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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2262</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2262</number>
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      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HAY4GJTUBQWUYF0AUHG+NA Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HAY4GJTUBQWUYF0AUHG+NA
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Sexta-feira • 6 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2262
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
x Pregão Eletrônico nº 015/2018/SRP - Objeto: Visando a eventual 
aquisição de mobiliários a fim de atender às demandas das secre tarias 
municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
x Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2018/SRP - Objeto: Visando a 
eventual aquisição de mobiliários  a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ N: 13.825.484/0001-50  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2018/SRP 
A pregoeira realizará licitação em 19/04/2018 ás 10H00MIN, Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da Licitação: 
714259. Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a eventual aquisição de mobiliários a fim de atender às 
demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital www.amargosa.ba.io.org.br. Carla Souza 
Oliveira- Pregoeira. 
 
 
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2 - Ano VI - Nº 2262
Licitações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2018/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2018 
 
PREÂMBULO 
 
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvemento Institucional mediante a Pregoeira, designada pelo Decretonº 074, 
de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07/08/2017, torna público para 
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de 
Preço, visando a eventual aquisição de mobiliários a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da 
Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 19/04/2018 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 714259 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas 
de preço, visando a eventual aquisição de mobiliário a fim de atender às demandas das 
secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA  
 
A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 2.572.900,27 (Dois milhões, quinhentos 
setenta e dois mil, novecentos reais e vinte e sete centavos) , conforme o orçamento estimativo 
disposto no Termo de Referência – Anexo I.  
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil . 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
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Editais

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4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde. 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem 
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para 
manifestação sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos 
participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.  
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7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto 
no contrato social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documento equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de 
licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 
8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da 
Lei nº 9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ou extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
 
10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão 
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a 
qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar 
(Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada 
ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude 
no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
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16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou 
empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a 
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices 
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, 
do Município da sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando 
a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
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SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, 
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 
o objeto contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais 
e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, 
a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, 
por ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
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24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados 
da data da abertura da sessão pública. 
 
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da 
LC nº 123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente 
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 
123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto dalicitação, através da apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
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9 - Ano VI - Nº 2262

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal 
de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal 
e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a 
respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta 
utilização. 
 
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante 
e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na 
forma eletrônica. 
 
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do 
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
39.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
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39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
43. O licitante deverá encaminhar a proposta ANEXA, por meio do sistema eletrônico até a data 
e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
43.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, bem como o valor total de cada item e lote, sob 
pena de desclassificação de sua proposta. 
 
43.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo 
Ideste Edital. 
 
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem 
ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância 
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br 
 
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
53.1  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
53.2  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo 
por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-
á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no 
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
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57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
 
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a 
ser admitido como variação entre um lance e outro. 
 
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
 
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo 
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
 
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
 
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local 
onde será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
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68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC 
nº 123/06). 
 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, 
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado 
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 
 
77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
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78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
79.1 Sucessivamente, aos bens: 
79.2. Produzidos no País; 
79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
80. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as 
hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato 
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
81. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não 
se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
82.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
83.Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
83.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto 
ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, 
no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua 
proposta. 
 
83.2.O critério de julgamento será o de menor preço por lote
1. 
 
                                                           
11 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara  - Licitação. Representação. Lotes.É legítima a 
adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação 
por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o 
ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e 
a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 
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84. Será desclassificada a proposta final que:  
84.1.Contenha vícios ou ilegalidades; 
84.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
84.3.Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
84.4.Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
84.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
85.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
86.O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
87.Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
88.No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
89.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
91.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
91.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) 
91.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
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92. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
93. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
94. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
95. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
96. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
97. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
98. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
99.A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do 
Pregoeiro. 
100.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJeInscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindopropostasalternativas. 
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101. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia , em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
102.A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.
 
 
103.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
104.Caso os documentos sejam de proc edência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
 
105.Não será exigida amostra. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
106.Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
 
107.Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de 
acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
108.As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
109.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado 
a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
110.Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
111.Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o 
prazo para recurso será suspenso. 
112.Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
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18 - Ano VI - Nº 2262

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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112.1.Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
112.2.Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
112.3.Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
113.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
114.Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
115.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
116.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
117.Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da 
Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
118.O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pelo órgão gerenciador. 
 
119.A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
120.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
121.Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação baseada 
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19 - Ano VI - Nº 2262

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na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins 
de eventual contratação. 
 
122.No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante 
toda a vigência da ata. 
 
123.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
124.Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
124.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
124.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, 
no caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
125.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
126.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
127.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da 
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
128.A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 
62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
129.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
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equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
130.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
131.Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
132.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
 
133.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
134.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
135.Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
136.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações 
e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO 
 
137.Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
138.O contratado obriga-se a: 
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138.1.Fornecer os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
138.2.Zelarpelaboa e completa execução do contrato e facilitar, porto dos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos preposto designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
138.3.Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalida de que interfira no bom andamento 
do contrato; 
138.4.Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causa do ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer 
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que 
deverão ser comunicadas no prazo de 48(quarenta e oito)horas após a sua ocorrência; 
138.5.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
138.6.Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução do contrato; 
138.7.Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objetodo contrato; 
138.8.A dimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
138.9.promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
138.10.executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as 
especificações e/ou norma exigida, ut ilizando ferramentas apropriadas e dispondo de 
infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; 
138.11.trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; 
138.12.manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
138.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
139.O Município de Amargosa obriga-se a: 
Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
139.1.Fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentrode, 
no máximo,10(dez)dias da assinatura; 
139.2.Realizar o pagamento pela execução do contrato; 
139.3.Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de10(dez)dias 
corridos da sua assinatura. 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
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140. O prazo de entrega será de 20 (vinte) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou, 
instrumento equivalente. 
141.Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
142.O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
143.O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
144.O recebimento definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após a verificação e aceitação da 
qualidade e quantidade do material recebido. 
145.O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
146.A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, 
através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
147.Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no 
prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
148.O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
149.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
150.O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
151.Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
152.O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados 
da data da entrega.). 
153.Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do 
incorreto manuseio do produto. 
154.Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
155.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta 
corrente indicados pelo contratado. 
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156.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
157.O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
158.Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
159.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
160.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
161.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
162.A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
163.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
164.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
165.Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração 
se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
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166.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
166.1.Advertência por escrito; 
166.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
166.3.Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
166.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
166.5.Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
166.6.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o 
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo 
de 02 (dois) anos. 
166.7.A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
166.8.Advertência por escrito; 
166.9.Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
166.10.Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o 
valor do contrato; 
166.11.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
166.12.Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
166.3.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o 
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 
(dois) anos. 
166.4.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução 
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar 
e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente 
à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
167.As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também 
ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
167.1.Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
167.2.Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
167.3.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
168.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
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168.1.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeito Municipal; 
169. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
170. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
170.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
170.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
170.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade 
da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
170.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
170.5. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste 
edital e no contrato;  
170.6.A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, 
e autorização expressa no Edital ou contrato; 
170.7.O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar 
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
170.8.O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
170.9.A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
170.10.A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
170.11.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
170.12.Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
170.13.A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
170.14.A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna 
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente 
do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o 
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja 
normalizada a situação; 
170.15.O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
170.16.A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
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26 - Ano VI - Nº 2262

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
170.17.A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
170.18.Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
170.19.A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
171.A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
172.A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
173.A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
 174.A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
175.A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
176.A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
177.Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
178.A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já 
produzidos. 
179.A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
180.Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
181.O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
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27 - Ano VI - Nº 2262

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26 
 
182.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
183.As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
184.É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
185.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início 
e incluir-se-á o do vencimento. 
186.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
155. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
201.1. TermodeReferência-AnexoI; 
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta–AnexoII; 
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar n.º123/06) -AnexoIII; 
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento-
Anexo IV; 
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-
AnexoV; 
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor-AnexoVI; 
201.7. Minuta da Ata de Registro de Preços-AnexoVII; 
201.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII. 
 
 
Amargosa - BA, 04 de abril de 2018. 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira 
 
  
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27 
 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO 
 
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, visando a eventual 
aquisição de mobiliário a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema 
de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à demanda das Secretarias Municipais de Amargosa, no 
tocante a mobiliários à consecução de suas finalidades institucionais, conforme demanda e captação 
de recursos através de editais e programas governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
ARMÁRIO DE AÇO- Com 2 portas 1,50m x 0,90m x0,35m em chapa, 
0,45mm (26) e tampo em chapa nº0,60mm (24), 2 portas com dobradiças 4 
prateleiras reguláveis fechadura conjugada a maçanetas, cor cinza ou preta. 
Dimensões 1988 AL X 900mm L x 440mm profundidade. Pintura epóxi pó. 
UND 10 
2 
ARQUIVO DE AÇO - Arquivo escritóri o, material chapa aço 26, 
acabamento superficial pintura em epóxi, quantidade gavetas 4 un, cor 
cinza, aplicação pastas suspensas.46x50x1,33cm. acabamentos: aço 
resistência mínima 80kg. Peso bruto: 21,2kg. Peso líquido: 18,9kg.  
UND 110 
3 
ESTANTE DE AÇO – Estante de aço medindo 1,98 x 0,92 x 0,40m com 06 
bandejas, em aço 22, na chapa 16 com x no fundo e nas laterais-
acabamentos: tratamento anti- ferruginoso, com pintura eletrostática em 
esmalte sintético, na cor cinza. 
UND 45 
4 
Armário de aço com 02 (duas) portas de abrir, com chapa 24 ou superior, 
Bitola GSC, totalmente soldados, sem parafusos ou rebites, 04 prateleiras 
reguláveis, maçaneta para ser usada também como puxador feita com 
material resistente e acabamento cromado com fechamento por meio de 
chave (incluindo chave reserva), sapatas niveladoras em polipropileno. 
Pintura eletrostática a pó na cor cinzal. Capacidade no mínimo: 30Kg por 
prateleiras. Dimensões Aproximadas: Altura: 1,98m; L argura: 1,20m; 
Profundidade: 0,45m; (permitindo variações de até 2%). Garantia de 12 
meses contra corrosão e partes móveis. 
UND 40 
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28 
 
