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    <number>2284</number>
    <date>2018-04-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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  <atos>
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      <id>2777</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2284</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2284</number>
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      <department></department>
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      <summary>Prefeitura Municipal de Amargosa publica: /g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2018/SRP Processo Administrativo Nº013/2018 - Empresa Alea Comercial Ltda EPP. /g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para...</summary>
      <content>Prefeitura Municipal de
Amargosa publica:
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº 005/2018/SRP Processo Administrativo Nº013/2018 - 
Empresa Alea Comercial Ltda EPP. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº 005/2018/SRP - Empresa Valdir Catarino de Araújo Santos 
ME. 
/g120Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços Nº 005/2018/SRP - Empresa WB Comércio Varejista e 
Atacadista Ltda - ME. 
Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 12 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2284

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 08 dias do mês de março de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR,  nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 005/2018 , conforme Ato publicado em 16/02/2018 e homologado em 22/03/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações 
do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ALEA COMERCIAL LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 12.011.917/0001-70, 
com sede na Rua Conselheiro Petronílio Pinto, nº 179, Sobradinho, CEP 44.021-115, no Município de Feira 
de Santana - Bahia, neste ato representada pela Sra. Daniela Lima dos Santos Gomes, portadora da Cédula 
de Identidade nº 14.478.851-98 e CPF nº 043.723925-08, cuja proposta foi classificada em 1º   lugar no 
certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material de expediente a fim de 
atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e 
secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 01 - DIVERSOS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD Marca V. Unitário 
1 
ALFINETE, de escritório, mapa, número 01, cores diversas, com cabeça de 
poliestireno e corpo de arame de aço niquelado. Embalagem: caixa com 
50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
CX 532 JOCAR  R$ 1,36  
2 ALMOFADA, para carimbo, PRETO, dados de identificação do produto e 
marca do fabricante UND 220 JAPAM  R$ 2,02  
3 
APAGADOR DE QUADRO BRANCO, CORPO PLASTICO, COM FELTRO, 
DIMENSOES 140 MM (COMPRIMENTO) X 50 MM (LARGURA) X 40 MM 
(ALTURA), COM VARIACAO DE +/- 5 MM. EMBALAGEM COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. 
UND 840 CARBRINCK  R$ 2,58  
4 APAGADOR, de quadro escolar negro ou verde, em madeira, com feltro, 
dimensões mínimas de 140 x 40 x 20 mm. UND 80 SOUZA  R$ 1,03  
5 APONTADOR, de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material plástico 
rígido, com deposito, caixa contendo 24 unidades. CX 250 LEO E LEO  R$ 5,69  
6 APONTADOR, de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material plástico 
rígido, sem deposito. 
UND 3750 FULGOR  R$ 0,12  
7 
BANDEJA, para papel, dupla, em acrílico, estrutura fixa, na cor fume, 
dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 ACRIMET  R$ 25,26  
8 
BANDEJA, para papel, simples, em acrílico, na cor fumê, dimensões 260 x 
350 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 55 NOVACRIL  R$ 8,25  
9 
BANDEJA, para papel, triplo, em acrílico, estrutura fixa, na cor fume, 
dimensões 260 x 350 mm. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 ACRIMET  R$ 30,00  
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Quinta-feira
12 de Abril de 2018
2 - Ano VI - Nº 2284
Licitações

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
10 BARBANTE em fibra de 100% algodão, com 8 (oito) fios trancados. 
Embalagem: rolo com 200 g, RL 1250 EUROROMA  R$ 4,02  
11 
BLOCO POST-IT, para anotações, auto-adesivo, dimensões 38 x 50 mm 
podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas, com cores 
variadas. Rotulagem contendo no mínimo, nome do produto, nome ou 
marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
PCT 220 LYKE  R$ 3,23  
12 
BLOCO POST-IT, para anotações, auto-adesivo, dimensões 50 x 50 mm 
podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 400 folhas, com cores 
variadas. Rotulagem contendo no mínimo, nome do produto, nome ou 
marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
PCT 240 BRW  R$ 16,31  
13 
BLOCO POST-IT, para anotações, auto-adesivo, dimensões 76 x 102 mm 
podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas, com cores 
variadas. Rotulagem contendo no mínimo, nome do produto, nome ou 
marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
PCT 250 BRW  R$ 3,79  
14 
BLOCO POST-IT, para anotações, auto-adesivo, dimensões 76 x 76 mm 
podendo variar em +/- 5%. Embalagem: bloco com 100 folhas, com cores 
variadas. Rotulagem contendo no mínimo, nome do produto, nome ou 
marca do fabricante, dimensões e quantidade de folhas. 
CX 270 BRW  R$ 2,84  
15 BOBINA, para maquina de calcular, papel branco acetinado, dimensões 65 
mm x 57 m. RL 120 BIGNARD  R$ 1,13  
16 
BORRACHA bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e lápis, 
atóxica, dimensões variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 
mm e espessura 6,0 a 8,0 mm, caixa contendo 40 unidades. 
CX 280 REDBOR  R$ 9,90  
17 
BORRACHA bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e lápis, 
atóxica, dimensões variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 
mm e espessura 6,0 a 8,0 mm. 
UND 320 REDBOR  R$ 0,25  
18 BORRACHA QUADRADA, para apagar escrita a lápis, branca, macia, 
dimensões 34 x 23 x 8 mm, caixa com 24 unidades. CX 1100 REDBOR  R$ 4,70  
19 BORRACHA QUADRADA, para apagar escrita a lápis, branca, macia, 
dimensões 34 x 23 x 8 mm. UND 220 REDBOR  R$ 0,20  
20 
BORRACHA, branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis com 
identificação do produto e marca do fabricante, pacote contendo 40 
unidades 
PCT 2700 LEO E LEO  R$ 3,71  
21 BORRACHA, branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 220 LEO E LEO  R$ 0,09  
22 BORRACHA, elástica, (DINHEIRO). Embalagem: PACOTE com 500 gramas, 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 175 MAMUTH  R$ 7,42  
23 BORRACHA, elástica, número 18. Embalagem: caixa com 100 gramas, com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 300 MAMUTH  R$ 2,11  
24 BORRACHA, elástica, número 18. Embalagem: caixa com 1kg, com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 75 MAMUTH  R$ 15,63  
25 CAIXA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO, DIMENSÕES 340X240X130 MM, 
COR PARDA UND  500 SAPELBA  R$ 1,65  
26 CLASSIFICADOR, plástico dorso fino com  plástico, dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. UND 8700 ACP  R$ 1,11  
27 CLASSIFICADOR, plástico dorso largo com elástico, dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. UND 3500 ACP  R$ 1,68  
28 
CLIPS para papel numero 2 (dois), em aço niquelado. Embalagem: caixa 
com 500 Gr. Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
CX 1500 ACC  R$ 8,43  
29 
CLIPS para papel numero 4 (quatro), em aço niquelado. Embalagem: 
caixa com 50 unidades Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 2100 IARA  R$ 0,90  
30 
CLIPS para papel numero 6 (seis), em aço niquelado. Embalagem: caixa 
com 50  unidades Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
CX 1500 IARA  R$ 1,59  
31 
CLIPS para papel, numero 8 (oito), em aço niquelado. Embalagem: caixa 
com 25 unidades Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
CX 1100 IARA  R$ 1,52  
32 COLA BRANCA, universal adesiva PVA, 500 gramas. UND 110 GLUCK  R$ 3,08  
33 COLA INSTATÂNEA, para uso geral; adesivo a base de éster de 
cianoacrilato; dimensões 4x11x2,5com 5 gramas. 
UND 150 TEKBOND  R$ 6,21  
34 COLA LIQUIDA BRANCA , A BASE DE P.V.A, LIQUIDA, PARA USO EM UND 950 GLUCK  R$ 3,08  
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3 - Ano VI - Nº 2284

