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    <date>2018-05-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2324</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2324</number>
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      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ONABDY6972+ASUMSXOZZAW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ONABDY6972+ASUMSXOZZAW
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 4 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2324
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Aviso de Licitação: Pregão Presencial nº 015/2018/Srp- Objeto: 
Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, mat erial de 
construção, ferragens, pré-molda dos e ferramentas) para atender  à s  
demandas de recuperaçã o de ruas, serviços de infraestrutrura de  
logradouros, praças e correlato s, reformas, manutenções, constr uções e 
ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana. 
x Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2018/Srp-
Objeto: Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeirame nto, 
material de construção, ferragens, pré-moldados e ferramentas) para 
atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura 
de logradouros, praças e correlato s, reformas, manutenções, con struções 
e ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: OBJETO: Aquisição de materiais 
(hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção, ferragens, pré-moldados e ferramentas) para atender às 
demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, 
manutenções, construções e ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana. DATA: 16/05/2018. HORA: 
09h00min. Informações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telefax (075) 3634-3977. Cópia do 
Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Gilmara Nascimento Ferreira. Pregoeira 
 
 
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Amargosa
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Sexta-feira
4 de Maio de 2018
2 - Ano VI - Nº 2324
Licitações

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
EDITAL 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto 
n.º 7.892/2013  Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alteraç ões 
pertinentes. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 015/2018/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
Nº. 044/2017 
V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço unitário 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço por lote  
VIII – OBJETO 
Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção, ferragens, pré-
moldados e ferramentas) para atender às demandas de recuperação de ruas, serviços de 
infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e 
ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 16/05/2018 
HORÁRIO: 09H00MIN - HORARIO LOCAL  
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com – Tel/fax (75)3634-3977. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO                  
R$ 5.283.143,48 (Cinco milhões, duzentos e oitenta e três 
mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e oito 
centavos). 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação 
serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito 
Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia, E-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com  
– Tel/fax (75)3634-3977. 
XIV – PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Decreto n° 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. 
 
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Editais

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao 
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o 
Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que 
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos 
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem 
representando interesse econômico em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta 
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos 
os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, 
proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo 
Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos 
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e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de 
poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas 
impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões 
do Pregoeiro.  
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , nos termos da Instrução 
Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro 
de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que 
tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se 
beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do 
disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal 
documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a condições e benefícios da LC 
123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame . Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade 
que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro 
meio eficaz de protocolo. 
16.5 Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no 
certame (preposto) deverá
 entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa 
do recebimento dos envelopes A e B da referida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO 
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos envelopes A e B) 
assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, 
conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a 
ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes 
da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa 
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta 
de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condições de 
habilitação prevista no edital implicará na desclassificação imediata do licitante. 
16.7 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não 
credenciamento do representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar 
documentos ou fazer qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir 
no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em 
seguida, uma vez que o citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
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16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
16.9 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma 
Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. 
Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
16.11 – Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.12 Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência 
do direito ao recurso. 
16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação 
(transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da 
licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão 
destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
16.14 – Da Autenticação de Documentos:
 
16.15 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista 
no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão/Pregoeiro 
autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.16 -  Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela 
Comissão de Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data 
marcada para abertura do certame (Acórdão 4877/2013 - Primeira Câmara, TC 037.840/2012-
16.16.1. Serão autenticadas copias simples, mediante apresentação dos originais, não sendo 
aceito nenhum outro tipo de copia para realização da autenticação ou seja copia já 
autenticada para autenticar copia simples.  
16.17. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 
10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 183 (16/01/2013) e 
demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Controladoria Geral 
do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das 
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior 
pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e 
rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como 
Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) 
via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente 
datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente 
de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo 
propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais), com 
apenas duas casas decimais. 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , 
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando 
se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à 
parcela ou à totalidade da remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
18.8. A marca, o modelo, a referência e demais características, deverão, obrigatoriamente, 
ser informados na proposta, sob pena de desclassificação. 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) 
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dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade 
das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos 
compromissos assumidos. 
18.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento em 
planilhas de quantitativos e preços unitários é de
 R$ (real). 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que 
possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a 
prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de 
preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pelo pregoeiro. 
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas 
as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços 
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 
(três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua 
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validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço lote. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada 
de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o 
pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da 
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará 
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço 
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada 
por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por 
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de 
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais 
bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem 
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9 - Ano VI - Nº 2324

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classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o 
Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o 
encaminhamento da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o 
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das 
previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o 
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de 
uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado 
vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado 
pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica 
a inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o 
Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de 
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
21. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em 
relação ao valor estimado para a contratação. 
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10 - Ano VI - Nº 2324

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22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar 
sua decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o 
encaminhamento da amostra. 
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não 
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, 
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este 
Edital. 
XXIII - DA AMOSTRA 
23.1. O Pregoeiro poderá
 solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à 
compatibilidade de preço amostra dos produtos ofertados, conforme previsão no Anexo I – 
Termo de Referência , que deverá ser encaminhada ao Almoxarifado Central, situado na 
Avenida Abelardo Veloso, nº 300, Centro, para análise e apresentação de relatório pelo órgão 
ou setor solicitante em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia da solicitação. 
23.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter 
fornecido material igual ou equivalente a Prefeitura Municipal. 
23.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os 
respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações 
quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade 
do produto, marca número de referência, código do produto e modelo. 
23.4. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em 
língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto. 
23.5. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, 
desmontados, instalados, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças e 
submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se 
encontrarem ao final da avaliação. 
23.6. Será rejeitada a amostra que: 
a)  apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica; 
b)  apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta; 
c)  for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver 
desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a 
amostra apresentada. 
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23.7. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir 
ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 
23.8. A amostra rejeitada deverá ser retirada das dependências da Prefeitura Municipal 
imediatamente após a comunicação do resultado da análise técnica realizada. 
23.9. Após a homologação da licitação, a empresa deve retirar a respectiva amostra no prazo 
de 30 (trinta) dias corridos. 
23.10. A não retirada da amostra no prazo fixado acima será presumida como renúncia da 
licitante ao objeto, que poderá ser doado ou descartado pela Prefeitura Municipal, sem gerar 
à licitante direito à indenização.   
23.11. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no 
prazo estabelecido.  
23.12. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão 
ser confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução 
caso não esteja de acordo com as mesmas.  
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original 
para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a 
seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede 
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria 
da Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se 
tratando de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público e necessária 
apresentação de nota fiscal ou contratos juntamente aos atestados. 
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em 
cópia autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da 
data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia 
reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração 
de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta 
Comercial.  
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, ou de execução patrimonial, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 
(trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne 
prazo de validade. 
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de 
Declaração contendo as Demonstrações Contábeis  transcritas do instrumento próprio, 
completando-se com a indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da 
empresa e do
 profissional da contabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º da lei 8666/93 
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c/c artigo 1184, inciso II do Código Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), 
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação 
das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
                          
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC   Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer 
dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que 
possui deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do 
patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES 
NACIONAL, será facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração 
assinada pelo profissional de contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
24.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição 
Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração 
que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
24.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da 
licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se 
a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em 
nome da matriz. 
24.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do 
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certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
24.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, 
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à 
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a 
licitação. 
24.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da 
síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada 
implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto 
da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 
25.2. O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, 
aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do 
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais 
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual 
prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista 
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no 
momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando o 
Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o 
procedimento licitatório. 
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote à licitante vencedora, depois de 
decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito 
Municipal. 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à 
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contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados 
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de 
publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador 
do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão 
prévia de nota de empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional
 é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para 
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
27.2 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração ou qualquer Município da Federação que não tenha participado do certame, 
mediante prévia consulta a Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento 
Institucional
 – Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 
e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria 
de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência 
do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal 
n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não 
participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% 
(cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, 
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em 
documento oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do 
respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a 
Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer 
o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
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quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser 
prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus 
anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante 
seguinte antes de efetuar seu registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso 
de fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal 
nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução 
dos serviços em igualdade de condições. 
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da 
data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a 
Ata e iniciar outro processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para 
negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da 
Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação 
dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se 
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a comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se 
tornar superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica 
exigida no processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o 
termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao 
fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, 
automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o 
primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem 
fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos 
propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias 
úteis. 
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e 
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do 
fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 
Prefeitura Municipal. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se 
recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital 
e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar 
com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 
e alterações pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a 
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de 
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fornecimento em igualdade de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura 
Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos 
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% 
(cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por 
órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e 
na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da 
data da sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 
13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro 
processo licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor 
beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa  para 
negociação do valor registrado em Ata. 
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal 
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
29.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  da 
Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata 
de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos 
órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 
29.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o 
endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido. 
29.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar 
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o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro 
de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 
29.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional  da Prefeitura Municipal poderá indicar o 
próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo 
administrativo para aplicação de penalidades. 
XXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
30.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do 
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado. 
30.2.  Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 
65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a 
Ata e iniciar outro processo licitatório. 
30.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do 
registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente 
registrado será convocado pela Prefeitura Municipal para negociação do valor registrado em 
Ata. 
XXXI - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 
31.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo 
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 
I - a pedido quando: 
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos 
fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação 
dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se 
a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior 
àqueles praticados no mercado; 
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; 
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da 
Ata de Registro de Preço; 
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas 
na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
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31.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o 
devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem 
de registro. 
31.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 
a) por decurso do prazo de vigência; 
b) quando não restarem fornecedores registrados. 
XXXII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 
32.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Município poderá convocar a licitante 
vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro 
do prazo de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, 
em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.  
32.2. O prazo para a retirada na Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, 
por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde 
que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. 
32.3. É facultado ao(a) Pregoeiro(a), quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de 
Empenho, no prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a 
ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, 
aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. 
32.4. Deverá ser consignada na Nota de Empenho a expressa vinculação a este edital e à 
proposta vencedora. 
XXXIII - DAS SANÇÕES 
33.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com 
o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo 
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
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j) cometer fraude fiscal. 
33.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
33.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXXIV - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
34.1. Caberá a Prefeitura Municipal: 
a) permitir acesso dos empregados da licitante vencedora  às dependências da Prefeitura 
Municipal para a entrega dos produtos adquiridos; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da licitante vencedora; 
c) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 
XXXV - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA 
35.1. Caberá à licitante vencedora , a partir do recebimento da Nota de Empenho, o 
cumprimento das seguintes obrigações: 
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do 
fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, 
tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser 
criadas e exigidas pelo Poder Público; 
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às 
dependências da Prefeitura Municipal; 
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura 
Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do 
material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o 
acompanhamento pela Prefeitura Municipal; 
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
assinado pela Administração da Prefeitura Municipal; 
e) comunicar à Administração  da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados; 
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas neste Pregão. 
35.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados 
não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal; 
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b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
entrega do material objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura 
Municipal; 
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão. 
35.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para 
execução do contrato decorrente deste Pregão; 
b) A veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da 
Administração da Prefeitura Municipal; 
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão. 
35.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais 
e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem 
poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora  renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura 
Municipal. 
XXXVI - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 
36.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, de segunda a sexta, no local a ser 
informado na Autorização de Fornecimento de Materiais, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min as 16h00min, 
imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento. 
36.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da 
Superintendência de Infraestrutura, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de 
terceiros. 
36.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da 
conformidade do material com as especificações do objeto licitado;  
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a 
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 
36.4. A licitante vencedora  deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as 
especificações do objeto contratado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do 
recebimento da solicitação. 
36.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular do Setor de 
Recebimento de Materiais ou a outro servidor designado para esse fim. 
36.6. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
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regularização das faltas ou defeitos observados. 
XXXVII - DO PAGAMENTO 
37.1. A licitante vencedora  deve apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura 
Municipal nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento 
da despesa pela Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento 
definitivo do(s) produto(s), mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 
37.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores 
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora , nos termos 
deste Edital. 
37.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma 
das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou 
compensação financeira: 
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF), ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e às Fazendas Federal, 
Estadual e Municipal do domicílio ou sede; 
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is); 
c) cumprimento das obrigações assumidas; 
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 
XXXVIII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 
38.1. A licitante vencedora  fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os 
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. 
38.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, 
exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 
XXXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
39.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer 
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição 
a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com. 
39.2. O(A) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá 
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
39.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização 
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
39.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser 
enviados ao Pregoeiro(a) até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da 
Sessão Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacoes.amargosa@gmail.com  
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39.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas 
no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link Licitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 XL - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
40.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
40.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
40.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da 
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser 
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
40.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, 
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a 
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados 
para fins de classificação e habilitação.  
40.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros 
ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.  
40.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, 
eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
40.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 
de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno 
porte.  
40.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, 
prevalecerão às últimas.  
40.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por 
conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 
10.520/2002.  
XLI - DOS ANEXOS 
41.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
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CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA 
EMPRESA; 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. 
XLII - DO FORO 
42.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da 
Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
42.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em 
vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
Amargosa - BA, 02 de maio de 2018.
 