5 
Armário em Aço para Pastas Suspensas - 1,85 metro: Armário para 
Professor, totalmente confeccionada em chapa de aço de bai xo teor de 
carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da 
chapa,(anti-ferruginoso e fosfotizante) e pintura através de sistema 
eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo: 02 
(duas) laterais em chapa aço nº 24 (0,60 mm), 01 (um) fundo em chapa nº 24 
(0,60 mm), 02 (duas) bandejas (superior e inferior) confeccionados em chapa 
de aço nº 24 (0,60 mm), 01 (um) reforço superior interno (esquadro) em 
chapa aço nº 18 (1,20 mm) fixado nas laterais. 01 (uma) base, confeccionada 
em chapa aço galvanizado nº 18 (1,25 mm) dobrada em forma de "U" e 01 
(um) rodapé soldado também em chapa em aço galvanizado nº 18 (1,25 
mm) e quatro pés reguláveis (sapatas) para correção de pequenos desníveis. 
03 (três) prateleiras em chapa nº 24 (0,60mm). 02 (duas) gavetas duplas para 
pastas suspensas confeccionada em chapa com 0,90 mm de espessura com 
área de encaixe das pastas com 36,00 cm de profundidade e 38,0 cm de 
largura com corrediças telescópicas que permite a abertura total da gaveta 
e 02 (duas) fendas oblongas de 24X104 mm na parte frontal para puxar a 
gaveta. 02 (duas) portas (esquerda - direita) confeccionadas em chapa de 
aço nº 24 (0,60 mm), com dobras quádruplas, sendo que cada porta deverá 
conter 03 (três) dobradiças internas e 02 (dois) batentes de borracha. A porta 
da esquerda possui 02 (dois) trincos: um na parte superior e outro na parte 
inferior. A porta deverá conter 01 (uma) fechadura universal para móveis 
de aço com rotação de 90 graus com 02 (duas) chaves. Área de entrada de 
no mínimo 1640 mm de altura X 820 mm de largura e área interna total de 
1695 mm de altura X 895 mm de largura X 425 mm de profundidade. As 
portas deverão possuir perfurações na parte frontal em forma de quadrados 
de 5X5 mm. Capacidade de carga distribuída: 225 kg por prateleira. 
Dimensões: Altura: 1,85 metros, Largura: 90 cm, Profundidade: 45 cm 
UND 10 
6 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO, COM 02 PORTAS -  armário alto em aço, todo 
em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos  tipo  ômega  e  
puxadores  estampados  nas  portas  no  sentido vertical, com acabamento 
em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e  03  com  regulagem  de  
altura  do  tipo  cremalheira,  com  fechadura cilíndrica e pintura 
eletrostática a pó.  Dimensões - altura: 198 cm, largura: 90cm, profundidade: 
40cm. OBS: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si  por  meio 
de  solda, configurando   uma   estrutura   única,   devendo   receber  
tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de solda, 
esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.  
UND 55 
7 
ARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO PARA PRIMEIROS SOCORROS, com 
duas portas para guarda de medicamentos, Produzido em aço, com 
tratamento antiferrugem. Possui uma prateleira interna, batente de silicone 
na porta e fechadura extern a acompanhando duas chaves.  Tamanho 
(LxAxP): 300 x 370 x 140 mm 
UND 30 
8 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO, na cor branca, com tratamento 
anticorrosão, com 3 portas 1 gaveta, prateleira, puxadores metalizados, de 
fácil higienização. Com tampo em MDP ou MDF revestido de fórmica. 
Dimensões: largura 105 cm, altura 86 cm, profundidade 45 cm. 
UND 45 
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29 
 
9 
ESTANTE PARA BIBLIOTECA -  Estante de Aço chapa 24mm para 
Biblioteca com 05 prateleiras e uma base utilizável. Colunas fabricadas em 
chapa 16mm. Prateleiras em chapa 24mm, com aparadores laterais para 
evitar queda de livros e capacidade de suportar no mínimo 40kg por 
prateleira. Sistema de encaixe fortificado com alta capacidade de peso, 
pintura eletrostática a pó (pintura esmalte sintético - cor platina).  
Dimensões: altura 2000mm, largura: 1020mm, profundidade: 370 mm.  
UND 50 
10 
ESTANTE DE AÇO 06 PRATELEIRAS - Estrutura em chapas de aço 
conformadas de 1,2 mm de espessura. 6 prateleiras móveis que possibilitem 
diferentes configurações de montagem com capacidade de ca rga 
distribuída de no mínimo 60kg cada prateleira. Pintura eletrostática em 
epóxi a pó, cor platina. Capacidade de carga e resistência da estrutura 
comprovadas através de testes práticos. Dimensões aproximadas do 
produto 198 x 92 x 60 cm.  
UND 20 
 
LOTE 2 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
GAVETEIRO VOLANTE COM CHAVE, gaveteiro para Escritório com 
chave, 4 gavetas em MDF com acabamento em PVC e quatro rodizios. 
Material em madeira MDF 25mm com perfil de PVC. Costa, laterais, frente, 
porta e gaveta: 15mm. Fundo de gaveta: chapa dura de 3mm. Gavetas com 
trilho Metálico. Cor: a definir. Dimensões - altura: 74 cm, largura: 40 cm, 
profundidade: 54cm. 
UND 30 
2 
ARMÁRIO BAIXO, EM MDP, COM 02 PORTAS E CHAVE - Armário baixo 
2 portas com puxador metálico externo preto e fechadura central que tranca 
ambas as portas. Interior com 1 prateleira e 2 espaços. Com acabamento em 
BP, confeccionada em MDP. Nivelador de piso metálico com capa plástica. 
Dobradiças metálicas. NA COR: BRANCA, MADEIRADO OU CINZA. 
Dimensões:  73 cm x 91 cm x 45 cm (altura x largura x profundidade). 
UND 10 
 
LOTE 3 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
ARMARIO DE COZINHA, EM ACO, TIPO KIT, MODELO INTEIRICO, 
CONJUNTO 06 PORTAS E 03 GAVETAS, MEDINDO (194 ALT. X 120 
LARG. X 50 PROF. INFERIOR E 30 PROF. SUPERIOR) CM, COM 
PUXADORES EM ABS INJETADO, COM 03 PORTAS SUPERIORES E 03 
INFERIORES (GABINETE), COM TAMPO EM FORMICA RESISTENTE A 
ALTAS TEMPERATURAS, SENDO AS GAVETAS ABAIXO DO TAMPO, 
AS CHAPAS DE ACO DEVERAO TER ESPESSURA MINIMA DE 
0,64MM, COM ACABAMENTO EM PINTURA, COM PES REGULAVEIS, 
COM PRAZO DE GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES 
UND 15 
2 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA (SUSPENSO), com as seguintes 
especificações mínimas: Dimensões aproximadas 120 x 55 x 30cm (largura 
x altura x profundidade,) sendo admitida uma variação percentual de +/-
10% (mais ou menos 10 porcento); 3 (três) portas em chapa de aço com: 
puxadores, estrutura em aço, material em aço e pintura eletrostática 
brilhante na cor branca, para fixação em parede através de buchas e 
parafusos inclusos. Deverá ser entregue montado.  
UND 20 
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30 
 
3 
SOFÁ CAMA, sofá cama multiuso revestido em tecido na cor marrom, com 
almofadas e pés. Podendo ser usado como sofá ou uma cama de solteiro. 
Estrutura Interna: Madeira de reflorestamento tratada, revestida com 
espuma 100% Poliuretano D23; Contendo 3 almofadas; Dimensões: Altura: 
0,40m Largura: 1,80m Profundidade: 0,60m (Fechado) e 1,20m (Aberto). 
UND 10 
4 
Armário de Aço tipo roupeiro, 06 portas, com cadeado, Medidas 
aproximadas: Chapa: 26 / 0 45mm medida das portas/ vãos, Altura:198cm, 
Largura:095cmProfundidade:042cm, Peso:40kg 
UND 12 
5 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 PORTAS -  roupeiros 
em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os 
roupeiros em aço serão constituídos por 12 portas; As portas devem possuir 
venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Deverão ser 
tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com  tinta  especial  
na  cor  platina  com  secagem  em  estufa; Possuir dobradiças internas para 
evitar arrombamentos com abertura de 135°,   pés   removíveis   com  
sapatas   plásticas   niveladoras   Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm 
Largura: 1230mm, Profundidade: 400mm. RECOMENDAÇÕES:  Todas as  
partes metálicas  devem  ser  unidas entre si por meio de solda, 
configurando uma estrutura única, devendo receber  tratamento  
antiferruginoso.   
UND 10 
6 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 PORTAS -   roupeiros 
em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os 
roupeiros em aço serão constituídos por 16 portas; As portas devem possuir 
venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Deverão ser 
tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta  especial  
na  cor  platina  com  secagem  em  estufa; Possuir dobradiças internas para 
evitar arrombamentos com abertura de 135°,   pés   removíveis   com  
sapatas   plásticas   niveladoras   Ø3/8”. Dimensões: Altura: 1945 mm 
Largura: 1230 mm, Profundidade: 400 mm. RECOMENDAÇÕES:  Todas as  
partes metálicas  devem  ser  unidas entre si por meio de solda, 
configurando uma estrutura única, devendo receber  tratamento 
antiferruginoso.  Eliminar rebarbas, repingos de solda, esmerilhar juntas e 
arredondar cantos agudos.  
UND 10 
7 
ARMÁRIO PANELEIRO EM AÇO, na cor branca, com tratamento 
anticorrosão, com 6 portas, prateleira, puxadores metalizados, de fácil 
higienização, com pés reguláveis. Dimensões: largura 70cm, altura 179 cm, 
profundidade 28 cm. 
UND 8 
8 
BALCÃO PARA PIA EM AÇO, na cor branca, com tratamento 
anticorrosão, com 3 portas, 2 gavetas, prateleira, puxadores metalizados, 
pés reguláveis, de fácil higienização. Dimensões: largura de 120cm, altura 
de 80 cm, profundidade 52 cm.( não necessário pia) 
UND 10 
9 
BALCÃO PARA PIA EM AÇO, na cor branca, com tratamento 
anticorrosão, com 3 portas, 2 gavetas, prateleira, puxadores metalizados, 
pés reguláveis, de fácil higienização. Dimensões: largura de 149cm, altura 
de 80 cm, profundidade 51 cm. ( não necessário pia) 
UND 10 
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31 
 
