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    <id>2255</id>
    <number>2260</number>
    <date>2018-04-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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  <atos>
    <ato>
      <id>2751</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 2260</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>2260</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL...</summary>
      <content>Gestor - Julio Pinheiro Dos Santos Junior / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OLX6WBURQUEJTPN7N7HV/W
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Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 5 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 2260
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
• Termo de Contrato nº096/2018 .(Neo Consultoria e Administração de 
Benefícios Eireli EPP). 
• Ata de Registro de Preços Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº006/2018.(Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli EPP).

Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 096/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 018/2018; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E 
ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI – EPP, CNPJ 25.165.749/0001-10; 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE 
AUTOGESTÃO DE FROTA, PARA PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DE 
GERENCIAMENTO, CONTROLE E CREDENCIAMENTO DE REDE 
ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS 
E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO 
(COM SOFTWARE DISPONIBILIZADO EM TEMPO REAL PELA INTERNET), 
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS (LEVE, MÉDIO, PESADO 
E MOTOCICLETAS) E MAQUINÁRIOS (GERADORES, TRATORES, IMPLEMENTOS 
E COMPRESSORES) PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
006/2018/SRP, LOTES 01 E 02; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 07.01, 10.01, 09.01, 06.01, 10.02,  
08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2022, 2027, 2055, 2058, 2048, 2014, 2015, 2020, 
2056, 2064, 2036, 2040, 2041, 2042, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, 33.90.39, 
VALOR: R$ 1.864.410,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO 
MIL E QUATROCENTOS E DEZ REAIS) TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 03/04/2018. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E PELA CONTRATADA: JÚLIO CÉSAR MIRANDA. 
  
 
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2 - Ano VI - Nº 2260
Contratos

1/10 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2018 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos oito dias do mês de março de 2018, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 006/2018 , conforme ato publicado em 23/02/2018 e homologada em 02/04/2018, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos 
preços, oferecidos pela empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS 
EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10, com sede na ALAMEDA RIO NEGRO, Nº 
503, 18º ANDAR-SALA 1803, bairro ALPHAVILLE, CEP 06.454-000, no Município de Barueri- SP, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). JÚLIO CÉSAR MIRANDA , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
45.304.656-3/SSP-SP expedida pela (o) Secretaria de Segurança Pública - SP e CPF nº 348.369.598-29, 
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada 
em serviços de autogestão de frota, para prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e 
credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e 
abastecimento, através de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo 
real pela internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e motocicletas) 
e maquinários (geradores, tratores, implementos e compressores) pertencentes à frota oficial do 
Município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO DO 
LOTE 
 
(A) 
Valor estimado de 
gasto com peças e 
serviços (R$): 
 
 
B) 
Taxa de 
administração 
em percentual 
ofertada pela 
licitante (%): 
 
 
(C) = (A*B) 
Valor 
correspondente à 
taxa de 
administração 
ofertada pela 
licitante (R$): 
 
 
(D) = (B+C) 
Valor total 
máximo do 
contrato com 
aplicação da taxa 
de administração 
(R$): 
(resultante do 
somatório do valor 
estimativo de 
despesa com o 
valor ofertado de 
Taxa de 
Administração) 
 
 
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Atas

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2 
 
01 Prestação de serviço 
de autogestão de 
frota, para 
prestação, de forma 
contínua, de 
gerenciamento, 
controle e 
credenciamento de 
rede especializada 
em manutenção 
preventiva e 
corretiva de 
veículos (leves, 
médios, pesados e 
motocicletas) e 
maquinários 
(geradores, tratores, 
implementos e 
compressores), 
através de sistema 
informatizado 
integrado (com 
software 
disponibilizado em 
tempo real pela 
internet e cartão 
com senha), em rede 
de serviços 
disponíveis nas 
regiões de 
atendimento 
(oficinas 
multimarcas e 
centros 
automotivos, 
borracharias, lojas 
de autopeças e 
componentes, 
funilarias, lava jatos, 
concessionárias, 
tapeçarias, etc.), 
incluindo peças, 
acessórios, 
componentes, pneus 
e materiais originais 
ou genuínos 
recomendados pelo 
fabricante de acordo 
com as 
características de 
cada veículo, e a 
R$ 500.000,00 
(quinhentos mil 
reais) 
-0,06%(zero 
vírgula zero seis 
por cento 
negativo) 
R$ -310,00 
(trezentos e dez 
reais negativo) 
R$ 499.690,00 
(quatrocentos e 
noventa e nove 
mil e seiscentos 
e noventa reais) 
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3 
 
mão-de-obra de 
serviços de 
mecânica em geral, 
lanternagem, 
funilaria, pintura, 
eletricidade, ar-
condicionado, 
trocas de óleo e 
filtros, alinhamento 
de direção, 
balanceamento e 
cambagem, 
borracharia (reparos 
dos pneus), 
chaveiro, tapeçaria, 
lavagem e aspiração 
geral dos veículos, 
revisão geral, além 
de reboque por 
empresas de 
transporte em 
suspenso por 
guinchamento e 
socorro mecânico, 
elevação e 
movimentação 
pesada (serviços de 
munck); visando 
atender as 
necessidades dos 
veículos, 
maquinários, 
equipamentos 
agrícolas e 
rodoviários 
pertencentes à frota 
oficial do município 
de Amargosa, 
discriminados no 
Anexo I e outros que 
porventura forem 
adquiridos durante 
o período 
contratual, por um 
período de 12 (doze) 
meses, a contar da 
data de assinatura 
do contrato, 
conforme 
detalhamento, 
condições e 
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4 
 
 
quantitativos 
mínimos contidos 
neste Termo. 
02 Prestação de serviço 
de autogestão de 
frota, para 
prestação, de forma 
contínua, de 
gerenciamento, 
controle e 
credenciamento de 
rede especializada 
em fornecimento de 
combustível tibo 
gasolina, etanol, 
diesel comum e 
diesel S-10 e 
lubrificantes dos 
veículos 
pertencentes à frota 
oficial do município 
de Amargosa 
(através de sistema 
on-line e cartões 
com senha), 
discriminados no 
Anexo I e outros 
que porventura 
forem adquiridos 
durante o período 
contratual, por um 
período de 12 
(doze) meses, a 
contar da data de 
assinatura do 
contrato, conforme 
detalhamento, 
condições e 
quantitativos 
mínimos contidos 
neste Termo e com 
base no seguinte 
quantitativo anual 
aproximado: 
Etanol: 60 mil litros; 
gasolina comum: 
255 mil litros, Diesel 
comum: 250 mil 
litros e Diesel S10: 
250 mil litros. 
R$ 1.400.000,00 
(um milhão e 
quatrocentos 
reais) 
-2,52% (dois 
vírgula 
cinquenta e dois 
por cento 
negativo) 
R$ -35.280,00 
(trinta e cinco 
mil e duzentos e 
oitenta reais 
negativo) 
R$ 1.364.720,00 
(um milhão e 
trezentos e 
sessenta e 
quatro mil e 
setecentos e 
vinte reais) 
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5 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;  
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças; 
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 
h) Outras 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
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6 
 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem 
de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso 
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos 
custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido 
de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
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7 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) 
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8 
 
assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei 
e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
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5 de Abril de 2018
10 - Ano VI - Nº 2260

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
9 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando 
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 03 de abril de 2018. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP  
Representante legal: Júlio César Miranda 
CI: 45.304.656-3SSP/SP 
CPF: 348.369.598-29 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social 
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Quinta-feira
5 de Abril de 2018
11 - Ano VI - Nº 2260</content>
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