{"edition": {"id": 2294, "number": 2299, "date": "2018-04-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "28121e9b9ef542c59efaeef39a8305d7", "pdf_sha256": "bb31036c39e949d8293c11d3831cef2066a7d1582354f37c9ca10febadeaba49", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "bb31036c39e949d8293c11d3831cef2066a7d1582354f37c9ca10febadeaba49", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2294/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2294/"}, "acts": [{"id": 2795, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2299", "kind": "Diario Importado", "number": "2299", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 19 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2299\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n \n• Decreto Nº. 024 de 13 de Abril de 2018  - Altera o Decreto 005/2007 que \ncriou o Conselho Municipal de Turi smo e Cultura no município de \nAmargosa.\n\nDECRETO Nº. 024 DE 13 DE ABRIL DE 2018 \n \nAltera o Decreto 005/2007 que criou o \nConselho Municipal de Turismo e \nCultura no município de Amargosa. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do \nMunicípio,  \n \nDECRETA: \nArt. 1º.   Os artigos do Decreto n.º 005, de 16 de janeiro de 2007, que criou  o \nConselho Municipal  de Turismo e Cultura no município de Amargosa - BA, passam  a \nvigorar com a seguinte redação: \nCAPITULO I \nDAS FINALIDADES DO CONSELHO \nArt. 2º.  O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, tem por objetivo orientar, \nplanejar e promover o turismo no Município em consonância com a diretriz nacional e \nestadual atentando para as ações de forma atualizada e dinamizando o processo turístico \nem nosso município. \nArt. 3º. O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 10 (dez) membros, \nindicados pelos diversos segmentos ligados a essa área e que tenham interesse pelo \ndesenvolvimento e fomento do turismo em Amargosa - BA, os quais serão nomeados pelo \nPrefeito Municipal, através de Decreto, sendo composto paritariamente. \n I - Secretaria Municipal de Governo; \nII - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI; \nIII- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS; \nIV - Câmara Municipal; \nV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; \n VI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Amargosa-ACIAPA; \n VII- Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Amargosa - SINTRACAM; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2299\nDecretos\n\nVIII - Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Vale do \nJiquiriça - COOAMA; \nIX - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB; \nX- Sindicato  dos Trabalhadores  Rurais de Amargosa - STRA. \nArt. 4º. A Diretoria do Conselho será constituída dos seguintes membros: \n I - Presidente; \n II - Vice Presidente; \nIII- Secretário Executivo. \nArt. 5º. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, nomeados \npelo Prefeito do Município, permitida uma recondução com mesmo tempo. \n§1º. Quando ocorrer vaga, o novo membro designado em substituição completará o \nmandato do substituído. \n§2º. Os representantes do Conselho deverão ser os titulares das entidades que \nrepresentam, ou indicado por este, devendo todos os membros do Conselho residir no \nMunicípio de Amargosa. \nCAPÍTULO II \nDA COMPETÊNCIA DO CONSELHO \nArt. 6º.  Competente ao Conselho Municipal de Turismo: \n I – Incentivar e promover o turismo no Município de Amargosa, planejando, \norganizando, coordenando, comandando e controlando, as medidas de difusão e amparo ao \nturismo no Município de Amargosa; \n II – Acompanhar e orientar o Governo Municipal na administração dos pontos \nturísticos do Município; \n III – Aprovar as diretrizes e normas para gestão do FUNDETUR (Fundo \nDesenvolvimento do Turismo); \n IV – Aprovar a aplicação e liberação de recursos para a FUNDETUR; \n V – Estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo \nperdido, para recursos da FUNDETUR; \n VI – Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos da FUNDETUR; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2299\n\nVII – Criar subcomissões para analisar assuntos específicos que não possam ser \napreciados por todo o Conselho Municipal de Turismo. \nSEÇÃO II \nDA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE\nArt. 7º. É da competência do Presidente do Conselho Municipal Turismo: \n I – Representar o Conselho Municipal de Turismo em toda e qualquer \ncircunstância; \n II – Assinar as atas das reuniões, juntamente com os demais membros; \n III – Cumprir as determinações deste Decreto; \n IV – Ser voto de minerva em caso de empate; \n V – Representar o Conselho Municipal de Turismo junto às entidades municipais, \nestaduais e federais; \n VI – Abrir os trabalhosdo Conselho Municipal de Turismo e encerrá-los. \n \nDA COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIENTE \nArt. 8º.É da competência do Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo  \nI - Substituir o Presidente nos seus impedimentos. \n \nDA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO \nArt. 9º . É da competência do Secretário Executivo do Conselho Municipal de \nTurismo: \n I – Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão, ouvindo o Presidente; \n II – Redigir as atas das sessões; \n III – Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo e tomar as \nprovidências necessárias; \n IV – Cumprir as determinações deste Decreto. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2299\n\nDA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHOMUNICIPAL DE \nTURISMO\nArt. 10.É da competência dos membros  do Conselho Municipal de Turismo: \nI - Comparecer às sessões do Conselho Municipal de Turismo; \nII - Requerer a convocação extraordinária de sessões justificando a necessidade, \nquando o presidente ou seu substituto legal não o fizer; \nIII - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos emitindo o parecer; \nIV - Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às \nconclusões de pareceres e resoluções; \nV - Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e \nvotações; \nVI - Requerer urgência para a discussão e votação de assuntos não incluídos na \nordem do dia, bem como preferência nas votações de determinados assuntos; \nVII - Assinar atas, resoluções e pareceres e colaborar para o bom andamento dos \ntrabalhos do Conselho; \nVIII - Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente; \nIX - Comunicar, previamente ao Presidente, quando tiverem de ausentar-se do \nmunicípio ou não puderem comparecer às sessões para os quais foram convocados; \nX - Cumprir as determinações deste Decreto. \n \nCAPÍTULO IV \nDAS SUBCOMISSÕES \nArt. 11. O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir \nsubcomissões para estudos especiais relacionados à competência do conselho. \n§1º. As subcomissões serão constituídas de até 05 (cinco) membros, podendo delas \nparticipar, a juízo do plenário, pessoas estranhas ao COMTUR. \n§2º. O presidente do Conselho Municipal de Turismo observará o princípio de \nrodízio e sempre que possível, conciliará a matéria em estudo com a formação dos \nmembros da subcomissão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2299\n\n§3º. As subcomissões terão seus respectivos Presidentes e Secretários designados \npelo membros. \nArt. 12. As subcomissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado, \nserá apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo. \nArt. 13.  As subcomissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário, o \nrelatório dos trabalhos que executarem. \nCAPITULO V \nDAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO \nArt. 14.  O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-áa cada 30 (trinta) dias ou \nsempre que for necessário para o desempenho de suas atribuições, mediante convocação do \nPresidente ou seu substituto legal ou requerimento da maioria absoluta de seus membros. \n§1º As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 \n(quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente justificado. \n§2º O conselho deliberará quando presente, pelo menos pela maioria simples de \nseus membros. \n§3º Na hipótese de ser rejeitado o parecer de qualquer membro, o Presidente \ndesignará novo relator ou constituirá subcomissão para estudo da matéria. \nArt. 15.  A ordem do dia será organizada com os assuntos apresentados para \ndiscussão acompanhados dos respectivos pareceres. \nArt. 16. Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, \ndando a palavra ao membro que a solicitar; \nParágrafo Único. O período de discussão de cada matéria, será previamente fixado pelo \nPresidente, cabendo a cada membro o mesmo tempo para debater os assuntos. \nArt. 17.  Durante a discussão, os membros do Conselho Municipal de Turismo \npoderão: \n I - Apresentar emendas ou substitutivos; \n II - Opinar sobre relatórios apresentados; \n III - Propor providências para a instrução do assunto em debate. \nArt. 18.  As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas, a \ncritério do Presidente em matéria de estudo ou deliberação imediata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2299\n\nArt. 19.  O Membro do Conselho Municipal de Turismo que não se julgar \nsuficientemente esclarecido à matéria em exame poderá requerer diligências, pedir visto do \nprocesso relativo ao assunto em estudo e mesmo, adiamento de discussão ou votação. \n§ 1º O prazo de vista será de 10 (dez) dias, podendo a critério do Conselho \nMunicipal de Turismo, ser prorrogado ou reduzido, segundo a complexidade e urgência da \nmatéria. \n§ 2º Quando da discussão, por qualquer motivo não for encerrada em uma sessão, \nficará adiada a sessão seguinte. \nArt. 20. Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à \ndeliberação do plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos que foram \napresentados. \nParágrafo único. O voto de relator ou de qualquer membro do Conselho poderá ser dado \npor escrito ou oralmente devendo nesta última hipótese ser reduzido a termo. \nArt. 21.  As deliberações do Conselho denominar-se-ão Parecer ou Resolução \nconforme a matéria que seja submetida à sua apreciação ou que decorra de sua própria \niniciativa. \n§ 1º Estas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e deverão ser \napresentadas a Secretaria do Conselho, até 10 (dez) dias após a respectiva aprovação pelo \nplenário. \n§ 2º Em casos especiais poderão estas peças serem lavradas e assinadas na própria \nsessão. \nCAPÍTULO VI \nDAS ATAS \nArt. 22. As atas serão lavradas pelos membros presentes e nelas resumirão com \nclareza, os fatos relevantes ocorridos durante a sessão. \n I - Dia, mês, ano e hora de abertura e encerramento da sessão; \n II - Nome do Presidente ou do seu substituto legal; \n III - Os nomes dos membros que houverem comparecido bem como dos eventuais \nconvidados; \n IV - Os nomes dos membros que houverem faltado; \n V - O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2299\n\nVI - As reuniões deverão ser gravadas para registro total de todas as partes; \nArt. 23. Lida no começo de cada sessão, a ata da sessão anterior será discutida, \nquando for o caso. \nArt. 24.  