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    <date>2018-04-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2312</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2312</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2TJ79V2DBSBI21OIT2HKXQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2TJ79V2DBSBI21OIT2HKXQ
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 27 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2312
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Resolução Nº005 de 27 de Março 2018 -Dispõe sobre Análise e 
Aprovação do Plano de Tr abalho para acordo de Colaboração Técnica e 
Financeira com a Associação de Familiares e Amigos de Pessoas 
Especiais - AFAGO. 
• Edital Nº002/2018-Processo Seletivo Simplif icado de Assistentes de 
Alfabetização para Atuarem no Programa Mais Alfabetização. 
• Convocação para Recadastramento Funcional -Convoca os servidores 
abaixo elencados, estando ou não em atividade, para o recadastramento 
funcional.

Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 27 DE MARÇO 2018.  
 
Dispõe sobre Análise e Aprovação do Plano 
de Trabalho para acordo de Colaboração 
Técnica e Financeira com a Associação de 
Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - 
AFAGO. 
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA , Controle Social da Política Pública de 
Assistência Social, no uso de suas competências e em consonância com as 
determinações colegiadas definidas em reunião extraordinária em 27 de Março de 2018. 
 
 
Considerando a grande relevância do apoio técnico e financeiro para subsidiar a 
unidade socioassistencial, Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais – 
AFAGO, instituição sem fins lucrativos, inscrita através do CNPJ 10.958.039/0001-70, 
que objetiva a contribuição para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com 
deficiência múltipla ou de aprendizagem no âmbito social. 
 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho para o acordo de Colaboração Técnica e 
Financeira que celebra o Município de Amargosa, através do Fundo Municipal de 
Assistência Social e a Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - 
AFAGO. 
 
Elisabete Silveira Caldas 
Presidente do CMAS de Amargosa  
 
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2 - Ano VI - Nº 2312
Resoluções

EDITAL Nº 002/2018 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 
PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o edital para a seleção e 
constituição do banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização, 
instituído pela Portaria nº 142 de 22 de Fevereiro de 2018. 
1.DO PROGRAMA 
1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no 
processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do 
Ensino Fundamental. 
1.2 são diretrizes do Programa: 
I- fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do 
atendimento às turmas de 1º e 2º anos; 
II- promover a integração com a política pública educacional da rede de ensino; 
III- integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares; 
IV- viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis; 
V- estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares 
participantes; 
VI- assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do 
Programa; 
VII- promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da 
progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos 
iniciais do ensino fundamental; 
VIII- estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios; 
IX- fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais 
de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e 
X- avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar 
evidências para seu aperfeiçoamento. 
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Editais

2.DA SELEÇÃO 
2.1. A seleção destina ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização no
âmbito do município de AMARGOSA – BAHIA, a serem distribuídas nas escolas urbanas e 
do campo. 
2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de monitores: 
/g120Ser brasileiro; 
/g120Ter a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição; 
/g120Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino; 
/g120Estar quite com a Justiça Eleitoral; 
/g120Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência. 
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela 
Secretaria Municipal de Educação de Amargosa com a participação da Comissão de Inscrição 
e Avaliação. 
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 
VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 
3.1. Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador; 
3.2. Participar de Formação Continuada promovida pela Secretaria municipal de Educação. 
3.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa; 
3.4. Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada a faixa 
etária; 
3.5. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; 
3.6. Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas; 
3.7. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao 
Programa; 
3.8. O assistente de alfabetização voluntário do Programa Mais Alfabetização não deve ser 
substituto do professor regente. 
3.9. Elaborar plano de intervenção pedagógica para turma. 
4.DAS INSCRIÇÕES: 
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e 
condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
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4 - Ano VI - Nº 2312