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Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
PAPEL, CERÂMICA, TECIDO, ARTESANATO. EMBALAGEM: FRASCO 
PLÁSTICO COM MÍNIMO 500 G, COM BICO ECONOMIZADOR COM DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE 
VALIDADE. 
35 
COLA, BASTAO, EM TUBO PLASTICO, NAO TOXICA, BASE GIRATORIA, 
FORMATO CILINDRICO, PESO LIQUIDO MINIMO 8 G E MAXIMO 10 G, 
COM SELO INMETRO, DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E 
MARCA DO FABRICANTE 
UND 400 LEO E LEO  R$ 0,61  
36 
COLA, bastão, em tubo plástico, não tóxica, base giratória, formato 
cilíndrico, peso liquido mínimo 8 g e Maximo 10 g, com selo Inmetro, 
dados de identificação do produto e marca do fabricante, caixa contendo 
12 unidades. 
CX 400 LEO E LEO  R$ 7,24  
37 
COLA, liquida, a base de P.V.A., branca, para uso em papel, cerâmica, 
tecido, artesanato. Embalagem: contendo 12 frasco plástico com 90 g 
cada, com bico economizador, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade. 
CX 700 GLUCK  R$ 10,30  
38 
COLA, liquida, a base de P.V.A., branca, para uso em papel, cerâmica, 
tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico com 40 g, com bico 
economizador, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. 
UND 500 GLUCK  R$ 0,54  
39 
COLA, LIQUIDA, A BASE DE P.V.A., BRANCA, PARA USO EM PAPEL, 
CERAMICA, TECIDO, ARTESANATO. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO 
COM 90 G, COM BICO ECONOMIZADOR, COM DADOS DE IDENTIFICACAO 
DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. 
UND 600 GLUCK  R$ 0,87  
40 CORRETIVO, a base d"água, com 18 ml, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. UND 2740 ECOLE  R$ 0,80  
41 
ENVELOPE oficio, branco, sem timbre, dimensões 240 x 340 mm. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UNIDADE 
UND 40.500 VIA BRASIL  R$ 0,21  
42 
ENVELOPE, amarelo, sem timbre, dimensões 240 x 340 mm. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, caixa 
contendo 250 unidades. 
CX 500 VIA BRASIL  R$ 46,29  
43 ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 160 x 230 mm. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Unidade. 
UND 5.000 VIA BRASIL  R$ 0,12  
44 ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 200 x 280 mm. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND  37.500 VIA BRASIL  R$ 0,16  
45 ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 250 x 190 mm. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 1.000 VIA BRASIL  R$ 0,15  
46 ENVELOPE, branco, sem timbre, dimensões 250 x 200 mm. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 15.100 VIA BRASIL  R$ 0,16  
47 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
AMARELA, dimensões 114 x 162 mm. 
UND  5.200 CELUCAT  R$ 0,21  
48 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor AZUL, 
dimensões 114 x 162 mm. 
UND  5.200 CELUCAT  R$  0,21  
49 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor VERDE 
BANDEIRA, dimensões 114 x 162 mm. UND  5.200 CELUCAT  R$ 0,21  
50 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus 75g/m², na cor 
VERMELHA, dimensões 114 x 162 mm. UND  5.200 CELUCAT  R$ 0,21  
51 ENVELOPE, convite colorido, em papel color plus75g/m², na cor BRANCO, 
dimensões 114 x 162 mm, pacote contendo 100 unidades. PCT 500 VIA BRASIL  R$ 12,37  
52 ENVELOPE, convite, em geoline, AMARELO, dimensões 16,5 x 22,5 cm. UND 4.000 CELUCAT  R$ 0,28  
53 ENVELOPE, convite, em geoline, AZUL, dimensões 16,5 x 22,5 cm. UND 4.000 CELUCAT  R$ 0,28  
54 ENVELOPE, convite, em geoline, BRANCO, dimensões 16,5 x 22,5 cm. UND 10.000 CELUCAT  R$ 0,12  
55 ENVELOPE, convite, em geoline, VERDE, dimensões 16,5 x 22,5 cm. UND 4.000 CELUCAT  R$ 0,28  
56 ENVELOPE, convite, em geoline, VERMELHO, dimensões 16,5 x 22,5 cm. UND 4.000 CELUCAT  R$ 0,28  
57 ENVELOPE, para mídia de CD/DVD, com visor, em papel apergaminhado, 
dimensões 12,5 x 13 cm, podendo ter variação dimensional de + 1 cm. UND 12.000 CELUCAT  R$ 0,22  
58 ENVELOPE, saco médio, em papel kraft branco, 80 g, dimensões 250 x 
355 mm, com variação de +/-2mm, sem timbre. Caixa com 250 unidades. UND 12600 VIA BRASIL  R$ 0,24  
59 ESTILETE largo, corpo plástico, lamina larga dividida, dimensões de 18 x 
105 mm. UND 600 MASTERPRINT  R$ 1,03  
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4 - Ano VI - Nº 2284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
60 ESTILETE, corpo plástico, estreito, lamina dividida estreita medindo 8 
cm. 
UND 350 JOCAR  R$ 0,72  
61 
ETIQUETA, auto-adesiva, em papel carta, código do produto 6181, 
75g/m², para impressora laser e inkjet, dimensões 25,4 x 101,6 mm. 
Embalagem: caixa com 100 folhas, cada uma com 20 unidades, 
totalizando 2000 etiquetas, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante. 
CX 100 COLACRIL  R$ 52,46  
62 
EXPOSITOR, de parede, em acrílico transparente, dimensões: 210mm 
(comp.) x 297mm (alt) x 3mm(esp) Visor e moldura em acrílico cristal 
(transparente) - Dimensões: espessura de 3mm, comprimento de 
210mm, altura de 297mm - Formato A4 - Fixação por meio de 
parafuso(s), ter abertura na parte superior para anexar informes 
UND 100 ACRIMET  R$ 22,38  
63 EXTRATOR, de grampo, tipo ESPATULA, em aço cromado, dimensões 
15cm UND 500 JAPAM  R$ 1,02  
64 EXTRATOR, de grampo, tipo ratinho , garras em aço de acordo , com os 
padrões de mercado,e estrutura plástica. UND 500 GENMES  R$ 5,16  
65 FIO DE NYLON 0,25 MM, Composição: 100% Poliamida. Espessura: 
0,25mm. Resistência: 4kg. Peça com 100 metros. PÇ 50 EKILON  R$ 1,88  
66 FIO DE NYLON 0,45 MM, composição: 100% Poliamida. Espessura: 
0,45mm. Resistência: 11kg. Peça com 100 metros. PÇ 50 EKILON  R$ 3,94  
67 Fita Adesiva COLORIDA, pacote com 6 unidades. Dimensões: 12mmx10m.  PCT 500 ADELBRAS  R$ 2,41  
68 
FITA adesiva, CREPE, na cor bege, dimensão 19 mm x 50 m Embalagem: 
rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 450 ADELBRAS  R$ 2,20  
69 
FITA Adesiva, polipropileno TRANSPARENTE, 45mm x 48 metros, 
multiuso, incolor, monoface, com identificação  do produto e marca do 
fabricante. 
RL 1300 ALLTAPE  R$ 2,47  
70 
Fita para Demarcação de Solo ZEBRADA: Indicada para demarcar e 
sinalizar superfícies/áreas de risco. Fita adesiva que adere a pisos 
cerâmicos, de madeira e cimentados em áreas secas. Comprimento: 30m -
Largura: 48mm - Material: Costado macio de PVC com polímero plástico, 
revestido com uma camada existentes de borracha adesiva - Cor: Zebrada 
-Preta e Amarela - Espessura: 0,15mm. 
RL 12 ADELBRAS  R$ 41,24  
71 
FITA para IMPRESSORA FX-300, na cor preta, uso nas impressoras, 
original do fabricante do equipamento, não remanufaturado. Embalagem: 
devera conter 1 UNIDADE, etiqueta indicando a procedência do item, 
mediante a informação do numero de Autorização de Fornecimento de 
Material - AFM, numero da Nota Fiscal, Razão Social e CNPJ da empresa 
fornecedora. 
CX 140 EXTRALIFE  R$ 10,02  
72 
FITA, adesiva DUPLA FACE, extraforte, com espuma, para fixação de 
quadros, espelhos, painéis, extraforte para no mínimo 7 Kg, com 
dimensões 25 mm X 30 m, produto de fabricação nacional. 
RL 150 ADELBRAS  R$ 5,63  
73 
FITA, adesiva, CREPE, na cor bege, dimensão 18 mm x 50 m Embalagem: 
rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 950 ADELBRAS  R$ 2,20  
74 
FITA, adesiva, DUPLA FACE, dimensões 25 mm x 20 m, constituída de 
espuma acrílica branca, coberta em ambos os lados com adesivo acrílico. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 170 ADELBRAS  R$ 5,63  
75 
FITA, adesiva, DUPLA FACE, fabricada em filme plástico com adesivo 
acrílico, dimensões de 19 mm x 30 m, podendo variar +/- 5% Embalagem 
deve ter as seguintes informações impressas ou coladas pelo fabricante 
diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, quantidade, composição, prazo de validade, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando-se como referencia, a data de validade informada, 
produto de fabricação nacional. 
RL 1150 ADELBRAS  R$ 4,01  
76 
FITA, adesiva, DUPLA FACE, fabricada em filme plástico com adesivo 
acrílico, dimensões de 50 mm x 30 m, podendo variar +/- 5% Embalagem 
deve ter as seguintes informações impressas ou coladas pelo fabricante 
diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, quantidade, composição, prazo de validade, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na 
PCT 150 ADELBRAS  R$ 117,12  
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Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
sua metade, tomando-se como referencia, a data de validade informada, 
produto de fabricação nacional. 
77 
FITA, adesiva, em CREPE, na cor bege, dimensão 25 mm x 50 m. 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 200 ADELBRAS  R$ 2,94  
78 
FITA, adesiva, em CREPE, na cor bege, dimensão 45 mm x 45 m. 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
RL 80 ADELBRAS  R$ 5,74  
79 
FITA, adesiva, em CREPE, na cor bege, dimensão 50 mm x 50 m. 
Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 150 ADELBRAS  R$ 5,74  
80 
FITA, adesiva, face única, TRANSPARENTE, fabricada em filme plástico 
com adesivo acrílico, dimensões de 12 mm x 30 m podendo variar em +/- 
10 %. Rotulagem contendo no mínimo, nome e dimensões do produto, 
nome ou marca do fabricante, produto de fabricação nacional. 
RL 200 ADELBRAS  R$ 0,61  
81 
FITA, adesiva, MARROM, fabricada em filme plástico, dimensões largura 
48 mm x 50 m, podendo variar +/-10% Embalagem deve ter as seguintes 
informações impressas ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o 
produto: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, quantidade, 
composição
, prazo de validade, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se 
como referencia, a data de validade informada, produto de fabricação 
nacional. 
RL 400 ALLTAPE  R$ 2,47  
82 
FITA, adesiva, TRANSPARENTE, dorso em celofane e adesivo em resina 
de borracha natural, dimensões mínima 12 cm x 50 m. Embalagem em 
rolo com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 300 ADELBRAS  R$ 0,88  
83 
FITA, adesiva, TRANSPARENTE, em plástico resistente, adesivo em resina 
de borracha natural, dimensões 20 mm x 50 m, podendo variar +/- 5% 
Embalagem deve ter as seguintes informações impressas ou coladas pelo 
fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do fabricante, marca 
do produto, quantidade, composição, prazo de validade, normas vigentes 
e registros nos órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando-se como referencia, a data de validade informada, 
produto de fabricação nacional 
RL 300 ADELBRAS  R$ 1,22  
84 
FITA, adesiva, TRANSPARENTE, fabricada em celulose, adesivo em resina 
de borracha natural, dimensões 50 mm x 50 m Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 1300 EUROCEL  R$ 2,47  
85 
GIZ DE CERA, estaca, caixa com 12 unidades formato JUMBO, cores verde 
claro, verde escuro, preto, azul escuro, azul claro, amarelo, laranja, rosa 
escuro, rosa claro, vermelho, marron, roxo, com corpo circular, atóxico, 
não solúvel em água, caixa com 100g, Embalagem: contendo dados do 
fabricante, data de fabricação e validade do produto. 
CX 1500 ACRILEX  R$ 3,23  
86 
GRAMPO, para grampeador industrial, cobreado, tamanho 23/10. 
Embalagem: caixa com 5.000 unidades, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 200 BRW  R$ 10,23  
87 
GRAMPO, para grampeador profissional, galvanizado, tamanho 106/6. 
Embalagem: caixa contendo 5.000 unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
CX 200 ACC  R$ 12,37  
88 
GRAMPO, para grampeador profissional, galvanizado, tamanho 23/6. 
Embalagem: caixa contendo 1.000 unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
CX 200 CIS  R$ 3,44  
89 
GRAMPO, para grampeador, pentes com 105 grampos, tamanho 26/6. 
Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 4.000 BRW  R$ 2,95  
90 Lacre malote numerado cor azul, verde ou amarela 16cm pct 100 und 
tipo espinha de peixe PCT 50 LACRE CERTO  R$ 8,45  
91 
LAPIS CERA, DIMENSÕES 1,0 CM (DIÂMETRO) X 9,0 CM 
(COMPRIMENTO), COM VARIAÇÃO DE +/- 0,5 CM. EMBALAGEM: CAIXA 
COM 12 CORES, DIVERSAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. PRODUTO DE FABRICAÇÃO 
NACIONAL. 
UND 900 KOALA  R$ 1,03  
92 Lápis de Cor Aquarelável - 12 Cores. Embalagem com dados de CX 500 MAPED  R$ 13,61  
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6 - Ano VI - Nº 2284