10 
CONJUNTO MESA QUADRADA COM 4 CADEIRAS PARA COZINHA - 
Mesa com estrutura em aço carbono, acabamento em pintura epóxi 
(eletrostática a pó), com ponteiras de alta resistência, formato 
QUADRADO, tampo de granito, que acomode 04 cadeiras. Dimensões: 77 
X 70 X 70 Cm (Altura X Largura X Comprimento) Peso: 28.45 Kg.  Cadeiras 
com estrura em aço carbono, com acabamento em pintura epóxi, assentos 
revestidos em courvin e estofados. Dimensões: 90 x 37 x 44cm.  
UND 15 
11 
CONJUNTO MESA RETANGULAR COM 4 CADEIRAS PARA 
COZINHA - Mesa com estrutura em aço carbono, acabamento em pintura 
epóxi (eletrostática a pó), com ponteiras de alta resistência, formato 
retangular, tampo de granito, que acomode 04 cadeiras . Dimensões: 110 
x70x77cm (Altura X Largura X Comprimento). Cadeiras com estrura em 
aço carbono, com acabamento em pintura epóxi,  assentos revestidos em 
courvin e estofados. Dimensões: 90 x 37 x 44cm. 
UND 15 
12 
CAMA BELICHE 3 LEITOS, PRODUZIDO EM MADEIRA MACIÇA DE 
REFLORESTAMENTO, TRATADA E SECA EM ESTUFA, COM 
ACABAMENTO EM VERNIZ U.V DE ALTA RESISTÊNCIA, BARRAS DE 
MADEIRA MACIÇA D E PINUS, ESTRADO 18 RIPAS PINUS E 12 
TRAVESSAS EM MADEIRA DURA DE EUCALIPTO, FIXAÇÃO DAS 
BARRAS 12 PARAFUSOS 1/4 X 100 MM COM PORCAS ELÍPTICAS, E 24 
CAVILHAS 10X50 MM. CABECEIRAS DE FÁCIL MONTAGEM COM 24 
PARAFUSOS ESTRUTURAIS 7X100 MM E 24 CAVILHAS 8 X 50 MM. 
LARGURA ÚTIL DO PRODUTO MONTADO: 90 CM X 190 CM, PÉS: 4 
PÉS 1.200 MM X 65 X 65 E 4 PÉS DE 400 MM X 65 X 65 DE MADEIRA 
MACIÇA. ALTURA: 190 CM. LARGURA: 90 CM. COMPRIMENTO: 202 
CM.  
UND 3 
13 
MESA PLÁSTICA QUADRADA, monobloco, para 04 lugares, cor branca, 
confeccionada em plástico polipropileno resistente com tratamento anti-
UV, acabamento brilhoso, empilhável, aprovada e certificada; que suporte 
o peso mínimo de 20kg. Medindo aproximadamente: comprimento 68 cm 
x  largura 68 cm x altura 72 cm (aceitável variação de +/- 5% nas dimensões 
apresentadas). Garantia de no mínimo 12 meses. O produto deverá vir 
identificado com número de série ou identificação do lote e data de 
fabricação.  
UND 125 
14 
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, cor branca, confeccionada em plástico 
polipropileno, acabamento brilhoso, material resistente que suporte o peso 
mínimo de 140 kg. Produto monobloco, acabamento brilhoso, resistente 
com tratamento anti- UV, empilhável, para uso irrestrito. Medindo 
aproximadamente: comprimento 51 cm x  largur a 43 cm x altura 89 cm 
(aceitável variação de +/- 2% nas dimensões apresentadas). Com 
certificação do Inmetro, conforme Portarias 341 e 342 de 22/07/2014; e 
norma da ABNT 14776:2013. Produzidas com matéria-prima 100% virgem, 
l. Garantia mínima de 12 meses. O produto deverá vir identificado com 
número de série ou identificação do lote e data de fabricação.  
UND 840 
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33 - Ano VI - Nº 2262

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Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
15 
Jogo de mesa composto por 1 mesa e 4 cadeiras - mesa: MESA PLÁSTICA 
de polipropileno quadrada com proteção anti-uv (ultra violeta) que garante 
uma maior durabilidade. Medida: 70x70cm, cor branca. CADEIRA 
PLÁSTICA de polipropileno tipo bistrô, com proteção anti- uv (ultra 
violeta) que garante uma maior durabilidade, certificada pelo inmetro. 
Medida aproximada: 40 cm x 38,5 cm x 87 cm (largura x p rofundidade x 
altura), suportando a carga de 120 kg, cor branca 
UND 20 
 
LOTE 4 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
BERÇO,  FNDE (Creche I), com grades em MDF na cor branca 
acetinada, medindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com 
estrado ajustável, sem gavetas; sendo o espaçamento das grades laterais 
no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o estrado deverá 
ter no máximo 2,5cm. OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. 
Caracteriza-se pela sua composição homogênea, o que garante um 
painel sem defeitos ou imperfeições. Sua maleabilidade garante formas 
mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência, durabilidade e 
suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade 
maior de pintura. Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, 
dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter 
pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam machucar o bebê ou 
manipulador; A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do 
estrado.  
UND 70 
2 
CADEIRA PARA CRIANÇAS DE 2 A 4 ANOS (Creches II e III), O 
assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico 
amarelo gema (referencia L 189) e fixados através de rebites POP. A 
estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura 
eletrostática na cor branca. Cad eiras com sapatas em polipropileno 
copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de 
acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Parafusos de fixação 
do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Dimensões: 
Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm. Altura total: 59 cm. Assento 
da cadeira: 24 cm x 24 cm. Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm. 
UND 150 
3 
CADEIRA PARA CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS (ESPAÇO MULTIUSO), 
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado 
melamínico de cores variadas (amarelo, azul e vermelho,) e fixados 
através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾  com soldagem 
eletrônica. pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras possuem 
sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e 
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de 
encaixe. “Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 
3/4”, zincados. Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: 
37,5cm Altura total: 67,5cm, Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm. Encosto 
da cadeira: 29 cm x 17 cm. Todas  as  partes  metálicas  devem  ser  unidas 
entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, devendo 
receber  tratamento  antiferruginoso.  Eliminar  rebarbas,  repingos  de 
solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as unidades 
deverão  receber  o  Selo  Identificador  de  Controle  de  Qualidade  do 
UND 250 
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33 
 
fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão 
rejeitados,  lotes  que apresentarem  desconformidades  ou  defeitos  de 
fabricação.     
4 
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA ESCOLAR 1 - CONJUNTO 
ALUNO FNDE TAMANHO 1, para alunos de altura de 0,93 a 1,16m de 
altura.  Estrutura da mesa em tubos de aço 1 ½”, 1 ¼” e 29x58mm 
soldados entre si através de cordões de solda MIG livre de respingos e 
arestas. Tratamento desengraxante removedor de impurezas, pintura 
eletrostática híbrida a pó na cor cinza. Componentes da mesa: Tampo 
em MDP 18mm revestido em laminado melamínico na cor cinza 
texturizado de alta pressão 0,8 mm na superfície e com chapa de 
balanceamento 0,6mm na contra face, não possui porta livros. 
Acabamento lateral em perfil de borda 3mm boleado nos cantos na cor 
laranja. Peças injetadas: ponteiras e sapatas em polipropileno 
copolímero na cor laranja. Estru tura da cadeira em tubos Ø 20,7mm 
soldados entre si através de cordões de solda MIG livre de respingos e 
arestas. Tratamento desengraxante removedor de impurezas, pintura 
eletrostática híbrida a pó na cor cinza. Componentes e peças injetadas 
da cadeira: Assento e encosto em polipropileno copolímero. Ponteiras e 
sapatas em polipropileno copolímero laranja.  
Dimensões da mesa - Largura do tampo: 600mm (+2), Profundidade do 
tampo: 450mm (+2), Altura total da mesa: 460mm (±1), Largura total da 
mesa: 600mm (+2), Profundidade total da mesa: 450mm(+2).  
Dimensões da cadeira - Largura do assento: 340mm, Profundidade do 
assento: 260mm, Altura do assento ao piso: 260mm, Largura do encosto: 
336mm, Extensão vertical do encosto: 168mm. 
UND 300 
5 
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA ESCOLAR 3 - CONJUNTO 
ALUNO FNDE TAMANHO 3, conjunto de mesa e cadeira escolar, 
padrão FNDE para alunos com 1,19m a 1,42m de altura. Estrutura da 
mesa em tubos de aço 1 ½”, 1 ¼” e 29x58mm soldados entre si através 
de cordões de solda MIG livre de respingos e arestas. Tratamento 
desengraxante removedor de impurezas, pintura eletrostática híbrida a 
pó na cor cinza. Componentes da mesa: Tampo em MDP 18mm 
revestido em laminado melamínico na cor cinza texturizado de alta 
pressão 0,8mm na superfície e com chapa de balanceamento 0,6mm na 
contra face. Acabamento lateral em perfil de borda 3 mm boleado nos 
cantos na cor amarela. Peças injetadas: Porta livros em polipropileno 
puro na cor cinza. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero na 
cor amarela.                                                                                                             Estrutura 
da cadeira: Tubos Ø 20,7mm soldados entre si através de cordões de 
solda MIG livre de respingos e arestas. Tratamento desengraxante 
removedor de impurezas. Pintura eletrostática híbrida a pó na cor cinza. 
Componentes e peças injetadas da cadeira: Assento e encosto em 
polipropileno copolímero. Ponteiras e sapatas em polipropileno 
copolímero amarelo.  
Dimensões da mesa - Largura do tampo: 600mm (+2), Profundidade do 
tampo: 450mm (+2); Altura total da mesa: 594mm (±6), Largura total da 
mesa: 600mm (+2), Profundidade total da mesa: 450mm(+2).  
Dimensões da cadeira - Largura do assento: 400mm, Profundidade do 
UND 300 
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34 
 
