<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>2293</id>
    <number>2298</number>
    <date>2018-04-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>863994a77a76464abcc9a361ff51ad5e</validation_code>
    <pdf_sha256>ce91491638d17aab92c2ae74e84b71e9078d4c25d06ebffc4595210d25ee4985</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>ce91491638d17aab92c2ae74e84b71e9078d4c25d06ebffc4595210d25ee4985</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2293/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2293/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>2794</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2298</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2298</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 19 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2298
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Edital do Pregão El etrônico Nº 016/2018  – Objeto: Aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para Unidad es Básicas de Saúde 
de Amargosa.

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018 
PROCESSO ADMIMISTRATIVO Nº 041/2018 
 
 O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei 
Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao 
objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 
97553.416000/1170-01, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação ocorrerá: 
 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de Unidades de Saúde da Família 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 14/02 
 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Município 
de Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 02/05/2018 
HORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br  
Nº  Licitação: 716070 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
2 - Ano VI - Nº 2298
Editais

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão 
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua 
correta utilização. 
 
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou 
a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
 
3.3.    Não poderão participar deste Pregão: 
3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou 
estatuto; 
3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração 
e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
3.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos 
na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 
do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade; 
3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei 
de Improbidade Administrativa). 
3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
 
3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
 
3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
3 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
 
 
IV – DA PROPOSTA 
 
4. A licitante deverá encaminhar proposta ANEXA, sem qualquer elemento que possa identificar a 
licitantes exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da 
sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado para 
cada lote , já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da 
execução do objeto. 
 
4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os 
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo 
na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 
 
4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo 
próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios 
previstos nessa lei. 
 
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta 
ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções 
previstas neste Edital. 
 
4.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
4.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
 
4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
4.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública 
estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
4 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
4.10. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, 
obrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. 
 
 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
 
51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, 
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer 
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
VI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
6. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do 
preço; e  
6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio 
preço que ofereceu na sessão de lances; 
6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
5 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da 
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente 
estas participarão da fase de lance. 
 
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor 
consignados no registro de cada lance. 
 
8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 
 
8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 
 
8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 
 
8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja 
manifestamente inexequível. 
 
8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
 
8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
6 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
 
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 
1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 
 
8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento 
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente 
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 
 
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  
 
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de 
um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após 
o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC 
nº 123/06); 
 
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências 
previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas 
as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício 
do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da 
LC nº 123/06). 
 
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, 
da LC nº 123/06). 
 
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se 
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é 
que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais 
disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
7 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada 
por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
 
10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance 
mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 
 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, 
em arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  
 
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; 
 
11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo de 
03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º 
Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes 
informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número 
do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada ju ntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
 
 
11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será 
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
8 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado 
com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 
 
11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
 
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
 
11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, 
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
 
11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente 
inexequíveis. 
 
11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio 
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado 
do objeto deste Pregão. 
 
11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário 
inferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  
 
11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a 
desclassificação da proposta.  
 
11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  
 
11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela 
Pregoeira.  
 
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. 
 
XIII - DA HABILITAÇÃO 
 
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a) Habilitação Jurídica; 
b) Regularidade fiscal e trabalhista;  
c) Qualificação econômico-financeira; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
9 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
d) Qualificação técnica e 
e) Documentação complementar. 
 
13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou 
se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades 
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus 
administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, 
devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade 
assim o exigir. 
 
13.2. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação 
do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
13.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
10 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais 
de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, 
publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, 
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, 
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório 
competente. 
 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou 
do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima 
referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem 
celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro 
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
11 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos 
por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária 
de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de 
produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação 
competente. 
 
13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
c) que a proposta foi elaborada de forma independente; 
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06. 
 
13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
 
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for 
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar 
as condições de habilitação das licitantes. 
 
13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo 
único, para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br , em prazo idêntico ao estipulado na mencionada 
condição.  
 
13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta 
mediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, tais 
como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os 
materiais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. 
Não serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em 
geral para verificação das características. 
 
13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a 
qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
12 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
  
13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na 
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
 
13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
 
13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira 
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da 
proposta que melhor atenda a este Edital.  
 
13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 
 
 
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência 
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes 
cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, 
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição 
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio 
majoritário). 
 
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
13 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
 
14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior 
ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 
e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades 
incidentes. 
 