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6 
 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade. 
93 
LÁPIS Grafite, nº 2 revestido em madeira, comprimento 175 mm gravado 
no copo a marca do fabricante, caixa contendo 144 unidades,  Produto de 
fabricação nacional. 
CX 820 PIRILAMPO  R$ 21,65  
94 LÁPIS Grafite, nº 2 revestido em madeira, comprimento 175 mm gravado 
no copo a marca do fabricante. Produto de fabricação nacional. UNIDADE UND 5.250 PIRILAMPO  R$ 0,15  
95 
LAPIS, DE COR, REVESTIDO EM MADEIRA, COMPRIMENTO DE 17,5 CM, 
COM VARIAÇÃO DE +/- 0,5 CM, GRAVADO NO CORPO A MARCADO 
FABRICANTE. EMBALAGEM: CAIXA COM 12 CORES DIVERSAS, COM 
DADOS DE  IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. 
FABRICAÇÃO NACIONAL. 
UND 1340 SERELEPE  R$ 3,18  
96 
LAPISEIRA, poli 0.7, modelo grip matic, corpo em metal, grafite 0.7, 
produto constando na embalagem dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 250 JOCAR  R$ 1,52  
97 
LAPISEIRA, poli 0.7, modelo tri click, corpo emborrachada, grafite 0.7, 
produto constando na embalagem dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 110 JOCAR  R$ 1,52  
98 
LETRAS DO ALFABETO EM EVA, pacote com 26 LETRAS,  alfabeto 
completo com letras coloridas em caixa alta. Dimensões aproximadas 
(podendo variar +/- 1 cm) - altura: 12cm, espessura: 1cm. 
PCT 150 CARLU  R$ 26,01  
99 
MASSA DE MODELAR, Embalagem com 180g, contendo 12 cores variadas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
CX 1520 LEO E LEO  R$ 2,44  
100 
MASSA DE MODELAR, Embalagem com 90g, contendo 6 cores variadas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
CX 1670 MASSABEL  R$ 1,24  
101 
MOLHADOR, de dedos, em pasta, ligeiramente perfumado, para manuseio 
de papeis e papel moeda. Embalagem com 12 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, peso liquido e prazo de 
validade. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se 
como referencia, a data de fabricação do lote, impressa na 
embalagem.(UND 
UND 770 JAPAM  R$ 1,75  
102 
ORGANIZADOR, de escritório, em acrílico fume, dimensões 29 x 33 x 12 
cm, com variação de +/- 1 cm, com 3 divisões internas, para uso de 
documentos e revistas. As seguintes informações deverão ser impressas 
ou coladas pelo fabricante diretamente sobre o produto: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade 
UND 110 ACRIMET  R$ 30,00  
103 PERCERVEJO, Cx. C/ 100 Unid.com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 10mm 
CX 200 JOCAR  R$ 1,57  
104 
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO - POLASEAL TRANSPARENTE COM 
SOLDA, adequado para arquivos, cartões, fotos... Esp: 0,0050 125m. 
Medidas: 215 x 315 mm. Caixa contendo 100 unidades. (Total 13.545m²) 
CX 200 POLASEAL  R$ 62,08  
105 PONTA poliI 0.7, estojo com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. Tubo com 12 ponta  
TB 100 LEO E LEO  R$  0,48  
106 
PORTA, lápis, com porta clips e porta papel lembrete, em peca única de 
acrílico, dimensões mínimas de 225 x 90 x 60mm (LxAxP). Porta lápis e 
porta clips em formato quadrado com abertura mínima de 50mm 
UND 200 WALEU  R$ 6,70  
107 
PRANCHETA, em acrílico, com prendedor metálico formato A4, 
dimensões 210 x 297 mm, podendo variar em ate +/- 5%, com prendedor 
metálico. 
UND 410 ACRIMET  R$ 8,04  
108 
PRANCHETA, para papel formato A-4, em chapa de fibra de madeira, 
dimensões de 210 x 297 mm, podendo variar em ate 5% para mais ou 
para menos, com prendedor metálico. 
UND 160 SOUZA  R$ 2,47  
109 REGUA em material plástico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em 
mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. 
UND 1890 WALEU  R$ 0,46  
110 REGUA em material plástico incolor, graduada em 50 cm, subdivisão em 
mm, com no mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. 
UND 600 WALEU  R$ 2,06  
111 Saco Plástico A4 UND  5000 ACP  R$ 0,28  
112 
TINTA P/ Quadro Branco 20 ml, em  Cores variadas. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 300 COMPACTOR  R$ 3,65  
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Tel.: 75-3634-3977 
7 
 
