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    <date>2018-04-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2285</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2285</number>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de implantação de placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no município de...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2018 - Objeto:
Contratação de empresa especializada no serviço de implantação de 
placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da 
Ciência no município de Amargosa. 
/g120Edital de Licitação Pregão Presencial 013/2018  - Objeto: 
Contratação de empresa especializada no serviço de implantação de 
placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da 
Ciência no município de Amargosa. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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1 Sexta-feira • 13 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2285

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Tel.: 75-3634-3977 
  
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AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 
 
A pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de implantação de 
placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no 
município de Amargosa. DATA: 25/04/2018. HORA:  09h00min. Informações 
através do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com  ou pelo telfax (075)  3634-
3977. Cópia do Edital  pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira. 
 
 
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 013/2018 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº. 
329/2010,
 Decreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
 III. MODALIDADE  
Pregão Presencial no. 013/2018 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
039/2018 
  V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço 
 VI. FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no serviço de implantação de 
placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no município de Amargosa, 
conforme informações constantes deste Edital e seus anexos. 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 25/04/2018 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2.018 
Elemento de despesa 
33.90.39 
 XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
180 (cento e oitenta) dias  
 XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   
R$ 14.928,89 (Quatorze mil novecentos e vinte e oito reais e 
oitenta e nove centavos) 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de 
Licitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência 
Social, Amargosa, Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do 
Município. 
 
 
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I – DO OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no serviço 
de implantação de placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da 
Ciência no município de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. 
 
 
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as 
exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de 
Registro Cadastral – CRC. 
 
2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito 
de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na 
forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
2.3. Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração 
Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior 
à  sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar 
com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que 
tenha objeto similar ao da empresa punida. 
 
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, 
natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si 
ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções 
legais. 
 
2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou 
indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de 
bens a eles necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a 
Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 
 
2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 
 
2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu 
resumo em Diário Oficial do Município, à disposição dos interessados, os quais 
poderão obtê-lo na íntegra no site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura 
Municipal de Amargosa 
– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras 
informações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação  - 
CPL, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
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III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06,  Lei 
Municipal nº. 329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação pertinente. 
 
IV – DO CREDENCIAMENTO 
 
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por 
um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a 
participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, 
devendo,  ainda  no  ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de 
Identidade ou outro documento equivalente. 
  
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, 
preferencialmente, conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para 
formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, em nome do proponente.  Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da 
empresa  proponente  deverá  apresentar  cópia do  respectivo  Estatuto  ou  Contrato  
Social,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes para exercerem direitos e assumir 
obrigações em decorrência de tal investidura. 
 
4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a 
Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
previstas neste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos 
documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
 
4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. 
 
V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO 
 
5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos 
ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os 
quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu 
mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o 
órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de  ordem, o 
processo administrativo,  o  tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, 
conforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, ou Envelope “B” – Habilitação. 
 
5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada 
apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas 
as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu 
mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que 
contemple expressamente este poder. 
 
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5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, 
cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser 
autenticados. 
 
5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua 
autenticidade. 
 
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS 
 
6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo 
propostas alternativas. 
 
6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as 
exigências constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o 
modelo constante do Anexo IV - Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, 
expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, 
não sendo admitidas propostas alternativas. 
 
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob 
pena de desclassificação. 
 
6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na 
concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, 
também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de 
Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do 
Anexo III, preferencialmente, acompanhada da Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida 
pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu 
enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento 
diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei 
Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo  divergência  entre  o  preço  
por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 
 
6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel 
cumprimento do objeto desta licitação. 
 
6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar  
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qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de 
validade de 60  (sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  
Preâmbulo do Edital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por 
prazo superior. 
 
6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação 
de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, 
a proponente que assim o fizer. 
 
6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, 
nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero,  
incompatíveis com os preços dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos 
respectivos encargos. 
 
6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos 
preceitos  legais e regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  
e  legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 
 
6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os 
documentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. 
 
6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06,  deverão  
apresentar toda a documentação exigida para efeito de  comprovação de  regularidade  
fiscal,  mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no 
campo correspondente. 
 
VII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA 
HABILITAÇÃO 
 
7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 
 
7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: 
a) de registro público, no caso de empresário individual. 
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato  
social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente 
registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários 
comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. 
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, 
com suas eventuais alterações supervenientes em  vigor,  devidamente  registrados,  
acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais 
administradores. 
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento  no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido 
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pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio  
ou  sede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio 
ou sede do licitante. 
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). 
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 
g) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
 
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da 
Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem 
como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos 
campos correspondentes. 
 