4.2. As inscrições acontecerão nos dias 27/04/2018 e 02/05/2018, na Secretaria Municipal de 
Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro Amargosa - BA no horário das 08h às 
12h, das 14h às 17h. 
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 
4.4.No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: 
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem 
emendasse\ou rasuras, na forma do Anexo II; 
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de 
conferência: 
/g57Carteira de Identidade; 
/g57CPF; 
/g57Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; 
/g57Comprovante de residência; 
/g57Diploma ou certificado de estudante de pedagogia; 
/g57Documento comprobatório de experiência docente; 
/g57Certidão de Antecedentes Civis e Criminais. 
/g57Currículo Vitae ou Lattes com comprovação. 
4.5.As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de 
inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito 
de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 
4.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
4.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado, conforme modelo constante no Anexo II. 
4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 
5.DA SELEÇÃO 
5.1.  A seleção destina-se ao preenchimento de 08 (oito)
 vagas e constituição do banco de 
monitores voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de 
Amargosa - BA,  a  serem  distribuídas  nas  escolas públicas urbanas e do campo. 
5.2. A Secretária Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos 
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de 
Portaria responsável por coordenar todo o processo seletivo. 
5.3.  A seleção será conduzida por uma Banca Examinadora constituída de 01 (uma) 
Coordenadora Pedagógica, 01(um) Diretor Escolar e 02 (dois) Membros da Secretaria 
Municipal de Educação. 
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5.4. A seleção se dará por uma etapa classificatória, realizada por meio da análise de currículo 
cuja pontuação máxima será de 20 pontos de acordo com o Anexo I deste Edital. 
5.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 
5.6. O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação de 
Amargosa, por ordem de classificação. E no diário oficial do município! 
5.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 
a) Comprovar maior experiência profissional na alfabetização; 
b) Maior idade; 
5.8. Todos os candidatos habilitados serão aprovados constituindo assim o banco de 
assistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização de Amargosa. 
5.9. A lotação acontecerá conforme a necessidade das unidades escolares. 
5.10. A classificação final será divulgada no dia 04/05/2018
, na sede da Secretaria Municipal 
de Educação de Amargosa. 
6.DISPOSIÇÕES GERAIS: 
6.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela 
Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018, 
descrito na tabela abaixo: 
UNIDADES ESCOLARES CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR POR TURMA 
MENSAL
NÃO VULNERÁVEIS 5h 150,00
VULNERÁVEIS 10h 300,00
6.2.   O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao 
professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 
6.3.   A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de 
unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação 
do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 
6.4. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste 
Edital, assinarão o Termo de Compromisso para desenvolvimento de atividades  de  
Assistentes  de  Alfabetização,  pelo  prazo  de  6  (seis) meses,  período  este  que  poderá  
ser  alterado  de  acordo  com  normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC. 
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6.5.  Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo 
a ordem decrescente de pontos. 
6.6.  Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para 
desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em 
que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 
6.7 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não 
estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, 
maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 
6.8.  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação 
de Amargosa. 
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2018. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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ANEXO I 
CURRÍCULO DO PROFESSOR AUXILIAR VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS 
ALFABETIZAÇÃO 
Eu,_______________________________________________________________________, 
RG___________________, CPF,_____________________ Declaro entregue o(s) 
documento(s) comprobatório(s) abaixo assinados: 
DENOMINAÇÃO 
(       ) Currículo Vitae/ Lattes 
(      ) Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior. 
(      ) Diploma de Graduação em Licenciatura em Matemática 
(      ) Diploma de Graduação em Licenciatura em Pedagogia 
(      ) Ensino Médio na Modalidade Magistério 
(      ) Graduando em Pedagogia, Licenciatura em Letras ou Licenciatura em Matemática. 
(      ) Experiência em Docência (1 ponto por cada ano trabalhado totalizando 5 pontos) 
( ) Experiência como Professor Alfabetizador (2 pontos por ano trabalhado, totalizando 10 
pontos) 
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção. 
Amargosa ____ de _____________ de 2018. 
Assinatura do candidato:____________________________________________________ 
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ANEXO II 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:  
1.IDENTIFICAÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO (A):_________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
FILIAÇÃO:_________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
RG:_______________________SSP:________CPF:_________________________________ 
ENDEREÇO RESIDENCIAL:__________________________________________________ 
N°__________BAIRRO:_______________________________________________________ 
FONE:___________________________CELULAR:_________________________________ 
EMAIL:____________________________________________________________________ 
2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE 
ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?  
(  ) SIM.  CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL (  ) 40 H  (  ) 20 H 
ASSINATURA DO CANDIDATO:______________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 
 NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________          
___________________________________________________ 
Assinatura do servidor responsável pela inscrição 
 