113 
TINTA, para carimbo a base de óleo, utilizado em numeradores 
automáticos, na cor preto, contendo 40ml, dados de  identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 110 JAPAM  R$ 1,57  
114 TINTA, para carimbo flash, na cor preto, contendo 5ml, dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 210 TRODAT  R$ 10,49  
115 TINTA, para carimbo nas cores preto e azul, contendo 40 ml, dados de  
identificação do produto e marca do fabricante. UND 230 JAPAM  R$ 1,68  
 
LOTE 04 - BATERIAS  
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD Marca V. Unitário 
1 BATERIA, alcalina, 9 volts. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. UND 200 ALFACELL  R$ 8,67  
2 
PILHA, alcalina, tamanho AA, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Produto 
deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008, que estabelece os 
limites máximo de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias 
fabricadas e/ou comercializadas no território nacional 
PR 900 ALFACELL  R$ 3,00  
3 
PILHA, alcalina, tamanho AAA, 1,5 volts. Embalagem com 02 unidades, 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Produto 
deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008, que estabelece os 
limites máximo de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias 
fabricadas e/ou comercializadas no território nacional 
PR 720 ALFACELL  R$ 3,00  
4 
PILHA, alcalina, tamanho C (MEDIA), 1,5 volts. Embalagem com 02 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008, que 
estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e 
baterias fabricadas e/ou comercializadas no território nacional 
PR 260 ALFACELL  R$ 9,25  
5 
PILHA, alcalina, tamanho D (GRANDE), 1,5 volts. Embalagem com 02 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
Produto deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008, que 
estabelece os limites máximo de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e 
baterias fabricadas e/ou comercializadas no território nacional 
PR 150 ALFACELL  R$ 12,24  
6 
DVD+R, 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. vídeo (SP), - Padrão DVD+R (mais 
R). Capacidade para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120 minutos de 
vídeo em qualidade SP. Velocidade de gravação ate 16 X. Face não 
gravavel fosca com identificação do fabricante, capacidade e velocidade 
máxima0 de gravação, e espaço para escrita do conteúdo gravado com 
caneta apropriada, com identificação do fabricante. Com 1 unidade. 
UND 1000 ELGIN  R$ 0,63  
7 
DVD+R, 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. vídeo (SP), - Padrão DVD+R (mais 
R). Capacidade para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120 minutos de 
vídeo em qualidade SP.  Velocidade de gravação ate 16 X. Face não 
gravavel fosca com identificação do fabricante, capacidade e velocidade 
máxima de gravação, e espaço para escrita do conteúdo gravado com 
caneta apropriada, com identificação do fabricante. Com 100 unidades. 
PCT 100 ELGIN  R$ 63,32  
8 
BATERIA, DE LITHIUM, 3 VOLTS, MODELO CR 2032. EMBALAGEM COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE VALIDADE. 
UND 400 PKCELL  R$ 3,02  
9 
CD-R, virgem, gravação a 48 x, 700 MB dados/ 80 min. áudio. Capacidade 
para armazenamento de 700 MB de dados, ou 80 minutos de áudio. 
Velocidade de gravação de 1 a 48x, tendo em uma das faces a 
identificação técnica da mídia (tipo/capacidade para dados e 
áudio/velocidade de gravação e espaço para escrita do conteúdo 
gravado com caneta apropriada), embalagem: com 1 unidade 
UND 700 MULTILASER  R$ 0,54  
10 
CD-R, virgem, gravação a 48 x, 700 MB dados/ 80 min. áudio. Capacidade 
para armazenamento de 700 MB de dados, ou 80 minutos de áudio. 
Velocidade de gravação de 1 a 48x, tendo em uma das faces a 
identificação técnica da mídia (tipo/capacidade para dados e 
áudio/velocidade de gravação e espaço para escrita do conteúdo 
gravado com caneta apropriada), embalagem: com 100 unidades. 
PCT 100 MULTILASER  R$ 54,27  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T1GGCU8K1F3TWLRPH1YHNW
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8 - Ano VI - Nº 2284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
8 
 
11 
CD-RW, REGRAVÁVEL, virgem, 12 x, 700 MB dados / 80 min. áudio, 
lacrado. Capacidade para armazenagem de 700 megabytes de dados, ou 
80 minutos de áudio. Suportar gravação de 4x a 12 X,. Face não gravavel 
fosca com identificação do fabricante, capacidade, velocidade máxima de 
gravação, e espaço para escrita do conteúdo gravado com caneta 
apropriada. Com identificação do fabricante, capacidade e velocidade 
máxima de gravação, para ser utilizado como identificação e índice do 
conteúdo apos gravação. Embalagem com 100 unidades. 
PCT 50 MULTILASER  R$ 108,54  
12 
CD-RW, REGRAVÁVEL, virgem, 12 x, 700 MB dados / 80 min., áudio, 
lacrado. Capacidade para armazenagem de 700 megabytes de dados, ou 
80 minutos de áudio. Suportar gravação de 4x a 12 X; Face não gravavel 
fosca com 
identificação do fabricante, capacidade, velocidade máxima de 
gravação, e espaço para escrita do conteúdo gravado com caneta 
apropriada. Com identificação do fabricante, capacidade e velocidade 
máxima de gravação, para ser utilizado como identificação e índice do 
conteúdo apos gravação. Embalagem: com 1 unidade. 
UND 600 MULTILASER  R$ 1,09  
13 CALCULADORA, cientifica, capacidade para (doze) 12 dígitos, a pilha. UND 70 CLASSE  R$ 20,10  
14 
CALCULADORA eletrônica, quadrada, portátil, capacidade 08 (oito) 
dígitos,  digital, fontes de energia: bateria e energia solar. Funções: raiz 
quadrada, auto power off. Cálculos: porcentagem, cadeia, raiz quadrada 
(extração), 04 (quatro) operações básicas, correção parcial e total, 
inversão de sinais.   
UND 300 CLASSE  R$ 8,54  
15 
CALCULADORA, digital, portátil, capacidade 12 (DOZE) dígitos, com as 
04 (quatro) operações básicas, raiz quadrada, porcentagem, correção 
parcial e total, inversão de sinais, memória, bateria a luz solar. 
UND 250 CLASSE  R$ 9,60  
16 
Pilha PALITO RECARREGÁVEL (modelo \"AA\") Pequena 1,5V. Produto 
deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401/2008, que estabelece os 
limites máximo de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias 
fabricadas e/ou comercializadas no território nacional 
UND 50 MULTILASER  R$ 12,18  
17 
Pilha RECARREGÁVEL AAA palito. Produto deve atender a RESOLU ÇÃO 
CONAMA Nº 401/2008, que estabelece os limites máximo de Chumbo, 
Cádmio e Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas 
no território nacional 
UND 50 MULTILASER  R$ 7,35  
18 DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO TIPO PENDRIVE USB 2.0 4GB. 
GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. UND 50 MAXPRINT  R$ 19,27  
 