assento: 310mm, Altura do assento ao piso: 338mm, Largura do encosto: 
396mm, Extensão vertical do encosto: 198mm. 
6 
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA ESCOLAR 5 - CONJUNTO 
ALUNO FNDE TAMANHO 5, conjunto de mesa e cadeira escolar 
padrão FNDE para alunos com 1,46 m a  1,76m. Estrutura da mesa: 
Tubos de aço 1 ½”, 1 ¼” e 29x58mm soldados entre si através de cordões 
de solda MIG livre de respingos e arestas. Tratamento desengraxante 
removedor de impurezas. Pintura eletrostática híbrida a pó na cor cinza. 
Componentes da mesa: Tampo em MDP 18mm revestido em laminado 
melamínico na cor cinza texturizado de alta pressão 0,8mm na 
superfície e com chapa de balanceamento 0,6mm na contra face. 
Acabamento lateral em perfil de borda 3mm boleado nos cantos na cor 
verde. Peças injetadas: Porta livros em polipropileno puro na cor cinza. 
Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero na cor verde. 
Estrutura da cadeira: Tubos Ø 20,7mm soldados entre si através de 
cordões de solda MIG livre de respingos e arestas. Tratamento 
desengraxante removedor de impurezas. Pintura eletrostática híbrida a 
pó na cor cinza. Componentes e peças injetadas da cadeira: Assento e 
encosto em polipropileno copolímero. Ponteiras e sapatas em 
polipropileno copolímero  verde. 
Dimensões da mesa -  Largura do tampo: 600mm (+2), Profundidade do 
tampo: 450mm (+2), Altura total da mesa: 710mm (±1), Largura total da 
mesa: 600mm (+2), Profundidade total da mesa: 450mm (+2). 
Dimensões da cadeira - Largura do assento: 400mm, Profundidade do 
assento: 390mm, Altura do assento ao piso: 430mm, Largura do encosto: 
396mm, Extensão vertical do encosto: 198mm. 
UND 300 
7 
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA ESCOLAR 6 - CONJUNTO 
ALUNO FNDE TAMANHO 6, Altura do aluno: de 1,59m a 1,88m, 
Estrutura da mesa: Tubos de aço 1 ½”, 1 ¼” e 29x58mm soldados entre 
si através de cordões de solda MIG livre de respingos e arestas. 
Tratamento desengraxante removedor de impurezas. Pintura 
eletrostática híbrida a pó na cor cinza. Componentes da mesa: Tampo 
em MDP 18mm revestido em laminado melamínico na cor cinza 
texturizado de alta pressão 0,8mm na superfície e com chapa de 
balanceamento 0,6mm na contra face. Acabamento lateral em perfil de 
borda 3mm boleado nos cantos na cor azul. Peças injetadas: Porta livros 
em polipropileno puro na cor cinza. Ponteiras e sapatas em 
polipropileno copolímero na cor azul. Estrutura da cadeira: Tubos Ø 
20,7mm soldados entre si através de cordões de solda MIG livre de 
respingos e arestas. Tratamento desengraxante removedor de 
impurezas. Pintura eletrostática híbrida a pó NA COR CINZA. 
Componentes e peças injetadas da cadeira: Assento e encosto em 
polipropileno copolímero. Ponteiras e sapatas em polipropileno 
copolímero azul. Dimensões da mesa - Largura do tampo: 600mm (+2), 
Profundidade do tampo: 450mm (+2). Altura total da mesa: 760mm (±6) 
x Largura total da mesa: 600mm (+2) x Profundidade total da mesa: 
450mm (+2). Dimensões da cadeira -  Largura do assento: 400mm, 
Profundidade do assento: 430mm, Altura do assento ao piso: 460mm, 
Largura do encosto: 396mm, Extensão vertical do encosto: 198mm. 
UND 300 
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35 
 
8 
CONJUNTO MESA ESCOLAR TRAPÉZIO SEXTAVADO COM 06 
CADEIRAS INFANTIL - 06 mesas confeccionadas em tubo industrial 
de 1 1/4”, com soldagem  eletrônica  MIG,  pintura  eletrostática  com  
tratamento  anti- ferruginoso  na  cor  branca ,  Tampo  em  MDF  
revestido  em  laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e 
vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de 
espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”. Medidas: 
Altura da mesa: 60 cm Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base 
maior - 60cm x base menor - 40 cm x largura  – 40cm. O  assento  e  
encosto  das  cadeiras  serão  revestidos  de  laminado melamínico de 
cores variadas (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites 
POP. A estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura  
eletrostática  na  cor  branca.  As  cadeiras  possuem  sapatas  em 
polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta 
de acabamento, fixadas à estrutura  através de encaixe. “Parafusos de 
fixação do tampo, auto- atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. 
Medidas: Altura  do  assento  da cadeira  ao  chão:  37,5cm Altura total:  
67,5cm Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 
17 cm. RECOMENDAÇÕES:  Todas  as  partes  metálicas  devem  ser  
unidas entre si por meio de solda, configurando uma estrutura única, 
devendo receber  tratamento  antiferruginoso.  Eliminar  rebarbas,  
repingos  de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas 
as unidades deverão  receber  o  Selo  Identificador  de  Controle  de  
Qualidade  do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 
dois anos. Serão rejeitados,  lotes  que apresentarem  desconformidades  
ou  defeitos  de fabricação.     
UND 50 
9 
MESA COLETIVA QUADRADA PARA CRIANÇAS DE 4 E 6 ANOS 
(ESPAÇO MULTIUSO) - mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 
¼ '', com soldagem eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento 
anti-ferruginoso na cor branca, tampo em MDF. Serão fornecidas mesas 
confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem eletrônica 
MIG, pintura eletrostática com tratamento anti- ferruginoso na cor 
branca, Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde 
citrino (referencia L111), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno 
de 1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”. 
Medidas: Altura da mesa: 60 cm. Tampo da mesa quadrada para 04 
lugares: 80cm x 80 cm. 
  
UND 100 
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36 
 
10 
MESA TRAPÉZIO INFANTIL - mesas confeccionadas em tubo 
industrial de 1 1/4”, com soldagem  eletrônica  MIG,  pintura  
eletrostática  com  tratamento  anti- ferruginoso  na  cor  branca,  Tampo  
em  MDF  revestido  em  laminado melamínico de várias cores (amarelo, 
azul e vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 
1,5mm de espessura na cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”. 
Medidas: Altura da mesa: 60 cm Tampo da mesa trapezoidal para 01 
lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x largura  – 40cm. 
RECOMENDAÇÕES: Todas as partes metálicas devem ser unidas entre 
si por me io de solda, configurando uma estrutura única, devendo 
receber tratamento antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de 
solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as  
unidades  deverão  receber  o  Selo  Identificador  de  Controle  de 
Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de 
dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades 
ou defeitos de fabricação.  
UND 50 
11 
CONJUNTO REFEITÓRIO COM 02 BANCOS EM FÓRMICA - 
INFANTIL. Conjunto composto de MESA E DOIS BANCOS. Mesa com 
tampo confeccionado em compensado multilaminado de 30mm nas 
extremidades, revestido em fórmica (diversas cores), bordas em PVC, 
fixada a estrutura por meio de parafusos altoatarrachantes e invisiveis, 
base do tampo da mesa formada por tubos retangulares 20mm x 30mm, 
2 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongos 
medindo 77mm x 40 mm, com espessura mínima de 1,2 mm. Base em 
tubos oblongos medindo 20mm x 48mm, com espessura de 1,5 mm, em 
forma de arco com raio medindo no máximo 800mm. Uma barra de 
sustentação em tubo retangular medindo 50mm x 30 mm fixadas entre 
as colunas. Sapatas antiderrrpantes e também com a função de proteção 
da pintura em formato  oblongular acompanhando os pés, medindo 
aproximdamente 156mm x 55mm x52mm com tolerância de +/- 1,0mm 
, fabricadas em prolipoleno virgem, injetadas na mesma cor do tampo e 
fixadas à estrutura por meio de rebites galvanizados. Bancos com 
acentos cofeccionados em compensados multilaminados 15mm, 
revestidos em fôrmic a, bordas em PVC: estrutura em tubo de aço 
retangular 20x 30mm. Medida da mesa: 2000m x 700m x 590mm. 
Medida do banco: 2000mm x 300mm x x350mm.   
UND 20 
12 
BANHEIRA COM SUPORTE E TROCADOR, na cor branca, produzida 
em material de qualidade, sendo resistente e segura. Com tampo 
plástico com trocador acolchoado, ampla bandeja com porta- objetos,  
porta-toalha, suporte com travas em arco e mangueira para escoamento 
de água. Acompanha assento redutor de profundidade. Que suporte até 
30kg, sendo criança até 10kg e 20 litros de água (20kg). Dimensões: 
Altura:100cm, largura: 79 cm, profundidade: 71cm. Peso aproximado: 
6,34 kg.  Garantia de 12 meses. 
UND 2 
13 
MESA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS - FNDE, mesa padrão FNDE, 
circular em revestimento melaminico texturizado, tam po em 28mm 
com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita 
de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura 
epóxi. O tampo possui diâmetro de 150 cm e altura de 74cm. 
UND 21 
 