 
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ANEXO III 
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
Nº FORMAÇÃO PONTUAÇÃO POR 
CERTIFICADO/DIPLOMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01
Curso de nível superior na área educacional (Pedagogia,
Normal Superior e/ ou licenciaturas em Letras ou 
Matemática).
05 pontos 05 pontos
02
Graduando em Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou 
Licenciatura em Matemática. 03 pontos 03 pontos
03 Ensino Médio na Modalidade Magistério 02 pontos 02 pontos
04 Experiência como Professor Alfabetizador 02 pontos 10 pontos
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO FUNCIONAL 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, em cumprimento à determinação constante no Decreto Municipal 
Nº084, de 29 de setembro de 2017, convoca os servidores abaixo elencados, estando ou 
não em atividade, para o recadastramento funcional, nos termos a seguir:  
RELAÇÂO DE SERVIDORES 
Matrícula Nome do servidor
19461 ALEXANDRA ALVES SANTOS DE JESUS 
10361 ALICE MARIA SANTOS DA SILVA SOUZA 
9051 ANA MARIA NERY SOUZA 
9081 ANTONIA SANTANA DOS SANTOS PEIXOTO 
10371 ANTONIETA DOS SANTOS CALDAS 
17091 BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE 
19711 CARLA TAISA LOURENÇO BARBOSA LEAL 
19701 CELIA ELIANE SOUZA RODRIGUES 
17201 CLAUDENY ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO 
19731 CLAUDIA MARIA MAGALHÃES BATISTA PEREIRA 
17211 CLAUDIANE ALMEIDA DA SILVA 
9201 EDNA QUEIROZ SANTANA 
10401 EDINIR PIRES SANTOS 
10451 EDVANY DE OLIVEIRA CALDAS 
10431 ELIENE BARRETO DE OLIVEIRA SAMPAIO 
19071 ELISABETE SILVEIRA CALDAS 
17191 GILZA FELIX DA SILVA 
9241 HELOIZA SILVA DOS SANTOS 
10501 IVAN ARAUJO DE SOUZA 
10471 IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS 
19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA SLVA 
19291 JACQUELINE MARIA CHAVES SANTOS ARAUJO 
17171 JORSILENE SANTANA DOS SANTOS SOUZA 
17161 JOSELIA RODRIGUES SANTANA 
17051 JOSELY SANTOS OLIVEIRA 
10541 JUCELIA RIBEIRO DOS SANTOS 
10531 JUVANETE QUEIROZ DOS SANTOS 
19721 MAISA RIBEIRO DE SANTANA 
10171 MARIA DIONICE CONCEIÇÃO MOTA 
19471 MARIA DO CARMO DA CRUZ OLIVEIRA 
17131 MARIA MARINALVA DOS SANTOS SOUSA 
10061 MARIA NILDA BARRETO SILVA CRUZ 
10091 MARIA PEREIRA DE MOURA 
17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA 
10261 MARIANGELA ARAUJO SOUZA BORGES 
17101 MARILENE LIMA DOS SANTOS 
10021 MARILENE SANTOS DE ALMEIDA 
19691 MARINES SANTOS DE ARAUJO 
10271 MARLENE DOS SANTOS 
9351 MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 
9511 MAURINA CUNHA DOS SANTOS 
9491 MIRANI CABRAL DOS SANTOS 
19091 NATIVA FERREIRA MERCES 
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Atos Administrativos