LOTE 12- ARTESANATO 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD Marca V.Unitário 
1 AREIA, prateada c/ gliter nas cores variadas pact. 500g.com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. PCT 280 LANTECORES  R$ 30,28  
2 BOLA DE ISOPOR, tamanho:100 mm. UND 1010 IGLU  R$ 1,70  
3 BOLA DE ISOPOR, tamanho:150 mm. UND 1010 IGLU  R$ 3,50  
4 BOLA DE ISOPOR, tamanho: 50mm. UND 2010 IGLU  R$ 0,34  
5 
BOLA, DE SOPRAR 7.0, LISA, PARA FESTA, EM DIVERSAS CORES. 
EMBALAGEM: PACOTE COM 50 UNIDADES. EMBALAGEM COM DADOS 
DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. 
PCT 4500 FOLIA  R$ 4,66  
6 BOLINHA DE GUDE, comum, lisa, 18 mm. Pacote com 200 unidades. PCT 30 COSTEIRA  R$ 22,46  
7 CAIXA, de MDF; lisa; cru; e com tampa - 15x15x6cm. UND 210 CASA DA ARTE  R$ 6,73  
8 
COLA COLORIDA, com GLITER, caixa com 6 bisnagas de cores variadas, 
com 23g cada. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 980 BAMBINE  R$ 5,31  
9 
COLA para isopor, embalagem com 90 ml, contendo 12 unidades, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
CX 600 GLUCK  R$ 24,50  
10 
COLA PARA ISOPOR. EMBALAGEM COM 90 ML, COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. 
PR 1300 GLUCK  R$ 2,04  
11 
COLA, liquida, gliter, com 12 bisnagas, na cores variadas, adesivo a base 
de P.V.A., para uso em papel, cerâmica, tecido,  artesanato. Embalagem 
plástica, com bico economizador, peso liquido 35 gramas, por unidade, 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 730 ACRILEX  R$ 34,86  
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T1GGCU8K1F3TWLRPH1YHNW
Quinta-feira
12 de Abril de 2018
9 - Ano VI - Nº 2284

Estado da Bahia 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
9 
 
12 COLA DE SILICONE LÍQUIDA - 60 ml, caixa com 24 unidades. CX 150 MAKE +  R$ 78,41  
13 
EMBORRACHADOS (EVA), cores variadas, pacotes c/ 10 unidades, com 
dimensões 40cm x 60cm, com identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 2200 LEO E LEO  R$ 13,69  
14 EMBORRACHADO COM GLITER  (EVA), de boa qualidade, cores variadas. 
Dimensões da folha - 60 x 40 cm. Pacote com 5 folhas. PCT 1.000 LEO E LEO  R$ 21,77  
15 EMBORRACHADO ESTAMPADO (EVA), de boa qualidade, cores variadas, 
de fácil manuseio. Dimensões da folha - 60 x 40 cm. Pacote com 5 folhas. PCT 1.000 LEO E LEO  R$ 20,52  
16 
ISOPOR, em placa, espessura 10 mm, dimensões. 1000 x 500 
mm.,Embalagem com dados de Identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 300 IGLU  R$ 1,57  
17 
ISOPOR, em placa, espessura 15 mm, dimensões. 1000 x 500 
mm.,Embalagem com dados de Identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 300 IGLU  R$ 2,41  
18 ISOPOR, em placa, espessura 20 mm, dimensões. 1 x 1,20 ,Embalagem 
com dados de Identificação do produto e marca do fabricante. UND 200 IGLU  R$ 3,28  
19 
KIT Tinta Pintura Facial Cremosa, caixa contendo 12 Cores + Pincel + 
Glitter. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 500 YUR  R$ 44,87  
20 
PALITO DE CHURRASCO, pact. C/ 100 UND. O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade. 
PCT 1100 THEOTO  R$ 3,37  
21 
PALITO DE PICOLE, pontas redondas, madeira clara, para trabalhos 
manuais de artes e artesanatos, comprimento 11,5 cm largura 0,90 cm. 
Embalagem: pacote com 100 unidades . 
PCT 1100 THEOTO  R$ 1,57  
22 PINCEL artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 10. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 400 LEONORA  R$ 0,77  
23 PINCEL artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 12. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 600 LEONORA  R$ 0,84  
24 PINCEL artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 14. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 600 LEONORA  R$ 0,90  
25 PINCEL artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 16. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 1000 LEONORA  R$ 1,02  
26 PINCEL artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 18. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 800 LEONORA  R$ 1,12  
27 PINCEL artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 2. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 400 LEONORA  R$ 0,66  
28 PINCEL artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 4. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 400 LEONORA  R$ 0,68  
29 PINCEL artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 6. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 600 LEONORA  R$ 0,70  
30 PINCEL artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 8. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 600 LEONORA  R$ 0,72  
31 PINCEL, artístico, com cerdas de nylon, base achatada, n. 0. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 400 LEONORA  R$ 0,64  
32 
PINTURA A DEDO, cx com 6 und. Embalagem com dados de Identificação 
do produto, marca do fabricante Nacional , data de fabricação e prazo de 
validade. 
CX 2.060 BAMBINE  R$ 3,65  
33 PISTOLA, para cola quente 12 mm, elétrica 220v x 30/40w, conforme 
norma do INMETRO. UND 500 GATTE  R$ 14,00  
34 PISTOLA, para cola quente 7,5 mm, elétrica 220v x 30/40w, conforme 
norma do INMETRO. UND 800 CLASSE  R$ 10,00  
35 
REFIL, cola quente, fina, com dimensões 7,5 mm x 30 cm, transparente, 
pacote com 1 kg, embalagem contendo data de fabricação, dados do 
fabricante e validade. 
PCT 800 RENDICOLA  R$ 23,45  
36 
REFIL, cola quente, grossa, com dimensões 11,2 mm x 30 cm, 
transparente, pacote com 1 kg, embalagem contendo data de fabricação, 
dados do fabricante e validade. 
PCT 1000 RENDICOLA  R$ 23,45  
37 TELA PARA PINTURA artística, em lona branca, dimensões 30 x 30 cm UND 400 SOUZA  R$ 6,77  
38 TELA, para pintura artística, em lona branca, dimensões 30 x 40 cm UND 400 SOUZA  R$ 7,99  
39 TELA PARA PINTURA artística, em lona branca, dimensões 50 x 50 cm UND 400 SOUZA  R$ 15,29  
40 TELA, para pintura artística, em lona branca, dimensões 50 x 60 cm UND 400 SOUZA  R$ 18,71  
41 TELA, para pintura artística, em lona branca, dimensões 90 x 70 cm UND 380 SOUZA  R$ 35,61  
42 TINTA PARA TECIDO 250 ml, cores variadas,  atóxica, resistente a UND 500 ACRILEX  R$ 12,85  
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Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
lavagens. 
43 
TINTA, guache, cores variadas de Fabricação Nacional, cx. c/ 6 und, pote 
15 ml. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 3.650 ACRILEX  R$ 5,90  
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
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11 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
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12 
 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou (b) assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
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13 
 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata 
de registro de preços.  
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
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Tel.: 75-3634-3977 
14 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-ão na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 22 de março de 2018 
 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALEA COMERCIAL LTDA – EPP 
Representante legal: Daniela Lima dos Santos Gomes 
CI: 14.478.851-98 e CPF: 043.723.925-08   
Instrumento de outorga de poderes: Procuração 
 
