{"edition": {"id": 2293, "number": 2298, "date": "2018-04-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "863994a77a76464abcc9a361ff51ad5e", "pdf_sha256": "ce91491638d17aab92c2ae74e84b71e9078d4c25d06ebffc4595210d25ee4985", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ce91491638d17aab92c2ae74e84b71e9078d4c25d06ebffc4595210d25ee4985", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2293/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2293/"}, "acts": [{"id": 2794, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2298", "kind": "Diario Importado", "number": "2298", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Quinta-feira • 19 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2298\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n \n• Edital do Pregão El etrônico Nº 016/2018  – Objeto: Aquisição de \nequipamentos e materiais permanentes para Unidad es Básicas de Saúde \nde Amargosa.\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018 \nPROCESSO ADMIMISTRATIVO Nº 041/2018 \n \n O Município de Amargosa, através desta Pregoeira, designada pelo Decreto nº 074, de 2017, \npublicado no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017 , levam ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 353/2006 , Decreto n.º 5.450/2005 , da Lei \nComplementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao \nobjeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições \nestabelecidas neste Edital. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para \nUnidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº \n97553.416000/1170-01, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \n2. A despesa com a execução do objeto desta licitação ocorrerá: \n \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de Unidades de Saúde da Família \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 14/02 \n \n \nIII - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Município \nde Amargosa e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 02/05/2018 \nHORÁRIO: 10h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: www.licitacoes-e.com.br  \nNº  Licitação: 716070 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2298\nEditais\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de \nchave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão \ninformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua \ncorreta utilização. \n \n3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou \na Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido \nda senha, ainda que por terceiros. \n \n3.3.    Não poderão participar deste Pregão: \n3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou \nestatuto; \n3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração \ne deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n3.4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos \nna Lei Complementar nº.  101/00; \n3.5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 \ndo Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n3.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n3.8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade; \n3.9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n3.10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei \nde Improbidade Administrativa). \n3.12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n \n3.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n \n3.14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n \n \nIV – DA PROPOSTA \n \n4. A licitante deverá encaminhar proposta ANEXA, sem qualquer elemento que possa identificar a \nlicitantes exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da \nsessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado para \ncada lote , já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da \nexecução do objeto. \n \n4.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os \nrequisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos \nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo \nna condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. \n \n4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo \npróprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios \nprevistos nessa lei. \n \n4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta \nou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções \nprevistas neste Edital. \n \n4.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \n4.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem \nprejuízo das sanções previstas nesse Edital. \n \n4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n4.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública \nestabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes \nliberadas dos compromissos assumidos. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n4.10. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, \nobrigatoriamente, no Anexo I – Termo de Referência. \n \n \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br. \n \n51.Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n5.1. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, \nficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer \nmensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nVI - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n6. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n6.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do \npreço; e  \n6.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n6.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n6.3.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio \npreço que ofereceu na sessão de lances; \n6.4.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n6.5.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; \n6.6.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n6.7.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n6.9.A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. \n \n6.10.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da \nresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n \nVII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n7. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n7.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n7.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente \nestas participarão da fase de lance. \n \nVIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor \nconsignados no registro de cada lance. \n \n8.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. \n \n8.2. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance \nregistrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. \n \n8.3. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. \n \n8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.5. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja \nmanifestamente inexequível. \n \n8.6. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer \nacessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n \n8.7. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \n8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de \n1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. \n \n8.9. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento \niminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente \ndeterminado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. \n \nIX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS  \n \n9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de \num possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após \no término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC \nnº 123/06); \n \n9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências \nprevistas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas \nas ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício \ndo direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da \nLC nº 123/06). \n \n9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, \nda LC nº 123/06). \n \n9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se \nidentifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. \n \n9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é \nque o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais \ndisposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n9.8. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada \npor ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n \n10. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance \nmais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. \n \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \n \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, \nem arquivo único, no prazo de até as 06 (seis) horas após o fim da Sessão, para o E-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n11.1. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:  \n \na) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II; \n \n11.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail deverão ser encaminhados no prazo de \n03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º \nAndar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope fechado com as seguintes \ninformações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do telefone, o número \ndo pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n11.3.A proposta de preços deverá ser apresentada ju ntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.\n \n \n11.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n11.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \n11.6. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Pregoeira da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n11.7. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será \ndesclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n11.8. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado \ncom o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. \n \n11.9. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n \n11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n \n11.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, \npara os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. \n \n11.12. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente \ninexequíveis. \n \n11.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio \nde documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado \ndo objeto deste Pregão. \n \n11.14. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com salário \ninferior ao piso salarial estabelecido, a Pregoeira fixará prazo para ajuste da proposta.  \n \n11.15. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a \ndesclassificação da proposta.  \n \n11.16. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.  \n \n11.17. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela \nPregoeira.  \n \nXII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n \n12. Não se exigirá demonstração dos equipamentos ofertados. \n \nXIII - DA HABILITAÇÃO \n \n13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \na) Habilitação Jurídica; \nb) Regularidade fiscal e trabalhista;  \nc) Qualificação econômico-financeira; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nd) Qualificação técnica e \ne) Documentação complementar. \n \n13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou \nse for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades \ncomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus \nadministradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, \ndevidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade \nassim o exigir. \n \n13.2. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nd) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação \ndo Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \ne) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n13.4. A Qualificação Econômica Financeira  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \n \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na \nforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais \nde 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \nA comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, \npublicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; \nNo caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, \ncontendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, \ncom o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório \ncompetente. \n \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou \ndo balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n13.4.1. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima \nreferidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem \ncelebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n13.4.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro \nprofissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos \npor pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária \nde competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de \nprodutos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação \ncompetente. \n \n13.6.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \na) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital; \nb) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \nc) que a proposta foi elaborada de forma independente; \nd) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06. \n \n13.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n \n13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for \na filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n13.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar \nas condições de habilitação das licitantes. \n \n13.10. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo \núnico, para o e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br , em prazo idêntico ao estipulado na mencionada \ncondição.  \n \n13.10.1. O licitante também deverá fazer prova das características dos produtos ofertados na proposta \nmediante a apresentação de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante ou distribuidor, tais \ncomo catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, disponíveis em páginas na Internet, onde os \nmateriais, equipamentos ou componentes ofertados sejam claramente descritos em forma visual e escrita. \nNão serão aceitos documentos produzidos pelo próprio licitante, que não esteja disponível ao público em \ngeral para verificação das características. \n \n13.11. Os documentos remetidos por e-mail poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a \nqualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n13.12. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados ao Prefeitura Municipal de \nAmargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n  \n13.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na \ncomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n \n13.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará aa \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n \n13.15. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira \nexaminará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da \nproposta que melhor atenda a este Edital.  \n \n13.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. \n \n \nXIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência \nde sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes \ncadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, \ndentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição \nde contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio \nmajoritário). \n \n14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior \nou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 \ne 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades \nincidentes. \n \n14.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n14.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias \núteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. \n \nXV – DO RECURSO \n \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante \npoderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. \n \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante \nvencedora. \n \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo \npróprio do sistema. \n \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo \npróprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a \napresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo \nda recorrente. \n \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico, franqueada aos interessados. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n14.