 
GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 
Pregoeira 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018/SRP 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção, 
ferragens, pré-moldados e ferramentas) para atender às demandas de recuperação de ruas, 
serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, 
construções e ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência. 
1.2. Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às demandas da 
Administração Pública Municipal. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1.  A aquisição dos materiais requisitados destina-se a atender a recuperações de ruas, 
serviços de Infraestrutura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, 
construções e ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana, assim como 
realizar manutenção pública, e possíveis eventualidades que surgirem na área de Obras e 
Serviços Públicos deste Município por determinação da Prefeitura Municipal e dos seus 
órgãos. 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE 1 - HIDRÁULICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ACABAMENTO para válvula hidráulica, material ABS preto, referência 21609, aplicação válvula descarga 
Docol. UND 40 
2 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 20 mm x 1/2 polegadas, LR (liso x rosca), para água fria, de 
acordo com a NBR vigentes. UND 300 
3 Adaptador curto 20mm X 1/2 polegada, material PVC, cor marrom, fixação soldável e roscável, aplicação 
instalações prediais de água fria. UND 400 
4 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm x 3/4 polegada, LR (liso x rosca), de acordo com a 
NBR vigentes UND 300 
5 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm x 3/4 polegadas, soldável curto com bolsa e rosca para 
registro, de acordo com a NBR vigente UND 300 
6 Adaptador curto 32mm X 1 polegada, material PVC, cor marrom, fixação soldável e roscável, aplicação 
instalações prediais de água fria. UND 150 
7 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, soldável, com anel de borracha e flange, para caixa 
d'água. Em conformidade com as normas NBR vigentes. UND 120 
8 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 32 MM X 1' para caixa d'água. UND 120 
9 Adaptador PVC soldável longo c/ flange livre p/ caixa d' água 40mm X 1 1/4' UND 120 
10 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de vedação, 50 MM X 1. 1/2' para caixa d'água UND 80 
11 Adaptador soldável com flange para caixa d'água 60 mm 2'. Produto em conformidade com a seguinte 
norma NBR 5648. Produto Similar ao Adaptador marrom PVC água fria 60mm ou 2' TIGRE. UND 50 
12 ANEL, de vedação, da parte inferior do vaso sanitário, tamanho padrão. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
13 ANEL borracha, material borracha, diâmetro nominal 50 MM, normas técnicas NBR 5.688, aplicação esgoto 
predial reforçado. UND 100 
14 ASSENTO, sanitário, em material plástico de alta resistência, almofadado, tamanho padrão, na cor branca. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. UND 100 
15 Assento para vaso sanitário infantil, cor branco em polipropileno, para o tipo de vaso oval infantil 
universal, de boa qualidade. UND 60 
16 
ASSENTO, sanitário, em material plástico de alta resistência, não almofadado, tamanho padrão, na cor 
branca. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR 
vigentes. 
UND 200 
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17 ESPUDE, para vaso sanitário, compatível da marca Deca. UND 300 
18 BUCHA, de redução, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm X 20 mm, soldável, curta, para água fria. Em 
conformidade com a NBR vigentes. UND 350 
19 Bucha de redução soldável longa de 32x20mm PVC  UND 75 
20 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 32x25mm UND 100 
21 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 40x20mm UND 50 
22 Bucha de redução soldável longa de 40x25mm PVC  UND 50 
23 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 40x32mm UND 50 
24 Bucha de redução soldável longa Marrom PVC 50x25mm - Água Fria UND 30 
25 Bucha de redução soldável longa de 50x32mm PVC UND 30 
26 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 100x50mm UND 100 
27 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 50x40mm UND 200 
28 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 75x50mm UND 50 
29 Bucha de Redução Longa Marrom PVC Soldável 50x20mm UND 30 
30 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plástico, com sistema de descarga total, capacidade 09 litros UND 400 
31 CAIXA, sifonada, gira fácil, com grade quadrada em alumínio, com dimensões 100 x 75 x 50 mm, em PVC, 
na cor branca. UND 300 
32 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 32 mm, em PVC, para vedar tubulação de água. UND 100 
33 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 40 mm, em PVC, para vedar tubulação de água. UND 100 
34 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 50 mm, em PVC, para vedar tubulação de água. UND 100 
35 CAP, uso rede hidráulica, de 100 mm, em PVC, para vedar tubulação de esgoto. UND 50 
36 CAP, uso rede hidráulica, de 40 mm, em PVC, para vedar tubulação de esgoto. UND 100 
37 CAP, uso rede hidráulica, de 50 mm, em PVC, para vedar tubulação de esgoto. UND 150 
38 CAP, uso rede hidráulica, de 75 mm, em PVC, para vedar tubulação de esgoto. UND 100 
39 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 20 mm, em PVC, para vedar tubulação de água. UND 200 
40 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 25 mm, em PVC, para vedar tubulação de água. UND 150 
41 CAP, uso rede hidráulica, soldável, de 60 mm, em PVC, para vedar tubulação de água UND 80 
42 CHAVE de griffo, em aço carbono forjado, 18 polegadas. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. UND 5 
43 CHUVEIRO, em plástico, crivo e tubo em plástico com bitola de 1/2 polegada. UND 40 
44 COLA adesivo plástico, para tubo PVC. Embalagem: 200g, com pincel fixo na tampa, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND   400 
45 COLA adesivo plástico, para tubo PVC. Embalagem: bisnaga com mínimo de 75 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 300 
46 
CONJUNTO, de banheiro, em aço inox, contendo um (01) porta toalha de banho, um (01) porta toalha de 
rosto, um (01) porta sabonete, um porta papel higiênico e um (01) pendurador de roupas, com parafusos e 
buchas para fixação dos mesmos. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
47 CUBA, em louca, redonda, na cor branca, dimensões de 300 x 300 mm. UND 40 
48 ENGATE em PVC, flexível, completo e na dimensão de 40 cm x 1/2" UND 120 
49 ENGATE em PVC, flexível, completo e na dimensão de 50 cm x 1/2" UND 100 
50 ENGATE em PVC, flexível, completo e na dimensão de 60 cm x 1/2" UND 80 
51 FITA, adesiva, crepe, na cor bege, dimensão 19 mm x 50 m Embalagem: rolo individual, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 200 
52 FITA, adesiva, em crepe, na cor bege, dimensão 50 mm x 50 m. Embalagem: rolo individual, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
53 FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon (politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, 
dimensão 18 mm x 25 m. UND 400 
54 FITA, veda rosca, teflon, produto 100% a base de teflon (politetrafluoretileno), norma ABNT NBR 13124, 
dimensão 18 mm x 50 m. UND 200 
55 JOELHO, uso rede hidráulica, 45 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade encaixe para solda, para 
esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. UND 120 
56 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, extremidade encaixe para solda, para esgoto. UND 500 
57 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, extremidade encaixe para solda, para 
esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. UND 250 
58 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, extremidade encaixe para solda, para 
esgoto.conforme NBR 7362 da ABNT. UND 600 
59 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 20 mm, soldável. UND 600 
60 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 25 mm, soldável. UND 600 
61 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 25 X 20mm, soldável. UND 400 
62 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 1/2 polegada, LR, para água, cor azul, com rosca 
laminadas. UND 250 
63 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 32 mm, soldável. UND 100 
64 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 40 mm, soldável. UND 80 
65 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 50 mm, soldável. UND 80 
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66 JOELHO, uso rede hidráulica, 90 graus, em PVC, 60 mm, soldável. UND 40 
67 JOELHO, uso rede hidráulica, em PVC, 90 graus, 75 mm, extremidades lisas, para esgoto. Conforme NBR 
7362 da ABNT. UND 200 
68 Kit conversor válvula hidráulica Hydra Max Para Hydra Duo 1 ½' Deca; UND 40 
69 
Lâmina de serra manual: Lâmina de serra manual rígida de aço rápido de alta resistência a desgaste e alta 
tenacidade, totalmente temperada em fornos a vác uo assegurando assim estrutura homogênea e dureza 
uniforme à lâmina de serra, oferece a máxima firmeza e extrema precisão de corte para todos os tipos de 
aço, especialmente os de alta-liga, tais como: aço rápido, aço inoxidável, aço-ferramenta, tamanho 300 mm 
(12). Qualidade igual ou superior à da Marca Starrett 
UND 200 
70 LAVATORIO, em louca, branca, para 01 torneira, com coluna acoplada, dimensões da bacia 36 x 46cm, 
dimensões da coluna 65 x 15cm. UND 40 
71 LAVATORIO, em louca, branca, para 01 torneira, sem coluna, dimensões da bacia 36 x 46cm, dimensões da 
coluna 65 x 15cm. UND 80 
72 LUVA soldável uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, extremidade lisa e rosqueavel. UND 80 
73 LUVA, tipo fixação soldável e roscável, bitola lado roscável 1/2 POL, bitola lado soldável 20 MM, aplicação 
instalações prediais água fria. UND 80 
74 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 25 mm, com anel, soldável, para água. UND 100 
75 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 32 mm, com anel, soldável, para água. UND 60 
76 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 40 mm, com anel, soldável, para água. UND 60 
77 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 50 mm, com anel, soldável, para água. UND 60 
78 LUVA, uso rede hidráulica, de correr, em PVC, 60 mm, com anel, soldável, para água. UND 40 
79 LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, com anel, para esgoto. UND 200 
80 LUVA, uso rede hidráulica, em PVC, 50 mm, com anel, para esgoto. UND 200 
81 Mecanismo Universal para Caixa de descarga acoplada, sistema simples, prático e econômico. Embalagem 
contendo torre de entrada e torre de saída, já com bóia integrada, filtro na parte inferior da torre de entrada. UND 100 
82 PIA, em aço inox, com uma cuba, dimensão 120 x 60mm UND 50 
83 PIA, em aço inox, com uma cuba, dimensão 160 x 60mm UND 40 
84 RALO, sifonado, simples, saída articulada. de 40mm, em PVC, diâmetro 100mm e altura 5mm. UND 150 
85 REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, soldável, embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante UND 100 
86 REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldável, embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante UND 80 
87 Registro de esfera 32mm PVC soldável UND 40 
88 REGISTRO, de esfera, em PVC, hidráulico, soldável, 40 mm. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. UND 40 
89 REGISTRO de gaveta, em PVC, 50mm, soldável, embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante UND 40 
90 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldável 60 mm, com embolo de vedação esférico,para uso em rede 
hidráulica. UND 40 
91 REGISTRO de pressão, em metal, 1/2 polegada, rosqueavel, embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante UND 40 
92 REGISTRO de pressão, em metal, 3/4 polegada, rosqueavel, embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante UND 40 
93 REGUA, de pedreiro, em alumínio, reforçada, dimensões de 1" x 2" x 2 metros,espessura mínima do 
alumínio de 3mm  UND 50 
94 REPARO para válvula descarga padrão de qualidade igual ou superior HIDRA-MAX - 1 1/4' E 1 1/2', 
COMPLETO, ORIGINAL. TAMANHOS E MEDIDAS: 1 1/4' - 1 1/2' UND 50 
95 Reparo Válvula Descarga Original Docol Completo 1 1/2” - Docol UND 50 
96 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 roscas metálicas, nas medidas de 35 a 50 mm, 0 a 
25 mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela com 10 unidades, com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
JG 30 
97 SIFAO, safonado, para pia e lavatório, em PVC, dimensões de 1. 1/4" x 50mm, embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Com selo do INMETRO. UND 500 
98 SIFAO, tipo copo, em PVC, bitola de 1 1/4 polegadas x 50 mm, para lavatório, embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Com selo do INMETRO. UND 200 
99 TANQUE lavar roupa, plástico, com branca, medidas aproximadas 58X52X32CM, capacidade 24L, com 
esfregador, com válvula para escoamento de água e material para fixação. UND 60 
100 TANQUE lavar roupa, material granítica, comprimento 120 CM, largura 50 CM, características adicionais 2 
cubas. UND 40 
101 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 100 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 400 
102 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 20 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 400 
103 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 25 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 300 
104 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 32 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 200 
105 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 150 
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106 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm, extremidades lisas, soldável, para água. UND 150 
107 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 50 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 500 
108 TE, uso rede hidráulica, em PVC, 75 mm, extremidades lisas, para esgoto. UND 150 
109 TORNEIRA BOIA, para tanque de água, em PVC, de 1/2 polegada.Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. UND 200 
110 TORNEIRA, de 1/2 polegada, bica móvel, em metal cromado, para pia. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 100 
111 TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, para pia. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. UND 150 
112 TORNEIRA, de 1/2 polegada, longa, em metal cromado, para pia.Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. UND 100 
113 TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plástica, para jardim. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. UND 300 
114 TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para pia.Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. UND 150 
115 TORNEIRA, em metal cromado, bica móvel 1/2" para lavatório. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. UND 60 
116 TORNEIRA, plástica, 1/2" para lavatório. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. UND 300 
117 Tubo de Descarga Sobrepor 40mm ou 1.1/4" 160cm UND 100 
118 TUBO de PVC rígido, ocre, diâmetro nominal de 100mm, com junta elástica, ponta e bolsa, para ligação de 
esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 800 
119 TUBO de PVC rígido, ocre, diâmetro nominal de 150mm, com junta elástica, ponta e bolsa, para ligação de 
esgoto, conforme NBR 7362 da ABNT. UND 800 
120 TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de 
serviço de 75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de parede 2.1mm, diâmetro nominal 20mm UND 250 
121 TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de 
serviço de 75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de parede 2.1mm, diâmetro nominal 25mm UND   250 
122 TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de 
serviço de 75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de parede 2.1mm, diâmetro nominal 32mm UND 150 
123 TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de 
serviço de 75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de parede 2.1mm, diâmetro nominal 40mm UND 50 
124 TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de 
serviço de 75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de parede 2.1mm, diâmetro nominal 50mm UND 100 
125 TUBO, de PVC rígido, soldável, secção circular, conforme norma ABNT EB-892, NBR- 5648 pressão de 
serviço de 75mca, marron, em barras de 06 metros, espessura de parede 2.1mm, diâmetro nominal 60mm UND 200 
126 TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 100 mm x 06 m, extremidades lisas, para esgoto, conforme 
norma ABNT e NBR vigentes. UND 1.500 
127 TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 40 mm x 6 m, extremidades lisas, para esgoto, conforme 
norma ABNT e NBR vigentes. UND 100 
128 TUBO, uso rede hidráulica, em PVC, dimensões 50 mm x 6 m, extremidades lisas, para esgoto, conforme 
norma ABNT e NBR vigentes. UND 650 
129 VALVULA, bitola de 1 1/4", em metal cromado, com registro, para caixa de descarga da marca Hidra 
modelo Max. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 
130 VALVULA, de sucção, 1 polegadas, em latão, para bomba d'água centrifuga. UND 40 
131 VALVULA, para lavatório, longa, em PVC, bitola de 1 polegada, sem ladrão. UND 550 
132 
VASO, sanitário, em louca, acima de 40 cm de altura, na cor banca, com descarga acoplada para idosos, 
desabilitados, PNE, deficientes físicos e cadeirantes, com acionamento duplo de 3 e 6 litros, com saída 
Horizontal - (fundo) 
UND 40 
133 VASO, sanitário, em louca, na cor banca, com descarga acoplada, com acionamento duplo de 3 e 6 litros, 
com saída Vertical. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). UND 60 
134 VEDANTE, em plástico, 1/2 polegada, para torneira de metal. UND 120 
135 VEDA ROSCA, TIPO LÍQUIDO UND 100 
 