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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 08 dias do mês de março de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 005/2018 , conforme Ato publicado em 16/02/2018 e homologado em 22/03/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações 
do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa VALDIR CATARINO DE ARAÚJO SANTOS ME , inscrita no CNPJ sob o nº 
34.365.056/0001-61, com sede na Praça Tiradentes, Nº 02-A, Centro, CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa - Bahia, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Valdir Catarino de Araújo Santos, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 1.635.974-72 e CPF nº 184.877.265-34, cuja proposta foi classificada em 1º   lugar 
no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material de expediente a fim de 
atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e 
secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
LOTE 10 - QUADROS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD Marca V. Unitário 
1 
QUADRO branco, com suportes para apagador e pinceis, em 
laminado melaminico, com moldura de alumínio anodizado fosco 
natural, dimensões 600 x 900 mm. 
UND 85 CORTANTE  R$ 45,70  
2 
QUADRO BRANCO,  COM SUPORTE PARA APAGADOR E PINCEIS, 
CONFECCIONADO EM MDF, SOBREPOSTO POR LAMINADO 
MELAMINICO LISO, MOLDURA EM ALUMINIO ANODIZADO, COM 
CANTOS ARREDONDADOS DE FIXACAO INVISIVEL,DIMENSOES 
DE 900 X 1200 MM (AxL), PODENDO VARIAR EM +/-5% COM 
INSCRICAO "PLANEJAMENTO MENSAL". 
UND 80 CORTANTE  R$ 68,00  
3 
QUADRO BRANCO, com suporte para apagador e pincéis, 
confeccionado em MDF, sobreposto por laminado melaminico liso, 
moldura em alumínio anodizado, com cantos arredondados de 
fixação invisível. Dimensões de 300cm x 120cm X 1,5cm podendo 
variar em +/- 5%. 
UND 35 CORTANTE  R$ 265,00  
4 Quadro, de aviso  branco, dimensões: 1,20x0,90cm, moldura 
alumínio UND 70 CORTANTE  R$ 79,00  
5 QUADRO, de aviso, moldura em madeira, fundo de cortiça, 
dimensões 100 x 150 cm. UND 70 CORTANTE  R$ 141,00  
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
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Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
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Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
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4 
 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou (b) assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata 
de registro de preços.  
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
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5 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-ão na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 22 de março de 2018 
 
 
 
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6 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
VALDIR CATARINO DE ARAÚJO SANTOS - ME  
Representante legal: Valdir Catarino de Araújo Santos 
CI: 1.635.974-72 e CPF: 184.877.265-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
 
 
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1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº013/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 08 dias do mês de março de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , 
Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº13.825.484/0001-50, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 
353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face 
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
005/2018, conforme Ato publicado em 16/02/2018 e homologado em 22/03/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações 
do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o 
nº 14.990.524/0001-81, com sede na Rua Moreira Coelho, nº 127, Sala 14, Centro, CEP 45.300-000, no 
Município de Amargosa - Bahia, neste ato representada pelo Sr. Gileno José Cruz Oliveira, portadora da 
Cédula de Identidade nº 223.349-28 e CPF nº 374.839.275-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame.  
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de material de expediente a fim de 
atender às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e 
secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 
LOTE 02- ARMARINHO 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD Marca V. Unitário 
1 AGULHA, de mão nº 01 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 70 CORRENTE R$ 6,70 
2 AGULHA, de mão nº 03, para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 70 CORRENTE R$ 5,70 
3 AGULHA, de mão nº 05 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 40 CORRENTE R$ 5,10 
4 AGULHA, de mão nº 07 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 50 CORRENTE R$ 4,70 
5 AGULHA, de mão nº 08 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  UND 70 CORRENTE R$ 4,20 
6 AGULHA, de mão nº 09 para costura envelope c/20unidades; 
composição: aço niquelado.  PC 80 CORRENTE R$ 4,00 
7 AGULHA, para bordado círculo; composição:sem ponta aço 
inoxidável tamanhos: 18,0/ 22,0/ 24,0/ 26,0 contém: 10 agulhas. UND 60 CORRENTE R$ 6,80 
8 ALFINETE, cabeça n° 29mm; caixa com 50g. CX 2000 ACC R$ 3,20 
9 ALFINETE,  em aço niquelado com cabeça plástica colorida; disco 
com 50 unidades; comprimento: 3cm. UND 80 ACC R$ 3,20 
10 ALFINETE, segurança niquelado nº 0 importado pacote 
c/100unidades. PCT 170 YARA R$ 14,00 
11 BICO DE RENDA EM ALGODÃO, BRANCO, peça com 10 m de 
comprimento X 1 cm de largura. PÇ 150 YPIRANGA R$ 22,00 
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2 
 