7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de  
pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais 
conste registrada essa condição. 
 
7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na 
Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86. 
 
7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos:  
a)  Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em 
características, pessoas por meio da apresentação de um ou mais atestados expedidos 
por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 
b) Alvará de funcionamento. 
 
7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a 
apresentação dos seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa,  vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo 
ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação 
da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de 
Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor 
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da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) 
dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo 
de validade. 
 
7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou 
domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de 
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante ou em outro órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente 
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na 
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas 
por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Contabilidade. 
 
7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  
da  Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   
nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de 
menor  a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do 
Anexo X deste Edital. 
 
8 – DO PROCEDIMENTO 
 
8.1. FASE INICIAL 
 
8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão 
pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  
interessados em participar do certame. 
8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar 
a licitante no processo licitatório. 
8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato 
constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, 
acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. 
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8.1.4. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de 
procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o 
conteúdo constante do modelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de 
procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 
 
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante 
somente poderá representar uma única licitante. 
 
8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em 
original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que 
possam ser autenticados. 
 
8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas 
de Preços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de 
envelopes. 
 
8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. 
 
8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes 
deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 
 
8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes 
presentes e pela Pregoeira. 
 
8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  
habilitação  será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata 
circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
 
8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE 
PREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade 
das mesmas. 
 
8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas 
que: 
a) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação (Anexo IX); 
b) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto 
proposto; 
c) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua 
compreensão; 
d) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido;  
 
 
8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de 
menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, a Pregoeira deverá 
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restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios 
anteriormente definidos neste Edital. 
 
8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente 
propostos pelo mesmo licitante. 
 
8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado 
do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, 
implicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  
do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 
 
8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira 
examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, 
decidindo motivadamente a respeito. 
 
8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e 
exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados  
no  mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  
e  publicados  pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela 
Administração ou por órgão oficial competente. 
 
8.1.13.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos 
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade 
são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 
 
8.1.14. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 
da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e 
empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos 
termos que se seguem: 
 
8.1.14.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas 
apresentadas pelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco 
por cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam 
iguais. 
  
8.1.14.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior 
àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que 
será  adjudicado  em seu favor o objeto licitado. 
 
8.1.14.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá 
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ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  
pena  de  preclusão. 
 
9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não 
exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido 
idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em 
situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma 
proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital. 
 
9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem 
preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 
primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
 
9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 
9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a 
condição de microempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o 
disposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato 
público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. 
 
9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 
 
9.2.7.8. Sendo aceitáveis as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  
com a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes 
classificados, confirmando as suas condições de habilitação. 
 
9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor 
classificado e habilitado será declarado vencedor. 
 
9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender 
às exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. 
  
9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das 
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da 
licitante, em face do disposto no art.  42 deste diploma,  devendo  ser  realizada  a 
habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação 
da regularidade na forma deste edital. 
 
9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de  
pequeno  porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  
cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser 
feita prova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  
úteis,  cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, 
prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública. 
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9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante 
será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente. 
 
9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor 
oferta aceitável, visando obter preço menor. 
 
9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata 
circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes 
elementos: 
a) os licitantes credenciados; 
b) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de  
classificação; c ) a análise da documentação exigida para habilitação; 
d) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 
 
9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e 
licitantes presentes. 
 
9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil  após  o 
encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que 
foi ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar 
compatibilidade com a proposta escrita. 
 
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 
 
9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da  
síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada 
implicará a decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do 
objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
 
9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias 
úteis (Não precisa ser em dias úteis, conforme redação do art. 4º, XVIII da Lei 10520) 
para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes  desde  logo  
intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja 
contagem terá  início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do 
recorrente. 
 
9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior  
do  órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo 
de até 03 (três) dias úteis. 
 
9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 
(três) dias úteis para decidir o recurso. 
 
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9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis 
de aproveitamento. 
 
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para posterior  homologação  do 
resultado pela autoridade superior. 
 
10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade 
dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, 
homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 
 
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à 
contratação. 
 
11 - DA CONTRATAÇÃO  
 
11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento 
equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da 
convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma 
vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela 
Administração. 
  
11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de 
contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições 
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, 
inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou 
revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 
8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). 
 
11.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime 
diferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras 
do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, 
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao 
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e 
no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas 
e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de 
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preferência. 
 
11.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno 
porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora 
do certame. 
 
