegociação do valor registrado em Ata. \n \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal \npoderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n27.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por \nintermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa. \n \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, \npor ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação \ndos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se \na comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. \n \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se \ntornar superior aos praticados no mercado; \nb) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica \nexigida no processo licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o \ntermo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de \nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao \nprestador beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. \n \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, \nautomaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. \n \nXXVIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n28.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da \nAta de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta \ncorresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. \n \n28.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo \nprestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nedital.  \n \n28.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n28.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o prestador mantém as condições \nde habilitação.  \n \n28.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.  \n \nXXIX – DAS SANÇÕES \n \n29.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com \no Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo \nde até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor \nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \n \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n30.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição \na ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br , até \nas 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização \ndo certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das \npropostas. \n \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis \nantes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço \neletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas \nno endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para \nconhecimento da sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n31.1. A Prefeita Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n31.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação \ndo procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido \npelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, \npromover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a \ninclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados \npara fins de classificação e habilitação.  \n \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  \n \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, \neles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 \nde junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno \nporte.  \n \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão \nas últimas.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por \nconveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº \n10.520/2002.  \n \nXXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \nANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \nXXXIII - DO FORO \n \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da \nCidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em \nvigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \n \nAmargosa- BA, 03 de maio de 2018 \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município  \nPregoeira \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n \nContratação de empresa especializada na prestação dos serviços de produção geral de \nEventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade conforme necessidade \nfutura, mediante sistema de registro de preços. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.1. Os serviços licitados são necessários devido à demanda de garantir melhor \ninfraestrutura para promoção dos Eventos municipais, que devem ser organizados  com o \nmenor número de intercorrências possíveis, de modo a gerar a maior segurança e satisfação \ndo público em geral. \n \nCom efeito, os Festejos juninos amargosense constituem marca cultural da cidade e \nrespondem decisivamente pelo alargamento de divisas comerciais , graças ao grande número \nde turistas e aumento dos serviços em geral do município.  \n \nOs eventos juninos acrescidos da festividade carnavalesca e demais atividades em parceria \ncom a sociedade representam um dinamizador econômico e social para Amargosa e região. \nAs pequenas produções de alimentos típicos para comercialização junina; a locação de \nimóveis; as contratações temporárias do comércio; as apresentações de bandas e a ocupação \nda taxa de hospedagem na cidade respondem por um ambiente de harmonia, oportunidades \neconômicas e respeito às tradições. \n \nDiante da inexistência de servidores públicos próprios à execução das tarefas aqui propostas, \nvisto a ausência de técnica e experiência necessárias,  faz-se mister a contratação de empresa \nque possa fazer frente às demandas impostas à realização de eventos de grande porte, \nrespondendo com expertise pela segurança; fiscalização dos demais serviços contratados \n(palco, som, iluminação etc); organização dos bastidores e diálogo técnico com os diversos \nprestadores de serviços que atuarão durante a o eventos. \n \n \n2.2. A adjudicação global se deve ao fato de todos os serviços relacionados estarem \nintrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria \nelevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, \ncertamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos  resultados para o Município. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n \nO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto, \ndestacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator MARCOS BENQUERER \nCOSTA: \n \n“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os \ndiversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo \nprocesso produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma \nempresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e \ndificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, \nAcórdão  nº 1.039/2005)” \n \n3. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n3.1. Os serviços licitados consistem em:  \nITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UND QTD \n1 \n Produtor de Palco responsável geral pelo acompanhamento técnico na \nmontagem e desmontagem da estrutura planejada para eventos de \naproximadamente cem mil pessoal, operacionalização musical do \nsistema de som e imagem e responsável pela conferência dos itens \nentregues pelas empresas de sonorização, painéis de led e iluminação, \ncom atuação exclusiva durante o tempo integral do evento.  \nDiária 15 \n2 \n Coordenador de palco responsável fiscalização do cumprimento da \ngrade de atrações com a programação de horários, bem como \nConferência do Rider de cada artista, prestando assistência ao Produtor \ngeral. \nDiária 20 \n3 \nControladores de acesso de 12 horas de serviço, com experiência \ncomprovada em evento do porte do São João de Amargosa, trajando \ncalça social preta, sapato preto, paletó e camisa branca  \nDiária 50 \n4 Holding - Responsável pela estrutura instrumental do palco. Diária 20 \n5 Carregadores - profissionais responsáveis pela carga e descarga de \nequipamentos de som e iluminação das bandas. \nDiária 100 \n6 Profissionais de limpeza devidamente uniformizados, pelo período de \n12 horas diárias. Diária 30 \n7 \nFotógrafos para cobertura diurna e noturna do evento com experiência \nde no mínimo 5 anos em cobertura de eventos do porte do São João de \nAmargosa. \nDiária 20 \n8 Profissional com experiência como apresentador(a) ou entrevistador.  Diária 10 \n9 Locutor de palco com experiência em eventos do porte de Amargosa. Diária 20 \n10 Coordenador de camarim – profissional responsável pela recepção de \nbandas e organização, coordenação de limpeza, abastecimento e Diária 20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \n \n3.1.1.1. O serviço de organização dos eventos municipais consistirão no acompanhamento \ntécnico na montagem e desmontagem da estrutura planejada para o evento, inclusive projeto \ncênico e de sonorização e no fornecimento do apoio logístico na organização, tais como a \norganização diária dos camarins e palco, fotógrafos, locutores, entrevistadores, dentre \noutros, assegurando o regular funcionamento do palco, apresentações e camarins.  \n3.1.1.2. Fazem parte das tarefas da contratada a fiscalização do cumprimento da grade de \natrações com a programação de horários, gerenciamento das entregas da prefeitura às \nmarcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural e disponibilidade de locutor, \nsegurança, fotógrafo, equipe de limpeza, apresentados  para os eventos. \n3.1.1.3.  Os serviços aqui pretendidos poderão ser solicitados em qualquer quantitativo \nindependente do período do ano, inclusive durante o São João, Carnaval e réveillon. \n3.2. Para a execução dos serviços deverá ser disponibilizada equipe para executar o objeto \nlicitado: \nreabastecimento de camarins. \n11 Garçons – Profissional com experiência, devidamente uniformizado com \ncalça preta, sapato preto, camisa branca e gravata borboleta. Diária 50 \n12 \nLocação de Kit de Equipamentos para eventos: \n- 01 bateria profissional completa com equipamentos de percussão; \n- 01 Cortina para palco de aproximadamente 19m de frente com \ninstalação; \n- 10 praticáveis pantográficos com roldana. \nDiária 20 \nProfissional Responsabilidade/ função geral Perfil Credencial mínima \n    \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nProdutor \n- Será o coordenador técnico geral do \nevento, responsável pelo planejamento, pela \nestratégia de organização, execução, \nimplantação, acompanhamento e \nmonitoramento de todos os serviços a serem \nrealizados antes, durante e depois do \nevento (lista de presença, avaliações, etc), \ninclusive na conferência, m ontagem e \ndesmontagem da estrutura, com a devida \nsupervisão da Prefeitura Municipal. \n- Será responsável pelas providê ncias \nquanto à documentação necessária para a \nperfeita realização do evento como:  \nlicenciamento junto às instituições públicas, \ndentre outras que forem necessárias; \n-Monitorar o “rider” de cada apresentação \n- Ter habilidade em \natendimento ao público; \n- Ser comunicativo; \n- Exerce liderança; \n- \nTer domínio de \ninformática, internet e \nuso de equipamentos de  \ncomunicação em geral. \n \nTer experiência na condição de \nprodutor em, no mí nimo, 2  \neventos do porte do evento a \nseralizado pelo municipio de \nAmargosa ou superior \n(comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes)  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nartística, zelando pelo fiel cumprimento do \nquanto pactuado com as empresas de som, \npalco e iluminação, assegurando o bom \nandamento do evento;  \n- Deverá permenecer nos eventos durante \ntodo o tempo de realização do evento. \n \n \n \n \n \nCoordenado\nr \nSerá responsável pelos trabalhos \noperacionais, relacionados às tarefas \npertinentes ao cotidiano do evento, \nelaborando e cumprindo check- list \ndeterminado pelo produtor. \nDeverá estar permanentemente no \nevento, desde o primeiro dia da \nmontagem das estruturas