{"edition": {"id": 2280, "number": 2285, "date": "2018-04-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f224b989404e4ceeb20275bc965ec559", "pdf_sha256": "869f71aaa1b6217197147da90eff4fe0de1d872d38c0dc317036ff9994f0924f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "869f71aaa1b6217197147da90eff4fe0de1d872d38c0dc317036ff9994f0924f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2280/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/2280/"}, "acts": [{"id": 2778, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2285", "kind": "Diario Importado", "number": "2285", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de implantação de placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no município de...", "content": "Prefeitura Municipal de\nAmargosa publica:\n/g120Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 013/2018 - Objeto:\nContratação de empresa especializada no serviço de implantação de \nplacas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da \nCiência no município de Amargosa. \n/g120Edital de Licitação Pregão Presencial 013/2018  - Objeto: \nContratação de empresa especializada no serviço de implantação de \nplacas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da \nCiência no município de Amargosa. \nGestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação\nAmargosa - Ba\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nPrefeitura Municipal de Amargosa\n1 Sexta-feira • 13 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \nPágina1 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 \n \nA pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de implantação de \nplacas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no \nmunicípio de Amargosa. DATA: 25/04/2018. HORA:  09h00min. Informações \natravés do e-mail: licitacoes.amargosa@gmail.com  ou pelo telfax (075)  3634-\n3977. Cópia do Edital  pelo endereço www.amargosa.ba.gov.br. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira. \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n2 - Ano VI - Nº 2285Licitações\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 013/2018 \n \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº. \n329/2010,\n Decreto Municipal nº 353/06 e alterações posteriores de toda a legislação referida. \nII. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n III. MODALIDADE  \nPregão Presencial no. 013/2018 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n039/2018 \n  V. TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço \n VI. FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada no serviço de implantação de \nplacas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no município de Amargosa, \nconforme informações constantes deste Edital e seus anexos. \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 25/04/2018 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \nX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n00 \nProjeto/Atividade \n2.018 \nElemento de despesa \n33.90.39 \n XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n180 (cento e oitenta) dias  \n XII. DESPESA ESTIMADA COM A AQUISIÇÃO   \nR$ 14.928,89 (Quatorze mil novecentos e vinte e oito reais e \noitenta e nove centavos) \nLOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de \nLicitações, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência \nSocial, Amargosa, Bahia, pelo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPREGOEIRA RESPONSÁVEL/ATO DE DESIGNAÇÃO \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nDecreto nº. 074/2017, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n3 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n \nI – DO OBJETO \n  \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa especializada no serviço \nde implantação de placas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da \nCiência no município de Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. \n \n \nII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as \nexigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de \natividade pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de \nRegistro Cadastral – CRC. \n \n2.2. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito \nde licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na \nforma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n2.3. Está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração \nPública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior \nà  sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar \ncom a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que \ntenha objeto similar ao da empresa punida. \n \n2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, \nnatureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si \nou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções \nlegais. \n \n2.5. Consoante o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou \nindiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de \nbens a eles necessários os demais agentes públicos, impedidos de contratar com a \nAdministração Pública por vedação constitucional ou legal. \n \n2.6. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. \n \n2.7. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu \nresumo em Diário Oficial do Município, à disposição dos interessados, os quais \npoderão obtê-lo na íntegra no site www.amargosa.ba.oi.org.br ou junto a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa \n– no endereço indicado à fl. 01 - de segunda a sexta das 8h00min às 17h00min. Outras \ninformações sobre a licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação  - \nCPL, nos mesmos locais e horários, pelo(s) Telefax (75) 3634-3977 ou através do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n4 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n \nIII – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO \n \nLei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06,  Lei \nMunicipal nº. 329/2010, Decreto Municipal nº 353/2006 e legislação pertinente. \n \nIV – DO CREDENCIAMENTO \n \n4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por \num representante que, devidamente munido de documento que o credencie a \nparticipar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, \ndevendo,  ainda  no  ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de \nIdentidade ou outro documento equivalente. \n  \n4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, \npreferencialmente, conforme Modelo do Anexo V atribuindo-lhe poderes para \nformular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame, em nome do proponente.  Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da \nempresa  proponente  deverá  apresentar  cópia do  respectivo  Estatuto  ou  Contrato  \nSocial,  no  qual  estejam  expressos  seus  poderes para exercerem direitos e assumir \nobrigações em decorrência de tal investidura. \n \n4.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a \nDeclaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nprevistas neste edital, Anexo IX e os envelopes da proposta de preços e dos \ndocumentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n \n4.4. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta. \n \nV. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS \nDE HABILITAÇÃO \n \n5.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos \nordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos,  lacrados,  indevassados,  os \nquais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu \nmandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o \nórgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de  ordem, o \nprocesso administrativo,  o  tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, \nconforme o caso, Envelope “A“– Proposta de Preços, ou Envelope “B” – Habilitação. \n \n5.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada \napenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas \nas folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu \nmandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que \ncontemple expressamente este poder. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n5 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n5.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, \ncópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser \nautenticados. \n \n5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua \nautenticidade. \n \n6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – “A”, PROPOSTA DE PREÇOS \n \n6.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo \npropostas alternativas. \n \n6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as \nexigências constantes do Anexo I (Termo de Referência), em consonância com o \nmodelo constante do Anexo IV - Modelo de Planilha de Quantitativos e Preço, \nexpressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, \nnão sendo admitidas propostas alternativas. \n \n6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante do Anexo II, sob \npena de desclassificação. \n \n6.2.2. No caso de microempresas e empresas de  pequeno  porte  interessadas  na \nconcessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, \ntambém deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de \nEnquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do \nAnexo III, preferencialmente, acompanhada da Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida \npelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu \nenquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento \ndiferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei \nComplementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n6.2.3. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo  divergência  entre  o  preço  \npor item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. \n \n6.2.4. A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias ao fiel \ncumprimento do objeto desta licitação. \n \n6.2.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n6 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \nqualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n6.2.6. A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de \nvalidade de 60  (sessenta)  dias,  a  contar  da  data  de  sua  abertura  fixada  no  \nPreâmbulo do Edital, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por \nprazo superior. \n \n6.2.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação \nde pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, \na proponente que assim o fizer. \n \n6.2.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, \nnem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero,  \nincompatíveis com os preços dos insumos e salários  de  mercado,  acrescidos  dos \nrespectivos encargos. \n \n6.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos \npreceitos  legais e regulamentares em vigor, tornando-o  responsável  pela  fidelidade  \ne  legitimidade das informações e dos documentos apresentados. \n \n6.2.10. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os \ndocumentos mencionados no Item VII, deste instrumento convocatório. \n \n6.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento \ndiferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06,  deverão  \napresentar toda a documentação exigida para efeito de  comprovação de  regularidade  \nfiscal,  mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no \ncampo correspondente. \n \nVII – DO CONTEUDO DO ENVELOPE – “B“ DOCUMENTOS PARA \nHABILITAÇÃO \n \n7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: \n \n7.1.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: \na) de registro público, no caso de empresário individual. \nb) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato  \nsocial, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente \nregistrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários \ncomprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. \nc) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, \ncom suas eventuais alterações supervenientes em  vigor,  devidamente  registrados,  \nacompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais \nadministradores. \nd) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento  no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n7 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n6 \n \npelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio  \nou  sede  do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual. \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio \nou sede do licitante. \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). \nf) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. \ng) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de \nCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n \n7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da \nLei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem \ncomo indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos \ncampos correspondentes. \n \n7.2.1. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de  \npequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais \nconste registrada essa condição. \n \n7.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na \nLei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86. \n \n7.2.3. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes \ndocumentos:  \na)  Prova de aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em \ncaracterísticas, pessoas por meio da apresentação de um ou mais atestados expedidos \npor pessoas jurídicas de direito público ou privado; \nb) Alvará de funcionamento. \n \n7.2.4. Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a \napresentação dos seguintes documentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa,  vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo \nser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação \nda proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de \nPreços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir. \nb) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n8 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n7 \n \nda sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) \ndias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo \nde validade. \n \n7.2.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou \ndomicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de \nEncerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente \nregistrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas \npor Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no \nConselho Regional de Contabilidade. \n \n7.2.5 - Declaração de Inexistência de Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º  \nda  Constituição  Federal, para  os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal   \nnº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega  menor de 16 anos, ressalvado, se for o  caso, o emprego  de \nmenor  a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do \nAnexo X deste Edital. \n \n8 – DO PROCEDIMENTO \n \n8.1. FASE INICIAL \n \n8.1.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão \npública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos  \ninteressados em participar do certame. \n8.1.2. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar \na licitante no processo licitatório. \n8.1.3. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato \nconstitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, \nacompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n9 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n8 \n \n \n8.1.4. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de \nprocuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o \nconteúdo constante do modelo do Anexo V, devendo ser exibida, no caso de \nprocuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. \n \n8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante \nsomente poderá representar uma única licitante. \n \n8.1.6. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em \noriginal, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que \npossam ser autenticados. \n \n8.1.7. Procedido ao credenciamento, a Pregoeira recolherá o Envelope A - Propostas \nde Preços e o Envelope B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de \nenvelopes. \n \n8.1.8. Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante. \n \n8.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão presencial, os licitantes \ndeverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. \n \n8.1.8.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes \npresentes e pela Pregoeira. \n \n8.1.9. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de  \nhabilitação  será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata \ncircunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. \n \n8.1.10. A Pregoeira procederá à abertura dos ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE \nPREÇOS, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade \ndas mesmas. \n \n8.1.10.1. Serão consideradas irregulares e desclassificadas de plano as propostas \nque: \na) não contiverem a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências de Habilitação (Anexo IX); \nb) informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto \nproposto; \nc) contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua \ncompreensão; \nd) apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido;  \n \n \n8.1.9. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de \nmenor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, a Pregoeira deverá \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n10 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n9 \n \nrestabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios \nanteriormente definidos neste Edital. \n \n8.1.10. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente \npropostos pelo mesmo licitante. \n \n8.1.11. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado \ndo item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n \n8.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, \nimplicará na  exclusão  do  licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  \ndo último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. \n \n8.1.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira \nexaminará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, \ndecidindo motivadamente a respeito. \n \n8.1.13.