11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter 
todas as condições de habilitação. 
 
11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua 
proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a 
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o 
atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 
 
11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da 
empresa ou mandatário com poderes expressos. 
 
 
12 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 
 
12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
12.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de 
acordo entre os contratantes. 
 
12.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto  no  
próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações 
financeiras decorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  
empenho de dotações orçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples 
apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
12.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução 
do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste 
instrumento convocatório. 
 
13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do 
contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total  ou  parcial,  da  fiscalização  
do  Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do 
contrato. 
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13.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre com  a  
efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como 
qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de 
documento de cobrança. 
 
13.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados,  
para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
13.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 
8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no 
Termo de Referência, Anexo I. 
 
13.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do 
cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será 
procedido de logo ao recebimento definitivo. 
 
13.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da 
complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata  de 
conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao 
recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
14.5. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia 
solicitação da Secretaria Solicitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após Ordem de 
Fornecimento/Serviço.  
 
14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito 
o objeto contratual, para todos os efeitos. 
 
14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará 
habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. 
 
14.8. Os serviços deverão ser prestados na Praça da Ciência, localizada na Praça José 
Dantas Miranda, Centro, nesta Cidade, de acordo com solicitação da secretaria, em 
prazo não superior a 30 (trinta) dias no local indicado pela mesma, e de acordo com 
suas necessidades, contando do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do 
contrato. 
 
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem 
bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da 
apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com 
o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
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15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para 
pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da  
satisfação  pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
 
15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para 
recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do 
recebimento definitivo. 
 
15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente  às  faltas  
ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
 
15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da 
documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos 
relacionados com a obrigação. 
 
15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro 
na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes  à  contratação,  
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações 
financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o 
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas  saneadoras.  
Nesta hipótese,  o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 
 
15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota 
fiscal eletrônica. 
 
15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso 
de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu 
efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de 
entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a 
atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do 
adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, 
em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: 
 
16.1.1. Dos preços dos contratos: 
 
16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, 
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será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  
contratada quando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  
com  a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  
devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço 
que se tornou excessivo. 
 
16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela 
contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de 
decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. 
 
16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos 
preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia,  não  serão  
valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial 
do Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados 
entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à 
data do pedido de adequação formulado pela detentora. 
 
16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando 
pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa 
de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação 
de outras penalidades administrativas e/ou judiciais. 
 
17 – DAS PENALIDADES 
 
17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, 
95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, 
especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
  
17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, 
observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda 
hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais 
sanções previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa 
no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa 
no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja  
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17 
 
descontinuado, será aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do 
contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do 
fornecimento ou do serviço já realizado. 
 
17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o 
percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 
0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre 
o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o  patamar de 10% 
(dez  por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita 
devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da 
aplicação das demais sanções previstas na lei. 
 
17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim 
considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o  que  for  
estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
 
17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 
(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 
2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
 
17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu 
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos 
decorrentes das infrações cometidas. 
  
 
17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da 
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia 
prestada, se exigida, além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua 
diferença, que  será  descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido  
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom 
andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, 
caso persista na conduta faltosa. 
 
17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e 
licitar     e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos 
ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 
8.666/93. 
 
17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar 
com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
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até  que seja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a 
punição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da 
Lei Federal nº 8.666/93. 
 
17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e 
a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a 
reincidência na prática do ato. 
 
18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do  
CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
 
18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 
  
19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 
 
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
 
20 -DAS IMPUGNAÇÕES   
 
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública 
do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou 
impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para 
realização do certame. 
 
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, 
poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá 
proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, 
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
22.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, 
procedendo o registro da suspensão e a convocação  para  a  continuidade  dos  
mesmos, bem como promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  
complementar  a  instrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  
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inclusão  de  documento  ou informação que deveria constar originariamente da 
proposta. 
 
22.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do 
edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser 
aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
 
22.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 
03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
  
22.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá  relevar  falhas  meramente 
formais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  
lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 
 
22.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes 
recursos do Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de, Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade, especificados no Instrumento Contratual quando de sua 
lavratura. 
 
22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 
 
22.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o 
Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por  
mais privilegiado que seja. 
 
22.9. Integram o presente Edital: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA; 
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME; 
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06); 
ANEXO VII - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE 
DOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO; 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS; 
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS 
DE HABILITAÇÃO;  
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; 
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. 
 
