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    <date>2014-01-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 230</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KSKM2NFFU+59KL+TKOOGXW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KSKM2NFFU+59KL+TKOOGXW
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 7 de Janeiro de 2014 • Ano II • Nº 230
 
Prefeitura Municipal de     
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Decreto Nº 235, de 06 de janeiro de 2014 -  Estabelece normas 
complementares para a matr ícula das crianças de ze ro a 03 (três) anos 
nos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Pública e dá outras 
providências.

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Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KSKM2NFFU+59KL+TKOOGXW
Terça-feira
7 de Janeiro de 2014
2 - Ano II - Nº 230
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
 
    DECRETO Nº 235, DE 06 DE JANEIRO DE 2014. 
 
Estabelece normas comp lementares para a 
matrícula das crianças de zero a 03 (três) anos 
nos Centros de Educação Infantil/Creches da 
Rede Pública e dá outras providências. 
 
A Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e, 
 
CONSIDERANDO: 
 
- o disposto no Decreto da SME nº 232, de 28/11/2013, que dispõe sobre as 
diretrizes, normas e períodos para a realização de Matrículas na Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, na Rede Municipal de Ensino de Amargosa; 
- a necessidade de atender, com prioridade, as crianças que se encontram em 
situação de extrema pobreza e consequente vulnerabilidade social, 
- a política educacional de ofertar vaga na educação infantil para as crianças de 
zero a 03 (três) anos, em especial, aquelas que mais necessitam; 
- a necessidade de promover a articulaçã o dos diferentes Programas de caráter 
social a fim de assegurar às crianças o di reito à alimentação e o acesso à educação e à 
saúde; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º  - O atendimento às crianças na faixa etária de zero a 03 (três) anos de 
idade, dar-se-á na seguinte conformidade: 
I – No momento da compatib ilização da demanda para a Creche terão prioridade 
de atendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, as 
crianças da faixa etária de zero a 03 (três) anos de idade, caracterizadas como em situação 
de extrema pobreza conforme consta do Cadastr o Único do Ministério do Desenvolvimento 
Social/ Programa Bolsa-Família, devidamente identificadas pelo “Número de Identificação 
Social – NIS”. 
Decretos

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Amargosa
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Terça-feira
7 de Janeiro de 2014
3 - Ano II - Nº 230
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
II - crianças sob risco social e nutrici onal pertencentes a grupo familiar com baixa 
renda per capita. 
III - crianças cujas mães são trabalhador as, pertencentes ao grupo familiar com 
baixa renda per capita e não sã o beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou Programas 
e Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
IV - crianças pertencentes ao grupo famili ar com deficiência ou doença grave na 
família. 
V - crianças ou familiares vítimas de violência doméstica. 
Parágrafo único - Identific adas e atendidas às crianças na forma do referido nos 
incisos anteriores, a compatibilização da demanda seguirá a ordem de cadastro. 
Art. 2º - Somente serão considerados os crit érios devidamente comprovados, por 
intermédio de documentos emanados por órgãos competentes. 
Art. 3º - O não comparecimento em três dias consecutivos e cinco alternados sem 
justificativa corresponderá desistência da vaga. 
Art. 4º  - As matrículas, nas Creches Púb licas, ocorrerão no período de 08 de 
janeiro de 2014 à 17 de janeiro de 2014. 
Art. 5º  - As matrículas durante o ano leti vo somente poderão acontecer caso a 
criança tenha 06 (seis) meses completos, no início da sua freqüência a creche e que à 
mesma tenha vagas disponíveis. 
Art. 6º - A Lista de Espera poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano 
letivo, sempre obedecendo à ordem de inscrição. 
Art. 7º -  Os casos omissos serão resolvid os pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Gabinete da Prefeita, Amargosa, 06 de janeiro de 2014. 
 
      Karina Borges Silva 
     Prefeita Municipal</content>
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