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
9581 REGINA MAGALHÃES DOS SANTOS 
10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA 
19151 RITA DE CASSIA ALMEIDA SOUZA 
10101 RITA DE CASSIA DA LUZ SANTOS 
17231 ROSA MARIA SANTOS 
17251 ROSEMARY ALVES NASCIMENTO 
19171 ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA 
19141 SIMONE MAIA BONFIM ALMEIDA 
19441 TELMA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS 
19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO 
17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEIÇÃO 
17151 ZILDA CONCEIÇÃO SANTOS 
Os servidores acima indicadosdeverão comparecerà Diretoria de Gestão de 
Pessoas – DGP, situada na Praça do Bosque, das 8h às 18h, no período de 08/05 a 25/05 
de 2018, munidos dos documentos a seguir indicados(originais e cópias) e atentando às 
exigências previstas no Anexo desta Convocação: 
I - documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente em território 
nacional e com data de emissão não superior a 10 (dez) anos; 
II - Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral; 
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF; 
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; 
V - comprovante de residência atualizado (até dos últimos três meses); 
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente 
reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o 
caso; 
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão 
regulamentada; 
VIII - certidão de casamento, quando for o caso; 
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; 
X – documento de identidade, com foto e reconhecido legalmente em território 
nacional, ou certidão de nascimento, dos dependentes legais,eou documento que 
comprove legalmente a condição de dependência; 
XI - cartão de vacinação dos filhos menores de 07 anos, se for o caso; 
XII - comprovante de escolaridade dos dependentes menores de 15 anos, se for o 
caso. 
XIII- extrato do número do PIS ATIVO emitido pela Caixa Econômica Federal. 
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12 - Ano VI - Nº 2312

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
Além dos documentos supramencionados, o(a) servidor(a) deverá: 
I - apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente; 
II - responder às perguntas funcionais realizadas pelo(a) recadastrado(a); 
III - preencher e assinar os formulários funcionais, em especial o termo de não 
acumulação indevida de cargo, emprego e/ou função pública. 
Cabe destacar que, conforme prevê o Art. 5º do Decreto 084/2017, o servidor 
público convocado que, sem justificativa, deixar de comparecer ao recadastramento terá 
suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
É possível ainda o agendamento de horário,para fins de recadastramento e coleta 
de informações,através do telefone: 75 3634 3977 (ramal 217). 
Amargosa, 16 de abril de 2018. 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário de Administração, Finanças eDesenvolvimento Institucional 
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13 - Ano VI - Nº 2312

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
CPF IDENTIDADE
CPF IDENTIDADE
FRENTE VERSO
FRENTE VERSO
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RESERVISTA E / 
OU CERTIFICADO 
DE DISPENSA DE 
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TÍTULO DE
ELEITOR
CERTIFICADO DE
RESERVISTA E / 
OU CERTIFICADO 
DE DISPENSA DE 
INCORPORAÇÃO
TÍTULO DE
ELEITOR
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COMPROVANTE DE VOTAÇÃO E / OU 
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(ÚLTIMAVOTAÇÃO)
FRENTE VERSO
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FRENTEVERSO
FRENTEVERSO
IDENTIDADE
PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO
(CNH)
[OBRIGATÓRIA
PARA O CARGO DE 
MOTORISTA]
IDENTIDADE
PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO
(CNH)
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PARA O CARGO DE 
MOTORISTA]
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CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS 
FILHOS (AS)
(QUANDO HOUVER)
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COMPROVANTE DE INCAPACIDADE 
DOS DEPENDENTES LEGAIS
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DEPENDENTES LEGAIS E 
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DEPENDÊNCIA
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CARTÃO DE VACINAÇÃO DOS FILHOS 
(AS) MENORES ATÉ 06 ANOS
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COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE 
DOS FILHOS (AS)
COM IDADE DE 07 A 14 ANOS
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24 - Ano VI - Nº 2312</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2810/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2812</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Lei Municipal N 43/96 e Alterado Pela Lei Municipal N 133/01</title>
      <kind>LEI</kind>
      <number>43/96</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>LEI MUNICIPAL Nº 43/96 E ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 133/01 RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 27 DE MARÇO 2018.</summary>
      <content>Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 27 DE MARÇO 2018.  
 