 
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Amargosa, 10 de abril de 2018. 
CARLA SOUZA OLIVEIRA  
Pregoeira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto a contratação de empresa para prestação de serviços relativos à 
implantação de placas sinalizadoras e montagem de equipamentos na Praça da Ciência 
no Município de Amargosa -Ba, conforme especificações contidas no presente Edital e 
neste Termo.   
 
2. DA JUSTIFICATIVA  
2.1. A Praça Ciência é um projeto implantado pela SECTI-BA, com o intuito de 
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incentivar a popularização da ciência no estado da Bahia. Além das praças e suas 
instalações ludo-científicas. Trata-se do projeto mais ousado de popularização da 
ciência no Brasil! O projeto faz parte do projeto maior “Ciências para todos nos quatro 
cantos da Bahia”, que engloba o “Espaço Científico Interativo da Ribeira”, o “Museu de 
Ciências do Parque Tecnológico” e a “Trilha Científica do Parque Tecnológico”. Tem 
por objetivo, a popularização do conhecimento científico e suas aplicações e diversas 
relações com o nosso cotidiano, através de instalações científicas interativas à céu 
aberto e outras ferramentas de inclusão que contribuam para desenvolver o "paladar" 
de nossas crianças para o  sabor do saber. Tem como público alvo a população em 
geral, líderes de comunidades, professores e alunos do ensino fundamental e médio. 
2.2. Assim, de modo a sinalizar a padronizar a Praça e sua estrutura, bem como 
identificar as funções das mesmas, a aquisição se torna necessária já que 
imprescindível ao cumprimento do objetivo proposto. 
 
3. DA VIGÊNCIA  
4.1. O instrumento obrigacional terá vigência durante um período de 06 (seis) meses, a 
contar da data de sua assinatura, admitida eventual prorrogação na forma da lei.  
 
4. DO FORNECIMENTO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
4.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia solicitação 
da Secretaria Solicitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após Ordem de 
Fornecimento/Serviço.  
4.2. Os serviços deverão ser prestados na Praça da Ciência, localizada na Praça José 
Dantas Miranda, Centro, nesta Cidade, de acordo com solicitação da secretaria, em 
prazo não superior a 30 (trinta) dias no local indicado pela mesma, e de acordo com 
suas necessidades, contando do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do 
contrato. 
 
5. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA 
5.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactuados, dentre 
elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, 
encargos sociais. 
5.2. Executar os serviços, apenas após a emissão da correspondente requisição. 
5.3. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE 
quanto à execução dos serviços contratados. 
5.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários 
normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para atendimento de 
casos excepcionais. 
5.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, 
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e 
referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, 
vínculo empregatício deles com a Contratante. 
5.6. Responsabilizar-se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, 
venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto 
deste contrato, respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras 
cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 
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5.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a 
prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou 
terceiros, verificados em decorrência dos serviços, objeto deste certame. 
5.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a 
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não 
sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou 
lucros cessantes. 
5.9.  Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços. 
5.10. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos 
noticiados que envolva os serviços independente de solicitação. 
5.11. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o período de referência, para fins 
de atestação e liquidação pela CONTRATANTE. 
5.12. Recolher as devidas taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, 
estaduais e municipais. 
5.13. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, 
a ocorrência de qualquer impedimento dos serviços. 
5.14. Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho 
serão exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de 
ajuizamento das reclamações trabalhistas. 
 
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
6.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa 
desempenhá-los dentro das normas contratuais.  
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente 
designado pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer 
quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências 
especificadas neste Termo Referência e seu Anexo.  
6.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais 
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  
6.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da 
empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e 
devidamente identificados por crachá.  
6.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente 
instrumento, mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente 
atestada pelo Responsável da Prefeitura Municipal. 
6.6.  Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto 
que não cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não 
mereça confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. 
 
7. DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO 
7.1. O valor estimado da aquisição é de R$ R$ 14.928,89 (quatorze mil e novecentos e 
vinte e oito reais e oitenta e nove centavos) nos moldes da quantidade constante de 
cada item especificado no Anexo Único, deste Termo de Referência.  
 
8. DA FORMA DE PAGAMENTO  
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8.1. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da 
Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Amargosa - BA, para conferência e 
aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.  
8.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste 
Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de 
fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no 
prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. 
8.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito 
Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, 
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.  
8.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo 
estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua 
reapresentação.  
8.5. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões 
negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições 
federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda 
Nacional, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e certidões 
negativas de tributos municipais. A Contratada deverá manter a regularidade durante 
todo o período da contratação.  
 