LOTE 2 - ELÉTRICA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 CABO rígido 6mm, com selo do INMETRO, atendendo especificações ABNT e NBR vigentes, peça com 
100m cada. PÇ 20 
2 CALHA, formato trapezoidal, para lâmpada tubular de 20 watts, capacidade para 2 lâmpadas, em chapa 
de aço, na cor branca. UND 100 
3 CALHA, formato trapezoidal, para lâmpada tubular de 40 watts, capacidade para 1 lâmpada, em chapa de 
aço, na cor branca. UND 100 
4 CAPACITOR vapor metálico e sódio 150 A 400 W INTERNO. UND 100 
5 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 45 graus, rosqueavel, na cor preta. UND 200 
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6 DISJUNTOR, unipolar 250 A (com garantia INMETRO). UND 20 
7 FIO, cabo 1x2.00 mm, com selo INMETRO. MT 3000 
8 FIO, cabo 1x2.50 mm, com selo INMETRO. MT 6000 
9 FIO, cabo 1x4.00 mm peça 100m, com selo INMETRO. PÇ 60 
10 FIO, cabo 1x6.00 mm peça 100m, com selo INMETRO. PÇ 40 
11 FIO, flexível 2x2.00mm, rolo com mínimo de 100m embalagem c/ inform. Do fabricante selo INMETRO. RL 50 
12 FIO, telefônico, FE, preto, paralelo, 2x60mm, peça com 400 m, com selo INMETRO. PÇ 60 
13 INTERRUPTOR, elétrico, de sobrepor, com duas teclas, de 10 amperes, com caixa, conforme norma NBR 
6527. UND 50 
14 
LUVA, galvanizada, em ferro maleável, conforme norma ABNT NBR- 6943, com nervura longitudinal 
externa, acabamento galvanizado norma ABNT NBR- 6323, rosca BSP norma ABNT NBR- 6414, diâmetro 
nominal: 1.1/4 polegadas. 
UND 100 
15 PADRÃO TRIFÁSICO COMPLETO (KIT COM TODAS AS PEÇAS) UND 20 
16 PADRÃO, monofásico completo, kit com todos os componentes (garantia e especif. De acordo c/ 
INMETRO E NBR. UND 50 
17 RACK, galvanizado 1x1 (de acordo com padrão COELBA, de qualidade). UND 50 
18 RACK, galvanizado 1x2 (de acordo com padrão COELBA, de qualidade). UND 30 
19 RACK, galvanizado 1x3 (de acordo com padrão COELBA, de qualidade). UND 30 
20 TOMADA, fêmea, para extensão, 2 pólos, 10 amperes, 250 volts, certificação INMETRO, conforme NBR 
6147 UND 100 
21 TOMADA, fêmea, para extensão, 2 pólos, 25 amperes, 500 volts, certificação INMETRO, conforme NBR 
6147 UND 100 
22 TOMADA, macho, para extensão, 2 pólos, 25 amperes, 500 volts, certificação INMETRO, conforme NBR 
6147 UND 100 
23 TOMADA, para computador, externa, 3P+ T, universal, 10 amperes, 250 volts, certificação INMETRO, 
conforme NBR 6147. UND 200 
24 TOMADA, para computador, interna, 3P+ T, universal, 10 amperes, 250 volts, certificação INMETRO, 
conforme NBR 6147. UND 500 
25 ARRUELA, lisa, em aço galvanizado, bitola 3/4 polegadas UND 150 
26 BOCAL de rabicho em latão e-27 UND 1500 
27 BOIA de nível automática elétrica com dispositivo para duplo acionamento, superior/inferior, 20 ampares UND 30 
28 GLOBO de vidro para poste, superfície lisa, formato esférico com colarinho, acabamento leitoso, diâmetro 
de 30cm, diâmetro da boca 15cm. UND 50 
29 BRAÇO chuveiro, material PVC, comprimento 40 cm, bitola 1/2 pol UND 50 
30 BRAÇO chuveiro, material PVC, comprimento 30 cm, bitola 1/2' pol UND 50 
31 BUCHA eletroduto, material alumínio, bitola 1 POL POL, características adicionais roscável UND 150 
32 Bucha para eletroduto com arruela roscável, material alumínio, bitola 3/4 pol UND 150 
33 BUCHA eletroduto, material alumínio, bitola 1/2 pol, características adicionais roscável UND 150 
34 
CABO elétrico flexível, temperatura 70 ¨c, tensão isolamento 750 v, tipo pp, características adicionais 
isolação interna PVC , cores branca e preta, normas técnicas nbr13249, têmpera condutor mole, cor da 
cobertura preta, formação do cabo 2 x 4 mm2, material do condutor cobre eletrolítico, material isolamento 
PVC anti-chama, material cobertura PVC anti-chama, quantidade condutores 2. 
MT 1000  
35 CABO elétrico flexível, tensão isolamento 750 v, tipo pp multipolar, formação do cabo 3 x 2,5 mm2, 
material do condutor cobre eletrolítico. MT 1000  
36 CABO elétrico, rígido 0,6/1KV, seção nominal 10mm², cor preta. MT 1000 
37 CABO elétrico, rígido 0,6/1KV, seção nominal 16mm², cor preta. MT 1000 
38 
Cabo Rede Computador, Material Revestimento PVC - Policloreto de Venila, Material Condutor Cobre, 
Tipo Cabo Par Trançado, Cor Azul, Características Adicionais Com Marcação Metro a Metro, caix a com 
305m, Categoria 5E), Aplicação Rede de Informática 
CX 50 
39 CABO, multiplexado, de alumínio, 4 x 16 mm, isolação 1.000 volts. MT 1000 
40 
CABO, elétrico, flexível, seção nominal 3 x 6 mm², PP, cor preta, condutores de cobre eletrolítico, tempera 
mole, classe de encordoamento 4, classe de isolação 450/ 750V, isolamento em termoplástico de PVC 
antichama Fabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificação do INMETRO 
Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente. No 
isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, seção nominal, classe de isolação 
MT 1000  
41 
CABO, elétrico, flexível, PP (dupla isolação), tempera mole, seção nominal 2 x 1,5 mm², classe de isolação 
450/ 750V, cor preta, classe de encordoamento 4, isolamento duplo em termoplástico de PVC tipo ST1, 
antichama. Fabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificação do INMETRO 
Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente. No 
isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, seção nominal, classe de isolação 
MT 1000  
42 CABO, elétrico, flexível, PP, seção nominal 2 x 2,5 mm², cor preto, condutores de cobre eletrolítico, tempera 
mole, classe de encordoamento 4, classe de isolação de 450/750V, em termoplástico de PVC Fabricado de MT 1000 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificação do INMETRO Produto exibindo o Selo de 
Conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente. No isolamento, devera ser indicado, a 
cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do produto, seção nominal, classe de isolação 
43 
CABO, elétrico, flexível, seção nominal 4 x 4m², PP, cor preto, condutores de cobre eletrolítico, tempera 
mole, classe de encordoamento 4, classe de isolação 450/ 750V, Isolamento em termoplástico de PVC 
antichama. Fabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT, e se lo de identificação do INMETRO 
Produto exibindo o Selo de Conformidade de forma visível, legível, indelével e permanente. No 
isolamento, deverá ser indicado, a cada 50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, seção nominal, classe de isolação 
MT 1000  
44 CABO, telefônico, em espiral, tamanho padrão 1,5 m, com conectores RJ 10. UND 100 
45 CABO, de aço revestido, plástico AF 5/32. M 300 
46 CABO LISO PARA APLICAÇÃO EM APARELHOS TELEFÔNICOS ANALÓGICOS - Com duas 
extremidades conectadas por RJ11, tamanho de 2 metros, cada. UND 50 
47 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 4 OU 3 DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor 
branca, grau de proteção IP-40, que atenda à NBR- 6146. Com entradas p/ eletrodutos em todas as faces da 
caixa. Modelo unive rsal, p/ disjuntores padrão NEMA ou DIN. Tampa em PVC com abertura de 180º e 
opção de inversão da abertura (direita ou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 100 
48 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 6 OU 8 DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor 
branca, grau de proteção IP-40, que atenda à NBR- 6146. Com entradas p/ eletrodutos em todas as faces da 
caixa. Com barramentos de neutro e terra. Modelo universal, p/ disjuntores padrão NEMA ou DIN. 
Tampa em PVC com abertura de 180º e opção de inversão da abertura (direita ou esquerda). Referência: 
Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 100 
49 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 12 OU 16 DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na 
cor branca, grau de proteção IP-40, que atenda à NBR-6146. Com entradas p/ eletrodutos em todas as faces 
da caixa. Com barramentos de neutro e terra. Modelo universal, p/ disjuntores padrão NEMA ou DIN. 
Tampa em PVC com abertura de 180º e opção de inversão da abertura (direita ou esquerda). Referência: 
Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 50 
50 CAIXA passagem, material PVC, aplicação fixação de pontos de luz, características adicionais fundo 
móvel, forma octogonal, posição relativa embutir, dimensões 4 x 4 pol UND 100 
51 CAIXA medição, material acrílico, comprimento 310 mm, largura 200 mm, profundidade 230 mm, 
características adicionais com suporte para disjuntor e lente, tipo medidor monofásico UND 300 
52 CAIXA medição, acrílico, 48 cm, 25 cm, 15,50 cm, trifásico cms3 (med/secc), padrão light UND 30 
53 TOMADA, 3 un, redondo, branca, 20 a, 250 v, sistema "x" com caixa, com suporte para disjuntor, NBR 
14136, aparelho ar condicionado, perlex 2952, sobrepor UND 100 
54 
CAIXA, de embutir, padrão 4 X 2 polegadas, em PVC, para derivação dos circuitos elétricos e fixação de 
acessórios como tomadas, interruptores em estações elétricas de baixa tensão. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). 
UND 600 
55 CAIXA, de passagem, para eletroduto, em alumínio, de sobrepor, dimensões 20 x 20cm. UND 100 
56 CALHA lâmpada fluorescente, retangular, sobrepor, 2 UN, 32 W, branca, chapa de aço tratada, refletor e 
aletas parabólicas com acabamento. UND 50 
57 CALHA ALETADA COMPLETA 2X40W. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Calha aletada completa 2x40W 
com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 / potência da lâmpada: 40 W / tipo de luminária: aletada) UND 100 
58 CALHA ALETADA COMPLETA 2X20W. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Calha aletada completa 2x20W 
com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 / potência da lâmpada: 20 W / tipo de luminária: aletada) UND 100 
59 CALHA trapezoidal branca para 2 lâmpadas fluorescentes de 40 w UND 100 
60 CALHA trapezoidal branca para 1 lâmpada fluorescente de 20 w UND 100 
61 CANALETA com tampa e divisão em PVC isolado, para fio ou cabo de cobre- barras com 20 x 10 x 
2.000mm, sistema externo, temperatura de utilização até 70 UND 600 
62 CANALETA com tampa e divisão em PVC isolado, para fio ou cabo de cobre- barras com 40 x 16 x 
2.000mm, sistema externo, temperatura de utilização até 70¨ UND 400 
63 CLIPS, galvanizado para cabo de aço ¼. UND  150 
64 CHUVEIRO ELÉTRICO, TERMOPLÁSTICO, BRANCA, 5.400 W, 110 V UND 150 
65 
CHUVEIRO, elétrico, em plástico, bitola 1/2 polegada, potencia mínima 4400 watts, 220 volts, com NBR 
vigentes. As seguintes informações deverão ser impressas ou coladas pe lo fabricante diretamente sobre a 
embalagem: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição , garantia, 
bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. 
UND 200 
66 CONECTOR aterramento, liga cobre, cabo a haste, por grampo u, porca e arruela de pressão, aço zincado UND 200 
67 CONECTOR, elétrico, de encaixe RJ-11, macho, fabricado em termoplástico transparente, 04 contatos em 
cobre berilo e camada de ouro, 6 pólos UND 200 
68 
CONECTOR, elétrico, de encaixe RJ-45, macho, CAT 5e EIA/TIA, fabricado em termoplástico transparente 
de alto impacto não propagante a chamas, 08 contatos em cobre berilo e camada de ouro em 50 microns 
Atender a(s) norma(s) ABNT NBR EIA/TIA/ISSO vigente(s). 
UND 300 
69 CONECTOR, tipo rj 45 fêmea, características adicionais cat 5e, aplicação cabo de rede UND 300 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
70 CONTATOR, 220v, 25A, ar condicionado, 7,5 cv, 1na, 3, cwm25.10 (weg) UND 50 
71 CURVA de ferro galvanizado macho e fêmea de 1'' UND 100 
72 CURVA 90¨ macho - fêmea de ferro galvanizado 1/2 UND 100 
73 CURVA GALVANIZADA M/F 3/4'. UND 100 
74 CURVA de ferro galvanizado com rosca macho e fêmea de 1 1/4 . UND 100 
75 CURVA eletroduto, angulação 90¨, material PVC anti-chama, bitola 1 pol UND 200 
76 CURVA eletroduto, angulação 90¨, tipo rosqueável, tamanho 1 1/2 pol, material PVC UND 200 
77 CURVA eletroduto, angulação 90 , tipo roscável, tamanho 1/2, material PVC. UND 200 
78 CURVA 180º para eletroduto PVC rígido roscável diâmetro 1', anti-chama conforme NBR 6150. UND 200 
79 CURVA 180º para eletroduto PVC rígido roscável 11/4' UND 200 
80 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 10A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. Cert ificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar. 
UND 50 
81 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 20A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar. 
UND 150 
82 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 25A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar. 
UND 150 
83 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 30A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar. 
UND 150 
84 DISJUNTOR 50A bipolar, padrão nema. UND 50 
85 DISJUNTOR 70A bipolar, padrão nema. UND 50 
86 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA BIPOLAR DE 40A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar. 
UND 50 
87 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR DE 70A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar. 
UND 50 
88 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR DE 40A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60 898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar. 
UND 50 
89 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR DE 50A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou 
similar 
UND 50 
90 
DISJUNTOR, elétrico, tripolar, Baixa tensão, 60A, 220V, padrão NEMA Produto devera exibir o Selo de 
Conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do fabricante, a tensão , a faixa de regulagem e o 
numero da norma. 
UND 50 
91 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA TRIPOLAR 100A, em caixa moldada, com elementos 
de proteção térmico e magnético fixos, tensão máxima de serviço de 415 Vca (600Vca de tensão de 
isolação), atendendo à norma NBR NM60898, certificado pelo INMETRO. Referência: GE, WEG ou similar. 
UND 100 
92 
DISJUNTOR, elétrico, unipolar, Baixa tensão, 20A, para quadro Siemes Produto devera exibir o Selo de 
Conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do fabricante, a tensão , a faixa de regulagem e o 
numero da norma. 
UND 150 
93 
DISJUNTOR, elétrico, unipolar, Baixa tensão, 25A, para quadro Siemes Produto devera exibir o Selo de 
Conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do fabricante, a tensão , a faixa de regulagem e o 
numero da norma. 
UND 150 
94 
DISJUNTOR, elétrico, unipolar, Baixa tensão, 30A, para quadro Siemes Produto devera exibir o Selo de 
Conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do fabricante, a tensão , a faixa de regulagem e o 
numero da norma. 
UND 150 
95 
DISJUNTOR, elétrico, unipolar, Baixa tensão, 40A, compatível para quadro Siemes Produto devera exibir o 
Selo de Conformidade do Inmetro, normas vigentes, nome, marca ou logotipo do fabricante, a tensão , a 
faixa de regulagem. 
UND 150 
96 DISJUNTOR 60A UNIPOLAR, PADRÃO NEMA UND 100 
97 Disjuntor termomagnético, unipolar, 70 ampéres, 127/220v, caixa moldada em material termoplástico, cor 
preta, fixação por parafusos, conforme NBR iec 60898. UND 100 
98 DISJUNTOR UNIPOLAR M 100ª. UND 50 
99 ELETRODUTO em PVC, rosqueavel de 1 1/2"na cor preta, com certificação do INMETRO, vara com 3m  UND 150 
100 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1 1/4 polegadas, na cor preta, vara com 3 metros, certificação 
INMETRO. UND 150 
101 ELETRODUTO, rígido, em PVC, rosqueavel, diâmetro nominal de 1 polegada, comprimento 3m, na cor 
preta..Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). UND 150 
102 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1/2 polegadas, na cor preta, vara com 3 metros, certificação UND 150 
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INMETRO. 
103 ELETRODUTO, rígido em PVC, rosqueavel, diâmetro nominal de 3/4 polegadas, comprimento 3m, na cor 
preta,.Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). UND 150 
104 FIO ELETRICO, TIPO FLEXÍVEL/ PARALELO, BITOLA 2X1 MM, MATERIAL CONDUTOR COBRE, 
MATERIAL ISOLAMENTO PVC. MT 2000  
105 Material elétrico - Fio rígido, 10 mm, unidade de fornecimento rolo 100 metros, cor conforme necessidade, 
aplicação instalação elétrica. RL 10 
106 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 6 MM - rolo 100 metros RL 10 
107 FIO TELEFÔNICO, PARALELO, 2, COBRE, TERMOPLÁSTICO, EXTERNO, CONFORME ESPEC. 
TELEBRÁS 224-1205-08 MT 5000  
108 
FITA, isolante, plástica, alta fusao, anti-chama, cor preta, alta aderência, dimensão 19mm x 10m. Devera 
apresentar, no mínimo, o nome do produto, as dimensões, a expressão  anti chama e o nome do fabricante, 
Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND 1000 
109 GLOBO DE LUMINARIA, PVC, 1, LEITOSA, 15 CM, BRANCA. UND 100 
110 GRAMPO fixador para fio flexível de 2,5 mm2. Embalagem: caixa com 20 unidades, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. cx 500  
111 INTERRUPTOR, elétrico, de e mbutir, 01(uma) tecla e 01(uma) tomada fosforecente, com espelho, 10 
amperes, 250 volts, certificação INMETRO, conforme norma NBR 6527. UND 150 
112 INTERRUPTOR, elétrico , de embutir, 01(uma) tecla e 02(duas) tomadas fosforecente, com espelho, 10 
amperes, 250 volts, certificação INMETRO, conforme norma NBR 6527. UND 50 
113 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, uma tecla para instalação simples, na cor branco,10 A, tensão 
máxima permitida 250V, com espelho em plástico,Os interruptores devem conter as indicações de Corrente 
nominal em ampères (A) ou a corrente nominal para lâmpada fluorescente em amperes; Tensão nominal, 
em volts (V); Símbolo da natureza da corrente; Nome do fabricante ou do vendedor responsável , marca de 
fabrica ou marca de identificação. Os in terruptores devem ostentar o Selo de Identificação da 
Conformidade no produto e na embalagem primária do mesmo, quando houver. Atender a(s) norma(s) 
ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
UND 500 
114 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 02 (duas) teclas simples, cor branco, fosforescente, com espelho, com 
tomada 10 amperes, tensão máxima permitida 250V fabricado conforme normas vigentes da ABNT, com 
selo de identificação da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 50 
115 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, duas teclas para instalação simples, na cor branco, 10 A, tensão 
máxima permitida 250V, com espelho em plástico, fabricado conforme normas vigentes da ABNT, com selo 
de identificação da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 300 
116 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, três teclas para instalação simples, com espelho, na cor padrão da 
unidade, 10 A, tensão máxima permitida 250V, com espelho em plástico , Os interruptores devem conter as 
indicações de Corrente nominal em ampères (A) ou a corrente nominal para lâmpada fluorescente em 
amperes; Tensão nominal, em volts (V); Símbolo da natureza da corrente; Nome do fabricante ou do 
vendedor responsável, marca de fabrica ou marca de identificação. Os interruptores devem ostentar o Selo 
de Identificação da Confor midade no produto e na embalagem primária do mesmo, quando houver. 
Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
UND 150 
117 INTERRUPTOR MANUAL sistema (X) simples de 2 seção 250V / 10A. UND 250 
118 INTERRUPTOR, elétrico, de sobrepor, com duas teclas e tomada de 10 amperes, com caixa, conforme 
norma NBR 6527. UND 50 
119 
INTERRUPTOR 1 TECLA SISTEMA X DE SOBREPOR EM TERMOPLASTICO TAM 70X70mm DE 
10A/250V (MODULAR), padrão brasileiro, resistente a altos impactos e alto isolamento elétrico, com miolo 
destacável, com acoplador para canaleta, precortes nos quatro lados, dispensa o uso de caixas, atendendo a 
norma NBR NM 60669- 1, Certificado pelo INMETRO. Referência: IRIEL linha Brava, Tramontina Linha 
Lizflex ou similar. 
UND 250 
120 LUMINARIA LED PLAFON REDONDO DE SOBREPOR BIVOLT 12/13 W, DIÂMETRO APROXIMADO 
DE 30 CM.  UND 500 
121 LUMINARIA DE SOBREPOR LED TUBULAR 1X18. UND 400 
122 Luminária de sobrepor com 2 lâmpadas LED T8 18W, bivolt, facho de luz branco frio com certificado 
INMETRO. UND 400 
123 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 1 lâmpada de led tubular. UND 400 
124 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 2 lâmpadas de led tubulares. UND 400 
125 CALHA Potência 36w LEDs branco frio 6000k = 02 UND. 200 
126 Lâmpada tubular em led de 9W, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 500 
127 Lâmpada tubular em led de 18W, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 500 
128 Lâmpada tubular em led de 36W, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 300 
129 Lâmpada em led de 6w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 300 
130 Lâmpada em led de 9w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 400 
131 Lâmpada em led de 12w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 500 
132 Lâmpada em led de 15w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 400 
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133 Lâmpada em led de 20w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 400 
134 Lâmpada em led de 30w, bivolt, garantia mínima de 2 anos. UND 200 
135 LÂMPADA DE LED 40W - CAIXA COM 10. CX 20 
136 
LÂMPADA LED, tensão nominal bivolt 100/240 vca, potência nominal 18 w, tipo base g13, características 
adicionais sensor de presença embutido na lâmpada; dimerizáv e, cor branca fria, quantidade leds 96, fluxo 
luminoso 1700 lm, temperatura de cor 6000 k, abertura facho 120¨, formato tubular, vida média 40.000 h, 
frequência nominal 50/60 hz, índice de reprodução de cor- irc &gt;0,80,tipo emissor epistar smd 2835, 
temperatura operação-20¨c a +40 ¨c, fator potência &gt; 0,95, grau proteção ip42, dimensões 29 x 11 x 98 mm, 
umidade relativa de operação 10 a 90%, equivalência fluorescente de 40w. 
UND 400 
137 
Lâmpada Halógenas Duplo contato - 300w. Lâmpadas halógenas lineares com bulbo tubular de quartzo. 
Utilizam tecnologia de baixa pressão (de acordo com a norma IEC 357) e possuem bloqueador de raios 
ultravioleta. Característica Técnica: Tensão (V): 127. Base: R7s- 15. Fluxo luminoso (Lm): 5600. IRC: 100. 
Temperatura de cor (K): 3000. Vida Mediana (h): 2000. Comprimento: 118 mm. 
UND 300 
138 LÂMPADA halógena, nome lâmpada halogena - lâmpada halogena tubular, bulbo longo, 220v, 500w, 
comprimento mínimo 114,2mm, vida útil mínima 2000 horas, conforme NBR IEC 357. UND 800 
139 
LUVA, de segurança, cano curto, confeccionada em vaqueta, com tira de reforço interna em vaqueta, com 
elástico para ajuste no dorso, maleável e resistente com costura não aparente, tamanho único . As seguintes 
informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, composição, data de fabricação ou 
lote, prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos 
consumidores, e numero do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego, atender 
a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como referencia, a 
data de fabricação ou lote impresso na embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
UND 200 
140 
LUVA, galvanizada, em ferro maleável, conforme norma ABNT NBR- 6943, com nervura longitudinal 
externa, acabamento galvanizado norma ABNT NBR- 6323, rosca BSP norma ABNT NBR-6414, diâmetro 
nominal: 1 polegada. 
UND 100 
141 
LUVA, galvanizada, em ferro maleável, conforme norma ABNT NBR- 6943, com nervura longitudinal 
externa, acabamento galvanizado norma ABNT NBR- 6323, rosca BSP norma ABNT NBR-6414, diâmetro 
nominal: 1.1/2 polegadas. 
UND 100 
142 LUVA galvanizada, rosca, ø 3/4'. UND 100 
143 LUVA eletroduto, material PVC rígido antichama, tipo fixação roscável, bitola1 pol, normas técnicas NBR 
6150. UND 100 
144 LUVA, para eletroduto rosqueavel, na cor preta 1.1/2" , em PVC UND 100 
145 LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 1 1/4", anti-chama, rosqueavel, na cor preta, certificação 
INMETRO. UND 100 
146 luva eletroduto, PVC - cloreto de polivinila, roscável, 1/2 pol, cinza UND 100 
147 LUVA, para eletroduto, em PVC rígido, de 3/4 polegadas, anti-chama, rosqueavel, na cor preta, 
certificação INMETRO. UND 100 
148 CONDUITE corrugado 3/4 amarelo dimensões 20mmx50mts, antichama, em PVC flexível com geometria 
especial que permite curvá-lo, realizar mudanças de direção dispensando conexões. MT 10000 
149 NIPEL, roscavel 3/4 galvanizado. UND 100 
150 NIPEL de PVC, roscável, 3/4'. UND 100 
151 NIPEL de ferro galvanizado 1.1/4 UND 100 
152 NIPEL, roscavel 1" em PVC UND 50 
153 NIPEL, roscavel 1" galvanizado UND 500 
154 NIPEL galvanizado, roscável, 1/2'. UND 100 
155 NIPEL, roscavel 1/2 “em PVC. UND 100 
156 PARAFUSO, cabeça tipo fenda, em metal, dimensões 3,8 x 22 mm, para madeira. Embalagem: Caixa com 
100 unidades. CX 200  
157 PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, dimensões de 4 mm x 
30mm, rosca parcial, ponta cônica. Embalagem com marca e informações do fabricante. UND 1000 
158 PLACA, para caixa de passagem, cega, dimensões 4 x 2 polegadas, em PVC, na cor padrão da unidade, 
com furacão para parafusos. UND 200 
159 PLACA, para caixa de passagem, cega, dimensões 4 x 4 polegadas, em PVC, na cor padrão da unidade, 
com furacão para parafusos. UND 100 
160 PLUGUE, tipo fêmea, número contato 2 un, formato contato universal, cor corpo cinza, corrente nominal 
15 a, tensão nominal 250 v, aplicação extensão elétrica. UND 100 
161 PLUGUE, tipo macho, número pinos 2 un, formato pinos 2 chatos e 1 redondo,formato retangular, cor 
corpo cinza, corrente nominal 15 a, tensão nominal 250v, número pólos 2 p + t. UND 20 
162 Refletor em led 10w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 50 
163 Refletor em led 20w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 50 
164 Refletor em led 30w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 50 
165 Refletor em led 50w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 150 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
166 Refletor em led 100w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 150 
167 Refletor em led 200w, branco frio, bivolt, com garantia mínima de 2 anos. UND 200 
168 REFLETOR holofote led 300w branco frio potência: 300w cor: branco frio luminosidade mínima de: 27.000 
lumens , bivolt. UND 50 
169 REFLETOR, par 30 led rgb, total 9 w, 230 v, total leds 145 pcs (49 verm/48 azul), ângulo 18 gra, porta 
gelatina. UND 50 
170 REFLETOR de LED completo com mínimo de 100W; ângulo de abertura 120¨; luz na cor verde; garantia de 
1 ano; vida útil mínima de 50.000Hrs; tensão AC de 85 a 265V; uso externo com proteção IP65. UND 50 
171 Tubo Plástico Espiral Organizador de Cabos, material isolante, cor branca, 12mm ou 1/2'. MT 100 
172 ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diâmetro x 5 metros. UND 200 
173 QUADRO, de distribuição, elétrico, em PVC, de sobrepor, para 06 disjuntores, com barramento de 100 
amperes. UND 15 
174 Quadro de distribuição de sobrepor em PVC para 12 disjuntores tipo DIN, porta transparente, completo 
(barramento trifásico 80A, barras de neutro e de terra para 12 terminais), IP 40. UND 15 
175 REATOR lâmpada fluorescente, rápida, eletrônico, 20 w, 127/220 v, &gt; ou = 0,95, 1, máx. 26%, cintilação 
menor que 2%, t1. UND 300 
176 Reator lâmpada fluorescente, eletrônico, 40 w, bivolt 115 - 127/220 v, 1, t5. UND 300 
177 REATOR eletrônico, partida instantânea, alto fator de potencia, para lâmpada fluorescente 2 x 20 watts, 
fator de potencia superior 0,98, 220 volts. Material conforme NBR 5114, 5172, 14417 e 14418. UND 300 
178 REATOR lâmpada fluorescente, instantânea, eletrônico, 40 w, 127/220 v, alto, 2, selo Inmetro garantia 1 
ano, t10. UND 300 
179 Relé térmico para falta de fase, bobina 220 V, tripolar para monitoramento de rede trifásica 380 V. 
FORNECIMENTO. UND 200 
180 Resistência para chuveiro elétrico marca Lorenzetti, ou de qualidade similar, tensão de alimentação de 220 
V, potência de 5.400 W. UND 300 
181 RESISTÊNCIA elétrica, para chuveiro lorenzet max ducha 110v. UND 300 
182 Roldana em porcelana para sistemas de energia. UND 100 
183 SOQUETE, tipo tomada, para lâmpada fluorescente, em plástico, com rabicho, bipino. UND 100 
184 START, para lâmpada fluorescente, 32/40 watts. UND 50 
185 Starter tensão nominal lâmpada 220 aplicação para lâmpadas fluorescentes de 40W, modelo fs 2 (caixa com 
25 Und). UND 50 
186 
Adaptador Elétrico, tipo T /Benjamin. As três faces fêmeas devem aceitar tanto plugues de três pinos do 
antigo padrão como também plugues de três pinos do novo padrão, A face macho deve possuir apenas 
dois pinos e deve conectar perfeitamente em tomadas do novo padrão. 
UND 100 
187 INTERRUPTOR, tipo horário, aplicação instalações elétricas, referência timer DIGIMEC/COEL, tensão 
nominal 220 V, modelo YTWT1/RTSTL-20. UND 200 
188 TOMADA, tipo sobrepor, formato contato universal, corrente nominal 10 a,tensão nominal 250 v, número 
pólos 2 p, características adicionais sistema "x", aplicação instalação elétrica. UND 400 
189 Tomada tripolar (novo padrão). UND 300 
190 Plugue de Tomada (Macho) 2P+T para extensão elétrica fabricada em material PVC, conforme Padrão 
Brasileiro (NBR14136) 10A 250V. (Saída De Fio Axial 180º). Prensa cabos internos para três cabos. UND 100 
191 TOMADA sobrepor 3p+t com plug de macho de 32 a , tipo steck UND 20 
192 TOMADA, para telefone, fêmea, com adaptador de plug americano, com selo INMETRO. UND 50 
193 TOMADA, para telefone, macho, com adaptador de plug americano, padrão telebras, com selo INMETRO. UND 50 
194 UNIÃO, rosqueável 1" galvanizada. UND 50 
195 UNIÃO, rosqueável 1.1/2" galvanizada. UND 50 
196 UNIÃO, rosqueável 1.1/4" galvanizada. UND 50 
197 PLAFONIER, plástico, branca, encaixe de uma lâmpada, base e-27. UND 200 
198 UNIÃO, rosqueável 3/4" galvanizada. UND 50 
199 Pisca Pisca Natal 100 Leds Branca Fio Transparente 220v. 8 funções. UND 1000 
200 Pisca Pisca De Led Natal Colorido 7metro 100l 8 funções 220v. UND 500 
 