14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias 
úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. 
 
XV – DO RECURSO 
 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante 
poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 
 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante 
vencedora. 
 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo 
próprio do sistema. 
 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a 
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo 
da recorrente. 
 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico, franqueada aos interessados. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
14 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá a autoridade competente para homologação. 
 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. 
 
 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura 
do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante 
vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pelo Município de Amargosa. 
 
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de 
habilitação. 
 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá 
ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
 
XVIII – DAS SANÇÕES 
 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e 
será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem 
prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações 
legais, nos seguintes casos: 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
15 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
 
18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 
93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. 
 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou 
jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente 
para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 
(vinte e quatro) horas.  
 
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema 
eletrônico para os interessados. 
 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante 
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
16 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, 
ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato. 
 
20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão 
considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada 
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e 
presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e 
cópias autenticadas em papel. 
 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 
 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município 
de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
 
XXI – DOS ANEXOS 
 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. 
 
XXII. DO FORO 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
17 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial 
as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
 
 
Amargosa- BA, 18 de abril de 2018. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
18 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
ANEXO I 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO  
 
1.1. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, 
conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. 
1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a 
legislação referida e demais legislações regentes da matéria. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
 
2.1. A Aquisição de equipamentos e Materiais Permanentes por meio da proposta de projeto Ministerial 
com recurso de Emenda Parlamentar visa estruturar as Unidades Básicas de Saúde do município de 
Amargosa-BA fortalecendo ainda mais a estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das 
atividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento no Sistema Único de Saúde-SUS. 
 
3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
LOTE 01 
Item Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 Computador (Desktop-
Básico) 
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO 
FABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR INTEL CORE 
I3 OU AMD A10 OU SUPERIOR. POSSUIR 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 
GIGABYTE. MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES,  EM 02 (DOIS) 
MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO 
SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE 
DUAL CHANNEL. A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, 
MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS 
E DIVULGADOS
 NO SÍTIO WWW.FORMFACTORS.ORG, ORGANISMO QUE 
DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES. POSSUIR PELO MENOS 01 (UM) SLOT 
PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE 
INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O 
ADAPATADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 01 
(UM) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT 
DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR 
NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01 (UMA) 
DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI. UNIDADE COMBINADA 
DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM. TECLADO USB, ABNT2, 
107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL (COM 
FIO). MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9). INTERFACES 
DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N. SISTEMA 
OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS). FONTE COMPATÍVEL E QUE 
SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E 
PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL. 
TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E 
MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, 
PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. TODOS OS 
COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA 
OU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES. 
Und. 4 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
19 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
2 Impressora Laser 
(Comum) 
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO 
FABRICANTE. IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR 
MONOCROMÁTICO. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI. 
VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM. SUPORTAR TAMANHO 
DE PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO. CAPACIDADE DE ENTRADA  DE 200 
PÁGINAS. CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS. INTERFACE USB. PERMITIR 
COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI 
802.11 B/G/N. SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. O PRODUTO 
DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO 
GARANTIA DE 12 MESES. 
Und. 1 
3 No-Break (Para 
Computador) 
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO 
FABRICANTE. NO -BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL DE 1,2 KVA. 
POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600W. TENSÃO ENTRADA 115/127/220 VOLTS 
(EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA. TENSÃO 
DE SAÍDA 110/115 OU 220 VOLTS (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE). 
ALARMES AUDIOVISUAL. BATERIA INTERNA SELADA. AUTONOMIA A 
PLENA CARGA MÍNIMO 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 
WATS. POSSUIR NO MÍNIMO 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO 
BRASILEIRO. O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU 
RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES. 
Und. 6 
 
LOTE 02 
Item Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 Amalgamador 
Odontológico TIPO CAPSULAR. MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL Und. 1 
2 Caixa para Desinfecção de 
Limas Endodônticas CAPACIDADE ATÉ 9 LIMAS Und. 1 
3 Compressor Odontológico CAPACIDADE RESERVATÓRIO: 30 A 39 L.  POTÊNCIA: 1 A 1,5HP. CONSUMO: 
6 A 7 PÉS. ISENTO DE ÓLEO: SIM Und. 2 
4 Ultrassom Odontológico 
JATO DE BICARBONATO INTEGRADO: POSSUIR. CANETA / TRANSDUTOR 
DO ULTRA -SOM AUTOCLAVÁVEL: POSSUIR. MODO DE OPERAÇÃO 
DIGITAL 
Und. 1 
  
