{"edition": {"id": 2313, "number": 2318, "date": "2018-05-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "26fca025f98841b6904b809e5172f80b", "pdf_sha256": "e10878c871ec4971b3d684517827342f2819e82bb5cffedcba4dbcc4970dbaae", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e10878c871ec4971b3d684517827342f2819e82bb5cffedcba4dbcc4970dbaae", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2313/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2313/"}, "acts": [{"id": 2822, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2318", "kind": "Diario Importado", "number": "2318", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quarta-feira • 2 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 2318\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Aviso de Licitação Pregão Presencial nº014/2018 -Objeto:Aquisição de \ngêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do Hospital \nMunicipal de Amargosa e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação para \natendimento aos grupos de usuários  que freqüentam as atividades \nrealizadas pelo PAIF através do Cent ro de Referência  de Assistência \nSocial - CRAS e do Serviço de Conviv ência e Fortalecimento de Vínculos \ne Secretaria Municipal de Educação. \n• Edital de Licitação Pregão Presen cial para Registro de Preços \nnº014/2018/SRP-Objeto:Aquisição de gêneros alimentícios para \natendimento do Serviço de Nutrição do  Hospital Municipal de Amargosa e \no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação para atendimento aos grupos de \nusuários que freqüentam as  atividades realizadas  pelo PAIF através do \nCentro de Referência de Assistênci a Social - CRAS e do Serviço de \nConvivência e Fortalecimento de Ví nculos e Secretaria Municipal de \nEducação, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme \nespecificações constantes do Termo de Referência - Anexo I.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPágina1 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da presente licitação: \nOBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de \nNutrição do Hospital Municipal de Amargosa e o Centro de Atenção \nPsicossocial (CAPS), Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação para atendimento aos grupos de usuários que frequentam as \natividades realizadas pelo PAIF através do Centro de Referência de Assistência \nSocial - CRAS e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e \nSecretaria Municipal de Educação. DATA: 14/05/2018. HORA: 09h00min.  \nInformações através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo \ntelfax(075) 3634-3977.Cópia do Edital pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. \nGilmara Nascimento Ferreira.Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2318\nLicitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1\nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS  \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos  Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de \n16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria de Administração , Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria de Municipal de Saúde, Fundo \nMunicipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundo Municipal de Assistência Social.  \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 014/2018/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N\nO. \n040/2018 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço por Lote \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de Nutrição do \nHospital Municipal de Amargosa e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretaria Municipal de Assistência Social, \nTrabalho e Habitação para atendimento aos grupos de usuários que frequentam as atividades realizadas pelo PAIF \natravés do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e do Serviço de Convivência e Fortalecimento  de Vínculos e \nSecretaria Municipal de Educação, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do \nTermo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 14/04/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia.  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL Estimado da Contratação \nR$ 88.794,62 ( oitenta e oito mil setecentos e noventa e quatro mil reais e sessenta e \ndois centavos). \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela \nPregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min à s 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Setor de \nLicitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e- mail: \nlicitacoes.amargosa@gmail.com ou pelo telfax (075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁLVEL \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA  \nDecreto Nº. 074/2017, publicado no Diário Oficial do Município. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2318\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2\nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências \nde habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto \nlicitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Amargosa, durante \no prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Amargosa, \ndurante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão ; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, \nfalência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, \nsócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, \nexceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais \naplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às \nsanções previstas neste Edital. \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, \ndevidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, comprovando os \npoderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame ( Acórdão \n1055/2009 – TCU ), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, \nidentificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social \nda licitante em cópia autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os \nitens 16.2 e 16.3 deste instrumento,  sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e \nsucessivos; \n16.2. O credenciamento far-s e-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV , \natribuindo-lhe poderes para fo rmular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá \napresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para \nexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de poderes \npara representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais \ne a apresentação dos recursos decorrentes das decisões do Pregoeiro.  \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou \nEmpresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA \nCOMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento \nNacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3\ntenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do \ntratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de \n14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde a \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do(s) \nlicitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os \nenvelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal \nou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame (preposto) \ndeverá\n entregar ao Pregoeiro, sob pena de descredenciamento e recusa do recebimento dos envelopes A e B da \nreferida empresa, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  (fora dos \nenvelopes A e B) assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, \nconforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal \ndeclaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso \no emissor seja o repr esentante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os \npoderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. A não apresentação da declaração de pleno conhecimento das condi ções de habilitação  prevista no edital \nimplicará na desclassificação imediata do licitante. \n16.7. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do representante \nda empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação \nou mesmo manifestar ou inte rferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação \nde credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será \nentregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado \ndocumento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n16.8. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.9. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo \nperíodo de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para \ninterposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos \ninterpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.10. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de \nafastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe \ndesistência da proposta. \n16.11. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.13. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo \nperíodo de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para \ninterposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos \ninterpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n16.14 – DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.14.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei \nFederal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de \nabertura da licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4\n16.14.2 -  Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação ou \nservidor designado durante o certame. \n16.15. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, \nsubsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º \n7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes \ne demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do \nMunicípio, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, \nperturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a \nestes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O \nmotivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da \nempresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos \nelementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel \ntimbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e \npreferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as \nexigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá \nser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas \nnecessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações \ndo objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os preços de \nmercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição \nde pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de \nprocessamento das faturas. \n18.8. A marca, a referência e demais características, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, \nsob pena de desclassificação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5\n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  corridos, a contar \nda data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para \ncontratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, devendo o \nrepresentante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para \nformulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do \nDecreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento \nDiferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V, \ne os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em \nato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam \nem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas \nparticiparão da fase de lances. \n19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores \nem até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) \npropostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer \nque sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. \n19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições \nde igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço \ncompatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter \npreço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão \ne estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas \npropostas. \n19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e \nhabilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, \nde forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente \nregistrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado em primeiro lugar. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6\n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, \npodendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da \nproposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira  poderá fixar valor \nmínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido como variação entre \num lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão do \nlicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de \nordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, \nempresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de \npequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à melhor proposta, proceder-se-á da \nseguinte forma: \n20.8.1.a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo \nmáximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, \natendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na \nforma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na \nsituação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou \ncooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira  procederá ao sorteio, \ndefinindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta \nclassificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará \nas ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as \nexigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a \nposterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno \nporte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao \nfinal, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7\ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará a proposta \nclassificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a \nPregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de \nclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII. DAS AMOSTRAS \n23.1. Antes da declaração do vencedor, caso seja apontado como necessário ao esclarecimento da qualidade de \nproduto ofertado, a empresa melhor classificada na fase de lances, poderá\n ser solicitada a apresentar amostras \ndos produtos a serem adquiridos para avaliação e seleção, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, \nna forma deste Edital. \n23.2. Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que as empresas \ndeverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras. \n23.3. O licitante habilitado deverá apresentar amostras dos produtos para os quais tenham sido solicitados para \nos quais fora classificado, no endereço especificado na Ata da Sessão Pública , em até 02 (dois) dias úteis, após a \nrealização da sessão em que foi habilitado. Excepcionalmente, quando a economia na aquisição justificar, será \nadmitida a entrega no dia da Sessão de análise, até o horário de inicio, excepcionalmente, desde que justificada \nimpossibilidade de fazê-lo até o fim do prazo de entrega, através de e-mail enviado para \nlicitacoes.amargosa@gmail.com.  \n23.4. A irregularidade de apenas 01 (um) item prejudicará a proposta do licitante para o Lote por inteiro, caso não \nsejam substituídas, por uma única vez, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação do licitante, \natravés do Diário Oficial do Município , no endereço eletrônico www.amargosa.ba.io.org.br.  O valor da proposta \nde lance não poderá sofrer alteração, no caso de alteração do produto em face da rejeição da sua amostra. \n23.5. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Nutricionista Responsável pelo \nAlmoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e pelo Serviço Municipal de \nVigilância Sanitária – VISA, no dia útil imediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das amostras, às \n10h00min. Para a avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes interessados. \n23.5.1. Na hipótese em que estiver se realizando coincidentemente outra Sessão de Licitação a Sessão de análise \nde amostras poderá ser conduzida por outro membro da Equipe de Apoio. \n23.6. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente identificadas com o nome \ndo fornecedor, o número da licitação, o número do item ou lote ao qual pertence e descriminando ainda a \nquantidade, o peso e a marca do produto.  \n24.7. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências técnicas deste \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8\nedital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. \n23.8.1. O Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar, caso necessário, junto a Vigilância \nSanitária, parecer técnico quanto às condições higiênicas e sanitárias da(s) empresa(s) fornecedora(s), assim como \ncolher amostra in loco para análise. Os custos com laudos de análise dos produtos entregues correrão por \nresponsabilidade do fornecedor, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde.  \n23.9. As amostras serão analisadas pelo (a) Nutricionista a serviço do Almoxarifado da Secretaria Municipal de \nSaúde, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme \nAnexo I deste edital. \n23.10. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.  \n23.11. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas \ncom o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as \nmesmas.  \n23.12. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n23.12.1. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas normas \nexpedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, \nPecuária e Abastecimento, através do Serviço de Vigilância Sanitária - VISA. \n23.13.2. Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses após a entrega, devendo todos \nos itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade \ninferior apenas para os produtos que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica.  \n23.14.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados. \n23.15.4. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, por \nintermédio de seu órgão competente, reserva-se-ão ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda \nàs especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. \n24.16.5. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço \npoderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não \naceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação pertinente. \n23.17.6. A Secretaria Municipal de Saúde, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, \npoderão solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade \ndo produto com as normas constantes da especificação. \n23.18.7. As Secretarias poderão submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue pela \nContratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações \nconstantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. \n23.19. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. \n23.20. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas \nsubsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por estes \napresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração de uma que \natenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. \n23.21. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, \ndeverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas\n, contados a \npartir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos documentos de habilitação, com preços \natualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo \ne-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem \nentregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII. \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9\n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em \noriginal, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua \nequipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato \nde registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o \nexigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente \nao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita \nFederal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de \nDébitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de \nRegularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de \ncertidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por \npessoas jurídicas de direito público ou privado.  Em se tratando de atestados emitidos por pessoas jurídicas de \ndireito público e necessária apresentação de nota fiscal ou contratos juntamente aos atestados.  \nb) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria \nEstadual ou Municipal da sede do licitante. \n24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia autenticada ou \nsimples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes documentos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10\na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma \nda lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando \nencerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia \nreprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os \nrespectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data \nde expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o \ndocumento não consigne prazo de validade. \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as \nDemonstrações Contábeis  transcritas do instrumento próprio, completando-se com a indicação e assinaturas do \ntitular ou de representante legal da empresa e do  profissional da contabilidade legalmente habilitado (art. 31, § 5º \nda lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código Civil), referen te aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os \nvalores extraídos de seu balanço patrimonial: \n   \n \nLG = \n Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \n \nSG = \n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não Circulante \n \nLC=   Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices de \nLiquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar capital \nmínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de \n10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo \nlicitante), como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93); \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será facultado à \napresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de contabilidade atestando o \nenquadramento da Pessoa Jurídica. \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso \nXVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor \nno quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a \nfilial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11\n24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na \ncomprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento \nem que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de \neventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das \nsanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração convocar as licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção \nde recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de \nmanifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a \nadjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar \ncontrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada \nvista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da in tenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública \ndeste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a \nadjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote , à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver. \n26.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de \nPreços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos \nserviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de \nPreços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de \ndespesa. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12\nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1. A Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador responsável \npela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de \nRegistro de Preços dele decorrente. \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável pelos atos \nde controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha \nparticipado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – Órgão Gerenciador e \nanuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, \nde 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, \nobedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que \ndesejarem fazer uso da Ata. \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos \nquantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, \noptar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde \nque este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a \nSecretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o \nlicitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de \nPreços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do  \nPreços. \n27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor \nclassificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à \nordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo \nde 02 (dois) dias úteis. \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro \nde Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de \nclassificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, \nconforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao \nfornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, \nexcluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº \n8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13\nprocesso licitatório. \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o \nnovo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar \noutro licitante, observada a ordem de classificação. \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de \ncasos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do \npedido de fornecimento. \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos \npraticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo \nlicitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual \ndecorrente da Ata de Registro de Preços. \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa fará o \ndevido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais \nfornecedores sobre a nova ordem de registro. \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do \nprazo de sua vigência. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, poderá ser \nprorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião \ne assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que \nocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata \nde Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, \npoderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, \nconforme os Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14\n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão \nadvir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao \nbeneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha \nparticipado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a \nvantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos \nMunicipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, \noptar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos \nquantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos \nrespectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua publicação, \nexcluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº \n8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o \nnovo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela \nPrefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal Amargosa  poderá \nconvocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX – DAS SANÇÕES \n29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será \nexcluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de \nmulta de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15\nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei \nnº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a \ncontratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o \nendereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com, até as 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e \nquatro) horas.  \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto \nquando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada \npara abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes.amargosa@gmail.com. \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.io.org.br, por meio do link licitações , para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações \nprestadas. \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer \npessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, \nmediante ato escrito e fundamentado.  \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no \ncumprimento do contrato.  \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em  qualquer fase deste Pregão, promover diligência \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de \ndocumentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e \nhabilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, \ntodas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.  \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura \nMunicipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16\nXXXII - DOS ANEXOS \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO \nÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis \nFederais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 02 de maio de 2018. \n \n \nGILMARA NASCIMENTO FERREIRA \nPregoeira \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018/SRP \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de \nNutrição do Hospital Municipal de Amargosa e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação para atendimento aos grupos de usuários que frequentam as atividades \nrealizadas pelo PAIF através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e do Serviço de Convivência e \nFortalecimento de Vínculos e Secretaria Municipal de Educação. \n2. META FÍSICA \n2.1. A estimativa anual de consumo de gêneros alimentícios previsto é a seguinte: \n \nLOTE 01 - TEMPEROS E CONDIMENTOS \nESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL \n01 Açafrão - condimento, apresentação industrial, matéria prima açafrão, aspecto físico pó, \nembalagem com 100 gramas. CX 80 \n02 \nBOLDO, embalagem contendo 10 saches de 10 gramas, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional \nde Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nCX 205 \n03 \nCAMOMILA, embalagem contendo 10 saches de 10 gramas, com identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da Comissão \nNacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nCX 700 \n04 \nCANELA em pó, embalagem, em ambalagens contendo no mínimo 30 gramas, com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 \nda Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nUND 160 \n05 \nCANELA, em casca, embalagem contendo 20 gramas, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional \nde Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 274 \n06 COMINHO, embalagem contendo no mínimo 100 gramas, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. PCT 676 \n07 \nCORANTE, em pó, embalagem com 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nPCT 924 \n08 \nCRAVO, em botão floral maduro e dessecado, embalagem com 50 gramas, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 \nda CNNPA. \nPCT 340 \n09 \nERVA DOCE, embalagem contendo 10 unidades de chá, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional \nde Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nCX 1050 \n10 \nFOLHA de louro seca, embalagem contendo no mínimo 8 gramas, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 648 \n11 MANJERICÃO DESIDRATADO, embalagem com no mínimo 8 gramas, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. UND 292 \n12 NÓS MOSCADA, embalagem com mínimo de 8 gramas, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA UND 38 \n13 OREGANO, embalagem com no mínimo de 40 gramas, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA UND 680 \n14 \nPIMENTA-DO-REINO, em pó, embalagem com no mínimo de 100 gramas, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a \nresolução 12/78 da CNNPA \nUND 280 \n15 SALSA, desidratada, embalagem com no mínimo 8 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. UND 400 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18\n16 \nTEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser \nacrescentado de al ho, cebola em pó, salsa em floc os e outros condimentos, sem pimenta. \nEmbalagem com 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo \nde validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. \nUND 260 \n \nLOTE 02 - PÃES \nESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL \n01 \nPÃO de forma integral, fatiado, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, pacote de 550 \ng isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado  de conservação, de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. \nPCT 500 \n \nLOTE 03 - POLPAS \nESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL \n01 \nPOLPA DE FRUTA, natural (sabores: manga, goiaba, caju, cacau, graviola, abacaxi, acerola, umbu, \ncajá, jenipapo, tamarindo, maracujá),congelada, ambalagem plástica contendo 100g, com \nidentificação do produto, marca do fabricanate, prazo de validade e capacidade. O produto deverá \nter registro no Ministério da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde \nUND 12.600 \n \nLOTE 04 - INDUSTRIALIZADOS \nESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL \n01 AMEIXA, em calda, embalagem contendo no mínimo 400 gramas, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. LT 50 \n02 AMEIXA, seca, embalagem contendo de 150 a 300 gramas, co m identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 12/78 da CNNPA. LT 50 \n03 \nATUM, ralado, em óleo comestível, embalagem com no mínimo 170 gramas e máximo 180 \ngramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nLT 200 \n04 \nBISCOITO, recheado, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 200g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções da Anvisa/MS, na data da  entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando -se como referência, a data de \nfabricação do lote, impressa na embalagem. \nPCT 1.500 \n05 \nBISCOITO, tipo waffer, sabor chocolate, embalagem com no mínimo 140 g, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, e de acordo com as Normas e/ou \nResoluções da Anvisa/MS.  Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricacao do \nlote, impressa na embalagem. \nPCT 1.500 \n06 \nBISCOITO, tipo waffer, sabor morango, embalagem com no minimo 140g, com identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua  metade, tomando- se \ncomo referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá \nobedecer a Legislação Específica e a Regulamentação Técnica vigente da ANVISA. \nPCT 1.500 \n07 \nCÔCO RALADO, grosso, puro, sem açúcar, seco, pacote com 500 gramas, com data de fabricação \nnão superior a 30 dias, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade \n(mínimo de 6 meses) e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de \nNormas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 1.500 \n08 \nFERMENTO químico, em pó, embalagem, contendo 100 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 \nda Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nUND 250 \n09 \nFERMENTO, biológico, seco, instantân eo pacote com 10 gramas, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 38/77 \nda Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 50 \n10 \nFERMENTO, biológico, seco, instantâneo, em pó, acondicionado em embalagem com no mínimo \n500 g, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua \nentrega. O produto devera estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nUND 20 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19\nANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA; Rotulagem \ncontendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, \ndeclaração com o teor de sal adicionado, numero do lote, data de fabricação e data ou prazo de \nvalidade. \n11 \nLEITE, de vaca, em pó, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido, acondicionado em \nembalagem contendo 400 gramas. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como referência, a data de \nfabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidade com as \nnormas vigentes da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura, rotulagem contendo no mínimo, \nregistro no Ministério da Agricultura, peso líquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, \ndata de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão \"Não contém glúten\". \nLATA 200 \n12 \nLEITE, em pó, integral, embalagem com 200 gramas, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou \nMinistério da Agricultura. \nPCT 1.500 \n13 SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS, contendo açúcar aromatizante idêntico ao natural da fruta, \nenriquecido com vitaminas. Acondicionado em caixa tetra pak, com 200ml. Sabores variados. UND 5.500 \n14 \nVINAGRE, de álcool, branco, embalagem com 500ml, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS. \nFR 100 \n \nLOTE 05 - HORTIFRUTI \nESPECIFICAÇÃO UND QNT \n01 \nAMENDOIM, de primeira, cru, em caroço seco, apresentando grau de maturação tal que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o \nconsumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 50 \n02 \nCOCO, seco, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com \nausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 100 \n \nLOTE 06 - CARNES E DERIVADOS \nESPECIFICAÇÃO UND QTD TOTAL \n01 \nOVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da Agricultura \nDZ 300 \n02 \nPEITO DE FRANGO, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico \ntransparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 \ne n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância \nSanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. \nKG 1500 \n \n2.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, \ncolhidos no mercado local. \n3. JUSTIFICATIVAS \n3.1.  A contratação de empresa para forn ecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no Município de \nAmargosa para a disponibilidade de refeições aos pacientes e acompanhantes de pacientes internados no Hospital \nMunicipal de Amargosa, bem como pacientes do Centro de Atenção Psicossocial e servidores da Secretaria \nMunicipal de Saúde, bem como atender demanda das demais secretarias participantes.  \n3.2. A entrega do objeto deste edital deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis\n após o envio ao Contratado da \nAutorização de Fornecimento, com vistas a não provocar  atrasos no preparo das r efeições para pacientes e \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20\nacompanhantes de pacientes internados no Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e \nensejar adaptações no Cardápio da Alimentação de Pacientes. \n3.3. A entrega dos pães deverá ocorrer diariamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, \ncom vistas a não provocar atrasos das refeições para pacientes e acompanhantes de pacientes internados no \nHospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e ensejar adaptações no Cardápio da \nAlimentação de Pacientes. \n4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n4.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme \nmodelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada \npor funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário da empresa que executar o fornecimento. \n5. DO PREPOSTO \n5.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do \ncontrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n5.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número \nde CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n5.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade \nfiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de \nAbertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua \ncompetência. \n5.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. \n6. CONDIÇÕES BÁSICAS \n6.1. O fornecimento de gêneros alimentícios deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do da assinatura \ndo Contrato. \n6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido. \n7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme \nmodelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada \npor funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21\n7.2. Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especif icações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua \ncomposição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. \n7.3. Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , \ncontadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o \nCONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \n7.4. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios nas unidades administrativas, deverão ser especificados os \nquantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o \ndevido comprovante. \n7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. \n7.