LOTE 3 - MADEIRAMENTO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 ADUELA, em madeira mista, para janela, dimensões 80 x 13 x 1,20 cm. JG 200 
2 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensões 12cm x 7cm, com 6,50m cada. M 500 
3 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensões 15cm x 7cm, com 7m cada. M 2500 
4 TÁBUA, para taipa, com dimensões 3cm x 30cm com comprimento mínimo de 6,00m. M 4000 
5 ADUELA, em madeira mista, dimensões 80 x 13 x 210 cm. JG 200 
6 Folha de MDF com 10mm espessura 1.89 mt largura 2.75mt comprimento cor branco uma face. UND 100 
7 PLACA MADEIRA, folha de MDF com 15mm espessura 1.89 m largura 2.75m comprimento cor branco 
dupla face. UND 100 
8 PLACA, de madeira, em MDF, com revestimento de laminado melaminico, na cor branca, em uma face, 
dimensões de 275 x 183 cm, espessura de 5 mm. UND 100 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
9 BARROTE, em madeira agreste, dimensões 7 x 7 cm, com comprimento mínimo de 4,00m. M 2000 
10 BARROTE, em madeira mista, aparelhada, dimensões 12cm x 6 cm,com comprimento mínimo de 7,00m. M 3500 
11 BARROTE, em madeira mista, dimensões 4 x 6 cm, com 7,00m cada. M 4500 
12 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 10 mm. UND 300 
13 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 15 mm. UND 200 
14 COMPENSADO, copaiba, dimensões 1,60m x 2,20m x 4 mm. UND 200 
15 COMPENSADO, de madeira agreste, espessura 10 mm, dimensões 2,20 x 1,10 m. UND 500 
16 RIPA em madeira maçaranduba, serrada, medindo 4 x 2cm, com comprimento mínimo de 6,00m. M 3000 
17 RIPA, em madeira agreste, dimensões de 4cm x 1,5cm, com 6m cada. M 5000 
18 PEÇA, em madeira maçaranduba, aparelhada, dimensões 12cm X 7cm M 500 
19 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,80 m, largura 3 cm. UND 80 
20 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,70 m, largura 3 cm. UND 80 
21 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensão de 2,10 x 0,60 m, largura 3 cm. UND 80 
22 TABUA de pinus 3,00 X 0,30 X 0,025. M  3000 
23 PORTA, de madeira maciça, com almofada, dimensões 210X90 cm  UND 50 
24 PORTA de madeira semi-oca, folha lisa para pintura 70 x 210 x 3,5cm UND 50 
25 PORTA sanfonada 210 x 72cm, com trinco, cor cinza ou branca. UND 50 
26 PORTA sanfonada, material PVC- cloreto de polivinila, cor areia, largura 0,62 m, altura 2,10 m, espessura 
mínima 2 mm. UND 50 
27 
PORTA semi-oca para verniz padrão imbuia medindo 2,10m x 0,60m x 0,03m. encabeçada. uso interno. 
com lâmina de virola. as laterais são em madeira dura mista ou eucalipto. enchimento de sarrafo de 
madeira serrada ou compensada, com reforço na posição da fechadura nos dois lados laterais. 
UND 50 
28 
PORTA semi-oca para verniz padrão imbuia medindo 2,10m x 0,70m x 0,03m, encabeçada, uso interno. 
com lâmina de virola. as laterais são em madeira dura mista ou eucalipto, e nchimento de sarrafo de 
madeira serrada ou compensada, com reforço na posição da fechadura nos dois lados laterais. 
UND 50 
29 
PORTA semi-oca para verniz padrão imbuia medindo 2,10m x 0,80m x 0,03m, encabeçada, uso interno. 
com lâmina de virola. as laterai s são em madeira dura mista ou eucalipto, enchimento de sarrafo de 
madeira serrada ou compensada, com reforço na posição da fechadura nos dois lados laterais 
UND 50 
 
LOTE 4 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Bancada em granito - L= 55 cm, Cinza Polido. M 100 
2 DISCO de desbaste, em metal, para lixadeira, dimensões 12" polegadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 50 
3 
Disco Diamantado 10", com as seguintes dimensões: diâmetro exterior de 254 mm, diâmetro de 30 mm, 20 
mm, 1”, espessura do dente: 2,7 mm, espessura da lâmina de 2mm e com número de dentes não inferior 
100. Embalagem contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante.  
UND 10 
4 DISCO, de corte, seco, dimensões 254 mm (diâmetro) x 3,2 mm (espessura) x 25,4mm (furo do disco). 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 30 
5 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS BANG BANG. M2 30 
6 Esquadrias de Vidro Temperado na cor verde 8 mm. M2 80 
7 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena, em aço galvanizado, com três chaves, tranca com duas voltas e 
trinco interno:Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 e ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 
a 40 mm; referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 150 
8 FERROLHO em aço galvanizado, tipo tarjeta, 3 1/2 polegadas, com parafusos. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 100 
9 LENTE, de proteção, para óculos de solda quadrada. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. UND 30 
10 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho G, com certificado de aprovação do 
Ministério do Trabalho gravado. UND 100 
11 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, tamanho GG, com certificado de aprovação do 
Ministério do Trabalho gravado. UND 100 
12 PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/2 x 2", com rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 
100 unidades contendo marca do fabricante e identificação do produto. CX 2 
13 PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/2 x 6", com rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 
100 unidades contendo marca do fabricante e identificação do produto. CX 2 
14 PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 2", meia rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 
100 unidades contendo marca do fabricante e identificação do produto. CX 2 
15 PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 2", rosca inteira e porca já acompanhando. Embalagem 
com 100 unidades contendo marca do fabricante e identificação do produto. CX 2 
16 PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 3", com rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 
100 unidades contendo marca do fabricante e identificação do produto. CX 2 
17 PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 1/4 x 3.1/2", meia rosca e porca já acompanhando. Embalagem 
com 100 unidades contendo marca do fabricante e identificação do produto. CX 2 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
18 PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 3/8 x 4", com rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 
100 unidades contendo marca do fabricante e identificação do produto. CX 2 
19 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, dimensões de 4,2 
mm(diâmetro do corpo) x 25 mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta cônica , aplicações: em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.C ontendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
CX 15 
20 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, dimensões de 4,2 
mm(diâmetro do corpo) x 38 mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta cônica, aplicações: e m 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
CX 15 
21 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, dimensões de 4,5 
mm(diâmetro do corpo) x 50 mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta cônica, aplicações : em 
bucha proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
CX 15 
22 VALVULA, de sucção, 1.1/2 polegadas, em latão, para bomba d'água centrifuga. UND 15 
23 VALVULA, de sucção, 2 polegadas, em latão, para bomba d'água centrifuga. UND 30 
24 
VASO, Sanitário Infantil com Caixa Acoplada,com acionamento duplo de 3 e 6 litros, com saída Vertical, 
com as seguintes dimensões: Altura 30,5 cm,Largura 31 cm, Profundidade 58,5 cm. Atender a(s) norma (s) 
ABNT NBR vigente(s). 
UND 30 
25 SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 14 peças (SOS) Sem Acabamento, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 50 
26 
CONJUNTO, de banheiro, em PVC, contendo um (01) porta toalha de banho, um (01) porta toalha de 
rosto, um (01) porta sabonete, um porta papel higiênico e um (01) pendurador de roupas, com parafusos e 
buchas para fixação dos mesmos. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
27 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm x 1 polegadas, soldável, para água. UND 50 
28 ARAME aço recozido, nome arame de aço recozido para construção ci nr 16 bola de 1kg. UND 500 
29 ABRAÇADEIRA, náilon, 100 mm, 2,50 mm, cabos e fios. UND 1.000 
30 ABRAÇADEIRA, náilon, 200 mm, 3,60 mm. UND 1.000 
31 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 1/2 pol. UND 1.000 
32 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 3/4 pol. UND 1.000 
33 ARAME LISO galvanizado nº 18, alta maleabilidade, alta resistência a corrosão. KG 50 
34 ARAME liso galvanizado 1.24mm ou nº 16 rolo com 1.00kg - padrão Gerdau ou superior. KG 50 
35 ARAME liso nº 14 (2,10mm), de aço galvanizado (zincado), conforme NBR 5887. KG 50 
36 
ARAME FARPADO, material aço, BITOLA 16 BWG, COMPRIMENTO 500 M, PESO 20,70 KG, 
DIÂMETRO 1,60 MM, carga ruptura 250 KGF, distância entre farpas 125 MM, torção alternada, 
tratamento superficial galvanizado 
ROLO 100 
37 AREIA, lavada, fina. M3 1.000 
38 AREIA, lavada, média. M³ 300 
39 
ARGAMASSA, tipo AC l, para assentamento cerâmico.O item deve estar em conformidade com as normas 
ABNT vigentes no que diz respeito a Requisitos, Determinação da resistência do produto. Embalagem: 
saco com 20 Kg, com dados de identificação do produto e marca. 
SC 1.500  
40 Argamassa colante para uso interno e externo, tipo ACII, cor cinza para assentamento de revestimento 
cerâmico, saco com 20 kg. SC 300  
41 BALDE, plástico, 12 l, para utilização em obras de construção civil UND 60 
42 Balde, plástico, polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, 
reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, capacidade de 10 litros. UND 150 
43 Barra chata aço AISI 1020 de 1/2 x 3/16 . BARRA DE 6M BARRA 100 
44 BARRA CHATA, Barra seção chata aço1020, bitola 1'1/4 x3/16', comprimento 6m UND 100 
45 Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2', l = 90cm, inclusive parafusos de fixação e 
pintura UND 35 
46 BATENTE porta, madeira, 0,82 m, 2,10 m. UND 100 
47 BLOCO cerâmico medindo 9 x 19 x 29 cm. UND 50.000 
48 
Broxa pintura, material base plástico, material cabo plástico, cerdas em nylon, formato retangular, 
comprimento 170 x 70 mm Validade mínima 1 ano ou indeterminada. Demais condições conforme o 
edital. Semelhante a BLACK JACK-O480. 
UND 125 
49 BUCHA de fixação nylon nº 4mm (s4) com parafuso cabeça chata fenda de 2,5 x 25mm. ideal para fixação 
de objetos em alvenarias. UND 2.500 
50 Bucha plástica para fixação - S6 mm UND 2.500 
51 Bucha parafuso, material náilon, comprimento 3 cm, espessura 7 mm. UND 2.500 
52 Bucha plástica para fixação - S8 mm UND 2.500 
53 BUCHA PARAFUSO, PLÁSTICO, S-10 UND 2.500 
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38 - Ano VI - Nº 2324