12 BICO DE RENDA EM ALGODÃO, BRANCO, peça com 10 m de 
comprimento X 2 cm de largura. PÇ 150 YPIRANGA R$ 26,00 
13 
CANETA, marcador para tecido; ponta de poliéster; excelente e 
fixação resistente a lavagem e não tóxica. Cores diversas. (estojo 
com seis cores) 
UND 150 ACRILEX R$ 5,30 
14 CHITA ESTAMPADA, 100 % algodão, largura 1,40m. M 3000 MASCARENHAS R$ 9,00 
15 CHITA XADREZ, 100 % algodão, largura 1,40m. M 3000 MASCARENHAS R$ 12,00 
16 
CHAPÉU DE PALHA INFANTIL, totalmente artesanal, em palha de 
boa qualidade. Dimensões aproximadas (podendo variar +/- 1 
cm)  -  Diâmetro total: 24 cm, Altura: 15 cm. 
UND 1500 CARANDÁ R$ 5,00 
17 
ELASTICO, branco, composto de 25% elastodieno e 75% 
poliéster, LARGURA 40mm, 50cm de circunferência. Embalagem: 
com 100 unidades, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
PCT 120 ZANOTTI R$ 17,00 
18 
ELÁSTICO, branco, composto de 25% elastodieno e 75% 
poliéster, LARGURA 60mm. Embalagem: com 25 metros, com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
PCT 160 ZANOTTI R$ 34,00 
19 
ELÁSTICO CHATO Nº 18, alta resistência e durabilidade, branco, 
11m de largura. Composição: 69% algodão, 31 % látex. Peça com 
10 metros. 
PÇ 400 SÃO JOSÉ R$ 9,50 
20 
ELASTICO, lastex, cor: 1 Branco e 1 Preto Composição: 58% 
Elastodieno, 42% Poliéster Quantidade por embalagem: 1 cone 
c/ 500 m  
RL 120 ZANOTTI R$ 14,00 
21 FELTRO BRANCO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 1100 SANTA FÉ R$ 11,70 
22 FELTRO MARROM, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 550 SANTA FÉ R$ 11,70 
23 FELTRO VERDE, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 550 SANTA FÉ R$ 11,70 
24 FELTRO VERMELHO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 550 SANTA FÉ R$ 11,70 
25 PAR DE CADARÇOS, medindo 0,80 cm, cor: branca,  tipo chato.  PAR 500 RENOVA R$ 3,50 
26 
FECHO DE CONTATO ADESIVO (TIPO VELCRO macho e fêmea), 
BRANCO, Composição: 70% Poliéster / 30% Poliamida,  auto-
adesivo, caixa contendo 01 par (02 ROLOS) de 25m auto colante. 
Tamanhos: 16mm.  
CX 260 AZA R$ 36,00 
27 
FECHO DE CONTATO ADESIVO (TIPO VELCRO macho e fêmea), 
PRETO, Composição: 70% Poliéster / 30% Poliamida,  auto-
adesivo, caixa contendo 01 par (02 ROLOS) de 25m auto colante. 
Tamanhos: 16mm.  
CX 250 AZA R$ 36,00 
28 FELTRO CORES DIVERSAS, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². M 1100 SANTA FÉ R$ 11,70 
29 FITA DE CETIM Nº 01, CORES VARIADAS, 7mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 310 NAJAR R$ 2,50 
30 FITA DE CETIM Nº 02, CORES VARIADAS, 10mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 310 NAJAR R$ 3,00 
31 FITA DE CETIM Nº 02, AMARELA,  10mm, peça contendo 10 
metros. UND 160 NAJAR R$ 3,00 
32 FITA DE CETIM Nº 02, AZUL ROYAL, 10mm,  peça contendo 10 
metros. UND 160 NAJAR R$ 3,00 
33 FITA DE CETIM Nº 03, CORES VARIADAS, 15mm,  100% 
poliéster, peça contendo 10 metros. UND 160 NAJAR R$ 3,50 
34 FITA DE CETIM Nº 03, VERMELHA, 15mm, 100% poliéster, peça 
contendo 10 metros. UND 160 NAJAR R$ 3,50 
35 FITA DE CETIM Nº 03, VERDE BANDEIRA, 15mm, 100% 
poliéster, peça contendo 10 metros. UND 160 NAJAR R$ 3,50 
36 FITA DE CETIM Nº 09, CORES VARIADAS, 38mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 300 NAJAR R$ 7,00 
37 FITA DE CETIM Nº 12, CORES VARIADAS, 50mm, 100% poliéster, 
peça contendo 10 metros. UND 300 NAJAR R$ 9,00 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
38 
FITA MÉTRICA, de fibra de vidro inelástica, flexível e alto retrátil 
c/ escala de 0 a 150 cm largura 0,08 cm e resolução de 0,01cm c/ 
identificação  do produto e marca do fabricante. 
RL 220 CORRENTE R$ 3,50 
39 LANTEJOULAS - Cores variadas, 6mm, pacote com 100g. PCT 360 LANTECOR R$ 13,00 
40 LANTEJOULA FURTA-COR 6mm - CORES VARIADAS. Pct C/1000 
Unidades PCT 220 LANTECOR R$ 6,50 
41 LANTEJOULA LISA 12mm - CORES VARIADAS. Pct C/1000 
Unidades PCT 220 LANTECOR R$ 5,00 
42 LANTEJOULA TRANÇADA 6mm - CORES VARIADAS. Rolo com 
50mts. RL 120 LANTECOR R$ 19,00 
43 
MANTA ACRÍLICA (ACRILON), para artesanato. Composição: 
100% poliéster/ Copolimero acrílico. Gramatura: filon 60 g. 
Largura: 1,5 m. 
M 1100 PEGORARI R$ 7,50 
44 MIÇANGAS, cores variadas, acabamento fosco. Diâmetro total: 2,6 
mm. Diâmetro do furo: 0,8 mm. Pacote com 100g. PCT 160 AZA R$ 7,90 
45 
MINI CHAPÉU DE PALHA,  totalmente artesanal, em palha de boa 
qualidade. Dimensões aproximadas (podendo variar +/- 1 cm) - 
Diâmetro total: 7 cm, Altura: 3 cm.  
UND 1000 CARANDÁ R$ 4,80 
46 
NOVELO DE LÃ 100G-  CORES VARIADAS, COM 200M, fio Nm 3/6 
(500 TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m 
PÇ 220 CIRCULO R$ 10,00 
47 NOVELO DE LÃ 100G - MARROM , COM 200M, fio Nm 3/6 (50 PÇ 200 CIRCULO R$ 10,00 
48 
NOVELO DE LÃ 100G - PRETO , COM 200M, fio Nm 3/6 (500 
TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m. 
PÇ 200 CIRCULO R$ 10,00 
49 
NOVELO DE LÃ 100G - VERMELHO , COM 200M, fio Nm 3/6 (500 
TEX). Composição: 100% acrílico antialérgico. Peso 100 g. 
Comprimento: 200 m. 
PÇ 200 CIRCULO R$ 10,00 
50 OLHINHOS MÓVEIS, para artesanato, em plástico. Cor: preto e 
branco. Diâmetro: 4mm. Pacote com 100 unidades (50 pares). PCT 150 UNEBEM R$ 10,50 
51 
PENAS COLORIDAS, pena natural, rígida, colorida artificialmente, 
para artesanato, pacote com 60 unidades. Dimensões: de 20 a 30 
cm de comprimento.  
PCT 140 MARABU 
PLUMAS R$ 25,00 
52 SIANINHA CORES VARIADAS, peça com 10m. Composição: 100% 
Viscose. Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 130 SÃO JOSÉ R$ 7,00 
53 SIANINHA BRANCA, peça com 10m. Composição: 100% Viscose. 
Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 SÃO JOSÉ R$ 7,00 
54 SIANINHA AMARELA, peça com 10m. Composição: 100% 
Viscose. Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 SÃO JOSÉ R$ 7,00 
55 SIANINHA MARROM, peça com 10m. Composição: 100% Viscose. 
Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 SÃO JOSÉ R$ 7,00 
56 SIANINHA VERDE BANDEIRA, peça com 10m. Composição: 100% 
Viscose. Largura: 6 mm. Comprimento: 10 m. PÇ 85 SÃO JOSÉ R$ 7,00 
57 
TOALHA LAVABO INFANTIL COM BARRA PARA BORDAR - 
Toalha Felpuda Largura: 25.00 cm X 25.00 Comprimento/ 
Composição: 100% algodão - COR: BRANCA  
UND 2.000 ENGOTEX R$ 4,00 
58 TUBO DE LINHA,  para costura, cores variadas, fio para overlock, 
100% poliéster texturizado. Cone com 100 g. UND 400 LIMASSA R$ 6,00 
59 VIÉS LISO 35 mm, AZUL, rolo contendo 20 metros.  PÇ 100 CINDERELA R$ 13,00 
60 VIÉS LISO 35mm, CORES VARIADAS, rolo contendo 20 metros.  PÇ 100 CINDERELA R$ 13,00 
61 VIÉS LISO 35mm, VERMELHO, rolo contendo 20 metros.  PÇ 100 CINDERELA R$ 13,00 
62 
ZÍPER DE 15 cm - Zíper de poliéster fino fixo, com cursor 
automático e cadarço de poliéster entrelaçado (telinha). Cursor 
modelo DA, que trava automaticamente conforme o puxador é 
acionado. Comprimento: 15 cm. 
UND 400 CORRENTE R$ 0,70 
63 
ZÍPER DE 30cm - Zíper de poliéster fino fixo, com cursor 
automático e cadarço de poliéster entrelaçado (telinha). Cursor 
modelo DA, que trava automaticamente conforme o puxador é 
acionado. Comprimento: 30 cm. 
UND 400 CORRENTE R$ 1,00 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
64 
TIARA PLÁSTICA INFANTIL, em polietileno, bom acabamento, 
cor branca. Largura: 10mm. Comprimento: 21 cm. Peso aprox.: 
90g 
UND 1500 KRISTY R$ 0,80 
65 Manta hightloft 100x1,40 050 nv (Metalassê) MT 500 PEGORARI R$ 8,00 
66 VIÉS LISO 35 mm, BRANCO, rolo contendo 20 metros.  UND 200 CINDERELA R$ 13,00 
67 AGULHA PARA MÁQUINA DE COSTURA, nº14 UND 1000 SINGER R$ 0,70 
68 LINHA DE COSTURA SOL 120 CONE 2000J azul UND 100 SOL R$ 4,66 
69 LINHA DE COSTURA SOL 120 CONE 2000J branca UND 100 SOL R$ 4,66 
70 
Tecido Brim Coralle Branco - TECIDO 100% ALGODÃO, Tecido 
pré-encolhido, 100% algodão, sarja 2/1, gramatura mínima 
210gr/m3. Apresentação em embalagem plástica e transparente 
trazendo externamente os dados de identificação do produto. 
Largura: 1,60. 
M 2000 CEDRO R$ 21,00 
71 
Tecido Brim Coralle  AZUL - TECIDO 100% ALGODÃO, Tecido 
pré-encolhido, 100% algodão, sarja 2/1, gramatura mínima 
210gr/m3. Apresentação em embalagem plástica e transparente 
trazendo externamente os dados de identificação do produto. 
Largura: 1,60. 
M 2000 CEDRO R$ 21,00 
72 AGULHA PARA CROCHÊ; N° 1,75mm, N° 2 ½ material de 
alumínio, kit com 12 unidades.  KIT 50 PINGOUIN R$ 35,00 
73 Argola Nº 100 transparente, pacote com 24 unidades PCT 50 KR 
AVIAMENTOS R$ 18,00 
74 BARBANTE ALGODÃO, CRÚ, quantidades de fios 8 unidades, rolo 
com 250 gramas. Rl 500 BOCAZUL R$ 7,00 
75 BARBANTE DE SISAL, natural, rolo com 1kg. RL 100 VONDER R$ 13,00 
76 BOTÃO DE MASSA, BRANCO, com 4 furos; com 1,5 cm; com 140 
unidades. kit 100 BOTONERA R$ 10,00 
77 CORDÃO ARREMATE, 100% polipropileno; cor: branco. Rolo 
com100 metros. UND 100 ALIANÇA R$ 18,00 
78 FRANJA LARGA, com 10m; cores: branco, preto, amarelo, azul, 
verde, vermelho, dourado, prata, rosa. UN 100 NAJAR R$ 23,00 
79 FELTRO AMARELO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 SANTA FÉ R$ 11,70 
80 FELTRO PRETO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 SANTA FÉ R$ 11,70 
81 FELTRO AZUL CLARO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 SANTA FÉ R$ 11,70 
82 FELTRO BEGE, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 SANTA FÉ R$ 11,70 
83 FELTRO LARANJA 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 SANTA FÉ R$ 11,70 
84 FELTRO LILÁS, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 SANTA FÉ R$ 11,70 
85 FELTRO ROSA CLARO, 100% Poliéster - peça com 50cm de 
comprimento: 1,40m de largura, gramatura: 224g/m². UN 100 SANTA FÉ R$ 11,70 
86 FIBRA SINTÉTICA, poliéster siliconada 100%; cor Branca, sem 
cheiro, atóxica e antialérgica, pct com 1 kg. UND 200 SANTA FÉ R$ 30,00 
87 FIO PARA CROCHÊ, MERCERIZADO; 100% algodão; rolo com 500 
metros. Cores variadas. UND 50 ANNE R$ 14,00 
88 LINHA, para bordar; composição: 100% algodão; meados de 8 
metros; Chamuscado; penteado e mercerizado, Cores diversas. UND  300 ANCHOR R$ 3,00 
89 
Gliter: partículas de PVC metalizadas indicado para enfeites, 
estamparia, confecção, customização e trabalhos artesanais. Com 
brilho intenso e pode ser usado em tecidos, EVA, TNT, isopor e 
outros. Cada embalagem com 500g. Cores: azul, dourado, 
prateado, verde, vermelho. 
UND 100 LATECORES R$ 40,00 
90 LINHA DE NYLON, 0,30 mm; rolo com 100 metros. RL 40 EKILON R$ 6,80 
91 PEROLA ABS, com furo, tamanho 10 mm; cor creme; pct com 100 
pérolas. Kit 100 GRAZIELA R$ 18,00 
92 VIÉS, LISO 12mm, CORES VARIADAS, rolo contendo 50 metros. RL 100 CINDERELA R$ 18,00 
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5 
 