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37 
 
 
 
LOTE 5 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
CADEIRA - Cadeira diretor alta Ergonômica NR-17/NBR-13962. Capas 
do assento na cor preto e encosto injetadas em PP, madeira compensada 
no assento e no encosto para os chassis estruturais. Espumas do assento 
e encosto injetadas em poliuretano flexível de alta den sidade e alta 
resiliência. Mecanismo Evolution de duas alavancas com movimento de 
inclinação/contato permanente do encosto. Coluna a gás, em 
conformidade DIN 4550, com curso de 120 mm para ajuste de altura do 
assento, com telescópio para proteção e acabamento. Base em nylon com 
fibra de vidro e diâmetro de 630 mm. Rodízio em nylon com pista em 
PU. Braços com altura regulável, estruturados em chapa de aço, com 
carenagem em polipropileno e apoio superior injetado e PU skin. 
Furação do mecanismo: 160 x 200 mm; furação do compensado de 
assento: 160 x 200 mm (mecanismo) e 55 x 55 mm – triangular (para 
braços), com 03 anos de garantia. 
UND 50 
2 
CADEIRA – Cadeira universitária com prancheta dobrável, empilhavel 
estofada na cor azul. Estrutura em tubo de aço com pintura eletrostática 
epoxi a pó; Assento e encosto estofados; porta livros em aço; prancheta 
lateral em mdf revestido com laminado de alta pressão – fórmica. 
UND 150 
3 
CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA- Cadeira ergonômica 
Gomada- assento e encosto com espuma injetada extra macia, braço 
ergonômico com botão latera l. Mecanismo 02 comandos (altura e 
encosto) 100% ergonômico. Na cor preta, pistão a gás, estrutura giratória 
com base em aço com solda dupla, rodízio a 100% nylon. 
UND 165 
4 
CADEIRA SECRETÁRIA- Cadeira  fixa secretária NR17 de aço com 
pintura eletrostática, assento e encosto com espuma laminada, tubo 7/8 
capacidade de carga 110 KG altura do assento ao chão 45 cm.            
UND 300 
5 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA -Cadeira universitária plástica, 
cor azul, assento e encosto, em polipropileno, braço fixo c/ prancheta em 
fórmica, porta livros, estrutura pé palito tubo 16x30.; contendo medidas 
de A460x400E460x310.  
UND 430 
6 
CADEIRAS LONGARINAS - Cadeira longarina, COM no mínimo 3 
LUGARES, na cor preto, assento e encosto acolchoados, circulares e 
revestidos por couvin, base fixa metálica, assentos conectados, Alt. min 
do assento: 49cm, Alt. min até encosto: 89cm, base: fixa. 
UND 50 
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Amargosa
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HAY4GJTUBQWUYF0AUHG+NA
Sexta-feira
6 de Abril de 2018
39 - Ano VI - Nº 2262

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38 
 
8 
CADEIRA COM ALTURA REGULÁVEL (DIRETORIA E 
SECRETARIA) - cadeira giratória com braços, espaldar médio, assento e 
encosto em compensado multilaminado, anatômico, espuma de 
poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso 
lombar, com capa de polipropileno anti- alérgico em altaresistência a 
propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, 
pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e 
regulagem permanente-gás,base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi 
pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em 
nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis 
com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco 
posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 
900/1000 mm de altura. As poltronas devem ter a certificação da ABNT 
13.962 e garantia de 5 (cinco) anos.  
UND 140 
9 
CADEIRAS PARA REUNIÕES - Poltronas fixas com braços, espaldar 
médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, 
espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com 
apoio dorso lombar, com capa de polipropileno antialérgico em alta 
resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à 
luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em 
epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestiment o em tecido fogo 
retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. 
Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm 
de altura.As poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter 
garantia mínima de 1 ano. 
UND 120 
10 
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO, ESTOFADA, ALTURA 
REGULÁVEL E COM RODINHAS - cadeiras giratórias sem braços, 
espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado 
anatômico espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/³, 
com apoio dorso lombar. Com capa de polipropileno antialérgico em alta 
resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à 
luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em 
epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecid o fogo 
retardante, na cor azul. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de 
profundidade x 900/1000 mm de altura. As poltronas devem ter a 
certificação da ABNT 13.962 e ter garantia mínima de 1 ano. 
UND 200 
 
LOTE 6 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
MESA SECRETÁRIA DELTA - Com 02 gavetas, na cor cinza, 
confeccionada com MDP resistente 18mm, base metálica com 
acabamento com pintura eletrostática em pó e tratamento 
antiferruginoso, estrutura em aço, altura 0,75, largura 1,60, profundidade 
1,60. 
UND 45 
2 MESA DE AUDITÓRIO-Mesa sem gaveta 120 cm x 60 cm x 75 cm, 
material em MDP, pés em aço, cor azul royal. UND 15 
3 MESA PARA ESCRITÓRIO – Mesa com 3 gavetas e chaves estrutura em 
aço carbono e tampo MDF  ALTURA 0,76 L 1,50 P 0,58 na cor cinza. 
UND 30 
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40 - Ano VI - Nº 2262

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39 
 
4 MESA DE REUNIÃO- Mesa redonda em MDP, na cor marfim escuro, 
com pés em estrutura de aço na cor preto - 74 cm x 120 cm. 
UND 20 
5 
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA ESCOLAR 6 - CONJUNTO 
ALUNO FNDE TAMANHO 6, Altura do aluno: de 1,59m a 1,88m, 
Estrutura da mesa: Tubos de aço 1 ½”, 1 ¼” e 29x58mm soldados entre 
si através de cordões de solda MIG livre de respingos e arestas. 
Tratamento desengraxante removedor de impurezas. Pintura 
eletrostática híbrida a pó na cor cinza. Componentes da mesa: Tampo em 
MDP 18mm revestido em laminado melamínico na cor cinza texturizado 
de alta pressão 0,8mm na superfície e com chapa de balanceamento 
0,6mm na contra face. Acabamento lateral em perfil de borda 3mm 
boleado nos cantos na cor azul. Peças injetadas: Porta livros em 
polipropileno puro na cor cinza. Ponteiras e sapatas em polipropileno 
copolímero na cor azul. Estrutura da cadeira: Tubos Ø 20,7mm soldados 
entre si através de cordões de solda MIG livre de respingos e arestas. 
Tratamento desengraxante removedor de impurezas. Pintura 
eletrostática híbrida a pó NA COR CINZA. Componentes e peças 
injetadas da cadeira: Assento e encosto em polipropileno copolímero. 
Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero azul. Dimensões da 
mesa - Largura do tampo: 600mm (+2), Profundidade do tampo: 450mm 
(+2). Altura total da mesa: 760mm (±6) x Largura total da mesa: 600mm 
(+2) x Profundidade total da mesa: 450mm (+2). Dimensões da cadeira -  
Largura do assento: 400mm, Profundidade do assento: 430mm, Altura 
do assento ao piso: 460mm, Largura do encosto: 396mm, Extens ão 
vertical do encosto: 198mm. 
UND 120 
6 
MESA DE REUNIÃO - mesas de reunião oval, medindo 
2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25 mm 
de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180°, sobre 
estrutura metálica tubular composta por travessas passa- cabos, com 
garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de 
aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos 
de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com 
ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. 
Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com 
bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em 
fita de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em aç o na cor 
preta, com tratamento anti- ferrugem de decapagem e fosfatização, 
seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi 
com poliéster em pó, com secagem em estufa. 
UND 12 
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40 
 
7 
MESA DE TRABALHO PARA PROFESSOR, COM 02 GAVETAS, na cor 
cinza, medindo 1200x600x750mm, em tampo único, em melamina com 
25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC, e 
acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé 
composta por travessas passa- cabos, com garras nas extremidades e 
furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna 
e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos. Estrutura em 
aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido 
pelo processo de pintura eletrostática com ti nta híbrida de epóxi com 
poliéster em pó, com secagem em estufa. Deverão possuir duas gavetas 
com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira 
frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas 
arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC.  
UND 155 
8 
MESA DE CONSULTÓRIO, conjunto pa ra escritório com 3 gavetas, 
montagem dos 2 lados (reversível), confeccionado em MDP acabamento 
em BP,  com puxadores cromados; corediças metálicas; acabamento de 
borda nos 4 lados frente e costas . 
UND 10 
9 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR, com teclado retrátil e suporte 
para CPU, dimensoesminimas de 800 x 600 x 750mm, na cor cinza, tampo 
em madeira aglomerada, revestido em la minado malami nico, com 
espessura minima de 25mm, bordas em post forming arredondadas a 
180 graus 
UND 10 
10 
 Estação de trabalho em L, mesa ergonômica dimensões mínimas 
(LxAxP) 1,60 x 0,75 x 0,60m, tampo em MDF 25mm, cor mogno, estrutura 
metálica com pintura eletrostática epóxi pó, subida de cabos pelo pé e 
coluna, eletrocalha sob o tampo para passagem de fiação, suporte 
embutido para CPU, 3 gavetas médias com chaves, 2 portas e 1 prateleira 
distribuídas na estação, orifício no tampo para passagem de cabos para 
o computador. 
UND 10 
 
LOTE 7 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Palete de polietileno de alta densidade, vazado, com quatro entradas 
para empilhadeira e carrinho paleteiro, resistente, empilhável, lavável e 
impermeável, cor preta, capacidade estática mínima de 5.000 kg e 
dinâmica de 1.050 kg. 
UND 30 
2 
SUPORTE PARA MICROONDAS, EM NICHO, Fabricado em MDP 15 
mm com acabamento em ambos os lados; resistente à abrasão de 
impactos, riscos e agente manchadores , menos absorção de umidade. 
Com boa resistência mecânica. Produto com maior durabilidade. 
Acabamento em UV. Dimensões:  45 x 60 x 50 cm. 
UND 30 
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42 - Ano VI - Nº 2262