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Tel.: 75-3634-3977 
 
54 
Bucha plástica S12 Características Técnicas: - Confeccionada em plástico; - Possuir ranhuras e ressaltos 
para melhor fixação; - Fácil identificação do tamanho na própria bucha; - Garantia contra defeito de 
fabricação 
UND 2.500 
55 CABIDE/gancho de banheiro duplo cromado, cor: cromado. UND 45 
56 CABO DE MADEIRA PARA ENXADA, produzido com madeira de lei tratada, acabamento envernizado, 
comprimento 1,25m, diâmetro aproximado 35mm UND 70 
57 CABO DE MADEIRA PARA PICARETA, formato oval, produzido com madeira de lei tratada, 
acabamento envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro aproximado 35mm UND 50 
58 Caçamba para pintura, capacidade 10 litros UND 40 
59 Caixa d água com tampa em polietileno capacidade de 1000 litros. UND 40 
60 CAIXA de água, em polietileno, com tampa, capacidade 310 litros, de acordo com NBR´s vigentes. UND 30 
61 Caixa d'água de 500 litros Polietileno com tampa nos padrões ANBT Ponto referencial de oferta: Bakof, 
Fortlev, Tigre ou outra de qualidade equivalente ou superior. UND 40 
62 CAIXA, de água, em polietileno, com tampa, com capacidade de 2.000 litros, de acordo com NBR´s 
vigentes UND 30 
63 CAIXA d'água, material polietileno, tipo redondo, capacidade 3.000 litros, características adicionais com 
tampa UND 25 
64 Caixa de Areia, fabricada de PVC, base com 3 entradas e 1 saída DN 100, em desnível. Diâmetro DN 300. 
Fundo coletor com volume de 6,0 litros, com grelha de PVC e Porta Tampa. Dimensões: DN 300 x 350. UND 10 
65 
CAIXA de gordura em PVC, diâmetros: 2 entradas de 75mm e 1 entrada de 50mm; 1 saída de 100mm 
(juntas de dupla atuação); temperatura máxima: 45¨c; pressão máxima: conduto livre / sem pressão; 
contém cesta de limpeza com alça para auxiliar na retirada dos resíduos sólidos (gordura); dimensões 
aproximadas: 558mm x 300mm; capacidade: 18 litros de gordura (norma NBR 8160) 
UND 40 
66 Caixa de Luz, cor amarelo, fabricado em PVC antichama. Bitola: 4' x 2' UND 500 
67 CAL hidratada, material hidróxido de cálcio, aspecto físico pó, cor branca, aplicação construção civil, saco 
com 20kg SC 1.000  
68 
CAPA de chuva trevira kp 500 10001tk impermeável, confeccionada em duplo PVC com trama em nylon 
com mangas compridas, capuz e fechamento por botões plásticos, costuras eletrônicas, espessura: 0,40mm 
a 0,42mm, (tam: g). 
UND 200 
69 CAPA p/ chuva c/ manga em trevira amarela - gg UND 200 
70 
CAPACETE para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, calha lateral que protege o corpo de 
respingos de chuva, terra, areia e detritos. Aba frontal mais longa que protege o rosto do sol. Área plana 
frontal que facilita a impressão da marca. Encaixe lateral para futuro Protetor Auditivo, Com carneira, 
com disponibilidade de entrega na cor Preto, Verde ou Branco. 
UND 100 
71 
CARRINHO mão, material caçamba chapa aço galvanizado, material chassi ferro, material pés ferro, tipo 
travessa suporte dianteiro caçamba, quantidade roda 1, tipo pneu maciço, com 3,2 pol de diâmetro, 
espessura caçamba 5 mm, comprimento eixo 25 cm, comprimento 80 cm, largura 62 cm, altura 20 cm. 
UND 100 
72 CAVADEIRA dupla, cavadeira articulada em aço, com cabo de madeira 150cm. UND 30 
73 CAVADEIRA simples reta, em aço sae 1070, com cabo de madeira, dimensões mínimas: tamanho do cabo 
125cm, tamanho da cavadeira 10x33cm, olho 3,6cm. UND 30 
74 CHAPA de eucatex na cor marron medindo 1,83 x 2,75. UND 50 
75 CHAPA galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 0,65 mm. UND 100 
76 CHAPA galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 0,46 mm. UND 100 
77 CHAPA galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, largura 1 m, espessura 1,45 mm. UND 100 
78 CHUVEIRO elétrico, material termoplástico, variações temperatura água 3, potência 4.500 w, tensão 
operação 220 v, características adicionais mangueira e ducha manual. UND 30 
79 CHUVEIRO plástico de 1/2 polegada. referencia astra, similar ou superior. UND 30 
80 CIMENTO portland, material clinker, tipo comum 50kg. SC 5.000 
81 COLA de contato fórmica galão com 3.600 ml. GL 50 
82 COLA, composição polivinil acetato- PVA, cor branca, aplicação papel e madeira, características  3,6l 
adicionais atóxica, tipo líquido. GL 100  
83 COLHER, de pedreiro, n. 10, em aço SAE 1070, acabamento em pintura eletrostática, cabo em madeira 
envernizada. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 50 
84 Combogó cerâmico, regular, 9 x 20 x 20cm. UND 500 
85 CONDUITE corrugado ½ amarelo dimensões 20mm x50mts, anti chamas, em PVC flexível com geometria 
especial que permite curvá-lo, realizar mudanças de direção dispensando conexões. M 2.000  
86 CONDUITE corrugado 3/4 amarelo dimensões 20mmx50mts, antichama, em PVC flexível com geometria 
especial que permite curvá-lo, realizar mudanças de direção dispensando conexões. M 1.500  
87 CONDUÍTE corrugado flexível de PVC, 1 polegada; M 500 
88 CUBA, material aço inoxidável, dimensões 40 x 34 cm, aplicação cozinha industrial. UND 25 
89 DISCO de corte ferro e vidia, com 12 polegadas, do tipo seco, modelo diamantado, para cortar mármore a 
seco. UND 50 
90 DISCO de corte para ferro 4.1/2, disco de corte para ferro e aço inox, dimensões aproximadas 114,3 mm x 
22,2 mm x 1 mm, para uso em esmerilhadeira e serra de corte, diâmetro 4.1/2 . UND 40 
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91 DISCO de corte para ferro 7 : Disco de corte para ferro e aço inox, dimensões aproximadas 177,8 mm (7 ) x 
22,2 mm (1/8 ) x 3,2 mm (7/8 ), para uso em esmerilhadeira e serra de corte. UND 350 
92 DISCO DE CORTE PARA LIXADEIRA 7'X1/8X7/8 UND 60 
93 Disco de desbaste alta qualidade e durabilidade, nas medidas de 7' para furo de 7/8' e espessura 1/4', 
unidade UND 60 
94 DISCO de serra circular de vídea, aplicação madeiras em geral, 40 dentes, diâmetro 184mm (7.1/4''), furo 
16/20mm, espessura 2,20mm, profundidade de corte 70mm, mínimo 6.500 rotações por minuto. UND 30 
95 DISCO diamantado, diamante, 110 mm, 20 mm, liso, mármore UND 30 
96 Dobradiça porta, material aço, tratamento superficial cromado, largura 3 pol UND 300 
97 Dobradiça porta, material aço, tratamento superficial cromado, largura 3¹/² pol UND 300 
98 ELETRODO solda, material indicado aço baixo e médio teor carbono, forma vareta, diâmetro 3,25 mm, 
comprimento 350 mm, normas técnicas aws e 6013 KG 250  
99 ENXADA estreita leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 libras UND 40 
100 ENXADA larga leve com olho de 38 mm e cabo de madeira de 150cm, 2,5 libras UND 75 
101 ESPÁTULA DE PLÁSTICO P/ APLICAÇÃO DE MASSA, celulóide, nas medidas 73 x 98,76 x 136mm, com 
garantia de um ano, similar ao Aplicador de Massa Tigre (ref. 2171), ou superior. UND 150 
102 ESPATULA, em aço inox, com cabo de madeira, nº 3, dimensões 12 x 3 cm UND 80 
103 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 8 cm, aplicação massa e raspagem UND 80 
104 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 10 cm, aplicação massa e raspagem UND 50 
105 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, tamanho 6 cm, aplicação massa e raspagem UND 50 
106 ESPUDE vaso sanitário, material PVC, bitola 1 1/2 pol UND 100 
107 Esquadro. Corpo em aço especial temperado. Cabo injetado. Graduação em milímetros e polegadas. 
Tamanho: 30cm. Medidas (mm): 145,0 x 344,8 x 14,0 UND 20 
108 FACAO terçado, lâmina em aço carbono de 20', cabo de madeira revestido com fio de cobre trançado. 
acompanha bainha para o produto. UND 50 
109 FECHADURA externa (cilindro). material em aço inox polido, conforme ABNT NBR 14.913/11, com 
espelho, 2 chaves e com maçaneta bola maciça em zamac. UND 150 
110 
FECHADURA, em aço galvanizado, interna, maçaneta em L, tranca com 02 voltas e 02 chaves. Em 
conformidade com NBR vigente. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
111 FERROLHO em metal, reforçado, dimensão de 3 polegadas", com furacao para cadeado de 30mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante UND 80 
112 FITA adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 19 mm, comprimento 50 m, cor bege, aplicação 
multiuso UND 100 
113 FITA adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 50 mm, comprimento 50 m, cor bege, aplicação 
multiuso UND 100 
114 
FITA, para interdição de área, em vinil, na cor preto e amarelo, medindo 05 cm de largura. Embalagem 
com 200 m, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). 
UND 50 
115 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensões 18 mm x 25 m. O item deve estar em 
conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito a Dimensões e características físicas e 
químicas. Embalagem: contendo 01(um) rolo. Na embalagem devem estar impressos dados de 
identificação do produto, nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricação e prazo de 
validade. 
UND 200 
116 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), dimensões 18 mm x 50 m. O item deve estar em 
conformidade com norma ABNT vigente no que diz respeito a Dimensões e características físicas e 
químicas. Embalagem: contendo 01(um) rolo. Na embalagem devem estar impressos dados de 
identificação do produto, nome do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricação e prazo de 
validade. 
UND 150 
117 Fixador Cola Para Pintura A Base De Cal Tintas Em Pó. Fixa Com Segurança Pode Ser Aplicado Em Todo 
Tipo Caiação, Similar Globo Mix Embalagem: 150 Ml. UND 1.000 
118 Forro de gesso acartonado estruturado, 15mm tipo FGE com arame galvanizado, pintado com PVA látex 
na cor branca neve. M² 200  
119 FORRO, em PVC, na cor branca, largura de 20cm. M² 1.000 
120 Gonzo sem aba 1',. UND 125 
121 Dobradiça (Gonzo) de 1/2 pol para portão. UND 250 
122 Gonzo sem aba 7/8',  UND 125 
123 Grampo 18 x 10 (7/8'' x 10); Aplicação: Direcionar os fios de arames farpados e lisos ao longo da cerca e 
para a fixação de telas em geral. KG 100  
124 
DIVISÓRIO EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL E = 3 CM, polido em duas faces características(s): 
espessura de 3cm, polido em 2 faces. APLICAÇÃO: divisória. COR(ES): preto São Gabriel . Medidas(s): 
variáveis de (1200 mm a 2000 mm) x (300 mm a 1500 mm) x 30 mm, de largura x altura x espessura. 
M² 150  
125 GUARDA-COPO com corrimão em tubo de aço galvanizado 1 1/2'. M 50 
126 Janela de correr em alumínio, série 25, sem bandeira, com 4 bandas. M² 100 
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127 LÂMINA de serra manual rígida de aço rápido. Dimensões 300 x 13 x 0,60 mm / 12 x 1/2' x 0.024' de 32 
dentes por polegada. UND 200 
128 LAVATÓRIO mãos, material louça, comprimento 560 mm, largura 460 mm, características adicionais sem 
coluna, cor branca. UND 50 
129 LIMA chata, bastarda, 8 pol, desbaste rápido, materiais ferrosos/não ferrosos, limagem ferramentas 
mecânicas e ferramentaria, ambas as faces com picado duplo e cantos com pica UND 10 
130 LIMA triangular para amolar serrote 4 pol - lima para serrote triangular delgada 4pol. UND 40 
131 Linha Pedreiro. Espessura: 0,8 mm. Comprimento: 100 metros. Lisa. Linha de nylon 100% polipropileno. 
Monofilamento. UND 100 
132 Lixa para ferro, número 100. FL 200 
133 LIXA para parede, n. 100. FL 500 
134 LIXA, para ferro, n. 120. FL 500 
135  Lixa redonda p/ madeira n¨36. UND 200 
136 LIXA, para parede, n. 120. FL 1.000 
137 LIXA, para parede, n. 80. FL 500 
138 LUVA borracha, látex natural, gg, palma antiderrapante, interior liso e talcado, multiuso. PAR 50 
139 LUVA borracha, material látex natural, tamanho grande, cor verde, características adicionais palma 
antiderrapante, interior em algodão flocado. PAR 50 
140 LUVA borracha, material látex natural, tamanho médio, cor verde, características adicionais palma 
antiderrapante, interior em algodão flocado. PAR 50 
141 MANGUEIRA hidráulica, diâmetro interno 1/4 pol, diâmetro externo 6,30 mm, material plástico, 
aplicação rolo 50,0m medição nível, cor cristal. Metro 200 
142 MANGUEIRA hidráulica, diâmetro interno 1/2 pol, material plástico, aplicação medida de nível, cor 
Cristal. Metro 200 
143 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 1 kg, oitavado, pintura eletrostática. UND 20 
144 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 2 kg, oitavado, pintura eletrostática. UND 20 
145 MARRETA, aço carbono, madeira, 3 kg, oitavado, face dupla. UND 20 
146 MARRETA, borracha, madeira, 1.000 g. UND 20 
147 MARRETA, borracha, madeira, 250 g, face dupla / comprimento 25cm UND 20 
148 
MARTELO de unha com cabo em madeira 25 mm martelo de unha com cabo de madeira, comprimento 
mínimo de 30 cm, diâmetro mínimo da cabeça de 25 mm. cabeça forja da e temperada em aço carbono 
especial, envernizado, protegida contra oxidação, fixação da cabeça com o cabo por cunha metálica ou 
epóxi, peso mínimo do produto 650 gramas. 
UND 40 
149 MARTELO, aço carbono, madeira, unha, 27 mm, cromado. UND 40 
150 MASSA, corrida, acrílica, para acabamento interior e exterior. Embalagem: lata com 18 litros, dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 800 
151 MASSA plástica, composição básica óxido de ferro, óxido de zinco, silicato magnésio, características 
adicionais com catalisador, aplicação vedação/ colagem de cerâmicas. UND 100 
152 MASSA, nome massa, corrida, método aplicação com espátula e desempenadeira, para interior, aplicação 
reboco, gesso, fibrocimento, concreto, blocos de concreto e massa fina, PVA, Saco 25 kg. SC 1.000  
153 MASTRO, para bandeira, em alumínio, diâmetro 2,5 cm, altura 5,50 m, com ponteira metálica padrão da 
unidade. UND 30 
154 FÓRMICA, cor branca, comprimento 3,08, largura 1,25, espessura 1, acabamento superficial brilhante. FL 40 
155 Mictório individual padrão universal, com sifão integrado de louça, branco. UND 30 
156 BARRA CHATA, Barra seção chata aço1020, bitola 1'1/2 x 3/16', comprimento 6m. UND 100 
157 PÁ, material cabo madeira, aplicação jardinagem, material aço carbono, formato de bico, tamanho 320 x 
270 mm, características adicionais terminal d em plástico, pintura eletrostática a pó. UND 120 
158 PARAFUSO para fixação de vaso sanitário, haste em latão, acabamento com cabeça sextavada e arruela 
cromados, com bucha de fixação tipo s -10 UND 200 
159 Parafuso francês 3/8'' x 3 1/2' , em aço galvanizado, com porca UND  200 
160 Parafuso cabeça francesa 3/8 x 6''polegadas zincado com porca e arruela UND 200 
161 PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 3/8 x 9", com rosca e porca já acompanhando.Embalagem com 
100 unidades contendo marca do fabricante e identificação do produto. UND 900 
162 Parafuso francês 5\16 x 7 UND 200 
163 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, dimensões de 2,8 mm 
(diâmetro do corpo) x 20 mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta cônica , aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
CX   100 
164 PARAFUSO auto-atarraxante, aço, zincado, chata, 4,80 mm, 25 mm. UND 150 
165 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, dimensões de 4,8mm 
(diâmetro do corpo) x 65mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta cônica. Em conformidade com 
NBR vigentes. 
UND 1.000 
166 PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda simples, em aço galvanizado, dimensões de 6,1mm 
(diâmetro do corpo) x 65mm(comprimento do corpo), rosca parcial, ponta cônica. Em conformidade com UND 1.000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
NBR vigentes. 
167 Pastilha cerâmica esmaltada. M2 250 
168 Pastilha, material vidro, tamanho2x2cm, cores variadas. M² 200 
169 PEDRA, britada n. 01. M³ 400 
170 Peitoril em granito cinza corumbá 1,55x0,23cm. M 150 
171 Peitoril mármore branco l = 15cm esp = 3cm, polido. M 80 
172 PERFIL H PARA FORRO PVC. M 200 
173 PIA em inox concretada medindo 140cm x 53cm x 11cm com uma cuba oval central. UND 60 
174 PIA, material aço inoxidável, tipo liso, comprimento 1,20 m, largura 60 cm, quantidade cubas 1, 
comprimento cubas 50 mm, largura cubas 40 mm, profundidade cubas 20 mm. UND 60 
175 PICARETA aluvião com cabo de madeira de 94 cm, produzido com aço SAE 1045, forjada. UND 50 
176 Picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira 90cm. UND 50 
177 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, madeira,metal de 2" polegadas. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 250 
178 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, madeira, metal de 2.1/2' polegadas. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
179 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, madeira, metal de 3" polegadas. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 200 
180 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura de parede, madeira, metal de 4" polegadas. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 100 
181 PISO, antiderrapante, em placas de borracha, 50 cm x 50 cm, tipo moeda, na cor preta. M² 400 
182 PISO, cerâmico, esmaltado, tipo A, fator de resistência PEI- 5, dimensões 47 x 47 cm, cor cinza. M² 1.500 
183 PISO, cerâmico, tipo A, anti-derapante, resistência PEI-5, dimensões 35 x 35 cm, cor branco. M² 1.500 
184 PNEU carrinho mão, borracha, 3,25 x 6, com câmara ar, aro desmontável. UND 60 
185 
PNEU, de borracha, maciço, de 09 polegadas, com jante , para carrinho de mão capacidade de carga 250kg, 
identificação da conformidade e o fabricante ou importador dev e possuir registro junto ao do Inmetro e 
atender as portarias do Inmetro, resoluções CONTRAN e normas ABNT vigentes. 
UND 10 
186 Ponteiro, material aço, comprimento 35 cm, diâmetro 2 cm, aplicação construção civil, peso 500 g. UND 50 
187 Porta cadeado zincado de 2.1/2'. UND 200 
188 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas. UND 200 
189 Porta de alumínio; referência linha 25. (fornecimento e instalação) toda em veneziana com fechadura e 
dobradiça M2 200  
190 PORTA, eletrodo 500 A Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante UND 10 
191 
Dispenser múltiplo para papel higiênico rolão (300/500m) ou papel higiênico interfolhados, produzido em 
100% ABS de alto impacto, cor branca, tipo de fixação: parede, com sistema inteligente de abertura que 
permite ao usuário o acesso fácil e rápido para reposição, possibilita o uso de chaves, mantendo segurança 
e discrição. 
UND 50 
192 
DISPENSER para sabão liquido, de poliestireno de alto impacto, com capacidade de 800 ml, na cor branca, 
com visor transparente para controle de reposição , formato retangular, medindo aproximadamente 25,2 x 
13,3 x 11,9 cm (a x l x p), sistema de acionamento manual por pressão , dispensando aproximadamente de 
0,3ml a 0,4ml, sistema de abertura e fechamento por chave, alimentação por meio de refil de 800 ml, 
fixação por parafusos com buchas inclusos, garantia mínima de 6 meses, para utilização de sabonete 
liquido em espuma, devera ser entregue com a ficha técnica do produto 
UND 50 
193 
Dispenser porta toalha branco/toalheiro, para papel toalha, para papéis interfolhado com 2 ou 3 dobras, 
medindo entre 23x21cm / 23x23cm, possui uma janela transparente, dimensões: altura 33cm, largura 
27cm, profundidade 12,5cm na cor branco/cinza. 
UND 50 
194 Prego com cabeça e corpo liso, cabeça cônica e axadrezada e ponta tipo diamante com dimensão 13 x1 1/2' KG 100 
195 Prego de ferro zincado com cabeça 10 x 10 ( Pacote com 1 Kg ). PCT 50 
196 Prego 25x72, com cabeça PCT com 1Kg KG 100 
197 PREGO COM CABEÇA, MATERIAL AÇO, TIPO CORPO LISO, TIPO PONTA COMUM, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL POLIDO, BITOLA 3 1/2 X 9 POL KG 100  
198 Prego com cabeça, em ferro 3x9 KG 100 
199 Prego com cabeça 18x27, pacote com 1 quilo KG 100 
200 PRUMO, material latão, tamanho 80 cm, características adicionais cordão nylon e calço guia madeira, 
aplicação verificação prumo de parede, peso 500 g UND 30 
201 REBITE POP, material alumínio, tipo comum, tipo aba abaulado, diâmetro corpo 4,80 mm, comprimento 
21 mm CENTO 50 
202 Rebite de repucho em alumínio, dimensões de 3,2 x 10 mm CENTO 50 
203 REBITE POP, ALUMINIO 4.0x10mm. UND 50 
204 Rebite pop 4,0 x 12 - Caixa com 1000 unidades. CX  3 
205 REBITE DE ALUMINIO 4mm X16mm. UND 1.000 
206 Rebite Repuxo de Alumínio de 4.8 X 14mm. PEÇA 1.000 
207 REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO CENTE 10 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3,20 MM, COMPRIMENTO 12 mm. NA 
208 
REBITE POP, nome rebite pop - características adicionais: de repuxo de 4.8 x 12 mm características 
técnicas: - jaqueta em alumínio polido liga 5005; - aço BTC 1006; - norma SAE j1200; - mandril em aço 
carbono; - cabeça abaulada; - dados técnicos do material deverão vir impressos na caixa. 
UND 1.000 
209 REGISTRO de gaveta 1/2 PVC. UND 60 
210 REGISTRO PVC, gaveta, esférico, 3/4' para tubo de água. UND 60 
211 REGISTRO de pressão - material metal - 20mm ou 1/2' UND 50 
212 REGISTRO pressão, material metal, diâmetro 3/4 pol, tipo manual, aplicação material hidráulico UND 50 
213 RÉGUA pedreiro, material alumínio, comprimento 2 m UND 50 
214 RÉGUA para pedreiro de alumínio com 3m UND 50 
215 REJUNTE flexível com saco de 1kg. conforme nbr 14.992. uso externo e interno. cor cinza KG 2.000 
216 RODAFORRO em PVC, para forro de PVC, comprimento 6 m M 200 
217 
RODEL PARA CORTADORES DE PISOS CERÂMICOS E AZULEJOS 80mm - Peça feita em Wídia 
(tungstênio), para cortadores de pisos cerâmicos e azulejos, aproximadamente 80mm de comprimento 
Marca de referência: Cortag ou equivalente. 
UND 40 
218 Rolo de espuma para pintura com cabo em aço galvanizado de 15cm. UND 100 
219 Rolo de espuma para pintura, largura 23cm, com cabo. UND 100 
220 Rolo de espuma para pintura, largura 5cm, com cabo. UND 100 
221 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO PARA PINTURA. MEDINDO 23cm. ANTI-RESPINGO. COM CABO UND 100 
222 SELADOR acrílico. Embalagem: lata com 18 litros, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LT 20 
223 SELADOR, resinas nitrocelulósicas e alquídicas modificadas, superfícies 3,6 l internas da madeira, incolor. GL 20 
224 
SERROTE, lâmina em aço inox temperado, 20 polegadas, cabo em PVC resistente, dentes de corte duplo, 
que possui capacidade de cortar nos movimentos de ida e volta, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante. 
UND 40 
225 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm. M 100 
226 Soleira mármore branco l = 15cm e = 3cm, polido. M 100 
227 SILICONE adesivo, material à base de borracha de silicone, aspecto físico pastoso, cor incolor, aplicação. UND  100 
228 SOLVENTE, líquido, diluição tinta  5l. GL 50 
229 TALHADEIRA, em aço, dimensões 5/8 (espessura) x 25 cm (comprimento), de acordo com a NBR 
vigentes Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 30 
230 TELA, galvanizada, 5x5cm, 2 metros de altura, nº 16, 1,6mm. Rolo com 25metros. ROLO 20 
231 TELHA, de fibrocimento, dimensões 0,50 m x 2,44m x 4 mm. ( Diferença de medidas  UND 200 
232 
TELHA, material cerâmica, tipo colonial, comprimento 46 cm, largura 18 cm, rendimento 28 un/m2, 
tolerância absorção água 12,50 per, tolerância absorção calor baixa, acabamento superficial natural, cor 
ocre 
UND 50.000 
233 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensões 20 cm comprimento x 10 cm altura x 5cm espessura UND 50.000 
234 
TINTA ACRÍLICA, semi brilho, na cor VERDE (Versão quadricromia 50C(ciano) 100Y(yellow), OU 
Pantone 376C) cor padrão do logotipo dos Institutos Federais de Educação, padrão de qualidade Premium 
(top de linha), lata com 18 LITROS. Com Selo de  qualidade da Associação Brasileira dos Fabricantes de 
Tintas (Abrafati) VERDE (Versão quadricromia) 
LT 250  
235 
TINTA esmalte sintético, alto brilho, secagem extra rápida, cor: verde folha, para aplicação em superfícies 
de madeira e metal. Embalagem: galão com 3,6 litros com dados de identificação do produto, data de 
fabricação, prazo de validade e certificado ISO  
GL 250  
236 
TINTA, em pó, na cor branca, para parede. Embalagem: contendo 01 Kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a NBR 
vigente 
UND 150 
237 Tinta esmalte sintético, cor branco, a base de água. 3,6 L GL 150 
238 
TINTA, látex PVA,base acrílica, secagem rápida, na cor branco gelo. Embalagem: lata com 18 litros, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, NB R 
11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 150  
239 
TINTA, látex PVA,base acrílica, secagem rápida, na cor branco neve. Embalagem: lata com 18 litros, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, NBR 
11702/1992, TIPO 4.2.7 
LT 150  
240 
VERNIZ neutrex para madeira, cor castanho, acabamento brilhante, rendimento mínimo 60 m2/demão, 
galão 3,6l, embalagem metálica original do fabricante, que atenda os requisitos mínimos previstos nas 
NBR, dados litografados diretamente sob re a embalagem, com prazo de validade mínima no ato da 
entrega de 12 meses. 
UND 50 
241 Verniz para madeira, acabamento fosco, cor transparente, método aplicação rolo/pincel e pistola, 
aplicação interior e exterior, características adicionais filtro solar/proteção sol e chuva  3,6L GL 30 
242 Verniz sintetico brilhante gl 3,6l. GL 30 
243 VERNIZ, acabamento brilhante, cor incolor, aplicação madeira, características adicionais secagem rápida 
900ml. LT 15 
244 VERNIZ, acabamento brilhante, cor incolor, aplicação madeira, gesso. GL 20 
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245 VERNIZ, acabamento brilhante, cor ipe, aplicação interior e exterior, características adicionais secagem 
rápida galão de 3,6 litros. GL 20 
246 VERNIZ, acabamento brilhante, cor mogno, método aplicação pincel e boneca, aplicação interior e móveis 
em geral, características adicionais secagem rápida GL 20 
247 PONTEIRO, nome ponteiro - ponteiro para martelete manual marca makita, modelo hr-2014 UND 20 
248 Talhadeira, nome talhadeira - talhadeira para martelete manual marca makita, modelo hr-2014 UND 20 
249 
Zarcão, utilizado como fundo anti-corrosivo para superfícies ferrosas, galão com 3,6 litros, rendimento 
mínimo de 25m² por demão. Com validade mínima de 24 meses. Padrão de qualidade Suvinil, Coral e 
Sherwin Williams, NBR 117 02. O fabricante do produto no deverá estar inscrito no Cadastro Técnico 
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP - 
IBAMA), comprovada pelo respectivo Certificado de Regularidade válido. 
GL 30 
250 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor verde, antiderrapante, lavável, formulada com 
pigmentos e veículos de ótima resistência às intempéries e à abrasão, boa aderência e flexibilidade, 
proporcionando ótima proteção às superfícies revestidas. O produto é indicado para pinturas em pisos 
externos e internos, para demarcação, pisos comerciais, quadras poliesportivas, varandas, calçadas, 
escadarias, áreas de lazer, de concreto rústico, aplicação em estacionamentos e garagens. Demais 
características, conforme Folha Técnica 1-41-834-013 - Revisão em 08/08/17. 
GL 30 
251 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor vermelha, código MunsellN 7,5r4/14, antiderrapante, 
lavável, formulada com pigmentos e veículos de ótima resistência às intempéries  e à abrasão, boa 
aderência e flexibilidade, proporcionando ótima proteção às superfícies revestidas. O produto é indicado 
para pinturas em pisos externos e internos, para demarcação, pisos comerciais, quadras poliesportivas, 
varandas, calçadas, escadarias , áreas de lazer, de concreto rústico, aplicação em estacionamentos e 
garagens. Demais características, conforme Folha Técnica 1-41-834-013 - Revisão em 08/08/17. 
GL 30 
252 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor azul, código Munsell 5PB2/8, antiderrapante, lavável, 
formulada com pigmentos e veículos de ótima resistência às intempéries e à abrasão, boa aderência e 
flexibilidade, proporcionando ótima proteção às superfícies revestidas. O produto é indicado para 
pinturas em pisos externos e int ernos, para demarcação, pisos comerciais, quadras poliesportivas, 
varandas, calçadas, escadarias, áreas de lazer, de concreto rústico, aplicação em estacionamentos e 
garagens. Demais características, conforme Folha Técnica 1-41-834-013 - Revisão em 08/08/17. 
GL 30 
253 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor branca, cód MunsellN 9,5, antiderrapante, lavável, 
formulada com pigmentos e veículos de ótima resistência às intempéries e à abrasão, boa aderência e 
flexibilidade, proporcionando ótima proteção às superfícies revestidas. O produto é indicado para 
pinturas em pisos externos e internos, para demarcação, pisos comerciais, quadras poliesportivas, 
varandas, calçadas, escadarias, áreas de lazer, de concreto rústico, aplicação em estacionamentos e 
garagens. Demais características, conforme Folha Técnica 1-41-834-013 - Revisão em 08/08/17. 
GL 30 
254 
Tinta acrílica para piso em galão de 3.600 ml, na cor amarela, código Munsell 10YR7,5/14, antiderrapante, 
lavável, formulada com pigmentos e veículos de ótima resistência às intempéries e à abrasão, boa 
aderência e flexibilidade, proporcionando ótima proteção às superfícies revestidas. O produto é indicado 
para pinturas em pisos externos e internos, para demarcação, pisos comerciais, quadras poliesport ivas, 
varandas, calçadas, escadarias, áreas de lazer, de concreto rústico, aplicação em estacionamentos e 
garagens. Demais características, conforme Folha Técnica 1-41-834-013 - Revisão em 08/08/17. 
GL 30 
255 PÁ, material cabo madeira, aplicação construção civil, material aço, formato quadrada, tamanho 290 x 250 
mm, comprimento cabo 1,30 m UND  50 
256 TINTA a base de resina acrílica, balde de 18 litros, para demarcação viária, aplicadas por processo 
mecânico ou manual (trinchas/rolos) padrão dersa op -0621 branca. 1.260 baldes GL 100  
257 TINTA a base de resina acrílica, balde de 18 litros, para demarcação viária, aplicadas por processo 
mecânico ou manual (trinchas/rolos) padrão dersa op -0621 amarela. 432 baldes GL 400  
258 
Microesfera de vidro para refletorização para sinalização rodoviária tipo dropon, fabricada em vidro de 
alta qualidade, sem chumbo, impureza limitada a 0,01% da massa), aparência limpa, clara, redonda, 
incolor e isenta de defeitos e matérias estranhas, no máximo 3% em massa podem ser quebrados ou conter 
partículas de vidro não fundidos/ elementos estranhos e máximo de 30% em massa podem ser 
fragmentados ovóides, deformados, geminados ou com bolhas gasosas, em conformidade com a norma 
DNEREM 373/2000 e atender faixa granulométrica tipo F, acondicionada saco 25 kg. 
SC 100  
259 Tinta spray multiuso, 400ml, vermelho. UND 100 
260 Tinta spray multiuso, 400ml, verde. UND 100 
261 Tinta spray multiuso, 400ml, amarelo. UND 100 
262 PISTOLA aplicadora, aplicação silicone, características adicionais ferro/ acionada por alavanca manual UND  60 
263 PARALELEPIPEDO em pedra granítica 12x14x24cm AxLxC, com arestas retas e perpendiculares entre si. MILHA
R 20 
 