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a \nadjudicação caberá a autoridade competente para homologação. \n \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens. \n \n \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura \ndo contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante \nvencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. \n \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e \naceito pelo Município de Amargosa. \n \n16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de \nhabilitação. \n \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá \nser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \n \nXVIII – DAS SANÇÕES \n \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Amargosa e \nserá descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem \nprejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações \nlegais, nos seguintes casos: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa; \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n \n18.1. Para os fins da Subcondição 16.d., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, \n93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93. \n \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n \n19. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou \njurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente \npara o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 \n(vinte e quatro) horas.  \n \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema \neletrônico para os interessados. \n \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n20. A Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por \nprovocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante \nde fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, \nressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no \ncumprimento do contrato. \n \n20.3. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada \npela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e \npresumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e \ncópias autenticadas em papel. \n \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. \n \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município \nde Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \n \nXXI – DOS ANEXOS \n \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nAnexo I – Termo de Referência; \nAnexo II – Modelo de Proposta de Preços; \nAnexo III – Minuta do Contrato. \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  \nAnexo V - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \nAnexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação. \n \nXXII. DO FORO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n \n22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial \nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \n \n \nAmargosa- BA, 18 de abril de 2018. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nANEXO I \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO  \n \n1.1. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, \nconforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170-01. \n1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 e alterações posteriores de toda a \nlegislação referida e demais legislações regentes da matéria. \n \n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n \n2.1. A Aquisição de equipamentos e Materiais Permanentes por meio da proposta de projeto Ministerial \ncom recurso de Emenda Parlamentar visa estruturar as Unidades Básicas de Saúde do município de \nAmargosa-BA fortalecendo ainda mais a estratégia da saúde da família e garantindo a continuidade das \natividades de assistência aos pacientes que procuram atendimento no Sistema Único de Saúde-SUS. \n \n3. QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA \nADMINISTRAÇÃO \nLOTE 01 \nItem Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 Computador (Desktop-\nBásico) \nESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO \nFABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR INTEL CORE \nI3 OU AMD A10 OU SUPERIOR. POSSUIR 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 \nGIGABYTE. MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES,  EM 02 (DOIS) \nMÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO \nSDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE \nDUAL CHANNEL. A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, \nMICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS \nE DIVULGADOS\n NO SÍTIO WWW.FORMFACTORS.ORG, ORGANISMO QUE \nDEFINE OS PADRÕES EXISTENTES. POSSUIR PELO MENOS 01 (UM) SLOT \nPCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE \nINTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O \nADAPATADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 01 \n(UM) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT \nDIRECTX 10.1 OU SUPERIOR, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR \nNO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01 (UMA) \nDIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI. UNIDADE COMBINADA \nDE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM. TECLADO USB, ABNT2, \n107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL (COM \nFIO). MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9). INTERFACES \nDE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N. SISTEMA \nOPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS). FONTE COMPATÍVEL E QUE \nSUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E \nPERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL. \nTODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E \nMONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, \nPRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. TODOS OS \nCOMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA \nOU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES. \nUnd. 4 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n2 Impressora Laser \n(Comum) \nESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO \nFABRICANTE. IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR \nMONOCROMÁTICO. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI. \nVELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM. SUPORTAR TAMANHO \nDE PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO. CAPACIDADE DE ENTRADA  DE 200 \nPÁGINAS. CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS. INTERFACE USB. PERMITIR \nCOMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI \n802.11 B/G/N. SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. O PRODUTO \nDEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO \nGARANTIA DE 12 MESES. \nUnd. 1 \n3 No-Break (Para \nComputador) \nESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO \nFABRICANTE. NO -BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL DE 1,2 KVA. \nPOTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600W. TENSÃO ENTRADA 115/127/220 VOLTS \n(EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA. TENSÃO \nDE SAÍDA 110/115 OU 220 VOLTS (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE). \nALARMES AUDIOVISUAL. BATERIA INTERNA SELADA. AUTONOMIA A \nPLENA CARGA MÍNIMO 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 \nWATS. POSSUIR NO MÍNIMO 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO \nBRASILEIRO. O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU \nRECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES. \nUnd. 6 \n \nLOTE 02 \nItem Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 Amalgamador \nOdontológico TIPO CAPSULAR. MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL Und. 1 \n2 Caixa para Desinfecção de \nLimas Endodônticas CAPACIDADE ATÉ 9 LIMAS Und. 1 \n3 Compressor Odontológico CAPACIDADE RESERVATÓRIO: 30 A 39 L.  POTÊNCIA: 1 A 1,5HP. CONSUMO: \n6 A 7 PÉS. ISENTO DE ÓLEO: SIM Und. 2 \n4 Ultrassom Odontológico \nJATO DE BICARBONATO INTEGRADO: POSSUIR. CANETA / TRANSDUTOR \nDO ULTRA -SOM AUTOCLAVÁVEL: POSSUIR. MODO DE OPERAÇÃO \nDIGITAL \nUnd. 1 \n  \nLOTE 03 \nItem Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 Ar Condicionado CAPACIDADE 9.000 A 12.000 BTUs. TIPO SPLIT. FUNÇÃO QUENTE E FRIO Und. 8 \n  \nLOTE 04 \nItem Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 Câmara para Conservação \nde Imunobiológicos \nTEMPERATURA ENTRE +2º C E + 8ºC. POSSUIR CIRCULAÇÃO DE AR \nFORÇADO. SISTEMA DE REGISTRO DE DADOS: NÃO POSSUIR. CONTRA \nPORTA: POSSUIR. CAPACIDADE/PORTA DE 120 A 560/VIDRO DUPLO. \nMATERIAL DE CONFECÇÃO (GABINETE INTERNO) POLIPROPILENO/AÇO \nINOXIDÁVEL. DISCADOR DE EMERGÊNCIA: POSSUIR. SISTEMA DE \nEMERGÊNCIA (BATERIA/ NO BREAK): POSSUIR. \nUnd. 1 \n2 Geladeira/ Refrigerador CAPACIDADE DE 250 A 299 L Und. 1 \n  \nLOTE 05 \nItem Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 Armário MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO. CAPACIDADE POR PRATELEIRA 50 KG Und. 3 \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n2 Armário Vitrine MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO. POSSUIR LATERAIS \nDE VIDRO. 