As atas serão registradas em livro próprio cuja responsabilidade é do \nSecretário Executivo do Conselho. \nCAPITULO VII \nDAS SUBSTITUIÇÕES E PERDA DO MANDATO\nArt. 25.Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecerem às sessões \npor ocasião de férias ou de licenças que lhes forem regularmente concedidas pelos \nrespectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades. \nParágrafo Único.  Nesta hipótese, deverão comunicar ao Conselho com \nantecedência de 15 dias, salvo motivo urgente, devidamente justificado.  \nArt. 26 . O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo \nVice- Presidente. \nArt. 27.  Os membros do Conselho, em suas ausências poderão ser substituídos \nmediante designação do Presidente, observando-se o seguinte critério: \n I - Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, por funcionários categorizados \npertencentes no mesmo órgão; \n II - Os demais membros do Conselho Municipal de Turismo e das subcomissões, \npor elementos indicados pela respectiva entidade, a que pertencerem. \n Art. 28.Os membros do Conselho Municipal de Turismo perderão o mandato nas \nseguintes hipóteses:  \n I - Faltar por 3 (três) sessões consecutivas do Conselho; \nII - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de \natos irregulares; \n III - Perda do mandato na entidade que representa no COMTUR. \n§ 1º. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda do \nmandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave, cabendo \nrecursos aos membros, depois de apurada a infração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2299\n\n§ 2º. Na perda do mandato de algum representante do Conselho Municipal de Turismo, a \nentidade por ele representada designará outro em sua substituição vinculada ao mesmo \nsegmento. \nCAPÍTULO \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS \nArt. 29. O Conselho Municipal de Turismo considerar-se-á constituído quando se \nachar empossada pelo Prefeito a maioria de seus membros. \nArt. 30.  Os trabalhos dos membros do Conselho Municipal de Turismo, serão \nconsiderados relevantes, não podendo receber nenhum deles qualquer remuneração pelos \nserviços prestados a comunidade. \nArt. 31. Este decreto poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do \nConselho, aprovado pela diretoria absoluta dos membros. \nArt. 32. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos em plenário do Conselho \ncom maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros votantes. \nArt.33. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições, em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de abril de 2018. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2299", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2795/"}, {"id": 2797, "protocol": "", "title": "Decreto N 024 de 13 de Abril de 2018", "kind": "DECRETO", "number": "024", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "DECRETO Nº. 024 DE 13 DE ABRIL DE 2018 ALTERA O DECRETO 005/2007 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA.", "content": "DECRETO Nº. 024 DE 13 DE ABRIL DE 2018 \n \nAltera o Decreto 005/2007 que criou o \nConselho Municipal de Turismo e \nCultura no município de Amargosa. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e com fundamento no Art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do \nMunicípio,  \n \nDECRETA: \nArt. 1º.   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Competente ao Conselho Municipal de Turismo: \n I – Incentivar e promover o turismo no Município de Amargosa, planejando, \norganizando, coordenando, comandando e controlando, as medidas de difusão e amparo ao \nturismo no Município de Amargosa; \n II – Acompanhar e orientar o Governo Municipal na administração dos pontos \nturísticos do Município; \n III – Aprovar as diretrizes e normas para gestão do FUNDETUR (Fundo \nDesenvolvimento do Turismo); \n IV – Aprovar a aplicação e liberação de recursos para a FUNDETUR; \n V – Estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo \nperdido, para recursos da FUNDETUR; \n VI – Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos da FUNDETUR; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2299\n\nVII – Criar subcomissões para analisar assuntos específicos que não possam ser \napreciados por todo o Conselho Municipal de Turismo. \nSEÇÃO II \nDA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE\nArt. 7º. 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O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir \nsubcomissões para estudos especiais relacionados à competência do conselho. \n§1º. As subcomissões serão constituídas de até 05 (cinco) membros, podendo delas \nparticipar, a juízo do plenário, pessoas estranhas ao COMTUR. \n§2º. O presidente do Conselho Municipal de Turismo observará o princípio de \nrodízio e sempre que possível, conciliará a matéria em estudo com a formação dos \nmembros da subcomissão. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2299\n\n§3º. As subcomissões terão seus respectivos Presidentes e Secretários designados \npelo membros. \nArt. 12. As subcomissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado, \nserá apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo. \nArt. 13.  