LOTE 5 - FERRAGENS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 TUBO, de aço galvanizado, de 1"  polegadas, com 6 metros, na espessura de parede 2 mm. 
Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60 
2 TUBO, de aço galvanizado, de 1.1/4"  polegadas, com 6 metros, na espessura de parede 2 mm. 
Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60 
3 TUBO, de aço galvanizado, de 1/2" polegadas, com 6 metros, na espessura de parede 2 mm. 
Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60 
4 TUBO, de aço galvanizado, de 2"  polegadas, com 6 metros, na espessura de parede 2 mm. 
Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60 
5 TUBO, de aço galvanizado, de 3/4"  polegadas, com 6 metros, na espessura de parede 2 mm. 
Identificação do produto e marca do fabricante. VR 60 
6 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1"vara com 06 metros. VR 500 
7 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara com 06 metros. VR 500 
8 TUBO ferro galvanizado, 1 1/2 pol, 6 m, estruturas metálicas em geral/portas e portões, referência 
5580l, 3 mm. UND 60 
9 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 1/2 polegada, com 12 metros. VR 60 
10 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 5/8 polegadas, com 12 metros UND 60 
11 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 3/16 polegadas, com 12 metros. BARRA 1.000 
12 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 12 metros. BARRA 1.000 
13 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 5/16 polegadas, com 12 metros VR 1.000 
14 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1/2" vara com 06 metros. VR 500 
15 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/8 vara com 06 metros. VR 500 
16 BARRA, de ferro, lisa, redonda, dimensões 3/8 polegada (diâmetro) x 6m(comprimento). VR 500 
17 VERGALHÃO CA 25, 5 /16, com 12m. UND 500 
18 Metalon de 50x30 espessura da chapa n¨18 em aço 1020, com 6 metros de comprimento PÇ 100 
19 Metalon de 30x20 espessura da chapa n¨18 em aço 1020, com 6 metros de comprimento PÇ 100 
20 Metalon de 20x20 espessura da chapa n¨18 em aço 1020 PÇ 100 
21 BARRA, chata, em aço carbono, dimensões 1 polegada x 3/16 polegada x 6 m. UND 100 
22 BARRA, chata, em aço carbono, dimensões 1polegada x 1/8 polegada x 6 m. UND 100 
 
 
LOTE 6 - PRÉ-MOLDADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 POSTE em concreto armado com 6 metros, seis furos padrão Coelba. UND 200 
2 POSTE em concreto armado com 9 metros, seis furos padrão Coelba. UND 70 
3 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 3m. Resistência do concreto da vigota 25 
mpa (250 kgf/cm2). UND 500 
4 VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, medindo 5m. Resistência do concreto da vigota 25 
mpa (250 kgf/cm2). UND 450 
5 Lajota 19 x 19 x 9 cm. UND 5.000 
6 PISO DE CONCRETO tipo intertravado retangular, AMARELO, dimensões: 200 X 100mm, Espessura: 
60MM, Resistência 35 MPA. M² 1.000  
7 PISO DE CONCRETO,  tipo intertravado retangular, COR NATURAL, dimensões: 200 X 100mm, 
Espessura: 60MM, Resistência 35 MPA. M² 2.000  
8 PISO DE CONCRETO tipo intertravado retangular, VERMELHO, dimensões: 200 X 100mm, 
Espessura: 60mm, Resistência 35 MPA. M² 2.000  
9 
Tubo de concreto armado, com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno de 0,30m e 1,00 metro de 
comprimento pa-1. Para utilização em galerias de águas pluviais, drenagem de rodovias, em Galerias e 
bueiros. 
UND 300 
10 
Tubo de concreto armado, com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno de 1,00m e 1,00 metro de 
comprimento pa-2. Para utilização em galerias de águas pluviais, drenagem de rodovias, em Galerias e 
bueiros. 
UND 200 
11 
Tubo de concreto armado, com encaixe macho e fêmea, com diâmetro interno de 0,40 m e 1,00 metro 
de comprimento pa- 1. Para utilização em galerias de águas pluviais, drenagem de rodovias, em 
Galerias e bueiros 
UND 400 
12 Tubo de concreto armado, comprimento de 1000mm, diâmetro de 600mm, seção circular, para águas 
pluviais (PA1). Fabricado de acordo com as normas da ABNT e a NBR 8890:2008. UND 500 
13 
Guia de concreto para calçamento tipo sarjeta, com medidas de 1 metro de comprimento, 13 cm de 
largura, 30 cm de altura, peso aproximado de 90 kg. Construído segundo regras da ABNT. 
Acompanha certificado de garantia. 
M 1500  
 
LOTE 7 - FERRAMENTAS/EPI 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Rebolo para afiação e retificação de metal duro, Dimensões (diâm. Externo X Largura X Furo): UND 10 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
152,4mm X 12,7mm X 31,8mm. Embalagem contendo dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
2 
Rebolo de diamante para afiar ferramentas de metal duro, de fabricação da roda de moagem, com 
medidas 150x12mm espessura abasive. Embalagem contendo dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 10 
3 FRESA para tupia estacionária, para cordão de janela UND 5 
4 
Formão profissional, com cabo em polipropileno, resiste a deformação, em aço carbono temperado e 
endurecido para maior durabilidade e resistência, com dimensão de 2". Embalagem com dados de 
identificação do fabricante e marca do produto. 
UND 10 
5 
Formão profissional, com cabo em polipropileno, resiste a deformação, em aço carbono temperado e 
endurecido para maior durabilidade e resistência, com dimensão de 2". Embalagem com dados de 
identificação do fabricante e marca do produto. 
UND 10 
6 FERRAMENTA, faca para plaina elétrica, de 82 mm, para os modelos 1100 a 1900 B.Marca do 
fabricante e garantia do produto. UND 5 
7 
FERRAMENTA, fresa para roda pés,direito e esquerdo,em aço rápido,diâmetro de 150mm,para 
madeiras de 25 /30 mm,raios de 23,5 a 27 mm, modelo peito rola tradicional.Marca do fabricante e 
garantia do produto. 
UND 5 
8 
FERRAMENTA, jogo de fresas, com 12 peças;cada fresa tem uma função de corte diferente;1. 6,2. 12,3. 
16 diretamente, 4. 90`` V-entalhando, 5. Rabo de pomba, 6. 45`` chanfrado, 7. Ornamento de rubor, 8. 
R6.3 arredondam,9. R9. 5 arredondam, 10. Caixa de angra, 11. Angra, 12. Ogee Romano. Produto 
contendo embalagem, marca e garantia do fabricante. 
KIT 3 
9 FERRAMENTA, fresa para almofadas,direito e esquerdo, em aço rápido,diâmetro de 80 a 150 mm, 
madeiras de 8 a 35 mm .Marca do fabricante e garantia do produto. UND 2 
10 FERRAMENTA, fresa para cordão de janela, direito e esquerdo, em aço rápido, diâmetro de 100 ,125 e 
150 mm, madeiras de 15 a 30 mm .Marca do fabricante e garantia do produto. UND 3 
11 FERRAMENTA, fresa para molduras, direito e esquerdo, em aço rápido, diâmetro de 80 a 165 
mm,diversos raios e madeiras.Marca do fabricante e garantia do produto. UND 3 
12 
FERRAMENTA, jogo de fresas para portas molduradas, contendo 04 peças, direito e esquerdo, em aço 
rápido,diâmetro de 125,150,250 e 300 mm, madeiras de 30 ,32 e 35 mm, furo de 30 ou Omil. Marca do 
fabricante e garantia do produto. 
JG 3 
13 Chave de Cano Grifo Corrente 5" - Capacidade Abertura: 5" - Aplicação: Para uso em tubulações e 
filtro de óleo. UND 3 
14 Cantoneira de 3/4 x1/8 com 6 metros de comprimento, em aço 1020. PÇ 150 
15 Cantoneira de 7/8 x1/8 com 6 metros de comprimento, em aço 1020. PÇ  150 
16 ALAVANCA de forca, em aço carbono, dimensões 7/8 polegadas x 1,50 m, com uma extremidade 
pontiaguda e outra achatada. UND 5 
17 ALAVANCA, aço forjado, 2 M, 25 MM, ponta chata e aguda UND 5 
18 
ALICATE BOMBA D'AGUA 12 Pol Alicate bomba 12'; Fabricado em aço especial; Cabo emborrachado 
antiderrapante, para melhor estabilidade do usuário; Utilizado para trabalhos de manutenção em 
redes elétricas e instalações hidráulicas (tubos e conexões); Com ranhaduras usinadas para 7 posições 
de ajuste; Capacidade de abertura máxima: 57 mm. MARCA DE REFERÊNCIA: IRWIN- 2078512, ou 
similar. 
UND 10 
19 
ALICATE, de corte diagonal, de 6 polegadas, em aço, cabo com isolação para 1000 volts e em 
conformidade com norma ABNT NBR vigente no que diz respeito a isolação para ferramentas 
manuais ate 1000 V. As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente 
sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, garantia, data de fabricação ou lote, normas vigentes e registros no INMETRO 
UND 6 
20 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com dimensões 3/32 polegadas (2,4 mm), 1/8 polegadas, 
(3,2 mm), 5/32 polegadas (4,0 mm), 3/16 polegadas (4,8mm). As seguintes informações deverão ser 
impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do pr oduto, endereço, garantia, data de fabricação ou lote, normas 
vigentes e registros no INMETRO. 
UND 10 
21 ANCINHO METÁLICO, 12 dentes, corpo em aço carbono de alta qualidade, acabamento em pintura 
ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR PRETA, diâmetro do olho 29 MM, cabo em madeira tratada 1,2 M. UND 50 
22 ANCINHO, 14 dentes, em aço forjado, cabo em madeira tratada de 1,2 m UND 50 
23 Bota de PVC cano curto preta, CA38200. (Números 35 a 45, a serem especificados no pedido) 
Fornecidos em pares. Modelo de referência: Fujiwara 88FPC600. PAR 150 
24 
BOTINA DE SEGURANÇA com Bico de PVC CA 28509. Modelo blatt, fechamento em elástico, 
confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável, com bico de 
conformação, solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo 
combustível. Tamanhos do 38 ao 44. 
PAR 30 
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4 de Maio de 2018
46 - Ano VI - Nº 2324