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41 
 
3 
Longarina contendo 05 coletores de 50 a 60 litros cada, com tampa tipo 
capacete fixa no corpo da lixeira por dobradiças metálicas resistentes à 
corrosão, produzida pelo processo de injeção em plástico polietileno de 
alta densidade com matéria prima 100% virgem, cor estabilizada contra 
ação dos raios ultravioletas, com boca de descarte projetada para não 
infiltrar água de chuva; furo na parte inferior do corpo do coletor para 
escoamento de líquidos, formato retangular, dimensões: 68x28x 24cm, 
nas cores verde, azul, amarelo, vermelho e cinza etiquetados em lugar 
visível com o símbolo do material a ser coletado (papel, plástico, metal, 
vidro e resíduos gerais), conforme modelo e especificações da NBR 7500 
e Resolução 275 do Conama de 25.04. 2001, assentados em estrutura 
metálica em aço carbono 1020 galvanizado na cor cinza ou preta 
UND 10 
4 
PRATELEIRA 90 cm - constituída em MDF de 35mm com revestimento 
em melamínico bp ebordas em fita de 2 mm, com 2 suportes para fixação. 
Cor: branca. Dimensões - altura: 1,5 cm, largura 90cm, profundidade: 30 
cm. 
UND 60 
5 
PRATELEIRA 120 cm  - constituídas em MDF de 35mm com 
revestimento em melamínico bp e bordas em fita de 2 mm, com 2 
suportes para fixação. Cor: branca. Dimensões - altura: 1,2 cm, largura: 
120 cm, profundidade: 25cm. 
UND 30 
 
LOTE 8 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Quadro branco fabricado em chapas de fibra branca resinada\, com 
moldura em alumínio e canaletas para suporte de canetas e apagador\, 
medindo 120x200cm 
UND 20 
2 
QUADRO BRANCO, com suporte para apagador e pincéis, 
confeccionado em MDF, sobreposto por laminado melaminico liso, 
moldura em alumínio anodizado, com cantos arredondados de fixação 
invisível. Dimensões de 250cm x 120cm X 1,5cm podendo variar em +/- 
5%. 
UND 20 
3 
Armário claviculário -  organizador de chaves com fechadura - para 24 
chaveiros. Fabricado em MDF.Cor a definir, acompanha 24 chaveiros em 
cores sortidas e etiquetas de identificação. Possui fechadura na porta, 
com duas chaves. Dimensões 37x31x7cm - com variação de 10% para 
mais ou para menos. 
 
UND 10 
 
LOTE 9 
Item Descrição Unidade QTD 
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42 
 
1 
COLCHÕES PARA BERÇO, nas medidas de 130 cm de comprimento x 
60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20 
conforme Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de 
Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE-
15:002.04). O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e 
sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O 
fechamento do colchão pode ser feito com material tê xtil tipo viés. O 
revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou 
soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. 
Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster, o revestimento 
plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá 
ser utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais constituintes deverão 
possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: 
O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a 
impedir a entrada de poeira e insetos. 
UND 100 
2 
Colchão, modelo: solteiro, densidade mínima D33, tratamento: 
antiácaro, antialérgico, antichama e antimofo, acabamento: forração em 
napa, dimensão (C x L x H): 188 x 88 x 23 cm. 
UND 15 
3 
COLCHÃO PARA BERÇO HOSPITALAR 130CM COMP X 65CM 
LARG X 10CM ALTURA, densidade D-28, confeccionado em espuma de 
poliuretano em uma só peça. O bloco de espuma deverá ser homogêneo 
na sua totalidade, revestido em courvim na cor azul Royal, impermeável, 
anti-alérgico, lavável, contendo respiros nas laterais. 
UND 30 
3 
COLCHONETES PARA GINÁSTICA ESPORTIVA, 
CONFECCIONADO EM ESPUMA RESISTENTE, D 26, COM MEDIDA 
1,00X60X0,05-M, REVESTIDO EM NAPA 0,30MM 
UND 100 
4 
 Colchão de solteiro, em espuma anti-chamas, com altura de 14 cm de 
espessura, tecido TNT, medindo (1,88 x 0,78 x 14 cm) densidade D- 23, 
com etiqueta de especificações no colchão. 
UND 50 
 
 
LOTE 10 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
PIA BANCADA INDUSTRIAL, Pia com 2 cubas centralizadas à direita 
com apoio na mesa, com prateleira inferior gradeada, totalmente 
fabricada em chapa (1,2mm de espessura) e tubo 38,1mm (1,2mm de 
espessura) de aço inoxidável 304 liga 18.8 soldado em atmosfera inerte 
de gás argônio pelo processo TIG (Tungstênio Inerte Gás) com 
acabamento escovado. Todo o reforço destinado a tampo e estrutura 
também confeccionados em perfilados de aço inoxidável  AISI 304 liga 
18.8 Equipamento montado sobre pés niveladores em nylon.  Dimensões 
- altura: 950mm, largura: 2500mm, profundidade:750mm. Dimensões da 
cuba - altura: 500mm, largura: 700mm, profundidade: 300mm. 
UND 7 
2 
PIA CUBA DUPLA 1,60 , 100% em aço inoxidável, com 2 cubas de 
50x50cm e 30cm de profundidade, AISI 201 de alta qualidade e 
resistência. Para utilização como pia ou lavatório em cozinhas 
industriais. Acabamento na traseira (espelho), sol das revestidas com 
selante elástico, prática instalação. Chapas de aço de 1mm de espessura. 
Dimensões - altura: 60cm, largura: 160cm, profundidade: 34 cm.  Altura 
UND 7 
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43 
 
do espelho 15mm. Dimensões da cuba -altura: 50cm, largura: 50 cm, 
profundidade: 30cm. Garanti a: 12 meses com assistência técnica no 
estado da Bahia. 
 
LOTE 11 
Item Descrição Unidade QTD 
1 
Sistema de arquivamento e armazenamento confeccionado em aço, com 
modularidade básica pré- definida e configurável mediante projeto. 
Bases com deslocamento lateral sobre trilhos e movimentação através de 
volante acoplado a sistemas de engrenagens. Composto por 
módulos/faces fixos e/ou deslizantes com 1,00m de largura interna útil. 
Quadros com furações a cada 25 mm para ajuste de componentes 
internos (prateleiras, gavetas para pastas, dentre outros - podendo se 
exclusivamente pra pastas suspensas), com sistemas de encaixes que 
dispensem o uso de ferramentas. Painéis frontais tripartidos. Sistema 
construtivo com total flexibilidade de modificações, permitindo 
alterações relativas a altura e comprimento, além da mecanização de 
módulos fixos e da implementação de recursos tecnológicos para a 
automação do equipamento. Demanda mínima para instalação 03 ou 02 
módulos de 2,20x0,53m. Vide complementação abaixo. 
UND 1 
 
LOTE 12 
Item Descrição Unidade QTD 
1 Cadeira para transporte automotivo de crianças (Cadeirinha infantil) 9 a 
36kg. Padrão CONTRAN e INMETRO UND 6 
2 
Carro de passeio para bebê, assento móvel com 3 (três) posições: normal, 
inclinado e revertido. Estrutura tubular em aço, com sistemas de travas 
de assento e para a armação. Rodas duplas nos quatro conjuntos, sendo 
as dianteiras giratórias e as traseiras fixas e com freios. Cinto de 
segurança de cinco pontos e protetor frontal, apoio para os pés ajustável. 
Confeccionado em tecido emborrachado, com colchão acolchoado, 
removível e lavável. Capota retrátil. Cesto porta objetos. Capacidade de 
peso, mínimo, suportado15kg. Medidas aproximadas do produto 
montado: 54 cm (larg) X 83 cm (comp) X 104 cm (alt). Acompanha 
manual de instruções em português. Selo do INMETRO. Garantia 
mínima de 6 meses. 
UND 6 
3 
BEBÊ CONFORTO - Para recém-nascidos à crianças com até 13kg, com 
Estrutura leve e resistente em plástico de engenharia, cinto de segurança 
de 3 pontos com protetor acolchoado para os ombros, Duas posições de 
regulagem do cinto na altura dos ombros protetor para a cabeça 
(removível) Alça de apoio e para transporte capota removível. Concha 
arredondada para balanço. 
UND 6 
 
LOTE 13 
Item Descrição Unidade QTD 
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44 
 
1 
GIRA GIRA - CARROSSEL - CR (MODELO PROINFÂNCIA) Público 
Alvo: Crianças a partir de 2 anos. Características: Peça composta por 
três partes: base, assentos e volante; Base com textura antiderrapante; 
Volante central; Acabamento sem saliências e com laterais redondas; 
Três assentos anatômicos e apoio para os pés; Polietileno pelo processo 
de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-
UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto; 
Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil; 
Em diversas cores;B17 Não tóxico. Dimensões: Diâmetro: 100cm. 
Altura: 55cm. Tolerância: +/ - 5%. Manual de Instrução: O produto 
deve conter manual de instrução em Português para montagem, 
instalação e uso do brinquedo. 
UND 3 
2 
ESCORREGADOR EM POLIETILENO - ES (MODELO 
PROINFÂNCIA) Público Alvo: Crianças a partir de 3 anos. 
Características: Rampa contínua ou com ondulações e uma escada de 
degraus; Fixação da rampa à escada através de barras de polietileno 
laterais ou central; Corrimão incorporado à própria escada, sem 
saliências e com laterais arredondadas no topo da escada; Topo da 
escada com duas laterais altas para dar segurança; Polietileno pelo 
processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti -estático e 
aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do 
produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da 
vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 59cm; 
Altura: 128cm; Comprimento: 205cm. Tolerância:+/- 5%. Manual de 
Instrução: O produto deve conter manual de instrução em Português 
para montagem, instalação e uso do brinquedo. 
UND 3 
3 
TúNEL LúDICO EM POLIETILENO - TL Público Alvo: Crianças a 
partir de 2 anos. Características: Túnel em polietileno em estrutura 
rotomoldado, em formatos diversos; Módulos auto -encaixáveis, 
vazados para visualização interna e com possibilidades de expansão; 
Estruturas que funcionam como entrada e saída. Acabamento sem 
saliências e com laterais arredondadas; Composto com aditivos anti-
estático e aditiv o anti- UV que protejam contra raios solares, 
garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem 
após o término da vida útil; Peças multicoloridas; Não tóxico. 
Dimensões Internas do Módulo: Largura: 87cm; Altura: 97cm; 
Comprimento: 214cm; Tolerância: +/- 5%. Manual de Instrução: O 
produto deve conter manual de instrução em Português para 
montagem, instalação e uso do brinquedo. 
UND 3 
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45 
 