93 VIÉS, ESTAMPADO 12mm, CORES VARIADAS, rolo contendo 20 
metros. RL 100 CINDERELA R$ 10,00 
94 VIÉS, LISO 25mm, CORES VARIADAS, rolo contendo 20 metros. RL 100 CINDERELA R$ 12,50 
95 VIÉS, ESTAMPADO 25mm, CORES VARIADAS, rolo contendo 20 
metros. RL 100 CINDERELA R$ 12,80 
96 FITILHO, COR VARIADA, MATERIAL POLIPROPILENO, TIPO 
FINO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LARGURA: 0,50 CM UND 150 FIDEPLA R$ 1,90 
97  COLA PARA TECIDO. COLA PANO 37 ML, É SOLÚVEL EM ÁGUA E 
NÃO TÓXICA, SECAGEM AO AR LIVRE, APLICADA COM PINCEL. UND 100 ACRILEX R$ 4,00 
98 ARAME, galvanizado encapado; para flores; n°20; cor branco; 
pacote com 10 metros. UND 40 SANTA CECILIA R$ 6,90 
99 ARAME, galvanizado encapado; para flores; n°20; cor verde; 
pacote com 10 metros. UND 40 SANTA CECILIA R$ 6,90 
100 BOTÕES DE RESINA Nº 14 - transparente,  simples, 4 furos, 
14mm de diâmetro. UND 5000 COROZITA R$ 0,15 
101 Botões Sortidos, diversos. Pacote com 100 Gramas. PCT 300 BOTONERA R$ 7,00 
102 CALAMAÇO,  fibra têxtil vegetal, trama aberta, 5 X 5 mm  100% 
natural, biodegradável. Gramatura: 145g/ m². Largura: 1m. M 1000 ESTILOTEX R$ 13,00 
103 CAME TNT EM CORES VARIADAS C/ 50 MTS. O produto deverá 
ter dados de identificação , e marca do fabricante. RL 500 NEW TNT R$ 70,00 
 
LOTE 03 - COPOS 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTD Marca V.Unitário 
1 
COPO DE TRANSIÇÃO (SIMPLES), com bico rígido, capacidade a 
partir de 140 ml, foi desenvolvido para treinar a criança a 
tomar sucos, água e outros líquidos, dispensando o uso da 
mamadeira. O bico foi desenvolvido para auxiliar o processo de 
sucção e garantir um aprendizado seguro. Não contenha 
Bisfenol A. 
UND 500 FIONA R$ 6,90 
2 
CANECA ESCOLAR 250 ml desenvolvido em PP (polipropileno), 
atóxico. Caneca com pigmentação homogênea em toda peça; 
Modelo Liso nas partes interna e externa (sem frisos); Material 
virgem, atóxico e inodoro; Temperatura mínima e máxima de 
uso contínuo: 0ºC e 100ºC;Temperatura máxima de uso em 
curto período: 120ºC. 
UND 2.000 MONTEY 
PLASTIC R$ 2,00 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
h) Outras 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas 
no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata 
de registro de preços. 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS  
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o 
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 
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7 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na 
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada. 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos 
preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas 
de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, 
devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com 
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços 
serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto 
Municipal nº.  183/13. 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES  
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações 
com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, 
independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como 
carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou 
em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no 
artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e 
da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou (b) assinar 
o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na 
Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal 
da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
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Quinta-feira
12 de Abril de 2018
29 - Ano VI - Nº 2284

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes 
da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata 
de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO  
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA 
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO  
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO  
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-ão na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
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Quinta-feira
12 de Abril de 2018
30 - Ano VI - Nº 2284

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
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14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 22 de março de 2018. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
WB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - ME 
Representante legal:Gileno José Cruz Oliveira 
CI: 223.349-28 e CPF: 374.839.275-34 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social 
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12 de Abril de 2018
31 - Ano VI - Nº 2284</content>
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