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e \nexigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados  \nno  mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos  definidos  \ne  publicados  pela Prefeitura Municipal de Amargosa, ou os fixados pela \nAdministração ou por órgão oficial competente. \n \n8.1.13.2. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter  \ndemonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos \ndos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade \nsão compatíveis com a execução do objeto do contrato. \n \n8.1.14. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 \nda Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e \nempresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos \ntermos que se seguem: \n \n8.1.14.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas \napresentadas pelas microempresas e  empresas  de pequeno  porte  sejam  até 5% (cinco \npor cento)  superiores  à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam \niguais. \n  \n8.1.14.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de  \npequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior \nàquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que \nserá  adjudicado  em seu favor o objeto licitado. \n \n8.1.14.2.1. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n11 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n10 \n \nocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob  \npena  de  preclusão. \n \n9.2.7.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais  bem  classificada  não \nexercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada,  será  concedido \nidêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em \nsituação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma \nproposta que atenda às condições estabelecidas neste edital. \n \n9.2.7.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem \npreços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que \nprimeiro poderá apresentar melhor oferta. \n \n9.2.7.5. O disposto neste item 9.2.7 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não  \ntiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. \n \n9.2.7.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a \ncondição de microempresa  ou  de  empresa  de  pequeno  porte,  será   observado   o \ndisposto na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato \npúblico, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. \n \n9.2.7.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. \n \n9.2.7.8. Sendo aceitáveis as  propostas,  a Pregoeira  dará  início  à  fase  de  habilitação  \ncom a abertura dos envelopes contendo a documentação de todos os proponentes \nclassificados, confirmando as suas condições de habilitação. \n \n9.2.7.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante melhor \nclassificado e habilitado será declarado vencedor. \n \n9.2.7.10. Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender \nàs exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado. \n  \n9.2.7.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das \nmicroempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e \nfavorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da \nlicitante, em face do disposto no art.  42 deste diploma,  devendo  ser  realizada  a \nhabilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação \nda regularidade na forma deste edital. \n \n9.2.7.12. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de  \npequeno  porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar  nº  123/06,  \ncuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser \nfeita prova da efetiva regularização da documentação no  prazo  de  2  (dois)  dias  \núteis,  cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, \nprorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n12 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n11 \n \n \n9.2.7.12.1. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante \nserá declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na \nlegislação pertinente. \n \n9.2.1.13. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor \noferta aceitável, visando obter preço menor. \n \n9.2.7.14. A Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata \ncircunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes \nelementos: \na) os licitantes credenciados; \nb) as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de  \nclassificação; c ) a análise da documentação exigida para habilitação; \nd) os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. \n \n9.2.7.15. A Ata da sessão deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e \nlicitantes presentes. \n \n9.2.7.16. Os licitantes deverão encaminhar, no prazo de um dia útil  após  o \nencerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que \nfoi ofertado no lance verbal, ou ao que foi obtido após negociação, que deverá guardar \ncompatibilidade com a proposta escrita. \n \n9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES \n \n9.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, \nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da  \nsíntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada \nimplicará a decadência do direito de recurso e,  consequentemente, a  adjudicação do \nobjeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n \n9.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias \núteis (Não precisa ser em dias úteis, conforme redação do art. 4º, XVIII da Lei 10520) \npara a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes  desde  logo  \nintimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em  igual  prazo, cuja \ncontagem terá  início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do \nrecorrente. \n \n9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior  \ndo  órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo \nde até 03 (três) dias úteis. \n \n9.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 \n(três) dias úteis para decidir o recurso. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n13 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n12 \n \n9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis \nde aproveitamento. \n \n10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n10.1. A Pregoeira adjudicará o objeto da licitação, para posterior  homologação  do \nresultado pela autoridade superior. \n \n10.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade \ndos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, \nhomologando, em seguida, o procedimento licitatório. \n \n10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à \ncontratação. \n \n11 - DA CONTRATAÇÃO  \n \n11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento \nequivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da \nconvocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma \nvez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela \nAdministração. \n  \n11.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de \ncontrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições \nestabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, \ninclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou \nrevogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº \n8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). \n \n11.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime \ndiferenciado  e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras \ndo certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, \nserá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao \nmomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. \n \n11.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e \nno art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas \ne empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n14 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n13 \n \npreferência. \n \n11.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno \nporte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora \ndo certame. \n \n11.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter \ntodas as condições de habilitação. \n \n11.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua \nproposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a \naceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o \natendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. \n \n11.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da \nempresa ou mandatário com poderes expressos. \n \n \n12 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS \n \n12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \ndo valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \n12.1.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de \nacordo entre os contratantes. \n \n12.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto  no  \npróprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações \nfinanceiras decorrentes das condições de pagamento  nele  previstas,  bem  como  o  \nempenho de dotações orçamentárias suplementares até  o  limite  do  seu  valor  \ncorrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples \napostila, dispensando a celebração de aditamento. \n \n12.3. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução \ndo contrato os preços serão corrigidos conforme descrito no Preâmbulo deste \ninstrumento convocatório. \n \n13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n \n13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do \ncontrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total  ou  parcial,  da  fiscalização  \ndo  Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do \ncontrato. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n15 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n14 \n \n \n13.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da Contratada ocorre com  a  \nefetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como \nqualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de \ndocumento de cobrança. \n \n13.3. Cumprida a obrigação pela Contratada, caberá ao Contratante proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados,  \npara efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \n13.4. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº \n8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no \nTermo de Referência, Anexo I. \n \n13.4.1. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do \ncumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será \nprocedido de logo ao recebimento definitivo. \n \n13.4.2. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da \ncomplexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata  de \nconformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao \nrecebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n \n14.5. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia \nsolicitação da Secretaria Solicitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após Ordem de \nFornecimento/Serviço.  \n \n14.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer \nmanifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito \no objeto contratual, para todos os efeitos. \n \n14.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a Contratada estará \nhabilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento. \n \n14.8. Os serviços deverão ser prestados na Praça da Ciência, localizada na Praça José \nDantas Miranda, Centro, nesta Cidade, de acordo com solicitação da secretaria, em \nprazo não superior a 30 (trinta) dias no local indicado pela mesma, e de acordo com \nsuas necessidades, contando do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do \ncontrato. \n \n15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n15.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem \nbancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da \napresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com \no disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n16 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n15 \n \n \n15.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para \npagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da  \nsatisfação  pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n \n15.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para \nrecebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do \nrecebimento definitivo. \n \n15.4. O Contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente  às  faltas  \nou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n \n15.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da \ndocumentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos \nrelacionados com a obrigação. \n \n15.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro \nna apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes  à  contratação,  \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações \nfinanceiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o \npagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas  saneadoras.  \nNesta hipótese,  o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. \n \n15.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota \nfiscal eletrônica. \n \n15.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso \nde mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu \nefetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n15.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de \nentrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a \natualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do \nadimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, \nem conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n16 – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n \n16.1. Os preços serão corrigidos, consoante as seguintes regras: \n \n16.1.1. Dos preços dos contratos: \n \n16.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 \nmeses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n17 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n16 \n \nserá feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \n16.1.1.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da  \ncontratada quando visar recompor  o  preço  que  se  tornou  insuficiente,  instruído  \ncom  a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do  contrato,  \ndevendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço \nque se tornou excessivo. \n \n16.1.1.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela \ncontratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de \ndecadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02. \n \n16.1.1.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos \npreços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia,  não  serão  \nvalorados novamente para concessão de majorações contratuais. \n \n16.1.1.5. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial \ndo Município e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados \nentre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à \ndata do pedido de adequação formulado pela detentora. \n \n16.1.2.6. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando \npronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa \nde 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação \nde outras penalidades administrativas e/ou judiciais. \n \n17 – DAS PENALIDADES \n \n17.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 90, 92, 94, \n95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, \nespecialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n  \n17.2. A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, \nobservados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda \nhipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais \nsanções previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n17.2.1. Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa \nno percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.2. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa \nno percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n18 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n17 \n \ndescontinuado, será aplicado o  percentual  10%  (dez  por  cento)  sobre  o  saldo  do \ncontrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do \nfornecimento ou do serviço já realizado. \n \n17.2.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o \npercentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de \n0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre \no valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n \n17.2.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o  patamar de 10% \n(dez  por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita \ndevidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da \naplicação das demais sanções previstas na lei. \n \n17.2.6. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim \nconsiderada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o  que  for  \nestipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n \n17.2.7. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 \n(dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de \n2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n \n17.2.8. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu \npagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos \ndecorrentes das infrações cometidas. \n  \n \n17.2.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da \ngarantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia \nprestada, se exigida, além  de  perde-la,  a  CONTRATADA  responderá   pela   sua \ndiferença, que  será  descontada  dos  pagamentos  eventualmente  devidos  pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido  \nexigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \n17.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom \nandamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, \ncaso persista na conduta faltosa. \n \n17.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e \nlicitar     e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos \nilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº \n8.666/93. \n \n17.