4 
BALANÇO COM 04 LUGARES - BA (MODELO PROINFÂNCIA). 
Público alvo: Crianças a partir de 3 anos. Características: Estrutura 
principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5”x 
3,00mm; Pé central em aço de 2” x 2,65mm; Corrente de sustentação 
em aço galvanizado de espessura 5,00mm; Sistema de movimentação/ 
articulação em parafusos de aço com diâmetro de ½”, com 
movimentação sobre rolamentos de esfera blindados acondicionados 
em bucha metálica que permita substituição; Parafusos de fixação a 
base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3” 
(acompanhando o brinquedo); Cadeira de balanço em aço carbono 
com tubo de 1” com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre 
o assento; Equipamento deve possuir flange com 4 (quatro) furos em 
cada pé de sustentação para permitir a fixação do equipamento através 
de parafusos sob base de concreto; Todo o equipamento deve ser 
montado/ soldado através de processo MIG/ TIG, proporcionando 
acabamento livre de arestas e rebarbas; O equipamento deve receber 
tratamento de superfície metálica através do processo de fosfatização; 
A pintura deve ser eletrostática em pó, em tinta poliéster; Em diversas 
cores;  Todos os tubos utilizados na fabricação do equipamento devem 
ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, sendo proibido o 
uso de ponteiras plásticas para este acabamento. Dimensões: · Largura: 
180cm. Altura: 220cm. Comprimento: 440cm. Tolerância + / - 5% 
UND 3 
5 
GANGORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES - GA (MODELO 
PROINFÂNCIA). Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 
1,2 até 3 anos brincarem juntas. 
Material: Polietileno Rotomoldado. Faixa etária: a partir de  4 anos. 
Medidas: Altura: 0,59m. Largura0,41m. Comprimento.:1,54m. 
UND 3 
6 
CASINHA DE BONECA - CS (MODELO PROINFÂNCIA). 
Características: Casinha de boneca multicolorida com no mínimo com 
no mínimo 5 (cinco) itens, sugestão de itens: janelas de correr, porta vai 
e vem, tábua de passar com ferro, telefone, pia e fogão; · Balcão externo 
na janela (apoio para os braços); Acabamento sem saliência e com 
laterais arredondadas; Polietileno pelo processo de rotomoldagem, 
composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam 
contra raios solares, garantindo a cor do produto; Materiais que 
possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;Peças 
multicoloridas; Não tóxico. Dimensões: Largura: 131cm. Altura: 
143cm. Comprimento: 161cm. Tolerância: +/ - 5%. Manual de 
Instrução: O produto deve conter manual de instrução em Português 
para montagem, instalação e uso do brinquedo. 
UND 3 
 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos através do sítio Banco de Preços 
 
3.1. Descrição Técnica complementar do lote 11: 
 
a) Estrutura Módulos e colunas deverão ser confeccionados em chapa de aço dobrado 
evitando a transposição do material armazenado com furos retangulares. As colunas deverão ter 
medidas aproximadas de 30 mm de largura e espessura variando entre 0,9 e  2,0 mm, devendo  
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47 - Ano VI - Nº 2262

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
46 
 
possuir vedações laterais, traseira e entre as faces para contenção de materiais arquivados. Testados 
por entidade competente da iniciativa privada ou pública desde que acreditada pelo INMETRO. 
b) Movimentação: Eixos de Transmissão - Produzidos em aço maciço e com diâmetro aproximado 
de 20 mm, fixados aos mancais da roda em formato meia cana ou similar, estabilizados com luvas 
de aço usinado, objetivando evitar ruptura por torções; 
c) Rodas - Maciças e usinadas em aço ou ferro fundido com medidas aproximadas de 110(diâmetro) 
X 30(largura)mm, providas de canal para perfeito encaixe nos trilhos. 
Fixadas ao eixo por meio de buchas e chavetas compensadoras, sustentadas por mancais; 
d) Rolamentos - Deverão ser rígidos, de esferas, blindados, de modo a não requerer lubrificação 
extra; 
e)Bases deslizantes - Conjunto composto por: rodas, travessas, eixos, mancais e rolamentos. 
Produzido em aço, estruturado em perfis laterais e frontais com aproximadamente 2,0 mm de 
espessura. Travessas de sustentação das rodas com aproximadamente 2 mm de espessura, soldadas 
aos perfis laterais; 
f)Volante - O acionamento (movimentação) deverá ser ativado através de um volante confeccionado 
em aço, com três hastes de cabos rotativos, com alma interna em aço ligado a um mecanismo de 
movimentação com engrenagens, fixado no centro da estrutura lateral do modulo deslizante, 
podendo ser substituído ou reparado sem a necessidade da retirada do material armazenado; 
g) Trilhos – Deverão ser confeccionados em chapa de aço galvanizada com aproximadamente 2,0 
mm de espessura e largura aproximada de 90 mm, constituído de perfil de curso em aço trefilado 
com formato meia-cana com diâmetro aproximado de 25 mm. Deverão possuir garras de segurança 
em toda sua extensão, para evitar acidentes com tombamento e descarrilamento dos corpos, suas 
características construtivas através de estrutura metálica de apoio que devera possibilitar a 
instalação diretamente sobre o piso acoplando –se a plataformas de aço de maneira que estajam 
perfeitamente nivelados sem a possibilidade de tropeços. 
h) Componentes: 
Suporte universal – Confeccionado em aço, que possibilite o encaixe de prateleiras ou varões para 
pasta pendular, com espessura aproximada de 1,2 mm; 
Tampo Inferior – Com altura externa aproximada de 20 mm e espessura variando entre 0,75 e 1,2 
mm, com resistência para cargas iguais ou superiores a 150 kg; 
Prateleira - Com altura externa aproximada de 20 mm e espessura variando entre 0,75 e 1,2 mm, 
com reforço longitudinal estampado ou soldado, apresentando larguras e profundidades variadas, 
com capacidade para suportar cargas iguais ou superiores a 150 Kg; 
Gavetas/Quadros Corrediços para pastas suspensas - Confeccionadas em chapa de aço, 
possibilitando o acondicionamento de pastas na posição lateral ou frontal, montadas em corrediças 
telescópicas, com resistência para carga mínima aplicada de 40Kg; 
Gavetas corrediças – Confeccionadas em chapa de aço com espessura variando entre 0,75 e 1,2 mm, 
com dimensões externas aproximadas de 1000(L) e profundidades variáveis de acordo com projeto, 
montadas em trilhos corrediços telescópicos de esferas em aço, com resistência para carga mínima 
aplicada de 40Kg; 
Corrediças - Produzidas em aço com características de resistência e durabilidade para cargas de 
aproximadamente 40Kg; 
Suporte para Pasta Pendular - Deverá ser composto por dois varões confeccionados em tubos de 
aço sem reforços intermediários, reguláveis na altura e composto por duas peças, com capacidade 
de cargas de aproximadamente 50 Kg; 
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48 - Ano VI - Nº 2262

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47 
 
Prateleira Corrediça - Confeccionada em aço, com espessura variando entre 0,75 e 1,2 mm, montada 
em um par de trilhos corrediços telescópicos em aço, com resistência para carga mínima aplicada 
de 40Kg; 
Porta Etiquetas - Confeccionado em PVC ou acrílico com visor translúcido, fixado nos painéis 
frontais para identificação do conteúdo dos mesmos. 
Plataforma de Aço com trilho ac oplado Composta por: montantes em (Perfis/Longarinas) 
confeccionados em chapa de aço com dobras estruturais, e espessura aproximada de 3mm, com 
altura aproximada de 100mm, e (Painéis/Placas) de encaixe, com dimensões aproximadas de 
30X450X540mm e 30X540X930mm, confeccionados em chapa em aço estrutural, com espessura 
aproximada de 3mm, tratamento antiferruginoso e pintura conforme normas do tratamento 
antiferruginoso e pintura do presente termo de referência. O trilho acoplado a plataforma servirão 
principalmente como nivelador de ambientes sem possibilidades de possíveis tropeços, facilitando 
o acesso a cadeirantes e demais pessoas com mobilidade reduzida através de rampas 
confeccionadas em chapa de aço com 3mm de espessura com no mínimo 900mm de largura e 
eliminando possíveis degraus, facilitando o acesso às faces durante a consulta do acervo, conforme 
recomendações da NBR 9050 , sua parte superior deverá ser revestida com material antiderrapante 
evitando entrada de umidade do piso e infestação de escorpiões, insetos e etc.  
 