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
9.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitos diretamente pela 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, que determinará o que for necessário 
para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, 
na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.  
 
10. DA VISITA TÉCNICA 
10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá 
realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por 
servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h 30min às 11h30min 
e das 14h30min às 16h30min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo 
telefone (075) 3634-3977. 
10.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 
10.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente 
identificado. 
10.4. O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório, porém o licitante 
assume o risco decorrente de sua omissão, através de declaração assinada no ato da 
habilitação. 
 
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1. Os licitantes poderão contatar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, pelo telefone (75) 3624-3977, para dirimir dúvidas e prestar os 
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24 
 
esclarecimentos necessários quanto a execução e fornecimento do objeto a ser 
adquirido, bem como demais informações pertinentes.  
11.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços 
comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
CREA-PE 59304/D   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO ÚNICO 
 
ITEM UND. QUANT. D E S C R I Ç Ã O  
01 UND. 01 
SERVIÇO DE PRÉ MONTAGEM E INSTALAÇÃO (in 
loco) DE EQUIPAMENTOS DA PRAÇA DA CIÊNCIA 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME 
RELAÇÃO: 1 bicicleta geradora de energia, 1 conjunto 
de 3 gangorras de braços diferentes, 1 par de conchas 
acústicas, 1 alavanca, 1 basquete giratório, 1 harpa de 
tubos, 1 cadeira giratória, 1 conjunto de 3 balanços de 
comprimentos diferentes. 
02 UND. 01 
SERVIÇO DE PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE 
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NA PRAÇA DA 
CIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, SENDO 
ESTES: 
08 pedestais em aço carbono galvanizado com 
tratamento anti corrosivo e pintura automotiva na cor 
amarelo ouro com placa de identificação em PS 4mm 
com adesivo impresso a 1440dpis nos equipamentos da 
praça, formato: 1 3 0 0 x5 0 0 mm;  
01 pedestal em aço carbono galvanizado com 
tratamento anticorrosi vo e pintura automotiva na cor 
amarelo ouro com placa de inauguração em acrílico 
cristal com adesivo transparente impresso e calçado de 
branco fixada com 4 parafusos com cabeça de 
acabamento aparente, formato: 1 2 0 0 x6 4 0 m m; 
01 pedestal em aço carbono galvanizado com 
tratamento anticorrosivo e pintura automotiva na cor 
amarelo ouro com placa de identificação em PS 4mm 
com adesivo impresso a identificação em PS 4mm com 
adesivo impresso a 1440dpis - banco do brasil, formato: 
1 2 0 0 x2 0 0 0 mm; 
01 pórtico em aço carbono galvanizado com tratamento 
anticorrosivo e pintura automotiva na cor amarelo ouro 
com placa de identificação em PS 4mm com adesivo 
impresso a 1440dpis - Banco do Brasil, formato: 4 0 0 0 
x3 0 0 0 mm.                                                                               
                                                                                                      
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Tel.: 75-3634-3977 
26 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante 
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante 
denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima 
identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal 
Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  
participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer 
pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação 
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante  potencial  ou  
de  fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou 
não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não  
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do 
objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,  
no  todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de 
qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração eque  
detenho plenos poderes e informações para firmá-la. 
 
Amargosa,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
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27 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, 
declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que 
se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  
licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas 
vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Amargosa,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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28 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
MODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR GLOBAL 
  
SERVIÇO 01 
 
 TOTAL-R$ 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, 
estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, 
estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõ es devidas a erros nessa avaliação, para 
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 013/2018. 
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29 
 
CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
   
ASSINATURA E 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
  ,  /  /  
LOCAL   DATA  
 
Observações: 
• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS 
CONCERNENTES AO CERTAME 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos
 o(a) Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, 
profissão), portador do Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  
devidamente  inscrito  no  Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o 
nº ....., residente à rua 
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos 
amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório 
indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, 
assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos 
ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame etc). 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
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30 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI 
COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) 
 
 
Em cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identificado, 
declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: 
 
 
(  ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou 
(  ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização 
procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data 
da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO VII 
 
RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS 
EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO 
OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
Pregão Presencial nº 013/2018 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de implantação de 
placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no município 
de Amargosa, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento 
Convocatório. 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. 
................................................., com sede à ....................................................., por interm édio 
de seu representante legal, Sr. (Sra)...................................., portador(a) da Carteira de 
Identidade no............................ e do CPF no ........................., declara para atendimento ao 
previsto no item 19.1.4 letra “c” do Edital do Pregão Presencial nº 013/2018, sob as 
penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal 
especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em 
epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO 
PARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).   
   