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Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, \ndando a palavra ao membro que a solicitar; \nParágrafo Único. O período de discussão de cada matéria, será previamente fixado pelo \nPresidente, cabendo a cada membro o mesmo tempo para debater os assuntos. \nArt. 17.  Durante a discussão, os membros do Conselho Municipal de Turismo \npoderão: \n I - Apresentar emendas ou substitutivos; \n II - Opinar sobre relatórios apresentados; \n III - Propor providências para a instrução do assunto em debate. \nArt. 18.  As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas, a \ncritério do Presidente em matéria de estudo ou deliberação imediata. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2299\n\nArt. 19.  O Membro do Conselho Municipal de Turismo que não se julgar \nsuficientemente esclarecido à matéria em exame poderá requerer diligências, pedir visto do \nprocesso relativo ao assunto em estudo e mesmo, adiamento de discussão ou votação. \n§ 1º O prazo de vista será de 10 (dez) dias, podendo a critério do Conselho \nMunicipal de Turismo, ser prorrogado ou reduzido, segundo a complexidade e urgência da \nmatéria. \n§ 2º Quando da discussão, por qualquer motivo não for encerrada em uma sessão, \nficará adiada a sessão seguinte. \nArt. 20. Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à \ndeliberação do plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos que foram \napresentados. \nParágrafo único. O voto de relator ou de qualquer membro do Conselho poderá ser dado \npor escrito ou oralmente devendo nesta última hipótese ser reduzido a termo. \nArt. 21.  As deliberações do Conselho denominar-se-ão Parecer ou Resolução \nconforme a matéria que seja submetida à sua apreciação ou que decorra de sua própria \niniciativa. \n§ 1º Estas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e deverão ser \napresentadas a Secretaria do Conselho, até 10 (dez) dias após a respectiva aprovação pelo \nplenário. \n§ 2º Em casos especiais poderão estas peças serem lavradas e assinadas na própria \nsessão. \nCAPÍTULO VI \nDAS ATAS \nArt. 22. As atas serão lavradas pelos membros presentes e nelas resumirão com \nclareza, os fatos relevantes ocorridos durante a sessão. \n I - Dia, mês, ano e hora de abertura e encerramento da sessão; \n II - Nome do Presidente ou do seu substituto legal; \n III - Os nomes dos membros que houverem comparecido bem como dos eventuais \nconvidados; \n IV - Os nomes dos membros que houverem faltado; \n V - O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2299\n\nVI - As reuniões deverão ser gravadas para registro total de todas as partes; \nArt. 23. Lida no começo de cada sessão, a ata da sessão anterior será discutida, \nquando for o caso. \nArt. 24.  As atas serão registradas em livro próprio cuja responsabilidade é do \nSecretário Executivo do Conselho. \nCAPITULO VII \nDAS SUBSTITUIÇÕES E PERDA DO MANDATO\nArt. 25.Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecerem às sessões \npor ocasião de férias ou de licenças que lhes forem regularmente concedidas pelos \nrespectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades. \nParágrafo Único.  Nesta hipótese, deverão comunicar ao Conselho com \nantecedência de 15 dias, salvo motivo urgente, devidamente justificado.  \nArt. 26 . O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo \nVice- Presidente. \nArt. 27.  Os membros do Conselho, em suas ausências poderão ser substituídos \nmediante designação do Presidente, observando-se o seguinte critério: \n I - Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, por funcionários categorizados \npertencentes no mesmo órgão; \n II - Os demais membros do Conselho Municipal de Turismo e das subcomissões, \npor elementos indicados pela respectiva entidade, a que pertencerem. \n Art. 28.Os membros do Conselho Municipal de Turismo perderão o mandato nas \nseguintes hipóteses:  \n I - Faltar por 3 (três) sessões consecutivas do Conselho; \nII - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de \natos irregulares; \n III - Perda do mandato na entidade que representa no COMTUR. \n§ 1º. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda do \nmandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave, cabendo \nrecursos aos membros, depois de apurada a infração. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2299\n\n§ 2º. Na perda do mandato de algum representante do Conselho Municipal de Turismo, a \nentidade por ele representada designará outro em sua substituição vinculada ao mesmo \nsegmento. \nCAPÍTULO \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS \nArt. 29. O Conselho Municipal de Turismo considerar-se-á constituído quando se \nachar empossada pelo Prefeito a maioria de seus membros. \nArt. 30.  Os trabalhos dos membros do Conselho Municipal de Turismo, serão \nconsiderados relevantes, não podendo receber nenhum deles qualquer remuneração pelos \nserviços prestados a comunidade. \nArt. 31. Este decreto poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do \nConselho, aprovado pela diretoria absoluta dos membros. \nArt. 32. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos em plenário do Conselho \ncom maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros votantes. \nArt.33. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições, em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de abril de 2018. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: XEXCZVDNE/DW5W9O1KF0FG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2299", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2797/"}]}