A licitante vencedora deverá apresentar: 
 
A estrutura do arquivo e seus componentes confeccionados em chapa de aço deverão ser protegidos 
por tratamento antiferruginoso através de processo contínuo passando por um tratamento 
decapante e fosfatizante por imersão através de 08 banhos e após sua secagem deve seguir para 
uma cabine de pintura a base de resina epóxi-pó, por processo eletrostático na cor a ser definida. A 
licitante vencedora deverá apresentar certificação junto à ABNT, ou outra entidade acreditada pelo 
INMETRO, do processo de preparação (fosfatização) e pintura das superfícies metálicas por 
processo eletrostático, comprovando o atendimento dos critérios estabelecidos pelas normas NBR 
4628-3,15158,8094,8095,8096 e 9209 atestando os requisitos de qualidade esperados por esta 
Administração. 
e) Segurança 
Trava Geral - Trava Geral Mecânica, acompanhada de 01 (um) par de chaves, permitindo o seu 
bloqueio diretamente nos trilhos do sistema, evitando furar o piso existente; 
 Garras de segurança - Sistema antitombamento. Localizadas na parte inferior das bases 
deslizante dos corpos mecânicos. Devem ser engatadas às garras dos trilhos do sistema, 
evitando acidentes com tombamento e descarrilamento dos corpos, garantindo uma sistemática de 
segurança ao usuário; 
Kit de Vedação – Composto por 01 (um) par de perfis de borracha medindo aproximadamente 
2050mm de comprimento, instalados através de perfil metálico tipo“canaleta” parafusado na 
estrutura ou sistema similar e localizados na frente e no fundo dos vãos de consulta dos módulos 
de arquivo. Proteção anti-impacto, oferecendo maior segurança para as mãos dos usuários e 
evitando o choque físico entre os módulos. 
f) Adaptabilidade estrutural, funcional e ergonômica O Sistema de arquivamento e armazenamento 
deverão permitir total flexibilização estrutural, objetivando o atendimento às adequações futuras, 
tanto de layouts quanto de estrutura, para armazenar de forma adequada plantas, projetos de 
tamanhos variados. Deverá dispor de sistemática construtiva e de montagem que garanta excelente 
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48 
 
relação funcional e ergonômica em face de possíveis readequações do layout dos sistemas de 
arquivos, garantindo assim um melhor investimento do erário público. ; Apresentar Parecer 
Técnico de emitido por qualquer laboratório reconhecido pelo INMETRO que comprovem tais 
características. Arquivo Deslizante Mecânico ofertado deve está em conformidade com a Norma 
Regulamentadora NR-17(Ergonomia). 
 
h) Variações Permitidas 
Todas as medidas de espessura de chapa de aço, largura, altura e profundidade especificadas 
poderão sofrer uma variação de até 5% desde que não interfira na capacidade de armazenamento 
sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas de peso e durabilidade 
especificadas. 
Exigências Adicionais: 
Manutenção e Assistência Técnica: Deverá a proponente apresentar declaração de que o produto 
ofertado conta com serviços de manutenção e assistência técnica própria ou autorizada, com 
disponibilidade do atendimento dos serviços de manutenção corretiva prestada por empresas 
credenciadas pelo fabricante do equipamento. 
 
Garantia: Será exigida garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses. O prazo de garantia só será 
contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente instalado. 
 
Catálogos: A empresa proponente deverá apresentar, junto com a proposta, catálogos técnicos 
ilustrativos. 
 
Treinamento: Será exigido treinamento para pelo menos dois funcionários, com vista ao manuseio 
adequado dos arquivos deslizantes. 
Prazo de Entrega e Instalação: Deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data 
da emissão da respectiva nota de empenho. 
Variações Permitidas: Todas as medidas de espessura de chapa de aço, largura, altura e 
profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 5% desde que não interfira na 
capacidade de armazenamento sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas 
de peso e durabilidade especificadas. 
Condições Adicionais: Não serão admitidas empresas em consórcio. Somente será admitida 
empresa do ramo, de atuação compatível com o objeto desta licitação. 
Variações Permitidas: Todas as medidas de espessura de chapa de aço, largura, altura e 
profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 5% desde que não interfira na 
capacidade de armazenamento sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas 
de peso e durabilidade especificadas. 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues no Almoxarifado Central do município de 
Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos 
os lotes; 
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49 
 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2018 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante. 
4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.9 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, 
conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no 
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos 
ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos 
do artigo 17, inciso II, da Lei 6,938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e 
legislação correlata. 
4.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá 
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da 
entrega da mercadoria e punições editalícias. 
4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação.   
4.10.1Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.   
4.11. A mercadorias deverão apresentar certificação do Inmetro e adequação à ABNT, sempre que 
couber. 
4.12 Quando não houver previsão contrária para os itens, admitir-se-á variação de até 5% das 
metragens que descrevem as dimensões do produto (altura, largura e profundidade) para mais ou 
menos.  
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizado pela Contratada; 
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50 
 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,  às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
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51 
 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
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12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela SEAFI.  
 
12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges de Jesus. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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ANEXOII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o 
art.299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta                                    
licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com 
qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer 
integrantedoórgãolicitanteantesdaaberturaoficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa). 
 
 
  
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54 
 
 
ANEXOIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI 
COMPLEMENTAR N.º123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e parafins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 
o §4ºdoart.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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55 
 
 
ANEXO IV –
MODELODEPROCURAÇÃOP/PRÁTICADEATOSCONCERNENTESAOCERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela..........,devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, a ssinar 
contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber 
e dar quitação e praticar todosos demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
  
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56 
 
 
ANEXOV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO 
ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em 
cumprimento do art.49 da Lei Federal nº8.666/93 e em facedo quanto disposto no art.96 e no art.87, 
inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº123/06] 
 
(      )o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do 
§1ºdo art.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa 
  
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57 
 
 
ANEXOVI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição 
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº8.666/93, que não 
empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
  
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58 
 
 
ANEXOVII 
 
MINUTADAATADEREGISTRODEPREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº030/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº ***/2018 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de mobiliários a fim de atender 
às demandas das secretarias municipais, visando atender às necessidades dos diversos orgãos e 
secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver). 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação 
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59 
 
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório 
e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando 
as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
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3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso 
a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
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61 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos 
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os 
documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente 
autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, 
e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do 
parágrafo único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados 
e justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
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6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos 
hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, 
nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais 
da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente 
ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de 
despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto 
no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 
183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à 
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder 
Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente 
ata de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará 
ciência à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo 
de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
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14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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65 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII -MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  015/2018 
Objeto:  
Abertura dos envelopes:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE 
PREÇOS Nº.  015/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta: ..... (....................)  dias;  
b)  prazo para fornecimento:      ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes 
da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ______________ 
( ___________________________________________________ ). 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante. 
  
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
PLANILHADEQUANTATIVOSEPROPOSTADEPREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário2 Valor Total3 
 
[O Licitante deve preencher a Proposta 
conforme discriminação, unidade e 
quantidade para o item e lote que 
ofertar preço, de acordo com o Termo 
de Referência – Anexo I] O erro na 
discriminação ensejará a 
desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta4: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de 
nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, esta ndo o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe 
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos 
determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2018/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               ________________________________________  
LOCAL             DATA      ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
Observações:  A proposta deverá indicar aos dados bancários em que se rão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
 
                                                           
2 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
3 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
4 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta. 
 
 
 
 
 
 
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ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2018 – TERMO DE 
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 
MOBILIÁRIOS QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO
 DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – 
BA, CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  [inserir 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ 
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, e a 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida 
[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome 
completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 
________________ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 
________________, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por 
[procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 
015/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de produtos e medicamentos, instruído 
no Processo Administrativo nº 030/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de mobiliários a fim de atender às demandas 
das secretarias municipais , descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 015/2018/SRP para o(s) 
Lote (s) nº ______, cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta 
Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de 
anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1
o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes. 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
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Contratada, não se respo nsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido 
por aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, 
o qual relaciona, por item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, 
preços unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ 
(_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente 
confirmado pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se 
relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo de execução do objeto, é de 05 (cinco) a contar da data assinatura do contrato, admitindo-
se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária5 a seguir especificada: 
 
UNIDADE:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO DE DESPESA:  
FONTE:  
                                                           
5A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU 
a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária,pois não ha obrigatoriedade e 
dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. 
rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br. 
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69 
 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
Os preços dos produtos são fixos e irreajustáveis.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 
24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não 
serão considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura por 12(doze) meses, ou até que se encerre em sua 
totalidade os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições 
contidas no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa 
Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
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70 
 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
VI -  Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
IV -responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
3 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
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IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer 
os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e 
utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de 
Referência e em sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com 
a Lei 8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre 
a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e 
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não 
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a 
execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais 
como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-
transporte, vales-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei; 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
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§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, 
sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer 
manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela 
Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
§2º. O recebimento definitivo dos produtos será concluído mediante a instalação e testes de 
verificação de conformidade de funcionamento entre o produto fornecido e as especificações 
constantes da proposta e nota fiscal. Será também condição para o recebimento definitivo a 
entrega do manual de serviços e a realização de treinamento de serviços para os itens que 
expressam esta exigência. 
 
§3º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação.  
 
§4º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá 
efetuar a troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, 
resguardando-se a Secretaria Municipal de Saúde o direito de não aceitar produto cuja qualidade 
seja comprovadamente inferior ao requisitado. 
 
§3º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado 
pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo e demais 
órgãos de controle. 
 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal 
eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa a execução do objeto, em 2 
(duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação 
e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na 
Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carimbo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às SUS custas, 
caso seja constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento 
definitivo. 
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das 
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação 
financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
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b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, 
até que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 10. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por 
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 
365
i  I = 365
6/100  
I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.  
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em 
prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
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6 de Abril de 2018
76 - Ano VI - Nº 2262

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
75 
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento 
equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento 
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução 
do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no 
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste 
instrumento e das demais cominações legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada 
dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
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77 - Ano VI - Nº 2262

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 
8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO 
AO EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.  
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 015/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
030/2018. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 354, de 13/02/2006, Decreto Municipal nº 353, de 
13/02/2006 e demais legislações regentes da matéria. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da 
Bahia, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias 
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
    
NOME:         
CPF:            
     
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CPF:           
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79 - Ano VI - Nº 2262</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/2753/</url>
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