02 PORTAS Und. 1 \n3 Arquivo MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO. 3 A 4 GAVETAS COM DESLIZAMENTO \nDE TRILHO TELESCÓPICO Und. 8 \n4 Estante CAPACIDADE:  MIN. 100KG. PRATELEIRAS: 06 PRATELEIRAS. POSUIR \nREFORÇO Und. 4 \n5 Longarina ASSENTO/ ENCOSTO: POLIPROPILENO. NÚMERO DE ASSENTOS: 03 \nLUGARES Und. 1 \n \nLOTE 06 \nItem Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 Autoclave Horizontal de \nMesa (até 75 litros) \nCÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO AÇO INOXIDÁVEL. MODO DE OPERAÇÃO: \nDIGITAL. CAPACIDADE: ATÉ 25 LITROS.  Und. 1 \n2 Seladora TIPO: MANUAL-PEDAL. APLICAÇÃO: GRAU CIRÚRGICO Und. 1 \n3 Central de Nebulização TIPO/ N° DE SAÍDAS: COMPRESSOR/4 SAÍDAS. POTÊNCIA: MÍNIMO DE 1/4 \nDE HP. SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO POSSUIR Und. 2 \n  \nLOTE 07 \nItem Nome do Equipamento Especificação Técnica Und. Qtd. \n1 Balança Antropométrica \npara Obesos MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL Und. 1 \n2 Balde/ Lixeira MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO / FERRO PINTADO. CAPACIDADE DE 11 \nATÉ 20 L Und. 2 \n3 Bebedouro/ Purificador \nRefrigerado TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES Und. 4 \n4 Esfigmomanômetro Adulto MATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO. BRAÇADEIRA/ \nFECHO VELCRO Und. 15 \n5 Esfigmomanômetro Obeso MATERIAL DE CONFECÇÃO TECIDO EM ALGODÃO. BRAÇADEIRA/ \nFECHO: VELCRO Und. 1 \n6 Estadiômetro MATERIAL DE CONFECÇÃO:  ALUMÍNIO.  ESCALA MÍNIMA: 0 a 210 cm Und. 2 \n7 Estetoscópio Adulto TIPO DUPLO. AUSCULTADOR AÇO INOXIDÁVEL Und. 1 \n8 Oftalmoscópio BATERIA CONVENCIONAL. COMPOSIÇÃO MÍNIMO DE 3 ABERTURAS E \n19 LENTES Und. 1 \n9 Otoscópio Simples ILUMINAÇÃO DIRETA / HALÓGENA - XENON. COMPOSIÇÃO: 5 A 10 \nESPECULOS REUTILIZÁVEIS Und. 3 \n10 Reanimador Pulmonar \nManual Adulto (Ambu) RESERVATÓRIO POSSUI. MATERIAL DE CONFECÇÃO SILICONE Und. 2 \n11 Reanimador Pulmonar \nManual Pediátrico (Ambu) \nAPLICAÇÃO INFANTIL. RESERVATÓRIO POSSUIR. MATERIAL DE \nCONFECÇÃO: SILICONE Und. 2 \n12 Suporte de Soro MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL. TIPO PEDESTAL \nALTURA REGULÁVEL Und. 2 \n \n4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS  \n4.1. Todos os equipamentos e materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante e \npossuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da \ngarantia técnica ser arcados pelo Contratado. \n4.2. Todos os equipamentos e materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das \nespecificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Temo de referência. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n \n5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  \n5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:  \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde  \nPROJETO/ATIVIDADE: 1008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidade de Saúde da Família  \nELEMENTO: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente  \nFONTE: 02/14  \n \n6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO  \n6.1. Quanto à entrega: \n6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de \nfornecimento. \n6.1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte \ne quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados \ncomo inadimplemento contratual. \n6.2. Quanto ao recebimento: \n6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do \nobjeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. \n6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da \nqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram \natendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no \ncaso de desconformidade.  \n \n7. DO PAGAMENTO  \n7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura \ndevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da \ncontratada, indicada em sua proposta de preços. \n7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. \nNesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da \nnota fiscal/fatura corrigida. \n7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de \nhabilitação e qualificação exigidas na licitação. \n7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo \ncom as especificações deste instrumento. \n7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: \n7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela \nInternet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. \n \n8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções \nlegais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do pregão eletrônico, às \nseguintes penalidades:  \n8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:  \n8.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \naté o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.  \n8.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.  \n8.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de \ndescumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de \nreincidência.  \n8.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do \nobjeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.  \n8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro \nde fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações \nlegais.  \n \n9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes \na: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão \nem português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 \na 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, \nos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n9.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e \noutras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n11. DA FISCALIZAÇÃO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei \nFederal nº 8.666/1993.  \n \n12. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO  \n12.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, \ndo art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n12.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da \nOrdem de Fornecimento.  \n12.3 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da \nLei Federal n° 8.666/1993.  \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS  \n13.1. O Responsável pela cotação de preço foi Márcio do Nascimento Paz, Superintendente de Planejamento \ne Avaliação, por meio de site especializado de banco de preços. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \nANEXO II  \n MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  016/2018 \nObjeto:  \nAbertura dos envelopes:  \nHorário:  \n \nApresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o \nfornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  016/2018, conforme especificação \nconstante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \nPara tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ). \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante. \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidades Básicas de Saúde de Amargosa, \nconforme proposta do Ministério da Saúde de nº 97553.416000/1170 -01.  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT \n1 Especificação detalhada do item. \n  \n    \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto \ndesta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, \ncom as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela \nautoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei \n10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 016/2018. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \nObservações: \n1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \n \n \n \n                                                           \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \nANEXO III - MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE \nCONTRATO DE FORNECIMENTO DE \nEQUIPAMENTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O \nMUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n.................... \n \nO FUNDO MUNICIPAL\n DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no \nCNPJ sob o nº 97.553.416/0001-79, com sede administrativa na Av. Abelardo Veloso, s/nº., Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a Secretária de Saúde \nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante \ndenominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de \ndireito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e \nprofissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação legal \nque lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico \nnº. 016/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem \ncelebrar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos, instruído no Processo Administrativo nº \n041/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n \nA presente licitação tem como objeto o fornecimento de equipamentos e materiais permanentes para \nUnidades Básicas de Saúde de Amargosa, conforme proposta do Ministério da Saúde de nº \n97553.416000/1170-01, descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 016/2018 para o(s) Item (s) nº ______ , \ncujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo \nparte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. \n \n§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões \nque se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1\no do art. 65 da \nLei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se \nresponsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  \n \nO Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual \nrelaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e \ntotais de cada item e o preço total. \n \n§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). \n \n§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela \nquantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente confirmado pela Fiscalização do \nContratante. \n \n§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários \ne trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e \nequipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer \noutros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das \nobrigações. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO \n \nO prazo de início da execução do objeto, a contar da data assinatura do contrato, admitindo-se a sua \nprorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nAs despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da \nDotação Orçamentária a seguir especificada: \n \nUNIDADE: 0801 – Fundo Municipal de Saúde \nATIVIDADE: 1008 – Construção, reforma e reaparelhamento de Unidades de Saúde da Família \nELEMENTO DE DESPESA: 44.90.5200 – Equipamentos e Material Permanente \nFONTE: 14/02 \n \nParágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação \norçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da \nPrefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E \nREVISÃO \n \nOs preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \nO objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, em até 30 (trinta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento \nou instrumento hábil. \n \n§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste \ninstrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. \n \n§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte \ne quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados \ncomo inadimplemento contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até 30/12/2018, ou até que se encerre em sua totalidade os \nfornecimentos dos produtos adquiridos. \n \n§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no \ninciso II do artigo 57 da  Lei nº 8.666/93. \n \n§ 2º\n A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, \nserá providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer \nno prazo de vinte dias daquela data. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \nCabe ao Contratante: \nI -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \nII -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n\no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nIII -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \nIV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo \nrepresentante da CONTRATADA; \nV -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \nVI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar \nautorizações para Ordem de Fornecimento; \nVII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos \ntermos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; \nVIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \nIX -  Aplicar as  penalidades previstas  em lei e neste instrumento. \n \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \nCabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: \nI - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \nII - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no \nEdital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: \nmarca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \nIII - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão \nem português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \nIV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 17 a 27, \ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \nV - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto \ncom avarias ou defeitos. \n \nVI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, \nos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \nVII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nVIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \nIX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da \nNota de Empenho. \n \nX - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais \nde consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na \nqualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência  e em sua proposta. \n \nXI - Fornecer o material conforme especificações. \n \nXII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \nXIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \nXIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n \nXV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei \n8.666/1993. \n \nXVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução \ncontratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e \noutras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e \nespecíficas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução \ncontratual. \n \nXVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como \na Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \nXVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: \nI -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em \nvigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum \nvínculo empregatício com o CONTRATANTE; \nII -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, \nquando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, \nbem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguro de acidentes, \ntaxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, e outras que porventura \nvenham a ser criadas e exigidas por lei; \nIII -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste \ncontrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; \nIV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. \n \n§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não \ntransfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar \no objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. \n \n§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: \nI -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência \ndeste contrato; \nII -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da \nAdministração do CONTRATANTE; \nIII -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \nCompetirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que \na ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \n§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo \nque, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou \nentidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para \ntodos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. \n \n§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de verificação de \nconformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações constantes da proposta e \nnota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a entrega do manual de serviços e a \nrealização de treinamento de serviços para os itens que expressam esta exigência. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à \nContratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  \n \n§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá efetuar a \ntroca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-se a Secretaria \nMunicipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao \nrequisitado. \n \n§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado pela \nSecretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de \ncontrole. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \nEm consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, \nos pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta \ncorrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada \nparcela. \n \n§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização \npor parte da CONTRATADA. \n \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada \nconsiderando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do \nINPC do IBGE pro rata tempore. \n \n§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 (duas) vias, \nemitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, \nacompanhada, das seguintes comprovações: \na)  regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  regularidade junto ao FGTS-CRF; \nc)  regularidade junto a fazenda Municipal; \nd)  regularidade junto a fazenda Estadual. \n \n§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: \na)  total de materiais fornecidos; \nb)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nc)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A \nCONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, caso seja \nconstatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. \n \n§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação \nfinal apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da \nterceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação \ndeverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n \n§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo \nespecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: \na)  atestação de conformidade da execução do objeto; \nb)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (CRF). \n \n§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma \nprovidencie as medidas saneadoras.  \n \n§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das quantidades \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado. \n \n§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \n§ 11 . Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre \na data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na \nfatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = \nI x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nEste contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse \ndo CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES \n \nA licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução \nintegral do contrato.  \n \n§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à \nAdministração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  \n \n§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que \nvierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por \ndanos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. \n \n§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: \na) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o \n30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. \nb) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual \nsuperior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da \npresente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. \nc) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento \ndas demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência. \nd) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto \nou rescisão contratual não motivada pela contratante. \n \n§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de \nfornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade \nque aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das demais cominações \nlegais. \n \n§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique \nas demais sanções previstas na lei. \n \n§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado \nfaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda \ndesta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente \ndevidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \ngarantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada \no valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da \nresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, \npodendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as \nprevistas na Lei federal nº 8.666/93. \n \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados \nnos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. \n \n§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem \nque haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver \nsofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \nE À PROPOSTA \n \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no \nprocesso licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta \ndo licitante vencedor, apresentada na referida licitação. \n \n§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: \na) do edital do Pregão Eletrônico nº 016/2018, constante do Processo Administrativo nº 041/2018. \nb) da proposta vencedora da Contratada. \n \n§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei \nComplementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 13/02/2006 \ne demais legislações regentes da matéria. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO \n \nAs questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, \nComarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual \nteor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes \ndas partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nALINE DE SOUZA LARANJEIRA \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \n     \nNOME:         \nCPF:              \n   \nNOME:         \nCPF:               \n    \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n  \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, \nestado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, \nde 21 de junho \nde 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \nANEXO V  \n \n \nMODELO DE CREDENCIAL \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, neste \nato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, \nestado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) \nProcurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), \nportador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de \nPessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ \ncomo meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos \nos atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 016/2018, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar \npreços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e \npraticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n \nANEXO VI \n \n \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, \nque: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim \ne o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido \nou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio \nou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer \nmeio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,  influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato \ndesta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante \nantes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n \nANEXO VII \n \n \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º \nda Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2298\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nANEXO VIII \n \n \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE \nHABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06] \n \n(      ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. \n43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de 20__. \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: G2HI4PANSSWSN+KO9YL0CG\nQuinta-feira\n19 de Abril de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2298", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2794/"}]}