   
 
 
 
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ANEXO VIII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS 
 
 
 
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE 
 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para 
os fins da parte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, termos 
conhecimento  de todas as informações e das condições para o cumprimento das 
obrigações objeto da licitação. 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
  _  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
Em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no 
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06] 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, 
na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição 
fiscal. 
 
 
 
 
 
 
Local,  de  de 2018. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
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ANEXO X 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao  quanto  previsto  no  inciso 
XXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho  
noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
Local,  de  de 2018.  
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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35 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº  , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, 
Prefeito   [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   
Cédula   de    Identidade   nº  [inserir   número   e   órgão expedidor/unidade    da    
federação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  
Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº  , 
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], 
Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador 
da  Cédula  de  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da 
federação] e CPF (MF) nº  , de acordo com a representação legal que lhe outorgada 
por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
013/2018,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2018, neste ato representada pelo 
Sr ..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, 
CPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, 
que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir 
ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
 
Constitui objeto do presente contrato o serviço de implantação de placas de sinalização 
e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no município de Amargosa, de 
acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e 
condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela 
CONTRATADA: 
 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada 
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36 
 
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem  como a  fusão, 
cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por 
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 
  
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, 
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) 
da quantidade licitada para cada item registrado. 
 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo 
entre os contratantes. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
 
O fornecimento dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá após prévia solicitação da 
Secretaria Solicitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após Ordem de 
Fornecimento/Serviço. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA  o  
valor  total de R$ .......... (................................). 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com 
material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o 
pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer 
natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos 
utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e 
quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das 
dotações vigentes, constante no orçamento municipal, a saber: 
 
UNIDADE GESTORA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS, 
OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2018 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
FONTE: 00 
 
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
  
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária 
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37 
 
ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação 
da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no 
art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-
ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, 
a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos 
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, 
como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie 
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a 
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o 
CONTRATANTE. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela 
Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  
da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC 
do IBGE pro rata tempore. 
 
PARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, 
nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 
trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização 
financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e 
a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
 
PARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser 
apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, 
indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao 
objeto contratado. 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do 
prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá 
após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor 
correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor 
do preço vigente. 
  
PARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar 
acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos 
impostos relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
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Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data 
de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita 
mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de 
requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, 
instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do 
contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado 
pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena 
de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento 
ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não 
serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento 
convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no 
instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e 
nos turnos e horários de expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao 
seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo 
CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem 
solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom 
andamento do contrato; 
 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia 
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o 
equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  
CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que 
deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às 
repartições competentes, necessários à execução do contrato; 
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40 - Ano VI - Nº 2285

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Tel.: 75-3634-3977 
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g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  
ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do 
presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e 
Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais 
se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão 
de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos 
bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação 
legal, obriga-se a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do 
contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus 
aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, 
no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. 
 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
 
A forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula 
Segunda. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do 
contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, 
total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total 
responsabilidade na execução do contrato. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da 
CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra,  a  
entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja 
vinculada à emissão de documento de cobrança. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao 
CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou 
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fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no 
art. 
73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não 
houverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I. 
 
PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do objeto com a 
especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder  ser  
realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; 
 
PARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da 
quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação 
imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido 
ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. 
 
PARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da 
Secretaria Municipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro –
Amargosa ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento 
definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, 
considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. 
 
PARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a 
CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para 
pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
 
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso 
injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será 
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites 
máximos: 
 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento 
total da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o 
contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no 
cumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação 
principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o 
valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 
 
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PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o 
patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa 
escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem 
prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de 
obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser 
observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste 
instrumento convocatório. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o 
reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será 
aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor 
global do contrato. 
 
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter 
compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade 
por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
  
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder 
ao da garantia prestada, se exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido 
exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do 
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 
 
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em 
conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a 
Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá 
ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a 
contar da data do recebimento da notificação, quando: 
 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o 
contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à  rescisão  administrativa  de 
contrato, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as 
consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
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PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e 
escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 
78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a 
XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será 
esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma 
do art.  79 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
  
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e 
condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste 
instrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na 
referida licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá 
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas do presente contrato. 
 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias 
de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e 
achado conforme. 
 
Amargosa, .. de ..... de 2018. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
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CPF: 
 
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CPF: 
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44 - Ano VI - Nº 2285</content>
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