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar \ncom a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n19 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n18 \n \naté  que seja promovida a reabilitação perante a  autoridade competente para aplicar a \npunição,  os que incorram nos ilícitos previstos nos arts. 81, 90, 92, 94 e 95 e 96 da da \nLei Federal nº 8.666/93. \n \n17.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e \na gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a \nreincidência na prática do ato. \n \n18 – DA RESCISÃO CONTRATUAL \n \n18.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93. \n \n18.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do  \nCONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n \n18.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei \nFederal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcido dos \nprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. \n  \n19 – DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO \n \n19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal \nnº 8.666/93. \n \n20 -DAS IMPUGNAÇÕES   \n \n20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública \ndo pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou \nimpugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas.  \n20.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para \nrealização do certame. \n \n22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, \npoderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá \nproceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, \ninquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n \n22.2. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, \nprocedendo o registro da suspensão e a convocação  para  a  continuidade  dos  \nmesmos, bem como promover diligências destinadas  a  esclarecer  ou  a  \ncomplementar  a  instrução do processo  licitatório,  desde  que  não  implique  em  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n20 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n19 \n \ninclusão  de  documento  ou informação que deveria constar originariamente da \nproposta. \n \n22.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do \nedital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser \naceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n \n22.4. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a \n03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n  \n22.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá  relevar  falhas  meramente \nformais constantes da documentação  e  proposta,  desde  que  não  comprometam  a  \nlisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. \n \n22.6. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos seguintes \nrecursos do Orçamento Analítico da Secretaria Municipal de, Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade, especificados no Instrumento Contratual quando de sua \nlavratura. \n \n22.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. \n \n22.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o \nForo da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por  \nmais privilegiado que seja. \n \n22.9. Integram o presente Edital: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA; \nANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO V - MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME; \nANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06); \nANEXO VII - RELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE \nDOS EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO \nOBJETO DA LICITAÇÃO; \nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS; \nANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS \nDE HABILITAÇÃO;  \nANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR; \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO. \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n21 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n20 \n \nAmargosa, 10 de abril de 2018. \nCARLA SOUZA OLIVEIRA  \nPregoeira \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto a contratação de empresa para prestação de serviços relativos à \nimplantação de placas sinalizadoras e montagem de equipamentos na Praça da Ciência \nno Município de Amargosa -Ba, conforme especificações contidas no presente Edital e \nneste Termo.   \n \n2. DA JUSTIFICATIVA  \n2.1. A Praça Ciência é um projeto implantado pela SECTI-BA, com o intuito de \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n22 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n21 \n \nincentivar a popularização da ciência no estado da Bahia. Além das praças e suas \ninstalações ludo-científicas. Trata-se do projeto mais ousado de popularização da \nciência no Brasil! O projeto faz parte do projeto maior “Ciências para todos nos quatro \ncantos da Bahia”, que engloba o “Espaço Científico Interativo da Ribeira”, o “Museu de \nCiências do Parque Tecnológico” e a “Trilha Científica do Parque Tecnológico”. Tem \npor objetivo, a popularização do conhecimento científico e suas aplicações e diversas \nrelações com o nosso cotidiano, através de instalações científicas interativas à céu \naberto e outras ferramentas de inclusão que contribuam para desenvolver o \"paladar\" \nde nossas crianças para o  sabor do saber. Tem como público alvo a população em \ngeral, líderes de comunidades, professores e alunos do ensino fundamental e médio. \n2.2. Assim, de modo a sinalizar a padronizar a Praça e sua estrutura, bem como \nidentificar as funções das mesmas, a aquisição se torna necessária já que \nimprescindível ao cumprimento do objetivo proposto. \n \n3. DA VIGÊNCIA  \n4.1. O instrumento obrigacional terá vigência durante um período de 06 (seis) meses, a \ncontar da data de sua assinatura, admitida eventual prorrogação na forma da lei.  \n \n4. DO FORNECIMENTO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n4.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia solicitação \nda Secretaria Solicitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após Ordem de \nFornecimento/Serviço.  \n4.2. Os serviços deverão ser prestados na Praça da Ciência, localizada na Praça José \nDantas Miranda, Centro, nesta Cidade, de acordo com solicitação da secretaria, em \nprazo não superior a 30 (trinta) dias no local indicado pela mesma, e de acordo com \nsuas necessidades, contando do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do \ncontrato. \n \n5. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA \n5.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactuados, dentre \nelas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, \nencargos sociais. \n5.2. Executar os serviços, apenas após a emissão da correspondente requisição. \n5.3. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE \nquanto à execução dos serviços contratados. \n5.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários \nnormais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para atendimento de \ncasos excepcionais. \n5.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, \nimpostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e \nreferentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, \nvínculo empregatício deles com a Contratante. \n5.6. Responsabilizar-se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, \nvenha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto \ndeste contrato, respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras \ncominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n23 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n22 \n \n5.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a \nprejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou \nterceiros, verificados em decorrência dos serviços, objeto deste certame. \n5.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a \nCONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não \nsendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou \nlucros cessantes. \n5.9.  Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços. \n5.10. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos \nnoticiados que envolva os serviços independente de solicitação. \n5.11. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o período de referência, para fins \nde atestação e liquidação pela CONTRATANTE. \n5.12. Recolher as devidas taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, \nestaduais e municipais. \n5.13. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, \na ocorrência de qualquer impedimento dos serviços. \n5.14. Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho \nserão exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de \najuizamento das reclamações trabalhistas. \n \n6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n6.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa \ndesempenhá-los dentro das normas contratuais.  \n6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente \ndesignado pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer \nquaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências \nespecificadas neste Termo Referência e seu Anexo.  \n6.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais \nimperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.  \n6.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da \nempresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e \ndevidamente identificados por crachá.  \n6.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente \ninstrumento, mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente \natestada pelo Responsável da Prefeitura Municipal. \n6.6.  Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto \nque não cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não \nmereça confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura \ninconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos. \n \n7. DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO \n7.1. O valor estimado da aquisição é de R$ R$ 14.928,89 (quatorze mil e novecentos e \nvinte e oito reais e oitenta e nove centavos) nos moldes da quantidade constante de \ncada item especificado no Anexo Único, deste Termo de Referência.  \n \n8. DA FORMA DE PAGAMENTO  \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n24 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n23 \n \n8.1. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da \nNota Fiscal/Fatura perante este Município de Amargosa - BA, para conferência e \naprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.  \n8.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste \nEdital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de \nfatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no \nprazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. \n8.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito \nBancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, \nlocalidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.  \n8.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo \nestipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua \nreapresentação.  \n8.5. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões \nnegativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições \nfederais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda \nNacional, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e certidões \nnegativas de tributos municipais. A Contratada deverá manter a regularidade durante \ntodo o período da contratação.  \n \n9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n9.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitos diretamente pela \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, que determinará o que for necessário \npara regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, \nna sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.  \n \n10. DA VISITA TÉCNICA \n10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá \nrealizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por \nservidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h 30min às 11h30min \ne das 14h30min às 16h30min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo \ntelefone (075) 3634-3977. \n10.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. \n10.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente \nidentificado. \n10.4. O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório, porém o licitante \nassume o risco decorrente de sua omissão, através de declaração assinada no ato da \nhabilitação. \n \n11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n11.1. Os licitantes poderão contatar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, pelo telefone (75) 3624-3977, para dirimir dúvidas e prestar os \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n25 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n24 \n \nesclarecimentos necessários quanto a execução e fornecimento do objeto a ser \nadquirido, bem como demais informações pertinentes.  \n11.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços \ncomuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nCREA-PE 59304/D   \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n26 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n25 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n \nITEM UND. QUANT. D E S C R I Ç Ã O  \n01 UND. 01 \nSERVIÇO DE PRÉ MONTAGEM E INSTALAÇÃO (in \nloco) DE EQUIPAMENTOS DA PRAÇA DA CIÊNCIA \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME \nRELAÇÃO: 1 bicicleta geradora de energia, 1 conjunto \nde 3 gangorras de braços diferentes, 1 par de conchas \nacústicas, 1 alavanca, 1 basquete giratório, 1 harpa de \ntubos, 1 cadeira giratória, 1 conjunto de 3 balanços de \ncomprimentos diferentes. \n02 UND. 01 \nSERVIÇO DE PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE \nPLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NA PRAÇA DA \nCIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, SENDO \nESTES: \n08 pedestais em aço carbono galvanizado com \ntratamento anti corrosivo e pintura automotiva na cor \namarelo ouro com placa de identificação em PS 4mm \ncom adesivo impresso a 1440dpis nos equipamentos da \npraça, formato: 1 3 0 0 x5 0 0 mm;  \n01 pedestal em aço carbono galvanizado com \ntratamento anticorrosi vo e pintura automotiva na cor \namarelo ouro com placa de inauguração em acrílico \ncristal com adesivo transparente impresso e calçado de \nbranco fixada com 4 parafusos com cabeça de \nacabamento aparente, formato: 1 2 0 0 x6 4 0 m m; \n01 pedestal em aço carbono galvanizado com \ntratamento anticorrosivo e pintura automotiva na cor \namarelo ouro com placa de identificação em PS 4mm \ncom adesivo impresso a identificação em PS 4mm com \nadesivo impresso a 1440dpis - banco do brasil, formato: \n1 2 0 0 x2 0 0 0 mm; \n01 pórtico em aço carbono galvanizado com tratamento \nanticorrosivo e pintura automotiva na cor amarelo ouro \ncom placa de identificação em PS 4mm com adesivo \nimpresso a 1440dpis - Banco do Brasil, formato: 4 0 0 0 \nx3 0 0 0 mm.                                                                               \n                                                                                                      \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n27 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n26 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE \nPROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante \ndevidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante \ndenominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal \nBrasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta  não  foi,  no  todo  ou  em  parte,  \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer  outro  \nparticipante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer \npessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação \nnão foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante  potencial  ou  \nde  fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou \nnão dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não  \nserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com \nqualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do \nobjeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,  \nno  todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de \nqualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração eque  \ndetenho plenos poderes e informações para firmá-la. \n \nAmargosa,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n28 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n27 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \n \nDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \nPara os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, \ndeclaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que \nse reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão  pública  da  \nlicitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas \nvedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nAmargosa,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n29 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n28 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nMODELO PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD VALOR GLOBAL \n  \nSERVIÇO 01 \n \n TOTAL-R$ \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, \nemolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, \nestando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, \nestamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõ es devidas a erros nessa avaliação, para \nefeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 013/2018. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n30 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n29 \n \nCARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n   \nASSINATURA E \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n  ,  /  /  \nLOCAL   DATA  \n \nObservações: \n• A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução do contrato. \n \n \nANEXO V \n \nMODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS \nCONCERNENTES AO CERTAME \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos\n o(a) Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, \nprofissão), portador do Registro de Identidade nº ..............,  expedido  pela  ..........,  \ndevidamente  inscrito  no  Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o \nnº ....., residente à rua \n..