LOTE 03 
Item Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 Ar Condicionado CAPACIDADE 9.000 A 12.000 BTUs. TIPO SPLIT. FUNÇÃO QUENTE E FRIO Und. 8 
  
LOTE 04 
Item Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 Câmara para Conservação 
de Imunobiológicos 
TEMPERATURA ENTRE +2º C E + 8ºC. POSSUIR CIRCULAÇÃO DE AR 
FORÇADO. SISTEMA DE REGISTRO DE DADOS: NÃO POSSUIR. CONTRA 
PORTA: POSSUIR. CAPACIDADE/PORTA DE 120 A 560/VIDRO DUPLO. 
MATERIAL DE CONFECÇÃO (GABINETE INTERNO) POLIPROPILENO/AÇO 
INOXIDÁVEL. DISCADOR DE EMERGÊNCIA: POSSUIR. SISTEMA DE 
EMERGÊNCIA (BATERIA/ NO BREAK): POSSUIR. 
Und. 1 
2 Geladeira/ Refrigerador CAPACIDADE DE 250 A 299 L Und. 1 
  
LOTE 05 
Item Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 Armário MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO. CAPACIDADE POR PRATELEIRA 50 KG Und. 3 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
20 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
2 Armário Vitrine MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO. POSSUIR LATERAIS 
DE VIDRO. 02 PORTAS Und. 1 
3 Arquivo MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO. 3 A 4 GAVETAS COM DESLIZAMENTO 
DE TRILHO TELESCÓPICO Und. 8 
4 Estante CAPACIDADE:  MIN. 100KG. PRATELEIRAS: 06 PRATELEIRAS. POSUIR 
REFORÇO Und. 4 
5 Longarina ASSENTO/ ENCOSTO: POLIPROPILENO. NÚMERO DE ASSENTOS: 03 
LUGARES Und. 1 
 
LOTE 06 
Item Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 Autoclave Horizontal de 
Mesa (até 75 litros) 
CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO AÇO INOXIDÁVEL. MODO DE OPERAÇÃO: 
DIGITAL. CAPACIDADE: ATÉ 25 LITROS.  Und. 1 
2 Seladora TIPO: MANUAL-PEDAL. APLICAÇÃO: GRAU CIRÚRGICO Und. 1 
3 Central de Nebulização TIPO/ N° DE SAÍDAS: COMPRESSOR/4 SAÍDAS. POTÊNCIA: MÍNIMO DE 1/4 
DE HP. SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO POSSUIR Und. 2 
  
LOTE 07 
Item Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. 
1 Balança Antropométrica 
para Obesos MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL Und. 1 
2 Balde/ Lixeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO. CAPACIDADE DE 11 
ATÉ 20 L Und. 2 
3 Bebedouro/ Purificador 
Refrigerado TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES Und. 4 
4 Esfigmomanômetro Adulto MATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO. BRAÇADEIRA/ 
FECHO VELCRO Und. 15 
5 Esfigmomanômetro Obeso MATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO. BRAÇADEIRA/ 
FECHO: VELCRO Und. 1 
6 Estadiômetro MATERIAL DE CONFECÇÃO:  ALUMÍNIO.  ESCALA MÍNIMA: 0 a 210 cm Und. 2 
7 Estetoscópio Adulto TIPO DUPLO. AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL Und. 1 
8 Oftalmoscópio BATERIA CONVENCIONAL. COMPOSIÇÃO MÍNIMO DE 3 ABERTURAS E 
19 LENTES Und. 1 
9 Otoscópio Simples ILUMINAÇÃO DIRETA / HALÓGENA - XENON. COMPOSIÇÃO: 5 A 10 
ESPECULOS REUTILIZÁVEIS Und. 3 
10 Reanimador Pulmonar 
Manual Adulto (Ambu) RESERVATÓRIO POSSUI. MATERIAL DE CONFECÇÃO SILICONE Und. 2 
11 Reanimador Pulmonar 
Manual Pediátrico (Ambu) 
APLICAÇÃO INFANTIL. RESERVATÓRIO POSSUIR. MATERIAL DE 
CONFECÇÃO: SILICONE Und. 2 
12 Suporte de Soro MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL. TIPO PEDESTAL 
ALTURA REGULÁVEL Und. 2 
 
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS  
4.1. Todos os equipamentos e materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante e 
possuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da 
garantia técnica ser arcados pelo Contratado. 
4.2. Todos os equipamentos e materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das 
especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Temo de referência. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
21 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
 
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:  
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  
PROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da Família  
ELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  
FONTE: 02/14  
 
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  
6.1. Quanto à entrega: 
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. 
6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte 
e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados 
como inadimplemento contratual. 
6.2. Quanto ao recebimento: 
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do 
objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da 
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no 
caso de desconformidade.  
 
