{"edition": {"id": 2283, "number": 2288, "date": "2018-04-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "908df9c2bcf14e21b909e6c16582edff", "pdf_sha256": "e38d57c145f4d1457e929539c61be5d8f9a12df2e9b80d216118aec8d7037354", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e38d57c145f4d1457e929539c61be5d8f9a12df2e9b80d216118aec8d7037354", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2283/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2283/"}, "acts": [{"id": 2781, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2288", "kind": "Diario Importado", "number": "2288", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...", "content": "Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 13 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2288\n \n \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa publica: \n \n• Republicação do Decreto 022, de 10 de Abril de 2018-Ficam abertas as \ninscrições para o processo de permis são de uso de espa ço público, na \ndenominada Praça da Bandeira, para at ividades de comércio, durante as \nfestividades do São João 201 8, que ocorrerá entre 21 e 24 de junho de \n2018.\n\n1 \n \n \n \n \n \n \n \n \nPASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO SÃO \nJOÃO DE AMARGOSA - 2018 \n \n \n1 – Procurar a Diretoria de Tributos e pedir Certidão Negativa de débito em nome do interessado; \n \n2 – Procurar a Diretoria de eventos e cerimonial – DIEC (situada na Praça da Bandeira), levar \ndocumentação (cópias e originais) descrita no Decreto regulamentador e realizar inscrição por \nordem de chegada (período de 16/04/2018 a 24/04/2018); \n \n3 – Ir à Diretoria de Tributos e apresentar ficha de inscrição emitida pela DIEC, após o \ncumprimento do item anterior. Será fornecido DAM – Documento de arrecadação Municipal para \npagamento; \n \n4 -  Prazo para pagamento do DAM: 10/05/2018; \n \n5 – Participar de Sorteio público para definição dos locais de comercialização (15/05/2018). \n \n6 – Participar de treinamento sobre atendimento ao público e manipulação de alimentos ou \napresentar certificado de participação em evento dessa temática– data a definir; \n \n7 – Apresentar à Diretoria de Tributos certificado de curso de atendimento ao público e \nmanipulação de alimentos (Conforme o caso), bem como Termo de compromisso e recolher Alvará \nprovisório.\n \n8- Verificar Junto à Coelba requisitos técnicos para ligação elétrica do ponto de comercialização; \n \n9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;  \n \n10 – Realizar operações de carga e descarga para abastecimento dos pontos comerciais no horário \ndas 7h às 14h. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2288\nDecretos\n\n2 \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 022, DE 10 DE ABRIL DE 2018. \nDispõe sobre a permissão de uso de espaços \ncomerciais na Praça da Bandeira durante os \nfestejos do São João 2018 e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de \nsuas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, \nalínea “g” da Lei Orgânica Municipal, \n \n \nDECRETA: \n \n \nArt. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público, \nna denominada Praça da Bandeira, para atividades de comércio, durante as festividades do São \nJoão 2018, que ocorrerá entre 21 e 24 de junho de 2018. \n \n§ 1º.  A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá mediante inscrição prévia do \ninteressado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), \nnos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio público. \n \n          § 2º O Circuito da Festa junina de 2018 compreende as seguintes Ruas e Avenidas: \nI – Rua Otávio Mangabeira; \nII – Rua Carlos Gomes; \nIII – Rua Dr. Agenor Araújo; \nIV – Rua Praça da Bandeira; \nV – Praça Hélio Neves; \nVI – Rua Dr. Roberto Santos; \nVII – Rua Leobino Pimentel; \nVIII – Avenida Jequitibá; \nIX – Avenida Lauro de Freitas; \nX – Avenida Getúlio Vargas. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2288\n\n3 \n \n \n \n \n \n \n \n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n \nArt 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata este Decreto será de 19/06/2018 a \n24/06/2018. \n \n§ 1º. As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos termos do anexo I deste \nDecreto, são: \n \nI – quiosques;  \nII- isopor/caixas térmicas;  \nII- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  \nIII- barracas de tamanho 3x3,  \nIV- barracas de tamanho 5x5; \nV- traillers de lanches e similares;  \nVI- kombi de lanches e similares;  \nVII- baleiro;  \nVIII- cigarreiro; \nIX- casas da vila tamanho 3x3; \nX- tabuleiros de acarajés; \nXI – Barraca de carne do sol. \n \n§ 2º Outros ramos de atividades, não indicados no parágrafo anterior, poderão ser inscritos, \nmediante existência de espaço no circuito do São João 2018, desde que haja o interesse da \nAdministração e o devido pagamento aos cofres públicos, bem como o respeito aos permissionários \npreviamente existentes. \n \n§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este Decreto: \n \nI – inscrição cadastral, por ordem de chegada, junto à Diretoria de Eventos e Cerimonial – \nDIEC, de acordo com o tipo de espaço comercial que o interessado deseje ocupar; \nII – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junto à Diretoria de \nTributos – DT, para os interessados que estiverem dentro do número de vagas disponíveis, nos \ntermos do Anexo I; \nIII – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas atividades, dentre \nos interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores.  \n \nDA INSCRIÇÃO\n \n \nArt 3º . A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas as regras contidas neste \nDecreto. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2288\n\n4 \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 4 º . A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma \ninscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. \n \nParágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído automaticamente \ndo sorteio. \n \nArt. 5º - Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, \ncolateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretário, bem como de \nServidor municipal que atua na organização do São João 2018 e/ou que esteja investido em cargo \npúblico de direção, chefia ou assessoramento, aplicando-se por analogia o disposto no art. 1.594 do \nCódigo Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo Tribunal Federal. \n  \nParágrafo único . Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser \nobservada a Tabela do Anexo III. \n  \nArt. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIEC, situada na Praça da Bandeira, s/nº, (Praça do \nBosque), Centro, Amargosa (Ao lado da garagem Municipal), no período de 16/04/2018 a \n24/04/2018, de segunda a sexta, no horário das das 14h às 18h.  \n \n§ 1º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18 anos ou mais, na \ndata da inscrição, e apresentar Originais e Cópias dos seguintes documentos: \nI - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; \nII - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); \nIII - Comprovante de Residência; \nIV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obtida na Diretoria de Tributos do \nMunicípio de Amargosa. \n \n§ 2º  Salvo para a permissão de utilização das barracas de 5mx5m, terão prioridade na \ninscrição no Processo de Seleção e no Sorteio de que trata este Decreto, os interessados que \ncomprovem domicílio e residência no Município de Amargosa há mais de 01 (um) ano. \n \n§ 3º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da inscrição, documento \noficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste \no registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do documento de identificação \nser apresentada até o dia 18/06/2018, sob pena de não poder exercer atividade comercial no São \nJoão 2018. \n \nArt. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2288\n\n5 \n \n \n \n \n \n \n \nParágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas previstas no Anexo I \ndeste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, participarão do sorteio público dos \nlocais disponíveis para ocupação comercial no São João 2018. \n \nArt. 8º. Os interessados que não alcançarem o número de vagas disponíveis para inscrição \nserão cadastrados em lista de espera devidamente numerada e poderão, a qualquer momento, obter \ninformações acerca de vagas eventualmente disponíveis. \n \n§ 1º  Na hipótese do surgimento de vaga em razão de desistências formais ou abertura de \nvagas pelo Poder Público, respeitada a ordem da lista de espera, os interessados de que trata este \nartigo serão convocados, por meio de telefone ou notificação pessoal, a realizarem inscrição, no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder a vaga. \n  \n§ 2º O interessado cadastrado em fila de espera que, devidamente notificado nos termos do \nparágrafo anterior, não comparecer para realizar inscrição passará à última posição da lista de \nespera. \n \n \nDO PAGAMENTO\n \n \n \nArt 9º . Após realizada a inscrição junto à DIEC, o interessado deverá comparecer na \nDiretoria de Tributos, até às 14h do dia 24/04/2018, para retirada Documento de Arrecadação \nDAM. \n     \nArt. 10 . Não sendo efetivado o pagamento do DAM, até a data limite de 10/05/2018, o \ninteressado será eliminado, sendo convocado o interessado subsequente cadastrado para a vaga. \n \nParágrafo único.  O interessado convocado de que trata o  caput  deste artigo, quando \nnotificado acerca da possibilidade de realizar inscrição, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas \npara fazê-la e, após inscrição, o prazo de 24 horas para apresentar o comprovante de pagamento do \nDAM referente à outorga pretendida.  \n \nArt. 11. O devido pagamento do DAM confere ao interessado a condição de permissionário \nde espaço público durante o São João 2018, assegurando-lhe emissão de Alvará provisório, desde \nque apresente a Declaração/Termo de Compromisso de que trata o Anexo II e que atenda as \nexigências previstas no Art. 20 deste Decreto. \n \nParágrafo único.  O espaço a ser utilizado pelo permissionário será definido através de \nsorteio agendado para o dia 15/05/2018. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2288\n\n6 \n \n \n \n \n \n \nArt. 12. O município de Amargosa não se responsabilizará por eventos que possam causar \nembaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente emitidos, tais como: falta de \nenergia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. \n \n§ 1º . Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga serão restituídos em espécie ao \ntitular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga. \n \n§ 2°. Ao interessado que, após o pagamento de uma ou mais parcelas, desistir da outorga de \npermissão é facultada a compensação do valor pago em qualquer receita administrada pelo \nMunicípio, vincenda ou vencida, desde que requerida pelo interessado, conforme prevê os art. 57 e \n58 da Lei Complementar nº.  15, de 13/12/2009 (Código Tributário Municipal). \n \n§ 3° . O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo anterior, \ndeve ser protocolado até o dia 19/06/2018 junto à Diretoria de Tributos e somente será analisado \napós o dia 02/07/2018. \n \n \nDO SORTEIO\n \n \nArt. 13 Os interessados devidamente cadastrados e que tiverem adimplido suas obrigações de \npagamento junto à Diretoria de Tributos serão convidados para o sorteio público dos locais de \nocupação da festa de São João 2018.  \n \nParágrafo único.  O sorteio público  de que trata este artigo será realizado no dia \n15/05/2018, às 19h, na antiga estação Ferroviária , situada na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, \nAmargosa, (Praça do Bosque) \n \nArt. 14º. O sorteio público de espaços da festa de São João 2018 seguirá a ordem descrita nos \nparágrafos seguintes: \n \n§ 1º No horário fixado no Art. 13, parágrafo único, será iniciada a Sessão Pública do Sorteio, \npodendo, a critério exclusivo da DIEC, ser concedida a tolerância de 15 (quinze) minutos para o \ninício da sessão. \n  \n§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos Arts. 13 a 25  deste Decreto e do documento \nconstante no seu anexo II, com vistas ao esclarecimento geral das regras da seleção e início das \natividades. \n  \n§ 3º  Será lida a lista nominal dos Inscritos que adimpliram com o pagamento para \ncomercialização de Quiosques; Isopor/Caixas Térmicas; Carrinhos de Pipoca; Carrinhos de \nChurros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, Cachorro quente; Barracas 3x3, Barracas 5x5,  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2288\n\n7 \n \n \n \n \n \n \n \nTraillers de lanches e similares; Kombi de lanches e similares; baleiro; cigarreiro; Casa da \nVila; Tabuleiros de Acarajés e Barraca carne do sol. \n \n§ 4º  Será admitida a participação de procuradores durante todo o sorteio, desde que \ndevidamente munidos de instrumento de mandato devidamente assinado para tal fim e apresentação \nde cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do procurador. \n \n§ 5º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda da vaga; \n \n§ 6º  O sorteio público ocorrerá na seguinte ordem: Quiosques; Isopor/Caixas Térmicas; \nCarrinhos de Pipoca; Carrinhos de Churros, Crepe, Espetinhos, Batata Frita, Cachorro \nquente; Barracas 3x3, Barracas 5x5, Traillers de lanches e similares; Kombi de lanches e \nsimilares; baleiro; cigarreiro; Casa da Vila; Tabuleiros de Acarajés e Barraca carne do sol. \n \n \n§ 7º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível e/ou \napresentar em tela de projeção a localização dos pontos de comercialização durante o São João \n2018.  \n \n§ 8º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consenso pleno entre os \ninteressados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento.   \n \n         Art. 15. O resultado do sorteio público será publicado no diário oficial do dia 16/05/2018. \n \nArt. 16. Até o prazo de 24 horas após a publicação do resultado do sorteio público e da \nrespectiva relação de permissionários , caso a Administração tenha conhecimento da relação de \nparentesco vedada pelo Art. 5º, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) permissionário(s) \nindevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s), convocando-se novo interessando da lista de espera.  \n \nArt. 17 .  Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIEC, poderá haver alteração dos \npontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já sorteados; \n \nArt. 18 . Finalizada a fase de sorteio público, os pontos eventualmente ociosos serão \npreenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido, ocasião \nem que será feita escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.  \n \nArt. 19 . A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao sorteio sem \ncomunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2288\n\n8 \n \n \n \n \n \n \n \nDO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO\n \n \n \nArt. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2018 deverão \napresentar à Diretoria de Tributos certificado de participação em curso de atendimento ao público e \nmanipulação de alimentos, com carga horária mínima de 2 horas e data de realização não superior \naos últimos seis meses (a contar do início das atividades). \n \nParágrafo único. O município de Amargosa oferecerá aos permissionários o curso previsto \nneste artigo em dias e locais que serão previamente comunicados.   \n \nArt. 21. Após o sorteio público e a ocupação das eventuais vagas residuais, os titulares da \noutorga de comercialiazação do espaço do São João 2018 deverão retirar Alvará provisório na \nDiretoria de Tributos, antes do início das atividades comerciais. \n \nParágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em local de fácil \nacesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. \n \n \nArt. 22. Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da Coelba, a \nfim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o município de \nAmargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar ligação, quando presente \nirregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação.   \n \nArt. 23.  Os veículos dos permissionários apenas poderão entrar no circuito da festa para \nrealizarem carga e descarga de mercadoria, das 7h às 14h, respondendo com a apreensão do veículo \ne perda do Alvará provisório aquele que descumprir tais horários.  \n  \n \nDAS OBRIGAÇÕES GERAIS\n \nArt. 24. Os permissionários deverão atender às determinações das Secretarias Municipais e \nórgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e comercialização dos serviços. \n \n§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: \n \nI. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; \nII. Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüente fechamento do estabelecimento, no \ncaso de reincidência; \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2288\n\n9 \n \n \n \n \n \n \nIII. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não \natendimento da notificação em parte e ou todo.  \nIV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o poder \npúblico municipal determinará a suspensão das atividades do permissionário imediatamente até \nregularização total. \n \n§ 2º . As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser imediatamente \natendidas, em especial quando tratar-se de: \n \nI. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; \nII. Uso de botijões de gás em local inadequado; \nIII. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, garfos de \nmetal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; \nIV. Apresentação do Alvará provisório. \n \nArt. 25. Os permissionários não podem: \n \nI.  Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; \nII. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público \npara outra pessoa; \nIII.  Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido \ncom exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/merchandising em espaços e \nequipamentos públicos do Município para o Evento denominado São João 2018, após a contratação \nde cota de patrocínio. \nIV. Manter sistema de sonorização próprio no momento em que estiver ocorrendo \napresentações no palco I. \nV. Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto dos festejos juninos, \nespecialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. \n \nParágrafo único.  O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará na \nsuspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e fechamento do \nestabelecimento, além de outras penalidades cabíveis. \n \nArt. 26 . Qualquer alteração referente às datas previstas neste Decreto será amplamente \ndivulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. \n \nArt. 27.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de \nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2288\n\n10 \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições \nem contrário \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \n                       Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 10 de abril de 2018. \n     \n \n                                                                                        \nJúlio Pinheiro \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2288\n\n11 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I   \nDECRETO Nº 022, DE 10 DE ABRIL DE 2018. \n \nTABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS \nDURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2018 \nESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL \n(R$) \nQUIOSQUE 04 2.000,00 \nISOPOR/CAIXA \nTÉRMICA 40 430,00 \nPIPOCA 10 75,00 \nCARRINHOS DE \nCHURROS, CREPE, \nESPETINHO, BATATA \nFRITA, CACHORRO \nQUENTE  \n15 90,00 \n \nBARRACAS 3X3 – \nLANCHES E DRINK’S 27 670,00 \nBARRACAS 5X5 – \nLANCHES, DRINK’S, \nPIZZA E OUTROS \n10 1.600,00 \nTRAILLER 02 1.600,00 \nKOMBI/SIMILARES 02 1.000,00 \nBALEIRO 10 150,00 \nCIGARREIRO 10 250,00 \nCASAS DA VILA 18 400,00 \nTABULEIRO DE \nACARAJÉ 10 120,00 \nBARRACA - CARNE DO \nSOL 5x5m 10 1.200,00 \nCARRO DE GELO 02 500,00 \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2288\n\n12 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II  \nDECRETO Nº 022, DE 10 DE ABRIL DE 2018. \nDECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO \nEu, [NOME DO PERMISSIONÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob \no nº.  [inserir o número], portador da Cédula de Identidade nº.  [.....], residente e domiciliado na [inserir \nendereço completo], permissionário selecionado conforme disposição do Decreto nº.  ***, de ** de \n********* de 2018 e resultado publicado na Edição nº. **** do Diário Oficial do Município, no dia \n**/**/2018, DECLARO estar ciente de que: \n \nI – devo atender as determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, visando à \nimplantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça do Bosque, durante as festividades \ndo São João no período de 15/06/2018 a 25/06/2018;  \n \nII – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº.  ***, de ** de ******** de 2018, poderá \nensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, conforme for o caso; \n \nIII – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; \n \nIV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público \npara outra pessoa; \n \nV – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto \ncomercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em \nefetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade.   \n \nVI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e descarga de \nmercadoria, no horário das 7h às 16h, sob pena de apreensão de veículo e perda do Alvará provisório.  \n \nVII – Não utilizarei\n sistema de sonorização próprio no espaço outorgado, no momento em que \nestiver ocorrendo apresentações nos palcos da festa. \n \nVIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório musical distinto \ndos festejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e/ou incitem a violência. \n \nAlém disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marcas concorrentes aos \npatrocinadores oficiais do Evento São João 2018. \n \nAmargosa, ** de ****** de 2018. \n \nASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO  \n(conforme consta no documento de identificação apresentado) \nNome completo do permissionário \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2288\n\n13 \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III    \nDECRETO Nº 022, DE 10 DE ABRIL DE 2018. \n \nFORMAS E GRAUS DE PARENTESCO \n \n \n \n                    \n                   \n \n                                                            Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: EO35B2U9BKTCBSVSKBQFLQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2288", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2781/"}]}