Dispõe sobre Análise e Aprovação do Plano 
de Trabalho para acordo de Colaboração 
Técnica e Financeira com a Associação de 
Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - 
AFAGO. 
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA , Controle Social da Política Pública de 
Assistência Social, no uso de suas competências e em consonância com as 
determinações colegiadas definidas em reunião extraordinária em 27 de Março de 2018. 
 
 
Considerando a grande relevância do apoio técnico e financeiro para subsidiar a 
unidade socioassistencial, Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais – 
AFAGO, instituição sem fins lucrativos, inscrita através do CNPJ 10.958.039/0001-70, 
que objetiva a contribuição para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com 
deficiência múltipla ou de aprendizagem no âmbito social. 
 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho para o acordo de Colaboração Técnica e 
Financeira que celebra o Município de Amargosa, através do Fundo Municipal de 
Assistência Social e a Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - 
AFAGO. 
 
Elisabete Silveira Caldas 
Presidente do CMAS de Amargosa  
 
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2 - Ano VI - Nº 2312
Resoluções</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2812/</url>
    </ato>
    <ato>
      <id>2813</id>
      <protocol></protocol>
      <title>Edital N 002/2018</title>
      <kind>PORTARIA</kind>
      <number>002/2018</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>EDITAL Nº 002/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EDITAL PARA A SELEÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS PARA O...</summary>
      <content>EDITAL Nº 002/2018 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 
PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público o edital para a seleção e 
constituição do banco de monitores voluntários para o Programa Mais Alfabetização, 
instituído pela Portaria nº 142 de 22 de Fevereiro de 2018. 
1.DO PROGRAMA 
1.1. O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no 
processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do 
Ensino Fundamental. 
1.2 são diretrizes do Programa: 
I- fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do 
atendimento às turmas de 1º e 2º anos; 
II- promover a integração com a política pública educacional da rede de ensino; 
III- integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares; 
IV- viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis; 
V- estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares 
participantes; 
VI- assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do 
Programa; 
VII- promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da 
progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos 
iniciais do ensino fundamental; 
VIII- estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios; 
IX- fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais 
de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e 
X- avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar 
evidências para seu aperfeiçoamento. 
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Editais