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de \nfornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , após o \nrecebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena \nde sofrer as sanções previstas no contrato. \n8. DO PREÇO \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos gêneros alimentícios será o preço ofertado na proposta \nvencedora. \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, \ndireta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer \nônus por despesas decorrentes. \n8.3. Os preços dos gêneros alimentícios são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta. \n8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser \nreajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice \nNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua \nsolicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura \nMunicipal. \n9. VIGÊNCIA \n9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após \na publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, \ndevendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n10. UNIDADE FISCALIZADORA \n10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nPlanejamento e Finanças, bem como das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência. \n11. DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo \nde até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, \ndevidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22\n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade \nfiscal com o INSS e FGTS. \n12. DISPOSIÇÕES GERAIS \n12.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste \nContrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – \nconduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da \nprópria CONTRATADA. \n13. DAS AMOSTRAS \n13.1. Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal \nde Saúde conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-\nse as regras deste termo de referência. \n13.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:  \na) Identificação do produto;  \nb) Marca;  \nc) Nome do fabricante;  \nd) Ingredientes específicos;  \ne) Tabela nutricional;  \nf) Data de embalagem;  \ng) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  \nh) Peso líquido; e, \ni) Data de fabricação \n13.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados. \n13.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. \n13.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa \ncomprometer a qualidade do produto. \n13.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas \nespecificadas no edital. \n13.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validade expirada. \n13.8. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de  Saúde, pela Nutricionista Responsável pelo \nAlmoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes itens:  \n1) Quanto a Embalagem:  \nI - Lacre; \nII - Resistência; \nIII - Identificação do Produto; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23\nIV - Prazo de Validade; e, \nV - Peso.  \n2) Quanto ao Produto:  \nI) Preservação das características naturais: \na) Aparência; \nb) Consistência; \nc) Sabor Característico; \nd) Odor; \ne) Textura; \nf) Rendimento; \ng) Cocção, Diluição e Sedimentação. \n13.8.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. \n13.09. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). \n13.10. Os gêneros que necessitem de refrigeração deverão ser transportados e entregues em veículos e \nembalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela legislação vigente, sem que isto represente \nqualquer acréscimo de valor para Administração. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, \netc.), sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregue em Caixas Térmicas (tipo Isopor) \ndevidamente resfriados. \n13.11. As verduras e legumes  deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições \nmínimas:  \na) serem frescas e sãs; \nb) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;  \nc) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em \ncondições adequadas de consumo;  \nd) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, \nmecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;  \ne) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitas, \nlarvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e \nquaisquer enfermidades. \n14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24\nANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2018 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018/SRP \n \nNo dia xx de xxxx de 2018, o Município de Amargosa, por intermédio da Prefeitura Municipal de Amargosa - Órgão \nGerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, endereço na \nPraça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa (BA), representado pelo Prefeito Municipal JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, Administrador, portador de RG nº 0866447261 SSP/UF, inscrito no CPF sob o \nnº 81972253549 nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e \ndos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013, \ne demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº \n014/2018/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário, xxxxx, conforme quadro \nabaixo: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do Serviço de \nNutrição do Hospital Municipal de Amargosa e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação para atendimento aos grupos de usuários que frequentam as atividades \nrealizadas pelo PAIF através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e do Serviço de Convivência e \nFortalecimento de Vínculos e Secretaria Municipal de Educação. \n1.2. Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (por extenso), \nao Licitante __________________________________, situado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n, inscrita no CNPJ/MF \nsob o nº, representada neste ato pelo Sr. __________________, portador(a) do RG nº ____________  e CPF nº \n_____________________. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na \nCláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 014/2018/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e \ncondições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 014/2018/SRP que a precedeu e integra o presente \ninstrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão \nPresencial nº 014/2018/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do \nPregão, com início em XX/XX/2018 e término em XX/XX/2019, enquanto a proposta continuar se mostrando mais \nvantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a \nadquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de \nPreços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou \nLOTE XX \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. \n  UND    \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25\nindenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das \nhipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não \ntenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente \ncomprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de \n1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de \nRegistro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os \npossíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o \nórgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá \nexceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para \naquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, \noptar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações \npresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 \ndo Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 014/2018/SRP, deverão ser entregues no endereço do \nórgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  contados do recebimento da \nrespectiva autorização de fornecimento. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão \nPresencial nº 014/2018/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, \nremanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues \ndevidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota \nfiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o \nperíodo da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26\n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que \nse fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota \nFiscal/Fatura. \n4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que \nse refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de \nrecebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá \nTermo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o \nLicitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste \nEdital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal \nde Planejamento e Finanças, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, \ncondicionado ao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ou \nque não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados \npara efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perf eito funcionamento dos produtos contra defeitos de \nfabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de \nAmargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, \nobedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº \n014/2018/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata \nsubstituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente da Prefeitura \nMunicipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo \nde até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, \ndevidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante \nVencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: \nDeclaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre \nProdutos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a \ncomprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições \nestabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 014/2018/SRP e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, \nobjeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá \nfazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva \nAgência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27\n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a \nNota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, \nconforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será \ndevolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas \nsaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou \nreapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de \nliquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade \ndo Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos \ncompetentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de \ndescumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do \ndocumento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, \ncontados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela Prefeitura \nMunicipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da \nCláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a \ncessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, \nmesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos \nque precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital \ndo Pregão Presencial nº 014/2018/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 014/2018/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades \nprevistas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da \nLei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de \nquaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive \ndurante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\nsanções previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2018/SRP e \nseus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a \ncritério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, \nobrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão \ndescontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, \ncobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação \nde defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for \ncomunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não \naceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na \nordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento \nde suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados \nà PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \nprevistas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, \nou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL, por \nmeio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no \nmercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de \nfornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas \ncabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria \nMunicipal de Planejamento e Finanças para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente \nacondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em \ncondições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as \ndemais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 014/2018/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo \nadministrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de \nmercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente motivadas e \njustificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de \nPreço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de \nPreço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº \n10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por intermédio do gestor \nda Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a aplicação das penalidades \nprevistas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30\n14.1. As aquisições dos objetos da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a \nemissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial nº \n014/2018/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 014/2018/SRP e a proposta do Licitante que apresentou \nos menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de \nRegistro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por \nmais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, xx de xxxx de 2018. \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1ª _______________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ \n2ª ________________________________CPF Nº ____________________RG Nº____________________ \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31\nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO DE \nFORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A .................................. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na [endereço \ncompleto], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado civil e profissão],portador da \nCédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante \ndenominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , \nestabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  \nnacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por \n[procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 005/2018,   PROCESSO \nADMINISTRATIVO Nº 016/2018, neste ato representada pelo Sr ..........................., portador do documento  de \nidentidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o \npresente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir \najustadas: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para o atendimento \ndas diversas Unidades Educacionais do Município e Programa AABB Comunidade, de acordo com as especificações \nconstantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços \napresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do  contrato,  bem  como a  fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se \nresponsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se \nfizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas Autorizações de \nFornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar 03 \n(três) dias úteis da solicitação do CONTRATANTE. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará  à  CONTRATADA  o  valor  total de R$ .......... \n(................................). \n§1º.Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32\n§2º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, \nprevidenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de \nqualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, \ndepreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou \nindiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, \nespecificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  concluído  o  recebimento \ndefinitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota \nfiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da \ndespesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devido s pela Administração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data  do  vencimento  da Nota Fis cal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação \ndo INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim \nentendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será \ndispensada a atualização financeira correspondente ao período  compreendido entre  as datas do adimplemento e \na prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da \netapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao \nobjeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo \npara pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento \nda obrigação, com base no valor do preço vigente. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33\n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, \nrelativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação.  \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da \nproposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou \nexcessivo. \n§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo de um ano a \npartir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que \ntenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas \ndecorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no \npresente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação \nfiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências \nque lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do contrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por \nsua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua \nresponsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção \ndo fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso \nfortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nsua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à \nexecução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a incidir sobre as \nsuas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as \nLegislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita \nexecução deste contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34\ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma \nexigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua \nexecução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para execução \ncompleta e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua \nquantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indisp ensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 \n(dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  seus aditamentos na imprensa oficial, \ncondição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da \nLei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,  total  ou  parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não \neximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação  do  \nserviço,  a  realização  da  obra,  a  entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência \nesteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim \nde aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. \n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo \nde Referência, Anexo I. \n§4º.Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a especificação, bem assim do cumprimento  das obrigações  \nacessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; \n§5ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for \npossível proceder-se a verificação imediata de conformid ade, será feito o recebimen to provisório, devendo ser \nprocedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35\n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Divisão \nde Alimentação Escolar, situada na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 140, Santa Rita –Amargosa ou em outro local \ninformado na Ordem de Fornecimento. \n§7º.Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento  definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as \nnota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, com as \ncominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, \nsujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os \nseguintes limites máximos: \nI  10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na \nhipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua \nconvocação; \nII 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação principal, \ncalculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia \nsubsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global \ndo contrato,  deverá,  salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do \nobjeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n§2º. - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação acessória, assim considerada aquela que \ncoadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste \ninstrumento convocatório. \n§3º. - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da \ndata de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor \nglobal do contrato. \n§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a \nCONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n5º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado  faltoso, \nsendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da garantia prestada,  se  exigida,  além  de  perdê-la,  a  \nCONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso  não  tenha  sido  exigida garantia, à \nAdministração se reserva o direito de descontar diretamente  do pagamento devido à CONTRATADA o valor de \nqualquer multa porventura imposta. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36\n§6º.Para a aplicação das penalidades previstas serão  levados  em conta a natureza e a gravidade da falta, os \nprejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \n§7º.O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções \nprevistas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) \ndias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um dos motivos \nelencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º.A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos \nincisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que \nhaja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na \nforma do art.79 do mesmo diploma. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do \nlicitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por \nmais privilegiado que seja,  para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na \npresença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de ................ de 2018. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF: \n \n------------------------------------------------ CPF: \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37\nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018/SRP \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado \ncivil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o \nSenhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registr o de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério \nda Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatári o, a quem \nconfiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao \nprocedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 014/2018/SRP, conferindo-\nlhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais \natos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2018/SRP \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................... ............., neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado \ncivil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº \n10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto \nda licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e \nque não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de \nhabilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da nossa \nregularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a \ndefinida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39\nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2018/SRP \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ........................ .............., neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado \ncivil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2318\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40\nANEXO VII \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2018/SRP \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nLOTE XX \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \nUND \nTOTAL (VALOR POR EXTERNSO) R$ R$ R$ R$ R$ \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta \nlicitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 014/2018/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ____________________________________\n______________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do \ncontrato. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XTNFYO3ERA5YFBGBYGHX0Q\nQuarta-feira\n2 de Maio de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2318", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2822/"}]}