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    <date>2014-01-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 231</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U/H6DAI5AII4SLDKMTYX8G Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: U/H6DAI5AII4SLDKMTYX8G
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 8 de Janeiro de 2014 • Ano II • Nº 231
• Decreto Nº 236, de 06  de Janeiro de 2014 - Dispõe sobre a 
atualização monetária que indica para o exercício 2014 e dá outras 
providências. 
• Decreto Nº 237, de 06 de Janeiro de 2014 - Lança a Taxa de 
Fiscalização e Funcionamento – TFF.  Exercício de 2014 e dá outras 
providências. 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica:

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Amargosa
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Quarta-feira
8 de Janeiro de 2014
2 - Ano II - Nº 231
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 236,  DE 06 DE JANEIRO DE 2014. 
Dispõe sobre a atualização monetária que 
indica para o exercício 2014 e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 20, § 8º, da Lei Complementar nº 015 de 31 de dezembro de 2009. 
DECRETA: 
Art. 1º. Os Tributos, Taxas, Rendas, Multas e outros acréscimos legais serão 
atualizados, no exercício 2014, mediante aplicação do fator de 1,0585 (um vírgula zero 
cinco, oito, cinco), resultante da variação percentual de 5,85% (cinco vírgula  oitenta e 
cinco por cento), acumulada no exercício 2013 do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, 
apurado pela Fundação Getúlio Vargas. 
Parágrafo Único. Excetuam-se do fator indicado no caput os preços públicos, 
determinados através do Decreto nº 041/2011. 
Art. 2º. A Unidade Fiscal do Município passa de R$ 1,82 (Um real, oitenta e dois 
centavos) para R$ 1,93 (Um real e noventa e três centavos). 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os 
efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2014. 
           Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
                               Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 06 de janeiro de 2014. 
                                                       Karina Borges Silva 
                                                          Prefeita Municipal 
Decretos

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3 - Ano II - Nº 231
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
                      DECRETO Nº  237,  DE 06 DE JANEIRO DE 2014. 
Lança a Taxa de Fiscalização e Funcionamento – 
TFF. Exercício de 2014 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 20, § 8º, da Lei Complementar nº 015 de 31 de dezembro de 2009. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica lançada a Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF, exercício de 
2014, para todos os contribuintes de comércio, indústria e/ou prestadores de serviços do 
Município de Amargosa. 
Art. 2º. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF será cobrada em Cota 
Única, com vencimento para 28 de fevereiro de 2014. 
Art. 3º. Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) ao contribuinte que 
efetuar o pagamento até a data limite, conforme Art. 172º do Código Tributário Municipal. 
§ 1º Haverá redução de 70% (setenta por cento)  e 60% (sessenta por cento) para 
empresas cadastradas como Micro Empreendedor Individual, como dispõe o Art. 18, 
Incisos II e III respectivamente  da Lei nº 329 de 19 de novembro de 2009. 
§ 2º  Haverá redução de 50% (cinqüenta por cento) para empresas cadastradas 
como Micro Empresas, conforme Art. 19, Inciso II, da Lei nº 329 de 19 de novembro de 
2009.
§ 3º Haverá redução de 30% (trinta por cento) para empresas cadastradas como 
Micro Empresas, conforme Art. 19, Inciso III, da Lei nº 329 de 19 de novembro de 2009. 
§ 4º Haverá redução de 30% (trinta por cento)  para empresas cadastradas como 
Empresas de Pequeno Porte, conforme Art. 20, Inciso II, da Lei nº 329 de 19 de novembro 
de 2009. 
Art. 4º.  O Contribuinte que por ventura, não receber o Documento de Arrecadação 
– DAM , para pagamento do tributo até a data limite, deverá dirigir-se à Inspetoria  
Fazendária Municipal e solicitar a emissão do seu DAM, evitando assim perder o prazo 
definido para pagamento.

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4 - Ano II - Nº 231
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 5º. Após o pagamento da taxa, dentro do vencimento estipulado no Art. 2º deste 
decreto, será emitido o ALVARÁ DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO  para fins de 
regularização com a Fazenda Pública. 
Art. 6º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 06 de Janeiro de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal</content>
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