2.DA SELEÇÃO 
2.1. A seleção destina ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização no
âmbito do município de AMARGOSA – BAHIA, a serem distribuídas nas escolas urbanas e 
do campo. 
2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de monitores: 
/g120Ser brasileiro; 
/g120Ter a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição; 
/g120Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino; 
/g120Estar quite com a Justiça Eleitoral; 
/g120Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência. 
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização será executado pela 
Secretaria Municipal de Educação de Amargosa com a participação da Comissão de Inscrição 
e Avaliação. 
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO 
VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 
3.1. Participar do planejamento das atividades juntamente com o professor alfabetizador; 
3.2. Participar de Formação Continuada promovida pela Secretaria municipal de Educação. 
3.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa; 
3.4. Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada a faixa 
etária; 
3.5. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos; 
3.6. Elaborar e apresentar, mensalmente, relatório dos conteúdos e atividades realizadas; 
3.7. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao 
Programa; 
3.8. O assistente de alfabetização voluntário do Programa Mais Alfabetização não deve ser 
substituto do professor regente. 
3.9. Elaborar plano de intervenção pedagógica para turma. 
4.DAS INSCRIÇÕES: 
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e 
condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
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4.2. As inscrições acontecerão nos dias 27/04/2018 e 02/05/2018, na Secretaria Municipal de 
Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro Amargosa - BA no horário das 08h às 
12h, das 14h às 17h. 
4.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 
4.4.No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: 
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem 
emendasse\ou rasuras, na forma do Anexo II; 
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de 
conferência: 
/g57Carteira de Identidade; 
/g57CPF; 
/g57Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral; 
/g57Comprovante de residência; 
/g57Diploma ou certificado de estudante de pedagogia; 
/g57Documento comprobatório de experiência docente; 
/g57Certidão de Antecedentes Civis e Criminais. 
/g57Currículo Vitae ou Lattes com comprovação. 
4.5.As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de 
inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Inscrição e Avaliação no direito 
de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 
4.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
4.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado, conforme modelo constante no Anexo II. 
4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 
5.DA SELEÇÃO 
5.1.  A seleção destina-se ao preenchimento de 08 (oito)
 vagas e constituição do banco de 
monitores voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de 
Amargosa - BA,  a  serem  distribuídas  nas  escolas públicas urbanas e do campo. 
5.2. A Secretária Municipal de Educação instituirá uma Comissão de Seleção Pública dos 
Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de 
Portaria responsável por coordenar todo o processo seletivo. 
5.3.  A seleção será conduzida por uma Banca Examinadora constituída de 01 (uma) 
Coordenadora Pedagógica, 01(um) Diretor Escolar e 02 (dois) Membros da Secretaria 
Municipal de Educação. 
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5.4. A seleção se dará por uma etapa classificatória, realizada por meio da análise de currículo 
cuja pontuação máxima será de 20 pontos de acordo com o Anexo I deste Edital. 
5.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 
5.6. O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação de 
Amargosa, por ordem de classificação. E no diário oficial do município! 
5.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 
a) Comprovar maior experiência profissional na alfabetização; 
b) Maior idade; 
5.8. Todos os candidatos habilitados serão aprovados constituindo assim o banco de 
assistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização de Amargosa. 
5.9. A lotação acontecerá conforme a necessidade das unidades escolares. 
5.10. A classificação final será divulgada no dia 04/05/2018
, na sede da Secretaria Municipal 
de Educação de Amargosa. 
6.DISPOSIÇÕES GERAIS: 
6.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela 
Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018, 
descrito na tabela abaixo: 
UNIDADES ESCOLARES CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR POR TURMA 
MENSAL
NÃO VULNERÁVEIS 5h 150,00
VULNERÁVEIS 10h 300,00
6.2.   O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao 
professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 
6.3.   A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de 
unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação 
do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 
6.4. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste 
Edital, assinarão o Termo de Compromisso para desenvolvimento de atividades  de  
Assistentes  de  Alfabetização,  pelo  prazo  de  6  (seis) meses,  período  este  que  poderá  
ser  alterado  de  acordo  com  normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC. 
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6.5.  Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo 
a ordem decrescente de pontos. 
6.6.  Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para 
desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em 
que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 
6.7 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não 
estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, 
maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 
6.8.  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação 
de Amargosa. 
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2018. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
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ANEXO I 
CURRÍCULO DO PROFESSOR AUXILIAR VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS 
ALFABETIZAÇÃO 
Eu,_______________________________________________________________________, 
RG___________________, CPF,_____________________ Declaro entregue o(s) 
documento(s) comprobatório(s) abaixo assinados: 
DENOMINAÇÃO 
(       ) Currículo Vitae/ Lattes 
(      ) Diploma de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior. 
(      ) Diploma de Graduação em Licenciatura em Matemática 
(      ) Diploma de Graduação em Licenciatura em Pedagogia 
(      ) Ensino Médio na Modalidade Magistério 
(      ) Graduando em Pedagogia, Licenciatura em Letras ou Licenciatura em Matemática. 
(      ) Experiência em Docência (1 ponto por cada ano trabalhado totalizando 5 pontos) 
( ) Experiência como Professor Alfabetizador (2 pontos por ano trabalhado, totalizando 10 
pontos) 
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção. 
Amargosa ____ de _____________ de 2018. 
Assinatura do candidato:____________________________________________________ 
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ANEXO II 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:  
1.IDENTIFICAÇÃO: 
NOME DO CANDIDATO (A):_________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
FILIAÇÃO:_________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
RG:_______________________SSP:________CPF:_________________________________ 
ENDEREÇO RESIDENCIAL:__________________________________________________ 
N°__________BAIRRO:_______________________________________________________ 
FONE:___________________________CELULAR:_________________________________ 
EMAIL:____________________________________________________________________ 
2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE 
ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?  
(  ) SIM.  CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL (  ) 40 H  (  ) 20 H 
ASSINATURA DO CANDIDATO:______________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 
 NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________          
___________________________________________________ 
Assinatura do servidor responsável pela inscrição 
 