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 BOTINA MASCULINA, MATERIAL EM COURO SOLA SPU, TAMANHOS DIVERSOS (35 A 44). PAR 150 
26 Broca concreto 10mm. Especificações técnicas: broca wídia, material corpo aço, diâmetro 10, aplicação 
concreto. UND 50 
27 BROCA tipo SDS plus DE 12mm aço rápido. UND 50 
28 BROCA WÍDIA, aço, 12 MM, 160 mm, encaixe tipo SDS plus. UND 50 
29 BROCA WÍDIA, aço, WÍDIA, 12 mm, Cilíndrica, 300 mm, encaixe tipo SDS PLUS. UND 50 
30 BROCA, AÇO RÁPIDO, 1,5 mm, curto. UND 50 
31 BROCA, aço rápido, 1/32 pol, médio, cilíndrica. UND 50 
32 BROCA, de aço rápido, 0,5 mm. UND 50 
33 BROCA, de aço rápido, 0,7 mm. UND 50 
34 BROCA, de aço rápido, 0,9 mm. UND 50 
35 BROCA, de aço rápido, 1 mm. UND 50 
36 BROCA, de aço rápido, 1/16 polegada. UND 50 
37 BROCA, de aço rápido, 1/2 polegada. UND 50 
38 BROCA, de aço rápido, 1/4 polegada. UND 50 
39 BROCA, de aço rápido, 1/8 polegada. UND 50 
40 BROCA, de aço, com vidia, para furar concreto, tipo SDS-PLUS, dimensões 8,00 x 160 mm. UND 50 
41 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 10 MM, TAMANHO LONGO UND 50 
42 CADEADO 40 mm em latão, com trava dupla, cilindro latão trifilado, mola haste em aço inoxidável, 
com duas chaves, antifurto. UND 120 
43 CADEADO 45 mm em latão, com trava dupla, cilindro latão trifilado, mola haste em aço inoxidável, 
com duas chaves, antifurto. UND 120 
44 CADEADO 50 mm em latão, com trava dupla, cilindro latão trifilado, mola haste em aço inoxidável, 
com duas chaves, antifurto. UND 120 
45 CADEADO E-35, com no mínimo duas chaves, embalagem contendo os dados e informações do 
fabricante de acordo com padrões de qualidade e NBR vigentes. UND 80 
46 CADEADO E-40, com no mínimo duas chaves, embalagem contendo os dados e informações do 
fabricante de acordo com padrões de qualidade e NBR vigentes. UND 80 
47 CADEADO E-50, com no mínimo duas chaves, embalagem contendo os dados e informações do 
fabricante de acordo com padrões de qualidade e NBR vigentes. UND 80 
48 
CALÇADO DE SEGURANÇA, TIPO BOTINA, de elástico lateral, na cor preta, cano com altura de 
115mm (base nº 40), cabedal e dorso confeccionados em vaqueta flor, hidrofugada, de primeira 
qualidade, curtida ao cromo, com espessura de 1.8 a 2.2mm, sem componentes metálicos; palmilha de 
montagem em couro ou não-tecido fixada ao cabedal pelo sistema Strobel; palmilha higiênica em EVA 
micro perfurado (3,0mm) dublado com revestimento em tecido com tratamento antimicrobiano; 
biqueira e contraforte com resina termoplástica conformada anatomicamente (trueline); gáspea 
acolchoada com forro sintético, solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal. 
Confeccionado de acordo com as normas NBR ISO 20345/2008 ou NBR ISO 20346/2008 ou NBR ISO 
20347/2008 + ABNT NBR 12576/1992. Informar marca, modelo, referência do fabricante e apresentar 
Certificado de Aprovação -  C.A, com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, para 
aprovação. Marca/modelo de referência: De qualidad e igual ou superior a: Bracol, ref. 
4012BELB4600LL. Tamanhos: nº 39, nº 40, nº 41, nº 42, nº 43. 
PAR 150 
49 CAMARA, de ar em borracha preta resistente para pneu de carro de mão. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
50 
CAPA de chuva trevira kp 500 10001tk impermeável, confeccionada em duplo PVC com trama em 
nylon com mangas compridas, capuz e fechamento por botões plásticos, costuras eletrôni cas, 
espessura: 0,40mm a 0,42mm, (tam: g). 
UND 400 
51 
CAPACETE, de segurança, injetado em plástico, tipo aba frontal, com fendas laterais (Slot para 
acoplagem de acessório tipo kit abafadora), composto de suspensão stason, carneira injetada em 
plástico com peca absorvente de suor em espuma de poliéster e coroa composta de duas cintas 
cruzadas montadas em 4 clipes de plástico e físicas com costura trac, com jugular, na cor verde, 
tamanho único Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. 
UND 100 
52 CAVADEIRA DUPLA, CAVADEIRA ARTICULADA EM AÇO, COM CABO DE MADEIRA 150cm UND 40 
53 CHAVE AJUSTÁVEL, aço cromo vanádio, 24 POL, 600 MM, GRIFO UND 10 
54 CHAVE de grifo, em aço carbono forjado, 18 polegadas. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. UND 3 
55 CHAVE PHILIPS 1/8" X 6.0/0". UND 50 
56 CHAVE PHILLIPS Chave de PHILIPS 3/16'x4' - Fabricadas em aço cromo vanádio; Possui haste 
temperada em toda sua extensão; Acabamento niquelado e cromado; cabo ergonômico e isolante UND 50 
57 CHAVE MAGNÉTICA DE 5CV TRIFÁSICA. UND 50 
58 CHAVE, biela, em aço carbono forjado e temperado, acabamento cromado, 15mm. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 10 
59 CHAVE, de boca/fixa, 12 x 13 mm, em aço carbono forjado e temperado, bocas calibradas, 
acabamento cromado. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 30 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
60 CHAVE, de boca/fixa, 14 x 15 mm, em aço carbono forjado e temperado, bocas calibradas, 
acabamento cromado. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 30 
61 CHAVE, de boca/fixa, 16 x 17 mm, em aço carbono forjado e temperado, bocas calibradas, 
acabamento cromado. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 30 
62 CHAVE, magnética, para bomba d’água, 3CV, trifásica, 220 Volts. UND 50 
63 CHAVE, magnética, para bomba d’água, 7,5 CV, trifásica, 10 HP, 220 Volts. UND 30 
64 Cilindro -Gás MAPP - cartucho para Maçarico T757/TS7000/TS8000. Referência de qualidade: Marca 
Bernzomatic, Irwin ou superior. UND 40 
65 CINTO, de segurança, em couro, com talabarte, com duas travas, fivela em metal, para eletricista UND 20 
66 COLHER, de pedreiro, n. 10, em aço SAE 1070, acabamento em pintura eletrostática, cabo em madeira 
envernizada. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
67 
COMPACTADOR DE SOLO MANUAL (VULGO SAPO MECANICO) com dimensões de 72cm 
largura X 41 cm altura X 105 comprimento, peso 73 kg com tanque de combustível de capacidade 2,5 
LITROS com motor 4 T 4 HP e freqüência 640 A 680 RPM, força de impacto 1400kgf 
UND 2 
68 
COMPRESSOR DE AR Compressor de ar 200 litros/ 20 pés Tensão: 220/380V - Alimentação: 
Trifásico- Deslocamento Teórico: 20 pcm - 566 l/min- Pressão de operação máxima: 175 lbf/pol² - 12 
bar (175 psi) - Pressão de operação mínima: 135 lbf/pol² - 9,3 bar (135 psi)- Diâmetro de saída: 1/2 - 
Unidade Compressora - Nº de Estágios: 2- Unidade Compressora - Nº de Pistões: 2-L - Rotação 
máxima: 970 rpm - Potência do Motor: 5 hp - 3,7 kW- Nº de Polos: 2- Volume do Reservatório: 200 L - 
Volume de óleo: 1000ml- Tempo de enchimento do reservatório: 4,26 minutos- Ruído: 84 dB A - Peso 
Líquido: 112,6 Kg 
UND 2 
69 
COMPRESSOR de ar, 1/3 hp, 2,8 bar compressor de ar portátil, potência 1/3 hp, pressão 40 libras/2,8 
bar, motor monofásico, bivolt com chave seletora de tensão, 4 polos, velocidade 1750 rpm, incluir 1 
mangueira de 3,5 metros, conexões, 1 bico curto para limpeza, 1 pistola multiuso, 1 calibrador de 
pressão, motocompressor de membrana, isento de óleo, vazão efetiva: 45l/min, saída de a r: 1/4 
polegadas, cabo de energia. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação, assistência 
técnica em território nacional. Manual de instruções incluso. 
UND 10 
70 
CONE DE SINALIZAÇÃO,para orientação de trânsito em PVC,medindo 75 cm de (altura),40 x 40 
(diâmetro da base),secões para inserir:fita zebrada,corda placa total,bandeirola,sinalizador e correntes 
pásticas,faixas refletivas pintadas nas cores laranja e branca. 
UND 200 
71 CORTADOR de piso e azulejo - 90cm. - cortador de piso e azulejo, capacidade de corte 90cm, 
comprimento 1060mm x 200mm de largura e altura de 120mm. peso aproximado: 7,7kg. UND 20 
72 DESEMPENADEIRA, em aço, dentada, dimensões 15 x 30 cm, para aplicação de argamassa. UND 75 
73 DESEMPENADEIRA, em aço, lisa, dimensões 15 x 30 cm, para massa acrílica. UND 75 
74 
Escada de Alumínio Multifuncional com Plataforma 4x4; Especificações: 16 degraus material dos pés: 
emborrachado - Trava de segurança - degraus com ranhuras em todos os lados Peso Máximo 150 Kg - 
Largura: 71,00 cm Altura: 4,71 m. 
UND 6 
75 
ESQUADRO, de carpinteiro, com régua de aço carbono temperado e lixado, graduação em milímetros 
e polegadas, cabo de metal, tamanho 30 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 30 
76 FACA de aço para desempeno, marca litografada na peça, embalada e com os dados do fabricante 
litografados na embalagem contendo um par, tamanho 400 x 35 x3. UND 15 
77 FACAO, de 18 polegadas, lamina em aço carbono SAE 1070, cabo em PVC rígido, com bainha. UND 40 
78 FITA, de sinalização, em PVC, zebrada, na cor amarela e preta, largura de 7 cm. Embalagem rolo de 
200m. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). ROLO 100 
79 
FORMÃO em aço carbono, proteção anti-corrosivo, cabo ergonômico em material resistente a 
impactos, com marca litografada na peça, embalada individualmente e com os dados do fabricante 
litografados na embalagem, tamanho 1.1/2 . 
UND 20 
80 FORMÃO em aço de 1 polegada para madeira. UND 20 
81 
FORMÃO profissional, com cabo injetado de polipropileno de alto impacto, forjado em aço cromo 
vanádio, endurecido e temperado com 210 mm de comprimento ponta de 1/2 (MARCA 
TRAMONTINA OU SIMILAR). 
UND 20 
82 FÓRMICA, cor branca, comprimento 3,08, largura 1,25, espessura 1, acabamento superficial brilhante. FL 200 
83 FURADEIRA DE IMPACTO, HP1640 com potência de 760 Watts, (CxLxA): 303 x 72 x 222 mm. 1/2" 
13mm. 19 m/s². 220 Volts, mandril de 1/2'. UND 2 
84 
FURADEIRA de impacto com maleta, de potência com no mínimo 750 W, punho lateral, mandril de 
1/2', chave de mandril, limitador de profundidade, para superfícies de concreto, madeira, alvenaria e 
aço. Tensão de 220VAC, 60Hz. 
UND 6 
85 FURADEIRA, tipo industrial, potência 1.000 w, tamanho mandril 5/8 pol, tensão alimentação 220 v, 
características adicionais 2 velocidades, embreagem segurança,reversível e c o, velocidade 1.000 RPM UND 3 
86 LANTERNA, portátil, capacidade para 3 pilhas alcalinas, tipo D, tamanho grande de 1,5 V. Dimensões 
aproximadas de 30 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 40 
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87 
LIMA CHATA, tipo bastarda, comprimento 12 pol, uso desbaste rápido, materiais ferrosos/não 
ferrosos, aplicação limagem ferramentas mecânicas e ferramentaria, características adicionais ambas as 
faces com picado duplo e cantos com pica 
UND 50 
88 LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes do serrote. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 25 
89 LUVA borracha, material látex natural, tamanho grande, cor verde, características adicionais palma 
antiderrapante, interior em algodão flocado. UND 100 
90 Luva raspa de couro, cano curto. UND 50 
91 
LUVA, de borracha, em látex natural, na cor verde, altamente resistente, palma antiderrapante, 
flocado internamente em algodão, comprimento não inferior a 3 0cm, tamanho GG. O item devera 
atender as Normas ABNT vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) par de luva, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
92 
LUVA, de borracha, em latex natural, na cor verde, altamente resistente, palma antiderrapante, 
flocado internamente em algodão, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M. O item devera 
atender as Normas ABNT vigentes. Embalagem lacrada contendo 1 (um) par de luva, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
93 LUVA, de couro tipo rspa, punho com 20 cm, tamanho G, com certificado de aprovação do Ministério 
do Trabalho gravado. UND 120 
94 MAÇARICO portátil c/ mangueira para solda (MARCA VONDER OU SIMILAR) UND 3 
95 MAÇARICO, CORTE SM - 531N 470MM. UND 3 
96 Machado lenhador, material aço forjado, largura lâmina 17 cm, peso 2,5 Lb, características adicionais 
com cabo, material cabo madeira, comprimento cabo 1m. UND 20 
97 MARRETA, fabricado em aço carbono, cabo em madeira, de 1000,2000 e 3000g. UND 60 
98 
MARTELETE, rotativo, rompedor, com as seguintes características: Potencia mínima 780 watts; 
Rotações por minuto: 0~1.200 RPM (min) Impactos por min: 0~4.500 ipm (min) Capacidades: madeira 
32mm (1-1/4"), -aço 13mm (1/2") Concreto 24mm (broca de carbureto e tungstênio)- Energia de 
impacto mínima: 2,2 joules -220 v- Acessórios que acompanham a maquina:- Punho completo; 04 
brocas SDS (8,10,12,22mm) 02 CINZEIS SDS, Limitador de profundidade ; Maleta de transporte; 
Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante 
UND 3 
99 
Martelete, tipo demolidor, potência 1.900 watt, capacidade impactos 0 a 1.000 ipm, peso 30 kg, tensão 
alimentação 220 v, características adicionais força impacto 60 joule. Semelhan te a NAGANO 
Profissional. 
UND 2 
100 MARTELO, tipo pena, em aço carbono, cabo em madeira, de 500 g. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. UND 60 
101 Máscara respiratória semifacial, pff2 valvulada. UND 50 
102 
MOTO SERRA A GASOLINA 32 CC, com os seguintes requisitos mínimos: com sabre de 14, 
capacidade do tanque de combustível 300ml; Cilindradas 32cc Combustível: Gasolina comprimento do 
sabre: 14'Motor: Potência do motor (HP): 1,8 rotações por minuto max. ( RPM): Garantia: 0 6 meses, 
Itens inclusos: Corrente de corte, Sabre, protetor do sabre, Chave universal, misturador de 
combustível. Garantia mínima de 12 meses a contar da data de recebimento definitivo do equipamento 
UND 2 
103 Nível a Laser digital, alcance de 15 metros, precisão do nivelamento aprox. +- 0,3 mm/m. Classe do 
laser 2. Referência: Bosch GCL 2-15G UND 2 
104 
OCULOS, de proteção, ampla visão, com armação confeccionada em uma única peca de PVC, atóxico, 
antialérgico, transparente, com quatro sistemas de ventilação direta e indireta na parte superior e 
inferior da armação, permitindo um fluxo constante de ar, lente perfeita de policarbonato com 
curvaturas para obter um maior campo visual, cinta de fixação e ajuste de elástico poliéster preto para 
uma perfeita selagem na face, tratamento anti- risco e ante embassante, visor 100% policarbonato, 
lentes que absorvem 99,9% da luz ultra violeta no mínimo, armação e lentes Incolores, que atenda as 
Normas: ANSI Z. 87.1-1989 (EUA), CSA Z.94.3-1992 (CANADA), EN 166 (Europa), certificado de 
registro de fabricante e o Certificado de Aprovação (C.A). 
UND 100 
105 
PAQUIMETRO, digital, capacidade 0 a 150 mm, resolução 0,01 mm, com medidor de profundidade e 
conversão polegada/milímetro. Embalagem com dados de identificação do produt o e marca do 
fabricante. 
UND 2 
106 
PARAFUSADEIRA com bateria de 12 volts (mais ou menos 5 volts) integrada e carregador bivolt. 
possui luz led para iluminar área de trabalho. indicador luminoso com status da bateria. botão de 
controle variável da velocidade, mandril de troca rápida com capacidade de até 8 milímetros 
UND 5 
107 PERFURADOR de solo a gasolina 2 tempos 42,7cc. características técnicas tipo: monocilíndrico, 2 
tempos, refrigeração a ar UND 2 
108 
Pistola para Pintura Sucção com Caneca de Alumínio. Descrição: Pistola Sucção Alta Produção Mod 2 
Caneca Alumínio Tampa Nylon Bico 1,8mm Pistola para pintura do Tipo Sucção de Alta Produção. 
Modelo 2 Tampa de Nylon; Observação: Rosca entrada 1/4' 
UND 3 
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109 
PLAINA Elétrica Profissional Portátil com as seguintes características: botão trava de segurança em 
ambos os lados; pé de apoio para não danificar as lâminas de corte nem o material a ser trabalhado; 
ajuste de profundidade fácil e preciso; baixos níveis de ruído e vibração; empunhadeira adicional 
ajustável para um melhor controle. Especificações técnicas: potência: 550 a 700 watts; potência da 
rotação sem carga: 16000 a 18000 rpm; largura de corte: 82mm; profundidade de aplainagem no 
intervalo de 0 a 2,5mm; profundidade de rebaixo no intervalo de 0 a 9m m; peso: 2,5 a 3,0Kg; desbaste 
no intervalo de 1,0 a 2,5 mm; cabo de energia: 2,5 a 3 m; acompanhada de 2 lâminas de aço rápido 
reversíveis e 1 chave para troca de lâminas. Ref. Plaina Elétrica 550w Modelo1555 Profissional Skil; 
Plaina Elétrica 620 W Modelo KP0800K Makita; Plaina Elétrica 550w Modelo D26676- BR Industrial 
Dewalt; Plaina Elétrica 630 W Modelo GHO16-82-D Bosch. 
UND 3 
110 
PNEU, de borracha, maciço, de 09 polegadas, com jante , para carrinho de mao capacidade de carga 
250kg. da Identificação da Conformidade e o fabricante ou importador deve possuir registro junto ao 
do Inmetro e atender as portarias do Inmetro, resoluções CONTRAN e normas ABNT vigentes 
UND 75 
111 
Protetor auditivo, tipo plug de inserção no canal auditivo externo humano, confeccionado em silicone 
de grau farmacêutico, atóxico, com 03 flanges curvos, com cordão em polipropileno, resistente a altas e 
baixas temperaturas e vapores orgânicos. Acompanha caixa plástica individual com clipe, para 
armazenagem do protetor e adaptação da c aixa ao slot do capacete. 
Capacidade de atenuação: mínimo de 15 dB (NRRsf). Obs.: O Certificado de Aprovação (CA) deverá 
estar gravado no corpo do EPI. O Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual 
(CAEPI) em impresso próprio do Ministério do Trabalho e Emprego deverá ser apresentado junto com 
o EPI solicitado 
PAR       150 
112 
PROTETOR auricular, constituído por dois abafadores em forma de concha, montados simetricamente 
nas extremidades de uma haste-suporte ajustável, em forma de arco, adaptável a cabeça humana, 
permitindo que cada abafador se aplique sob pressão, aos respectivos pavilhões auriculares. 
embalados individualmente, ter registro na ANVISA. 
UND 40 
123 Rebitadeira manual, aplicação de rebites repuxo de alumínio, aço e aço inox, para rebites de 2,4 a 4,8 
mm, acompanhe 4 bicos , cabo com empunhadura antideslizantes tamanho 10. UND 20 
114 
REBOLO ABRASIVO, NOME REBOLO - REBOLO ABRASIVO. Rebolo para esmeril grão 120, para 
amolar aço do tipo Widia, diâmetro 150mm (=6') Rebolo Ferr o 6 X 3/4 X 1.1/4 G120. Marca de 
referência: Norton ou similar de melhor qualidade. 
UND 20 
115 RODA PARA CARRO DE MÃO, roda pneu câmara 325x8 furo. UND 50 
116 
SERRA CIRCULAR manual características técnicas: potência: 1400 wattsnde rotações (sem carga): 
5.500 r.p.m. diâmetro de furo da lâmina de serra: 30 mm disco de serra: 184 mm profundidade de corte 
(90 ): 67mm profundidade de corte (45 ): 50 mm valor de emissão de vibraçõ es ah: 2,5m/sincerteza k: 
1,5 m/s especificações: bloqueio do veio; aspiração de pó; saída lateral de pó e botão- trava do eixo; 
soprador turbo para uma visão da linha de corte sem pó; condução otimizada das aparas para uma 
melhor visão da superfície de trabalho; resistente tampa de proteção pendular fechada em alumínio 
fundido sob pressão, alimentação voltagem:220 v itens inclusos 1 serra circular. 
UND 5 
117 SERRA mármore, potência 1.300 w, diâmetro disco 110 mm, diâmetro furo disco 20mm, voltagem 220 
v, características adicionais alto torque, rolamento vedado contra pó, disco diamantado. UND 5 
118 
SERRA TICO-TICO MANUAL, rotação 3.000 RPM, tensão 220/230 v, características adicionais com 
sistema pendular, potência 650 w, capacidade corte madeira 100 mm, capacidade corte alumínio 20 
mm, capacidade corte aço 10 mm. 
UND 5 
119 Serrote carpinteiro (profissional), material lâmina aço carbono, material cabo madeira, tipo travado, 
comprimento 20 pol, características adicionais 7 dentes por polegada, largura 150 mm. UND 60 
120 Tesoura de poda 8 polegadas, com cabo revestido de borracha, e trava de segurança. UND 50 
121 TESOURA PODA CERCA VIVA - Com lâmina metálica em aço carbono temperado de 12 pol.; cabo de 
madeira e ergonômico; comprimento mínimo de 500 mm. UND 40 
122 TORQUÊS, em aço carbono temperado, acabamento niquelado, de corte, 12 polegadas. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 30 
123 
Trena 5 metros, 25mm. DESCRIÇÃO Fita larga (25mm) metálica Corpo anatômico em plástico de alta 
resistência com capa de borracha Contém 2 botões de freio, que proporcio na o recolhimento da fita de 
forma segura Comprimento total da fita: mínimo de 5 Metros 
UND 30 
124 
TRENA de fibra (manual), com as seguintes especificações: trena de fibra de vidro com caixa fechada 
fabricada com plástico abs resistente e a altos impactos e alta visibilidade; tambor com rebobinamento 
rápido; medição em mm e polegadas; tamanho 50m. 
UND 10 
125 TRENA metálica de 7,5m, medidas em polegadas, metro centímetro e milímetro. UND 100 
126 VASSOURA metálica para grama regulável com cabo de madeira, comprimento do cabo 1,2 m, 
número de lâminas 18 arames. UND 30 
127 FOICE roçadeira pastoril, ideal para corte do mato ralo, capoeira e também para pastagens, fabricado 
em aço especial de alta resistência e qualidade, tamanho: 37cm, com cabo de madeira. UND 50 
128 VIBRADOR de imersão. vibrador de imersão de alta frequência, 20000vpm, diâmetro do tubo de 
35mm, comprimento total do tubo 1,50m. garantia: 1 ano a partir da data de aceite do produto. UND 2 
129 ALICATE DE CABO DESCASCADOR DE FIOS. UND 10 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
130 
MOTOPODA cilindrada mínimo de 25.4 cm³ - potencia mínimo de 1,3 cv - capacidade tanque mínimo 
de 0,440 l - rotação lenta (mínimo de 2800 rotação) - rotação máxima (mínimo de 10.500 rotação) nos 
preços ofertados estão inclusos os impostos, fretes, taxas, seg uros e as despesas decorrentes da 
execução do objeto. 
UND 2 
131 
ALICATE, de pressão, em aço cromado, 10 polegadas. As seguintes informações deverão ser 
impressas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, garantia, data de fabricação ou lote, normas 
vigentes e registro no INMETRO 
UND 30 
132 
ALICATE, amperímetro, digital, display de LCD de 31/2 dígitos, para medidas de tensão DC e AC, 
corrente nas faixas de 20/200/1000A-CA; tensão nas faixas de 200 e 750V-AC; teste de resistência 
ôhmica; teste de isolação; teste de diodo; teste de continuidade; incluindo bateria de 9 VCA e testador 
de isolação. 
UND 20 
133 
ALICATE, de corte diagonal, de 5 polegadas, em aço, cabo com isolação para no mínimo 1000 volts e 
em conformidade com norma ABNT NBR vigente no que diz respeito a isolação para ferramentas 
manuais Embalagem: Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 20 
134 ALICATE, tipo bomba de água, corpo em aço cromo vanádio, regulável em 07 posições, cabos 
ergonômicos, 10 polegadas. Embalagem com dados de identificação do produto e nome do fabricante UND 10 
135 ALICATE, universal 8"  cabo isolado para 1000 volts amarelo. UND 40 
136 
ALICATE CORTA CABOS 10pol. - Capacidade máxima de corte: aproximadamente 22mm, Material 
Dos Cabos: Alumínio Injetado, ou melhor, material das l âminas: Aço Cromo Molibdênio, ou melhor, 
dimensões Aproximadas Do Produto: 70 X 18 X 6 Cm. Peso a proximado do produto: 2 Kg, 
marca/modelo de referência: Tramontina/44058110 ou equivalente. 
UND 5 
137 Alicate para corte frontal 6. UND 10 
138 BROCA, de aço rápido  6 mm. UND 100 
139 BROCA, de aço rápido  8 mm. UND 100 
140 BROCA, de aço rápido 10 mm. UND 100 
141 CHAVE PHILIPS 1/8 x 3. UND 20 
142 CHAVE PHILLIPS Chave de PHILIPS 3/8'x8' - Fabricadas em aço cromo vanádio; Possui haste 
temperada em toda sua extensão; Acabamento niquelado e cromado; cabo ergonômico e isolante. UND 20 
143 CHAVE PHILIPS 1/4X6. UND 30 
144 CHAVE teste, tipo fenda 1/8 x 3 polegadas, em aço carbono temperado, acabamento cromado, cabo 
injetado em acetato de celulose, com lâmpada neon, isolamento para 500 volts. UND 30 
145 CHAVE, de  fenda  3/8x 8 em aço vanadium  haste niquelada e cromada  10" e  12". UND 40 
146 CHAVE, de fenda 1/4 x 6 em aço vanaduim  haste niquelada e cromada. UND 40 
147 CHAVE, de fenda 1/4 x 8 em aço vanaduim  haste niquelada e cromada . UND 60 
148 CHAVE, de fenda 3/16x4-3/16x6, haste em aço carbono temperado, acabamento niquelado. UND 40 
449 CHAVE, de fenda 5/16x6-5/16x8 , haste em aço carbono temperado. UND 40 
150 
JOGO de chaves fenda e Phillips tipo eletricista, conjunto com 6 peças. haste em aço cromo vanádio 
temperada. ponta fosfatizada. cabo em PVC. isolação de 1000 v c. a. produto em conformidade com a 
nbr9699 e nr10. fenda: din iso 2380. Phillips: din iso 8764. peso: 400g composição (jogo 6 peças): - 1 un -
chave de fenda isolada ponta cruzada 6x150mm (1/4x6') (nr. 2) - 1 un - chave de fenda isolada ponta 
cruzada 5x100mm (3/16x4') (nr. 1) - 1 un - chave de fenda isolada ponta cruzada 3x150mm (1/8x6') 
(nr. 0) - 1 un - chave de fenda isolada ponta chata 6x150mm (1/4x6') - 1 un - chave de fenda isolada 
ponta chata 5x100mm (3/16x4') - 1 un - chave de fenda isolada ponta chata 3x75mm (1/8x3'). 
UND 30 
151 JOGO de chaves combinada com 17 peças. JG 10 
152 TERROMETRO digital portátil. UND 2 
153 INDICADOR de rotação de fase. UND 3 
154 LUXIMETRO digital portátil. UND 3 
155 ESCADA extensiva articulada de alumínio de 07 degraus. UND 3 
156 
ROÇADEIRA manual, tipo roçadeira lateral profissional, com as seguintes especificações mínimas: 
motor: 2 tempos; combustível: gasolina; cilindrada mínima: 40 cm ; potência mínima de: 1,5 kw / 2,01 
hp; peso máximo: 8,0 kg; com acessórios para lâmina de duas e três pontas, carretel para nylon e cinto 
duplo; dispositivos de segurança: protetor de discos, silenciador anti chamas, acelerador tipo gatilho e 
botão para desligar. 
UND 2 
157 MULTÍMETRO DIGITAL- Multímetro, tensão 1.000, tensão ac 750, corrente DC 10, corrente AC 10, 
resistência 20, características adicionais display digital/capacitância 4n/teste transistor, tipo digital. UND 3 
158 
VOLTÍMETRO de 0/500v medição em corrente alternada classe de exatidão de 1,5% no final da escala 
tensão de prova de 2 kv frequência de 50...60 hz consumo aproximado de 1,0 a 2,5 va bobina envolta 
em blindagem de aço contra influência de campos magnéticos externos fixação em painel. 
UND 5 
159 ESCADA de fibra de vidro extensível, com o comprimento de no mínimo 4,20 metros, fechada e 7,20 
metros aberta. UND 3 
160 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em couro, cor preta, seguindo as normas da 
NR10, número 37. PAR 12 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
161 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em couro, cor preta, seguindo as normas da 
NR10, número 38. PAR 12 
162 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em couro, cor preta, seguindo as normas da 
NR10, número 39. PAR 12 
163 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em couro, cor preta, seguindo as normas da 
NR10, número 40. PAR 12 
164 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em couro, cor preta, seguindo as normas da 
NR10, número 41. PAR 12 
165 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em couro, cor preta, seguindo as normas da 
NR10, número 42. PAR 12 
166 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em couro, cor preta, seguindo as normas da 
NR10, número 43. PAR 12 
167 BOTINA, de segurança para eletricista, vaqueta curtida em couro, cor preta, seguindo as normas da 
NR10, número 44. PAR 12 
168 CAPACETE segurança para eletricista com aba total, carneira em tecido - Com isolamento para 
eletricidade. Classe B. UND 30 
169 
CONJUNTO antichama com faixa refletiva camisa e calça de eletricista para ATPV de 8,1 CAL/CM², 
composto de 88% algodão E 12% poliamida (NÁILON), com gramatura (245 G/M²). De risco 2 (DOIS): 
equipamentos destinados à proteção do eletricista contra efeitos térmicos dos arcos elétricos. 
Confeccionados em tecidos e materiai s com propriedades resistentes à chamas com tecnologia 
comprovada., que não se perdem com o tempo nem com as lavagens. Possuem costuras reforçadas em 
linhas de aramida resistentes à chamas, travetes em pontos de reforço, além de acessórios indicados e 
normatizados internacionalmente e que garantem a proteção e conforto ao usuário com as mais 
modernas tecnologias mundiais . Para a camisa: vista embutida, fechamento com botões, gola social 
com botão no pé de gola e no bico do colarinho; mangas longas com punho s abotoáveis e carcela; 02 
bolsos superiores com tampa abotoável; bolso esquerdo abertura para caneta na tampa e com o 
logotipo bordado da Prefeitura de Amargosa (SERÁ FORNECIDO); Bolso direito APLICAÇÃO DO 
ATPV EM BORDADO; FITA REFLETIVA AMARELA E PRATA NAS MANGAS, FRENTE E COSTAS; 
COSTURAS EM LINHA ANTICHAMA. PARA A CALÇA: CALÇA COM ½ (MEIO) ELÁSTICO NO 
CÓS TRASEIRO; Vista com zíper de Nylon; cós com botão e 07 passadores  
PAR 24 
170 LUVA tricotada em nylon multitato. PAR 40 
171 LUVA isolante, material borracha, tamanho 10,5, cor preta, características adicionais classe 2, para alta 
tensão 20kv. PAR 40 
172 
LUVA de cobertura para proteção de luva isolante de borracha, em vaqueta, com tira de reforço 
externo em vaqueta embutida entre o polegar e o indicad or, reforço meia lua em vaqueta no punho. 
Dorso em raspa, com tira em vaqueta e fivela plástica para ajuste. Punho 15 cm. Formato 5 (cinco) 
dedos. Para ser utilizada sobre luva isolante de borracha para alta tensão. Tamanho compatível com a 
luva isolante de borracha de 10 (dez polegadas). 
PAR 40 
173 
ÓCULOS de segurança, contra impactos e respingos químicos, modelo ampla visão, constituídos de 
armação confeccionada em uma única peça de material plástico rígido cinza (polipropileno) recoberto 
com borracha macia cinza claro, com sistema de ventilação indireta composto de canais localizados na 
parte superior e inferior da armação, tirante elástico de plástico ou de tecido sintético, preso nas 
laterais da armação por meio de presilhas plásticas e visor de polica rbonato incolor, ante embaçante e 
proteção UVA e UVB, com CA,. o material deverá ter como marca de referência de qualidade igual ou 
superior a MSA (ref. óculos AE Harrier incolor (SPH217728). 
UND 40 
174 
AVENTAL de segurança sem manga, confeccionado em raspa de couro bovino, costurado com fio de 
algodão. Fivelas e rebites metálicos, tira em raspa no pescoço e laterais, para fixação e ajuste. Proteção 
do tronco do usuário contra agentes abrasivos escoriantes e térmicos provenientes de operações de 
soldagem e processos. Tamanho: 100 x 60 mm. Certificada pelo MTE (Ministério do Trabalho e 
Emprego) e pelo INMETRO. 
UND 20 
175 
BOMBA submersa 900-110 v ou 220 v, monofásica, sapo para poço. Potência 380 w; frequência 60HZ; 
vazão média 1970 a 550 L/H; altura monomét rica total de 65 metros; proteção contra choque elétrico 
classe II e bomba própria para poço 8'. 
UND 6 
176 Moto bomba 5cv no mínimo UND 6 
177 CONJUNTO MOTO bomba submersa monofásica 1cv; 6 estágios; diâmetro de 4; com quadro de 
comando. UND 6 
178 
Conjunto motor-bomba submersa com potência de 3,0 HP, vazão de 5,0 m³/h, 98 MCA, 220 V 
monofásico com quadro de comando para bomba submersa de 3,0 HP, 220 V monofásico. 
ESPECIFICAÇÕES DO CONJUNTO MOTOR- BOMBA Diâmetro de 97 mm, rebobinável, lubrificação 
à água, m ancal radial em grafite, corpo de válvula e corpo de aspiração em ferro fundido, rotores e 
difusores em tecnopolímero, tubo e eixo em aço inoxidável. Modelo EBARA 4BPS5- 16, superior ou 
equivalente. COMPONENTES BÁSICOS DO QUADRO DE COMANDO Caixa metálica com pintura 
eletrostática a pó, contato, relê térmico, contato auxiliar, amperímetro, voltímetro, relê de tempo, 
UND 6 
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disjuntor para rede, capacitor de partida, capacitor de funcionamento, comutador (M-O-A), bornes 
para bóia e pára-raios. 
179 CONJUNTO MOTOR BOMBA, NOME CONJUNTO MOTO - BOMBA. Motobomba, trifásica, 3,0 cv, 
vazão de 17,0 m³/h, rotação de 3.500 RPM. UND 6 
180 
Motor Monofásico IP21 com potência de 3 cv, polaridade de 2 ou 4, tensão de 127 V ou 220 V, 
frequência de 60 Hz carcaça em chapa de aço Grau de proteção IP21 com proteção térmica opcional de 
desligamento. Ref: Marca WEG ou superior. 
UND 6 
181 
Motor Monofásico IP21 com potência de 2 cv, polaridade de 2, tensão de 127 V ou 220 V, frequência de 
60 Hz carcaça em alumínio Grau de proteção IP21 com proteção térmica de desligamento. Ref: Marca 
WEG ou superior. 
UND 6 
182 MOTOR ELÉTRICO\, trifásico\, 1.710 RPM\, 100 L\, Motor WEG\, trifásico\, 5 CV\, 220/380 V\, 60 
HZ . UND 6 
183 PODADOR, LÂMINA, ELÉTRICO, 500 W, 5,60 KG, 70 CM, 30 MM, CERCA VIVA, 220V. UND 6 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos através dos sítios Banco de Preços, Painel de Preços e pesquisa no 
mercado local.  
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E 
GARANTIA DO MATERIAL 
4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa- BA 
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, 
com entrega no Almoxarifado Central, que fará o recebimento; 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida 
ata; 
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela 
Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de compras.  
4.5. As entregas deverão ser feitas de segunda a sexta, exceto feriado, no horário de 
expediente da CONTRATANTE; 
4.6. A parcela das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2018 correrá 
à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros; 
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo 
estipulado abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras; 
4.8. Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$100,00 (cem reais) para 
entrega por responsabilidade do CONTRATADO; 
4.9. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo; 
4.10. Os materiais deverão ter prazo de validade mínimo de doze meses, contados a partir da 
data de entrega. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
5.1. A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o 
recebimento da Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
5.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da Autorização 
de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante acordar prazo diverso.  
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5.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com frete das mercadorias então 
fornecidas: 
a) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente 
forem solicitados e entregues pela Contratada; 
b) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada 
pelo(a) titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno 
do Poder Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
c) O material enviado deve ser entregue com agilidade e total vinculação ao descrito e 
aprovado pela SEMOP; 
d) Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam 
fora de especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem 
divergência de quantidade ou tipo requerido pela SEMOP; 
e) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo 
Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela 
SEMOP. 
f) Não serão aceitos materiais que apresentem sinais de avaria e/ou violação da embalagem.  
6. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares e normas técnicas aplicáveis.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, 
de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as 
respectivas quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que 
haja expressa concordância da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e 
Planejamento da Cidade - SEMOP; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com 
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados 
pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
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8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;  
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e 
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
c) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
d) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários;  
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias 
e as demais previstas na legislação específica;  
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
9. O CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado 
pela SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em 
relatórios de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, 
deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por 
todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os 
serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o 
contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
10. DO PAGAMENTO  
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até trinta dias após emissão da nota/entrega da mercadoria, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
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10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente 
Termo de Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços, 
painel de preços e mercado local, realizada pela SEMOP.  
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através da servidora Joiciane de 
Souza Santos. 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
ANEXO II  
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
PREÇO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2018 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2018/SRP 
VALIDADE: 12 (doze) meses 
 