7. DO PAGAMENTO  
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
contratada, indicada em sua proposta de preços. 
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. 
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida. 
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo 
com as especificações deste instrumento. 
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
22 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às 
seguintes penalidades:  
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  
8.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  
8.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  
8.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência.  
8.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.  
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro 
de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações 
legais.  
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes 
a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão 
em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
23 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e 
outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
11. DA FISCALIZAÇÃO  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
24 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993.  
 
12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, 
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
12.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento.  
12.3 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993.  
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  
13.1. O Responsável pela cotação de preço foi Márcio do Nascimento Paz, Superintendente de Planejamento 
e Avaliação, por meio de site especializado de banco de preços. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
25 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
ANEXO II  
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  016/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o 
fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  016/2018, conforme especificação 
constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
26 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, 
conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170 -01.  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, 
com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela 
autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 
10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 016/2018. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
 
 
 
                                                           
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
27 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de Saúde 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e 
profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal 
que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico 
nº. 016/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem 
celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº 
041/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº 
97553.416000/1170-01, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 016/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , 
cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo 
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões 
que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1
o do art. 65 da 
Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
28 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se 
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual 
relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e 
totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela 
quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do 
Contratante. 
 
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários 
e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e 
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer 
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das 
obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de início da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato, admitindo-se a sua 
prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da 
Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde 
ATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de Unidades de Saúde da Família 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente 
FONTE: 14/02 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação 
orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da 
Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
29 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 30 (trinta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento 
ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte 
e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados 
como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 30/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os 
fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no 
inciso II do artigo 57 da  Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2º
 A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, 
será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer 
no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n
o 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
30 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos 
termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no 
Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: 
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão 
em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, 
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto 
com avarias ou defeitos. 
 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, 
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
31 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da 
Nota de Empenho. 
 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais 
de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na 
qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. 
 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 
8.666/1993. 
 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução 
contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e 
outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução 
contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como 
a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
32 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em 
vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum 
vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, 
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, 
bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, 
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura 
venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste 
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não 
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar 
o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de 
solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência 
deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que 
a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo 
que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou 
entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para 
todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de 
conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e 
nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a 
realização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
33 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  
 
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a 
troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria 
Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao 
requisitado. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de 
controle. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, 
os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta 
corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada 
parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização 
por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada 
considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do 
INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, 
emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, 
acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
34 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja 
constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação 
final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da 
terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação 
deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo 
especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma 
providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre 
a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na 
fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = 
I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
35 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse 
do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução 
integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à 
Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que 
vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por 
danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 
30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da 
presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento 
das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto 
ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de 
fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações 
legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique 
as demais sanções previstas na lei. 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado 
faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda 
desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente 
devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
36 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada 
o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da 
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, 
podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as 
previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados 
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem 
que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver 
sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no 
processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta 
do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 016/2018, constante do Processo Administrativo nº 041/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 
e demais legislações regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
37 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes 
das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ALINE DE SOUZA LARANJEIRA 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
     
NOME:         
CPF:              
   
NOME:         
CPF:               
    
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
38 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
  
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, 
estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, 
de 21 de junho 
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
39 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
ANEXO V  
 
 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, 
estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) 
Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), 
portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ 
como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos 
os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 016/2018, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar 
preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e 
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
40 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
 
ANEXO VI 
 
 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, 
que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim 
e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido 
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio 
ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer 
meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato 
desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante 
antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e 
informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
41 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
 
ANEXO VII 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento 
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º 
da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
42 - Ano VI - Nº 2298

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
ANEXO VIII 
 
 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de 
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, 
declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 
123/06] 
 
(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de 20__. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG
Quinta-feira
19 de Abril de 2018
43 - Ano VI - Nº 2298</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2794/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>