 
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ANEXO III 
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
Nº FORMAÇÃO PONTUAÇÃO POR 
CERTIFICADO/DIPLOMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01
Curso de nível superior na área educacional (Pedagogia,
Normal Superior e/ ou licenciaturas em Letras ou 
Matemática).
05 pontos 05 pontos
02
Graduando em Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou 
Licenciatura em Matemática. 03 pontos 03 pontos
03 Ensino Médio na Modalidade Magistério 02 pontos 02 pontos
04 Experiência como Professor Alfabetizador 02 pontos 10 pontos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO FUNCIONAL 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, em cumprimento à determinação constante no Decreto Municipal 
Nº084, de 29 de setembro de 2017, convoca os servidores abaixo elencados, estando ou 
não em atividade, para o recadastramento funcional, nos termos a seguir:  
RELAÇÂO DE SERVIDORES 
Matrícula Nome do servidor
19461 ALEXANDRA ALVES SANTOS DE JESUS 
10361 ALICE MARIA SANTOS DA SILVA SOUZA 
9051 ANA MARIA NERY SOUZA 
9081 ANTONIA SANTANA DOS SANTOS PEIXOTO 
10371 ANTONIETA DOS SANTOS CALDAS 
17091 BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE 
19711 CARLA TAISA LOURENÇO BARBOSA LEAL 
19701 CELIA ELIANE SOUZA RODRIGUES 
17201 CLAUDENY ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO 
19731 CLAUDIA MARIA MAGALHÃES BATISTA PEREIRA 
17211 CLAUDIANE ALMEIDA DA SILVA 
9201 EDNA QUEIROZ SANTANA 
10401 EDINIR PIRES SANTOS 
10451 EDVANY DE OLIVEIRA CALDAS 
10431 ELIENE BARRETO DE OLIVEIRA SAMPAIO 
19071 ELISABETE SILVEIRA CALDAS 
17191 GILZA FELIX DA SILVA 
9241 HELOIZA SILVA DOS SANTOS 
10501 IVAN ARAUJO DE SOUZA 
10471 IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS 
19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA SLVA 
19291 JACQUELINE MARIA CHAVES SANTOS ARAUJO 
17171 JORSILENE SANTANA DOS SANTOS SOUZA 
17161 JOSELIA RODRIGUES SANTANA 
17051 JOSELY SANTOS OLIVEIRA 
10541 JUCELIA RIBEIRO DOS SANTOS 
10531 JUVANETE QUEIROZ DOS SANTOS 
19721 MAISA RIBEIRO DE SANTANA 
10171 MARIA DIONICE CONCEIÇÃO MOTA 
19471 MARIA DO CARMO DA CRUZ OLIVEIRA 
17131 MARIA MARINALVA DOS SANTOS SOUSA 
10061 MARIA NILDA BARRETO SILVA CRUZ 
10091 MARIA PEREIRA DE MOURA 
17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA 
10261 MARIANGELA ARAUJO SOUZA BORGES 
17101 MARILENE LIMA DOS SANTOS 
10021 MARILENE SANTOS DE ALMEIDA 
19691 MARINES SANTOS DE ARAUJO 
10271 MARLENE DOS SANTOS 
9351 MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 
9511 MAURINA CUNHA DOS SANTOS 
9491 MIRANI CABRAL DOS SANTOS 
19091 NATIVA FERREIRA MERCES 
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11 - Ano VI - Nº 2312
Atos Administrativos

