{"edition": {"id": 230, "number": 230, "date": "2014-01-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8897ba59997944b9a27bf1cb3c0c87b7", "pdf_sha256": "4c32de4bf4ddcdcea2bbddae69113468c77b3218dfe73980a60751636c286e0a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4c32de4bf4ddcdcea2bbddae69113468c77b3218dfe73980a60751636c286e0a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/230/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/230/"}, "acts": [{"id": 296, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 230", "kind": "Diario Importado", "number": "230", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KSKM2NFFU+59KL+TKOOGXW Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...", "content": "Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KSKM2NFFU+59KL+TKOOGXW\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Terça-feira • 7 de Janeiro de 2014 • Ano II • Nº 230\n \nPrefeitura Municipal de     \nAmargosa publica: \n \n \n \n \n• Decreto Nº 235, de 06 de janeiro de 2014 -  Estabelece normas \ncomplementares para a matr ícula das crianças de ze ro a 03 (três) anos \nnos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Pública e dá outras \nprovidências.\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KSKM2NFFU+59KL+TKOOGXW\nTerça-feira\n7 de Janeiro de 2014\n2 - Ano II - Nº 230\n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \n \n    DECRETO Nº 235, DE 06 DE JANEIRO DE 2014. \n \nEstabelece normas comp lementares para a \nmatrícula das crianças de zero a 03 (três) anos \nnos Centros de Educação Infantil/Creches da \nRede Pública e dá outras providências. \n \nA Prefeita Municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições legais e, \n \nCONSIDERANDO: \n \n- o disposto no Decreto da SME nº 232, de 28/11/2013, que dispõe sobre as \ndiretrizes, normas e períodos para a realização de Matrículas na Educação Infantil, Ensino \nFundamental e Educação de Jovens e Adultos, na Rede Municipal de Ensino de Amargosa; \n- a necessidade de atender, com prioridade, as crianças que se encontram em \nsituação de extrema pobreza e consequente vulnerabilidade social, \n- a política educacional de ofertar vaga na educação infantil para as crianças de \nzero a 03 (três) anos, em especial, aquelas que mais necessitam; \n- a necessidade de promover a articulaçã o dos diferentes Programas de caráter \nsocial a fim de assegurar às crianças o di reito à alimentação e o acesso à educação e à \nsaúde; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º  - O atendimento às crianças na faixa etária de zero a 03 (três) anos de \nidade, dar-se-á na seguinte conformidade: \nI – No momento da compatib ilização da demanda para a Creche terão prioridade \nde atendimento nas Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, as \ncrianças da faixa etária de zero a 03 (três) anos de idade, caracterizadas como em situação \nde extrema pobreza conforme consta do Cadastr o Único do Ministério do Desenvolvimento \nSocial/ Programa Bolsa-Família, devidamente identificadas pelo “Número de Identificação \nSocial – NIS”. \nDecretos\n\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: KSKM2NFFU+59KL+TKOOGXW\nTerça-feira\n7 de Janeiro de 2014\n3 - Ano II - Nº 230\n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPraça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 \nTelefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 \nprefeituradeamargosa@hotmail.com \nII - crianças sob risco social e nutrici onal pertencentes a grupo familiar com baixa \nrenda per capita. \nIII - crianças cujas mães são trabalhador as, pertencentes ao grupo familiar com \nbaixa renda per capita e não sã o beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou Programas \ne Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social. \nIV - crianças pertencentes ao grupo famili ar com deficiência ou doença grave na \nfamília. \nV - crianças ou familiares vítimas de violência doméstica. \nParágrafo único - Identific adas e atendidas às crianças na forma do referido nos \nincisos anteriores, a compatibilização da demanda seguirá a ordem de cadastro. \nArt. 2º - Somente serão considerados os crit érios devidamente comprovados, por \nintermédio de documentos emanados por órgãos competentes. \nArt. 3º - O não comparecimento em três dias consecutivos e cinco alternados sem \njustificativa corresponderá desistência da vaga. \nArt. 4º  - As matrículas, nas Creches Púb licas, ocorrerão no período de 08 de \njaneiro de 2014 à 17 de janeiro de 2014. \nArt. 5º  - As matrículas durante o ano leti vo somente poderão acontecer caso a \ncriança tenha 06 (seis) meses completos, no início da sua freqüência a creche e que à \nmesma tenha vagas disponíveis. \nArt. 6º - A Lista de Espera poderá ser acrescida de novos nomes, durante o ano \nletivo, sempre obedecendo à ordem de inscrição. \nArt. 7º -  Os casos omissos serão resolvid os pela Secretaria Municipal de \nEducação. \nArt. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n Gabinete da Prefeita, Amargosa, 06 de janeiro de 2014. \n \n      Karina Borges Silva \n     Prefeita Municipal", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/296/"}]}