da festa, para \natender às demandas do evento e \nrealizar serviços externos. \n-Possuir experiência \nanterior em \noperacionalização e \ncoordenação de \neventos, com público \nestimado semelhante; \n- Ter facilidade em \nresolver conflitos; \n-Ser comunicativo; \n-Ter liderança; \n- Ter facilidade em \ntrabalhar em equipe \nTer experiência na condição \nde produtor, coordenador ou \norganizador em, no mínimo, \n2 eventos  do porte do evento \na ser realizado pelo \nmunicípio de Amargosa ou \nsuperior (comprovada \nmediante declarações \nemitidas por pessoas \njurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantitativo de \npessoas presentes). \n \n \n \n \nControlador \nde acesso \nSerá responsável pela recepção e \natendimento ao público nas entradas e \nsaídas da área do palco, camarins e  demais \ndependências das estruturas da Festa \nPública que necessitem deste serviço. \nDevendo controlar o acesso e saída de \npessoas devidamente credenciadas, \nprestando informações, fazendo entrega de \nmateriais e encaminhamentos de pessoas. \n-Ter habilidade em \natendimento ao público; \n-Ter boa comunicação \n- Ser cordial \n- Ter boa dicção; \n- \nTer facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n-Compreender \nhirerarquia funcional \nTer experiência na condição de \ncontrolador de ace sso ou \nsegurança em , no mínimo, 2  \neventos do porte do evento a \nseralizado pelo municipio   ou \nsuperior (comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pes soas \npresentes). \n \n \n \nHolding \n \nSerá responsável pelo trasnporte, instalação \ne funcionamento dos instrumentos \nmusiciais no palco, atuando na afinação e \n“passagem de som” , bem como \nrespondendo pelo s comandos passados \npelo produtor.  \n \n-Ter experiência em \neventos com público \nestimado semelhante; \n-Ter habilidade em \natendimento ao público; \n-Ter boa comunicação; \n- Ser cordial; \n-Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe \n \nTer experiência na condição de \nholding em , no mínimo, 2 \neventos  do porte do evento a \nser realizado pelo municipio  de \nAmargosa ou superior \n(comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes). \n \n \n \nCarregadores\n \nSerão responsáveis pela logística de carga e \ndescarga dos equipamentos necessários ao \nfuncionamento do sistema de som, imagem \ne ilimunação durante todos os eventos; em  \ntodas as vezes que houver substituição de \nbandas musicais, ou em outros momentos \n- Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n-Ter condições e preparo \nfísico para o \ndesempenho das \nfunções. \nGozar de perefita saúde física e \nmental. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nem que o produtor entender necessário. - Ser cordial \n \nProfissionais \nde limpeza \nSerão responsáveis pela organização e \nlimpeza dos camarins e palco durante todos \nos dias de evento. \n- Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ter condições e preparo \nfísico para o \ndesempenho das \nfunções. \n-Ter boa comunicação; \n- Ser cordial \nGozar de perefita saúde física e \nmental. \n \n \n \n \n \n \n \nLocutorores\n \nAtuarão na abertura e fechamento dos \neventos; anunciarão as bandas e  \npatrocinadores; cuidarão do entretenimento \ndo público durante o intervalo de bandas. \nTer um boa diccção; \nTer experiência na área; \nTer excelente domínio \nvacabular; \n-Ter boa oratória; \nTer habilidade com \nentretenimento de \ngrande planteia. \nPara o locutor do Palco 1: \nExperiência na condição de \nlocutor em, pelo menos ,  2 \neventos do porte do evento a ser \nrealizado pelo municipio de \nAmargosa; (comprovada \nmediante declarações emitidas \npor pessoas jurídicas públicas \nou privadas, onde seja \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantitativo de \npessoas presentes). \n \n \n \n \nApresentador\n/Entrevistador \nRealizará entrevistas de artistas, \nautoridades e convidados durante o evento \npara os veículos de comunicação e mídias \nsociais. O profissional deve fazer a \ncobertura das atividades  diurnas e \nnoturnas relacionadas ao evento. \nTer um boa diccção e \noratória; \nTer experiência na área; \nTer excelente domínio \nvacabular; \nTer habilidade com \nentrevista; \nSer cordial. \nExperiência na condição de \napresentador, entrevistador ou \njornalista em, pelo menos, 2 \neventos do porte do evento a ser \nrealizado pelo municipio de \nAmargosa; (comprovada \nmediante declarações emitidas \npor pessoas jurídicas públicas \nou privadas, onde seja \ninformado o porte do evento \nsegundo o quantitativo de \npessoas presentes). \n \n \n \n \nFotógrafo \nSerá responsável pelos registros \nfotográficos do evento, incluindo: palcos, \nbastidores, platéia e áreas abertas das \nfestas.  O profissional deve fazer a \ncobertura das atividades  diurnas e \nnoturnas relacionadas ao evento. \n-Ter experiência na área; \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n \n- Possuir todo o material técnico \ne equipamentos profissionais \nnecessários ao cumprimento da \natividade; \n- Experiência na condição de \nfotógrafo em, pelo menos , 2 \neventos do porte do evento a ser \nrealizado pelo municipio ; \n(comprovada mediante \ndeclarações emitidas por \npessoas jurídicas públicas ou \nprivadas, onde seja informado o \nporte do evento segundo o \nquantitativo de pessoas \npresentes). \nCoordenador \nde camarim \nSer responsável pela recepção de \nbandas, organização, coordenação de \nlimpeza, abastecimento e \nreabastecimento de camarins. \nTer capacidade para \nliderar; \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ser educado; \nPossuir experiência em \natividades afins. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n \n3.2.1. As comprovações das credencias de que tratam as tabelas deverão ser apresentada até \n10 (dez) dias antes do início dos trabalhos, podendo a Administração municipal exigir a \nsubstituição de profissionais que não atendam ao quanto especificado ou que comprometam \no bom funcionamento do evento. \n \n3.2.2.  