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos \namplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório \nindicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, \nassinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos \nou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao \ncertame etc). \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n31 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n30 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI \nCOMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) \n \n \nEm cumprimento à cláusula 6.2.11. do instrumento convocatório acima identificado, \ndeclaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: \n \n \n(  ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou \n(  ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização \nprocederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data \nda declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n32 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n31 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VII \n \nRELAÇÃO EXPLICITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS \nEQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO \nOBJETO DA LICITAÇÃO \n \nPregão Presencial nº 013/2018 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para o serviço de implantação de \nplacas de sinalização e montagem de equipamentos na Praça da Ciência no município \nde Amargosa, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento \nConvocatório. \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. \n................................................., com sede à ....................................................., por interm édio \nde seu representante legal, Sr. (Sra)...................................., portador(a) da Carteira de \nIdentidade no............................ e do CPF no ........................., declara para atendimento ao \nprevisto no item 19.1.4 letra “c” do Edital do Pregão Presencial nº 013/2018, sob as \npenas previstas em lei, que assegura a disponibilidade equipamentos e pessoal \nespecializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em \nepígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO \nPARA EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).   \n   \n   \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n33 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n32 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS \n \n \n \n( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE \n \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para \nos fins da parte final do inciso IV do  art.  30  da Lei Federal  nº 8.666/93, termos \nconhecimento  de todas as informações e das condições para o cumprimento das \nobrigações objeto da licitação. \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \n  _  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n34 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n33 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IX \nDECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \nEm cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no \nart. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06] \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, \nna forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição \nfiscal. \n \n \n \n \n \n \nLocal,  de  de 2018. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n35 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n34 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO X \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nDeclaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao  quanto  previsto  no  inciso \nXXXIII  do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho  \nnoturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \nLocal,  de  de 2018.  \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n36 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n35 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2018 - CONTRATO \nDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE \nENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ \nsob o nº  , com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, \nPrefeito   [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador   da   \nCédula   de    Identidade   nº  [inserir   número   e   órgão expedidor/unidade    da    \nfederação]    e    CPF    (MF)    nº , doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  \nEmpresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº  , \nestabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], \nSenhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador \nda  Cédula  de  Identidade nº  [inserir número e órgão expedidor/unidade da \nfederação] e CPF (MF) nº  , de acordo com a representação legal que lhe outorgada \npor [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº \n013/2018,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2018, neste ato representada pelo \nSr ..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, \nCPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, \nque se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir \najustadas: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n \nConstitui objeto do presente contrato o serviço de implantação de placas de sinalização \ne montagem de equipamentos na Praça da Ciência no município de Amargosa, de \nacordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e \ncondições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela \nCONTRATADA: \n \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n37 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n36 \n \ncom outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem  como a  fusão, \ncisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por \nnenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. \n  \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, \nacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) \nda quantidade licitada para cada item registrado. \n \n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo \nentre os contratantes. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n \nO fornecimento dos serviços, objeto deste contrato, ocorrerá após prévia solicitação da \nSecretaria Solicitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, após Ordem de \nFornecimento/Serviço. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \nPelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA  o  \nvalor  total de R$ .......... (................................). \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com \nmaterial de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o \npessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer \nnatureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos \nutilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e \nquaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das \ndotações vigentes, constante no orçamento municipal, a saber: \n \nUNIDADE GESTORA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PÚBLICOS, \nOBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2018 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS \nELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nFONTE: 00 \n \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n  \nOs pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n38 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n37 \n \nou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação \nda fatura, após concluído o recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no \nart. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-\não à emissão de nota fiscal eletrônica. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, \na exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos \npertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, \ncomo obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou \ninadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie \nas medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a \ncomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o \nCONTRATANTE. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela \nAdministração, em caso de mora, será calculada considerando a data  do  vencimento  \nda Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC \ndo IBGE pro rata tempore. \n \nPARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, \nnas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até \ntrinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização \nfinanceira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e \na prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n \nPARÁGRAFO QUARTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser \napresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, \nindicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao \nobjeto contratado. \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do \nprazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá \napós o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor \ncorrespondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor \ndo preço vigente. \n  \nPARÁGRAFO SÉTIMO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar \nacompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos \nimpostos relacionados com a obrigação. \n \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n39 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n38 \n \n \nOs preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data \nde apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita \nmediante a aplicação do INPC/IBGE. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de \nrequerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, \ninstruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do \ncontrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado \npela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena \nde decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento \nou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não \nserão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \nA CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento \nconvocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \n \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no \ninstrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e \nnos turnos e horários de expediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao \nseu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo \nCONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem \nsolicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom \nandamento do contrato; \n \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia \nprópria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o \nequivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do \nfornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  do  \nCONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que \ndeverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às \nrepartições competentes, necessários à execução do contrato; \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n40 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n39 \n \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  \nou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do \npresente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e \nMunicipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais \nse obriga, visando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as \nespecificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de \ninfraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão \nde obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos \nbens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação \nlegal, obriga-se a: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do \ncontrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus \naditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, \nno prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura. \n \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n \nA forma de execução do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula \nSegunda. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO \nOBJETO \nCompetirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do \ncontrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, \ntotal ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total \nresponsabilidade na execução do contrato. \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da \nCONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra,  a  \nentrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja \nvinculada à emissão de documento de cobrança. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao \nCONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n41 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n40 \n \nfornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no \nart. \n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não \nhouverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I. \n \nPARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do objeto com a \nespecificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder  ser  \nrealizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo; \n \nPARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da \nquantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação \nimediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido \nao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. \n \nPARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da \nSecretaria Municipal de Governo, situada na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro –\nAmargosa ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento \ndefinitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, \nconsiderar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos. \n \nPARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a \nCONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para \npagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n \nSem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso \ninjustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será \ngraduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites \nmáximos: \n \nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento \ntotal da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o \ncontrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; \nII - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no \ncumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação \nprincipal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o \nvalor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. \n \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n42 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n41 \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o \npatamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa \nescrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem \nprejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de \nobrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser \nobservado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste \ninstrumento convocatório. \n \nPARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o \nreforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será \naplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor \nglobal do contrato. \n \nPARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter \ncompensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade \npor perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n  \nPARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será \ndescontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder \nao da garantia prestada, se exigida,  além  de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  \npela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela \nadministração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.  Acaso não tenha sido \nexigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do \npagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. \n \nPARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em \nconta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a \nAdministração Pública e a reincidência na prática do ato. \n \nPARÁGRAFO SÉTIMO - O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá \nser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de \njunho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a \ncontar da data do recebimento da notificação, quando: \n \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o \ncontrato; \nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à  rescisão  administrativa  de \ncontrato, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  \n \nA inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as \nconsequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n43 - Ano VI - Nº 2285\n\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n42 \n \n \nPARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e \nescrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. \n78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n \nPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a \nXX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será \nesta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma \ndo art.  79 do mesmo diploma. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n  \nIntegra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e \ncondições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste \ninstrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na \nreferida licitação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n \nAs partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá \nsobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas \noriundas do presente contrato. \n \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias \nde igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e \nachado conforme. \n \nAmargosa, .. de ..... de 2018. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \n \n------------------------------------------------  \nCPF: \nEsta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL\nAmargosa\nCERTIFICAÇÃO DIGITAL: AW6H03DLK09M4HLCHVOHBQ\nSexta-feira\n13 de Abril de 2018\n44 - Ano VI - Nº 2285", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2778/"}]}