 
No dia___de_______ de 20__, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, endereço na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), 
representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , 
brasileiro, Solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF 
sob o nº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, 
de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais 
nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da 
classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, RESOLVE 
registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário-
_______________________________________________, conforme quadro abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção, 
ferragens, pré-moldados e ferramentas) para atender às demandas de recuperação de ruas, 
serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, 
construções e ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana , conforme 
especificações constantes na tabela abaixo. 
1.2.Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de 
R$____________, _____ (por extenso), ao Licitante .............................................., situado no 
.........................................., em ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
....................................., representada neste ato pelo Sr (a). ................................................, 
portador(a) do RG nº ........................... e CPF nº ...............................  
 
LOTE XX - 
ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA VALOR 
     
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, 
são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão 
Presencial nº 015/2018/SRP. 
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2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, 
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP que a 
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta 
apresentada no Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente 
Ata, as quais também a integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data 
de homologação do Pregão, com início em _____/______/2018 e término em 
_____/______/2019, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos 
os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA 
MUNICIPAL não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, 
exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de 
outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses 
legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a 
ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e 
no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão 
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a 
serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens 
registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes 
(§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de 
Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item 
registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de 
órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira 
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não 
houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta 
Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
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3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP, deverão ser 
entregues no endereço Avenida Abelardo Veloso, 300, Centro, de segunda a sexta, das 08:00 
às 12:00 e das 13:30 as 16:00, , contados do recebimento da respectiva autorização de 
fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital 
do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo 
Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer 
processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de 
forma a permitir a completa segurança no transporte. 
4.4.Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem 
o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data 
de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do 
atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar 
ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota 
Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 
05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas 
dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta 
Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser 
aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos 
rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, 
a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, devendo o novo material ser entregue sem 
qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7.Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como de 
responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de 
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos 
contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus 
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adicionais para a Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 
(doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências 
previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o 
Licitante Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor 
designado pela Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil a contar da 
data de emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal como Gestor da Ata de Registro de Preços. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, 
se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas 
dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento 
dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto 
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de 
nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, 
todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus 
anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante 
Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem 
rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, 
deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de 
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará 
pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento 
fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou 
inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à 
comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “ online” ou 
por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota 
Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja 
sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade 
do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 
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(trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou 
apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula 
Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do 
preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a 
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu 
vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no 
Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos 
previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. 
7.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente instalados imediatamente após o 
recebimento pela licitante vencedora da Autorização de Fornecimento de segunda a sexta, 
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1.Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem 
prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 
8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da 
Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer 
condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de 
Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a 
critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas 
isoladas ou cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das 
circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema 
de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo 
facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de 
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Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições 
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor 
da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para 
reparar ou ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, 
exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles 
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente 
comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor 
da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se 
superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a)convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua 
adequação ao praticado pelo mercado; 
b)frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa 
vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o 
compromisso, o gestor da Ata poderá: 
a)liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento; 
b)convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c)não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a 
adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
12.1.Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor 
designado pela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para 
esse fim. 
12.2.O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte 
dos produtos. 
12.3.Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da 
Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa 
segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de 
destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências 
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
015/2018/SRP 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
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PREÇOS. 
13.1.O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por 
intermédio de processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita 
execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 
ou; 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação 
dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público 
devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim 
quando o Licitante Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo 
licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da 
Ata de Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas 
na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA 
MUNICIPAL por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, 
informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem 
ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados 
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à 
PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso 
não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso 
a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no 
item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP e a proposta do 
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Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando 
as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, ____ de ________________ de 2018. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa. 
 
 
 
 
 
 
LICITANTE VENCEDOR 
REPRESENTANTE LEGAL 
 
TESTEMUNHAS: 
  
 
1ª ________________________CPF Nº __________________RG Nº____________________ 
 
2ª ________________________CPF Nº __________________RG Nº____________________ 
  
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº _______/2018 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
E____________, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 
(HIDRÁULICO, ELÉTRICO, ELÉTRICO, 
MADEIRAMENTO, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, 
FERRAGENS, PRÉ-MOLDADOS E FERRAMENTAS) 
PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO 
DE RUAS, SERVIÇOS DE INFRAESTRUTRURA DE 
LOGRADOUROS, PRAÇAS E CORRELATOS, 
REFORMAS, MANUTENÇÕES, CONSTRUÇÕES E 
AMPLIAÇÕES DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO, ZONA 
RURAL E URBANA DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E OS DETALHAMENTOS 
CONSIGNADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA - 
ANEXO I.  
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº 97.553.416/0001-79 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, 
brasileiro, solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 
SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, doravante denominado CONTRATANTE, e a 
Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de 
acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato 
social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 015/2018/SRP e todas as 
disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o 
presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 044/2018, 
mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, 
madeiramento, material de construção, ferragens, pré-moldados e ferramentas) para atender 
às demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e 
correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações de imóveis do Município, Zona 
Rural e Urbana, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do 
Edital do Pregão Presencial nº. 015/2018/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este 
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instrumento, o qual relaciona, por item, os objetos e as respectivas unidades de medidas, 
quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada 
item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela 
Fiscalização do Contratante.  
 § 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, 
salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, 
materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, 
depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros 
custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada 
das obrigações.  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes.  
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
4.1. O início do fornecimento deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.  
4.2. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias 
úteis contados do Recebimento da Autorização de Fornecimento, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.  
4.3. O fornecimento será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, 
emitido por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado 
por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no 
mínimo 05 (cinco) dias úteis.  
4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO   
 5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de 
acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:  
a)Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo 
com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da 
Prefeitura Municipal;  
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
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relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos 
não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição.  
5.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação.  
a)Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem 
fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o 
devido comprovante.  
b)Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade instalada.  
c)Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 01 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos 
serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA  
6.1. O prazo de vigência deste contrato é até xx de dezembro de xxxx, contado da data da sua 
assinatura, para a entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.   
 7.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do 
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo 
CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual 
está autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo 
estabelecido neste contrato;  
e) comunicar à Administração  do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e 
prestar os esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação 
exigidas na licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for 
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necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura 
surgirem durante a execução do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos 
pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir 
todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por 
Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 018/2016/SRP ao 
qual está vinculado.   
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante 
a vigência deste contrato.   
7.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a 
expedição de autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições 
no fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Presencial nº. 015/2018/SRP.  
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO   
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - 
em se tratando de obras e serviços:  
a)provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do 
contratado;  
b)definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, 
observado o disposto no artigo 69 desta Lei;  
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II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente 
aceitação.  
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento 
fiscal válido correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
8.3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado 
em desacordo com o contrato.  
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada 
por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse 
fim, permitida a assistência de terceiros.   
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá 
reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, 
indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao 
CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, 
indenizações e ressarcimentos.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o  30º (trigésimo) dia do mês subsequente 
ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na 
conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução 
de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da 
Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes 
comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser 
eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, 
apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final 
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por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da 
despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento 
ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado 
na proposta vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e 
demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, 
isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os 
preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo 
como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do 
IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor 
o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria 
administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de 
mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo 
pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios 
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da 
ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, 
onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.  
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
 
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde 
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos 
causados, já calculados ou estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 
8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos 
regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da 
possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.   
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, 
nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;  6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 
92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máximo 30% 
(trinta por cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes 
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condições:  
a)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em 
caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o 
trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a 
não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação 
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;  
c)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por 
ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;  
d)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, 
por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação 
assumida;  
e)30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação 
assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao 
CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, 
a diferença será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO 
obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da 
comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo 
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste 
Contrato seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser 
complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do 
CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, 
caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo 
CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.   
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA 
VINCULAÇÃO DO CONTRATO  
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se 
ao edital e anexos do Pregão Presencial nº. 015/2018/SRP, constante do Processo 
Administrativo nº 144/2014, bem como à proposta do CONTRATADO.   
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Estado 
da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos 
previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 
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72 - Ano VI - Nº 2324

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Tel.: 75-3634-3977 
 
(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são 
assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas 
testemunhas abaixo.  
Amargosa - BA, em [data].  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:               
  
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:                  
  
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018/SRP 
ANEXO IV  
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro 
de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., 
nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao 
Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento 
licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 015/2018/SRP, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar 
lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em 
nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2018/SRP 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins 
da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de 
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, 
e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º 
da Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º 
da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a 
teor do art. 7º do mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor 
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de 
que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a 
definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2018/SRP 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, 
com sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do 
CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com 
“X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2018/SRP 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP.: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS 
OBJETO: 
Lote XX – XXXXXX 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. UNT V.  TOTAL 
       
VALOR GLOBAL LOTE (VALOR POR EXTENSO) 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 015/2018/SRP. 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
__________
________,_____/____/____     _____________________________________________         
LOCAL                           DATA                        ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
 
Observações: A proposta deverá indicar os dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
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    </ato>
  </atos>
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