O Produtor e Coordenador de eventos deverão gerenciar a equipe de apoio para \norganização diárias dos camarins e palco, com o material e equipamentos disponibilizado \npela Prefeitura Municipal, inclusive água e alimentos solicitados pela equipe que assiste aos \nartistas contratados. \n \n3.2.3. O Palco deve estar sempre organizado para montagem e desmontagem dos \nequipamentos específico dos artistas, devendo o Coordenador mediar as exigências  dos \nartistas com a empresa contratada para montagem de estruturas e equipamentos  da \nPrefeitura Municipal. \n \n3.2.4. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de trabalho, \nuniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais de toda a \nequipe, sendo vendada a presença de pessoas não devidamente credenciadas pela \ncontratante.  \n \n3.2.5. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização dos eventos \nmunicipais poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma por \nausência de pessoal ou que não esteja uniformizados ou portando credenciais.  \n \n3.2.6. A Prefeitura deverá entregar previamente a lista contendo as exigências dos artistas \ncontratados para o evento, bem como os materiais e equipamentos necessários à satisfação \nda exigência para que possa ser organizada pela Contratada. \n \n3.2.7. O Produtor e o Coordenador deverão certificar o cumprimento das obrigações \ncontratuais pelas empresas contratadas para montagem e desmontagem de estruturas e \nequipamentos de palco, som, iluminação e painéis de LED. \n \n- Ser proativo \n   \n \n      Garçom \nSer responsável pelo abastecimento, \nreabastecimento dos estoque de \nalimentação, e bebida dos eventos,  bem \ncomo pela distribuição zelando pela \neconomia, higiêne e bom atendimento,  \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ser educado; \n- Ser proativo \n \nProfissional com experiência \ncomprovada na área, \ndevidamente uniformizado com \ncalça preta, sapato preto, camisa \nbranca e gravata borboleta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n3.2.8. O Coordenador de camarim será responsável pelo atendimento e receptivo, chegada \ne/ou partida dos artistas e equipes, na área da Festa, hotéis, local do evento, dando total \nsuporte às atividades compatíveis com serviços de recepção necessários para realização do \nevento. \n \n3.3. A Equipe da contratada deverá ainda realizar a fiscalização do cumprimento do \ncronograma de horários da grade de atrações cuidando para que seja fielmente cumprido a \nprogramação de horários, de modo a evitar problemas entre a Prefeitura e os artistas \ncontratados. \n \n3.4. A Equipe da contratada deverá efetuar o gerenciamento das entregas da prefeitura às \nmarcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural, conforme grade oficial a ser \ndivulgada pelo município. \n \n3.5. A Empresa contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada, locutores e \napresentadores, que responderão pela elaboração de roteiros e cronogramas e redação de \nscripts para os Eventos, assegurando a concessão do direito de imagens dos mesmos. \n \n3.5.1. O(s) locutor(es) apresentado(s) para cumprimento do objeto deverão ter experiência \nanterior como locutor em eventos, com público estimado semelhante e ainda: \n \n• Ter domínio de redação, gramática, formas de tratamento e vocabulário; \n• Ter conhecimento sobre a hierarquia e escalonamento dos cargos (staff) públicos e \nprivados; \n• Ter postura corporal e apresentação pessoal compatíveis com a natureza do evento; \n• Ter bons conhecimentos gerais; \n• Ter senso crítico e estético apurados; \n• Ter domínio da montagem de eventos porte compatível com o São João de Amargosa, \ncom atenção às necessidades técnicas de reservas de posições/lugares, leiaute de ambientes, \nsegurança e fluxo de colaboradores, convidados e autoridades; \n• Ter facilidade e ser ágil no reconhecimento e registro de autoridades em eventos; \n• Ter domínio técnico para memorização; \n• Ter naturalidade e empatia. \n \n3.6. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor \nmédio obtido com empresas do ramo. \n \n3.7. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é \nnecessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe formada por \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nprodutores, montadores, locutores e outros profissionais que sejam necessários à entrega do \nobjeto. \n \n3.8. A contratada deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos \ntrabalhos e diminuição dos custos das festas. \n \n3.9. Os fotógrafos deverão utilizar equipamentos modernos e de uso profissional, \ndisponibilizando diariamente ou sempre que solicitados as fotografias já realizadas à equipe \nde comunicação da Administração Municipal, que realizará a utilização pública das imagens \npara fins institucional e promocional. \n \n3.10. Além dos fotógrafos, entrevistadores e locutores disponibilizados pela contratada, \npoderá o Município de Amargosa habilitar outros profissionais para atuar nos eventos \nmunicipais, não havendo assim qualquer contrato de exclusividade entre contratante e \ncontratada. \n \n3.11.   A contratada responderá pelo perfeito funcionamento dos eventos, arcando com o \npagamento de horas-extras e adicional noturno aos seus colaboradores que fizerem jus, sem \nprejuízos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias. \n \n3.12.  A locação de instrumentos musicais mínimos de que trata este Termo de Referência \ndestina-se a servir de equipamentos de reserva, na hipótese de ocorrências que \ncomprometam a regular apresentação qualquer banda musical contratada. \n \n3.13.  