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
9581 REGINA MAGALHÃES DOS SANTOS 
10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA 
19151 RITA DE CASSIA ALMEIDA SOUZA 
10101 RITA DE CASSIA DA LUZ SANTOS 
17231 ROSA MARIA SANTOS 
17251 ROSEMARY ALVES NASCIMENTO 
19171 ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA 
19141 SIMONE MAIA BONFIM ALMEIDA 
19441 TELMA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS 
19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO 
17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEIÇÃO 
17151 ZILDA CONCEIÇÃO SANTOS 
Os servidores acima indicadosdeverão comparecerà Diretoria de Gestão de 
Pessoas – DGP, situada na Praça do Bosque, das 8h às 18h, no período de 08/05 a 25/05 
de 2018, munidos dos documentos a seguir indicados(originais e cópias) e atentando às 
exigências previstas no Anexo desta Convocação: 
I - documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente em território 
nacional e com data de emissão não superior a 10 (dez) anos; 
II - Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral; 
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF; 
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; 
V - comprovante de residência atualizado (até dos últimos três meses); 
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente 
reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o 
caso; 
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão 
regulamentada; 
VIII - certidão de casamento, quando for o caso; 
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; 
X – documento de identidade, com foto e reconhecido legalmente em território 
nacional, ou certidão de nascimento, dos dependentes legais,eou documento que 
comprove legalmente a condição de dependência; 
XI - cartão de vacinação dos filhos menores de 07 anos, se for o caso; 
XII - comprovante de escolaridade dos dependentes menores de 15 anos, se for o 
caso. 
XIII- extrato do número do PIS ATIVO emitido pela Caixa Econômica Federal. 
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12 - Ano VI - Nº 2312

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CNPJ: 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa, Bahia, CEP: 45.300-000 
Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
Além dos documentos supramencionados, o(a) servidor(a) deverá: 
I - apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente; 
II - responder às perguntas funcionais realizadas pelo(a) recadastrado(a); 
III - preencher e assinar os formulários funcionais, em especial o termo de não 
acumulação indevida de cargo, emprego e/ou função pública. 
Cabe destacar que, conforme prevê o Art. 5º do Decreto 084/2017, o servidor 
público convocado que, sem justificativa, deixar de comparecer ao recadastramento terá 
suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.  
É possível ainda o agendamento de horário,para fins de recadastramento e coleta 
de informações,através do telefone: 75 3634 3977 (ramal 217). 
Amargosa, 16 de abril de 2018. 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário de Administração, Finanças eDesenvolvimento Institucional 
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CPF IDENTIDADE
CPF IDENTIDADE
FRENTE VERSO
FRENTE VERSO
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Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
CERTIFICADO DE
RESERVISTA E / 
OU CERTIFICADO 
DE DISPENSA DE 
INCORPORAÇÃO
TÍTULO DE
ELEITOR
CERTIFICADO DE
RESERVISTA E / 
OU CERTIFICADO 
DE DISPENSA DE 
INCORPORAÇÃO
TÍTULO DE
ELEITOR
FRENTE VERSO
COMPROVANTE DE VOTAÇÃO E / OU 
COMPROVANTE DE QUITAÇÃO 
(ÚLTIMAVOTAÇÃO)
FRENTE VERSO
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Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
FRENTEVERSO
FRENTEVERSO
IDENTIDADE
PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO
(CNH)
[OBRIGATÓRIA
PARA O CARGO DE 
MOTORISTA]
IDENTIDADE
PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO
(CNH)
[OBRIGATÓRIA
PARA O CARGO DE 
MOTORISTA]
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COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ÁGUA, 
LUZ, TELEFONE OU CONTRATO DE
LOCAÇÃO)
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COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE 
(ATESTADO, HISTÓRICO OU
DIPLOMA)
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CERTIDÃO DE CASAMENTO 
(QUANDO FOR O CASO)
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CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS 
FILHOS (AS)
(QUANDO HOUVER)
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COMPROVANTE DE INCAPACIDADE 
DOS DEPENDENTES LEGAIS
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOS 
DEPENDENTES LEGAIS E 
COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE 
DEPENDÊNCIA
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Telefax: 75 3634.3977 – gabinete@amargosa.ba.gov.br 
CARTÃO DE VACINAÇÃO DOS FILHOS 
(AS) MENORES ATÉ 06 ANOS
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COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE 
DOS FILHOS (AS)
COM IDADE DE 07 A 14 ANOS
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24 - Ano VI - Nº 2312</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2813/</url>
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