A cortina do palco deverá ser instalada pela contratante, que responderá por todo o \nmaterial necessário para tanto (cordas, cabos, escada, manutenção e e funcionamento), \ndeverá ser na cor preta, não se admitindo: \n \n• Qualquer logomarca ou texto, ainda que minimamente visíveis; \n• Tonalidade que aparente desgaste decorrente de tempo de uso; \n• Mancha(s) ou remendo(s).     \n \n4. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS E CANCELAMENTO \n \n4.1 Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações de \nprestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria de Governo – SEGOV \natravés do setor de compras. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n4.2 A SEGOV poderá realizar as modificações que entender necessárias nos eventos \ncontratados, com as respectivas modificações nas Ordens de Serviços já emitidas, e até \nmesmo cancelar eventos programados, responsabilizando-se no caso de cancelamento, em \nressarcir apenas os custos já ocorridos, que não puderam ser cancelados a tempo pela \nContratada, desde que devidamente comprovados. \n \n5. CONDIÇÕES BÁSICAS \n \n5.1 O início da prestação dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente \n após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviço emitida pelo \nCONTRATANTE. \n \n5.2 O Período da exata prestação dos serviços deverá ocorrer nos dias indicados na \nAutorização de Serviço. \n \n5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente \nforem solicitados e entregues pela Contratada; \n \n6 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \n6.1 As ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias  da \nrealização do evento, com vistas a não provocar atrasos na execução das obras acima \nreferidas, admitindo-se a prorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal \nnº8.666/93. \n \n6.2 Os serviços constantes no objeto deste termo de referência deverão ser realizados no \nperíodo de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. \n \n6.3 A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras \nEstruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as \nlegislações trabalhista e ambiental. \n \n6.4 A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da \nmontagem e desmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, \nincluindo-se alimentação, transporte, uniforme e hospedagem. \n \n6.5 A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo \nuso dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n6.6 A CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e \nquatro) horas do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. \n \n6.7 É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano \nqualificado, a fim de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de \ntodos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta \nequipe. É também de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada \ndos mesmos equipamentos. \n \n7 VIGÊNCIA \n \n7.1 O Contrato decorrente da Licitação terá a vigência de 12(doze) meses, iniciando com a \nsua assinatura, podendo ser prorrogado por   necessidade do CONTRATANTE, nos termos e \nlimites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \n8 UNIDADE FISCALIZADORA \n \nSecretaria de Governo / Diretoria de Cultura e Turismo \n \n9 LOCAL DA EXECUÇÃO \n \n9.1 Os locais serão definidos por ocasião da solicitação da Ordem de Serviço do evento, e \na abrangência será a nível municipal (zonas urbana ou rural). \n \n9.2 Os principais locais de realização de eventos serão: São João, São Pedro, dia das \nCrianças, Natal, réveillon, Carnaval e demais eventos organizados pelo município.  \n \n10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \n10.1 Orgãos não participantes da presente licitação poderão realizar adesão à Ata de registro \nde Preços, desde que formalizem pleito ao setor de licitações deste município. \n \n11. DO PAGAMENTO \n \n11.1  O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) \ndias úteis após prestação integral de cada evento, mediante apresentação de Nota \nFiscal/Fatura referente aos serviços, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do \nobjeto da licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n11.2 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive \ncontribuições previdenciárias e FGTS. \n \n11.3 A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação. \n \n12 DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n12.1 OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n \n12.1.1 A contratada obriga-se a: \na) Prestar os serviços de acordo com a proposta aprovada pela Administração Pública; \nb) Comunicar por escrito ao Poder Público, qualquer fato extraordinário ou anormal que \nocorrer na execução do objeto deste Termo de Referência; \nc) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações \nora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, (art. 55, \ninciso XIII, da Lei8.666/93); \nd) Cumprir a forma de execução deste contrato, da forma como a CONTRATANTE \nexige e descreve no Termo de Referência; \ne) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, \ntrabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do \ncontrato; \nf) Assumir por sua exclusiva responsabilidade indenizações por danos e/ou prejuízos \npor ela ou seus prepostos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da \nexecução do contrato, reservando-se à CONTRATANTE o direito de descontar o de \nquaisquer créditos da CONTRATADA, a importância necessária ao ressarcimento de tais \ndanos e/ou prejuízos; \ng) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos \nserviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em  estreita \nobservância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a  quaisquer ordens ou \ndeterminação do Poder Público, procurando – dentro do possível \n– conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa \nimagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n12.2 OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE \n \n12.2.1 O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, \nobriga-se a: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \na) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até \no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, contanto que isto ocorra dentro de \n20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, §1º da Lei Federal \nnº8.666/93. \nb) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço; \nc) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do \nserviço/prestado/fornecido objeto do presente Contrato, com competência para atestar o \nefetivo serviço/fornecimento bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e \ncomunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer  fatos  que exijam medidas \ncorretivas; \nd) Efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA \noriundos do serviço prestado na conta por ele indicada ao prestador. \ne) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando \ninexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual \nsomente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da \nNota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização \ndo valor contratual; \nf) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos \npropósitos do edital; \ng) Acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as \nespecificações das planilhas nesse termo de referência. \nh) Conferir a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços \nconstantes na tabela de especificação do objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não \nda dispensa dos mesmos. \ni) Supervisionar, acompanhar, e fiscalizar o processo de execução para entrega do \nobjeto do presente documento; \nj) Repassar os valores estipulados no plano de trabalho, na conta por ele indicada ao \nprestador. \n \n13 DA SUBCONTRATAÇÃO \n \n13.1 Apenas será possível a prática da subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou \nem parte, dos materiais e serviços contratados, por motivos comprovadamente relevantes e \nconvincentes para que, a exclusivo juízo da Contratante, esta possa aceitar quaisquer das \nsituações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito. \n \n \n14 MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n14.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado \nlocal. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2018 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a \nLei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme ato \npublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para \na eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual prestação dos serviços de \nprodução geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda desta municipalidade \nconforme necessidade futura, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR  \nUNITÁRIO \n     \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em \nigualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Relações \nInstitucionais. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Diretoria de Cultura;  \nc) Outras.  \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando \nas ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso \na comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos \nrespectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os \ndocumentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente \nautuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos \ndo Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente \nata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de \ndespesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto \nno artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo \ndas sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa \npara identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação \nque deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma \nda Lei e do Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará \nciência à Administração.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do \nedital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo \nde Referência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/ 93, \nsubsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE PRODUÇÃO QUE \nCELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA .................... \n \nO MUNICÍPIO\n DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da  Cédula de Identidade nº ________ ________ \n[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no \nEdital do Pregão Presencial nº. 016/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de \nDivulgação, instruído no Processo Administrativo nº 045/2018, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nConstitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços de produção geral de Eventos festivos, a \nfim de atender à demanda desta municipalidade conforme necessidade futura descritos no Edital e \nanexos do Pregão Presencial n.º 016/2018/SRP, cujos quantitativos, preços final unitários e total \nconstam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, \nindependentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO \nOs serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço \nunitário. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO  \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \nO valor mensal deste contrato é de R$ ____(___). \n \n§ 1º. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, \no qual relaciona, por item, os preços unitários e o preço total do serviço. \n \n§ 2º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta. \n \n§ 3º. O preço total da mão-de-obra, corresponde a 40% do valor total do contrato. \n \n§ 4º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde \no preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de divulgações que for efetivamente autorizada e devidamente confirmada pela \nFiscalização do Contratante. \n \n§ 5º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios \ne equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela \nContratada das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA  PRESTAÇÃO DO SERVIÇO \n \nAs ordens de serviços serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do \nevento, com vistas a não provocar atrasos na execução das obras acima referidas, admitindo-se a \nprorrogação do prazo nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei federal nº8.666/93. \n \nOs serviços constantes no objeto deste termo de referência deverão ser realizados no período de \nvigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração Municipal. \n \nA Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras Estruturas em local \npreviamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as legislações trabalhista e \nambiental. \n \nA remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da montagem e \ndesmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, incluido-se alimentação, \ntransporte, uniforme e hospedagem. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n45 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nA Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo uso dos \nEquipamentos efetivamente solicitados e utilizados. \n \nA CONTRATADA deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do \nevento, conforme indicado na Ordem de Serviço. \n \nÉ de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim \nde suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em \ncena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira \nresponsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada dos mesmos equipamentos. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações\n1 vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: \nPROJETO/ATIVIDADE: \nELEMENTO DE DESPESA: \nFONTE DE RECURSOS: \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \nNão será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n                                                           \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação \ndo TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha \nobrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de \nContas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ̻Geral da Presidência: Senado Federal, \nSecretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n46 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \nO Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da \nprestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor ou faturas com códigos de barras pagáveis na rede bancária, mediante a \napresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de \nCompetente. \n \n§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para \nfins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. \nEssa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS \nDÉBITOS \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta. \n \n§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n47 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \n§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, na Secretaria Municipal de Governo, contendo os \ndemonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao CONTRATANTE: \nI -  expedir Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 02 (duas) horas da horário de inicio da \nentrega do objeto solicitado; \nII -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nIII -  solicitar a correção do serviço que não atenderem às especificações do objeto contratado; \nIV -  solicitar a execução dos serviços objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de \nServiço; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n48 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \nV -  notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na \nexecução do serviço, fixando prazo para sua correção. \nVI -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, \nnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVII -  fornecer a relação dos locais e/ou prepostos a serviço do CONTRATANTE, autorizados a \nreceberem o serviço; \nVIII -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para guia de abastecimento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI -  responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do \nCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \nII -  corrigir os serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido neste \ncontrato; \nIII -  comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar \nos esclarecimentos solicitados; \nIV -  manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas \nna licitação. \nV -  credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a \nexecução do contrato; \nVI -  responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à ex ecução do objeto deste \nContrato, incluindo despesas com deslocamento, bem como todos os encargos securitários, sociais, \ntrabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos em razão da avença; \nVII -  observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista \nem vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão \nnenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIII -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n49 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nonerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer \nvínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a \nvigência deste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE. \n \n§ 4º - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à \nCONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, tendo em conta a qualidade \ndo serviço executado e à satisfação da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido \nque a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA \nde total responsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo \ncerto que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto \ncontratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo \n(a) titular da Diretoria de Comunicação, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, e demais \nórgãos de controle. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos \n§1\no do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os \ncontratantes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n50 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n \n§3º. Não é possível a subcontratação parcial ou total do objeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da \nexecução integral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato \nque vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de \natraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da \nobrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às \nseguintes penalidades: \nI - advertência; \nII - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da \ncomunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; \nIII - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o \nMunicípio pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no \nsubitem anterior. \n \n§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, \nsuspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de \nlicitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. \n \n§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, \ncabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, \nalém de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e \ndemais sanções previstas em lei. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n51 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o \ncontratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos: \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, \ninclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a \nefetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do \nfornecimento ou serviço não realizado; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, \npor cada dia subsequente ao trigésimo. \n \n§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e \naplique as demais sanções previstas na lei. \n \n§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do \ncontratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, \nalém da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura \nimposta. \n \n§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e \nas previstas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos \nenumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, \nsem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que \nhouver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n52 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO \nEDITAL E À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas \nno processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na \nproposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Presencial n.º 016/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 045/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação \nreferida. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até o período de 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente \npermitido. \n \nParágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na \nImprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante \naté o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela \ndata. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos \nrepresentantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n53 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:         \nCPF:             \n    \nNOME:         \nCPF:              \n     \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n54 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e \nconstitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento \nlicitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 016/2018/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e \ndemais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n55 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \n  \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII \ndo artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 \nalterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n (  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n56 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que \nnão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n57 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nE-MAIL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Prestação de serviços de produção geral de Eventos festivos, a fim de atender à demanda da \nprefeitura municipal de Amargosa, conforme necessidade futura, conforme condições estabelecidas no \nAnexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 016/2018/SRP. \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com  as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90 , Lei Federal nº 9.472/97, \nDecreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a \nlegislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 016/2018/SRP \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n                                                           \n \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n  \nTOTAL GERAL  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n58 - Ano VI - Nº 2328\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante ), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por \nmim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nAmargosa,  de de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: J6R+GNCRTPKKR3MUNPVFRW\nSegunda-feira\n7 de Maio de 2018\n59 - Ano VI - Nº 2328", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2836/"}]}